1. ISBN 978-85-02-20144-6 11.000 questes comentadas / coordenao
Marcelo Hugo da Rocha. So Paulo : Saraiva, 2013. (Coleo passe em
concursos pblicos) Bibliografia. 1. Direito - Exames, questes etc.
2. Ordem dos Advogados do Brasil I. Rocha, Marcelo Hugo da. II.
Srie. CDU-347.965.8(81)(079.1) ndices para catlogo sistemtico: 1.
Exames de Ordem : Ordem dos Advogados do Brasil : Direito
347.965.8(81)(079.1) 2. Ordem dos Advogados do Brasil : Exames de
Ordem : Direito 347.965.8(81)(079.1) Diretor editorial Luiz Roberto
Curia Gerente de produo editorial Lgia Alves Editor Roberto Navarro
Assistente editorial Thiago Fraga Produtora editorial Clarissa
Boraschi Maria Preparao de originais, arte, diagramao e reviso
Know-how Editorial Servios editoriais Kelli Priscila Pinto e
Vinicius Asevedo Vieira Capa Guilherme P. Pinto Produo grfica Marli
Rampim Produo eletrnica Know-how Editorial Data de fechamento da
edio: 14-6-2013 Dvidas? Acesse www.saraivajur.com.br
2. Nenhuma parte desta publicao poder ser reproduzida por
qualquer meio ou forma sem a prvia autorizao da Editora Saraiva. A
violao dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n. 9.610/98
e punido pelo artigo 184 do Cdigo Penal. 3/5805
3. DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO AMBIENTAL, AGRRIO,
AGROAMBIENTAL E URBANSTICO DIREITO CIVIL DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO DO CONSUMIDOR DIREITO ELEITORAL DIREITO EMPRESARIAL E
COMERCIAL DIREITO FINANCEIRO E ECONMICO DIREITO INDIVIDUAL E
COLETIVO DO TRABALHO
4. DIREITO INTERNACIONAL PBLICO E PRIVADO E DIREITO COMUNITRIO
DIREITO PENAL DIREITO PREVIDENCIRIO E SEGURIDADE SOCIAL DIREITO
PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO DIREITO PROCESSUAL
PENAL DIREITO TRIBUTRIO DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS e INDIVIDUAIS
HOMOGNEOS DIREITOS HUMANOS ESTATUTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE TICA
E LEGISLAO PROFISSIONAL PORTUGUS 5/5805
5. DIREITO ADMINISTRATIVO CESPE I. Organizao da Administrao
Pblica II. Bens Pblicos III. Atos Administrativos IV. Improbidade
Administrativa V. Licitaes, Convnios e Contratos VI. Servios
Pblicos VII. Servidores Pblicos VIII. Interveno do Estado na
Propriedade Privada e no Domnio Econmico IX. Responsabilidade Civil
do Estado X. Princpios e Poderes da Administrao XI. Processo
Administrativo XII. Controle da Administrao
6. XIII. Temas Mistos FCC I. Organizao da Administrao Pblica
II. Bens Pblicos III. Atos Administrativos IV. Improbidade
Administrativa V. Licitaes, Convnios e Contratos VI. Servios
Pblicos VII. Servidores Pblicos VIII. Interveno do Estado na
Propriedade Privada e no Domnio Econmico IX. Responsabilidade Civil
do Estado X. Princpios e Poderes da Administrao XI. Processo
Administrativo XII. Controle da Administrao XIII. Temas Mistos
OUTRAS BANCAS I. Organizao da Administrao Pblica II. Bens Pblicos
III. Atos Administrativos IV. Improbidade Administrativa V.
Licitaes, Convnios e Contratos VI. Servios Pblicos 7/5805
7. VII. Servidores Pblicos VIII. Interveno do Estado na
Propriedade Privada e no Domnio Econmico IX. Responsabilidade Civil
do Estado X. Princpios e Poderes da Administrao XI. Processo
Administrativo XII. Controle da Administrao XIII. Temas Mistos
OAB/FGV I. Organizao da Administrao Pblica II. Bens Pblicos III.
Atos Administrativos IV. Licitaes, Convnios e Contratos V. Servios
Pblicos VI. Servidores Pblicos VII. Interveno do Estado na
Propriedade Privada e no Domnio Econmico VIII. Responsabilidade
Civil do Estado IX. Princpios e Poderes da Administrao X. Processo
Administrativo XI. Controle da Administrao Bibliografia DIREITO
AMBIENTAL, AGRRIO, AGROAMBIENTAL E URBANSTICO 8/5805
8. CESPE DIREITO AMBIENTAL I. Teoria Geral e Princpios de
Direito Ambiental II. Direito Constitucional Ambiental III. Lei de
Poltica Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/ 81) e LC n.
140/2011 IV. Responsabilidade Civil e Administrativa no Dano Ambi-
ental e Tutela Processual V. Responsabilidade Penal (Lei n.
9.605/98) e Tutela Proces- sual Penal VI. Sistema Nacional das
Unidades de Conservao (Lei n. 9.985/2000) VII. Novo Cdigo Florestal
(Lei n. 12.651/2012) e Cdigo Florestal Revogado (Lei n. 4.771/65)
VIII. Poltica Nacional dos Recursos Hdricos (Lei n. 9.433/ 97),
Recursos Minerais, Petrleo e a Poltica Energtica IX. Estatuto da
Cidade (Lei n. 10.257/2001) DIREITO AGRRIO FCC DIREITO AMBIENTAL I.
Teoria Geral e Princpios de Direito Ambiental II. Direito
Constitucional Ambiental III. Lei de Poltica Nacional do Meio
Ambiente (Lei n. 6.938/ 81) e LC n. 140/2011 IV. Responsabilidade
Civil, Responsabilidade Administrativa e Tutela Processual
9/5805
9. V. Responsabilidade Penal (Lei n. 9.605/98) e Tutela
Processual VI. Sistema Nacional das Unidades de Conservao (Lei n.
9.985/2000) VII. Novo Cdigo Florestal (Lei n. 12.651/2012) VIII.
Poltica Nacional dos Recursos Hdricos (Lei n. 9.433/ 97), Recursos
Minerais, Petrleo e a Poltica Energtica DIREITO AGRRIO OUTRAS
BANCAS I. Teoria Geral e Princpios de Direito Ambiental II. Direito
Constitucional Ambiental III. Lei de Poltica Nacional do Meio
Ambiente (PNMA Lei n. 6.938/81) e LC n. 140/2011 IV.
Responsabilidade Civil, Administrativa e Tutela Processual V.
Responsabilidade Penal e Tutela Processual Penal VI. Sistema
Nacional das Unidades de Conservao (Lei n. 9.985/2000) VII. Novo
Cdigo Florestal (Lei n. 12.651/2012) VIII. Poltica Nacional dos
Recursos Hdricos (Lei n. 9.433/ 97), Recursos Minerais, Petrleo e a
Poltica Energtica IX. Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) e Lei
de Poltica Nacional dos Resduos Slidos (Lei n. 12.305/2011) OAB/FGV
I. Teoria Geral do Meio Ambiente 10/5805
10. II. Lei de Poltica Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/
81) e Instrumentos da Poltica Nacional do Meio Ambiente III.
Direito Ambiental Administrativo IV. Responsabilidade Civil e
Administrativa V. Lei dos Crimes Ambientais e Sanes Administrativas
(Lei n. 9.605/98) VI. Sistema Nacional das Unidades de Conservao
(Lei n. 9.985/2000) Bibliografia DIREITO CIVIL CESPE I. Parte Geral
Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro LINDB, Hierarquia e
Interpretao de Leis Pessoas Naturais Pessoas Jurdicas Domiclio Bens
Teoria Geral dos Fatos Jurdicos Prescrio e Decadncia II. Obrigaes
Modalidades das Obrigaes Adimplemento e Extino das Obrigaes:
Pagamento Transmisso das Obrigaes 11/5805
11. Inadimplemento das Obrigaes III. Contratos Teoria Geral dos
Contratos Extino do Contrato Contratos em Espcie e Atos Unilaterais
IV. Responsabilidade Civil V. Direito das Coisas Posse Propriedade
Direitos de Vizinhana Condomnio Direitos Reais em Coisa Alheia
Direitos Reais em Garantia VI. Direito das Famlias Direito Pessoal
de Famlia: Casamento Filiao, Reconhecimento dos Filhos, Adoo e
Guarda Poder Familiar Direito Patrimonial de Famlia: do Regime de
Bens entre os Cnjuges Alimentos Bem de Famlia Unio Estvel e
Concubinato Tutela e Curatela VII. Direito das Sucesses
12/5805
12. Sucesso Legtima VIII. Direito Registral IX. Cdigo de Defesa
do Consumidor X. Direito Empresarial XI. Temas Mistos FCC I. Parte
Geral Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro LINDB,
Hierarquia e Interpretao de Leis Pessoas Naturais Pessoas Jurdicas
Domiclio Bens Teoria Geral dos Fatos Jurdicos Prescrio e Decadncia
Prova II. Obrigaes Modalidades das Obrigaes Adimplemento e Extino
das Obrigaes: Pagamento Modalidades Especiais de Pagamento III.
Contratos Teoria Geral dos Contratos Vcios Redibitrios e Evico
Extino do Contrato 13/5805
13. Contratos em Espcie e Atos Unilaterais IV. Responsabilidade
Civil V. Direito das Coisas Posse Propriedade Direitos de Vizinhana
Condomnio Direitos Reais em Coisa Alheia Direitos Reais em Garantia
VI. Direito das Famlias Direito Pessoal de Famlia: Casamento
Parentesco Filiao, Reconhecimento dos Filhos, Adoo e Guarda Direito
Patrimonial de Famlia: do Regime de Bens entre os Cnjuges Bem de
Famlia Unio Estvel e Concubinato VII. Direito das Sucesses Sucesses
em Geral Sucesso Legtima VIII. Direito Registral IX. Direito do
Consumidor X. Temas Mistos OUTRAS BANCAS 14/5805
14. I. Parte Geral Lei de Introduo s Normas do Direito
Brasileiro LINDB, Hierarquia e Interpretao de Leis Pessoas Naturais
Pessoas Jurdicas Domiclio Bens Teoria Geral dos Fatos Jurdicos
Prescrio e Decadncia Prova II. Obrigaes Modalidades das Obrigaes
Adimplemento e Extino das Obrigaes: Pagamento Modalidades Especiais
de Pagamento Transmisso das Obrigaes Inadimplemento das Obrigaes
III. Contratos Teoria Geral dos Contratos Vcios Redibitrios e Evico
Extino do Contrato Contratos em Espcie e Atos Unilaterais IV.
Responsabilidade Civil V. Direito das Coisas Posse 15/5805
15. Propriedade Direitos de Vizinhana Condomnio Direitos Reais
em Coisa Alheia Direitos Reais em Garantia VI. Direito das Famlias
Direito Pessoal de Famlia: Casamento Parentesco Filiao,
Reconhecimento dos Filhos, Adoo e Guarda Poder Familiar Direito
Patrimonial de Famlia: do Regime de Bens entre os Cnjuges Alimentos
Bem de Famlia Unio Estvel e Concubinato Tutela e Curatela VII.
Direito das Sucesses Sucesses em Geral Sucesso Legtima Sucesso
Testamentria VIII. Direito Registral IX. Temas Mistos OAB/FGV I.
Parte Geral 16/5805
16. Pessoas Jurdicas Bens Teoria Geral dos Fatos Jurdicos
Prescrio e Decadncia II. Obrigaes Modalidades Especiais de
Pagamento III. Contratos Teoria Geral dos Contratos Vcios
Redibitrios e Evico Contratos em Espcie e Atos Unilaterais IV.
Responsabilidade Civil V. Direito das Coisas Posse Propriedade
Direitos de Vizinhana Condomnio Direitos Reais em Garantia VI.
Direito das Famlias Direito Pessoal de Famlia: Casamento Filiao,
Reconhecimento dos Filhos, Adoo e Guarda Poder Familiar Alimentos
Unio Estvel e Concubinato Tutela e Curatela 17/5805
17. VII. Direito das Sucesses Sucesses em Geral Sucesso Legtima
VIII. Temas Mistos Bibliografia DIREITO CONSTITUCIONAL CESPE I.
Teoria Geral da Constituio e Interpretao Constitucional II.
Prembulo e Princpios Fundamentais III. Direitos e Garantias
Fundamentais IV. Nacionalidade e Direitos Polticos V. Organizao do
Estado Brasileiro VI. Poder Legislativo e Poder Executivo VII.
Processo Legislativo VIII. Poder Judicirio e Funes Essenciais
Justia IX. Controle de Constitucionalidade X. Segurana Pblica XI.
