Upload
others
View
2
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS,
CONVÊNIOS E CONTRATOS COM A
FUNDAÇÃO DE APOIO
NATAL/RN
2013
1
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
RELAÇÃO DOS DIRIGENTES
REITORA
Ângela Maria Paiva Cruz
VICE-REITORA
Maria de Fátima Freire de Melo Ximenes
PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
João Emanuel Evangelista de Oliveira
PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Jorge Dantas de Melo
COORDENADORA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS ACADÊMICOS
Ana Carolina Freire Oliveira Aragão
ASSESSORA TÉCNICA – PROJETOS
Zânia Maria Rios Aguiar Vieira
2
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Elaboração
Pró-Reitoria de Planejamento e Coordenação Geral
Coordenação
João Emanuel Evangelista de Oliveira
Organização e redação
Zânia Maria Rios Aguiar Vieira
Pesquisa
Dory Edson Salomão da Silva Almeida
Zânia Maria Rios Aguiar Vieira
Colaboração
Dory Edson Salomão da Silva Almeida – Anexo 9.1
Domício Rosendo da Silva Filho – Anexo 9.2
Técnicos:
Edilma Freire da Costa Bandeira
Fátima Pereira Gouvinhas
Fernanda Barreto de Almeida Rocha
Fernanda Rafaelle Benevides de Sousa
Hugo Leonardo Marinho Freire
José dos Santos Cunha
Raiane Mousinho Fernandes Borges Palhano Galvão
Rodrigo Raniere Xavier Cabral
3
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Divisão de Serviços Técnicos
Catalogação da Publicação na Fonte. UFRN / Biblioteca Central Zila Mamede
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pró-Reitoria de
Planejamento e Coordenação Geral.
Manual para elaboração de projetos, convênios e contratos com a
Fundação de Apoio / Pró-Reitoria de Planejamento e Coordenação
Geral. – Natal, RN, 2013
76 p.
1. Projetos. 2. Convênios. 3. Contratos. I. Título.
RN/UF/BCZM CDU 001.8
4
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 6
1 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS 7
2 CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA
EFEITO DE TERMO DE COOPERAÇÃO 11
3 CONCEITOS E DEFINIÇÕES RELACIONADOS A CONVÊNIOS 22
4 ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 28
4.1 Termo Aditivo 29
4.2 Prestação de Contas 30
5 FONTES DE FINANCIAMENTO 34
6 CONTRATOS COM FUNDAÇÃO A DE APOIO 44
7 PERGUNTAS FREQUENTES 51
8 REFERÊNCIAS 55
9 ANEXOS 57
9.1 Passo-a-passo para cadastro de Projetos no SIPAC
via SIGAA 57
9.2 Passo-a-passo de acordo com a Resolução nº028/2011-
CONSAD 69
5
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
APRESENTAÇÃO
O objetivo do Manual para Elaboração de Projetos, Convênios e Contratos com
a Fundação de Apoio é disponibilizar à comunidade universitária, informações sobre os
procedimentos para elaboração de projetos acadêmicos em geral e administrativos,
instruções para se firmar convênios e contratos com Fundação Norte Riograndense de
Pesquisa e Cultura (FUNPEC).
Este Manual inclui um guia de importantes fontes de financiamento com o nome
do Órgão, as áreas de incentivo e o endereço eletrônico; perguntas frequentes e
respostas sobre a temática do documento, além de todas as instruções de preenchimento
de Formulários utilizados na apresentação de propostas de projetos para financiamento.
As informações técnicas, os procedimentos, os prazos e as formas de
apresentação de Projetos, Convênios e Contratos têm como base as legislações e normas
vigentes, que são referenciadas no texto do Manual e identificadas através de endereço
eletrônico, para que o leitor possa consultar, via internet.
Espera-se que este Manual atenda as expectativas da comunidade acadêmica e
administrativa da UFRN e seja um meio para difundir as informações necessárias
relativas aos procedimentos e às ações relacionados a Projetos, Convênios e Contratos a
com Fundação de Apoio. Com isso, acredita-se que sejam ampliados o número de
projetos de pesquisa, de extensão, de ensino de graduação e pós-graduação, de inovação
tecnológica e desenvolvimento institucional e, consequentemente, o número de
Convênios e cooperações congêneres com Órgãos de fomento e Contratos com a
FUNPEC.
Prof. Dr. João Emanuel Evangelista de Oliveira Pró-Reitor de Planejamento e Coordenação Geral
1 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
6
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Projeto é um empreendimento que tem objetivos bem definidos em função
de um problema, oportunidade ou interesse de uma pessoa ou organização,
cujo desenvolvimento se dá em prazos e com recursos definidos.
No âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte os projetos
acadêmicos podem ser de Ensino-Extensão, Pesquisa, Extensão, Prestação de
Serviço e Desenvolvimento Institucional (Resolução n0 028/2011, do Conselho
de Administração (CONSAD))
(http://www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/colegiados/filtro_busca.jsf;jsessionid=5AC51519BCF09A
65F84BAE3204044E82.sistemas1i2).
No Art. 1o da Resolução nº028/2011-CONSAD são especificados os
projetos, segundo as atividades desenvolvidas no âmbito da UFRN:
“I - Projeto de Ensino – quando envolver atividades não continuadas de
ensino, para atendimento a demandas da comunidade e de órgãos ou
empresas públicas e privadas, os quais serão responsáveis pelo custeio total
ou parcial das atividades;
II - Projeto de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico –
quando representarem estudos, atividades de pesquisa científica e de inovação
tecnológica propostos por pesquisadores da Universidade, com participação de
docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos
associados, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos,
com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;
III – Projetos de Extensão – quando houver propostas de atuação na realidade
social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, artístico, cultural,
científico ou tecnológico, e que cumpram os preceitos da indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas de forma sistematizada e
limitadas no tempo, nos moldes do art. 5o e 6o, da Resolução no 053/2008-
CONSEPE, de 15 de abril de 2008, com participação de docentes e/ou
servidores técnicos e/ou alunos, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a
editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes
7
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
externos, podendo ser enquadradas as ações de extensão representadas por
programas, cursos, eventos, produtos e prestação de serviços;
IV - Projeto de Desenvolvimento Institucional – quando envolver programas,
projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza
infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das
condições da UFRN, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão,
conforme descrita no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), de acordo
com o art. 1o, § 1o, da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
§ 1o Para fins do art. 6o, § 8o, do Decreto no 7.423/2010, o projeto
institucional de prestação de serviços, para ser enquadrado como extensão,
deverá justificar os ganhos acadêmicos para a UFRN, terá a participação de
estudantes com o objetivo de contribuir para a sua formação, com base na
experiência e na vivência prática das questões próprias do meio profissional,
bem como demonstrará o desenvolvimento de novas abordagens na produção
do conhecimento.”
O enquadramento de cada projeto nos tipos e modalidades pertinentes
será de responsabilidade do coordenador, que atesta, através do sistema
informacional e de gestão da UFRN. Em seguida, o projeto é homologado
pelas Pró-Reitorias competentes, com base em Resoluções e/ou Portarias
específicas. Caberá à UFRN a responsabilidade acadêmica dos projetos e,
quando necessário, a cessão de suas instalações e equipamentos.
No Art. 2o da Resolução nº028/2011-CONSAD, os projetos acadêmicos
tratados no Art. 1o são classificados segundo as fontes de recursos para o
financiamento das ações, nos seguintes tipos:
8
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
“I - Tipo A – quando ensejar atividades de apoio administrativo, para
arrecadação pela fundação de apoio, de recursos vinculados a projetos
acadêmicos com recolhimento diário à Conta Única do Tesouro Nacional,
segundo o entendimento trazido pelo item 9.2.40 do Acórdão n.º 2.731/2008,
do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU;
II - Tipo B – quando envolver repasses de recursos financeiros pela UFRN
à fundação de apoio para a realização de atividades acadêmicas e gestão
administrativa e financeira de projetos acadêmicos, na forma do art. 1 o
da Lei no 8.958/94;
III - Tipo C – quando houver a celebração de instrumentos jurídicos entre
a fundação de apoio e a UFRN, para atender às demandas da fundação
em decorrência da captação direta de recursos por esta organização
junto a empresas públicas ou privadas, visando a realização de atividades
conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de
tecnologia, produto ou processo, em concordância com o art. 9º da Lei
no 10.793, de 2 de dezembro de 2004;
IV - Tipo D – q u ando envolver a captação de recursos por meio de editais
públicos ou chamadas públicas com instrumentos jurídicos celebrados entre
fundação de apoio e as agências financeiras oficiais de fomento, com a
finalidade de dar apoio à UFRN, nos moldes do art. 1o -A da Lei no 8.958/94 e
art. 3o -A da Lei no 10.973/2004.”
No anexo da Portaria nº028/2011-CONSAD estão detalhadas as
orientações sobre despesas operacionais previstas, as bolsas e pro labore, da
participação da unidade executora, do Centro Acadêmico e dos respectivos
fundos acadêmicos, dentre outros.
No âmbito da inovação tecnológica, a Resolução nº149/2008 do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) dispõe sobre os direitos de
propriedade intelectual http://www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/colegiados/filtro_busca.jsf
e prevê em seu Art. 12, que a UFRN poderá prestar serviços a órgãos públicos
e entes privados compatíveis com atividades voltadas à inovação e à pesquisa
científica e tecnológica no ambiente produtivo, mediante termo contratual
9
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
próprio, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) / Comissão de
Inovação e Empreendedorismo e nos termos de Resolução do CONSEPE.
§ 1o O servidor ou aluno da UFRN envolvido na prestação de serviço
prevista no caput deste Artigo poderá receber retribuição pecuniária,
diretamente da UFRN ou de instituição de apoio com que tenha
firmado acordo, sempre sob a forma de adicional ou bolsa variável e
desde que custeada exclusivamente com recursos arrecadados no
âmbito da atividade contratada.
Art. 13 O servidor ou aluno da UFRN envolvido na execução das
atividades oriundas de acordos de parceria para realização de
pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia,
produto ou processo, com órgãos públicos e entes privados, poderá
receber bolsa de estímulo à inovação diretamente de instituição de
apoio ou agência de fomento.
Com exceção dos Projetos de Desenvolvimento Institucional que são
cadastrados no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
(SIPAC), os projetos das demais modalidades são cadastrados no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), com vinculação ou
não a Editais ou em associação às ações de Ensino, Pesquisa, Extensão,
Desenvolvimento Institucional e Inovação Tecnológica ou isoladamente,
quando existe fonte de financiamento externa.
Os projetos de inovação tecnológica têm como fundamento legal a Lei nº
10.973/2004 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm),
que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da
autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País.
10
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
2 CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA EFEITO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação é o instrumento por meio do qual é ajustada a
transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal
para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou
empresa estatal dependente. Os Termos de cooperação ainda estão por ser
regulamentados, na forma do art. 89 da Portaria Interministerial nº 507/2011,
entretanto, no que couber, aplica-se a normatização relativa a Convênios.
