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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1208 de 16 de Julho de 2019 - Pagina: 01 de 04 XVI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art.1º Fica revogado o Decreto nº 6915, de 27 de julho de 2018, que versa sobre a nomeação de membros para a composição de comissão para instrução, condução e saneamento de procedimentos administrativos que tem por objeto a aplicação da regularização fundiária urbana. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 16 DE JULHO DE 2019. ANTONIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO PORTARIA Nº 056/2019 DE 05 DE JULHO DE 2019 Concede os benefícios de isenção da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e Taxa de Licença de Localização – TLL à empresa M F SANTOS ARAUJO DECRETO Nº 7116/2019 DE 16 DE JULHO DE 2019 Revoga o Decreto nº 6915/2018, de 27 de julho de 2018. ENSINO FUNDAMENTAL, e dá outras Providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 1.101, de 13 de setembro de 2010, e o teor do Processo Administrativo nº 00575.18.08.705.2019, de 21 de janeiro de 2019, RESOLVE Art. 1º Fica concedida a isenção da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e Taxa de Licença de Localização – TLL à empresa M F SANTOS ARAUJO ENSINO FUNDAMENTAL, estabelecida na Rua Dezoito do canal, nº 21 A, Gleba A, Camaçari/BA, CEP: 42.807-680, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF nº 09.161.508/0001-46, inscrição mobiliária nº 36996001, conforme permissivo legal previsto no art. 20, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.101, de 13 de setembro de 2010, nos seguintes moldes: I. Isenção de 100% da TLL; II. Isenção de 100% da TFF para os exercícios de 2019 a 2020, com efeitos a partir de 29/01/2019; III. Isenção de 50% da TFF, para os exercícios subsequentes, a partir de 2021. Art. 2º O ato será revogado imediatamente quando ausentes os motivos ensejadores da isenção concedida. Art. 3º Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2019, data do requerimento, conforme estabelece o §5°, do art. 52, da Lei 1.039/2009, incluído pela Lei 1.570/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 05 DE JULHO DE 2019. JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES Secretário da Fazenda DECRETO SEFAZ SECRETARIA DA FAZENDA

XVI - Nº 1208 de 16 de Julho de 2019 - Pagina: 01 de 04 ... · Gleba A, Camaçari/BA, CEP: 42.807-680, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1208 de 16 de Julho de 2019 - Pagina: 01 de 04XVI

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município:

DECRETA

Art.1º Fica revogado o Decreto nº 6915, de 27 de julho de 2018, que versa sobre a nomeação de membros para a composição de comissão para instrução, condução e saneamento de procedimentos administrativos que tem por objeto a aplicação da regularização fundiária urbana.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 16 DE JULHO DE 2019.

ANTONIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

PREFEITO

PORTARIA Nº 056/2019DE 05 DE JULHO DE 2019

Concede os benefícios de isenção da Taxa de Fiscal ização de Funcionamento – TFF e Taxa de Licença de Localização – TLL à empresa M F SANTOS ARAUJO

DECRETO Nº 7116/2019 DE 16 DE JULHO DE 2019

Revoga o Decreto nº 6915/2018, de 27 de julho de 2018.

ENSINO FUNDAMENTAL, e dá outras Providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 1.101, de 13 de setembro de 2010, e o teor do Processo Administrativo nº 00575.18.08.705.2019, de 21 de janeiro de 2019,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedida a isenção da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e Taxa de Licença de Localização – TLL à empresa M F SANTOS ARAUJO ENSINO FUNDAMENTAL, estabelecida na Rua Dezoito do canal, nº 21 A, Gleba A, Camaçari/BA, CEP: 42.807-680, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF nº 09.161.508/0001-46, inscrição mobiliária nº 36996001, conforme permissivo legal previsto no art. 20, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.101, de 13 de setembro de 2010, nos seguintes moldes:

I. Isenção de 100% da TLL;II. Isenção de 100% da TFF para os exercícios de 2019 a 2020, com efeitos a partir de 29/01/2019; III. Isenção de 50% da TFF, para os exercícios subsequentes, a partir de 2021.

Art. 2º O ato será revogado imediatamente quando ausentes os motivos ensejadores da isenção concedida.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2019, data do requerimento, conforme estabelece o §5°, do art. 52, da Lei 1.039/2009, incluído pela Lei 1.570/2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 05 DE JULHO DE 2019.

