Ministério da Fazenda
Página2010 TABELAS
Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração - limite 2
Obrigatoriedade de Utilização do PGD - limite 2
Cotação do Dólar dos Estados Unidos da América para Conversão em Reais dos Rendimentos ou Pagamentos 2
Códigos de Pagamentos e Doações 3
Relação de Dependência 4
Códigos da Declaração de Bens e Direitos 4
Dívi 5
Limites de Dedução 5
Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de Empregador Doméstico 6
Outros Limites 7
Tabelas Progressivas 7
Tabelas Progressivas 7
Quotas do Imposto 8
Países com Acordos, Tratados e Convenções Internacionais 8
Natureza da Ocupação 9
Ocupação Principal 10
Códigos dos Países 12
Relação de Postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Exterior 14
IRPF
em Reais dos Rendimentos ou Pagamentos
Dívidas e Ônus Reais
Limites de Dedução
Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de Empregador Doméstico
Outros Limites
Tabelas Progressivas Mensais
Tabelas Progressivas Anuais
Quotas do Imposto
em Reais dos Rendimentos ou Pagamentos
Códigos de Pagamentos e Doações
Relação de Dependência
Códigos da Declaração de Bens e DireitosCódigos da Declaração de Bens e Direitos
Limites de Dedução
Códigos da Declaração de Bens e Direitos
Relação de Dependência
Códigos da Declaração de Bens e Direitos
das e Ônus Reais
Limites de Dedução
Códigos de Pagamentos e DoaçõesCódigos de Pagamentos e Doações
Relação de Dependência
Códigos da Declaração de Bens e Direitos
das e Ônus Reais
Limites de Dedução
Códigos da Declaração de Bens e Direitos
em Reais dos Rendimentos ou Pagamentosem Reais dos Rendimentos ou Pagamentos
Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de
Códigos da Declaração de Bens e Direitos
Limites de Dedução
Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de Empregador Doméstico
Códigos da Declaração de Bens e DireitosCódigos da Declaração de Bens e DireitosCódigos da Declaração de Bens e Direitos
Limites de Dedução
Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga na Condição de Empregador Doméstico
Códigos da Declaração de Bens e DireitosCódigos da Declaração de Bens e Direitos
2 3
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO – LIMITE
Limites Ano-calendário2009 2010
Rendimentos Tributáveis > R$ 16.473,72 > R$ 17.215,08Rendimentos isentos, não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte
> R$ 40.000,00 > R$ 40.000,00
Bens e Direitos > R$ 80.000,00 > R$ 300.000,00
Rec. Bruta Ativ. Rural > R$ 82.368,60 > R$ 86.075,40
OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DE DECLARAÇÃO (PGD) – LIMITE
Limites Ano-calendário2009 2010
Rendimentos Tributáveis > R$ 100.000,00 > R$ 100.000,00
Rendimentos isentos, não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte
> R$ 100.000,00 > R$ 100.000,00
Rec. Bruta Ativ. Rural > R$ 82.368,60 > R$ 86.075,40
COTAÇÃO DO DÓLAR DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA CONVERSÃO EM REAIS DOS RENDIMENTOS OU PAGAMENTOS
MÊS DO RECEBIMENTO
OU DO PAGAMENTO
COTAÇÃO DO DÓLAR
DATA PARA COMPRA
PARA VENDA
Janeiro 15/12/2008 2,3682 2,3690Fevereiro 15/01/2009 2,3795 2,3803
Março 13/02/2009 2,2672 2,2680Abril 13/03/2009 2,3004 2,3012Maio 15/04/2009 2,1984 2,1992
Junho 15/05/2009 2,0754 2,0762Julho 15/06/2009 1,9450 1,9458
Agosto 15/07/2009 1,9412 1,9420Setembro 14/08/2009 1,8377 1,8385Outubro 15/09/2009 1,8079 1,8087
Novembro 15/10/2009 1,7029 1,7037Dezembro 13/11/2009 1,7282 1,7290
2 3
CÓDIGOS DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES
CÓD. DESCRIÇÃO
1 Despesas com instrução no Brasil
2 Despesas com instrução no exterior
10Médicos, dentistas, psicólogos, fi sioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil
11Médicos, dentistas, psicólogos, fi sioterapeutas e terapeutas ocupacionais no exterior
20 Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil
21 Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior
26 Planos de saúde no Brasil
30 Pensão Alimentícia Judicial paga a residente no Brasil
31 Pensão Alimentícia Judicial paga a NÃO- residente no Brasil
33Pensão Alimentícia - Separação/Divórcio por escritura pública - paga a residente no Brasil
34Pensão Alimentícia - Separação/Divórcio por escritura pública - paga a NÃO-residente no Brasil
36 Contribuições a entidades de previdência complementar
38 Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
( * ) Apenas quando da utilização do PGD
CÓD. DESCRIÇÃO
*40 Doação - Estatuto da Criança e do Adolescente
*41 Incentivo à cultura
*42 Incentivo à atividade audiovisual
*43 Incentivo ao desporto
*50 Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico
60 Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)
61 Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)
62 Advogados (demais honorários)
66 Engenheiros, arquitetos e demais profi ssionais liberais, exceto advogados
70 Aluguéis de imóveis
76 Arrendamento rural
80 Doações em espécie
81 Doações em bens e direitos
99 Outros
4 5
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
CÓDIGO RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
11 Companheiro(a) com o qual o(a) contribuinte tenha fi lho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge
21 Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos
22 Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2o grau, até 24 (vinte e quatro) anos
23 Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
24 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos
25Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2o grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos
26 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
31 Pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08
41 Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial
51 A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
CÓDIGOS DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOSCOD. IMÓVEIS
01 Prédio residencial02 Prédio comercial03 Galpão11 Apartamento12 Casa13 Terreno14 Terra nua15 Sala ou conjunto16 Construção17 Benfeitorias18 Loja19 Outros
COD. BENS MÓVEIS
21 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
22 Aeronave23 Embarcação
24 Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma
25 Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antigüidade etc.
