Upload
others
View
14
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016 Workshop temático
Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas
Auditório da CCDR Algarve
Faro | 22 de novembro de 2016
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016 Workshop temático Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio Orientações, Normas e Especificações Técnicas
I.1. Normas e especificações técnicas de produção e reprodução
de cartografia e de ortofotografia
Cartografia Topográfica e Topográfica de Imagem Decreto-Lei n.º 193/95 de 28 de julho, alterado e republicado
pelo Decreto-Lei nº 141/2014, de 19 de setembro
João Cordeiro
Auditório da CCDR Algarve
Faro | 22 de novembro de 2016
Regulação das Atividades de Produção de Cartografia
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
Produção de Cartografia em escala maior ou igual a 1:10 000 deve ser efetuada, tanto quanto possível, em parceria com as entidades da Administração Autárquica
Para fins civis → obrigatória a aplicação das Normas e Especificações Técnicas da DGT – Publicação em Diário da República
Cartografia Topográfica e Topográfica de Imagem (Ortofotomapas) nas escalas 1:1000 – 1:2000 – 1:10 000 (escalas superiores rigor posicional derivado dos valores da escala 1:1000 segundo tabela publicada no sítio da DGT)
Modelos de Dados: Multicodificação - Codificação Simples - Geometria
Códigos para Objetos sem representação à escala (1:10 000)
Definidos Novos Objetos resultantes de solicitações da ANM
Recolha e representação da Rede Viária a 3D
Serviços Públicos, Entidades Públicas e Entidades Concessionárias de Serviços Públicos – Cartografia Oficial ou Homologada – RNDG - SNIG
Sistema de Georreferência : PT-TM06/ETRS89 (Continente) PT-RA08-UTM/ITRF93 (Reg. Autónomas)
Regulação das atividades de produção de Cartografia
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
Catálogos de Objetos Modelos de Dados – GEOMETRIA – Escala 1:1000
Designação
Características Gráficas do Elemento Representação
Código Dimensão Ficheiro Tipo Nível Estilo Espessur
a Cor gráfica SÍMBOLO
Dom Sub Fam Obj Objeto Observações
VALAS
12 01 07 01 VALA 3D 6 LINHA 13 0 0 39 POLIGONAL
FORMAS ESPECIAIS
12 01 08 02 QUEDA DE ÁGUA 3D 8 ÁREA 4 0 0 18 POLIGONAL FECHADA QAGUA COLOCAR SÍMBOLO(S) NO INTERIOR
ESTRUTURAS
COMPORTAS
12 02 01 02 COMPORTA 2D 7 ÁREA 5 0 0 3 POLIGONAL FECHADA
ACUDES/REPRESAS
12 02 02 02 AÇUDE 2D 4 LINHA 6 0 0 71 POLIGONAL MST COLOCAR SÍMBOLO AO LONGO
12 02 02 05 REPRESA 2D 4 " 7 0 0 71 POLIGONAL MST COLOCAR SÍMBOLO AO LONGO
ESTRUTURAS ASSOCIADAS E OUTRAS
12 02 04 01 PAREDÃO DE BARRAGEM 3D 6 LINHA 8 0 0 3 POLIGONAL PBARR COLOCAR SÍMBOLO AO LONGO
12 02 04 02 DESCARREGADOR 2D 7 ÁREA 50 0 0 3 POLIGONAL
12 02 04 04 ECLUSA 2D 7 ÁREA 11 0 0 19 POLIGONAL FECHADA
MEDIDORES DE NÍVEL
12 02 05 04 MARÉGRAFO 2D 2 PONTO 9 0 0 1 SÍMBOLO PONTUAL MAREG
TANQUES/LAGOS PEQUENOS
12 02 06 01 LAGO DE JARDIM 2D 7 ÁREA 17 0 0 39 POLIGONAL FECHADA
12 02 06 02 TANQUE 2D 7 ÁREA 18 0 0 55 POLIGONAL FECHADA
12 02 06 03 TANQUE (VIVEIRO) 2D 7 ÁREA 52 0 0 55 POLIGONAL FECHADA
PORTOS
12 03 01 01 PORTO FLUVIAL 2D 7 ÁREA 53 0 0 39 POLIGONAL FECHADA
12 03 02 01 PORTO MARÍTIMO 2D 7 ÁREA 54 0 0 39 POLIGONAL FECHADA
