Adilson Roberto Martins
“POLUIÇÃO SONORA: OS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
E AVALIAÇÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO NÃO
CONTRIBUIEM PARA QUALIDADE DO SONO.”,
Estudo de Caso.
BELO HORIZONTE
UFMG-DESA
2007
Adilson Roberto Martins
“POLUIÇÃO SONORA: OS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
E AVALIAÇÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO NÃO
CONTRIBUIEM PARA QUALIDADE DO SONO.”,
Estudo de Caso.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito de aprovação no Curso de Tecnologia Ambienta do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Escola de
Engenharia da UFMG - DESA
Prof. orientador: Wilfrid Keller Schwabe
BELO HORIZONTE DESA - UFMG
2007
3
Este trabalho é dedicado a todos que contribuíram, contribuem e contribuirão para meu
sucesso...
4
Meus especiais agradecimentos...
5
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS 8
LISTA DE ABREVIATURAS 10
RESUMO 12
DEFINIÇÕES 13
1. INTRODUÇÃO 15
1.1. Justificativa 17
1.1.1 Aspectos Pessoais 18
1.1.2 Aspectos Sociais 19
1.1.3 Aspectos Ambientais 21
1.1.4 Aspectos de Saúde 22
1.2. Objetivos 22
1.2.1 Geral 22
1.2.2 Específico 21
2. REFERENCIAL TEÓRICO 24
2.1 Poluição 24
2.2 Poluição Sonora 25
2.3 Metodologias de Medição e Avaliação 27
2.3.1. Municipal 28
2.3.1.1. Lei Municipal 4.253 28
2.3.1.1.1 NBR 7731 (1983) – Guia para Execução de Serviços de
Medição de Ruído Aéreo e Avaliação dos seus Efeitos sobre o Homem
29
2.3.1.1.1.1 Equacionamento Básico dos Principais Problemas
de Ruído
30
2.3.1.1.1.2. Escolha dos Métodos de Medição 30
2.3.1.1.1.3. Avaliação dos Resultados 32
2.3.1.1.1.4. Método de Levantamento Acústico 32
2.3.1.1.1.5. Método de Engenharia Acústica 32
2.3.1.1.1.6. Método Acústico de Precisão 33
6
2.3.1.1.1.7. Avaliação dos Efeitos do Ruído sobre o Homem 33
2.3.1.2. Lei Municipal 9.505 35
2.3.2. Estadual 36
2.3.3. Federal 40
2.3.3.1. NBR 10.151 (2000) – Acústica – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, Visando o Conforto da Comunidade - Procedimentos
40
2.3.4. Capacitação Técnica 45
3. METODOLOGIA 46
3.1. Caracterização do estudo de caso 46
3.2. Instrumentos e acessórios utilizados 53
3.3. Posicionamento do medidor de pressão sonora 54
3.4. Tipo de Pesquisa 61
3.4.1. Quanto a Abordagem 61
3.4.1.1. Estrutura do Trabalho 61
3.4.1.2. Limites de Tolerância 62
3.4.1.3. Quanto aos Fins 62
3.4.1.4. Quanto aos Meios 63
3.4.2. Universo da Amostra 63
3.4.3. Coleta de Dados 63
3.4.4. Tratamento e Análise dos dados 64
4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS 65
4.1. Apresentação dos Dados 65
4.2. Perfil de Ruído de Fundo 67
4.3. Hipótese para Avaliação da Poluição Sonora 69
4.4. Avaliação 69
4.4.1. Decreto Municipal n° 5.893 71
4.4.2. Lei Municipal n° 9.505 76
4.4.3. Lei Estadual n° 10.100 79
4.4.4. Resolução Conama 01/90 82
4.4.5. Comparação entre todos requisitos aplicáveis 85
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES 88
5.1. Caracterização da Zona 89
5.2. Ruídos com Características Especiais 89
7
5.3. Ruídos Muito Acima do Ruído de Fundo 90
5.4. Tirando Proveito do Ruído de Fundo 90
5.5. A Calibração 91
5.6. Informações Mínimas para Elaboração de Laudo de Ruído 92
5.7. Quanto a Rastreabilidade dos Dados de Campo 95
5.8. Quanto a Responsabilidade Técnica 96
5.9. Quanto a Resposta a Comunidade 96
6. CONCLUSÃO 97
REFERÊNCIAS 101
ANEXOS 105
8
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 01 – TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE NECESSIDADES DE SONO POR DIA 25
FIGURA 02 – TABELA DE LIMITES POR ZONA DE OCUPAÇÃO 29
FIGURA 03 – TABELA DE NCA – NÍVEL DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 41
FIGURA 04 – VISTA DE SATÉLITE DA REGIÃO DA LAGOA DA PAMPULHA 47
FIGURA 05 – VISTA DE SATÉLITE DA AVENIDA FLEMING 47
FIGURA 06 – VISTA DE SATÉLITE DO QUARTEIRÃO ONDE SE CONCENTROU A
MEDIÇÃO 48
FIGURA 07 - VISTA DE SATÉLITE DO QUARTEIRÃO ANTES DA CONSTRUÇÃO DO
RESIDENCIAL ITAPOÃ 48
FIGURA 08 – MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO RESIDENCIAL ITAPOÃ – QUARTEIRÃO 49
FIGURA 09 – MAPA DE LOCALIZAÇÃO – RUAS 49
FIGURA 10 – VISTA FRONTAL DO RESIDENCIAL ITAPOÃ 50
FIGURA 11 – VISTA LATERAL DO RESIDENCIAL ITAPOÃ 50
FIGURA 12 – VISTA DA AV. FLEMING – ESQUINA OPOSTA AO RESIDENCIAL ITAPOÃ 50
FIGURA 13 – VISTA DA AV. FLEMING – CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA 51
FIGURA 14 – MAPA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DA REGIONAL PAMPULHA 51
FIGURA 15 – MAPA DE DENSIDADE DEMOGRÁFICA DE BELO HORIZONTE 52
FIGURA 16 – MAPA DE RENDA MÉDIA DO CHEFE DE FAMÍLIA POR BAIRRO 53
FIGURA 17 – MODELO DO MEDIDOR DE PRESSÃO SONORA UTILIZADO 54
FIGURA 18 - POSIÇÃO DO MEDIDOR DE PRESSÃO SONORA SOBRE A CAIXA DE
ESCADA DO PRÉDIO – VISTA LATERAL 55
FIGURA 19 – POSIÇÃO DO MEDIDOR DE PRESSÃO SONORA SOBRE A CAIXA DE
ESCADA – VISTA EM PLANTA 55
9
FIGURA 20 – VISTA 1 – 0° 56
FIGURA 21 – VISTA 2 – 0° A 180° 56
FIGURA 22 – VISTA 3 – 0° A 180° 56
FIGURA 23 – VISTA 4 – 0° A 180° 57
FIGURA 24 – VISTA 5 – 0° A 180° 57
FIGURA 25 – VISTA 6 – 0° A 180° 57
FIGURA 26 – VISTA 7 – 180° A 360° 58
FIGURA 27 – VISTA 8 – 180° A 360° 58
FIGURA 28 – VISTA 9 – 180° A 360° 58
FIGURA 29 – VISTA 10 - 180° A 360° 59
FIGURA 30 – VISTA 11 - 180° A 360° 59
FIGURA 31 – VISTA 12 - 180° A 360° 59
FIGURA 32 – MODELO DE TABELA PARA GERAÇÃO DOS VALORES DE LAEQ 64
FIGURA 33 – TOTAL DE DADOS COLETADOS NA AMOSTRA DE CAMPO EM FUNÇÃO
DO PERÍODO 66
FIGURA 34 – LAEQ MÁXIMOS 67
FIGURA 35 – LAEQ MÍNIMOS 68
FIGURA 36 – EFEITO DO RUÍDO DE FUNDO NO RUÍDO MEDIDO 70
FIGURA 37 – RUÍDO TOTAL E OS LIMITES DO DECRETO N° 5.893 73
FIGURA 38 – RUÍDO TOTAL E OS LIMITES DA LEI MUNICIPAL 9.505 76
FIGURA 39 – RUÍDO TOTAL E OS LIMITES DA LEI N° 10.100 79
FIGURA 40 – RUÍDO TOTAL E OS LIMITES DA RESOLUÇÃO CONAMA 01/90 82
FIGURA 41 – COMPARAÇÃO ENTRE OS LIMITES APLICÁVEIS 85
10
LISTA DE ABREVIATURAS
ART ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
COMAM CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONFEA CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
DB(A) DECIBEL NA CURVA DE PONDERAÇÃO A
EIA/RIMA ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL
EPI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
LAEQ NÍVEL DE PRESSÃO SONORA EQUIVALENTE EM DECIBÉIS
PONDERADOS EM “A”
LRA NÍVEL DE PRESSÃO SONORA EQUIVALENTE PONDERADA EM “A”, NO
LOCAL E HORÁRIO CONSIDERADOS, NA AUSÊNCIA DO RUÍDO GERADO
PELA FONTE SONORA EM QUESTÃO
NBR ISO 14.001 NORMAS BRASILEIRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO
AMBIENTAL
NCA NÍVEL DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
NR NORMAS REGULAMENTADORAS
PAIR PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO
PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDIO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PMMG POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REM RAPID EYE MOVEMENTS
11
SMMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
URBANO
UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PCA PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
ZAR ZONA DE ADENSAMENTO RESTRITO
12
RESUMO
MARTINS, Adilson Roberto. POLUIÇÃO SONORA: OS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO NÃO CONTRIBUIEM PARA QUALIDADE DO SONO: O caso de medição e avaliação no Residencial Itapoã na região da Lagoa da Pampulha em Belo Horizonte - MG. Dissertação apresentada como requisito de aprovação no Curso de Tecnologia Ambienta do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Escola de Engenharia da UFMG - DESA, 2009.
A pesquisa aborda a condição de conforto acústico para a qualidade do sono em uma situação
de medição e avaliação do perfil de ruído em uma região localizada no entorno de um
patrimônio arquitetônico do País: a Lagoa da Pampulha. O objetivo foi demonstrar o quanto o
ruído de fundo e os critérios de levantamentos ambientais podem ter importância no sono para
a restauração do corpo humano e quais as conseqüências físicas quando o descanso não
ocorre. Deu-se importância ao período noturno por ser o período que naturalmente o ser
humano utiliza para dormir. Neste período demonstrou-se que os critérios de medição e
avaliação adotados pelos requisitos legais aplicáveis não contribuem para a qualidade do sono
da população devido ao elevado nível de pressão sonora medido no ruído ambiente. Esta
situação é justificada pelas metodologias adotadas na medição e avaliação estabelecidas nos
requisitos aplicáveis. Conseqüência destas metodologias, o perfil de ruído de fundo já se
encontra impactando o meio ambiente. Os limites por características de ocupação são menos
importantes na avaliação que o ruído de fundo. Ele é determinante para a existência do
impacto ambiental, principalmente durante a madrugada. Constatou-se que os limites
estabelecidos não refletem a realidade do ruído ambiente, confirmando descontrole da
poluição sonora. Os próprios critérios de licenciamentos não podem impedir o
estabelecimento de novas fontes sonoras se for verificado que o ruído do local, antes do
estabelecimento das fontes sonoras do empreendimento, já se encontra acima do permitido.
Foram sugeridas medidas de nivelamento técnico entre as normas de maneira que se consiga
estabelecer melhores formas de controle sobre as fontes difusas, podendo, em muitos casos,
identificá-las, possibilitando aos órgãos de controle a atuação junto ao responsável para seu
ajuste, contribuindo para melhorar a qualidade do sono da população.
Palavras-chave: ruído; sossego; poluição sonora; medidor de ruído; componentes tonais; ruído de fundo; LAeq; NCA; Resolução Conama 01/90; Lei Estadual 10.100; Decreto Municipal 5.893.
13
DEFINIÇÕES
Som (1): fenômeno físico causado pela propagação de ondas mecânicas em um meio elástico,
compreendida na faixa de freqüência de 16 Hz a 20 kHz e capaz de excitar o aparelho
auditivo humano;
Ruído (1): mistura de sons cujas freqüências não seguem nenhuma lei precisa, e que diferem
entre si por valores imperceptíveis ao ouvido humano:
a) ruído contínuo (1): aquele com flutuações de nível de pressão acústica tão
pequenas que podem ser desprezadas dentro do período de observação;
b) ruído intermitente (1): aquele cujo nível de pressão acústica caia bruscamente ao
nível do ambiente, várias vezes, durante o período de observação, desde que o tempo
em que o nível se mantém com o valor constante, diferente daquele do ambiente, seja
da ordem de grandeza de um segundo ou mais;
c) ruído impulsivo:
(1) aquele que consiste em uma ou mais explosões de energia acústica, tendo
cada uma duração menor do cerca de um segundo;
(2) ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração
menor do que 1 (um) segundo e que se repetem a intervalos maiores do que 1
(um) segundo. Ex.: martelagens, bate-estacas, tiros e explosivos.
d) ruído de fundo
(1) todo e qualquer ruído que esteja sendo captado e que não seja proveniente
da fonte objeto das medições;
(2) Lra = nível de pressão sonora equivalente, em decibéis ponderados na
curva de resposta “A”, no local e horário considerados, na ausência do
ruído gerado pela(s) fonte(s) sonora(s) em questão (ruído de fundo).
Decibel (dB): unidade de intensidade física relativa ao som;
Limite real da propriedade (1): aquele representado por um plano imaginário que separa a
propriedade real de uma pessoa física ou jurídica da de outra;
14
Nível de Pressão Sonora Equivalente (2): nível obtido a partir do valor médio quadrático da
pressão sonora (com ponderação A) referente a todo intervalo de medição;
LAeq (2): nível de pressão sonora equivalente, em decibéis ponderados na curva de resposta
“A” [dB(A)]. Este nível é obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora
referente ao intervalo de medição, com as fontes gerando ruído.
Ruído com componentes tonais (2): ruído que contêm tons puros, como sons de apitos ou
zumbidos.
NCA (2): nível de critério de avaliação para ambientes externos em função da classificação
do entorno onde se encontra inserido o empreendimento e do horário em que se dá a medição
do ruído.
LC (2): nível de pressão sonora corrigido em função de características especiais como ruídos
com caráter impulsivo ou com componentes tonais.
Notas:
(1) - Lei Municipal de Belo Horizonte N° 4.253/1988;
(2) - NBR 10.151:2000;
15
1. INTRODUÇÃO
O crescimento das cidades, a geração de emprego, aumento da produção, o consumo, são
características inerentes do desenvolvimento humano. É inevitável o avanço de
empreendimentos comerciais e industriais para atender a esta demanda crescente. Surgem
mudanças rápidas nas classificações de zonas de ocupação, sendo necessários novos
enquadramentos.
As novas regulamentações para parcelamento, ocupação e uso do solo, como por exemplo é
feito na administração da cidade de Belo Horizonte, conforme é explicado no site da
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (http://portal1.pbh.gov.br). Estas regulamentações
foram aprovadas para atender as necessidades da sociedade e da cidade em se adaptarem à
dinâmica urbana e às conseqüências deste crescimento.
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte criou um índice - ÍNDICE DE QUALIDADE DE
VIDA URBANA - IQVU/BH - que representa numericamente a qualidade de vida que
determinada região, bairro ou conjunto de bairros, oferece aos seus moradores, assim como
para partes interessadas em se inserirem naquele ambiente, seja como residentes, seja como
prestadores de serviços. Na formulação deste índice temos a variável meio ambiente,
composta, dentre outros indicadores, pelo número de ocorrências de perturbações ruidosas
chamado de Conforto Acústico.
A Resolução Conama 01/90 foi elaborada considerando-se que os problemas dos níveis
excessivos de ruído estivessem incluídos entre os sujeitos ao controle da Poluição de Meio
Ambiente. Esta Resolução tenta trazer para o controle a deterioração da qualidade de vida
causada pela poluição, para que não continue sendo agravada nos grandes centros urbanos.
Para isso buscou-se critérios e padrões que deveriam ser abrangentes de forma a permitir fácil
aplicação em todo o Território Nacional. Soma-se ao problema do sossego público um dos
objetivos da Lei Estadual 10.100/1990, que estabelece que os ruídos que excederem aos
limites nela estabelecidos sejam considerados prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego
públicos.
Segundo Gerges (2006), o ruído é um problema da vida moderna, principalmente nas cidades
mais urbanizadas onde a poluição sonora é causada por bares, boates, restaurantes,
vizinhanças, aparelhos eletrodoméstico, tráfegos de ônibus e caminhões. Este ruído tem efeito
na saúde podendo levar a perda auditiva, desconforto acústico, interferência na comunicação,
16
distúrbio no sono, efeito no corpo humano, incomodo. Estes efeitos na saúde podem causar
problemas sociais tais como baixa produtividade e habilidade de aprender, estimulando o uso
de drogas. Além destes efeitos na saúde e na vida social, há outros efeitos tais como a
desvalorização da propriedade que se situa próxima a estes geradores de ruído.
Para Harris (1995) som é uma alteração em um meio, no qual viajam as ondas sonoras, que
pode ser detectada pelo ouvido humano.
A poluição sonora é segundo Pérez at al (1990), o som indesejado, que incomoda, sendo
invisível, inodora, transmitida tridimensionalmente e é inerente a qualquer atividade humana.
Belo Horizonte, para Pimentel (1992), convive com a poluição sonora em níveis estressantes,
e que a média de poluição sonora seria de pelo menos 74 dB(A) durante o dia e de 60 a 64
dB(A) durante a noite. Um nível capaz de perturbar o sono. E que mais de 90% da população
da cidade sofre com o estresse sonoro, em diferentes graus, mesmo dentro de suas casas.
Segundo Gierke at al (1995) muitos países criaram normas e procedimentos para mensurar os
efeitos sobre o meio ambiente de novas atividades devido ao aumento da consciência
ambiental em meados da década de 60, aplicados a projetos, produtos, e outros, antes de sua
implantação.
