7/21/2019 Acao Cautelar Separacao Corpos Liminar Alimentos Provisorios Arrolamento Guarda Menor Uniao Estavel PETICOE…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA
DE CURITIBA (PR)
Distribuição de Urgência
JOANA DAS QUANTAS, solt!"#, $ %"&$#s $o l#",
"s!$&t $o'!!l!#$# &# Rua Y, nº. 0000, em Curitiba (PR) – CEP 11222-44, inscrita
no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, , %o" s!, "%"s&t#&$o (CPC, art. 8º)
KAROLINE DAS QUANTAS, '&o" !'%*", +', o' o $+!$o "s%!to %"s&-#
$ Voss# E.l/&!#, %o" !&t"'0$!o $ s1 %#t"o&o 21 #*#!.o #ss!&# 3 instrumento rocurat!rio acosta"o 44, %#"# com supe!"eo "o art. #.$%& o C'()o C(*(+ cc art.
8$$ e se)s. e art. 888, ("c. -I, estes a Le)(s+a/o A0et(*a C(*(+, #51!6#" # %"s&t
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE
“ARROLAMENTO”, “ALIMENTOS PROVISÓRIOS” e “GUARDA DE MENOR”
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o&t"# JO1O DOS SANTOS, #s#$o, *#&7"!o, "s!$&t $o'!!l!#$o &# Rua Y, nº.
0000, em Curitiba(PR) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11 ,
%l#s s81!&ts "#69s $ :#to $ $!"!to;
1 – EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS(CPC, art. 801, inc. IV)
“Na medida cautelar o juiz não entra no mérito do pedido principal,
apenas julga sobre meros fatos para a concessão da medida. Assim,
a prova que a parte deve fazer é sobre os fatos alegados no seu
pedido cautelar e não sobre a ação principal, salvo se entrelaçados
que não possam ser separados.” !"#A$, %illard de &astro. 'edidas&autelares, ()*+, p. ((, apud -umberto /eodoro 01nior. &urso de
2ireito 3rocessual &ivil. 45 6d. $io de 0aneiro7 8orense, +9(9. 3:g.
4+;<
#.#. DA PRO-A DA CON-I-2NCIA 3ARITAL
A A1to"# o&+!+1 '#"!t#l'&t o' o R01 &o %"<o$o
o'%"&$!$o $ ..=>>=6666 # >>=66=...., so* o ?&81lo 51"<$!o $ u"(/o est4*e+,
%"<o$o st 21 ol#*o"o1 :!"''&t &# :o"'#-@o $o %#t"!'&!o $o #s#l;
D# 1&!@o &#s1 # '&o" Karo+("e as Qua"tas,
#t1#l'&t o' #&os $ !$#$, "8!st"#$# ' &o' $o #s#l;(ocs. 5#)
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Es%!:!21, $ o1t"o &o"t, # P"o'o+&t o R01 $s$ os
!$os $ ..=>>=6666, 21#&$o !&!!#"#' o "l#!o&#'&to, s'%" '#&t!+"#' 1' o&+<+!o
$ u"(/o est4*e+, como se casaos 6ossem, com a6et(*(ae m7tua, $'o&st"#&$o
esta(+(ae "o re+ac(o"ame"to o' prop's(to e uma *(a em comum
:t!+#'&t o'%"o'!ss#$os, &os 'ol$s 51stos $o 21 "8!st"# # L8!sl#-@o
S1*st#&t!+# C!+!l;(CC, art. #.9&:, caput );
Ass!', o'o #sos :oss, :"2&t#"#', $1"#&t #&os, #
am(e"tes p7+(cos, o' passe(os 0u"tos , '#!o"'&t, ass(m mostra"o;se ao
c<rcu+o e am(=aes e pro6(ss(o"a+, o 21 s $st##$# %l#s :otos #&.#s(ocs.
5), #"s!$#s $os "s%t!+os &8#t!+os;(CPC, art. :8$, > #º)
N@o *#st#ss !sto, +"!:!#4s 21 os 's'os s/o 7"(cos
s'c(os a empresa ?(spa @(ct<c(a Lta, o 21 s o*s"+# %lo o&t"#to so!#l
%"t!&&t;(oc. #); E'*o"# l# t@o4so'&t :!81" o'o s!o, s' &#$# "%"s&t#"
:t!+#'&t; Nst# '%"s#, toos os empre)aos tem co"Bec(me"to a u"(/o
e"tre amos, s&$o # A1to"# "o&!$# %o" #21ls o'o s%os#G $o R01, como se
e6et(*ame"te casaos 6ossem;
O %l#&o $ s#$ $# A1to"# $ s1# :!l# s'%" :o"#'
1st#$os %lo R01, !&l1s!+ l#&-#&$o4os ' s1# $l#"#-@o $ !'%osto $ "&$#;
A$'#!s, ' to$#s #s :st#s $ #&!+"s7"!o $# :!l# $o #s#l
o R01 #%"s&to14s # to$os &# 21#l!$#$ $ mari"oG $# A1to"#, o 21 s o*s"+# %lo
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7l*1' $ :otos(#%&#s %#"# .'%l!:!#") $o #&!+"s7"!o $# '&o" 21#&$o o'%lt#"#
#&os $ !$#$, o&$ o 's'o, %o" !&'"#s +6s, #%#" 51&to o' '@ :!l#, #21!
P"o'o+&ts; (ocs. &5:&)
O1t"oss!', to$#s #s o""s%o&$/&!#s $st!&#$#s A1to"#
s'%" :o"#' $!"!o&#$#s #o &$"-o $ o&+!+/&!# 't1# $o #s#l, o&so#&t
%"o+# #&.#;(ocs. :::9)
M#!s #&t1#$#'&t &st lt!'o #&o, o R01 %#sso1 #
!&8"!" **!$#s #lol!#s o' :"21/&!# (embria#ue$ %abitua& ) , %o" o&t# $!sto, os
o&:l!tos &t" o #s#l to"&o14s o&t1'#6; P"o1%o1 '#!s # A1to"#, %o"21#&to to$#s
st#s o&st#&ts $s'ot!+#$#s #8"ss9s :o"#', ' "8"#, %"s&!#$# %l# :!l#
'&o" , '#!s, %o" to$# +!6!&#&-#;
As #8"ss9s, $ !&<!o "#' +"*#!s, o' .!&8#'&tos
%#l#+"#s $ *#!.o #l@o $!"!o&#$os A1to"#; Nos lt!'os 'ss, &t"'&ts,
1s1#l'&t st, %o" +6s '*"!#8#$o, %#sso1 # #8"$!" :!s!#'&t # A1to"#,$s:"!&$o o&t"# o "osto $#, &o $!# ..=>>=6666, 1' soo 21 l $!.o1 s2l#s, # 21#l
t!+"# $ :#6" 1' *olt!' $ oo""/&!# %l# #8"ss@o so:"!$#;(oc. :8);
N@o *#st#ss !sto, &@o !&t!'#$o o' # %oss<+l s#&-@o
%&#l %lo 8sto 8"oss!"o, o 's'o '#!s #&t1#$#'&t to"&o1 # #'#-74l#, &@o
"st#&$o o1t"o #'!&o 's'# s&@o o*t" &o+o Bolt!' $ Oo""/&!#, o 21#l, 's<&ts, $s"+ o oo""!$o &o $!# 66=..=>>>>;(oc. :);
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T'&$o %o" s1# !&t8"!$#$ :<s!# , '#!s, caracter(=aa a
("*(a(+(ae a *(a em comum, #ss!' o'o a ruptura pe+o Promo*(o os
e*eres e +ea+ae, respe(to e ass(st"c(a, # A1to"# t!+"# 21 s#!" $# "s!$/&!# '
..=>>=6666, %o&$o :!' #o "l#!o&#'&to, &@o "st#&$o # st# 1' o1t"o #'!&o s&@o
#$ot#" st# %"o+!$/&!# %"oss1#l;
#.&. DO DIREITO AOS ENS E3 CO3U3
( CPC, art. ', inc. * )
“ = de se notar que o demandante não precisar: demonstrar,
em sede cautelar, que é titular dos direitos aos bens, mas > tão
somente > que tal direito provavelmente e?iste fumus boni iuris<.
-: que se tomar cuidado, portanto, com a redação do art. ;4*, ", do
&3&, uma vez que o demandante não precisa demonstrar, repita@se,
a e?istncia do direito, mas apenas a probabilidade de sua
e?istncia. “ &B'A$A, Ale?andre 8reitas. #içCes de 2ireito
3rocessual &ivil. (+5 6d. $io de 0aneiro7 #umen 0uris, +99*, !ol. """.
