11
Por que prego?
Renato Braga, CISA, CIA, CGAP
Sefti/TCU
Um homem que trabalha com suas mos um operrio; o que trabalha com suas
mos e o seu crebro um arteso, e o
que trabalha com suas mos, seu crebro
e seu corao um artista.
Louis Nizer, Advogado Norte-
Americano nascido na Inglaterra.
2
Agenda
Qualidade
Processo de contratao e gesto contratual
Prego eletrnico e contratao de objetos de TI
Qualidade nas contrataes de TI
Papis envolvidos
Mitos na utilizao do prego eletrnico
33
Qualidade (NBR ISO 9000:2000)
Qualidade Grau no qual um conjunto de caractersticas inerentes
satisfaz a requisitos
Gesto da qualidade Conjunto de atividades coordenadas para dirigir e
controlar uma organizao no que diz respeito
qualidade
4
Qualidade (NBR ISO 9000:2000)
Princpios da gesto da qualidade Foco no cliente
Liderana
Envolvimento de pessoas
Abordagem de processo
Abordagem sistmica para a gesto
Melhoria contnua
Abordagem factual para tomada de deciso
5
Qualidade (NBR ISO 9000:2000)
Abordagem de processo Um resultado desejado alcanado mais
eficientemente quando as atividades e os recursos
relacionados so gerenciados como um processo.
Processo Conjunto de atividades inter-relacionadas ou
interativas que transformam insumos (entradas) em
produtos (sadas)
6
Agenda
Qualidade
Processo de contratao e gesto contratual
Prego eletrnico e contratao de objetos de TI
Qualidade nas contrataes de TI
Papis envolvidos
Mitos na utilizao do prego eletrnico
77
Viso mais ampla
Entrada: Problema de negcio Impede uma melhor prestao de servios sociedade
Processo de trabalho (IN n 04/2010-SLTI) Planejamento da contratao
Seleo do fornecedor
Gesto contratual
Sada: Benefcio Melhoria nos servios prestados sociedade
8
Agenda
Qualidade
Processo de contratao e gesto contratual
Prego eletrnico e contratao de objetos de TI
Qualidade nas contrataes de TI
Papis envolvidos
Mitos na utilizao do prego eletrnico
99
1 Aspecto: Legalidade
Exegese contida na Nota Tcnica n 02/2008 - SEFTI/TCU
Citada nos relatrios dos Acrdo 2.471/2008-
TCU-Plenrio e 1.215/2009-TCU-Plenrio,
entre outros, est disponvel em
http://www.tcu.gov.br/fiscalizacaoti
10
11
Acrdo 2.471/08-TCU-Plenrio
9.2. recomendar ao Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto MPOG que preveja, em documento normativo que trate exclusivamente de
licitao e contratao de servios de Tecnologia da
Informao, distinto da norma que se refere
genericamente contratao de outros servios, que
os rgos e entidades da Administrao Pblica
Direta, Autrquica e Fundacional devem utilizar o
prego para contratar bens e servios de informtica
considerados comuns, observado o disposto abaixo:
12
Acrdo 2.471/08-TCU-Plenrio
9.2.1. A licitao de bens e servios de tecnologia da informao considerados comuns, ou seja,
aqueles que possuam padres de desempenho e
de qualidade objetivamente definidos pelo edital,
com base em especificaes usuais no mercado,
deve ser obrigatoriamente realizada pela
modalidade Prego, preferencialmente na forma
eletrnica. ...
13
Acrdo 2.471/08-TCU-Plenrio
... Quando, eventualmente, no for vivel utilizar essa forma, dever ser anexada a justificativa
correspondente (Lei n 10.520/2002, art. 1; Lei n
8.248/1991, art. 3, 3; Decreto n 3.555/2000,
anexo II; Decreto n 5.450/2005, art. 4, e
Acrdo n 1.547/2004 - Primeira Cmara);
14
Acrdo 2.471/08-TCU-Plenrio
9.2.2. Devido padronizao existente no mercado, os bens e servios de tecnologia da
informao geralmente atendem a protocolos,
mtodos e tcnicas pr-estabelecidos e
conhecidos e a padres de desempenho e
qualidade que podem ser objetivamente definidos
por meio de especificaes usuais no mercado.
Logo, via de regra, esses bens e servios devem
ser considerados comuns para fins de utilizao
da modalidade Prego (Lei n 10.520/2002, art.
