UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
ASPECTOS DE SEGURANÇA EM UNIDADE PARA BENEFICIAMENTO DE DIAMANTES NO LEITO DOS RIOS
ARNALDINO ALBERTO NUNES OLIVEIRA
Uberlândia, 10 Outubro de 2004.
ii
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ASPECTOS DE SEGURANÇA EM UNIDADE PARA BENEFICIAMENTO DE DIAMANTES NO LEITO DOS RIOS
Monografia apresentada à
Universidade Federal de Uberlândia por:
ARNALDINO ALBERTO NUNES OLIVEIRA
Como parte dos requisitos para obtenção do título de Especialista em
Engenharia de Segurança do Trabalho
Aprovada por:
Prof. Dr. Luis Cláudio Oliveira Lopes- (FEQUI/UFU) – Orientador
Prof. Dr. Cleudmar Amaral de Araújo- (FEMEC/UFU)
Prof. Esp. Rose Mary Silva Santos
Uberlândia, 10 de Outubro de 2004
iii
À minha noiva, Patrícia Fernandes
Aos meu irmão, Ricardo Nunes Aos meus pais, Arnaldino
e Avany N. Oliveira
iv
AGRADECIMENTOS
Agradeço aos professores pelo total apoio durante o curso, e ao orientador Engº Luis Cláudio que não mediu esforços para o desenvolvimento desta. Agradeço aos colaboradores do processo, que se dispuseram a fornecer todos os dados necessários para elaboração deste trabalho. Agradeço aos meus colegas e hoje amigos, pelos bons momentos que passamos durante o curso. Agradeço aos meus pais pelo incentivo e apoio em superar os 25.000 km até a conclusão deste, possibilitando assim explorar novos horizontes na minha carreira profissional. Finalmente, agradeço à minha noiva Patrícia Fernandes da Silva pela compreensão e paciência até aqui.
v
LISTA DE FIGURAS
Figura 01 - Vista geral do local..........................................................................................
51
Figura 02 - Canoa de madeira .........................................................................................
52
Figura 03 - Compressor utilizado na produção de ar para trabalho submerso.................
53
Figura 04 - Motor a diesel utilizado no funcionamento do compressor.............................
54
Figura 05 - Radiador utilizado no resfriamento do motor .................................................
54
Figura 06 - Peneirão acoplado a um motor estacionário, ligados por uma correia ..........
54
Figura 07 - Motor estacionário que movimenta o peneirão...............................................
55
Figura 08 - Cano de descarga do motor...........................................................................
55
Figura 09 - Detalhe o cano de descarga do motor............................................................
56
Figura 10 - Detalhe do peneirão........................................................................................
57
Figura 11 - Tablado utilizado como pia para lavar pratos, panelas, roupas, dentre outros objetos....................................................................................................................
59
Figura 12 - Bomba do compressor ligada ao motor por correia .......................................
60
Figura 13 - Polia da bomba do compressor .....................................................................
60
Figura 14 - Bomba de sucção acoplada ao motor............................................................
61
Figura 15 - Detalhe do acoplamento do motor com o compressor e com ao bomba de sucção ..............................................................................................................................
61
Figura 16 - Detalhe do alternador que tem a função de recarregar a bateria ..................
61
Figura 17 - Bateria utilizada na partida do motor, e na iluminação noturna da balsa ......
62
Figura 18 - Reservatório de água que resfria o motor estacionário .................................
62
Figura 19 - Manômetro do compressor ............................................................................
63
Figura 20 - Painel de controle do motor............................................................................
63
Figura 21 - Galões de combustível armazenados ao lado do motor ................................
64
Figura 22 - Latão com estopas com querosene e óleo diesel usado para fazer fumaça para repelir insetos............................................................................................................
64
Figura 23 - Calçado de Segurança...................................................................................
66
Figura 24 - Luvas de Segurança....................................................................................... 66
vi
Figura 25 - Protetor Auricular...........................................................................................
66
Figura 26 - Proteção Respiratória.....................................................................................
67
Figura 27 - Grade elevada, improvisada como cama.......................................................
68
Figura 28 - Detalhe do armazenamento de mantimentos e cozinha.................................
68
Figura 29 - Detalhe de armazenamento de mantimentos.................................................
69
Figura 30 - Reservatório de água para consumo humano ...............................................
69
Figura 31 - Roupas térmicas de borracha utilizadas no trabalho submerso ....................
70
Figura 32 - Máscara utilizada no trabalho submerso........................................................
71
Figura 33 - Joelheiras usadas para o trabalho submerso ................................................
71
Figura 34 - Cinturão de chumbo acoplado à cintura para o trabalho submerso ..............
71
Figura 35 - Aparelho utilizado a para respiração de ar em trabalho submerso ...............
72
Figura 36 - Mangueira utilizada para conduzir o ar produzido pelo compressor até a chupeta utilizada no trabalho submerso ...........................................................................
72
Figura 37 - Tubo acoplado a bomba de sucção para retirada de material do leito do rio
73
Figura 38 - Tubo acoplado a bomba de sucção para levar o material até o peneirão .....
74
Figura 39 - Gavetas do peneirão que separam o material retirado do leito do rio ...........
74
Figura 40 - Saída que lança o material do peneirão novamente ao rio............................
74
Figura 41 - Peneiramento manual do material retido nas gavetas do peneirão................
75
Figura 42 - Detalhe do material final lavado......................................................................
75
Figura 43 - Apuração do material lavado no final da jornada de serviço..........................
76
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LISTA DE SÍMBOLOS E ABREVIAÇÕES
ASO......... Atestado de Saúde Ocupacional CAT......... Comunicação de Acidente do Trabalho CECA...... Comunidade Européia do Carvão e do Aço CIPA........ Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPATR... Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural CIR.......... Carteira de Inscrição e Registro CLT.......... Consolidação das Leis do Trabalho CO........... Monóxido de Carbono CONAMA. Conselho Nacional de Meio Ambiente CO2......... Gás Carbônico CPRM...... Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais DD........... Doença Descompressiva DDII......... Doença Descompressiva Tipo Dois DNPM...... Departamento Nacional de Pesquisa Mineral DPC......... Diretoria de Portos e Costas EIA........... Estudo de Impacto Ambiental EPI........... Equipamentos de Proteção Individual ETA.......... Embolia Traumática pelo Ar GFIP........ Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Informações GRFP....... Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço H2S.......... Gás Sulfidrico IBUTG...... Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo LRM......... Livro de Registro do Mergulhador LTCAT..... Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho MRA......... Mistura Respiratória Artificial MTE......... Ministério do Trabalho e Emprego NRR......... Norma Regulamentadora Rural NR........... Norma Regulamentadora OIT........... Organização Internacional do Trabalho OMS ....... Organização Mundial da Saúde PCMSO... Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional PGR......... Programa de Gerenciamento de Riscos PPRA....... Programas de Prevenção de Riscos Ambientais RIMA........ Relatório de Impacto Ambiental ROM........ Registro das Operações de Mergulho SEPATR.. Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural SISPES.... Sistema de Pessoal da Marinha Mercante SSST....... Saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador URITPA... Unidade Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário VPM......... Valor da Produção Mineral
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LISTA DE TABELAS
TABELA 01. Efeitos da Pressão no Organismo Humano............................................ 33 TABELA 02. Efeitos da Profundidade no Mergulho..................................................... 37 TABELA 03. Intoxicação pelo Oxigênio....................................................................... 37 TABELA 04. Intoxicação pelo Gás Carbônico ............................................................ 38 TABELA 05.. Doença Descompressiva....................................................................... 40
ix
SUMÁRIO
I - INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA..................................................................................
2
1.1 - HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA MINERAÇÃO.............................................................
2
1.2 - SEGURANÇA DO TRABALHO NA EXTRAÇÃO DE DIAMANTES NO LEITO DOS RIOS.....................................................................................................................................
3
1.3 - OBJETIVO....................................................................................................................
4
1.4 - A ESTRUTURA DO TRABALHO............................................................................... 4
II - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA..........................................................................................
5
2.1 - A ATIVIDADE DE MINERAÇÃO LIGADA A EXTRAÇÃO DE DIAMANTES................ 5
2.2 - ASPECTOS GERAIS SOBRE SEGURANÇA..............................................................
7
2.2.1 - RISCOS E ACIDENTES............................................................................................
7
2.2.1.1 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO – BREVE HISTÓRICO..........................................................................................................................
7
2.2.1.2 - ACIDENTE DO TRABALHO...................................................................................
10
2.2.1.3 - LEGENDA DE RISCOS CONFORME A NR.......................................................... 12
2.2.2 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA (NORMAS REGULAMENTADORAS: PPRA, PCMSO
, CIPA e PCMAT)..................................................................................................................
14
2.2.2.1 – NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)............................................................. 14
2.3 - INSALUBRIDADE......................................................................................................... 15
2.4 - ATIVIDADES SUBMERSAS (Normativa do trabalho submerso)................................. 18
2.4.1 - MANUAL DO TRABALHO SUBMERSO .................................................................. 18
2.4.1.1 - HISTÓRICO............................................................................................................ 18
2.4.1.2 - LEGISLAÇÃO......................................................................................................... 19
2.4.1.3 - DEFINIÇÕES PRELIMINARES.............................................................................. 19
2.4.1.4 - CLASSIFICAÇÕES DO MERGULHO.................................................................... 23
2.4.1.5 - TÉCNICAS DE MERGULHO.................................................................................. 24
x
2.4.1.6 - EQUIPES DE MERGULHO.................................................................................... 25
2.4.1.7 - CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE DO USO DE CÂMARA DE
SUPERFÍCIE........................................................................................................................
26
2.4.1.8 - RELAÇÃO TIPO DE MERGULHO / PROFUNDIDADE.......................................... 27
2.4.1.9 - TEMPO DE FUNDO............................................................................................... 27
2.4.1.10 - REGRAS DE SEGURANÇA DO MERGULHO..................................................... 28
2.4.1.11 - ROTEIRO PARA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO SUBAQUÁTICO.................. 29
2.4.1.12 - EXAMES MÉDICOS............................................................................................. 31
2.4.2 - MEDICINA E FILOSOFIA DO MERGULHO.............................................................. 32
2.4.2.1 - CONDIÇÕES DO AMBIENTE SUBAQUÁTICO.................................................... 32
2.4.2.2 - EFEITOS DA PRESSÃO NO ORGANISMO HUMANO......................................... 32
2.5 - PPP, BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS E APOSENTADORIA ESPECIAL............... 41
2.5.1 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)....................................... 41
2.5.2 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS........................................................................... 42
2.5.2.1 - AUXÍLIO DOENÇA................................................................................................. 42
2.5.2.2 - AUXÍLIO ACIDENTE.............................................................................................. 43
2.5.2.3 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.................................................................... 44
2.5.2.4 - PENSÃO POR MORTE.......................................................................................... 45
2.5.2.5 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA............................................................................... 55
2.5.3 - APOSENTADORIA ESPECIAL................................................................................. 45
III – RESULTADOS DO ESTUDO DE CASO......................................................................
49
3.1 - CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE EXTRATORA DE DIAMANTES.......................... 49
3.2 – MOTODOLOGIA UTILIZADA...................................................................................... 50
IV – DISCUSSÃO DOS RESULTADOS............................................................................... 51
4.1 - VISTA GERAL DO LOCAL DE EXTRAÇÃO................................................................
51
4.2 - TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS............................................................. 51
xi
4.3 - GERAÇÃO DE RUÍDOS...............................................................................................
52
4.4 - GERAÇÃO DE FUMOS................................................................................................
55
4.5 - VIBRAÇÕES.................................................................................................................
56
4.6 - RISCO DE QUEDAS....................................................................................................
57
4.7 - PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS..............................................................................
59
4.8 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.....................................................................
63
4.9 - RISCO DE EXPLOSÕES.............................................................................................
64
4.10 - DESLIZAMENTOS.....................................................................................................
65
4.11 - E.P.I.s NECESSÁRIOS..............................................................................................
65
4.12 - ABRIGOS E SANITÁRIOS.........................................................................................
67
4.13 - TRABALHO SUBMERSO...........................................................................................
70
4.14 - RETIRADA E DEPÓSITO DOS MATERIAIS.............................................................
73
V - CONCLUSÃO.................................................................................................................
77
VI – BIBLIOGRAFIA.............................................................................................................
78
1
Resumo
O presente trabalho investiga riscos de segurança do trabalho na extração de diamantes no
leito dos rios em uma unidade localizada no Rio Paranaíba no Município de Coromandel em
Minas Gerais. A metodologia utilizada baseou-se em observar e registrar, os itens possíveis
dos principais riscos de segurança em uma unidade extratora. Entre os riscos identificados no
processo da extração, destacam-se os ligados a trabalhos submersos, a falta de proteção das
partes de transmissão de força dos equipamentos, à disposição do armazenamento de
combustíveis, e aos níveis de ruídos, fumos e vibrações presentes na unidade. Com relação ás
normas, leis e decretos pertinentes à segurança constatou-se que a observância é mínima
perante todas as etapas do processo.
2
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
1.1 - HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA MINERAÇÃO
A história e a evolução do homem mostram que a mineração provê a humanidade de
uma grande variedade de matérias-primas e de produtos imprescindíveis à manutenção da
vida, ao conforto e ao progresso da civilização. O homem primitivo usava seixos e calcedônia
como ferramentas de caça, defesa e corte. A grande procura pelo ouro e pela prata pelos
espanhóis e portugueses é que possibilitou a descoberta e a ocupação da América do Sul.
Devido a grande importância dos recursos minerais, é muito comum confundi-los com
“riqueza”. Pelo elevado valor comercial que alguns bens minerais possuem, estes carregam
consigo o conceito de riqueza, como por exemplo, o ouro, os diamantes, e vários tipos de
gemas.
O Brasil possui uma enorme tradição em mineração que vem desde os tempos do
descobrimento. Hoje a indústria mineral do Brasil é considerada de grande porte com uma
produção mineral na ordem de 14 bilhões de dólares.
