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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 014/2018 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS VINCULADA AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N. 035/2018 PREGÃO
020/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E ANDORINHA
ALIMENTOS LTDA
Aos 11 dia do mês de junho de 2018, na Prefeitura Municipal de Candeias, situada na
Av. 17 de Dezembro, 240, Centro, o Exmo. Sr. Prefeito RODRIGO MORAES
LAMOUNIER, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com
as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 020/2018, por deliberação do Sr.
PREGOEIRO, resolve registrar os preços PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, conforme consta nos anexos do referido processo e que são parte
integrante e inseparável desta ata, independentemente de transcrição, cuja proposta
da empresa ANDORINHA ALIMENTOS LTDA, CNPJ sob o n. 68.513.084/0001-09, com
endereço na Avenida Abílio Machado, 941, Sagrado Coração de Jesus, Formiga/MG,
CEP 35.570-000 , representada pelo Sr. ANDERSON MODESTO DE SOUZA, com CPF sob
o n. 608.998.831-68 foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições
enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1- DO OBJETO/DOTAÇÃO
Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e demais
participantes, cujas especificações constam no edital do Pregão e seus anexos, e
conforme transcrição abaixo:
Item Unid. Quant. Especificação dos produtos
01 Pacote. 790 Achocolatado em pó – Instantâneo, tradicional, a base de açúcar,
cacau em pó e maltodextrina, embalagem contendo 400 gramas,
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com identificação do produto, marca do fabricante prazo de
validade e peso líquido.
03 Unid. 30 Adoçante – Contendo aprox. 100 ml, dietético, líquido, edulcorante
artificial, aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, contendo
fenilalanina e devendo conter as identificações do produto, marca
do fabricante e prazo de validade.
04 ML 10.000 Agua mineral 200ml – SEM Gás, acondicionada em copo plástico e
devidamente lacrado.
05 ML 5.600 Agua mineral 500ml – SEM Gás, acondicionada em garrafa plástica
e devidamente lacrada.
06 LITRO 1.010 Agua mineral 20litros – SEM GÁS, acondicionada em galão de 20
litros e devidamente lacrada.
07 Quilo 205 Alho – Bulho composto por folhas escamiformes (dentes de alho),
com tamanho, cor e sem lesão.
09 Pacote 80 Amendoim moído e torrado Pacote c/ 500 gramas – amendoim
sem pele, totalmente triturado, limpos e de primeira qualidade,
isento de sujidades, parasitas e larvas.
11 Pacote 150 Amido de milho – embalagem contendo 500 gramas, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
peso líquido.
13 Quilo 246 Bacon – defumado, em peça, embalado a vácuo em saco
transparente, limpo, não violado, resistente e acondicionado em
caixas lacradas.
14 Pacote 325 Bala macia mastigável, sabores variados. Pacote com 700 gramas
em sabores de frutas.
15 Quilo 1.460 Batata inglesa – comum, in natura e de 1ªqualidade. Deve
apresentar fresca, intacta, livre de rachaduras, não deve conter
terras na sua superfície.
16 Pacote 230 Batatas palhas. Pacote de 500 gramas.
17 Pacote 200 Batata palha. Pacote de 140 gramas. De primeira qualidade,
crocante e embalado em plástico resistente.
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18 Litro 2.200 Bebida Láctea UHT – Sabor de chocolate, o produto, deverá ser
enriquecido com ferro, zinco, vitaminas A, D e C, isento de gordura
trans. Embalagem tetrapak de 01 litro, Validade mínima de 90 dias.
19 Pacote 1.810 Biscoito água e sal. Pacote de 400 gramas.
20 Pacote 1.800 Biscoito Doce sabor Maisena – pacote de 500 gramas
21 Pacote 410 Bombom – Confeitos de Chocolate pacote de 1 Kg
22 Pacote 1.900 Café torrado e moído (tradicional) Pacote c/500 gramas. Deverá
conter data de fabricação, selo de pureza e prazo de validade.
23 Unid.. 306 Caldo de carne, bacon e galinha – Unidade com 850grs cd. Usados
nas preparações alimentícias; compostas homogeneizadas.
24 Pacote 50 Canela em casca/pau – mínimo de 10 grs.
26 Quilo 2.000 Carne bovina – tipo músculo e moída. Proveniente de animais
abatidos sob inspeção veterinária. O produto não deverá
apresentar na superfície, umidade ou indícios de fermentação
pútrida. Embalar em saquinho plástico resistente.
27 Quilo 1.100 Carne bovina – tipo músculo e em cubos. Proveniente de animais
abatidos sob inspeção veterinária. O produto não deverá
apresentar na superfície, umidade ou indícios de fermentação
pútrida. Embalar em saquinho plástico resistente.
28 Quilo 100 Carne de charque – carne bovina salgada, curada ponta de agulha,
data de fabricação, data de validade e peso líquido.
29 Quilo 10 Carne Costela Bovina – fresca, sem gordura, isenta de inervações
aparentes. Resfriada ou congelada. Odor agradável e cor
característica. A embalagem deverá conter os dados de identificação, validade e quantidade do produto.
30 Quilo 1.200 Coxa e sobrecoxa – de FRANGO, congelada, embalada em saco
transparente e atóxico, limpo, não violado. A embalagem deverá
conter os dados de identificação, validade e quantidade do produto.