1);
15
Acrdo 2.471/08-TCU-Plenrio
9.2.3. Bens e servios de TI cuja natureza seja predominantemente intelectual no podem ser
licitados por meio de prego. Tal natureza tpica
daqueles servios em que a arte e a racionalidade
humanas so essenciais para sua execuo
satisfatria. No se trata, pois, de tarefas que
possam ser executadas mecanicamente ou
segundo protocolos, mtodos e tcnicas pr-
estabelecidos e conhecidos;
16
Acrdo 2.471/08-TCU-Plenrio
9.2.4. Em geral, nem a complexidade dos bens ou servios de tecnologia da informao nem o fato
de eles serem crticos para a consecuo das
atividades dos entes da Administrao
descaracterizam a padronizao com que tais
objetos so usualmente comercializados no
mercado. Logo, nem essa complexidade nem a
relevncia desses bens [e servios] justificam o
afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela
modalidade Prego (Lei n 10.520/2002, art. 1, e
Acrdo n 1.114/2006 - Plenrio);
17
Acrdo 2.471/08-TCU-Plenrio
9.2.5. Nas aquisies mediante Prego, o gestor deve avaliar a complexidade demandada na
preparao das propostas pelos eventuais
interessados e buscar definir o prazo mais
adequado entre a data de publicao do aviso do
Prego e a de apresentao das propostas, a
qual nunca poder ser inferior a 8 dias teis, ...
18
Acrdo 2.471/08-TCU-Plenrio
... de modo a garantir a isonomia entre os interessados que tenham acessado
especificaes do objeto antecipadamente, por
terem colaborado na fase de planejamento pelo
fornecimento das informaes mercadolgicas e
tcnicas necessrias, e os demais interessados.
Desse modo, procurar-se- ampliar a
possibilidade de competio (Lei n 8.666/1993,
art. 3; Lei n 10.520/2002, art. 4, V, e Acrdo n
2.658/2007 - Plenrio);
19
Acrdo 2.471/08-TCU-Plenrio
9.2.6. A deciso de no considerar comuns determinados bens ou servios de tecnologia da
informao deve ser justificada nos autos do
processo licitatrio. Nesse caso, a licitao no
poder ser do tipo menor preo, visto que as licitaes do tipo menor preo devem ser realizadas na modalidade Prego. (Lei n
8.666/1993, art. 15, III; Lei n 10.520/2002, art. 1;
Decreto n 5.450/2005, art. 4, e Acrdo n
1.547/2004 - Primeira Cmara);
20
Acrdo 2.471/08-TCU-Plenrio
9.3. determinar, com fulcro no art. 43, I, da Lei n 8.443/1992, ao Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto que analise as
recomendaes contidas nos itens 9.1 e 9.2 deste
Acrdo, manifeste-se sobre a convenincia e a
oportunidade de sua implementao e encaminhe
essa manifestao ao TCU em, no mximo, 60
(sessenta) dias;
Regra positivada pela IN 02/2008-SLTI
Art. 26, pargrafo nico. Em consequncia da padronizao existente no mercado de TI, a
maioria dos bens e servios de tecnologia da
informao esto aderentes a protocolos,
mtodos e tcnicas preestabelecidos e
conhecidos, sendo, portanto, via de regra,
considerados comuns para fins de utilizao
da modalidade Prego.
(Redao dada pela IN 03/2009-SLTI)
21
Regra positivada pelo Decreto n 7.174/2010
Art. 9, 1 A licitao do tipo menor preo ser exclusiva para a aquisio de bens e servios de
informtica e automao considerados comuns,
na forma do pargrafo nico do art. 1 da Lei n
10.520, de 2002, e dever ser realizada na
modalidade de prego, preferencialmente na
forma eletrnica, conforme determina o art. 4 do
Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005.
22
Regra positivada pela IN 04/2010-SLTI
Art. 20, Pargrafo nico. Em consequncia da padronizao existente no mercado de tecnologia
da informao, recomendada a utilizao da
modalidade Prego para as contrataes de que
trata esta Instruo Normativa, conforme os arts.
1 e 2 da Lei n 10.520, de 2002,
preferencialmente na forma eletrnica, de acordo
com o Decreto n 5.450, de 2005.
