Segurana e Sade no Trabalho
Autor: Flvio O. Nunes
Auditor Fiscal do Trabalho
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http://www.econcursando.com.br/http://www.professorflavionunes.com.br/2
Resumo de Segurana e Sade no Trabalho uma apostila que
apresenta todo o contedo da disciplina de SST utilizado pelo professor Flvio Nunes
em suas aulas. Foi desenvolvida a partir da solicitao de vrios alunos que desejavam
acompanhar as aulas do professor com o material por ele utilizado em suas
apresentaes e fazer as devidas anotaes para posterior reviso.
A apostila composta dos slides usados pelo professor, em que so
apresentados muitos esquemas, representaes grficas, tabelas, grficos, fotos, letras
em negrito, maisculas, de variados tons, etc. O professor chama a ateno dos alunos
para os itens supostamente mais relevantes para o concurso, bem como dentro do
contedo dos itens das Normas, alerta para alguns cuidados que os alunos devem ter.
Nessa apostila esto os contedos das Normas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13,
15, 16, 17, 18, 28, 31 e 32. No final de cada Norma, so apresentados alguns
exerccios de concursos. H um total de 662 slides, impressos de dois em dois em
cada pgina, totalizando 331 pginas. A apostila impressa em preto e branco.
Desejamos que Deus realize o desejo do seu corao.
Faa tudo o que possvel voc fazer. Abraos, Flvio Nunes
NR-12 - MQUINAS E EQUIPAMENTOS CLT: Art. 184 a 186
Art. 184 - As mquinas e os equipamentos devero ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessrios para a preveno de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Pargrafo nico - proibida a fabricao, a importao, a venda, a locao e o uso de mquinas e equipamentos que no atendam ao disposto neste artigo.
Art. 185 - Os reparos, limpeza e ajustes somente podero ser executados com as mquinas paradas, salvo se o movimento for indispensvel realizao do ajuste.
Art . 186 - O Ministrio do Trabalho estabelecer normas adicionais sobre
proteo e medidas de segurana na operao de mquinas e
equipamentos, especialmente quanto proteo das partes mveis,
distncia entre estas, vias de acesso s mquinas e equipamentos de
grandes dimenses, emprego de ferramentas, sua adequao e medidas
de proteo exigidas quando motorizadas ou eltricas.
NR 12 Mquinas e Equipamentos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmNR- 12: MQUINAS E EQUIPAMENTOS
Anexos
- Princpios Gerais - Arranjo fsico e instalaes - Instalaes e dispositivos eltricos - Dispositivos de partida e parada - Sistemas de segurana - Dispositivos de parada de emergncia - Meios de acesso permanentes - Componentes pressurizados - Transportadores de materiais - Aspectos ergonmicos - Riscos adicionais - Manuteno e Inspeo - Sinalizao - Manuais - Procedimentos de trabalho - Projeto, Fabricao, Importao - Capacitao
- Anexo I: Distncia de segurana - Anexo II: Contedo capacitao - Anexo III: Meios de acesso permanente - Anexo IV: Glossrio - Anexo V: Motosserras - Anexo VI: Mquinas Panificao - Anexo VII: Mquinas aougue e mercearia - Anexo VIII: Prensas e similares - Anexo IX: Injetora de materiais plsticos - Anexo X: Mquinas para calados e afins - Anexo XI: Mquinas e implementos agrcolas - Anexo XII: Cesto areo
Parte Geral
Classificao das Normas NBR NM 213
Tipo A
So normas de segurana que definem com rigor conceitos fundamentais, princpios de concepo e aspectos gerais vlidos para todos os tipos de mquinas.
NR 12 Parte Geral: itens 12.1; 12.38; 12.94; outros
Tipo B
So Normas que tratam de um aspecto ou de um tipo de dispositivo condicionador de segurana, aplicveis a uma gama extensa de mquinas e se classificam em: - Normas tipo B1: tratam sobre aspectos particulares de segurana, por exemplo, distncias de segurana, temperatura de superfcie, rudo, etc. - Normas tipo B2: so aquelas que dispem sobre dispositivos especficos condicionadores de segurana. Ex.: comandos de acionamento do tipo bimanuais, dispositivos de intertravamento.
Tipo C
Normas que tratam especificamente das prescries detalhadas de segurana aplicveis a uma mquina em particular ou a um grupo de mquinas.
NR 12 - Anexos V a XII e os Transportadores de materiais (item
12.85)
NR 12 Parte Geral: itens 12.6, 12.56, outros
NR- 12: MQUINAS E EQUIPAMENTOS
- Princpios gerais - Aspectos ergonmicos - Manuteno e inspeo - Sinalizao - Manuais - Procedimentos de trabalho - Projeto, fabricao, importao - Capacitao
- Meios de acesso permanentes - Riscos adicionais - Distncia de segurana - Temperaturas acessveis
Parte Geral
Tipo A Tipo B
Tipo B1 Tipo B2
- Dispositivos de partida, acionamento e parada - Sistemas de segurana - Protees - Dispositivos de parada de emergncia - Componentes pressurizados - Comando bimanual - Dispositivo de intertravamento
NR 12 - CAMPO DE APLICAO
Tipo A Tipo B
Tipo B1 Tipo B2
O campo de aplicao da NR 12 alcana todas as empresas que possuem trabalhadores celetistas e que utilizam mquinas e equipamentos no seu processo de produo e/ou comercializao de produtos e servios. Dessa forma, pode-se classificar a referida Norma como sendo uma N O R M A ES P EC F I C A D E A P L I C A O T R A N SV E RSA L. Aplicam-se os dispositivos da NR 12 a todos os tipos de mquinas e equipamentos, novos ou usados, ainda que cedidos a qualquer ttulo, importados ou expostos t em feira, por exemplo t para comercializao, dos mais diferentes setores econmicos.
Tipo C