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INTERNAO COMPULSRIA
CONGRESSO REGIONAL DE AMOR-
EXIGENTE
GRAVATA/RS NOV 2015
JUSTIA TERAPUTICA
JUSTIA TERAPUTICA Breve Histrico
O Poder Judicirio do Estado do Rio Grande Sul, sob
a superviso da Corregedoria Geral de Justia,
implantou a partir do ano de 2000, o projeto "Justia
Teraputica"[23], com o fim de contribuir para o
esgotamento dos problemas sociais causados pela
droga, dentro dos parmetros possveis ao
cumprimento das medidas sociais de tratamentos
teraputicos em harmonia com a legislao vigente.
JUSTIA TERAPUTICA Breve Histrico
A realizao deste projeto conta com a integrao
multidisciplinar de profissionais do Poder Judicirio
atravs da atuao conjunta dos Juizes de Direito,
dos Promotores de Justia, dos Advogados, dos
Defensores Pblicos, bem como dos profissionais
da rea da sade e de outras reas, objetivando
promover o bem-estar fsico e mental do infrator,
atravs de acompanhamento e tratamento
biopsicossocial mediante sua aceitao, bem como
conscientizar a sociedade em geral para o direito
cidadania.
JUSTIA TERAPUTICA Conceito e denominao
De um modo simplificado, podemos dizer que a
Justia Teraputica o programa judicial que
compreende um conjunto de medidas voltadas para
a possibilidade de se permitir que infratores
usurios, em uso indevido, ou dependentes
qumicos tenham a faculdade, salvo excees, de
entrar e permanecer em tratamento mdico ou
receber outro tipo de medida teraputica, em
substituio ao andamento de processo criminal ou
aplicao de pena privativa de liberdade, quando
da prtica de delitos relacionados ao consumo de
drogas.
JUSTIA TERAPUTICA Origem e evoluo histrica
O Programa da Justia Teraputica tem sua origem
nos Estados Unidos, onde surgiu o primeiro
programa que previa tratamento supervisionado aos
usurios de drogas que haviam cometido infrao.
Isso ocorreu em meados da dcada de 90, mais
precisamente em Miami e, os bons resultados
atingidos pelo programa fizeram com que ele fosse
adotado por varias outras jurisdies americanas,
iniciando-se assim, o denominado programa das
Drug Courts (Cortes de Drogas), em decorrncia da grande criminalidade que ocorria na poca,
tendo como plano de fundo as drogas.
Lei 11.343/2006- Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depsito, transportar
ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem
autorizao ou em desacordo com determinao legal ou
regulamentar ser submetido s seguintes penas:
I - advertncia sobre os efeitos das drogas;
II - prestao de servios comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.
1o s mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas
destinadas preparao de pequena quantidade de
substncia ou produto capaz de causar dependncia fsica
ou psquica.
INTERNAO COMPULSRIA
1) A internao compulsria est prevista em
lei?
Sim. Quando a pessoa no quer se internar
voluntariamente, pode-se recorrer s
internaes involuntria ou compulsria,
definidas pela Lei Federal de Psiquiatria (N
10.216, de 2001).
INTERNAO COMPULSRIA
Quando uma pessoa no quer se internar
voluntariamente, pode-se recorrer internao
involuntria ou internao compulsria. So
dois tipos diferentes de internao. Portanto,
no use os
termos involuntrio, compulsrio ou forado
indistintamente
MODALIDADES DE INTERNAO
A Lei 10.216/2001 define trs modalidades de
internao psiquitrica:
a) internao voluntria: aquela que se d com o
consentimento do usurio;
b) internao involuntria: aquela que se d sem
o consentimento do usurio e a pedido de
terceiro;
c) internao compulsria: aquela determinada
pela Justia.
INTERNAO VOLUNTRIA
Internao voluntria
A pessoa que solicita voluntariamente a prpria
internao, ou que a consente, deve assinar,
no momento da admisso, uma declarao de
que optou por esse regime de tratamento. O
trmino da internao se d por solicitao
escrita do paciente ou por determinao do
mdico responsvel. Uma internao voluntria
pode, contudo, se transformar em involuntria e
o paciente, ento, no poder sair do
estabelecimento sem a prvia autorizao.
INTERNAO COMPULSRIA
Internao involuntria: de acordo com a lei
(10.216/01), o familiar pode solicitar a
internao involuntria, desde que o pedido
seja feito por escrito e aceito pelo mdico
psiquiatra. A lei determina que, nesses casos,
os responsveis tcnicos do estabelecimento
de sade tm prazo de 72 horas para informar
ao Ministrio Pblico da comarca sobre a
internao e seus motivos. O objetivo evitar a
possibilidade de esse tipo de internao ser
utilizado para a prtica de crcere privado.
INTERNAO INVOLUNTRIA
Internao involuntria
a que ocorre sem o consentimento do paciente e a
pedido de terceiros. Geralmente, so os familiares
que solicitam a internao do paciente, mas
possvel que o pedido venha de outras fontes. O
pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo
mdico psiquiatra.
A lei determina que, nesses casos, os responsveis
tcnicos do estabelecimento de sade tm prazo de
72 horas para informar ao Ministrio Pblico do
estado sobre a internao e os motivos dela. O
objetivo evitar a possibilidade de esse tipo de
internao ser utilizado para a crcere privado.
INTERNAO INVOLUNTRIA
Internao involuntria
a que ocorre sem o consentimento do paciente e a
pedido de terceiros. Geralmente, so os familiares
que solicitam a internao do paciente, mas
possvel que o pedido venha de outras fontes. O
pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo
mdico psiquiatra.