Ordem Social FCC I. Teoria Geral da Constituio II. Princpios
Fundamentais III. Direitos e Garantias Fundamentais 18/5805
18. IV. Nacionalidade V. Direitos Polticos VI. Organizao do
Estado Brasileiro VII. Processo Legislativo Constitucional VIII.
Organizao dos Poderes e Funes Essenciais Justia IX. Controle de
Constitucionalidade OUTRAS BANCAS I. Teoria Geral da Constituio II.
Princpios Fundamentais III. Direitos e Garantias Fundamentais IV.
Direito de Nacionalidade V. Direitos Polticos e Partidos Polticos
VI. Organizao do Estado, Federao e Competncias dos Entes
Federativos VII. Interveno Federal VIII. Organizao do Poder
Legislativo e Tribunal de Contas da Unio IX. Imunidades
Parlamentares X. Processo Legislativo Constitucional XI. Poder
Executivo XII. Poder Judicirio XIII. Segurana Pblica e Defesa do
Estado e das Instituies Democrticas 19/5805
19. XIV. Sistema Tributrio, Ordem Financeira e Econmica e Ordem
Social XV. Controle de Constitucionalidade OAB/FGV I. Direitos e
Garantias Fundamentais (Art. 5) II. Direitos Polticos III. Direitos
de Nacionalidade IV. Controle de Constitucionalidade V. Organizao
do Estado VI. Administrao Pblica e Agentes Pblicos na Constitu- io
Federal VII. Poder Legislativo VIII. Processo Legislativo IX. Poder
Executivo X. Poder Judicirio XI. Funes Essenciais Justia XII. Ordem
Social Bibliografia DIREITO DO CONSUMIDOR CESPE I. Disposies
Gerais, Princpios e Direitos Bsicos II. Da Qualidade de Produtos e
Servios,da Preveno e da Reparao de Danos 20/5805
20. III. Prticas Comerciais e Proteo Contratual IV. Sanes
Administrativas e Infraes Penais V. Da Defesa do Consumidor em Juzo
VI. Assuntos Diversos FCC I. Disposies Gerais, Princpios e Direitos
Bsicos II. Da Qualidade de Produtos e Servios, da Preveno e da
Reparao de Danos III. Prticas Comerciais e Proteo Contratual IV.
Sanes Administrativas e Infraes Penais V. Da Defesa do Consumidor
em Juzo VI. Assuntos Diversos OUTRAS BANCAS I. Disposies Gerais,
Princpios e Direitos Bsicos II. Da Qualidade de Produtos e Servios,
da Preveno e da Reparao de Danos III. Prticas Comerciais e Proteo
Contratual IV. Sanes Administrativas e Infraes Penais V. Da Defesa
do Consumidor em Juzo VI. Assuntos Diversos OAB/FGV I. Disposies
Gerais, Princpios e Direitos Bsicos II. Da Qualidade de Produtos e
Servios, da Preveno e da Reparao de Danos 21/5805
21. III. Prticas Comerciais e Proteo Contratual IV. Da Defesa
do Consumidor em Juzo V. Assuntos Diversos Bibliografia DIREITO
ELEITORAL SIGLAS E ABREVIATURAS CESPE I. Justia Eleitoral
(Organizao, Composio, Funciona- mento e Competncias) II. Direitos
Polticos (Elegibilidade, Inelegibilidade, Alista- mento e
Transferncia Eleitoral) III. Propaganda Poltica (Institucional,
Eleitoral, Partidria e Intrapartidria) IV. Direito Processual
Eleitoral V. Crimes Eleitorais VI. Partidos Polticos VII. Temas
Mistos FCC I. Justia Eleitoral (Organizao, Composio, Funciona-
mento e Competncias) II. Direitos Polticos (Elegibilidade,
Inelegibilidade, Alista- mento e Transferncia Eleitoral) III.
Propaganda Poltica (Institucional, Eleitoral, Partidria e
Intrapartidria) 22/5805
22. IV. Direito Processual Eleitoral V. Crimes Eleitorais VI.
Partidos Polticos VII. Temas Mistos Ateno: As questes a seguir
referem-se Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleies): OUTRAS BANCAS I.
Justia Eleitoral (Organizao, Composio, Funciona- mento e
Competncias) II. Direitos Polticos (Elegibilidade, Inelegibilidade,
Alista- mento e Transferncia Eleitoral) III. Propaganda Poltica
(Institucional, Eleitoral, Partidria e Intrapartidria) IV. Direito
Processual Eleitoral V. Crimes Eleitorais VI. Partidos Polticos
VII. Temas Mistos Bibliografia DIREITO EMPRESARIAL E COMERCIAL
CESPE I. Introduo ao Direito Empresarial II. Teoria Geral de
Direito Societrio III. Sociedade Limitada IV. Sociedade Annima
23/5805
23. V. Ttulos de Crdito VI. Contratos Empresariais VII.
Falncias VIII. Recuperao de Empresas IX. Propriedade Industrial
(Marcas & Patentes) X. Outros Temas XI. Temas Mistos FCC I.
Introduo ao Direito Empresarial II. Teoria Geral de Direito
Societrio III. Sociedade Limitada IV. Sociedade Annima V. Ttulos de
Crdito VI. Contratos Empresariais VII. Falncias VIII. Recuperao de
Empresas IX. Propriedade Industrial (Marcas & Patentes) X.
Outros Temas XI. Temas Mistos OUTRAS BANCAS I. Introduo ao Direito
Empresarial II. Teoria Geral do Direito Societrio III. Sociedade
Limitada 24/5805
24. IV. Sociedade Annima V. Ttulos de Crdito VI. Contratos
Empresariais VII. Falncias VIII. Recuperao de Empresas IX.
Propriedade Industrial (Marcas & Patentes) X. Outros Temas XI.
Temas Mistos OAB/FGV I. Introduo ao Direito Empresarial II. Teoria
Geral do Direito Societrio III. Sociedade Limitada IV. Sociedade
Annima V. Ttulos de Crdito VI. Contratos Empresariais VII. Falncias
VIII. Recuperao de Empresas IX. Propriedade Industrial (Marcas
& Patentes) Bibliografia DIREITO FINANCEIRO E ECONMICO CESPE I.
Direito Financeiro 25/5805
25. II. Direito Econmico Direito Econmico e Ordem Econmica
Direito Econmico Internacional Direito Concorrencial Temas
Combinados FCC I. Direito Financeiro Oramento Pblico Finanas
Pblicas: Receitas e Despesas Lei de Responsabilidade Fiscal Sistema
Financeiro Precatrios II. Direito Econmico Direito Econmico e Ordem
Econmica Temas Combinados OUTRAS BANCAS I. Direito Financeiro
Oramento Pblico Finanas Pblicas: Receitas e Despesas Lei de
Responsabilidade Fiscal Sistema Financeiro II. Direito Econmico
Direito Econmico e Ordem Econmica 26/5805
26. Direito Econmico Internacional Direito Concorrencial
Bibliografia DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO DO TRABALHO CESPE I.
Teoria Geral do Direito do Trabalho II. Formao do Contrato de
Trabalho III. Empregador e Institutos Relacionados IV. Empregado
Domstico V. Trabalhador Avulso e Porturio VI. Trabalhadores e
Contratos Especiais VII. Terceirizao VIII. Remunerao e Salrio IX.
Equiparao Salarial X. Adicionais XI. 13 Salrio XII. Jornada de
Trabalho e Horas Extras XIII. Compensao de Jornada XIV. Intervalos
para Descanso XV. Frias XVI. Suspenso e Interrupo do Contrato de
Trabalho XVII. Alterao do Contrato de Trabalho XVIII. Aviso Prvio
27/5805
27. XIX. Extino do Contrato de Trabalho XX. FGTS XXI.
Estabilidades Provisrias XXII. Prescrio e Decadncia XXIII. Direito
Coletivo do Trabalho XXIV. Trabalho da Mulher XXV. Trabalho do
Menor XXVI. Temas Diversos FCC I. Teoria Geral do Direito do
Trabalho II. Formao do Contrato de Trabalho III. Empregador e
Institutos Relacionados IV. Empregado Domstico V. Empregado Rural
VI. Trabalhador Avulso e Porturio VII. Trabalhadores e Contratos
Especiais VIII. Terceirizao IX. Remunerao e Salrio X. Equiparao
Salarial XI. Adicionais XII. Jornada de Trabalho e Horas Extras
XIII. Compensao de Jornada XIV. Intervalos para Descanso
28/5805
28. XV. Frias XVI. Suspenso e Interrupo do Contrato de Trabalho
XVII. Alterao do Contrato de Trabalho XVIII. Aviso Prvio XIX.
Extino do Contrato de Trabalho XX. FGTS XXI. Estabilidades
Provisrias XXII. Prescrio e Decadncia XXIII. Direito Coletivo do
Trabalho XXIV. Trabalho da Mulher XXV. Trabalho do Menor XXVI.
Temas Diversos OUTRAS BANCAS I. Teoria Geral do Direito do Trabalho
II. Renncia e Transao de Direitos Trabalhistas III. Formao do
Contrato de Trabalho IV. Empregador e Institutos Relacionados V.
Empregado Domstico VI. Empregado Rural VII. Trabalhador Avulso e
Porturio VIII. Trabalhadores e Contratos Especiais IX. Terceirizao
X. Remunerao e Salrio 29/5805
29. XI. Equiparao Salarial XII. Adicionais XIII. 13 Salrio XIV.
Jornada de Trabalho e Horas Extras XV. Compensao de Jornada XVI.
Repouso Semanal Remunerado XVII. Intervalos para Descanso XVIII.
Frias XIX. Suspenso e Interrupo do Contrato de Trabalho XX. Alterao
do Contrato de Trabalho XXI. Aviso Prvio XXII. Extino do Contrato
de Trabalho XXIII. FGTS XXIV. Estabilidades Provisrias XXV.
Prescrio e Decadncia XXVI. Direito Coletivo do Trabalho XXVII.
Trabalho da Mulher XXVIII. Trabalho do Menor XXIX. Temas Diversos
OAB/FGV I. Formao do Contrato de Trabalho II. Empregador e
Institutos Relacionados III. Empregado Domstico 30/5805
30. IV. Empregado Rural V. Trabalhador Avulso e Porturio VI.
Trabalhadores e Contratos Especiais VII. Terceirizao VIII.
Remunerao e Salrio IX. Equiparao Salarial X. Adicionais XI. Jornada
de Trabalho e Horas Extras XII. Compensao de Jornada XIII.
Intervalos para Descanso XIV. Frias XV. Suspenso e Interrupo do
Contrato de Trabalho XVI. Alterao do Contrato de Trabalho XVII.
Aviso Prvio XVIII. Extino do Contrato de Trabalho XIX. FGTS XX.
Estabilidades Provisrias XXI. Direito Coletivo do Trabalho XXII.
Temas Diversos Bibliografia DIREITO INTERNACIONAL PBLICO E PRIVADO
E DIREITO COMUNITRIO CESPE 31/5805
31. I. Direito Internacional Pblico: Teoria Geral, Soberania e
Domnio Pblico II. Direito dos Tratados III. Nacionalidade e
Estrangeiros IV. Relaes Diplomticas V. Tribunais Internacionais e
Arbitragem VI. Sujeitos e Organizaes Internacionais VII. Direitos
Humanos VIII. Direito Internacional Privado IX. Temas Combinados
FCC I. Direito dos Tratados II. Nacionalidade e Estrangeiros III.
Relaes Diplomticas IV. Sujeitos e Organizaes Internacionais V.
Direitos Humanos VI. Direito Internacional Privado VII. Direito
Comunitrio VIII. Direito Internacional do Trabalho OUTRAS BANCAS I.
Direito dos Tratados II. Nacionalidade e Estrangeiros III. Relaes
Diplomticas 32/5805
32. IV. Tribunais Internacionais e Arbitragem V. Sujeitos e
Organizaes Internacionais VI. Direitos Humanos VII. Direito
Internacional Privado VIII. Temas Combinados IX. Direito
Internacional do Trabalho OAB/FGV I. Direito Internacional Pblico:
Teoria Geral, Soberania e Domnio Pblico II. Nacionalidade e
Estrangeiros III. Relaes Diplomticas IV. Sujeitos e Organizaes
Internacionais V. Direito Internacional Privado Bibliografia
DIREITO PENAL CESPE I. Dos Princpios e Teorias II. Da Aplicao da
Lei Penal III. Teoria do Crime IV. Da Imputabilidade Penal e
Culpabilidade V. Do Concurso de Pessoas VI. Do Concurso de Crimes
VII. Das Penas 33/5805
33. VIII. Medida de Segurana IX. Dos Crimes contra a Pessoa X.
Dos Crimes contra o Patrimnio XI. Dos Crimes contra a Honra XII.