26 Linha telefônica29 Outros
COD. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
31 Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
32 Quotas ou quinhões de capital39 Outros
COD. APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS41 Caderneta de poupança45 Aplicação de renda fi xa (CDB, RDB e outros)46 Ouro, ativo fi nanceiro47 Mercado a termo, futuro e de opções 49 Outros
COD. CRÉDITOS E POUPANÇA VINCULADOS51 Crédito decorrente de empréstimo52 Crédito decorrente de alienação53 Plano Pait e caderneta de pecúlio
54 Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
59 OutrosCOD. DEPÓSITOS À VISTA E NUMERÁRIO
61 Depósito bancário em conta corrente no Brasil62 Depósito bancário em conta corrente no Exterior63 Dinheiro em espécie - moeda nacional64 Dinheiro em espécie - moeda estrangeira69 Outros
COD. FUNDOS71 Fundos de curto prazo
72 Fundos de longo prazo e fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC)
73 Fundo de investimento imobiliário
74
Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado
79 Outros fundosCOD. OUTROS BENS E DIREITOS
91 Licença e concessão especiais92 Título de clube e assemelhado93 Direito de autor, de inventor e patente94 Direito de lavra e assemelhado95 Consórcio não contemplado96 Leasing97 VGBL 99 Outros
Tabelas
4 5
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Códigos Dívidas e Ônus Reais
11 Estabelecimento bancário comercial
12 Sociedades de crédito, fi nanciamento e investimento
13 Outras pessoas jurídicas
14 Pessoas físicas
15 Empréstimos contraídos no exterior
16 Outros
LIMITES DE DEDUÇÃO
Limites Ano-calendário2009 2010 2011
Dependentes - mensal anual
R$ 137,99 R$ 1.655,88
R$ 144,20 R$ 1.730,40
R$ 150,69 R$ 1.808,28
Instrução por dependente R$ 2.592,29 R$ 2.708,94 R$ 2.830,84
Previdência Complementar e Fapi
12% da base de cálculo do IR
12% da base de cálculo do IR
12% da base de cálculo do IR
Deduções de Incentivo 6% do IR devido 6% do IR devido 6% do IR devido
Desconto simplifi cado - limite R$ 12.194,86 R$ 12.743,63 R$ 13.317,09
Tabelas
6 7
LIMITE DE DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO
Contribuição
Ano-calendário2009 2010 2011
Salário nos meses de janeiro a março de 2008 (competência dezembro de 2007 a fevereiro de 2008)
R$ 45,60 x 3 meses = R$ 136,80
- -
Salário nos meses de janeiro a fevereiro de 2009(competência dezembro de 2008 a janeiro de 2009)
- R$ 49,80 x 2 meses = R$ 99,60 -
Salário no mês de janeiro de 2010 (competência dezembro de 2009) - - R$ 55,80 x 1 mês
= R$ 55,80Salário nos meses de abril a dezembro 2008 (competência março a novembro de 2008)
R$ 49,80 x 9 meses
= R$ 448,20- -
Salário nos meses de março a dezembro 2009 (competência fevereiro a novembro de 2009)
- R$ 55,80 x 10 meses = R$ 558,00
-
Salário nos meses de fevereiro a dezembro 2010 (competência janeiro a novembro de 2010)
- -R$ 61,20 x 11 meses = R$ 673,20
13º salário pago – dezembro de 2008 R$ 49,80 - -
13º salário pago – dezembro de 2009 - R$ 55,80 -
13º salário pago – dezembro de 2010 - - R$ 61,20
Adicional de 1/3 férias nos meses de janeiro a março de 2008 (competência dezembro de 2007 a fevereiro de 2008)
R$ 15,20 - -
Adicional de 1/3 férias nos meses de janeiro a fevereiro de 2009 (competência dezembro de 2008 a janeiro de 2009)
- R$ 16,60 -
Adicional de 1/3 férias no mês de janeiro de 2010 (competência dezembro de 2009)
- - R$ 18,60
Adicional de 1/3 férias nos meses de abril a dezembro de 2008 (competência março a novembro de 2008)
R$ 16,60 - -
Adicional de 1/3 férias nos meses de março a dezembro de 2009 (competência fevereiro a novembro de 2009)
- R$ 18,60 -
