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Implantar o maior arquivo digital de documentos do país, com segurança e confiabilidade

Atender às demandas em tempo real Garantir proteção aos arquivos e documentos Notificar com maior eficiência em todo Brasil Oferecer convênios com órgãos públicos, como a

Receita Federal e as Estaduais e Municipais Tornar positiva a imagem do valor dos serviços

em todas as esferas públicas e privadas

OBJETIVOS

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Incrementar positivamente a imagem dos cartórios junto ao público, como operador moderno, eficiente e ainda mais confiável

Garantir total segurança aos usuários e aos cartórios, através da guarda centralizada

Conferir ainda mais rapidez e eficiência aos serviços oferecidos pelos RTDs.

Aumentar o leque de serviços disponíveis

VANTAGENS

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Aumentar gradativamente o leque de serviços e com ele a garantia de remuneração maior e permanente

Tornar efetiva uma nova, moderna e segura modalidade de serviço

Respeitar e valorizar a territorialidade

Observar sempre as tabelas estaduais que remuneram os serviços de RTD

A ORDEM É CRESCER

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1960 19701950

Mudando com o mundo

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1990 20001980

Mudando com o mundo

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2020 20302010

Mudando com o mundo

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DOCUMENTOS ELETRONICOS

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- Produção, formato e conteúdo de documentos;- Questões de sigilo e acesso controlado à

informações sensíveis – patentes, médicas, finanças, pesquisa...;

- Direito autoral, respeito à honra e imagem das pessoas;

- Mudança dos suporte, forma de registro e transmissão dos atos – telefone, e-mail, fax... ;

- Novas tecnologias aplicadas à gestão de documentos: digitalização, certificação digital, criptografia...

Aspectos Polemicos

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Conforme sua concepcao:

1.Puramente fisico: nasce físico e e´ guardado físico;

2.Puramente eletronico: nasce eletronico e e´ guardado eletronico;

3.Originalmente fisico: nasce físico e e´ guardado eletronico (podendo ou nao haver eliminação do original físico);

4.Originalmente Eletronico: nasce eletronico e´ guardado físico (normalmente impresso).

Tipos de Documentos

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De qual documento precisamos em termos legais?

DO ORIGINAL !

E o que e´ um original?

E´ aquele que pode sofrer pericia e comprovar a manifestacao de vontade (prova de autoria e integridade).

ORIGINAL NAO SIGNIFICA VERDADEIRO.

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Provas Eletronicas

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AUTENTICIDADE

“CERTEZA DE QUE O DOCUMENTO

PROVÉM DO AUTOR NELE INDICADO”

(Moacyr Amaral Santos, “Primeiras Linhas de

Direito Processual Civil”, 2º vol., 3ª ed., p. 341).

INTEGRIDADE

CERTEZA DE QUE O DOCUMENTO NÃO FOI

OBJETO DE QUALQUER ALTERAÇÃO EM

SUA CONFIGURAÇÃO ORIGINAL

Fonte: Augusto Rossini – apresentação MP - SC

Provas Eletronicas

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A legislação evoluiu

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JA ESTAMOS NO FUTURO

• Sistema Bancario

Compras na WEB, transferência e pagamentos bancários etc. • Receita Federal

Declaração de imposto de renda de pessoas física e jurídica. • Poder Judiciário

Digitalização de processos• Ordem dos Advogados do Brasil

Expedição de identificações digitais para advogados do país.• Câmara dos Deputados

Tramitação de proposições;

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A Lei da Digitalizacao

LEI FEDERAL Nº 12.682, DE 09/07/2012 - DOU 10/07/2012Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

Art. 1º A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. Art. 2º ... § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, O ORIGINAL PODERÁ SER DESTRUÍDO, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente. § 2º O documento digital e ..terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins.

 Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade ... com o emprego de ....Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Art. 4º As empresas ... deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.... "Art. 7º Os documentos digitalizados nos termos desta Lei terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, consoante a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e regulamentação posterior."

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Assinatura Eletrônica

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ICP BRASIL

Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Fica instituída a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras (Art. 1º).

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O DOCUMENTO DIGITAL

Medida Provisória 2.200-2

Art. 10 Consideram-se documentos públicos ou particulares para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§1° As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros... As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários – Lei n° 3.071/1916 (atual Art. 219, Lei n° 10.406/2002)]

§2° O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

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CERTIFICACAO DIGITAL

Certificação Digital – Criptografia Assimétrica

Assinatura Digital: autenticidade e integridade

Legível

24140qe,*2ab44u1...

Hash (resumo)

Legível - Assinado

Cifrado

Chave pública

Produtor

24140qe,*2ab44u1...

Hash (decifrado)

24140qe,*2ab44u1...

Hash (resumo)Verificado

Legível

Com

para

ção

Chave privada

Produtor

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Serviços do Portal

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E-mail custodiado

Notificação eletrônica

Notificação extrajudicial

Remessa virtual de documentos

Contratos eletrônicos

Serviços para condomínios

Certidões

Guarda segura de arquivos

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