Dos Crimes contra a Organizao do Trabalho XIII. Dos Crimes contra a
Administrao Pblica XIV. Dos Crimes contra a F Pblica XV. Leis
Especiais FCC I. Dos Princpios e Teorias II. Da Aplicao da Lei
Penal III. Aplicao da Lei Penal Contagem de Prazos IV. Teoria do
Crime V. Da Imputabilidade Penal e da Culpabilidade VI. Do Concurso
de Pessoas VII. Do Concurso de Crimes VIII. Das Penas IX. Dos
Crimes contra a Pessoa X. Dos Crimes contra o Patrimnio XI. Dos
Crimes contra a Honra XII. Crimes Previdencirios XIII. Dos Crimes
contra a Administrao Pblica XIV. Dos Crimes contra a Administrao da
Justia 34/5805
34. XV. Dos Crimes contra a F Pblica XVI. Leis Especiais OUTRAS
BANCAS I. Dos Princpios e Teorias II. Da Aplicao da Lei Penal III.
Teoria do Crime IV. Da Imputabilidade Penal e Culpabilidade V. Do
Concurso de Pessoas VI. Do Concurso de Crimes VII. Das
Penas/Medidas de Segurana VIII. Dos Crimes contra a Pessoa IX. Dos
Crimes contra o Patrimnio X. Dos Crimes contra a Honra XI. Crimes
contra a Organizao do Trabalho XII. Crime contra a Administrao
Pblica XIII. Dos Crimes contra a Administrao da Justia XIV. Dos
Crimes contra a F Pblica XV. Leis Especiais XVI. Temas Variados
OAB/FGV I. Dos Princpios e Teorias II. Ao Penal III. Aplicao da Lei
Penal 35/5805
35. IV. Teoria do Crime V. Da Imputabilidade Penal e
Culpabilidade VI. Do Concurso de Pessoas VII. Do Concurso de Crimes
VIII. Das Penas IX. Dos Crimes contra a Pessoa X. Dos Crimes contra
o Patrimnio XI. Dos Crimes contra a Administrao Pblica XII. Dos
Crimes contra a Administrao da Justia XIII. Dos Crimes contra a F
Pblica XIV. Leis Especiais Bibliografia DIREITO PREVIDENCIRIO E
SEGURIDADE SOCIAL CESPE I. Disposies Constitucionais II. Histria e
Evoluo da Seguridade Social III. Sujeitos Cobertos pelo RGPS IV.
Benefcios Previdencirios V. Custeio da Seguridade Social VI. Crimes
contra a Seguridade Social FCC I. Disposies Constitucionais
36/5805
36. II. Histria e Evoluo da Seguridade Social III. Sujeitos
Cobertos pelo RGPS IV. Benefcios Previdencirios V. Custeio da
Seguridade Social OUTRAS BANCAS I. Disposies Constitucionais II.
Sujeitos Cobertos pelo RGPS III. Benefcios Previdencirios IV.
Custeio da Seguridade Social Bibliografia DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CESPE I. Princpios II. Jurisdio e Ao, Partes e Procuradores III.
Litisconsrcio, Assistncia e Interveno de Terceiros IV. Competncias,
Ministrio Pblico, Juiz e Auxiliares da Justia V. Atos Processuais
VI. Formao, Suspenso e Extino do Processo VII. Petio Inicial e
Resposta do Ru VIII. Revelia, Providncias Preliminares e Julgamento
Con- forme o Estado do Processo IX. Provas e Audincias 37/5805
37. X. Sentena e Coisa Julgada XI. Liquidao de Sentena e
Cumprimento de Sentena XII. Recursos XIII. Execuo XIV. Cautelar e
Tutela Antecipada XV. Procedimentos Especiais XVI. Ao Rescisria, Ao
Popular, Ao Civil Pblica XVII. Mandado de Segurana XVIII. Rito
Sumrio e Juizados Especiais XIX. Temas Mistos FCC I. Princpios II.
Jurisdio e Ao, Partes e Procuradores III. Litisconsrcio, Assistncia
e Interveno de Terceiros IV. Competncias, Ministrio Pblico, Juiz e
Auxiliares da Justia V. Atos Processuais VI. Formao, Suspenso e
Extino do Processo VII. Petio Inicial e Resposta do Ru VIII.
Revelia, Providncias Preliminares e Julgamento Con- forme o Estado
do Processo IX. Provas e Audincias X. Sentena e Coisa Julgada XI.
Liquidao de Sentena e Cumprimento de Sentena 38/5805
38. XII. Recursos XIII. Execuo XIV. Cautelar e Tutela
Antecipada XV. Procedimentos Especiais XVI. Ao Rescisria, Ao
Popular, Ao Civil Pblica XVII. Mandado de Segurana XVIII. Rito
Sumrio e Juizados Especiais XIX. Temas Mistos OUTRAS BANCAS I.
Princpios II. Jurisdio e Ao, Partes e Procuradores III.
Litisconsrcio, Assistncia e Interveno de Terceiros IV. Competncias,
Ministrio Pblico, Juiz e Auxiliares da Justia V. Atos Processuais
VI. Formao, Suspenso e Extino do Processo VII. Petio Inicial e
Resposta do Ru VIII. Revelia, Providncias Preliminares e Julgamento
Con- forme o Estado do Processo IX. Provas e Audincias X. Sentena e
Coisa Julgada XI. Liquidao de Sentena e Cumprimento de Sentena XII.
Recursos XIII. Execuo 39/5805
39. XIV. Cautelar e Tutela Antecipada XV. Procedimentos
Especiais XVI. Ao Rescisria, Ao Popular, Ao Civil Pblica XVII.
Mandado de Segurana XVIII. Rito Sumrio e Juizados Especiais XIX.
Temas Mistos OAB/FGV I. Jurisdio e Ao, Partes e Procuradores II.
Litisconsrcio, Assistncia e Interveno de Terceiros III.
Competncias, Ministrio Pblico, Juiz e Auxiliares da Justia IV. Atos
Processuais V. Sentena e Coisa Julgada VI. Liquidao de Sentena e
Cumprimento de Sentena VII. Recursos VIII. Execuo IX. Cautelar e
Tutela Antecipada X. Procedimentos Especiais XI. Ao Rescisria, Ao
Popular, Ao Civil Pblica XII. Mandado de Segurana XIII. Rito Sumrio
e Juizados Especiais XIV. Temas Mistos Bibliografia 40/5805
40. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO CESPE I. Princpios II.
Organizao da Justia do Trabalho III. Jurisdio e Competncia IV.
Procedimento V. Procedimento Sumarssimo VI. Atos, Termos e Prazos
VII. Nulidades Processuais VIII. Partes e Procuradores IX.
Ministrio Pblico do Trabalho X. Comisso de Conciliao Prvia XI.
Audincia XII. Resposta do Ru XIII. Provas XIV. Sentena XV. Teoria
Geral dos Recursos XVI. Recursos XVII. Liquidao e Execuo de Sentena
XVIII. Procedimentos Especiais XIX. Ao Rescisria XX. Dissdios
Coletivos XXI. Mandado de Segurana 41/5805
41. XXII. Prescrio XXIII. Temas Variados FCC I. Princpios II.
Organizao da Justia do Trabalho III. Jurisdio e Competncia IV.
Procedimento V. Procedimento Sumarssimo VI. Atos, Termos e Prazos
VII. Nulidades Processuais VIII. Partes e Procuradores IX.
Ministrio Pblico do Trabalho X. Fazenda Pblica XI. Audincia XII.
Resposta do Ru XIII. Provas XIV. Sentena XV. Coisa Julgada XVI.
Teoria Geral dos Recursos XVII. Recursos XVIII. Liquidao e Execuo
de Sentena XIX. Procedimentos Especiais XX. Ao Civil Pblica
42/5805
42. XXI. Ao Rescisria XXII. Dissdios Coletivos XXIII. Mandado
de Segurana XXIV. Prescrio XXV. Outros Temas OUTRAS BANCAS I.
Princpios II. Organizao da Justia do Trabalho III. Jurisdio e
Competncia IV. Procedimento Sumarssimo V. Atos, Termos e Prazos VI.
Nulidades Processuais VII. Partes e Procuradores VIII. Ministrio
Pblico do Trabalho IX. Petio Inicial X. Audincia XI. Resposta do Ru
XII. Provas XIII. Sentena XIV. Coisa Julgada XV. Teoria Geral dos
Recursos XVI. Recursos XVII. Liquidao e Execuo de Sentena
43/5805
43. XVIII. Procedimentos Especiais XIX. Ao Civil Pblica XX. Ao
Rescisria XXI. Dissdios Coletivos XXII. Mandado de Segurana XXIII.
Prescrio OAB/FGV I. Princpios II. Jurisdio e Competncia III.
Procedimento IV. Procedimento Sumarssimo V. Nulidades Processuais
VI. Partes e Procuradores VII. Resposta do Ru VIII. Provas IX.
Sentena X. Recursos XI. Liquidao e Execuo de Sentena Bibliografia
DIREITO PROCESSUAL PENAL CESPE I. Aplicao da Lei Penal e da Lei
Processual Penal e Princpi- os Penais 44/5805
44. II. Inqurito Policial III. Ao Penal e Ao Civil Ex Delicto
IV. Jurisdio e Competncia V. Procedimentos, Provas, Sentena, Citaes
e Intimaes, Processos e Questes Incidentes, Sujeitos Processuais
VI. Priso, Medidas Cautelares e Liberdade Provisria VII. Nulidades
VIII. Recursos e Aes Autnomas de Impugnao IX. Relaes Jurisdicionais
com Autoridade Estrangeira X. Legislao Processual Extravagante XI.
Multidisciplinares Processuais FCC I. Aplicao da Lei Penal e da Lei
Processual Penal e Princpi- os Penais II. Inqurito Policial III. Ao
Penal e Ao Civil Ex Delicto IV. Jurisdio e Competncia V.
Procedimentos, Provas, Sentena, Citaes e Intimaes, Processos e
Questes Incidentes, Sujeitos Processuais VI. Priso, Medidas
Cautelares e Liberdade Provisria VII. Nulidades VIII. Recursos e
Aes Autnomas de Impugnao OUTRAS BANCAS 45/5805
45. I. Aplicao da Lei Penal e da Lei Processual Penal e
Princpi- os Penais II. Inqurito Policial III. Ao Penal e Ao Civil
Ex Delicto IV. Jurisdio e Competncia V. Procedimentos, Provas,
Sentena, Citaes e Intimaes, Processos e Questes Incidentes,
Sujeitos Processuais VI. Priso, Medidas Cautelares e Liberdade
Provisria VII. Nulidades VIII. Recursos e Aes Autnomas de Impugnao
IX. Legislao Processual Extravagante X. Multidisciplinares
Processuais OAB/FGV I. Inqurito Policial II. Ao Penal e Ao Civil Ex
Delicto III. Jurisdio e Competncia IV. Procedimentos, Provas,
Sentena, Citaes e Intimaes, Processos e Questes Incidentes,
Sujeitos Processuais V. Priso, Medidas Cautelares e Liberdade
Provisria VI. Nulidades VII. Recursos e Aes Autnomas de Impugnao
VIII. Legislao Processual Extravagante Bibliografia DIREITO
TRIBUTRIO 46/5805
46. CESPE I. Competncia Tributria II. Limitaes do Poder de
Tributar III. Repartio de Receitas IV. Legislao Tributria V.
Obrigao Tributria e Responsabilidade Tributria VI. Lanamento e
Crdito Tributrio VII. Administrao Tributria e Dvida Ativa VIII.
Processo Tributrio IX. Temas Mistos X. Tributo e suas Espcies FCC
I. Competncia Tributria II. Limitaes ao Poder de Tributar III.
Obrigao Tributria e Responsabilidade Tributria IV. Lanamento e
Crdito Tributrio V. Administrao Tributria e Dvida Ativa VI.
Processo Tributrio VII. Temas Mistos VIII. Tributo e suas Espcies
OUTRAS BANCAS I. Competncia Tributria II. Limitaes ao Poder de
Tributar 47/5805
47. III. Legislao Tributria IV. Obrigao Tributria e
Responsabilidade Tributria V. Lanamento e Crdito Tributrio VI.
Administrao Tributria e Dvida Ativa VII. Processo Tributrio VIII.
Temas Mistos IX. Tributo e Suas Espcies OAB/FGV I. Competncia
Tributria II. Limitaes ao Poder de Tributar III. Tributo e Espcies
Tributrias IV. Processo Tributrio V. Legislao Tributria VI.