Os Termos de Cooperação não são registrados no SICONV, sítio
eletrônico específico para o gerenciamento dos atos de celebração, alteração,
liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a
prestação de contas dos convênios.
No caso de projetos para fins de Termos de Cooperação, o proponente,
no caso a Universidade, formaliza sua proposta por meio de correspondência
encaminhada ao Dirigente maior do Órgão Concedente, firmada pelo dirigente
máximo da Instituição e apresentar, em papel timbrado, um PROJETO
atendendo ao seguinte roteiro:
Identificação
Nome do projeto;
Instituição proponente;
CNPJ da Instituição proponente;
Responsável pela instituição proponente (nome, endereço, telefone, fax,
e-mail);
Responsável pelo projeto (nome, endereço, telefone, fax, e-mail).
A descrição do projeto, através de um Plano de Trabalho, onde devem
constar o objetivo, justificativa, método, cronograma de execução/metas/fases,
plano de aplicação e cronograma de desembolso.
Objetivos
Descrever o que se espera obter com a execução do projeto. Os
objetivos devem ser coerentes entre si, estar relacionados com a estrutura do
11
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
projeto e vinculados às justificativas. O objetivo geral deve expressar o que se
quer alcançar em curto e médio prazo, mesmo que ultrapasse o tempo de
duração do projeto. Os objetivos específicos, ao contrário, devem se realizar
até o final do projeto e estão relacionados às suas atividades e ações,
traduzidas em metas quantificadas, produtos e resultados esperados. E,
obrigatoriamente, coerentes com a justificativa do projeto.
Justificativa
Descrever, de forma clara, por que executar o projeto?
Os argumentos devem ser ordenados na seguinte sequência:
a. Diagnóstico de situação – identificar o(s) problemas(s) que o projeto se
propõe a solucionar ou reduzir; descrever a situação atual, apresentando
dados numéricos que a caracterizem.
b. Explanar a situação esperada ao término do projeto.
c. Descrever sucintamente, o trabalho que se propõe implementar,
destacando as principais realizações previstas e a estratégia a ser
adotada para alcançá-las; esclarecer quem são os beneficiários dos
resultados do projeto e de que forma os resultados se reverterão em
benefícios para o público-meta; relacionar as medidas previstas para
ampliar a disseminação dos resultados.
d. Descrever as condições existentes na Instituição no tocante a
infraestrutura, financeira e recursos humanos, que possibilitem a
implementação do projeto.
Cronograma de execução metas/fase
Nesse tópico, o objeto do convênio deve ser desdobrado em realizações
físicas, de acordo com unidades de medida preestabelecidas. Deverá ser
indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Indicar cada uma
das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a
implementação de cada meta, etapa ou fase com suas respectivas datas.
Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada meta,
etapa ou fase. Por exemplo: Exemplo: obra (m2), seminário (eventos),
12
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
publicação (exemplares). Todas as metas devem ser valoradas na moeda
REAL.
As metas podem ser confundidas com os objetivos específicos. São os
resultados parciais a serem atingidos e devem ser bastante concretos,
expressando quantidades e qualidades dos objetivos, ou seja, quanto será
feito.
De acordo com a Portaria Interministerial nº507/2011
(https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Portaria_Interministerial_n_507_24_Novembro_2011.pdf),
meta é a parcela quantificável do objeto descrita no plano de Trabalho.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Quando da elaboração do projeto, é importante observar o caso de
contratação de consultores, assessores, conferencistas, instrutores,
pesquisadores convidados e outros. Nessa situação os currículos devem ser
anexados ao processo. Entretanto, deve ser evitada contratação de pessoal,
pois configura falta de estrutura da proponente para realizar o objeto, exceto
quando forem para a execução de serviços específicos especializados;
Havendo a necessidade de contratação de pessoal, que não deve ser
“administrativo”, “contábil”, “financeiro” ou de “gerência”, nem poderá integrar o
quadro de pessoal da convenente, deve ser levado em conta o valor do
serviço, incluindo os encargos (que não sejam de obrigação da convenente-
contratante) – Acórdão nº 2.814/2006-TCU-1ª Câmara.
No caso de eventos como cursos, seminários, visitas técnicas,
encontros, palestras, conferências, etc., deve-se mencionar se os conteúdos
programáticos estão claros e compatíveis com a(s) meta(s). Verificar se não
está sendo cobrada inscrição dos participantes, tendo em vista que é vedada a
transferência de recursos para realização de objetos cujos custos já estariam
sendo cobertos por outras fontes (Acórdão nº 1.287/2005-TCU-1º Câmara). O
período de realização do evento deve coincidir com o prazo de vigência do
instrumento e não pode caracterizar ressarcimento de despesas.
13
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
No caso de realização de obra(s), anexar o projeto básico, nos termos
da Lei nº 8.666/93, contendo os elementos discriminados no inciso IX do art. 6º,
inclusive os referentes à implementação das medidas sugeridas nos estudos
ambientais eventualmente exigidos, complementado com a planta da
localização e situação da obra - Plantas gerais indicando as áreas e as
dependências a serem construídas e os necessários detalhes - plantas de
projetos complementares - assinados pelo Arquiteto ou Engenheiro
Responsável, com a identificação de seu registro junto ao Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura (CREA) da respectiva Unidade da Federação.
Ainda com relação a obras, deve ser apresentada a Planilha Detalhada
de Custos, contendo os preços de materiais e serviços, caracterizando os
equipamentos básicos e materiais a serem empregados. Essa planilha deve
ser compatível com a justificativa, quanto aos valores apresentados e
comprovantes de que os custos levantados são aqueles praticados pela
Prefeitura ou Unidade da Federação ou na localidade em outros tipos de obra;
devidamente assinado pelo Arquiteto ou Engenheiro Responsável, com a
identificação de seu registro junto ao CREA, não podendo ser superiores à
mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal.
Também se faz necessário o Memorial Descritivo da obra com a
fundamentação do projeto e a descrição da localização do terreno;
características geomorfológicas do sítio; justificativa quanto à alternativa
construtiva adotada; descrição do projeto e sobre as instalações do
empreendimento; e a descrição dos serviços por etapas, conforme o
detalhamento da Planilha Detalhada de Custos, bem como comprovação de
propriedade do imóvel.
No âmbito da UFRN, a Resolução nº116//2011-CONSEPE (http://www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/colegiados/filtro_busca.jsf;jsessionid=DC36400933FA9D9A1EDCB514DE3044D9.sistemas1bi2 ) define o conceito de Laboratório de Pesquisa e em seu Art. 4º regulamenta a estrutura do laboratório, que poderá ser composta de ambientes como:
14
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
“I - salas de aula, de discussões, de seminários, de circuito fechado de televisão (CFTV), de reprografia e apoio, de vídeo-conferência e de multimídia;
II -centro de processamento de dados;
II -auditórios;
III -bibliotecas;
IV- ambientes de convivência;
V -copa/cozinha;
VI -banheiros e vestiários;
VII -almoxarifado;
VIII - gabinetes individuais para pesquisadores;
IX -sala de exposições;
X -administração;
XI - aparelhamento necessário à execução do objeto de estudo;
XII - ambientes adequados para o armazenamento e/ou tratamento de resíduos;
XIII - ambientes adequados à guarde de animais não-humanos (biotérios);
XIV - unidades demonstrativas.”
Em Convênios, geralmente não são permitidas despesas com:
pagamento de pessoal (vedação do inciso X do art. 167 da Constituição);
despesas operativas do convenente (água, luz, telefone, aluguel, condomínio,
etc); jantares, almoços, festividades, comemorações e coffee break (podem ser
vedadas ao concedente); ações que não cabem ao concedente realizar
originalmente; despesas que requeiram legislação específica, como bolsas;
gastos que busquem “fugir” da legislação trabalhista, como é o caso de
estagiários; alimentação; pedágios; estacionamentos e outras (Acórdãos nºs
404/2002-TCU-Plenário e 1.429/2004-TCU-Plenário).
Além das despesas mencionadas, não são condizentes com a natureza
dos convênios despesas com: manutenção de veículos e
equipamentos do convenente, tributos, obrigações trabalhistas e
15
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
previdenciárias de responsabilidade de contratantes de serviços de
terceiros, pessoal administrativo, remuneração de coordenadores ou
gerentes para os projetos apresentados, assessorias financeira, contábil,
jurídica e digitação, tendo em vista que caracterizam falta de capacidade da
convenente, ou “renúncia de receita” sem autorização legal, ou mesmo taxa de
administração indireta.
Plano de Aplicação
Registrar o valor, em unidades monetárias, para cada elemento de
despesa. No caso de transferência, indicar o valor a ser aplicado pelo
órgão/entidade federal. Na contrapartida, indicar o valor que será aplicado
pelo beneficiário. Indicar o somatório dos valores atribuídos a cada elemento
de despesa.
A respeito da contrapartida, a grande dificuldade se refere à
comprovação da efetiva aplicação desse tipo de contrapartida. Há inexistência,
na maioria das vezes, de documentos que possam provar essa aplicação.
Sobre o assunto, o TCU determinou a órgão federal que “exigisse a
comprovação da contrapartida e, quando a mesma fosse oferecida na forma de
bens, pessoal e outras despesas de custeio da convenente, exigisse a
especificação de como serão utilizados em benefício do convênio" (item 9.3.13
do Acórdão nº 936/2007-TCU-Plenário).
Elementos de Despesa
A despesa é classificada em:
a) DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
b) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
16
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Inversões
Transferências de Capital
Para classificar uma despesa quanto à sua Natureza devem ser
identificados: a Categoria Econômica e o Grupo de Despesa a que pertence; a
forma de sua realização ou a Modalidade de Aplicação dos recursos a ela
consignados, isto é, se a despesa vai ser realizada diretamente pela Unidade
Orçamentária de cuja programação faz parte, ou indiretamente, mediante
transferência da ação a outro organismo ou entidade integrante ou não do
Orçamento; e, finalmente, o seu objeto de gasto ou Elemento de Despesa.
Para melhor entender a formação do código do elemento de despesa,
apresentamos o exemplo que se segue Elemento de Despesa (Material de
Consumo–Material de
Expediente)........................................................................3.3.90.30.02
1º Dígito - indica a Categoria Econômica da Despesa;
2º Dígito - indica o Grupo de Despesa;
3º e 4º Dígitos - indicam a Modalidade de Aplicação;
5º e 6º Dígitos - indicam o Elemento de Despesa (Objeto de Gasto);
7º e 8º Dígitos - indicam a Execução Financeira da Despesa.
14 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Cobertura de despesas de alimentação, pousada, e locomoção urbana,
com servidores público estatutário ou celetista, inclusive os contratados em
caráter temporário, os servidores de outros níveis de governo à disposição do
Estado, dos Secretários de Estado e dos ocupantes de cargo em comissão,
que se deslocarem de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou
transitório. Quando a despesa for realizada na forma de ressarcimento ou
através de cartão corporativo deverão ser apresentados os respectivos
comprovantes. Incluem-se a ajuda de custo para viagem e ajuda de custo por
remoção.