O Estado de Minas Gerais detém a liderança na produção mineral do País
caracterizando-se pela diversificação das substâncias produzidas pelos métodos de produção
empregados. Esses aspectos permitem que a mineração no Estado atenda eficazmente a
indústria de transformação no estado, disponibilize a oferta de bens minerais para outras
Unidades da Federação e contribui, expressivamente, na pauta de exportação do País.
Dentre as potencialidades das reservas básicas, algumas reservas podem ser
classificadas como abundantes no Estado, as reservas de minério de ferro, calcário, fosfato,
argilas, grafita e piro cloro e a extração de diamantes e outras pedras preciosas destacam-se
entre elas. O VPM (Valor da Produção Mineral) de Minas Gerais em 1998 foi avaliado em US$
3,4 bilhões (dado oficial do DNPM). O minério de ferro é a principal substância mineral
produzida com média de 150 milhões de toneladas/ano e valor de US$ 1,9 bilhão. Calcário,
3
ouro, zinco, água mineral, fosfato, bauxita e extração de pedras preciosas são alguns dos
outros produtos em ordem de importância e que juntamente com o ferro representam 85% do
valor da produção. É nesse contexto que se situa a importância da exploração de diamantes,
bem com outras pedras preciosas.
Além do elevado valor comercial, o diamante possui grande aplicabilidade em diversas
áreas a depender de suas características físicas, destacando-se as aplicações: jóias, devido a
sua beleza; ferramentas de corte, devido a sua dureza, etc.
1.2 - SEGURANÇA DO TRABALHO NA EXTRAÇÃO DE DIAMANTES NO LEITO DOS RIOS
A certeza de uma operação segura traduz-se em ganhos na performance operacional.
Por menor que seja uma tarefa, ela requer sempre uma análise dos prováveis riscos envolvidos
na execução. A segurança deve sempre vir em primeiro lugar. Ela é fundamental para o
aumento da produtividade (QUEIROZ FILHO).
Isto requer procedimentos que sigam etapas bem definidas, otimizadas e sem
improvisação.
Durante todo o processo, uma unidade de extração de diamantes possui, assim,
intrinsicamente, elevado potencial de geração de fumos, vibrações e ruídos. Perante isto, todas
as considerações, simulações, avaliações e análises devem ser feitas antes da realização de
qualquer tarefa. É essencial que todos os membros envolvidos nos vários processos conheçam
suas tarefas e tenham habilidades e treinamento suficientes para executá-las com segurança.
O sistema de segurança do trabalho pode ser visto como um conjunto de subsistemas
que, providos de recursos e regras mínimas, atuam entre si e com outros sistemas, e visam,
através do planejamento e desenvolvimento de ações, prevenir acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e incidentes críticos em todas as atividades de uma empresa, de modo a
satisfazer as necessidades da própria empresa no aspecto da integridade física e da qualidade
de vida de seus trabalhadores.
É nesse contexto que se pretende traçar e avaliar os aspectos de segurança de
operação, ocupacional e ambiental nas unidades de extração de diamantes no leito de rios.
4
1.3 - OBJETIVO
O objetivo deste trabalho é identificar, analisar e registrar com figuras os possíveis
riscos referentes ao aspecto de segurança do trabalho em unidade (balsa) para beneficiamento
de diamantes no leito dos rios.
1.4 - DA ESTRUTURA DO TRABALHO
A estrutura a seguir do trabalho apresentada-se disposta da seguinte forma:
• O Capítulo II trás a revisão bibliográfica, dispondo sobre atividades e aspectos
gerais da segurança do trabalho na mineração, insalubridade e atividades
submersas;
• O Capítulo III trás os resultados do estudo de caso, caracterizando a unidade
extratora de diamantes, dispondo a metodologia utilizada, e a apresentação de
dados;
• O Capítulo IV trás a discussão sobre os resultados;
• O Capítulo V trás a conclusão sobre o trabalho; e
• O Capítulo VI trás a bibliografia utilizada.
5
CAPÍTULO II
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 - A ATIVIDADE DE MINERAÇÃO LIGADA A EXTRAÇÃO DE DIAMANTES
Todas as atividades mineradoras causam em comum as seguintes alterações
ambientais: mudança na paisagem do local de lavra, causada pela escavação e pela retirada
de rochas e cascalho, alterando totalmente o terreno da lavra, aumentando a erosão e
assoreando cursos d'água adjacentes.
As dragas utilizadas para extrair o cascalho do fundo do rio danificam o chamado
ambiente bentônico, a flora e a fauna do fundo do Grande. De acordo com o relato de
pescadores locais, a extração acaba com as locas - cavidades do fundo do rio que servem de
abrigo e de esconderijo para espécies de peixes como o jaú. Outro dano ambiental ocorre
quando o cascalho que é “lavado” pelos garimpeiros na balsa em busca do diamante é jogado
de volta ao rio. Como as balsas ficam ancoradas em um ponto só do rio, acompanhando o
nível da água, o cascalho é jogado em apenas um ponto do rio, chegando a formar ilhas.
A mineração realizada no leito dos rios provoca profundas alterações, devido às
operações de dragagem. Além disso, também ocorrem impactos indiretos bastante
significativos, causados pelo deslocamento de populações aos locais de lavra, com o uso
predatório de recursos naturais (principalmente madeira e fauna), e especialmente no caso dos
garimpos, problemas típicos de aglomerações humanas não planejadas, como saneamento
precário, difusão de doenças epidêmicas (BARBIERI 2001), problemas sociais como
exploração do trabalho, subemprego, prostituição e violência, que contribuíram para a
disseminação da imagem das áreas de garimpos como uma "terra de ninguém".
Os garimpos ocorrem preferencialmente em áreas onde existe abundância de metais
preciosos e de fácil extração; segundo SCLIAR (1996) os principais minérios garimpáveis são
ouro, diamante e gemas em geral, cassiterita (minério de estanho) e columbialita (minério de
nióbio-tântalo).
Segundo o CPRM (Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais), a atividade
garimpeira responde por mais de 85% da produção oficial, ou por mais de 91% da estimada;
6
dados da Organização Internacional do Trabalho mostram que, no Brasil, existem cerca de
10.000 empresas pequenas e médias atuando no ramo de mineração, gerando entre 100.000 e
250.000 empregos, com 90% de informalidade no trabalho (VALE, 2000). O caráter informal e
clandestino dessas atividades, que dificilmente são fiscalizadas pelas autoridades
competentes, acaba resultando em degradação ambiental 16 e más condições de segurança e
de saúde dos trabalhadores, permitindo a intensa exploração do trabalho e a exploração
indiscriminada dos recursos naturais.
O alto grau de informalidade da atividade pode ser percebido pelo baixo número de
garimpos em áreas tituladas pelo DNPM, apenas 16 áreas: nove garimpos de ouro, dois de
diamantes, dois de esmeraldas e o restante de outras gemas, com os maiores garimpos se
concentrando na Amazônia Legal, nos Estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia. Em 1993 o
DNPM realizou um levantamento nacional dos garimpeiros, que estimou que a população
garimpeira em 1993 estava entre 300.000 a 400.000 pessoas. De acordo com Barbieri (2001)
os garimpos favorecem a criação de uma grande quantidade de locais adequados para a
reprodução dos vetores de malária, como as cavas abandonadas que acumulam águas das
chuvas, além da grande concentração de pessoas em áreas relativamente pequenas, com forte
exposição aos vetores devido às precárias condições das moradias.
Uma característica dos garimpos são os conflitos entre garimpeiros e empresas
mineradoras. O governo chegou a criar algumas áreas especiais para garimpeiros, a fim de
resolver conflitos mais graves: em 1978 foi criada a reserva garimpeira do rio Madeira, em
Rondônia, para a exploração de ouro, e a reserva garimpeira de Poxoréu, no Mato Grosso,
para a exploração de diamantes (SCLIAR, 1996).
Atualmente, apesar da situação de informalidade, os garimpeiros utilizam pesados
equipamentos nas suas atividades; os garimpos se tornaram complexos sistemas informais de
lavra mecanizada, utilizando equipamentos como dragas, tratores e até completas estações de
tratamento de minérios (FERREIRA, 1996). Além de intensificar a exploração dos
trabalhadores informais pelos proprietários dos garimpos, o uso destes equipamentos em
garimpos irregulares é preocupante porque para o uso deste tipo de equipamento é
imprescindível o controle de impactos ambientais, que se intensificam com o aumento da
escala de produção: é retirado mais material das lavras, são usadas quantidades maiores de
produtos químicos, e o volume de solo que assoreia os cursos d'água adjacentes é maior.
7
O outro ponto importante é sobre as condições sub-humanas a que são submetidos os
garimpeiros, que passam em torno de duas horas submersos num revezamento de turma de
até semanas, dormindo mal acomodados em instalações de péssima qualidade e em
condições precárias de higiene.
2.2 - ASPECTOS GERAIS SOBRE SEGURANÇA 2.2.1 - Riscos e Acidentes 2.2.1.1 - Condições de Segurança e Medicina do Trabalho – Breve Histórico
Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir uma boa
e saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os direitos humanos e
a qualidade de vida, verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do
trabalho. A primazia dos meios de produção em detrimento da própria saúde humana é fato
que, infelizmente, vem sendo experimentado ao longo da história da sociedade moderna. É
possível conciliar economia e saúde no trabalho.
As doenças aparentemente modernas (stress, neuroses e as lesões por esforços
repetitivos), já há séculos vem sendo diagnosticadas. Os problemas relacionados com a saúde
intensificam-se a partir da Revolução Industrial. As doenças do trabalho aumentam em
proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção, com as deploráveis
condições de trabalho e da vida das cidades.
A OIT - Organização Internacional do Trabalho, em 1919, com o advento do Tratado de
Versalhes, objetivando uniformizar as questões trabalhistas, a superação das condições
subumanas do trabalho e o desenvolvimento econômico, adota seis convenções destinadas à
proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores (limitação da jornada de trabalho,
proteção à maternidade, trabalho noturno para mulheres, idade mínima para admissão de
crianças e o trabalho noturno para menores). Até os dias atuais diversas ações foram
implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho, buscando, intervir diretamente nas
causas e não apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores.
Em 1919, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919,
implantaram-se serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de
trabalho nas fábricas. Com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova
8
mentalidade humanitária, na busca de paz e estabilidade social. Finda a Segunda Guerra
Mundial, é assinada a Carta das Nações Unidas, em São Francisco, em 26 de junho de 1945,
que estabelece nova ordem na busca da preservação, progresso social e melhores condições
de vida das futuras gerações.
Em 1948, com a criação da OMS - Organização Mundial da Saúde, estabelece-se o
conceito de que a “saúde é o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a
ausência de afecções ou enfermidades” e que “o gozo do grau máximo de saúde que se pode
alcançar é um dos direitos fundamentais de todo ser humano.”.
Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas, aprova a
Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem, que se constitui uma fonte de
princípios na aplicação das normas jurídicas, que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho,
à livre escolha de emprego, as condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra
ao desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação de horas de trabalho, férias
periódicas remuneradas, além de padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde
e bem-estar. Contudo, a reconstrução pós-guerra induz a sérios problemas de acidentes e
doenças que repercutem nas atividades empresariais, tanto no que se refere às indenizações
acidentárias, quanto ao custo pelo afastamento de empregados doentes. Impunha-se a criação
de novos métodos de intervenção das causas de doenças e dos acidentes, recorrendo-se à
participação interprofissional.
Em 1949, a Inglaterra pesquisa a ergonomia, que objetiva a organização do trabalho em
vista da realidade do meio ambiente laboral adequar-se ao homem.
Em 1952, com a fundação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço - CECA, as
questões voltaram-se para a segurança e medicina do trabalho nos setores de carvão e aço,
que até hoje estimula e financia projetos no setor.
Na década de 60 inicia-se um movimento social renovado, revigorado e redimensionado
marcado pelo questionamento do sentido da vida, o valor da liberdade, o significado do
trabalho na vida, o uso do corpo, notadamente nos países industrializados como a Alemanha,
França, Inglaterra, Estados Unidos e Itália.
No início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de campeão mundial de
acidentes. E, em 1977, o legislador dedica no texto da CLT - Consolidação das Leis do
9
Trabalho, por sua reconhecida importância Social, capítulo específico à Segurança e Medicina
do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº
6.514/77.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho,
regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nº 3.214/78, criando vinte e oito
Normas Regulamentadoras - NRs. Com a publicação da Portaria nº 3214/78 se estabelece a
concepção de saúde ocupacional.
Em 1979, a Comissão Intersindical de Saúde do Trabalhador, promove a Semana de
Saúde do Trabalhador com enorme sucesso e em 1980 essa comissão de transforma no
Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes do Trabalho.
Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a eliminação do risco de acidentes, da
insalubridade ao lado do movimento das campanhas salariais.
Com a Constituição de 1988 nasce o marco principal da etapa de saúde do trabalhador
no nosso ordenamento jurídico. Está garantida a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança. E, ratificadas as Convenções 155 e 161 da
OIT, que também regulamentam ações para a preservação da Saúde e dos Serviços de Saúde
do Trabalhador.
As conquistas, pouco a pouco, vêm introduzindo novas mentalidades, sedimentando
bases sólidas para o pleno exercício do direito que todos devem ter à saúde e ao trabalho
protegido de riscos ou das condições perigosas e insalubres que põem em risco a vida, a
saúde física e mental do trabalhador. A proteção à saúde do trabalhador fundamenta-se,
constitucionalmente, na tutela “da vida com dignidade”, e tem como objetivo primordial a
redução do risco de doença, como exemplifica o art. 7º, inciso XXII, e também o art. 200, inciso
VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art. 193, que determina que “a ordem
social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.
Posteriormente, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 3.067, de 12.04.88, aprovou
as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes.
