SejamBEM-VINDOS
Pais e Encarregados de Educaçãoà
1ª Reunião com o Diretor de Turma
Prof. Francisco Machado
7º AProfessor de:
Geografia
Ordem de Trabalhos da 1ª reuniãoApresentação da Escola e do seu funcionamentoNormas de funcionamento da escolaCalendário escolar e organização do ano letivoHorário da TurmaAssiduidade e justificaçãoRegras de Comportamento e documentos de controloEleição dos Representantes dos Encarregados de Educação/ Delegado e SubdelegadoCritérios de Avaliação e Normas para os Trabalhos de CasaModalidades de apoio educativo em funcionamento na escolaOutros assuntos
e-mail: [email protected]
Contactos telefónicos da Escola:255 783 280 / 937 696 398 / 937 696 399
Plataforma Moodle da Escola:www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt
Site da Escola:www.eb23-cristelo.edu.pt
Apresentação da Escola e do seu funcionamento
Espaço/Atividade Funcionamento horário
Biblioteca Escolar/CRE
inclui espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos que constituem recursos pedagógicos quer para as atividades curriculares ou extracurriculares, quer para a ocupação de tempos livres e de lazer.
8.25 – 17.50
Salas de Informática São salas destinadas para a disciplina de TIC e em caso de possibilidade podem ser utilizadas para aulas que recorram a meios informáticos. 8.25 – 17.50
Instalações desportivas
Pavilhão novo concluído.8.25 – 17.50
Serviços Administrativos
Inclui o ASE
De acordo com a reorganização dos serviços e no sentido de agilizar o atendimento, cada professor, funcionário, aluno ou EE deverá dirigir-se ao gestor do seu processo. À entrada da secretaria, encontra-se afixada a listagem dos referidos gestores.
9.00 – 16.30
AuditórioCom capacidade para cerca de 90 pessoas. Permite a realização das cerimónias comemorativas da escola, workshops, oficinas de formação e eventos culturais. Durante o período de aulas está ocupado com atividades letivas.
8.25 – 24.00
Outros serviços de apoio à ação
educativa
a) Bufeteb) Refeitórioc) Papelariad) Reprografiae) Gabinete de primeiros socorrosf) Cacifosg) Máquinas de produtos alimentaresh) Telefone públicoi) Portaria
Afixados junto aos serviços
GAAF Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (agora no corredor de acesso às salas do 1º piso, antiga sala do Mundo colorido) Sempre
disponívelEPIS Projeto de apoio ao estudo e acompanhamento dos alunos com mais dificuldades
Normas de Funcionamento da Escola
Horário de Atendimento aos Encarregados de Educação:3ª feira: das 10.10h às 10.55h
O Regulamento Interno encontra-se na Plataforma moodle – Agrupamento Vertical de Cristelo (encontra-se em reformulação)
www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt
Direitos e deveres dos EE (deverão ler) Procedimentos internos
1. Contactos de Emergência (recolher os contatos telefónicos)2. Autorizações de saída da escola: já estão indicadas no
cartão do aluno consoante as informações da matrícula.3. Quadro de valor e de excelência (o regulamento existente
será enviado pelos alunos)4. Reclamação do subsídio Escolar – Junto da gestora na
secretaria.
O calendário escolar deverá estar registado na caderneta do aluno, por favor verifiquem.
Calendário Escolar e Organização do ano letivo
Períodos Início Fim Interrupção
1º 16 de Setembro 17 de Dezembro 18 de Dezembro a 3 de Janeiro2º 06 de Janeiro 04 de Abril 03 a 05 de Março3º 22 de Abril 13 de Junho 07 de Abril a 21 de Abril
PLANO DE ESTUDOS DISCIPLINA PROFESSOR HORAS
Ciências Naturais Arminda Maria Henriques Pereira Santos 4Educação Física José Miguel Costa Forte 3Educação Visual Sónia Maria Fernandes De=francesco 2
EMR Maria do Ceu Gomes Nunes Maia 1Físico-Química Sandra Daniela Soares Machado 4
Francês Manuel Fernando Santos Ribeiro 3Geografia Francisco Manuel Casebre Lizarda Machado 3História Maria Helena Sousa Gonzalez Quinta 2Inglês Isabel Maria Carvalho Silva 3
Matemática Sandra Julieta Félix Rodrigues 5Musica e TIC António Maria Silva Pinto 1 e 1
Português Isabel da Silva Moreno Araújo 5
Horário da Turma
Tempos 2ª sl 3ª sl 4ª sl 5ª sl 6ª sl8:25-9:10 História 204 Educação
Física CJ Música 102 Matemática 212
9:10-9:55 História 204 Educação Física CJ EMR 102 Matemática 212
10:10-11:55 Ciências
Naturais 212 Francês 204 TIC 219 Português 212
10:55-11:40 Ciências
Naturais 212 Francês 204 Inglês 109 Português 212
11:50-12:35 JPS Inglês 204 JPS Educação
Física CJ
12:35-13:20 Inglês 204
13:35-14:20 Português 210 Físico-
Química 204 JPS DT
14:20-15:05 Português 210 Físico-
Química 204 Português 212 Francês 201
15:20-16:05 Matemática 210 Educação
Visual 207 CNA/FQ 212 Geografia 201
16:05-16:50 Matemática 210 Educação
Visual 207 FQ/CNA 213 Geografia 201
17:00-17:45 Geografia 210 Matemática 212
17:45-18:30
ASSIDUIDADE E JUSTIFICAÇÃO
O estatuto do aluno é uma lei aprovada pela assembleia da república, que se aplica aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os que frequentam modalidades especiais; Esta lei tem como objectivo definir com clareza os direitos e os deveres dos alunos, a fim de criar condições para garantir a segurança, a tranquilidade e a disciplina indispensáveis ao ensino, à aprendizagem e ao bom clima de trabalho e de respeito na escola.