Designação dos ficheiros para representação dos Objetos para a escala 1:1000: Representação por PONTOS : Ficheiro 1 (3D) - xxx_x_xx_xvgpf Ficheiro 2 (2D) - xxx_x_xx_xpts Ficheiro 3 (3D) - xxx_x_xx_xpct
Representação por LINHAS: Ficheiro 4 (2D) - xxx_x_xx_xlinhas Ficheiro 5 (3D) - xxx_x_xx_xcrn Ficheiro 6 (3D) - xxx_x_xx_xhid_vias Representação por ÁREAS: Ficheiro 7 (2D) - xxx_x_xx_xareas Ficheiro 8 (3D)- xxx_x_xx_xareahid
Regulação das atividades de produção de Cartografia
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
Catálogos de Objetos Modelos de Dados – MULTICODIFICAÇÃO – CODIFICAÇÃO SIMPLES
Catálogo de Objetos para Cartografia Topográfica à Escala 1:10 000
Designação dos ficheiros para representação dos Objetos: Ficheiro 1 - xxx_x3D.top Ficheiro 2 - xxx_xalt.top Ficheiros 3 - xxx_xMNT.top
CÓDIGO Dimensão Ficheiro
CARACTERISTICAS GRÁFICAS DO ELEMENTO REPRESENTAÇÃO Nome do OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO TIPO NÍVEL Tipo ESPESSURA COR Gráfica Símbolo
Dom Sub Fam Obj OBJECTO Linha Pontual
02 ESTRUTURAS
01 COMPORTAS
12 02 01 02 COMPORTA c/rep. à escala 2D 3 ÁREA 5 0 0 3 POLIGONAL FECHADA
12 01 02 03 COMPORTA s/rep. à escala 2D 3 PONTO 5 0 0 3 Símbolo pontual ECLUSA
02 ACUDES/REPRESAS
12 02 02 02 AÇUDE 2D 3 LINHA 6 0 0 71 POLIGONAL
12 02 02 05 REPRESA 2D 3 LINHA 7 0 0 71 POLIGONAL
04 ESTRUTURAS ASSOCIADAS E OUTRAS
12 02 04 01 PAREDÃO DE BARRAGEM 3D 1 LINHA 8 0 0 3 POLIGONAL
12 02 04 04 ECLUSA c/ rep. á escala 2D 3 ÁREA 11 0 0 19 POLIGONAL FECHADA
12 02 04 05 ECLUSA s/ rep. á escala 2D 3 PONTO 11 0 0 19 Símbolo pontual ECLUSA
05 MEDIDORES DE NÍVEL
12 02 05 04 MARÉGRAFO 2D 3 PONTO 9 0 0 1 Símbolo pontual MAREG
06 TANQUES/LAGOS PEQUENOS
12 02 06 01 LAGO DE JARDIM 2D 3 ÁREA 17 0 0 39 POLIGONAL FECHADA
12 02 06 02 TANQUE c/ rep. á escala 2D 3 ÁREA 18 0 0 55 POLIGONAL FECHADA
12 02 06 04 TANQUE s/ rep. á escala 2D 3 PONTO 18 0 0 55 Símbolo pontual TANQUE
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016 Workshop temático Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio Orientações, Normas e Especificações Técnicas
I.2. Normas e especificações técnicas da cartografia a observar
na elaboração das plantas dos planos territoriais
Cartografia de Base e Temática no âmbito dos
Instrumentos de Gestão Territorial Regulamento nº 142/2016, de 9 de fevereiro
João Cordeiro
Auditório da CCDR Algarve
Faro | 22 de novembro de 2016
Regulamento nº 142/2016, de 9 de fevereiro
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
Condições de utilização da Cartografia de Base nos procedimentos associados aos IGTs: No momento da deliberação de início do procedimento: 1. Planos Diretores Municipais ou Intermunicipais – cartografia com 3 anos ou inferior; 2. Planos de Urbanização Municipais ou Intermunicipais – cartografia com 2 anos ou
inferior; 3. Planos de Pormenor Municipais ou Intermunicipais – cartografia com 1 ano ou inferior Data da Homologação ou da Edição determinante para a contagem do prazo de utilização Cartografia desatualizada legalmente (em termos de prazo) 1. Cumpre as especificações técnicas – nova homologação para adquirir legalidade 2. Não cumpre as especificações técnicas -> atualização e homologação