Rios (1995) considera que a percepção de um ambiente saudável é aquela onde se tem o bem-
estar físico, psíquico e social, refletindo as relações entre o indivíduo e o meio ambiente que o
cerca. Na escolha de onde se irá morar, sempre se tenta escolher bairros onde se possa manter
as necessidades primordiais, tais como abrigo, privacidade, higiene, educação, descanso,
comida, segurança, lazer. Sem que se perceba já é agregado um valor àquilo que é importante
para nossa vida: o sossego. Ele surge como um dos pilares para uma boa qualidade de vida
com valor já intrínseco na escolha da sociedade a todo o momento.
A percepção do ser humano ao ruído é segundo Pérez at al (1990), uma componente subjetiva
que o considera incomodo ou não, dependendo da hora do dia, grau de atenção, quem produz
o ruído, quem sofre, se é familiar ou estranho, contínuo ou intermitente. Abordar os efeitos da
poluição sonora nas pessoas com objetivo de valorizá-lo de forma qualitativa e quantitativa
como um dos pilares da qualidade do descanso se torna uma necessidade de defesa do meio
ambiente e dos interesses da sociedade.
Segundo Plum (2000) o sono é primordial para que o ser humano consiga evitar o estresse.
Com o incômodo causado pela poluição sonora há uma ruptura neste ciclo podendo levar a
outros problemas que, em primeira análise, não são considerados resultado da poluição
sonora.
17
O horário noturno, durante o sono, é o período de recuperação do ouvido, em cuja fase se
assimila o trabalho intelectual ou criativo, conforme Pérez at al (1990).
Os incômodos causados pela poluição sonora se tornaram importantes quando se iniciaram as
construções dos primeiros aeroportos no mundo segundo Fidel at al (1995). A falta de um
estudo que comprovasse os danos sofridos em função de incômodos gerados por fontes
ruidosas vinha causado uma proliferação de procedimentos com objetivo de quantificar o
incômodo. O incômodo causado pela poluição sonora não é tão simples como se possa
parecer, pelo contrário, envolve uma variedade de fatores acústicos como: nível absoluto,
duração, energia sonora, e os não acústicos como: a adaptação, grau de implicação nas
atividades quando da ocorrência da poluição sonora, predisposição contra novos
empreendimentos, nível sócio-econômico das comunidades, dependência econômica das
fontes geradoras de poluição sonora.
É proposta deste trabalho avaliar o quanto os critérios existentes de medição e avaliação de
ruído em vigor no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e no Brasil não
contribuem para a qualidade do sono ao qual deveríamos ter para assegurar que a população
sofra danos a sua saúde e qualidade de vida, tanto em seu quanto em seu trabalho. Para
demonstrar esta falha, baseou-se na medição de poluição sonora em função do impacto já
existente e acrescido ao ruído de fundo. Baseado neste resultado, propôs-se metodologia e
medidas com objetivo de nivelar os critérios de forma que se consiga uma maior fidelidade e
transparência na apresentação da avaliação das emissões de ruído junto aos órgãos de
regulamentação ambiental.
A Constituição Federal descreve em seu Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo VI, artigo
225:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do provo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
1.1. JUSTIFICATIVA
A poluição sonora e o seu impacto - o incômodo - são fatores importantes que devem ser
cuidadosamente analisados e tratados conforme normas e regulamentos existentes. No caso de
18
incômodo, cujos níveis de poluição sonora são mais baixos que os níveis permitidos no
ambiente de trabalho, há que se controlar as emissões de ruído de forma que os níveis estejam
dentro dos níveis permitidos quando medidos fora dos limites do terreno que contenha a fonte.
É imprescindível que se identifique claramente os critérios de monitoramento para que se
possa ter uma real noção da realidade sonora a que uma comunidade se encontra exposta.
Somente de posse de um bom levantamento de campo é que se poderá avaliar a situação.
As metodologias previstas nas legislações chegam a ser conflitantes e muitas vezes pouco
esclarecedoras.
Neste estudo foram usadas normas referenciadas nos requisitos legais que se encontram
publicados e disponíveis ao público em suas últimas versões, para que se possa aplicá-los e
compará-los na medida em que foram surgindo dúvidas.
1.1.1. ASPECTOS PESSOAIS
O tema vem chamando a atenção há algum tempo em virtude de alguns trabalhos e atividades
desenvolvidas em empresas cuja atividade fim ocorre em áreas residenciais. As vizinhanças
quando conseguiam encontrar alguém para relatar os transtornos, buscavam e confiavam nelas
a resposta e solução para os problemas existentes. Na maioria das vezes estas comunidades
não sabiam a quem recorrer e tinham certa aversão a denúncias junto às prefeituras.
O fato de se presenciar expressões de angústia, e muitas vezes de vingança, no
comportamento daquelas pessoas vizinhas às fontes de ruído, incitou para o quanto o
comportamento ético do profissional envolvido neste tipo de levantamento ambiental está
contribuindo para a qualidade de vida daquelas pessoas.
Há que se refletir sobre a falta de comprovações de que as atividades das empresas se
encontram dentro dos limites legais de emissão e, em havendo tais comprovações, se elas
foram apuradas corretamente.
Dentre alguns fatos que foram presenciados nas medições de campo, há que se destacar
medições realizadas com aparelhos de uso exclusivo para levantamentos de ruído
ocupacional, conhecidos como dosímetros de ruído, colocado muito próximos ao corpo do
técnico que realiza o levantamento ambiental. Ou ainda o estabelecimento de médias
19
aritméticas como se dB não estivesse em escala logarítmica de uma unidade de pressão. Isto
torna equivocado o resultado. Além disto, foi comum encontrar laudos de pressão sonora que
tratavam por conveniência apenas dos limites estabelecidos mais permissivos para o
contratante do serviço de medição, avaliação e elaboração do laudo ambiental, não se
comentando os demais requisitos legais aplicáveis.
Somam-se a estes fatores as condições socioeconômicas de algumas famílias que se julgam
sem direito a sequer reclamar e que, quando questionadas, simplesmente dizem que o ruído é
normal.
A experiência de interferir nos projetos ações focadas em aquisições de equipamentos,
manutenções, adaptações, e outras alterações, que culminassem em uma redução aceitável dos
níveis de pressão sonora e o resultado final medido na implantação destes projetos foram de
forte influência para questionamento dos padrões existentes. São inegáveis os benefícios que
o conhecimento destas questões ambientais e sociais agregam à solução. O planejamento e
projeto resultam em implantações ambientalmente corretas, envolvendo muitas vezes um
custo maior em curto prazo, mas que se demonstra viável na primeira medição e avaliação de
ruído. Valores dentro dos limites não foram objeto de reclamações da vizinhança.
Esta e outras situações despertaram ainda mais o objetivo de se estudar o tema abordando
responsabilidades civis e técnicas dos gestores ambientais.
1.1.2. ASPECTOS SOCIAIS
O trabalho alerta sobre a importância no controle da poluição sonora em nosso cotidiano.
Como causador de um grande incômodo, a poluição sonora deve ser tratada como um dos
grandes indicadores de qualidade de vida nas áreas urbanas, assim como de controles
ambientais.
Há famílias que tentam provar, sem nenhum recurso ou suporte técnico, que há um incômodo
na vida delas causado pelo seu vizinho através do ruído de seus equipamentos ou atividades.
Os processos de licenciamento de operação ou corretivo, não abordam a resposta da
comunidade que, conforme Gierk (1995), estes processos de licenciamento devem medir a
resposta da comunidade às atividades do empreendimento.
20
Os laudos de pressão sonora, quando realizados, devem ser enviados ao órgão
regulamentador, ficando a disposição para consulta pela comunidade. As comunidades não
sabem deste direito e muitas vezes sequer possuem condições de se deslocarem até o órgão
para fazê-lo. Sem contar que muitos terão dificuldades no entendimento do documento que
muitas vezes é elaborado em uma linguagem muito técnica.
Pode-se citar ainda que os próprios documentos exigidos para licenciamentos dos
empreendimentos já são mais flexíveis por não exigir nenhum tipo de evidência de que os
problemas que afetam a comunidade estão sendo tratados com a participação dela.
Em Belo Horizonte há o Disque sossego que é descrito, na página da Prefeitura Municipal de
Belo Horioznte na internet, como um programa criado pela Prefeitura Municipal em convênio
com a PMMG para receber denúncias da população relacionadas à poluição sonora, inclusive
à noite. Esta última frase “inclusive à noite” soa como se a diligência no horário noturno fosse
de menor relevância.
Lembramos o direito previsto na Constituição Federal, capítulo VI, descrito em seu artigo
225:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Constituição Federal, 1998)
É também informado neste site que o procedimento é através de denúncia à Central de
Atendimento da SMMAS, onde um funcionário recebe a chama do cidadão, repassa a queixa
para a PMMG e/ou fiscal da SMMAS. É feita a diligência ao local, com realização de
medições de ruído, quando for o caso, para verificar se este está acima dos limites
estabelecidos pela legislação ambiental do município.
Será demonstrado neste estudo que há pelo menos uma norma emitida pela ABNT que
estabelece a metodologia de medição e avaliação, referenciada pela Legislação Municipal de
Belo Horizonte, e que para isto é requerida avaliação e emissão de laudo definindo se a fonte
geradora se encontra acima dos níveis permitidos.
21
1.1.3. ASPECTOS AMBIENTAIS
Tratar as gerações ruidosas em novos empreendimentos é mais fácil se este for projetado e
planejado levando-se em consideração, dentre outros aspectos, avaliações anteriores, apuração
das fontes sonoras, projetos e locação de áreas ou setores mais ruidosos, ou seja, aplicando-se
o EIA/RIMA, conforme anexo 1.
Apesar de o incômodo causado pela poluição sonora poder se desdobrar em ações corretivas
que, em alguns casos, podem inviabilizar a existência do empreendimento, principalmente
naqueles casos em que as instalações são muito antigas, o benefício da maioria e do meio
ambiente devem ser tratados com a maior prioridade. Devido a esta importância, torna-se
imprescindível um bom planejamento de medição para que se possa realizar um levantamento
de campo com o risco mínimo deste não contribuir para ações corretivas e preventivas do
gerador do ruído.
A elaboração de laudos que sigam uma metodologia prevista e aceitável fornecerá subsídios
aos órgãos regulamentadores para se conhecer os mais prováveis causadores de incômodo a
comunidade. Com esta informação a gestão pública poderá direcionar melhor suas diretrizes
de urbanização/ocupação, assim como atuar junto aos geradores. O modelo de gestão é de
“comando e controle”. Se a informação não chegar órgão regulador, não há como exigir o
controle (comando). Como as diligências junto aos geradores de ruído também não
ocorreram, cada vez mais o nível do ruído de fundo estará próximo ao nível do ruído da fonte
do poluidor, trazendo o gerador/poluidor de ruído a uma suposta legalidade ambiental. Isto é
um forte indicador da perda de controle sobre a poluição sonora, já que o ruído de fundo passa
a ser tão mais elevado que é considerado “natural”. Novos empreendimentos sempre estarão
na sombra do ruído de fundo, tornando impossível restaurar os padrões de sossego originais
da região.
A falta de padronização dos formulários de licenciamentos esta entre os fatores que
contribuem para que o tema seja polêmico. A falta de padronização dos formulários de
licenciamentos, conforme demonstraremos neste estudo, é um motivador de medições e
avaliações fora dos padrões sugeridos pela norma NBR 10.151 emitida pela ABNT.
22
1.1.4. ASPECTOS DE SAÚDE
Com toda a necessidade de adaptação do ser humano ao ambiente em seu entorno, há
questões de saúde que estão sendo cada vez mais pesquisadas e questionadas.
No ambiente de trabalho tem-se a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e
Emprego, NR-17 – Ergonomia, que trata de questões que podem trazer desconforto ao
trabalhador, tais como nível de ruído de conforto, considerado 65 dB(A), estresse, pressão no
ambiente de trabalho, etc. Estudos realizados pela Organização Mundial de Saúde - OMS
(2004), conforme relatório emitido por grupo de estudo em Bonn, WHO technical meeting on
sleep and healf, o ruído leva a fragmentações do sono, acordares, redução do sono,
despertares. A repetitividade destes efeitos pode levar a insomnia, auto medição, falta de
sono, acidentes, fadiga, depressão, obesidade, baixas no sistema imunológico, hipertensão,
impotência, diabetes. Destacam-se ainda neste relatório que há a produção excessiva pelo
organismo de homônio cortisol, lipídios, glicose, elevação da pressão sanguínea devido à
interpretação do ruído excessivo como sendo uma ameaça, fazendo com que o corpo esteja
em estado de alerta.
Os efeitos decorrentes de não se descansar adequadamente são de conhecimento comum. O
grupo de trabalho da OMS demonstra que os efeitos agudos e crônicos em decorrência das
reações do corpo humano em decorrência de estímulos externos como ruído são
consideráveis, requerendo maior controle sobre a poluição sonora.
1.2. OBJETIVOS
1.2.1. GERAL
Este estudo de caso pretende questionar o quanto os critérios de medição e avaliação de ruído
se encontram sem padronização técnica, levando a distorção no objetivo de levantamentos
23
ambientais e não contribuindo para assegurar melhor qualidade de vida da população no
período em que ela tem a necessidade biológica e o direito legal ao descanso.
1.2.2. ESPECÍFICO
A - Propor a adoção de um critério único para o município, estado e federação. Revisar as
metodologias atualmente adotadas nos requisitos municipal, estadual e federal.
B - Demonstrar a importância de variáveis existentes nas medições em decorrência de
sazonalidades e dificuldades de campo.
C - Enfatizar a importância da calibração, da capacidade técnica e da ética profissional.
D - Propor a ABNT que estabeleça valores de referência para fontes geradoras de ruídos com
características especiais.
E - Propor informações mínimas necessárias ao laudo de ruído.
F - Propor a criação de banco de dados público de ruído em função dos laudos enviados.
24
2. REFERÊNCIAL TEÓRICO
2.1. POLUIÇÃO
A Constituição Federal determina em seu Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo VI, artigo
225 que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
e da Coletividade, proteger o meio ambiente de forma a preserva-lo para as futuras gerações.
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, baseia-se, dentre outros, nos princípios:
� Da ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio
ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo.
� Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
� Acompanhamento do estado da qualidade ambiental.
� Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade,
objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Nesta mesma lei o meio ambiente é definido como o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as
suas formas. Também se define a degradação da qualidade ambiental como sendo a alteração
adversa das características do meio ambiente. Estas degradações são resultado da poluição,
pois, conforme cita a referida lei, é a degradação da qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população, lançam matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.
25
2.2. POLUIÇÃO SONORA
A poluição sonora é uma destas formas de poluição que não deixa rastros visíveis se cessada a
atividade geradora de barulho. Segundo Jansen (1995) a exposição continuada a poluição
sonora em níveis altos, cerca de 75 dB(A), durante as horas diurnas, causam efeitos
posteriores ao sono da noite seguinte. Dentre os efeitos em longo prazo que a poluição sonora
pode causar, podemos citar alterações na taxa de secreção na corrente sangüínea de
hormônios, de maneira que sua concentração se altera durante horas.
Mas quando falamos em atividades que devem ser executadas a noite, a poluição sonora
possui um efeito positivo para atividades em que necessitamos estar alertas. Conforme Jones
at al (1995 apud Corcoran, 1987) a perda de sono possui efeito sobre o organismo humano
contrário ao efeito da poluição sonora. A ação de privação de sono possui efeito de reduzir o
rendimento e o efeito da poluição sonora é de aumentar este rendimento devido ao estado de
alerta.
Para Wilkinson (1963) o efeito combinado entre sono e poluição sonora é reduzir as falhas na
execução de uma tarefa.
O sono, segundo Plum (2000), evolui do estágio 1, chamado nível mais leve onde o indivíduo
pode ser acordado facilmente, até o estágio 4, chamado nível mais profundo quando é mais
difícil despertar o indivíduo. Neste último estágio os músculos se encontram relaxados, a
pressão arterial em seu nível mínimo e as freqüências cardíaca e respiratória diminuídas ao
máximo. Há ainda uma forma de sono que é monitorada por movimentos rápidos oculares –
REM – e atividade cerebral (EEG). Durante esta forma de sono a atividade elétrica cerebral
encontra-se elevada, lembrando um pouco a atividade em estado de alerta. Temos na Figura
01 a seguinte distribuição de necessidades de sono:
IDADE NÚMERO TOTAL DE HORAS
SONO REM (PORCENTAGEM DO
TOTAL)
ESTÁGIO 4 DO SONO (PORCENTAGEM DO
TOTAL) Recém-nascido 13 a 17 50% 25%
2 anos 9 a 13 30 a 35% 25% 10 anos 10 a 11 25% 25 a 30%
16 a 65 anos 6 a 9 25% 25% Mais de 65 anos 6 a 8 20 a 25% 0 a 10%
Figura 01 – Tabela de distribuição de necessidades de sono por idade
Fonte: www.msd-brazil.com (2000)
26
Para Rios (1995) o estado de relaxamento é um estado de baixa pressão com grande produção
de energia. O ser humano que se mantém em estado de alerta, desencadeia as seguintes
manifestações:
� Coração bate mais depressa:
� A pressão arterial se eleva;
� A respiração torna-se mais rápida;
� Eleva-se o teor de glicose no sangue;
� As pupilas se dilatam;
� Há a liberação de endorfinas no sangue, diminuindo a sensação de dor;
� Aumenta o fornecimento de sangue para os sistemas de emergência do organismo;
� Diminui o afluxo de sangue para aqueles sistemas que não são de emergência;
� A intensidade de emoções como raiva, medo, ansiedade se eleva.
O sono passa então a possuir importância vital em nossa qualidade de vida. É durante este
período que restauramos nosso desgaste físico e psíquico ocorrido durante todo o período em
alerta. Além dos fatores citados, têm-se também aspectos psicossociais que se desenvolvem
em pessoas que estejam submetidas a ruído intenso.
Pode-se ter ainda sintomas ligados à deficiência na comunicação, número significativo de
interrupções no sono, constrição de pequenos vasos sanguíneos, dificuldades no equilíbrio,
dentre outros, segundo Seligman (1993).
Alguns trabalhos mais investigatórios no Brasil trouxeram mais um pouco de preocupação.
