14
ÍNDICE Contabilidade ...................................................................... 3 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro (2ª e Última Parte) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido com Evidenciação dos outros Resultados Abrangentes e da Demonstração do Resultado Abrangente Legislação ............................................................................ 13 Circular BACEN nº 3.578/12 Contabilização e divulgação, pelas administradoras de consórcio, de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis Circular BACEN nº 3.579/12 Procedimentos aplicáveis às políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro pelas administradoras de consórcio Comunicados BACEN nºs 22.008/12, 22.014/12, 22.028/12, 22.037/12 e 22.040/12 Taxa Básica Financeira (TBF), Redutor (R) e Taxa Referencial (TR) do Período de 14/02/2012 a 22/02/2012 Cenofisco BD Legislação Com segurança e confiabilidade nas informações, o Cenofisco disponibiliza, inteiramente grátis, o mais completo acervo de normas federais do País (de 1900 a 2012) com atualização diária, moderno sistema de pesquisa (por número, assunto e data) e normas legais do dia. Acesse www.cenofisco.com.br e confira agora este benefício. Destaques Nesta edição, a seção Contabilidade trata da 2ª e última parte do tema “Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil- Financeiro”, onde são abordados os elementos que compõem as demonstrações contábeis, bem como os critérios de seus reconhecimentos e men- surações. Ainda nesta edição, tratamos da alteração promovida pela Resolução CFC nº 1.376/11 à NBC TG 26 no que se refere à apresentação da Demons- tração das Mutações do Patrimônio Líquido com evidenciação dos outros resultados abrangentes e da Demonstração do Resultado Abrangente. Benedita Bernardes Nepomuceno Carleto Renata Joyce Theodoro Contabilidade Assuntos Diversos e Legislação 11

vt_ct_11-12.pdf

Embed Size (px)

Citation preview

  • NDICEContabilidade ...................................................................... 3 Estrutura Conceitual para Elaborao e Divulgao de Relatrio

    Contbil-Financeiro (2 e ltima Parte)

    Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido com

    Evidenciao dos outros Resultados Abrangentes e da

    Demonstrao do Resultado Abrangente

    Legislao ............................................................................ 13 Circular BACEN n 3.578/12

    Contabilizao e divulgao, pelas administradoras de consrcio, de eventos subsequentes ao perodo a que se referem as demonstraes contbeis

    Circular BACEN n 3.579/12Procedimentos aplicveis s polticas contbeis, mudana de estimativa e retifi cao de erro pelas administradoras de consrcio

    Comunicados BACEN ns 22.008/12, 22.014/12, 22.028/12,

    22.037/12 e 22.040/12Taxa Bsica Financeira (TBF), Redutor (R) e Taxa Referencial (TR)do Perodo de 14/02/2012 a 22/02/2012

    Cenofi sco BD Legislao

    Com segurana e confi abilidade nas informaes, o Cenofi sco disponibiliza, inteiramente grtis, o mais completo acervo de normas federais do Pas (de 1900 a 2012) com atualizao diria, moderno sistema de pesquisa (por nmero, assunto e data) e normas legais do dia.Acesse www.cenofi sco.com.br e confi ra agora este benefcio.

    Destaques

    Nesta edio, a seo Contabilidade trata da 2 e ltima parte do tema Estrutura Conceitual para Elaborao e Divulgao de Relatrio Contbil-Financeiro, onde so abordados os elementos que compem as demonstraes contbeis, bem como os critrios de seus reconhecimentos e men-suraes.

    Ainda nesta edio, tratamos da alterao promovida pela Resoluo CFC n 1.376/11 NBC TG 26 no que se refere apresentao da Demons-trao das Mutaes do Patrimnio Lquido com evidenciao dos outros resultados abrangentes e da Demonstrao do Resultado Abrangente.

    Benedita Bernardes Nepomuceno Carleto

    Renata Joyce Theodoro

    ContabilidadeAssuntos Diversos

    e Legislao

    11

  • 2 No 11/12 2a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Manual de procedimentos : contabilidade,

    assuntos diversos e legislao. Curitiba, PR :

    Cenofi sco Editora, 2006.

    ISBN 85 7569 021 3

    1. Contabilidade Leis e legislao Brasil

    2. Tributos Leis e legislao Brasil

    I. Ttulo: Contabilidade, assuntos diversos e legislao.

    06 9524 CDU 34 : 336 . 2 (81)

    ndices para catlogo sistemtico:

    1. Brasil : Direito fi scal 34 : 336.2 (81)

  • No 11/12 32a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    CONTABILIDADE

    Estrutura Conceitual para Elaborao e Divulgao de Relatrio Contbil-Financeiro (2 e ltima Parte)

    SUMRIO

    7. Estrutura Conceitual para a Elaborao e Apresentao das Demonstraes Contbeis

    8. Elementos das Demonstraes Contbeis8.1. Posio patrimonial e fi nanceira8.2. Ativos8.3. Passivos8.4. Patrimnio lquido8.5. Performance8.6. Receitas8.7. Despesas8.8. Ajustes para manuteno de capital

    9. Reconhecimento dos Elementos das Demonstraes Contbeis9.1. Probabilidade de futuros benefcios econmicos9.2. Confi abilidade da mensurao9.3. Reconhecimento de ativos9.4. Reconhecimento de passivos9.5. Reconhecimento de receitas9.6. Reconhecimento de despesas

    10. Mensurao dos Elementos das Demonstraes Contbeis

    11. Conceitos de Capital e de Manuteno de Capital11.1. Conceitos de capital11.2. Conceitos de manuteno de capital e determinao do lucro

    7. Estrutura Conceitual para a Elaborao e Apresentao das Demonstraes Contbeis

    As demonstraes contbeis normalmente so elaboradas tendo como premissa que a entidade est em atividade (going concern assumption) e ir manter-se em operao por um futuro previsvel. Desse modo, parte-se do pressuposto de que a entidade no tem a inteno, nem tampouco a necessidade, de entrar em processo de liquidao ou de reduzir materialmente a escala de suas operaes. Por outro lado, se essa inteno ou necessidade existir, as demonstraes contbeis podem ter que ser elaboradas em bases diferentes e, nesse caso, a base de elaborao utilizada deve ser divulgada.

    8. Elementos das Demonstraes Contbeis

    As demonstraes contbeis retratam os efeitos patrimoniais e fi nanceiros das transaes e outros eventos, por meio do grupa-mento dos mesmos em classes amplas de acordo com as suas

    caractersticas econmicas. Essas classes amplas so denominadas como elementos das demonstraes contbeis. Os elementos diretamente relacionados mensurao da posio patrimonial e fi nanceira no balano patrimonial so os ativos, os passivos e o patrimnio lquido. Os elementos diretamente relacionados com a mensurao do desempenho na demonstrao do resultado so as receitas e as despesas. A demonstrao das mutaes na posio fi nanceira usualmente refl ete os elementos da demonstrao do resultado e as alteraes nos elementos do balano patrimonial. Assim, esta Estrutura Conceitual no identifi ca qualquer elemento que seja exclusivo dessa demonstrao.

    A apresentao desses elementos no balano patrimonial e na demonstrao do resultado envolve um processo de subclas-sifi cao. Por exemplo, ativos e passivos podem ser classifi cados por sua natureza ou funo nos negcios da entidade, a fi m de mostrar as informaes da maneira mais til aos usurios para fi ns de tomada de decises econmicas.

