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Plano de aula
Disponibilidade para atendimento ao aluno: 24h
@prof.RenatoHorta renatohorta.wordpress.com
6 Propriedade Industrial - II6.1 Indicações geográficas: origem e função. As indicações de procedência e as denominações de origem. A disciplina da concorrência desleal6.2 Registro da Marca: Requisitos; Registro da marca; Prazo de vigência do registro; Cessão e licença; Extinção do registro; Nulidade do registro. Marca de alto renome e marca notoriamente conhecida6.3 Registro do Desenho Industrial: Requisitos; Registro de Desenho Industrial; Prazo de vigência do registro; Cessão e licença; Extinção do registro; Nulidade do registro
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
Registro no INPIImprescritível
Indicações Geográficas (IG) Não concede uso exclusivo a determinada pessoaIndica o local de fabricação ou colheita do produtoCertificação geográficaObjetiva o desenvolvimento socioeconômico da região produtora do bem
PaísLugar Região
CidadeLocalidade
Extração ou produçãoRenome do centro por
Prestação de determinado serviçoIndicação de procedência
IGDenominação de origem País
Lugar RegiãoCidadeLocalidade
Renome do centro em razão da qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico
Indicação de procedência Denominação de origem
Região de grandes produtores de queijo Minas.
Peças artesanais em estanho
Cachaça
Mais doce e menos ácida.
Sabor e cor diferente.
MARCA
Identificação de produtoDistingue de produtos semelhantes produzidos por outras pessoas
Marca Ativo: possui valor financeiroRepresentação gráfica Palavra (com layout próprio)
Expressão (com layout próprio)SímboloEmblema
Registro no INPIProteção a determinado ramo de atividade (princípio da especialidade) e registro em classes
Figura (Marca figurativa)Sinal distintivo Palavra (Marca nominativa)
Misto Tridimensional (3D)
CaracterísticasSinal perceptível Exclusivamente pela visão
Excluído qualquer outro sentido humano
Produto ou serviçoCertificaçãoColetiva
Tipos de Marca Alto renomeNotoriamente conhecidaConsagrada
Produto ou serviçoDistingue produto ou serviço de outro idêntico.
CertificaçãoAtesta qualidade.
ColetivaIdentifica produtos ou serviços diversos de determinada entidade.
Alto renomeConhecida amplamente tanto nacional como internacionalmente pela fama e prestígio.
Possui proteção a todos os ramos de atividade e classes (exceção ao princípio da especialidade).Proteção especial.
Exige registro e declaração do INPI.Requisitos: reconhecimento da marca por ampla parcela do público em
geral; qualidade, reputação e prestígio que o público associa à marca dos bens por elaassinalados; e grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário.
Notoriamente conhecidaConhecida por consumidores específicos de determinado produto.
Proteção especial.Não exige registro no Brasil (exceção ao princípio da especialidade).
Proteção restrita ao seguimento do produto ou serviço.
Consagrada ou de referênciaÉ aquela que se torna sinônima do produto ou serviço, se confundindo com ele.
Especialidade: Limita a proteção da marca aos produtos ou serviços equivalentes à atividadePrincípios Territorialidade: Proteção em todo o território nacional.
Sistema atributivo: Somente após o registro em instituição pertencente em algum pais que tenha assinado tratado internacional (protocolo de Madri) tem início a proteção à marca, que retroage à data do pedido**Usuário anterior: uso de boa-fé de, no mínimo, 6 meses antes do pedido de registro da marca, possui prioridadeExaurimento: A proteção ao uso da marca restringe-se até a primeira retirada do mercado
Registro de marca que reproduza ou imite marca alheia registradaBrasão; Medalha; Desenho contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda crenças e cultos religiosos; Sigla de órgão público;
Vedações Título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiro; Nome civil; Apelido; Nome de evento; Indicação geográfica; Objeto que esteja registrado por outrem como desenho industrial; Expressão gráfica, letra ou palavra isoladamente;Qualquer obra protegida pelo Direito Autoral.
Cessão exige registro no INPILicença (direito de fiscalizar qualidade e tipo) exige registro no INPI
Condições de uso da marca Uso pelo comerciante para distinguir produtos destinados ao comércio e promoção
10 anosPrazo de proteção Renovável por igual período e por quantas vezes quiser
Pedido de renovação deve ser feito no último ano de vigência da proteção
RenúnciaFim da proteção
Expiração do prazo sem renovação
DESENHO INDUSTRIAL
Forma plástica ornamental de um objetoDesenho industrial Conjunto ornamental de linhas
Cores que pode ser aplicado a um produto
Desenho contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda crenças e cultos religiosos; Forma necessária ou comum essencial ao objeto;
Vedações Grande semelhança com outro já registradoObras de caráter puramente artístico
Licença exige registro no INPICondições de uso do desenho Cessão exige registro no INPI
INPICriador (“empregado”)
Registro Criador (empregador)Criador (empregado/empregador)
Novidade: não pode já estar compreendido em algo já disponívelRequisitos Originalidade: não pode haver semelhança capaz de confundir
10 anosPrazo de proteção Renovado por até três vezes por período de 5 anos cada.
RenúnciaFim da proteção Caducidade (pagamento a cada 5 anos)
Expiração do prazo sem renovação