Para Pimentel at al (1992) o ruído atrapalha o sono e a saúde em geral direta ou indiretamente
através do estresse ou perturbação do ritmo biológico. Em vigília, o ruído de até 50 dB(A)
pode perturbar, mas é adaptável. A partir de 55 dB(A) provoca estresse leve, excitante,
causando dependência e levando a durável desconforto. O estresse degradativo do organismo
começa a cerca de 65 dB(A) com desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de morte por
todo tipo de doença degenerativa. A partir de 35 dB(A) o sono vai ficando superficial, sendo
que a 75 dB(A) atinge uma perda de 70% dos estágios profundos, restauradores orgânicos e
cerebrais. O sonho é considerado o período mais fecundo para consolidar traços mnemônicos
e geradores de criatividade. Interrupções neste período diminuem a capacidade das funções
superiores do cérebro.
Se levarmos em conta que além de todos os fatores externos que podem contribuir para
redução de nossa capacidade auditiva, há a presbiacusia que, conforme artigo da ADAM
Health Information Article (2001), é a perda da audição relacionada com a idade,
27
representando uma perda progressiva. Não se sabe se há uma causa específica, mas parece
existir uma predisposição genética. Este transtorno se manifesta em torno de 25% das pessoas
em idade entre 65 e 75 anos e entre 70 e 80% dos que têm mais de 75 anos.
Fidell at al (1995) diz que a resposta da comunidade é uma das formas de se medir e avaliar o
incômodo. Mesmo que este incômodo não possa ser mensurado sem que haja uma avaliação
do estado mental, não significa que esta mensuração não possa ser conseguida de forma
objetiva. Uma das formas usadas nos EUA na elaboração de relatórios de impacto ambiental é
uma pesquisa social com objetivo de buscar informações sobre atitudes em decorrência do
incômodo. Este tipo de apuração de resposta da comunidade não é utilizado no Brasil, ou pelo
menos não se conseguiu identificar se há algum órgão regulamentador que o exija como parte
do processo de licenciamento da atividade.
2.3. METODOLOGIAS DE MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO
Serão avaliadas as implicações dos demais requisitos legais, conforme é informado no
formulário para elaboração do EIA/RIMA, disponibilizado no link Formulários e Manuais
Para Licenciamento Ambiental – www.feam.br (2006) – no qual o item Informações Gerais
solicita levantamento da legislação federal, estadual e municipal incidente sobre o
empreendimento em qualquer das suas fases, com indicação das limitações administrativas
impostas pelo Poder Público.
Será feita uma análise dos principais referenciais teóricos aplicáveis às metodologias de
medição e avaliação de ruído.
28
2.3.1. MUNICIPAL
2.3.1.1. LEI MUNICIPAL 4.253
No município de Belo Horizonte foi criada em 04 de dezembro de 1985 a Lei nº 4.253, que
dispôs sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da
melhoria da qualidade de vida no município. Mas definiu poluição como sendo:
“ III – Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente: a) prejudique a saúde, o sossego, a segurança ou o bem estar da população;”
Em 16 de março de 1988 é aprovado o Decreto 5.893 para regulamentar a Lei n° 4.253 e
passa a enfocar as situações de barulho e incômodo. Destacam-se:
“Parágrafo único - Quando a propriedade onde se dá o suposto incômodo tratar-se de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, deverão ser atendidos os limites estabelecidos para ZR11, independentemente da efetiva zona de uso.”
Este parágrafo demonstra a expectativa de que as regiões hospitalares da Capital devessem
estar com nível de ruído em 45 dB(A) noturno e 50 dB(A) diurno. Conforme Alavares at al
(1992) os valores sugeridos estão acima desta expectativa de ruído na região.
No artigo 14 do Decreto 5.893 é encontrada citação que trata da tentativa de se resgatar os
valores recomendados, referindo-se a responsabilidade de o perfil de ruído estar excedendo
aos limites legais:
“Artigo 14 - Quando o nível do som proveniente de tráfego, medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, ultrapassar os níveis fixados na tabela 1, caberá a SMMA articular-se com os órgãos competentes, visando adoção de medidas para eliminação ou minimização do distúrbio sonoro.”
A tabela 1 referenciada no artigo 14 é apresentada abaixo na Figura 02:
1 ZR1: Zona Residencial 1- definida pela Lei Municipal 4034 de 25 de Março de 1985 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo
29
HORÁRIOS ZONA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA PROPRIEDADE
ONDE SE DÁ O SUPOSTO INCOMODO DIURNO 07:00 – 19:00
VESPERTINO 19:00 – 22:00
NOTURNO 22:00 – 07:00
ZR1 – ZR2 – SE1 – SE2 55 50 45 ZR3 – ZR4 – ZR4A – ZR4B – ZR5 – SE4 60 55 50
ZR6 – ZC1 65 60 55 ZC2 – ZC3 – ZC4 – ZC5 – ZC6 – ZI – SE3 70 60 60
Figura 02 – Tabela de limites por zona de ocupação
Fonte: Decreto 5.893 (1988)
Segundo Bishop at al (1995) a poluição sonora para a comunidade muda significativamente
em função da posição de monitoramento, inclusive nos centros urbanos pode haver diferenças
nas leituras realizadas próximo ao solo e em uma varanda andares acima. Em função destas
variações é de fundamental importância seguir as metodologias recomendadas para medição
de ruído.
Quanto aos critérios de medição e posicionamento dos instrumentos, há no Artigo 15 da
referida Lei as seguintes recomendações:
“Artigo 15 - A medição do nível de som será feita utilizando a curva de ponderação A com circuito de resposta rápida, e o microfone deverá estar afastado, no mínimo, de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, e à altura de 1,2 (um metro e vinte centímetros) do solo.”
No artigo 18 temos uma abertura a utilização de normas mais atualizadas:
“Artigo 18 - Os equipamentos e o método utilizado para a medição e avaliação dos níveis de som e ruído obedecerão às recomendações da norma NBR-7731 da ABNT, ou as que lhe sucederam”.
É importante avaliarmos a NBR-7731 (1983) para melhor entendermos as metodologias
sugeridas.
2.3.1.1.1. NBR 7731 (1983) – GUIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE RUÍDO AÉREO E AVALIAÇÃO DOS SEUS EFEITOS SOBRE O HOMEM
A NBR-7731 - Guia para execução de serviços de medição de ruído aéreo e avaliação dos
seus efeitos sobre o homem - Publicada sem alteração de conteúdo, encontra-se em vigor
30
desde 01/02/1983. Ela fixa as condições gerais e as grandezas exigíveis para a execução de
serviços relacionados com a medição e avaliação do ruído ou som produzidos e transmitidos
através do ar (aéreo). Nesta norma também são propostos princípios gerais necessários na
abordagem de problemas básicos de medição de ruídos aéreos, inclusive os concernentes à
avaliação dos seus efeitos sobre o homem. Servindo também como uma introdução às
instruções sobre casos mais especializados contidos em normas brasileiras e internacionais.
Merecem uma abordagem específica os itens desta norma que tratam destes objetivos para
avaliar sua objetividade nas questões de medição e avaliação de ruído.
2.3.1.1.1.1. EQUACIONAMENTO BÁSICO DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS DE RUÍDO
O equacionamento básico dos principais problemas de ruído é apresentado no item 4 da NBR
7731 (1983). Neste tópico é mencionado que para os problemas de ruído relacionados com
uma ou mais fontes sonoras, as medições de ruído a serem realizadas são no sentido de
determinar pelo menos uma quantidade física, usualmente no nível de pressão acústica em um
ou mais pontos. Em outros casos outras características de ruído devem ser descritas pelo seu
espectro de freqüência, pela variação dos níveis de pressão acústica em relação ao tempo e
pelas características do campo acústico. Já para avaliação e previsão dos efeitos do ruído
sobre o homem, considerado como receptor, é no sentido de determinar o valor das grandezas
físicas do estímulo sonoro, co-relacionando-as com seus efeitos sobre o ser humano.
2.3.1.1.1.2. ESCOLHA DOS MÉTODOS DE MEDIÇÃO
A NBR 7731 (1983) sugere, em seu item 5, que a escolha de método de medição das
grandezas físicas do ruído dependerá de:
1. Tipo do problema do ruído;
2. Categoria do ruído e da fonte;
31
3. Categoria do campo acústico;
4. Grau de precisão exigido para solução do problema.
Os pontos de medição devem ser escolhidos de forma a se evitar a influência significativa de
pequenas irregularidades da forma da fonte, ou da presença de outros objetos ou fontes
sonoras. Se estas interferências não puderem ser eliminadas, as suas influências sobre os
resultados devem ser determinadas. Neste item se menciona que é imprescindível que se meça
em dB, sendo que na maioria dos casos torna-se necessário relacionar o nível de pressão
acústica em função do tempo. Mas de acordo com as características do problema, o nível de
pressão acústica poderá ser medido abrangendo toda a faixa de freqüência audível, ou
alternativamente dividindo o ruído em faixas de 1/1, 1/3 de oitava ou menos. As medições de
freqüência poderão ser feitas ou não nas escalas ponderadas A, B, C ou D.
No tocante ao grau de precisão é citado neste item da NBR 7731 (1983) que a análise precisa
do problema de ruído requer o registro de níveis de pressão acústica em faixas de freqüências
estreitas, mensuráveis mediante localização adequada do microfone, em intervalos
apropriados de tempo.
Já no subitem 5.3 – Métodos de medição, em seu subitem 5.3.1 – Método de levantamento
acústico, é citado que para tal método exige-se menos tempo e equipamento, servindo para
comparar fontes de ruído de características idênticas. Os requisitos mínimos para
especificações do medidor de nível de som são encontrados na norma IEC 123. Quando
houver exigência de maior precisão, estas especificações devem obedecer à norma IEC 179.
Este método é de valor limitado se houver necessidade de avaliar medidas de correção para
reduzir o ruído, não sendo aplicável a ruídos impulsivos.
No subitem 5.3.2 – Método de engenharia acústica, é ratificado que há a necessidade de que
as medidas dos níveis de pressão acústica devem ser suplementadas por medidas de pressão
acústica em faixas de freqüência, implicando em uma análise das fontes geradoras de ruído
com objetivo de se entender sua influência sobre as medições. As especificações dos
instrumentos de medição devem estar de acordo com a norma IEC 179 e os filtros de banda
devem ser especificados conforma a norma IEC 225, onde forem aplicáveis. Este método
fornece informações geralmente suficientes para a maioria dos casos de ações de engenharia,
não sendo aplicável a medições de ruído impulsivo.
No subitem 5.3.3 – Método acústico de precisão também ratifica a necessidade de medidas
dos níveis depressão acústica por medidas de pressão em faixas de freqüência, porém com
32
maior precisão possível. Neste método há intervalo de medições e gravações adequadas de
acordo com as durações e flutuações de ruído.
2.3.1.1.1.3. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
No item 6 é ressaltado que a avaliação varia de acordo com o método utilizado. Estes métodos
apresentados pela norma são melhor explicados a seguir.
2.3.1.1.1.4. MÉTODO DE LEVANTAMENTO ACÚSTICO
A norma menciona que através das medições feitas pelo método de levantamento acústico é
possível calcular o nível do som médio através das instruções contidas na ISO/R 1680 – Test
code for the measurement of the airborne noise emitted by rotating electrical machinery.
2.3.1.1.1.5. MÉTODO DE ENGENHARIA ACÚSTICA
É citado neste item que o cálculo do valor médio de ruído, tanto em faixa larga como estreita
de freqüências, assim como o nível de potência acústico da fonte é possível. Tais instruções
são encontradas nas normas ISO/R 495 – General requirements for the preparation of test
codes for measuring the noise emitted by machines, ISO/R 1680 – Test code for the
measurement of the airborne noise emitted by rotating electrical machinery, ISO 2880 –
Acoustics – Determination of sound power emitted by small noise sources reverberations
rooms – Part I – Broad-band sound sources e ISO 2946 – Acoustics – Determination of sound
33
power emitted by small noise sources in reverberation rooms – Part II – Discrete-frequency
and narrow-band sound sources.
Neste item se vê o quanto é difícil para alguns empreendimentos conseguir adotar esta norma
para seus monitoramentos e avaliações ambientais. É imprescindível determinar o método e o
modelo matemático simplificado para viabilizar este tipo de controle.
2.3.1.1.1.6. MÉTODO ACÚSTICO DE PRECISÃO
Para este método a norma menciona que, com as medições feitas, é possível que se façam
avaliações do nível de potência sonora de pequenas fontes em câmaras de reverberação e a
determinação de outras características importantes.
Não há maiores informações sequer sobre as normas internacionais aplicáveis a este método.
Mas que dificilmente seria possível adotar para monitoramentos ambientais devido a seu grau
de complexidade para garantir precisão.
2.3.1.1.1.7. AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DO RUÍDO SOBRE O HOMEM
A NBR 7731, em seu item 7, menciona que estes efeitos não são susceptíveis de mensurações
diretas com os instrumentos físicos atualmente disponíveis, mas podem ser avaliados com os
métodos nela referidos. São listados métodos nos seguintes subitens da referida norma:
1. Quantidades a serem determinadas.
2. Método para determinação dos efeitos sobre o homem.
3. Nível de audibilidade e audibilidade – cálculo.
4. Problema de ruídos de aeroportos
5. Probabilidade de dano à audição por exposição ao ruído
34
6. Incômodo causado pelo ruído
As metodologias explicitadas nos itens não são suficientes para a elaboração das medições e
avaliação de ruído. São sugeridas algumas normas internacionais que auxiliam na medição e
avaliação sonora, são elas:
ISO/532 – Acoustics – method for calculating loudness’ level
ISO R 507 – Méthode de representation du bruit des aéronefs au yoisinage d’un aerodrome
ISO 1999 – Acoustics – Assessment of occupational noise exposure for hearing conservation
purposes
ISO/R 1996/1 – Acoustics – description and measurement of environmental noise – Part I:
basic quantities and procedures
No Apêndice da NBR 7731 (1983) há comentários importantes:
“A-3 – Pela análise deste guia, demonstra-se ser impossível que um simples método possa ser aplicado a todos os tipos de ruído, face à complicada natureza dos fenômenos fisiológicos, psicológicos e físicos concernentes à audição. Sob certas condições do método do levantamento acústico fornece dados valiosos para a avaliação do estímulo provado pelo ruído sobre os seres humanos. Pelos dados obtidos através dos métodos de levantamento acústico de engenharia acústica é possível calcular com razoável precisão, algumas quantidades de natureza psicofísicas que correlacionam o efeito do ruído sobre os seres humanos. Esta norma não pretende cobrir todos os casos de medições de ruído e a avaliação dos seus efeitos sobre o homem. Embora trata-se de um guia-resumo, isto é, no qual os métodos indicados são incompletos em alguns pontos, podem ser úteis em muitos casos práticos.”
As duas últimas frases do apêndice A-3 expressão o problema das metodologias e suas
respectivas avaliações.
No apêndice A-4 há citação a necessidade de uso das normas em suas versões mais
atualizadas:
“A-4 – Quando as normas citadas do tipo Recomendation ou Draft forem substituídas por normas definitivas da ISO, ou por normas brasileiras equivalentes estas substituições serão consideradas como se processado automaticamente no texto desta Norma.”
Em se tratando de simplicidade e objetividade a NBR 10.151 (2000) é mais usada e
recomendada para este tipo de medição se comparada a NBR-7731 (1983), conforme veremos
mais à frente.
35
2.3.1.2. LEI MUNICIPAL 9.505
Em 2008 foi aprovada Lei Municipal de nº. 9.505, onde Dispõe sobre o controle de ruídos,
sons e vibrações no Município de Belo Horizonte, dando outras providências.
Destaca-se o artigo 4º - Seção II:
“Art. 4º - A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo: I - em período diurno: 70 dB(A) (setenta decibéis em curva de ponderação A); II - em período vespertino: 60 dB(A) (sessenta decibéis em curva de ponderação A); III - em período noturno: 50 dB(A) (cinqüenta decibéis em curva de ponderação A), até às 23:59 h (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos), e 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A), a partir da 0:00 h (zero hora).”
Também destaca-se o parágrafo §1º:
“§ 1º - Às sextas-fei ras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h (vinte e três horas), o nível correspondente ao período vespertino. “§ 3º - Na impossibilidade de veri ficação dos níveis de imissão no local do suposto incômodo, será admitida a realização de medição no passeio imediatamente contíguo ao mesmo, sendo considerados como limites os níveis máximos fixados no caput deste artigo acrescidos de 05 dB(A) (cinco decibéis em curva de ponderação A).” § 5º - Independentemente do ruído de fundo, o nível de som proveniente da fonte poluidora, medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exceder os níveis fixados no caput deste artigo. § 6º - Quando a propriedade em que se dá o suposto incômodo tratar-se de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, deverão ser atendidos os menores limites:
I - em período diurno: 55 dB(A) (cinqüenta e cinco decibéis em curva de ponderação A);
II - em período vespertino: 50 dB(A) (cinqüenta decibéis em curva de ponderação A);
III - em período noturno: 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A).
Art. 10 - Serão tolerados ruídos e sons acima dos limites definidos nesta Lei provenientes de:
I - serviços de construção civil não passíveis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no período compreendido entre 10:00 h (dez horas) e 17:00 h (dezessete horas);
III - alarmes em imóveis e sirenes ou aparelhos semelhantes que assinalem o início ou o fim de jornada de trabalho ou de períodos de aula em escola, desde que tenham duração máxima de 30 s (trinta segundos); § 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, os ruídos e sons não poderão ultrapassar 80 dB(A) (oitenta decibéis em curva de ponderação A). § 2º - Os servi ços de construção civil da responsabilidade de entidades públicas ou privadas, com geração de ruídos, dependem de autorização prévia do órgão municipal competente, quando executados nos seguintes horários:
I - domingos e feriados, em qualquer horário; II - sábados e dias úteis, em horário vespertino ou noturno.
Art. 12 - Ficam proibidos, independentemente dos níveis emitidos, os ruídos ou sons provenientes de pregões, exceto os oficiais, avisos e anúncios em logradouro público ou para ele dirigidos, de viva voz ou por meio de aparelho ou instrumento de qualquer natureza, de fonte fixa ou móvel, exceto no horário compreendido entre
36
10:00 h (dez horas) e 16:00 h (dezesseis horas), desde que respeitados os limites de ruídos fixados nesta Lei.”