Adicional de 1/3 férias nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (competência janeiro a novembro de 2010)
- - R$ 20,40
Total R$ 651,40 R$ 732,00 R$ 810,60
Tabelas
6 7
OUTROS LIMITES
Contribuição
Ano-calendário2009 2010 2011
Rendimentos Isentos e Não- tributáveis > 65 anos - limite mensal
Até R$ 1.372,81 Até R$ 1.434,59 Até R$ 1.499,15
Rec. Bruta Ativ. Rural - limite para o livro Caixa R$ 82.368,60 R$ 86.075,40 R$ 89.949,00
TABELAS PROGRESSIVAS MENSAISEXERCÍCIO DE 2010 - ANO-CALENDÁRIO DE 2009
Base de Cálculo - R$ Alíquota % Parcela a deduzir - R$
Até 1.434,59 - -De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59De 2.150,01 até 2.866,70 15 268,84De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84
Acima de 3.582,00 27,5 662,94
Exercício de 2009 - Ano-calendário de 2008
Base de Cálculo - R$ Alíquota %
Parcela a deduzir - R$
Até 1.372,81 - -
De 1.372,82 até 2.743,25 15 205,92
Acima de 2.743,25 27,5 548,82
TABELAS PROGRESSIVAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2010 - ANO-CALENDÁRIO DE 2009
Base de Cálculo - R$ Alíquota % Parcela a deduzir - R$
Até 17.215,08 - -De 17.215,09 até 25.800,00 7,5 1.291,13De 25.800,01 até 34.400,40 15 3.226,13De 34.400,41 até 42.984,00 22,5 5.806,16
Acima de 42.984,00 27,5 7.955,36
Exercício de 2009 - Ano-calendário de 2008
Base de Cálculo - R$ Alíquota %
Parcela a deduzir - R$
Até 16.473,72 - -
De 16.473,73 até 32.919,00 15 2.471,06
Acima de 32.919,00 27,5 6.585,93
Tabelas
Exercício de 2011 - Ano-calendário de 2010
Base de Cálculo - R$ Alíquota %
Parcela a deduzir - R$
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
Exercício de 2011 - Ano-calendário de 2010
Base de Cálculo - R$ Alíquota %
Parcela a deduzir - R$
Até 17.989,80 - -
De 17.989,81 até 26.961,00 7,5 1.349,24
De 26.961,01 até 35.948,40 15 3.371,31
De 35.948,41 até 44.918,28 22,5 6.067,44
Acima de 44.918,28 27,5 8.313,35
8 9
QUOTAS DO IMPOSTO
Quota VencimentoValor da Quota(campo 07 do
Darf)Valor dos Juros
(campo 09 do Darf)
Valor Total(campo 10
do Darf)1ª ou única 30/04/2010 Apurado na
declaração - Campo 07
2ª 31/05/2010 Apurado nadeclaração 1% sobre o valor da quota
Campo 07+
Campo 09
3ª 30/06/2010 Apurado nadeclaração
Taxa Selic de maio/2010 + 1% sobre o valor da quota
Campo 07+
Campo 09
4ª 30/07/2010 Apurado nadeclaração
Taxa Selic de maio/2010 + Taxa Selic de junho/2010 + 1% sobre o valor da quota
Campo 07+
Campo 09
5ª 31/08/2010 Apurado nadeclaração
Taxa Selic de maio/2010 + Taxa Selic de junho/2010 + Taxa Selic de julho/2010 + 1% sobre o valor da quota
Campo 07+
Campo 09
6ª 30/09/2010 Apurado nadeclaração
Taxa Selic de maio/2010 + Taxa Selic de junho/2010 + Taxa Selic de julho/2010 + Taxa Selic de agosto/2010 + 1% sobre o valor da quota
Campo 07+
Campo 09
7ª 29/10/2010 Apurado nadeclaração
Taxa Selic de maio/2010 + Taxa Selic de junho/2010 + Taxa Selic de julho/2010 + Taxa Selic de agosto/2010 + Taxa Selic de setembro/2010 + 1% sobre o valor da quota
Campo 07+
Campo 09
8ª 30/11/2010 Apurado nadeclaração
Taxa Selic de maio/2010 + Taxa Selic de junho/2010 + Taxa Selic de julho/2010 + Taxa Selic de agosto/2010 + Taxa Selic de setembro/2010 + Taxa Selic de outubro/2010 + 1% sobre o valor da quota
Campo 07+
Campo 09
PAÍSES COM ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
África do sul China Finlândia Itália Portugal
Argentina Coréia França Japão República Eslovaca
Áustria Dinamarca Holanda Luxemburgo República Tcheca
Bélgica Equador Hungria México Suécia
Canadá Espanha Índia Noruega Ucrânia
Chile Filipinas Israel Peru *
Obs.: Há reciprocidade de tratamento entre o Brasil e a Alemanha, os Estados Unidos da América e o Reino Unido.
