RBHA 141
1
SUPERINTENDNCIA DE SEGURANA OPERACIONAL
RBAC 141
SO PAULO, 09 ABRIL 2010
Tipo Total
Aeroclubes 131
Escolas de aviao civil 124
Universidades com cursos
autorizados
25
Orgos pblicos com cursos
autorizados
18
Total 298
3
RBAC 141
RBAC 141
4
Acidentes com aeronaves de instruo
Ano Fatal No Fatal Total
1999 1 0 1
2000 0 3 3
2001 3 2 5
2002 2 3 5
2003 1 7 8
2004 1 8 9
2005 1 5 6
2006 2 5 7
2007 4 7 11
2008 0 16 16
2009 0 23 23
RBAC 141
5
Incidentes reportados com aeronaves de instruo
2009 10
2010* 08
* - Dados at maro de 2010
RBAC 141
6
0
5
10
15
20
25
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Aci
den
tes
inst
ru
o/T
ota
l de
acid
ente
s (%
)
Acidentes no Brasil com aeronaves em voo de instruo relacionados a acidentes totais
Acidentes com aeronaves de instruo em relao a acidentes totais 3 por Mdia Mvel (Acidentes com aeronaves de instruo em relao a acidentes totais)
RBAC 141
7
0
10
20
30
40
50
60
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Acidentes no Brasil com voos de instruo ponderados por horas de voo de instruo
Acidentes com vos de instruo para cada 1000 horas de formao
Linear (Acidentes com vos de instruo para cada 1000 horas de formao)
3 por Mdia Mvel (Acidentes com vos de instruo para cada 1000 horas de formao)
RBAC 141
8
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
4,5
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Acidentes fatais no Brasil com aeronaves de instruo
Acidentes Fatais com Aeronaves de Instruo 3 por Mdia Mvel (Acidentes Fatais com Aeronaves de Instruo)
Linear (Acidentes Fatais com Aeronaves de Instruo)
OBJETIVO
COMPREENDER OS REQUISITOS DO
PROCESSO DE CERTIFICAO DE
CENTROS DE INSTRUO DE AVIAO
CIVIL CIAC PREVISTOS NO RBAC 141.
RBAC 141
I - Suporte legal
II Subpartes
A. Disposies Gerais
B. As Cinco Fases do processo de Certificao
C. Destaques do RBAC 141
D. Dados oficiais de Acidentes e Incidentes com
aeronaves de instruo
ROTEIRO
RBAC 141
SUPORTE LEGAL
LEI e REGULAMENTOS NACIONAIS
Cdigo Brasileiro de Aeronutica Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu artigo 98, que dispe sobre o Sistema de Formao e Adestramento de Pessoal para a Aviao Civil.
Annex 1 to the Convention on Internacional Civil Aviation Personnel Licensing - Appendix 2. Approved Training Organization (ATO).
Regulamento Aeronutico Latinoamericano LAR 141
Sistema Regional de Cooperao para a Vigilncia da Segurana Operacional (SRVSOP).
RBAC 141 Centros de Instruo de Aviao Civil, para Formao e Capacitao de Tripulantes de Voo, Tripulantes de Cabine e Despachantes Operacionais de Voo.
RBAC 141
Em cumprimento ao determinado pelo CdigoBrasileiro de Aeronutica, Lei n 7.565, de 19 de dezembro de1986, em seu artigo 99, pargrafo nico, que dispe sobre oSistema de Formao e Adestramento de Pessoal para aAviao Civil, o Regulamento Brasileiro de Aviao Civil141 - RBAC 141 estabelece os requisitos para a Certificaode Centros de Instruo de Aviao Civil (CIAC), para aformao e capacitao de tripulantes de voo, tripulantes decabine e despachantes operacionais de voo postulantes a umalicena requerida nos RBAC 61, 63 e 65 em atendimento aoApndice 2 do Anexo 1 da ICAO.
A. Disposies Legais
RBAC 141
(1) pessoas jurdicas que pretendam ministrar cursos visando obteno de licenas e habilitaes estabelecidas pelos RBAC 61, 63 e 65;
(2) rgos da administrao pblica, nos mbitos federal, estadual emunicipal, que ministrem ou pretendam ministrar cursos na rea da aviao
civil observando-se o disposto na Subparte K do RBAC 91; e
(3) aeroclubes.