É importante citar que na página da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte na internet,
http://portal4.pbh.gov.br, são apresentados os seguintes procedimentos para tratamento de
denúncias.
“Disque Sossego O Disque Sossego é um programa criado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), para receber denúncias da população relacionadas a poluição sonora, inclusive à noite. A Prefeitura comprou e equipou três viaturas com rádio e medidores de pressão sonora para que, junto com a PMMG, possa realizar o pronto atendimento das denúncias.” Como funciona o Disque Sossego? Através da Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano - SMMAS, um funcionário recebe a denúncia do cidadão, repassa a queixa para a PMMG e/ou fiscal da SMMAS. É feita a diligência ao local, com realização de medições do som, quando for o caso, para veri ficar se este está acima dos limites estabelecidos pela legislação ambiental do município. Depois da denúncia: Os fiscais da SMMAS e/ou a PMMG determinarão ao estabelecimento que infringir a legislação que cesse o incômodo. Os fiscais lavrarão um Auto de Fiscalização e de Infração, quando for o caso, multando o estabelecimento. A PMMG abrirá um Boletim de Ocorrência registrando a queixa. A multa Poderá ser aplicada penalidade de advertência ou multa de até R$15.000,00. Se houver reincidência o valor da multa poderá dobrar.” (http://portal4.pbh.gov.br - link Disque Sossego - acessado em 30.07.06)
Ressalta-se que não há definição da metodologia de medição e avaliação adotadas pela equipe
de fiscais e da PMMG e que para atenderem às exigências do Decreto Municipal n° 5.893
(1988), principalmente relativas a NBR 7731 (1983), demanda-se maior tempo para avaliação
de engenharia.
Nota-se que há possibilidades de contestação pela falta de levantamento técnico adequado.
2.3.2. ESTADUAL
Na esfera estadual surgiu em 21 de julho de 1978 a Lei n° 7.302 que dispõe sobre a proteção
contra a poluição sonora no Estado. Em seu art. 2° se estabelece horários e limites, conforme
texto dela extraído:
“Art. 2º - Para os efeitos desta lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
37
I - atinjam, no ambiente exterior e no recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no curso "C" do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; II - alcancem, no interior do recinto em que t êm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.”
E em seu artigo 3º, inciso II referia-se às formas de poluição sonora:
“Art. 3º - São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos:
II - produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propagandas nas vias públicas, para elas dirigidos.”
Por quase 22 anos a referida lei vigorou sem sofrer alterações em seu conteúdo.
Em 17.01.90 é aprovada a Lei nº 10.100, dando nova redação ao art. 2º e inserindo maiores
informações sobre os critérios de medição:
“Art. 2o. - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que: I - atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível de som superior a 10 (dez) decibéis - dB(A) acima do ruído de fundo existente no local, sem tráfego; II - independentemente do ruído de fundo, atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 70 (set enta) decibéis - dB(A), durant e o dia, e 60 (sessenta) decibéis - dB(A), durante a noite, explicitado o horário noturno como aquele compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas e as 6 (seis) horas, se outro não estiver estabelecido na legislação municipal pertinente.”
Para aprimorar mais ainda a Lei 7.302, é publica em 6 de outubro de 1997 a Lei nº 12.627 que
altera o art. 3º para:
“ II - produzidos por veículos sonoros, aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propagandas, nas vias públicas, nos domingos e feriados, de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) horas, e, nos dias úteis, das 20 (vinte) às 9 (nove) horas e das 11 (onze) às 14 (quatorze) horas, na forma estabelecida em regulamento.”
Esta Lei cita duas normas importantes em seus parágrafos 1° e 2°:
“§ 1º - Para os efeitos desta Lei, as medições deverão ser efetuadas com aparelho medidor de nível de som que atenda às recomendações da EB 386/74, da ABNT, ou das que lhe sucederem. § 2º - Para a medição e avaliação dos níveis de ruído previstos nesta Lei, deverão ser obedecidas as orientações contidas na NBR-7731, da ABNT, ou nas que lhe sucederem.”
Com relação às recomendações para medidor de nível de som com base nas recomendações
da EB 386/74 da ABNT, está não se encontra mais em vigor na ABNT, conforme foi
verificado no site: www.abntnet.com.br (2006).
Quanto a NBR-7731 (1983), esta foi analisada no item 2.3.1.1.
38
Não há citação na Lei Estadual sobre calibração, ruído de impacto, componentes tonais e suas
respectivas correções.
No parágrafo 4°, há a seguinte citação:
“§ 4º - Para a medição dos níveis de som considerados nesta Lei, o aparelho medidor de nível de som conectado à resposta lenta deverá estar com o microfone afastado, no mínimo, 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) da divisa do imóvel que contém a fonte de ruído e à altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) do solo.”
Outro comentário relativo ao requisito legal estadual é sobre os modelos de formulários
usados para avaliação de poluição sonora disponibilizados no site http://www.feam.br (2006)
da FEAM.
a) Formulário de EIA/RIMA – GER001
Na parte que cita os fatores ambientais, subitem meio físico, a caracterização dos níveis de
ruído na região é citada como um dos itens a ser abordado e necessitando de caracterização do
meio físico, de acordo com o porte do empreendimento e segundo as características da região,
conforme consta no anexo 1.
No item de detalhamento dos fatos ambientais encontramos no subitem ruído que as
características dos níveis de ruído na região podem incluir índices de ruídos e mapeamentos
dos pontos de medição, conforme anexo 1.
Não há solicitação de informação suficiente para que a avaliação seja coerente com os
critérios do requisito estadual, conforme comentado.
b) Termo de Referência para Elaboração do Plano de Controle Ambienta – PCA – texto
revisado - versão 2 – julho/97 – PCA-GER0001:
No item conteúdo básico é solicitado que o PCA deverá abordar, dentre outros aspectos, os
riscos de poluição decorrentes da emissão de ruídos, conforme anexo 2.
Na parte relativa aos itens a serem priorizados na elaboração do PCA é citado que o
documento contém as propostas que visam à prevenção ou correção das não conformidades
legais relativas à poluição.
No item 1 – Ruídos, cabe ao estabelecimento propor medidas corretivas ao se constatar
irregularidades em relação às exigências da Lei Estadual 10.100 (1990). Para esta proposta
39
deve-se atender em termos de clareza, empresa ou profissional responsável, sua capacitação
técnica, anotação de ART, tipo de intervenção, critérios seguidos, cronograma de
implantação, estimativa de custo, assim como novos levantamentos para verificação da
eficácia das intervenções.
Esta solicitação vem de encontro às sugestões desta pesquisa com relação à clareza da
informação, mas os critérios e metodologias não são explicitados.
Ressalta-se ainda que quando se menciona a Lei Estadual 10.100, está implícito o uso de uma
das metodologias de avaliação previstas na NBR 7731 (1983), analisada anteriormente.
c) Formulários integrados de caracterização do empreendimento – FCEI – Atividades
industriais e Revalidação de licença:
Não foi encontrada nenhuma referência à poluição sonora, conforme anexo 3.
d) RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental:
O modelo de formulário para ATIVIDADES INDUSTRIAIS – Classe III - Versão 01 -
janeiro/2002 (aprovado pela CID/COPAM em 19/12/01), em seu subitem 5.6 – Planta de
localização e lay-out, há no subitem b a solicitação da apresentação de layout da instalação
industrial no anexo B, destacando os pontos de emissão de ruídos, conforme anexo 4.
No item 6.4 – Ruídos, são solicitados dados sobre: ponto de geração (equipamento, processo,
etc), nível máximo de emissão detectado (dB) no ponto e na divisa da empresa, data da
medição e ação de controle adotada (caso aplicável). Este item solicita um dado novo de
medição de ruído máximo que até então não havia sido solicitado na Lei Estadual 10.100.
Conforme análise da NBR 7731 (1983) há que se definir a metodologia e se adotar normas
internacionais específicas para cada situação, seja de medição da fonte ou medição nos limites
da propriedade. Neste momento se define em qual curva de ponderação será realizado o
laudo. Na Lei Estadual 10.100 ou na NBR 7731 (1983) não há menção que enfoque nível
máximo emitido.
Todos estes formulários também não estabelecem claramente no caso de apresentação dos
valores medidos no ponto de geração (equipamento, processo, etc.), pois em algumas
40
aplicações não é possível se determinar à fonte geradora, ou pelo menos a principal por se
tratar de gerações difusas.
No caso de ruído de fundo, que determina o grau de impacto, sequer é transcrito para o
formulário que o ruído medido com a fonte geradora em operação não poderá ultrapassar ao
ruído com a fonte geradora fora de operação (ruído de fundo) em valor acima de 10 dB(A).
2.3.3. FEDERAL
Quanto a União, desde 1981 foi publicada a Lei n.º 6.938 que dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente. Pode-se citar como principal instrumento de monitoramento a Resolução
CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos,
em decorrência de quaisquer atividades. Esta Resolução cita as normas da ABNT de nºs
10.151 e 10.152 como metodologia de medição e avaliação do ruído.
A NBR 10.152 (1987) que trata dos níveis de ruído para conforto acústico tem o objetivo de
fixar os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos, sendo
estes ambientes diversos considerados dentro da propriedade onde se dá a geração do ruído.
Será feita uma análise da NBR 10.151 (2000) cujo objetivo é o conforto acústico além da
propriedade onde se dá a geração do ruído.
2.3.3.1. NBR 10.151:2000 – ACÚSTICA – AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS, VISANDO O CONFORTO DA COMUNIDADE - PROCEDIMENTOS
A NBR 10.151 (2000), citada através da Resolução Conama 01 (1990), é a norma mais
aplicável a situação pela objetividade, clareza e viabilidade de informações e recursos
técnicos. A metodologia desta norma será abordada e avaliada em toda a pesquisa.
Os valores são registrados através do medidor de pressão sonora. O ruído equivalente do
intervalo (LAeq) é obtido, conforme fórmula que consta no anexo A da referida norma:
41
∑
=
=
n
1i
10
L
Aeq
i
10n
1log10L
Onde:
� Li é o nível de pressão sonora, em dB(A), lido em resposta rápida fast, a cada 05
(cinco) segundos, durante o tempo de medição do ruído;
� n é o número total de leituras
Os limites em função das características da zona em avaliação são apresentados como NCA:
Tipos de áreas Diurno Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 35 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50 Área mista, com vocação comercial e admi-nistrativa
60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55 Área predominantemente industrial 70 60
Figura 03 – Tabela de NCA – Nível de Critério de Avaliação
Fonte: NBR 10.151 (2000)
São definidos ainda por esta norma que:
1. Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser realizadas nas condições e
locais indicados pelo reclamante.
2. No caso de domingos e feriados, o horário noturno compreenderá das 22:00 as
09:00.
3. É recomendada a fórmula de cálculo para aparelhos que não possuem módulo de
cálculo e exibição do LAeq.
4. Ruído com caráter impulsivo é ruído com características especiais cuja correção é
adicionar mais 5 dB(A) ao valor máximo medido.
5. Ruídos que contém tons puros como som de apitos e zumbidos são ruídos com
características especiais cuja correção é adicionar 5 dB(A) ao LAeq.
6. No caso da ocorrência de ruídos impulsivos e com componentes tonais
simultaneamente, adotar o valor de correção para cada caso e adotar o maior valor.
42
7. Todos os valores medidos do nível de pressão sonora devem ser aproximados ao
valor inteiro mais próximo.
8. Quanto à calibração e ajuste dos instrumentos a referida norma cita a necessidade de
certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração – RBC ou do Instituto
Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO,
renovado no mínimo a cada dois anos. Recomenda-se também uma verificação antes
das medições através do uso do calibrador acústico.
9. O medidor de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às
especificações da IEC 60651 – 1979 – Sound Level Meters - para tipo 0, tipo 1 ou
tipo 2. Já a IEC 60804 – 1985 – Integrated Averaging Sound Level Meters - para
equipamentos que possuam recursos para medição de nível de pressão sonora
equivalente ponderado em A (LAeq).
10. No caso do calibrador acústico, este deve atender as especificações da IEC 60942 –
1988 – Sound Calibrators - devendo ser classe 2, ou melhor.
11. Esta norma deixa claro que o levantamento de níveis de ruído deve ser tomado
externamente aos limites da propriedade que contem a fonte, obedecendo-se os
distanciamentos mínimos: 1,2 m do piso, 2 m do limite da propriedade e qualquer
outra superfície refletora. É mencionado também que caso as condições de medição
não propiciem as condições acima, as condições possíveis devem ser citadas e
justificadas no relatório (laudo).
12. Já as medições no interior de edificações, a distância deve ser de no mínimo 1 m de
quaisquer superfícies refletoras. Neste caso os níveis do interior da edificação são
resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos 03 posições
distintas, sempre que possível afastadas entre si em pelo menos 0,5 m. Estas
medições deveram ser feitas nas condições de utilização normal do ambiente.
13. Na avaliação de ambientes internos, o NCA corrigido deverá assumir o valor da
Figura 03, com a correção de –10 dB(A) para janela aberta, e –15dB(A) para janela
fechada. Por exemplo, se o NCA de zona estritamente residencial é de 45 dB(A), e a
medição feita dentro de interior de um quarto de residência situada nesta região, com
janela fechada, deve-se adotar um novo valor para NCA de 30 dB(A) para avaliação.
14. No caso de medição no exterior da habitação do reclamante, as medições devem ser
efetuadas em postos afastados aproximadamente 2 m do piso e pelo menos 2 m de
quaisquer outras superfícies refletoras. Caso o reclamante indique algum ponto fora
do sugerido, o valor medido deverá constar no laudo com a devida ressalva.
43
15. O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do
ruído em questão. A medição poderá incluir uma única amostra, ou uma seqüência
delas.
16. A norma menciona que a resposta do aparelho deve ser a rápida (fast).
17. Em caso de efeito de ventos sobre o microfone, deve-se utilizar os protetores,
conforme instruções do fabricante.
18. Quando a fonte propiciar ruídos com componentes tonais e impulsivos, soma-se 5
dB(A) ao maior valor medido.
19. Caso sejam publicadas Normas Brasileiras para avaliação de incômodo devido ao
ruído impulsivo, estas deverão ser aplicadas.
20. O relatório do ensaio deve conter pelo menos as seguintes informações:
a. Marca, tipo, classe e número de série de todos os equipamentos de medição
utilizados;
b. Data e número do último certificado de calibração de cada equipamento de
medição;
c. Desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos de medição;
d. Horário e duração das medições do ruído;
e. Nível de pressão sonora corrigido Lc, indicando as correções aplicáveis;
f. Nível de ruído ambiente;
g. Valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área e o
horário da medição;
h. Referência a NBR 10.151.
Esta norma não define:
1. Quando o ruído gerado está abaixo do NCA, mas bem acima do ruído de fundo. Nas
legislações estadual e municipal se estabeleceu que o ruído gerado somente poderá
estar até 10 dB(A) acima do ruído de fundo.
2. A definição de componente tonal é insuficiente para sua classificação durante as
medições e avaliações de campo, sem a utilização de equipamentos que
proporcionem esta identificação. Há alguns trabalhos publicados que podem até
auxiliar na definição da existência ou não de componentes tonais até mesmo por
similaridade. O trabalho realizado por Marcelino at al (1998) sobre Cancelador
Ativo de Ruído Gerado Por Condicionador de Ar é informado que se conseguiu
44
caracterizar o tipo de ruído gerado por um aparelho de ar condicionado comercial,
que mostrou possuir componentes tonais bem definidos entre 250 Hz e 750 Hz.
3. É possível que o ruído de fundo apresente valores maiores que o ruído operacional.
Isso porque há a captura de valores que não fazem parte das condições normais da
geração, tanto no ruído com a fonte ligada quanto com a mesma desligada. Ou se a
quantidade de dados não seguir uma padrão de coleta. Em situações como esta o
ruído de fundo poderá ser maior que o ruído operacional, representando uma
inconsistência metodológica.
4. Não há recomendação sobre qual o intervalo de tempo ideal entre a medição do
ruído de fundo e do ruído gerado pela fonte, ou vice-versa. Ou seja, estaria errado
medir o ruído de fundo entre 22:00 e 24:00 e o ruído operacional entre 03:00 e
04:00? Esta comparação para avaliar se o Lra está abaixo do limite do NCA ou LAeq
ser inferior ao Lra.
5. Adota-se o critério de média aritmética para valores em dB para as medições dentro
de habitações, contrariando o critério matemático da própria fórmula do LAeq citado
na referida norma, onde o resultado é a média aritmética da pressão em Pa. Para o
resultado da média da pressão é calculado o valor na escala de dB.
A preocupação com o controle das emissões sonoras começa, bem ou mal, em 1978. A
legislação municipal é mais restritiva que a estadual, mas ambas são menos restritivas que a
legislação federal no tocante aos limites estabelecidos por classificação da ocupação de onde
se dá o incômodo. Mas são mais restritivas que a NBR 10.151 quando não permitem que a
emissão exceda 10 dB(A) ao ruído de fundo.
Neste caso os órgãos regulamentadores citam a NBR 10.151, mas não a adotam em todos seus
conceitos e suas classificações, ou seja, adota valores limites mais permissivos.
Seguindo-se as premissas das Políticas Ambientais Federal, Estadual e Municipal, tem-se que
avaliar os valores mais restritivos de forma a realmente contribuir para melhora das condições
de conforto acústico da sociedade.
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, de 21 de março de 1990, cita em seu artigo
7º, inciso II, que o município exerce sua autonomia, especialmente, ao:
”II - legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual no que couber.”
Da mesma forma o Decreto 5893 define que:
45
“VI - poluente - toda e qualquer forma de matéria ou energia que provoque poluição nos termos deste artigo, em quantidade, em concentração ou com caract erística em desacordo com as que estão estabelecidas na Lei n.º 4253, de 04 de dezembro de 1985, neste Regulamento e nas normas dele decorrentes, respeitadas as legislações federal e estadual.”
Assim como no Capítulo II - Da Competência do município em:
“ I - formular as normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual, submetendo-os à apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM.”