Administrao Tributria e Dvida Ativa VII. Obrigao Tributria e
Responsabilidade VIII. Lanamento e Crdito Tributrio Bibliografia
DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS e INDIVIDUAIS HOMOGNEOS CESPE I.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogneos II. Direito do
Idoso III. Tutela dos Direitos Difusos e Coletivos 48/5805
48. IV. Direito Sanitrio FCC I. Direitos Difusos, Coletivos e
Individuais Homogneos II. Direito do Idoso III. Tutela dos Direitos
Difusos e Coletivos IV. Direito Sanitrio OUTRAS BANCAS I. Direitos
Difusos, Coletivos e Individuais Homogneos II. Direito do Idoso
III. Tutela dos Direitos Difusos e Coletivos IV. Direito Sanitrio
Bibliografia DIREITOS HUMANOS CESPE I. Constituio Federal e
Tratados Ratificados pelo Brasil II. Declarao Universal de Direitos
Humanos III. Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos e o
Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais IV.
Proteo Internacional s Mulheres, Crianas, Idosos, De- ficientes
Fsicos e Demais Formas Discriminatrias V. Sistema Interamericano de
Direitos Humanos VI. Mecanismos Internacionais de Proteo VII. Temas
Diversos 49/5805
49. FCC I. Constituio Federal e Tratados Ratificados pelo
Brasil II. Declarao Universal de Direitos Humanos III. Pacto
Internacional de Direitos Civis e Polticos e o Pacto Internacional
de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais IV. Sistema
Interamericano de Direitos Humanos V. Mecanismos Internacionais de
Proteo VI. Temas Diversos OUTRAS BANCAS I. Constituio Federal e
Tratados Ratificados pelo Brasil II. Declarao Universal de Direitos
Humanos III. Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos e o
Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais IV.
Proteo Internacional s Mulheres, Crianas, Idosos, De- ficientes
Fsicos e Demais Formas Discriminatrias V. Sistema Interamericano de
Direitos Humanos VI. Mecanismos Internacionais de Proteo VII. Temas
Diversos OAB/FGV I. Constituio Federal e Tratados Ratificados pelo
Brasil II. Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos e o
Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais III.
Proteo Internacional s Mulheres, Crianas, Idosos, Deficientes
Fsicos e Demais Formas Discriminatrias 50/5805
50. IV. Sistema Interamericano de Direitos Humanos V.
Mecanismos Internacionais de Proteo VI. Temas Diversos Bibliografia
ESTATUTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE CESPE I. Parte Geral Introduo
Direitos Fundamentais Preveno II. Parte Especial Atendimento
Medidas de Proteo Atos Infracionais Medidas aos Pais e Responsveis
Conselho Tutelar Acesso Justia Crimes e Infraes Administrativas FCC
I. Parte Geral Introduo Direitos Fundamentais 51/5805
51. Preveno II. Parte Especial Atendimento Medidas de Proteo
Atos Infracionais Medidas aos Pais e Responsveis Conselho Tutelar
Acesso Justia Crimes e Infraes Administrativas OUTRAS BANCAS I.
Parte Geral Introduo Direitos Fundamentais Preveno II. Parte
Especial Atendimento Medidas de Proteo Atos Infracionais Medidas
aos Pais e Responsveis Conselho Tutelar Acesso Justia Crimes e
Infraes Administrativas OAB/FGV 52/5805
52. I. Parte Geral Direitos Fundamentais Preveno II. Parte
Especial Atos Infracionais Conselho Tutelar Acesso Justia
Bibliografia TICA E LEGISLAO PROFISSIONAL CESPE I. Atividade de
Advocacia II. Direitos do Advogado III. Inscrio IV. Sociedade de
Advogados V. Advogado Empregado VI. Honorrios VII.
Incompatibilidades e Impedimentos VIII. Infraes e Sanes
Disciplinares IX. Cdigo de tica e Processo Disciplinar X. Ordem dos
Advogados do Brasil XI. Temas Combinados OUTRAS BANCAS 53/5805
53. I. Direitos do Advogado II. Sociedade de Advogados III.
Advogado Empregado IV. Honorrios V. Incompatibilidades e
Impedimentos VI. Infraes e Sanes Disciplinares VII. Cdigo de tica e
Processo Disciplinar VIII. Ordem dos Advogados do Brasil OAB/FGV I.
Atividade de Advocacia II. Direitos do Advogado III. Inscrio IV.
Sociedade de Advogados V. Advogado Empregado VI. Honorrios VII.
Incompatibilidades e Impedimentos VIII. Infraes e Sanes
Disciplinares IX. Cdigo de tica e Processo Disciplinar X. Ordem dos
Advogados do Brasil Bibliografia PORTUGUS CESPE 54/5805
54. I. Crase II. Regncia III. Pontuao IV. Concordncia Verbal e
Nominal V. Emprego dos Pronomes VI. Sintaxe da Orao e do Perodo
VII. Emprego dos Tempos e Modos Verbais VIII. Acentuao IX. Conjunes
X. Vozes do Verbo XI. Temas Combinados FCC I. Crase II. Regncia
III. Pontuao IV. Acentuao e Ortografia V. Concordncia Verbal e
Nominal VI. Conjunes VII. Pronomes VIII. Vozes do Verbo IX. Emprego
dos Tempos e Modos Verbais X. Sintaxe da Orao e do Perodo XI. Temas
Combinados 55/5805
55. OUTRAS BANCAS I. Crase II. Regncia III. Pontuao IV.
Acentuao Grfica V. Concordncia Verbal e Nominal V. Conjuno VI.
Pronomes VII. Vozes do Verbo VIII. Emprego dos Tempos e Modos
Verbais IX. Temas Combinados Bibliografia 56/5805
56. NOTA DO COORDENADOR Todo brasileiro um potencial tcnico de
futebol, novelista ou concurseiro. Essa ltima atividade a que tem
apresentado uma concorrncia cada vez mais difcil e perigosa: so
doze milhes de inscritos por ano. Nossos concorrentes esto se
preparando arduamente para assumir nossa vaga no setor pblico.
Atualmente, as ferramentas para conquistar a estabilidade do to
sonhado cargo esto disponveis a todos num simples clique na
internet, numa prateleira em livrarias ou nas salas de aula
espalhadas pelo Pas afora. No entanto, a disponibilidade no sinnimo
de efetividade. Assim, no basta t-las, mas se deve us-las e saber
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57. Para mais dicas e informaes sobre concursos, acesse nosso
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58. DIREITO ADMINISTRATIVO DANIEL CHRISTOFOLI Advogado formado
pela PUCRS. Especialista em Direito Pblico pelo Instituto de
Desenvolvimento Cultural (IDC) e pela Escola Superior da
Magistratura Federal (ESMAFE). Mestrando em Direitos Humanos pela
UniRitter. Ex- Assessor Jurdico da Prefeitura Municipal de
Canoas-RS. Consultor Jurdico do Instituto Gamma de Assessoria a
rgos Pblicos (IGAM). Professor de Direito Administrativo no curso
regular da ESMAFE. Professor, na mesma disciplina, no curso A Casa
do Concurseiro e no Complexo EAD, no curso preparatrio ao Exame de
Ordem. Coautor da obra Manual de dicas Advocacia Pblica Muni-
cipal, Estadual e Federal, da Editora Saraiva. BANCA QUESTES CESPE
224 FCC 307
59. OUTRAS BANCAS 246 OAB/ FGV 32 60/5805
60. CESPE I. Organizao da Administrao Pblica 1. (Juiz TRF-3
2011 CESPE) Assinale a opo correta, consider- ando a execuo de
servios pblicos pelas organizaes sociais e OSCIPs, em re- gime de
parceria com o poder pblico. (A) Os conselhos de administrao das
OSCIPs devem obrigatoriamente ser com- postos por representantes do
poder pblico, definidos pelos estatutos das entidades. (B)
Denomina-se contrato de gesto o instrumento que, passvel de ser
firmado entre o poder pblico e as OSCIPs, seja destinado formao de
vnculo de cooperao para o fomento e a execuo das atividades de
interesse pblico. (C) O contrato de gesto representa verdadeira
cooperao entre as partes no tocante ao interesse pblico a ser
perseguido, sendo vedada, porm, a con- tratao direta que, feita com
entidade colaboradora, implique, de algum modo, dispensa de
licitao. (D) O termo de parceria ajuste que somente se consuma aps
aprovao do ministro de Estado ou de autoridade supervisora da rea
correspondente atividade fomentada. (E) As organizaes sociais e as
OSCIPs detm personalidade jurdica de direito privado e no tm fins
lucrativos. RESPOSTA A) Art. 4, pargrafo nico, Lei n. 9.790/99. (B)
Art. 9, Lei das OSCIPs. (C) As organizaes sociais podero ser
contratadas via dispensa. Art. 24, XXIV, Lei n. 8.666/93. (D) Art.
10, 1, Lei n. 9.790/99. (E) Correto. Arts. 1, Leis n. 9.637/98 e n.
9.790/99. Alternativa E. 2. (Juiz TRF-1 2011 CESPE) No que se
refere aos princpios que regem o direito administrativo, as
organizaes sociais e as organizaes da so- ciedade civil de
interesse pblico, assinale a opo correta. (A) As instituies
hospitalares no gratuitas e as cooperativas so aptas para o
recebimento da qualificao de organizaes da sociedade civil de
interesse pblico, nos termos da legislao de regncia. 61/5805
61. (B) Na sindicncia, ainda que instaurada com carter
meramente investigatrio ou preparatrio de um processo
administrativo disciplinar, indispensvel a observncia dos princpios
do contraditrio e da ampla defesa. (C) Segundo o STJ, na hiptese em
que o particular ocupa irregularmente rea pblica, no cabvel o
pagamento de indenizao por acesses ou benfeit- orias, tampouco o
direito de reteno, sob pena de ofensa aos princpios da
indisponibilidade do patrimnio pblico e da supremacia do interesse
pblico. (D) O contrato de gesto, instituto oriundo da reforma
administrativa, recebeu tratamento diferenciado no ordenamento
jurdico nacional, a exemplo da Lei de Licitaes e Contratos, que
inseriu a celebrao de contratos de prestao de servios com as
organizaes sociais, qualificadas no mbito das respectivas esferas
de governo, para atividades contempladas no con- trato de gesto
como hiptese de inexigibilidade de licitao. (E) O auxlio que o
poder pblico presta organizao social no pode abranger a destinao de
recursos oramentrios e bens necessrios ao cumprimento do contrato
de gesto, ainda que mediante permisso de uso. RESPOSTA (A) Art. 2,
VII, Lei n. 9.790/99. (B) A sindicncia meramente in- vestigatria
dispensa a ampla defesa e contraditrio. (C) Correto. REsp
808.708/RJ. (D) Art. 24, XXIV, Lei n. 8.666/93. (E) Art. 12, Lei n.
9.637/98. Alternativa C. (Analista STJ 2012 CESPE) Considerando a
disciplina legal sobre a administrao indireta, julgue os itens a
seguir (Certo ou Errado). 3.As causas em que as autarquias federais
forem interessadas, na condio de autoras, rs, assistentes ou
oponentes, sero processadas e julgadas na justia federal. RESPOSTA
Art. 109, I, CF. Certa. 4. Os consrcios pblicos, quando assumem
personalidade jurdica de direito pblico, constituem-se como
associaes pblicas, passando, assim, a integrar a administrao
indireta dos entes federativos consorciados. RESPOSTA Art. 6, I e
1, Lei n. 11.107/2005. Certa. 5. (Juiz TRF-1 2011 CESPE) Assinale a
opo correta com refer- ncia administrao direta e indireta.