31 Caixa 312 Caixa de Bombons – bombons de chocolate ao leite com recheio
variados. Embalagem de 400 g
Referência/Similar: Lacta, Nestle e Garoto
32 Quilo 590 Cebola nacional – branca ou roxa, in natura, 1ªqualidade, fresca,
intacta, livre de rachaduras e esmagamentos e não deve conter
terra na sua superfície externa. Deverá ser embalado em
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embalagem plástica, flexível, resistente e transparente, livre de
umidade.
33 Quilo 205 Cenoura – 1ªqualidade, fresca, intacta, livre de rachaduras e
esmagamentos e não deve conter terra na sua superfície externa.
Deverá ser embalado em embalagem plástica, flexível, resistente e
transparente, livre de umidade.
34 Caixa 50 Chá Diversos Sabores – Mate e Erva Doce, caixa com 20 unidades,
acondicionado em envelope individual, tipo sache, papel
impermeável. Saches com 10 gramas.
35 Caixa 110 Chicletes – goma de mascar, sabor tutti frutti. Embalagem com 100
Unidades.
36 Pacote 200 Chocolate granulado – contendo no mínimo 140 gramas.
37 ML 30 Coalho – coagulante líquido, para fabricação de queijos. Com
embalagem contendo 200 ml.
38 Pacote 410 Coco ralado c/ 100grs – seco, sem açúcar e branco e não
apresentar cheiro alterado ou rançoso.
39 Pacote 30 Colher descartável para refeição pacote c/ 50 Unidades
Confeccionada com resina termoplástica translucida. Devem ser
homogêneos, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras,
furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não deve
apresentar sujidade interna ou externa. Acondicionado conforme
praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade e higiene do
produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente
os dados de identificação, procedência e quantidade. Embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência
e quantidade.
40 Pacote 130 Colorau – O colorificio deve ser constituído de matéria prima de
boa qualidade. 40 G
41 Quilo 200 Coxinha de carne de frango
42 Unid. 500 Creme de leite tradicional – embalagem tetra Pak ou lata, limpa,
não amassada, não estufada. Peso aproximadamente 200 gramas.
43 Unid. 500
Doce de leite pastoso – Acondicionado em lata de aprox. 800
5
gramas
48 Pacote 1.890 Feijão carioca – novo, classe cores, tipo 2, embalagem contendo 1
kg. Embalagem em sacos plásticos, limpos e resistentes.
51 Quilo 55 Fubá de canjica – de milho de canjica em pacotes de 1 kg.
Embalagem em sacos plásticos, limpos e resistentes.
52 Quilo 355 Fubá de moinho d’água - de milho em pacotes de 1 kg. Embalagem
em sacos plásticos, limpos e resistentes
53 Pacote 24 Garfo descartável pacote c/50 Unidades
Confeccionada com resina termoplástica translucida. Devem ser
homogêneos, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras,
furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não deve
apresentar sujidade interna ou externa. Acondicionado conforme
praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade e higiene do
produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente
os dados de identificação, procedência e quantidade. Embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência
e quantidade.
54 Unid. 1.200 Gelatina em pó – contendo 35 grs, sabores diversos, com
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.
55 Unid. 18.500 Iogurte aprox.120 ml – com polpa de morango, consistência
cremosa ou líquida, acondicionada em pote, garrafa ou frasco
plástico e com identificação do produto, marca do fabricante e
prazo de valida. Validade mínima de 20 dias a partir da data da
entrega. Volume de aprox. 120 ml
56 Unid. 510 Leite condensado – UNID. c/395grs, tradicional, com identificação
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Embalagem
em lata ou tetrapak.
57 Litro 9.800 Leite integral UTH - acondicionado em embalagem tetraPak
contendo 1 litro. Leite tipo pasteurizado, líquido e integral. Conter
dados de identificação, procedência e quantidade do produto, juntamente com a validade.
58 Pacote 3.500 Leite em pó integral instantâneo – contendo 400 gramas, com
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.
59 Quilo 410 LINGÜIÇA TIPO CALABRESA – de 1ª qualidade, deverá apresentar-se
com aspecto, cor, cheiro e sabor característico. Livre de parasitas,
micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: plástica a
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vácuo, congelada, contendo a quantidade solicitada. Na embalagem
deve conter as seguintes informações: identificação da empresa,
peso, data de processamento e data de validade, identificação do
tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Apresentar
em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção
sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação
vigente.
60 Quilo 900 Lingüiça suína tipo toscana – temperada, congelada e vedada em
saco plástico. Deve conter identificação do produto, marca do
fabricante e prazo de validade.
61 Quilo 15 Lombo grosso bovino – desossado e congelado. A embalagem
deverá conter os dados de identificação, validade e quantidade do
produto.
62 Quilo 1.100 Maça Nacional – in natura, 1ª qualidade, fresca, intacta, livres de
rachaduras.
63 Pacote 1.380 Macarrão espaguete – a base de farinha, com ovos e contendo 500
g. Deve conter identificação do produto, marca do fabricante e
prazo de validade.
64 Pacote 1.380 Macarrão Picado – a base de farinha, com ovos e contendo 500 g.
Deve conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo
de validade.
65 Mgra. 220 Maionese – Emulsão cremosa, comestível, sem corantes, amarelo
claro, isento de sujidades e em perfeito estado de conservação.