Assim também é mencionado no Artigo 5.º que compete ao Conselho Municipal do Meio
Ambiente do Município de Belo Horizonte – COMAM, criado pela Lei n.º 4253, de 04 de
dezembro de 1985, com ação normativa e de assessoramento:
“ I - formular as diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente; II - promover medidas destinadas à melhoria da qualidade de vida do Município; III - estabelecer, mediante deliberações normativas, padrões e normas t écnicas, não previstas neste Regulamento, ou modificar os existentes, quando necessário, com base em estudos técnicos, científicos, respeitadas as legislações federal e estadual.”
2.3.4. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
A poluição sonora possui, bem definida ou não, seus limites e métodos a serem adotados
durantes as medições e avaliações ambientais. Mas a capacitação e responsabilidade técnica
do profissional que elaborará a medição e avaliação não possui uma definição clara, ficando
como sendo da capacidade de qualquer profissional. Esta capacitação e responsabilidade
técnica são imprescindíveis para a confiabilidade dos dados, embasando ações de engenharia
que podem ser de ônus significativo para o responsável pela fonte geradora de ruído.
Dentre as atividades de engenharia que se pode considerar mais afim ao tema, é importante
destacar aquela que tenha o dever ético de zelar pelo sossego da sociedade. Através de
pesquisa no site do CONFEA, www.confea.org.br (29.07.06), foi encontrado para ruído
apenas a Resolução Confea 359 de 31.07.1991 que dispõe sobre o exercício profissional, o
registro e as atividades do engenheiro de segurança do trabalho. Dentre as considerações para
elaboração desta resolução, pode-se destacar:
“CONSIDERANDO, por fim, a manifestação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, prevista no Art. 4º do Decreto nº. 92.530/86, pela qual a Engenharia de Segurança do Trabalho visa à prevenção de riscos nas atividades de
46
trabalho com vistas à defesa da integridade da pessoa humana.” (Resolução Confea 359, 1991)
No artigo 4° são relacionadas algumas atribuições específicas dos profissionais da
especialidade de engenharia de segurança do trabalho onde a poluição e o ruído são citados:
“2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento. 4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos.” (Resolução Confea 359, 1991)
Quanto ao compromisso com a sociedade, destaca-se no artigo 4°:
“18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus represent antes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.” (Resolução Confea 359, 1991)
3. METODOLOGIA
3.1. CARACTERIZAÇÃO DO ESTUDO DE CASO
A metodologia de pesquisa adotada é a exploratória, pois se pretende constituir hipóteses
através da maior familiaridade com os problemas de campo e os métodos de equalização de
valores representativos das amostras de dados.
O cenário contemplado nas medições é o bairro Ouro Preto, na região da Pampulha, região
que concentra tanto a preocupação da população local, quanto dos demais habitantes em
mantê-la o mais dentro das características originais possível, pois se trata de um dos principais
pontos turísticos do Estado de Minas Gerais.
Para realização desta pesquisa escolheu-se apartamento de cobertura situado no Residencial
Itapoã, Av. Fleming, 513 – bloco D – apartamento 404, cuja classificação é de Zona de
Adensamento Restrito – ZAR-2.
Na figura 04 é apresentada foto de satélite da Lagoa da Pampulha:
47
Figura 04 – Vista de satélite da região da Lagoa da Pampulha
Fonte: www.googleearth.com - acesso em 16.06.06
Na figura 05 é apresentada uma foto mais específica para caracterização da zona onde foram
realizadas as medições e avaliações desta pesquisa:
Figura 05 – Vista de satélite da Avenida Fleming
Fonte: www.googleearth.com - acesso em 16.06.06
Apesar da foto de satélite não ser deste ano, é possível perceber como é composto o entorno
em todo o perímetro da Av. Fleming.
Na figura 06, é apresentada uma visualização melhor do quarteirão onde foi realizada
pesquisa:
48
Figura 06 – Vista de satélite do quarteirão onde se concentrou a medição.
Fonte: www.googleearth.com - acesso em 16.06.06
Na figura 07 é colocada em destaque a posição onde hoje se localiza o Residencial Itapoã:
Figura 07 – Vista de satélite do quarteirão antes da construção do Residencial Itapoã.
Fonte: www.googleearth.com - acesso em 16.06.06
Na figura 08 é apresentada a situação do quarteirão em relação a ruas da região da Lagoa da
Pampulha:
49
Figura 08 – Mapa de localização do Residencial Itapoã - Quarteirão.
Fonte: www.telelistas.net - acessado em 23.06.06
A localização do Residencial Itapoã, com todas as ruas e avenidas é apresentada na figura 09:
Figura 09 – Mapa de localização do Residencial Itapoã - Ruas.
Fonte: www.telelistas.net - acessado em 23.06.06
50
O Residencial Itapoã é apresentado nas figuras 10 e 11.
A seta mostrada na figura 11 é para indicar a posição onde o aparelho de medição de ruído foi
posicionado.
Na esquina oposta ao Residencial Itapoã se encontra uma das unidades do projeto de moradia
universitária da Universidade Federal de Minas Gerais, Av. Fleming, 394.
Figuras 10 – Vista frontal do Residencial Itapoã
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Figuras 11 - Vista lateral do Residencial Itapoã
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Figuras 12 – Vista da Av. Fleming – esquina oposta ao Residencial
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
51
A região onde foi realizada a pesquisa é caracterizada por ser uma região de médio para baixo
nível de estabelecimentos comerciais. Sendo predominante bares e restaurantes nas
extremidades do quarteirão onde se localiza o Condomínio Itapoã, conforme é apresentado no
mapa de atividades econômicas da regional Pampulha, figura 14.
Figura 14 – Mapa de atividades econômicas da Regional Pampulha
Fonte: www.pbh.gov.br (acesso em 18.07.06)
Figuras 13 - Vista da Av. Fleming - Canteiro Central da Avenida
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
52
Além da atividade comercial não ser das mais significativas, temos que a região é de baixa
densidade demográfica em relação ás demais regiões da cidade, ou seja, até 50 habitantes/ha,
conforme é apresentado na figura 15:
Figura 15 – Mapa de densidade demográfica de Belo Horizonte
Fonte: www.pbh.gov.br (acesso em 18.07.06)
Outro fator importante a ser analisado é o nível médio da renda do chefe de família. A região
escolhida se situa entre as de mais alto nível de renda da cidade, conforme mostra a figura 16:
53
Figura 16 – Mapa de renda média do chefe de família por bairro
Fonte: www.pbh.gov.br (acesso em 18.07.06)
3.2. INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS UTILIZADOS
Para as medições de campo necessárias para a esta pesquisa, os dados foram coletados
utilizando-se o seguinte instrumento e acessórios:
Medidor de pressão sonora marca: MINIPA
Modelo: MSL-1352C
Tipo: data-logger
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Software para baixar dados: TestlLink SE-322
Nº de série do aparelho: MSL13500102
Certificado de Calibração nº CFO744A04, conforme anexo 5.
ACESSÓRIOS:
Tripé: tipo fotográfico
Eliminador de pilha
Pilhas 9V
Extensão elétrica;
Revestimento plástico para proteger contra chuvas.
O aparelho foi posicionado sobre a laje na cobertura caixa de escada de acesso ao terraço do
apartamento, conforme mostrado na figura 11. O microfone do medidor de pressão sonora foi
direcionado para a área de onde, qualitativamente, há a maior geração de poluição sonora em
decorrência da existência de bares e maior concentração de pessoas durante a noite e finais de
semana.
3.3. POSICIONAMENTOS DO MEDIDOR DE PRESSÃO SONORA
Para ilustrar a posição do aparelho e o campo de visão é apresentada a figura 18:
Figura 17 – modelo do medidor de pressão sonora utilizado
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
55
Vista frontal – Caixa de escada
Figura 18 – Posição do medidor de pressão sonora sobre a caixa de escada do prédio – Vista lateral
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
A figura 19 apresenta o medidor de pressão sonora posicionado sobre a laje da caixa de
escada da cobertura do apartamento 404, bloco B, do Residencial Itapoã. Deve ser observada
a orientação do microfone do medidor de pressão sonora em relação a Av. Fleming:
Figura 19 – Posição do medidor de pressão sonora sobre a caixa de escada – Vista em planta
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
56
As figuras 20 a 25 mostram a vista do ângulo de zero grau a 180 graus, parte frontal ao
medidor de ruído:
Figura 20 – Vista 1 - 0°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Figura 21 – Vista 2 - 0° a 180°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Figura 22 – Vista 3 - 0° a 180°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
57
Figura 23 – Vista 4 - 0° a 180°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Figura 24 – Vista 5 - 0° a 180°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Figura 25 – Vista 6 - 180°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
58
As figuras 26 a 31 mostram a vista do ângulo de 180 graus a 360 graus, parte traseira do
medidor de pressão sonora:
Figura 26 – Vista 7 - 180° a 360°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Figura 27 – Vista 8 - 180° a 360°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Figura 28 – Vista 9 - 180° a 360°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
59
Figura 29 – Vista 10 - 180° a 360°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Figura 30 – Vista 11 - 180° a 360°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Figura 31 – Vista 12 - 180° a 360°
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
60
As figuras 22, 27 e 28 registram que o entorno do residencial é caracterizado por ser de
ocupação residencial, apesar de se identificar nos extremos do quarteirão estabelecimentos
comerciais.
Este ponto foi escolhido pelos seguintes motivos:
� Possui quarteirão muito longo, sendo uma parte com características comerciais e outra
parte estritamente residencial;
� Localiza-se em região em que há maior visitação turística;
� Há uma maior mobilização contra ruído e novas construções;
� Oferece maior segurança para o técnico de campo e o instrumental utilizado;
� O local recebe contribuições diretas, pois não há edificações em seu entorno que
possam refletir, atenuar ou reverberar o ruído;
� Maior agilidade nas operações para baixar os dados acumulados no registrador do
medidor de pressão sonora, a cada 40 (quarenta) horas;
� O condomínio possuía poucos moradores, o que contribuiria para uma menor
interferência na coleta de dados;
� As características do quarteirão, cerca de quatrocentos metros de extensão,
proporcionariam situações duvidosas na caracterização da área entre residencial e
comercial.
Foram gerados mais de 230.000 dados durante semanas do final do inverno (02 a 16/09/05) e
no verão (06 a 15/02/06) relativos ao ruído de fundo, nome adotado nos requisitos legais
aplicáveis, que é o mesmo que nível de ruído ambiente - Lra, adotado pela NBR
10.151(2000).
Para medição e avaliação dos dados de campo, decidiu-se pela utilização da metodologia
apresentada pela NBR 10.151 (2000) por se tratar de metodologia definida, mais simples e
mais restritiva, conforme itens 2.3.1.1 e 2.3.3.1.
A avaliação dos dados foi feita conforme as recomendações de cálculo do anexo A da NBR
10.151 (2000).
A metodologia de avaliação é a comparação entre os valores resultantes, ao longo dos dias em
que se coletou os dados, e os limites recomendados na figura 03 que apresenta o NCA da
região.
Foram traçados gráficos que apresentam o perfil de ruído nesta região, por períodos diurno e
noturno. Com estes valores se demonstra que mesmo dentro de um período, principalmente o
noturno, há variações significativas entre o início, o meio e o fim do horário em questão.
61
3.4. TIPO DE PESQUISA
3.4.1. QUANTO A ABORDAGEM
A abordagem adotada segue os mesmos princípios quantitativos dos limites recomendados
pela NBR 10.151 (2000). Estes valores estabelecidos são informados pela legislação como os
padrões de conforto acústico. Também será possível avaliar a metodologia apresentada na
citada norma, confrontado os valores e métodos sugeridos com situações possíveis de ocorrer
em campo.
3.4.1.1. ESTRUTURA DO TRABALHO
Os levantamentos de campo são à base das propostas e hipóteses. A estrutura adotada foi:
� Levantamento de campo.
� Apresentação dos perfis de ruído.
� Avaliação dos requisitos legais aplicáveis.
� Tratamento dos dados dentro das recomendações da NBR 10.151(2000).
� Estrutura comentada de Laudo de Pressão Sonora;
� Comentários;
� Conclusão.
62
3.4.1.2. LIMITES DE TOLERÂNCIA
O levantamento de dados foi realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os dias
citados. Eventos não esperados como queda de energia elétrica, chuvas, ventania, causaram
interrupções de leituras, razão pela qual há algumas descontinuidades de dados.
O medidor de pressão sonora utilizado possui um limite de tolerância de ± 1 dB.
Os valores registrados foram apresentados em planilhas que resumem o LAeq em análise a
cada 15 minutos, 30 minutos e 1 hora. O LAeq foi calculado conforme recomendações do
Anexo A da NBR 10.151 (2000) para aparelhos que não calculam automaticamente o LAeq:
∑
=
=
n
1i
10
L
Aeq
i
10n
1log10L
Onde:
� Li é o nível de pressão sonora, em dB(A), lido em resposta rápida fast, a cada 05
(cinco) segundos, durante o tempo de medição do ruído;
� n é o número total de leituras.
3.4.1.3. QUANTO AOS FINS
Os fins desta pesquisa são metodológicos, pois se refere à forma de medição e avaliação de
dados de ruído capturados em circunstâncias que expõem que os perfis de ruído possuem
características muitas vezes não levadas em conta nos relatórios apresentados para
licenciamentos ambientais, mesmo estando dentro dos critérios legais.
63
3.4.1.4. QUANTO AOS MEIOS
A pesquisa realizada é de campo, pois todo o levantamento de dados foi feito em um ambiente
possível de se obter os dados de forma adequada para uma boa avaliação das condições de
poluição sonora existente.
3.4.2. UNIVERSO DA AMOSTRA
A pesquisa se restringiu a captação de dados de poluição sonora proveniente das gerações
difusas de ruído, não havendo uma fonte geradora específica a ser analisada. Este tipo de
medição é tratada como ruído de fundo de uma região, que no caso desta pesquisa era uma
zona residencial.
O universo dos levantamentos de dados compreendeu o período de 02 a 16/09/05 e de 06 a
15/02/06, totalizando uma amostra total de 239.329 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e
vinte e nove) dados coletados.
3.4.3. COLETA DE DADOS
Os dados foram coletados através do medidor de pressão sonora tipo armazenador de dados,
com capacidade de armazenamento de até 32.000 kbits, o que representa uma freqüência de
transferência de dados para o computador de mesa em até 44 horas e 20 minutos de dados
coletados.
O aparelho foi programado em data, horário e tempo de coleta de dados. Este tempo de coleta
de cada amostra é recomendado pelo Anexo A da NBR 10.151 (2000) para que seja de uma
coleta a cada 5 (cinco) segundos.
64
Ao término de cada 40 (quarenta) horas, os dados coletados eram transferidos para um
computador de mesa utilizando-se o software TestlLink SE-322 da Minipa.
3.4.4. TRATAMENTO DOS DADOS/ANÁLISE DOS DADOS
Com objetivo de se demonstrar que há variações consideráveis no ruído de fundo,
principalmente durante a madrugada, decidiu-se calcular em 03 diferentes formas: quinze,
trinta e sessenta minutos.
Os dados coletados formam a base estatística da pesquisa quantitativa, sendo os dados
transferidos para um computador de mesa e agrupados em planilhas de Excel conforme
mostrado na figura 32:
Figura 32 – Modelo de tabela para geração dos valores LAeq
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
O LAeq calculado a cada quinze minutos, representado pela coluna azul da figura 32,
correspondeu a cerca de cento e oitenta dados. O LAeq de trinta minutos, cerca de trezentos e
65
sessenta dados, é representado pela coluna amarela da figura 32. Agrupando-se os dados a
cada 1 hora, cerca de setecentos e vinte dados, foi calculado o LAeq de 60 minutos.
Conforme já mencionado, coletas foram perdidas e às vezes nem puderam ser completadas
quando da ocorrência de falhas na distribuição de energia elétrica, paralisando a coleta de
dados do medidor de pressão sonora.
Adotou-se gerar os LAeq máximos e mínimos em todo o universo da amostra de forma que,
mesmo havendo perdas de armazenamento de dados em algum horário, fosse possível
determinar o intervalo onde muito provavelmente se encontraria a medição,
independentemente do dia da semana, estação do ano.
Em função das características da zona estudada será possível classifica-la quanto aos limites
permitidos pelos requisitos legais municipal, estadual e federal para que se possa avaliar se o
perfil de ruído atende aos limites recomendados.
4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Os dados foram coletados em um ponto com objetivo de captar o ruído ambiente. A parte da
metodologia recomendada pela NBR 10.151 (2000) para medições dentro do terreno onde se
dará o incômodo não se aplica uma vez que não há uma fonte geradora de ruído específica,
mas sim diversas fontes aleatórias e difusas que compõem o perfil acústico da região.
Para melhor avaliação da situação encontrada, foi criada uma fonte hipotética de ruído
contínuo e constante.
4.1. APRESENTAÇÃO DOS DADOS
Todo o levantamento de campo realizado durante os vinte e cinco dias de medições,
correspondendo de 02 a 16/09/2005 e de 06 a 15/02/2006, resultando em um total de 239.329
dados coletados. A quantidade máxima possível de ser apurada seria de 432.000 dados, o que
66
implica em uma perda de dados em torno de 45%. Estas perdas forma resultantes de
interrupções de energia em decorrência de chuvas, vendavais.
Para melhor analisar as amostras registradas, conforme planilha de cálculo mostrada na figura
32, adotou-se a separação dos dados noturnos em dois sub-horários: de 22:00 as 24:00 e das
00:00 as 07:00. A finalidade desta divisão foi para se comparar os sub-períodos e demonstrar
se em algum deles há maior ruído de fundo.
No caso do horário diurno, não só a divisão ofereceria uma comparação entre o horário
considerado de maior atividade no tráfego, como também serviria para facilitar a comparação
com horário vespertino, conforme Leis Municipais 4.253 (1988) e 9.505 (2008).
