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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS POLÍTICAS E
PROGRAMAS DE ESPORTES E LAZER - DGPE
São Paulo: A Capital Brasileira do Esporte Rua Pedro de Toledo, 1591 – V. Clementino – CEP 04039-034 – Fone 3396-6463/6489
E-mail: [email protected] Esporte e Meio Ambiente: Unindo para um Planeta Melhor
XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL- 2019
I - DA FINALIDADE:
Artigo 1º - A TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL tem como meta primordial
divulgar e fomentar a prática do futebol entre os jovens e adolescentes, com o princípio
básico de dirigir esse esporte a um processo formativo e de inclusão social, criar
oportunidades de revelar novos valores, contribuir incisivamente para a aquisição e a
manutenção da saúde, bem como promover e dar ênfase as questões socioambientais,
buscando os meios para se alcançar fundamentalmente as hastes que levam ao respeito
e a promoção da natureza.
II – DA ORGANIZAÇÃO:
Artigo 2º - A TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL será organizada e dirigida
pelo Departamento de Gestão das Políticas e Programas de Esportes e Lazer (DGPE) –
da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo (SEME).
III - DA PARTICIPAÇÃO:
Artigo 3º- Poderão participar da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL unidades
esportivas da SEME, Clubes, Associações, Academias e Grupos Organizados, inclusive
de outros Municípios do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Categorias:
Pré-Mirim (SUB 11)
Atletas entre 09, 10 e 11 anos (nascidos nos anos de 2008, 2009 e 2010).
Mirim (SUB 13)
Atletas entre 12 e 13 anos (nascidos nos anos de 2006 e 2007).
Infantil (SUB 15)
Atletas entre 14 e 15 anos (nascidos nos anos de 2004 e 2005).
Juvenil (SUB 17).
Atletas entre 16 e 17 anos (nascidos nos anos de 2002 e 2003).
§1º- Só poderão participar atletas do naipe masculino. Para o naipe feminino será
realizada a TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL FEMININO.
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Artigo 5º - Cada atleta poderá disputar a competição somente por uma equipe.
Artigo 6º - As equipes participantes da XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE
FUTEBOL serão divididas em 07 (sete) regiões do município de São Paulo, na qual
deverá ser escolhida pela equipe no ato da inscrição, conforme proximidade do local da
sede da equipe.
Regiões Bairros correspondentes a cada Região
Centro / Norte /Leste 01
Sé, Santa Cecília, Bom Retiro, Bela Vista, Jaçanã, Tremembé,
Santana, Mandaqui, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Medeiros, Vila
Guilherme, Mooca, Pari, Brás, Água Rasa, Belém, Tatuapé,
Vila Prudente, Sapopemba, Aricanduva, Vila Formosa, Carrão,
Penha, Vila Matilde, Artur Alvim e Cangaíba.
Leste 02
Itaquera, Cidade Líder, Parque do Carmo, José Bonifácio,
Cidade Tiradentes, São Mateus e Iguatemi.
Leste 03
Itaim Paulista, Vila Curuça, Lajeado, Guaianazes, São Miguel
Paulista, Jardim Helena, Vila Jacuí, Ermelino Matarazzo e
Ponte Rasa.
Sul 01
Santo Amaro, Campo Grande, Campo Belo, Jabaquara, Vila
Mariana, Moema, Saúde, Ipiranga, Sacomã e Cursino.
Sul 02
Parelheiros, Marsilac, Capela do Socorro, Cidade Dutra,
Cidade Ademar e Pedreira.
Sul 03
M Boi Mirim, Jardim São Luis, Campo Limpo, Vila Andrade e
Capão Redondo.
Oeste
Perus, Anhanguera, Pirituba, Jaraguá, São Domingos, Lapa,
Vila Leopoldina, Jaguaré, Freguesia do Ó, Casa Verde, Limão,
Cachoeirinha, Brasilândia, Barra Funda, Perdizes, Raposo
Tavares, Butantã, Rio Pequeno, Vila Sônia, Morumbi,
Pinheiros, Alto de Pinheiros, Jardim Paulista e Itaim Bibi.
§1º- As equipes no ato da inscrição poderão optar pela Região e Bairro próximo ao seu
endereço caso não encontre seu bairro correspondente no site.
§2º - As equipes de outros Municípios do Estado de São Paulo optarão pela Região e
Bairro que seja mais próximo de seus municípios.
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Artigo 7º - A competição será toda realizada no Município de São Paulo, com jogos
ocorrendo preferencialmente aos Sábados, no período da manhã. Inclusive os jogos das
equipes de outros Municípios do Estado de São Paulo.
§1º- Os jogos ocorrerão nos Equipamentos de Administração Direta ou Indireta da
Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo e/ou outros campos
disponibilizados voluntariamente pelos participantes da competição.
I - Estes locais serão disponibilizados voluntariamente pelas equipes participantes da
Competição, através do preenchimento da FICHA DE CAMPO (VIDE ANEXO I). Ficha
que deverá ser assinada pelo Responsável Legal do Campo e entregue pelo
Representante da Equipe à Coordenação Técnica da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE
FUTEBOL até a data do Congresso Técnico (25 a 29/03/2019).
II - Os locais e datas das partidas estarão sujeitos a mudanças durante a competição,
exclusivamente conforme necessidade da Coordenação Técnica da TAÇA CIDADE DE
SÃO PAULO DE FUTEBOL ou inviabilidade de sua utilização.
Artigo 8º - Somente poderão participar atletas regularmente matriculados e com
frequência nos estabelecimentos de ensino.
§1º - A qualquer momento a Coordenação Técnica da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE
FUTEBOL poderá solicitar aos atletas inscritos a apresentação de Declaração Escolar em
papel timbrado da Unidade de Ensino em que o aluno está matriculado, com as notas ou
conceitos do(s) bimestre(s) determinado(s).