Acondicionada em embalagem de 500 g.
66 Quilo 110 Mandioca – Cultivado pelas raízes tuberosas, alimento de grande
fonte de carboidratos
71 Litros 50 Óleo de Girassol – comestível, vegetal, puro, sem colesterol,
embalagem plástica de 900 ml.
73 Dúzia 810 Ovos de galinha – classe A, branco e fresco. Deve estar íntegros e
limpos.
74 Quilo 8 Panceta Suína (Barriga Suína) – Isento de aditivos ou substâncias
estranhas que sejam impróprias para consumo. A embalagem
deverá conter os dados de identificação, validade e quantidade do
produto.
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75 Quilo 2.400 Peito de Frango – sem tempero, com osso, congelado, embalagem
em sacos plásticos limpos e resistentes. Deve conter identificação
do produto, marca do fabricante e prazo de validade.
76 Quilo 30 Pernil suíno traseiro – desossado e congelado. A embalagem
deverá conter os dados de identificação, validade e quantidade do
produto.
77 Pacote 62 Pimenta do reino – pacotes de 30 gramas, pó homogêneo. Deve
conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de
validade.
78 Quilo 200 Pastel recheio de carne bovina
79 Quilo 200 Pastel recheio de carne de frango
80 Quilo 200 Pastel recheio de queijo
81 Unid. 4.600 Picolés vários sabores
83 Pacote 580 Pirulito formato de coração (não pode ser formato bola) – com
cabo, tamanho padrão e sabor de morango. Embalagens contendo
50 Unidades. Deve conter identificação do produto, marca do
fabricante e prazo de validade.
84 Quilo 210 Polvilho azedo – contendo 1 Kg. Deve conter identificação do
produto, marca do fabricante e prazo de validade
85 Pacote 650 Preparo para Bolo – mistura de bolo, com farinha enriquecida de
ferro e ácido fólico, açúcar, óleo vegetal, leite em pó e em diversos
sabores. Embalagem de aproximadamente 400 gramas. Deve
conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de
validade.
86 Quilo 310 Queijo fresco tipo minas, produto de boa qualidade. No rótulo deve
conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção
municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF). Deve ser
entregues embalados individualmente, em sacos plásticos
resistentes, lacrados.
87 Pacote 500 Queijo parmesão ralado – queijo ralado parmesão, com ótimo
estado de conservação e contendo 50 gramas na embalagem. Deve
conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de
validade
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88 Quilo 200 Quibe de carne bovina
89 Litro 3.200 Refrigerantes - sabores variados (uva, abacaxi, laranja, limão, cola
e guaraná) envasados em garrafas PET com 2 litros em tampa de
rosca. Deve conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.
90 Lata 1.200 Refrigerantes - sabores variados (laranja, cola e guaraná)
envasados em LATA com 350 ml.
Deve conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo
de validade.
92 Quilos 520 Salsichas – resfriada em embalagem plástica, flexível, atóxica,
resistente e transparente. Deve conter identificação do produto,
marca do fabricante e prazo de validade.
93 Pcte. 40 Pacote com 100 unidades de saquinhos plásticos para cachorro
quente.
94 Pcte. 80 Pacote com 50 unidades de saquinhos (papel) para colocar pipoca
c/ 50 Unidades
95 Pcte 30 Pacote com 100 unidades de Saquinhos plástico para chup-chup.
96 Unid. 400 Sardinha em conserva – sardinhas em conserva em óleo,
embalagem em lata apropriada, vedada e sem ferrugem. Deve
conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de
validade.
97 Pacote 800 Suco rendimento 2 L – preparo sólido para refresco artificial de
sabores variados, com rendimento de 2 litros. Produto já acrescido
de açúcar e não necessitando ser adoçado.
99 Ml 350 Suco Pronto – embalagem de 200 ml (sabor Laranja). Suco pronto
para beber em embalagem tetra pak, informações nutricionais com
canudo do lado de fora da caixinha.
100 Unid. 300 Suco - sabores variados pó (adoçado). Pacote c/240grs
102 Quilo 450 Trigo para quibe – grãos limpos, não violados e acondicionados em
embalagens de 500 g lacrados.
103 ML 150 Vinagre – ácido acético de solução de álcool. Embalagem plástica
(pet) sem corantes e sem adição de açúcar. Aprox. 750 ml.