17
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
18 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente
carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e
pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condição
de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei complementar n.º 101/
2000.
30 - MATERIAL DE CONSUMO
Despesas com Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; Combustíveis
e Lubrificantes de Aviação; Gás engarrafado; Outros Combustíveis e
Lubrificantes; Material biológico, Farmacológico e Laboratorial; Animais para
estudo, corte ou abate; Alimentos para animais; Material de coudelaria ou de
uso zootécnico; sementes ou mudas de plantas; gêneros de alimentação;
material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência;
material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos
de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de
disquetes; material para esportes e diversões; material para fotografia e
filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para
manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e
ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestiário,
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos, material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação;
sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e
munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não
duradouro.
33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou
marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento; pedágios; locação ou uso
de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em
decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.
18
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos
diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos,
tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa
física sem vínculo empregatício; Jetons, Estagiários, Monitores diretamente
contratados; Bolsa de iniciação ao trabalho; Diárias a colaboradores eventuais;
Locação de imóveis; Serviços Técnicos Profissionais; Salário de internos nas
penitenciárias; Serviço de Manutenção e Conservação de bens imóveis;
Obrigações Patronais sobre serviços de pessoa física; e outras despesas
pagas diretamente à pessoa física. Incluem-se neste elemento de despesa os
valores pagos a membros de Conselhos Mistos, de representantes do Setor
Público e Privado, pelo efetivo exercício de seus mandatos.
39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos
públicos, tais como: Assinaturas de Jornais e Periódicos; Tarifas de Energia
Elétrica, Gás, Água e Esgoto; Serviços de Processamento de Dados; Serviços
de Comunicações (Telefone, Telex, Correios, etc.); Fretes e Carretos; Locação
de Imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos a conta do locatário,
quando previstos no contrato de locação); Locação de equipamentos e
materiais permanentes; Conservação e adaptação de bens imóveis; Seguros
em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); Serviços de Asseio e
higiene; Serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento;
Serviços funerários; Despesas com congressos, Simpósios, Conferências ou
exposições; Vale transporte; Vale Refeição; Auxílio creche (exclusive a
indenização a servidor); Software; Habilitação de telefonia fixa e móvel celular;
e outros congêneres.
51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Despesas com estudos e projetos; inicio, prosseguimento e conclusão
de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da
entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras
19
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais
como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Despesas com aquisição de Aeronaves; aparelhos de medição;
aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e
utensílios médicos, odontológicos, laboratorial e hospitalar; aparelhos e
equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos;
armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos
de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e
sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e
equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos
e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório;
máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e
equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário
em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos ferroviários;
veículos rodoviários e demais veículos; outros materiais permanentes.
Cronograma de Desembolso
Indicar o número de ordem da meta (1, 2, 3 e assim por diante). Indicar o
valor mensal a ser transferido pelo órgão financiador. Indicar o valor mensal do
desembolso efetuado pelo beneficiário a título de contrapartida.
Detalhamento dos custos
Os custos devem ser detalhados por itens de despesa, conforme a
estratégia de ação previamente indicada, apresentando os valores unitários e o
total previsto, a meta física a ser alcançada e os valores financeiros
correspondentes. Os dados devem ser agrupados para demonstrar o apoio
financeiro pretendido e aquilo que será oferecido como contrapartida,
totalizando, assim, o orçamento global do projeto. Em se tratando de entidades
privadas o valor da contrapartida decorrerá de negociação entre as partes, não
podendo ser inferior ao mínimo estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para Estados, Distrito Federal e Municípios.
20
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Memória de cálculo
Apresentar memória de cálculo de todos os valores apresentados, com
indicação dos parâmetros de custos utilizados bem como a fonte de referência
dos mesmos.
Método/estratégia de ação
Explicar, de forma sucinta, como o projeto será desenvolvido (ações,
atividades previstas, meios de realização), detalhar como as diferentes etapas
serão implementadas e qual a inter-relação entre elas, indicando os
mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto a serem usados pelo
solicitante, bem como identificar as parcerias envolvidas no projeto.
Contrapartida oferecida
Indicar os recursos financeiros oferecidos a título de contrapartida para o
desenvolvimento do projeto, estimando, financeiramente, quando se tratar de
recursos humanos ou físicos (equipamentos e instalações). Em caso de
eventos que tenham taxa de inscrição, a receita prevista deve estar inserida no
Plano de Trabalho. Essa receita deve ser gasta, exclusivamente, com o objeto
da Cooperação.
Prazo de execução
A duração deve ser detalhada, preferencialmente em unidades como
dias ou meses, fixando as datas estimadas para início e término das várias
fases em que se desmembrará o projeto.
21
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
3 CONCEITOS E DEFINIÇÕES RELACIONADOS A CONVÊNIOS
De acordo com o Decreto nº6.170/2007, as entidades privadas sem fins
lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos
e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio
no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV,
conforme normas do órgão central do sistema
(
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_Credenciam
ento_Proponente_vs11_07112011.pdf).
• A descentralização de recursos federais ocorre quando o Governo
Federal, por meio de seus órgãos ou entidades, visando à melhor gestão de
seus programas de governo, transfere recursos alocados a programas de
trabalho aprovados na Lei Orçamentária para entidades públicas ou privadas
situadas proximamente às populações assistidas ou atendidas pelo programa,
como, por exemplo, secretarias estaduais, prefeituras, instituições privadas,
etc, com o propósito de realizar ações públicas de interesse comum
(http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/manual_de_convenios.pdf).
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os recursos da
União podem ser descentralizados por meio de celebração de convênio ou
outros instrumentos congêneres, a órgãos e/ou entidades da administração
pública direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do Distrito
Federal, e as entidades privadas (atuando no polo convenente).
A Portaria Interministerial nº507/2011 regula os convênios, os contratos
de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas
sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de
interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros
oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. De acordo que
essa Portaria:
Convênio acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos
financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da
22
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou
entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal,
direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins
lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a
realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de
interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (Portaria Interministerial
nº507/2011).
Contrapartida é a parcela de recursos financeiros próprios do
convenente, que será aplicada na execução do objeto do convênio, podendo
ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens ou de serviços,
desde que economicamente mensuráveis. Deve ser estabelecida de modo
compatível com a capacidade financeira do órgão beneficiado, e de acordo
com os percentuais fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício. Quando se trata de entidades privadas, o valor da contrapartida
decorrerá de negociação entre as partes, mas não pode ser inferior ao mínimo
estabelecido na LDO para Estados, Distrito Federal e municípios.
Projeto básico é conjunto de elementos necessários e suficientes, com
nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo
de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo
da obra ou serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de
execução (Portaria Interministerial nº507/2011).
Proponente é o órgão ou entidade pública ou privada sem fins
lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho,
interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria(Portaria
Interministerial nº507/2011).
Termo aditivo é o instrumento que tenha por objetivo a modificação
do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado(Portaria
Interministerial nº507/2011).
Termo de cooperação instrumento por meio do qual é ajustada a
transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal
23
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou
empresa estatal dependente (Portaria Interministerial nº507/2011). Com base
no Decreto nº 6.619/2008(http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?
OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=%2Flegisla%2Flegislacao.nsf%2FViw_Identificacao
%2FDEC%25206.619-2008%3FOpenDocument%26AutoFramed), em seu Art. 1º, inciso
III, termo de cooperação é o instrumento por meio do qual é ajustada a
transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta,
autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão
ou entidade federal da mesma natureza. A UFRN, na condição de autarquia,
adota esse Instrumento.
Termo de parceria é o instrumento jurídico previsto na Lei 9.790/1999
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm), para transferência de
recursos para organizações sociais de interesse público (Portaria
Interministerial nº507/2011).
Termo de referência é o documento apresentado quando o objeto do
convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de
bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de
propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento
detalhado, considerando os preços praticados no mercado da região onde será
executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto
(Portaria Interministerial nº507/2011).
Cláusulas obrigatórias em Convênios
De acordo com a Portaria Interministerial nº507/2011, há obrigatoriedade
das seguintes cláusulas, no Instrumento de Convênios:
I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de
Trabalho, que integrará o termo celebrado independentemente de transcrição;
II - as obrigações de cada um dos partícipes;
III - a contrapartida, quando couber, e a forma de sua aferição quando atendida
por meio de bens e serviços;
24
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
IV - as obrigações do interveniente, quando houver;
V - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do
objeto e em função das metas estabelecidas;
VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" a vigência do
instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VII - a prerrogativa do órgão ou entidade transferidor dos recursos financeiros
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
VIII - a classificação orçamentária da despesa, mencionando se o número e
data da Nota de Empenho ou Nota de Movimentação de Crédito e declaração
de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua
cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro;
IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho, incluindo os
recursos da contrapartida pactuada, quando houver;
X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no
SICONV as informações e os documentos exigidos na Portaria, mantendo-o
atualizado;
XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos na
referida Portaria;
XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos
para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento,
estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize;
XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta
bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição
financeira controlada pela União, quando não integrante da conta única do
Governo Federal;
XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens
remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que, em
razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou
construídos, respeitado o disposto na legislação pertinente;
XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo
concedente, inclusive com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos
25
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da
participação de órgãos ou entidades previstos no § 2° do art. 67 da Portaria
Interministerial nº507/2011;
XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como
do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações
referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta
Portaria, bem como aos locais de execução do objeto;
XVII - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo;
XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto
Básico referente a obras e serviços de engenharia, não ter sido aprovado ou
apresentado no prazo estabelecido, quando for o caso;
XIX - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos
convênios, contratos ou instrumentos congêneres, estabelecendo a
obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a
participação da Advocacia-Geral da União, em caso de os partícipes serem da
esfera federal, administração direta ou indireta, nos termos do art. 11 da
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001;
XX - a obrigação de o convenente ou o contratado inserir cláusula nos
Instrumentos celebrados para execução do convênio ou contrato de repasse
que permitam o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros
contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 56 desta Portaria;
XXI - a sujeição do convênio ou contrato de repasse e sua execução às normas
do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, e a esta Portaria (507/2011);
XXII - a previsão de, na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, que o
quantitativo possa ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;
XXIII - a forma de liberação dos recursos ou desbloqueio, quando se tratar de
contrato de repasse;
XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV;
XXV - o bloqueio de recursos na conta corrente vinculada, quando se tratar de
contrato de repasse;
26
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos
que envolvam consórcio público; e
XXVII - o prazo para apresentação da prestação de contas. (Portaria
Interministerial nº 507/2011).
Convênios de Estágios
No âmbito da UFRN, a modalidade de Convênio de Estágio tem como
base a Lei nº11.788/2008
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm), com vistas à
preparação do estudante que esteja frequentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio,
da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos.
