A legislação para
estabelecimento do nexo
técnico previdenciário
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Afastamento do Trabalho
Afastamento do trabalho > 15 dias (consecutivos ou não)
Atestados Médicos
Perícia Médica INSS
Acidente Doença
CAT CAT
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Perfil de Adoecimento
dos Trabalhadores
“Doenças Profissionais” Têm relação com condições de trabalho específicas...
“Doenças Relacionadas ao Trabalho” Têm sua freqüência, surgimento ou gravidade
modificados pelo trabalho....
“Doenças Comuns ao Conjunto da População” Não guardam relação de causa com o trabalho, mas condicionam
a saúde dos trabalhadores...
Formas de Adoecimento Mal Caracterizadas (Expressões
de Sofrimento, “Problemas”, Disfunções, Distúrbios, “Mal-
Estar”, etc.)
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RES. CFM nº 1.488/1998
Art. 3° - Aos médicos que trabalham em empresas, independentemente de sua especialidade, é atribuição:
IV - Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho
→ Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho
V - Notificar, formalmente, o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho...
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“Nexo Causal”
“EFEITO” “CAUSA”
“Nexo Causal”
“EFEITO” 1
“EFEITO” 2
“EFEITO” 3
“EFEITO” 4
“CAUSA”
Radiação Ionizante (I)
• Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)
• Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
• Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui
"Sarcoma Ósseo")
• Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
• Leucemias (C91-C95.-)
• Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
• Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)
• Hipoplasia Medular (D61.9)
• Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
• Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
Radiação Ionizante (II) • Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação
Leucemóide (D72.8)
• Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)
• Blefarite (H01.0) ; Conjuntivite (H10) ; Queratite e Queratoconjuntivite (H16); Catarata (H28)
• Pneumonite por radiação (J70.0 e J70.1)
• Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
• Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)
• Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
• Infertilidade Masculina (N46)
• Efeitos Agudos (não especificados) da Radiação (T66)
“Nexo Causal”
“EFEITO”
“CAUSA” 1
“CAUSA” 2
“CAUSA” 3
“CAUSA” 4
Leucemia (C91-C95) – Lista B
1. Benzeno (X46.-; Z57.5)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1)
3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5)
4. Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5)
5. Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5)
6. Agrotóxicos clorados
(Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4)
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Lei 8.213/91 - Das Espécies Prestações
Art. 19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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Lei 8.213/91 - Das Espécies Prestações
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho
I - doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente
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Nexo Técnico de Causalidade
Art. 337 (Lei 8.213/91) “Oacidente do trabalho será
caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS,
mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o
agravo”
Perícia Médica do INSS
Avaliação da Incapacidade
Análise dos Fatores Ambientais ou Organizacionais do
Trabalho
Nexo Técnico Previdenciário
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Nexo Técnico Previdenciário
PROFISSIONAL Lista A e B
Anexo II Decreto 3.048/99
INDIVIDUAL Emissão da CAT
Lei 8.213/91
EPIDEMIOLÓGICO (NTEP) Lista C Anexo II
Decreto 3.048/99
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Nexo Técnico Previdenciário
PROFISSIONAL Lista A e B
Anexo II Decreto 3.048/99
INDIVIDUAL Emissão da CAT
Lei 8.213/91
EPIDEMIOLÓGICO (NTEP) Lista C Anexo II
Decreto 3.048/99
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–
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
TÍPICO TRAJETO DOENÇAS OCUPACIONAIS2005 398.613 67.971 33.096 499.680
2006 407.426 74.636 30.170 512.232
2007 414.785 78.564 20.786 514.135
Gráfico 01. Registro de emissão de CAT no Brasil (2005-2007) segundo dados do Ministério da Previdência Social, 2008
Nexo Técnico Previdenciário
PROFISSIONAL Lista A e B
Anexo II Decreto 3.048/99
INDIVIDUAL Emissão da CAT
Lei 8.213/91
EPIDEMIOLÓGICO (NTEP) Lista C Anexo II
Decreto 3.048/99
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CNAE Descrição
1091 Fabricação de bolos industrializados
1411 Confecção de anáguas, calcinhas, camisolas
3011 Construção de embarcações
4120 Construção de edifícios
4713 Lojas de departamentos, de variedades, freeshops
4321 Instalação de alarmes, antenas coletivas, interfones, eletricista doméstico
João Silvestre da Silva Júnior
CNAE
Descrição
1091 Fabricação de bolos industrializados
4120 Construção de Edifícios
4319 Bombeamento, drenagem, rebaixamento de lençóisd’água,preparaçãodeminas,obrasde valas, regos e fossas
4923 Mototáxi, motoboy, táxi, aluguel de veículos com motorista
8122 Dedetização, descupinização, desratização
9420 Associações e sindicatos de trabalhadores
João Silvestre da Silva Júnior
CNAE Descrição
0810 Extração de ardósia
1011, 1012, 1013 Abate de bovinos, aves, suínos
1071 Fabricação de açúcar bruto
1411, 1412 Roupas íntimas e outros vestuários
1531 Fabricação de calçados de couro
1610 Serrarias
1621 Fabricação de madeira laminada
1732, 1733 Embalagens de papel cartolina
2451 Fundição de ferro e aço
João Silvestre da Silva Júnior
Inconsistências NTEP
Nexo causal Amostra %
Consistente 110 36,2%
Provável consistência 146 48,0%
Inconsistente 48 15,8%
Total 304 100,0%
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Lei 11.430/2006
§ 1o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o
disposto neste artigo quando demonstrada a
inexistência do nexo.
