6
1. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Educação – PME - é um documento que define
metas educacionais para o município por um período de 10 anos. Trata-se de
uma exigência prevista na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que
instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE).
O PME abrange todos os segmentos educacionais do município, ou
seja, as redes municipal, estadual e particular de ensino e abrange a educação
infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Foi elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação e o
Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e
autonomia do município.
Este não é um plano de governo, mas um plano de Estado,
institucionalizado por lei Municipal, portanto transcende aos mandatários dos
poderes executivo e legislativo. Assim, trás a marca de que a educação está
além das querelas cotidianas.
A elaboração do PME foi marcada pela transparência e pela
manifestação de todos os setores envolvidos e seguiu a linha de que todos
seremos responsáveis pelo seu acompanhamento ao longo dos anos.
No momento em que, como agentes políticos, entregamos este plano à
sociedade conclamamos a cada munícipe a ser também signatário logo
responsável por sua fiscalização e execução.
Antônio de Almeida Cascelli
Secretário Municipal de Educação
7
2. HISTÓRICOS
2.1 – Histórico do Plano Decenal Municipal de Educação de Jacutinga/MG
2.1.1 – Contexto Nacional
A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras ideias
de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional
aconteceram simultaneamente. À medida que o quadro social, político e
econômico, do início do século XX se desenhava, a educação começava a se
impor como condição fundamental para o desenvolvimento do país. Havia
grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e modalidades.
Nas suas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais ajudaram
no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema
nacional.
Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto
ao povo e ao Governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da
Educação”. Propunham a reconstrução educacional, “de grande alcance e de
vastas proporções (...) um plano com sentido unitário e de bases científicas
(...)”. O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que
resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira, de 16
de julho de 1934, sobre a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de
Educação.
Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937,
incorporaram, implícita ou explicitamente, essa ideia e havia subjacente, o
consenso de que o plano deveria ser fixado por Lei. Entretanto, tal ideia não se
concretizou, apesar das iniciativas tomadas em 1962 e 1967. Somente com a
Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a primeira tentativa oficial,
ressurgiu a ideia de um plano nacional previsto para longo prazo, com força de
lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área da
educação.
Entre 1993 e 1994, após a conferência Mundial de Educação em
Jomtien, Tailândia, e por exigência dos documentos resultantes dessa
8
conferência, foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, num
amplo processo democrático coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado no
final do governo Itamar Franco.
Em 1996, é aprovada a segunda LDB – Lei nº 9.394/96, que insiste na
necessidade de elaboração de um plano nacional em sintonia com a
Declaração Mundial sobre Educação para Todos, com duração de dez anos,
para reger a educação na “Década da Educação”. Estabelece, ainda, que a
União encaminhe o plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação
da citada Lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de
ensino.
Em fevereiro de 1998, chega à Câmara dos Deputados dois projetos de
Lei visando à instituição do Plano Nacional de Educação: o Projeto n° 4.155/98,
apresentado pelo Deputado Ivan Valente e o Projeto no 4.173/98, apresentado
pelo MEC. Ao final de um longo processo de discussões, o relator da Comissão
de Educação opta por redigir um substitutivo, incorporando as contribuições
dos dois projetos, que, em 14/12/2000 foi aprovado.
Em 09 de janeiro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso
sancionou a Lei nº 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação – PNE/01,
e que estabelece a obrigatoriedade dos Estados e Municípios elaborarem a
proposta de um Plano Decenal próprio e submetê-la à apreciação do Poder
Legislativo correspondente.
Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE/01.
1. Educação como direito de todos.
2. Educação como fator de desenvolvimento social e econômico do País.
3. Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à
permanência, com sucesso, na educação pública.
4. Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais.
Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação são:
9
• Elevar o nível de escolaridade da população;
• Melhorar a qualidade do ensino, em todos os níveis e modalidades;
• Reduzir as desigualdades sociais e regionais;
• Democratizar a gestão do ensino público.
Considerando a escassez de recursos, o PNE/01 estabeleceu as
seguintes prioridades:
• Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de 08 (oito) anos a todas as
crianças de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos (obrigatoriedade atualmente
ampliada para 09 (nove) anos, com início aos 06 (seis) anos);
• Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na
idade própria, ou que não o concluíram;
• Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino: a Educação Infantil,
o Ensino Médio e a Educação Superior;
• Valorização dos profissionais da educação;
• Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação, em todos os
níveis e modalidades de ensino.
O novo Plano Nacional de Educação PNE/02 foi instituído pela Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014. As 10 Diretrizes expressas no art.2º da Lei nº
13.005/2014:
I – Erradicação do analfabetismo;
II – Universalização do atendimento escolar;
III – Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – Melhoria da qualidade da educação;
V – Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
10
VIII – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
equidade;
IX – Valorização dos (as) profissionais da educação;
X – Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e
à sustentabilidade socioambiental.
As 20 metas expressas na Lei nº 13.005/2014, podem ser reunidas nos
seguintes grupos:
A. Garantia do direito à educação básica com qualidade;
B. Superação das desigualdades e a valorização das diferenças;
C. Valorização dos profissionais da educação;
D. Ensino Superior;
E. Gestão Democrática e participação social;
F. Financiamento.
A. Metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com
qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da
alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades
educacionais:
Metas 1, 2 e 3 – Universalização da Educação Básica.
Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do
Ensino Fundamental.
Meta 6 – Educação em tempo integral.
Meta 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB.
Meta 9 – Alfabetização da população com 15 anos ou mais.
Meta 10 – EJA integrada à educação profissional
Meta 11 – Triplicar as matrículas de educação profissional.
11
B. Metas que dizem respeito à superação das desigualdades e a
valorização das diferenças:
Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos e igualar
a escolaridade média entre negros e não negros.
C. Metas que tratam da formação e valorização dos profissionais da
educação consideradas estratégicas para que as demais sejam atingidas:
Meta 15 – Que todos os professores possuam licenciatura na área em que
atuam.
Meta 16 – Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da
Educação Básica e garantir a formação continuada a todos os profissionais da
Educação Básica.
Meta 17 – Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as)
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PNE.
Meta 18 – Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira
para os profissionais da educação, sem deixar de observar o piso salarial
nacional.
D. Metas relacionadas ao Ensino Superior.
Meta 12 – Aumentar a taxa de matrícula no ensino superior.
Meta 13 – Ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente do
Ensino Superior.
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Meta 14 – Elevar o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.
E. Participação social e gestão democrática.
Meta 19 – Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
F. Financiamento
Meta 20 – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto
(PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
O fortalecimento das articulações institucionais e a cooperação entre a
União, os Estados, o DF e os Municípios são fundamentais para que as metas
do PNE sejam alcançadas. Para tanto, o PNE prevê que os Estados e
Municípios deverão adequar seus respectivos Planos Decenais de Educação
em um prazo máximo de um ano, após sua publicação. Sua vigência já se
iniciou, estendendo-se até 26 de junho de 2023.
2.1.2 – Contexto Estadual
Minas Gerais, mais uma vez, faz a diferença. Embora a recomendação
legal da LDB 9.394/96, no seu Art. 10 diz: “Os Estados incumbir-se-ão de (...)
elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as
diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas
ações e as dos Municípios”, a Secretaria de Estado da Educação (SEE/MG)
em respeito à autonomia dos Municípios, enquanto entes federados
autônomos, e à política Cooperação – Mútua – iniciada neste Estado na
década de 90 – optou por sugerir, de comum acordo com a União Nacional de
Dirigentes Municipais de Educação, Seção MG (UNDIME/MG), um percurso
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crítico de planejamento, a partir de uma determinada filosofia de trabalho e de
trilhas consideradas mais eficazes na construção democrática do Plano
Decenal de Educação de Minas Gerais (PDEE/MG).
Tal percurso pressupôs que os Municípios traçassem, ao mesmo tempo
em que o Estado e em ação articulada com o Plano Nacional e Estadual de
Educação, diretrizes e objetivos gerais para a Educação e, em ação autônoma,
elaborassem, a partir de um amplo diagnóstico, os objetivos, as metas e as
ações específicas que respondessem às expectativas de cada um dos seus
níveis e modalidades de ensino.