62/5805
62. (A) O STF entende que a imunidade tributria recproca dos
entes polticos, prevista na CF, no extensiva s autarquias. (B) As
sociedades de economia mista somente tm foro na justia federal
quando a Unio intervm como assistente ou opoente, competindo justia
federal, e no justia comum, decidir acerca da existncia de
interesse que justi- fique a presena da Unio no processo. (C) Os
empregados das empresas pblicas e das sociedades de economia mista
esto sujeitos ao teto remuneratrio estabelecido para a administrao
pblica, mesmo quando tais entidades no recebem recursos da fazenda
pblica para custeio em geral ou gasto com pessoal. (D) De acordo
com o entendimento do STJ, o servidor da administrao pblica federal
direta que tenha prestado servios a empresa pblica ou a sociedade
de economia mista tem direito ao cmputo do tempo de servio prestado
nas referidas entidades para todos os fins, inclusive para a
percepo de adicion- al de tempo de servio. (E) Os atos de gesto
comercial praticados pelos administradores de empresas pblicas e de
sociedade de economia mista podem ser contestados por meio de
mandado de segurana. RESPOSTA (A) Art. 150, 2, CF. (B) Smula 517,
STF. (C) Art. 37, 9, CF. (D) Apenas aqueles servidores celetistas
transpostos. Ver REsp 363.958/SP e Smula 678, STF. (E) Art. 1, 2,
Lei n. 12.016/2009. Alternativa B. 6. (Juiz TRF-1 2011 CESPE)
Assinale a opo correta no que diz respeito s agncias reguladoras e
executivas, concesso de servios pblicos e s PPPs. (A) Na esfera
federal, a qualificao de uma autarquia ou fundao como agncia
executiva decorre de iniciativa exclusiva do chefe do Poder
Executivo. (B) Os ex-dirigentes das agncias reguladoras continuam
vinculados entidade no denominado perodo de quarentena, durante o
qual fazem jus remuner- ao compensatria equivalente ao cargo de
nvel imediatamente abaixo do cargo de direo que exerciam. (C) Em se
tratando de PPP na modalidade patrocinada, o parceiro pblico no
dispe de poderes como a encampao ou a interveno ou o de decretar a
caducidade. (D) A PPP na modalidade administrativa no admite a
atualizao dos valores contratuais, circunstncia que revela a
ausncia do denominado equilbrio econmico-financeiro no ajuste
firmado. 63/5805
63. (E) Na hiptese de extino do contrato de concesso por
decurso do prazo de vigncia, o poder pblico pode proceder imediata
retomada da prestao do servio, at a realizao de nova licitao, sem
que esteja condicionado o termo final do contrato ao prvio
pagamento de eventual indenizao. RESPOSTA (A) Contrato firmado com
o Poder Pblico. Art. 37, 8, CF. (B) Art. 8, Lei n. 9.986/2000. (C)
Art. 3, 1, Lei n. 11.079/2004. (D) Art. 5, IV, Lei das PPPs. (E)
Art. 35, I e 1, Lei n. 8.987/95. Alternativa E. 7. (Procurador
Natal-RN 2008 CESPE) Com relao s agn- cias reguladoras, assinale a
opo correta. (A) As agncias reguladoras so rgos da administrao
pblica cuja finalidade fiscalizar e controlar determinada
atividade. (B) A CF criou, por meio de norma inserida em seu texto,
duas das atuais agn- cias reguladoras, quais sejam a ANATEL e a
ANEEL. (C) O quadro de pessoal das agncias reguladoras vinculado ao
regime celetista, conforme expressa disposio legal. (D) Segundo
jurisprudncia do STF, a subordinao da nomeao dos dirigentes das
agncias reguladoras prvia aprovao do Poder Legislativo no im- plica
violao separao e independncia dos poderes. RESPOSTA (A) So
entidades, com personalidade jurdica, criadas para regu- lar
determinada atividade. (B) Art. 21, XI, e art. 177, 2, III, CF.
ANATEL e ANP. (C) Com exceo dos cargos comissionados previstos no
art. 2, Lei n. 9.986/2000. (D) Correta. ADI 1.949/RS. Alternativa
D. (Delegado PC-ES 2010 CESPE) No que se refere a conceitos e
poderes da administrao pblica e aplicao da teoria do rgo, julgue os
seguintes itens (Certo ou Errado). 8. Em sentido material ou
objetivo, a administrao pblica compreende o conjunto de rgos e
pessoas jurdicas encarregadas, por determinao legal, do exerccio da
funo administrativa do Estado. RESPOSTA Veja-se a lio de Maffini
(Direito administrativo, p. 25). Num primeiro sentido, denominado
objetivo, material ou funcional, a Administrao Pblica designa a
natureza da atividade ou funo desempenhada pelo Estado com vista
consecuo dos objetivos constitucionais. Errado. 64/5805
64. 9. A administrao pblica pode instituir empresas pblicas e
sociedades de economia mista mediante autorizao legal, as quais
estaro inteiramente sujeitas ao regime jurdico de direito privado,
por fora de lei. RESPOSTA Ambas so autorizadas por lei, quanto
criao (art. 37, 6, CF). Todavia, sua sujeio s normas de direito
privado no implica desregra- mento total pelas normas de direito
pblico. Ex.: art. 37, XXI, CF (submisso Lei n. 8.666/93). Errado.
(Procurador AGU 2007 CESPE) De acordo com os postulados ex- trados
da teoria do rgo, aplicvel administrao pblica, julgue os itens
seguintes (Certo ou Errado). 10. No direito brasileiro, os rgos so
conceituados como unidades de atu- ao integrantes da estrutura da
administrao direta e da estrutura da adminis- trao indireta e
possuem personalidade jurdica prpria. RESPOSTA Integram a estrutura
enquanto unidades (art. 1, 2, I, Lei n. 9.784/99). Todavia, no
possuem personalidade jurdica prpria. Errado. 11. As aes dos entes
polticos como Unio, estados, municpios e DF concretizam-se por
intermdio de pessoas fsicas, e, segundo a teoria do rgo, os atos
praticados por meio desses agentes pblicos devem ser imputados
pessoa jurdica de direito pblico a que pertencem. RESPOSTA Os rgos
no possuem personalidade jurdica, sendo unidades administrativas em
que restam lotados os agentes pblicos com poder de de- ciso. Se tal
causar prejuzo, a responsabilidade imputada ao Estado. Art. 37, 6,
CF. Art. 1, 2, I a III, Lei n. 9.784/99. Certa. (Advogado AGU 2012
CESPE) Julgue os itens que se seguem, a re- speito da administrao
indireta e do terceiro setor (Certo ou Errado). 12. As relaes de
trabalho nas agncias reguladoras so regidas pela CLT e pela
legislao trabalhista correlata, em regime de emprego pblico.
RESPOSTA A eficcia do art. 1, Lei n. 9.986/2000, est suspensa por
con- cesso de liminar at o julgamento final da ADIn 2.310. Errado.
65/5805
65. 13.A qualificao de agncia executiva federal conferida,
mediante ato dis- cricionrio do presidente da Repblica, a autarquia
ou fundao que apresente plano estratgico de reestruturao e de
desenvolvimento institucional em anda- mento e celebre contrato de
gesto com o ministrio supervisor respectivo. RESPOSTA Art. 37, 8, I
a III, CF. Certo. 14.As empresas pblicas e as sociedades de
economia mista no se sujeitam falncia e, ao contrrio destas,
aquelas podem obter do Estado imunidade tributria e de impostos
sobre patrimnio, renda e servios vinculados s suas fi- nalidades
essenciais ou delas decorrentes. RESPOSTA Art. 173, 1, II, e 2, CF.
Errado. 15. Para que sociedades comerciais e cooperativas obtenham
a qualificao de organizaes da sociedade civil de interesse pblico,
preciso que elas no possuam fins lucrativos e que tenham em seus
objetivos sociais a finalidade de promoo da assistncia social.
RESPOSTA As entidades devero possuir em seus objetivos sociais pelo
menos uma das caractersticas previstas no art. 3, Lei n. 9.790/99,
no sendo critrio restritivo a finalidade de promoo de assistncia
social. Errado. 16.O consrcio pblico com personalidade jurdica de
direito pblico integra a administrao indireta dos entes da Federao
consorciados. RESPOSTA Art. 6, 1, Lei n. 11.107/2005. Certo. 17.
(Juiz TJ-BA 2012 CESPE) Assinale a opo correta acerca dos entes da
administrao indireta. (A) Exige-se autorizao legislativa para a
criao de subsidirias das empresas pblicas e sociedades de economia
mista, sendo suficiente, para tanto, a pre- viso genrica na lei que
as instituir, ou seja, no h necessidade de autoriz- ao legislativa
especfica a cada vez que uma nova subsidiria criada. (B) Nas
sociedades de economia mista, o controle acionrio e a gesto
adminis- trativa podem ser transferidos pelo poder pblico aos scios
particulares, desde que haja acordo de acionistas nos termos do
estatuto da sociedade. 66/5805
66. (C) vedada a transformao de uma autarquia em empresa pblica
por meio de decreto. (D) As causas em que figure como parte
sociedade de economia mista cuja scia majoritria seja a Unio devero
ser julgadas perante a justia federal. (E) As empresas pblicas
adquirem personalidade jurdica a partir da vigncia da lei que as
cria. RESPOSTA (A) Estar cumprido o requisito do art. 37, XX, CF.
(B) Art. 5, III e 1, Decreto-lei n. 200/67. (C) Art. 5, 2, do
Decreto. (D) Art. 109, I, CF. (E) Dependem de ato complementar de
registro. Art. 37, IX, CF. Altern- ativa A. 18. (Juiz TRF-3 2011
CESPE) Considerando a atividade regu- latria da administrao pblica
e o regime jurdico das agncias reguladoras e executivas, assinale a
opo correta. (A) As relaes de trabalho nas agncias reguladoras so
regidas pela CLT e geri- das por um conselho diretor cujos membros
so escolhidos pelo presidente da Repblica e por ele nomeados, aps
aprovao pelo Senado Federal. (B) Apenas a ANATEL e a ANP so
previstas constitucionalmente e, por isso, dis- pem de independncia
administrativa e autonomia financeira, no se sujeitam a subordinao
hierrquica, tendo seus dirigentes mandato fixo e estabilidade,
prerrogativas que as demais agncias reguladoras no possuem. (C) A
funo primordial das agncias reguladoras e das agncias executivas
con- siste no exerccio do controle sobre particulares prestadores
de servios pblicos. (D) A qualificao de autarquia ou fundao como
agncia executiva dar-se- por ato do presidente da Repblica. (E)
Diferentemente das agncias reguladoras, as agncias executivas no
dis- pem de autonomia de gesto. RESPOSTA (A) A eficcia do art. 1,
Lei n. 9.986/2000, est suspensa (ADIn 2.310). A nomeao est correta.
Art. 5, pargrafo nico, da lei. (B) Art. 21, XI, e art. 177, 2, III,
CF. Art. 6, Lei n. 9.986/2000. (C) S das regulador- as. (D)
Correto. Art. 37, 8, CF. (E) A autonomia nsita a ambas. Altern-
ativa D. (Analista TRT-21 2010 CESPE) Julgue o item subsequente,
relat- ivo aos poderes administrativos, organizao administrativa e
aos atos adminis- trativos (Certo ou Errado). 67/5805
67. 19. As pessoas jurdicas de direito privado integrantes da
administrao in- direta no podem participar da composio do capital
de empresas pblicas, j que o capital dessas empresas inteiramente
pblico. RESPOSTA Podem, desde que a entidade poltica exera o
monoplio do cap- ital da pessoa jurdica de direito privado. Art. 5,
III e 1, Decreto-lei n. 200/67. Errada. (Advogado AGU 2009 CESPE)
Relativamente aos consrcios pbli- cos, julgue o item seguinte
(Certo ou Errado). 20. No caso de constituir associao pblica, o
consrcio pblico adquirir personalidade jurdica de direito pblico,
mediante a vigncia das leis de rati- ficao do protocolo de intenes.
Nesse caso, a associao pblica integrar a administrao indireta de
todos os entes da Federao consorciados. A Unio somente participar
de consrcios pblicos de que tambm faam parte todos os estados em
cujos territrios estejam situados os municpios consorciados.
RESPOSTA Art. 1, 1 e 2, e art. 6, I e II e 1, Lei n. 11.107/2005.
Certo. (Tcnico MC 2008 CESPE) Julgue os itens a seguir quanto ao
regime das empresas pblicas. 21. As empresas pblicas prestadoras de
servio pblico distinguem-se das que exercem atividade econmica. Em
caso de empresa pblica prestadora de servio pblico de prestao
obrigatria e exclusiva do Estado, como o caso da Empresa Brasileira
de Correios e Telgrafos, esta dever ser beneficiada com a extenso
da imunidade tributria recproca, que alcana impostos. RESPOSTA A
banca entendeu como Certa a assertiva. A questo encontra-se em
discusso no STF (RE 601.392). Certa. 22. Empresa Brasileira de
Correios e Telgrafos, empresa pblica, com per- sonalidade jurdica
de direito privado, no aplicvel o privilgio da impenhor- abilidade
de seus bens, rendas e servios, por expressa disposio
constitucional que submete a empresa pblica, a sociedade de
economia mista e outras en- tidades que explorem atividade econmica
ao regime prprio das empresas priva- das, inclusive quanto s
obrigaes trabalhistas e tributrias. 68/5805
68. RESPOSTA O STF entendeu que, pela relevncia do servio
pblico prestado, recepciona-se o art. 12, Decreto-lei n. 509/69,
aplicando-se a impenhorabilid- ade. Ver STF, RE 225.011/MG. Errada.
23.(Juiz TRT-1 2010 CESPE) Assinale a opo correta no que se refere
s agncias reguladoras e s executivas. (A) Mandato fixo e
estabilidade para os dirigentes, que somente perdero o man- dato em
caso de renncia, de condenao judicial transitada em julgado ou de
processo disciplinar, so traos especficos das agncias reguladoras.