Artigo 9º - A inscrição na TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL implica na
anuência e irretratável permissão de uso do nome, imagem e voz dos inscritos, pela
Prefeitura Municipal de São Paulo, para a transmissão, cobertura jornalística e divulgação
do evento e das atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no
Brasil e no exterior, através de quaisquer veículos de comunicação, mídias ou
modalidades existentes de exploração de imagem e som, pública ou privada, incluindo,
mas não se limitando, ao direito de retratação, produção, reprodução, disponibilização,
distribuição, comunicação, informação ao público, edição, adaptação, transformação,
sonorização, sincronização, fixação, publicação, inclusão em base de dados,
armazenamento, exibição, execução, difusão, radiodifusão e (re)transmissão.
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IV - DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 10º - As inscrições serão realizadas somente VIA INTERNET, através do site:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/campeonatos/
§1º- O período de inscrições das equipes será entre os dias 20/Fevereiro/2019 a
12/Março/2019.
§2º – Para a efetivação da inscrição é necessário o preenchimento no site dos seguintes
formulários:
- Atualização da Entidade (Serão informados os dados da Entidade e seu
Responsável Legal);
- Ficha de Inscrição (Serão selecionadas a Região e as Categorias na qual a
Entidade pretende se inscrever e informar os dados do Responsável Técnico por
cada categoria a ser inscrita);
- Relação Nominal (Serão inscritos os atletas que irão representar a equipe);
- Ficha de campo (Imprimir e entregar à Coordenação Técnica da TAÇA CIDADE DE
SÃO PAULO DE FUTEBOL - DGPE/SEME, com a assinatura e autorização do
responsável pelo campo, caso houver campo a ser disponibilizado).
§3º - As inscrições deverão ser feitas, via internet, conforme Artigo 10º deste regulamento,
porém, caso houver a dificuldade no preenchimento dos formulários, o Responsável Legal
pela equipe poderá, com horário marcado via telefone ou e-mail, se dirigir à Coordenação
Técnica da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL - DGPE/ SEME, situado à Rua
Pedro de Toledo, 1591 – Vila Clementino, das 08:00 as 17:00, dentro do período previsto
no § 1º deste artigo.
§4º - A inscrição somente será efetivada, após os responsáveis pelas equipes
preencherem corretamente os formulários no site.
Artigos 11º - A Taça Cidade de São Paulo obedecerá à divisão de grupos e quantidades
de equipes por região, a saber:
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Regiões Nº de Equipes
Pré-mirim Mirim Infantil Juvenil
Centro / Norte /Leste 01 8 16 16 16
Leste 02 8 16 16 16
Leste 03 8 16 16 16
Sul 01 8 16 16 16
Sul 02 8 16 16 16
Sul 03 8 16 16 16
Oeste 8 16 16 16
§1º- Caso o preenchimento das inscrições ultrapasse o número limitado a cada região, a
equipe entrará em uma LISTA DE ESPERA e, havendo desistência, o primeiro da lista
será incluído na competição, inclusive atentar-se ao artigo 12º, parágrafo 1º.
§2º - As equipes da lista de espera poderão ser convocadas a qualquer momento antes
do inicio do campeonato, de acordo com as vagas disponíveis dentro das categorias Pré–
mirim, Mirim, Infantil e Juvenil.
§3º - As equipes campeãs do ano anterior em cada categoria terão sua vaga reservada
na competição do ano em vigência, desde que realize a inscrição no período determinado
pela organização.
§4º - Vale ressaltar que as vagas são preenchidas por ORDEM CRONOLÓGICA DE
INSCRIÇÃO, portanto a organização obedecerá este critério, respeitando o dia e horário
que as entidades formalizaram a inscrição no sistema.
Artigo 12º - O Congresso Técnico será realizado nos dias 25 a 29/Março/2019*, na
Secretaria de Esportes e Lazer, sendo obrigatório o comparecimento de somente um
dos membros da comissão técnica da entidade participante. O não comparecimento de
um representante implicará na eliminação imediata da entidade desta competição.
§1º - Fica estabelecido que as equipes que estão na lista de espera também deverão
comparecer ao Congresso Técnico, pois, em caso de algum representante daquelas
equipes pré-inscritas não comparecer ao Congresso Técnico, automaticamente as
equipes da lista de espera, por ordem de inscrição assumirá a vaga desta equipe.
§2º - O Regulamento Geral e as normas de disputa serão esclarecidos no Congresso
Técnico.
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Artigo 13º - Cada equipe poderá inscrever, no máximo, 40 (quarenta) atletas, em Relação
Nominal, lembrando que a equipe que não atingir o número de quarenta atletas no
período de inscrição, só poderá incluir novos atletas em período a ser publicado, após o
término da Fase Regional A e antes do inicio da Fase Regional B e após o término da
Fase Regional B e antes do inicio da Fase Municipal. Nestas datas, a equipe poderá
completar sua relação nominal até atingir a quantidade de quarenta atletas.
§1º - A equipe que não relacionar o número limite de atletas na Relação Nominal até a
data prevista (14/Abril/19), não poderá incluir no decorrer da Fase Regional.
V - DA IDENTIFICAÇÃO:
Artigo 14º - O documento hábil para conferência e identificação dos atletas, a ser
apresentado antes de cada jogo ao Observador da Arbitragem e/ou Representante da
SEME, poderá ser um dos seguintes, desde que sejam originais:
- IDENTIDADE ORIGINAL (RG) EMITIDO PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA;
- PASSAPORTE ORIGINAL;
- IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO ORIGINAL (RNE).
§1º- NÃO SERÃO ACEITOS XEROX (PRETO E BRANCO OU COLORIDA), AINDA QUE
AUTENTICADOS, TENDO EM VISTA A DIFICULDADE DE IDENTIFICAÇÃO PELA
FOTOGRAFIA.
§2º- NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE (RG) NÃO
ALFABETIZADA, EM VIRTUDE DA DIFICULDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA
FOTOGRAFIA NÃO ATUALIZADA, EXCETO CATEGORIA PRÉ-MIRIM.
§3º- Caso houver dúvidas quanto à documentação de algum participante (atletas ou
membros da comissão técnica), a Coordenação da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE
FUTEBOL dará prazo de 48 horas após o término da partida, independentemente de
recurso formal, para a equipe denunciante apresentar provas concretas da irregularidade.
