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A Fundação Ambiental Municipal de Grão-Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 7º da Lei Estadual Nº 14.675 de 2009, com base no processo de licenciamento ambiental n° 005/2016, parecer técnico n° 011/2017 e parecer técnico final 007/2017, concede a presente Licença Ambiental de Operação à: Empreendedor: Nome: Nutris fabricação e comércio de alimentos LTDA Endereço: Estrada Geral de Aiurê em Aiurê, Grão-Pará. Município: Grão-Pará CNPJ: 20.508.002/0001-01 Para Atividade de: Códigos: 26.00.00 – Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares. Nome do empreendimento: Nutris fabricação e comércio de alimentos LTDA Localizada em: Endereço: Estrada Geral de Aiurê em Aiurê, Grão-Pará. Coordenadas Geográficas ou planas: x: 667075.61 m E y: 6889733,64 m S Da Operação: A presente Licença, concebida com base nas informações apresentadas pelo interessado, declara a viabilidade de operação do empreendimento, equipamento ou atividade, quanto aos aspectos ambientais, e não dispensa nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal. Condições gerais I. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidas de anuência da FAMGP. II. A FAMGP, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra: Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença; A superveniência de graves riscos ambientais e/ou de saúde pública; Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais; III. A publicidade desta licença deve ocorrer conforme artigo 42 da 1 LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO LAO n° 001 / 2017

 · Web viewInstalação de fossa séptica e sumidouro. Geração de resíduos sólidos: Os resíduos da produção serão reaproveitados como produtos de 2 classe por agricultores

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A Fundação Ambiental Municipal de Grão-Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 7º da Lei Estadual Nº 14.675 de 2009, com base no processo de licenciamento ambiental n° 005/2016, parecer técnico n° 011/2017  e parecer técnico final 007/2017,  concede a presente Licença Ambiental de Operação à:

Empreendedor:Nome: Nutris fabricação e comércio de alimentos LTDA

Endereço: Estrada Geral de Aiurê em Aiurê, Grão-Pará.

Município: Grão-Pará

CNPJ: 20.508.002/0001-01

Para Atividade de:Códigos: 26.00.00 – Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.

Nome do empreendimento: Nutris fabricação e comércio de alimentos LTDA

Localizada em:Endereço:  Estrada Geral de Aiurê em Aiurê, Grão-Pará.

Coordenadas Geográficas ou planas: x: 667075.61 m E y: 6889733,64 m S

Da Operação:A presente Licença, concebida com base nas informações apresentadas pelo interessado,  declara a viabilidade   de   operação   do   empreendimento,   equipamento   ou   atividade,   quanto   aos   aspectos ambientais,  e  não dispensa nem substitui  alvarás ou certidões de qualquer  natureza,  exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.Condições geraisI.   Quaisquer   alterações   nas   especificações   dos   elementos   apresentados   no   procedimento   de licenciamento ambiental deverão ser precedidas de anuência da FAMGP.II.  A FAMGP, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra:

Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença; A superveniência de graves riscos ambientais e/ou de saúde pública; Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais;

III. A publicidade desta licença deve ocorrer conforme artigo 42 da Lei Estadual 14.675/09.

Prazo de validade ( 48 ) meses, a contar da presente data.

 Data, local e assinaturaLocal e Data:

Grão Pará, 24 de abril de 2017.   Alexandre Bonin BaggioSuperintendente

Documentos anexos

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LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO LAO n° 001 / 2017

 Nada consta.

 Condições de validade: 1. Descrição do empreendimento:

O empreendimento encontra-se localizado em área urbana, na Estrada Geral Aiurê, em Aiurê, com área total de 1.641,00 m² e consiste na moagem, mistura e embalagem de grãos, cascas e farelos de alimento com a finalidade de alimentação animal. 

Aspectos florestais: Na área do empreendimento pode se verificar a presença de vegetação nativa nas proximidades do Rio Aiurê, localizado a mais ou menos 30 metros do empreendimento, na área de preservação permanente.

Uso em APP: O empreendimento está inserido dentro de área de preservação permanente, ocupando 320,93 m² desta.

2. Controles ambientais:Vazamentos dos óleos: Deverá ser feito a manutenção preventiva dos caminhões. Emissões atmosféricas: Instalação de um ciclone para controle das fuligens de milho.Esgotamento sanitário: Instalação de fossa séptica e sumidouro.Geração de resíduos sólidos: Os resíduos da produção serão reaproveitados como produtos de 2° classe por agricultores da região. Os resíduos de escritório serão separados e encaminhados a coleta municipal.

3. Medidas compensatórias:O empreendedor irá fazer a compensação de 1 ha, devido ao uso de parte da área de preservação permanente. O local se localizará nas coordenadas 664750.00 m E / 6895250.00 m S.

4. Condições específicas: O empreendedor deverá fazer a averbação da área de compensação na matrícula do imóvel. Deverão ser cumpridos os controles ambientais. Deverá ser respeitada a área de preservação permanente atualmente recoberta por vegetação, e 

caso   da   desativação   do   empreendimento,   deverá   ser   recuperada   a   área   total   de   área   de preservação permanente.

É obrigatório o uso de EPIs. Deverá ser realizada a coleta seletiva dos materiais e o correto encaminhamento dos mesmos.

 ObservaçõesI.  Aplicam-se  as   restrições  contidas  no procedimento  de  Licenciamento  Ambiental  e  na  Legislação Ambiental em vigor.II. Aplicam-se as condições de validade expressas neste documento e seus anexos.III. Esta licença não autoriza o corte ou supressão de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da Mata Atlântica.IV. Cópia da presente licença deverá ser exposta em local visível do empreendimento.V. De acordo com o artigo 40,  Inciso III,  parágrafo 4 da Lei Estadual 14.675/09,  a renovação desta Licença Ambiental de Operação – LAO deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental.VI. Havendo alteração dos atos constitutivos do empreendimento, cópia da documentação deve ser apresentada a FAMGP sob pena do empreendedor acima identificado continuar sendo responsável pela atividade / empreendimento licenciado por este documento.

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