(B) As agncias executivas, assim como as reguladoras, tm a funo
precpua de exercer controle sobre particulares prestadores de
servios pblicos, mas destas se diferenciam porque tm, tambm, por
encargo a execuo efetiva de determinadas atividades administrativas
tpicas de Estado. (C) O regime jurdico dos trabalhadores das
agncias reguladoras o de emprego pblico, regulado pela CLT. (D) A
qualificao como agncia executiva de autarquia ou fundao que tenha
celebrado contrato de gesto com o ministrio supervisor somente pode
ser efetivada por lei de iniciativa do presidente da Repblica. (E)
A agncia executiva, como autarquia de regime especial, deve ser
instituda por ato normativo do chefe do Poder Executivo. Nesse ato,
devem ser defini- das a organizao, as competncias e a funo
controladora que a agncia exercer sobre os particulares prestadores
de servios pblicos. RESPOSTA (A) Art. 6, Lei n. 9.986/2000. (B) As
agncias executivas no ex- ercem controle. (C) A ADIn 2.310
suspendeu a eficcia do art. 1, Lei n. 9.986/2000. (D) Art. 1, 1,
Decreto n. 2.487/98. (E) No so autarquias em regime especial. Art.
37, 8, CF. Alternativa A. 24.(Promotor MP-ES 2010 CESPE) Tendo em
vista os concei- tos acerca da administrao pblica direta e
indireta, das agncias reguladoras, das fundaes de direito pblico e
privado e das organizaes sociais, assinale a opo correta. (A) As
pessoas qualificadas como organizaes sociais, s quais incumbe a ex-
ecuo de servios pblicos em regime de parceria com o poder pblico,
formalizado por contratos de gesto, devem ter personalidade jurdica
de direito privado e no podem ter fins lucrativos. 69/5805
69. (B) Como compartimentos internos da pessoa pblica, os rgos
pblicos, difer- entemente das entidades, so criados e extintos
somente pela vontade da ad- ministrao, sem a necessidade de lei em
sentido formal. (C) As autarquias destinam-se a executar servios
pblicos de natureza social e administrativa e atividades de cunho
econmico ou mercantil. (D) As agncias reguladoras, como autarquias
de regime especial, dispem de uma disciplina legal nica, expressa
em lei federal aplicvel a todas as esfer- as de governo. (E) As
fundaes de direito pblico e as de direito privado detm alguns
privil- gios que so prprios das autarquias, como o processo
especial de execuo, a impenhorabilidade dos seus bens, o juzo
privativo, prazos dilatados em juzo e duplo grau de jurisdio.
RESPOSTA (A) Arts. 1, 2 e 5, Lei n. 9.637/98. (B) Necessita de lei.
Art. 37, caput, CF. (C) Art. 5, I, Decreto-lei n. 200/67. (D) A Lei
n. 9.986/2000 traz regramentos gerais, podendo cada entidade
legislar sobre o especfico. (E) Apenas as de direito pblico.
Alternativa A. 25.(Juiz TJ-ES 2011 CESPE) Assinale a opo correta
acerca da administrao pblica direta e indireta. (A) Estando a
sociedade de economia e a empresa pblica sujeitas a controle es-
tatal, o Poder Executivo pode, por ato prprio, editar normas a elas
dirigi- das, ainda que conflitantes com os seus objetivos. (B) No
que se refere composio dos rgos pblicos, a doutrina destaca ser
imprescindvel a participao de vrios agentes pblicos, razo pela qual
no h rgo pblico constitudo por um nico agente. (C) A regra que
estabelece o prazo de cinco anos de prescrio para a ao contra a
fazenda pblica federal aplica-se, segundo a jurisprudncia, s
autarquias, fundaes, empresas pblicas e sociedades de economia
mista. (D) O mandado de segurana no instrumento adequado para a
impugnao de ato praticado por dirigente de sociedade de economia
mista durante a realiz- ao de concurso pblico para ingresso de
empregados no seu quadro de pessoal, por no se tratar de ato de
autoridade. (E) No mbito federal, a sociedade de economia mista,
entidade integrante da administrao indireta, pode ter participao no
capital da empresa pblica, desde que a maioria do capital votante
desta pertena Unio. RESPOSTA (A) No poder atentar ao disposto no
art. 173, 1, II, CF. (B) Poder um rgo ser constitudo por um agente.
Ex.: Controladoria. (C) Para 70/5805
70. as de direito privado, o prazo de trs anos. Art. 206, 3, V,
CC. (D) Art. 1, 1, Lei n. 12.016/2009. (E) Art. 5, II e III,
Decreto-lei n. 200/67. Al- ternativa E. 26. (Juiz TJ-ES 2011 CESPE)
Assinale a opo correta acerca das OSs e da OSCIPs no mbito da
administrao pblica federal. (A) As cooperativas que se dedicam
promoo da assistncia social so pass- veis de qualificao como OSCIP.
(B) Entre as clusulas essenciais do termo de parceria firmado com a
OSCIP previstas na legislao de regncia, figura a prestao de
garantia. (C) Por ter a verba repassada pelo poder pblico OSCIP
natureza de preo ou remunerao, que passa a integrar seu patrimnio,
bem imvel por ela ad- quirido com recursos provenientes da celebrao
do termo de parceria no ser gravado com clusula de
inalienabilidade. (D) Os bens mveis pblicos destinados s OS podem
ser objeto de permuta por outros de igual ou maior valor, desde que
os novos bens integrem o pat- rimnio da Unio. (E) Sendo OS a
qualificao jurdica conferida pessoa jurdica de direito privado sem
fins lucrativos e instituda por iniciativa de particulares, vedada
a participao de representantes do poder pblico em seu rgo de
deliberao superior. RESPOSTA (A) Art. 2, X, Lei n. 9.790/99. (B)
Art. 10, 2, da lei referida. (C) Ser. Observadas as normas do art.
4, VII, d, e arts. 12 e 13, da lei. (D) Art. 13, Lei n. 9.637/98.
(E) Art. 4, pargrafo nico, Lei n. 9.790/99 (per- mitida a
participao de servidores pblicos). Alternativa D. (Delegado PC-AC
2008 CESPE) Acerca do direito administrativo, julgue os itens
subsequentes (Certo ou Errado). 27. Uma empresa pblica do Acre
integra a administrao pblica estadual, mas no integra o governo
estadual. RESPOSTA Faz parte da Administrao Pblica Indireta. Art.
4, I e II, b, Decreto-lei n. 200/67. Certo. 28. Considere que uma
lei estadual do Acre institua, com carter de autar- quia, o
Instituto Academia de Polcia Civil, com o objetivo de oferecer
formao e 71/5805
71. aperfeioamento aos servidores ligados polcia civil do Acre.
Nessa situao, a criao do instituto representaria um processo de
descentralizao adminis- trativa, visto que implicaria a criao de
uma entidade da administrao estadual indireta. RESPOSTA
Considera-se descentralizao o processo de criao de uma en- tidade,
na forma do art. 37, XIX, CF. No caso da autarquia, tal far parte
da Administrao Indireta. Art. 4, II, a, Decreto-lei n. 200/67.
Certo. 29. (Tcnico MC 2008 CESPE) Julgue o item abaixo, relacion-
ado ao regime das subsidirias das sociedades de economia mista. A
criao de subsidirias distintas da sociedade-matriz, em consonncia
com a Constituio Federal, exige autorizao legislativa, ainda que
haja previso para esse fim na prpria lei que instituiu a sociedade
de economia mista matriz. RESPOSTA O art. 37, XX, CF. Para a criao
da subsidiria, existe a necessid- ade de autorizao por lei;
contudo, havendo previso para este fim na prpria lei de criao da
sociedade, inexiste a necessidade de nova autorizao. Errada. 30.
(Juiz TRF-5 2011 CESPE) Entre os setores do Estado, destaca-se o
denominado terceiro setor conceito surgido com a reforma do Estado
brasileiro , que compreende os servios no exclusivos do Estado e
abrange a atuao simultnea do Estado com outras organizaes privadas
e no estatais, como as organizaes sociais (OSs) e as organizaes da
sociedade civil de interesse pblico (OSCIPs). Considerando as
semelhanas e as diferenas entre essas duas entidades paraestatais,
assinale a opo correta. (A) O poder pblico deve celebrar contrato
de gesto com a OSCIP. (B) O processo de habilitao de OS deve
tramitar no Ministrio da Justia. (C) As OSs so regidas pela Lei n.
9.790/1999. (D) As OSCIPs so regidas pela Lei n. 9.637/1998. (E)
Nem a OS nem a OSCIP podem ter fim lucrativo ou econmico. RESPOSTA
(A) Termo de parceria. Art. 10, Lei n. 9.790/99. (B) O trmite
ocorrer no Ministrio da rea de atuao. Art. 2, II, Lei n. 9.637/98.
(C) Lei de regncia das OSCIPs. (D) Lei de regncia das organizaes.
(E) Correto, conforme as respectivas leis de regncia. Alternativa
E. 72/5805
72. 31. (Juiz TRF-2 2011 CESPE) Com relao ao terceiro setor e
aos princpios que regem o direito administrativo, assinale a opo
correta. (A) As entidades que integram o terceiro setor no se
sujeitam a controle de tribunal de contas, dada a natureza privada
de sua organizao. (B) As organizaes sociais so institudas por
iniciativa do poder pblico para o desempenho de servio pblico de
natureza social. (C) A doutrina aponta o crescimento do terceiro
setor como uma das consequn- cias da aplicao do denominado princpio
da subsidiariedade no mbito da administrao pblica. (D) Com
fundamento no princpio da impessoalidade, a doutrina destaca que,
no mbito do processo administrativo, a autoridade administrativa no
pode invocar o seu prprio impedimento ou suspeio, ao contrrio do
que ocorre nas aes judiciais. (E) Aplica-se o princpio da
especialidade quando a administrao pblica firma termo de parceria
com organizaes da sociedade civil de interesse pblico, visto que
recebe ou pode receber delegao para a gesto do servio pblico.
RESPOSTA (A) Art. 70, pargrafo nico, CF. (B) Art. 1, Lei n.
9.637/98. (C) Trata-se do sistema de fomento, ou de subidiariedade
(MAZZA, Manual de direito administrativo, p. 155). (D) Art. 19,
pargrafo nico, Lei n. 9.784/99. (E) No resta incluso no rol do art.
3, Lei n. 9.790/99. Alternativa C. 32.(Juiz TRF-2 2011 CESPE) No
que concerne administrao pblica direta, a rgos pblicos e a
entidades da administrao indireta, assinale a opo correta. (A) A
sociedade de economia mista pode explorar empreendimentos e exercer
atividades distintas das definidas pela lei que autorizou a sua
constituio, mediante deliberao do respectivo rgo de direo. (B)
vedada a participao de pessoas jurdicas de direito privado no
capital da empresa pblica, ainda que integrem a administrao
indireta. (C) No que se refere posio estatal, os rgos superiores so
rgos de direo, controle e comando que gozam de autonomia
administrativa, financeira e tcnica. (D) As fundaes e sociedades
institudas e mantidas pelo poder pblico submetem-se ao controle
exercido pelo tribunal de contas, o qual se estende, na esfera
federal, a todas as empresas de que a Unio participe tanto major-
itria quanto minoritariamente. 73/5805
73. (E) Embora dotada de personalidade jurdica prpria, a
autarquia no dispe de capacidade de autoadministrao, caracterstica
da pessoa poltica que a constituiu. RESPOSTA (A) Art. 173, 1, CF.
(B) O capital inteiramente pblico. (C) Os rgos so centros de
competncia com vnculo de subordinao. (D) Art. 70, pargrafo nico,
CF. (E) A autarquia possui autodeterminao. Alternativa D. 33. (Juiz
TRF-5 2011 CESPE) A respeito do regime jurdico e das caractersticas
das empresas estatais empresas pblicas e sociedades de economia
mista , assinale a opo correta. (A) A instituio de empresa estatal
pode ser realizada no mesmo ato jurdico de criao de secretaria de
um estado-membro da Federao. (B) As empresas estatais no esto
obrigadas a obedecer aos princpios de impessoalidade, moralidade,
eficincia e publicidade. (C) As empresas estatais exploradoras de
atividade econmica de produo ou comercializao de bens ou de prestao
de servios sujeitam-se ao regime jurdico prprio das empresas
privadas. (D) A responsabilidade civil das empresas estatais pelos
atos ilcitos civis pratica- dos por seus agentes objetiva. (E) As
empresas estatais podem ser dotadas de personalidade jurdica de
direito privado ou de direito pblico. RESPOSTA (A) Necessita de lei
autorizativa especfica. Art. 37, XIX, CF. (B) Obedecem, pois so
Administrao. Art. 37, caput, CF. (C) Art. 173, 1, II, CF. (D) No se
aplica a responsabilidade objetiva s empresas estatais. (E) Art.