O Art. 67 da Resolução nº227/2009-CONSEPE prevê que o estágio pode
ser realizado na própria UFRN, na comunidade em geral ou junto a pessoas
jurídicas de direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação
da UFRN.
O § 1º da Resolução determina que para os estágios desenvolvidos junto
a pessoas jurídicas de direito público e privado, faz-se necessária a
formalização de convênio, a ser firmado diretamente com a UFRN ou com
agentes de integração com ela conveniados
(http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/downloads/regulamento_dos_cursos_de_graduacao.pdf).
27
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
4 ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Durante a execução do Convênio, algumas orientações devem ser
seguidas, tais como:
Observar a finalidade original do convênio;
Cumprir as etapas ou fases programadas no tempo previsto e evitar
atraso não justificado;
O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas
avençadas e às normas pertinentes (Art. 52, da Portaria Interministerial
nº507/2011);
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos
à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de
trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade titular dos recursos( § 1º, Art. 80, da
Portaria Interministerial nº507/2011);
Não utilizar recurso em desacordo com o Plano de Trabalho, sob pena
de rescisão do convênio e de instauração de Tomada de Contas
Especial, conforme disposto no art. 82 da Portaria Interministerial
nº507/2011;
Não realizar despesas fora do período de vigência do Convênio,
atentando para o fato de que o prazo para a Prestação de Contas é de
até 60 dias após a vigência ou conclusão do objeto, conforme disposto
no inciso I, Art. 72 e inciso V do art. 39 da Portaria Interministerial
nº507/2011;
Apresentar a prestação de contas parcial, quando se tratar de convênio
com repasse em mais de duas parcelas, conforme Acórdão do TCU -
Plenário nº1.036/2008;
Os recursos devem ser depositados na conta bancária específica do
convênio e somente poderão ser utilizados para pagamento de
despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no
28
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria da
Portaria Interministerial nº507/2011, Art. 64);
Nas Notas Fiscais, Recibos ou Faturas devem ser originais, emitidos em
nome do convenente ou do executor e devem conter a quitação
expressa dada pelo fornecedor do produto e/ou serviço, bem como
identificada com o número e o título do Convênio no ato de sua emissão;
O convenente, ainda que entidade privada, está sujeito, quando da
execução de despesas com recursos transferidos mediante
convênio, às disposições da Lei 8.666/93
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm), especialmente
em relação a licitação e contrato, admitida a modalidade de
licitação através de Pregão presencial ou eletrônico, prevista na Lei
nº10.520/2002, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm),
nos casos em que couber.
4. 1 Termo Aditivo
Instrumento que tem por objetivo alterar dispositivos do Convênio, já
firmado, permitindo ao executor, ajustar sua proposta às condições do
momento, quando estas se apresentam diferentes das inicialmente pactuadas.
Nesse caso, o convenente deverá apresentar a proposta justificada de
repactuação, acompanhada do plano de trabalho aprovado com a nova data
de término da vigência. Em se tratando de Aditivo para prorrogação de
vigência, de interesse do convenente, a proposta de aditamento deve ser
submetida à anuência do concedente ou contratante, antes do término da
vigência ou do prazo estabelecido no Termo de Convênio.
De acordo com a Resolução nº028/2011-CONSAD, os eventuais
pedidos de aditamento de instrumentos jurídicos firmados para dar execução
ao projeto acadêmico, devem ser encaminhados, com justificativa, pelo menos
60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência ( Art. 9º, Inciso II).
A alteração prevista do Termo Aditivo não pode modificar o objeto do
convênio (art. 1º, inciso XXIII, Portaria Interministerial nº507/2011) e as
29
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
alterações no plano de trabalho são procedimentos excepcionais, que só
devem ocorrer em casos estritamente necessários, como por exemplo:
prorrogação da vigência, remanejamento de recursos, alteração de metas,
dentre outros. Qualquer aditamento deve ser publicado no Diário Oficial da
União.
4.2 Prestação de Contas
O dever de prestar contas é constitucional. A Constituição Federal/1988
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm), por meio de parágrafo
único do art. 70, o Decreto-Lei nº 200/1967
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm) e a Portaria
Interministerial nº 507/2011 dentre outras normas, menciona que prestará
contas qualquer pessoa física ou jurídica (todo órgão ou entidade, de caráter
público ou privado), que receber recursos públicos, inclusive de origem externa,
do total dos recursos recebidos. A prestação de contas se dará no prazo
acertado, quando serão apresentados todos os documentos comprovantes do
alcance do objetivo e metas pactuadas.
Vale ressaltar que a responsabilidade pela comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos recebidos não pode ser transferida à pessoa
jurídica. De acordo com o item 23 do Acórdão nº 1403/2006- TCU - 1º Câmara,
(...) a responsabilidade pela devolução dos recursos ou pela
prestação de contas não é da pessoa jurídica, mas sim da pessoa
física, que, na qualidade de representante legal daquela, celebrou o
convênio ou geriu recursos públicos de qualquer outra origem. Isso é
assim porque a obrigação constitucional e legal de prestar contas é
de natureza pessoal, admitindo-se a responsabilidade da pessoa
jurídica somente quando esta, comprovadamente, for beneficiada
pelos recursos eventualmente mal aplicados por seus gestores, o
que ocorre comumente quando o dinheiro público federal repassado
mediante convênios ou instrumentos congêneres é desviado de sua
finalidade principal e aplicado em outra, beneficiando, indevidamente,
a pessoa jurídica, pública ou privada.
30
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Convém destacar a disposição do parágrafo 4º, Art. 72 da Portaria
Interministerial nº507/2011, que determina ser de responsabilidade do Prefeito
e do Governador sucessor, prestar contas dos recursos provenientes de
convênios firmados pelos seus antecessores.
A prestação de contas será avaliada pelo órgão concedente e será
composta de documentos e informações apresentados pelo convenente ou
contratado. Segundo o artigo 74 da Portaria Interministerial n° 507/2011, os
documentos e informações são os seguintes:
I - Relatório de Cumprimento do Objeto;
II - Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data
do documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos
registrados no SICONV, valor, aposição de dados do convenente,
programa e número do convênio;
III - Relatório de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV
pelo convenente; IV - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o
instrumento;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for
o caso;
VI - a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
VII - a relação dos serviços prestados, quando for o caso;
VIII - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando
houver; e
IX - termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado
a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do § 3º
do art. 3º desta Portaria, seja, por 10 anos.
Vale ressaltar que, por força de decisão liminar do Juiz da 17ª Vara
Federal – seção judiciária do Distrito Federal, a guarda dos documentos
relativos à prestação de contas de convênios e contratos de repasse é de 20
(vinte) anos. Enquanto vigorar a ordem judicial o prazo de 10 (dez) anos fixado
na Portaria Interministerial nº127/2008 e mantido na Portaria Interministerial
nº507/2011, será ampliado.
31
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
As despesas efetuadas com os recursos do convênio ou contrato de
repasse serão comprovadas mediante documentos fiscais originais - vide
alínea “c”, § 2.°, art. 36 do Decreto nº 93.872/1986
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D93872.htm)- ou equivalentes,
devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor,
devidamente identificados com a referência, por escrito, ao título e número do
respectivo convênio ou contrato de repasse.
Todo e qualquer documento comprobatório da despesa deverá conter a devida
autorização de pagamento do Ordenador de Despesas do órgão ou entidade
convenente.
Nos documentos comprobatórios de despesa deverá constar a
declaração de que os serviços foram prestados ou de ter sido entregue o bem
ou material adquirido.
Todas as Notas Fiscais, Recibos ou Faturas serão originais e emitidos
em nome do convenente ou do executor e deverão conter a quitação expressa
dada pelo fornecedor do produto e/ou serviço e identificada com o número e o
título do convênio no ato de sua emissão.
No caso de obras e/ou de serviços de engenharia é de responsabilidade
da instituição convenente, no caso a UFRN, a fiscalização de acordo com a Lei
nº8.666/93 e normas vigentes.
A movimentação de recursos do Convênio será registrada na
contabilidade da UFRN, evidenciando os valores repassados, as
disponibilidades (conta-movimento + aplicações financeiras) e os valores
aplicados (gastos) em custeio e aquisição de bens e/ou obras. Os saldos das
contas contábeis deverão estar compatíveis com os saldos das Prestações de
Contas.
32
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Os documentos e os registros contábeis respectivos, referentes ao
objeto contratado, serão mantidos em ordem e será permitido o acesso para os
servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de
controle interno e externo, no exercício do acompanhamento e fiscalização que
lhes são inerentes. Nesse sentido, os processos, documentos ou informações
referentes à execução de convênio ou contrato de repasse não poderão ser
sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou
contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo
Federal, sob risco de responsabilização administrativa, civil e penal.
Quando a prestação de contas não for apresentada no prazo
estabelecido no convênio ou contrato de repasse, o Concedente ou o
Contratante estabelecerá o prazo máximo de quarenta e cinco dias para sua
apresentação ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de
juros de mora, na forma da lei.
Se, após esse prazo, não for feita a apresentação da prestação de
contas, nem recolhidos os recursos do convênio, o concedente registrará a inadimplência. A omissão do dever de prestar contas, no devido tempo, ao
ente concedente, contitui-se descumprimento de cláusula pactuada, afronta ao
princípio constitucional do dever de prestar contas e configura crime de
responsabilidade e ato de improbidade administrativa, estando os responsáveis
sujeitos às sanções regulamentadas pelos citados dispositivos legais.
33
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
5 FONTES DE FINANCIAMENTO
Órgão/Entidade Áreas de Incentivo Endereço EletrônicoA Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa (AASDAP)
Biotecnologia; Neurociências; Educação
científica.
http://natalneuroscience.com/associacao/index.asp
Agência de Fomento do RN (AGN)
Pecuária (caprinovinocultura) e outros;
Agricultura Irrigada e de Sequeiro;
Aquicultura; Difusão de
Tecnologia; Agroindústria,
Indústria, Setor Mineral, Comércio e Serviços, Turismo e Comércio Exterior.
http://www.agnrn.com.br/linhasoperacionais.asp
Agência nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
Capacitação de Recursos Humanos;
http://www.anp.gov.br
Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
empreendimentos produtivos de todos os portes nos mais diversos setores.
http://www.bnb.gov.br
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
Energia; Agropecuária; Educação e Cultura; Saúde e nutrição; Assistência Social; Habitação; Saneamento; Indústria; Mineração; Transportes; Comunicações; Desenvolvimento
urbano e regional; Meio ambiente; Recursos naturais.
http://new.paho.org/bra/index.php?option=com_content&task=view&id=884&Itemid=671
Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES)
Petróleo e Gás; Logística ; Telecomunicações; Desenvolvimento social
e urbano;
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/
34
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Meio ambiente; Inovação;
Banco Santander Educação; Desenvolvimento
comunitário; Cultura.
http://www.santander.com.br/portal/rs/script/ResponsabilidadeSocial.do
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Educação; Pesquisa; Inovação de processos
e produtos.
http://www.capes.gov.br/editais/abertoshttp://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/2352-chamada-publica-mecmdicmct
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos
Formulação e implementação de políticas de CT&I.
http://www.cgee.org.br/linhas/estudos.php
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Bolsas de Estudo; Desenvolvimento
Científico.
http://www.cnpq.br/web/guest/bolsas-e-auxilios;jsessionid=FFF81041BF0AA9241E9B79324EDA5310
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
Centrais Nucleares; Ciclo do combustível; Instalações de P&D; Aplicações nucleares no
meio ambiente; Aplicações nucleares na
área médica; Aplicações nucleares na
indústria, agricultura e alimentos;
Materiais, processos físicos, químicos e tecnologia de suporte.
http://www.cnen.gov.br/pesquisa/pesquisa.asp
Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF)
Controle, Supervisão e Proteção (CP);
Eficiência Energética (EE);
Finanças (FI); Fontes Alternativas de
Energia (FA); Gestão Estratégica
(GE); Inserção Regional e
Social (IR); Meio Ambiente (MA);
http://www.chesf.gov.br/portal/page/portal/chesf_portal/paginas/ped
35
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Produção de Energia (PE);
Recursos Humanos (RH);
Sistemas de Informação (SI);
Telecomunicações (TL); Transmissão, Linhas e
Subestações (TT).
Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC)
Pesquisa e desenvolvimento de processos e produtos;
Estudos e prospecção tecnológica.
http://www.coppetec.coppe.ufrj.br/site/areadeprojetos.php
Centrais Elétricas Brasileira S.A. (Eletrobrás)
Geração de emprego e renda;
Educação e qualificação profissional para jovens e adultos;
Cultura Atendimento às
comunidades atingidas por empreendimentos das empresas do Sistema Eletrobrás.
Os temas transversais desenvolvidos com o apoio da Eletrobras são:
Gênero; Igualdade racial; Comunidades
tradicionais e rurais; Direitos Humanos e
combate à discriminação;
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Agricultura familiar; Promoção da cidadania; Educação ambiental.
http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS0A5F2D34PTBRIE.htm
Embaixada do Japão
Intercâmbio Artístico e Cultura;
http://www.br.emb-japan.go.jp/
36
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Ensino da Língua Japonesa no Exterior;
Estudos japoneses no exterior e intercâmbio intelectual.
fundjapao.html
Embaixada do Reino Unido
Ciência e Inovação; Direitos humanos; Clima e biodiversidade; Educação (Bolsa de
estudos); Crescimento global
(economia, mudanças climáticas e energia);
Saúde comunitária; Desenvolvimento
sustentável; Questões indígenas.
http://ukinbrazil.fco.gov.uk/pt/working-with-brazil/
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária ( EMBRAPA)
Avaliação, manejo e recuperação de recursos naturais;
Recursos genéticos; Biotecnologia; Sistemas de produção
de grão; Sistemas de produção
de frutas e hortaliças; Sistemas de produção
animal; Sistemas de produção
de matérias-primas; Sistemas de produção
florestal e agroflorestal; Sistemas de produção
da agricultura familiar; Cadeia produtiva; Qualidade ambiental; Automação
agropecuária; Desenvolvimento rural e
regional; Administração e
desenvolvimento institucional;
http://www.embrapa.br
Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN (EMPARN)
Agroenergia; Aquicultura; Biotecnologia; Fruticultura; Meteorologia; Produção animal; Produção vegetal.
http://www.emparn.rn.gov.br
37
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)
Interação de IES com setor P&G e biocombustíveis;
Pesquisa, desenvolvimento e inovação em P&G;
Implantação de infraestrutura de pesquisa;
Prospecção científica; Pesquisa,
desenvolvimento e inovação de mini veículos aéreos não tripulados;
Tecnologia assistida; Nanotecnologia; Saneamento ambiental
e de habitação; Biotecnologia; Desenvolvimento social; Transporte aquaviário e
construção naval; produção de obras
audiovisuais cinematográficas e televisivas.
http://www.finep.gov.br/
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/RN)
Extrativismo Mineral. www. rn . sebrae .com.br
Fundação Araucária
Iniciação Científica; Organização de
Eventos de Extensão e Difusão Acadêmica;
Organização de Eventos Técnico-Científicos;
Participação em Eventos;
Pesquisador Visitante Implementação de
Infra-Estrutura de Pesquisa;
Participação em Eventos.
http://www.fundacaoaraucaria.org.br/projetos/projetos.htm
Fundação Banco do Brasil
Educação; Cadeias Produtivas; Desenvolvimento Local;
http://www.fbb.org.br/portal/pages/publico/index.jsp
38
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Tecnologia Social.
Fundação Bradesco Educação.
http://www.fb.org.br/Institucional/ProjetosEducacionais/
Fundação de Apoio à Pesquisa do RN (FAPERN)
Projetos estruturantes; Divulgação científica.
http://www.fapern.rn.gov.br
Fundação O Boticário Meio Ambiente.
http://internet.boticario.com.br/portal/site/fundacao/menuitem.896304fe48fb150de4e25afce2008a0c?epi_menuGrafico=Apoio_Projetos&epi_iten=Editais+Semestrais&item_Menu=1
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE)/MEC
Merenda Escolar; Transporte Escolar; Saúde do Escolar; Manutenção do Ensino.
http://www.fnde.gov.br
Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Fortalecimento, expansão e qualificação das ações básicas de saúde;
Fortalecimento da atenção especializada;
Fortalecimento da regionalização e das redes de atenção à saúde;
Fortalecimento da rede de urgência e emergência;
Fortalecimento da logística das redes assistenciais e hospitalares;
Promoção da capacitação e qualificação da gestão em saúde;
Fortalecimento do controle social;
Fortalecimento da política de gestão de tecnologia em saúde;
Compatibilização da
http://www.fns.saude.gov.br
39
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
aplicação de recursos financeiros da saúde.
Furnas Centrais Elétricas
Meio ambiente; Finanças; Engenharia de
Materiais; Sistemas elétricos.
http://www.furnas.com.br/CPPPP9.asp
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Desenvolvimento sustentável;
Viabilidade econômica e justiça social nos assentamentos;
Recuperação e consolidação dos projetos de reforma agrária.
http://www.incra.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/acoes-e-programas
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA)
Ações Estratégicas; Capacitação; Aquacultura; Biologia aquática; Botânica; Recursos hídricos; Ecologia; Entomologia; Produtos florestais; Produtos naturais; Sivicultura tropical; Tecnologia de
alimentos.
http://www.inpa.gov.br/coorden/coorden.php
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
Ciências Espaciais e atmosféricas;
Previsão de Tempo e Estudos Climáticos;
Engenharia e Tecnologia Espacial;
Observação da Terra; Rastreio e Controle de
Satélites; Laboratório de
Integração e Testes; Laboratórios
Associados;
http://www.inpe.br/institucional/pesq_desenvolvimento.php
Instituto Nacional de Tecnologia (INT)
Nanotecnologia; Materiais; Avaliação e design de
produtos; Ergonomia; Prototipagem; Corrosão; Combustíveis.
http://www.int.gov.br/programas-e-projetos/programas-e-projetos-3
40
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Instituto Unibanco Educação.http://www.unibanco.com.br/int/env/exp/index.asp
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)
Consolidação Institucional do Sistema Nacional de C,T&I;
Formação de Recursos Humanos para C,T&I;
Infraestrutura e Fomento da Pesquisa Científica e Tecnológica;
Apoio à Inovação Tecnológica nas Empresas;
Tecnologia para a Inovação nas Empresas;
Incentivo à Criação e à Consolidação de Empresas Intensivas em Tecnologia;
Áreas Portadoras de Futuro: Biotecnologia e Nanotecnologia;
Tecnologias da Informação e Comunicação;
Insumos para a Saúde; Bicombustíveis; Energia Elétrica,
Hidrogênio e Energias Renováveis;
Petróleo, Gás e Carvão Mineral;
Agronegócio; Biodiversidade e
Recursos Naturais; Amazônia e Semiárido; Meteorologia e
Mudanças Climáticas; Programa Espacial; Programa Nuclear; Defesa Nacional e
Segurança Pública; Popularização de C,T&I
e Melhoria do Ensino; Tecnologias para o
Desenvolvimento Social.
http://www.mct.gov.br
41
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Ministério da Cultura (MINC)
Restauração e reforma do patrimônio cultural;
Apoio/patrocínio a eventos culturais
http://www.cultura.gov.br/site/categoria/editais-ministerio-da-cultura/
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Recursos hídricos; Ambiente urbano; Extrativismo e
desenvolvimento rural sustentável;
Biodiversidade e florestas;
Mudanças climáticas e qualidade ambiental;
Cidadania ambiental.
http://www.mma.gov.br/
Organização Panamericana da Saúde (OPAS)
Desenvolvimento Integral da Representação;
Sistemas de Saúde; Prevenção e Controle
de Doenças e Desenvolvimento Sustentável;
Saúde Familiar, Segurança Alimentar e Nutrição.
http://new.paho.org/bra/index.php?option=com_content&task=view&id=884&Itemid=671
Petrobrás Distribuidora ( BR Distribuidora)
Cultura; Meio ambiente; Social.
http://www.br.com.br
Petrobrás Transportes (Transpetro)
Qualidade de vida; Inclusão social; Geração de empregos; Meio ambiente.
http://www.transpetro.com.br
Petróleo Brasileiro S.A. ( Petrobras)
Pesquisa e tecnologia; Meio ambiente; Cidadania; Cultura; Esporte.
http://www.petrobras.com.br/pt/meio-ambiente-e-sociedade/selecoes-publicas/
Rede de Pesquisa de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia do Estado de Goiás (REPPITEC)
Proteção da propriedade intelectual;
Inovação; Tecnologia Industrial
básica.
http://www.reppittec.org.br/home/index.asp
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
Inovação Tecnológica em informática (redes de computadores).
http://www.rnp.br/editais/
42
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Rede Unitrabalho
Economia solidária; Emprego e relações de
trabalho; Saúde do trabalhador; Educação e trabalho.
http://www.unitrabalho.org.br/paginas/programas.html
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC)
Arranjo produtivo local – Apicultura;
Arranjo produtivo local – caprinocultura;
Arranjo produtivo local – Cerâmica;
Arranjo produtivo local – Tecelagem;
Arranjo produtivo local – Bordados;
Arranjo produtivo local – Laticínios;
Arranjo produtivo local – Mineral.
http://www.sedec.rn.gov.br/downloads_ppt.asp
Secretaria de Planejamento e Finanças do RN (SEPLAN)
Desenvolvimento Sustentável;
Desenvolvimento solidário;
Modernização administrativa.
http://www.seplan.rn.gov.br/fun-projetos.asp
Companhia de Recursos Minerais (CPRM) - Serviço Geológico do Brasil
Levantamentos Geológicos;
Levantamentos Geofísicos;
Levantamento de informações para Gestão Territorial;
Levantamentos Hidrogeológicos;
Levantamento da Geodiversidade;
Gestão da Informação Geológica;
Levantamento Geoquímico.
http://www.cprm.gov.br/
6 CONTRATOS COM A FUNDAÇÃO DE APOIO
A finalidade original das Fundações de Apoio às Instituições Federais de
Ensino é alcançar o desenvolvimento e o bem-estar social, através da
produção, disseminação e aplicação de conhecimentos gerados pela ciência,
tecnologia e educação, bem como atuar como intermediária entre a
43
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
universidade e o meio externo, no desenvolvimento de projetos de pesquisa,
ensino e extensão, por meio da captação e geração de recursos
extraorçamentários oriundos das agências de fomento nacionais e
internacionais.
