35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
1
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - Os 35º JOGOS INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - JIRES são uma promoção da Prefeitura
Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Superintendência de Gestão de Políticas Educacionais / Divisão de Esporte, Arte e Cultura – DEAC têm por finalidade, promover o congraçamento entre as escolas da Rede Municipal de Ensino, oportunizando aos seus alunos a participarem dos jogos escolares, estimulando a prática desportiva e recreativa dentro da perspectiva de uma educação integral e permanente, visando o desenvolvimento harmonioso da saúde física, social e mental. Art. 2º - As modalidades a serem disputadas são as
seguintes:
MODALIDADES SEXO
Individuais
1 Atletismo Masculino e Feminino
2 Ginástica Artística Masculino e Feminino
3 Ginástica Rítmica Feminino
4 Jogos de Damas Masculino e Feminino
5 Judô Masculino e Feminino
6 Tênis de Mesa Masculino e Feminino
7 Xadrez Masculino e Feminino
Coletivas
8 Mini-basquete Masculino e Feminino
9 Futsal Masculino e Feminino
10 Mini-handebol Masculino e Feminino
11 Mini-voleibol Masculino e Feminino
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A organização do 35
o JIRES terá a seguinte
estrutura: I. Comissão de Honra; II. Direção Geral: III. Direção Técnica; IV. Secretaria Geral; V. Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO I DA COMISSÃO DE HONRA
Art. 4º - A Comissão de Honra será composta por autoridades convidadas pela Direção Geral do 35
o JIRES.
CAPÍTULO II DA DIREÇÃO GERAL
Art. 5º - A Direção Geral do 35
o JIRES será composta por 1
Diretor, competindo-lhe: designar os demais responsáveis pelos diferentes setores da estrutura organizacional na forma estabelecida no presente Regulamento.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO TÉCNICA Art. 6º - A Direção Técnica, subordinada à Direção Geral,
será composta por 1 Diretor e 1 Diretor Adjunto sendo de sua competência, vistoriar e aprovar os locais de competições; coordenar e organizar as mesmas de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA GERAL
Art. 7º - A Secretaria Geral será constituída por 1
coordenador e por adjuntos, competindo-lhes: receber, analisar e processar as inscrições, encaminhando-as à Direção Geral para homologação; preparar material destinado à composição de Boletim Oficial, digitando-o, conferindo-o e imprimindo-o.
CAPÍTULO V DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 8º - A Comissão Disciplinar será composta por 3
membros (auditor), um procurador, um defensor e suas decisões baseadas no CBJD.
TÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E REPRESENTAÇÕES
Art. 9º - As Fichas de Inscrição terão que ser atestadas
pela Direção, Secretária e professores da Escola, sendo que os mesmos serão responsáveis pelas informações ali prestadas (nomes dos alunos e data de nascimento dos mesmos) e cadastro de matrícula. Art. 10 - Somente poderão participar do 35
o JIRES
estudantes da Rede Municipal de Ensino, matriculados e freqüentando regularmente as aulas no mínimo de 30 dias antes do início das inscrições dos jogos, alunos esses nascidos de 2006 a 2012, e não poderão ser inscritos alunos de outros estabelecimentos de ensino. Parágrafo 1º - Para fins de identificação será exigido e
aceito um dos documentos abaixo relacionados: CARTEIRA DE IDENTIDADE EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, EXÉRCITO, AERONAUTICA OU MARINHA, PASSAPORTE ORIGINAL OU CARTEIRINHA DEAC/SEMED (com foto digitalizada ou com carimbo sobreposto na foto). Parágrafo 2º - Cada aluno poderá participar de apenas
uma modalidade individual e uma coletiva. Parágrafo 3º - Os alunos participantes do 35° JIRES só
poderão participar das modalidades se acompanhados de um professor de educação física lotado na escola.
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
2
Art. 11 - As inscrições serão obrigatórias a todas as escolas
que participam do projeto de Esporte na Escola na REME nas modalidades especificas e deverão ser feitas em formulários próprios e entregues até 10 dias antes referente as modalidades individuais protocolado na Divisão de Esporte, Arte e Cultura – DEAC/SEMED e antes da competição para as modalidades coletivas. Parágrafo 1° - As inscrições contendo as relações
nominais das modalidades poderão ser alteradas até 10 dias antes da data prevista da competição individual e até a primeira partida nas modalidades coletivas. Parágrafo 2° - O prazo estabelecido no caput acima é
prazo final para as inscrições serem efetuadas na DEAC/SEMED.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 12 - O sistema de disputa obedecerá ao critério
determinado pela Direção Técnica e divulgado no Congresso Técnico. Art. 13 - As equipes participantes deverão estar no local da
competição 30 minutos antes do horário previsto na tabela, prova ou equivalente para o início da competição. Art. 14 - Os técnicos deverão entregar ao Coordenador da
Modalidade, 30 minutos antes da competição, a relação nominal e o documento de identificação pessoal de cada atleta e sua carterinha de credenciamento do CREF. Parágrafo Único - Caso o técnico não apresentar sua
carteira de credenciamento do CREF, o mesmo ficará impedido de acompanhar sua equipe, assumindo a responsabilidade o auxiliar técnico com o devido credenciamento e inscrito regularmente na ficha de inscrição.