    8.1. Posio patrimonial e fi nanceira

    Os elementos diretamente relacionados com a mensurao da posio patrimonial e fi nanceira so os ativos, os passivos e o patrimnio lquido. Estes so defi nidos como:

    a) ativo um recurso controlado pela entidade como resul-tado de eventos passados e do qual se espera que fl uam futuros benefcios econmicos para a entidade;

    b) passivo uma obrigao presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidao se espera que re-sulte na sada de recursos da entidade capazes de gerar benefcios econmicos;

    c) patrimnio lquido o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.

    As defi nies de ativo e de passivo identifi cam suas caracte-rsticas essenciais, mas no procuram especifi car os critrios que precisam ser observados para que eles possam ser reconhecidos no balano patrimonial. Desse modo, as defi nies abrangem itens que no so reconhecidos como ativos ou como passivos no balano patrimonial em funo de no satisfazerem os critrios de reconhecimento discutidos nos itens 4.37 a 4.53 da NBC TG Estrutura Conceitual. Especifi camente, a expectativa de que futuros benefcios econmicos fl uam para a entidade ou saiam da entidade deve ser sufi cientemente certa para que seja observado o critrio de probabilidade, antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido.

  • 4 No 11/12 2a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    Ao avaliar se um item se enquadra na defi nio de ativo, passivo ou patrimnio lquido, deve-se atentar para a sua essncia subjacente e realidade econmica e no apenas para sua forma legal. Assim, por exemplo, no caso do arrendamento mercantil fi nanceiro, a essncia subjacente e a realidade econmica so a de que o arrendatrio adquire os benefcios econmicos do uso do ativo arrendado pela maior parte da sua vida til, em contrapresta-o de aceitar a obrigao de pagar por esse direito valor prximo do valor justo do ativo e o respectivo encargo fi nanceiro. Dessa forma, o arrendamento mercantil fi nanceiro d origem a itens que satisfazem defi nio de ativo e de passivo e, portanto, devem ser reconhecidos como tais no balano patrimonial do arrendatrio.

    Balanos patrimoniais elaborados de acordo com normas, interpretaes e comunicados tcnicos vigentes podem incluir itens que no satisfaam s defi nies de ativo ou de passivo e que no sejam tratados como parte do patrimnio lquido. As defi nies estabelecidas no item 4.4 da NBC TG Estrutura Conceitual de-vem, por outro lado, subsidiar futuras revises a serem promovidas nos documentos vigentes, bem como na formulao de normas, interpretaes e comunicados tcnicos adicionais.

    8.2. Ativos

    O benefcio econmico futuro incorporado a um ativo o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fl uxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade. Pode tambm ter a forma de conversibi-lidade em caixa ou equivalentes de caixa ou pode ainda ser capaz de reduzir as sadas de caixa, como no caso de processo industrial alternativo que reduza os custos de produo.

    A entidade geralmente emprega os seus ativos na produo de bens ou na prestao de servios capazes de satisfazer os desejos e as necessidades dos consumidores. Tendo em vista que esses bens ou servios podem satisfazer esses desejos ou necessidades, os consumidores se predispem a pagar por eles e a contribuir assim para o fl uxo de caixa da entidade. O caixa por si s rende servios para a entidade, visto que exerce um comando sobre os demais recursos.

    Os benefcios econmicos futuros incorporados a um ativo podem fl uir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:

    a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produo de bens ou na prestao de servios a serem vendidos pela entidade;

    b) trocado por outros ativos;

    c) usado para liquidar um passivo; ou

    d) distribudo aos proprietrios da entidade.

    Muitos ativos, como, por exemplo, itens do imobilizado, tm forma fsica. Entretanto, a forma fsica no essencial para a exis-tncia de ativo. Assim sendo, as patentes e os direitos autorais, por exemplo, so considerados ativos, caso deles sejam esperados que benefcios econmicos futuros fl uam para a entidade e caso eles sejam por ela controlados.

    Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e imveis, esto associados a direitos legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existncia do ativo, o direito de propriedade no essencial. Assim, por exemplo, um imvel objeto de arrendamento mercantil ser um ativo, caso a entidade controle os benefcios econmicos que so esperados fl uir da propriedade. Embora a capacidade de a entidade controlar os benefcios econmicos normalmente resulte da existncia de direitos legais, o item pode, contudo, satisfazer defi nio de ativo mesmo quando no houver controle legal. Por exemplo, o conhecimento (know-how) obtido por meio da atividade de desenvolvimento de produto pode satisfazer defi nio de ativo quando, mantendo esse conhecimento (know-how) em segredo, a entidade controlar os benefcios econmicos que so esperados que fl uam desse ativo.

    Os ativos da entidade resultam de transaes passadas ou de outros eventos passados. As entidades normalmente obtm ativos por meio de sua compra ou produo, mas outras transaes ou eventos podem gerar ativos. Por exemplo, um imvel recebido de ente governamental como parte de programa para fomentar o crescimento econmico de dada regio ou a descoberta de jazidas minerais. Transaes ou eventos previstos para ocorrer no futuro no do origem, por si s, ao surgimento de ativos. Desse modo, por exemplo, a inteno de adquirir estoques no atende, por si s, defi nio de ativo.

    H uma forte associao entre incorrer em gastos e gerar ativos, mas ambas as atividades no so necessariamente indis-sociveis. Assim, o fato de a entidade ter incorrido em gasto pode fornecer uma evidncia de busca por futuros benefcios econmi-cos, mas no prova conclusiva de que um item que satisfaa defi nio de ativo tenha sido obtido. De modo anlogo, a ausncia de gasto relacionado no impede que um item satisfaa defi nio de ativo e se qualifi que para reconhecimento no balano patrimonial. Por exemplo, itens que foram doados entidade podem satisfazer defi nio de ativo.

    8.3. Passivos

    Uma caracterstica essencial para a existncia de passivo que a entidade tenha uma obrigao presente. Uma obrigao o dever ou a responsabilidade de agir ou de desempenhar uma dada tarefa de certa maneira. As obrigaes podem ser legalmente exi-gveis em consequncia de contrato ou de exigncias estatutrias. Esse normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por bens e servios recebidos. Entretanto, obrigaes surgem tambm

  • No 11/12 52a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    de prticas usuais do negcio, de usos e costumes e do desejo de manter boas relaes comerciais ou agir de maneira equitativa. Desse modo, se, por exemplo, a entidade que decida, por questo de poltica mercadolgica ou de imagem, retifi car defeitos em seus produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conheci-dos depois da expirao do perodo da garantia, as importncias que espera gastar com os produtos j vendidos constituem passivos.

    Deve-se fazer uma distino entre obrigao presente e compromisso futuro. A deciso da administrao de uma entidade para adquirir ativos no futuro no d origem, por si s, a uma obri-gao presente. A obrigao normalmente surge somente quando um ativo entregue ou a entidade ingressa em acordo irrevogvel para adquirir o ativo. Nesse ltimo caso, a natureza irrevogvel do acordo signifi ca que as consequncias econmicas de deixar de cumprir a obrigao, como, por exemplo, em funo da existncia de penalidade contratual signifi cativa, deixam a entidade com pouca, caso haja alguma, liberdade para evitar o desembolso de recursos em favor da outra parte.

    A liquidao de uma obrigao presente geralmente implica a utilizao, pela entidade, de recursos incorporados de benefcios econmicos a fi m de satisfazer a demanda da outra parte. A liquida-o de uma obrigao presente pode ocorrer de diversas maneiras, como, por exemplo, por meio de:

    a) pagamento em caixa;

    b) transferncia de outros ativos;

    c) prestao de servios;

    d) substituio da obrigao por outra; ou

    e) converso da obrigao em item do patrimnio lquido.

    A obrigao pode tambm ser extinta por outros meios, como pela renncia do credor ou pela perda dos seus direitos.