Os dados então se apresentam na distribuição mostrada na figura 33:
Figura 33 – Total de dados coletados na amostra de campo em função do período
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
Foram obtidos 39,3% do total de dados coletados para o horário noturno, ou seja, 94.104
dados. Destes, 19.983 no horário de 22:00 às 24:00 e 74.122 no horário de 00:00 as 06:59. O
restante das coletas ficou em 60,7% e se situou no horário diurno, ou seja, 145.225 dados,
sendo 113.143 no horário das 07:00 as 18:59, e 32.083 entre 19:00 e 21:59 (vespertino).
67
Os dados totais são apresentados como LAeq máximos e mínimos de forma que se possa
amenizar os efeitos das perdas de dados ocorridas ao longo da pesquisa e viabilizar os
objetivos da pesquisa.
4.2. PERFIL DE RUÍDO DE FUNDO
Os dados apurados, após serem calculados conforme planilha da figura 32, resultaram nos
valores de LAeq. Os valores de LAeq máximos e mínimos representam a variação da amostra
de campo. Significa dizer que em um determinado horário, ao longo dos 25 dias de medição,
o ruído de fundo apresentou registros baixos, originando os LAeq mínimos, e em outro dia da
semana, apresentou valores altos, originando os LAeq máximos. No restante do tempo, os
valores oscilarem entre os máximos e mínimos.
A figura 34 e 35 apresenta os valores máximos e mínimos:
Figura 34 – LAeq máximos
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
68
Na figura 34 mostra que o ruído de fundo possui características cíclicas ao longo de todo o
dia. O início do período noturno tem-se a geração máxima em torno de 64 dB(A). Assume um
incremento de mais de 10 dB(A) em torno das 09:00. Deste horário em diante os picos se
alternam entre mínimos em torno de 68 dB(A) até máximos de 77 dB(A) até próximo das
16:00. A partir deste ponto o perfil de ruído decresce a um mínimo em torno de 63 dB(A)
próximo das 19:00. Para a legislação federal, através da NBR 10.151 (2000), o horário diurno
vai até as 22:00, mas para a legislação do município de Belo Horizonte, a partir das 19:00 até
as 22:00, há o horário vespertino. Neste horário vespertino tem-se uma elevação do ruído e
próximo as 22:00 há um pico em torno de 71 dB(A).
A partir das 22:00 inicia-se o horário noturno. Neste período o ruído começa a cair alternando
picos. Em torno das 24:00 temos um ruído próximo a 65 dB(A). Ao longo da madrugada
chega-se a 53 dB(A) próximo das 04:00, sendo que após este ponto o perfil de ruído começa a
se elevar. Ao término do horário noturno, pouco antes da 07:00, o ruído retoma o valor em
torno de 64 dB(A).
O perfil de LAeq máximos demonstra que das 09:00 as 16:00 se tem a maior poluição sonora
do dia e de 01:00 até próximo das 05:00 da manhã, tem-se a menor poluição sonora.
Figura 35 – LAeq mínimos
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
69
Analogamente podemos perceber que os dados de LAeq mínimos apresentam valores em
torno de 33 dB(A) em torno das 09:30, iniciando o período diurno em torno de 37 dB(A) às
07:00. Há picos até as 12:00, mas deste ponto em diante até as 15:30, chega-se a picos de 53
dB(A). Das 16:00 as 19:00 tem-se uma queda considerável para mínimos de até 34dB(A). Do
período vespertino até o início do noturno há uma elevação brusca, chegando a picos de 49
dB(A). Das 22:00 as 24:00 há um decréscimo até 42 dB(A). Esta queda contínua até 02:30
quando atinge cerca de 35 dB(A). Deste horário até 04:45, tem-se um vale 31 dB(A). Deste
ponto em diante o ruído cresce mais lentamente até cerca de 36 dB(A).
Resumidamente se observa que o menor valor observado para aquele período que, segundo
LAeq máximos, possuem maior poluição sonora, não se tem menos que 50 dB(A). Mas no
horário noturno pode-se chegar a ter um nível de ruído muito bom para o descanso, chegando
a níveis próximos de 30 dB(A).
4.3. HIPÓTESE PARA AVALIAÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA
É necessário simular a existência de uma fonte fixa de ruído para que se possa realizar a
avaliação da medição dentro da metodologia recomendada pela NBR 10.151 (2000).
Será arbitrada uma fonte contínua de ruído que se admite alcançar a propriedade do imóvel
onde foram realizados os levantamentos de campo.
Esta hipótese é necessária para visualização do impacto ambiental teórico, mas é incorreto
afirmar que esta fonte seria percebida de forma contínua no medidor. Ela, como toda forma de
energia, sofrerá influencia do ruído de fundo (outras energias), redução em função da
distância, direção do vento, umidade relativa do ar. O aparelho receberá uma soma entre esta
fonte e o ruído de fundo, conforme ábaco de correção de reuído ambiente em função do ruído
de fundo:
70
Arbitrou-se a fonte hipotética possua uma potência sonora de tal forma que alcançasse o
microfone do medidor de pressão para poder propiciar uma leitura contínuo de 52 dB(A).
Figura 36 – Efeito do ruído de fundo no ruído medido
Fonte: Medida y control del ruído (1990)
Onde:
∆Ln = correção a ser dada ao ruído ambiente para se obter o ruído da fonte;
Ls + n = diferença entre o ruído ambiente e o ruído de fundo;
O gráfico demonstra que diferença de 10 dB acima, o ruído de fundo não exerce mais
nenhuma influência no resultado a ser medido. Razão pela qual a Legislação Estadual e
Municipal considera impactante quando a diferença entre ambos seja igual ou superior a 10
dB(A).
4.4. AVALIAÇÃO
Os valores de LAeq máximos e mínimos representam a variação da amostra de campo.
Significa dizer que em um determinado horário, ao longo dos 25 dias de medição, o ruído de
fundo apresentou registros mínimos, originando os LAeq mínimos, e em outros dias e
horários, apresentou valores máximos, originando os LAeq máximos, em seus respectivos
71
horários acumulados nos gráficos mostrados a seguir, em intervalos de 15 em 15 minutos,
conforme anexo 07.
Eles demonstram que há uma aleatoriedade nos cenários causada pelas emissões difusas de
ruído que não asseguram que se registrará valores máximos ou valores mínimos, mas estará
entre estes extremos. O que pode estar sendo muito bem usado pelos técnicos responsáveis
pelas medições para demonstrar a legalidade do empreendimento apenas quando a medição
seja favorável ao empreendedor, ou seja, ruído de fundo mais elevado em dias com maior
movimentação, dias de jogos, eventos.
Esta situação requer ética profissional, podendo ser uma das causas para o descontrole da
poluição sonora.
4.4.1. DECRETO MUNICIPAL N° 5.893
No caso da avaliação das medições sob os critérios do município de Belo Horizonte, tem-se
primeiramente que definir a classificação da zona onde o ponto da medição se encontra
localizado. No caso desta pesquisa, o Residencial Itapoã esta situado em uma zona de
adensamento restrito - ZAR-2, conforme informado na guia de IPTU – 2006, conforme anexo
6.
Consultando o Art. 10 do Decreto 9.616 (1998) onde é dito que para efeito do cumprimento
deste Decreto, as citações nele contidas referentes a zoneamento ZAR correspondem à
classificação feita pela Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo em vigor, que no caso é
a Lei Municipal 7166 (1996) que define no Art. 8º sendo regiões em que a ocupação é
desestimulada, em razão de ausência ou deficiência de infra-estrutura de abastecimento de
água ou de esgotamento sanitário, de precariedade ou saturação da articulação viária interna
ou externa ou de adversidade das condições topográficas, e que se subdividem nas seguintes
categorias:
“ I - ZARs-1, regiões com articulação viária precária ou saturada, em que se faz
necessário manter baixa densidade demográfica;
II - ZARs-2, regiões em que as condições de infra-estrutura e as topográfi cas ou de
articulação viária exigem a restrição da ocupação.” (Lei Municipal 7166, 1996)
72
Na Lei 7.166 não é mencionado sobre os limites permitidos de ruído para a ZAR-2. Mas
dentro das definições do artigo 8° da referida Lei, pode-se considerar que os limites de
emissões de ruído devem ser equivalente aos limites estabelecidos no Decreto 5.893 (1988)
que regulamenta a Lei n.º 4.253 (1985), que dispões sobre a política de proteção, controle e
conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no município. Neste decreto
há uma tabela de limites de emissões de ruído por zonas, conforme mostrado na figura 02.
Dentro das características da região pode-se considera-la, para efeito de avaliação, como ZR1
ou ZR2. Neste caso teremos como limite de ruído diurno 55 dB(A), vespertino 50 dB(A) e
noturno 45 dB(A).
No gráfico a seguir é apresentada linha com nome de “Decreto 5.893” representando os
limites referenciados para a ZAR-2.
A figura 37 apresenta os limites do Decreto 5.893, comparados a fonte hipotética geradora de
ruído contínuo e os valores de LAeq máximos e mínimos desta pesquisa:
73
RUÍDO TOTAL x LIMITES DECRETO MUNICIPAL 5.893
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
72
74
76
78
7:00
7:30
8:00
8:30
9:00
9:30
10:00
10:30
11:00
11:30
12:00
12:30
13:00
13:30
14:00
14:30
15:00
15:30
16:00
16:30
17:00
17:30
18:00
18:30
19:00
19:30
20:00
20:30
21:00
21:30
22:00
22:30
23:00
23:30
0:00
0:30
1:00
1:30
2:00
2:30
3:00
3:30
4:00
4:30
5:00
5:30
6:00
6:30
HORÁRIOS
LAeq
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
72
74
76
78
7:00
8:00
9:00
10:00
11:00
12:00
13:00
14:00
15:00
16:00
17:00
18:00
19:00
20:00
21:00
22:00
23:00
0:00
1:00
2:00
3:00
4:00
5:00
6:00
LIMITES
LAEQ MÍNIMOS LAEQ MÁXIMO Decreto 5.893 FONTE RUÍDO CONTÍNUO
Figura 37 – Ruído total e os limites do Decreto 5.893
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
74
Pode-se concluir através da figura 37 que:
a. Quando analisadas as medições com LAeq máximos:
1. O maior problema para o sono da comunidade se situaria no horário
compreendido entre 2:00 e 6:00, pois o ruído da fonte se encontraria próximo
ao ruído de fundo, contribuindo na elevação do ruído ambiente que já é
elevado para a qualidade do sono, mesmo sem a contribuição da fonte
hipotética.
2. O ruído de fundo praticamente encobriria o ruído da fonte no horário diurno e
vespertino, estando acima dos próprios limites previstos no Decreto. A fonte
nada interferiria no sossego da comunidade.
3. Mas a fonte contribuiria para elevação do ruído de fundo das 22:00 as 06:00,
ou seja, impactaria o meio ambiente;
4. Em nenhum momento a fonte geradora de ruído excederia ao ruído de fundo,
o que demonstra uma situação já fora de controle, já poluída, que não poderia
inviabilizar a implantação de novos empreendimentos.
5. O perfil de ruído estimula a instalação de novas fontes, podendo desencadear
um ciclo vicioso onde nenhuma fonte emite ruído acima do ruído de fundo,
mas uma fonte sempre servirá de desculpa para a existência de outra. Sendo,
portanto a diferença entre o ruído ambiente e o ruído de fundo determinantes
do licenciamento, já que o próprio ruído de fundo está acima dos limites do
Decreto. Mas seria bem difícil restaurar as condições ambientais originais da
zona avaliada.
A situação da fonte hipotética de geração de ruído estaria sob análise fora dos critérios
previstos no Decreto Municipal, pois ele não aborda a situação do ruído de fundo estar acima
dos limites estabelecidos e tão pouco determina o quanto este poderia exceder ao ruído de
fundo quando isto ocorresse. Nesta situação tem que se recorrer a parte da metodologia da
NBR 10.151 para dirimir a questão.
Mas haveria a argumentação de que o ruído ambiente medido não excederia em 10 dB(A) o
ruído de fundo, colocando o órgão regulador em situação tecnicamente não prevista,
induzindo provavelmente ao licenciamento até que se corrija as falhas nas normas uma vez
que esta fonte hipotética não seria a responsável pela poluição ambiental já existente na área.
75
Os limites previstos para as características de ocupação não teriam importância no incômodo
ao sono.
b. Quando analisadas as medições com LAeq mínimos:
1. A fonte geradora de ruído estaria acima de quase todos os níveis de ruído de
fundo, com exceção do horário compreendido entre 11:45 as 14:30, quando
contribuiria para elevação do ruído total.
2. No horário noturno a fonte chegaria a estar cerca de 20 dB(A) acima do ruído
de fundo, o que é um valor muito elevado, fazendo com que não ser perceba
mais o ruído de fundo, teoricamente. Situação esta que não contribui para a
qualidade do sono que propicia do descanso necessário ao ser humano;
6. No horário compreendido entre 07:00 e 19:00, a fonte gera ruído abaixo dos
limites do Decreto, mas a partir das 19:00, a fonte ultrapassa os limites
permitidos em cerca de 2 dB(A) até as 22:00, e das 22:00 até as 06:00, a fonte
excede aos limites 7 dB(A).
7. O principal efeito é que o ruído da fonte chega a superar o ruído de fundo em
mais de 10 dB(A) nos horários 07:00 às 11:45, das 16:00 as 19:30, e das 00:00
as 07:00.
A fonte geradora de ruído não estaria fora dos parâmetros do Decreto no horário diurno, mas
estaria infringindo os limites do período vespertino e noturno.
Neste caso os limites legais podem ser exigidos já que o ruído de fundo, nos LAeq mínimos,
se encontra abaixo do ruído teórico da fonte hipotética.
Nesta pesquisa, os limites previstos para as características de ocupação teriam importância no
incômodo ao sono uma vez que o ruído de fundo se encontra baixo neste período.
Poder gerar em até 10 dB(A) acima do ruído de fundo, pode vir a ser um caminho sem volta
na tentativa de reduzir os níveis de poluição sonora.
A situação da fonte hipotética de geração de ruído estaria ILEGAL se coincidir os momentos
com LAeq mínimos ou LEGAL em se tratando dos LAeq máximos.
76
4.4.2. LEI MUNICIPAL N° 9.505
A Lei Municipal 9.505, aprovada em 2008, estabelece dentre alguns limites para ocupações
especiais, dias, limites de 70 dB(A) de 07:00 as 18:59, 60 dB(A) de 19:00 as 21:59. O horário
noturno sofreu uma sub-divisão, sendo 50 dB(A) de 22:00 as 23:59, e 45 dB(A) de 00:00 as
06:59, conforme mostrado na figura 38.
77
RUÍDO TOTAL x LIMITES LEI MUNICIPAL 9.505
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
72
74
76
78
7:00
7:30
8:00
8:30
9:00
9:30
10:00
10:30
11:00
11:30
12:00
12:30
13:00
13:30
14:00
14:30
15:00
15:30
16:00
16:30
17:00
17:30
18:00
18:30
19:00
19:30
20:00
20:30
21:00
21:30
22:00
22:30
23:00
23:30
0:00
0:30
1:00
1:30
2:00
2:30
3:00
3:30
4:00
4:30
5:00
5:30
6:00
6:30
HORÁRIOS
LAeq
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
72
74
76
78
7:00
8:00
9:00
10:00
11:00
12:00
13:00
14:00
15:00
16:00
17:00
18:00
19:00
20:00
21:00
22:00
23:00
0:00
1:00
2:00
3:00
4:00
5:00
6:00
LIMITES
LAEQ MÍNIMOS
LAEQ MÁXIMO
LEI M
UNICIPAL 9.505
FONTE RUÍDO CONTÍNUO
Fi
Figura 38 – R
uído total e os limites da L
ei Municipal 9.505
Fonte: em
itido pelo pesquisador
78
Pode-se concluir através da figura 38 que:
c. Quando analisadas as medições com LAeq máximos:
1. O maior problema para a comunidade se situa no horário compreendido entre
00:00 e 6:00, pois o ruído da fonte se encontra próximo ao ruído de fundo,
contribuindo para elevação do ruído ambiente. Neste período a fonte
hipotética estaria acima dos limites previstos.
2. O ruído da fonte hipotética estaria dentro dos limites da Lei 9.505 no período
compreendido entre 07:00 e 19:00;
3. A fonte hipotética excederia aos limites no período vespertino e noturno;
4. A fonte hipotética estaria teoricamente encoberta pelo ruído de fundo até as
22:00. Deste momento em diante contribuiria para elevação do ruído ambiente
e estaria acima dos limites da Lei 9.505;
5. Em nenhum momento a fonte geradora de ruído excede o ruído de fundo.
6. O perfil de ruído estimula a instalação de novas fontes, podendo desencadear
um ciclo vicioso onde nenhuma fonte emite ruído acima do ruído de fundo.
Uma fonte sempre servirá de desculpa para a existência de outra.
Nesta pesquisa, pouco interferiria os limites previstos para as características de ocupação uma
vez que o ruído de fundo se encontra acima dos limites previstos.
A situação da fonte hipotética de geração de ruído estaria LEGAL apenas até as 22:00, dentro
dos critérios da Lei 9.505.
Mais uma vez seria necessário recorrer a parte da metodologia de avaliação da NBR 10.151
para analisar o ruído de fundo acima dos limites pré-estabelecidos.
d. Quando analisadas as medições com LAeq mínimos:
1. A fonte geradora de ruído estaria acima de todos os níveis de ruído de fundo,
com exceção do horário compreendido entre 11:45 as 14:30, contribuição para
elevação do ruído ambiente.
2. No horário noturno a fonte chegaria a estar cerca de 20 dB(A) acima do ruído
de fundo, sendo uma valor muito alto para o descanso e qualidade do sono.
7. No horário compreendido entre 07:00 e 19:00, a fonte gera, teoricamente, até
18 dB(A) abaixo dos limites da Lei Municipal. Mas a partir das 22:00, a fonte
ultrapassa os limites permitidos em cerca de 2 dB(A) até as 23:59, e das 00:00
79
até as 06:59, a fonte chega a exceder aos limites em 7 dB(A), e ao ruído de
fundo em 14 dB(A).
8. O principal efeito é que o ruído da fonte passa a contribuir para o ruído
ambiente em todo horário considerado ideal para o sono profundo. Mesmo no
horário já considerado que o ser humano já esteja despertado, das 07:00 as
12:00 e das 15:30 as 21:00, há participação significativa da fonte na elevação
do ruído ambiente.