TÍTULO V DA PREMIAÇÃO
Art. 15 - Será consagrada Campeã do 35
° JIRES a Escola
que obtiver maior número de pontos de acordo com a classificação das modalidades disputadas nos naipes masculino e feminino juntos. Parágrafo Único - A Tabela de pontuação para o
masculino e feminino será a seguinte:
1º Lugar 12 pontos
2º Lugar 10 pontos
3º Lugar 08 pontos
4º Lugar 06 pontos
5º Lugar 04 pontos
6º Lugar 02 pontos
7° em diante 01 ponto
Art. 16 - Na classificação final, será concedida a seguinte
premiação: a) 01 troféu definitivo ao 1º, 2° e 3° lugar na classificação
geral; b) 01 troféu para o 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade
por naipe; d) Medalhas aos alunos classificados em 1º, 2º e 3º lugares nas competições.
Art. 17 - Em caso de empate na classificação geral,
vencerá a entidade que conseguir o maior número de primeiros lugares. Persistindo o empate, será adotado o mesmo critério para as colocações seguintes (2º, 3º) e assim sucessivamente até o desempate. Se necessário, será feito sorteio.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS E PENALIDADES
Art. 18 - Toda e qualquer infração cometida por técnicos,
dirigentes ou alunos estará sujeita ao julgamento da Comissão Disciplinar assim como os recursos. Art. 19 - Toda entidade participante poderá recorrer à
Comissão Disciplinar, apenas uma vez na mesma causa. Parágrafo Único - No processo de requerimento de
recursos, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Encaminhamento de requerimento do responsável pela Equipe ao Coordenador da Modalidade, explicitando claramente o assunto a que se refere, no próprio local de competição, até 2 horas após o
término da competição em questão, apresentando as provas;
b) Apresentação de comprovantes de veracidade de alegação;
Art. 20 - As normas e instruções dos recursos serão
especificadas pela Comissão Disciplinar, com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e neste Regulamento. Art. 21 - Será desclassificada da modalidade a unidade
escolar e o professor que não se apresentarem no local da competição no horário determinado, sendo permitido o prazo de 15 minutos de tolerância somente para a primeira rodada (ou similar). Art. 22 - Será aplicada a pena de suspensão dos 35º JIRES nos seguintes casos:
a) Técnicos e alunos que provocarem distúrbios durante a realização do 35º JIRES;
b) Técnicos que inscreverem alunos irregularmente nos termos deste Regulamento;
c) Técnicos que desvirtuarem as finalidades das competições, apresentando protestos descabidos, críticas caluniosas e difamatórias aos árbitros e organizadores do evento;
d) Técnicos e alunos que ferirem as normas regulamentares dos jogos e ética desportiva dentro e fora das competições.
Art. 23 - A escola que apresentar aluno com documento
irregular será desclassificada da modalidade e seu Diretor (a) e seu Técnico (a) serão julgados pela Comissão Disciplinar e encaminhado registro a SEMED.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - Todas as comunicações da Comissão Organizadora dos 35º JIRES serão através do Boletim ou
Nota Oficial publicados através do site digital www.pmcg.ms.gov.br/semed.
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
3
Art. 25 - Os dirigentes e os alunos das unidades escolares
que disputam os jogos serão responsáveis por todo e qualquer ato de indisciplina, estando sujeitos às penalidades da Direção Geral. Art. 26 - É vetada no transcorrer dos 35º JIRES a
participação de equipes e alunos que estejam com nomes de candidatos a cargo eletivo, propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas impressos nos uniformes e ainda os mesmo com inscrição de outra rede de ensino. Parágrafo único - Será terminantemente proibido o
consumo de cigarros e bebidas alcoólicas no transcorrer da competição. Art. 27 - A Organização dos Jogos não se responsabilizará
por quaisquer acidentes ocorridos com pessoas envolvidas no evento ou por estas ocasionadas a terceiros, antes, durante e após qualquer competição. Art. 28 - É de responsabilidade de cada unidade escolar
participante, a indenização pelos danos e perdas dos materiais e equipamentos nos locais de competições colocados à disposição dos jogos, estando sujeitas as penalidades da Direção Geral. Art. 29 - As equipes de arbitragem estarão a cargo da
Coordenação dos Jogos, não sendo aceito veto por parte de nenhuma escola participante. Art. 30 - Todos os Técnicos e Auxiliares - Técnicos, participantes do 35º JIRES deverão estar obrigatoriamente
lotados na mesma unidade escolar e registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Parágrafo 1º - Todos os Técnicos, Auxiliares - Técnicos
poderão estar trajando agasalho, calça comprida ou bermuda, camisa ou camiseta com manga para atuarem na área reservada aos mesmos desde que estejam inscritos na ficha de inscrição, ficando expressamente proibido a presença de qualquer outro profissional que não esteja regularmente inscrito.
TÍTULO VIII DAS NORMAS DAS MODALIDADES
CAPÍTULO I
DO ATLETISMO
Art. 31 - A competição de Atletismo será regida pelas
Regras Internacionais de Atletismo, ditadas pela IAAF e Federação do Estado, obedecendo, no entanto, as normas contidas neste Regulamento. Art. 32 - Na Modalidade de Atletismo, serão realizadas as
seguintes provas: 50m (masc e fem), 400m (masc e fem), salto em distância (masc e fem), arremesso de peso 3 kg (masculino), arremesso de peso 3 kg (feminino), salto em altura e 4x50m (masc e fem). Art. 33 - Para a realização de qualquer prova será
obrigatório o número de dois alunos inscritos e confirmados. Art. 34 - Cada competidor poderá participar de 2 provas
individuais e do revezamento.