    Passivos resultam de transaes ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a aquisio de bens e o uso de servios do origem a contas a pagar (a no ser que pagos adiantadamente ou na entrega) e o recebimento de emprstimo bancrio resulta na obrigao de honr-lo no vencimento. A entidade tambm pode ter a necessidade de reconhecer como passivo os futuros aba-timentos baseados no volume das compras anuais dos clientes. Nesse caso, a venda de bens no passado a transao que d origem ao passivo.

    Alguns passivos somente podem ser mensurados por meio do emprego de signifi cativo grau de estimativa. No Brasil, denominam-se esses passivos de provises. A defi nio de passivo segue uma abordagem ampla. Desse modo, caso a proviso envolva uma obrigao presente e satisfaa os demais critrios da defi nio, ela um passivo, ainda que seu montante tenha que ser estimado. Exemplos concretos incluem provises para pagamentos a serem feitos para satisfazer acordos com garantias em vigor e provises para fazer face a obrigaes de aposentadoria.

    8.4. Patrimnio lquido

    Embora o patrimnio lquido seja defi nido como algo residual, ele pode ter subclassifi caes no balano patrimonial. Por exemplo, na sociedade por aes, recursos aportados pelos scios, reser-vas resultantes de retenes de lucros e reservas representando ajustes para manuteno do capital podem ser demonstrados separadamente. Tais classifi caes podem ser relevantes para a tomada de deciso dos usurios das demonstraes contbeis quando indicarem restries legais ou de outra natureza sobre a capacidade que a entidade tem de distribuir ou aplicar de outra forma os seus recursos patrimoniais. Podem tambm refl etir o fato de que determinadas partes com direitos de propriedade sobre a entidade tm direitos diferentes com relao ao recebimento de dividendos ou ao reembolso de capital.

    A constituio de reservas , por vezes, exigida pelo estatuto ou por lei para dar entidade e seus credores uma margem maior de proteo contra os efeitos de prejuzos. Outras reservas podem ser constitudas em atendimento a leis que concedem isenes ou redues nos impostos a pagar quando so feitas transferncias para tais reservas. A existncia e o tamanho de tais reservas legais, estatutrias e fi scais representam informaes que podem ser im-portantes para a tomada de deciso dos usurios. As transferncias para tais reservas so apropriaes de lucros acumulados, portanto, no constituem despesas.

    O montante pelo qual o patrimnio lquido apresentado no balano patrimonial depende da mensurao dos ativos e passivos. Normalmente, o montante agregado do patrimnio lquido somente por coincidncia corresponde ao valor de mercado agregado das aes da entidade ou da soma que poderia ser obtida pela venda dos seus ativos lquidos numa base de item por item ou da entida-de como um todo, tomando por base a premissa da continuidade (going concern basis).

    Atividades comerciais e industriais, bem como outros negcios so frequentemente exercidos por meio de fi rmas individuais, so-ciedades limitadas, entidades estatais e outras organizaes cujas estruturas, legal e regulamentar, em regra, so diferentes daquelas aplicveis s sociedades por aes. Por exemplo, podem haver poucas restries, caso haja, sobre a distribuio aos proprietrios ou a outros benefi cirios de montantes includos no patrimnio lquido. No obstante, a defi nio de patrimnio lquido e os outros aspectos da citada Estrutura Conceitual, que tratam do patrimnio lquido, so igualmente aplicveis a tais entidades.

    8.5. Performance

    O resultado frequentemente utilizado como medida de per-formance ou como base para outras medidas, tais como: o retorno do investimento ou o resultado por ao. Os elementos diretamente relacionados com a mensurao do resultado so as receitas e

  • 6 No 11/12 2a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    as despesas. O reconhecimento e a mensurao das receitas e despesas e, consequentemente, do resultado, dependem em parte dos conceitos de capital e de manuteno de capital adotados pela entidade na elaborao de suas demonstraes contbeis.

    Os elementos de receitas e despesas so defi nidos como segue:

    a) receitas so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuio de passivos, que resultam em aumentos do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com a contribuio dos detentores dos instrumentos patrimoniais;

    b) despesas so decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma da sada de recursos ou da reduo de ativos ou assuno de passivos, que resultam em decrscimo do patrimnio lquido, e que no estejam relacionados com distribuies aos detentores dos instrumentos patrimoniais.

    As defi nies de receitas e despesas identifi cam suas carac-tersticas essenciais, mas no so uma tentativa de especifi car os critrios que precisam ser satisfeitos para que sejam reconhecidas na demonstrao do resultado.

    As receitas e as despesas podem ser apresentadas na de-monstrao do resultado de diferentes maneiras, de modo a serem prestadas informaes relevantes para a tomada de decises econmicas. Por exemplo, prtica comum distinguir os itens de receitas e despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade daqueles que no surgem. Essa distino feita con-siderando que a origem de um item relevante para a avaliao da capacidade que a entidade tem de gerar caixa ou equivalentes de caixa no futuro. Por exemplo, atividades incidentais como a venda de um investimento de longo prazo so improvveis de voltarem a ocorrer em base regular. Quando da distino dos itens dessa forma, deve-se levar em conta a natureza da entidade e suas operaes. Itens que resultam das atividades usuais de uma entidade podem no ser usuais em outras entidades.

    A distino entre itens de receitas e de despesas e a sua combinao de diferentes maneiras tambm permitem demonstrar vrias formas de medir a performance da entidade, com maior ou menor grau de abrangncia dos itens. Por exemplo, a demonstrao do resultado pode apresentar a margem bruta, o lucro ou o prejuzo das atividades usuais antes dos tributos sobre o resultado, o lucro ou o prejuzo das atividades usuais depois desses tributos e o ucro ou prejuzo lquido.

    8.6. Receitas

    A defi nio de receita abrange tanto receitas propriamente ditas quanto ganhos. A receita surge no curso das atividades usuais da

    entidade e designada por uma variedade de nomes, tais como: vendas, honorrios, juros, dividendos, royalties e aluguis.

    Ganhos representam outros itens que se enquadram na defi ni-o de receita e podem ou no surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando aumentos nos benefcios econmicos e, como tais, no diferem, em natureza, das receitas. Consequen-temente, no so considerados como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.

    Ganhos incluem, por exemplo, aqueles que resultam da venda de ativos no circulantes. A defi nio de receita tambm inclui ga-nhos no realizados. Por exemplo, os que resultam da reavaliao de ttulos e valores mobilirios negociveis e os que resultam de aumentos no valor contbil de ativos de longo prazo. Quando esses ganhos so reconhecidos na demonstrao do resultado, eles so usualmente apresentados separadamente, porque sua divulgao til para fi ns de tomada de decises econmicas. Os ganhos so, em regra, reportados lquidos das respectivas despesas.

    Vrios tipos de ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos incluem caixa, contas a receber, bens e servios recebidos em troca de bens e servios fornecidos. A receita tambm pode resultar da liquidao de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e servios ao credor por emprstimo em liquidao da obrigao de pagar o emprstimo.

    8.7. Despesas

    A defi nio de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das ativi-dades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salrios e depreciao. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou reduo de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.

    Perdas representam outros itens que se enquadram na defi -nio de despesas e podem ou no surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando decrscimos nos benefcios econmicos e, como tais, no diferem, em natureza, das demais despesas. Consequentemente, no so consideradas como ele-mento separado da Estrutura Conceitual.

    Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incndio e inundaes, assim como as que decorrem da venda de ativos no circulantes. A defi nio de despesas tambm inclui as perdas no realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de cmbio de moeda estrangeira com relao aos emprstimos da entidade a pagar em tal moeda. Quando as perdas so reconhecidas na demonstrao do resultado, elas so geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgao til para fi ns de tomada de decises econmicas. As perdas so, em regra, reportadas lquidas das respectivas receitas.