173, 1, CF. Alternativa C. 34. (Juiz TRF-5 2011 CESPE)
caracterstica da natureza de autarquia especial conferida Agncia
Nacional de Energia Eltrica, agncia reg- uladora criada pelo Estado
brasileiro, (A) a contratao de servidores no concursados para
atribuies efetivas. (B) a independncia administrativa. (C) o
mandato varivel de seus dirigentes. (D) a exonerao sumria de seus
dirigentes. (E) a vinculao financeira a rgos da administrao direta.
RESPOSTA (A) Aplica-se a regra do art. 37, II, CF. (B) Possui
independncia, tal quais as autarquias. (C) O mandato fixo. Art. 6,
Lei n. 9.986/2000. (D) 74/5805
74. So protegidos por deliberao. Art. 3, da lei citada. (E) No
possui vincu- lao. Alternativa B. II. Bens Pblicos 35. (Procurador
PGE-PB 2008 CESPE) As terras tradicional- mente ocupadas pelos
ndios em carter permanente, utilizadas para suas ativid- ades
produtivas e imprescindveis preservao dos recursos ambientais ne-
cessrios a seu bem-estar e s necessidades de sua reproduo fsica e
cultural so consideradas bens (A) pblicos de uso especial,
pertencentes Unio. (B) pblicos de uso especial, pertencentes ao
estado em que se localizem. (C) pblicos de uso especial,
pertencentes ao municpio em que se localizem. (D) pblicos
dominicais, pertencentes Unio. (E) particulares, pertencentes
comunidade indgena respectiva. RESPOSTA So bens pblicos afetados a
uma destinao especial. Art. 231, 1, e art. 20, XI, ambos da CF.
Alternativa A. (Analista STJ 2012 CESPE) Com relao ao instituto da
requisio e ao regime jurdico dos bens pblicos, julgue os itens
subsecutivos (Certo ou Errado). 36.Para ser considerada vlida, a
alienao de bens da administrao pblica deve, necessariamente, ser
precedida de avaliao, autorizao legislativa e licit- ao, alm de ser
subordinada existncia de interesse pblico devidamente justificado.
RESPOSTA A licitao dispensada nos casos das alneas a a i, art. 17,
I, Lei n. 8.666/93. Errada. 37. Como modalidade de interveno
estatal que visa satisfao do in- teresse pblico, a requisio incide
sobre bens e sobre servios particulares. RESPOSTA Art. 5, XXV, CF.
Alm dos bens, a doutrina entende pela viabilid- ade de requisio de
servios, como a convocao de jurados, para compor o jri, bem como
dos conscritos para o servio militar obrigatrio (MAZZA, Manual de
direito administrativo, p. 265). Certa. 75/5805
75. 38. Os bens pblicos, sejam eles de uso comum, de uso
especial ou domini- cais, so imprescritveis, no sendo, pois,
suscetveis de usucapio. RESPOSTA A ideia de no serem os bens
pblicos passveis de usucapio (art. 102, CC) resta consectria da
natureza da imprescritibilidade, na qual a flun- cia de prazo no
poder acarretar a perda do bem. Certa. 39. (Juiz TRT-1 2010 CESPE)
Acerca dos bens pblicos e dos princpios da administrao pblica,
assinale a opo correta. (A) A impenhorabilidade dos bens pblicos
tem lastro no prprio texto constitu- cional, que estabelece
processo especial de execuo contra a fazenda pblica, excluindo,
dessa forma, a possibilidade de penhora de tais bens. (B) De modo
geral, os imveis pblicos no esto sujeitos a usucapio, mas os bens
mveis pblicos so suscetveis de usucapio especial, tambm denom-
inado usucapio pro labore. (C) A jurisprudncia e a doutrina
reconhecem, majoritariamente, a penhorabilid- ade de bens pblicos
dominicais quando estes forem utilizados em carter privado. (D) O
princpio da legalidade estrita significa que a administrao no pode
ino- var na ordem jurdica por simples ato administrativo, salvo se,
em razo do poder de polcia, houver necessidade de impor vedaes ou
compelir com- portamentos, casos em que a atividade administrativa
prescinde de determ- inao legal. (E) Em ateno ao princpio da
publicidade, todo ato administrativo deve, em princpio, ser
publicado, mas os contratos administrativos, como regra, se
operacionalizam e adquirem eficcia independentemente de publicao.
RESPOSTA (A) Art. 100, CF. (B) A regra do art. 102, CC, absoluta.
(C) A impenhorabilidade extensiva aos bens de empresas pblicas e
sociedades de economia mista (MAZZA, Manual de direito
administrativo, p. 522). (D) Depende de lei. (E) Art. 21, Lei n.
8.666/93. Alternativa A. III. Atos Administrativos (Advogado CEF
2006 CESPE) Acerca dos princpios constitucionais do direito
administrativo brasileiro, julgue o item subsequente (Certo ou
Errado). 76/5805
76. 40.A regra segundo a qual o Poder Judicirio no pode
imiscuir-se no mrito do ato administrativo tem sido cada vez mais
flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificao da
legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato
discricionrio. RESPOSTA O Poder Judicirio poder apreciar a
legalidade do mrito adminis- trativo, quando existentes indcios de
violao aos princpios constitucionais. Art. 37, CF, e Smula 473,
STF. Certo. 41.(Juiz TRT-1 2010 CESPE) Assinale a opo correta
quanto classificao, aos requisitos dos atos administrativos e
teoria dos motivos determinantes. (A) O parecer, como ato
administrativo que expressa posicionamento de natureza tcnica,
sempre vinculante, de forma que a autoridade decisria no pode agir
de maneira distinta da constante do ato opinativo. (B) O
pressuposto da revogao o interesse pblico, razo pela qual ela
incide sobre atos vlidos e invlidos que a administrao pretenda
abolir do rol de normas jurdicas, em razo dos inconvenientes e dos
malefcios que causem coletividade. (C) Em obedincia ao princpio da
solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se
exterioriza a vontade da administrao, o ato administrat- ivo deve
ser escrito e manifestado de maneira expressa, no se admitindo, no
direito pblico, o silncio como forma de manifestao da vontade da
administrao. (D) Se um ato administrativo discricionrio for
praticado por autoridade que no tenha competncia, a autoridade
competente no estar obrigada a convalid-lo se considerar que no
esto presentes os aspectos de mrito que sustentam sua apreciao. (E)
Segundo a teoria dos motivos determinantes, a motivao dos atos
adminis- trativos sempre necessria, seja para os atos vinculados,
seja para os dis- cricionrios, pois constitui garantia de
legalidade que tanto diz respeito aos interessados como prpria
administrao. RESPOSTA (A) ato meramente enunciativo. (B) A anulao
incide sobre atos invlidos. Smula 473, STF. (C) O silncio produz
efeitos jurdicos, sendo admitido. Art. 22, Lei n. 9.784/99. (D) O
vcio na competncia poder afastar a convalidao. (E) Art. 50, Lei n.
9.784/99. Alternativa D. 77/5805
77. (Procurador AGU 2007 CESPE) Julgue os prximos itens,
relativos teoria dos motivos determinantes (Certo ou Errado) 42.No
se decreta a invalidade de um ato administrativo quando apenas um,
entre os diversos motivos determinantes, no est adequado realidade
ftica. RESPOSTA Depreende-se a realizao do interesse pblico, tendo
por base o princpio da indisponibilidade de tal vetor. Certo. 43.De
acordo com a referida teoria, os motivos que determinaram a vontade
do agente e que serviram de suporte sua deciso integram o plano da
existncia do ato administrativo. RESPOSTA Integram o plano da
validade do ato. Errado. (Analista TRT-21 2010 CESPE) Julgue o item
subsequente, relat- ivo aos poderes administrativos, organizao
administrativa e aos atos adminis- trativos (Certo ou Errado). 44.
Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram no podem ser re-
vogados, visto que a revogao no retroage, limitando-se a impedir
que o ato continue a produzir efeitos. RESPOSTA Veja-se que a
revogao no se opera sobre os atos que j ex- auriram seus efeitos;
eis que seus efeitos so da data de publicao do ato para o futuro
(ex nunc). Certa. (Analista TRE-BA 2010 CESPE) Com referncia ao ato
adminis- trativo, julgue os itens subsequentes (Certo ou Errado).
45.Um dos efeitos do atributo da presuno de veracidade dos atos
adminis- trativos reside na impossibilidade de apreciao de ofcio da
validade do ato por parte do Poder Judicirio. RESPOSTA A
Administrao poder rever seus atos, ou anul-los. Smula 473, STF.
Certa. 46. Apesar de o ato de revogao ser dotado de
discricionariedade, no po- dem ser revogados os atos
administrativos que geram direitos adquiridos. 78/5805
78. RESPOSTA No podero ser revogados os atos: 1. Que geram
direitos ad- quiridos; 2. Os atos preclusos; 3. Os atos vinculados.
Certa. 47. (Procurador PGE-PB 2008 CESPE) Os atos administrat- ivos
enunciativos so os que declaram, a pedido do interessado, situao
jurdica preexistente relativa a particular. exemplo de ato
enunciativo o(a) (A) autorizao. (B) instruo. (C) parecer. (D)
decreto. (E) portaria. RESPOSTA (A) Ato negocial. (B) Ato
normativo. (C) Ato enunciativo. (D) Ato normativo. (E) Ato
ordinatrio. Alternativa C. 48. (Promotor MP-ES 2010 CESPE) Assinale
a opo correta com referncia teoria dos atos administrativos. (A)
Como faculdade de que dispe a administrao para extinguir os atos
que considera inconvenientes e inoportunos, a revogao pode atingir
tanto os atos discricionrios como os vinculados. (B) Ato
administrativo simples o que emana da vontade de um s rgo admin-
istrativo, sendo o rgo singular, no colegiado. (C) Todos os atos
administrativos dispem da caracterstica da autoexecutor- iedade,
isto , o ato, to logo praticado, pode ser imediatamente executado,
sem necessidade de interveno do Poder Judicirio. (D) A perfeio do
ato administrativo diz respeito conformidade do ato com a lei ou
com outro ato de grau mais elevado, e, nesse sentido, ato
imperfeito o ato praticado em dissonncia com as normas que o regem.
(E) Pela converso, a administrao converte um ato invlido em ato de
outra categoria, com efeitos retroativos data do ato original.
RESPOSTA (A) No atua sobre os atos vinculados. (B) Singular ou
colegiado. (C) Incorreto. Ex.: A execuo das multas. (D) O ato
imperfeito necessita de complementao. (E) Art. 55, Lei n. 9.784/99.
Alternativa E. (Advogado AGU 2012 CESPE) Acerca dos atos
administrativos e do poder de polcia, julgue os itens subsequentes
(Certo ou Errado). 79/5805
79. 49. Embora a revogao seja ato administrativo discricionrio
da adminis- trao, so insuscetveis de revogao, entre outros, os atos
vinculados, os que ex- aurirem os seus efeitos, os que gerarem
direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como
certides e atestados. RESPOSTA Nesse sentido, a doutrina de Zimmer
Jnior (Curso de direito ad- ministrativo, p. 169). Certo. 50.Por
serem atos de polcia administrativa, a licena e a autorizao,
classi- ficadas, respectivamente, como ato vinculado e ato
discricionrio, so suscetveis de cassao pela polcia judiciria.
RESPOSTA A cassao espcie de extino operada pela prpria Adminis-
trao, quando o particular operar a quebra dos requisitos previstos
em lei para o deferimento de ambos os atos. Errado. 51.(Juiz TJ-PI
2012 CESPE) Com relao ao ato administrativo, assinale a opo
correta. (A) Considerando a relao entre a validade e a eficcia do
ato administrativo, correto afirmar que um ato pode ser vlido e
eficaz ou, ainda, invlido e in- eficaz, mas no invlido e eficaz,
pois no possvel considerar que, tendo sido editado em
desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos.
(B) O ato de convalidao, pelo qual suprido vcio existente em ato
ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus efeitos ao
momento em que foi pratic- ado o ato originrio. (C) Atos compostos
so aqueles cuja vontade final exige a interveno de agentes ou rgos
diversos e apresenta contedo prprio em cada uma das manifestaes.