Art. 35 - As equipes terão direito a inscrever 3
representantes em cada prova. Art. 36 - As equipes deverão apresentar no ato da
inscrição, a relação nominal dos alunos separada por prova, por sexo e por categorias. Art. 37 - Nas provas de pista, sempre que o número de
inscritos para cada prova ultrapassar o número de raias, serão realizadas tantas séries quantas forem necessárias para determinar os 6 competidores finalistas. Parágrafo 1º - Classificam-se para a final os 6 (seis)
melhores tempos das séries. Parágrafo 2º - Nas largadas serão utilizadas blocos de
partidas. Art. 38 - A confirmação deverá ser feita pelo aluno, com o
documento, no horário de entrada da prova. Parágrafo 1º - A unidade escolar deverá apresentar-se
para a competição com o mínimo de 50% dos alunos inscritos. Parágrafo 2º - Caso a escola se apresente com um
percentual menor que 50%, será declarada ausente na competição. Art. 39 - Para efeito de contagem de pontos, serão
pontuados os alunos que se classificarem do 1º ao 6º lugar, das provas realizadas de acordo com a seguinte tabela:
CLASSIFICAÇÃO PONTOS
1º Lugar 12 pontos
2º Lugar 10 pontos
3º Lugar 08 pontos
4º Lugar 06 pontos
5º Lugar 04 pontos
6º Lugar 02 pontos
7° em diante 01 ponto
Parágrafo 1º - Os pontos serão somados por sexo,
separadamente (Masculino e Feminino). Parágrafo 2º - Em caso de empate, será adotado o mesmo
critério para as colocações seguintes (2º, 3º) e assim sucessivamente até o desempate. Se necessário, será feito sorteio.
CAPÍTULO II DO FUTSAL
Art. 40 - A modalidade Futsal será regida pelas Regras
Internacionais de Futsal e Federação do Estado, obedecendo, no entanto, as normas contidas neste Regulamento. Art. 41 - Cada equipe é obrigada a inscrever 12 atletas. Parágrafo 1º – É obrigatório a cada equipe a participação
de 07 (sete) atletas no jogo, sendo que cada um desses atletas deverá participar pelo menos de um quarto de jogo completo e as substituições deverão ocorrer no 2º quarto. Caso isso não ocorra, a equipe declarada perdedora pelo placar de 2x0 a seu desfavor. Parágrafo 2º – A equipe que não comparecer com o
número mínimo de 7 (sete) atletas e com documentação não adentrará em quadra sendo considerado W.O (ausência).
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
4
Art. 42 - As camisetas dos alunos deverão estar
obrigatoriamente numeradas na frente e nas costas de 1 a 99 e todos os atletas deverão obrigatoriamente usar caneleiras na hora da partida. Art. 43 - A modalidade de futsal será disputada em 2 fases:
classificatória e final. Parágrafo único - Na fase classificatória será adotado o
sistema de rodízio em grupos. Na fase final o sistema de disputa será de eliminatória simples. Art. 44 - As partidas serão disputadas em 02 (dois) tempos
de 12 (doze) minutos, sendo que no primeiro tempo este será dividido em 2 (dois) quartos de 6 (seis) minutos cada, corridos (sem paralização de tempo de jogo) com intervalo de 5 minutos entre o tempos para troca de quadra. Art. 45 – Na segunda fase não haverá necessidade de
troca de atletas. Art. 46 - Serão critérios de desempate na fase
classificatória e final: a) Confronto direto na fase; b) Maior número de vitórias na fase; c) Saldo de gols na fase; d) Maior número de gols marcados na fase; e) Menor número de gols sofridos na fase; f) Sorteio.
Art. 47 - Caso as partidas da segunda fase, terminarem
empatadas, haverá uma prorrogação de 10 minutos, divididos em dois tempos de 05 minutos cada, sem intervalo. Persistindo o empate, serão cobradas 03 penalidades alternadas, caso persista o empate serão realizadas cobranças alternadas até haver um vencedor
CAPÍTULO II
DA GINASTICA ARTÍSTICA
Art. 48 - A modalidade de ginástica artística será regida
pelas suas regras oficiais, obedecendo, no entanto, as
normas contidas neste regulamento. Nenhum aluno poderá
competir sem estar acompanhado do professor da escola
que representa.
Art. 49 - CATEGORIA:
A competição será dividida por categorias (idade) e por
níveis (dificuldade).
CATEGORIA:
MIRIM: 7 E 8 ANOS, (2010 e 2011)
PRÉ- INFANTIL: 09 E 10 ANOS, (2008 e 2009).
INFANTIL: 11 E 12 ANOS, (2006 e 2007).
Art. 50 - NÍVEL:
- A competição será realizada por níveis independente da
categoria.
- A ginasta deverá estar compatível ao nível da série
indicada na ficha de inscrição.
- A ginasta que competir no nível II não poderá em qualquer
outra competição retornar ao nível I.
a) NIVEL I. (iniciante)
b) NIVEL II. (Intermediário)
Art. 51 - PROVAS: SOLO - (PISTA de 5 sarnejies ou rolo tablado)
NÍVEL MÚSICA
NÍVEL I SEM MÚSICA – MÁX 1’10’’
NÍVEL II COM MÚSICA- MÁX 1’10’’
Obs. A série deverá ser composta somente pelos
elementos descritos. Se forem executados elementos
adicionais não serão levados em consideração, mas se
houverem erros de execução serão penalizados conforme o
código de pontuação.
• O julgamento dará ênfase à execução técnica, com
exigências na perfeição dos elementos solicitados.
• Para a série NIVEL I, a ordem de apresentação
dos elementos pode ser feita livremente com ou sem
coreografia.
• Para o Nível II, a ordem de apresentação dos
elementos pode ser feita livremente, mas, com coreografia
livre.
• Falta ou excesso de tempo será penalizado
conforme o código de pontuação.
• Cada professor será responsável por escolher
a sua música e levar no dia do evento, salvo em CD e
pen drive.