Esta proposta representou o reflexo de idas e vindas de discussões
entre os atores envolvidos no processo, durante um tempo de pré-
planejamento. Pode-se ainda dizer que ela espelha um modo de se acreditar
no planejamento como processo democrático, baseado no diálogo e na troca
de experiências, a partir dos dados da realidade.
Seguindo essa orientação e, com o devido cuidado para que os Planos
Municipais não corressem o risco de ficar apenas no desejo, como tantos
outros, a SEE/MG orientou Uberaba e os demais 852 (oitocentos e cinquenta e
dois) Municípios mineiros, na elaboração de seus respectivos planos,
oferecendo-lhes apoio técnico para a construção democrática e científica dos
mesmos, inclusive através da oferta de um “Atlas da Educação de Minas
Gerais”, elaborado pela Fundação João Pinheiro, contendo todos os dados
estatísticos necessários ao diagnóstico da educação municipal.
Desse modo, em Minas Gerais, Estado e Municípios construíram, em
suas bases pactuadas e negociadas e, em tempo único, os seus respectivos
Planos Decenais de Educação, de forma articulada com o Plano Nacional e de
acordo com as suas demandas e vocação histórico-sociais.
O PDEE/MG fundamenta-se nos seguintes princípios e diretrizes gerais:
• Equidade e Justiça Social;
• Qualidade;
• Diálogo e Interação entre as Redes de Ensino;
• Democratização e Articulação com a Comunidade.
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Os objetivos contemplados pelo Plano Estadual de Educação (PDEE/MG)
encontram-se explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual CE/89 e são os
seguintes:
• Erradicar o analfabetismo;
• Universalizar o atendimento escolar;
• Melhorar a qualidade do ensino;
• Promover a formação para o trabalho;
• Proporcionar uma formação humanística, científica e tecnológica.
Além desses, os signatários do plano estabeleceram como objetivos:
• Garantir, com equidade, que a Educação Básica seja tratada como direito de
toda a população e dever intransferível do Poder Público;
• Garantir a universalização do Ensino Fundamental obrigatório de 09 (nove)
anos e do Ensino Médio;
• Garantir a oferta de Educação Básica para todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria;
• Garantir a atuação de professores habilitados em toda a Educação Básica;
• Elevar a qualidade do Ensino Público ofertado à população em toda a
Educação Básica;
• Elevar a taxa de atendimento da Educação Infantil e do Ensino Especial;
• Institucionalizar o Regime de Colaboração Estado-Município, em consonância
com preceitos constitucionais, instituindo o Sistema Único de Ensino;
• Garantir mecanismos legais e operacionais que efetivem a gestão
democrática da educação em todos os âmbitos da administração;
• Elevar globalmente os investimentos em Educação.
À SEE/MG, como coordenadora do processo, coube, a partir do
diagnóstico, a responsabilidade de definir as prioridades para o PDEE/MG, a
saber:
• A superação do analfabetismo no Estado, com garantia de continuidade de
escolarização básica para os jovens e os adultos;
• A elevação geral do nível de escolarização da população, garantida a
universalização dos Ensinos Fundamental e Médio;
• A melhoria da qualidade em todas as etapas e modalidades da Educação
Básica;
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• A redução das desigualdades educacionais, com a promoção da equidade;
• A implantação gradativa da educação de tempo integral na rede pública;
• A formação e valorização dos profissionais da educação;
• O fortalecimento da democratização da gestão educacional;
• A melhoria da infraestrutura das escolas públicas, com prioridade para as
regiões, definidas neste Plano, como de maior vulnerabilidade social;
• A institucionalização das regras do Regime de Cooperação Estado-Município;
• O desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação;
• O acompanhamento e a apropriação da evolução tecnológica.
2.1.3 – Contexto Municipal
No âmbito municipal a Lei Orgânica do Município de Jacutinga/MG em
seus artigos estabelecem que:
Art. 166. O dever do Município com educação será efetivado mediante a
garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele
tiverem acesso na idade própria;
II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade;
V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - Oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
VII - Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
§ 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo,
acionável mediante mandato de injunção.
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§ 2º. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Município, ou sua oferta
irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais os responsáveis,
pela frequência à escola.
Art. 167. O sistema de ensino municipal assegurará aos alunos necessitados
condições de eficiência escolar.
Art. 168. O ensino oficial do Município será gratuito em todos os graus e atuará
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Emenda 009/01
Art. 169. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - Cumprimento das normas gerais de educação nacional;
II - Autorização e avaliação de qualidade pelos órgãos competentes.
Art. 170. Os recursos do Município serão destinados às escolas, podendo ser
dirigidos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em
lei federal que:
I - Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes
financeiros em educação;
II - Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
filantrópica ou confessional ou ao Município no caso de encerramento de suas
atividades.
§ 1º. Os recursos de que trata este artigo serão destinados a bolsas de estudo
para ensino fundamental, na forma de lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da
rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Município
obrigado a investir, prioritariamente, na expansão da sua rede na localidade.
Art. 171. O Município auxiliará, pelos meios de seu alcance, as organizações
beneficentes, culturais e amadorísticas, nos termos da lei, sendo que as
amadorísticas e as colegiais terão prioridade no uso de estádios, campos e
instalações de propriedade do Município.
Art. 172. O Município manterá o professorado municipal em nível econômico,
social e moral à altura de suas funções.
Parágrafo único. Será dada ampla valorização aos profissionais de ensino,
garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com
17
piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos. Emenda 009/01
O Município de Jacutinga/MG tem se empenhado, dentro de seus limites
legais, financeiros e técnicos a cumprir suas prioridades.
No ano de 2005 a Secretaria de Educação, após iniciativa do Governo
Federal e Estadual elaborou o 1º Plano Municipal de Educação para o decênio
2005 a 2014, foram realizadas várias reuniões com especialistas de ensino,
professores, funcionários, pais de alunos e alunos maiores de 18 anos, onde
todos puderam analisar e enunciar as suas realidades dentro de suas áreas de
trabalho (escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
das redes Particular, Estadual e Municipal). Considerando que o Plano Decenal
de Educação, é um plano do município e não um plano do governo em
exercício, razão pela qual ele deve transcender o atual governo e ter a
expectativa de que os próximos governantes cumpram com os compromissos
aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos. Ao
ser instituído pela Lei nº1495/2005, o Plano Municipal de Educação para o
decênio 2005/2014, foi executado dentro do possível e sempre acompanhado
pela Comissão Executiva.
Com aprovação do novo Plano Nacional de Educação PNE/02, instituído
pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, o Município de Jacutinga/ MG,
mais uma vez recorre à comunidade escolar para a elaboração do novo Plano
Municipal de Educação para o decênio 2015/2024, adequando as 20 metas
propostas com a realidade vivenciada diariamente em nosso município.
2.2 – Histórico do Município de Jacutinga / MG.
Imagem de Jacutinga em 1915
18
Em 1771, o território que hoje constitui a paróquia e o município de
Jacutinga, na época de seu povoamento, pertencia à paróquia de Ouro Fino.
Em 1803 já havia moradores na Região do Pico da Forquilha. Dentre os
povoadores antigos de Jacutinga, destaca-se Antônio Pessoa de Lemos,
natural de Sabará, que se estabeleceu com fazenda na barra do Ribeirão de
São Paulo, cujas terras abrangiam o local onde se encontra a cidade de
Jacutinga.
Em 1805 foram feitas as principais vias de penetração na zona oeste de
Ouro Fino. Contudo, muito antes de sua abertura, já se iniciara o povoamento
de Jacutinga pelas vias naturais constituídas pelos rios, principalmente pelo rio
Mogi, que naquela região era denominado Mogi-Abaixo. Também concorreu
para o povoamento da região de Jacutinga, ao norte, o Ribeirão de São Paulo
e ao Sul, o rio Eleutério. Por volta de 1805, o povoado já havia atingido as
margens do rio Eleutério, ali residindo muitos fregueses da paróquia de Ouro
Fino, mas, desde então, registraram-se sérias contendas de limites entre
mineiros e paulistas, pois a região já havia sido atingida por outros povoadores
vindos de Mogi Mirim.
