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FISCALIZACAO PELA CGU DOS PROGRAMAS DE P& D - E.E
AUDITORIAS REALIZADAS
AAC – APG - AEPG
Controladoria-Geral da União – CGUSecretaria Federal de Controle Interno – SFC
Diretoria de Auditoria da Área de Infraestrutura – DI
Jose A. Meyer P. Jr.Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia
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CGU – ORGAO CENTRAL - SCIPEF
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SFCOrganograma da SFC
CONTROLE INTERNO - SFC FISCALIZACAO E AUDITORIA
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SFCOrganograma da SFC
DIENE/DI/SFC PETROLEO, ELETRICO, MINERACAO
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“ [...] para cumprir a obrigação de investir em P&D, as Empresas deverão enviar à ANEEL seus projetos, contendo, principalmente,
informações sobre os resultados esperados e sua aplicabilidade, custos previstos para execução e expectativa de retorno financeiro, pertinência do estudo a temas de interesse do setor elétrico, grau de inovação ou
avanço tecnológico pretendido.” (P.7,2008) Manual P&D ANEEL
“Definem-se no MPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e de fiscalização e o tipo de projetos
que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação
dos investimentos realizados”. (P.5, 2009) Manual PEE ANEEL
RAZOES PARA DIFERENTES AUDITORIAS AAC – APG - AEPG
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OPERATIONAL
COMPLIANCE FINANCIAL
STATEMENT
TYPES OF AUDITS
Report on Internal Control
AUDIT AUDIT
AUDIT
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PROGRAMAS DE P & D – E.E
AUDITORIA INTEGRALFigura 2 .1 Tipos de Auditoria
Tipos de FOCOAuditoria
Auditoria DemonstraçõesContábil Contábeis
Auditoria de Regras eCompliance Regulamentos
Auditoria Eficiência e EficáciaOperacional das operações ( Resultados)
Eficiência e Eficácia
Auditoria Integral da Gestão Integral(Resultados, Riscos e
( Consolida todos os tipos) Competitividade)
Fonte: Figura 2.1 Muller & Penido ( 2008, p.28)
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Auditoria Anual de Contas - AAC
Acompanhamento Permanente
de Gastos/Governança - APG
Avaliação da Execução
De Programas de Governo - AEPG
Agosto - 2011
FORMAS DE IMPLEMENTACAO
PELA SFC
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AAC e o Dever de Prestar Contas
Julgamento:Julgamento: Lei 8.443/92 – Artigo 1º Lei 8.443/92 – Artigo 1º
Ao Tribunal Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, de Contas da União, órgão de controle externo, compete:compete:
I - I - julgar as contas julgar as contas dos administradores e dos administradores e demais demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicosresponsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das das unidades dos poderes da União unidades dos poderes da União e das entidades da e das entidades da administração indiretaadministração indireta, incluídas as fundações e sociedades , incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;irregularidade de que resulte dano ao Erário;
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Jurisdicao da Lei nr. 8.443/92
Lei 8.443/92 – Artigo 5 - ALei 8.443/92 – Artigo 5 - A jurisdição do Tribunal jurisdição do Tribunal abrange:abrange:
- - qualquer pessoa físicaqualquer pessoa física, órgão ou , órgão ou entidadeentidade a que se a que se refere o inciso I do art. 1° desta lei, que utilize, arrecade, refere o inciso I do art. 1° desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;
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CONSTITUICAO FEDERAL/ 1988
• Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária (APG), operacional (AEPG) e patrimonial (APG) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade (AAC), aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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CONSTITUICAO FEDERAL/ 1988
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PRIMEIRA QUESTAO
• INDEPENDENTEMENTE, se pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
• DEVERA PRESTAR CONTAS (para o TCU para a CGU, a ANEEL,....)
• Quem utilizar, gerenciar ou administrar • Dinheiros (recursos financeiros), bens e valores públicos
• Para os Projetos P & D - E.E
• COMO ? SETOR PUBLICO X SETOR PRIVADO
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Periodicidade: Lei 8.443/92 – Artigo 7ºPeriodicidade: Lei 8.443/92 – Artigo 7º
As contas dos administradores [...] serão As contas dos administradores [...] serão anualmente anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contastomada ou prestação de contas, organizadas de , organizadas de acordo com normas estabelecidas em acordo com normas estabelecidas em instrução instrução normativanormativa..
AUDITORIA ANUAL DE CONTAS - AAC
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Estrutura Normativa da AAC
2010
Relatório de Gestão
DN TCU
110/2010
PortariaTCU
277/2010
Art 3º e 12 IN/TCU63/2010
PortariaCGU
2.546/2010
Processo de Contas
Art 4º, 5º, 9º e 13IN/TCU63/2010
Art 4º DNTCU
107/2010
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DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010
ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL CLASSIFICAÇÃO (ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010)
Fonte: TCU
SETOR PUBLICO - AUDITORIA ANUAL DE CONTAS - AAC
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2 – DA INTERAÇÃO DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COM AS UJs E DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS;
2.1) [....] Na Auditoria Anual de Contas, as ações de controle visam à apreciação da gestão com foco em suas realizações no exercício, e como essas realizações atingiram os objetivos institucionais e resultados finalísticos definidos, sem perder de vista os controles internos adotados.