§4º- Será permitida a inscrição de atletas abaixo de sua faixa etária (Ex. atleta com idade
para jogar na categoria infantil poderá se inscrever na categoria juvenil), desde que seja
inscrito na próxima categoria acima de sua faixa etária e que tenha entregado o
TERMO DE RESPONSABILIDADE devidamente preenchido pelo responsável da equipe.
O atleta só poderá ser inscrito por apenas uma categoria, ou seja, a inscrição do atleta em
categoria acima de sua faixa etária impossibilita o mesmo de participar de sua categoria.
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§5º- Não será permitido pela Coordenação da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE
FUTEBOL:
a) Alteração do RG;
b) Apresentação de documento não permitido (citado nos parágrafos 1º e 2º);
c) Utilização de atletas acima de sua faixa etária.
VI - FORMAS DE DISPUTA:
Artigo 15º - A XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL será disputada em 07
(sete) fases, a saber:
FASE REGIONAL
1. FASE REGIONAL A
Fase de grupos
VITÓRIA - 3 pontos
EMPATE - 1 ponto
Categoria PRÉ-MIRIM:
Haverá a formação de até 02 (dois) grupos por região, contendo até 04 (quatro)
equipes por grupo;
As equipes jogarão entre si dentro de cada grupo, em turno único;
Classificam-se para a Fase Regional B, apenas os campeões e segundos
colocados de cada grupo, totalizando 28 (vinte e oito) equipes classificadas.
Categoria MIRIM, INFANTIL E JUVENIL:
Haverá a formação de até 04 (quatro) grupos por região, contendo até 04 (quatro)
equipes por grupo;
As equipes jogarão entre si, dentro de cada grupo, em turno único;
Classificam-se para a Fase Regional B, apenas os campeões e segundos
colocados de cada grupo, totalizando 56 (cinquenta e seis) equipes classificadas;
2. FASE REGIONAL B
Fase de grupos
VITÓRIA - 3 pontos
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EMPATE - 1 ponto
Categorias PRÉ – MIRIM:
Haverá a formação de até 01 (um) grupo por região, contendo até 04 (quatro) equipes
por grupo;
As equipes jogarão entre si dentro de cada grupo, em turno único;
Classificam-se para as Oitavas de Final, apenas os Campeões e segundos
colocados de cada grupo, totalizando 14 (quatorze) equipes classificadas e 02 (duas)
vagas serão destinadas por índice técnico, totalizando 16 (dezesseis) equipes
classificadas;
Índice Técnico:
01 (uma) vaga será destinada ao melhor terceiro colocado da Fase Regional B,
entre os grupos de todas as regiões;
01 (uma) vaga será destinada a equipe terceira colocada entre os grupos de todas as
regiões que somar mais pontos na Taça Mais Verde em cada categoria. (VIDE
REGULAMENTO TAÇA MAIS VERDE NO ANEXO III).
OBS.: Caso não haja equipe entre as classificadas na Taça Mais Verde, esta vaga
passará a ser ocupada pelo segundo melhor terceiro colocado da Fase Regional B, entre
os grupos de todas as regiões. Não cabendo destinar a vaga à equipe segunda colocada
entre os grupos de todas as regiões que somar mais pontos na Taça Mais Verde em
cada categoria.
Categorias MIRIM, INFANTIL E JUVENIL:
Haverá a formação de até 02 (dois) grupos por região, contendo até 04 (quatro)
equipes por grupo;
As equipes jogarão entre si dentro de cada grupo, em turno único;
Classificam-se para a Fase Municipal, apenas os Campeões e segundos colocados
de cada grupo, totalizando 28 (vinte e oito) equipes classificadas e 04 (quatro) vagas
serão destinadas por índice técnico, totalizando 32 (trinta e duas) equipes
classificadas;
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Índice Técnico:
03 (três) vagas serão destinadas aos melhores terceiros colocados da Fase
Regional B, entre os grupos de todas as regiões;
01 (uma) vaga será destinada a equipe terceira colocada entre os grupos de todas as
regiões que somar mais pontos na Taça Mais Verde em cada categoria. (VIDE
REGULAMENTO TAÇA MAIS VERDE NO ANEXO III).
OBS.: Caso não haja equipe entre as classificadas na Taça Mais Verde, esta vaga
passará a ser ocupada pelo quarto melhor terceiro colocado da Fase Regional B, entre os
grupos de todas as regiões. Não cabendo destinar a vaga à equipe quarta colocada entre
os grupos de todas as regiões que somar mais pontos na Taça Mais Verde em cada
categoria.
Critérios de Desempate:
Ao final das Fases Regionais A ou B, caso haja empate em pontos conquistados entre
duas ou mais equipes, serão considerados os seguintes critérios de desempate pela
ordem:
1º Maior número de vitórias;
2º Confronto direto na fase (desconsidera-se este critério em caso de empate por mais de
duas equipes);
3º Maior saldo de gols na fase;
4º Maior Nº de gols marcados na fase;
5º Menor Nº de gols sofridos na fase;
6º Menor Nº de cartões vermelhos na fase;
7º Menor Nº de cartões amarelos na fase;
8º Maior número de pontos obtidos na Taça Mais Verde;
9º Sorteio.
FASE MUNICIPAL
3. SEGUNDA FASE
Esta fase será disputada apenas pelas categorias Mirim, Infantil e Juvenil.
Jogos em caráter eliminatório e em jogo único.
4. OITAVAS DE FINAL
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Todas as categorias.
Jogos em caráter eliminatório e em jogo único.
5. QUARTAS DE FINAL
Todas as categorias.
Jogos em caráter eliminatório e em jogo único.
6. SEMIFINAIS
Todas as categorias.
Jogos em caráter eliminatório e em jogo único.
7. FINAIS
Todas as categorias.
Jogos em caráter eliminatório e em jogo único.
OBS.: A partir da Fase Municipal os jogos nos quais persistirem o empate dentro do
tempo regulamentar da partida, a classificação será definida através da disputa de
penalidades, conforme regulamento da Internacional Football Association Board – “IFAB”.