Em 1835, José Francisco Fernandes, Silvério José Machado e Emídio de
Paiva Bueno começaram a derrubada das matas no local, exatamente no dia
30 de Março de 1835, onde se ergueria a Capela em homenagem a Santo
Antônio, e numa segunda-feira, 06 de abril de 1835, começavam a abertura
dos alicerces, e em seguida o assentamento dos tijolos, para que na segunda-
feira, dia 13 de abril de 1835 fossem levantados os andaimes, tendo como
marco de sua fundação este ano.
Em 1847, num domingo de Novembro, a Igreja era inaugurada com a
celebração da primeira missa pelo Padre Felipe José Viera e em torno da
capela já existia uma dezena de casas.
Em 1856, o Bispo de São Paulo faz sua primeira visita a capela do Bairro
de Santo Antônio de Jacutinga.
Em 1871, por forma do Decreto-Lei Provincial, o bairro é elevado à
Freguesia.
Em 1873, a Capela foi elevada a Curato e o primeiro Cura (Pároco) que
veio para Jacutinga foi o Padre Cristóvão Fatigatti.
19
Em 1875, o Padre Cristóvão foi substituído pelo Padre Gaudêncio Ferreira
Pinto, que permaneceu na Freguesia até o dia 21 de fevereiro de 1885, e
quando faleceu foi sepultado dentro da capela. As construções de casas
continuavam em ritmo acelerado, pois começavam a chegar à Freguesia,
famílias italianas, portuguesas e espanholas.
Em 1880, pela Lei do Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais,
criou-se o município de Ouro Fino, e marcando as divisas entre as freguesias
de Ouro Fino e Borda da Mata, e em seu § 1º diz: - O novo município se
comporá das seguintes freguesias: Ouro Fino, como sede, e elevada à
categoria de cidade; Jacutinga e Monte Sião, desmembradas do município de
Pouso Alegre; Campo Místico, desmembrada do município de Jaguari.
Em 1894, era criado o Conselho Distrital e nomeados para conselheiros:
Major Afonso de Paiva Pinheiro e Capitão Antônio José Pinto. Os conselheiros
mandaram construir um prédio na esquina da Rua da Penha, esquerda de
quem sobre (Rua Capitão José Pinto), para ser o mercado. Mandaram colocar
“chafariz” nos quatro cantos da Freguesia. Construíram o matadouro.
Mandaram instalar 50 lampiões de gás e colocaram placas em onze ruas.
Em 1897, a estação da Estrada de Ferro Vale do Sapucaí recebia seus
últimos retoques. Seu nome era o de “Silviano Brandão”. Foi ele quem batalhou
para trazer a Estrada de Ferro até Jacutinga. Era Presidente do Senado
Mineiro e candidato ao Governo de Minas Gerais, e assumira o governo na
nova capital mineira - Belo Horizonte. Por volta das 15 horas do dia 14 de
março de 1897, ouviu-se pela primeira vez, o apito estridente da locomotiva do
trem “Lastro” que vinha testando a linha. A Freguesia de Jacutinga ficou
conhecendo um de seus maiores acontecimentos históricos, que foi a
inauguração da Estrada de Ferro. Era o primeiro trem a chegar por estas
bandas.
Em 1901, 16 de setembro, pela Lei 319, foi elevada a condição de
município, passando a chamar-se somente Jacutinga. O nome foi assim
designado, pelas muitas aves “Pipile Jacutinga” que habitavam a região,
também conhecidas por Jacuapeti, Jacupará, ou peru-do-mato, aves
pintangadas, pretas, e com penacho branco.
20
Em 1936, pela Lei 115 de 03 de novembro, foi assinado o convênio entre os
Estados de Minas Gerais e São Paulo determinando os limites e linhas
divisórias entre os dois estados.
Em 1950, pela Lei 560 de 17 de maio, fica criada como Estância
Hidromineral o Município de Jacutinga.
Em 1962, pela Lei 2.764 de 30 de dezembro, reestruturou-se a divisão
administrativa do Estado de Minas Gerais e também do Município de Jacutinga.
Em 1970, pela Lei 5.524 de 16 de Setembro, fica considerada com estância
Hidromineral, para os efeitos do disposto no artigo 15, § 1º, alínea “a”, da
Constituição da República Federativa do Brasil, o município de Jacutinga.
Em 2007, pela Lei 17.110 de 01 de Novembro, dispõe sobre o
reconhecimento da localidade como estância climática ou hidromineral e dá
outras providências.
2.2.1 - Como chegar à Jacutinga
O município de Jacutinga localiza-se na microrregião de Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais. A cidade fica a aproximadamente 490 km da capital
Belo Horizonte e 190 km da cidade de São Paulo. Os municípios limítrofes são
Albertina e Andradas a norte, Ouro Fino a leste, Monte Sião a sul e os paulistas
Itapira e Espírito Santo do Pinhal a oeste.
21
Distâncias quilométricas (aprox.) por estradas de rodagem:
Distâncias dos grandes centros:
Belo Horizonte - MG 490Km
Pouso Alegre - MG 90Km
Brasília - DF 1.148Km
São Paulo - SP 190Km
Campinas - SP 90Km
Rio de Janeiro - RJ 520Km
Curitiba - PR 556Km
Distâncias das cidades vizinhas:
Monte Sião - MG 21Km
Ouro Fino - MG 26Km
Mogi Mirim - SP 48Km
Andradas - MG 38Km
Itapira - SP 28Km
Espírito Santo do Pinhal - SP 21Km
Albertina – MG 13 Km
2.2.2 – População de Jacutinga
Habitantes - 22.699 (IBGE/2010).
Recenseamentos desde o Tempo do Império
22
2.2.3 - Características Geográficas e Sociais
Localização: Vale do Sapucaí – MG
Área do Município: 347,750 Km²
Densidade Demográfica: 65,48 hab/Km²
Altitude Máxima: 1.390 m – Serra de São Paulo
Altitude Mínima: 779 m – Foz do Ribeirão de São Paulo
Altitude Média: 833,59 m – Praça Central da Cidade
Latitude: 22º 17´08´´ sul
Longitude: 46º 36´44´´ oeste
Temperatura Média Anual: 19,2ºC
Temperatura Média Máxima Anual: 26,4ºC
Temperatura Média Mínima Anual: 14,3ºC
Relevo Plano: 20 %
Relevo Ondulado: 50 %
Relevo Montanhoso: 30 %
Clima: temperado
Precipitação Média Anual: 1.777,2 mm
IDH – Educação: 0,586
IDH – Longevidade: 0,864
IDH – Renda: 0,722
IDH – Municipal: 0,715
Posição dentre os 5.564 Municípios: 1.454ª
PIB a Preços correntes: R$ 277.908,00
PIB per capita a Preços correntes: R$ 13.099,58
23
Possui uma área de 347,750 km². A densidade demográfica é de 65,48
hab/km². Possui o título de Estância Hidromineral e é reconhecida como a
capital nacional das malhas, sendo responsável por 30% de toda a produção
nacional de malhas.
2.2.4 - Economia
A economia do município de Jacutinga durante anos se destacou na
agricultura através do cultivo do café e da agropecuária pela produção de leite.
A partir da década de 50 a município recebe o título de Estância Hidromineral,
passando a comercializar sua água. Hoje, um dos potenciais econômicos de
Jacutinga é a indústria de confecções, formada por mais de mil unidades
produtivas, popularmente chamadas de malharias. Cerca de 850 lojas de
varejo comercializam a produção e, durante a temporada de março a julho, são
gerados cerca de seis mil empregos, com uma produção mensal de pelo
menos 2 milhões de peças.
Região Estratégica / Gasoduto
Gasoduto Paulínia (SP) – Jacutinga (MG). Com capacidade de
transporte de cinco milhões m³/dia e 93 km de extensão, é o primeiro gasoduto
para atendimento a Minas Gerais depois da entrada em operação do Gasbel I,
em 1994. Neste período (1994-2009), o Gasbel I foi o único gasoduto de
transporte a atender o estado mineiro. Foram investidos R$ 275 milhões no
empreendimento. Aqui em Jacutinga, a Petrobras instalou um ponto de
entrega, com capacidade de 1,25 milhão m³/dia, onde é feito o fornecimento do
gás natural para a distribuidora estadual, a quem cabe o desenvolvimento do
consumo do energético entre seus clientes. O Paulínia-Jacutinga transporta
gás natural para abastecer principalmente o mercado industrial da região.