* A partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Tabelas
8 9Tabelas
NATUREZA DA OCUPAÇÃO
Código Natureza da Ocupação
01 Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições fi nanceiras
02 Empregado de instituições fi nanceiras públicas e privadas
03 Empregado ou contratado de organismo internacional e de organização não-governamental
11 Profi ssional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego
12 Proprietário de empresa ou de fi rma individual ou empregador-titular
13 * Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis
14 * Microempreendedor individual - MEI
21 Membro ou servidor público da administração direta federal
22 Servidor público de autarquia ou fundação federal
23 Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista federal, exceto de instituições fi nanceiras
31 Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal
32 Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal
33 Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista estadual e do Distrito Federal, exceto de instituições fi nanceiras
41 Membro ou servidor público da administração direta municipal
42 Servidor público de autarquia ou fundação municipal
43 Empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista municipal
51 Militar
61 * Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência, exceto os abrangidos pelo código 62
62 * Aposentado, militar reformado e pensionista de previdência ofi cial portador de moléstia grave
71 * Benefi ciário de pensão alimentícia judicial
72 * Bolsista
81 ** Espólio
91 Natureza da ocupação não especifi cada anteriormente
( * ) Não exige código da ocupação principal. Caso o contribuinte tenha exercido também ocupação remunerada de outra natureza, deve informar o código relativo a esta ocupação.
( ** ) Não exige código da ocupação principal.
10 11
CÓDIGOMEMBROS SUPERIORES, DIRIGENTES E SERVIDORES DO PODER PÚBLICO E DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
101Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Gover-nador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito)
102 Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembar-gador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro)
103 Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Fede-ral, Deputado Estadual e Vereador)
104 Membro do Ministério Público (Procurador e Promotor)
105Dirigente superior da administração pública (ocupante de cargo de direção, chefi a, assessoria e de natureza espe-cial), inclusive os das fundações públicas e autarquias
106 Diplomata e afi ns
107 Servidor das carreiras do Poder Legislativo
108 Servidor das carreiras do Ministério Público
109 Servidor das carreiras do Poder Judiciário, Ofi cial de Justiça, Auxiliar, Assistente e Analista Judiciário
110Advogado do setor público, Procurador da Fazenda, Con-sultor Jurídico, Procurador de autarquias e fundações públicas, Defensor Público
111 Servidor das carreiras de auditoria fi scal e de fi scaliza-ção
112 Servidor das carreiras do Banco Central, CVM e Susep
113 Delegado de Polícia e outros servidores das carreiras de polícia, exceto militar
114 Servidor das carreiras de gestão governamental, analista, gestor e técnico de planejamento
115 Servidor das carreiras de ciência e tecnologia
116 Servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional
117 Titular de Cartório
118 Dirigente ou administrador de partido político, organiza-ção patronal, sindical, fi lantrópica e religiosa
DIRIGENTES E GERENTES
120 Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, co-mercial ou prestadora de serviços
121 Presidente e diretor de empresa pública e sociedade de economia mista
130 Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços
131 Gerente ou supervisor de empresa pública e sociedade de economia mista