As organizaes referidas nesta seo so denominadas, nesteregulamento, genericamente, "centros de instruo de aviao civil" ou,
simplesmente, "centros de instruo".
APLICABILIDADE
RBAC 141
141.11 - Aprovao do Programa de Instruo
(a) Para um requerente ou detentor de um Certificado CIAC que
cumpra com os requisitos deste regulamento, a ANAC poder
aprovar os programas de instruo correspondentes as seguintes
licenas e/ou habilitaes:
(1) cursos para obteno de licenas de pilotagem:
(i) piloto privado (avio, helicptero, dirigvel e avio de decolagem
vertical);
(ii) piloto comercial (avio, helicptero, dirigvel e avio de
decolagem vertical);
(iii) piloto de linha area (avio, helicptero, dirigvel e avio de
decolagem vertical);
(iv) piloto de planador; e
(v) piloto de balo livre.
APLICABILIDADE
RBAC 141
APLICABILIDADE
141.11 - Aprovao do Programa de Instruo
(2) cursos para obteno certificados de habilitao relativas
operao:
(i) voo por instrumentos (IFR);
(ii) instrutor de voo (avio - INVA, helicptero - INVH, planador -
INVP);
(iii) piloto agrcola;
(iv) piloto rebocador de planador; e
(v) piloto lanador de praquedistas (LPQD).
RBAC 141
APLICABILIDADE
141.11 - Aprovao do Programa de Instruo
(3) cursos para obteno de licenas e CHT (tripulantes no pilotos e
no tripulantes):
(i) mecnico de voo (MCV);
(ii) despachante operacional de voo (DOV); e
(iii) comissrio de voo (CMV).
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RBAC 141
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141.15 - Tipos de CIAC
(a) Os CIAC a serem autorizados de acordo com este
regulamento, classificam-se em trs tipos:
(1) CIAC Tipo 1, que desenvolver exclusivamente instruo
terica;
(2) CIAC Tipo 2, que desenvolver exclusivamente instruo
de voo; e
(3) CIAC Tipo 3, que desenvolver instruo mista (terica e
em voo).
RBAC 141
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141.17 - Validade do Certificado
O Certificado CIAC:
- manter-se- vigente, desde que no tenha sido suspenso ou cancelado
pela ANAC, conforme os requisitos do RBAC 141.
- ter validade indeterminada, estando sujeito ao resultado satisfatrio
de uma inspeo que ser realizada pela ANAC periodicamente, com
intervalos no superiores a 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o
programa de vigilncia estabelecido pela Agncia.
Todos os programas de instruo aprovados pela primeira vez tero carter
provisrio e somente aps 12 (doze) meses de resultados satisfatrios que
sero aprovados de forma definitiva.
Nada impede a ANAC de cancelar a aprovao ou solicitar sua modificao
caso encontre, a qualquer momento, deficincias em sua aplicao.
B. As CINCO fases do processo de Certificao
Existem cinco fases no processo de Certificao de um
Centro de Instruo. As cinco fases so:
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RBAC 141
Certificao
Demonstrao
e Inspeo
Avaliao de
documentos
Solicitao formal
Pr-solicitao
20
Linha
do
Tempo
Fase de Pr-solicitao(a) Para obter um Certificado CIAC e as EI correspondentes, o
requerente dever demonstrar a ANAC, que cumpre com os
seguintes requisitos, devendo apresentar:
(1) descrio do pessoal a ser utilizado, para cumprir com as
atribuies outorgadas pelo Certificado CIAC, de acordo com o
organograma proposto;
(2) declarao de cumprimento dos requisitos mnimos de
qualificao para o pessoal gerencial;
(3) declarao de que o requerente deve notificar a ANAC, qualquer
mudana de pessoal vinculado s atividades de instruo;
(4) proposta das Especificaes de Instruo requeridas;
(5) descrio dos equipamentos, prprios ou arrendados, que o
requerente pretende utilizar, no caso dos CIAC Tipo 2 e 3;
(6) descrio das instalaes, equipamentos e qualificao do
pessoal que ir empregar, incluindo os planos de avaliao
propostos;
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(7) Programa de Instruo, incluindo currculos, material instrucional
e procedimentos;
(8) descrio do controle de registros, detalhando os documentos
referentes formao, capacitao e avaliao de instrutores;
(9) sistema de garantia da qualidade proposto para manter os nveis
de cumprimento da regulamentao e padres de certificao;
(10) descrio do sistema de gerenciamento de segurana
operacional.