Cartografia desatualizada tecnicamente 1. Cumpre o prazo –> atualização e homologação 2. Não cumpre as especificações técnicas -> atualização e homologação
Cartografia cumpre o prazo e as especificações técnicas Necessidade de introduzir novos objetos – atualização e nova homologação
Regulamento nº 142/2016, de 9 de fevereiro
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
Condições de utilização da Cartografia de Base nos procedimentos associados aos IGTs: Recolha de informação a partir de ortofotos oficiais ou homologados: 1. Dados recolhidos em ficheiros separados da cartografia existente já homologada; 2. Homologação da informação contida nesses ficheiros
Cartografia Temática utilizável para a elaboração da proposta e restantes estudos: 1. Deve ser disponibilizada em PT-TM06/ETRS89 2. Ou autorização expressa do proprietário para a transformação de sistema por
terceiros
Carta Base do Plano 1. Seleção da informação necessária a partir da Cartografia de Base 2. Formato vetorial 3. Rigor Posicional: PDM – 5m planimetria;
PU – 2 m em planimetria e altimetria; PP – 0,30m planimetria e 0,40m em altimetria -> Efeitos registais
4. Rigor Temático – 95% (classificação e completude)
Limites Administrativos: 1. CAOP em vigor à data da deliberação de início do procedimento 2. Nova versão entretanto atualizada
Elaboração das Plantas dos Planos Territoriais
1. Suporte digital e vetorial
2. Informação gráfica e alfanumérica Estruturada em SIG de acordo com Modelo de Dados
definido pela DGT
3. Elementos cartográficos básicos:
a) Quadrícula b) Coordenadas planas c) Cercadura d) Precisão Posicional Nominal
4. Legenda com a informação inerente à respetiva planta
5. Legenda da cartografia de base utilizada
6. Ficha de metadados normalizada a publicar no SNIT e no SNIG
7. A Simbologia e Convenções Gráficas a utilizar na representação da informação temática
constam de Norma Técnica da DGT
8. Escalas de reprodução analógica das diversas plantas:
a) PDM -> Escala maior ou igual a 1:25 000
b) PU -> Escala 1:10 000 ou maior;
c) PP -> Escala 1:2000 ou maior
Regulamento nº 142/2016, de 9 de fevereiro
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
Necessidade de garantir a legibilidade quer do conteúdo da carta base quer da informação temática
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016 Workshop temático Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio Orientações, Normas e Especificações Técnicas
I.3. Modelo de dados para a simbologia e sistematização gráfica
dos Planos Territoriais
Ana Cristina Antunes
Auditório da CCDR Algarve
Faro | 22 de novembro de 2016
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
O modelo de dados para a simbologia e sistematização gráfica dos planos
territoriais visa:
Contribuir para melhorar a qualidade da representação do modelo espacial do território e do regime de uso de solo.
Assegurar um nível básico de uniformização dessa representação nas plantas dos planos territoriais que permita:
O uso mais eficiente das tecnologias de informação geográfica evitando erros ou inconsistências;
A sua integração em sistemas de informação de âmbito regional e nacional, (ex: SNIT) enquanto veículo facilitador de análises territoriais e da monitorização efetiva da transformação do território.