3:g. +(+<
N@o "st# 21#l21" $+!$#, '*o"# %l# s1'7"!# %"o+# $os
:#tos o"# l+#$os # :!to, 21 A1to" R01 *(*eram so o re)(me e u"(/o est4*e+, &#
'$!$# ' 21 s'%" t!+"#' # :!"' !&t&-@o $ +!+"' pu+(came"te o'o
#s#$os, $&t"o $o 21 # $o1t"!&# #'# $ a++ectio marita&is. O #s#l4o&+!&&t, %o!s,
%o" to$os sts #&os 6oram reco"Bec(os pe+a soc(eae como mar(o e mu+Ber ,
o' os 's'os s!&#!s .t"!o"s $ 1' #s#'&to; Ho1+"#, "%!s4s, co+aora/o
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m7tua "a 6orma/o o patr(m"(o , '#!s, %#"# # :o"'#-@o "s!'&to $# '&o",
:!l# $ #'*os;
No '#!s, ' 21 %s # l8!sl#-@o &@o .!8!" 21#l21"
%"<o$o '<&!'o $ o&+!+/&!#, +"!:!#4s 21 esta 6ora est4*e+, o' ura/o
pro+o")aa %o" 21#s 1'# $0#$# $ "l#!o&#'&to, %"<o$o :t!+#'&t
o'%"o't!$o %#"# # st#*!l!$#$ :#'!l!#";
Nst o'%#sso, s81!&$o #s 's'#s $!s%os!-9s
#t!&&ts #o #s#'&to, $# 1&!@o st7+l ' "l+o "s1lt# 21 # A1to"# :#6 51s
'#-@o $os *&s #$21!"!$os &# o&st?&!# $# "l#-@o, presum(ame"te #$21!"!$os %o"
s:o"-o ' o'1';
A %"o%s!to, s#l!&t#'os #s l!-9s $ Car+os Roerto
Fo"a+*es
“ Em suma, os bens adquiridos a título oneroso
na constância da união estável pertencem a ambos oscompaneiros, devendo ser partilados, em caso de dissolu!ão,
com observância das normas que re"em o re"ime da
comunão parcial de bens# “$%&'()*+E, -arlos .oberto#
2ireito &ivil Drasileiro# /0 Ed# ão aulo araiva, 212, vol# 6#
á"# 63
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Nos "s%!t7+!s $!6"s $ Cr(st(a"o CBa*es e @ar(as
Ne+so" Rose"*a+, #!&$# t'os 21
“ esse modo, se"uindo as mesmas re"ras do
casamento, tamb7m na união estável averá direito 8 mea!ão
dos bens adquiridos por es9or!o comum $que 7 presumido,
durante a conviv:ncia, e;cetuados os bens provenientes de
sucessão ereditária e doa!ão, bem assim como os bens
adquiridos antes da conviv:ncia# “ $<).=), -ristiano -aves
de> .&E'+)*, 'elson# &urso de 2ireito &ivil# 40 Ed# ?aia
@usodivm, 212, vol# 6# á"# 545
$ to$o o%o"t1&o, #!&$#, 8!6#" #s %#l#+"#s $ Ca(o 34r(o
a S(+*a Pere(ra
“ -oncluiAse que o -Bdi"o -ivil reconeceu aos
companeiros o direito de pactuarem com maior liberdade ose9eitos patrimoniais da Cnião Estável# )dotado o re"ime de
comunão parcial de bens na Cnião Estável, reporteAse aos
arts# 1#55/ e 1#66 do --, admitindoAse o direito 8 mea!ão
quanto aos bens adquiridos a título oneroso, na constância da
Cnião Estável, salvo contrato escrito# “$E.E=.), -aio Dário da
ilva# "nstituiçCes de 2ireito &ivil# 20 Ed# .io de @aneiro
<orense, 212, vol# 5# á"# 56A5
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L!$o o '#8!st0"!o $ Pau+o Lo, 21#&$o &s!&# 21
“ & re"ime de bens para os companeiros, a
partir do início da união estável, 7 da comunão parcial de
bens# Este 7 o re"ime supletivo, incidente sobre a união
estável, quando os companeiros não tiverem adotado re"ime
di9erente# -onF"urado o início da união estável, o bem
adquirido por qualquer dos companeiros in"ressa
automaticamente na comunão, pouco importando em cuGa
titularidade esteGa# “$*H?&, aulo# 2ireito &ivil7 8amElias# 40 Ed#ão aulo araiva, 211# á"s# 1/A1
Es1$#$o &st#s sl!$#s o&s!$"#-9s $o1t"!&7"!#s, !l1st"#t!+o t"#&s"+" #l81&s
51l8#$os 21 t"#t#' $o t'# ' +"t&t
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1# )Frmada a união estável, e não e;istindo pacto escrito em
sentido diverso, incidem as re"ras do re"ime da comunão
parcial de bens, avendo presun!ão de que os bens adquiridos
na constância da rela!ão e a título oneroso são considerados
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/
9rutos do trabalo e da colabora!ão comum# 2# Danuten!ão da
senten!a no ponto em que reconeceu o direito de mea!ão da
companeira sobre o percentual do veículo correspondente ao
valor alcan!ado no pa"amento da entrada e das parcelas do
Fnanciamento adimplidas durante a rela!ão# 3# =ne;istindo
prova se"ura nos autos acerca da e;ist:ncia de uma dívida docasal no valor de .I 6#, ao tempo da ruptura, inviável a
pretendida inclusão na partila# )pelo desprovido# $TJRS A )-
5121A2#213##21#> -araJino> &itava -âmara -ível>
.el# es# .icardo Doreira *ins astl> @ul"# 2K2K214> @E.
11K3K214
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
C/C PARTILHA DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO
COMUM DAS PARTES. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART.
17! DO C"DIGO CIVIL. PARTILHA DE DIREITOS E AÇ#ES
CONCERNENTES $ EDIFICAÇÃO EFETUADA EM TERRENODE TERCEIRO. FEN%MENO DA ACESSÃO. PARTILHA &UE
SE RESOLVE NA VIA INDENI'AT"RIA. RECURSO NÃO
PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1# 'a união estável, con9orme dic!ão do art# 1#25 do -Bdi"o
-ivil, no sil:ncio de contrato escrito entre os companeiros,
aplicaAse o re"ime da comunão parcial de bens# )usente a
prova de que o bem pertence unicamente a uma das partes,
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presumeAse a comunicabilidade# 2# Em se tratando de partila
de bem imBvel, a divisão reclama prova e9etiva da propriedade,
a teor do disposto no art# 1#245 da *ei -ivil brasileira# 3#
Entretanto, nas ipBteses de ediFca!ão em imBvel de terceiros,
embora não seGa possível a partila do imBvel em si, certo 7
que ocorre o 9enLmeno da acessão, o que "arante 8s partes amea!ão apenas dos direitos sobre a constru!ão, resolvendoAse
a partila na via indeniJatBria# 4# .ecurso não provido# 5#
enten!a mantida# $M@D%> )-+ 1#2/#/#124A3K1> .el#
es# .aimundo Dessias @unior> @ul"# 1K2K214> @ED%
6K3K214
A %"o%s!to, "6# o C$!8o C!+!l 21
C"DIGO CIVIL
)rt# 1#25 N 'a união estável, salvo contrato escrito entre os
companeiros, aplicaAse 8s rela!Oes patrimoniais, no que
couber, o ()*+,) -) ,023 45(+56 -) )8#
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Po"t#&to, s81&$o o 21 "6# o #"t!8o s1%"# '&!o&#$o,
to'o14s o'o 'o$lo, %#"# :!&s %#t"!'o&!#!s, o 's'o "8!' #$ot#$o &o #s#'&to,
s&$o # !%ts o t"#t#'&to o&$!$o o'1&@o %#"!#l $ *&s;
Ass!', "st# s#*" 21 A1to" R01 #$21!"!"#'
o&"os#'&t, $1"#&t # o&+!+/&!#, os *&s # s81!" "l#!o&#$os, to$os ' &o' $o
R01(ocs. G5G9)
# H Im'*e+ res(e"c(a+ s(to "a Rua ?, "º 5555, em Cur(t(aPR, +oca+ o"e
res((ram, o0eto a matr<cu+a "º ##&&::, o Cart'r(o e Re)(stro e Im'*e(s
a 55 o"aM
& H Uma 6a=e"a s(tuaa "o mu"(c<p(o ...., o0eto a matr<cu+a "º 5555, o
Cart'r(o e Re)(stro e Im'*e(s a c(ae e ....M
: H -e<cu+os e p+acas ....M
G H Cota soc(a+ a empresa ?(sta LtaM
$ H toos os e"s m'*e(s ue )uar"ecem a res("c(a o casa+M
% H sa+o "a co"ta corre"te "º 5555, a A). ##&&, o a"co eta SA, a ua+
e t(tu+ar(ae o Ruoc. G8
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So*" sts *&s, o1t"os # s"' $st##$os