A Portaria SSST nº 53, de 17.12.97, aprovou a NR 29 - Norma Regulamentadora de
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Atuando de forma tripartite o Ministério do Trabalho
e Emprego, divulga para consulta pública a Portaria SIT/SST nº 19 de 08.08.01, publicada no
10
DOU de 13.08.01, para a criação da NR nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e
Saúde no Trabalho Aquaviário. E, em 06.11.02 foi publicada no DOU a Portaria nº 30, de
22.10.02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE, divulgando para consulta pública
proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora Nº 31 - Segurança e Saúde nos
Trabalhos em Espaços Confinados. Os problemas referentes à segurança, à saúde, ao meio
ambiente e à qualidade de vida no trabalho vêm ganhando importância no Governo, nas
entidades empresariais, nas centrais sindicais e na sociedade como um todo.
2.2.1.2 - Acidente do Trabalho
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho dos segurados previdenciários, provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho. Consideram-se acidente do trabalho:
• doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério da Previdência Social;
• doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da
respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.
Não são consideradas como doença do trabalho:
a) doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,
salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela
natureza do trabalho.
Equiparam-se ao acidente do trabalho:
11
• o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
• o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de
trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao
trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de
trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
• a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua
atividade;
• o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro
de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de
locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja
o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado;
• nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras
necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado
no exercício do trabalho.
Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que,
resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do
anterior.
12
2.2.1.3 - Legenda de Riscos Conforme a NR - 5:
RISCOS FÍSICOS
VERDE
• RUÍDOS
• VIBRAÇÕES
• RADIAÇÕES IONIZANTES
• RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
• FRIO
• CALOR
• PRESSÕES ANORMAIS
• UMIDADE
RISCOS QUÍMICOS
VERME-LHO
• POEIRAS
• FUMOS
• NÉVOAS
• NEBLINAS
• GASES
• VAPORES
• SUBSTÂNCIAS, COMPOSTOS OU PRODUTOS
• QUÍMICOS EM GERAL
RISCOS BIOLÓGICOS
MAR-RON
• VÍRUS
• BACTÉRIAS
• PROTOZOÁRIO
• FUNGOS
• PARASITAS
• BACILOS
13
RISCOS ERGONÕMICOS
AMARE
-LO
• ILUMINAÇÃO INADEQUADA
• ESFORÇO FÍSICO INTENSO
• LEVANTAMENTO E TRANSPORTE MANUAL DE PESO
• EXIGÊNCIA DE POSTURA INADEQUADA
• CONTROLE RÍGIDO DE PRODUTIVIDADE
• IMPOSIÇÃO DE RITMOS EXCESSIVOS
• TRABALHO EM TURNOS E NOTURNO
• MONOTONIA E REPETIVIDADE
• OUTRAS SITUAÇÕES CAUSADORAS DE STRESS
• FÍSICO E/OU PSÍQUICO
RISCOS DE ACIDENTES
AMARE
-LO
ARRANJO FÍSICO INADEQUADO
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO
FERRAMENTAS INADEQUADAS OU DEFEITUOSAS
ELETRICIDADE
PROBABILIDADE DE INCÊNDIO OU EXPLOSÃO
ARMAZENAMENTO INADEQUADO
ANIMAIS PEÇONHENTOS
OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR
PARA A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES
14
2.2.2 - Legislação Brasileira (NORMAS REGULAMENTADORAS: PPRA, PCMSO, CIPA
e PCMAT)
2.2.2.1 - Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras - NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, são
de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Dentre elas podemos citar:
NR1 - Disposições Gerais
NR2 - Inspeção Prévia
NR3 - Embargo ou Interdição
NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
a) Proposta para modificação da NR 4
b) Sistematização Final NR 4
c) Grupo de Trabalho Tripartite - NR4
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Manual Cipa
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR8 - Edificações
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR12 - Máquinas e Equipamentos
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR14 - Fornos
NR15 - Atividades e Operações Insalubres
NR16 - Atividades e Operações Perigosas
NR17 - Ergonomia
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR19 - Explosivos
NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR21 - Trabalho a Céu Aberto
15
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR23 - Proteção Contra Incêndios
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR25 - Resíduos Industriais
NR26 - Sinalização de Segurança
NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb
NR28 - Fiscalização e Penalidades
NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NRR1 - Disposições Gerais
NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR
NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR.
NRR4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NRR5 - Produtos Químicos
Dentre as recomendações ambientais para áreas de garimpo são a recomposição da
área de lavra (plano de recuperação), além de um EIA/RIMA (MARTINS E BRITO, 1989). O
plano de recuperação de áreas degradas foi instituído pelo Decreto 97.632/89, e deve ser
apresentado pela empresa mineradora, especificando a atividades a serem realizadas para
recuperar as áreas degradadas pela mineração. O EIA/RIMA é exigido para se obter
licenciamento ambiental 18, e está definido na resolução CONAMA 01/86. O Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) é um conjunto de atividades técnico-científicas destinadas à
identificação, previsão e valoração dos impactos, e à análise de alternativas. As conclusões do
EIA são apresentadas no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Devido ao caráter informal
dos garimpos, estas recomendações dificilmente são seguidas.
2.3 - INSALUBRIDADE
As condições de insalubridade, de acordo com as NR(s), são:
a) ruído contínuo ou intermitente acima dos limites de tolerância em razão de tempo e
intensidade estabelecidos no anexo 01 da NR 15 (limites: 85 dB em 08 horas; 115 dB em 07
minutos; entre outros);
16
b) ruído de impacto, assim entendidos aquele que atingir mais de 130 dB mesmo que a
duração seja de apenas 01 segundo (anexo 02 da NR 15);
c) calor acima dos limites de tolerância em razão de tempo e intensidade estabelecidos no
anexo 03 da NR 15, medido pelo "índice de bulbo úmido - termômetro de globo" (IBUTG);
d) radiações ionizantes (raio-x e outras substâncias radioativas) acima dos limites constantes
Norma CNEN-NE 3.01 :"Diretrizes Básicas da Radioproteção", de julho 1988, aprovada, em
caráter experimental, pela Resolução - CNEN-12/ ;
e) pressões hiperbáricas (ar comprimido), dirigida em especial aos trabalhadores que realizem
atividades que importem em mergulho sob águas profundas (anexo 06 da NR 15);
f) radiações não ionizantes (microondas, ultravioletas e laser) sem a proteção adequada (anexo
07 da NR 15); vibrações (atividades e operações que ponham os trabalhadores, sem a
proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro) na forma do anexo 08 da NR
15;
h) frio (atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais
que apresentem condições similares, que exponham os trabalhares ao frio, sem a proteção
adequada) conforme anexo 09 da NR 15;
i) umidade (atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com
umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores) na forma do anexo
10 da NR 15;
j) agentes químicos, seja, atividades que importem em contato acima dos limites de tolerância
em razão do tempo e quantidade contato, na forma do anexo 11 da NR 15, com agentes
químicos como Acetaldeído, Acetato de etila, Acetona, Ácido acético, Álcool etílico, Álcool
furfurílico, Amônia, Cloro, Clorobenzeno, Clorofórmio, Dióxido de enxofre, Dióxido de
nitrogênio, Éter dicloroetílico, Éter etílico, Fenol, Mercúrio, Monóxido de carbono, Negro de
Fumo, Nitrato de n-propila, Óxido de etileno, Óxido nítrico, Sulfato de dimetila, Tetracloreto de
carbono, Tetracloroetano;
l) poeiras minerais, ou seja, atividades que importem em contato acima dos limites de
tolerância em razão do tempo e quantidade de contato na forma do anexo 12 da NR 15 com as
17
seguintes substâncias: asbesto (silicatos minerais em suspensão respiráveis), manganês e
seus compostos (referente à extração tratamento moagem transporte do minério) e sílica livre
cristalizada.
m) agentes químicos, ou seja, atividades que importem em contato acima dos limites de
tolerância em razão do tempo e quantidade de contato na forma do anexo 13 da NR 15 com as
seguintes substâncias: arsênico, benzeno, carvão, chumbo, cromo, mercúrio, silicatos,
substâncias cancerígenas (4- amino difenil (p-xenilamina); produção de benzidina; Beta-
naftilamina; 4- nitrodifenil), operações com cádmio e seus compostos, etc.
n) agentes biológicos decorrente das atividades indicadas no anexo 14 da NR 15, entre as
quais vale salientar: trabalhos ou operações que importem em contato habitual com pacientes
em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e
dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas; esgotos (galerias e tanques);
lixo urbano (assim entendido lixo hospitalar); pacientes, animais ou com material infecto-
contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de
vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se
unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam
objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); hospitais, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de
animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); contato em
laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); gabinetes
de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
cemitérios (exumação de corpos); estábulos e cavalariças; e resíduos de animais deteriorados.
Constata-se a insalubridade através de perícia realizada por engenheiro ou médico do
trabalho e as condições insalubres devem ser eliminadas ou neutralizadas através de medidas
coletivas ou individuais, principalmente pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual. Não
havendo, no entanto, a eliminação ou a neutralização possível, é devido ao trabalhador que
labore em tais condições um adicional de remuneração denominado adicional de insalubridade
em valor igual a 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 30% (trinta por cento)
sobre o vencimento mínimo estabelecido na tabela de vencimentos aplicável aos servidores da
empresa.
18
Além disto, tendo o trabalhador ativado em condições insalubres em razão de
exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 25 anos faz jus a aposentadoria especial, de acordo
com o art. 40, parágrafo 4º da CF; art. 201, parágrafo 1º da CF; art. 57 da lei 8213/91; art. 225,
§3º da LC 01/90 na redação conferida pelo art. 9º da LC 02/90.
2.4 - ATIVIDADES SUBMERSAS (Normativa do trabalho submerso) 2.4.1 - Manual do Trabalho Submerso (Normativa produzida pelo Grupo Técnico do Ministério do Trabalho e Emprego)
2.4.1.1 - Histórico
O mergulho é uma atividade humana de origem tão remota que existem provas que
datam do ano 2.000 A.C., encontradas no Peru. Durante séculos tentou-se diferentes formas
de equipamentos para realização de mergulhos:
• em 1623 inventou-se um traje de mergulho que recebia ar da superfície por meio de uma
mangueira de couro e uma draga, para recuperar tesouros;
• em 1837 o inglês Siebe revolucionou os sistemas de mergulho existentes ao desenhar uma
roupa de mergulho fechada, exceto nas mãos, na qual o mergulhador ficava protegido do frio
e dos contatos com fundo marinho, e o ar era suprido da superfície por uma mangueira,
mediante uma bomba;
• mais de um século depois um engenheiro e um oficial da Marinha de Guerra francesa,
Cousteau, construíram o que seria o equipamento autônomo para respiração subaquática,
com o complemento de nadadeiras, o que permitia ao homem nadar em qualquer direção.
Atualmente, em grande parte estimulado pelo desenvolvimento e incentivo das
explorações submarinas petrolíferas, os meios técnicos em forma de equipamentos de
mergulho, instalações, equipamentos eletrônicos, câmaras de compressão e descompressão,
assim como navios de apoio na superfície, são cada vez mais complexos e exigem um pessoal
cada vez melhor preparado.
O mergulho fundo
O efeito narcótico do nitrogênio dificultava a realização de mergulhos em maiores
profundidades e limitava o tempo de permanência no fundo. Em 1925 a Experimental Diving
19
Unit dos Estados Unidos interessou-se pelo hélio, um gás neutro que parecia ser capaz de
substituir com vantagem o nitrogênio nas misturas respiratórias. Descobriu-se que o hélio
permitia mergulhos a profundidades muito maiores e por mais tempo, sem o aparecimento da
perigosa narcose.
Nos anos 60, foi desenvolvido o conceito de Mergulho de Saturação, pelo fato do gás
inerte equilibrar-se com a pressão ambiente em todos os tecidos. Um mergulhador
permanecendo por certo tempo em determinada profundidade, saturará todas as partes do seu
organismo. Este conceito permite a permanência de mergulhadores executando trabalhos
submersos, sob severas pressões, por vários dias.
2.4.1.2 - Legislação
A legislação anterior às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do
Trabalho, fazia referência apenas às operações do escafandrista.
O tempo útil de trabalho era regulado pela tabela de descompressão, conforme o
parágrafo único da Portaria n.º 73 de 02 de maio de 1959.
O Quadro de Atividades e Operações Insalubres da Portaria 491 de 16 de setembro de
1965, classificava como insalubridade de grau médio o trabalho com equipamentos ou em
ambientes com excesso de pressão, tais como escafandros e caixões pneumáticos.
Atualmente as normas que regem as atividades submersas são:
a) Trabalhos Submersos, item 2 do Anexo 6 da NR-15, instituída pela Portaria 3214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, com a redação dada pela Portaria 24, de 14 de setembro de
1983;
b) Norma da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas NORMAN-15, aprovada pela
Portaria 09 de 11 de fevereiro de 2000.
A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre em grau máximo.
2.4.1.3 - Definições Preliminares
20
Trabalhos submersos são aqueles efetuados em meio líquido, onde o mergulhador é
submetido a pressões maiores que a atmosférica, e é exigida cuidadosa descompressão, de
acordo com as tabelas existentes na Norma Regulamentadora n.º 15.
Empregador é a pessoa física ou jurídica, responsável pela prestação dos serviços, de
quem os mergulhadores são empregados.
Empresa de Mergulho é a pessoa jurídica que emprega mergulhadores profissionais em
atividades subaquáticas, tendo como objeto social a prestação de serviços subaquáticos, e que
esteja devidamente cadastrada na Marinha do Brasil, possuindo um Certificado de Segurança
de Sistemas de Mergulho válido.