140 Presidente, diretor, gerente e supervisor de organismo internacional e de organização não-governamental
PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS EXATAS, FÍSICAS, QUÍMICAS E DA ENGENHARIA
211 Matemático, estatístico, atuário e afi ns
212Analista de sistemas, desenvolvedor de software, admi-nistrador de redes e bancos de dados e outros especialis-tas em informática (exceto técnico)
213 Físico, químico, meteorologista, geólogo, oceanógrafo e afi ns
214 Engenheiro, arquiteto e afi ns
215 Piloto de aeronaves, comandante de embarcações e ofi ciais de máquinas
CÓDIGO PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS
221 Biólogo, biomédico e afi ns
222 Agrônomo e afi ns
224 Profi ssional da educação física (exceto professor)
225 Médico
226 Odontólogo
227 Enfermeiro de nível superior, nutricionista, farma-cêutico e afi ns
228 Veterinário, patologista (veterinário) e zootecnista
229 Fonoaudiólogo, fi sioterapeuta, terapeuta ocupacio-nal e afi ns
PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS JURÍDICAS, SOCIAIS E HUMANAS
241 Advogado
250 Sociólogo e cientista político
251 Antropólogo e arqueólogo
252 Economista, administrador, contador, auditor e afi ns
253 Profi ssional de marketing, de publicidade e de co-mercialização
255 Psicólogo e psicanalista
256 Geógrafo
257 Historiador
258 Assistente social e economista doméstico
259 Filósofo PROFISSIONAIS DAS LETRAS, DAS ARTES, DA COMUNICAÇÃO E RELIGIOSOS
261 Jornalista e repórter
263 Sacerdote ou membro de ordens ou seitas religio-sas
264 Tradutor, intérprete, fi lólogo
265 Bibliotecário, documentalista, arquivólogo, muse-ólogo
266 Escritor, crítico, redator
271 Locutor, comentarista
272 Ator, diretor de espetáculos
273 Cantor e compositor
274 Músico, arranjador, regente de orquestra ou coral
275 Desenhista industrial (designer), escultor, pintor artístico e afi ns
276 Cenógrafo, decorador de interiores
277 Empresário e produtor de espetáculos
279 Outros profi ssionais do espetáculo e das artes
PROFISSIONAIS DO ENSINO
290 Professor na educação infantil
291 Professor do ensino fundamental
292 Professor do ensino médio
293 Professor do ensino profi ssional
294 Professor do ensino superior
295 Instrutor e professor de escolas livres
296 Pedagogo, orientador educacional
OCUPAÇÃO PRINCIPAL
Tabelas
10 11
CÓDIGO TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS, ENGENHARIA E AFINS
311 Técnico em ciências físicas e químicas
312 Técnico em construção civil, de edifi cações e obras de infra-estrutura
313 Técnico em eletro-eletrônica e fotônica
314 Técnico em metalmecânica
316 Técnico em mineralogia e geologia
317 Técnico em informática
318 Desenhista técnico e modelista
319 Outros técnicos de nível médio das ciências físicas, quí-micas, engenharia e afi ns
TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICAS, DA SAÚDE E AFINS
320 Técnico em biologia
321 Técnico da produção agropecuária
322 Técnico da ciência da saúde humana
323 Técnico da ciência da saúde animal
324 Técnico de laboratório, Raios-X e outros equipamentos e instrumentos de diagnóstico
325 Técnico de bioquímica e da biotecnologia
328 Técnico de conservação, dissecação e empalhamento de corpos
TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE TRANSPORTES
341 Técnico em navegação aérea, marítima, fl uvial e metro-ferroviária
342 Técnico em transportes (logística)
TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO NAS CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
351 Técnico das ciências administrativas e contábeis
352 Técnico de inspeção, fi scalização e coordenação admi-nistrativa
353 Agente de Bolsa de Valores, câmbio e outros serviços fi nanceiros
354 Agente e representante comercial, corretor, leiloeiro e afi nsTÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO DOS SERVIÇOS CULTURAIS, DAS COMUNICAÇÕES E DOS DESPORTOS