104 Pacote 520 Wafer recheado de chocolate - contem 140 grs
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105 Pacote 500 Wafer recheado de chocolate - embalagem de aproximadamente
40 gramas
1.2. As despesas com fornecimento dos itens, objeto desta Ata, correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias/fichas do orçamento vigente e outras a serem
definidas no exercício vindouro:
02.05.01 04.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 118
02.05.01 04.122.0002.2144 3.3.90.30.00 Ficha 126
02.05.01 04.728.0002.2026 3.3.90.30.00 Ficha 149
02.05.01 06.181.0007.2023 3.3.90.30.00 Ficha 151
02.05.01 04.182.0007.2024 3.3.90.30.00 Ficha 154
02.06.01 10.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 170
02.06.02 10.301.0010.2034 3.3.90.30.00 Ficha 202
02.06.02 10.303.0010.2115 3.3.90.30.00 Ficha 211
02.06.02 10.302.0010.1041 3.3.90.30.00 Ficha 220
02.06.02 10.304.0010.2037 3.3.90.30.00 Ficha 247
02.06.02 10.305.0010.2038 3.3.90.30.00 Ficha 257
02.07.01 12.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 262
02.07.01 12.306.0014.2061 3.3.90.30.00 Ficha 276
02.07.01 12.361.0003.2020 3.3.90.30.00 Ficha 287
02.07.01 12.367.0015.2020 3.3.90.30.00 Ficha 321
02.07.02 13.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 332
02.07.02 13.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 336
02.07.03 27.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 386
02.11.08 08.122.0002.2046 3.3.90.30.00 Ficha 604
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02.11.08 08.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 608
02.11.08 08.243.0011.2058 3.3.90.30.00 Ficha 648
02.11.08 08.243.0011.2146 3.3.90.30.00 Ficha 652
02.11.08 08.244.0011.2055 3.3.90.30.00 Ficha 670
02.11.08 08.244.0011.2174 3.3.90.32.00 Ficha 682
02.11.08 08.244.0011.2170 3.3.90.30.00 Ficha 678
02.11.08 08.244.0013.2051 3.3.90.30.00 Ficha 684
2- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
- A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura.
- Nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município
não será obrigado a utilizar a adquirir todos os produtos e quantidades referidos nesta
ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à
Detentora.
- Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93,
com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de
Registro de Preços será cancelada, garantido, à sua detentora, o contraditório e a
ampla defesa.
3- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para fornecimento do
respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do
Município.
4- DO PREÇO
11
– Os produtos fornecidos pela empresa Detentora da presente Ata de Registro de
Preços, conforme proposta constante do Pregão nº 020/2018, bem como a quantidade
o valor unitário e o valor total constam em seguida:
13
– Aplica-se em cada fornecimento decorrente desta Ata as regras do Decreto
Municipal 1.829/2015, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as
cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão nº 020/2018 que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso.
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5- DO PRAZO PARA FORNECIMENTO E DO LOCAL DA ENTREGA
– A entrega do item solicitado deverá ocorrer em até 03 (três) dias, a contar do
recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento pela detentora da ata.
– O local da entrega será determinado pela Secretaria solicitante no momento do
pedido de fornecimento e dentro dos limites do município.
6- DO PAGAMENTO
Os pagamentos, por intermédio de crédito corrente em conta bancária ou cheque
nominal à Detentora, corresponderão ao valor do fornecimento, cujo recebimento
será atestado pelo Município. Tais pagamentos dar-se-ão depois de 30 dias contados
da data do recebimento definitivo dos itens efetivamente entregues, mediante a
apresentação das respectivas notas fiscais.
7- DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
– A detentora desta Ata de Registro de Preços é obrigada a atender todos os
pedidos efetuados durante a sua vigência.
– Cada fornecimento deverá ser prestado mediante ordem da unidade requisitante e
emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) pelo Departamento de
Compras, a qual deverá ser enviada por e-mail ou entregue diretamente à Contratada,
devendo dela constar: a data, o valor unitário do item, a quantidade pretendida e o
local para entrega do item, o carimbo e a assinatura do responsável.
– Os itens deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal.
– A Detentora, quando do recebimento do pedido de fornecimento enviado pela
unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a
data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem a recebeu.
- A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida
para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo
– A Detentora da presente ata fica obrigada a aceitar o acréscimo de até vinte e
cinco por cento nas quantidades estimadas, e facultativamente aceitar acrescimentos
superiores a 25% (vinte e cinco por cento) dentro de validade da ata.
15
– Se a qualidade dos produtos ofertados não corresponder às especificações
exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, for de má qualidade ou
marca diversa da registrada, data de validade vencida ou prestes a vencer, produto
deteriorado, exalando mau cheiro, embalagens amassadas furadas a contratada
deverá repor outro produto, independentemente da aplicação das penalidades
cabíveis.
– A empresa detentora da presente ata poderá, facultativamente, aceitar
acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do
registro.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelo Município de Candeias referente às condições firmadas na presente
Ata.
Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de
habilitação exigidas no Edital.
Cumprir fielmente o objeto registrado, fornecendo os produtos conforme
especificações, características, qualidade e marcas registradas.
Substituir todos os produtos que não corresponderem às especificações,
características e marca do registro ou que apresentarem defeitos.
Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for
compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e
honorários advocatícios.
Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade
que impossibilite a execução do objeto contratado.
9- DAS PENALIDADES
9.1- Por dia de atraso na entrega dos itens a Detentora responde pelo pagamento de
multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho.
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9.2- Pela inexecução parcial do contrato a Detentora responde pelo pagamento de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
– Pela inexecução total do contrato a Detentora responde pelo pagamento de
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
- A Detentora fica sujeita as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
10- DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
– Durante o prazo de validade desta ata os preços registrados não serão
reajustados, ressalvados os casos previstos nos Decreto Municipal 1829/2015.
- Dentro do prazo desta Ata, os preços poderão ser revistos para fins de
reequilíbrio contratual, mediante justificativa acompanhada de documentos que
comprovem a necessidade e oportunidade da revisão.
- É vedado à Detentora interromper o fornecimento durante o processo de
revisão a que se refere o item anterior sob pena de sujeição às penalidades previstas
nesta ata.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b - A detentora não retirar qualquer ordem de fornecimento, no prazo estabelecido, e
a Administração não aceitar sua justificativa;
c - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
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- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste
item, será feita pessoalmente, por correspondência ou por e-mail com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo;
– Caso ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município
(www.candeias.mg.gov.br), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
publicação do diário.