Lei n.º 51/2012 – Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade.
Os pais ou encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, em função da sua idade, ao processo de ensino.
A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários, nos termos estabelecidos no presente Estatuto.
As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram -se faltas injustificadas
ASSIDUIDADE E JUSTIFICAÇÃO
São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou;b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;g) Comparência a consultas pré -natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor;h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;i) Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;j) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;k) Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar -se fora do período das atividades letivas;l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular;m) As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada;n) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita;o) Outros factos previstos no regulamento interno da escola.
ASSIDUIDADE E JUSTIFICAÇÃO
justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando-se de aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.
O diretor de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.
A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma
O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física.
Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.
DISPENSA DA ATIVIDADE FÍSICA
Regras de Comportamento e Documentos de Controlo
O aluno tem de: Aguardar silenciosamente e adequadamente a chegada do professor junto à sala
de aula; Ser pontual e entrar ordeiramente na sala de aula; Dirigir-se ao lugar e retirar da mochila todos os materiais necessários à aula; Desligar o telemóvel e mantê-lo dentro da mochila; Retirar o boné e tirar a pastilha elástica; Trazer para cada aula o material necessário; Estar atento; Registar no caderno o que for escrito no quadro pelo professor ou por ele
recomendado/indicado; Manter a carteira e a sala de aula limpa; Permanecer dentro da sala durante o tempo destinado à aula; Esperar que o professor dê ordem de saída da sala de aula; Abandonar a sala de aula e o corredor durante os intervalos; Fazer-se acompanhar do cartão de estudante; Respeitar as ordens dos professores e dos funcionários;
Comunicação com os Pais das OcorrênciasOs professores dispõem de 3 documentos para informar os Pais e Encarregados de
Educação:Caderneta do Aluno
Registo de Ocorrências
Participação Disciplinar
Eleição dos Representantes dos EE/ Delegado e Subdelegado
Os E.E. têm o direito de se fazerem representar nos Conselhos de Turma não avaliativos e de natureza disciplinar.
Os E.E devem eleger/designar dois representantes.
Nome do Representante:
Nome do Representante:
DELEGADA: Cátia Daniela Teixeira da Rocha
SUBDELEGADA: Daniel Leão Cardoso
Cada professor fornecerá aos alunos os critérios de avaliação da respectiva disciplina.A aula da entrega dos critérios deverá ser sumariada.
Normas para os Trabalhos de Complemento da Sala de Aula: Possibilitar a realização das tarefas de complemento de sala de aula na biblioteca escolar; Todas as turmas terão que ter um dia livre de tarefas de complemento de sala de aula em
todos os ciclos (este dia é decidido em CT); A realização das tarefas de complemento de sala de aula não poderá exceder os 30 minutos
por dia e por disciplina para o 2º e 3º ciclos; Nas turmas do turno da manhã em que haja aulas até às 17h50min, não haverá marcação de
tarefas de complemento de sala de aula para o dia seguinte. Nas turmas do turno da tarde em que haja aulas às 8h30min, não dia anterior não podem ser marcadas tarefas de complemento de sala de aula;
No máximo só podem ser marcadas tarefas de complemento de sala de aula, a duas disciplinas, por dia (no 2º e 3º ciclos).
Critérios de Avaliação e Normas para os Trabalhos de Casa
Critérios Gerais de Avaliação do Agrupamento
Grelha dos TPC (aguarda decisão)
Outros Assuntos
Cartão de Estudante: Cartão Magnético (5€) Amigos da Biblioteca: 1€ Senhas (devem ser tiradas no dia anterior ou antes) – Giae on-
line Escalão A – 0€ Escalão B - 0,73€ Sem subsídio – 1,46€ Multa - 0,30€ (no próprio dia)
Cadernetas – 1€ JPS (Jovens Promotores de Saúde):Acompanhada por uma técnica da Liga Portuguesa contra o Cancro e pela responsável pela educação para a saúde (prof. Raquel Fernandes) – sensibilizar os pares para adopção de estilos de vida saudáveis. Sessões de Orientação Vocacional:A escola colocou metas para serem cumpridas no seu projeto educativo para a existência de uma orientação vocacional integrada. - 1 sessão para as turmas do 7º ano Reuniões de Delegados de Turma:A Direção pretende reunir duas vezes por período com os Delegados eleitos para auscultar e conhecer o que não está a correr bem.