371 Técnico de serviços culturais
372 Cinegrafi sta, fotógrafo e outros técnicos em operação de máquinas de tratamento de dados
373 Técnico em operação de estações de rádio e televisão
374 Técnico em operação de aparelhos de sonorização, ce-nografi a e projeção
375 Decorador e vitrinista
376 Apresentador, artista de artes populares e modelo
377 Atleta, desportista e afi ns
OUTROS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
391 Outros técnicos de nível médio
TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
410 Bancário, economiário, escriturário, secretário, assistente e auxiliar administrativo
420 Trabalhador de atendimento ao público, caixa, despa-chante, recenseador e afi ns
CÓDIGO TRABALHADORES DE SERVIÇOS DIVERSOS
511 Comissário de bordo, guia de turismo, agente de viagem e afi ns
512 Trabalhador dos serviços domésticos em geral
513 Trabalhador dos serviços de hotelaria e alimentação
514 Trabalhador dos serviços de administração, conservação e manutenção de edifícios
515 Trabalhador dos serviços de saúde
516Trabalhador dos serviços de embelezamento e cuidados pessoais
517 Trabalhador dos serviços de proteção e segurança (exceto militar)
518 Motorista e condutor do transporte de passageiros (motorista de táxi, ônibus, pequena embarcação etc.)
519 Outros trabalhadores de serviços diversos VENDEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO COMÉRCIO
529 Vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro-viajante e camelô
TRABALHADORES DO SETOR PRIMÁRIO
610 Produtor na exploração agropecuária
620 Trabalhador na exploração agropecuária
630 Pescador, caçador e extrativista fl orestal
640 Operador de máquina agropecuária e fl orestal
TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS
710 Trabalhador da indústria extrativa e da construção civil
720 Trabalhador da transformação de metais e compósitos
730 Trabalhador da fabricação e instalação eletro-eletrônica
740 Montador de aparelhos e instrumentos de precisão e musi-cais
750 Joalheiro, vidreiro, ceramista e afi ns
760 Trabalhador das indústrias têxteis, do curtimento, do vestuá-rio e das artes gráfi cas
770 Trabalhador das indústrias de madeira e do mobiliário
780 Condutor e operador de robôs, veículos e equipamentos de movimentação de carga e afi ns
810 Trabalhador das indústrias química, petroquímica, borracha e plástico e afi ns
820 Trabalhador de instalações siderúrgicas e de materiais de construção
830 Trabalhador de instalações e máquinas de fabricação de celulose e papel
840 Trabalhador da fabricação de alimentos, bebidas, fumo e de agroindústrias
860 Operador de instalações de produção e distribuição de energia
870 Trabalhador de outras instalações agroindustriais
TRABALHADORES DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO 900 Trabalhador de reparação e manutenção
MILITARES
010 Militar da Aeronáutica
020 Militar do Exército
030 Militar da Marinha
040 Policial Militar
050 Bombeiro Militar
OUTRAS OCUPAÇÕES 000 Outras ocupações não especifi cadas anteriormente
Tabelas
12 13
105 Brasil013 Afeganistão756 África do Sul017 Albânia, República da023 Alemanha037 Andorra040 Angola041 Anguilla043 Antigua e Barbuda047 Antilhas Holandesas053 Arábia Saudita059 Argélia063 Argentina064 Armênia, República da065 Aruba069 Austrália072 Áustria073 Azerbaijão, República do077 Bahamas, Ilhas080 Bahrein, Ilhas081 Bangladesh083 Barbados085 Belarus, República da087 Bélgica088 Belize229 Benin090 Bermudas097 Bolívia098 Bósnia-Herzegovina, República da101 Botsuana108 Brunei111 Bulgária, República da115 Burkina Faso031 Burundi119 Butão127 Cabo Verde, República de145 Camarões141 Camboja149 Canadá151 Canárias, Ilhas154 Catar137 Cayman, Ilhas153 Cazaquistão, República do788 Chade158 Chile160 China, República Popular163 Chipre511 Christmas, Ilhas (Navidad)741 Cingapura165 Cocos-Keeling, Ilhas169 Colômbia173 Comores, Ilhas177 Congo888 Congo, República Democrática do 183 Cook, Ilhas190 Coréia, República da187 Coréia, República Democrática Popular da193 Costa do Marfi m196 Costa Rica198 Coveite