+&t1#l'&t $1"#&t # !&st"1-@o %"oss1#l, a Autora 6a= 0us mea/o, '#!o"'&t
%o"21#&to "/o Bou*era e"tre os ora +(t()a"tes ua+uer acerto co"tratua+ ue
(spu"Ba sore a (*(s/o os e"s;
– DA NECESSIDADE DE ARROLAMENTO DE BENS
“FUNDADO RECEIO DE DISSIPAÇÃO DO PATRI!NIO"
( CPC, art. 8#$, inc. II )
$ s %"*", %los $o1'&tos #&.os, 21 o Ru
e"co"tra;se atua+me"te a6u"ao em <*(as, o 21 s o*s"+# !&l1s!+ %l#s#&ot#-9s &os "8@os $ %"ot-@o #o "0$!to o""s%o&$/&!#s o"!8!&7"!#s $
'%"s#s $ o*"#&-#s;(ocs. G$:)
D o1t"o o&t.to, o 's'o +' #&1&!#&$o, ' 5o"&#l $
8"#&$ !"1l#-@o lo#l, a *e"a o 6a=e"a #!'# '&!o&#$#(!t' K), %lo %"-o $
R 1.000,00(cento e setenta e cinco mi& reais), o 21 s o*s"+# %lo #&&!o%1*l!#$o %o" !&t"'0$!o $# I'o*!l!7"!# X!st# Lt$#; (oc. $G)
L+4s ' o&t#, o1t"oss!', 21 to$os os *&s st@o '
&o' $o R01 ' s1# .l1s!+# %oss, o""&$o o "!so $ s"' #l!&#$os s'
21#l21" &ss!$#$ $ #&1/&!# $# A1to"#, '#!o"'&t o' %oss<+!s s#21s $
+#lo"s o&t!$os &# o&t# o""&t #!'# #l1$!$#, %"51$!#&$o, %o" st ?&81lo, &#:1t1"# $!+!s@o $os *&s #$21!"!$os $1"#&t # 1&!@o st7+l;
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A$'#!s, o R01, &os lt!'os 'ss 21 #&t$"#' #o
"o'%!'&to, o&t!&1#$#'&t #ss+"o1 21 # A1to"#, ' #so $ s%#"#-@o $os
's'os, s#!"!# com uma mo na +rente e outra atrsG, "uma c+ara e '*(a ("te"/o
e (+ap(ar o patr(m"(o e amos, s' # $!+!s@o l8#l;
E, &st# !"1&st?&!#s, 51st#'&t %#"# %"s"+#" os
!&t"sss $# $!+!s@o $ *&s :1t1"#, # l! "s81#"$o1 #o '#8!st"#$o # !%ts $
"st"!&8!" st# %oss<+l $!l#%!$#-@o, o&$&$o4l "8"#s %"oss1#!s %#"# o :!to $
6a=er um arro+ame"to o patr(m"(o o casa+;
C"DIGO DE PROCESSO CIVIL
)rt# 55 N rocedeAse arrolamento sempre que á 9undado
receio de e;trativo ou de dissipa!ão de bens#
V5#'os, # %"o%s!to, #s l!-9s $o1t"!&7"!#s 21 #l1$' 21,&st#s !"1&st?&!#s, '!st" # '$!$# ##1tl#t"!# %#"# %"s"+#"4s o %#t"!'&!o $o
#s#l
“ odeAse, pois, aFrmar que o arrolamento de
bens 7 medida que tem por Fm inventariar e prote"er bens
liti"iosos, que se encontrem em peri"o de e;travio oudilapida!ão# E9etivaAse pela descri!ão dos bens e seu depBsito
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em mãos de um depositário Gudicial#“$-PD).), )le;andre
<reitas# *i!Oes de ireito rocessual -ivil# 120 Ed# .io de
@aneiro *umen @uris, 2, +ol# ===# á"# 21
N@o $+'os ol+!$#" o '#8!st0"!o $ umerto TBeooro
Ju"(or, 21#&$o %"o:ss# 21
“ & 9undado receio deve ser e;traído de 9atos
concretos apurados na conduta daquele que det7m os bens em
seu poder, como vida desre"rada, oculta!ão de bens, ne"Bcios
ruinosos, etc#$ # # #
) medida cautelar terá, assim, al7m da separa!ão Gudicial e da
anula!ão de casamento, e;ata aplica!ão em várias a!Oes,
como as de dissolu!ão de sociedade, de presta!ão de contas
do "estor de ne"Bcio aleios e nas relativas a sociedade de
9ato#Q $MRE&&.& @S'=&., Rumberto# -urso de ireito
rocessual -ivil# 450 Ed# .io de @aneiro <orense, 21, +ol# ==#
á"# 613
N@o $!s"%# $st &t&$!'&to Da"(e+ Amor(m
Assump/o Ne*es
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“ )inda que a tradi!ão do arrolamento de bens
seGa voltada ao direito ereditário, não e;iste tal limita!ão
pelas re"ras processuais que disciplinam essa esp7cie de
processo cautelar, sendo medida cabível para todo aquele que
demonstrar interessa na conserva!ão dos bens em poder de
outrem# & interesse do requerente deve se amparar no receio
de e;travio ou dilapida!ão dos bens, e não meramente na sua
descri!ão como 9orma de prepara!ão de 9utura divisão dos
bens# “$'E+E, aniel )morim )ssump!ão# 'anual de 2ireito
3rocessual &ivil# 40 Ed# ão aulo D7todo, 212# á"# 12/1
T"!l#&$o # 's'# t!# $o1t"!&7"!# s1%"#'&!o&#$#,
to''os os s81!&ts 51l8#$os
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ARROLAMENTO DE
BENS DECISÃO &UE DETERMINA A RESERVA DE !9: DOS
BENS EM FAVOR DA SUPOSTA COMPANHEIRA DO DE
CUJUS INCONFORMISMO DA VI;VA. FALECIDO &UE JÁ
HAVIA VIVIDO MARITALMENTE COM OUTRA MULHER.
INDÍCIOS DA EXIST<NCIA DE UMA SEGUNDA UNIÃO
ESTÁVEL.
ossibilidade de promo!ão da reserva de patrimLnio para
"arantir eventual pa"amento da mea!ão da companeira e sua
participa!ão na eran!a Dedida cautelar que visa "arantir o
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resultado Ttil de eventual proced:ncia da a!ão de
reconecimento de união estável proposta pela recorrida
Danuten!ão do despaco# 'ão provimento, com determina!ão
para que a reserva incida sobre os bens adquiridos durante a
aFrmada união estável# $M@> Ecl 1444A
6#213##26#K5> )c# 31416> ão aulo> Uuarta-âmara de ireito rivado> .el# es# Vnio antarelli Wuliani>
@ul"# 31K1K213> @E 1K2K214
)%.)+& E ='M.CDE'M& DE=) -)CME*). E )..EM& E
?E' *=D='). EME.D=')'& & )..&*)DE'M& E ?E'C&M)DE'ME )UC=.=& ') -&'MP'-=) ) C'=X&
EMY+E* E -))DE'M& E'M.E ) ).ME -&D.&+)& &
='ME.EE ) )%.)+)) ') -&'E.+)(X& & ?E' E )
.E=ME.)) 'E%)M=+) & )%.)+)'ME )-E.-) ) EZ=MV'-=)
E ?E' ) E.ED ).M=*R)& X& C<=-=E'ME ).) )
-&'-EX& ) *=D='). E )..&*)DE'M& E ?E' A
.E-C.& -&'RE-=& E E.&+=&# $TJPR A )= 512A2 A
.el0 @uíJa -onv# ubst0 )n"ela Daria Dacado -osta A @e
31##212 A p# 331
A )%.)+& E ='M.CDE'M&# E).)(X& @C=-=)*#
)..&*)DE'M& E ?E'# =+[.-=&# )*+)%C).) +=)'&
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1
C*ME.=&. ).M=*R)# .E-C.& -&'RE-=& E ).-=)*DE'ME
.&+=&#
-omo medida cautelar, o arrolamento de bens e;i"e para seu
de9erimento os requisitosKpressupostos do fumus boni iuris e do
periculum in mora, os quais, para esta medida especíFca,
encontramAse disciplinados, respectivamente, nos arti"os 55 e56, ambos do --# )ssim, \procedeAse ao arrolamento sempre
que á 9undado receio de e;travio ou de dissipa!ão dos bens\ A
] o peri"o da demora A E pode requer:Alo \todo aquele que tem
interesse na conserva!ão dos bens\ A ] a 9uma!a do bom
direito# Merminada a sociedade conGu"al, a cautelar de
arrolamento de bens, medida de natureJa
acautelatBriaKpreventiva, mostraAse instrumento idLneo para
asse"urar a e9etividade do processo principal, mormente em se
tratando de 9utura partila em a!ão de divBrcio, com o Fto de
salva"uardar interesses e precaveremAse direitos# $TJMT A )=
323K212> -apital> Uuinta -âmara -ível> .el# es# irceu dos
antos> @ul"# 24K1K212> @DM 6K11K212> á"# 1
Dst#214s, %"!'!"#'&t, 21 o Bolt!' $
Oo""/&!# ol#!o&#$o o' st# !µ"#l t"#6 %"s1&-@o $ +"#!$#$ $o 21#&to
o&t!$o &o 's'o;
C"DIGO DE PROCESSO CIVIL
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)rt# 364 N & documento pTblico 9aJ prova não sB da sua
9orma!ão, mas tamb7m dos 9atos que o escrivão, o tabelião, ou
o 9uncionário declarar que ocorreram em sua presen!a#
Nss s&t!$o
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORR<NCIA. PRODUÇÃO EXTENSIVA DE PROVAS.