11.2 – A detentora poderá solicitar o cancelamento dos preços registrados, desde que
o faça com antecedência de 30 (trinta) dias mediante solicitação por escrito
acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de cumprir as
exigências desta ata ou a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78,
incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
11.2.1 – Caso as razões manifestadas pela Detentora na solicitação de que trata o item
anterior, não sejam comprovadas ou não aceitas pela administração, poderá acarretar
a aplicação à Detentora das penalidades previstas na Lei 8.666/93
11.3 – O registro de preços poderá ser cancelado por mútuo acordo.
12 – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
- Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Processo de licitação
xxx/2018 - Pregão nº xxx/2018.
- O Foro da Comarca de Candeias é competente para resolver as pendências
decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal
1.829/2015, instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas
aplicáveis.
RODRIGO MORAES LAMOUNIER
Prefeito Municipal
18
IZILDA MARIA DE ALMEIDA MARTINS
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer
ANDORINHA ALIMENTOS LTDA
Contratada
Testemunha Testemunha
CPF CPF
19
CONTRATO N. 071/2018 PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
VINCULADO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N. 035/2018 PREGÃO 020/2018, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E ANDORINHA ALIMENTOS LTDA
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.888.090/0001-00, com sede na Avenida 17 de
Dezembro, 240, Centro, Candeias/MG, CEP 37.280-000 devidamente representado
pelo Prefeito Municipal Sr. RODRIGO MORAES LAMOUNIER e a empresa ANDORINHA
ALIMENTOS LTDA, CNPJ sob o n. 68.513.084/0001-09, com endereço na Avenida Abílio
Machado, 941, Sagrado Coração de Jesus, Formiga/MG, CEP 35.570-000 , representada
pelo Sr. ANDERSON MODESTO DE SOUZA, com CPF sob o n. 608.998.831-68, doravante
denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, nos termos da Lei
8.666/1993, vinculado ao Processo de Licitação 035/2018 Pregão 020/2018 e Ata de
Registro de Preços 014/2018, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Constitui objeto do presente contrato o compromisso da CONTRATADA em
fornecer ao Município os itens, sob o regime de REGISTRO DE PREÇOS, conforme
descrição abaixo:
Item Unid. Quant. Especificação dos produtos
01 Pacote. 790 Achocolatado em pó – Instantâneo, tradicional, a base de açúcar,
cacau em pó e maltodextrina, embalagem contendo 400 gramas,
com identificação do produto, marca do fabricante prazo de
validade e peso líquido.
03 Unid. 30 Adoçante – Contendo aprox. 100 ml, dietético, líquido, edulcorante
artificial, aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, contendo
fenilalanina e devendo conter as identificações do produto, marca
20
do fabricante e prazo de validade.
04 ML 10.000 Agua mineral 200ml – SEM Gás, acondicionada em copo plástico e
devidamente lacrado.
05 ML 5.600 Agua mineral 500ml – SEM Gás, acondicionada em garrafa plástica
e devidamente lacrada.
06 LITRO 1.010 Agua mineral 20litros – SEM GÁS, acondicionada em galão de 20
litros e devidamente lacrada.
07 Quilo 205 Alho – Bulho composto por folhas escamiformes (dentes de alho),
com tamanho, cor e sem lesão.
09 Pacote 80 Amendoim moído e torrado Pacote c/ 500 gramas – amendoim
sem pele, totalmente triturado, limpos e de primeira qualidade,
isento de sujidades, parasitas e larvas.
11 Pacote 150 Amido de milho – embalagem contendo 500 gramas, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
peso líquido.
13 Quilo 246 Bacon – defumado, em peça, embalado a vácuo em saco
transparente, limpo, não violado, resistente e acondicionado em
caixas lacradas.
14 Pacote 325 Bala macia mastigável, sabores variados. Pacote com 700 gramas
em sabores de frutas.
15 Quilo 1.460 Batata inglesa – comum, in natura e de 1ªqualidade. Deve
apresentar fresca, intacta, livre de rachaduras, não deve conter
terras na sua superfície.
16 Pacote 230 Batatas palhas. Pacote de 500 gramas.
17 Pacote 200 Batata palha. Pacote de 140 gramas. De primeira qualidade,
crocante e embalado em plástico resistente.
18 Litro 2.200 Bebida Láctea UHT – Sabor de chocolate, o produto, deverá ser
enriquecido com ferro, zinco, vitaminas A, D e C, isento de gordura
21
trans. Embalagem tetrapak de 01 litro, Validade mínima de 90 dias.
19 Pacote 1.810 Biscoito água e sal. Pacote de 400 gramas.
20 Pacote 1.800 Biscoito Doce sabor Maisena – pacote de 500 gramas
21 Pacote 410 Bombom – Confeitos de Chocolate pacote de 1 Kg
22 Pacote 1.900 Café torrado e moído (tradicional) Pacote c/500 gramas. Deverá
conter data de fabricação, selo de pureza e prazo de validade.
23 Unid.. 306 Caldo de carne, bacon e galinha – Unidade com 850grs cd. Usados
nas preparações alimentícias; compostas homogeneizadas.