A chegada do gás natural no Sul de Minas permite a substituição de óleo
combustível e GLP (gás liquefeito de petróleo) pelo gás natural, combustível de
maior eficiência energética e menos poluente.
24
2.2.5 - Símbolos Municipais
Os símbolos Municipais representam o nosso sentimento de amor e
responsabilidade para com Jacutinga, sendo, portanto, nosso dever protegê-los
para que não sejam desrespeitados. Símbolos são sacramentos e está
regulamentada sua forma e apresentação pela Lei Municipal nº 468 de
21/04/1972.
Bandeira do Município de Jacutinga /MG
A Bandeira Municipal de Jacutinga, de autoria do Heraldista Prof.
Arcinóe Antônio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, é
assim descrita:
Esquartelada em faixa, sendo os quartéis de azul, constituídos por três
faixas brancas, carregadas de sobre faixas vermelhas, com um módulo de
largura, que partem de um triangulo isósceles branco firmado na tralha, onde o
brasão municipal é aplicado.
A Bandeira Municipal de Jacutinga obedece à regra geral, com opção
pelo estilo esquartelado em faixa. O brasão aplicado na Bandeira representa o
Governo Municipal e o triângulo branco onde é contido representa a própria
cidade-sede do Município; o triângulo é símbolo heráldico de liberdade,
25
igualdade e fraternidade, e a cor branca simboliza a paz, amizade, trabalho,
prosperidade, pureza e religiosidade. As faixas brancas carregadas de sobre
faixas vermelhas, que partem do triângulo firmado no trabalho esquartelando a
bandeira, representam a irradiação do Poder Municipal que se expande a todos
os quadrantes de seu território, é a cor vermelha símbolo de amor-pátrio,
dedicação, audácia, intrepidez, coragem e valentia. Os quartéis de azul assim
constituídos representam as propriedades rurais existentes no território
Municipal; a cor azul é símbolo de justiça, nobreza, perseverança, zelo e
lealdade.
De conformidade com as regras heráldicas a Bandeira Municipal terá as
dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em
consideração 14 (quatorze) módulos de altura da tralha por 20 (vinte) módulos
de comprimento do retângulo.
Brasão do Município de Jacutinga/MG
O brasão das armas de Jacutinga, de autoria do Heraldista Prof. Arcinóe
Antônio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, tem a
seguinte interpretação simbólica:
26
O escudo samnítico, usado para representar o Brasão de Armas de
Jacutinga, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal, por
influência francesa, herdado pela heráldica brasileira como evocativo de raça
colonizadora e principal formadora da nossa nacionalidade;
A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de
domínio que, sendo de argente (prata), de oito torres, das quais apenas cinco
são visíveis em perspectiva no desenho classifica a cidade representada na
Segunda Grandeza, ou seja, sede de Comarca;
O metal argente (prata) do campo do escudo é símbolo heráldico da paz,
amizade, trabalho, prosperidade, pureza e religiosidade;
Firmada em chefe (parte superior do escudo), a cruz “Tau” de gules
(vermelho) é o símbolo heráldico de Santo Antônio, Padroeiro da Cidade, que
de 1835 até 1923 emprestou o topônimo à cidade “Santo Antônio de
Jacutinga”;
O esmalte gules (vermelho) é o símbolo de amor-pátrio dedicação,
audácia, intrepidez, coragem e valentia;
As buzinas de caça, estilo boiadeiro de sable (preto), representam no
Brasão à pecuária, uma das expressões econômicas de destaque na vida
Municipal;
O esmalte de sable (preto) simboliza a prudência, sabedoria,
moderação, austeridade e firmeza de caráter;
Ao termo (parte inferior do escudo), o aguado de blau (azul) o ondeado
de argente (prata) representa o Ribeirão Jacutinga;
A cor blau (azul) simboliza a justiça, nobreza, recreação, perseverança,
zelo e lealdade;
A fonte heráldica de jalde (ouro) nascente do aguado ao termo
representa a pureza das águas de Jacutinga que tem canalizada água-potável
em todas as residências e que lembra também a Fonte São Clemente, com o
engarrafamento da “Água Jacutinga”, localizada em recanto pitoresco e
agradável, onde foi construído magnífico hotel de categoria turística, o “Hotel
Estância de Jacutinga”;
27
O metal jalde (ouro) é símbolo heráldico de glória, esplendor, riqueza,
grandeza e soberania;
Os pássaros pretos pintalgados de branco, da espécie “Jacu”,
constituem-se no parlantísmo do escudo, pois deles se origina o topônimo que
a cidade ostente “JACUTINGA”;
Nos ornamentos exteriores, os tenentes do escudo identificando o
homem do campo, indicam no brasão que a economia municipal é baseada na
agricultura aliada à pecuária, já simbolizada no campo do escudo;
No listel de gules (vermelho) em letras argentinas (prateadas) inscreve-
se o topônimo identificador “JACUTINGA”, ladeados pelos milésimo “1835” de
sua fundação e “1901” de sua emancipação política.
2.3 - Histórico da Educação no Município
“A escola não se inicia com a educação formal tal como conhecemos
hoje. Assim como a sociedade de modo geral, a escola é uma construção e
surgiu num determinado momento a partir de uma necessidade, sendo
transformada com o passar dos anos.”
A vida escolar do município tem sua possível iniciação em 1835, quando
os pioneiros do povoado, para que seus filhos não crescessem sem escola,
buscavam propiciar aulas particulares a seus filhos em suas próprias
residências ou encaminhando-os para estudarem em Colégios Internos da
região. Por volta de 1910 cria-se o Grupo Escolar Júlio Brandão, com a reforma
do ensino, o grupo passa a se chamar Escola Estadual Júlio Brandão de 1º
Grau, apenas com as quatro primeiras séries do 1º grau, em 1975 houve uma
extensão de séries (1ª a 6ª), já no ano de 1977 a Escola já está com todo 1º
grau estabelecido, a partir de 1986, passou a funcionar o 2º grau. No período
de fevereiro de 1998 a dezembro de 2002 a Escola desenvolveu o Projeto
Acertando o Passo, bem como em agosto de 1998 a junho de 2002
desenvolveu o Projeto A Caminho da Cidadania; a Escola ministrou a
modalidade Educação de Jovens e Adultos no período de fevereiro de 2004 a
dezembro de 2008. Já no ano de 2014 a Escola funcionou o Reinventando o
Ensino Médio. Atualmente a escola possui 863 alunos.
28
Em 18 de maio de 1933, fundou-se o Atheneu Santo Antônio, depois
passa chamar-se Ginásio Santo Antônio. No ano de 1978 o Ginásio encerra
suas atividades.
A escola Dr. Milton Campos fundada em janeiro de 1935, no distrito de
Sapucaí, municipalizada em abril de 1994, atualmente a Escola conta 113
alunos, distribuídos em sete salas (educação infantil e ensino fundamental).
O Colégio Santo Antônio, fundado em 15 de dezembro de 1948, recebeu
a denominação de Comércio Santo Antônio ministrando cursos básicos e
técnicos de contabilidade, em 1962, junto ao Colégio Comercial Santo Antônio
passou a funcionar o Colégio Normal de Jacutinga. Hoje o Colégio Santo
Antônio (Objetivo) atende 169 alunos, oferecendo também desde 2007 cursos
de Graduação e Pós Graduação a nível EAD, pela UNIP/SP (Universidade
Paulista).
No ano de 1951 fundou-se a Escola Hildebrando Clark, situada no
distrito de São Sebastião dos Robertos; a escola passou por reformas nos anos
de 1981 e 2003; sendo municipalizada no ano de 1994, atualmente a escola
conta com 75 alunos, distribuídos em sete salas.
Em 04 de outubro de 1960, foi criada a Escola Estadual Floriano Saretti,
iniciando suas atividades na Casa da Criança, posteriormente passou a
funcionar na Escola Estadual Júlio Brandão e Alfeu Duarte, em 21 de fevereiro
de 1975, inaugurou-se seu próprio prédio. Atualmente a Escola Funciona com
362 alunos.
Aos 29 dias do mês de abril de 1964, criou-se o Grupo Escolar Professor
Alfeu Duarte, porém, funcionando em vários locais. No segundo semestre de
1979, a Escola Estadual Professor Alfeu Duarte, instalou-se devidamente ao
prédio recém-construído, no ano de 1998 a Escola foi municipalizada e passou
a denominar-se Escola Municipal Professor Alfeu Duarte. Atualmente a Escola
Funciona com 1.206 alunos.