'ão ocorre cerceamento de de9esa quando vislumbrada a
produ!ão e;tensiva de provas, seGa documental, seGa pordepoimentos testemunais# )pela!ão cível# )!ão de
indeniJa!ão por danos derivados de acidente de trânsito# abeA
se que, em a!ão de indeniJa!ão por acidente de trânsito, se o
conGunto probatBrio dos autos, principalmente as testemunas,
o boletim de ocorr:ncia, bem como os demais documentos
instrutBrios, demonstram a culpa e o ne;o de causalidade entre
o sinistro e o dano so9rido, caracteriJados estão os requisitos
da responsabilidade civil e, por conse"uinte, evidente o dever
de repara!ão dos abalos material e moral $arti"o 16 cKc arti"o
/2, ambos do -Bdi"o -ivil# -ontemplando esta premissa, \no
caso sub Gudice a a!ão culposa atribuída a GBsimo marcos
pamplona, de ter invadido sua contramão de dire!ão, Fcou
plenamente evidenciada, eis que sua conduta 9oi causadora dolamentável evento e preGuíJo considerável 8 empresa ora
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1/
autora, sur"indo a esta o direito de obter indeniJa!ão# enão
veGamos# )nalisandoAse detidamente o boletim de ocorr:ncia
de ^s# 24, veriFcaAse que tal documento demonstra que o
ponto de coque entre a camioneta 9ordKran"er e a FatKmarea,
ocorreu na mão de dire!ão em que transitava esta Tltima, isto
7, na contramão de dire!ão do veículo diri"ido pelo r7u GBsimomarcos pamplona, visto que este invadiu a pista contrária 8
sua# & policial rodoviário 9ederal evaristo )u"usto batista,
servidor pTblico que elaborou o boletim de ocorr:ncia, depLs
8s ^s# 22, \que o depoente conFrma a descri!ão contida no
boletim de ocorr:ncia lavrado, consi"nada 8s ^s# 4 da carta
precatBria> que conFrma tamb7m que se"undo apuraram o
ponto de impacto entre a 9ord ran"er e o Fat marea se deu
con9orme mostrado no mesmo bo, ou seGa, na contra mão de
dire!ão da caminonete\# & documento elaborado pela polícia
7 a Tnica prova idLnea e imparcial produJida no presente 9eito,
a Fm de elucidar com clareJa de como os acontecimentos
decorreram e vieram a causar os lamentáveis resultados# Em
tal conte;to, o boletim de ocorr:ncia, como documento pTblicosuGeito 8 incid:ncia do comando contido no art# 364 do cBdi"o
de processo civil, 9aJ prova não apenas de sua 9orma!ão, como
tamb7m do conteTdo nele inserto, o que induJ presun!ão Guris
tantum de veracidade dos 9atos narrados# Em assim sendo, 7
por demais sabido que aquele motorista que invade sua
contramão de dire!ão dando causa a acidente de trânsito, a"e
com culpa na 9orma de imprud:ncia# \ $r# .icardo macado de
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andrade, GuiJ de direito# <ls# 26 e 26/# )pela!ão cível#
DaGora!ão dos onorários advocatícios# roced:ncia# abeAse
que o arti"o 2, _ 3`, do -- estabelece que a verba onorária
será F;ada entre o mínimo de 1 $deJ por cento e o má;imo
de 2 $vinte por cento do valor da condena!ão, dependendo
do "rau de Jelo do advo"ado, do lu"ar da presta!ão do servi!o,da natureJa do lití"io e da diFculdade contida na causa# 'a
esp7cie, laborou o representante da autora de 9orma
condiJente com o "rau de Jelo proFssional esperado, instruindo
a inicial com os documentos necessários, replicando a
contesta!ão, apresentando ale"a!Oes Fnais e acompanando a
produ!ão de prova testemunal, inclusive via precatBria, na
qual esteve presente# $TJSC A )- 2#54/21A4> )raran"uá>
rimeira -âmara de ireito -ivil> .el# es# -arlos rud:ncio>
@ul"# 1K5K212> @- 6K6K212> á"# 16
D o1t"o &o"t, 0 $ 8"#l !/&!# 21 s@o "21!s!tos $#
'$!$# #1tl#" # %"s&-# $o +umus boni iuris $o ericu&um in mora;
Po"t#&to, os %"ss1%ostos %#"# #l#&-#"4s 1'# %"o+!$/&!#
$ &#t1"6# #1tl#" s@o, *#s!#'&t, $o!s
I ; Um a"o pote"c(a+, um r(sco ue corre o processo pr("c(pa+ e "/o ser 7t(+ ao
("teresse emo"strao pe+a parte, em ra=/o o periculum in mora, r(sco esse uee*e ser o0et(*ame"te apur4*e+M
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II ; A p+aus((+(ae o (re(to susta"c(a+ ("*ocao por uem prete"a se)ura"a,
ou se0a, o fumus boni iuris.
So*" o +umus boni iuris, sl#"4s 21, s81&$o #
'lo" $o1t"!&#, %#"# # #-@o #1tl#", "/o prec(so emo"strar;se caa+me"te a
e(st"c(a o (re(to mater(a+ em r(sco, 's'o %o"21 ss, :"2&t'&t, 0
l!t!8!oso s t"7 s1# o'%"o+#-@o $l#"#-@o &o %"osso %"!&!%#l; P#"# '"" #
t1tl# #1tl#", o $!"!to ' "!so 7 $ "+l#"4s ape"as como o ("teresse ue
0ust(6(ca o direito de ação, o1 s5#, o $!"!to #o %"osso $ '0"!to;
No #so o"# ' #&7l!s, l#"#'&t "st#"#' o'%"o+#$os,o*5t!+#'&t, os "21!s!tos $o +umus boni iuris $o ericu&um in mora, # 51st!:!#" o
$:"!'&to $# '$!$# o"# %"t&$!$#, soretuo ua"to ao se)u"o reu(s(to a
emora "a presta/o 0ur(s(c(o"a+ ocas(o"ar4 )ra*ame pote"c(a+ Autora, ua"o
e(ste 6arta ocume"ta/o pro*a"o ue o Ru e"co"tra;se (ss(pa"o os e"s
ue ser/o a+*o e (*(s/o 6utura;
O*s"+4s 21 0 %oss<+l # o&ss@o $# '$!$# #1tl#"
' s%0!, s' # o!t!+# %"0+!# $# %#"t #$+"s# o1 's'o # "#l!6#-@o $ #1$!/&!#
$ 51st!:!#-@o, &# '$!$# 21 # A1to"# o"" s0"!o "!so $ &o&t"#" o %#t"!'&!o
$!l#%!$#$o 3 maiormente /uan"o anncio em orna& "e en"a "e im!e& "o casa& 44,
' "#l %"51<6o :!&#&!"o, &@o !'%o"t#&$o !sto ' "#'&to $ $:s#;
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“ e as circunstâncias não revelarem maior peri"o de
9rustra!ão da medida, o GuiJ determinará a cita!ão do possuidor
ou detentor dos bens, para pronunciarAse em cinco dias#$arts#
3 e 5, pará"ra9o Tnico#
-onvencendoAse, por7m, de que o interesse do requerente
corre s7rio risco, 5((65,)= 8)(> 6+,+5(,)=)
-)?)(+-#$art# 5#Q $MRE&&.& @S'=&., Rumberto# -urso de
ireito rocessual -ivil# 450 Ed# .io de @aneiro <orense, 21,
+ol# ==# á"# 615
destacamos <
D!#&t $!sto, a Autora *em p+e(tear, sem a o(t(*a pr*(a a
parte a*ersa, me(a caute+ar e arro+ame"to e e"s, o"e p+e(te(a;se
a e;pedirAse mandado, com a Fnalidade realiJarAse a
o arrolamento dos bens dos liti"antes, a ser cumprido
no endere!o estipulado nas considera!Oes proemais,
com a descri!ão minuciosa dos bens, nomeandoAse
depositário Gudicial terceiro estrano 8 lide$--, art#
5/>
b seGa determinado, via ?)-E'A@C, o bloqueio de
todo ativo Fnanceiro em nome do .7u, maiormente
direcionado 8 conta corrente aludida nesta pe!a
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vestibular, determinandoAse, empBs disto, a libera!ão
da mea!ão do romovido>
c instar a e;pedi!ão de o9ícios aos cartBrios de
re"istro de imBveis das -omarcas de Z e ,
determinando a inalienabilidade de imBveis em nome
do .7u>
d ordenar ao ?anco Weta K), no qual o .7u mant7m
conta corrente, que este in9orme a este @uíJo,
mediante e;tratos, toda a movimenta!ão Fnanceira
do romovido nos Tltimos cinco anos>
e oFciar ao EM.)', para que proceda a anota!ão de
“não trans9erirQ Gunto aos prontuários dos veículos em
nome do .7u>
9 oFciar, tamb7m, 8 .eceita <ederal, solicitando que
este [r"ão tra"a aos autos a declara!ão de bens e
renda do romovido, dos Tltimos cinco anos>
" ordenar 8 @unta -omercial do Estado do araná
para que proceda a anota!ão de indisponibilidade das
cotas sociais de empresas em nome do .7u#
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– DA SEPARAÇÃO DE CORPOS
( CC, art. 1.#%& )
No 21 to# #os e*eres a u"(/o est4*e+, st#*l #L8!sl#-@o S1*st#&t!+# C!+!l 21
C"DIGO CIVIL
)rt# 1#24 N )s rela!Oes pessoais entre os companeiros
obedecerão aos -)@)()8 -) 6)56-5-) ()84)+= )
588+8=+5, e de "uarda, sustento e educa!ão dos Flos#
Co'o $st##$o &#s l!&#s :7t!#s $st# %-#, '#!o"'&t
' :# $os Bolt!&s $ Oo""/&!#s %ol!!#!s #ost#$os, # A1to"# +' so:"&$o
#8"ss9s +7"!#s #'#-#s $o R01; E' +"$#$, # s!'%ls .!st/&!# $ o&:l!to &t"
os o&+!+&ts 57 #%o&t# %#"# # 21*"# $os $+"s &# 1&!@o st7+l, mot(*o este uerecome"a o e6er(me"to e me(a e separa/o e corpos , %o!s #* #o Po$"
J1$!!7"!o o&$" #s '$!$#s &ss7"!#s %#"# %"s"+#" # !&t8"!$#$ :<s!#s $#s
%#"ts, 'o"'&t ' $!"!to $ :#'<l!#, 21#&$o, &# !%ts, o'o #:!"'#$o, 7 :o"t
#&!'os!$#$ &t" o #s#l;
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Nst $!#%#s@o, &ss7"!o s :#6 # s%#"#-@o $ o"%os
#&ts 's'o $# A/o e Reco"Bec(me"to e D(sso+u/o e U"(/o Est4*e+ 21
#%"s&t#"4s47 &o %"#6o l8#l
C"DIGO CIVIL
)rt# 1#562 N )ntes de mover a a!ão de nulidade de casamento,
a de anula!ão, a de separa!ão Gudicial, a de divBrcio direto ou 5
-) -+88603 -) 0+3 )8=>@)6, poderá requerer a parte,
comprovando sua necessidade, 5 8)45(53 -) (48#
Nss s&t!$o
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO
DE CORPOS C/C AFASTAMENTO COERCITIVO. CONCESSÃO
LIMINAR. INCONFORMISMO DA EXCOMPANHEIRA.NULIDADE DO DECISUM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
INACOLHIMENTO. PROVISORIEDADE DA MEDIDA.
