A importância das Auditorias paras os Órgãos Estatutários Auditoria Interna
Gerente da Caixa Vicente de Araújo - CAVA, Contador,com MBA em Previdência Complementar,Controladoria e Auditoria, Coordenador da CTR Lestede Contabilidade Abrapp/Ancep e Diretor da AncepRegional Leste
Alessander Brito
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Tem a Missão de aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação (assurance),
assessoria (advisory) e conhecimento (insight), objetivando a melhoria da eficácia dos controles, do
gerenciamento de riscos e das oportunidades, da performance dos processos e de governança.Adaptado de IAA
É uma atividade sistêmica, documentada, objetiva independente ou própria da Administração, que
observa a exatidão, integridade e autenticidade das DFs, registros, documentos, políticas e
procedimentos.
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✓ Adotar um papel estratégico e independente na organização
✓ Avaliar a eficiência e a eficácia da governança, da gestão de riscos, e dos processos internos de controle.
✓ Fornecer uma percepção e recomendações com base em análises e avaliações de dados e processos denegócios.
✓ Tem que estar compromissada com a integridade e prestação de contas para fornecer VALOR ás partesinteressadas.
✓ Implementar uma estratégia com base em riscos para planejar e executar o processo de auditoria interna.
✓ Certificar que os recursos de auditoria interna são direcionados aquelas áreas mais importantes para aorganização.
✓ Emitir conclusões, recomendações, pareceres e apresentar aos órgãos de governança.
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LC 109/2001 CGPC 13/2004CMN
3.792/2009
Foco nos RiscosSBR/GBR
CGPC 02/2009
IN 15/2017
RES. CNPC 27/2017
CMN 4.661/18
“Art. 9º – Na aplicação dos
recursos, a EFPC deve identificar,
avaliar, controlar e monitorar os
riscos, incluídos os riscos de
crédito, de mercado, de liquidez,
operacional, legal e sistêmico...”
Art. 41 - § 2º– A Fiscalização a cargo do
Estado não exime os patrocinadores e
instituidores da responsabilidade pela
supervisão sistemática das atividades
das suas respectivas entidades
fechadas.
“ Art. 12 – Todos os riscos que
possam comprometer a realização dos
objetivos da EFPC deve ser
continuamente identificados,
avaliados, controlados e
monitorados”.
““ Art. 13 - Os sistemas de controles
internos devem ser continuamente
reavaliados e aprimorados pela EFPC, com
procedimentos apropriados para os riscos
mais relevantes identificados nos
processos de seus diferentes departamentos
ou áreas”.
Dispõe sobre a adoção da Supervisão
Baseada em Risco (SBR) das
entidades fechadas de previdência
complementar e dos planos de
benefícios por elas administrados, e dá
outras providências.
Dispõe sobre medidas
prudenciais preventivas
destinadas a assegurar a
solidez, a estabilidade e o
regular funcionamento do
Regime de Previdência
Complementar.
Prestação de
Serviços de
Auditoria
Comitê de
Auditoria - ESI
Capítulo II
Dos Controles
Internos, da
Avalição e
Monitoramento
de Risco e do
Conflito de
Interesse
X
Revisar escopo e atuação de Auditorias Independentes em Fundos de PensãoAlinhar regras e escopo de trabalho de empresas de Auditoria Independente às melhores práticas do setor, nos moldes doque é aplicado em outros segmentos do SFN.
Auditória Interna e Externa
Escopo do trabalho - Os registros contábeis, financeiros e patrimoniais, as normas de controle interno, documentos e controlesoperacionalizados e demonstrações contábeis normalmente adotadas na amostragem, além de considerar outras funções daEntidade, incluindo as atividades terceirizadas
Regras- São normas brasileiras de auditoria ditadas pelos órgãos reguladores da profissão contábil do Brasil e tem por objetivo aregulação da profissão e atividades bem como estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos profissionais no desenvolver de seustrabalhos..
R4
Ações Regulatórias e de Supervisão
Resolução CNPC nº 27, 06/12/2017Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as EFPC e da Constituição do
Comitê de Auditoria
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Fortalecer a atuação das auditorias: Interna, Independente e de PatrocinadoresPúblicos
• Estabelecer aproximação institucional e troca de informações com as auditorias interna, Independente ede Patrocinadores Públicos, de modo a fortalecer esse canal de fiscalização e estimular oacompanhamento e capacitação desse público.
• Sugerir padrões e requisitos mínimos a serem observados na definição do escopo de trabalho,principalmente no tocante a controles internos e gestão de riscos.
• Recomendar melhores práticas a serem observadas por estas auditorias, de forma que os relatóriosapresentados contenham informações relevantes, que possam ser utilizadas como insumo nos trabalhosde supervisão, monitoramento e gestão de riscos realizados pela Previc.
Auditoria Interna e Externa
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Ações Regulatórias e de Supervisão
Contábeis
Investimentos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001Art. 25. As ações exercidas pelo órgão referido no artigo anterior (PREVIC) não eximem os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suasrespectivas entidades de previdência complementar.Parágrafo único. Os resultados da fiscalização e do controle exercidos pelos patrocinadores serão encaminhados ao órgão mencionado no artigo anterior.