No dia 15 de outubro de 1964, inaugurou-se a Escola Municipal
Francisco Cândido Duarte no bairro de São Luiz, passando para Rede Estadual
em 07 de março de 1965, com a denominação de Escola Combinada São Luiz,
no ano de1974, denominou-se Escola Estadual São Luiz e posteriormente em
29
05 de novembro de 1998, Escola Estadual Antônio Nicoleti, sendo
municipalizada em janeiro de 2015. Atualmente a Escola conta com 43 alunos.
Em 16 de junho de 1971 autoriza-se o funcionamento das Escolas
Municipais Rurais: Antônio Gonçalves Vieira, Aparecidinha, Bom Café, Bom
Desejo, Congonhas, Durvalina Portugal Rennó, Fazendinha, Forquilha,
Francisco Palma Rennó, Fubá, Lopes, Lucateli, Machado, Mata, Negri, Poço
Fundo, Ranchão, Ribeiros, Sant’Ana, Santa Cândida, Santa Clara, São José,
Sapé, Serra Morena. Essas escolas foram nucleadas na Zona Urbana em
1996, denominada Escola Municipal Professora Dona Wilma Pieroni, que conta
hoje com 555 alunos e a partir do ano 2012 até o ano 2014 ofereceu Cursos
Técnicos profissionalizantes e também o Curso Normal em Nível Médio –
Magistério pela rede municipal de Ensino.
A Escola Estadual Maria Roberto de Lima, foi criada em 22 de março de
1985, em 1988 inaugurou seu prédio próprio, hoje a Escola conta com 245
alunos.
A Pré Escola Municipal Ebenezer de Jacutinga, funcionando em salas
cedidas pela igreja Presbiteriana, teve início em 13 de agosto de 1991. Em 09
de junho de 2000, passou a denominar-se Escola Municipal de Educação
Infantil Professora Helena Pieroni Sebusiani, já em 2007 passou a funcionar
em prédio próprio. Atualmente a Pré Escola conta com 266 alunos.
O Colégio Educação e Cultura (Anglo)foi fundado em 1992, iniciando
suas atividades em 1993.O colégio atualmente conta com 258 alunos.
Em 08 de setembro de 1993, iniciou-se as atividades o Colégio de
Ensino Integrado Magia do Saber (APAE) em prédio cedido pela prefeitura,
inaugurando seu prédio próprio em 12 de outubro de 1997. O colégio
Atualmente conta com 65 alunos.
O Colégio Integrado Jean Piaget, fundado em 01 de fevereiro de 2000.
O Colégio conta com 241 alunos.
A Escola Municipal Michel Farhat fundada em 23 de maio de 2001,
sendo inaugurada em 29 de julho de 2001. Atualmente a Escola conta com 185
alunos.
30
A Secretaria Municipal de Educação instituiu-se Sistema Municipal de
Ensino através da Lei nº1296/2002, com o Parecer do Conselho Estadual de
Educação (CEE) do Estado de Minas Gerais nº214/2003.
Além das Escolas municipais, a Secretaria também coordena os Centros
de Educação Infantil e Creches, assim denominadas: Creche Monsenhor Vieira
inaugurada em 10 agosto de 1997, atendendo 70 crianças; Creche Vereador
Doutor Urbano Lopes Siqueira, inaugurada em 16 de fevereiro de 2003,
atendendo 61 crianças; Centro de Educação Infantil Padre Silvério Negri,
inaugurado em 24 de maio de 2004, atendendo 134 crianças; Creche Maria
José Legatti Rodrigues, inaugurada em 12 de dezembro de 2007, atendendo
83 crianças; Creche Professor Doutor João Alves, inaugurada em 30 de
outubro de 2008, atendendo 64 crianças; Centro de Educação Infantil João
Legatti, inaugurado em 12 de junho de 2012, atendendo 192 crianças.
O Município ainda conta com Centros de Apoio Sócio Educativo, são
eles: A Casa da Criança Inaugurada em 05 de fevereiro de 1948, entidade civil
beneficente de fins promocionais e assistenciais com duração por tempo
indeterminado, idealizado pela igreja Católica, atualmente atende 498 crianças.
Lar Américo Prado fundado em 12 de outubro de 1963, tendo como entidade
mantenedora Associação Cultural e Assistencial Evangélica Ebenezer de
Jacutinga, ligado a igreja Presbiteriana Independente, tendo os trabalhos
coordenados por um longo período pelo Exército da Salvação. No ano de 2002
encerra suas atividades, retornando com suas atividades em 04 de maio de
2009, atualmente atende 215 crianças; A Associação Cultural e Assistencial
Evangélica (ACAE) – Construir, idealizada pela Igreja Quadrangular, iniciou
suas atividades em outubro de 2013, atendendo atualmente 40 crianças.
A Educação em nosso município vem avançando gradativamente,
buscando atender a todos de forma igualitária, contando sempre com
educadores empenhados em mudar a realidade sócio educacional, para que
desta forma possamos juntos construir um país mais justo e fraterno.
31
2.3.1 - Relação dos Estabelecimentos de Ensino por Redes
Rede Nome do Estabelecimento
Municipal
Centro de Ed. Infantil Pe Silverio Negri
Creche Municipal Monsenhor Vieira
Creche Municipal Prof Dr João Alves
Creche Mun. Mª José Legatti Rodrigues
Creche Mun. Ver. Dr Urbano Lopes Siqueira
E. M. Profª D Wilma Pieroni
E. M. Prof Alfeu Duarte
E. M. Prof Michel Farhat
E. M. Antonio Nicoleti
E. M. Hildebrando Clark
E. M. Milton Campos
Centro de Educação Infantil João Legatti
E.M.E.I Helena Pieroni Sebusiani
Estadual
E. E. Floriano Saretti
E. E. Profª Mª Roberto de Lima
E. E. Julio Brandão
Particular
Colégio Integrado Jean Piaget
Colégio Santo Antonio - Objetivo
Sociedade Jacutinguense de Educação e
Cultura – Anglo
Instituição Filantrópica
Casa da Criança
Associação Cultural e Assistencial Evangélica
Lar Américo Prado
Educação Especial Colégio de Ensino Integrado “Magia do Saber” (APAE)
32
2.3.2 - População Estudantil de Jacutinga
Educação Básica – Educação Infantil ao Ensino Médio e EJA
Escolas Particulares 2012 2013 2014 2015
Colégio Integrado Jean Piaget 230 220 218 241
Colégio Santo Antonio - Objetivo 194 166 163 169
Sociedade Jacutinguense de Educação e Cultura - Anglo
213 249 228 258
Total 637 635 609 668
Escolas Estaduais 2012 2013 2014 2015
E. E. Floriano Saretti 307 342 353 362
E. E. Profª Mª Roberto de Lima 324 280 260 245
E. E. Julio Brandão 870 890 873 863
Total 1501 1512 1486 1470
33
Creches Municipais 2012 2013 2014 2015
Centro de Ed. Infantil Pe Silverio Negri 154 147 141 134
Creche Municipal Monsenhor Vieira 73 139 119 70
Creche Municipal Prof Dr João Alves 85 75 75 64
Creche Mun. Mª José Legatti Rodrigues 57 84 82 83
Creche Mun. Ver. Dr Urbano Lopes Siqueira
89 76 82 61
Total 458 521 499 412
Escolas Municipais 2012 2013 2014 2015
E. M. Profª D Wilma Pieroni 647 572 569 555
E. M. Prof Alfeu Duarte 1596 1590 1705 1206
E. M. Prof Michel Farhat 214 197 206 185
E. M. Antonio Nicoleti - - - 43
E. M. Hildebrando Clark 74 68 79 75
E. M. Milton Campos 138 138 126 113
Centro de Educação Infantil João Legatti 114 113 193 133
E.M.E.I Helena Pieroni Sebusiani 296 346 322 266
Total 3079 3024 3200 2576
34
Educação Especial 2012 2013 2014 2015
Colégio de Ensino Integrado “Magia do Saber” (APAE)
71 66 56 65
Total 71 66 56 65
Integral 2013 2014 2015
Centro de Educação Infantil João Legatti - 55 59
Centro de Ed. Infantil Pe Silverio Negri - - 22
E. E. Maria Roberto de Lima 56 82 -
E. M. Antonio Nicoletti - - 6
Total 56 137 87
35
Instituição Filantrópica 2012 2013 2014 2015