  • No 11/12 72a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    8.8. Ajustes para manuteno de capital

    A reavaliao ou a atualizao de ativos e passivos do margem a aumentos ou a diminuies do patrimnio lquido. Embora tais aumentos ou diminuies se enquadrem na defi nio de receitas e de despesas, sob certos conceitos de manuteno de capital eles no so includos na demonstrao do resultado. Em vez disso, tais itens so includos no patrimnio lquido como ajustes para manuteno do capital ou reservas de reavaliao.

    9. Reconhecimento dos Elementos das Demonstraes Contbeis

    Reconhecimento o processo que consiste na incorporao ao balano patrimonial ou demonstrao do resultado de item que se enquadre na defi nio de elemento e que satisfaa os critrios de reconhecimento mencionados no item 4.38 da NBC TG Es-trutura Conceitual. Envolve a descrio do item, a mensurao do seu montante monetrio e a sua incluso no balano patrimonial ou na demonstrao do resultado. Os itens que satisfazem os critrios de reconhecimento devem ser reconhecidos no balano patrimonial ou na demonstrao do resultado. A falta de reconhecimento de tais itens no corrigida pela divulgao das prticas contbeis adota-das nem tampouco pelas notas explicativas ou material elucidativo.

    Um item que se enquadre na defi nio de um elemento deve ser reconhecido se:

    a) for provvel que algum benefcio econmico futuro asso-ciado ao item fl ua para a entidade ou fl ua da entidade; e

    b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confi abilidade.

    Nota Cenofi sco:A informao confi vel quando ela completa, neutra e livre de erros.

    Ao avaliar se um item se enquadra nesses critrios e, portanto, se qualifi ca para fi ns de reconhecimento nas demonstraes cont-beis, necessrio considerar as observaes sobre materialidade registradas no Captulo 3 Caractersticas Qualitativas da Informao Contbil-Financeira til abordadas no Manual de Procedimentos anterior. O inter-relacionamento entre os elementos signifi ca que um item que se enquadre na defi nio e nos critrios de reconhe-cimento de determinado elemento, por exemplo, um ativo, requer automaticamente o reconhecimento de outro elemento, por exemplo, uma receita ou um passivo.

    9.1. Probabilidade de futuros benefcios econmicos

    O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critrios de reconhecimento para determinar o grau de incerteza com que os benefcios econmicos futuros referentes ao item venham a fl uir

    para a entidade ou a fl uir da entidade. O conceito est em con-formidade com a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera. As avaliaes acerca do grau de incerteza atrelado ao fl uxo de benefcios econmicos futuros devem ser feitas com base na evidncia disponvel quando as demonstraes contbeis so elaboradas. Por exemplo, quando for provvel que uma conta a receber devida entidade ser paga pelo devedor, ento justifi -cvel na ausncia de qualquer evidncia em contrrio, reconhecer a conta a receber como ativo. Para uma ampla populao de contas a receber, entretanto, algum grau de inadimplncia normalmente considerado provvel; dessa forma, reconhece-se como despesa a esperada reduo nos benefcios econmicos.

    9.2. Confi abilidade da mensurao

    O segundo critrio para reconhecimento de um item que ele possua custo ou valor que possa ser mensurado com confi abilidade. Em muitos casos, o custo ou valor precisa ser estimado; o uso de estimativas razoveis parte essencial da elaborao das demons-traes contbeis e no prejudica a sua confi abilidade. Quando, entretanto, no puder ser feita estimativa razovel, o item no deve ser reconhecido no balano patrimonial ou na demonstrao do resultado. Por exemplo, o valor que se espera receber de uma ao judicial pode enquadrar-se nas defi nies tanto de ativo quanto de receita, assim como nos critrios probabilsticos exigidos para reco-nhecimento. Todavia, se no possvel mensurar com confi abilidade o montante que ser recebido, ele no deve ser reconhecido como ativo ou receita. A existncia da reclamao deve ser, entretanto, divulgada nas notas explicativas ou nos quadros suplementares.

    Um item que, em determinado momento, deixe de se enqua-drar nos critrios de reconhecimento pode qualifi car-se para reco-nhecimento em data posterior, como resultado de circunstncias ou eventos subsequentes.

    Um item que possui as caractersticas essenciais de elemento, mas no atende aos critrios para reconhecimento pode, contudo, requerer sua divulgao em notas explicativas, em material expli-cativo ou em quadros suplementares. Isso apropriado quando a divulgao do item for considerada relevante para a avaliao da posio patrimonial e fi nanceira, do desempenho e das mutaes na posio fi nanceira da entidade por parte dos usurios das de-monstraes contbeis.

    9.3. Reconhecimento de ativos

    Um ativo deve ser reconhecido no balano patrimonial quando for provvel que benefcios econmicos futuros dele provenientes fl uiro para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confi abilidade.

    Um ativo no deve ser reconhecido no balano patrimonial quando os gastos incorridos no proporcionarem a expectativa

  • 8 No 11/12 2a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    provvel de gerao de benefcios econmicos para a entidade alm do perodo contbil corrente. Ao invs disso, tal transao deve ser reconhecida como despesa na demonstrao do resultado. Esse tratamento no implica dizer que a inteno da administrao ao incorrer nos gastos no tenha sido a de gerar benefcios econmicos futuros para a entidade ou que a administrao tenha sido mal con-duzida. A nica implicao que o grau de certeza quanto gerao de benefcios econmicos para a entidade, alm do perodo contbil corrente, insufi ciente para garantir o reconhecimento do ativo.

    9.4. Reconhecimento de passivos

    Um passivo deve ser reconhecido no balano patrimonial quando for provvel que uma sada de recursos detentores de benefcios econmicos seja exigida em liquidao de obrigao presente e o valor pelo qual essa liquidao se dar puder ser mensurado com confi abilidade. Na prtica, as obrigaes origi-nadas de contratos ainda no integralmente cumpridos de modo proporcional proportionately unperformed (por exemplo, passivos decorrentes de pedidos de compra de produtos e mercadorias ainda no recebidos) no so geralmente reconhecidas como passivos nas demonstraes contbeis. Contudo, tais obrigaes podem enquadrar-se na defi nio de passivos caso sejam atendidos os critrios de reconhecimento nas circunstncias especfi cas, e podem qualifi car-se para reconhecimento. Nesses casos, o reconhecimento dos passivos exige o reconhecimento dos correspondentes ativos ou despesas.

    9.5. Reconhecimento de receitas

    A receita deve ser reconhecida na demonstrao do resultado quando resultar em aumento nos benefcios econmicos futuros relacionados com o aumento de ativo ou com a diminuio de passivo, e puder ser mensurado com confi abilidade. Isso signifi ca, na prtica, que o reconhecimento da receita ocorre simultaneamente com o reconhecimento do aumento nos ativos ou da diminuio nos passivos (por exemplo, o aumento lquido nos ativos originado pela venda de bens e servios ou o decrscimo do passivo originado do perdo de dvida a ser paga).

    Os procedimentos normalmente adotados, na prtica, para reconhecimento da receita, como, por exemplo, a exigncia de que a receita tenha sido ganha, so aplicaes dos critrios de reco-nhecimento defi nidos na Estrutura Conceitual. Tais procedimentos so geralmente direcionados para restringir o reconhecimento como receita queles itens que possam ser mensurados com confi abili-dade e tenham sufi ciente grau de certeza.