(11) declarao de conformidade ao RBAC 141;
(12) Manual de Instruo e Procedimentos e/ou suas alteraes;
(13) seguro contratado, que proteja as pessoas afetadas em caso de
danos causados a terceiros ou a propriedade pblica ou privada; e
(14) comprovante de propriedade do imvel ou contrato de locao
com cesso de direitos de uso para funcionamento do CIAC ou
qualquer outro documento de cesso de uso do imvel, devidamente
registrado no registro competente, comprovando os poderes dos
signatrios no referido instrumento, por prazo nunca inferior a 03
(trs) anos, em qualquer caso.
RBAC 141
141.6 (a) O CIAC deve elaborar um Manual de Instruo e Procedimentos
(MIP) que contenha as instrues necessrias para que o pessoal
desempenhe adequadamente suas funes.
141.7 (a) O CIAC deve elaborar seu Manual de Gerenciamento de
Segurana Operacional (MGSO), que tem como objetivo formalizar e
divulgar a abordagem de segurana operacional do centro de instruo.
141.83 (e) O CIAC deve adotar um sistema de garantia da qualidade
aceitvel para a ANAC, o qual deve ser includo no MIP, que garanta as
condies de instruo requeridas e o cumprimento dos requisitos
estabelecidos neste regulamento.
23
Fase de Pr-solicitao
Os inspetores da ANAC procedem avaliao do material apresentado.
Caso as informaes estejam completas e aceitveis, o pacote ser
enviado ao Grupo de Escolas, onde determinar-se- o INSPAC PEL
designado para o processo de Certificao.
O inspetor ser o porta-voz oficial da ANAC durante todo o processo de
Certificao, o qual agendar uma Reunio de Pr-Solicitao com a
entidade de ensino candidata e com outros inspetores selecionados para
compor a equipe de certificao.
RBAC 141
Fase de Solicitao Formal
O INSPAC PEL dever fazer uma reviso da solicitao
para avaliar se cumpre com todas as informaes
requeridas.
Caso toda documentao encaminhada pela entidade seja
aceita pelo inspetor responsvel, o processo seguir para a
prxima fase.
Estes documentos sero avaliados detalhadamente durante
as fases subseqentes do processo de Certificao.
RBAC 141
Fase de Avaliao dos Documentos
Os inspetores iniciaro uma avaliao detalhada dos
regulamento(s) do(s) curso(s), regimento interno, fichas
cadastrais do corpo tcnicopedaggico e grade curricular.
Caso algum documento estiver deficiente ou se uma no-
conformidade com os regulamentos ou com as prticas
operacionais seguras for detectada, o documento ser
devolvido para aes corretivas.
Caso os documentos estejam satisfatrios, sero aprovados
ou aceitos, conforme o caso, de acordo com os requisitos do
RBAC 141.
RBAC 141
Fase de Demonstrao e Inspeo
O processo de fiscalizao
Aps o atendimento s no-conformidades detectadas
durante a anlise dos documentos constantes do processo,
o INSPAC PEL deve agendar uma inspeo entidade.
RBAC 141
Fase de Demonstrao e Inspeo
Realizao da inspeo
Durante a inspeo, a equipe de inspetores deve observar
detalhadamente, com base nos itens da lista de verificao, as
instalaes e as condies da sede e da base operacional da
entidade/aeroclube, incluindo o arquivo de documentos
relativos ao(s) curso(s) solicitado(s).
Ao longo da inspeo, importante esclarecer dvidas e
orientar, quando necessrio, a equipe da entidade/aeroclube
quanto aos procedimentos necessrios ao atendimento da
legislao relativa a sua solicitao.