24 Pacote 50 Canela em casca/pau – mínimo de 10 grs.
26 Quilo 2.000 Carne bovina – tipo músculo e moída. Proveniente de animais
abatidos sob inspeção veterinária. O produto não deverá
apresentar na superfície, umidade ou indícios de fermentação pútrida. Embalar em saquinho plástico resistente.
27 Quilo 1.100 Carne bovina – tipo músculo e em cubos. Proveniente de animais
abatidos sob inspeção veterinária. O produto não deverá
apresentar na superfície, umidade ou indícios de fermentação pútrida. Embalar em saquinho plástico resistente.
28 Quilo 100 Carne de charque – carne bovina salgada, curada ponta de agulha, data de fabricação, data de validade e peso líquido.
29 Quilo 10 Carne Costela Bovina – fresca, sem gordura, isenta de inervações
aparentes. Resfriada ou congelada. Odor agradável e cor
característica. A embalagem deverá conter os dados de
identificação, validade e quantidade do produto.
30 Quilo 1.200 Coxa e sobrecoxa – de FRANGO, congelada, embalada em saco
transparente e atóxico, limpo, não violado. A embalagem deverá
conter os dados de identificação, validade e quantidade do produto.
31 Caixa 312 Caixa de Bombons – bombons de chocolate ao leite com recheio
variados. Embalagem de 400 g
Referência/Similar: Lacta, Nestle e Garoto
32 Quilo 590 Cebola nacional – branca ou roxa, in natura, 1ªqualidade, fresca,
intacta, livre de rachaduras e esmagamentos e não deve conter
terra na sua superfície externa. Deverá ser embalado em
embalagem plástica, flexível, resistente e transparente, livre de
umidade.
33 Quilo 205 Cenoura – 1ªqualidade, fresca, intacta, livre de rachaduras e
esmagamentos e não deve conter terra na sua superfície externa.
Deverá ser embalado em embalagem plástica, flexível, resistente e
22
transparente, livre de umidade.
34 Caixa 50 Chá Diversos Sabores – Mate e Erva Doce, caixa com 20 unidades,
acondicionado em envelope individual, tipo sache, papel
impermeável. Saches com 10 gramas.
35 Caixa 110 Chicletes – goma de mascar, sabor tutti frutti. Embalagem com 100
Unidades.
36 Pacote 200 Chocolate granulado – contendo no mínimo 140 gramas.
37 ML 30 Coalho – coagulante líquido, para fabricação de queijos. Com
embalagem contendo 200 ml.
38 Pacote 410 Coco ralado c/ 100grs – seco, sem açúcar e branco e não
apresentar cheiro alterado ou rançoso.
39 Pacote 30 Colher descartável para refeição pacote c/ 50 Unidades
Confeccionada com resina termoplástica translucida. Devem ser
homogêneos, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras,
furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não deve
apresentar sujidade interna ou externa. Acondicionado conforme
praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade e higiene do
produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente
os dados de identificação, procedência e quantidade. Embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência
e quantidade.
40 Pacote 130 Colorau – O colorificio deve ser constituído de matéria prima de
boa qualidade. 40 G
41 Quilo 200 Coxinha de carne de frango
42 Unid. 500 Creme de leite tradicional – embalagem tetra Pak ou lata, limpa,
não amassada, não estufada. Peso aproximadamente 200 gramas.
43 Unid. 500
Doce de leite pastoso – Acondicionado em lata de aprox. 800
gramas
48 Pacote 1.890 Feijão carioca – novo, classe cores, tipo 2, embalagem contendo 1
kg. Embalagem em sacos plásticos, limpos e resistentes.
51 Quilo 55
Fubá de canjica – de milho de canjica em pacotes de 1 kg.
23
Embalagem em sacos plásticos, limpos e resistentes.
52 Quilo 355 Fubá de moinho d’água - de milho em pacotes de 1 kg. Embalagem
em sacos plásticos, limpos e resistentes
53 Pacote 24 Garfo descartável pacote c/50 Unidades
Confeccionada com resina termoplástica translucida. Devem ser
homogêneos, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras,
furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não deve
apresentar sujidade interna ou externa. Acondicionado conforme
praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade e higiene do
produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente
os dados de identificação, procedência e quantidade. Embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência
e quantidade.
54 Unid. 1.200 Gelatina em pó – contendo 35 grs, sabores diversos, com
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.
55 Unid. 18.500 Iogurte aprox.120 ml – com polpa de morango, consistência
cremosa ou líquida, acondicionada em pote, garrafa ou frasco
plástico e com identificação do produto, marca do fabricante e
prazo de valida. Validade mínima de 20 dias a partir da data da
entrega. Volume de aprox. 120 ml
56 Unid. 510 Leite condensado – UNID. c/395grs, tradicional, com identificação
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Embalagem
em lata ou tetrapak.
57 Litro 9.800 Leite integral UTH - acondicionado em embalagem tetraPak
contendo 1 litro. Leite tipo pasteurizado, líquido e integral. Conter
dados de identificação, procedência e quantidade do produto,
juntamente com a validade.
58 Pacote 3.500 Leite em pó integral instantâneo – contendo 400 gramas, com
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.