    9.6. Reconhecimento de despesas

    As despesas devem ser reconhecidas na demonstrao do resultado quando resultarem em decrscimo nos benefcios eco-

    nmicos futuros, relacionado com o decrscimo de um ativo ou o aumento de um passivo, e puder ser mensurado com confi abilidade. Isso signifi ca, na prtica, que o reconhecimento da despesa ocorre simultaneamente com o reconhecimento de aumento nos passivos ou de diminuio nos ativos (por exemplo, a alocao por competn-cia de obrigaes trabalhistas ou da depreciao de equipamento).

    As despesas devem ser reconhecidas na demonstrao do resultado com base na associao direta entre elas e os correspon-dentes itens de receita. Esse processo, usualmente chamado de confrontao entre despesas e receitas (regime de competncia), envolve o reconhecimento simultneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente ou conjuntamente das mesmas transaes ou outros eventos. Por exemplo, os vrios componentes de despesas que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser reconhecidos no mesmo momento em que a receita derivada da venda das mercadorias reconhecida. Contudo, a aplicao do conceito de confrontao, de acordo com a Estrutura Conceitual, no autoriza o reconhecimento de itens no balano patrimonial que no satisfaam defi nio de ativos ou passivos.

    Quando se espera que os benefcios econmicos sejam ge-rados ao longo de vrios perodos contbeis e a associao com a correspondente receita somente possa ser feita de modo geral e indireto, as despesas devem ser reconhecidas na demonstrao do resultado com base em procedimentos de alocao sistemtica e racional. Muitas vezes isso necessrio ao reconhecer despesas associadas com o uso ou o consumo de ativos, tais como: itens do imobilizado, gio pela expectativa de rentabilidade futura (goodwill), marcas e patentes. Em tais casos, a despesa designada como depreciao ou amortizao. Esses procedimentos de alocao destinam-se a reconhecer despesas nos perodos contbeis em que os benefcios econmicos associados a tais itens sejam con-sumidos ou expirem.

    A despesa deve ser reconhecida imediatamente na demons-trao do resultado quando o gasto no produzir benefcios eco-nmicos futuros ou quando e na extenso em que, os benefcios econmicos futuros no se qualifi carem ou deixarem de se qualifi car, para reconhecimento no balano patrimonial como ativo.

    A despesa tambm deve ser reconhecida na demonstrao do resultado nos casos em que um passivo incorrido sem o cor-respondente reconhecimento de ativo, como no caso de passivo decorrente de garantia de produto.

    10. Mensurao dos Elementos das Demonstraes Contbeis

    Mensurao o processo que consiste em determinar os montantes monetrios por meio dos quais os elementos das de-monstraes contbeis devem ser reconhecidos e apresentados no balano patrimonial e na demonstrao do resultado. Esse processo envolve a seleo da base especfi ca de mensurao.

  • No 11/12 92a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    Um nmero variado de bases de mensurao empregado em diferentes graus e em variadas combinaes nas demonstraes contbeis. Essas bases incluem:

    a) Custo Histrico: Os ativos so registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisio. Os passivos so registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigao ou, em algumas circunstncias (como, por exemplo, imposto de renda), pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa se espera sero necessrios para liquidar o passivo no curso normal das operaes.

    b) Custo Corrente: Os ativos so mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balano. Os passivos so reconhe-cidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, no descontados, que se espera seriam necessrios para liquidar a obrigao na data do balano.

    c) Valor Realizvel (valor de realizao ou de liquidao): Os

    ativos so mantidos pelos montantes em caixa ou equiva-

    lentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda

    em forma ordenada. Os passivos so mantidos pelos seus

    montantes de liquidao, isto , pelos montantes em caixa

    ou equivalentes de caixa, no descontados, que se espera

    sero pagos para liquidar as correspondentes obrigaes

    no curso normal das operaes.

    d) Valor Presente: Os ativos so mantidos pelo valor presente,

    descontado dos fl uxos futuros de entradas lquidas de caixa

    que se espera seja gerado pelo item no curso normal das

    operaes. Os passivos so mantidos pelo valor presente,

    descontado dos fl uxos futuros de sadas lquidas de caixa

    que se espera sero necessrios para liquidar o passivo

    no curso normal das operaes.

    A base de mensurao mais comumente adotada pelas enti-dades na elaborao de suas demonstraes contbeis o custo histrico. Ele normalmente combinado com outras bases de men-surao. Por exemplo, os estoques so geralmente mantidos pelo menor valor entre o custo e o valor lquido de realizao, os ttulos e valores mobilirios negociveis podem em determinadas circuns-tncias ser mantidos a valor de mercado e os passivos decorrentes de penses so mantidos pelo seu valor presente. Ademais, em algumas circunstncias, determinadas entidades usam a base de custo corrente como resposta incapacidade de o modelo contbil de custo histrico enfrentar os efeitos das mudanas de preos dos ativos no monetrios.

    11. Conceitos de Capital e de Manuteno de Capital

    A seguir trataremos dos conceitos de capital e de sua ma-nuteno para fi ns de aplicao nas demonstraes contbeis escrituradas pelas entidades.

    11.1. Conceitos de capital

    O conceito de capital fi nanceiro (ou monetrio) adotado pela maioria das entidades na elaborao de suas demonstraes contbeis. De acordo com o conceito de capital fi nanceiro, tal como o dinheiro investido ou o seu poder de compra investido, o capital sinnimo de ativos lquidos ou patrimnio lquido da entidade. Segundo o conceito de capital fsico, tal como capacidade ope-racional, o capital considerado como a capacidade produtiva da entidade baseada, por exemplo, nas unidades de produo diria.

    A seleo do conceito de capital apropriado para a entidade deve estar baseada nas necessidades dos usurios das demons-traes contbeis. Assim, o conceito de capital fi nanceiro deve ser adotado se os usurios das demonstraes contbeis estiverem primariamente interessados na manuteno do capital nominal in-vestido ou no poder de compra do capital investido. Se, contudo, a principal preocupao dos usurios for com a capacidade ope-racional da entidade, o conceito de capital fsico deve ser adotado. O conceito escolhido indica o objetivo a ser alcanado na determi-nao do lucro, mesmo que possa haver algumas difi culdades de mensurao ao tornar operacional o conceito.

    11.2. Conceitos de manuteno de capital e determinao do lucro

    Os conceitos de capital anteriormente mencionados do ori-gem aos seguintes conceitos de manuteno de capital:

    a) Manuteno do Capital Financeiro: De acordo com esse conceito, o lucro considerado auferido somente se o montante fi nanceiro (ou dinheiro) dos ativos lquidos no fi m do perodo exceder o seu montante fi nanceiro (ou dinheiro) no comeo do perodo, depois de excludas quaisquer distribuies aos proprietrios e seus aportes de capital durante o perodo. A manuteno do capital fi nanceiro pode ser medida em qualquer unidade monetria nominal ou em unidades de poder aquisitivo constante.

    b) Manuteno do Capital Fsico: De acordo com esse conceito, o lucro considerado auferido somente se a capacidade fsica produtiva (ou capacidade operacional) da entidade (ou os recursos ou fundos necessrios para atingir essa capacidade) no fi m do perodo exceder a capacidade fsica produtiva no incio do perodo, depois de excludas quaisquer distribuies aos proprietrios e seus aportes de capital durante o perodo.

  • 10 No 11/12 2a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    O conceito de manuteno de capital est relacionado com a forma pela qual a entidade defi ne o capital que ela procura manter. Ele representa um elo entre os conceitos de capital e os conceitos de lucro, pois fornece um ponto de referncia para medio do lucro; uma condio essencial para distino entre o retorno sobre o capital da entidade e a recuperao do capital; somente os ingressos de ativos que excedam os montantes necessrios para manuteno do capital podem ser considerados como lucro e, portanto, como retorno sobre o capital. Portanto, o lucro o montante remanescente depois que as despesas (inclusive os ajustes de manuteno do capital, quando for apropriado) tiverem sido deduzidas do resultado. Se as despesas excederem as receitas, o montante residual ser um prejuzo.