Definição para mandante de Campo:
A partir da Fase Municipal, a definição para mandante de Campo, terá preferência para a
equipe com maior número de categorias classificadas, desde que o campo tenha
condições adequadas para a utilização, sendo aprovado pela Coordenação Técnica da
TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO.
VII - DA PREMIAÇÃO:
Artigo 16º - As 02 (duas) equipes primeiras colocadas de cada categoria receberão
troféus e os atletas das associações campeã, vice-campeã e terceira colocada receberão
medalhas de ouro, prata e bronze respectivamente.
VIII - DAS PENALIDADES E RECURSOS:
Artigo 17º – A Justiça Desportiva da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL é
constituída pelo Tribunal de Justiça Desportiva Municipal – TJDM, e pelo Superior
Tribunal de Justiça Desportiva Municipal – STJDM.
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Artigo 18º – Compete ao TJDM analisar e julgar os ilícitos desportivos, praticados
antes, durante e após a realização das partidas, consubstanciados nas súmulas e
nos relatórios dos árbitros e representantes da SEME, bem como nos demais
documentos e depoimentos eventualmente trazidos à colação perante o Tribunal,
visando aplicar as punições previstas neste Regulamento Geral e/ou no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
Parágrafo único – De cada decisão do TJDM caberá um único recurso ao STJDM, que
poderá ser interposto por qualquer interessado ou Entidade participante da TAÇA
CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL.
Artigo 19º - Compete ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal – STJDM
julgar, em caráter definitivo, os recursos interpostos contra as decisões do TJDM.
Artigo 20º – Para o julgamento das infrações pelo TJDM e dos recursos pelo STJDM,
serão obedecidas as normas previstas Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, e
neste regulamento, as quais deverão ser de pleno conhecimento de todos os
participantes.
§1º - O recurso ao STJDM deverá ser entregue na Coordenação Técnica da TAÇA
CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL, à Rua Pedro de Toledo nº 1591, até as
17h00min horas do segundo dia útil após a publicação da decisão do TJDM no site
http://www4.prefeitura.sp.gov.br/seme/CGPE/TacaSaoPaulo/ocorrencias.aspx,
devidamente instruídos com as provas documentais pertinentes.
§2º - Para a interposição de recurso ao STJDM deverá ser pago o preço público, no valor
de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), conforme item 5.4.1 do Anexo integrante
do Decreto Municipal nº 56.737/2015.
I - O endereço para emissão da Guia de Recolhimento da taxa (R$ 248,00) para
apresentação de recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva é:
http://dea.prodam/precopublico/formsintranet/f0004_Pag_unidades.aspx
Ao abrir a página:
1º - Selecionar a Unidade (SEME) e clicar em prosseguir;
2º - Clicar em Preços Públicos e clicar em prosseguir;
3º - Clicar na Pg. 02;
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3º - Clicar em Justiça Desportiva e clicar em OK;
4º - Clicar em 005.04 Justiça Desportiva Municipal e clicar em OK;
5º - Preencher os dados do interessado (se já tiver cadastro basta colocar o nº do CPF e
os demais dados aparecerão na tela para confirmação/alteração)
6º Clicar em Avançar
7º Imprimir
O documento deve ser pago em bancos conveniados com a PMSP (EX: Banco do Brasil,
Santander, Bradesco, Itaú e outros)
A Guia DAMSP autenticada (paga) deve ser anexada ao documento redigido pelo
representante do time (recurso).
§3º - É de exclusiva responsabilidade do recorrente, notificar e fazer com que compareça
à Sessão de Julgamento e Deliberação do STJDM qualquer testemunha cuja oitiva
entenda como relevante para a instrução do recurso interposto.
§4º - Os recursos interpostos perante o STJDM serão recebidos apenas no seu efeito
devolutivo.
§5º - Em grau de recurso, a pena imposta ao recorrente não poderá ser agravada pelo
STJDM quando apenas ele houver recorrido da decisão.
§6º - Aos juízes do TJDM e do STJDM será garantida ampla possibilidade de exame e
reexame das provas e fatos consubstanciados nos autos, inclusive podendo requisitar
novas diligências, a critério destes.
Art. 21º – Nos julgamentos perante o TJDM e STJDM, serão obedecidos, além deste
Regulamento Geral, o Decreto Municipal nº 23.901/1987, o Regimento Interno e, no que
couber, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, os quais deverão ser de pleno
conhecimento de todos os participantes.
Art. 22º – Estão sujeitas às sanções previstas neste Regulamento todas as pessoas
inscritas na XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL, inclusive atletas,
técnicos, massagistas, dirigentes e membros das equipes, bem como torcedores ou
membros da equipe não inscritos na competição.
§ 1º - As Equipes serão objetivamente responsáveis pelas ações e omissões
praticadas por seus torcedores e membros não inscritos na competição, na forma
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deste Regulamento Geral, salvo se comprovada evidente intenção do agente de lesar
aqueles que respondem pelos seus atos.
§ 2º - Técnicos ou representantes da Comissão Técnica reincidente no cumprimento de
pena disciplinar aplicada pela TJDM, serão excluídos da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO
DE FUTEBOL, não poderão ser substituídos e a equipe atuará sem o infrator ou infratores
até o final do torneio.
§ 3º – As Atas de Julgamento referentes à aplicação de penalidades serão publicadas no
site da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL, link TJDM, e terão valor de
“ciência” para a contagem de prazo, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
I – A publicação no Site tem valor de notificação e de contagem de prazo para o
cumprimento da pena, não podendo ser alegado desconhecimento.
II – O cumprimento das penas disciplinares será de responsabilidade das equipes
envolvidas.
Artigo 23º - Serão aplicadas penas disciplinares, de acordo com o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva – CBJD, classificadas em:
I – advertência;
II – suspensão por partida;
III – suspensão por prazo;
IV – perda de pontos;
V – exclusão do campeonato;
VI – eliminação de todos os eventos realizados pela SEME;
VII - banimento de todos os eventos promovidos pela SEME;
VIII – indenização por danos materiais;
IX - Pagamento de multa estipulada pelo STJDM, de acordo com o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD).