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZESSecretário da Fazenda

DECRETO

SE

FA

Z

SECRETARIA DA FAZENDA

ORDEM DE SERVIÇO

Pela presente Ordem de Serviço autorizamos a Empresa SAAD CONSTRUÇÕES E SEVIÇOS LTDA, CNPJ 18.834.404/0001-46 a iniciar a execução das obras de edificação do Museu da Cidade, localizada na Avenida Eixo Urbano Central na cidade de Camaçari, Bahia, conforme contrato 0249/2019.

Fica designado, na função de Fiscal da Obra, a servidora Sandra Cristina Cerqueira Reis, Engenheira Civil, cadastro 83154-2, CREA 22722-D, CPF 431.810.905-49, com os poderes e obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93 e estipuladas no Contrato, autorizado a emitir as ordens de serviços parciais.

Camaçari, 31 de maio de 2019

Joselene Cardim Barbosa Souza SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA

Ciente

Delson Borges de Araujo Junior SAAD CONSTRUÇÕES E SEVIÇOS LTDA

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO N.º 0142/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA - Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde.Acolhimento: 31/07/2019 a partir das 08h00min; Abertura: 01/08/2019, às 09h00min; Disputa: 01/08/2019, às 14h30min. (Horário Brasília)Edital/ Informações:Edital/Informações:

. Tel.: (71) 3621-6776/6880 – Monique de Jesus Fonseca – Pregoeira.

PREGÃO N.º 0144/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA - Objeto:

Acolhimento: 29/07/2019 a partir das 08h00min; Abertura: 29/07/2019, às 09h00min; Disputa: 30/07/2019, às 14h00min. (Horário Brasília)Edital /Informações:Edital/Informações:

. Tel.: (71) 3621-6776/6880 – Thatiana Campos Dacttes – Pregoeira.

www.licitacoes-e.com.br

Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde.

www.licitacoes-e.com.br

ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS – 2019

Aos dez dias do mês de julho de dois mil e dezenove, por volta das 10h40min, na sala de reuniões do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM, reuniram-se extraordinariamente os membros integrantes do Comitê de Investimentos, ARILENE SENA PAOLILO, ACÁCIA CHAVES REIS e DIEGO RODRIGUES DE MAGALHÃES, estando presentes os seguintes servidores convidados: DIEGO SILVA DE SOUZA, Analista em Seguro Social – Economia, ISIS LOBO DE SOUZA, assessor especial I, ERNANI BERNARDINO ALVES DE SENA, diretor administrativo financeiro do ISSM, PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES, diretor

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Terça-feira16 de Julho de 2019 - Ano XVINº 1208 - Pagina. 02 de 04