    O conceito de manuteno do capital fsico requer a adoo do custo corrente como base de mensurao. O conceito de ma-nuteno do capital fi nanceiro, entretanto, no requer o uso de uma base especfi ca de mensurao. A escolha da base conforme este conceito depende do tipo de capital fi nanceiro que a entidade est procurando manter.

    A principal diferena entre os dois conceitos de manuteno de capital est no tratamento dos efeitos das mudanas nos preos dos ativos e passivos da entidade. Em termos gerais, a entidade ter mantido seu capital se ela tiver tanto capital no fi m do perodo como tinha no incio, computados os efeitos das distribuies aos proprietrios e seus aportes para o capital durante esse perodo. Qualquer valor alm daquele necessrio para manter o capital do incio do perodo lucro.

    De acordo com o conceito de manuteno do capital fi nanceiro, por meio do qual o capital defi nido em termos de unidades mone-trias nominais, o lucro representa o aumento do capital monetrio nominal ao longo do perodo. Assim, os aumentos nos preos de ativos mantidos ao longo do perodo, convencionalmente designados como ganhos de estocagem, so, conceitualmente, lucros. Entre-tanto, eles podem no ser reconhecidos como tais at que os ativos sejam realizados mediante transao de troca. Quando o conceito de manuteno do capital fi nanceiro defi nido em termos de unidades de poder aquisitivo constante, o lucro representa o aumento no poder de compra investido ao longo do perodo. Assim, somente a parcela do aumento nos preos dos ativos que exceder o aumento no nvel geral de preos considerada como lucro. O restante do aumento tratado como ajuste para manuteno do capital e, consequente-mente, como parte integrante do patrimnio lquido.

    De acordo com o conceito de manuteno do capital fsico, quando o capital defi nido em termos de capacidade fsica pro-dutiva, o lucro representa o aumento desse capital ao longo do perodo. Todas as mudanas de preos afetando ativos e passivos da entidade so vistas, nesse conceito, como mudanas na men-surao da capacidade fsica produtiva da entidade. Assim sendo, devem ser tratadas como ajustes para manuteno do capital, que so parte do patrimnio lquido, e no como lucro.

    A seleo das bases de mensurao e do conceito de manu-teno de capital que determina o modelo contbil a ser utilizado na elaborao das demonstraes contbeis. Diferentes modelos

    contbeis apresentam diferentes graus de relevncia e confi abi-lidade e, como em outras reas, a administrao deve buscar o equilbrio entre a relevncia e a confi abilidade. A Estrutura Conceitual aplicvel ao elenco de modelos contbeis e fornece orientao para elaborao e apresentao das demonstraes contbeis elaboradas conforme o modelo escolhido.

    Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido com Evidenciao dos outros Resultados Abrangentes e da Demonstrao do Resultado Abrangente

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por intermdio da Resoluo CFC n 1.376, de 08/12/2011 (DOU de 16/12/2011), dentre outras providncias, alterou o Apndice A da NBC TG 26, que trata da apresentao das demonstraes contbeis.

    As alteraes promovidas pela norma supramencionada se aplicam aos exerccios iniciados a partir de 01/01/2011.

    Referido Apndice exemplifi ca a demonstrao das mutaes do patrimnio lquido com evidenciao dos outros resultados abrangentes e da demonstrao do resultado abrangente.

    O exemplo a seguir ilustrativo de como poderia ser apre-sentada a demonstrao de resultados abrangentes do perodo, introduzida pela Resoluo CFC n 1.376/11, utilizando-se a demonstrao das mutaes do patrimnio lquido que j usual-mente elaborada no Brasil. O citado exemplo no tem por objetivo disciplinar a forma de apresentao da demonstrao das mutaes do patrimnio lquido.

    Note-se que foi adicionada a coluna de participao dos no controladores no patrimnio lquido das controladas, j que essa participao (tambm conhecida por participao da minoria ou dos minoritrios) passa, a partir da adoo da citada norma, a ser apre-sentada dentro do patrimnio lquido como um todo, aps a identi-fi cao do patrimnio lquido dos scios da entidade controladora.

    Deve tambm ser notado que, conforme a defi nio dada no

    incio da NBC TG 26 que o resultado abrangente a mutao que ocorre no patrimnio lquido durante um perodo que resulta de transaes e de outros eventos que no derivados de transaes com os scios na sua qualidade de proprietrios, ou seja, todas as mutaes patrimoniais, que no as transaes de capital com os scios, integram a demonstrao do resultado abrangente; a qual, a mutao do patrimnio lquido formada por apenas dois conjuntos de valores: transaes de capital com os scios (na sua qualidade

  • No 11/12 112a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    de proprietrios) e resultado abrangente total. E o resultado abrangente total formado, por sua vez, de trs componentes: o resultado lquido do perodo, os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassifi caes dos outros resultados abrangentes para o resultado do perodo.

    Finalmente, a NBC TG 26 exige que tanto o resultado lquido do perodo quanto os outros resultados abrangentes sejam evidenciados com relao a quanto pertence aos scios da entidade controladora e quanto aos scios no controladores nas controladas. No exemplo a seguir, esses valores fi cam automaticamente divulgados.

    Nota Cenofi sco:Lembrar que agora vedada a apresentao da demonstrao do resultado abrangente apenas na demonstrao das mutaes do patrimnio lquido.

    Capital Social Integralizado

    Reservas de Capital, Opes

    Outorgadas e Aes em

    Tesouraria (1)

    Reservas de Lucros (2)

    Lucros ou Prejuzos

    Acumulados

    Outros Resul-tados Abran-

    gentes (3)

    Patrimnio Lquido dos Scios da

    Controladora

    Participa-o dos No

    Controladores no Patrimnio Lquido das Controladas

    Patrimnio Lquido

    Consolidado

    Saldos Iniciais 1.000.000,00 80.000,00 300.000,00 0,00 270.000,00 1.650.000,00 158.000,00 1.808.000,00

    Aumento de Capital 500.000,00 -50.000,00 -100.000,00 350.000,00 32.000,00 382.000,00

    Gastos com Emisso de Aes

    -7.000,00 -7.000,00 -7.000,00

    Opes Outorgadas Reco-nhecidas

    30.000,00 30.000,00 30.000,00

    Aes em Tesouraria Ad-quiridas

    -20.000,00 -20.000,00 -20.000,00

    Aes em Tesouraria Ven-didas

    60.000,00 60.000,00 60.000,00

    Dividendos -162.000,00 -162.000,00 -13.200,00 -175.200,00

    Transaes de Capital com os Scios

    251.000,00 18.800,00 269.800,00

    Lucro Lquido do Perodo 250.000,00 250.000,00 22.000,00 272.000,00

    Ajustes Instrumentos Fi-nanceiros

    -60.000,00 -60.000,00 -60.000,00

    Tributos sobre Ajustes Ins-trumentos Financeiros

    20.000,00 20.000,00 20.000,00

    Equivalncia Patrimonial sobre Ganhos Abrangentes de Coligadas

    24.000,00 24.000,00 6.000,00 30.000,00

    Ajustes de Converso do Perodo

    260.000,00 260.000,00 260.000,00

    Tributos sobre Ajustes de Converso do Perodo

    -90.000,00 -90.000,00 -90.000,00

    Outros Resultados Abran-gentes

    154.000,00 6.000,00 160.000,00

    Reclassifi cao para Resul-tado Ajustes de Instrumen-tos Financeiros

    10.600,00 10.600,00 10.600,00

    Resultado Abrangente Total 414.600,00 28.000,00 442.600,00

    Constituio de Reservas 140.000,00 -140.000,00

    Realizao da Reserva Re-avaliao

    78.800,00 -78.800,00

    Tributos sobre a Realizao da Reserva de Reavaliao

    -26.800,00 26.800,00

    Saldos Finais 1.500.000,00 93.000,00 340.000,00 0,00 382.600,00 2.315.600,00 204.800,00 2.520.400,00