§ 2o A empresa poderá requerer a não aplicação do
nexo técnico epidemiológico.
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ESTUDO DA DESCARACTERIZAÇÃO
DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
PELA PERÍCIA MÉDICA
PREVIDENCIÁRIA
JOÃO SILVESTRE DA SILVA-JUNIOR, FLÁVIA SOUZA E SILVA DE ALMEIDA, MÁRCIO PRINCE
SANTIAGO, LUIZ CARLOS MORRONE
EMAIL: [email protected]
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RESULTADOS
Gráfico 1. Distribuição percentual da amostra conforme
decisão pericial de caracterizar NTEP no benefício, São
Paulo, 2013 (N = 822)
Questão nº 48 da prova do ano de 2010 Entre as possíveis implicações do Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário para as empresas, pode-se citar:
I. Manutenção das contribuições do FGTS.
II. Estabilidade de um ano após o término do
Benefício concedido pelo INSS.
III. Desobrigação da emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, uma vez que o enquadramento é automático.
João Silvestre da Silva-Júnior <[email protected]>
Questão nº 48 da prova do ano de 2010
I. Manutenção das contribuições do FGTS. Lei 8.036/1990, Art. 15. § 5º O depósito de que trata o caput deste
artigo é obrigatório nos casos de (...) licença por acidente do trabalho.
II. Estabilidade de um ano após o término do Benefício concedido pelo INSS.
Lei 8.213/91 - Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
III. Desobrigação da emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, uma vez que o enquadramento é automático.
Lei 8.213/91 - Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente (...).
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FAP = [ 0,5000 ; 2,000 ]
CNAE
grau leve
1%
3.500.000 empresas
560 CNAE
CNAE
grau médio
2%
CNAE
grau grave
3%
1% 0,5% a 2%
2% 1% a 4 %
3% 1,5% a 6 %
• Freqüência: Número de registros
• Custo: dimensão monetária do acidente
• Gravidade: Intensidade de cada ocorrência acidentária • 0,5 para pensão por morte; • 0,3 para aposentadoria por invalidez; • 0,1 para afastamento temporário; • 0,1 para auxílio-acidente
Dimensões Associadas ao FAP
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Trava de Mortalidade Casos de morte ou invalidez permanente o seu valor FAP não poderá ser inferior a um Trava de Rotatividade Empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de 75% exceto demissões voluntárias ou término de obra
Travas de Bonificação
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Contestação NTEP
BENEFÍCIO B91:
ARGUMENTO
INDIVIDUAL COLETIVO
Laudo Médico
Laudo Ambiental
Laudo Jurídico
Razão de
Chance
Estatística
Comparativa
RECURSO AO
EFEITO
SUSPENSIVO
Nexo
Profissional
B91
Nexo
Individual
Nexo
Epidemiológico
CRPS CRPS CRPS
APS
SIM NÃO NÃO NÃO
Recurso contra Nexo Técnico
A legislação para
estabelecimento do nexo
técnico previdenciário
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17 - (Questão nº 38 da prova do ano de 2009) Em uma metalúrgica com 100 trabalhadores ocorreu um acidente de trabalho com um trabalhador que sofreu lesões corporais graves. Se comprovada a negligência quanto à implementação de medidas preventivas de segurança e higiene do Trabalho, corretamente indicadas pelo SESMT, o INSS poderá propor contra os responsáveis uma Ação: Lei 8.213/91 - Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
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17 - (Questão nº 38 da prova do ano de 2009) Em uma metalúrgica com 100 trabalhadores ocorreu um acidente de trabalho com um trabalhador que sofreu lesões corporais graves. Se comprovada a negligência quanto à implementação de medidas preventivas de segurança e higiene do Trabalho, corretamente indicadas pelo SESMT, o INSS poderá propor contra os responsáveis uma Ação: a) Penal. b) Cível. c) Recessiva. d) Regressiva. e) Trabalhista. GABARITO ANAMT: LETRA D
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A legislação para
estabelecimento do nexo
técnico previdenciário
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Questão nº 3 da prova do ano de 2009 Um trabalhador sofreu acidente típico, ficando afastado por mais de 15 dias, recebendo o Auxílio – doença por acidente do trabalho NB-91 por um longo período de tratamento e reabilitação, recebeu alta do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), com sequela incapacitante da lesão-acidente, tendo retornado ao trabalho e passando a exercer tarefa compatível por restrição médica, ou seja executando tarefa de menor complexidade, por apresentar incapacidade parcial e permanente, passa a receber do INSS: Lei 8.213/91 - Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta
por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado
Questão nº 3 da prova do ano de 2009
a) aposentadoria por invalidez acidentária.