59 Quilo 410 LINGÜIÇA TIPO CALABRESA – de 1ª qualidade, deverá apresentar-se
com aspecto, cor, cheiro e sabor característico. Livre de parasitas,
micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: plástica a
vácuo, congelada, contendo a quantidade solicitada. Na embalagem
deve conter as seguintes informações: identificação da empresa,
peso, data de processamento e data de validade, identificação do
tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Apresentar
em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção
24
sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação
vigente.
60 Quilo 900 Lingüiça suína tipo toscana – temperada, congelada e vedada em
saco plástico. Deve conter identificação do produto, marca do
fabricante e prazo de validade.
61 Quilo 15 Lombo grosso bovino – desossado e congelado. A embalagem
deverá conter os dados de identificação, validade e quantidade do
produto.
62 Quilo 1.100 Maça Nacional – in natura, 1ª qualidade, fresca, intacta, livres de
rachaduras.
63 Pacote 1.380 Macarrão espaguete – a base de farinha, com ovos e contendo 500
g. Deve conter identificação do produto, marca do fabricante e
prazo de validade.
64 Pacote 1.380 Macarrão Picado – a base de farinha, com ovos e contendo 500 g.
Deve conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo
de validade.
65 Mgra. 220 Maionese – Emulsão cremosa, comestível, sem corantes, amarelo
claro, isento de sujidades e em perfeito estado de conservação.
Acondicionada em embalagem de 500 g.
66 Quilo 110 Mandioca – Cultivado pelas raízes tuberosas, alimento de grande
fonte de carboidratos
71 Litros 50 Óleo de Girassol – comestível, vegetal, puro, sem colesterol,
embalagem plástica de 900 ml.
73 Dúzia 810 Ovos de galinha – classe A, branco e fresco. Deve estar íntegros e
limpos.
74 Quilo 8 Panceta Suína (Barriga Suína) – Isento de aditivos ou substâncias
estranhas que sejam impróprias para consumo. A embalagem
deverá conter os dados de identificação, validade e quantidade do
produto.
75 Quilo 2.400 Peito de Frango – sem tempero, com osso, congelado, embalagem
em sacos plásticos limpos e resistentes. Deve conter identificação
do produto, marca do fabricante e prazo de validade.
25
76 Quilo 30 Pernil suíno traseiro – desossado e congelado. A embalagem
deverá conter os dados de identificação, validade e quantidade do
produto.
77 Pacote 62 Pimenta do reino – pacotes de 30 gramas, pó homogêneo. Deve
conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de
validade.
78 Quilo 200 Pastel recheio de carne bovina
79 Quilo 200 Pastel recheio de carne de frango
80 Quilo 200 Pastel recheio de queijo
81 Unid. 4.600 Picolés vários sabores
83 Pacote 580 Pirulito formato de coração (não pode ser formato bola) – com
cabo, tamanho padrão e sabor de morango. Embalagens contendo
50 Unidades. Deve conter identificação do produto, marca do
fabricante e prazo de validade.
84 Quilo 210 Polvilho azedo – contendo 1 Kg. Deve conter identificação do
produto, marca do fabricante e prazo de validade
85 Pacote 650 Preparo para Bolo – mistura de bolo, com farinha enriquecida de
ferro e ácido fólico, açúcar, óleo vegetal, leite em pó e em diversos
sabores. Embalagem de aproximadamente 400 gramas. Deve
conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de
validade.
86 Quilo 310 Queijo fresco tipo minas, produto de boa qualidade. No rótulo deve
conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção
municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF). Deve ser
entregues embalados individualmente, em sacos plásticos
resistentes, lacrados.
87 Pacote 500 Queijo parmesão ralado – queijo ralado parmesão, com ótimo
estado de conservação e contendo 50 gramas na embalagem. Deve
conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de
validade
88 Quilo 200 Quibe de carne bovina
89 Litro 3.200 Refrigerantes - sabores variados (uva, abacaxi, laranja, limão, cola
e guaraná) envasados em garrafas PET com 2 litros em tampa de
26
rosca. Deve conter identificação do produto, marca do fabricante e
prazo de validade.
90 Lata 1.200 Refrigerantes - sabores variados (laranja, cola e guaraná)
envasados em LATA com 350 ml.
Deve conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo
de validade.
92 Quilos 520 Salsichas – resfriada em embalagem plástica, flexível, atóxica,
resistente e transparente. Deve conter identificação do produto,
marca do fabricante e prazo de validade.
93 Pcte. 40 Pacote com 100 unidades de saquinhos plásticos para cachorro
quente.
94 Pcte. 80 Pacote com 50 unidades de saquinhos (papel) para colocar pipoca
c/ 50 Unidades
95 Pcte 30 Pacote com 100 unidades de Saquinhos plástico para chup-chup.
96 Unid. 400 Sardinha em conserva – sardinhas em conserva em óleo,
embalagem em lata apropriada, vedada e sem ferrugem. Deve
conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de
validade.
97 Pacote 800 Suco rendimento 2 L – preparo sólido para refresco artificial de
sabores variados, com rendimento de 2 litros. Produto já acrescido
de açúcar e não necessitando ser adoçado.
99 Ml 350 Suco Pronto – embalagem de 200 ml (sabor Laranja). Suco pronto
para beber em embalagem tetra pak, informações nutricionais com
canudo do lado de fora da caixinha.
100 Unid. 300 Suco - sabores variados pó (adoçado). Pacote c/240grs
102 Quilo 450 Trigo para quibe – grãos limpos, não violados e acondicionados em
embalagens de 500 g lacrados.