Mergulhador é o profissional qualificado e legalmente habilitado para utilização de
equipamentos de mergulho. O ingresso como aquaviário no Grupo de Mergulhadores será
facultado a brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, na categoria de Mergulhador que opera
com Ar Comprimido (MGE), em curso ministrado pelo Centro de Instrução e Adestramento
Almirante Áttila Monteiro Ache (CIAMA), da Marinha do Brasil, ou aprovação em cursos
profissionais de mergulho a ar comprimido equivalente, realizado em entidades credenciadas
pela DPC para ministrar cursos profissionais de mergulho.
Após um período mínimo de dois anos de comprovado exercício na categoria inicial, o
aquaviário poderá ascender à categoria de Mergulhador que opera com Mistura Gasosa
Artificial (MGP). Para tal, deverá ser aprovado no curso Expedito de Mergulho Saturado (C-
Exp-MGSAT) realizado pelo CIAMA, ou curso equivalente realizado por entidades
credenciadas pela DPC.
Os mergulhadores são considerados aquaviários integrantes do 4 º Grupo, devendo
estar inscritos no Sistema de Pessoal da Marinha Mercante (SISPES) e receber, além da
Carteira de Inscrição e Registro – CIR, o Livro de Registro do Mergulhador – LRM.
Os mergulhadores são classificados em dois níveis, a saber, o mergulhador raso,
profundidade de até 50 metros, o qual está habilitado apenas para operação de mergulho
utilizando ar comprimido, e mergulhador profundo, profundidade a partir de 50 metros, o qual
possui habilitação para operações de mergulho que exijam a utilização de mistura respiratória
artificial – MRA.
21
Livro de Registro de Mergulhador – LRM é o documento pessoal e indispensável para o
exercício da atividade pelo mergulhador, estando regulado pelo item 0107 do capítulo 1 da
Norman 15, bem como no Anexo 6 da NR-15. O LRM teve seu modelo aprovado pela Diretoria
de Portos e Costas – DPC, podendo ser adquirido nos Sindicatos de Classe, livrarias ou
papelarias, devendo ser registrado diretamente pelo mergulhador nas Capitanias, Delegacias
ou Agências da Marinha do Brasil.
O LRM deverá conter, além dos dados pessoais, a classificação de nível e o registro
dos exames médicos periódicos, as informações elencadas no subitem 2.12.2 do Anexo 6 da
NR-15. As anotações no LRM serão realizadas pelo mergulhador, empregador ou médico,
conforme a situação.
O Livro de Registro de Mergulhador também deverá conter registro de treinamento de
resgate e de retorno ao sino em situações de emergência, para mergulho com umbilical, para
distâncias superiores a 33 metros.
O Registro das Operações de Mergulho – ROM, é um documento obrigatório para cada
atividade de mergulho, no qual devem constar os dados da operação de mergulho referidos no
subitem 2.12.1 do Anexo 06 item 2 da NR-15, dentre os quais salientamos:
• É obrigatório uso de intercomunicadores em todas operações de mergulho
• Nome e função de toda equipe de mergulho;
• Plano para emergências e avarias, que poderá estar em separado;
• Máxima profundidade alcançada e tempo total de mergulho;
• Tipo de equipamento de respiração e mistura respiratória utilizada;
No ROM são usadas siglas, das quais apresentamos, o seu significado:
• DS - deixou a superfície
• DF - deixou o fundo
• CS - chegou na superfície
• TF - tempo de fundo
• GR - grupo de repetição
• TTM - tempo total de mergulho
• TNR - tempo de nitrogênio residual
22
Não possuindo padrão aprovado, cada empresa institui o seu próprio modelo.
Tabelas de Descompressão são quadros contendo dados que interrelacionam o nível
de vida (profundidade alcançada) e os tempos de descompressão.
Na prática e principalmente nos mergulhos com MRA (mergulhos fundos), as empresas
utilizam as tabelas da NORMAN 15, da Marinha dos Estados Unidos da América, ou tabelas
elaboradas pela própria empresa.
Quaisquer tabelas que não estejam contempladas no Anexo 6 da NR-15 ou na
NORMAN 15, deverão ser obrigatoriamente homologadas pela Diretoria de Portos e Costas –
DPC.
Os certificados atestam a funcionalidade do sistema, e dos equipamentos de forma
individual. São fornecidos por Sociedades Classificadoras reconhecidas pela Marinha do Brasil.
Para profundidades de até 30 metros, os certificados também poderão ser fornecidos pela
Diretoria de Portos e Costas – DPC.
O certificado que aprova o funcionamento do sistema dos equipamentos de mergulho
conjuntamente, é denominado Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho, cuja
validade é de cinco anos, devendo ser endossados através da realização de vistorias anuais,
sem o que perderão a validade.
Por outro lado, cada equipamento, como por exemplo, compressor, umbilical, etc.,
deverá possuir um Certificado de Registro de Equipamento, que é vinculado ao número
daquele aparelho, que é gravado de forma indelével.
A vistoria dos equipamentos deverá ser anual, para que ocorra o endosso no
Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho. Porém, equipamentos tais como roupas de
neoprene, nadadeiras, máscaras faciais de borracha e cintos de peso, não necessitam ser
marcados, tendo em vista se tratar de materiais facilmente substituíveis, e que não requerem
testes especiais de avaliação.
Médico Hiperbárico é o médico com curso de Medicina Hiperbárica, com registro no
Conselho Regional de Medicina.
23
Médico Qualificado é o médico com conhecimentos comprovados em Medicina
Hiperbárica.
2.4.1.4 - Classificações do Mergulho
O mergulho pode ser classificado como:
a) Mergulho em apnéia:é o mergulho sem nenhum tipo de equipamento, no qual o mergulhador
não respira, logo, permanecendo um tempo restrito sob a água.
b) Mergulho com respiração subaquática: é o mergulho realizado com a utilização de algum
tipo de equipamento para provir ar ao mergulhador.
Quanto ao gás respirado e profundidade:
• Mergulho com gás comprimido = mergulho raso. Profundidade de até 50 metros. É o
limite para a utilização do gás comprimido.
• Mergulho com mistura respiratória artificial (MRA) = mergulho fundo. Profundidade
maior que 50 metros. É usada uma mistura respiratória, composta de hélio e oxigênio.
Quanto ao tempo:
• Mergulho Simples: é aquele realizado após um período maior que 12 horas de outro
mergulho;
• Mergulho Repetitivo: é aquele realizado antes de decorridas 12 horas do término de
outro mergulho;
Quanto ao tipo de equipamento:
• Mergulho autônomo: é aquele no qual a fonte de respiração é transportada pelo
mergulhador;
• Mergulho dependente: é aquele no qual a fonte respiratória está na superfície, e chega
ao mergulhador através de uma mangueira integrante do "umbilical".
• Mergulho com umbilical ligado diretamente a superfície: o mergulhador está preso a
superfície, pela linha de vida. Somente permitido em mergulho até 50 metros;
• Mergulho com Sino Aberto (Sinete): campânula com a parte inferior aberta e provida de
estrado, de modo a abrigar e permitir o transporte de no mínimo dois mergulhadores da
superfície ao local de trabalho. Deve possuir sistema próprio de comunicação,
24
suprimento de gases de emergência e vigias que permitam a observação de seu
exterior. É permitido em mergulhos de até 90 metros;
• Mergulho com Sino de Mergulho (fechado): Câmara hiperbárica especialmente
projetada para ser utilizada em trabalhos submersos, com a mesma pressão do
ambiente de trabalho. É uma campânula fechada, utilizada para transferir os
mergulhadores, sob pressão, entre o local de trabalho e a câmara de descompressão
de superfície;
2.4.1.5 - Técnicas de Mergulho
a) Mergulho Unitário ou de Intervenção (bounce diving): É o mergulho caracterizado pelas
seguintes condições:
• utilização de mistura respiratória artificial;
• quando do retorno à superfície, o mergulhador deverá ser descomprimido;
• tempo de trabalho de fundo limitado a 160 minutos, em caso de utilização de sino
aberto;
• utilizando sino de mergulho, o tempo de fundo não poderá exceder 90 minutos para
mergulhos até 90 metros, 60 minutos para mergulhos entre 90 e 120 metros e 30
minutos para mergulhos entre 120 e 130 metros.
b) Mergulho com técnica de saturação: Procedimentos pelos quais o mergulhador evita
repetidas descompressões para a pressão atmosférica.
É o procedimento pelo qual o mergulhador evita repetidas descompressões para a
pressão atmosférica, permanecendo submetido à pressão ambiente maior que aquela, de tal
forma que seu organismo se mantenha saturado com os gases inertes das misturas
respiratórias. O mergulhador permanece saturado numa câmara de superfície durante a
operação.
O tempo máximo de permanência saturado é de 28 dias.
Considera-se condição perigosa para a realização de trabalhos de mergulho com
técnica de saturação :
• uso e manuseio de explosivos;
• trabalhos submersos de corte e solda;
• trabalhos em mar aberto;
25
• correntezas superiores a 2 (dois) nós;
• estado do mar superior a "de pequenas vagas" : máx. 2 metros altura de onda;
• manobras de peso ou trabalhos com ferramentas que impossibilitem o controle da
flutuabilidade do mergulhador;
• trabalhos noturnos;
• trabalhos em ambientes confinados.
2.4.1.6 - Equipes de Mergulho
Para profundidade até 50 metros:
a) Equipe básica para descompressão na água utilizando ar comprimido:
1 Supervisor
1 mergulhador para execução do trabalho
1 mergulhador de reserva, pronto para intervir em caso de emergência
1 auxiliar de superfície
b) Com descompressão em câmara na superfície: Equipe básica descrita no item anterior
acrescida de 1 mergulhador operador de câmara de descompressão quando houver
c) Trabalhos em condições perigosas:
Equipe básica descrita no item anterior, acrescida de 1 mergulhador na equipe básica, que
ficará submerso.
Profundidade superior a 50 metros:
1 Supervisor
2 mergulhadores submersos para execução do trabalho
1 mergulhador reserva, pronto para intervir em caso de emergência auxiliar de superfície
a) Profundidade até 12 metros em águas abrigadas
A equipe básica poderá ser reduzida de seu auxiliar de superfície
b) Trabalho que exija 2 (dois) ou mais mergulhadores submersos
26
Em toda operação de mergulho em que, para realização do trabalho for previsto o
emprego simultâneo de 2 (dois) ou mais mergulhadores na água, deverá existir no mínimo 1
(um) mergulhador de reserva para 2 (dois) submersos.
Mergulho Autônomo:
Obrigatório 2 (dois) mergulhadores submersos de modo que um possa, em caso de
necessidade, prestar assistência ao outro. Esta operação deverá ser apoiada por uma
embarcação miúda.
O mergulho autônomo somente será utilizado em casos especiais, quando as condições
de segurança indiquem ser mais apropriado.
Mergulho de Intervenção
a) Até a profundidade de 120 metros:
1 Supervisor
2 Mergulhadores
1 Mergulhador encarregado da operação do sino
1 Mergulhador de reserva para atender possíveis emergências
b) Profundidade de 120 a 130 metros (Equipe descrita no item 6.1):
1 Mergulhador encarregado da operação da câmara hiperbárica
Mergulho com Técnica de Saturação:
Na equipe deverá constar no mínimo 02 Supervisores e 02 Técnicos de Saturação.
2.4.1.7 - Condições de Obrigatoriedade do uso de Câmera de Superfície
Os mergulhos com descompressão, somente poderão ser planejados prevendo a
existência de uma câmara de superfície pronta para operar, a qual possa ser alcançada em
menos de uma hora.
27
Caso a profundidade seja maior que 40 metros, ou o tempo de descompressão maior
do que vinte minutos, é obrigatória a presença no local do mergulho, de uma câmara de
superfície.
2.4.1.8 - Relação Tipo de Mergulho / Profundidade
a) Mergulho Autônomo/Ar comprimido: Profundidade máxima 40 metros;
b) Mergulho com equipamento de ar comprimido suprido pela superfície sem apoio de
Sino Aberto: Profundidade máxima igual a 50 metros;
c) Mergulho de intervenção com MRA apoiado por Sino Aberto: Profundidade máxima
igual a 90 metros;
d) Mergulho de intervenção com MRA e apoio por Sino de Mergulho: Profundidade
máxima igual a 130 metros;
e) Nas profundidades de 120 a 130 metros só poderão ser realizados mergulhos utilizando
equipamentos e equipes que permitam a técnica de saturação;
f) As operações de mergulho, em profundidade superior a 130 metros só poderão ser
realizadas quando utilizadas técnicas de saturação;
g) Em mergulhos em profundidades a partir de 300 metros, chamado na prática de
"mergulho profundo" , deverão ser observadas os procedimentos utilizados e acordados
entre a Petrobrás, empresas prestadoras de serviços subaquáticos, Sindicato Nacional
dos Mergulhadores, e referendado pelo MTE.
2.4.1.9 - Tempo de Fundo
a) Com ar comprimido: não poderá ser superior a 4 (quatro) horas;
b) Com equipamento autônomo: o tempo de fundo deverá ser mantido dentro dos limites
de mergulho sem descompressão;
28
c) Mergulho com equipamento suprido da superfície: o tempo de fundo deverá ser inferior
aos limites definidos nas tabelas de mergulho;
d) Mergulho de intervenção/MRA/Sino Aberto: o tempo de fundo não poderá exceder 160
minutos;
e) Mergulho de intervenção/MRA/Sino de Mergulho:
a. 90 minutos para mergulhos até 90 metros;
b. 60 minutos para mergulhos entre 90 e 120 metros de profundidade;
c. 30 minutos para mergulhos entre 120 e 130 metros de profundidade.
f) Mergulho com Técnica de Saturação:
• O tempo de fundo não excederá de 8 horas para cada período de 24 horas;
• Período máximo saturado será de 28 dias;
• O intervalo mínimo entre duas saturações será igual ao tempo de saturação, não
podendo este intervalo ser inferior a 14 dias;
• O tempo total de permanência sob saturação num período de 12 meses consecutivos
não poderá ser superior a 120 dias.