As justificativas das IFES para a contratação das Fundações de Apoio
são a manutenção da autonomia concedida pela Constituição de 1988 e
agilidade na realização de despesas, contornando restrições orçamentárias,
financeiras e de recursos humanos.
Esse relacionamento é regulamentado pelo Decreto nº7.423/2010 e, no
âmbito da UFRN, os procedimentos administrativos e financeiros são
regulamentados pela Resolução nº 028/2011-CONSAD.
Nos projetos contratados com a Fundação de Apoio, as despesas
podem incluir vencimentos e vantagens para contratação de pessoal,
obrigações patronais, diárias de pessoal civil, outras despesas variáveis com
pessoal civil, como é caso de ajuda de custos, auxílio financeiro a estudantes,
auxílio financeiro a pesquisadores, juros e encargos sobre a dívida por
contrato, material de consumo, campanhas educativas, passagens e despesas
com locomoção, outras despesas decorrentes de contratos de terceirização,
serviços de consultoria, outros serviços de terceiros pessoa física, locação de
mão-de-obra, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, contribuições ,
subvenções sociais, auxílio alimentação, obrigações tributárias contributivas,
outros auxílios financeiros a pessoas físicas (bolsas), auxílio transporte, obras
e instalações referentes a laboratórios, conforme a Lei nº12.349/2010,
equipamento e material permanente, Indenização pela Execução de Trabalho
de Campo e transferências correntes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) faz algumas considerações sobre
o relacionamento entre as IFES e as Fundações de Apoio, que merecem
destaque:
Com relação às contratações com dispensa de licitação:
o inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 somente autoriza a
dispensa de licitação quando o objeto pretendido for
44
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
correlacionado com as atividades de pesquisa, ensino ou
desenvolvimento institucional desenvolvidas pela instituição que
se pretenda contratar, ou seja, apenas quando,
comprovadamente, houver nexo entre esse dispositivo, a
natureza da instituição contratada e o objeto contratual (Decisão
nº 252/1999 - Plenário).
A abrangência da expressão “desenvolvimento institucional”:
os contratos para execução de projeto de desenvolvimento
institucional devem ter produto que resulte em efetivo
desenvolvimento institucional, caracterizado pela melhoria
mensurável da eficácia e eficiência no desempenho da instituição
beneficiada (Decisão nº 655/2002 - Plenário).
manutenção e desenvolvimento institucional não devem ser
confundidos e, portanto, não cabe a contratação para atividades
de manutenção da instituição, a exemplo de serviços de limpeza,
vigilância e predial (Decisão nº 655/2002 -Plenário)
A vinculação do contrato ao projeto:
o contrato deve estar diretamente vinculado a projeto a ser
cumprido em prazo determinado e que resulte produto bem
definido, não cabendo a contratação de atividades continuadas
nem de objeto genérico, desvinculado de projeto específico.
A taxa de administração:
a taxa de administração é proibida em convênios; no caso de
contratos, a remuneração da Fundação de Apoio deve ter
previsão contratual e ser fixada com base em critérios
claramente definidos e nos seus custos operacionais (Decisão
do TCU nº. 706/1994 – Plenário).
pagamentos antecipados em contratos devem ser excepcionais,
justificados e com garantias.
45
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
vedada a celebração de convênio entre as IFES e Fundações
de Apoio com o objetivo de gerenciamento de recursos públicos.
As restrições à subcontratação:
não deve ser dispensada a licitação com fundamento no art. 24,
inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, quando comprovado que a
instituição de que trata o referido dispositivo não tem condições
de desempenhar as atribuições para a qual foi contratada, uma
vez que nesse caso é inadmissível a subcontratação (Decisão nº
138/1998 - Plenário).
Deliberações do Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União determinou/recomendou a adoção pelo
poder executivo federal, pelas instituições e ministérios envolvidos de
medidas indutoras de controle e transparência na execução de projetos
realizados por intermédio de Fundações de Apoio, em especial aquelas que
possibilitem o autocontrole desses projetos pela própria comunidade
acadêmica.
As principais propostas adotadas pelo Plenário podem ser assim agrupadas:
1) Propostas de caráter regulador – foram determinadas às IFES e, no
que couber, às Fundações de Apoio, a implantação de rotinas e
procedimentos destinados a regular o relacionamento das IFES com suas
fundações, a formalização de contratos e convênios e a disciplina para a
participação de servidores públicos nos projetos, com destaque para a
definição do teto máximo para valores de bolsas e da carga horária
máxima semanal de participação de servidores em projetos das fundações
de apoio. Nesse grupo também se inserem as propostas de determinação
e recomendação dirigidas aos ministérios da Educação, Ciência e
Tecnologia e Planejamento, Orçamento e Gestão para que revejam pontos
da regulamentação da Lei n.º 8.958/1994
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8958.htm ), e da Lei nº 12.349/2010
46
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12349.htm#art3), em
especial o controverso conceito de “desenvolvimento institucional” presente
no Decreto n.º7.423/2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-
2010/2010/Decreto/D7423.htm#art16) e para que adotem medidas
destinadas a viabilizar a execução orçamentária regular dos recursos
públicos destinados às IFES.
2) Propostas com foco em transparência – são sugeridas, dentre
outras, determinações às IFES e, no que couber, às Fundações de Apoio, para
que adotem medidas destinadas a dar ampla publicidade, à comunidade
acadêmica e à sociedade, dos fatos concernentes ao seu relacionamento
com Fundações de Apoio .
Com estas medidas, as IFES terão que disponibilizar na Internet dados
sobre seu relacionamento com Fundações de Apoio, como a relação de
projetos desenvolvidos e em andamento com objetos, metas e indicadores,
as regras aplicáveis às bolsas com a divulgação de beneficiários e
valores recebidos, montantes financeiros gerenciados em parceria, dentre
outros. O objetivo fundamental é induzir o autocontrole do uso dos recursos
pela própria comunidade acadêmica.
3) Propostas com foco em controles internos, cujo objetivo principal é
induzir o aprimoramento de controles dos ajustes regidos pela Lei n.º
8.958/1994. O propósito é a vedação da constituição de fundos de apoio
institucional (recursos públicos da IFES captados em projetos e mantidos em
contas privadas das fundações de apoio). Nesse grupo destacam-se as
determinações destinadas a :
a. impedir a concessão de bolsas para servidores (técnicos e
professores) quando caracterizada a contraprestação de serviços;
b. restringir as contratações de fundações de apoio sob a chancela do
conceito de “desenvolvimento institucional”;
c. impedir a contratação de parentes de servidores das IFES em
projetos com as fundações;
d. ao aperfeiçoamento e à obrigatoriedade de prestações de contas
dos contratos e convênios;
47
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
e. exigir a adoção de contas bancárias e contábeis específicas para cada
projeto contratado/conveniado com fundações de apoio;
f. estabelecer a obrigatoriedade da aplicação da Lei de Licitações
(8.666/1993) pelas fundações de apoio, quando na gerência de
recursos públicos; e
g. restringir as possibilidades de transferência para a fundação de apoio
de serviços geradores de receitas, estabelecendo que, nos casos
aceitáveis, os recursos recebidos devem ser recolhidos diariamente à
Conta Única do Tesouro Nacional.
4) Propostas referentes à contratação de pessoal para as IFES por
intermédio de Fundação de Apoio – O TCU determinou que as IFES
atentem, com rigor, para as disposições firmadas no Acórdão 1.530/2006 do
Plenário.
5) Concessão de bolsas nas IFES, segundo o Acórdão nº 2.731/2008 – TCU – Plenário.
publicidade de todos os projetos, planos de trabalho e seleções para
concessão de bolsas (inclusive seus resultados e valores), por todos os
meios disponíveis, especialmente o Boletim Interno e o portal da IFES,
para que a comunidade acadêmica tome conhecimento dessas atividades
e os interessados em participar delas, possam se habilitar em
observância ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal,
respeitadas eventuais exigências específicas acordadas com
financiadores externos por meio de instrumentos formalizadores;
teto máximo de valores de bolsas de ensino, pesquisa e extensão para
servidores envolvidos em projetos, referenciados a valores de bolsas
pagas por instituições oficiais de fomento a essas áreas;
teto máximo recebível por servidor, em bolsas desses tipos,
preferencialmente referenciado em percentual relativo à sua remuneração
regular e correspondente ao total de bolsas recebido pelo servidor;
previsão de critérios para participação de professor em atividades
relacionadas a projetos de ensino, pesquisa ou extensão que acarretem
48
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
pagamentos de bolsas, inclusive no que se refere à colaboração
esporádica, remunerada ou não, prevista no Decreto 94.664/1987;
não permitam pagamento de bolsas para servidores da IFES ligados à
área do projeto, de forma concomitante com a subcontratação irregular de
pessoas físicas e jurídicas que executem efetivamente o objeto do
contrato;
não permitam o pagamento de quaisquer tipos de bolsas a servidores,
por parte de fundações de apoio, que caracterizem contraprestação de
serviços, como participação, nos projetos, de servidores da área-meio da
universidade para desenvolver atividades de sua atribuição regular,
mesmo que fora de seu horário de trabalho; participação de professores
da IFES em cursos de pós-graduação não-gratuitos; e a participação de
servidores em atividades de desenvolvimento, instalação ou manutenção
de produtos ou serviços de apoio a áreas de infraestrutura operacional da
IFES, devendo tais atividades serem remuneradas, com a devida
tributação, pela contratação de pessoas físicas ou jurídicas por parte das
fundações de apoio ou, quando permitidos, pagamentos de servidores por
meio de instrumentos aplicados para a prestação de serviços
extraordinários;
não permitam o pagamento de quaisquer bolsas a servidores que tenham
como finalidade o pagamento de valores a título de funções
comissionadas sem previsão de pagamento regular ou, ainda, a
remuneração de servidores da IFES como diretores ou membros de
conselhos das fundações ( Acórdão nº 2.731/2008 - TCU – Plenário).
não paguem a seus professores e servidores técnico-administrativos a
Gratificação de Cursos e Concursos, instituída pela Lei nº11.314/2006
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11314.htm), de forma
concomitante com remuneração por bolsas ou por serviços
extraordinários;
apliquem todas as possibilidades oferecidas pela Gratificação de Cursos
e Concursos instituída pela Lei nº11.314/2006 e regulamentada pelo
Decreto 6.114/2007, em especial quanto à substituição de pagamentos
por bolsas a servidores quando da realização de cursos nas vertentes de
ensino e extensão, internos e externos, inclusive pós-graduação lato
49
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
sensu, bem como de concursos, incluindo vestibulares e concursos
públicos de provas e títulos para seleção de servidores.