§ 1º- Na fixação da quantidade de pena, o órgão judicante levará em consideração, dentro
dos limites mínimo e máximo, do tipo, as peculiaridades de cada modalidade
esportiva, a gravidade da infração, a extensão do dano, os meios empregados pelo
agente, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos do infrator na
competição e o caráter pedagógico da sanção.
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§ 2º- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a mesma pena
correspondente à infração consumada, podendo, no entanto, ser reduzida até a
metade. Não será punida a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por
absoluta impropriedade do objeto, for impossível consumar-se a infração.
§ 3º- Não haverá infração quando as circunstâncias que incidem sobre o fato são de tal
ordem que do agente não poderia ser exigida conduta diversa. Se o fato é cometido
sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, desde que não
manifestamente ilícita, de superior hierárquico, só será punível o autor da coação ou da
ordem.
§ 4º- Quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica duas ou mais
infrações previstas por dispositivos diversos, o de pena maior absorve o de pena menor.
Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais
infrações previstas por dispositivos diversos, aplicam-se cumulativamente as penas.
Artigo 24º - É punível o ato ilícito desportivo, entendido este como toda ação ou
omissão antidesportiva e culpável praticada por atleta, técnico, massagista, dirigente,
torcedor ou membro das equipes inscritas ou não na competição, desde que tipificada
neste regulamento de acordo com as letras que se seguem:
a) Expulsão por reincidir em cartão amarelo;
PENA: suspensão do agente por 01 (um) jogo.
b) Expulsão por praticar jogo violento;
PENA: suspensão do agente de 01 (um) a 03 (três) jogos.
c) Praticar gesto ofensivo ou insulto verbal por atleta ou membro da comissão técnica
contra companheiro de equipe, integrante da equipe adversária, torcedor, árbitro,
assistente ou representante da SEME;
PENA: suspensão do agente de 01 (um) a 03 (três) jogos.
d) Praticar agressão física acintosa, fora da disputa da jogada ou em qualquer outra
situação, contra companheiro, integrante da equipe adversária, torcedor, árbitro,
assistente ou qualquer representante da SEME;
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PENA: aplica-se, suspensão do agente de 03 (três) a 05 (cinco) jogos.
§ 1º- Se da agressão física do caput deste artigo for de grave violência: aplica-se,
exclusão do agente da competição.
§ 2º- Se o agente for torcedor ou membro da comissão técnica: aplica-se,
cumulativamente, (i) eliminação da equipe da competição; (ii) suspensão da
equipe de 01 (um) até 05 (cinco) anos e (iii) impedimento do agente de
participar de eventos promovidos pela SEME de 01 (um) até 05 (cinco) anos.
§ 3º - Considera-se “equipe” todos os atletas e/ou membros da comissão
técnica que comprovadamente através da sumula participaram da partida.
§ 4º - Em caso de eliminação da equipe, para fins de classificação, o resultado
será mantido se a mesma foi a perdedora da partida, caso contrário a equipe
eliminada será considerada perdedora pelo placar de 01x00.
e) Praticar ameaça de agressão física contra atleta, torcedor, árbitro, assistente ou
qualquer representante da SEME;
PENA: aplica-se, suspensão do agente de 03 (três) a 05 (cinco) jogos.
f) Ameaçar de morte, praticar ato discriminatório ou de injúria racial contra
companheiro, integrante da equipe adversária, torcedor, árbitro, assistente ou
qualquer representante da SEME ou fazer apologia ao crime;
PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) Suspensão do agente de 02 (dois) anos
até 03 (três) anos; (ii) eliminação da equipe da competição;
Parágrafo único - Se o agente for torcedor ou membro da equipe não inscrito na
competição: aplica-se, cumulativamente, (i) eliminação da equipe da
competição; (ii) suspensão da equipe de 01 (um) até 05 (cinco) anos e (iii)
impedimento do agente de participar de eventos promovidos pela SEME de
01 (um) até 05 (cinco) anos.
g) Invadir o local destinado à equipe de arbitragem ou campo de jogo, durante a sua
realização, inclusive no intervalo regulamentar e/ou ao final da partida, provocando
tumulto ou constrangimento aos atletas, membros das equipes, árbitros,
assistentes ou representantes da SEME;
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PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) eliminação da equipe da competição; e
(ii) suspensão do agente por até 05 (cinco) anos.
§ 1º- Se o agente for torcedor ou membro da comissão técnica: aplica-se,
cumulativamente, (i) eliminação da equipe da competição; (ii) suspensão da
equipe responsável por até 02 (dois) anos e (iii) impedimento do agente de
participar de eventos promovidos pela SEME por até 02 (dois) anos.
§ 2º- Considera-se “invasão”, para os fins deste artigo, o ingresso não autorizado
de atleta reserva, técnico, massagista, dirigente, torcedor ou membro das equipes
aos locais mencionados, ainda que por curto período de tempo ou com apenas
parte do corpo, inclusive braços e pernas.
h) Depredar qualquer uma das instalações ou equipamentos e bens utilizados pela
SEME durante o torneio;
PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) suspensão do agente responsável de
02 (dois) até 05 (cinco) anos, (ii) advertência à equipe ou eliminação da
equipe da competição, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o prejuízo
causado.
§ 1º- Se o agente for torcedor ou membro da comissão técnica, aplica-se pena de:
advertência à equipe ou eliminação da equipe da competição.
§ 2º- Havendo a recusa ao cumprimento da obrigação de ressarcir o prejuízo
causado, será aplicada pena de: banimento permanente do agente e da equipe
responsável de todos os eventos promovidos pela SEME.
i) Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente, na respectiva
modalidade, ou dar causa à sua não realização ou “W.O.”;
PENA: No caso de a equipe possuir nº insuficiente de atletas ou por atraso, a
equipe será eliminada da competição. No caso do não comparecimento total
da equipe, esta será eliminada e ficará suspensa da competição por 02 (dois)
anos.