23
2 Aspecto: Padronizao no mercado de TI
Definio legal de bens e servios comuns
Consideram-se bens e servios comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos
padres de desempenho e qualidade possam
ser objetivamente definidos pelo edital, por
meio de especificaes usuais no mercado.
(Lei 10.520/02, art. 1, pargrafo nico)
2424
25
Qual objeto (bens ou servios) de TI
no tem padres de desempenho e
qualidade que podem ser
objetivamente definidos pelo edital,
por meio de especificaes usuais no
mercado?
Agenda
Qualidade
Processo de contratao e gesto contratual
Prego eletrnico e contratao de objetos de TI
Qualidade nas contrataes de TI
Papis envolvidos
Mitos na utilizao do prego eletrnico
2626
A modalidade e tipo de
licitao so os fatores
determinantes para a
qualidade da contratao?
27
28
As 4 prximas telas
tratam de auditoria
realizada em 2005
(contedo de autoria
do Ministro-Substituto
Augusto Sherman
Cavalcanti ) .
Situao organizacional e da estrutura de TI
Excessiva terceirizao do Setor de TI (CGI).
Grande dependncia em relao s empresas contratadas.
Carncia de controles internos.
Apenas 5 servidores do quadro permanente.
Dos 125 profissionais de TI existentes na Coordenao,120 eram terceirizados.
29
Consequncias/efeitos
Inexistncia de plano estratgico de TI.
Inexistncia de polticas de segurana da informao.
Inexistncia de metodologia de desenvolvimento de sistemas.
Deficincia na documentao de sistemas.
Inadequao de contratos de prestao de servios e locao de mo-de-obra de TI.
Existncia de sistemas informatizados no gerenciados pela CGI.
30
Consequncias/efeitos
Inexistncia de diretrizes de acesso s aplicaes.
Inadequao do papel exercido pelos responsveis tcnicos de sistemas.
Inadequao dos registros de concesso e revogao de acesso.
Falta de reviso peridica de acesso rede e aos sistemas.
Inexistncia de termos de responsabilidade de gestores e usurios.
31
Consequncias/efeitos
Vulnerabilidade no acesso a sistemas.
Falhas no gerenciamento de senhas.
Alterao na base de dados por tcnicos de outra rea.
Falhas no controle de acesso fsico.
Registro deficiente de eventos e excluso de processos no sistema de Controle de Processos
de Multa e Recursos, e
Deficincia no acompanhamento de demandas de TI.
32
Ento, o que fazer se ...
... h contrataes por tcnica e preo que no tm sucesso...
... e h contrataes por prego que no tm sucesso?
O que mitiga o risco de contratar mal e no obter o benefcio pretendido?
33
34
Proposta
A qualidade deve ser buscada pelo binmio: qualidade do termo de referncia (especificao dos
requisitos do objeto, modelo de gesto do contrato, ...)
e ...
gesto atuante e tempestiva do contrato.
Os desafios na elaborao de editais esto em delimitar os requisitos necessrios e suficientes, e
j estavam presentes nas licitaes tipo Tcnica e
Preo.
Especificaes incompletas
ou imprecisas so ruins para
ambas as partes do contrato!
35
36
Qualidade nas contrataes de TI
Anlise crtica sinaliza que as antigas licitaes tipo tcnica e preo para contrataes de TI do
falsa idia de contratar fornecedores de solues
de melhor qualidade
Fonte: reunies realizadas nos ltimos 4 anos, entre
gestores pblicos e integrantes da Sefti (mdia de uma
por semana).
Agenda
Qualidade
Processo de trabalho de contratao e gesto contratual
Prego eletrnico e contratao de objetos de TI
Qualidade nas contrataes de TI
Papis envolvidos
Mitos na utilizao do prego eletrnico
3737
Papis envolvidos
Alta administrao
Gestores Negcio
TI
Setor administrativo
...
Consultoria jurdica
Auditorias internas
Mercado
38
Alta administrao
Governar as contrataes de TI Criar comits de TI (estratgicos e de direo) para
apoi-lo
Determinar o estabelecimento e cumprimento de
processo formal de trabalho para contratao e gesto
contratual
Prover recursos para os gestores
Fortalecer a auditoria interna
...