MODIFICAÇÃO A &UAL&UER TEMPO. LIMINAR DE
SEPARAÇÃO DE CORPOS. IMPOSSIBILIDADE. IM"VEL
COMUM. ALEGAÇÃO AFASTADA. UNIÃO ESTÁVEL
INCONTROVERSA. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES.
DECISUM MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO.
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26
'ão á peclusão pro Gudicato em provimento cautelar, que 7
dotado de caráter provisBrio, podendo ser revo"ado ou
modiFcado a qualquer tempo, a teor do art do cpc# para a
separa!ão de corpos com pedido de a9astamento de um dos
cLnGu"es da moradia do casal, basta a prova da e;ist:ncia de
união entre ambos, sendo do prudente arbítrio do ma"istradoconceder a medida, mormente quando á risco de e;acerba!ão
no ânimo dos liti"antes# $TJSC A )= 212#234A2> ?lumenau>
Uuinta -âmara de ireito -ivil> .el# es# )ntLnio do .:"o
Donteiro .oca> @ul"# 4K1K212> @- 1K1K212> á"# 22
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIV"RCIO.
CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE
CORPOS. AFASTAMENTO DO AGRAVANTE DO LAR
CONJUGAL E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS NO
PATAMAR DE 9: VINTE PORCENTO. PRESENÇA DOS
RE&UISITOS AUTORI'ADORES PARA A CONCESSÃO DA
MEDIDA CAUTELAR. MANUTENÇÃO IN TOTUM DADECISÃO OBJURGADA.
=A & )"ravo interposto não merece ser provido, visto que a
cautelar de separa!ão de corpos e o a9astamento do )"ravante
provisoriamente do lar em que convivia com a )"ravada não
tem qualquer depend:ncia com o direito patrimonial dimanado
da união estável, pois seu desí"nio precípuo 7 tutelar a
incolumidade 9ísica da vítima e de seus 2 $dois Flos,
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2
consoante prescri!ão dos arts# 1#562, 1#55, do --K 2, e, em
especial, o art# 22, ==, da *ei n`# 11#34K6 $*ei Daria da ena#
==A -om isto, adimplidos os requisitos para a concessão da
medida cautelar de separa!ão de corpos, 7 permitido o
a9astamento do e;Acompaneiro do anti"o lar em comum at7 a
FnaliJa!ão do procedimento de individualiJa!ão e divisão dosbens, não obstante, por Bbvio, permane!a vir"íneo o seu direito
de propriedade sobre o imBvel sob alterca!ão, a teor do art#
1#6, do --K2#
===A )"ravo de =nstrumento conecido, por atender aos
requisitos de admissibilidade, con9orme estatuem os arts# 525
e 526, do -Bdi"o de rocesso -ivil, mas para ne"arAle
provimento, mantendo incBlume a decisão obGur"ada, que está
escorada nos requisitos necessários 8 medida cautelar de
separa!ão de corpos e de a9astamento do lar#
=+A .ecurso conecido e improvido#
+A @urisprud:ncia dominante dos tribunais pátrios# +=A ecisão
por vota!ão unânime# $TJPI A roc 211#1#163A3>
rimeira -âmara EspecialiJada -ível> .el# esi"# es#.aimundo Eu9rásio )lves <ilo> @= /K1K212> á"# 2
– &UANTO $ GUARDA DA FILHA MENOR
R6# # Le)(s+a/o Susta"t(*a C(*(+ 21
7/21/2019 Acao Cautelar Separacao Corpos Liminar Alimentos Provisorios Arrolamento Guarda Menor Uniao Estavel PETICOE…
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2
C"DIGO CIVIL
)rt# 1#53 N ) "uarda será unilateral ou compartilada#
$ # # #
_ 2` A ) "uarda unilateral será atribuída ao "enitor que revele
melores condi!Oes de e;erc:Ala e, obGetivamente, mais
aptidão para propiciar aos os se"uintes 9atores
= N a9eto nas rela!Oes com o "enitor e com o "rupo 9amiliar>
== N saTde e se"uran!a>
=== N educa!ão
;
F!o1 $o1'&t#$o &# !&!!#l 21 o #s#l t' 1'# :!l#;
Post1l#4s, &st#, # 81#"$# ' :#+o" $# '@(o"# A1to"#)
51st!:!#4s;
Nos #sos ' 21 &+ol+# '&o"s, %"+#l os
!&t"sss $sts, # %"$o'!&?&!# $# $!"t"!6 l8#l l#&-#$# %lo Est#t1to $# C"!#&-#
$o A$ols&t 3 ECA;
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2/
Ass!', # $!s@o 21#&to 81#"$# $+ %#1t#"4s &@o so*"
# t'7t!# $os $!"!tos $o %#! o1 '@; Ao "+0s, o $!"!to $# "!#&-# $+ s" #%"!#$o
so* o &:o21 $# st"1t1"# :#'!l!#" 21 l s"7 %"o%!!#$#;
Co'o o&st#t#$o %"l!'!&#"'&t %los $o1'&tos
!'"sos, e(stem 6atos ue estacam ue o Ru 6e= a)resses 6<s(cas e mora(s
Autora, "a prese"a a 6(+Ba; Estes est/o so6re"o ()ua+me"te como a m/e e
merecem tratame"to 0u(c(a+ pert("e"te;
Po"t#&to, o %"s&t %$!$o $ 81#"$# $+ s" #&#l!s#$#
so* o '#&to $o pr("c<p(o a )ara"t(a pr(or(t4r(a o me"or, "!8!$o t!# $os $!"!tos
:1&$#'&t#!s %"+!stos &# Co&st!t1!-@o F$"#l, t#!s o'o o $!"!to +!$#, s#$,
#l!'&t#-@o, $1#-@o, $!8&!$#$ $# %sso# 1'#&# o&+!+/&!# :#'!l!#",
o'%t!&$o #os %#!s so!$#$ to"&74los :t!+os;
E8=5=0= -5 C(+55 ) - A-6)8)=)ECA
)rt# 4` A ] dever da 9amília, da comunidade, da sociedade em
"eral e do oder Tblico asse"urar, com absoluta prioridade, a
e9etiva!ão dos direitos re9erentes 8 vida, 8 saTde, 8
alimenta!ão, 8 educa!ão, ao esporte, ao laJer, 8
proFssionaliJa!ão, 8 cultura, 8 di"nidade, ao respeito, 8
liberdade e 8 conviv:ncia 9amiliar e comunitária#
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)rt# 6` A 'a interpreta!ão desta *ei levarAseAão em conta os Fns
sociais a que ela se diri"e, as e;i":ncias do bem comum, os
direitos e deveres individuais e coletivos, e a condi!ão peculiar
da crian!a e do adolescente como pessoa em desenvolvimento#
D o1t"o &o"t, #*sol1t# %"!o"!t#"!#'&t # "!#&-# o
#$ols&t t/' $!"!to s#$, #l!'&t#-@o, $1#-@o, #o l#6",
%"o:!ss!o&#l!6#-@o, 1lt1"#, $!8&!$#$, #o "s%!to, l!*"$#$ o&+!+/&!#
:#'!l!#" o'1&!t7"!#, o'%t!&$o #os %#!s, %"!'o"$!#l'&t, #ss81"#"4ls t#!s
o&$!-9s, s&$o +$#$# 21#l21" :o"'# $ &8l!8/&!#, $!s"!'!&#-@o, .%lo"#-@o,
*(o+"c(a, crue+ae o%"ss@o (CF, #"t; KK, caut );
Ass!', 21#l21" 21 s5# o o*5to $# l!$, &+ol+&$o 1'
'&o", #* #o Est#$o 6l#" %los s1s !&t"sss, %o!s s t"#t# $ s" 1'#&o '
o&st!t1!-@o, s' o&$!-9s $ s #1to%"ot8"; Po"t#&to, 0 $+" $o Est#$o +l#" %o"
s1s !&t"sss, ' 21#l21" !"1&st?&!#;
No 's'o s&t!$o "6# o Estatuto a Cr(a"a e o
Ao+esce"te 21
)rt# 1 N & direito ao respeito consiste na +@+65+6+-5-)
-5 +=)*(+-5-) ?8+5, 480+5 ) ,(56 -5 (+55 )
- 5-6)8)=), abran"endo a preserva!ão da ima"em,
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da autonomia, dos valores, id7ias e cren!as, dos espa!os e
obGetos pessoais#
)rt# 1 N ] dever de todos velar pela di"nidade da crian!a
e do adolescente, 4-8 5 856@ -) 0560)(
=(5=5,)= -)80,5 @+6)= 5=)(((+5=)
@)K5=(+ ) 8=(5*)-(#
)rt# 22 N )os pais incumbe o dever de sustento, "uarda e
educa!ão dos Flos menores, cabendoAles ainda, no
interesse destes, a obri"a!ão de cumprir e 9aJer cumprir
as determina!Oes Gudiciais#
)rt# 12/ N ão ,)-+-58 546+>@)+8 58 45+8 ou
responsável
$ # # #
+=== N 5 4)(-5 -5 *05(-5>
Po" o&s81!&t, # 81#"$# $os '&o"s $+ s" #+#l!#$#
so* # 08!$ $ !"1&st?&!#s 21 $'o&st"' %oss!*!l!t' o ese"*o+*(me"to
est4*e+ e sau4*e+ os 6(+Bos, &@o #%&#s so* o #s%to '#t"!#l, '#s t#'*0' #:t!+o
so!#l;
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Al81&s #s%tos # s"' %o&$"#$os s@o as co"(es
emoc(o"a(s e ps(co+')(cas e caa um os pa(s para cu(ar os 6(+Bos 6l#" %los