A fonte geradora de ruído estaria dentro dos parâmetros da Lei Municipal até as 22:00, ou
seja, até este horário poderia poluir.
Nesta pesquisa, os limites previstos para as características de ocupação teriam importância no
incômodo ao sono uma vez que o ruído de fundo se encontra bem baixo dos limites
referenciados na Lei Municipal, ou seja, há permissão para poluição até a diferença de 10
dB(A) entre o ruído de fundo e o ruído ambiente.
No caso do exemplo desta pesquisa em que os limites legais são atendidos já no ruído de
fundo, poder gerar até 10 dB(A) acima do ruído de fundo pode vir a ser um caminho sem
volta na tentativa de reduzir os níveis de poluição sonora, fazendo com que o ruído ambiente
se eleve para adequar-se aos padrões pré-determinados na Lei Municipal.
A situação da fonte hipotética de geração de ruído estaria LEGAL até as 21:59 e das 22:00 as
06:59, ILEGAL, sendo um incômodo para a comunidade do local onde se deu a medição de
ruído.
4.4.3. LEI ESTADUAL 10.100
Na figura 39 temos os limites da Lei Estadual 10.100 (1990), 70 dB(A) diurno e 60 dB(A)
noturno, com a mesma fonte hipotética de geração de ruído e os valores LAeq máximos e
mínimos:
80
Figura 39 – Ruído total e os limites da Lei 10.100
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
RUÍDO TOTAL x LIMITES LEI 10.100
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
72
74
76
78
7:00
7:30
8:00
8:30
9:00
9:30
10:00
10:30
11:00
11:30
12:00
12:30
13:00
13:30
14:00
14:30
15:00
15:30
16:00
16:30
17:00
17:30
18:00
18:30
19:00
19:30
20:00
20:30
21:00
21:30
22:00
22:30
23:00
23:30
0:00
0:30
1:00
1:30
2:00
2:30
3:00
3:30
4:00
4:30
5:00
5:30
6:00
6:30
HORÁRIOS
LAeq
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
72
74
76
78
7:00
8:00
9:00
10:00
11:00
12:00
13:00
14:00
15:00
16:00
17:00
18:00
19:00
20:00
21:00
22:00
23:00
0:00
1:00
2:00
3:00
4:00
5:00
6:00
LIM ITES
LAEQ MÍNIMOS LAEQ MÁXIMO LE I 10.100 FONTE RUÍDO CONTÍNUO
81
Pode-se concluir através da figura 39 que:
a. Quando analisadas as medições com LAeq máximos:
1. O ruído de fundo esta durante as vinte e quatro horas acima do ruído da fonte.
2. O maior problema para a comunidade se situa no horário compreendido entre
3:30 e 4:30, pois o ruído da fonte elevará o ruído ambiente, causando maior
incômodo para o sono profundo.
3. O ruído de fundo da zona se enquadra, em grande parte, aos limites da Lei
10.100.
4. Em nenhum momento a fonte geradora de ruído excede o ruído de fundo.
Da mesma forma que os limites do Decreto e da Lei municipais, o perfil de ruído de fundo
estimula a instalação de novas fontes, podendo desencadear um ciclo vicioso onde nenhuma
fonte emite ruído acima do ruído de fundo, mas uma fonte sempre servirá de desculpa para a
existência de outra. Além disso, soma-se o fato de o limite legal ser mais permissivo.
A situação da fonte hipotética de geração de ruído estaria LEGAL dentro dos critérios da Lei
Estadual 10.100, que demonstra ser bem permissiva em seus limites.
Nesta Lei não há referência às características de ocupação, nivelando todos: comércio,
indústrias, residências, áreas especiais.
Se um laudo de pressão sonora não seguir as recomendações das Políticas Municipal,
Estadual e Federal de Meio Ambiente de adotar os limites mais restritivos para defesa da
população, poderá mencionar apenas a Lei Estadual e trazer para legalidade uma fonte
impactante em relação aos demais requisitos legais.
Tal situação seria inconstitucional, pois os Municípios devem estabelecer parâmetros mais
restritivos que os Estados, e estes em relação à Federação.
b. Quando analisadas as medições com LAeq mínimos:
1. A fonte geradora de ruído estaria acima de todos os níveis de ruído de fundo,
com exceção do horário compreendido entre 11:45 as 14:30, onde ela
contribuiria para elevação do ruído ambiente.
2. No horário noturno a fonte chegaria a estar cerca de 20 dB(A) acima do ruído
de fundo, o que é um valor muito alto para as recomendações da OMS para o
sono.
82
3. O principal efeito é que o ruído da fonte chega a superar o ruído de fundo em
mais de 10 dB(A) nos horários 07:00 às 11:45, das 16:00 as 19:30, e das 00:00
as 07:00.
A fonte geradora de ruído nunca estaria fora dos parâmetros da Lei Estadual 10.100 pelo fato
de que o limite permitido está 18 dB(A) e 8 dB(A), respectivamente diurno e noturno, acima
do ruído gerado pela fonte hipotética.
Um limitador para as emissões sonoras é o limite referenciado ao ruído de fundo, não sendo
permitido que o ruído da atividade geradora de poluição sonora exceda em mais que 10 dB(A)
ao ruído de fundo.
O controle da poluição sonora dependente essencialmente do ruído de fundo e no caso de
regiões em que os limites legais não são atendidos já no ruído de fundo, poder gerar até 10
dB(A) acima do ruído de fundo pode vir a ser um caminho sem volta na tentativa de reduzir
os níveis de poluição sonora.
Nesta Lei não há referência às características de ocupação, nivelando todos: comércio,
indústrias, residências, áreas especiais.
A situação da fonte hipotética de geração de ruído estaria LEGAL para os limites, mas em
alguns horários na madrugada estaria ILEGAL, pois não atenderia por estar 10 dB(A) ou mais
acima do ruído de fundo.
4.4.4. RESOLUÇÃO CONAMA 01
Os limites recomendados para a emissão de ruído para conforto acústico da comunidade são
apresentados na figura 03 – Tabela de NCA. Para esta pesquisa caracterizou-se a zona onde se
encontra o Residencial Itapoã como estritamente residencial, ou seja, 50 dB(A) diurno e 45
dB(A) noturno.
Na figura 40 temos os limites da Resolução Conama 01 (1990) que se baseia nas
recomendações da NBR 10.151 (2000), com a mesma fonte hipotética de geração de ruído e
os valores LAeq máximos e mínimos:
83
Figura 40 – Ruído total e os limites da Resolução Conama 01/90
Fonte: Contribuição metodológica para avaliação de ruídos de fundo (2006)
RUÍDO TOTAL x L IM ITES CONAMA 01/90
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
72
74
76
78
7:00
7:45
8:30
9:15
10:00
10:45
11:30
12:15
13:00
13:45
14:30
15:15
16:00
16:45
17:30
18:15
19:00
19:45
20:30
21:15
22:00
22:45
23:30
0:15
1:00
1:45
2:30
3:15
4:00
4:45
5:30
6:15
HORÁRIOS
LAeq
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
72
74
76
78
7:00
8:00
9:00
10:00
11:00
12:00
13:00
14:00
15:00
16:00
17:00
18:00
19:00
20:00
21:00
22:00
23:00
0:00
1:00
2:00
3:00
4:00
5:00
6:00
LIMITES
LAEQ MÍNIMOS LAEQ MÁXIMO NBR 10.151 FONTE RUÍDO CONTÍNUO
84
Pode-se concluir através da figura 40 que:
a. Quando analisadas as medições com LAeq máximos:
1. O ruído de fundo esta durante as vinte e quatro horas acima do ruído da fonte.
2. O maior problema para a comunidade com relação à fonte hipotética de
geração de ruído se situa no horário compreendido entre 3:30 e 4:30, pois o
ruído da fonte se encontra mais próximo ao ruído de fundo e contribuiria para
elevação do ruído ambiente.
3. As condições ideais para o descanso já estão naturalmente comprometidas,
mesmo sem a existência da fonte hipotética.
Quando o ruído de fundo é superior aos limites do NCA, o valor do NCA passa a ser o do
ruído de fundo. Sendo assim, a fonte hipotética de geração de ruído estaria dentro dos
parâmetros da Resolução Conama 01 (1990). Esta consideração deveria estar citadas nos
requisitos analisados anteriormente.
Da mesma forma que os limites municipal e estadual, o perfil de ruído de fundo estimula a
instalação de novas fontes, podendo desencadear um ciclo vicioso onde nenhuma fonte emite
ruído acima do ruído de fundo, ou seja, uma fonte sempre justificará a existência de outra.
A situação da fonte hipotética de geração de ruído estaria LEGAL dentro dos critérios da
Resolução Conama 01, em todos os momentos em que a diferença entre o ruído de fundo e a
fonte hipotética fosse igual ou maior que 10 dB(A). Mas estaria ILEGAL, para os demais já
que o ruído ambiente sofreria influência da geração desta fonte.
b. Quando analisadas as medições com LAeq mínimos:
1. A fonte geradora de ruído estaria acima de todos os níveis de ruído de fundo,
com exceção do horário compreendido entre 11:45 as 14:30.
2. No horário noturno a fonte chegaria a estar cerca de 20 dB(A) acima do ruído
de fundo.
3. O ruído da fonte chega a superar o ruído de fundo em mais de 10 dB(A) nos
horários 07:00 às 11:45, das 16:00 as 19:30, e das 00:00 as 07:00.
Quando o ruído de fundo é superior aos limites do NCA, o valor do NCA passa a ser o mesmo
do ruído de fundo. Sendo assim, a fonte hipotética de geração de ruído não estaria dentro dos
parâmetros da Resolução Conama 01 (1990) apenas em parte do horário compreendido entre
11:45 e 14:15.
85
A situação da fonte hipotética de geração de ruído estaria ILEGAL dentro dos critérios da
Resolução Conama 01(1990).
4.4.5. COMPARAÇÃO ENTRE TODOS OS REQUISITOS APLICÁVEIS
Diante das divergências encontradas para que o profissional possa informar ao empreendedor
se seu empreendimento está ou não impactando o meio ambiente e qualidade de vida das
pessoas, é imprescindível adotar limites que representem o interesse da comunidade afetada.
Além dos interesses desta comunidade, é uma questão de ética profissional preservar o direito
constitucional de todo cidadão, cabendo elaborar laudo que seja transparente a situação
avaliada.
A figura 41 apresenta uma comparação entre os limites previstos em todos os requisitos
objeto desta pesquisa:
86
LIMITES COMPARATIVOS
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
72
74
76
787:00
7:30
8:00
8:30
9:00
9:30
10:00
10:30
11:00
11:30
12:00
12:30
13:00
13:30
14:00
14:30
15:00
15:30
16:00
16:30
17:00
17:30
18:00
18:30
19:00
19:30
20:00
20:30
21:00
21:30
22:00
22:30
23:00
23:30
0:00
0:30
1:00
1:30
2:00
2:30
3:00
3:30
4:00
4:30
5:00
5:30
6:00
6:30
HORÁRIOS
LAeq
DECRETO MUNICIPAL 5.893 LEI MUNICIPAL 9.505 LEI ESTADUAL RES. CONAMA 01/90
Figura 41 – Comparação entre os limites aplicáveis
Fonte: emitido pelo pesquisador.
87
A figura 41 mostra uma comparação entre os limites previstos nos requisitos e normas
técnicas aplicáveis a uma avaliação de pressão sonora no município de Belo Horizonte.
A Lei Estadual é a mais permissiva, mesmo se igualando aos limites da Lei Municipal 9.505
para o período diurno. No período vespertino, que não é referenciado pela Lei Estadual, esta
se encontra 10 dB(A) acima da Lei Municipal comparado com o restante do período diurno.
No período considerado noturno, há uma sub-divisão: de 22:00 as 24:00, a Lei Estadual se
encontra também 10 dB(A) acima, mas de 00:00 às 06:59, a Lei Estadual se encontra 15
dB(A) acima da Lei Municipal.
Já o Decreto Municipal 5.893, este se encontra, comparado a Lei Municipal 9.505, abaixo 15
dB(A) no período diurno, 10 dB(A) no vespertino, e se iguala no período noturno na faixa de
00:00 as 06:59, mas é 5 dB(A) abaixo de 22:00 as 24:00.
Já a Resolução Conama 01/90 se apresenta como a mais restritiva, pois se encontra 5 dB(A)
abaixo do Decreto Municipal 5.893 no período considerado diurno. A Resolução na prevê o
período vespertino, mas se iguala nos limites a partir das 19:00 até as 06:59.
Há situações que são inconstitucionais já que a Resolução Conama 01/09, requisito federal, é
mais restritiva que o municipal.
E dentro do próprio município há um decreto em vigor e uma lei que é mais permissiva.
Mas ao avaliarmos a situação de não emissão de 10 dB(A) acima do ruído de fundo, não
previsto na Resolução Conama 01/90, o Decreto Municipal 5.893 pode ser considerado o mais
restritivo quando o ruído de fundo da região avaliada for próximo das recomendações da
OMS para boa qualidade do sono.
88
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES
A pesquisa realizada aborda as metodologias adotadas para as medições e avaliações de ruído
atualmente adotadas pelos requisitos legais municipal, estadual e federal.
Através dos levantamentos, medições e avaliações realizados foram feitas considerações e
sugestões com objetivo de se obter um controle mínimo sobre a poluição sonora.
A pesquisa teve como objetivos:
a) Propor a adoção de um critério único para o município, estado e federação.
b) Revisar as metodologias atualmente adotadas nos requisitos municipal, estadual e
federal.
c) Demonstrar a importância de variáveis existentes nas medições em decorrência de
sazonalidades e dificuldades de campo.
d) Demonstrar que o ruído de fundo é mais baixo entre 02:00 e 04:00 da manhã,
requerendo uma medição IMPRESCINDÍVEL neste período já que ele está associado
ao sono profundo, tão importante para o descanso do ser humano.
e) Enfatizar a importância da calibração, da capacidade técnica e da ética profissional.
f) Propor a ABNT que estabeleça valores de referencia para fontes geradoras de ruídos
com características especiais.
g) Propor informações mínimas necessárias ao laudo de ruído.
h) Propor a criação de banco de dados público de ruído em função dos laudos enviados.
Conforme foi avaliado nos itens 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 há divergências entre os critérios e
metodologias estabelecidos nos requisitos legais municipal, estadual e federal. Os objetivos
desta pesquisa são de que estes critérios e metodologias se fazem necessários para que se
consiga realizar uma boa medição e avaliação de ruído.
Conforme foi argumentado, a NBR 10.151 (2000) possui dentre as metodologias e critérios
existentes, os mais objetivos, simples e bem explicados. O que não quer dizer que esta norma
não necessite de revisões para garantir uma eficiente medição e avaliação de ruído para
conforto acústico.
89
Nos itens seguintes há propostas de melhoria na metodologia recomendada pela NBR 10.151
(2000) dentro dos objetivos propostos por esta pesquisa.
5.1. CARACTERIZAÇÃO DA ZONA DE OCUPAÇÃO
Este critério de caracterização da zona é adotado nos requisitos municipal e federal. Entre
ambos constatou-se que, se não forem adotados os mesmos critérios para a classificação das
zonas onde se dá o incômodo, pode-se equivocadamente ou não, contribuir para o aumento da
poluição sonora ao se classificar a zona como sendo de maior NCA. Dentro desta
possibilidade é possível se classificar durante o dia um determinado quarteirão como área
mista, com vocação comercial e administrativa, cujos limites são 60 dB(A) e 55 dB(A),
diurno e noturno respectivamente, conforme mostrado na figura 03 - Tabela de NCA. Mas se
esta área comercial tiver sua atividade restrita ao horário compreendido entre 08:00 e 19:00,
sua caracterização passa a ser área estritamente residencial urbana, cujos limites diurno e
noturno da figura 03 são 50 dB(A) e 45 dB(A), respectivamente, por ter cessado a atividade
comercial no período noturno. Classifica-la da mesma forma que diurno seria incoerente e
inseriria uma permissão a elevação do ruído ambiente ou a poluição sonora da região.
A decisão sobre uma avaliação mais rigorosa e uma mais relapsa depende do profissional
responsável pelo laudo. A proposta é manter os tipos de área apresentados pela NBR 10.151
(2000), mas com uma caracterização da área de forma a justificar a classificação adotada pelo
profissional.
5.2. RUÍDOS COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS
A NBR 10.151 (2000) possui metodologia para ruídos de impacto e com componentes tonais.
Em ambos os casos há forma de correção ao LAeq. A identificação de ruídos de impacto é
clara, mas a de ruído com componente tonal, conforme apresentado no item 2.3.3.1, não
90
possui parâmetros que possibilitem ao técnico, apenas pela avaliação qualitativa, decidir se no
momento da coleta de dados, ocorreu este tipo de ruído.
A ABNT poderia criar um anexo à norma que definisse alguns equipamentos cujas
características de ruído apresentem componentes tonais.
5.3. RUÍDOS MUITO ACIMA DO RUÍDO DE FUNDO
Ruídos que estejam abaixo do NCA, mas que também estejam mais que 10 dB(A) acima do
ruído de fundo não são mencionados na NBR 10.151 (2000). Esta situação sugere que o NCA
foi mal avaliado ou que a região ainda se encontra em boas condições de conforto acústico
para a comunidade até a implantação daquela fonte de ruído.
Esta talvez seja uma das poucas situações em que os requisitos municipal e estadual tenham
um critério melhor. A ABNT deveria criar pelo menos o mesmo parâmetro adotado de que o
ruído da fonte não deva exceder ao ruído de fundo em valor superior a 10 dB(A).
5.4. TIRANDO PROVEITO DO RUÍDO DE FUNDO
Nenhum dos requisitos legais relativos a metodologias de medição e avaliação de ruído indica
qual o intervalo de tempo entre a medida do ruído de fundo em relação ao ruído ambiente, ou
vice-versa. Esta situação possibilita que se avalie o ruído de fundo no horário onde ele
sabidamente possa ser maior e se meça o ruído ambiente, com a fonte em operação, no
horário onde o ruído de fundo seja menor. Quanto se fizer a comparação para avaliação, pode-
se verificar que o ruído de fundo e o ruído da fonte estejam próximos. Desta forma não há
impacto ambiental. Ou ainda pode-se diminuir o impacto correspondente entre a diferença
entre estas duas medidas.