39
Gestores
O gestor e a alta administrao so responsveis pelos processos de gesto de risco e controles da
organizao. (IIA, IPPF 2120-1, traduo livre)
Na mesma linha: Controle Interno: Fundamentos para Prestao de
Contas no Governo (Intosai)
Orientaes para Padres de Controle Interno (Intosai)
Decreto n 3.591/2000, art. 17, III
IN n 63/2010 - TCU, art.1, inciso X
40
Consultoria jurdica
Lei n 8.666/1993, art. 38, pargrafo nico. As minutas de editais de licitao, bem como as dos
contratos, acordos, convnios ou ajustes devem ser
previamente examinadas e aprovadas por assessoria
jurdica da Administrao. (sublinhamos)
Provocao: qual papel da cadeia de valor da contratao tem melhor condies de estabelecer
se a soluo de TI comum ou no?
41
Auditorias internas
IN n 63/2010 - TCU, art.1 XI. rgos de controle interno: unidades administrativas,
integrantes dos sistemas de controle interno da administrao
pblica federal, incumbidas, entre outras funes, da verificao
da consistncia e qualidade dos controles internos, bem como do
apoio s atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal.
(sublinhamos)
Na mesma linha: Controle Interno: Fundamentos para Prestao de Contas no
Governo (Intosai)
Orientaes para Padres de Controle Interno (Intosai)
IPPF (IIA)
42
Mercado
Participar da elaborao dos termos de referncia Request for Information (RFI) como o mercado
resolve o problema?
Request for proposal (RFP) quanto custa?
Questionar adequadamente os editais (com evidncias e critrios)
Se for o caso, apoiar os gestores na demonstrao de que o preo vencedor
inexequvel (com evidncias e critrios)
43
Agenda
Qualidade
Processo de trabalho de contratao e gesto contratual
Prego eletrnico e contratao de objetos de TI
Qualidade nas contrataes de TI
Papis envolvidos
Mitos na utilizao do prego eletrnico
4444
Mito ou verdade?
Contratar pelo menor preo significa contratar com baixa qualidade
Proponho assistir as apresentaes seguintes para concluirmos que ...
45
MITO!
Se utilizo o prego, no h como me proteger de um fornecedor aventureiro
Na fase de seleo do fornecedor, deve ser proposta a aplicao das penalidades legais,
quando cabveis:Lei n 10.520/2002, art. 7
Lei n 8.666/1993, Seo III - Dos Crimes e das Penas
Nas outras fases do processo de contratao, proponho assistir as apresentaes seguintes
para concluirmos que ...
MITO!
Mito ou verdade?
47
Mito ou verdade?
Sempre posso escolher entre prego presencial ou eletrnico, pois na legislao consta a
expresso preferencialmente
Decreto n 5.450/2005 Art. 4 Nas licitaes para aquisio de bens e
servios comuns ser obrigatria a modalidade prego, sendo preferencial a utilizao da sua forma eletrnica.
1o O prego deve ser utilizado na forma eletrnica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. (sublinhamos)
49
MITO!
E cuidado,
pode ser
ilegal!
H possiblidade de no haver isonomia entre licitantes no prego eletrnico devido ao uso de
robs
Mito ou verdade?
51
VERDADE!
H possiblidade de no haver isonomia entre licitantes no prego eletrnico devido ao uso de
robs
Mito ou verdade?
52
VERDADE!
Mas medidas esto em curso...
9.1. determinar Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do
Planejamento, Oramento e Gesto que: ...
9.1.13. no prazo de noventa dias adote meios de
prover isonomia entre os licitantes do prego
eletrnico, em relao a possvel vantagem
competitiva que alguns licitantes podem obter ao
utilizar dispositivos de envio automtico de lances
(robs);(Acrdo 1.647/2001-TCU-Plenrio, ainda no monitorado)
53
Mito ou verdade?
Contratei um bom fornecedor, acabaram-se meus problemas
Proponho assistirmos a 4 apresentao para concluirmos que ...
54
MITO!
O mercado s se prejudica quando a administrao pblica usa o prego
Pergunta: com o prego, as licitantes tm mais ou menos despesas para participar das licitaes?
Reunies de fornecedores com a Sefti nos fazem crer que, se adotadas as medidas sugeridas
nesta e nas prximas apresentaes, a afirmao
um...
Mito ou verdade?
56
MITO!
58
Grato pela ateno.
Renato Braga, CISA, CIA, CGAP
Misso da Sefti: Assegurar que a tecnologia da informao agregue valor ao negcio da
Administrao Pblica em benefcio da sociedade.
http://www.tcu.gov.br/fiscalizacaoti