RBAC 141
Fase de Demonstrao e Inspeo
Concluso da inspeo
Aps o retorno ANAC, a equipe de inspetores
deve avaliar os resultados da inspeo e elaborar o
Relatrio de Inspeo descrevendo os itens no
atendidos pela entidade ou aeroclube e, ao final,
recomendar ou no, a aprovao da solicitao feita
pela entidade/aeroclube, sob o ttulo de Concluso.
RBAC 141
As entidades/os aeroclubes que no responderem, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias, s solicitaes dos inspetores,
visando o atendimento de no-conformidades para dar
prosseguimento ao seu processo, tero o mesmo arquivado e
devero recomear todos os procedimentos necessrios,
quando novamente interessados.
As entidades/os aeroclubes que, aps a visita de inspeo,
no solucionarem as no-conformidades apontadas no prazo
de at 30 (trinta) dias, tero seu processo arquivado.
Fase de Demonstrao e Inspeo
Concluso da inspeo
RBAC 141
Fase de Certificao
Depois que as Fases de Avaliao de Documentos e de
Inspeo tenham sido completadas satisfatoriamente,
sero expedidos o Certificado de Centro de Instruo de
Aviao Civil (CCIAC) e as Especificaes de Instruo
(EI) a serem assinados pelo Sr. Superintendente de
Segurana Operacional.
RBAC 141
A entidade detentora do Certificado de Centro de
Instruo de Aviao Civil (CCIAC) e das Especificaes
de Instruo (EI) responsvel pela manuteno da
conformidade continuada com o RBAC 141 e com as
autorizaes, limitaes e provises estabelecidas pelo
Certificado e pelas EI.
Conforme ocorram mudanas na instruo aprovada, as
mesmas devero ser comunicadas ANAC.
Fase de Certificao
RBAC 141
AS CINCO FASES DO PROCESSO DE CERTIFICAO
Fase de Pr-Solicitao
Entrega do Pacote Padronizado de
Informaes (RBAC 141 + Instrues
Suplementares) entidade solicitante e
Agendamento da Reunio de Pr-
Solicitao
Preparar Inspeo
1) Ofcio enviado para a
entidade candidata
agendando inspeo
2) Ofcio enviado para o
DSO da regio
solicitando apoio e
acompanhamento
GERAR
DOCUMENTO
Ofcio para a entidade
candidata solicitando
cumprimento de pendncia
Anlise concluda com pendnciaO documento d entrada no Protocolo Geral da ANAC,
tramitado eletronicamente via
SIGAD para a GPEL que o
recebe e onde gerado um n
para o processo.
Requerimento de Certificao e seus anexos
Requerimento para Aprovao de Cursos e
seus anexos.
O Processo
distribudo para
INSPAC (Gerente de
Projeto)
Fase de Solicitao Formal
Reunio de Solicitao
Formal com a entidade
solicitante. Aceitao ou no
do Pacote de Solicitao
Formal ratificando ou no o
recebimento e aceitao dos
documentos necessrios
Solicitao Formal.
Fase de Avaliao de
Documentos
Avaliao detalhada de todos
os manuais e documentos, de
acordo com a agenda de
eventos proposta pela entidade
solicitante.
Anlise concluda
sem pendncia
A entidade candidata
cumpre as pendncias /
exigncias
RBAC 141
AS CINCO FASES DO PROCESSO DE CERTIFICAO
Inspeo concluda com xito,
porm, com pendncias.
Aguardar, dentro do prazo
estipulado em Termo de
Inspeo, o cumprimento
das pendncias.
A entidade
candidata cumpre
a(s) pendncia(s)
Fase de Certificao
Portaria de Certificao do
CIAC e/ou Aprovao de
curso
Emisso de Certificado e Especificaes de Instruo
(EI)
Inspeo concluda com
xito e sem pendncias
Processo finalizado
com xito
As informaes so inseridas no EDUCATOR
e no PISAC - Portal de
Inspees do Sistema de
Aviao Civil Brasileiro.
criada uma pasta para o CIAC contendo todo o
processo e disposta em
arquivo conforme a sua
unidade regional.