Anexo I da Portaria 2546/2010 –
Norma de Execução nr. 3. , 27-12-2010
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MISSÃO DA ANEEL
Regular e Fiscalizar a produção, transmissão,
distribuição e comercialização de energia elétrica...
FOCO DA CGU SOBRE A ANEEL
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AVALIAR A REGULAÇÃO
FOCO DA CGU SOBRE A ANEEL
• Regulação Técnica de Padrões de Serviços•Geração•Transmissão•Distribuição•Comercialização
• Regulação Econômica•Tarifas•Mercado
• Regulamentação dos Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética
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FOCO DA CGU SOBRE A ANEEL
• Fiscalização dos Serviços de Geração• Fiscalização dos Serviços de transmissão• Fiscalização dos Serviços de Distribuição
• Fiscalização Econômica Financeira• Fiscalização de conformidade regulatória• Fiscalização da Gestão Econômico-Financeira• Fiscalização para os processos Tarifário e Licitatório• Anuência Prévia a Operações Comerciais
AVALIAR A FISCALIZAÇÃO
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FOCO DA CGU OBRE AS ESTATAIS
FEDERAIS DO SETOR ELETRICO
Além da Auditoria Anual de Contas – AAC realizada sobre as empresas;
a CGU por meio do Acompanhamento Permanente de Gastos – APG (Contábil, Patrimonial e Conformidades) ira auditar constantemente a alocação desses recursos:
GERAÇÃO & TRANSMISSÃO (FURNAS, CHESF, ELETROSUL e ELETRONORTE);
DISTRIBUIÇÃO (ELETROACRE, BOVESA, CERON, CEPISA,
CEALG, AMAZONAS ENERGIA).
EPE, CEPEL,
E SOBRE A HOLDING ELETROBRAS?
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CGU SOBRE A HOLDING
ELETROBRAS Além da Auditoria Anual de Contas – AAC que permite avaliar a
atuação dos gestores públicos, principalmente as Contratações (Lei nr. 8.666/93);
Além do Acompanhamento Permanente de Gastos – APG que permite monitorar, constantemente, a alocação desses recursos de P&D – E.E;
Por meio da Avaliação da Execução de Programas de Governo – AEPG, a CGU poderá verificar :
Politicas e Diretrizes para o cumprimento, por todas do Setor Elétrico, do que foi regulado pela ANEEL;
Procedimentos para atender a Lei Nr. 8.666/93, sem perder o prazo fixado pela ANEEL;
Padronização para ativação de bens adquiridos e para a cessão desses bens.
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SEGUNDA QUESTAO
• TODAS AS EMPRESAS DO SETOR ELETRICO PUBLICO FEDERAL DEVEM ATENDER A LEI 8.666/93.
• A PADRONIZACAO SERA COBRADA PELA CGU DA HOLDING, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, DA CARACTERIZACAO DA CONTRATACAO PELAS JURIDICAS DO SISTEMA ELETROBRAS,
• POR EXEMPLO, DISPENSA TOMANDO-SE POR BASE O INC. 13 DO ART. 24 .
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TERCEIRA QUESTAO
• POR ANALOGIA `A LEI 4.320/64, TODAS AS AQUISICOES DE MATERIAIS COM VIDA UTIL SUPERIOR A DOIS ANOS DEVEM SER ATIVADOS AO PATRIMONIO DA ENTIDADE.
• A PADRONIZACAO SERA COBRADA PELA CGU HOLDING, DEVENDO TAMBEM, POR ANALOGIA, O PROCESSO DE CESSAO DESSES BENS SERAM REGRADOS;
• POR ANALOGIA O QUE DISPOE A SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO – SLTI/ MP.
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Como Avaliar o Resultado dos Processos Concluídos com sucessos
ou não?
Avaliação da Execução de Programas de Governo – AEPG (Médio
Prazo)
Desempenho-Operacional (Eficácia e Eficiência);
Avaliação da Execução de Programas de Governo – AEPG (Longo
Prazo)
Desempenho-Operacional (Efetividade da P&D ).
GRANDE DESAFIO: MENSURAR A EFETIVIDADE
QUARTA QUESTAO
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CGU SOBRE O SETOR PRIVADO
Como a CGU pode alcançar os agentes do setor
privado?
Pela obrigatoriedade da Prestação de Contas dos
requerentes `as ENTIDADES e colocada `a disposição
da ANNEL;
Forma de Prestar Contas - a definir - Mix: Programa do
Fies, Bolsista da CAPES, Entidades do Sistema S,
ONGs, CIDE combustíveis,
MESMO DESAFIO: MENSURAR A EFETIVIDADE
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RESPONSABILIDADE SPE/ANEEL
Após a execução do projeto, a ANEEL fará uma avaliação criteriosa dos
resultados alcançados e dos gastos incorridos, para fins de aprovação do
projeto e reconhecimento dos investimentos realizados.”
(P.7,2008) Manual P&D ANEEL