(D) A autorizao para explorao de jazida exemplo de ato declaratrio,
j que expressa aquiescncia da administrao para o particular
desenvolver de- terminada atividade. (E) Os atos administrativos
que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser
motivados, assim como os que importem anulao, suspenso ou
convalidao de ato administrativo, no sendo essencial a motivao para
os atos que os revoguem, pois a revogao ocorre por motivo de
convenincia e oportunidade da administrao. 80/5805
80. RESPOSTA (A) O ato invlido ser eficaz at que se promova a
sua anulao. Smula 473, STF. (B) A convalidao produz efeitos ex
tunc, pois ratifica o ato. Art. 55, Lei n. 9.784/99. (C) Resulta de
um rgo, com verificao por outro. (D) Ato negocial. (E) Art. 50,
VIII, Lei n. 9.784/99. Alternativa B. (Procurador AGU 2010 CESPE)
Julgue os seguintes itens, acerca do ato administrativo (Certo ou
Errado). 52. O ato de delegao no retira a atribuio da autoridade
delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade
delegada para o exerc- cio da funo. RESPOSTA A competncia
irrenuncivel pelo agente pblico, podendo ser delegada, nos termos
do disposto no art. 11, Lei n. 9.784/99. Certo. 53. A anulao ou
revogao de ato administrativo que beneficie o in- teressado, nos
processos que tramitem no TCU, deve respeitar o contraditrio e a
ampla defesa, o que se aplica, por exemplo, apreciao da legalidade
do ato de concesso inicial de aposentadoria, reforma e penso.
RESPOSTA No se aplicam o contraditrio e a ampla defesa nos atos de
anu- lao ou revogao nos processos de apreciao da legalidade do ato
de con- cesso inicial de aposentadoria, reforma e penso. Smula
Vinculante 3, STF. Errado. 54. (Procurador Natal-RN 2008 CESPE)
Considerando a doutrina e a jurisprudncia majoritrias acerca da
invalidao dos atos adminis- trativos, assinale a opo correta. (A)
Com base em seu poder de autotutela, a administrao pblica pode
invalidar atos administrativos insanveis, sendo imprescindvel a
observncia do devido processo legal em todos os casos. (B) Com base
em seu poder de autotutela, a administrao pblica pode invalidar
atos administrativos insanveis. Nesse caso, quando houver
repercusso na esfera dos direitos individuais, dever ser observado
o devido processo legal. (C) O poder de autotutela da administrao
pblica, que lhe permite invalidar atos administrativos, s pode ser
exercido quando o desfazimento do ato no repercuta no mbito dos
direitos individuais dos administrados. Nesse caso, a administrao
pblica deve recorrer ao Poder Judicirio, pleiteando o desfazimento
do ato em juzo. 81/5805
81. (D) O poder de autotutela da administrao pblica, que lhe
permite invalidar atos administrativos, no atinge os beneficirios
do ato que estejam de boa- f. RESPOSTA Art. 54, Lei n. 9.784/99, e
Smula 473, STF. Alternativa B. (Analista TJ-ES 2011 CESPE) Julgue
os itens que se seguem, refer- entes aos atos administrativos
(Certo ou Errado). 55. O ato administrativo pode extinguir-se pela
cassao, situao em que a retirada do ato se d porque sobrevm norma
jurdica que torna inadmissvel a situao antes permitida pelo direito
e outorgada pelo ato precedente. RESPOSTA O conceito remete forma
de extino denominada caducidade. Errada. 56. A autorizao ato
administrativo vinculado pelo qual a administrao consente que o
particular exera atividade ou utilize bem pblico no seu prprio
interesse. RESPOSTA ato administrativo discricionrio e precrio pelo
qual o Poder Pblico torna possvel ao pretendente a realizao de
certa atividade (...) de seu exclusivo ou predominante interesse
(MEIRELLES, Direito administrativo brasileiro, p. 192). Errada.
(Procurador AGU 2010 CESPE) Julgue o seguinte item, acerca do ato
administrativo (Certo ou Errado). 57. O ato administrativo pode ser
invlido e, ainda assim, eficaz, quando, apesar de no se achar
conformado s exigncias normativas, produzir os efeitos que lhe
seriam inerentes, mas no possvel que o ato administrativo seja, ao
mesmo tempo, perfeito, invlido e eficaz. RESPOSTA Meirelles
(Direito administrativo brasileiro, p. 208) argumenta que a mudana
de interpretao da norma ou da orientao administrativa no autoriza a
anulao dos atos anteriores praticados. Trata-se de alterao de
critrio interpretativo, sendo o ato perfeito, invlido, mas eficaz.
Errado. 82/5805
82. IV. Improbidade Administrativa (Analista TJ-ES 2011 CESPE)
Julgue os itens seguintes, consider- ando a Lei de Improbidade
Administrativa (Certo ou Errado). 58.Os atos de improbidade
administrativa esto taxativamente previstos em lei, no sendo
possvel compreender que sua enumerao seja meramente
exemplificativa. RESPOSTA De acordo com as palavras de Mazza
(Manual de direito adminis- trativo, p. 478), a Lei n. 8.429/92, em
seus arts. 9 a 11, define um rol ex- emplificativo das condutas que
caracterizam improbidade administrativa. Errada. 59.As sanes
penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser ap-
licadas aos responsveis pelos atos de improbidade, de forma isolada
ou cumu- lativa, de acordo com a gravidade do fato. RESPOSTA Art.
12, caput, Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade). Certa. (Tcnico MC
2008 CESPE) Acerca da lei de improbidade adminis- trativa, julgue
os prximos itens. 60. Constitui ato de improbidade administrativa
que causa leso ao errio celebrar contrato ou outro instrumento que
tenha por objeto a prestao de ser- vios pblicos por meio da gesto
associada sem observar as formalidades previs- tas na lei ou
celebrar contrato de rateio de consrcio pblico sem suficiente e
prvia dotao oramentria. RESPOSTA Art. 10, XIV e XV, Lei n.
8.429/92. Certa. 61. Constitui crime a representao por ato de
improbidade contra agente pblico, quando o autor da denncia o sabe
inocente. RESPOSTA Art. 19, Lei n. 8.429/92. Certa. 62.As disposies
da lei sobre as sanes aplicveis aos agentes pblicos nos casos de
enriquecimento ilcito no exerccio de mandato, cargo, emprego ou
83/5805
83. funo na administrao pblica direta, indireta ou fundacional
e que con- hecida como lei de improbidade administrativa, so
aplicveis no s a agentes pblicos, mas tambm a particulares.
RESPOSTA Art. 3, da lei em tela. Certa. 63. (Promotor MP-SE 2010
CESPE) Quanto aos aspectos ma- teriais e processuais da Lei n.
8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a opo
correta. (A) A perda da funo pblica e a suspenso dos direitos
polticos, para os que foram condenados por ato de improbidade,
somente se podem efetivar aps o trnsito em julgado da deciso. (B) A
exemplo do que ocorre com a ao popular, qualquer cidado parte leg-
tima para propor a ao de improbidade administrativa, assim como o
so o MP e a pessoa jurdica prejudicada pela atuao do gestor. (C) As
disposies da lei, aplicveis apenas aos agentes pblicos, alcanam os
que exercem cargo, emprego ou funo pblica, de modo efetivo ou
transitrio, e os que exercem, por eleio, mandato eletivo. (D)
Qualquer pessoa pode representar autoridade administrativa
competente para ser instaurada investigao destinada a apurar a
prtica de ato de im- probidade, no se exigindo identificao do
representante, como forma de resguardar sua identidade e evitar
retaliaes de qualquer natureza. (E) Os atos de improbidade que
importem enriquecimento ilcito sujeitam os re- sponsveis ao
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da funo pblica,
suspenso dos direitos polticos de trs a cinco anos, ao paga- mento
de multa civil e proibio de contratar com o poder pblico pelo prazo
de trs anos. RESPOSTA (A) Art. 20, Lei de Improbidade. (B) Art. 17,
da norma em tela. (C) Art. 3, do diploma. (D) Art. 14, 1, Lei de
Improbidade. (E) Art. 12, I, da Lei. Alternativa A. 64. (Procurador
Natal-RN 2008 CESPE) O dirigente de uma empresa pblica municipal
realizou contratao de produtos de informtica sem o cumprimento
prvio de licitao. Para a dispensa de licitao, alegou-se que os bens
precisavam ser adquiridos com urgncia. Os servios foram
corretamente prestados e no restou demonstrado superfaturamento de
preos. Aps a ex- ecuo do contrato, descobriu-se que o fornecedor
dos produtos de informtica 84/5805
84. havia presenteado o referido dirigente com uma TV de LCD e
um notebook. Di- ante desses fatos, o MP estadual ajuizou ao de
improbidade administrativa con- tra o dirigente. Acerca dessa
situao hipottica, assinale a opo correta. (A) A situao descrita
configura ato de improbidade administrativa, que im- porta em
enriquecimento ilcito. (B) Considerando no ter havido prejuzo para
o ente pblico, o MP pode transa- cionar com o agente pblico e
desistir da ao caso os bens indevidamente recebidos sejam
devolvidos. (C) O MP o nico titular legitimado a propor ao de
improbidade nesse caso, visto que no houve prejuzo para a
administrao pblica. (D) Uma eventual ao proposta pelo MP deve,
necessariamente, ser precedida de inqurito civil pblico no qual
seja oportunizada ao dirigente a ap- resentao de defesa preliminar.
RESPOSTA (A) Art. 9, I, Lei n. 8.429/92. (B) Art. 17, 1, da lei.
(C) Houve a tipificao, logo, cabvel o manejo pela entidade. Art.
17, caput, da norma. (D) pea facultativa. Art. 22, da lei.
Alternativa A. 65. (Promotor MP-ES 2010 CESPE) Com referncia impro-
bidade administrativa, tendo em vista o disposto na Lei n.
8.429/1992, assinale a opo correta. (A) A aplicao das sanes
previstas na Lei de Improbidade depende da efetiva ocorrncia de
dano ao patrimnio pblico. (B) A ao de improbidade, quando proposta
pelo MP, h que ser obrigatoria- mente precedida de inqurito civil
pblico. (C) As aes de improbidade devem ser propostas no prazo de
cinco anos, conta- dos da prtica do ilcito que enseje sua
propositura. (D) A autoridade judicial ou administrativa competente
poder determinar o afastamento do agente pblico do exerccio do
cargo, emprego ou funo, sem prejuzo da remunerao, quando a medida
se fizer necessria in- struo processual. (E) No sendo a ao de
improbidade proposta pelo MP, ter ele a opo de atu- ar, ou no, no
processo, a critrio de seu representante. RESPOSTA (A) Art. 21, I,
da lei. (B) pea facultativa. Art. 22, da norma. (C) Art. 23, I, da
lei em tela. (D) Art. 20, pargrafo nico, da lei. (E) Art. 17, 4, da
norma. Alternativa D. 85/5805
85. 66. (Juiz TJ-CE 2012 CESPE) Assinale a opo correta, tendo
em vista as disposies da Lei n. 8.429/1992, que trata da
improbidade administrativa. (A) A lei determina que a autoridade
administrativa responsvel pelo inqurito apresente ao MP representao
para a indisponibilidade dos bens do indi- ciado, nos casos em que
o ato de improbidade ensejar enriquecimento il- cito, providncia
prescindvel caso as condutas causem leso ao errio ou at- entem
contra os princpios da administrao. (B) Instaurado processo
administrativo, a comisso processante dever dar con- hecimento ao
MP e ao tribunal de contas da existncia de procedimento para apurar
a prtica de ato de improbidade. A lei admite que apenas o MP
designe representante e intervenha no procedimento administrativo,
de modo a firmar sua convico sobre os fatos que estejam sendo
apurados. (C) Qualquer pessoa poder representar autoridade
competente para que seja instaurada investigao destinada a apurar a
prtica de ato de improbidade, devendo a representao ser escrita ou
reduzida a termo e assinada e conter a qualificao do representante,
as informaes sobre o fato e sua autoria e a indicao das provas de
que tenha conhecimento. (D) Entre as medidas de natureza cautelar
que podem ser adotadas na esfera ad- ministrativa, contra o agente
que pratique ato de improbidade, incluem-se o afastamento do
exerccio do cargo, emprego ou funo, e o sequestro e blo- queio de
bens. (E) O agente pblico que cometer ato lesivo ao patrimnio
pblico responder por ao ou omisso, dolosa ou culposa, assim como o
terceiro que, de forma direta ou indireta, dele se beneficiar,
desde que aja de forma dolosa. RESPOSTA (A) Art. 7, da lei. (B)
Art. 15, pargrafo nico, da norma em tela. (C) Art. 14, 1, da lei.
(D) Art. 16, 2, da lei. (E) Dolosa ou culposa. Art. 3, Lei de
Improbidade. Alternativa C. (Procurador Boavista-RR 2010 CESPE)
Considerando a Lei de Improbidade Lei n. 8.429/1992 e os
procedimentos administrativos, julgue os itens seguintes (Certo ou
Errado) 67. O