Obs: Uma música somente para a Equipe toda.
Art. 52 - PREMIAÇÃO:
INDIVIDUAL GERAL: medalhas por categoria e nível, do 1°
ao 3° colocado.
EQUIPE:
OBS: Em caso de empate em qualquer colocação, não
haverá critério de desempate. Art. 53 - ARBITRAGEM
• A banca de arbitragem será composta de árbitros
estaduais e nacionais.
• A banca de arbitragem poderá ser reduzida.
• A convocação da arbitragem e de responsabilidade
da FGMS.
NÍVEL I SOLO:
1) Parada de mãos vai e volta
1.00
2) Avião 1.00
3) Galope ou tesoura 0.50
4) Vela 2’’ 0.50
5) Esquadro subindo e 0.30
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
5
Nota D= 10.00p. Nota E= 10.00p.
descendo rapidamente (Grupado, carpado ou afastado) Esquadro marcando 2" (grupado) Esquadro marcando 2" (carpado ou afastado)
0.50 1.50
6) Roda/estrela 1.00
7) Salto grupado 1,00
8) Ponte (do solo) 2’’ 1.00
9) Giro de 180º sobre os dois pés
0.50
10) Rolamento para frente GRUPADO finalizando em pé
1.00
11) Rolamento para trás GRUPADO finalizando em pé
1.00
NIVEL II SOLO:
Nota D Máx 10.00p. Nota E Máx 10.00p.
1) Parada de mãos 2’’ 1.00
2) Avião 2’’ 0.50
3) Galope, tesoura e grupado (sequência)
1.00
4) Esquadro (carpado ou afastado) 2’’
1,00
5) Roda, Roda
(sequência). 1.00
6) Sobrepasso Rodante 1,00
7) Ponte sobre um pé passando (p/frente ou p/ traz)
1.00
8) Giro de 180º sobre um (1 pé)
0.50
9) Rolamento para frente AFASTADO passando pela mesinha, finalizando em pé. Ou Rolamento para frente CARPADO finalizando em pé
0.30 1.00
10) Rolamento para trás CARPADO finalizando em pé ou Oitava a parada
1,00 1,50
11) Um elemento de flexibilidade (afastamento lateral, frontal ou flexão a frente).
0.50
Deduções por Apresentação Artística e Coreografia- Painel E
0.10 0.30 0.50
Insuficiente Apresentação Artística durante toda a série incluindo: -Expressividade - Confiança - Estilo pessoal - Falta de habilidade em atuar como um papel ou personagem durante a apresentação - Apresentação da série como uma sequencia de elementos e movimentos desconectados
X X X X
X
Composição & Coreografia
- Falta de criatividade nos movimentos e transições - Utilização insuficiente da área do solo - Uso de linhas retas, curvas e mudanças de direção -Falta de uma passagem coreográfica com combinação de movimentos próximo ao solo (incluindo o tronco,coxa ou cabeça) - Relação pobre música e movimento (seleção incorreta de movimento para a música)
X X X X
X X X
Música e Musicalidade
Faltas 0.10 0.30 0.50
Edição da música (ex: sem início, final ou acentos) – música sem estrutura
X
Musicalidade
- Todos os movimentos devem se encaixar perfeitamente com a música escolhida. Falta de habilidade em seguir as batidas musicais, ritmo e compasso Fundo musical (quando a série apresentada tem relação com a música apenas no início e no final)
X
X
X
- Falta de sincronização entre o
movimentos e a batidas musical no final da série
X
Deduções Específica do Aparelho- Painel E
0.10 0.30 0.50
Preparação para tumbling: - Mais de 1 posição estacionária sobre os 2 pés (6ª posição do ballet) antes das linhas acrobáticas - Ajustes nos cantos das diagonais com passos simples, corridas sem trabalho dos braços, ou grande movimentação corporal - Pausa (1”) excessiva na preparação para os elementos Distribuição dos elementos: - Série inicia imediatamente com linha acrobática - Linhas acrobáticas subseqüentes na mesma
Xcd Xcd Xcd X X
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
6
diagonal (deve ser feita uma coreografia saindo da diagonal)
Postura pobre durante a série: - Postura do corpo, posição da cabeça e olhar - Pés sem ponta, relaxados, virados para dentro - Amplitude (Máximo de alongamento nos movimentos corporais)
X X X
- Falta de intenção de saída
X
CAPÍTULO III
DA GINASTICA RÍTMICA
Art. 54 - A modalidade de ginástica artística será regida
pelas suas regras oficiais, obedecendo, no entanto, as
normas contidas neste regulamento. Nenhum aluno poderá
competir sem estar acompanhado do professor da escola
que representa.
CATEGORIA A
INDIVIDUAL
Faixa etária: 07 e 08 anos (2011 e 2010). Provas:
Mãos livres- TAPETE REDUZIDO
a) Tempo do Exercício: 1’ (Min)
b) A MUSICA SERÁ FORNECIDA PELA FGMS.
CRITÉRIOS
a) A ordem dos elementos não é obrigatória, podendo a técnica coreografar da forma que achar melhor; b) Os elementos serão avaliados pelos seguintes critérios: · Execução incorreta: 0,10 · Execução sem forma fixa e definida 0,50 · Execução correta 1,00
MIRIM
1. Equilíbrio até 0,20 6. Elementos acrobático (mínimo 1)
2. Salto até 0,20 7. Passos de dança (mínimo 2 sequencias)
3. Passagem pelo solo 8. Dificuldade obrigatória
ou
4. Onda total do corpo braços tronco e cabeça (iniciando de frente)
09. Música e Movimento
5. Pivô Passé 10. Deslocamentos variados e Saltitos Chassé
CONJUNTO
Faixa etária: 07 e 08 anos, (2011 e 2010).