  • 12 No 11/12 2a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe Legislao Manual de Procedimentos

    Em relao demonstrao apresentada, cabe tecer algumas consideraes:

    a) O patrimnio lquido consolidado (ltima coluna) evoluiu de R$ 1.808.000,00 para R$ 2.520.400,00 em funo de apenas dois conjuntos de

    fatores: as transaes de capital com os scios (R$ 269.800,00) e o resultado abrangente (R$ 442.600,00). E o resultado abrangente formado por

    trs componentes: resultado lquido do perodo (R$ 272.000,00), outros resultados abrangentes (R$ 160.000,00) e mais o efeito de reclassifi cao

    (R$ 10.600,00). interessante notar que as reclassifi caes para o resultado do perodo no alteram, na verdade, o patrimnio lquido

    total da entidade, mas, por aumentarem ou diminurem o resultado lquido, precisam ter a contrapartida evidenciada. No exemplo

    dado h transferncia de R$ 10.600,00 de prejuzo que constava como outros resultados abrangentes para o resultado do perodo.

    Imediatamente antes da transferncia, o resultado lquido era de R$ 260.600,00 que, diminudo do prejuzo de R$ 10.600,00 agora

    reconhecido no resultado, passou a R$ 250.000,00; e o saldo dos outros resultados abrangentes, que estava em R$ 404.000,00,

    passou para R$ 414.600,00. Assim, a transferncia do prejuzo de R$ 10.600,00 dos outros resultados abrangentes para o resultado

    do perodo no muda, efetivamente, o total do patrimnio lquido, mas como o resultado lquido mostrado pelo valor diminudo dessa

    importncia, necessrio recoloc-la na mutao do patrimnio lquido.

    b) Na demonstrao do resultado do perodo, a ltima linha ser mostrada por R$ 272.000,00, porque, a partir dessa NBC TG 26

    Apresentao das Demonstraes Contbeis, o lucro lquido consolidado do perodo o global, incluindo a parte pertencente aos no

    controladores no resultado das controladas, mas obrigatria a evidenciao de ambos os valores: o pertencente aos scios da con-

    troladora e o pertencente aos que so scios apenas nas controladas, como se v na mutao anteriormente citada (R$ 250.000,00 e

    R$ 22.000,00, respectivamente nas antepenltima e penltima colunas).

    c) A NBC TG 26 exige a mesma evidenciao quanto ao resultado abrangente total, o que est evidenciado tambm no exemplo an-

    terior: R$ 414.600,00 a parte dos scios da controladora e R$ 28.000,00 a parte dos scios no controladores nas controladas,

    totalizando R$ 442.600,00 para o perodo.

    d) As mutaes que aparecem aps o resultado abrangente total correspondem a mutaes internas do patrimnio lquido, que no

    alteram, efetivamente, seu total. Poderia inclusive esse conjunto ser intitulado Mutaes Internas do Patrimnio Lquido ou semelhante,

    ou fi car sem ttulo como est no prprio exemplo.

    e) Os saldos das contas que compem a segunda, a terceira e a quinta coluna devem ser evidenciados em quadro parte ou em nota

    adicional; no caso de nota, pode ser assim divulgada:

    e.1) Saldos Finais (Iniciais): Reserva Excedente de Capital, R$ 80.000,00; Gastos com Emisso de Aes,

    (R$ 7.000,00) ; Reserva de Subveno de Invest imentos, R$ 10.000,00; Aes em Tesourar ia ,

    (R$ 50.000,00) e Opes Outorgadas Reconhecidas, R$ 60.000,00. Total, R$ 93.000,00.

    e.2) Saldos Finais: Reserva Legal, R$ 88.000,00; Reservde Incentivos Fiscais, R$ 52.000,00 e Reserva de Reteno de Lucros

    (art. 196 da Lei n 6.404/76), R$ 200.000,00. Total R$ 340.000,00.

    e.3) Saldos Finais: Reservas de Reavaliao, R$ 234.600,00; Ajustes de Avaliao Patrimonial, R$ 68.000,00 e Ajustes de Converso

    Acumulados (R$ 80.000,00). Total R$ 382.600,00.

    f) Os saldos, de que trata a letra d podem, alternativamente, ser evidenciados em quadros, com suas mutaes analiticamente evi-

    denciadas.

  • No 11/12 132a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    LEGISLAOA ntegra da legislao mencionada encontra-se disponvel no Cenofi sco BD On-line.

    CIRCULAR BACEN N 3.578, DE 16/02/2012DOU de 17/02/2012

    Contabilizao e divulgao, pelas administradoras de consrcios, de eventos subsequentes ao perodo a que se referem as demonstraes contbeis

    Sinopse: A Circular BACEN n 3.578/12 dispe sobre procedimentos aplicveis contabilizao e divulgao, pelas administradoras de consrcio, de eventos subsequentes ao perodo a que se referem as demonstraes contbeis.

    CIRCULAR BACEN N 3.579, DE 16/02/2012DOU de 17/02/2012

    Procedimentos aplicveis s polticas contbeis, mudana de estimativa e retifi cao de erro pelas administradoras de consrcio

    Sinopse: A Circular BACEN n 3.579/12 dispe sobre procedimentos aplicveis s polticas contbeis, mudana de estimativa e retifi cao de erro pelas administradoras de consrcio.

    COMUNICADOS BACEN

    Taxa Bsica Financeira (TBF), Redutor (R) e Taxa Referencial (TR), do Perodo de 14/02/2012 a 22/02/2012

    Sinopse: O Banco Central do Brasil, por meio dos Comunicados a seguir relacionados, divulgou a Taxa Bsica Financeira (TBF), o Redutor (R) e a Taxa Referencial (TR), relativos aos perodos mencionados:

    Perodo TBF (%) Redutor (R) TR (%) Comunicados BACEN ns

    14/02/2012 a 14/03/2012 0,6715 1,0065 0,0214 22.008

    15/02/2012 a 15/03/2012 0,7111 1,0068 0,0309 22.014

    16/02/2012 a 16/03/2012 0,6870 1,0068 0,0070 22.028

    17/02/2012 a 17/03/2012 0,6970 1,0068 0,0169 22.037

    18/02/2012 a 18/03/2012 0,6486 1,0065 0,0000 22.040

    19/02/2012 a 19/03/2012 0,6486 1,0065 0,0000 22.040

    20/02/2012 a 20/03/2012 0,6848 1,0066 0,0246 22.040

    21/02/2012 a 21/03/2012 0,7209 1,0067 0,0506 22.040

    22/02/2012 a 22/03/2012 0,7436 1,0067 0,0731 22.040

  • No 11/12 142a semana Maro

    CONTABILIDADE ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaoManual de Procedimentos

    Impresso no Brasil Printed in Brazil

    Copyright 2012

    Impresso no Brasil Printed in Brazil

    TODOS OS DIREITOS RESERVADOSNos termos da Lei que resguarda os direitos autorais, proibida a reproduo total ou parcial, bem como a produo de apostilas a partir desta publicao, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrnico ou mecnico, inclusive por processos xerogrfi cos, de fotocpia e de gravao sem permisso, por escrito, do Editor. Rua Rego Freitas, 490