Casa da Criança 350 415 422 498
Associação Cultural e Assistencial Evangélica
- - 40 40
Lar Américo Prado 150 162 180 215
Total 500 577 642 753
36
2.3.3 - Escolaridades dos Profissionais da Educação por Escola e Etapa
de Ensino
Educação Infantil - Creche e pré-escola
Função: Coordenadoras, Supervisoras, Professoras, Monitoras
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Creche Municipal Monsenhor Vieira - - 12 - 01 01
Creche Municipal Vereador Dr. Urbano Lopes Siqueira
02 01 11 - 01 01
Creche Municipal Prof. Dr João Alves - - 13 - - 01
Centro de Educação Infantil João Legatti - - 06 01 14 -
Creche Municipal Maria José Legatti Rodrigues
- 01 09 03 - 02
Centro de Educação Infantil Pe. Silverio Negri
- 02 13 - 03 01
E.M.E.I Helena Pieroni Sebusiani - - 06 - 11 05
Total 02 04 70 04 30 11
Ensino Fundamental I
Função: Professores, Supervisores e Gestores
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E. M. Prof Michel Farhat - 05 01 11 03 - -
E. M. Antonio Nicoleti - 03 01 06 01 - -
E. M. Hildebrando Clark - 04 - 05 01 - -
E. M. Milton Campos - 03 - 07 04 - -
E. E. Floriano Sareti - - - 05 15 -
E. E. Profª Mª Roberto de Lima - 01 - 09 10 - -
Total - 16 02 43 34 - -
37
Ensino Fundamental I e II
Função: Professores, Supervisores e Gestores
Escola
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E. M. Prof Alfeu Duarte - 05 - 28 32 - -
E. M. Profª D Wilma Pieroni - 02 01 24 07 01 -
Total - 07 01 52 39 01 -
Ensino Fundamental II e Ensino Médio
Função: Professores, Supervisores e Gestores
Escola
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E. E. Julio Brandão - - 3 16 22 - -
Total - - 3 16 22 - -
Particulares – Educação Infantil ao Ensino Médio
Função: Professores, Monitores, Supervisores e Gestores
Escola
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Colégio Santo Antonio - Objetivo - 05 01 10 11 01 -
Colégio Integrado Jean Piaget - 02 03 20 07 02
Sociedade Jacutinguense de Educação e Cultura - Anglo
- 02 02 24 10 -
Total - 09 06 54 28 03
38
Educação Especial
Função: Coordenadora, Supervisora, Professoras, Psicólogo, Fisioterapeuta, Psicopedagogo, Monitoras
Escola
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Colégio de Ensino Integrado “Magia do Saber” (APAE)
01 - 04 - 03 12
Total 01 - 04 - 03 12
Projetos e Tempo Integral
Função: Coordenadoras, Supervisoras, Professoras, Monitoras
Escola
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E. M. Antonio Nicoleti - - 01 - - -
Lar Americo Prado - 01 07 - 04 02
Casa da Criança - 02 06 - 08 10
Associação Cultural e Assistencial Evangélica
- - 03 - 01 -
Total - 03 17 - 13 12
39
2.3.4 - IDEB das Redes Municipal e Estadual
40
3 - METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Meta 1 – Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010
De acordo com os dados apresentados necessitamos avançar 5,2% no
atendimento da população de 4 a 5 anos e 24,6% no atendimento das crianças de 0 a 3 anos para que possamos alcançar a referida meta. Estratégias 1. Ampliar o número de salas nas Creches já existentes. 2. Construção de novas Creches nos bairros: Jardim Flamboyant ou Vale das Primaveras, Belo Horizonte, Sapucaí, São Sebastião dos Robertos e São Luís. 3. Ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender, em 05 (cinco) anos, a 40% (quarenta por cento) e até o final da década, alcançar a meta de 50% (cinquenta por cento) das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 100% (cem por cento) das crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos. 4. Garantir, no primeiro ano de vigência deste PME, que o Conselho Municipal de Educação defina, de acordo com o estabelecido no PNE, os padrões de infraestrutura física, mobiliário e equipamento e, em 05 (cinco) anos, exija a sua implementação em 100% (cem por cento) das escolas públicas e privadas de Educação Infantil.
41
5. Coordenadores formados com habilitação tanto pedagógica quanto administrativa. 6. Monitoras com habilitação mínima em Nível Médio – Magistério, que seja exigido um exame admissional mais rígido e exame psicológico, constantes cursos para melhoria do atendimento ofertado, principalmente na parte pedagógica. 7. Parceria com a saúde e assistência Social, para busca ativa das crianças fora da creche e pré – escola. 8. Exigir-se frequência mínima aos alunos de Educação Infantil, mesmo os não atendidos por programas sociais. 9. Promover a formação continuada do profissional da Educação Infantil (0 a 5 anos). 10. Estimular os profissionais de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas adequadas no atendimento da população de 0 a 5 anos. 11. Fomentar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, ou superdotação, garantindo o apoio ao profissional envolvido com esse atendimento. 12. Planejar e verificar a demanda da Educação Infantil de forma a atender a todos respeitando-se o limite de alunos por turma (0 a 5 anos), sendo de 0 a 2 anos, 20 alunos e de 3 a 5 anos, 25 alunos. 13. Estimular o acesso à Educação Infantil (04 e 05 anos) em tempo integral, com oficinas diversificadas e com local adequado de preferência no próprio Estabelecimento de Ensino. 14. Construção de um Centro de Educação Infantil (Período Integral) no Jardim Déa ou redondezas. 15. Divulgação e conscientização da família sobre a importância da Educação Infantil para desenvolvimento da criança. Meta 2 – Ensino Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
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Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
De acordo com o indicador 2A 94,5% da população de 6 a 14 anos frequentam a escola, logo devemos avançar 5,5% para atingir a meta. Quanto ao indicador 2B referente a conclusão do ensino fundamental com 16 anos, devemos avançar 64,1% até o último ano de vigência do PNE. Estratégias 1. Estabelecer em colaboração com o Estado e o Município, programas de apoio à aprendizagem e de recuperação paralela, ao longo do curso, para reduzir as taxas de repetência e evasão no Ensino Fundamental. 2. Ampliar, progressivamente, a jornada escolar, visando expandir a escola de tempo integral, funcionamento em período de pelo menos sete horas diárias, com garantia de professores e funcionários em número suficiente para o atendimento. 3. Realizar uma pesquisa municipal para identificar as crianças que estão fora da escola e aumentar a oferta de ensino. 4. Divulgação e conscientização da família sobre a importância do ensino para o desenvolvimento da criança. 5. A parceria ativa e atuante do Conselho Tutelar nas escolas, bem como com as famílias. 6. Reestruturar juntamente com toda a direção dos estabelecimentos de ensino e Conselho Municipal de Educação a Lei do Zoneamento, respeitando-a. 7.Parceria com a saúde e assistência Social, para busca ativa das crianças fora da escola visando sanar a evasão escolar.