Fase de Demonstrao e Inspeo
Na Inspeo verificado In Loco todas as informaes contidas no
processo, as instalaes e os
equipamento da entidade solicitante
e gerado um TERMO DE INSPEO
RBAC 141
RBAC 141
35
141.33 - Recursos Humanos
(c) Os instrutores das disciplinas relacionadas abaixo devem possuir formao
especfica:
(1) Medicina de Aviao, Instruo Aeromdica e Aspectos Fisiolgicos da Atividade
do Comissrio de Voo - formao em Medicina ou Enfermagem em nvel superior;
(2) Fatores Humanos na Aviao Civil - formao em curso de Gerenciamento de
Recursos da Tripulao (CRM) ou em Psicologia;
(3) Segurana de Voo - formao em curso especfico;
(4) Primeiros Socorros - formao em curso especfico ou similar (Medicina,
Enfermagem, Bombeiro Militar ou Civil e Socorrista);
(5) Matemtica e Fsica - formao em rea de Cincias Exatas;
(6) Meteorologia - detentor da licena conforme o curso pretendido com experincia
profissional mnima de 02 (dois) anos ou formao em nvel tcnico ou superior em
Meteorologia. No caso de curso de pilotagem, o instrutor dever ainda ser detentor de
licena em nvel superior ao curso ministrado;
(7) Regulamentao da Aviao Civil e Regulamentao da Profisso do Aeronauta -
formao em Direito ou em Cincias Aeronuticas; e
(8) Regulamentos do Trfego Areo e Navegao Area - detentor de licena de Piloto
em nvel superior ao curso ministrado ou formao em Controle de Trfego Areo.
C. Destaques do RBAC 141
RBAC 141
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141.35 - Qualificao do Chefe de Instruo
(a) Cada CIAC designar por escrito um chefe de instruo de voo para
cursos prticos de piloto, que cumpra os seguintes requisitos:
(1) ser detentor de licena de piloto comercial ou de piloto de linha area,
conforme o curso a ser ministrado, com a habilitao de instrutor de voo
vigente, conforme requerido no RBAC 61;
(2) ser detentor das habilitaes de categoria e de classe relacionadas com as
aeronaves nas quais ministrar as instrues, incluindo a habilitao de tipo
da aeronave e voo por instrumentos, quando aplicvel;
(3) possuir a experincia recente como piloto em comando, conforme o
RBAC 61;
(4) para os cursos de despachante operacional de voo e comissrios de voo,
o chefe de instruo dever ser titular da licena correspondente e
comprovar experincia em um documento aceitvel para a ANAC.
(5) ser aprovado num exame de conhecimentos
RBAC 141
37
(c) Para os cursos de piloto privado e habilitaes correspondentes, o chefe de
instruo deve ter, no mnimo:
(1) completado 1000 (mil) horas de voo como piloto em comando; e
(2) experincia em instruo de voo bsico, adquirida como instrutor de voo
certificado em aeronaves civis ou em um programa de instruo de voo
militar, ou uma combinao de ambas que consista, pelo menos, em:
(i) 02 (dois) anos e um total de 500 (quinhentas) horas de voo; ou
(ii) 1000 (mil) horas de voo.
RBAC 141
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(d) Para o curso voltado para a habilitao de voo por instrumentos, o chefe
de instruo deve ter, no mnimo:
(1) 1000 (mil) horas de voo como piloto em comando;
(2) 100 (cem) horas de voo de instrumentos simuladas ou reais;
(3) experincia em instruo de voo por instrumentos, adquirida como
instrutor de voo em aeronaves civis ou em um programa de instruo de voo
militar, ou uma combinao de ambas que consista, pelo menos em:
(i) 02 (dois) anos e um total de 200 (duzentas) horas de voo por instrumento;
ou
(ii) 400 (quatrocentas) horas de voo por instrumentos.
(e) Para um curso diverso dos assinalados nos pargrafos (c) e (d) desta seo,
o chefe de instruo deve ter, no mnimo:
(1) 2000 (duas mil) horas como piloto em comando;
(2) experincia em instruo de voo, adquirida como instrutor de voo em
aeronaves civis ou em um programa de instruo de voo militar, ou uma
combinao de ambas que consista, pelo menos em:
(i) 03 (trs) anos e um total de 1000 (mil) horas de voo; ou
(ii) 1500 (mil e quinhentas) horas de voo.