Contribuir para a disseminação da informação e facilitar os processos de participação pública
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
Regulamento sobre o Modelo de Dados para a
Simbologia e Sistematização Gráfica dos Planos Territoriais
Anexo I - Organização dos objetos nas plantas dos planos territoriais . Planta de Ordenamento ou de Zonamento e Planta de Condicionantes
Anexo II - Catálogo de objetos e simbologia para as plantas dos planos territoriais
Anexo III - Estrutura da base de dados para as plantas dos planos territoriais
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
O Regulamento:
O modelo de dados destina-se aos planos territoriais municipais e intermunicipais:
• Não se aplica a: • Procedimentos de Elaboração e de Revisão em curso
• Procedimentos de alteração a planos vigentes à data da sua entrada
em vigor
• PDM
• PU
• PP com as necessárias adaptações
• Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
• Aplica-se aos procedimentos de Elaboração, Revisão e Alteração
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016 Workshop temático Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio Orientações, Normas e Especificações Técnicas
I.4. Termos e condições para a elaboração das plantas
cadastrais dos planos de pormenor e do quadro com a
identificação dos prédios abrangidos, bem como das plantas
cadastrais das unidades de execução
João Cordeiro
Auditório da CCDR Algarve
Faro | 22 de novembro de 2016
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016 Workshop temático Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio Orientações, Normas e Especificações Técnicas
I.5. Levantamento de Áreas de Génese Ilegal – SI-AUGI
Ana Cristina Antunes
Auditório da CCDR Algarve
Faro | 22 de novembro de 2016
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
A Lei das AUGI com a redação da Lei 70/2015, determina
que:
– DGT – estabelece os termos e condições para o
levantamento das AUGI a efetuar pelas CM;
– CM - obrigadas a efetuar o levantamento das AUGI com
processo de reconversão ainda em curso, (prazo de um
ano);
– DGT - elabora um relatório com o diagnóstico dos
processos de reconversão das AUGI.
A DGT está a preparar o projeto de Regulamento que
estabelece:
– Os termos e condições para o levantamento das AUGI,
– E cria a plataforma Si-AUGI.
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
Os termos e condições para o levantamento, em preparação,
incluem informação sobre:
– Caracterização e tipologia da AUGI;
– Dados urbanísticos iniciais da AUGI;
– Dados urbanísticos do projeto de reconversão;
– Ponto de situação do processo de reconversão;
– Alguns dados sobre a administração conjunta e a
comparticipação nos encargos da reconversão* (* Estes dados não constam do processo de reconversão, mas as CM
devem recolhê-los junto dos órgãos da Administração Conjunta.)
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
A plataforma SI-AUGI, em preparação pela DGT, tem por
objetivos:
–Desmaterialização do processo de comunicação da
informação do levantamento por parte dos Municípios;
–Maior facilidade no tratamento dos dados para a DGT.
A DGT deve elaborar um Relatório de Diagnóstico dos
processos de reconversão das AUGI com base na informação
recolhida pela plataforma.
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016 Workshop temático Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio Orientações, Normas e Especificações Técnicas
I.6. Ficha de dados estatísticos dos planos territoriais
Ana Cristina Antunes
Auditório da CCDR Algarve
Faro | 22 de novembro de 2016
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
A Ficha de Dados Estatísticos é um elemento de instrução dos planos
territoriais previsto e obrigatório no quadro do RJIGT.
Os objetivos da Ficha de Dados Estatísticos dos planos são:
– a recolha de dados estatísticos dos planos;
– o acompanhamento do Sistema de Gestão Territorial;
– a elaboração de estudos.
Com vista à recolha eletrónica daqueles dados, a DGT está a
preparar um formulário de base de dados a integrar na futura
plataforma de acompanhamento dos planos territoriais (PCGT).
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
A recolha de dados estatísticos (através da PCGT) é aplicável a todos os planos territoriais:
• PDM/PDIM
• PU/PUI
• PP/PPI
Mas apenas aos seguintes procedimentos:
• Elaboração/Revisão
• Alteração (sem incluir adaptação,
correção material ou retificação)
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016
O formulário tem: • 1 parte comum a todos os casos: • 4 “anexos” específicos de acordo com o tipo de plano ou procedimento.
A plataforma terá automatismos que facilitam o preenchimento, p.ex.: • filtra o(s) “anexo(s)” a preencher, de acordo com o tipo de plano e procedimento selecionados na primeira parte do formulário; • calcula valores totais a partir de valores parciais.
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial | Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
Orientações, Normas e Especificações Técnicas | Workshop temático - 22 de novembro de 2016 Workshop temático Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio Orientações, Normas e Especificações Técnicas
DISCUSSÃO
Dr. Ricardo Sena
Dr. Ricardo Tomé
Auditório da CCDR Algarve
Faro | 22 de novembro de 2016