195 Croácia, República da199 Cuba232 Dinamarca783 Djibuti235 Dominica, Ilha240 Egito687 El Salvador244 Emirados Árabes Unidos239 Equador243 Eritreia247 Eslovaca, República246 Eslovênia, República da245 Espanha249 Estados Unidos251 Estônia, República da253 Etiópia255 Falkland (Ilhas Malvinas)259 Feroe Ilhas870 Fidji267 Filipinas271 Finlândia161 Formosa (Taiwan)275 França281 Gabão285 Gambia289 Gana291 Georgia, República da293 Gibraltar297 Granada301 Grécia305 Groelândia309 Guadalupe313 Guam317 Guatemala337 Guiana325 Guiana Francesa329 Guiné334 Guiné-Bissau331 Guiné-Equatorial341 Haiti345 Honduras351 Hong Kong355 Hungria, República da357 Iemen361 Índia365 Indonésia372 Irã, República Islâmica do369 Iraque375 Irlanda379 Islândia383 Israel386 Itália391 Jamaica399 Japão150 Jersei, Ilha do Canal396 Johnston, Ilhas403 Jordânia411 Kiribati420 Laos, República Popular Democrática do
CÓDIGOS DOS PAÍSES
Tabelas
12 13
625 Quirguiz, República da628 Reino Unido640 República Centro-Africana647 República Dominicana660 Reunião, Ilha670 Romênia675 Ruanda676 Rússia, Federação da685 Saara Ocidental678 Saint Kitts e Nevis677 Salomão, Ilhas690 Samoa 691 Samoa Americana697 San Marino710 Santa Helena715 Santa Lúcia695 São Cristóvão e Neves, Ilhas700 São Pedro e Miquelon720 São Tomé e Príncipe, Ilhas705 São Vicente e Granadinas728 Senegal735 Serra Leoa737 Sérvia 731 Seychelles744 Síria, República Árabe da748 Somália750 Sri Lanka754 Suazilândia759 Sudão764 Suécia767 Suíça770 Suriname772 Tadjiquistão, República do776 Tailândia780 Tanzânia, República Unida da791 Tcheca, República782 Território Britânico no Oceano Índico795 Timor Leste800 Togo810 Tonga805 Toquelau, Ilhas815 Trinidad e Tobago820 Tunísia823 Turcas e Caicos, Ilhas824 Turcomenistão, República do827 Turquia828 Tuvalu831 Ucrânia833 Uganda845 Uruguai847 Uzbequistão, República do551 Vanuatu848 Vaticano, Estado da Cidade do850 Venezuela858 Vietnã863 Virgens, Ilhas (Britânicas)866 Virgens, Ilhas (EUA)875 Wallis e Futuna, Ilhas890 Zâmbia665 Zimbabue
423 Lebuan, Ilhas426 Lesoto427 Letônia, República da431 Líbano434 Libéria438 Líbia440 Liechtenstein442 Lituânia, República da445 Luxemburgo447 Macau449 Macedônia450 Madagascar452 Madeira, Ilha da455 Malásia458 Malavi461 Maldivas464 Mali467 Malta359 Man, Ilha de472 Marianas do Norte474 Marrocos476 Marshall, Ilhas477 Martinica485 Maurício488 Mauritânia493 México093 Mianmar (Birmânia)499 Micronésia490 Midway, Ilhas505 Moçambique494 Moldávia, República da495 Mônaco497 Mongólia498 Montenegro501 Montserrat, Ilhas507 Namíbia508 Nauru517 Nepal521 Nicarágua525 Niger528 Nigéria531 Niue, Ilha535 Norfolk, Ilha538 Noruega542 Nova Caledônia548 Nova Zelândia556 Omã566 Pacífi co, Ilhas do573 Países Baixos (Holanda)575 Palau998 Palestina, Delegação Especial da580 Panamá545 Papua Nova Guiné576 Paquistão586 Paraguai589 Peru593 Pitcairn, Ilha de599 Polinésia Francesa603 Polônia, República da611 Porto Rico607 Portugal623 Quênia
Tabelas
14 15
ÁFRICA DO SUL001 Cidade do Cabo - CG 002 Pretória - EALEMANHA010 Berlim - E011 Frankfurt - CG 012 Munique - CGANGOLA020 Luanda - EARÁBIA SAUDITA030 Riade - EARGÉLIA040 Argel - EARGENTINA050 Buenos Aires - E e CG053 Córdoba - CG054 Mendonza - CG051 Paso de los Libres - VC052 Puerto Iguazu - VCARMÊNIA057 Ierevan - EAUSTRÁLIA060 Camberra - E061 Sydney - CGÁUSTRIA070 Viena - E - MBAHAMAS080 Nassau - EBANGLADESH085 Dacca - EBARBADOS090 Bridgetown - EBÉLGICA100 Bruxelas - E e MBELIZE104 Belmopan - EBENIM107 Cotonou - EBOLÍVIA110 Cobija - VC111 Cochabamba - VC112 Guayaramerin - VC113 La Paz - E114 Puerto Suarez - VC115 Santa Cruz de la Sierra - CG