Esta pesquisa propõe duas alternativas para melhorar a metodologia atualmente adotada:
91
a) Que se avalie o ruído ambiente e o de fundo entre 180 e 360 dados coletados, o que
corresponde respectivamente a 15 e 30 minutos, considerando uma coleta a cada 5
segundos. Conforme mostrado na figura 39 - Ruído total e os limites da Lei 10.100, o
perfil de ruído de fundo varia muito e chega a apresentar, entre o menor valor lido e o
maior, uma diferença de 46 dB(A). Com amostras mais curtas entre si, a medição do
ruído ambiente e do ruído de fundo tendem a estar mais coerentes, sendo possível
uma avaliação real do impacto naquele horário.
b) Que se meça entre 02:00 e 04:00 da manhã, tanto para o ruído de fundo quanto para o
ruído ambiente. Desta maneira poderá se avaliar se no horário onde provavelmente se
tem menor poluição sonora, qual é o real impacto da fonte geradora de ruído.
Vê-se mais uma vez que a transparência do resultado depende da ética do profissional
responsável pelo laudo.
Uma consideração ainda é que a referida norma estabelece que em domingos e feriados, o
horário noturno será das 22:00 as 09:00. Este item deve fazer parte dos horários de sossego
previsto nos requisitos municipal e estadual.
5.5. A CALIBRAÇÃO
Quanto à calibração, a NBR 10.151 (2000) é precisa e inclusive recomenda o prazo máximo
de validade do certificado de calibração dos instrumentos. Este item é de vital importância
para a credibilidade de qualquer pesquisa quantitativa. Estão em jogo investimentos muitas
vezes vultuosos na eliminação de impactos de ruído. Um instrumento de medição mal
calibrado pode significar uma situação incontrolável com o passar do tempo e, talvez em um
futuro bem próximo, um passivo ambiental de incômodo.
A ressalva a ser feita a norma é que a especificação dos instrumentos recomendados para este
tipo de medição e avaliação não é citada no corpo da norma, sendo necessário a aquisição de
normas internacionais. A ABNT deveria criar um anexo com as especificações mínimas
exigíveis dos instrumentos de medição.
92
5.6. INFORMAÇÕES MÍNIMAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE RUÍDO
Apesar da NBR 10.151 (2000) sugerir um modelo de relatório, é importante para os órgãos
licenciadores, municipal e estadual, estabeleçam um padrão de relatório que possa ser lido e
entendido pela comunidade. A NBR 10.151 (2000) sugere um relatório do ensaio contendo
pelo menos as seguintes informações:
a. Marca, tipo, classe e número de série de todos os equipamentos de medição
utilizados;
b. Data e número do último certificado de calibração de cada equipamento de
medição;
c. Desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos de medição;
d. Horário e duração das medições do ruído;
e. Nível de pressão sonora corrigido Lc, indicando as correções aplicáveis;
f. Nível de ruído ambiente;
g. Valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área e o
horário da medição;
h. Referência a NBR 10.151.
Alem dos itens acima, propõe-se o seguinte modelo de relatório que terá uma característica de
investigação e avaliação se os níveis encontrados podem ser considerados poluição sonora. A
este relatório sugere-se nomear de Laudo de Pressão Sonora.
a) CAPA
b) ÍNDICE
c) RESPONSÁVEL LEGAL PELO EMPREENDIMENTO
Nesta parte do relatório devem ser informados pelo menos:
Razão Social do empreendimento;
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Responsável técnico: preferencialmente profissional com formação técnica suficiente
para avaliar se o relatório atende ao propósito ambiental. É o mesmo profissional a
assinar o campo de contratante no formulário de anotação de responsabilidade técnica.
Dada a importância deste trabalho, recomenda-se avaliar a Resolução do Conselho da
categoria profissional do responsável pela emissão da anotação de responsabilidade
técnica que acompanha o referido laudo para certificar-se que possui competência
técnica para realização deste tipo de laudo.
A emissão de anotação de responsabilidade técnica é uma exigência legal e obrigação
de qualquer profissional habilitado.
Cargo do responsável técnico;
Telefone/fax, endereço completo.
d) RESPONSÁVEL PELO LAUDO
Neste campo devem ser dadas as informações relativas à empresa e/ou profissional
responsável pela elaboração do laudo, ou seja:
Razão social:
Responsável técnico: nome do profissional responsável técnico pelo laudo. É o
mesmo que anota o formulário de responsabilidade técnica;
Formação técnica: especificar a especialidade que o habilita na elaboração do laudo;
Registro profissional: número de identificação do profissional em seu conselho de
classe.
e) EQUIPAMENTOS DE COLETA DE DADOS
f) APRESENTAÇÃO
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g) FONTES DE POLUIÇÃO SONORA
Explicar de forma simples e objetiva as prováveis fontes geradoras de poluição sonora, sua
importância para o empreendimento, seu regime operacional, carga, capacidade, alarmes de
falhas, garantia, etc.
h) EMPREENDIMENTO
Caracterizar o empreendimento em relação à comunidade que o tem como vizinho,
explicando seu objetivo, benefícios, importância e seu compromisso para com o meio
ambiente. Caso este laudo seja feito sob pedido da comunidade, não há como informar os
dados acima, bastando para tanto uma caracterização de área, endereço, etc.
i) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este sem dúvida é um dos pontos mais importantes do laudo.
Todo profissional possui o compromisso legal e ético de avaliar sob todas as legislações e
normas aplicáveis, atendendo ao princípio da precaução adotado na Política Estadual de Meio
Ambiente.
j) ANÁLISE
Fazer uma caracterização da situação sonora, apresentando croquis do empreendimento, seus
vizinhos, pontos de mediçãoo, número de ocupantes, idade, condições de exposição a fonte,
prováveis fontes de poluição sonoras que compõem o ruído ambiente e de fundo.
k) METODOLOGIA UTILIZADA
Descrever objetivamente a metodologia utilizada para que atenda a todos os requisitos legais
aplicáveis. É imprescindível relatar a situação normal operacional da fonte de poluição sonora
durante a realização da medição. Investigações prévias sobre o regime operacional,
capacidade de carga, operação, dentre outras, devem também ser mencionados para viabilizar
que, em havendo alterações, possa-se rastrear as causas através de comparações entre as
situações descritas. Se possível amarrar os dados a: capacidade, consumo de energia elétrica,
95
temperatura, número de equipamentos operantes, número de empregados no turno, dentre
outros.
Deve-se lembrar que este documento deverá ser entregue para as partes reclamantes ou
disponibilizado para a comunidade. Portanto, devem possuir descrições de fácil entendimento,
relatos simples e claros.
l) DADOS COLETADOS
Descrever os critérios de apuração dos resultados das medições, apresentando o resultado.
É recomendável que haja uma equalização da apuração do resultado, pois poderá haver
requisitos legais aplicáveis que não especifiquem os critérios matemáticos de formação de
valor que represente todo levantamento de campo (LAeq).
m) TRATAMENTO DOS RESULTADOS
Neste tópico é importante adicionar informações que justifiquem a metodologia de medição,
como se estabeleceu o ruído de fundo, avaliações dos dados, a homogeinização dos resultados
de todos requisitos e normas aplicáveis.
5.7. QUANDO A RASTREABILIDADE DOS DADOS DE CAMPO
Em nenhum dos requisitos se exige claramente a ART - anotação de responsabilidade técnica
do responsável, assim como os dados originais transferidos do equipamento que registrou a
coleta de dados em campo. Estes dados além de servirem para a formação de um grande
banco de dados, podem dar suporte a formatação de um grande mapa de ruído da zona em
análise, possibilitando avaliação rápida da fidelidade dos dados apresentados.
96
5.8. QUANDO A RESPONSABILIDADE TÉCNICA
É fundamental que o profissional que elabora as medições de campo e avalia os dados obtidos
trate os dados de forma a apresentar um relatório imparcial e que seja devidamente capacitado
a fazê-lo. Recomenda-se que solicite a este profissional que apresente sua Certidão de Acervo
Técnico, previsto em lei, sendo um direito do contratante. Este documento é rastreável e
implica em maior garantia de veracidade sobre o histórico do profissional contratado.
Neste documento estão detalhadas as atividades relacionadas ao assunto, onde, quando e
quantos relatórios este profissional já elaborou. Esta certidão é um direito legal de todo
cidadão em solicitá-la.
Relatórios técnicos devem ser acompanhados de anotação de responsabilidade técnica e caso
haja dúvidas nas informações prestadas neste documento, ou mesmo na certidão de acervo
técnico, deve-se consultar o CREA de sua cidade ou região.
A pesquisa abordou o quanto os critérios de medição e avaliação contribuem para o controle
da poluição sonora. Mas deve-se ressaltar que mesmo que se utilizem os melhores
instrumentos, o responsável pelas informações que propiciaram conhecimento do nível de
poluição sonora é o profissional responsável pelo laudo.
Os critérios mudam com o tempo graças aos profissionais envolvidos com a preservação da
qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente. Sem as informações por ele prestadas não
será possível alcançar a qualidade de vida de hoje e para as gerações futuras.
5.9. QUANDO A RESPOSTA A COMUNIDADE
Apesar da NBR 10.151(2000) citar um relatório contendo informações suficientes para que o
reclamante ou interessado possa saber em quanto o ruído ambiente em questão lhe incomoda,
não há claramente a recomendação de que este laudo deva ser elaborado com o objetivo de
informar a comunidade os índices de ruído que fogem ao controle do empreendimento.
97
Ruído não é uma simples manifestação de transformação de energia. Mesmo aqueles que são
mais envolvidos e estudiosos pelo tema conseguem prever seu comportamento. Imagine o
cidadão comum que muitas vezes acha que aquilo é normal e não tem nenhum direito em
interferir no processo daquela fonte geradora de incômodo.
Os licenciamentos ambientais, mesmo os corretivos, devem envolver a parte que foi, é ou será
vitima destas exposições. Este envolvimento deve ser previsto até como responsabilidade
social.
Avaliar as condições existentes de ruído deveria ser uma informação pública, alimentada
através de dados estatísticos já enviados pelos empreendedores durante a fase de
licenciamento através dos dados originais de campo que também serviriam para rastrear as
informações e validar novos laudos.
A agilidade na troca de informações, tanto por parte das empresas quanto para a comunidade,
seria um dos direcionadores de ações na administração pública para prevenirem o transtorno
ao sossego, ao descanso, decorrentes da poluição sonora.
6. CONCLUSÃO
Os níveis de ruído tem sido ainda um fator de pouco controle e preocupação por parte da
sociedade, demonstrado pela pesquisa através dos altos níveis de ruído observados em uma
região cujo uso e ocupação do solo sempre foram mais restritivos que grande parte das demais
áreas da cidade de Belo Horizonte.
A área avaliada pela pesquisa demonstrou possuir níveis de poluição sonora fora de controle,
mas ainda em condições de ser mais bem assistida pelos órgãos reguladores.
A pesquisa trouxe uma situação hipotética de emissão de ruído para ser avaliada sob as
medições reais em uma zona que se caracteriza por ser de adensamento restrito, com um bom
padrão de construções, pouco comércio e relativo tráfego.
As informações dos requisitos legais federal, estadual e municipais não estão em mesmo nível
para uso dos dados constantes nos relatórios de licenciamentos ambientais em prol da
preservação dos níveis dentro dos limites recomendados para assegurar o sono revitalizador
defendido pela Organização Mundial da Saúde. Estes requisitos deveriam ter suas
98
metodologias reavaliados em função das normas publicadas pela ABNT que possui comitê de
especialistas para abordar periodicamente as necessidades de revisões. Se isto já estivesse
sendo feito, muito provavelmente grande parte do problema abordado nesta pesquisa sequer
existisse. Mas, mesmo não sendo totalmente abrangentes, as normas da ABNT vêem
evoluindo de acordo com os estudos, problemas e com a tecnologia. Já as legislações são de
uma assustadora inércia devido à burocracia que envolve a regulamentação de um novo
requisito legal.
Foi possível determinar que entre os limites de emissão de ruído em função das zonas, os
limites apresentados pela NBR 10.151 (2000) se demonstraram mais restritivos, claros e
objetivos. Mas mesmo estes sendo mais claros e restritivos, quando o ruído de fundo já se
encontra fora dos limites recomendados, não há muito o que fazer. Os novos
empreendimentos e até mesmo aqueles que sofrem revalidação de licenças, não são forçados
por força legal a reduzir suas emissões se elas já se encontrarem iguais ao ruído de fundo.
Esta situação cria um ciclo vicioso que só tende a contribuir para a elevação dos níveis de
poluição sonora, onde cada vez mais as empresas podem se esconder atrás do ruído do outro.
Desta forma teremos cada vez mais prejudicada a necessidade biológica a um sono
restaurador e ao direito constitucional de uma meio ambiente saudável.
Uma das formas sugeridas nesta pesquisa é instituir a medição no horário compreendido entre
02:00 e 04:00 da manhã e o envio dos dados originais de forma que o órgão regulador possa
gerar seu banco de dados para avaliação e aprovação. Em contrapartida, um dos itens não
citadas pela NBR 10.151 (2000) e que é abordado pelos requisitos legais estadual e municipal
é a limitação do ruído ambiente em questão não poder ultrapassar em 10 dB(A) o ruído de
fundo.
Tudo isto leva a suspeita de que uma das razões para que o ruído de fundo hoje esteja acima
dos limites recomendados é a medição e avaliação de ruído de forma inadequada por parte dos
empreendimentos ali instalados, se é que esta avaliação foi feita.
Demonstrou-se que há uma significativa queda do ruído de fundo durante a madrugada,
período onde a maioria das pessoas tem o sono restaurador. Esta é uma condição pouco
explorada pelos técnicos e empresas em virtude de se contar com maior segurança no início
do horário noturno do que no meio da madrugada, sem mencionar custos e melhores
facilidades.
As variáveis apresentadas nesta pesquisa quanto a situações de campo não foram em número
suficiente para que se possa classificar a pesquisa como uma proposta de metodologia
abrangente. Há muitas outras situações que envolvem o bom senso do profissional
99
responsável, requerendo dele competência e capacidade técnica e que muito provavelmente
está sendo ou será objeto de outras pesquisas.
A continuar da forma que está, o ruído de fundo atingirá níveis nas áreas mais administrativas
e comerciais que poderá levar a perdas auditivas. Nas empresas há o PCMSO exigido pela
NR-7 que avalia se o trabalhador teve perda auditiva em relação ao exame admissional
através de exames periódicos que são realizados pelo menos uma vez por ano. O trabalhador
que estiver exposto a ruídos próximos de 80 dB(A) em sua empresa e ainda continuar exposto
fora dela a níveis próximos de 70 dB(A), poderá ter perda auditiva que será tributado a
empresa e classificado como doença ocupacional PAIR – Perda auditiva induzida pelo ruído.
Para aquelas empresas mais bem preparadas, há o PCA – Programa de Conservação Auditiva
que procurar estudar toda população de trabalhdores expostas, assegurando maior controle por
parte do empreendimento.
Dentro desta possibilidade, a NR-17 que trata de Ergonomia, referencia a NBR 10.152 (1987),
também referenciada pela Resolução Conama 01 (1990), ganha reconhecimento como a
melhor referência para que os ambientes conservem seu conforto acústico, pelo menos em
ambientes fechados onde o uso de EPI não se faz necessário.
Mesmo que a NBR 10.151 (2000) seja o melhor guia para realização deste tipo de medição e
avaliação, ela requer melhorias que foram apresentadas nesta pesquisa com o objetivo de
melhor se avaliar os níveis de poluição sonora.
Para uma pesquisa quantitativa, a calibração dos instrumentos é de fundamental importância
para a confiabilidade dos dados. Mas para uma pesquisa desta dimensão havia a necessidade
de utilização de mais instrumentos e fornecimento de energia de forma que se garantisse a
geração dos dados em todo o intervalo das leituras, evitando assim a perda em torno de 45%
dos dados.
Foram abordados nesta pesquisa alguns formulários de licenciamentos disponibilizados no
site da FEAM que chegam a adotar critérios não mencionados na Lei Estadual. Estes novos
critérios causam dúvidas de interpretação entre os empreendedores e coloca os técnicos de
meio ambiente em situações constrangedoras. Para o empreendedor o que importa é o
licenciamento ambiental da atividade, implicando dizer que será feito o que é solicitado no
formulário, não importando se o formulário está ou não de acordo com a legislação.
Não se pretende resolver o problema da poluição sonora com as sugestões apresentadas. Mas
ousa-se fornecer maior subsídio de decisão aos órgãos regulamentadores, empreendedores,
gestores ambientais, valorizar os técnicos ambientais, dar uma resposta à sociedade que é o
grande usuário do direito ao sossego, a qualidade do sono.
100
Campanhas e participação da comunidade são importantes para que os empreendimentos
tenham maior aceitação ao inserir fonte geradora de ruído. Estas campanhas devem envolver
as empresas de forma que elas quebrem o paradigma de que não há progresso sem poluição. A
poluição deve ser controlada e monitorada para que todos consigam usufruir das funções
ambientais disponíveis em nossos ecossistemas.
101
REFERÊNCIAS
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102
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104
LOPES, P.R.G.; MARCELINO, M. A. Cancelador ativo de ruído (ANC – Active noise canceller). Caracterização do ruído gerado por um condicionador de ar comercial para viabilizar a implementação de um cancelador ativo de ruído
105
ANEXOS
Anexo 1 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) - EIA/RIMA - GER001
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Anexo 2 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) - EIA/RIMA - GER001
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Anexo 3 – FORMULÁRIO INTEGRADO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – FCEI – VERSÃO 006
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111
112
113
Anexo 4 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL – RADA
ATIVIDADES INDUSTRIAIS – Classe III
114
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116
117
Anexo 5 – Certificado de Calibração
118
119
120
121
122
Anexo 6 – IPTU
123
Anexo 7 – RESUMO DE DADOS COLETADOS