2.4.1.10 - Regras de Segurança do Mergulho
Deverão ser observadas as regras de segurança do mergulho previstas na NR-15, item
2.10, em especial:
• obrigatório uso de intercomunicadores em todas operações de mergulho realizadas em
operações perigosas, e em operações superiores a 50 metros;
• a entrada e saída dos mergulhadores no meio líquido será sempre facilitada com o uso de
cestas, convés ao nível da água ou escadas rígidas;
• sempre que for necessário pressurizar ou descomprimir um mergulhador, um segundo
homem deverá acompanhá-lo no interior da câmara;
• utilizando a técnica de saturação, o período máximo de permanência sob pressão será de 28
dias ; para profundidades superiores a 300 metros o tempo máximo será de 21 dias;
29
• o tempo total e permanência sob saturação num período de 12 meses não poderá ser
superior a 120 dias;
• a linha de vida somente poderá exceder a 33 metros em situações especiais, e se atendidas
as exigências constantes no subitem 2.10.19 do Anexo 6 da NR-15;
• a equipe e o supervisor de mergulho deverão observar as disposições do subitem 2.10.21 do
Anexo 6 da NR-15, principalmente quanto aos perigos submarinos, ralos, bombas de sucção,
ou locais onde a diferença de pressão hidrostática possa criar uma situação de perigo para
os mergulhadores.
2.4.1.11 - Roteiro para Fiscalização de Trabalho Subaquático
No local de trabalho:
a) O Auditor-Fiscal deverá de pronto efetuar o levantamento dos trabalhadores presentes
no ambiente de trabalho;
b) Verificar a composição básica da equipe de trabalho de acordo com o tipo de operação;
c) Verificar e anotar o número de identificação dos equipamentos para conferir com o
número existente no Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho e dos
Certificados de Equipamentos. Estes equipamentos estão elencados no subitem 2.11
do Anexo 6 da NR15.;
d) Solicitar o Registro das Operações de Mergulho (ROM), observando o item 2.12 do
Anexo 6 da NR-15;
e) Solicitar o Livro de Registro do Mergulhador (LRM), verificando:
• timbre e assinatura do empregador referentes às operações de mergulho;
• a validade dos atestados e exames médicos periódicos semestrais;
• o respectivo carimbo e assinatura do médico responsável nestes exames;
• os dados pessoais, qualificações do mergulhador e outras informações.
30
f) Verificar o fornecimento para a equipe de mergulho, de provisões, roupas de trabalho,
equipamentos necessários, bem como o seu correto uso para a condução segura das
operações;
g) Verificar o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais inerentes às
operações de mergulho;
h) Verificar se os equipamentos de mergulho estejam em perfeitas condições de
funcionamento, e possuam os seus certificados de garantia dentro dos prazos de
validade;
Na sede da empresa:
a. Verificar os registros dos trabalhadores relacionados na inspeção realizada no local de
trabalho;
b. Verificar o pagamento de salários, férias, etc.;
c. Verificar o recolhimento do FGTS;
d. Verificar o respeito a concessão de férias, prazos, notificações, etc.;
e. Verificar a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, adicionais;
f. Verificar demais atributos trabalhistas;
g. Solicitar relatório circunstanciado enviado à Unidade Regional de Inspeção do Trabalho
Portuário e Aquaviário - URITPA, comunicando acidente de trabalho ou situações de
risco ocorridos durante as operações de mergulho,bem como procedimentos e planos
de emergência, conforme os subitens 2.3.1 e 2.12.1 constantes na NR-15;
31
2.4.1.12 - Exames Médicos
Cabe ao Médico Hiperbárico ou Médico Qualificado a elaboração dos exames
psicofísicos, admissionais, periódicos, complementares e demissionais, conforme os anexos A
e B constantes no Anexo 6 da NR-15.
Se os Atestados de Saúde Ocupaciona - ASO, conforme o que preceitua a NR-07,
realizados semestralmente, não se encontrarem no local de trabalho, poderão ser verificados
na sede da empresa.
Não obstante, a comprovação da realização do exame médico, e a constatação de sua
feitura, quando inspecionados os LRM no local de trabalho, suprem a verificação in loco dos
Atestados de Saúde Ocupacional.
Observe-se que os resultados dos exames complementares são de acesso restrito dos
Auditores Fiscais do Trabalho, especialidade Medicina do Trabalho;
Os exames médicos complementares consistem em:
a) No admissional:
• Tele-radiografia de tórax AP (antero-posterior);
• Eletrocardiograma – ECG, Eletroencefalograma – EEG;
• Urina – elementos anormais e sedimentoscopia;
• Fezes – protozooscopia e ovohelmintoscopia;
• Sangue – lues, glicemia, hemograma completo, grupo sangüíneo, fator RH;
• Radiografia das articulações escápulo-umerais, coxo-femorais, dos joelhos AP;
• Audiometria.
b) No periódico:
• Tele-radiografia de tórax AP (antero-posterior);
• Urina - elementos anormais e sedimentoscopia;
• Fezes - protozooscopia e ovohelmintoscopia;
• Sangue - lues, glicemia, hemograma completo.
c) Teste de Pressão:
32
• No exame admissional deverá constar o teste de pressão, que consiste na verificação da
capacidade de equilibrar a pressão no ouvido médio, e nos seios da face.
d) Teste de Tolerância ao Oxigênio:
• Consiste na verificação da tolerância do candidato ao oxigênio.
• Os testes de pressão e de tolerância ao oxigênio deverão ser assinados por médico
responsável.
2.4.2 - Medicina e Filosofia do Mergulho
2.4.2.1 - Condições do Ambiente Subaquático:
• O ser humano vive, por assim dizer, no fundo de um mar gasoso e na superfície de um
mar líquido. Suporta nessa superfície uma pressão atmosférica de 1,033 Kg/cm2 e a
cada 10 metros de profundidade na água é como se outra pressão atmosférica se
juntasse às preexistentes.
• Aventurando-se nas incursões submarinas, o homem enfrenta condições adversas,
para as quais sua fisiologia não está preparada; sua inteligência possibilita-o vencê-las
pelo uso de equipamentos por ele construídos. Alguns destes o mantém, mesmo nas
profundidades oceânicas; outros preparam-no para adaptar-se a reagir favoravelmente
a grandes aumentos de pressão; mesmo assim, o ser humano continua a sofrer os
problemas que vamos agora comentar.
2.4.2.2 - Efeitos da Pressão no Organismo Humano
Os efeitos podem ser diretos ou indiretos. Os diretos ou primários são aqueles que
resultam da ação mecânica da pressão sobre as células e espaços corporais. Suas
conseqüências são o barotrauma e a embolia traumática pelo ar conforme Tabela 01.
Os efeitos indiretos ou secundários são assim chamados devido às alterações
fisiológicas, produzidas em decorrência das pressões parciais dos gases absorvidos pelo
organismo.
33
Tabela 01 – Efeitos da Pressão no Organismo Humano
DIRETOS INDIRETOS
BAROTRAUMAS: BIOQUÍMICOS:
- barotrauma de ouvido médio narcose pelo nitrogênio
- barotrauma de ouvido externo intoxicação pelo oxigênio
- barotrauma dos seios da face intoxicação pelo gás carbônico
- barotrauma dos pulmões intoxicação por outros gases
- barotrauma total apagamento
- barotrauma facial ou de máscara BIOFÍSICOS
- barotrauma de roupa doença descompressiva
- barotrauma dental
EMBOLIA TRAUMÁTICA PELO AR
a) Barotraumas
Do grego “baros”, cujo significado é pressão; barotrauma é o traumatismo causado pela
pressão; é a lesão que sobrevêm da incapacidade do mergulhador de equilibrar as pressões
entre um espaço aéreo e a pressão do meio ambiente; no estudo do mergulho são
denominados em função do modo como ocorrem.
b) Barotrauma do ouvido médio
A característica deste acidente é que ocorre sempre na fase de descida do
mergulhador, sendo a doença mais leve e freqüente nos mergulhos. À medida que aumenta a
pressão exterior durante a descida, a membrana do tímpano sofre o efeito direto desse
aumento, abaulando-se para dentro, podendo inclusive romper-se, se o mergulhador não
conseguir equilibrar as pressões por meio do envio forçado de ar através da tuba auditiva.
Quando o tímpano se rompe, o ouvido médio é invadido pela água, e se a temperatura desta
for baixa, o mergulhador poderá apresentar, por irritação dos canais semicirculares, náuseas e
34
vômitos, sendo acometido pela Síndrome da Desorientação Espacial; esse fenômeno é de
curta duração e tão logo a temperatura da água se eleve, os sintomas desaparecem. A ruptura
da membrana timpânica requer tratamento médico especializado; na grande maioria das casos,
o médico toma cuidados gerais para evitar uma infecção e assegurar a permeabilidade das
trompas, e apenas observa a cicatrização espontânea que se dá, normalmente dentro de uma
a três semanas. Este acidente pode não deixar seqüelas, mas pode também causar diminuição
da audição para determinadas freqüências, devido a cicatriz que se forma no tímpano.
c) Barotrauma do ouvido externo
Ocorre pelo uso de tampões de orelha, rolha de cerúmem, ou o uso de gorros de
neoprene muito justos, que acabam criando uma câmara fechada no ouvido externo. Nesse
caso a membrana timpânica abaula-se para fora, surgindo edemas e lesões hemorrágicas no
conduto auditivo; esse acidente tanto pode ocorrer na descida do mergulhador quanto na
subida.
d) Barotrauma dos seios da face
Como os seios faciais comunicam-se com a faringe por estreitas passagens, a
obstrução de um desses circuitos por um processo inflamatório qualquer ou má formação
anatômica, impede o equilíbrio das pressões, criando uma região de baixa pressão no interior
das cavidades ocas, produzindo uma sucção nas mucosas que as revestem. A repetição deste
acidente pode tornar-se em sinusite crônica.
e) Barotrauma dos pulmões ou torácico
Segundo a Lei de Boyle, a pressão e o volume são valores inversamente proporcionais,
isto é, quando um aumenta o outro diminui. Dessa forma, à medida que o mergulhador vai
descendo, a pressão aumenta consideravelmente e, por conseqüência, os pulmões vão-se
comprimindo, reduzindo seu volume. A partir de um determinado ponto (quando se atinge o
limite do volume residual), a flexibilidade da caixa torácica impede aos pulmões continuarem
reduzindo seu volume e se o mergulhador prosseguir, haverá uma congestão e passagem de
transudato (líquido que extravasa de uma membrana ou vaso sanguíneo) para o interior dos
alvéolos, e finalmente edema agudo de pulmão.
f) Barotrauma total
35
Só ocorre quando são utilizados equipamentos dependentes, rígidos e que formam
espaços preenchidos com ar. Se a pressão no interior da roupa cair bruscamente (aumento
brusco da profundidade ou interrupção no fornecimento de ar) a pressão exterior aumentada
atua no corpo do mergulhador, podendo em casos extremos comprimi-lo em direção aos
espaços internos do equipamento.
g)Barotrauma facial ou de máscara
A pressão no interior da máscara facial deverá ser mantida em equilíbrio com a pressão
exterior. A não equalização entre essas pressões ou a queda da pressão no interior fará com
que a máscara se transforme em uma ventosa de sucção, atingindo a face propriamente dita e
os tecidos moles, como globos oculares e capilares nasais. O mergulhador acusa a sensação
de sucção durante o mergulho; na superfície geralmente são constatados edemas, equimoses
faciais, sangramento nasal, hemorragia do globo ocular (casos graves) e nas conjuntivas.
h) Barotrauma de roupa
Dobras na roupa de neoprene mal ajustadas ao corpo podem transformar-se em
câmaras aéreas sem possibilidade de se equilibrar as pressões. Nesses casos podem ocorrer
equimoses, sem maiores conseqüências.
i) Barotrauma dental
Obturações mal feitas, sem o devido preenchimento total do canal podem levar à
formação de espaços aéreos impossíveis de se equilibrar as pressões; dor muito forte ocorrerá
durante a descida e o tempo todo em que o mergulhador permanecer sob pressão. O problema
será resolvido após consulta a um especialista.
j) Bloqueio reverso
Embora não conste na tabela apresentada anteriormente, o bloqueio reverso é também
considerado um barotrauma do ouvido médio; ocorre na subida do mergulhador e é provocado
pelo uso de descongestionantes, cujo efeito venha a terminar, gradativamente, durante o
mergulho. Nesse caso, a redução da pressão que ocorre à medida da subida do mergulhador
não pode ser equalizada devido à obstruções do conduto auditivo, por secreções, provocando
o abauluamento do tímpano para fora.
l) Embolia traumática pelo ar
36
Também chamada de ETA, ocorre quando o mergulhador, tendo inspirado ar em
um equipamento qualquer no fundo, volta à superfície sem o exalar durante a subida.
Esse efeito é provocado pela Lei de Boyle, pois à medida que a pressão externa
diminui, o volume de ar no interior dos pulmões aumenta. Como os pulmões tem uma
elasticidade limitada, poderá haver uma hiperdistenção alveolar e, em casos extremos,
poderão romper-se, criando bolhas de ar na corrente sanguínea.
Após o surgimento da hiperdistenção podemos ter o choque reflexo (sem
ruptura), pneumotórax sem embolia, e finalmente a embolia pelo ar, cujo quadro é o
mais grave.
Assim como todos os tipos de barotraumas, A ETA pode ocorrer com uma variação
pequena de pressão (baixas profundidades), principalmente se estivermos próximos da
superfície, havendo registros deste tipo de acidente com variações de menos de três metros; é
de evolução rápida e deve ser atendido prontamente.