b) aposentadoria por invalidez previdenciária.
c) auxílio-acidente de 50% do salário benefício.
d) auxílio-acidente de 40% do salário benefício.
e) auxílio-acidente de 50% do salário mínimo.
GABARITO ANAMT: LETRA C
32 - (Questão nº 23 da prova do ano de 2012) O AUXÍLIO ACIDENTE é devido ao acidentado do trabalho: a ) Durante o seu tratamento, após os primeiros 15 dias de
afastamento b ) Após a consolidação das lesões decorrentes do acidente e
se dele resultarem seqüela, de acordo com quadro II do decreto 3048
c ) No valor de 50% do salário do dia do acidente, dependendo do grau de incapacidade para o trabalho
d ) Após a sua morte ou quando for constatada a incapacidade total permanente
e ) Durante os primeiros quinze dias de afastamento, para complementar o que é pago pela empresa
GABARITO ANAMT: LETRA B
28 - (Questão nº 10 da prova do ano de 2011)
O auxílio-acidente é concedido como indenização àqueles segurados que após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais resultar seqüela que implique em redução da capacidade laborativa. O Anexo III do Decreto 3048, regulamenta as situações em que é concedido este benefício. Qual das alternativas abaixo, NÃO se enquadra no critério de concessão exigido pela legislação previdenciária?
a) Acuidade visual, após correção igual ou inferior
a 0.2 no olho acidentado
b) Redução em grau médio ou superior dos movimentos da
mandíbula
c) Encurtamento de membro inferior, acima de 4 cm
d) Perda da falange distal do segundo pododáctilo
e) Perda da palavra em grau médio ou máximo
28 - (Questão nº 10 da prova do ano de 2011)
a) Acuidade visual, após correção igual ou inferior a 0.2 no olho acidentado
b) Redução em grau médio ou superior dos movimentos da mandíbula
c) Encurtamento de membro inferior, acima de 4 cm
d) Perda da falange distal do segundo pododáctilo
e) Perda da palavra em grau médio ou máximo
GABARITO ANAMT: LETRA D
23 - (Questão nº 22 da prova do ano de 2010) Em relação à aposentadoria especial (critérios do INSS), assinale a alternativa CORRETA: Lei 8.213/91 - Art. 57. A aposentadoria especial será devida (...) ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, (...) § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo
de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
23 - (Questão nº 22 da prova do ano de 2010) a) trabalho em turnos é aceito para enquadramento de
condições especiais de trabalho pela previdência b) o pagamento de adicional de periculosidade implica
em enquadramento para aposentadoria especial c) Horas extras em excesso pode ser aceito para
enquadramento de condições especiais de trabalho pela previdência
d) condições ergonômicas não ensejam aposentadoria especial
e) o trabalho penoso é aceito para enquadramento para aposentadoria especial.
GABARITO ANAMT: LETRA B
17 - (Questão nº 5 da prova do ano de 2010)
Um trabalhador que foi empregado de uma empresa há quinze anos solicita o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, devido à exigência do INSS, após pedido de Aposentadoria Especial. O médico do trabalho atual constata que não há registros de monitoramento da época em que trabalhou o ex-funcionário. A melhor conduta será:
Lei 8.213/91 - Art. 58. § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
17 - (Questão nº 5 da prova do ano de 2010) a) Orientar o Setor de Recursos Humanos a não emitir o
PPP; b) Fornecer os dados de monitoramento ambiental e
biológico atual para a emissão do PPP; c) Fornecer os dados de monitoramento ambiental e
biológico do registro mais antigo que tiver para a emissão do PPP;
d) Os campos do formulário do PPP em que não há registro deverão ficar em branco;
e) Orientar que neste caso o próprio trabalhador deverá preencher o formulário.
GABARITO ANAMT: LETRA D
A legislação para
estabelecimento do nexo
técnico previdenciário
João Silvestre da Silva-Júnior
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