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j) Dar ou prometer vantagem indevida a árbitros, assistentes ou representantes da
SEME para que pratique ato contrário à legislação desportiva ou deixe de praticar,
omita ou retarde ato de ofício;
PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) eliminação da equipe da competição; e
(ii) banimento permanente do agente e da equipe de todos os eventos
promovidos pela SEME.
Parágrafo único: Se o agente for torcedor ou membro da comissão técnica:
aplica-se, alternativamente, suspensão da equipe responsável por até 05
(cinco) anos ou banimento permanente desta de todos os eventos
promovidos pela SEME, bem como suspensão do agente por até 05 (cinco)
anos ou banimento permanente deste de todos os eventos promovidos pela
SEME.
k) Provocar, de forma injustificada ou maliciosa, o retardamento, reinício ou
paralisação da partida, prova ou equivalente; por membro(s) da equipe ou se o
agente for torcedor ou membro da equipe não inscrito na competição;
PENA: aplica-se, alternativamente, advertência ou eliminação da competição.
l) Utilizar atleta não inscrito, valendo-se da documentação de atleta regularmente
cadastrado;
PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) eliminação da equipe da competição;
(ii) banimento permanente do atleta não inscrito e da equipe responsável de
todos os eventos promovidos pela SEME; e (iii) suspensão do atleta
cadastrado por até 02 (dois) anos, se demonstrada culpa deste.
m) A equipe que iniciar ou incluir no decorrer do jogo, atletas que não constem na Ficha
Cadastral ou na Relação Nominal de Atletas, ou atletas que não estejam dentro da faixa
etária correspondente;
PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) eliminação da equipe da competição;
(ii) suspensão do atleta cadastrado por até 02 (dois) anos, se demonstrada
culpa deste.
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n) Utilizar atleta e/ou membro da comissão técnica cumprindo suspensão ou em
condição irregular;
PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) eliminação da equipe da competição; e
(ii) suspensão da equipe por até 02 (dois) anos; além de (iii) suspensão do
atleta e/ou membro da comissão técnica cumprindo suspensão ou em
condição irregular por até 05 (cinco) anos.
o) Participação de um mesmo atleta por duas ou mais categorias e/ou duas ou mais
equipes, desde que comprovada participação por meio de sua assinatura em
relação nominal;
PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) eliminação das equipes da competição
(se demonstrada culpa das equipes); (ii) suspensão do atleta cadastrado por
até 02 (dois) anos, se demonstrada culpa deste.
p) O uso de fogos de artifício e sinalizadores nos locais de jogos será permitido apenas
em locais previamente determinados e com autorização dos representantes da
SEME. A utilização de equipamentos sonoros será admitida, desde que não
atrapalhem o andamento da partida e sejam previamente analisados pela equipe de
arbitragem.
No caso do uso, por atleta, técnico, massagista, dirigente, torcedor ou membro das
equipes, de fogos de artifício e/ou sinalizadores nos locais de jogos, sem a previa
autorização dos representantes da SEME;
PENA: aplica-se, desde a advertência à eliminação da equipe da competição
e/ou a suspensão do agente de 01 (um) até 05 (cinco) anos.
q) Participação de atletas que não estejam regularmente matriculados e com
frequência nos estabelecimentos de ensino;
PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) eliminação da equipe da competição;
(ii) suspensão do atleta cadastrado por até 02 (dois) anos, se demonstrada
culpa deste.
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r) Apresentar irregularidade de documentação que se enquadre no artigo 14º,
parágrafo 04º deste regulamento para atletas e artigo 27º item b para membros da
comissão técnica;
PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) eliminação da equipe da competição;
(ii) suspensão do atleta ou membro da comissão técnica por até 02 (dois)
anos, se demonstrada culpa deste.
s) Usar calçado, uniforme ou equipamento esportivo em desacordo com as regras da
competição ou que causarem prejuízo às condições do local da partida ou à
segurança dos participantes;
PENA: aplica-se, cumulativamente, (i) suspensão do agente por até 01 (um)
ano; (ii) advertência à equipe ou eliminação da equipe da competição, com a
obrigação de ressarcir o prejuízo causado.
§ 1º- Se o agente for torcedor ou membro da equipe não inscrito na competição,
aplica-se pena de: advertência à equipe ou eliminação da equipe da
competição.
§ 2º- Havendo a recusa ao cumprimento da obrigação de ressarcir o prejuízo
causado, será aplicada pena de: banimento permanente do agente e da equipe
responsável de todos os eventos promovidos pela Taça Cidade de São Paulo
de Futebol.
t) Deixar de cumprir, injustificadamente, obrigação prevista neste Regulamento ou
ordem do árbitro, assistente ou representante da SEME;
PENA: advertência ao agente ou suspensão do agente por até 02 (dois) anos.
§ 1º- Se a recusa causar prejuízo à partida, aplica-se pena de: cumulativamente,
(i) eliminação da equipe da competição; e (ii) suspensão do agente por até 02
(dois) anos.
§ 2º- Se o agente for torcedor ou membro da equipe não inscrito na competição,
aplica-se pena de: advertência à equipe ou eliminação da equipe da competição.
u) Praticar outro ato desleal, contrário à ética desportiva, durante a realização da
partida, prova ou equivalente.
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PENA: aplica-se advertência à equipe responsável ou eliminação da equipe,
podendo ser aplicada, também, de forma cumulativa, suspensão do agente
por até 02 (dois) anos.
Parágrafo único: Se o agente for torcedor ou membro da comissão técnica,
aplica-se pena de: advertência à equipe responsável ou eliminação da
competição, podendo ser aplicada, também, de forma cumulativa, a
eliminação da equipe da competição.
v) Quando a infração disciplinar também corresponder a ato criminoso, caberá à
Organização da TAÇA CIDADE DE SÃO APULO DE FUTEBOL e / ou à Justiça
Desportiva notificar a autoridade competente para que tome as providências que
considerar cabíveis.
w) Cada equipe deverá apresentar ao representante da SEME 02 bolas oficiais, em
condições de jogo, antes do início da partida.
§ 1º- Na Fase de Grupos: caso a equipe já tenha sido advertida (reincidente), a
equipe será penalizada com a perda de 1 (um) ponto.