Outra característica importante é que esse acidente não ocorre no mergulho livre, pois
os pulmões do mergulhador ao iniciar a subida em direção à superfície não poderão conter o
volume de ar superior ao que tinham ao iniciar o mergulho; a exceção fica para o caso do
mergulhador que executa o mergulho livre e, quando no fundo, respira ar de uma fonte
qualquer (cilindro de ar, mangueira de ar, sino de mergulho, etc.). Ao voltar à superfície, se não
exalar totalmente o ar de seus pulmões, a embolia fatalmente irá se manifestar.
m) Narcose pelo nitrogênio
Similar à embriaguez alcoólica, e por isso também chamada de “embriaguez das
profundezas”, a narcose pelo nitrogênio é um tipo de acidente de mergulho provocado pelo
aumento da pressão parcial dos gases componentes de uma mistura gasosa, em especial o
nitrogênio, impregnando o sistema nervoso central.
As alterações comportamentais provocadas são tão intensas, que o mergulhador perde
a capacidade de cumprir tarefas e despreocupa-se totalmente com os perigos que o cercam,
podendo caminhar, de persistirem suas atitudes incoerentes, para uma provável morte por
afogamento.
De modo geral, os sintomas começam a aparecer após os 30 metros de profundidade, e
agravam-se à medida que a pressão aumenta, conforme demonstra a Tabela 2 :
37
Tabela 02 – Efeitos da Profundidade no Mergulho
PROFUNDIDADE
( metros ) SINAIS E SINTOMAS
30 a 60 Alterações da destreza manual, euforia, cabeça leve.
60 a 90 Reflexos diminuídos, alterações na associação de idéias e
na discriminação auditiva.
90 a 120 Alucinações visuais e auditivas, estado depressivo perda
da memória.
Acima dos 120 Inconsciência.
n) Intoxicação pelo oxigênio
O oxigênio, gás indispensável para a vida, se respirado a 100% e a pressões parciais
elevadas, pode trazer uma série de conseqüências danosas e mesmo fatais para o homem.
Sua atuação, nessas condições, afeta o Sistema Nervoso Central e o aparelho respiratório. No
SNC, produz uma série de desordens neurológicas e no nível respiratório, provoca uma
“queimadura química” nos alvéolos pulmonares.
Podemos dividir esse item nos dois níveis de manifestação do problema: no SNC e no
aparelho respiratório, como é demonstrado na Tabela 03:
Tabela 03 – Intoxicação pelo Oxigênio
SISTEMA NERVOSO CENTRAL APARELHO RESPIRATÓRIO
Visão alterada: distúrbios conhecidos como
visão de túnel Tosse descontrolada
Audição: zumbidos e surdez progressiva Sensação de falta de ar
Náuseas Ardência ou queimação no peito
Tonturas: sensação de cabeça vazia, oca Escarros sanguinolentos
Irritabilidade: estado ansioso ou excitação
incomum Parada respiratória, em casos extremos
Tremor muscular: lábios e músculos da face
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o) Intoxicação pelo gás carbônico
O gás carbônico, CO2 ou dióxido de carbono, está presente no ar atmosférico na
porcentagem de 0,04%. No processo respiratório do homem, é resultado da metabolização do
oxigênio nos tecidos, e pode aparecer ainda em porcentagens maiores, como elemento
adicional presente na mistura gasosa.
Através do processo respiratório, os tecidos são supridos do oxigênio que necessitam e
o gás carbônico é eliminado para o ar atmosférico. Na realidade esses dois gases estão em
constante equilíbrio, isto é, ora um aumenta e o outro diminui e vice e versa. Esse mecanismo
funciona simplificadamente da seguinte maneira: quando o teor de CO2 se eleva no sangue,
este se torna ácido e atua no centro respiratório existente no bulbo (na base do cérebro), que
provocará uma necessidade de respirar, restabelecendo os valores adequados.
Quando por qualquer motivo a taxa de CO2 aumentar, podem ocorrer graves
conseqüências para o mergulhador, conforme Tabela 04:
Tabela 04- Intoxicação pelo Gás Carbônico
Aumento de até 2% Os sintomas são mínimos ou imperceptíveis
2 a 5% O mergulhador sente “sede de ar” e respiração cansativa
5 a 10% Perda da consciência e risco de afogamento
10 a 15% Espasmos musculares, convulsões e morte
p) Intoxicação por outros gases
O ar que respiramos nos cilindros de mergulho é uma mistura gasosa composta por
vários gases. Nas porcentagens certas não precisamos nos preocupar muito com eles; a
ressalva a ser feita diz respeito às condições anormais de recargas de cilindros, onde por
diversas razões, a mistura gasosa acaba tornando-se contaminada.
O monóxido de carbono (CO) é o resultado da combustão incompleta e pode aparecer
facilmente na mistura respiratória devido à falta de cuidado na recarga dos cilindros ou
operações com compressores. Este gás é incolor, inodoro e reage com a hemoglobina do
39
sangue, impedindo-o de cumprir sua função normal de carregar o oxigênio para os tecidos;
seus principais sintomas são: tonturas, dor de cabeça, sensação de pressão interna no crânio,
têmporas latejantes e pele, unhas e lábios com tendência a apresentarem tonalidade
avermelhada.
O gás sulfídrico (H2S) é o resultado de forte atuação de bactérias anaeróbicas
(decomposição orgânica). Em baixas concentrações cheira a ovo podre, mas em
concentrações maiores, é inodoro e incolor; assim como o CO, também reage com a
hemoglobina do sangue. É encontrado em compartimentos fechados de naufrágios, ou
qualquer bolsão com ar represado e não renovado, como cavernas subaquáticas; nunca se
deve respirar sem o regulador no interior de naufrágios ou cavernas, a não ser que tenha a
certeza da boa qualidade do ar.
q) Apagamento
Conhecido também como “blackout”, o termo apagamento refere-se a possibilidade da
perda de consciência durante o mergulho, transformando-se num dos maiores perigos na
prática do mergulho livre. Decorre basicamente da hipóxia cerebral que se segue à drástica
queda da pressão parcial do oxigênio durante a subida. Como é um efeito que não apresenta
sintomas prévios, o mergulhador não de dá conta do perigo e simplesmente “apaga”; caso
esteja mergulhando sozinho ou sem acompanhamento, o final é sempre trágico e a morte por
afogamento é inevitável. O apagamento é o grande responsável por inúmeros acidentes fatais
envolvendo praticantes de caça submarina.
Embora com menos freqüência, pode ocorrer também na prática do mergulho
autônomo; nesse caso está relacionado ao equipamento respiratório e/ou padrão respiratório
do mergulhador. Há casos relatados de perda de consciência por respirações curtas devidas à
tensão ou estresse do mergulho, tentativas de economizar ar do cilindro ou à baixa
temperatura da água; de qualquer forma, o risco de afogamento é o mesmo.
r) Doença descompressiva
Conhecida desde o meio do século XIX, ganhou fama aterrorizante e uma série de
apelidos entre os mergulhadores. Os primeiros relatos da enfermidade surgiram por volta de
1870, atingindo trabalhadores de minas que utilizavam caixas pressurizadas para permitir que
trabalhassem secos em leitos de rios, tanto é que foi chamada por algum tempo de “mal dos
caixões”.
40
Já no início do século XX, o fisiologista escocês John Scott Haldane criava as primeiras
tabelas de mergulho, permitindo que integrantes da marinha inglesa fizessem incursões de até
60 metros de profundidade sem conseqüências descompressivas.
Por definição, a doença descompressiva ou DD é um quadro de múltiplas
manifestações, devido à formação de bolhas no sistema circulatório e em alguns tecidos,
ocasionado pela descompressão após a exposição a pressões barométricas acima do normal.
Podemos dividir os fatores predisponentes para a ocorrência da DD, naqueles
relacionados com à saúde e estado físico do mergulhador, e nos proporcionados por condutas
inadequadas ou má utilização de equipamentos conforme a Tabela 05:
Tabela 05 - Doença Descompressiva
SAÚDE E ESTADO FÍSICO DO
MERGULHADOR
CONDUTAS INADEQUADAS DO
MERGULHADOR
Trauma ou contusão anterior ao
mergulho Ressaca alcoólica
Estado de sonolência Mergulhos executados nos limites das
tabelas
Fadiga ou tensão exagerada Velocidade de subida exagerada
Estado gripal infeccioso
ou convalescência dele
Desrespeito às regras de vôos após os
mergulhos
Má hidratação, anterior e posterior ao
mergulho Alimentação gordurosa antes do mergulho
Considerado por alguns pesquisadores como fator predisponente, a obesidade não
aumenta o risco de DD, mas, potencialmente, pode influir de modo negativo o aparecimento de
manifestações mais graves da doença, quando atinge o sistema nervoso central.
Outros fatores a serem considerados:
• a medida que envelhecemos, nossa circulação e hidratação dos tecidos é menor, bem
como aumenta a proporção de gordura na coluna vertebral;
• o tabagismo deve ser evitado, pois eleva o nível de gorduras do sangue;
41
• o frio durante o mergulho, além de torná-lo desconfortável, causa uma vasoconstrição na
pele, diminuindo a circulação nesta área, o que irá retardar a eliminação do nitrogênio; e
drogas e medicamentos que alteram a função respiratória e circulatória devem sêr
evitados.
Quanto à gravidade, a DD pode ser classificada em:
• Tipo I (DD I): Chamada também de leve ou bends, a DD I é caracterizada basicamente
por dores (articulares e/ou musculares), por prurido ou sensação “estranha” na pele e por
inchaço de gânglio linfático;
• Tipo II (DD II): Mais grave que a anterior, freqüentemente produz seqüelas. Pode ser
subdividida em dois ramos: cardiorespiradpres e neurológicos.
a) cardiorespiratórios: Devido à embolia gasosa da artéria pulmonar, se manifestam
por uma sensação aguda de sufocação (chokes), falta de ar, dificuldade respiratória,
sudorese abundante, respiração superficial, dor torácica, “batedeira” no peito e, com
evolução do quadro, cianose, arritmia cardíaca e choque;
b) neurológicos: Decorrem do comprometimento do sistema nervoso central, no
nível cerebral e/ou espinhal. Manifestam-se por formigamento, perda da
sensibilidade, impotência funcional de extremidades, perda da força muscular,
paralisia de membros inferiores, ou sensação “estranha de moleza nas pernas”.
Quando atingem o nível cerebral podem se manifestar como dor de cabeça,
tonturas, alterações do comportamento, convulsões e perda da consciência. As
vertigens podem sêr acompanhadas de vômitos, zumbidos e dores provocadas por
sons comuns. Estudos indicam que 65% das vítimas de DD que receberam oxigênio
no atendimento emergencial, acabavam sem sintomas e muitas vezes sem
tratamento em câmara hiperbárica.
2.5 - PPP , BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS E APOSENTADORIA ESPECIAL 2.5.1 - Pefil Profissiográfico Previdenciário (PPP): é uma descrição detalhada e
individualizada de cada uma das funções existentes em uma empresa, levando em conta
tarefas, equipamentos de proteção individual e coletivos, equipamentos e máquinas utilizadas,
meio ambiente de trabalho, ritmo de trabalho, área de trabalho, entre outros.
42
DECRETO N.º 4.729, DE 9 DE JUNHO DE 2003
Art. 68
§ 6.º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário,
abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da
rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste
documento, sob pena da multa prevista no art. 283.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 16 DE JUNHO DE 2003
Art. 148. A comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP - emitido pela empresa com base em laudo técnico de
condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança, conforme Anexo XV - ou alternativamente, até 30 de outubro de 2003, pelo
formulário, antigo SB - 40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030.
§ 1º Fica instituído o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP -, que contemplará, inclusive,
informações pertinentes aos formulários em epígrafe, os quais deixarão de ter eficácia a partir
de 01 de novembro de 2003, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.
Art. 153.
Parágrafo único. A exigência da apresentação do LTCAT prevista no caput será dispensada a
partir de 01/11/2003, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa a
disposição da previdência social.
Art. 199. ...........................................
§1º ..................................
§ 2º Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01/11/2003, a Perícia
Médica do INSS poderá solicitar à empresa o PPP, com vista à fundamentação do
reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo objetivando
processo de reabilitação profissional.
2.5.2 - Benefícios Previdenciários 2.5.2.1 - Auxílio Doença
O auxílio-doença será devido ao segurado que, cumprido o período de carência exigido
pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou
43
para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Durante os primeiros
quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à
empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o
examemédico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias, devendo
encaminhar o segurado empregado à perícia médica da Previdência Social quando a
incapacidade ultrapassar os quinze dias.
O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua
atividade habitual, deverá submeter-se a processos de reabilitação profissional para o exercício
de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o
desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-
recuperável, for aposentado por invalidez. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença
será considerado pela empresa como licenciado.
2.5.2.2 - Auxílio Acidente
O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas
que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-
doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo
acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. O recebimento de salário ou
concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do
recebimento do auxílio-acidente.
A Previdência Social prevê que a perda da audição, em qualquer grau, somente
proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de
causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da
capacidade para o trabalho, que habitualmente exercia.
44
2.5.2.3 - Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência
exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for
considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação mediante exame
médico pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-
se acompanhar de médico de sua confiança.
Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva
para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado, a contar
do décimo sexto dia do afastamento da atividade, ou a partir da entrada do requerimento, se
entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.
Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez,
caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua
aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será
observado o seguinte procedimento:
• quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da
aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem interrupção, o
benefício cessará de imediato para o segurado empregado que tiver direito a retornar à
função que desempenhava na empresa quando aposentou-se, na forma da legislação
trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido
pela Previdência Social.
• quando a recuperação for parcial, ou ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data
da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem interrupção,
ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do
45
qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à
atividade.
Observe-se que o beneficiário empregado em gozo de uma das prestações, acima
citadas, tem direito ao abono anual, equivalente ao 13º salário.
2.5.2.4 - Pensão por Morte
A pensão por morte,seja por acidente típico, seja por doença ocupacional, é devida aos
dependentes do segurado.
2.5.2.5 - Estabilidade Provisória
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de doze meses,
a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Em se tratando de contrato por prazo determinado, a rescisão contratual poderá ser
efetuada no término do prazo ajustado, não havendo que se falar em estabilidade.