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8. Acompanhar e monitorar o acesso e permanência do aluno na escola, procurando saber os motivos da ausência (baixa frequência). 9. Reestruturar e adquirir equipamentos para a melhoria das escolas. 10. Disciplinar a organização do trabalho pedagógico de acordo com o calendário específico do Município, unificando os calendários e horários de funcionamento nas escolas públicas e privadas. 11. Estimular as habilidades individuais, incentivando as práticas extracurriculares. 12. Oferecer as tecnologias da informação (Internet de qualidade). 13. Possibilitar maior entrosamento entre as escolas públicas (Estaduais e Municipais) e privadas. 14. Definir expectativa de aprendizagem para todos os alunos do Ensino Fundamental assegurando a formação básica comum. 15. Ampliar o programa de aquisição de veículos para transporte dos estudantes da zona rural, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural dos veículos escolares e reduzir a evasão escolar. 16. Ampliar e reformar as instituições de ensino que se fizerem necessárias de acordo com normas de acessibilidade, bem como construção de salas de multimeios, laboratórios, bibliotecas, entre outros. 17. Elaborar um termo de responsabilidade para os pais, ou responsáveis, no qual eles assinem, de modo que seja impossível a alegação de que desconhecem a sua responsabilidade para com o aluno e com a Escola. 18. Fornecer ao aluno orientação psicológica, palestras dinâmicas e motivacionais de acordo com a faixa etária. Meta 3 – Ensino Médio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
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Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010
Analisando o indicador 3A, nota-se a necessidade de elevar a taxa de
percentual da população de 15 a 17 anos que frequentam a escola em 28,2% e a taxa de escolarização líquida no ensino médio em 69,5%. Estratégias 1. Proceder, imediatamente, o mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. 2. Garantir a permanência, nas escolas públicas e privadas, de 100% (cem por cento) dos alunos matriculados no Ensino Médio, a partir da vigência deste PME. 3. Garantir que, até o final da década, 90% (noventa por cento) da população do município concluam o Ensino Médio até os 17 (dezessete) anos de idade. 4. Estabelecer em colaboração com o Estado e o Município, programas de apoio à aprendizagem e de recuperação paralela, ao longo do curso, para reduzir as taxas de repetência e evasão no Ensino Médio. 5. Assegurar condições de aprendizagem, a todos os alunos, mediante: a) Providências de acompanhamento imediato, quando detectadas as necessidade de reforço; b) Aumento do tempo de permanência na escola para aulas de reforço, atendendo o aluno através de plantão. 6. Conscientização da família sobre a importância da manutenção de uma vida escolar produtiva, com ênfase no Ensino Médio.
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7. Buscar apoio do Ministério Público para os casos que fogem ao controle da escola. 8. Desenvolver projetos voltados ao público alvo do Ensino Médio, buscando envolver os alunos, tais como: feira de ciências, teatro, dança e música. 9. Envolver os empresários, com a contratação de aprendizes com a exigência da frequência escolar. 10. Implantação de um ensino técnico e profissionalizante noturno. 11. Realização de projetos interdisciplinares que atraiam os jovens para a escola, adequando currículo e calendário. 12. Retornar o Ensino Médio noturno. Meta 4 – Inclusão
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Fonte: IBGE/Censo Populacional - 2010
O atendimento da população de 4 a 17 anos com deficiência deve ser
aumentado progressivamente de modo a elevar 22,1% para alcançar a meta. Estratégias 1. Adequar, gradativamente, a partir da vigência deste PME, a rede física das escolas para atender à universalização desta etapa de ensino e adaptar essas instalações aos alunos com deficiência, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social. 2. Curso de formação gratuita para todos os profissionais da educação. 3. Contratação de profissionais com formação específica para atuar como monitor.
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4. Acompanhamento individual de cada aluno por um monitor. 5. Acompanhamento dos alunos por um psicólogo e/ou psicopedagogo efetivo dentro da Escola para que este seja atendido com educação de qualidade e respeito. 6. Implantar salas de recursos multifuncionais e estimular a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas. 7. Garantir o atendimento educacional especializado a todos os alunos com deficiência, matriculados na rede publica de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação. 8. Implantar programas que promovam a acessibilidade através da adequação arquitetônica nas escolas, garantindo o acesso e permanência de alunos com deficiência. 9. Ofertar curso de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS aos profissionais da Educação Básica. 10. Promover o desenvolvimento de pesquisas de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem de estudantes com deficiência. 11. Professores especializados e uma equipe multidisciplinar (fonoaudióloga, fisioterapeuta, psicopedagoga, psicóloga, terapeuta ocupacional, neurologista e assistente social). 12. Criar uma sala com multirecursos em cada escola com professor especializado, sob supervisão de um profissional qualificado (da área da saúde) para atender alunos com diferentes transtornos; incluir material didático acessível, recursos tecnológicos, educação bilíngue - língua brasileira de sinais (libras), banheiro de acessibilidade, transporte acessível e rampa de acesso; Meta 5 – Alfabetização Infantil
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
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Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
De acordo com os dados apresentados, nosso município deve elevar a
taxa de alfabetização de crianças com 8 anos de idade em 4,6% até o final do PNE. Estratégias 1. Garantir, a partir da vigência deste PME, a alfabetização, até os 08 (oito) anos de idade, de, 100% (cem por cento) das crianças matriculadas nas escolas de Jacutinga. 2. Reformular, em 02 (dois) anos, a partir da vigência deste PME, o conteúdo curricular, sendo o que se espera do aluno em termos de conteúdos e habilidades e do professor, em termos de garantia desses resultados, ao final de cada de ano escolar. 3. Fomentar a participação das famílias, promovendo um espaço de diálogo e interação com a escola, buscando a conscientização sobre o seu papel na vida escolar. 4. Implantar salas de recursos multifuncionais e estimular a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas. 5. Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos e do plano curricular com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano. 6. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. 7. Reduzir o número de alunos em sala de aula. Não ultrapassando o limite de 25 (vinte e cinco) alunos. 8. Ter professores de apoio para auxiliar o professor regente, quando se fizer necessário. 9. Oferecer em todas as escolas aulas de reforço escolar extra turno, para crianças com dificuldades. 10. Investir na formação continuada dos professores alfabetizadores.
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Meta 6 – Educação Integral
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos(as) da educação básica.
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013
Observando o indicador 6A, referente as escolas com alunos que
permanecem pelo menos 7 h em atividades escolares, atingimos a meta em 68,8% devido a inclusão das creches municipais. Já no indicador 6B, que se refere ao aluno, necessitamos avançar em 14,1% para atingirmos a meta estabelecida.
Estratégias 1. Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a ampliação progressiva da jornada escolar diária dos alunos matriculados nas escolas públicas municipais, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social, visando à oferta de tempo integral para 80% (oitenta por cento), até o final da década. 2. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, bem como sua qualidade, direcionando a expansão da jornada para um currículo integrado, com atividades recreativas, esportivas e culturais. 3. Construção de escola com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado (Educação Infantil) e período integral (diferenciados). 4. Oferecer diversas modalidades esportivas, estimulando a prática de esportes com profissionais especializados. 5. Adequar e reestruturar a infraestrutura escolar para o atendimento do período integral, de modo que a Escola não seja um castigo, mas uma nova forma de aprendizagem e lazer.
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6. Criação de oficinas no plano curricular do período integral, como por exemplo: natação, judô; informática, inglês, dança, música, artesanato, corte e costura, culinária, entre outras, sendo essas oficinas divididas por faixa etária. 7. Reestruturar as escolas públicas por meio da instalação de quadras, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinha, refeitórios e outros equipamentos. 8. Articular atividades voltadas á ampliação da jornada escolar com os diferentes espaços educativos e públicos como bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema, viabilizando através de parceria com o transporte municipal. 9. Realização de parcerias com as indústrias no oferecimento do período integral. Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
IDEB - Resultados e Metas
Os resultados marcados em verde referem-se ao Ideb que atingiu a meta.
Fonte: ideb.inep.gov.br
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Estratégias 1. Ampliar, com base em resultados da avaliação externa da aprendizagem SIMAVE, o percentual de alunos com desempenho acima do nível recomendável. 2. Realizar estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas estaduais e federais do ensino fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB. 3. Ampliar, progressivamente, a partir da vigência deste PME, a jornada escolar diária dos alunos da rede pública, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social, visando à oferta de tempo integral para 70% (cem por cento), até o final da década. 4. Orientar e conscientizar os pais para a importância da aprendizagem de seus filhos. 5. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 6. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet. 7. Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 8. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes. 9. Orientar as políticas das redes e sistemas de educação de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem. 10. Intensificar o processo de intervenção pedagógica sanando as dificuldades oferecendo uma educação de qualidade.
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11. Formação continuada para professores visando melhorias no processo ensino aprendizagem. 12. Oferecer professor de apoio para salas com número excessivo de alunos. 13. Revisar a metodologia, priorizando a qualidade de ensino; dispor de condições pedagógicas e materiais para tanto. Meta 8 – Elevação da escolaridade/Diversidade Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010
Tanto o indicador 8A quanto o indicador 8B há necessidade de elevar a
escolaridade média da população de 18 a 29 anos para 12 anos de estudo. Estratégias 1. Garantir a universalização do acesso para o ensino médio. 2. Ampliar o número de vagas, inclusive para cursos profissionalizantes. 3. Assegurar o atendimento aos padrões adequados de infraestrutura e de qualidade, estabelecidos no PNE (Plano Nacional de Educação) para o Ensino Médio.