7 PERGUNTAS FREQUENTES
1. A partir de quando as despesas podem ser efetuadas?
A partir da publicação do convênio no DOU e o decorrente depósito do
valor pactuado, na conta corrente do Convênio.
2. É possível reformular o plano de trabalho durante a execução do convênio?
Sim, desde que o objeto seja mantido e a solicitação do proponente
(contendo justificativa e novo detalhamento das despesas as serem alteradas,
50
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
bem como o Plano de Trabalho reformulado) seja aprovada previamente pela
concedente que, para isso, poderá solicitar uma prestação de contas parcial.
3. Como aplicar os recursos do convênio?
De acordo com a Portaria Interministerial nº507/2011, Art. 54, enquanto
os recursos não forem empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente
aplicados:
I - em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado
aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver
prevista para prazos menores;
4. É possível realizar despesas em finalidade diversa da estabelecida, mesmo
em caso de emergência?
É vedado utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para
finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da
implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras
constantes do Plano de Trabalho (Art. 52, inciso IV da Portaria Interministerial
nº507/2012).
5. É possível realizar despesas dentro do mesmo elemento, mas diferente das
previstas no Convênio?
Qualquer alteração na aplicação dos recursos, mesmo sendo da mesma
natureza do elemento de despesa, deve ser precedida de consulta ao
concedente.
6. Quando o concedente atrasar o repasse dos recursos e atrapalhar o
cronograma de atividades previsto no projeto, é possível estender a vigência
do convênio?
Conforme estabelece o Art. 43 da Portaria Interministerial nº507/2011, a
concedente, neste caso deve prorrogar “de ofício” a vigência do convênio,
51
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
antes do seu término, limitada à prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
7. No caso de obras, há necessidade de apresentar o projeto básico?
O Projeto Básico será exigido no caso de obras e serviços de
engenharia e o Termo de Referência, no caso de aquisição de bens e serviços
comuns. Um ou outro deve ser apresentado antes da liberação da primeira
parcela dos recursos, sendo facultado ao concedente ou contratante exigi-lo
antes da celebração do instrumento. O projeto básico ou o termo de referência
poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da
autoridade competente do órgão ou entidade concedente, em despacho
fundamentado. (ENAP, 2012).
8. Pode pagar despesas com taxas bancárias com recursos do convênio, como
por exemplo, IOF, Tarifa de devolução de cheques, tarifa de cheques,
manutenção da conta, tarifa sobre saldo devedor, débitos de juros, etc?
É vedado realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora
dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na
transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para
pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado (Art. 52
da Portaria Interministerial nº507/2011).
9. Há necessidade de Parecer Jurídico sobre as Minutas de Convênios?
Sim. A celebração do convênio será precedida de análise e
manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico do órgão ou da
entidade concedente, segundo suas respectivas competências, quanto ao
atendimento das exigências formais, legais e constantes na Portaria
Interministerial nº507/2011, Art. 44.
10. Quais condições são proibidas ao se firmar Convênios?
52
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
De acordo com o Art. 52 da Portaria Interministerial nº507/2012 são
vedadas as seguintes ações:
realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de
quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta
ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas
hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de
ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou
exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;
utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade
diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da
implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às
obras constantes do Plano de Trabalho;
realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e
desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência
do instrumento pactuado;
realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na
transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para
pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o
atendimento pré-escolar; e
realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho.
53
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Os convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos,
poderão acolher despesas administrativas até o limite de 15% (quinze por
cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e
demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho.
8 REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Material Didático do Curso Gestão de Convênio e Contratos de Repasse para Convenentes, 2012.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Manual de Convênios, 2005.
BRASIL. Decreto-Lei nº 200/1967.
54
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
BRASIL. Decreto nº 6.114/2007.
BRASIL. Decreto nº 94.664/1987.
BRASIL. Decreto nº 6.619/2008.
BRASIL. Decreto n.º7.423/2010.
BRASIL. Decreto nº 93.872/1986.
BRASIL. Lei nº 8.666/1993.
BRASIL. Lei nº 8.958/1994.
BRASIL. Lei nº10.520/2002.
BRASIL. Lei nº 10.973/2004.
BRASIL. Lei nº 11.314/2006.
BRASIL. Lei nº 11.788/2008.
BRASIL. Lei Complementar n.º 101, 2000.
BRASIL. Lei nº 12.349/2010.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Portal dos Convênios-SICONV. Manual do Usuário. Verão 11, 2011.
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional Instrução Normativa nº03/2003.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2.731/2008 – Plenário.BRASIL.Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.530/2006- Plenário.
BRASIL.Tribunal de Contas da União. Acórdão nº1.036/2008 - Plenário;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2.814/2006-1ª Câmara.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 404/2002-Plenário.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.429/2004-Plenário.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.287/2005-1º Câmara.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2.814/2006-1ª Câmara.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.403 - 1º Câmara.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 936/2007--Plenário.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 138/1998 – Plenário.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 655/2002 – Plenário.
55
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 252/1999 – Plenário.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 200-Plenário.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 138/1998 – Plenário.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa nº 35/2000.
CRUZ, Ismar Barbosa. A Atuação do Tribunal de Contas da União e as Fundações de Apoio. As Fundações de Apoio às IFES: Situação Atual e Perspectivas. Brasília, 2004.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de Administração. Resolução nº028/2008.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução no 053/2008.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução nº178/1992.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução nº149/2008.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução nº227/2009.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução nº116/2011.
9 ANEXOS
9.1 Passo-a-passo para cadastro de Projetos no SIPAC via SIGAA
Tela 1
56
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
9. 2 Passo-a-passo de acordo com a Resolução nº028/2011-CONSAD
Procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros de projetos acadêmicos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, desenvolvidos no âmbito da UFRN com a colaboração da Fundação de Apoio e que demandem recursos financeiros, conforme estabelece a Resolução Nº 028/2011 (CONSAD), de 14 de junho de 2011.
1- Compete ao Professor definir e classificar os projetos acadêmicos segundo a sua natureza:
Ensino; Pesquisa e Desenvolvimento Científico e tecnológico; Extensão; Desenvolvimento Institucional.
2- Classificação das fontes de recursos para o financiamento das ações quando:A – ensejar atividades de apoio administrativo para arrecadação pela Fundação de apoio, de recursos vinculados a projetos acadêmicos com recolhimento diário à Conta Única do Tesouro Nacional;B – envolver repasses de recursos financeiros pela UFRN à Fundação de apoio para a realização de atividades acadêmicas e gestão administrativa e financeira de projetos acadêmicos;C – houver celebração de instrumentos jurídicos entre a Fundação de apoio e a UFRN, para atender às demandas de captação direta de recursos por esta organização junto às empresas públicas ou privadas, visando à realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo;D – envolver a captação de recursos por meio de editais públicos ou chamadas públicas com instrumentos jurídicos celebrados entre a Fundação de apoio e as agências financeiras oficiais de fomento, com a finalidade de dar apoio à UFRN.
3- Aprovação dos projetos pelo plenário do Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada em que o coordenador do projeto se encontra lotado ou em ad referendum, submetido à apreciação na primeira reunião departamental subsequente.
4- Com a certificação de aprovação dos Projetos pelo Departamento, proceder ao seu cadastramento no SIGAA da UFRN.
5- Envio dos Projetos aprovados à Pró-Reitoria Acadêmica diretamente ligada a sua natureza (PROEX, PROPESQ, PPG, PROGRAD) para emissão de parecer, homologação da classificação quanto a sua natureza acadêmica, registro e encaminhamento à PROPLAN para elaboração de termo de contratação específico.
69
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
6- Concluída a tramitação junto à PROPLAN, proceder ao encaminhamento do processo para parecer jurídico a ser emitido pela Procuradoria Jurídica da UFRN.
7- No caso de Projeto de natureza de Desenvolvimento Institucional, a sua tramitação inicia-se na Pró-Reitoria acadêmica sob sua coordenação e em seguida será encaminhado à PROPLAN para que seja dado prosseguimento ao feito e confirmada a sua adequação ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade.
8- Os projetos acadêmicos devem ser constituídos de definição de objetivos, justificativa, metodologia, metas quantificadas, benefícios para a academia, relação da equipe de trabalho, identificação do número de matrícula, carga horária, resultados esperados e planilha orçamentária com previsão de custos operacionais do projeto, bem como a remuneração da UFRN, conforme Manual de Orientação à Elaboração de Projetos;
9- Dispositivos a serem observados:
- requisição e acompanhamento das despesas e atividades programadas no projeto acadêmico;- encaminhamento com devidas justificativas, os eventuais pedidos de aditamento de instrumentos jurídicos firmados para execução do projeto acadêmico 60 dias antes do término de sua vigência perante os órgãos de controle, pelo descumprimento dos prazos;- apresentação de Relatório de cumprimento do objeto do projeto acadêmico, 30 dias após o seu término.
10- A inobservância dos prazos e obrigações implicará em aplicação de penalidades que impedem a coordenação de outros projetos.
11- Garantia da figura de um fiscalizador do projeto com definição de suas atribuições.
12- Fiscalização dos projetos acadêmicos Tipo B, função a ser desempenhada por servidor público, indicado pela Administração Central para exercer as atribuições de acordo com os objetivos acadêmicos previstos no projeto.
13- Ao final da execução de cada projeto acadêmico, o Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada que aprovou o projeto deverá indicar servidor público efetivo da UFRN para exercer atividade de Avaliador.
14- O avaliador deverá produzir parecer final de avaliação do projeto acadêmico a ser submetido ao Plenário do Departamento ou Unidade
70
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Acadêmica Especializada que aprovou o projeto, cujo teor deverá ser anexado ao processo administrativo correspondente.
Observação
O parecer de avaliação deverá atestar:
- o alcance de todas as metas quantitativas e qualitativas constantes no projeto acadêmico e/ou Plano de Trabalho;
- o tombamento tempestivo dos bens adquiridos por meio do projeto acadêmico;
- o cumprimento do objetivo acadêmico proposto quando da apresentação do projeto acadêmico;
- o cumprimento das atribuições do fiscalizador e do coordenador.
15- O período de execução dos projetos acadêmicos obedecerá ao cronograma de execução das atividades e coincidirá com a vigência do instrumento jurídico específico a ser celebrado entre a UFRN e a Fundação de apoio.
16- A execução do projeto Tipo B poderá ser alterada segundo apresentação de um novo cronograma de atividades devidamente justificado mediante pedido formal do coordenador à Fundação de apoio e a UFRN submeterá a aprovação da concedente, até 90 dias antes do término da vigência do instrumento contratual específico.
