As opiniões e conclusões externadas
nesta apresentação são de inteira
responsabilidade do palestrante,
não refletindo, necessariamente, o
entendimento da
Comissão de Valores Mobiliários.
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Lei 4.728/65 - Lei do Mercado de Capitais que disciplinou e
proporcionou o desenvolvimento desse mercado;
Lei 6.385/76 - criou a CVM introduzindo no mercado uma instituição
governamental destinada exclusivamente a regulamentar e desenvolver
o mercado, fiscalizar as Bolsas de Valores e as companhias abertas;
Lei 6.404/76 - A nova Lei das S/A que revogou uma legislação
ultrapassada de 1940;
Essas Leis foram alteradas pela Lei 9.457/97 e pela Lei 10.303/2001.
Principais Leis relacionadas a CVM
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CVM - Comissão de Valores Mobiliários
-Criada em 07.12.1976, Lei nº 6.385 Para fiscalizar e desenvolver o Mercado de Valores Mobiliários no Brasil
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CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Lei nº 10.411 de 26.02.02,
-a CVM passa a ser uma "entidade autárquica em regime
especial,
-vinculada ao Ministério da Fazenda,
-com personalidade jurídica e patrimônio próprios,
-dotada de autoridade administrativa independente,
-ausência de subordinação hierárquica,
-mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e
-autonomia financeira e orçamentária
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CVM - Comissão de Valores Mobiliários
- A CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores,
- Nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
-Eles formam o chamado “Colegiado" da CVM.
- Têm mandato de 5 anos e só perdem seus mandatos "em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
O Colegiado define as políticas e estabelece as práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelas Superintendências, as instâncias executivas da CVM.
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A Lei n.º 6.385/76 atribuiu à CVM a ampla proteção do mercado de valores mobiliários. Para tanto, lhe foi conferido poder de polícia administrativa,
para tutelar os interesses dos titulares de valores mobiliários, e
zelar pela higidez, segurança e confiabilidade do mercado.
Competência da CVM
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criação de
normas
autorizações e
registros
fiscalização e
punição
informação e
educação
CVM
o que faz a cvm
Normas da CVM
- Instruções Normativas
- Deliberações
- Pareceres de Orientação
- Ofícios Circulares
- Atos Declaratórios
- Decisões conjuntas
Cabe a CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:
Registro de companhias abertas;
Registro de distribuições de valores mobiliários;
Credenciamento de auditores independentes e administradores de
carteiras de valores mobiliários;
Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
Participantes do Mercado de Capitais
Bolsa de Valores
Depositárias
Câmaras de Compensação e Liquidação
Analista de Mercado de Valores Mobiliários
Empresas de Auditoria
Auditor Independente
Consultorias de Valores Mobiliários
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São acompanhadas as operações realizadas no mercado à vista, derivativos, empréstimo de ações, debêntures, mercado futuro, swap, opções.
Supervisão do Mercado
A CVM possui sistema de monitoramento que
acompanha todas as operações realizadas nos
mercados organizados e é capaz de identificar
movimentações atípicas.
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Indícios:
Movimentação atípica (aumento no volume de negociação/preço da ação sem explicação);
Negociação por parte de pessoas de alguma forma relacionadas à companhia ou à operação (administradores, prestadores de serviços ou outros);
Pouco tempo antes da divulgação de Fato Relevante, pessoas que não possuem histórico de negociação no mercado ou com a ação objeto do Fato Relevante a negociam de forma significativa;
Operações de curta duração (aquisição de ações pouco antes do Fato Relevante e venda pouco depois, ou vice-versa).
Identificação
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Supervisão do Mercado
Nesses ambientes de negociação, a CVM atua para identificar
não só operações realizadas com informações privilegiadas,
mas também suspeitas de lavagem de dinheiro, manipulação
de mercado, intermediação irregular, fraudes, etc.
Acompanhamento diário das operações, tanto em tempo real quanto posterior.
No primeiro, filtros identificam desvios e, no segundo, são comparadas notícias divulgadas com o comportamento de dada ação/setor e a divulgação de fatos relevantes.
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Supervisão do Mercado
Os dados capturados são analisados em planilhas eletrônicas, em conjunto com informações sobre o mercado, sobre as companhias e setores do mercado, de forma a identificar situações atípicas.
Instauração do Processo
Investigação
Sim
Provas
Suficientes?
Não
Acusação
Defesa
Julgamento
na CVM
Termo de
Compromisso ?
Sim Não
Cumpriu
o Termo ?
Sim Não
Arquivamento
Arquivamento
CRSFN
O processo na CVM
tem por objetivo
responsabilizar
administrativamente
Processo na CVM
As vítimas de golpes financeiros não têm
classe social.
São tanto investidores pertencentes às
classes A e B, que possuem mais
recursos para investir, até trabalhadores
das classes C e D, que colocam todo seu
patrimônio em risco sem perceber o
perigo.
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Promessa de Lucros e Rendimentos
Fórmulas mágicas para ganhar na Bolsa
Informações e Ofertas via Internet
Investimentos que você não entende como funcionam, sem detalhamento dos riscos
Sentido de urgência e de oportunidade que não pode ser perdida
Cuidado!
O que parece bom demais para ser verdade,
geralmente não é verdade mesmo
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sem registro na cvm
promessas de alto retorno e baixo risco
investidores não conheciam o negócio
avestruz boi gordo
40.000 pessoas
R$ 1 bilhão
30.000 pessoas
R$ 2 a 4 bilhões
apenas pequena parte era investida
contrato de investimento coletivo
só é permitido se registrado na cvm
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circuito universitário
concurso de monografia
público acadêmico
programa top
formação de professores
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Obrigado!
Edvaldo Paes de Souza
Inspetor
Gerência de Fiscalização Externa
(11) 2146-2057