EGITO240 Cairo - EEL SALVADOR250 São Salvador - EEMIRADOS ÁRABES UNIDOS260 Abu-Dhabi - EEQUADOR270 Quito - EESLOVÁQUIA274 Bratislava - EESLOVÊNIA277 Liubliana - EESPANHA280 Barcelona - CG281 Madri - E e CGESTADOS UNIDOS289 Atlanta - CG290 Boston - CG291 Chicago - CG292 Houston - CG293 Los Angeles - CG294 Miami - CG295 Nova York - CG, EF e M296 São Francisco - CG297 Washington - E, CG e M298 Hartford - CGETIÓPIA306 Adis Abeba - EFILIPINAS310 Manila - EFINLÂNDIA320 Helsinque - EFORMOSA326 Taipé - ECFRANÇA330 Paris - CG, E e MGABÃO340 Libreville - EGANA350 Acra - EGRANADA355 Saint George’s - EGRÉCIA360 Atenas - EGUATEMALA370 Guatemala - E
RELAÇÃO DE POSTOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE) NO EXTERIOR(C) - Consulado (EC) - Escritório Comercial (M) - Missão(CG) - Consulado-Geral (ER) - Escritório de Representação da Embaixada (VC) - Vice-Consulado(E) - Embaixada
BOTSUANA118 Gaborone - EBULGÁRIA120 Sófi a - EBURKINA FASO127 Uagadugu - ECABO VERDE130 Praia - ECAMARÕES136 Laundé - ECANADÁ140 Montreal - CG e M141 Ottawa - E142 Toronto - CG139 Vancouver - CGCATAR143 Doha - ECAZAQUISTÃO147 Astana - ECHILE150 Santiago - E e CGCHINA160 Pequim - E161 Xangai - CG162 Hong Kong - CGCINGAPURA170 Cingapura - ECOLÔMBIA180 Bogotá - E181 Letícia - VCCONGO187 Brazzaville - ECORÉIA DO NORTE195 Pyongyang - ECORÉIA DO SUL190 Seul - ECOSTA DO MARFIM200 Abidjan - ECOSTA RICA210 São José - ECROÁCIA216 Zagreb - ECUBA220 Havana - EDINAMARCA230 Copenhague - E
Tabelas
14 15
MARROCOS600 Rabat - EMAURITÂNIA605 Nuakchott - EMÉXICO610 México - E e CGMOÇAMBIQUE620 Maputo - ENAMÍBIA630 Windhoek - ENICARÁGUA640 Manágua - ENIGÉRIA650 Lagos - CG651 Abuja - ENORUEGA660 Oslo - ENOVA ZELÂNDIA670 Wellington - EOMÃ675 Mascate - EPANAMÁ680 Panamá - EPAQUISTÃO690 Islamabade - EPARAGUAI700 Assunção - E e CG701 Ciudad del Este - CG702 Concepción - VC703 Encarnación - VC704 Pedro J. Caballero - C705 Saltos do Guaíra - VCPERU721 Iquitos - C720 Lima - EPOLÔNIA740 Varsóvia - EPORTUGAL750 Lisboa - E e CG751 Porto - CGQUÊNIA770 Nairobi - EREPÚBLICA DEM. DO CONGO776 Kinshasa - EREPÚBLICA DOMINICANA780 São Domingos - EREPÚBLICA TCHECA800 Praga - EROMÊNIA810 Bucareste - ERÚSSIA820 Moscou - E821 Baku - ESANTA LÚCIA823 Castries - ESÃO TOMÉ E PRÍNCIPE825 São Tomé - E
GUIANA380 Georgetown - E381 Lethem - VCGUIANA FRANCESA390 Caiena - CGGUINÉ396 Conacri - EGUINÉ-BISSAU400 Bissau - EGUINÉ-EQUATORIAL406 Malabo - EHAITI410 Porto Príncipe - EHOLANDA420 Haia - E421 Rotterdam - CGHONDURAS430 Tegucigalpa - EHUNGRIA440 Budapeste - EÍNDIA451 Mumbai - CG450 Nova Délhi - EÍNDONÉSIA460 Jacarta - EINGLATERRA470 Londres - E e CGIRÃ 480 Teerã - EIRAQUE485 Bagdá - EIRLANDA490 Dublin - EISRAEL500 Tel Aviv - EITÁLIA510 Milão - CG511 Roma - E, CG e M JAMAICA530 Kingston - EJAPÃO540 Nagóia - CG541 Tóquio - E e CG542 Hamamatsu - CGJORDÂNIA550 Amã - EKUAITE560 Kuaite - ELÍBANO570 Beirute - E e CGLÍBIA580 Trípoli - EMALÁSIA590 Kuala Lumpur - EMALI595 Bamaco - E
SENEGAL830 Dacar - ESÉRVIA 520 Belgrado - ESÍRIA840 Damasco - ESRI LANKA843 Colombo - ESUDÃO847 Cartum - ESUÉCIA850 Estocolmo - ESUÍÇA860 Berna - E862 Genebra - CG e M861 Zurique - CGSURINAME870 Paramaribo - ETAILÂNDIA880 Bangcoc - ETANZÂNIA893 Dar-Es-Salaam - ETERRITÓRIOS PALESTINOS897 Ramallah - ERTIMOR LESTE900 Dili - ETOGO906 Lomé - ETRINIDAD E TOBAGO910 Port-of-Spain - ETUNÍSIA920 Túnis - ETURQUIA930 Ancara - EUCRÂNIA940 Kiev - EURUGUAI950 Artigas - VC951 Chuí - C952 Montevidéu - E, CG e M953 Rio Branco - VC954 Rivera - CVATICANO960 Vaticano - EVENEZUELA970 Caracas - E e CG971 Ciudad Guayana - C973 Puerto Ayacucho - VC972 Sta Elena do Uairén - VCVIETNAM980 Hanói - EZÂMBIA986 Lusaca - EZIMBÁBUE990 Harare - E
Tabelas