17- Composição dos gastos para a realização dos projetos acadêmicos:
I- aquisição de equipamentos e materiais permanentes nacionais e importados;
II- obras e instalações;
III- despesas de custeio das atividades programadas;
IV- pagamento de pró-labore;
V- concessão de bolsas;
VI- impostos e contribuições patronais;
VII- remuneração da Universidade, conforme o Capítulo VI da Resolução Nº 028;
VIII- despesas de gerenciamento do projeto.
71
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
18- Todo projeto elaborado deverá conter plano financeiro de aplicação com a estimativa das receitas e a fixação das despesas, de acordo com sua natureza e especificidade.
19- A gestão dos gastos previstos será de responsabilidade do coordenador do projeto e do ordenador de despesas, que assinarão as requisições e os empenhos, em consonância com o plano de aplicação.
20- Os projetos gerenciados pela Fundação de apoio deverão ter um instrumento jurídico específico, contemplando direitos e deveres das partes envolvidas, devendo atender as disposições I, II, III, IV, V VI e VII, desdobradas no art. 21 da Resolução 028/2011.
21- O Plano de trabalho dos projetos e o plano de aplicação dos recursos, mediante justificativa formal podem ser alterados por meio de:
- solicitação formal do coordenador do projeto, que encaminhará à Coordenação de Convênios da Pró-Reitoria de Planejamento e Coordenação Geral, quando se tratar de projetos Tipo B;
- solicitação formal do coordenador do projeto diretamente à Fundação de apoio, no caso de projeto Tipo C;
- na hipótese do projeto Tipo D, o coordenador fará solicitação formal com anuência da fundação de apoio ao órgão financiador.
Nos casos de projetos acadêmicos Tipo B, cujos recursos são provenientes de instrumentos jurídicos celebrados entre a UFRN e outros órgãos, as alterações somente poderão ser realizadas após a autorização do órgão concedente, solicitada pelo Gabinete do Reitor.
22- A remuneração financeira da UFRN terá como base de cálculo a somatória dos gastos operacionais previstos no art. 18, I A III da Resolução em referência, observando as participações estabelecidas na Tabela I, anexa e será distribuída entre a Unidade Executora, o Centro Acadêmico ou a Unidade Acadêmica Especializada e os Fundos Acadêmicos de Ensino, Pesquisa ou de Extensão.
23- Nos casos de projetos de pesquisa provenientes de órgãos de fomento e projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a remuneração da Universidade será estabelecida no instrumento contratual, podendo consistir em aquisição de equipamentos, obras de infraestrutura, resultados alcançados ou recursos financeiros.
24- O ressarcimento da Fundação de apoio será calculado com base nas suas despesas de gerenciamento, as quais serão definidas por critérios objetivos segundo a complexidade de cada projeto, e aprovados pelo Conselho
72
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
Deliberativo da Fundação, vedada a antecipação de pagamento nos casos de projetos Tipo B.
25- É permitida a participação de servidores docentes e técnicos administrativos na execução dos projetos acadêmicos da área de sua especialidade contratados pela Fundação de apoio, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
26- A participação dos servidores docentes e técnicos administrativos nos projetos acadêmicos de que trata a art. 26 da Resolução 028, conforme dispõe o art. 7º, § 1º, do Decreto Nº 7.423/2010, deverá observar o seguinte procedimento de autorização:
I – a participação dos membros da equipe do projeto acadêmico deverá ser autorizada pelo respectivo Chefe do Departamento, Diretor da Unidade Acadêmica Especializada ou dirigente de órgão administrativo;
II- confirmação da autorização pelo Reitor mediante a celebração de instrumento jurídico específico com a Fundação de apoio;
III- no caso do servidor docente, a informação sobre a carga horária prevista para a execução do projeto acadêmico deve constar no Plano Individual de Trabalho Docente (PID), nos termos da Resolução Nº 250/2009 – CONCEPE, de 29 de dezembro de 2009;
IV- no caso de servidores técnicos administrativos, a carga horária dedicada aos projetos acadêmicos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, não deverá exceder a 10 (dez) horas semanais, previsto no art. 7º da Resolução Nº 53/2008 – CONSEPE, de 15 de abril de 2008.
27- Os projetos de que trata a Resolução 028 poderão prever a concessão de bolsas de ensino, bolsa de pesquisa, bolsa de extensão e bolsa de estímulo à inovação, pela Fundação de apoio, desde que indicada à fonte de recursos, obtida no âmbito da atividade realizada.
28- A Fundação de apoio somente poderá conceder bolsas de ensino e extensão aos servidores ativos ocupantes de cargo público de provimento efetivo da UFRN, devidamente autorizados em projeto acadêmicos, a teor do art. 4º, § 1º e art. 4-B, ambos da Lei Nº 8.958/94.
29- A Fundação de apoio poderá conceder bolsas de pesquisa e de estímulo à inovação, nos seguintes casos:
I- a servidores ativos da UFRN, desde que autorizados em projetos acadêmicos, nos termos do art. 4º, Lei Nº 10.973/2004;
73
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
II- a servidores militares ou empregados públicos de outras Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) que participarem de projeto de pesquisa desenvolvido pela UFRN em parceria com instituições públicas e privadas, ou em parceria direta com a fundação de apoio, como estímulo à inovação, consoante o art. 1º, § 9º, da Lei Nº 10.973/2004;
III- a estudantes de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFRN que participem de projetos relacionados à sua formação profissional, conforme o art. 4º-B, da Lei Nº 8.958/94;
IV- a pessoas físicas que, não enquadradas nos incisos I a III, sejam autorizadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, que avaliará sua habilitação profissional e sua inserção no processo científico, mensuradas pelo desenvolvimento de pesquisas devidamente comprovadas.
30- As bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação somente poderão ser pagas se os projetos acadêmicos respectivos identificarem os beneficiários, valores, quantidade e periodicidade.
31- Somente as bolsas de estímulo à inovação, na forma do artigo 9º da Lei Nº 10.973/2004, e as bolsas de pesquisa com fundamento no art. 4º, § 1º, da Lei Nº 8.958/94, são isentas do imposto de renda, desde que sejam caracterizadas como doação e que os resultados das atividades realizadas não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, conforme o disposto no art. 26 da Lei Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
32- Os projetos acadêmicos poderão prever o pagamento de pró-labore, devida aos colaboradores não integrantes dos quadros da UFRN como remuneração de serviços de terceiros, com incidência dos tributos pertinentes, tendo como referência os valores previstos na Tabela VI, anexada a Resolução 028, podendo também ser adotadas as tabelas oficiais do órgão financiador.
33- Os estudantes de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFRN poderão participar de projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico em atividades compatíveis com a sua área de formação, desde que os projetos contribuam para o processo de ensino-aprendizagem e a inserção dos estudantes no processo científico, observadas as normas específicas.
34- A participação de estudantes poderá ser remunerada mediante a concessão de bolsas de monitoria ou de incentivo à docência, pesquisa, extensão e inovação tecnológica em valor mensais estabelecidos na Tabela V, podendo também ser adotadas as tabelas oficiais do órgão financiador.
35- A participação de estudantes do ensino técnico profissionalizante, da graduação e da pós-graduação lato sensu e stricto sensu em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como
74
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
modalidade de extensão deverá observar a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme preceitua o art. 6º, § 8º, do Decreto nº 7.423/2010.
36- Para a realização de suas atividades operacionais e administrativas, a Fundação de apoio utilizará preferencialmente, estudantes da UFRN, como forma de contribuir para a sua formação profissional, concedendo-lhes bolsa de estágio com base na Lei Nº 11.788/2008.
37- A participação de estudantes em projetos acadêmicos efetivar-se-á mediante a celebração de termo de compromisso, da contratação de seguro contra acidentes pessoais e a observância das normas de segurança estabelecidas na Resolução Nº 162/2010 – CONSEPE, de 13 de julho de 2010.
38- A Fundação de apoio poderá obter contribuição de pessoas físicas não integrantes do quadro da UFRN e profissionalmente habilitadas para colaborarem na execução de projetos acadêmicos, mediante remuneração, observadas as restrições da legislação vigente.
39- A Fundação de apoio poderá contratar consultoria de pessoas físicas ou jurídicas para realizar atividades em projetos acadêmicos, mediante a celebração de instrumento jurídico em que se estabeleçam os deveres e obrigações de ambas às partes, observada a legislação aplicável à contratação.
40- Os projetos devem ser realizados por no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoas vinculadas à Universidade, incluindo servidores docentes e técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da Universidade, nos moldes do art. 6º, § 3º, do Decreto Nº 7.423/2010.
41- Na aquisição de bens e serviços necessários à realização das atividades dos projetos acadêmicos Tipos B e D, a Fundação de apoio deverá observar o que determina a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
42- A Fundação de apoio deverá, na execução dos instrumentos jurídicos, observar as normas aprovadas pelos órgãos colegiados superiores competentes.
43- A Fundação de apoio deverá enviar prestação de contas físico- financeira parcial e final dos projetos Tipo B à UFRN, conforme estabelecido no instrumento jurídico de contratação.
44- A prestação de contas dos projetos Tipo A consiste de relatório circunstanciado da arrecadação das receitas e comprovantes de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional.
75
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS COM FUNDAÇÃO DE APOIO
45- A prestação de contas dos projetos Tipo D será encaminhada pela fundação de apoio ao órgão financiador segundo as exigências estabelecidas no instrumento jurídico.
46- O Reitor nomeará Comissão de Avaliação do Desempenho da Fundação de apoio que definirá os indicadores e parâmetros de avaliação de desempenho, coleta de dados no âmbito de outras Fundações de apoio para fins comparativos, emissão de relatório de avaliação e desenvolvimento de estudos para construção de novos critérios de avaliação.
O CONSAD deverá aprovar o relatório da avaliação de desempenho da Fundação de apoio.
47- Aplicam-se as disposições do capítulo II da Resolução 028, no que couber às ações autofinanciadas, bem como aos Projetos Acadêmicos submetidos a editais públicos ou chamadas públicas com gestão administrativa e financeira sob a responsabilidade da UFRN.
48- A execução orçamentária e financeira dos Projetos Tipo C e Tipo D obedecerão às normas estatuídas pelo órgão financiador e, na ausência destas, por normas estabelecidas pela Fundação de apoio.
49- A titularidade da propriedade intelectual obtida com a realização dos projetos acadêmicos, bem como a participação nos resultados da exploração das criações resultantes de parcerias, será regida por instrumento jurídico específico, segundo as regras constantes na Lei Nº 10.793/2004, e normas complementares.
50- Os projetos acadêmicos que ainda não tenham sido aprovados pelas instâncias competentes devem enquadrar-se ao que determina a Resolução 028/2011, a partir da data de sua publicação.
51- As tabelas de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo a inovação, poderão ter seus valores limites revisados anualmente pelo Conselho de Administração ( CONSAD).
76