Art. 1º deverá solicitar auditoria interna periódica sobre asatividades das EFPC, com destaque para:
a) Política de investimentos e sua gestão;b) Processos de concessão de benefícios;c) Metodologia utilizada no cálculo atuarial, custeio,
consistência do cadastro e aderência das hipóteses;d) Procedimentos e controles vinculados à gestão
administrativa e financeira da entidade;e) Despesas administrativas;f) Recolhimento de contribuições dos patrocinadores e
participantes em relação ao previsto no plano decusteio.
§2º A estatal deverá elaborar relatório sobre a auditoriainterna para ser encaminhado à Previc, em até 30 diasdepois da apreciação pelo Conselho de Administração.
Art. 2º A Diretoria Executiva da estatal deverá solicitar àEFPC o plano de ação para correção de possíveisirregularidades encontradas quando da realização daauditoria.
Dispõe sobre a responsabilidade dos patrocinadores estataisfederais pela supervisão e fiscalização sistemática das EFPC– art 25 – LC 108 (de forma independente à atuação defiscalização da Previc)
Resolução GPAR nº 09, 10/05/2016Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de
Administração de Participações Societárias da União
Art. 6º Para atender ao disposto no inciso III do art. 2º daResolução CGPAR nº 9/2016, a Diretoria Executiva seráresponsável pelo Relatório Semestral de Gestão do Patrocínio dePlanos de Benefícios Previdenciários, que contenha análise sobre:
a) a aderência dos cálculos atuariais;b) a gestão dos investimentos;c) a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico, financeiro e
atuarial dos planos;d) o gerenciamento dos riscos;e) a efetividade dos controles internos; ef) outros pontos que sejam considerados relevantes.
§ 1º A Diretoria Executiva deverá solicitar à EFPC as informaçõesnecessárias para elaboração do Relatório de que trata este artigo.
§ 2º Em até 60 dias após a elaboração do Relatório, a DiretoriaExecutiva o submeterá ao Conselho de Administração, com amanifestação do Comitê de Auditoria.
§ 3º Em até 30 dias após a apreciação pelo Conselho deAdministração, o Presidente do Conselho deverá encaminhar asinformações geradas e o Relatório à SEST e à Previc.
PORTARIA SEST/MP N° 036, DE 21.12.2017Regula as atribuições das empresas estatais federais, enquantopatrocinadoras de planos de benefícios previdenciários, nasupervisão e fiscalização sistemática das atividades das suasrespectivas Entidades Fechadas de Previdência Complementar -EFPC. (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais)
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Áreas de Foco
Gestão
✓ Análise da gestão da carteira;✓ Verificação processos decisório de aquisição
de investimentos;✓ Inadimplência de empréstimos;✓ Riscos de TI (desenvolvimento/produção/homologação)
✓ Risco Jurídico (Contingências)
✓ Controles na gestão de TI (backups/segurança de
servidores/salvaguarda da informação)
✓ Limites de investimentos/enquadramentos✓ Análise das Atas Direx/CD/CF✓ Controle e acompanhamento orçamentário
(PB/PGA);✓ Ações Fiscais (Previc/RFB)✓ Paridade Contributiva;✓ Verificação da solvência e da aderência das
premissas atuariais dos planos; ✓ Solvência e acompanhamento de déficit;✓ Avaliação dos planos de ações pendentes e/ou
encerrados.
✓ Concessão de Benefícios;✓ Folha de Benefícios;✓ Contábil, Fiscal;✓Gestão de Investimentos;✓ Arrecadação (Contrib. Patroc/Partic/Assist);✓ Contratos Administrativos;✓ Avaliação Atuarial;✓ Política de Gestão de Riscos;✓ Cadastro de Participantes;✓ Contingências.
✓ Estrutura de Governança e de Controles Internos;✓ Análise da exposição a riscos relacionados à
Governança;✓ Políticas e Procedimentos;✓ Atos e Fatos da Gestão (Processos Decisórios)
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Fonte: SEST – Março 2018
144
Estatais Federais
62
Estatais Federais
Patrocinadoras
37 EFPC
8 ESI
84
Planos de Benefícios
R$ 369 bi
299 EFPC
189 Privado
(6 ESI)
50 Estadual
(3 ESI)
37 Federal
(8 ESI)
2 Municipal
21 Instituidor
Fonte: PREVIC – Junho 2018
Panorama do Sistema
305 EFPC
195 Privado
(6 ESI)
50 Estadual
(3 ESI)
37 Federal
(8 ESI)
2 Municipal
21 Instituid
or
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Valor da Controladoria
Dimensão de Controle de Gestão
Dimensão de Controle de Dados e
Informações
Dimensão de Controles e
Procedimentos Internos
• Planejamento Estratégico
• Planejamento Operacional
• Execução
• Controle
• Contábil
• Custos
• Fiscal
• Ativos/Passivos
• Resultados
• Sistema de Controles Internos
Dimensão de Controle de Gestão
Dimensão de Controle de Dados e
Informações
Dimensão de Controles e
Procedimentos Internos
• Planejamento Estratégico
• Planejamento Operacional
• Execução
• Controle
• Contábil
• Custos
• Fiscal
• Ativos/Passivos
• Resultados
• Sistema de Controles Internos
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Se a ética não governar a razão,
a razão desprezará a ética...
José Carlos Saramago
Alessander Brito