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Meta 9 – Alfabetização de jovens e adultos Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
O objetivo do indicador 9B é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo
funcional.
Estratégias 1. Estabelecer programas, visando alfabetizar jovens, adultos e idosos, de modo a reduzir a taxa de analfabetismo para índices abaixo de 1% até 2020. 2. Assegurar e ampliar a oferta pública e gratuita de Educação de Jovens e Adultos, equivalente ao Ensino Fundamental e Médio presencial, para a população a partir de 15 anos, que não tenha atingido esses níveis de escolaridade. 3. Promover, no município, em parceria com as áreas da saúde, assistência social, conselhos tutelares e Ministério público, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de afastamentos e colaborando com o sistema e rede de ensino na garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública. 4. Criação da EJA- período noturno, anos iniciais nos distritos.
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5. Realizar parcerias com as empresas municipais, respeitando o horário de estudo do aluno para que não haja evasão escolar. Meta 10 – EJA Integrada Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Estratégias 1. Realizar Censo Escolar Municipal, a cada 3 anos, de maneira a mapear demanda social por EJA, buscando detectar a população não escolarizada ou com baixa escolaridade, de maneira a subsidiar o planejamento de ações e de oferta de vagas nas diversas modalidades da EJA, incluindo oferta profissionalizante. 2. Ampliar a oferta dos cursos técnicos oferecidos nos últimos anos, focando a EJA. 3. Proporcionar a EJA Ensino Médio integrada à educação profissional. Meta 11 – Educação Profissional Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
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Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Estratégias 1. Ofertar cursos técnicos profissionalizantes em nível médio. 2. Elaborar através de parcerias um plano de ação para Educação Profissional, visando à qualificação e/ou requalificação dos trabalhadores e a sua inserção no mercado de trabalho. Meta 12 – Educação Superior Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2012
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Estratégias 1. Estimular a matrícula na educação superior da população de 18 a 24 anos; 2. Qualificar o ensino médio dando condições de acesso ao ensino superior público. 3. Estudar a possibilidade do nosso município ser polo de educação a distância ou presencial, de universidades públicas ou privadas. 4. Visar oferecer um ensino superior de qualidade, ampliando a busca pela constante atualização e especialização para o docente em exercício, garantindo que todo o docente da educação básica possuam formação específica em Nível Superior. 5. Oferecer, até o término deste plano, o transporte gratuito para os alunos que forem cursar o ensino superior em outro município, com distância máxima de 40 km. Meta 13 – Qualidade da Educação Superior Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Fonte: INEP/Censo da Educação Superior – 2012
Estratégias 1. Valorizar os profissionais que tenham mestrado stricto-sensu.
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Meta 14 – Pós-Graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) – 2012
Estratégias 1. Financiar bolsas parciais de estudos ou oferecer licença remunerada para os professores efetivos da rede municipal que estiver cursando pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado). . 2. Buscar parcerias para a ampliação da oferta de cursos de pós-graduação. 3. Receber bonificação para cada especialização. Meta 15 – Profissionais de Educação
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Obs.: Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional.
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Estratégias 1. Consolidar e ampliar parcerias com as instituições, a fim de oferecer formação inicial e continuada para docentes e não docentes de acordo com a necessidade observada na rede. 2. Buscar parcerias com as instituições que possam sediar cursos de formação inicial e continuada oferecidos pela Plataforma Freire. 3. Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando mais atividades práticas durante a realização do estágio. 4. Incentivar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício. 5. Estimular a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. 6. Realizar durante os módulos cursos práticos e de formação para enriquecer o trabalho dos profissionais que atuam na educação básica. 7. Realização de Fórum ou Grupo de Estudos com participação aberta a diversos públicos para aprimoramento de novas técnicas educativas com ênfase na Educação Infantil. Meta 16 – Formação
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
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De acordo com o indicador 16, devemos formar em nível de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu 18,2% os profissionais da educação básica, garantindo a todos formação continuada em sua área de atuação. Estratégias 1. Ampliar gradativamente a oferta de pós-graduação stricto sensu, através de convênios ou parceria com Instituições de Ensino Superior. 2. Ajuda financeira da prefeitura com bolsas parciais para continuação dos estudos dos professores. Meta 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Estratégias 1. Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas através da revisão salarial, considerando o aumento no repasse dos recursos da União. 2. Constituir, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, um fórum permanente do município e dos trabalhadores da educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 3. Ampliar e implementar políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional, nas redes públicas e privadas. 4. Criar um plano de saúde para os profissionais da educação da rede municipal e privada nos moldes do plano oferecido pela rede estadual. 5. Aumento salarial proporcionando anualmente o reajuste da inflação.
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6. Valorização salarial para professor que busca sua evolução do conhecimento (cursos de capacitação, mestrado, entre outros). 7. Incorporar as bonificações ao salário base depois de se tornar inativo. 8. Realização de concurso público para efetivação e garantia de emprego para categoria. Meta 18 – Planos de Carreira
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Obs.: Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional. Estratégias
1. Revitalização e cumprimento do plano de carreira de educação básica das redes públicas. 2. Plano de carreira de formação continuada incentivando o profissional para uma boa qualidade de ensino nas redes públicas, privada e filantrópica. 3. Elaboração de um plano de carreira da rede privada e filantrópica do município. Meta 19 – Gestão Democrática
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Obs.: Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional.
Estratégias 1. Fortalecer o Conselho do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Conselho Municipal de Educação e Conselhos Escolares (colegiado), a fim de garantir a sua efetividade e incentivar a implementação nas escolas privadas, no prazo de vigência deste PME.
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2. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, através da Caixa Escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 3. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. 4. Administrar os recursos da Caixa Escolar através da aprovação do Colegiado Escolar documentado em ata. 5. Fica expressamente proibido dentro da gestão democrática a cobrança de taxas na rede pública aos funcionários e alunos. 6. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo. 7. Priorizar a eleição para nomear diretores escolares da rede municipal de ensino, utilizando critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar. 8. Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares. 9. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares. 10. Aplicar prova específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares. 11. Reelaborar anualmente o projeto político-pedagógico nos estabelecimentos de ensino. 12. Criação do Conselho do Transporte Escolar. Meta 20 – Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
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Obs.: Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional.
Estratégias 1. Garantir os mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a SME e CME. 2. Elaborar no prazo do primeiro ano de vigência do PME, em regime de colaboração entre os entes federados, plano de investimentos relativos aos percentuais do PIB do município, com objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional. 4. GESTÃO E FINANCIAMENTO DO PME
O Plano Municipal de Educação de Jacutinga será gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB e pela Comissão de Acompanhamento e Execução deste PME responsável por sua permanente avaliação, os quais serão responsáveis pela aplicação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96) e outras leis federais, estaduais e municipais referentes Educação, para que o município de Jacutinga possa oferecer uma educação de qualidade.
Os recursos a serem utilizados serão os constantes do orçamento do município que deverá aplicar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos da educação, além de recursos recebidos da União e Estado como FUNDEB/ PDDE/ PNAE/ PNAC/ QESE/ PEJA/ PNATE/ Programa de Apoio as Creches e Programa Brasil Carinhoso, entre outros.
Estabelecer, após o primeiro ano de aprovação deste PME, mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), definem os gastos com a manutenção e desenvolvimento de ensino. 5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME
O Plano Decenal Municipal de Educação de Jacutinga/MG durante todo o período de sua execução e desenvolvimento deverá ser acompanhado e avaliado por uma Comissão de Acompanhamento e Execução sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
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6. REFERÊNCIAS BRASIL. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº
9394/96. Brasília: 1996.
Os dados indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e
públicas, estando disponíveis para consulta nos sites abaixo:
http://aplicacoes.mds.gov/sagi/RIv3/geral/index.php?fili=entrada&relatorio=249
http://www.atlasbrasil.org.br/2013/
http://ideb.inep.gov.br/
http://www.observatoriodopne.org.br/
http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
http://www.camarajacutinga.mg.gov.br/