s1s !&t"sss; No #so o"# t"#t#$o, 7 !&$<!os $ 21 o Ru a)ress(*o e usu4r(o
e 4+coo+ com Ba(tua+(ae, %"51$!#&$o so*"'#&!"# # :!81"# %#t"&# 1' s#l1t#"
#'*!&t $ o&+<+!o :#'!l!#";
A ss "s%!to, @+4*(o Tartuce Jos @er"a"o S(m/o
#ss!&#l#' 21
\ ) respeito da atribui!ão ou altera!ão da "uarda, deveAse
dar pre9er:ncia ao "enitor que viabiliJa a e9etiva conviv:ncia
da crian!a e do adolescente com o outro "enitor nas ipBteses
em que seGa inviável a "uarda compartilada $art `# esse
modo, a solu!ão passa a ser a guarda unilateral, quebrandoAse
a re"ra da "uarda compartilada constantes dos arts# 153 e
154 do --#Q $M).MC-E, <lávio> =DX&, @os7 <ernando# 2ireito
&ivil# 0 Ed# ão aulo D7todo, 212, vol# 5# á"# 3/4
N@o $+'os ol+!$#" #s l!-9s $ -4+ter Ke"0( IsB(a,
21#&$o %"o:ss# 21
“ ) perda do poder 9amiliar $pátrio poder para
ser decretada deve estar de acordo com as re"ras do E-) em
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combina!ão com o --# )ssim, incide a decisão de destitui!ão
do pátrio poder na conduta omissiva do "enitor diante de suas
obri"a!Oes elencadas no art# 22 do E-) e no art# 1#634 do --,
in9raAassinalado# Dais, deve o "enitor amoldarAse a uma ou
mais ipBteses do art# 163 do -- “$=R=), +álter enGi#
6statuto da &riança e do Adolescente7 doutrina e
jurisprudncia. 120 Ed# ão aulo )tlas, 21# á"# 3
Do o&51&to $sss l'&tos $+"7 s" :o"'#$o o 51<6o
#"# $# %#"t 21 $'o&st"# 'lo"s o&$!-9s %#"# ."" # 81#"$#, #t&$&$o,
#o '7.!'o, #o !&t"ss $os '&o"s ' &:o21;
E # 8"#+!$#$ $st# s#&-@o (%"$# $# 81#"$#), 7 $
%"+#l" 21#&$o %"s&t o '#1 ."<!o $o %o$"4$+", 21 os %#!s t/' '
"l#-@o #os :!los '&o"s;
Dst# :o"'#, s81&$o os "l#tos $o1'&tos #ost#$os,
o'o %"o+# %"o+!s"!#s, # 81#"$# $# '&o" $+ s" %"s"+#$# 1&!l#t"#l'&t '@,
o"# A1to"#;
– DOS ALIMENTOS PROVIS"RIOS
“&omprovada a união est:vel e cessando o
relacionamento entre os compan/eiros, foram
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assegurados os benefEcios da #ei nF. 4.*;, de +4 de
jul/o de ()G;, para o futuro. H requerente pode
comprovar que viveupassado< em união com seu
parceiro. 6nquanto subsistiu a união est:vel, e recebeu
assistncia alimentar, nada poderia reclamar, porque seu
direito fora satisfeito durante a vida em comum.8undamental é, e sempre ser:, a prova da necessidade e
da dependncia econImica de quem os pleiteia. A lJgica
jurEdica não pode tolerar que qualquer dos compan/eiros
pretenda o recon/ecimento aos alimentos com base em
uma relação pretérita j: encerrada depois de grande
lapso de tempo# “$ E.E=.), -aio Dario da ilva#
=nstitui!Oes de ireito -ivil# .io de @aneiro <orense,
21, +ol# +# á"# 52
No to#&t #os #l!'&tos ' :#+o" $# A1to"#, s%os# $o
R01, # o*"!8#-@o #l!'&t#" $st $o"" $o $+" $ 't1# #ss!st/&!# %"+!st# &#
L8!sl#-@o S1*st#&t!+# C!+!l;
C"DIGO CIVIL
)rt# 1#6/4 N odem os parentes, os cLnGu"es 0
,452)+(8 pedir uns aos outros alimentos de que
necessitem para viver de modo compatível com a sua condi!ão
social, inclusive para atender 8s necessidades de sua
educa!ão#
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)rt# 1#6/5 A ão devidos os alimentos quando quem os
pretende não tem bens suFcientes, nem pode prover, pelo seu
trabalo, 8 prBpria manten!a, e aquele, de quem se reclamam,
pode 9ornec:Alos, sem des9alque do necessário ao seu sustento#
Rss#lt4s 21 a Autora "/o tem empre)o, # 21#l t!&#
o'o &!# :o"'# $ "&$!'&tos !&$!"tos #21ls #&ts %"st#$os %lo R01,
'#!o"'&t %#"# s1s 1!$#$os %sso#!s;
O P"o'o+!$o, %o!s, $+ %"o+" #l!'&tos %"o+!s"!o $ so"t# #ss81"#" A1to"# o &ss7"!o s1# '#&1t&-@o, 8#"#&t!&$o4l '!os $
s1*s!st/&!#, 21#&$o &# !%ts !'%oss!*!l!t#$# $ s1st&t#"4s o' s:o"-o %"%"!o,
+!sto 21 s1# #t&-@o +olt#4s, $+!$o t&"# !$#$ $os '&o"s, #os 1!$#$os $sts;
Nss s&t!$o 0 o '#8!st0"!o $ Pau+o Naer
“ 'a constância do casamento ou da união estável
á o dever de mTtua assist:ncia# -ada cLnGu"e ou
companeiro deve contribuir, na propor!ão de seus "anos ou
rendimentos, para as despesas 9amiliares# )s re"ras de
alimentos não se direcionam para os casamentos e uniOes bem
estruturados, mas para os que vivem momentos de crise,
quando se veriFca a separa!ão de 9ato ou se pleiteia a
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dissolu!ão da sociedade# “$')E., aulo# &urso de 2ireito &ivil#
50 Ed# .io de @aneiro <orense, 211, vol# 5# á"# 46/
N@o $!s"%# $ss &t&$!'&to S<+*(o Ror()ues, 21#&$o
l!o&# 21
“ )inda no campo da necessidade, para nascer o
direito de pedir alimentos, mister se 9aJ que o alimentário não
possa prover, pelo seu trabalo, 8 prBpria manten!a# )ssim, se
quem os pede tem empre"o que le proporciona o suFciente
para manterAse> ou se não trabala pre9ere o Bcio, tratandoAsede pessoa válida que, se quisesse, obteria coloca!ão> ou se se
co"ita de indivíduo cuGos bens seriam capaJes de proporcionar
renda bastante para a sobreviv:ncia do dono, em todas essas
ipBteses deve o pedido de alimentos ser inde9erido#
“$.&.=%CE, ílvio# 2ireito &ivil# 20 Ed# ão aulo araiva,
24, vol# 6# á"# 33
$sublinamos
Nss s&t!$o
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA.
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)!ão de dissolu!ão de união estável cKc alimentos, partila,
"uarda e re"ulamenta!ão de visita# =nterlocutBrio de F;a!ão
das visitas e de alimentos 8 companeira# .ecurso do
alimentante# =# %ratuidade# RipossuFci:ncia# )us:ncia de prova
em contrário# e9erimento# ==# +isitas# osterior acordo sobre#
'ão conecimento, no ponto# ===# )limentos em 9avor de pessoa Govem# esempre"o e dever de cuidados com crian!a de tenra
idade $2 anos# )rbitramento em 15 dos rendimentos do
a"ravante por período certo $3 meses# .aJoabilidade#
)9astamento inviável# ecisão mantida# .ecurso parcialmente
conecido e desprovido# =# 'ão e;istindo elementos ábeis a
derruir a presun!ão de ipossuFci:ncia a que alude o art# 4` da
*ei n` 1#6K5, ur"e o de9erimento da benesse em 9avor do
a"ravante# ==# DaterialiJado acordo entre os liti"antes $apBs a
interposi!ão do recurso acerca da re"ulamenta!ão das visitas,
consenso que não se revela preGudicial 8 menor, não se
conece do a"ravo nesse tBpico# ===# ] raJoável a manuten!ão
de alimentos provisBrios no patamar de 15 $quinJe por cento
dos rendimentos do a"ravante pelo praJo de 3 $tr:s meses em9avor de e;Acompaneira que, embora Govem $32 anos, está
desempre"ada e precisa dedicarAse 8 Fla comum de 2 $dois
anos, sob sua "uarda, notadamente se as possibilidades do
adverso autoriJam# $TJSC A )= 212#315A6> -apital> Uuinta
-âmara de ireito -ivil> .el# es# Renr etr @unior> @ul"#
2K/K212> @- 22K11K212> á"#
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVIS"RIOS EM
BENEFÍCIO DE EXMULHER E FILHOS. INCONFORMISMO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. MATRIA NÃO DEBATIDA NO JUÍ'O
A &UO. SUPRESSÃO DE INSTNCIA. POSSIBILIDADE DAEXCOMPANHEIRA DE AUTOSSUSTENTO. AFASTAMENTO.