§ 2º- Na Fase Eliminatória: Na reincidência, caso a próxima partida termine
empatada, a equipe adversária terá a vantagem do empate.
§ 3º- Para situações de eliminação da equipe. Considera-se “equipe” todos os
atletas e/ou membros da comissão técnica que comprovadamente, através da
súmula participaram da partida.
§ 4º- Em caso de eliminação da equipe, para fins de classificação, o resultado
será mantido se a mesma foi a perdedora da partida, caso contrário a equipe
eliminada será considerada perdedora pelo placar de 01 x 00.
Artigo 25º - As entidades inscritas na XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE
FUTEBOL são obrigadas a respeitar este regulamento, normas e boletins oficiais
expedidos pela Coordenação Técnica da competição.
Artigo 26º - Para a XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL a aplicação de
cartões amarelos aos atletas não tem efeito acumulativo para outras partidas. No entanto,
os atletas punidos com cartão vermelho (expulsão) deverão cumprir suspensão
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automática no jogo subsequente, podendo ainda, receber outras punições previstas pelo
art. 24º deste Regulamento.
§ 1º - Não será considerada como partida subsequente à complementação de partida
suspensa. O atleta expulso nos termos deste artigo ficará impedido de participar da
partida integral subsequente que sua equipe disputar.
§ 2º - Se a partida subsequente à expulsão do atleta for adiada, o cumprimento ocorrerá
na partida posterior.
§ 3º - Os cartões amarelos e vermelhos serão computados para os critérios de
desempate, contidos nas normas de disputa, divulgadas no Congresso Técnico.
§ 4º - Na XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL serão aplicados cartão
vermelho normalmente as vistas de todas as pessoas.
§ 5º - Na XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL, na categoria Pré- Mirim e
Mirim, não será aplicado cartão vermelho, sendo utilizada a substituição disciplinar.
§ 6º - A substituição disciplinar contará como substituição realizada e serão computadas
para os critérios de desempate;
§ 7º - Atletas que forem penalizados com a substituição disciplinar deverão ser
submetidos à apreciação do TJDM.
Artigo 27º - Dirigentes e membros da Comissão Técnica que forem, por motivos
disciplinares, excluídos do campo de jogo, estarão automaticamente suspensos para o
jogo subsequente da sua equipe e poderão receber outras punições julgados pelo TJDM,
estando sujeitos às penalidades previstas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva –
CBJD. A exclusão será computada como cartão vermelho para critério de desempate.
Parágrafo Único – O técnico reincidente no cumprimento de pena disciplinar, aplicada
pela Justiça Desportiva, não poderá ser substituído.
IX – DISPOSIÇÕES TÉCNICAS:
Artigo 28º - Poderão permanecer no banco de reserva:
a) Até 12 (doze) atletas uniformizados e devidamente inscritos no evento;
b)Técnico, Preparador Físico, Médico ou Fisioterapeuta e Massagista, todos devidamente
identificados através de documento, que deverá constar na súmula;
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c) Obrigatoriamente o Médico deverá apresentar o CRM (original), Técnico a carteira do
CREF (original) ou comprovante de formação acadêmica em Educação Física ou Esporte
(original) ou Carteira do Sindicato dos Treinadores de Futebol do Estado de São Paulo,
Preparador Físico a carteira do CREF (original) ou comprovante de formação acadêmica
em Educação Física ou Esporte (original) e o Massagista o documento original de
identidade (RG) e ter idade mínima de 18 anos. O não cumprimento dessa exigência
implicará no impedimento de suas participações.
Artigo 29º - O tempo de duração da partida será:
Categoria Tempo de Jogo
Pré-mirim (Sub 11) 20’ x 20’
Mirim (Sub 13) 20’ x 20’
Infantil (Sub 15) 25’ x 25’
Juvenil (Sub 17) 30’ x 30’
Artigo 30º - O número mínimo exigido para inicio da partida será de 07 (sete) atletas,
conforme regulamento da Internacional Football Association Board – “IFAB”.
Artigo 31º - As camisas dos atletas de uma mesma equipe deverão ser da mesma cor e a
sua numeração deverá obedecer às exigências das regras oficiais da modalidade.
Artigo 32º - Caso haja coincidência na cor das camisas dos jogadores de ambas as
equipes, caberá à equipe que estiver à esquerda na tabela, a troca de camisas. Ela terá
05 (cinco) minutos para efetuar a troca. Após esse prazo será considerada ausente.
Artigo 33º - As bolas a serem usadas para as partidas serão Oficiais de Campo. A
categoria Pré-mirim, utilizará a bola oficial de nº04.
§1º- Cada equipe deverá apresentar obrigatoriamente 02 (duas) bolas em boas condições
de uso para a realização das partidas. Essa disposição cabe tanto à equipe MANDANTE
quanto à equipe VISITANTE.
§2º- Caso isto não ocorra, à equipe terá 10 (dez) minutos para providenciá-las. Caso
contrário será relatado em súmula pela equipe de arbitragem e a equipe estará sujeita às
penalidades previstas no Art. 24º letra w.
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§ 3º - A responsabilidade sobre o recolhimento e reposição de bolas será das equipes
envolvidas.
Artigo 34º - Ao atleta será obrigatório o uso de caneleiras, assim como proibido o uso de
chuteiras com trava de alumínio.
Parágrafo Único- Nos campos com grama sintética é obrigatório o uso de chuteiras de
Futebol Society, sendo que aqueles que não estiverem de acordo com este artigo, não
terão condições de jogo. Caso o atleta, esteja calçando Chuteira para Futsal, o atleta será
autorizado a participar da partida, desde que o técnico se responsabilize pelo atleta,
preenchendo um Termo de Responsabilidade. (VIDE ANEXO II).
Artigo 35º - Cada equipe poderá proceder até 07 (sete) substituições de atletas durante a
partida, o jogador uma vez substituído, não poderá voltar ao campo de jogo, caso o fato
aconteça, a equipe será penalizada e perderá os pontos do jogo, caso o resultado final
tenha lhe sido favorável.