    CEP 01220-010 So Paulo-SP

    CENOFISCOProcedimentosMANUAL DE

    DiretoriaDiretor-Presidente: Carlos Srgio Serra

    presidente@cenofi sco.com.brDiretor de Contedo: Antonio Carlos Medeiros Nunes

    Diretor Comercial: Lourival Medeiros de Campos

    Diretor Administrativo: Nelson Domingos Colete

    Conselheiro Editorial: Jorge Lobo

    Assessoria de Imprensa: Delen Comunicaes

    Equipe TcnicaCoordenadora Editorial: Sonia TelesCoordenador Consultoria: Sebastio Guedes de Arajo

    IR e ContabilidadeAdriana da Silva Santos, Adriana Matte, Andra do Carmo Oliveira, Benedita Bernardes Nepo-muceno Carleto, Camila Medeiros de Campos, Carlos Alberto Silva, Cludio Garcia de Oliveira, Elisabete de Oliveira Torres, Fauler Lanzo Pedrecca, Flavio Danelon, Gilmar Apolinrio, Holmes Borges, Joo Carlos Ribeiro Martins, Joo Marani, Juracy Francisco de Sousa, Kelly Ribeiro Bezerra, Luiz Henrique Moutinho, Marcos Barbosa dos Santos, Miguel Gazola, Renata Joyce Theodoro, Terezinha Massambani, Valmir Bezerra de Brito, Vitor Anderson Rubio.

    Trabalho e PrevidnciaAlexandre Matias Silva, Angela Rolim, Carolina Rodrigues, Claudia Garcia de Camargo Pedro, Elaine da Silveira Assis Matos, Isabel Cristina Dias, Jeronimo Jos Carvalho Barbosa, Jos Pereira Vicente, Juliane Baggio, Kelly Interlichia, Ligia Bianchi Gonalves, Lourival Fermino Leite, Mrcia Cristina Pereira Barbosa, Marcio Mocelim, Maria Alexandra Franco, Maria Augusta Guerrero Meigger, Merian Santos, Nilceia A. Lima Gonzaga, Rita Viegas, Rita de Cssia da Silva, Rodrigo Domingues Napier, Rosnia de Lima Costa, Sandra Carrancho.

    ICMS, IPI e ISSAdriana Gomes Lemos Silva, Agnaldo Sousa Silva, Alessandra Pruano Ramos, Carina Gonal-ves dos Santos, Carolina Aparecida Martins, Christiane Nvoa Aracema, Cleuza Marchi Teixeira, Elenice Dinardi, Erica Jolo Dalan,Erliete Rocha de Souza, Fernando Henrique Silva Santana, Giane Cristine Laurenano de Souza, Gilia Helena Garcia Menta, Gilmara Coelho Maia, Glaucia Cristina Peixoto, Glaydson Ricardo de Souza, Graziela Cristina da Silva, Herlon Nunes, bis Neves, Jorge Henrique Carreira da Trindade, Jorge Luiz de Almeida, Kelly Luciene dos Santos, Klayton Teixeira Turrin, Leandro Tavares, Luzia Aparecida Bicalho, Marcia Cristina Borges, Mrcia Iablonski, Marcos Ferreira Barros, Marianita Ribeiro Diniz, Marcio Romano, Michelle Barreto dos Santos, Patrcia Rufi no do Nascimento, Priscila Dias Romeiro Gabriel, Rebeca Teixeira Pires, Ricardo Borges Lacerda, Robson Satiro de Almeida, Rodrigo Beluci Correia, Rodrigo Macedo, Ronoel Trevizoli Neves, Srgio Juarez de Haan Porto, Tatiane Sausen, Terezinha do Valle Adamo, Valdir Francisco de Arajo, Valdir Jos Esteves Pereira, Veronica Ferreira de Paula.

    Comrcio ExteriorAdriana Vieira Campos, Andrea Campos, Angelo Luiz Lunardi, Cristiane Guimares Franco, Debora Tavares da Silva, Joo dos Santos Bizelli, Leide Rocha Alves, Luiz Martins Garcia, Rei-naldo Sashihara, Rene Francisco de Assis, Samir Keedi, Sonia da Silva Esteves, Vilma Aparecida Pereira, Washington Magela Costa e Wladymir Fabiano Alves.

    Equipe de Produo EditorialDiagramao: Gutimberg Leme, Jonilson Lima Rios, Luiz Roberto de Paiva e

    Raimundo Brasileiro

    Editorao Eletrnica: Ana Cristina Mantovani Jorge, Andrea Virgilino de Andrade, Aparecida Beraldo Torres Gonalves de Campos, Bruna Campos Farias, Cassia Thais do Amaral O. Barsuglia, Danielle Quental, Darcio Duarte de Oliveira, Doroty Shizue Nakagawa, Fernanda Cristina Silva de Lima, Juliana Salum, Rafael Cogo, Rodrigo Dias Cunha e Rosana de Campos Rosa

    Reviso: Alessandra Alves Denani, Eliane Costa Coelho, Maria Eugnia de S e Silvia Pinheiro B. dos Santos

    Lucro RealSuporte Tcnico:Erika de Souza Bueno e Vanessa Alves

    Fale com o Cenofi sco:

    Acre-AC Mato Grosso-MT Mato Grosso do Sul-MS Rondnia-RO: Rua Dr. Arthur Jorge, 48 Jd. Aclimao Campo Grande-MS 79002-440 Tel: (67) 3304 8800 Comercial: (67) 3304 8820

    Belo Horizonte-MG Rua Guajajaras, 977 12 andar salas 1.201 a 1.205 30180-100Tel: (31) 2108 0600 Comercial: (31) 2108 0608

    Braslia-DF SCS Quadra 2 Ed. Serra Dourada sala 210 70300-902 Tel: (61) 2103 4121 2103 4122Comercial: (67) 3304 8820

    Curitiba-PR Rua Visconde do Rio Branco, 1322 10 andar 80420-210 Tel: (41) 2169 1500 Comercial: (41) 2169 1500

    Florianpolis-SC Av. Osmar Cunha, 183 bl. B, sl. 602 Ed. Ceisa Center, Centro 88015-100 Tel: (48) 3211 1400 Comercial: (48) 3211 1403

    Goinia-GO Rua T-28, 566 3 andar Edifi cio Juruna cj. 301 Setor Bueno 74210-040Tel: (62) 3941 0210 Comercial: (62) 3941 0210

    Porto Alegre-RS Rua Alameda Coelho Neto, 20 sala 408 Boa Vista 91340-340 Comercial: (51) 4009 6121

    Rio de Janeiro-RJ Rua Primeiro de Maro, 33 17 andar Centro 20010-000 Tel: (21) 2132 1305 Comercial: (21) 2132 1338

    Salvador-BA Av. Luis Tarqunio Pontes, 2580, Cond. Vilas Trade Center, bl. A , lj. 4 42700-000Tel: (71) 3289 7600 Comercial: (71) 3289 7600

    So Paulo-SP Rua da Consolao, 77 Centro 01301-000Tel: (11) 3545 2600 Comercial: (11) 3545 2700

    Vitria-ES Av. Jernimo Monteiro, 1000 Sala 1.721 Ed. Trade Center 29010-004 Tel: (27) 3223 9672 Comercial: (27) 3223 9672

    SAC:(11) 3545 2909

    Suporte Tcnico:3004 0000 (Opo 7)

    Consultoria: 3004 0000 (exceto as regies: Rio de Janeiro e Esprito Santo: 4003 5577)