SE

INF

RA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

CM

P COORDENADORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

ISS

M INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL

superintendente e gestor de recursos do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM e o RICARDO GIOVENARDI, representante da SMI Prime consultoria de investimentos. A teor do art. 14 do Decreto n° 5359/2013, após verificação do quórum para instalação, foi estabelecida a seguinte pauta: a) Definição da lista de fundos de investimento sugeridos para credenciamento, a ser levada à apreciação e aprovação pelo Conselho Administrativo Previdenciário; b) Considerações finais e o que ocorrer. A presidente do Comitê de Investimentos do ISSM, Sra. ACÁCIA CHAVES REIS, iniciou os trabalhos registrando que a política de investimentos do ISSM para o ano de 2019, devidamente aprovada pelo Conselho Previdenciário Administrativo, prevê o limite de 30% para aplicações em renda variável e investimentos estruturados, enquadrados no art. 8º da Resolução 3922/2010 e que, atualmente, o ISSM utiliza apenas 3,75% deste limite, relativo ao investimento Sculptor. Ato contínuo relatou que, em razão das previsões do cenário econômico, as aplicações em renda variável se apresentam como uma opção interessante para ampliar o retorno financeiro dos investimentos, e, por esta razão, os membros do comitê de investimentos, em conjunto com a equipe técnica de apoio, visitou as principais instituições financeiras elencadas no rol credenciado pela Secretaria da Previdência para receber investimento de RPPS. Durante estas visitas, as instituições tiveram a oportunidade de apresentar os produtos disponíveis em suas carteiras que melhor se adequavam à realidade dos RPPS, apontando os resultados obtidos, rentabilidades, público-alvo, perfil de risco e demais indicadores importantes no momento da tomada de decisão do investimento, consoante disciplina a cláusula 9ª da Política de Investimentos em vigor. Nesta oportunidade, uma vez que finalizadas todas as visitas, o comitê de investimentos, com o auxílio do representante da empresa de consultoria SMI Prime, Sr. RICARDO GIOVENARDI, prestadora de serviços desta autarquia, analisou todos os portfólios apresentados, selecionando aqueles que mais coadunam com as estratégias da política de investimentos do ISSM. Neste diapasão, fora elaborada a lista de fundos a seguir, pertencentes ao segmento de renda variável, enquadrados pelo art. 8º, I A, II A, III, IV B, não existem na atual carteira do ISSM, que comporão a sugestão de credenciamento a ser submetida à aprovação do Conselho de Administração e Previdência, em respeito ao quanto expresso na cláusula 1.4.3 da Política de Investimentos/2019. São eles os seguintes fundos: Fic Fia Caixa Ações Mult igestor, CNPJ 30.068.224/0001-04; Caixa Institucional FIA BDR Nível 1, CNPJ 17.502.937/0001-68; Itaú Fof Ações Ibovespa Ativo FIC FI, CNPJ 08.817.414/0001-10; B r a d e s c o F I A ç õ e s S e l e c t i o n , C N P J 03.660.879/0001-96; Itaú Ações Dunamis FIC FI,

CNPJ 24.571.992/0001-75; BB FIC Previdenciário Alocação, CNPJ 18.270.783/0001-99; Safra Selection FIC FIA, CNPJ 06.234.360/0001-34; Bradesco H FIC FIA Ibovespa RPPS, CNPJ 11.232.995/0001-32; Santander Ibovespa Insititucional Ações, CNPJ 01.699.688/0001-02; Caixa Brasil FIA Ibovespa, CNPJ 13.058.816/0001-1 8 ; C a i x a F I A I b o v e s p a A t i v o , C N P J 08.046.355/0001-23; BB FIC Ibovespa Ativo Ações, CNPJ 00.822.059/0001-65; Bradesco FIA Plus Ibovespa, CNPJ 03.394.711/0001-86; BB FIC Previdenciário Ações Valor, CNPJ 29.258.294/0001-38; Itaú Inst. Multimercado Juros e Moedas, CNPJ 00 .973 .117 /0001 -51 ; BB P rev idenc iá r i o Multimercado, CNPJ 10.418.362/0001-50; Bradesco FIC Multimercado Macro Institucional, CNPJ 21.287.421/0001-15; Caixa Multimercado RV 30, CNPJ 03.737.188/0001-43. Colocado para deliberação do comitê a lista dos fundos enquadrados pelo art. 8º, I A, II A, III, IV B, não existes na atual carteira do ISSM, que comporão a sugestão de credenciamento a ser submetida à aprovação do Conselho de Administração e Previdência, por unanimidade a mesma foi aprovada. E nada mais havendo passível de registro, a presidente do Comitê de Investimentos encerrou a reunião, e, eu, Isis Lobo de Souza, na condição de secretaria ad hoc, lavrei a presente ata de reunião que vai por mim e pelos demais assinada.

Acácia Chaves ReisMembro

Arilene Sena PaoliloMembro

Diego Rodrigues de MagalhãesMembro

Pedro Jorge Villas Boas Alfredo GuimarãesDiretor Superintendente/ Gestor de Recursos

Convidado

Ernani Bernardino Alves de SenaDiretor Administrativo Financeiro

Convidado

Isis Lobo de SouzaAssessor Especial I

Convidado

Diego Silva de SouzaAnalista em Seguro Social – Economia

Convidado

Ricardo GiovenardiSMI Prime Consultoria

Convidado

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Terça-feira16 de Julho de 2019 - Ano XVI

Nº 1208 - Pagina. 03 de 04

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Terça-feira16 de Julho de 2019 - Ano XVINº 1208 - Pagina. 04 de 04

Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Manoel Jorge de Almeida Curvelo

BRANCO