Prova:
Mão Livre (4-5 ginastas)
a) Tempo do exercício – 2´ a 2’30” b) E permitido música com palavra
1. DIFICULDADES CORPORAIS (BD)
1.1. Dificuldade corporal mínimo de 2, máximo 5 de dificuldades.
1.2. Somente serão válidas as dificuldades corporais isoladas.
1.3. O exercício de conjunto deve ser representado por todos os 3 grupos corporais (salto, equilíbrio, rotação), mínimo de 1 dificuldade de cada grupo, máximo de 2.
1.4. Não será permitido, a realização simultânea de três ou mais dificuldades corporais diferentes, executadas pelas cinco ginastas.
1.5. Passos de dança, mínimo de 3 = valor 0,30.
1.6. Elementos de colaboração, mínimo de 6. 1.7. Os elementos de colaboração sem rotação = valor
0,10 pontos; com rotação corporal = 0,20 pontos
1.8. Para que uma colaboração seja válida, as cinco ginastas devem participar de forma ativa da mesma. A colaboração deve transmitir a ideia de trabalho coletivo onde o êxito da ação esteja estritamente ligado ao trabalho de cada integrante do conjunto.
Penalidade:
Ausência de cada elemento de Colaboração = 0,30 pontos.
Pela realização de três ou mais dificuldades corporais diferentes executadas pelas cinco ginastas simultaneamente = 0,30 pontos
CATEGORIA B
CATEGORIA PRÉ-INFANTIL
INDIVIDUAL
Faixa etária - 09 e 10 anos, (anos 2008/2009) Provas:
Mãos livres a) Tempo do exercício – 1’15” a 1’30”. b) É permitido música com palavras apenas para 01 (uma) prova.
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
7
1. DIFICULDADES CORPORAIS (BD)
1.1. Os elementos de BDs são dificuldades obrigatórias e dificuldades à livre escolha das tabelas do código de pontuação. 1.2. Os valores dos elementos obrigatórios respeita os valores do código de pontuação. A ginasta deverá escolher pelo menos UMA dificuldade em grand écart entre as
obrigatórias de salto e equilíbrio. A dificuldade de rotação é obrigatória. Caso a ginasta apresente as DUAS dificuldades
em grand écart (salto e equilíbrio obrigatórios) será bonificada em 0,10 pts na nota final de D1. 1.3. O valor máximo das BDs é de 0,40 pontos. Se uma ginasta apresenta uma dificuldade maior do que o valor permitido ela não será avaliada e terá uma penalização de 0,30 pts. Exceção: Para as dificuldades de rotação obrigatórias em mãos livres, a rotação se avaliará de acordo com o número de rotações executadas.
1.4. Cada BD conta uma só vez; se a BD se repete, a dificuldade não é válida (não se penaliza). 1.5. Se uma ginasta apresenta mais de duas dificuldades à livre escolha em mãos livres, as duas dificuldades executadas corretamente com o valor mais alto se contabilizarão, respeitando o valor máximo, além das dificuldades obrigatórias.
2. ONDAS CORPORAIS
2.1. Ver as tabelas das dificuldades de equilíbrios dinâmicos N.º 20 (primeiro símbolo) 2.2. Uma onda corporal será válida sem as seguintes faltas de execução: a) Ausência de extensão corporal. b) Ausência de coordenação dos braços. c) Onda corporal pouco profunda. 2.3. Não é possível executar as ondas corporais obrigatórias conectadas às dificuldades corporais (BD).
3. ELEMENTOS PRÉ- ACROBÁTICOS
3.1. Somente se contabilizarão, como máximo, 03 (três) elementos pré-acrobáticos. 3.2. A combinação de elementos pré-acrobáticos somente é válida se é realizada sem interrupção na conexão dos elementos e se apresenta dinamismo em sua execução. Os elementos podem ser iguais ou diferentes.
4. TABELAS DE PENALIDADES
EXECUÇÃO
a) Faltas Artísticas e Técnicas
Pontuação = 10 pontos no máximo, conforme o Código de Pontuação de GR da FIG.
CONJUNTO
Faixa etária - 09 e 10 anos, (anos 2008/2009). Prova:
Mãos livres (05 ginastas)
a) Tempo do exercício – 2’15” a 2’30”. b) É permitido música com palavras.
1. DIFICULDADES CORPORAIS (BD)
1.1. Os elementos de BDs são dificuldades obrigatórias para mãos livres. Todos os elementos de BDs para exercícios individuais também são válidos para exercícios de conjunto. O valores dos elementos obrigatórios respeitam os valores do código de pontuação. 1.2. O valor máximo das BDs é de 0,40 pontos. Se um conjunto apresenta uma dificuldade maior do que o valor permitido ela não será avaliada e terá uma penalização de 0,30 pts. Exceção: Para as dificuldades de rotação obrigatórias e de livre escolha, a rotação se avaliará de acordo com o número de rotações executadas.
1.3. Mínimo de 01 (uma) dificuldade de cada grupo corporal deve estar presente e ser executada simultaneamente ou em muito rápida sucessão por todas as 05 (cinco) ginastas. 1.4. O conjunto deve apresentar as dificuldades obrigatórias. Somente poderão ser executadas além das dificuldades obrigatórias, BD's de 0,10 que não serão contabilizadas. 1.5. Para que uma colaboração seja válida, as 05 (cinco) ginastas devem participar de forma ativa da mesma. A colaboração deve transmitir a ideia de trabalho coletivo onde o êxito da ação esteja estritamente ligado ao trabalho de cada integrante do conjunto.