RBAC 141
39
JUSTIFICATIVA
O Projeto RLA/99/901, do qual o Brasil faz parte, visa a assegurar adoo de
um sistema regulatrio integrado para a vigilncia de segurana operacional na
Amrica Latina.
O desenvolvimento de um sistema dessa natureza determinou a necessidade dos
Estados participantes do Sistema Regional de Cooperao para a Vigilncia da
Segurana Operacional (SRVSOP) elaborarem regulamentos compatveis com as
normas e prticas recomendadas internacionalmente, inclusive as que dizem
respeito certificao dos Centros de Instruo da Aviao Civil (CIAC).
Atravs do SRVSOP se pretende alcanar o desenvolvimento, em um perodo
razovel, de regulamentao que traga aos referidos Estados, a obteno de
benefcios nos seguintes aspectos:
- o uso de regulamentao harmonizada baseada numa linguagem tcnica, de
fcil compreenso pelos usurios;
- o desenvolvimento de normas que satisfaam aos padres da Organizao de
Aviao Civil Internacional (OACI) e sua harmonizao com as regulamentaes
JAR/EASA, FAR e outras; e
- um procedimento eficiente, de atualizao da regulamentao em relao s
emendas aos Anexos da Conveno de Chicago.
RBAC 141
40
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de harmonizao dos requisitos referentes aos centros
de instruo, o Brasil adotou o nmero de horas constantes desta
Seo, tal qual a FAA (Federal Aviation Administration) e o SRVSOP.
A estrutura gerencial prevista no RBAC 141 a estrutura sugerida no
Doc. 9841 Manual sobre El reconocimiento de organizaciones de
instruccin de las tripulaciones de vuelo.
A autoridade de aviao civil j prev no prprio RBAC 141 a
possibilidade de desvios aos requisitos propostos neste regulamento.
141.13.(d)(2)(x) qualquer desvio a este regulamento, que a ANAC
considere conveniente conceder, desde que no afete a segurana de
voo;
RBAC 141
41
O nmero de acidentes com aeronaves em voo de instruo em relao a aeronaves
totais vem crescendo acima da mdia de acidentes totais com aeronaves nos ltimos
anos.
Os acidentes fatais com aeronaves de instruo tiveram seu ponto mais alto em
2007, com quatro vtimas fatais. Porm, o nmero de acidentes no fatais vem
aumentando progressivamente nos ltimos dois anos: 2008 (16 acidentes) e 2009 (23
acidentes).
O GVAG no realizou e nem vem realizando inspees nos aeroclubes, em
cumprimento ao RBHA 140. As primeiras inspees sero realizadas a partir desse
ms, sob a superviso dos inspetores da Gerncia de Licenas de Pessoal, cujo
objetivo o treinamento do pessoal recm chegado ao setor.
O patrimnio da ANAC composto por 442 (quatrocentos e quarenta e duas)
aeronaves, estando 259 (duzentos e cinquenta e nove) indisponveis por falta de
manuteno e/ou acidentadas.
Avaliao dos Dados
42
A ANAC , enfim, o rgo brasileiro responsvel
pela Certificao de CIAC e Aprovao de cursos em
entidades de ensino de aviao civil no Brasil em
conformidade com o Apndice 2 do Anexo 1 da ICAO e
o Regulamento Aeronutico Latino-americano.
Para o desenvolvimento destas aes so utilizadas
as cinco fases do processo de Certificao e a
implementao de inspees peridicas, buscando
assegurar a conformidade destas entidades com o RBAC
141 e a legislao pertinente e, garantir, assim, a oferta
de um ensino de qualidade para uma formao slida e
continuada dos futuros profissionais da aviao civil
brasileira.
RBAC 141
I - Suporte legal
II Subpartes
A. Disposies Gerais
B. As Cinco Fases do processo de Certificao
C. Destaques do RBAC 141
D. Dados oficiais de Acidentes e Incidentes com
aeronaves de instruo
ROTEIRO
RBAC 141
OBJETIVO
COMPREENDER OS NOVOS
REQUISITOS DO PROCESSO DE
CERTIFICAO DE CENTROS DE
INSTRUO DE AVIAO CIVIL CIAC
PREVISTOS NO RBAC 141.
RBAC 141
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