Artigo 36º - O atleta punido com cartão vermelho deverá automaticamente retirar-se do
campo.
Artigo 37º - Nas categorias Pré-mirim os escanteios serão cobrados na junção das linhas
da grande área com a linha de fundo.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 38º - Haverá tolerância de 20 minutos de espera apenas para o início do primeiro
jogo da rodada. Para as demais partidas da rodada, não haverá tolerância de espera. A
equipe que não se apresentar nesse prazo, perderá por não comparecimento,
caracterizando "WO".
Artigo 39º - No caso de estar presente somente uma das equipes, esta será considerada
vencedora do jogo, desde que esteja devidamente documentada e uniformizada com o
número mínimo de 07 (sete) atletas.
Artigo 40º - A equipe que não comparecer para o jogo, chegar com atraso (conforme
artigo 38º) ou comparecer com número inferior ao permitido de jogadores para o inicio da
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partida, perderá a partida por WO. Desta forma, a equipe será Eliminada da competição e
seus jogos a serem realizados na fase em que ocorreu o WO, será imposta a perda pelo
placar de 1x0 ao Clube que der causa à sua não realização, nas hipóteses previstas
neste Regulamento.
§1º - Os resultados das partidas realizados anteriormente serão mantidos para efeito de
classificação.
§2º - Em casos de fenômenos naturais (Ex. chuva), a equipe que não comparecer ao
campo de jogo perderá a partida por WO, mesmo que o campo não ofereça condições de
jogo. Caso as duas equipes não compareçam, será concretizado o WO duplo.
§3º- A equipe que se enquadrar nas situações relatadas neste artigo será Eliminada do
campeonato e será penalizada por até 02 anos de suspensão a partir do próximo ano.
§4º - A Coordenação Técnica da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO dará prazo de 48 horas
após o término da partida, para a equipe perdedora por WO apresentar justificativa formal
para a ausência, através do email [email protected]. A justificativa será
analisada pela Coordenação Técnica da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL
que absolverá ou não a suspensão por 02 (dois) anos da competição.
§5º- O W.O deverá ser obrigatoriamente autorizado SOMENTE pela Coordenação
Técnica da TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL.
Artigo 41º - Por fatores adversos ao bom andamento da partida, a mesma será
considerada encerrada após ter percorrido 4/5 (quatro quintos) do tempo de jogo e será
mantido o placar da partida até o momento da interrupção. Caso o tempo seja inferior a
4/5 (quatro quintos) do tempo de jogo, a partida será interrompida e remarcada para outra
data, sendo iniciado com o mesmo tempo de jogo em que foi interrompido e o placar
mantido até o momento da paralisação.
§1º- Se interrupção da partida ocorrer pela impossibilidade de uma das equipes em
permanecer no jogo, o resultado será mantido se a mesma estiver em desvantagem no
placar, caso contrário a equipe será considerada perdedora pelo placar de 01x00.
§2º- Para realização da continuidade da partida, apenas os atletas presentes no jogo
interrompido poderão participar do jogo conclusivo, desde que comprovada participação
através de assinatura em súmula.
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Artigo 42º - A SEME não se responsabilizará por acidentes ocorridos com participantes
ou por estes causados a terceiros, antes, durante e após as partidas.
Parágrafo Único - Caberá a equipe inscrita a responsabilidade dos exames médicos e
assistência médica aos seus atletas, antes, durante e após as partidas.
Artigo 43º - Nenhuma partida deixará de ser realizado pelo não comparecimento do árbitro e de seus assistentes, cabendo aos dirigentes das equipes a indicação de pessoas que dirigirão a partida em comum acordo. § 1º – Será considerada perdedora a equipe que obstruir o comum acordo e não participar
da partida, sendo o caso, de imediato, encaminhando a TJDM, para as sanções
pertinentes.
§ 2º – As datas, locais e horários das partidas da XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO
DE FUTEBOL, ficam sob responsabilidade da Coordenação Técnica da TAÇA CIDADE
DE SÃO PAULO DE FUTEBOL, nomeada pela SEME.
Artigo 44º - Os participantes da XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL,
são obrigados a respeitar este regulamento, normas, boletins oficiais e publicações
expedidas pela organização através do site:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/campeonatos/
§ 1º - As equipes deverão obrigatoriamente estar sempre atentas às novas informações
referentes a boletins oficiais, publicações, normas e alterações de tabelas.
§ 2º- Comunicação: será exigido obrigatoriamente um e-mail (da associação, do
responsável ou alguém de confiança que possa passar a informação) e o fornecimento de
telefones para contato (tanto fixos quanto celulares).
Artigo 45º - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Departamento de
Gestão das Políticas Públicas e Programas de Esporte e Lazer - DGPE tomando por base
a legislação vigente no país.
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XXXI TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO DE FUTEBOL – 2019
(Em análise)
CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES
Início: 20/Fevereiro/2019 a 12/Março/2019, através do site:
http://www4.prefeitura.sp.gov.br/seme/CGPE/TacaSaoPaulo/
CATEGORIAS
Pré-Mirim (SUB 11)
Atletas entre 09, 10 e 11 anos (nascidos nos anos de 2008, 2009 e 2010).
Mirim (SUB 13)
Atletas entre 12 e 13 anos (nascidos nos anos de 2006 e 2007).
Infantil (SUB 15)
Atletas entre 14 e 15 anos (nascidos nos anos de 2004 e 2005).
Juvenil (SUB 17)
Atletas entre 16 e 17 anos (nascidos nos anos de 2002 e 2003).
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CONGRESSO TÉCNICO
Datas: DIVIDIDAS POR REGIÕES
- 25/Março/2019 (CENTRO/NORTE/LESTE 1)
- 26/Março/2019 (LESTE 2)
- 27/Março/2019 (LESTE 3)
- 28/Março/2019 (OESTE E SUL 1)
- 29/Março/2019 (SUL 2 E SUL 3)
Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
- RUA PEDRO DE TOLEDO, 1691, AUDITORIO A – CENTRO OLIMPICO.
Horário: 18h30min