Ressalte-se que, se o empregado se afasta apenas por até 15 (quinze) dias da
empresa, não há concessão do auxílio-doença e não haverá garantia de emprego.
A garantia de emprego de doze meses só é assegurada após a cessação do auxílio-
doença. Caso o empregado se afaste com periodicidade para tratamento médico, com
percepção de auxílio-doença acidentário, será computada a garantia de doze meses a partir do
retorno do empregado ao trabalho, isto é, quando da cessação definitiva do auxílio-doença
acidentário.
Destaque-se, também, que o contrato de trabalho do empregado encontra-se
interrompido até o décimo quinto dia e suspenso a partir do décimo sexto dia ao do acidente.
2.5.3 - Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida pela Previdência Social,
será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e
46
cinco) anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo
segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do tempo de trabalho
permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. Considera-se para esse fim:
• trabalho permanente aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas
funções, esteve efetivamente exposto à agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou
associação de agentes;
• trabalho não ocasional nem intermitente aquele em que, na jornada de trabalho, não
houve interrupção ou suspensão do exercício de atividade de exposição aos agentes
nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, atividade comum e especial.
a) Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à
saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de
natureza, concentração, intensidade e fator de exposição.
O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser
consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva
conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos
pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer
benefício. Para fins de Comprovação do exercício de Atividade Especial, a empresa deve
fornecer ao trabalhador o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, vide modelo abaixo,
emitido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, expedido
por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Os laudos técnico-periciais de datas anteriores ao exercício das atividades que atendam
aos requisitos das normas da época em que foram realizados servirão de base para o
enquadramento da atividade com exposição a agentes nocivos, desde que a empresa
confirme, no formulário DIRBEN-8030 ou no PPP, que as condições atuais de trabalho
(ambiente, agente nocivo e outras) permaneceram inalteradas desde que foram elaborados.
47
Os laudos técnicos elaborados com base em levantamento ambiental, emitidos em
datas posteriores ao exercício da atividade do segurado, deverão retratar fielmente as
condições ambientais do local de trabalho, detalhando, além dos agentes nocivos existentes à
época, as datas das alterações ou das mudanças das instalações físicas ou do layout daquele
ambiente.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, nos termos da NR9, visa a
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, pela antecipação, pelo
reconhecimento, pela avaliação e, conseqüentemente, pelo controle da ocorrência de riscos
ambientais, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos
e das necessidades de controle, devendo ser elaborado e implementado pela empresa, por
estabelecimento.
Do laudo técnico de condições ambientais do trabalho deverão constar informação
sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade
do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pela empresa.
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção, nos termos da NR18, obrigatório para estabelecimentos que desenvolvem
indústria da construção (grupo 45 da tabela CNAE), com vinte trabalhadores ou mais,
implementa medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho.
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nos termos da NR7,
objetiva promover e preservar a saúde dos trabalhadores a ser elaborado e implementado pela
empresa ou pelo estabelecimento, a partir do PPRA e do PCMAT, com caráter de promover
prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho,
inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde.
O Auditor Fiscal do Trabalho poderá autuar a empresa que deixar de manter laudo
técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de
seus trabalhadores ou de emitir documento de comprovação de efetiva exposição em
desacordo com o respectivo laudo. Como também, é passível de infração a empresa que
deixar de elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário.
48
Em uma Ação Fiscal e da Inspeção do Local de Trabalho, o auditor fiscal da
Previdência Social ou o médico perito da Previdência Social, solicitarão à empresa, por
estabelecimento e, se esta for contratante de serviços de terceiros intramuros, também de suas
empresas contratadas, entre outros, os seguintes elementos:
• o PPRA - Programa de Prevenção de Risco Ambiental; PGR - Programa de
Gerenciamento de Riscos (mineração) ou PCMAT - Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, conforme o caso;
• o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
• a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social, a partir da competência janeiro de 1999;
• a GRFP - Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social, a partir da competência fevereiro de 1999;
• o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, quando for o caso;
• a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho.
49
CAPÍTULO III
RESULTADOS DO ESTUDO DE CASO
3.1 - CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE EXTRATORA DE DIAMANTES
O levantamento de dados foi realizado em unidade (balsa) extratora de diamantes
localizada no leito do Rio Paranaíba na divisa do Município de Coromandel – MG com o Estado
de Goiás. A unidade possui 05 funcionários diretos, os quais não possuem carteira assinada,
pois trabalham por porcentagem do dinheiro arrecadado com a venda dos diamantes extraídos.
Esses funcionários trabalham no sistema rotativo de funções, alternando seus afazeres após
determinado número de horas (nº de horas determinado de acordo com o grau de
trabalhabilidade do material encontrado no leito do rio).
A unidade não possui mapeamento de riscos, mas observando a mesma, podemos
identificar os seguintes riscos:
• agentes químicos: fumos (fumaça) e gases gerados pelos motores,
• agentes físicos: ruído e vibrações gerados pelos motores e equipamentos,
• agentes biológicos: trabalho submerso no leito do rio,
• acidentes: possibilidade de incêndio e acidentes envolvendo equipamentos, e o leito
do rio.
A unidade não possui Programas de Saúde e Segurança ocupacional para atenuar,
neutralizar e eliminar a exposição dos funcionários aos riscos existentes, tais como:
• treinamento para os funcionários recém-admitidos, pois há o rotacionamento de
funções e elevado número de admissões e demissões na maioria das vezes
voluntárias;
• inspeção quanto a utilização de EPI(s) pelos funcionários, pois o proprietário da
unidade que deveria ser responsável por essa, muitas das vezes não se encontra
presente durante o período de trabalho;
• enclausuramento dos postos de serviço;
50
• elaboração de projetos voltados à higiene, pois a unidade não possue chuveiros, pias,
cozinha adequada, sanitários, e perante as necessidades de cada um, o mesmo tem
de se deslocar até a margem mais próxima do rio.
• instituição do uso de protetores auriculares, pois os níveis não foram medidos, mas
visitando a unidade, podemos observar que são altos, podendo estar acima dos
limites toleráveis durantes todo o período do trabalho, pois causa certa perturbação a
quem permanece na unidade em pequeno espaço de tempo.
• elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visando:
a) levantamento de riscos;
b) mapeamento dos riscos;
c) gerenciamento dos riscos;
d) treinamento e conscientização do pessoal;
e) comissão de análise de risco.
Segundo a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (NR – 04), a
atividade de extração de minerais possui Grau de Risco 04, (atividade de alto risco).
3.2 - MOTODOLOGIA UTILIZADA
Os procedimentos utilizados para o levantamento de dados deste trabalho foram em
primeira etapa observações das atividades laborais na unidade durante o processo, diálogos
com os trabalhadores e posteriormente o registro dos possíveis riscos de acidentes através de
fotografias.
51
CAPÍTULO IV
APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS DADOS
4.1 - VISTA GERAL DO LOCAL DE EXTRAÇÃO A figura 01 mostra uma vista geral da unidade (balsa) usada na extração de diamantes
no leito dos rios, que tem como método extrair o cascalho encontrado no leito dos rios, através
de bomba de sucção, peneirá-lo e identificar possíveis pedras de diamantes.
Figura 01 - Vista geral do local
4.2 - TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS
A figura 02 mostra uma canoa fabricada em madeira, que é utilizada para o transporte
de pessoas e de materiais, da balsa até a margem do rio. Nessa canoa são transportados
todos os materiais necessários para o processo, tais como, combustíveis, alimentos, dentre
outros. A mesma encontra-se com vazamentos, e a infiltração de água em seu interior deve ser
vedada com piche para evitando assim naufrágio com devido ao aumento de água no assoalho
uma vez que a mesma transporta também materiais pesados, como equipamentos. Nela
também não possue salva-vidas para as pessoas que a utilizam.
52
A NR 22 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO no item 22.7
Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais trás nos sub-itens abaixo:
22.7.11.2 - A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira é co-responsável
pela segurança do transporte dos trabalhadores caso contrate empresa prestadora de serviço
para tal fim.
22.7.12 - O transporte conjunto de pessoas e materiais tais como ferramentas,
equipamentos, insumos e matéria-prima somente será permitido em quantidades compatíveis
com a segurança e quando estes estiverem acondicionados de maneira segura, em
compartimento adequado, fechado e fixado de forma a não causar lesão aos trabalhadores.
Na unidade estes itens não são considerados, uma vez que o transporte não segue tais
exigências.
Figura 02 - Canoa de Madeira
4.3 - GERAÇÃO DE RUÍDOS
No Ministério do Trabalho existem três normas (NR) relativas à questão do ruído no
ambiente de trabalho. A NR 6 refere-se aos equipamentos de proteção individual (EPI),
incluindo os protetores auriculares; a NR 7 refere-se ao exame médico, incluindo
recomendações para o ambiente de exames audiométricos. Já a NR 15 refere-se às atividades
e operações insalubres, levando também em consideração os limites relativos à exposição ao
ruído, indicando como prejudicial o ruído de 85 dBA para uma exposição máxima de 8 horas
diárias.
53
As figuras 03, 04, 05, 06 e 07 mostram os equipamentos responsáveis pela geração de
ruídos durante o processo. O ruído é uma sensação sonora desagradável, que pode ser
mensurado, não desejado ou inútil.
Podemos citá-los como:
- Ruídos suportáveis:
• Rádios e televisores em alto volume;
• Várias pessoas falando ao mesmo tempo; e
• Ruídos provenientes das ruas.
- Ruídos que causam perturbações nervosas:
• Buzinas estridentes;
• Alto-falantes;
• Descargas livres de automóveis; e
• Máquinas e motores de indústrias em funcionamento permanente.
Os ruídos gerados pelos equipamentos não tiveram seus índices medidos, mas ao
permanecer no recinto da unidade, pode-se detectar claramente que os níveis de ruído são
elevados, e ultrapassam os parâmetros mínimos de exposição do trabalhador aos mesmos;
uma vez que estes não trabalham com protetores auriculares.
Dentre as formas de prevenção, podemos citar:
• Incentivo e conscientização da utilização dos protetores auriculares.
• Programa de manutenção periódica do maquinário, pois peças gastas, soltas,
falta de lubrificação e de ajustes, e disfunções mecânicas implicam na geração
desnecessária de ruído.
Figura 03 - Compressor utilizado na produção de ar para trabalho submerso.
54
Figura 04 - Motor a diesel utilizado no funcionamento do compressor
Figura 05 - Radiador utilizado no resfriamento do motor.
Figura 06 - Peneirão acoplado a um motor estacionário, ligados por uma correia
55
Figura 07 - Motor estacionário que movimenta o peneirão
4.4 - GERAÇÃO DE FUMOS
Outro item observado e não medido foi a geração de fumos produzida pelo
escapamento dos motores (figura 08 e 09). Estes fumos são direcionados para fora da
unidade, mas dependendo da direção do vento, os mesmo retornam ao ambiente de trabalho
sendo necessário o uso de proteção respiratória.
Figura 08 - Cano de descarga do motor
56
Figura 09 - Detalhe o cano de descarga do motor
4.5 - VIBRAÇÕES
Vibração é um movimento oscilatório de um corpo, devido a forças desequilibradas de
componentes rotativos e movimentos alternados de uma máquina ou equipamento.
Como todo corpo com movimento oscilatório, um corpo que vibra, descreve um
movimento periódico, que envolve um deslocamento num certo tempo. Daí resulta a
velocidade, bem como a aceleração do movimento em questão.
Na unidade extratora estudada podemos citar o peneirão (figuras 06 e 10), e os motores
(figuras 04 e 07) como equipamentos geradores de vibração.
Ao contrário de muitos agentes ambientais, a vibração somente será problema quando
houver efetivo contato físico entre um indivíduo e a fonte, o que auxilia no reconhecimento da
exposição.
A vibração produzida pelos equipamentos à unidade existe, mas são de baixa
freqüência; não chegando a perturbar os trabalhadores.
57
Figura 10 - Detalhe do peneirão
4.6 - RISCO DE QUEDAS
A foto 11 mostra um tablado em madeira que é utilizado para lavar louça, pratos,
roupas, dentre outros. Esse mesmo tablado é usado pelos mergulhadores como acesso à
unidade ao entrar e sair do rio.
Esse tablado por estar próximo ao nível da água permanece maior parte do tempo
molhado, e por ser um local usado para lavar todos os tipos de materiais, contém elevada
quantidade de substâncias com sabão e óleos que podem levar os trabalhadores a quedas,
através de escorregões.
A Norma Regulamentadora n.º12 (NR 12), Máquinas e Equipamentos, item 12.1.
Instalações e Áreas de Trabalho é bem clara quando cita:
12.1.1. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos
devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas,
óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.
12.1.2. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos
devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores
mecanizados possam movimentar-se com segurança.
Segundo a NR 22, Item 22.22 Lavra com Dragas Flutuantes:
58
22.22.1. As dragas flutuantes, além das obrigações estabelecidas na Lei n.º 9.537
de 11 de dezembro de 1997, devem atender ainda os seguintes requisitos mínimos:
a) a plataforma da draga deve ser equipada com corrimão;
b) todos os equipamentos devem ser seguramente presos contra deslocamento;
c) deve existir alerta sonoro em caso de emergência;
d) ser equipadas com salva-vidas em número correspondente ao de trabalhadores e
e) ter a carga máxima indicada em placa e local visível.
A NR 18 trás o item 18.19. Serviços em flutuantes que dispõe sobre a segurança de
trabalhadores no caso de balsas, nos sub-itens abaixo:
18.19.1. Na execução de trabalhos com risco de queda n’água, devem ser usados
coletes salva-vidas ou outros equipamentos de flutuação.
18.19.2. Deve haver sempre, nas proximidades e em local de fácil acesso, botes
salva-vidas em número suficiente e devidamente equipados.