2. ONDAS CORPORAIS
2.1. Ver as tabelas das dificuldades de equilíbrios dinâmicos N.º 20 (primeiro símbolo) 2.2. Uma onda corporal será válida sem as seguintes faltas de execução: a) Ausência de extensão corporal b) Ausência de coordenação dos braços c) Onda corporal pouco profunda
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
8
2.3. Não é possível executar as ondas corporais obrigatórias conectadas às dificuldades corporais (BD). 2.4. A onda deve ser executada pelas 05 (cinco) ginastas para que seja válida. Pode ser executada: a) sucessivamente ou em muito rápida sucessão.
3. ELEMENTOS PRÉ-ACROBÁTICOS
3.1. Os elementos pré-acrobáticos tem que ser executados pelas 05 (cinco) ginastas para que seja válida. Deve ser o mesmo elemento para as 05 (cinco) ginastas e podem ser executados: a) sucessivamente ou em muito rápida sucessão. 3.2. Os elementos pré-acrobáticos podem ser usados uma vez pelas 05 ginastas isolados e mais uma vez nas colaborações CR ou CRR.
4. COLABORAÇÕES
4.1. Um exercício de conjunto é definido pelo trabalho cooperativo onde cada ginasta estabelece um relacionamento com uma ou mais companheiras. 4.2. Todas as 05 (cinco) ginastas devem participar da (s) ação (s) da colaboração, mesmo que assumam funções diferentes, caso contrário, a colaboração não é válida. Todas as 05 (cinco) ginastas devem estar diretamente. 4.3. É possível executar as CRR e CR em subgrupos, com a condição que durante sua execução se veja uma mesma imagem (os subgrupos realizem o mesmo movimento). Se a posição das ginastas ou os pré-acrobáticos são diferentes, em algum momento da colaboração os sub-grupos devem estar conectados ente si.
4. TABELAS DE PENALIDADES
EXECUÇÃO
a) Faltas Artísticas e Técnicas Pontuação = 10 pontos no máximo, conforme o Código de Pontuação de GR da FIG.
CATEGORIA C
CATEGORIA INFANTIL
INDIVIDUAL
Faixa etária - 11 e 12 anos, (anos 2006/2007) Provas:
Mãos livres a) Tempo do exercício – 1’15” a 1’30”.
b) É permitido música com palavras em até 02 (duas) provas.
1. DIFICULDADES CORPORAIS (BD)
1.1. Os elementos de BDs são dificuldades obrigatórias e dificuldades à livre escolha das tabelas do código de pontuação. 1.2. O valor dos elementos obrigatórios respeitam os valores do código de pontuação. 1.3. O valor máximo das BDs é de 0,50 pontos. Se uma ginasta apresenta uma dificuldade maior do que o valor permitido ela não será avaliada e terá uma penalização de 0,30 pts. Exceção: Para as dificuldades de rotação obrigatórias em mãos livres, a rotação se avaliará de acordo com o número de rotações executadas.
1.4. Cada BD conta uma só vez; se a BD se repete, a dificuldade não é válida (não se penaliza). 1.5. Se uma ginasta apresenta mais de 02 (duas) dificuldades à livre escolha em mãos livres, as 02 (duas) dificuldades executadas corretamente com o valor mais alto se contabilizarão, respeitando o valor máximo, além das dificuldades obrigatórias.
2. ONDAS CORPORAIS
2.1. Ver as tabelas das dificuldades de equilíbrios dinâmicos N.º 20 (segundo símbolo) 2.2. Uma onda corporal será válida sem as seguintes faltas de execução: a) Ausência de extensão corporal b) Ausência de coordenação dos braços c) Onda corporal pouco profunda 2.3. Não é possível executar as ondas corporais obrigatórias conectadas às dificuldades corporais (BD).
3. ELEMENTOS PRÉ-ACROBÁTICOS
3.1. Somente se contabilizarão, como máximo, 02 (dois) elementos pré-acrobáticos. 3.2. A combinação de elementos pré-acrobáticos somente é válida se realizada sem interrupção na conexão dos
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
9
elementos e se apresenta dinamismo em sua execução. Os elementos podem ser iguais ou diferentes.
EXECUÇÃO
a) Faltas Artísticas e Técnicas Pontuação = 10 pontos no máximo, conforme o Código de Pontuação de GR da FIG.
CAPÍTULO IV DO JOGO DE DAMAS
Art. 55 - A modalidade de Jogos de Damas será regida
pelas regras da Confederação Brasileira de Jogos de Damas, obedecendo, no entanto, as normas contidas neste Regulamento. Parágrafo único – Em caso de sistema suíço, o torneio
será individual. Sistema Suíço: a) Sonnermbor – Berger; b) Milésimo total; c) Milésimo mediano; d) Maior número de vitórias individuais de cada equipe Art. 56 - Cada equipe poderá inscrever até 05 (cinco)
alunos. Art. 57 - Para participar das competições os alunos deverão
se apresentar devidamente uniformizados.
CAPÍTULO V DO JUDÔ
Art. 58 - A modalidade de Judô será regida pelas regras da
Federação Internacional de Judô e obedecendo, no entanto as normas contidas neste Regulamento e em consonância com o regulamento da FJMS e CBJ. Art. 59 - A modalidade de Judô será realizada individual por
categoria de peso, masculino e feminino. Parágrafo 1º - A tabela de peso e tempo de duração dos
combates seguirá:
CATEGORIA ANO BASE 2006, 2007 e 2008 Tempo de luta: 2 minutos
PESO MASCULINO
FEMININO
Super Ligeiro Até – 28 Até – 28
Ligeiro + 28/31 + 28/31
Meio-Leve + 31/34 + 31/34
Leve + 34/38 + 34/38
Meio-Médio + 38/42 + 38/42
Médio + 42/47 + 42/47
Meio Pesado +47/52 +47/52
Pesado + 52 + 52
Parágrafo 2º - Não haverá limite de alunos inscritos por
categoria de peso.