A lei determina que, nesses casos, os responsveis
tcnicos do estabelecimento de sade tm prazo de
72 horas para informar ao Ministrio Pblico do
estado sobre a internao e os motivos dela. O
objetivo evitar a possibilidade de esse tipo de
internao ser utilizado para a crcere privado.
INTERNAO COMPULSRIA
Internao compulsria
Nesse caso no necessria a autorizao
familiar. A internao compulsria sempre
determinada pelo juiz competente, depois de
pedido formal, feito por um mdico, atestando
que a pessoa no tem domnio sobre a prpria
condio psicolgica e fsica. O juiz levar em
conta o laudo mdico especializado, as
condies de segurana do
estabelecimento,quanto salvaguarda do
paciente, dos demais internados e funcionrios.
INTERNAO COMPULSRIA
Internao compulsria
Como regra geral, argumenta-se que ela
somente cabvel quando se provar que os
recursos extra-hospitalares se mostraram
insuficientes, ou quando apresente iminente
risco vida do dependente ou de terceiro
(como, por exemplo, risco de suicdio,
abortamento, portador de esquizofrenia ou
outra doena psiquitrica grave).
INTERNAO COMPULSRIA
A internao compulsria eficaz?
Os profissionais da sade possuem a rdua
tarefa de provocar uma reflexo no
dependente. Se o paciente no estiver disposto
ou convencido a mudar, qualquer tentativa de auxlio estar fadada ao insucesso.
INTERNAO COMPULSRIA
Dessa forma, por meio de tcnicas e de uma
abordagem multidisciplinar, eles buscam
aproximao com o dependente, para a
construo conjunta de um objetivo de vida. O
norte no o de parar de usar drogas, mas o
de (re)construir sua identidade e seu crculo de
referncias (familiar, social, profissional),
resgatando suas habilidades e qualidades
positivas. A interrupo do uso de drogas
uma consequncia da reflexo e da
apropriao desses valores.
INTERNAO COMPULSRIA
Dessa forma, por meio de tcnicas e de uma
abordagem multidisciplinar, eles buscam
aproximao com o dependente, para a
construo conjunta de um objetivo de vida. O
norte no o de parar de usar drogas, mas o
de (re)construir sua identidade e seu crculo de
referncias (familiar, social, profissional),
resgatando suas habilidades e qualidades
positivas. A interrupo do uso de drogas
uma consequncia da reflexo e da
apropriao desses valores.
INTERNAO COMPULSRIA
Mdicos especialistas em dependncia
qumica so favorveis internao
compulsria?
INTERNAO COMPULSRIA
Para Arthur Guerra, psiquiatra, professor da
Faculdade de Medicina (FM) e coordenador do
Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre lcool e
Drogas:
De forma geral, a internao involuntria um procedimento mdico realizada no mundo todo h
muitos anos, que obedece a critrios
superobjetivos. A viso mdica no vai deixar esse
paciente se matar. O mdico, no mundo todo, no
acha que um direito do ser humano se matar, pois
entende que esse paciente est doente e tem de
ser internado.
INTERNAO COMPULSRIA
Ronaldo Laranjeira, professor titular do
Departamento de Psiquiatria da UNIFESP,
diretor do INPAD (Instituto Nacional de Cincia
e Tecnologia para Polticas Pblicas do lcool
e outras Drogas) do CNPq e coordenador da
UNIAD (Unidade de Pesquisas em lcool e
Drogas): Nos casos mais graves, a internao a alternativa mais segura. O ideal seria que
ningum precisasse disso, mas a dependncia
qumica uma doena que faz com que a
pessoa perca o controle.
INTERNAO COMPULSRIA
Drauzio Varella, mdico oncologista, cientista e
escritor. Foi voluntrio na Casa de Deteno de
So Paulo (Carandiru) por treze anos e hoje
atende na Penitenciria Feminina da Capital: A internao compulsria um recurso extremo,
e no podemos ser ingnuos e dizer que o cara
fica internado trs meses e vira um cidado
acima de qualquer suspeita. Muitos vo
retornar ao crack. Mas, pelo menos, eles tm
uma chance.
INTERNAO COMPULSRIA
Doze estados norte-americanos, dentre eles a
Califrnia, possuem leis especficas sobre a
internao compulsria ou involuntria. A
Flrida, por exemplo, tem o Marchman Act,
aprovado em 1993. O Canad tem legislao
que permite o tratamento forado de
dependentes qumicos em herona. O Heroin
Treatment Act foi aprovado na provncia de
British Columbia em 1978. A lei foi contestada
na Justia, mas foi mantida posteriormente pela
Suprema Corte.
INTERNAO COMPULSRIA
A Austrlia possui legislao que permite aos
juzes condenar ao tratamento compulsrio
dependentes de drogas que cometeram crimes.
A Nova Zelndia tambm tem legislao que
permite Justia ou famlia internar um
dependente compulsoriamente. A Sucia
possui o Act on the Forced Treatment of
Abusers, que permite a internao compulsria
de dependentes que representem risco para si
prprios ou para terceiros; a lei utilizada
principalmente para menores de idade.
INTERNAO COMPULSRIA
Qual a posio da populao brasileira
quanto internao compulsria?
Pesquisa do Datafolha divulgada no dia 25 de
janeiro de 2012 aponta que 90% dos brasileiros
apoiam a internao involuntria de
dependentes de
crack. http://datafolha.folha.uol.com.br/po/ver_p
o.php?session=1175
MUITO OBRIGADO!!! ROBSON ROBIN