18.19.3. As plataformas de trabalho devem ser providas de linhas de segurança
ancoradas em terra firme, que possam ser usadas quando as condições meteorológicas não
permitirem a utilização de embarcações.
18.19.4. Na execução de trabalho noturno sobre a água, toda a sinalização de
segurança da plataforma e o equipamento de salvamento devem ser iluminados com lâmpadas
à prova d’água.
18.19.4.1. O sistema de iluminação deve ser estanque.
18.19.5. As superfícies de sustentação das plataformas de trabalho devem ser
antiderrapantes.
18.19.6. É proibido deixar materiais e ferramentas soltos sobre as plataformas de
trabalho.
59
18.19.7. Ao redor das plataformas de trabalho, devem ser instalados guarda-corpos,
firmemente fixados à estrutura.
18.19.8. Em quaisquer atividades, é obrigatória a presença permanente de
profissional em salvamento, primeiros socorros e ressuscitamento cardiorrespiratório.
18.19.10. Os coletes salva-vidas devem ser de cor laranja, conter o nome da
empresa e a capacidade máxima representada em kg (quilograma).
18.19.11. Os coletes salva-vidas devem ser em número idêntico ao de
trabalhadores e tripulantes.
Tanto o tablado quanto à unidade (balsa), não possui corrimãos, escadas de acesso; e
a unidade não possue alerta sonoro em caso de emergência e salva-vidas por os
trabalhadores.
Figura 11 - Tablado utilizado como pia para lavar pratos, panelas, roupas, dentre outros objetos
4.7 - PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
As figuras 06, 07, 12, 13, 14, 15 e 16 mostram equipamentos e máquinas com suas
transmissões de força desprotegidas. De acordo com a NR 12 item 12.3 (Normas sobre
Proteção de Máquinas e Equipamentos), e seus sub-itens abaixo:
12.3.1. As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força
enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas pôr anteparos adequados.
12.3.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas
partes, projeção de peças ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou
rotativos, protegidos.
60
E com a NR 18, item 18.22. (Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas) e seus
sub-itens:
18.22.2. Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e
partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.
18.22.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas
partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de
proteção adequada.
18.22.9. As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à
inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se
especial atenção a freios, mecanismos de direção, cabos de tração e suspensão, sistema
elétrico e outros dispositivos de segurança. As máquinas e equipamentos deveriam ter
proteção fixa, e as mesmas só devem ser removidas com ferramentas apropriadas e para
serviços de limpeza e manutenção.
Figura 12 - Bomba do compressor ligada ao motor por correia
Figura 13 - Polia da bomba do compressor.
61
Figura 14 - Bomba de sucção acoplada ao motor.
Figura 15 - Detalhe do acoplamento do motor com o compressor e com ao bomba de sucção.
Figura 16 - Detalhe do alternador que tem a função de recarregar a bateria.
62
Figura 17 - Bateria utilizada na partida do motor, e na iluminação noturna da balsa
A figura 18 apresenta um reservatório de água sem tampa, utilizado para resfriar o
motor estacionário da figura 07. Este reservatório encontra-se também somente apoiado sobre
a unidade, e este oferece grande risco de queimaduras, uma vez que durante o processo, esta
água que se encontra neste reservatório passa no interior do motor resfriando-o através de
trocas térmicas, e adquirindo elevadas temperaturas.
Figura 18 - Reservatório de água que resfria o motor estacionário
63
4.8 - MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Atualmente se faz apenas a manutenção corretiva, ou seja, os equipamentos vão às
vezes à oficina quando é detectado algum tipo de problema. A figura 03 mostra o manômetro
de um compressor com defeito, que não foi trocado e sim inutilizado. Para substituí-lo foi feita
uma adaptação como mostra a figura 19, instalada no travamento da cobertura da unidade.
Figura 19 - Manômetro do compressor
Podemos observar também através da Figura 20 o painel de controle de um dos
motores, que também no momento da visita apresentava defeitos.
Figura 20 - Painel de controle do motor.
64
4.9 - RISCO DE EXPLOSÕES A figura 21 mostra galões de combustível armazenados ao lado de um motor, e a figura
22 um latão com estopas e panos com querosene e óleo diesel utilizado para produzir fumaça
para repelir insetos. A ambos estão próximos, o que indica que o risco de explosão está
presente.
Figura 21 - Galões de combustível armazenados ao lado do motor
Figura 22 - Latão com estopas com querosene e óleo diesel usado para fazer fumaça para repelir insetos.
65
A NR 18, item 18.19. Serviços Em Flutuantes sub-itens 18.19.12 e 18.19.13 trás:
18.19.12 - É proibido conservar à bordo trapos embebidos em óleo ou qualquer
outra substância volátil.
18.19.13 - É obrigatória a instalação de extintores de incêndio em número e
capacidade adequados.
A unidade não possui extintores de incêndios, e no caso de ocorrência do mesmo,
utiliza-se água, que não é o meio de proteção contra incêndios recomendado no caso de
líquidos inflamáveis.
4.10 - DESLIZAMENTOS
Os deslizamentos de materiais como pedras, areia, dentre outros também são
constantes durantes os trabalhos submersos. Estes são de grande risco, uma vez que o
trabalhador encontra-se durante o processo ajoelhado, respirando através de equipamentos, e
submerso devido a um cinturão com chumbo fixado na cintura com cerca de 10 kilogramas.
Isso faz com que o trabalhador tenha movimentos lentos, e no caso de deslizamentos não
consiga evadir-se do local sendo soterrado.
4.11 - E.P.I.s NECESSÁRIOS De acordo com a Norma Regulamentadora NR-6 (Equipamento de Proteção Individual)
da Portaria nº3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual destinado à
protegera a saúde e a integridade física do trabalhador.
A empresa no caso a unidade em questão, é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento,
nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou
não, oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) Para atender as situações de emergência.
66
Dentre os principais Equipamento de Proteção Individual (EPI) a serem utilizados no
processo em questão, podemos citar as figuras 23, 24, 25 e 26 :
Figura 23 - Calçado de Segurança
Figura 24 - Luvas de Segurança
Figura 25 - Protetor Auricular
67
Figura 26 - Proteção Respiratória
4.12 - ABRIGOS E SANITÁRIOS A NR 2, NR 22 , NR 24 e NR 18 sub-item 18.4.2.12 dispõe com clareza quando cita por
exemplo nos itens:
21.1 - Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos,
ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
21.2 - Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a
insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
21.3 - Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos
alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.
21.4 - Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão
imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
21.5 - Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias
compatíveis com o gênero de atividade.
21.11 - A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrescível, não
combustível.
21.12 - Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um
compartimento sanitário. 22.37.2 - A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira manterá instalações
sanitárias tratadas e higienizadas destinadas à satisfação das necessidades fisiológicas,
próximas aos locais e frentes de trabalho.
22.37.3.1 - A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira poderá substituir os
armários individuais por outros dispositivos para a guarda de roupa e objetos pessoais que
garantam condições de higiene, saúde e conforto.
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E os demais da NR 24 as exigências a serem seguidas. No caso da unidade em
questão, a mesma não possui sanitários, tendo o trabalhador de deslocar-se até a margem do
rio para fazer suas necessidades, os funcionários dormem em cama improvisadas como mostra
a figura 27 fixadas na estrutura de madeira que cobre a unidade.
Figura 27 - Grade elevada, improvisada como cama.
A cozinha como mostram as figuras 28 e 29 encontra-se também no interior da unidade,
ao lado de motores, equipamentos e instalações improvisadas para se dormir, não possuindo
armários para guarda os mantimentos, e sim prateleira, estando sujeito a insetos como
moscas, mosquitos, etc.
Figura 28 - Detalhe do armazenamento de mantimentos e cozinha.
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Figura 29 - Detalhe de armazenamento de mantimentos.
A figura 30 mostra o filtro que é utilizado pelos funcionários para filtrar e armazenar a
água que é colhida em córregos mais próximos.
Figura 30 - Reservatório de água para consumo humano.
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A unidade é coberta com lona plástica, como mostra a figura 01, que é um material
combustível, e contraria o item 21.11 da NR 21.
As panelas, pratos dentre outros são lavados com a água do rio, bem como as roupas e
os banhos dos trabalhadores.
4.13 - TRABALHO SUBMERSO As atividades ou operações executadas em locais alagados, encharcados ou
submersos, com umidade excessiva, são capazes de produzir danos à saúde dos
trabalhadores.
A unidade durante seu processo de lavra requer que um funcionário permaneça
submerso à profundidades de até 20 metros, executando determinados trabalhos como
posicionar a boca do tudo de sucção, movimentação de pedras dentre outros.
Para a realização destes serviços, os funcionários têm a disposição roupas térmicas
(figura 31), para amenizar a temperatura da água; máscara (figura 32) para proteger os olhos e
enxergar com mais clareza; joelheiras (figura 33) para protegerem a roupas e os joelhos do
cascalho, areias, e pedras que se concentram no fundo dos rios; cinturão de chumbo (figura
34) com cerca de 10 kg para permanecerem submersos.
Figura 31 - Roupas térmicas de borracha utilizadas no trabalho submerso.
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Figura 32 - Máscara utilizada no trabalho submerso.
Figura 33 - Cinturão de chumbo acoplado à cintura para o trabalho submerso
Figura 34 - Joelheiras usad as para o trabalho submerso
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Figura 35 - Aparelho utilizado a para respiração de ar em trabalho submerso.
Figura 36 - Mangueira utilizada para conduzir o ar produzido pelo compressor até a chupeta utilizada no trabalho submerso.
Segundo a NR 22 item 22.11.16 - Os condutores de alimentação de ar comprimido devem ser locados de forma a minimizar os impactos acidentais.
Durantes estes trabalhos os funcionários permanecem sujeitos a pressões anormais
causadas pela variação da pressão atmosférica. São elas:
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• Hipobárica: quando o homem está sujeito a pressões menores que a pressão
atmosférica. Estas situações ocorrem a elevadas altitudes. (coceira na pele,
dores musculares, vômitos, hemorragias pelo ouvido e ruptura do tímpano)
• Hiperbárica: quando o homem fica sujeito a pressões maiores que a atmosférica.
(mergulho e uso de ar comprimido).
4.14 - RETIRADA E DEPÓSITO DOS MATERIAIS Durante o processo o material que é retirado do leito do rio, é transporto pelo tubo
acoplado a bomba de sucção, conforme a figuras 37, encaminhado ao peneirão também por
um tubo (figura 38), peneirado e distribuído perante o peso dos materiais retirados do leito ao
longo das gavetas do peneirão (figura 39), e lançado novamente ao rio (figura 40), formando
ilhas de pedras, o que é um dano ambiental.
Figura 37 - Tubo acoplado a bomba de sucção para retirada de material do leito do rio
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Figura 38 - Tubo acoplado a bomba de sucção para levar o material até o peneirão
Figura 39 - Gavetas do peneirão que separam o material retirado do leito do rio
Figura 40 - Saída que lança o material do peneirão novamente ao rio
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O material retida nas gavetas do peneirão é retirado e novamente peneirado, expondo o
trabalhor a riscos ergonômicos, e biológicos, uma vez que permanece dentre d`água
peneirando o restante do material em um reservatório de água por vários minutos (figura 40 e
41). Figura 40 - Peneiramento manual do material retido nas gavetas do peneirão.
Figura 41 - Detalhe do material final lavado.
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A figura 42 mostra o produto final de todo o processo, local onde se identifica os diamantes quando extraídos do leito durante o processo. Figura 42 - Apuração do material lavado no final da jornada de serviço
.
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CAPÍTULO V
CONCLUSÃO
Como o objetivo do trabalho baseia-se em identificar registrar e analisar os possíveis
riscos referentes ao aspecto de segurança do trabalho na unidade, conclui-se que os maiores
riscos verificados na unidade pesquisada (balsa) estão relacionados à falta de proteção dos
elementos de transmissão de força dos equipamentos instalados na unidade, ao
armazenamento de combustíveis no interior da unidade, que se encontra próximo aos motores;
aos ruídos, fumos e vibrações produzidos pelos motores e seus equipamentos, e pelo trabalho
submerso, uma vez que os trabalhadores permanecem por horas ajoelhados, respirando por
equipamentos, e sujeitos a deslizamento de materiais.
Como a unidade não possui programa de prevenção de acidentes e hoje só se faz
manutenção corretiva nos equipamentos, é necessário que seja criado e instalado um quadro
em local visível com os principais itens de segurança a serem observados nos equipamentos.
Com este os empregados podem fazer um “check-list” antes de começar os trabalhos,
avaliando assim as reais condições dos equipamentos a serem utilizados. Atitudes como esta
podem por exemplo evitar que os empregados iniciem os trabalhos com um manômetro
estragado, uma mangueira que conduz oxigênio furada,dentre outros, podendo vir a causar
acidentes.
Há de se considerar também a importância de programas com PPRA, PCMT, PPP, bem
como a CIPA, no intuito de orientar e conseqüentemente proteger as pessoas que ali
trabalham.
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VI - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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DIESEL FILHO, A., Setor de Extremos. Revista de Proteção, nº 70, 1997.
FERREIRA,G.E. Pequena Empresa: Base para o desenvolvimento da mineração nacional,
CETEM/CNPq , Série estudos e projetos, Rio de Janeiro, 1996
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QUEIROZ FILHO, CG, Produtividade na Lavra. Workshop “Mining Best Performance”, IBRAM,
Belo Horizonte, 1997.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, NR(s) Editora Atlas S.A, 1999
Segurança Industrial e Análise de Riscos. Apostila, Luis Cláudio O. Lopes, 2003.
SCLIAR, C. Geopolítica das minas do Brasil- a importância da mineração para a sociedade, Editora Revan, Rio de Janeiro, 1996
VALE, E. Avaliação da mineração na economia nacional- matriz insumo produto do setor mineral. Texto para discussão, Serviço Geológico nacional-CPRM, Brasília, 2000
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ISO (International Organization for Standardization) 14000
Artigos técnicos de revistas especializadas.