NECESSIDADE DEMONSTRADA. &UANTUM EXCESSIVO.
INACOLHIMENTO. OBSERVNCIA DO BIN%MIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DECISUM MANTIDO.
PROVIMENTO NEGADO.
-abe ao GuíJo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto
da decisão a"ravada, sendo vedada a aprecia!ão de mat7rias
não discutidas no GuíJo de primeiro "rau, sob pena de
supressão de instância# devem ser mantidos os alimentos
provisBrios F;ados em bene9ício de e;Acompaneira que
mant7m a "uarda dos Flos menores e não au9ere renda
suFciente para prover o autossustento# mant7mAse o quantum
alimentar F;ado com arrimo no binLmionecessidadeKpossibilidade# $TJSC A )= 212#4542A> +ideira>
Uuinta -âmara de ireito -ivil> .el# es# )ntLnio do .:"o
Donteiro .oca> @ul"# 1K11K212> @- 21K11K212> á"# 113
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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3/
)!ão de reconecimento e dissolu!ão de união estável cKc
partila de bens cKc alimentos cKc indeniJa!ão por danos
morais# reliminar de conversão em a"ravo retido# )9astada#
ecisão sin"ular que inde9eriu o pedido de alimentos
provisBrios# 'ecessidade de re9orma# .equisitos presentes#
ericulum in mora e 9umus boni iuris# <i;a!ão em quantiain9erior 8 pleiteada# .ecurso conecido e provido parcialmente#
$TJMS A )= 652A4#212##12#> -ampo %rande> Uuinta
-âmara -ível> .el# es# @Tlio .oberto iqueira -ardoso> @D
2K11K212> á"# 3
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E ALIMENTOS. MENOR.
PEDIDO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. evem ser
mantidos os alimentos provisBrios, diante da situa!ão 9ática,
at7 a instru!ão processual# 'e"ado se"uimento ao recurso#
$TJRS A )= 53424A66#212##21#> -a;ias do ul> 7tima
-âmara -ível> .el0 es0 *iselena ciFno .obles .ibeiro> @ul"#
/K11K212> @E. 1/K11K212
Rs%!t#&t :!l# '&o", '!st" 21 ":"!$os #l!'&tos
s5#' o&$!$os $ so"t # #t&$" s &ss!$#$s $os 's'os ' s1# !&t8"!$#$,
o'%"&$&$o os "1"sos %#"# o*"!" $s%s#s $ $1#-@o, 'o"#$!#, #l!'&t#-@o
s%!#l, #ss!st/&!# '0$!#, os%!t#l#" %s!ol8!#.
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4
Ass!', '!st" 21, #o $s%##" st# !&!!#l, s5#' $:!&!$os
#l!'&tos %"o+!s"!os #os '&o"s;
LEI DE ALIMENTOS
)rt# 4` A )o despacar o pedido, o GuiJ F;ará desde lo"o
alimentos provisBrios a serem pa"os pelo devedor, salvo se o
credor e;pressamente declarar que deles não necessita#
ará"ra9o Tnico N e se tratar de alimentos provisBrios pedidos
pelo cLnGu"e, caso pelo re"ime de comunão universal de
bens, o GuiJ determinará i"ualmente que seGa entre"ue aocredor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns,
administrados pelo devedor#
D!#&t $# s!t1#-@o :!&#&!"# $o R01, o 21#l t' '%"s#
$ '0$!o %o"t, ."&$o #s :1&-9s $ %"!&!%#l #$'!&!st"#$o", t'4s 21 o 's'o
t' "t!"#$# '&s#l s1%"!o" # R .... ( .... ) ;
O*s"+#$os o *!&'!o &ss!$#$ %oss!*!l!$#$ $
%#8#'&to, a Autora reuer a t<tu+o e a+(me"tos pro*(s'r(os
a) Para 'i, c c*n+- nc''ita/a /' aint',
ar crr'2n/nt a 3(tr4') 'a5ri' 6ni', a
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41
'r /2'ita/ at7 /ia 0#, na cnta crrnt /a
Atra(cnta n. 11&&&, A-. 3399, / :an; :ta
S<A)=
>) 2ara a nr, ar crr'2n/nt a &(/i')
'a5ri' 6ni', a 'r /2'ita/ at7 /ia 0#, na
cnta crrnt /a Atra(cnta n. 11&&&, A-. 3399,
/ :an; :ta S<A)=
! – DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
Dst#214s, %"!'!"#'&t, 21 o Bolt!' $ Oo""/&!#
ol#!o&#$o o' st# !µ"#l t"#6 %"s1&-@o $ +"#!$#$ $o 21#&to o&t!$o &o
's'o;
C"DIGO DE PROCESSO CIVIL
)rt# 364 N & documento pTblico 9aJ prova não sB da sua
9orma!ão, mas tamb7m dos 9atos que o escrivão, o tabelião, ou
o 9uncionário declarar que ocorreram em sua presen!a#
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42
Nst s&t!$o
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORR<NCIA. PRODUÇÃO EXTENSIVA DE PROVAS.
'ão ocorre cerceamento de de9esa quando vislumbrada a
produ!ão e;tensiva de provas, seGa documental, seGa por
depoimentos testemunais# )pela!ão cível# )!ão de
indeniJa!ão por danos derivados de acidente de trânsito# abeA
se que, em a!ão de indeniJa!ão por acidente de trânsito, se o
conGunto probatBrio dos autos, principalmente as testemunas,
o boletim de ocorr:ncia, bem como os demais documentosinstrutBrios, demonstram a culpa e o ne;o de causalidade entre
o sinistro e o dano so9rido, caracteriJados estão os requisitos
da responsabilidade civil e, por conse"uinte, evidente o dever
de repara!ão dos abalos material e moral $arti"o 16 cKc arti"o
/2, ambos do -Bdi"o -ivil# -ontemplando esta premissa, \no
caso sub Gudice a a!ão culposa atribuída a GBsimo marcos
pamplona, de ter invadido sua contramão de dire!ão, Fcou
plenamente evidenciada, eis que sua conduta 9oi causadora do
lamentável evento e preGuíJo considerável 8 empresa ora
autora, sur"indo a esta o direito de obter indeniJa!ão# enão
veGamos# )nalisandoAse detidamente o boletim de ocorr:ncia
de ^s# 24, veriFcaAse que tal documento demonstra que o
ponto de coque entre a camioneta 9ordKran"er e a FatKmarea,
ocorreu na mão de dire!ão em que transitava esta Tltima, isto
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7, na contramão de dire!ão do veículo diri"ido pelo r7u GBsimo
marcos pamplona, visto que este invadiu a pista contrária 8
sua# & policial rodoviário 9ederal evaristo )u"usto batista,
servidor pTblico que elaborou o boletim de ocorr:ncia, depLs
8s ^s# 22, \que o depoente conFrma a descri!ão contida no
boletim de ocorr:ncia lavrado, consi"nada 8s ^s# 4 da cartaprecatBria> que conFrma tamb7m que se"undo apuraram o
ponto de impacto entre a 9ord ran"er e o Fat marea se deu
con9orme mostrado no mesmo bo, ou seGa, na contra mão de
dire!ão da caminonete\# & documento elaborado pela polícia
7 a Tnica prova idLnea e imparcial produJida no presente 9eito,
a Fm de elucidar com clareJa de como os acontecimentos
decorreram e vieram a causar os lamentáveis resultados# Em
tal conte;to, o boletim de ocorr:ncia, como documento pTblico
suGeito 8 incid:ncia do comando contido no art# 364 do cBdi"o
de processo civil, 9aJ prova não apenas de sua 9orma!ão, como
tamb7m do conteTdo nele inserto, o que induJ presun!ão Guris
tantum de veracidade dos 9atos narrados# Em assim sendo, 7
por demais sabido que aquele motorista que invade suacontramão de dire!ão dando causa a acidente de trânsito, a"e
com culpa na 9orma de imprud:ncia# \ $r# .icardo macado de
andrade, GuiJ de direito# <ls# 26 e 26/# )pela!ão cível#
DaGora!ão dos onorários advocatícios# roced:ncia# abeAse
que o arti"o 2, _ 3`, do -- estabelece que a verba onorária
será F;ada entre o mínimo de 1 $deJ por cento e o má;imo
de 2 $vinte por cento do valor da condena!ão, dependendo
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So*" o +umus boni iuris, sl#"4s 21, s81&$o #
'lo" $o1t"!&#, %#"# # #-@o #1tl#", "/o prec(so emo"strar;se caa+me"te a