Parágrafo 3º - A unidade escolar deverá apresentar-se
para a competição com o mínimo de 50% dos alunos inscritos. Parágrafo 4º - Caso a escola se apresente com um
percentual menor que 50%, será declarada ausente na competição. Art. 60 - A pesagem oficial será realizada em local e horário
determinado no Congresso Técnico, estando a balança à disposição dos alunos para conferência 1 (uma) hora antes do início da pesagem oficial. Parágrafo 1º - Tendo iniciado a pesagem oficial o aluno
somente poderá subir na balança uma única vez; Parágrafo 2º - O aluno que se apresentar fora do limite
mínimo e máximo, da categoria de peso em que estiver inscrito será inscrito na categoria relativa a seu peso. Parágrafo 3º - A documentação dos atletas em
conformidade com o Art. 10 deverá ser apresentado na hora da pesagem do aluno. Art. 61 - Nenhum aluno poderá competir sem estar
acompanhado do professor da escola que representa. Art. 62 - Para classificação final das escolas participantes
será levado em consideração o maior número de medalhas de ouro, prata e bronze respectivamente. Parágrafo Único - Caso ocorra empate entre unidades
escolares, será considerada melhor classificada a unidade escolar que tenha inscrito maior número de alunos. Art. 63 - A premiação será feita até o 3º lugar, devendo ser
obedecida a seguinte disposição: 1 (um) atleta campeão, 1 (um) atleta vice-campeão e 2 (dois) atletas em 3º lugar.
CAPÍTULO IX
DO MINI-BASQUETE
Art. 64 – A modalidade de Mini-basquete será disputada
nos naipes masculino e feminino e cada escola poderá inscrever uma equipe em cada naipe, com seis alunos em cada, os quais deverão utilizar o uniforme de jogo da escola. Art. 65 - Será disputado por 3 (três) atletas titulares e 3
(três) atletas reservas. Parágrafo 1° - A participação de um período inteiro do jogo
é obrigatória para 5 atletas da equipe, caso não ocorra, mesmo vencendo será considerada perdedora pelo placar de 20x0. A mudança dos atletas é obrigatória no 2º quarto. O mínimo para iniciar a partida será de 5 atletas. Art. 66 – A modalidade de mini-basquete (3x3) será
disputada na primeira fase por grupos com jogos entre as equipes com jogos de ida, sendo na segunda fase por eliminatória simples. Art. 67 – A partida será jogada em meia quadra. Parágrafo 1° - O tempo de jogo será de três períodos de 5
minutos cada sem intervalo. Parágrafo 2° - Os jogadores não serão excluídos pelo
número de faltas pessoais, somente se cometer 2 (duas) faltas antidesportivas ou 2 (duas) faltas técnicas. Parágrafo 3° - A equipe está em situação de penalidade
por faltas coletivas quando tiver cometido 6 (seis) faltas no período.
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
10
a) Será atribuído 1 (um) lance livre às faltas cometidas durante o ato de arremesso dentro do arco (linha de dois pontos). Serão atribuídos 2 (dois) lances livres ás faltas cometidas durante o ato de arremesso de trás do arco (linha de dois pontos). b) Será atribuído 1 (um) lance livre adicional ás faltas cometidas durante o ato de arremesso em que este for convertido. c) A partir da 7ª falta coletiva, devem ser atribuídos 2 (dois) lances livres. Parágrafo 4° - Caso a partida termine empatada serão
cobrados 3 (três) lances livres alternados. Persistindo o empate serão cobrados alternadamente tantos lances livres quanto necessários. Parágrafo 5° - Caso ocorra a desclassificação de 2 (dois)
alunos no 1º ou 2º período a equipe será declarada perdedora.
CAPÍTULO XI
DO MINI-HANDEBOL
Art. 68 – A modalidade de Mini-handebol será regida pelas
regras Internacionais da IHF e Federação do Estado, salvo determinações contidas neste Regulamento. Art. 69 – Será disputada nos naipes masculino e feminino e
cada escola poderá inscrever uma equipe em cada naipe, com dez alunos em cada, os quais deverão utilizar o uniforme de jogo da escola. Art. 70 - Será disputado por 5 (cinco) atletas titulares,
sendo um designado goleiro e 5 (cinco) atletas reservas. Parágrafo 1° - A participação de um período inteiro do jogo
é obrigatória para 7 atletas da equipe, caso não ocorra, mesmo vencendo será considerada perdedora. A mudança dos atletas é obrigatória no 2º quarto. O mínimo para iniciar a partida será de 7 atletas. Art. 71 – A modalidade de mini-handebol será disputada na
primeira fase por grupos com jogos entre as equipes com jogos de ida, sendo na segunda fase por eliminatória simples. Art. 72 – A partida será jogada em uma quadra de 25m x
12m em 3 tempos de 5 minutos cada. Parágrafo 1° - A área de gol é feita traçando uma linha
paralela à linha de fundo a uma distância de 5 metros. Parágrafo 2° - O tiro de 7 metros será cobrado a 6 metros
da baliza. Parágrafo 3° - O tempo de jogo será de três períodos de 5
minutos cada sem intervalo. Parágrafo 4° - O tempo de exclusão para a categoria mirim
será de 01 (um) minuto. Parágrafo 5° - Caso uma partida eliminatória termine
empatada serão cobrados 3 (três) tiros de 7 metros alternados. Persistindo o empate serão cobrados alternadamente tantos tiros quanto necessários.