e(st"c(a o (re(to mater(a+ em r(sco, 's'o %o"21 ss, :"2&t'&t, 0
l!t!8!oso s t"7 s1# o'%"o+#-@o $l#"#-@o &o %"osso %"!&!%#l; P#"# '"" #
t1tl# #1tl#", o $!"!to ' "!so 7 $ "+l#"4s ape"as como o ("teresse ue
0ust(6(ca o direito de ação, o1 s5#, o $!"!to #o %"osso $ '0"!to;
No #so o"# ' #&7l!s, l#"#'&t "st#"#' o'%"o+#$os,
o*5t!+#'&t, os "21!s!tos $o +umus boni iuris $o ericu&um in mora, # 51st!:!#" o
$:"!'&to $# '$!$# o"# %"t&$!$#, soretuo ua"to ao se)u"o reu(s(to a
emora "a presta/o 0ur(s(c(o"a+ ocas(o"ar4 )ra*ame pote"c(a+ Autora, a+*o e
a)resses *era(s e 6<s(cas;
A$'#!s, ' s$ $ #-@o #1tl#" $ s%#"#-@o $
o"%os, o'o &# !%ts, o' %$!$o $ #:#st#'&to o'%1ls"!o $o +#"@o $# 'o"#$#
o'1' $o #s#l, 0 $s&ss7"!# # o8&!-@o %l&#, s&$o s1:!!&t "#6o7+l #
o'%"o+#-@o $ 21 0 :1&$#$o o t'o" $# s%os# $ so:"" #8"ss@o :<s!#, o'o o"#
"l#t#$o;
D+'os so%s#", o1t"oss!', o&st!t1' 'ot!+os s1:!!&ts
%#"# # o&ss@o $# '$!$# l!'!&#" ' st1$o, os !&$<!os $ $s#"'o&!# $# +!$# '
o'1' o' #'#-#s o1 #8"ss9s :<s!#s, #+&$o l#"o o&st"#&8!'&to 'o"#l, %o!s
o o*5t!+o $# '$!$# 0 %"s"+#" # s81"#&-# :<s!# o 21!l<*"!o 'o!o&#l $#s %#"ts,
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+!t#&$o 21 o&t!&1' $!+!$!&$o o 's'o l#" $1"#&t o %"oss#'&to $# #-@o
%"!&!%#l, %o!s 0 !&o&t"o+"s# # "1%t1"# $# +!$# '#"!t#l 7 '#&!:st# *l!8"?&!#;
D!#&t $!sto, a Autora *em p+e(tear, sem a o(t(*a pr*(a a
parte a*ersa, me(a caute+ar e separa/o e corpos, o"e p+e(te(a;se
a e;pedirAse mandado para a9astamento coercitivo
do .7u do lar, a ser cumprido com 9or!a policial e
ordem de arrombamento, para ser utiliJado se
necessário 9or, a ser cumprido no endere!o constante
no preâmbulo desta pe!a processual>
b requerAse, mais, a e;pedi!ão do alvará de
separa!ão de corpos>
– A LIDE PRINCIPAL E SEU FUNDAMENTOCPC ART.Q91 III
VIOLAÇÃO DOS DEVERES DA UNIÃO ESTÁVEL
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4
Co' "s%!to #os e*eres a u"(/o est4*e+, st#*l #
L8!sl#-@o S1*st#&t!+# C!+!l 21
C"DIGO CIVIL
)rt# 1#24 N )s rela!Oes pessoais entre os companeiros
)-))(3 58 -)@)()8 -) 6)56-5-) ()84)+= )
588+8=+5, e de "uarda, sustento e educa!ão dos Flos#
S81&$os os !&$<!os $ %"o+#s 57 ol#!o&#$os &sts
#1tos, o R01, o""!21!"#'&t, #8"$!1 :!s!#'&t # A1to"# , '#!s, &# %"s&-# $
s1# :!l# '&o";
A$'#!s, 21#&to 81#"$# $os '&o"s, $st##4s 21
$+ s" %"s"+#$# # 81#"$# 1&!l#t"#l ' :#+o" $# A1to"#, %o"21#&to
)rt# 1 N & direito ao respeito consiste na +@+65+6+-5-)
-5 +=)*(+-5-) ?8+5, 480+5 ) ,(56 -5 (+55 )
- 5-6)8)=), abran"endo a preserva!ão da ima"em,
da autonomia, dos valores, id7ias e cren!as, dos espa!os e
obGetos pessoais#
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)rt# 1 N ] dever de todos velar pela di"nidade da crian!a
e do adolescente, 4-8 5 856@ -) 0560)(
=(5=5,)= -)80,5 @+6)= 5=)(((+5=)
@)K5=(+ ) 8=(5*)-(#
)rt# 22 N )os pais incumbe o dever de sustento, "uarda e
educa!ão dos Flos menores, cabendoAles ainda, no
interesse destes, a obri"a!ão de cumprir e 9aJer cumprir
as determina!Oes Gudiciais#
)rt# 12/ N ão ,)-+-58 546+>@)+8 58 45+8 ou
responsável
$ # # #
+=== N 5 4)(-5 -5 *05(-5>
No to#&t #os #l!'&tos ' :#+o" $# A1to"#, s%os# $o
R01, # o*"!8#-@o #l!'&t#" $st $o"" $o $+" $ 't1# #ss!st/&!# %"+!st# &#
L8!sl#-@o S1*st#&t!+# C!+!l, l+#&$o4s ' o&t# so*"t1$o 21 # 's'# &@o t'
'%"8o :!.o, $st!&#&$o s1 t'%o #os 1!$#$os $# !&:#&t;
C"DIGO CIVIL
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4/
)rt# 1#6/4 N odem os parentes, os cLnGu"es ou companeiros
pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver
de modo compatível com a sua condi!ão social, inclusive para
atender 8s necessidades de sua educa!ão#
)rt# 1#6/5 A ão devidos os alimentos quando quem os
pretende não tem bens suFcientes, nem pode prover, pelo seu
trabalo, 8 prBpria manten!a, e aquele, de quem se reclamam,
pode 9ornec:Alos, sem des9alque do necessário ao seu sustento#
D#<, E.l/&!#, o'o a/o pr("c(pa+ 6utura, # s"
!'%t"#$# &o t"!&t<$!o l8#l $o 1'%"!'&to $# '$!$# ##1tl#t"!# #l'5#$# (CPC, art.
'0), # A1to"#, o' :1l"o &#s $!s%os!-9s $# L8!sl#-@o A$5t!+# C!+!l(CPC, art. '01,
inc. ***), tem como 6u"ame"tos a *(o+a/o os e*eres a u"(/o est4*e+ e o6e"sa
ao (re(to e prote/o e )uara a me"or.
!&$!# 21 #51!6#"7 # o'%t&t
A1O DE RECONECI3ENTO E DISSOLU1O DE UNI1O ESTV-EL
"COM PEDIDO DE PARTI!A DE E#$% &'ARDA DE ME#OR E AIME#TO$(
7 – PEDIDOS E RE&UERIMENTOS
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PO$TO I$$O%
o'o lt!'os "21"!'&tos $st# A-@o C#1tl#", # A1to"# "21" 21 Voss# E.l/&!#o'o lt!'os "21"!'&tos $st# A-@o C#1tl#", # A1to"# "21" 21 Voss# E.l/&!#
s $!8& $ to'#" #s s81!&ts %"o+!$/&!#ss $!8& $ to'#" #s s81!&ts %"o+!$/&!#s
a) Conceder, inicialmente, as
medidas acautelatórias ora
requestadas;
b)determinar a citação do Réu,
no endereço especificado no
preâmbulo desta peça
vestibular, para, no prazo de
cinco(!) dias, querendo,
oferecer contestação aos
pedidos ora formulados, sob
pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos
articulados na presente peça
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processual"(C#C, art" $% c&c
$');
c) ular procedentes os
pedidos formulados na presente
*ção Cautelar #reparatória,
nos termos do quanto
pleiteado, acol+endo, por
definitivo, a medida cautelar
requerida, concedendo os
alimentos nos montantes
estabelecidos nesta ação, a
uarda unilateral da menor em
favor da *utora, a +omoloação
por sentença do arrolamentodos bens, além do afastamento
definitivo do #romovido do lar
conual;
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d) instar a manifestação do
inistério #-blico(C#C, art"
$%, inc" .. c&c art" %%, do
/C*);
e) pede a condenação no 0nus
de sucumb1ncia;
f) protesta, ademais,
ustificar os fatos que se
relacionam com os pressupostos
desta *ção Cautelar( periculum
in mora e fumus boni juris),
por todos os meios de provas
admiss2veis em direito,nomeadamente pelo depoimento
pessoal do Réu, oitiva das
testemun+as abai3o
arroladas(4*, art" $5), onde
de 6 pede a intimaç7es das
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mesmas para comparecerem 8
audi1ncia de instrução,
untada posterior de
documentos como contraprova,
tudo de loo requerido"
At"!*1!4s # %"s&t A-@o C#1tl#" o +#lo" st!'#t!+oAt"!*1!4s # %"s&t A-@o C#1tl#" o +#lo" st!'#t!+o
$ R,(' "#!s);$ R,(' "#!s);
Rs%!tos#'&t, %$ $:"!'&to;Rs%!tos#'&t, %$ $:"!'&to;
C1"!t!*#(PR), $ $6'*"o $ ; C1"!t!*#(PR), $ $6'*"o $ ;
B)6=(5 -) =56 )dvo"ado N &)?$. 112233
ROL DE TESTEMUNHAS
1) Fulano de tal, solteiro, coerci!rio, residente e doiciliado na Rua ", n# $$$ %
&uriti'a(R)*
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+) &icrano de tal, solteiro, coerci!rio, residente e doiciliado na Rua , n# $$$ %
&uriti'a(R)*
-) .o/o Fict0cio, solteiro, coerci!rio, residente e doiciliado na Rua , n# $$$ %
&riti'a(R)*
Data Supra.