CAPÍTULO XII
DO MINI-VOLEIBOL
Art. 73 - A Modalidade de Mini-voleibol será regida pelas
regras da FIVA e Federação do Estado salvo determinações contidas neste Regulamento.
Art. 74 – Será disputada por equipes masculinas e
femininas e cada escola deverá inscrever uma equipe com oito (08) atletas. Art. 75 - Será disputado por 4 (quatro) atletas titulares e
4(quatro) atletas reservas, onde torna-se obrigatória a cada equipe a participação de seis (6) atletas em 1 (um) set completo do jogo, e as substituições deverão ocorrer obrigatoriamente no 2º set. Caso isso não ocorra, a equipe será declarada perdedora de 2x0. Art. 76 - As partidas serão disputadas em 2 (dois) sets de
11 pontos, vencendo a equipe que completar o décimo primeiro ponto primeiro, não havendo a possibilidade de dois pontos de vantagem. Art. 77 - Caso ocorra empate de sets, haverá o tie-break
(sem vantagem) de 09 pontos vencendo a disputa a equipe que marcar os 09 pontos primeiro (sem dois pontos de vantagem). Art. 78 - Haverá somente 1 (um) tempo técnico de 30
segundos no jogo para cada equipe. Art. 79 - A quadra será reduzida no tamanho 12m x 5m
(delimitada por uma marcação de fita adesiva) e dividida por uma rede com a altura de 2,00 m. Art. 80 - As posições na quadra seguirão o mesmo
procedimento da regra do voleibol, sendo apenas adaptado para as posições 1, 2, 3 e 4, respeitando essa ordem de saque e de posicionamento na quadra no momento da recepção. Art. 81 - Antes do início de cada set, o treinador deverá dar
ao mesário a formação dos jogadores, ou seja, as posições que ocupam em quadra no jogo. Estas deverão manter-se constante até o final do set. Art. 82 - O saque deverá ser obrigatoriamente por baixo e
atrás da linha de fundo. Art. 83 - As equipes trocam de lado no final do 1º set.
Art. 84 - O Mini- voleibol é jogado com uma bola mais leve,
adaptado às mãos e a força da criança. Art. 85 - A forma de disputa (sistema) será definida pela
organização. Art. 86 - Os alunos deverão estar devidamente
uniformizados com calção, camiseta numerada na frente e atrás.
CAPÍTULO VI
DO TÊNIS DE MESA
Art. 87 - A modalidade de Tênis de Mesa será regida pelas
regras da ITTF, obedecendo, no entanto, as normas contidas neste Regulamento e disputada individualmente. Art. 88 - Cada escola deverá inscrever até 4 alunos nos
naipes masculino e feminino. Art. 89 - Para cada partida disputada, será considerado
vencedor o aluno que vencer dois sets de 11 pontos.
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
11
Art. 90 - Para participar das competições, os alunos
deverão se apresentar devidamente uniformizados com o mesmo uniforme e não será permitida a utilização de bermuda abaixo do joelho e nem calça LEG para as meninas. Art. 91 - A raquete a ser utilizada pelo aluno deverá ser
revestida de borracha. Art. 92 - A contagem de pontos será a seguinte:
CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAL
1º Lugar 12 pontos
2º Lugar 10 pontos
3º Lugar 08 pontos
4º Lugar 06 pontos
5º Lugar 04 pontos
6º Lugar 02 pontos
7° em diante 01 ponto
CAPÍTULO VIII DO XADREZ
Art. 93 – A modalidade de Xadrez será regido pelas Regras
Internacionais de Xadrez – FIDE, salvo determinações contidas neste Regulamento. Art. 94 - Cada escola deverá inscrever até três enxadristas.
Art. 95 - O tempo de ausência de qualquer enxadrista será
descontado do seu tempo de reflexão, e após o árbitro geral liberar a partida o atleta será considerado ausente e estará eliminado das demais rodadas. Art. 96 - O tempo de jogo será de 10 minutos de Knock-Out
para cada jogador. a) Um ponto por vitória em cada tabuleiro; b) Meio ponto por empate em cada tabuleiro; c) Zero por derrota em cada tabuleiro. Parágrafo Único – A soma dos pontos dos participantes
estabelecerá a classificação final da escola. Art. 97 - A competição será jogada no sistema de
eliminatória ou nos moldes do sistema suíço. Parágrafo 1º - Em caso de sistema suíço, o torneio será
individual. Sistema Suíço: e) Sonnermbor – Berger; f) Milésimo total; g) Milésimo mediano; h) Maior número de vitórias individuais de cada equipe
TÍTULO IX
CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 98 - Os participantes serão considerados, para todos
os efeitos, conhecedores da Legislação Esportiva, das Regras Oficiais e do disposto neste Regulamento. Art. 99 - As mudanças obrigatórias de atletas deverão ser
efetuadas nas seguintes condições: FUTSAL - 2º quarto. Parágrafo 1° – As mudanças acima não serão necessárias
a partir da 2° fase.
Art. 100 - Em caso de W.O. todos os resultados da equipe
serão anulados. Art. 101 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral do 35º JIRES, em comum
acordo com a Direção Técnica.
Marcos Antonio da Silva Lopes Chefe da Divisão de Esporte, Arte e Cultura - DEAC.
35o JOGOS INFANTIS DA REME – JIRES 2018
REGULAMENTO GERAL
35o Jogos Infantis da REME – JIRES 2018 - REGULAMENTO GERAL
12