103 ML 150 Vinagre – ácido acético de solução de álcool. Embalagem plástica
(pet) sem corantes e sem adição de açúcar. Aprox. 750 ml.
104 Pacote 520 Wafer recheado de chocolate - contem 140 grs
105 Pacote 500 Wafer recheado de chocolate - embalagem de aproximadamente
40 gramas
27
As despesas com a execução do presente contrato correrão a conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02.05.01 04.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 118
02.05.01 04.122.0002.2144 3.3.90.30.00 Ficha 126
02.05.01 04.728.0002.2026 3.3.90.30.00 Ficha 149
02.05.01 06.181.0007.2023 3.3.90.30.00 Ficha 151
02.05.01 04.182.0007.2024 3.3.90.30.00 Ficha 154
02.06.01 10.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 170
02.06.02 10.301.0010.2034 3.3.90.30.00 Ficha 202
02.06.02 10.303.0010.2115 3.3.90.30.00 Ficha 211
02.06.02 10.302.0010.1041 3.3.90.30.00 Ficha 220
02.06.02 10.304.0010.2037 3.3.90.30.00 Ficha 247
02.06.02 10.305.0010.2038 3.3.90.30.00 Ficha 257
02.07.01 12.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 262
02.07.01 12.306.0014.2061 3.3.90.30.00 Ficha 276
02.07.01 12.361.0003.2020 3.3.90.30.00 Ficha 287
02.07.01 12.367.0015.2020 3.3.90.30.00 Ficha 321
02.07.02 13.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 332
02.07.02 13.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 336
02.07.03 27.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 386
02.11.08 08.122.0002.2046 3.3.90.30.00 Ficha 604
02.11.08 08.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 608
02.11.08 08.243.0011.2058 3.3.90.30.00 Ficha 648
28
02.11.08 08.243.0011.2146 3.3.90.30.00 Ficha 652
02.11.08 08.244.0011.2055 3.3.90.30.00 Ficha 670
02.11.08 08.244.0011.2174 3.3.90.32.00 Ficha 682
02.11.08 08.244.0011.2170 3.3.90.30.00 Ficha 678
02.11.08 08.244.0013.2051 3.3.90.30.00 Ficha 684
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS
O preço unitário e total do (s) produtos (s) que é (são) objeto (s) deste contrato é (são)
demonstrado (s) no quadro abaixo:
31
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
Cada fornecimento deverá ser prestado mediante ordem da unidade requisitante e
emissão da Nota de autorização de Fornecimento (NAF) pelo Departamento de
Compras, a qual deverá ser enviada por e-mail ou entregue diretamente à Contratada,
devendo dela constar: a data, o valor unitário do item, a quantidade pretendida e o
local para entrega do item, o carimbo e a assinatura do responsável.
Os itens deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal.
Não será admitido o fornecimento , nem seu recebimento, sem que previamente
tenha sido precedido da emissão da NAF , observado o seguinte, quando couber:
a) As solicitações de fornecimento decorrentes do presente contrato serão autorizadas
caso a caso pelo órgão solicitante ou por quem o mesmo delegar;
b) A emissão da NAF será de responsabilidade do Departamento de Compras,
mediante requisição da Secretária solicitante;
32
c) A retificação ou cancelamento total ou parcial da NAF será autorizada pela
Secretaria solicitante ou por quem esta delegar;
d) A existência do preço registrado neste contrato, não obriga a Administração a firmar
as aquisições que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações e ao Sistema de Registro de Preços;
O fornecimento deverá atender as especificações, conforme proposta da
Contratada, e estarem de acordo com as normas técnicas vigentes.
Se a qualidade dos produtos ofertados não corresponder às especificações
exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, for de má qualidade ou
marca diversa da registrada, data de validade vencida ou prestes a vencer, produto
deteriorado, exalando mau cheiro, embalagens amassadas furadas a contratada
deverá repor outro produto, independentemente da aplicação das penalidades
cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO
5.1 Os itens deverão ser fornecidos em até 03 (três) dias, contados do recebimento da
NAF pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda ou outra
previamente definida e informada, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias, contados
do fornecimento dos itens, mediante a apresentação das Notas Fiscais devidamente
atestadas pelo Servidor/Comissão encarregada do recebimento;
Parágrafo Único: Na ocorrência de providências complementares por parte da
CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será suspenso, reiniciando-se sua
contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será
devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
33
Não será admitido o fornecimento pela Contratada sem que ela esteja de posse da
respectiva Nota de Autorização de Fornecimento;
O objeto deste Contrato será recebido pela Unidade requisitante, em local por ela
indicado e expresso na NAF;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
8.2 Fornecer os itens de acordo com as especificações e característica exigidas no
instrumento convocatório e marcas constantes na proposta;
Respeitar o prazo de entrega fixado pelo Município;
Comunicar ao Município toda e qualquer alteração de dados cadastrais para
atualização;
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,
taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal
necessário, à execução do Contrato, bem como sobre a mercadoria;
Substituir os produtos que não corresponderem às especificações, característica e
marcas do registro ou que apresentarem defeitos;
Os produtos deverão ser entregues nas secretaria solicitante dentro do município de
Candeias que, que serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do
recebimento.
As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à
entrega do produto, é de total responsabilidade da contratada.
Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú
especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer
substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser
transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura
e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno
higienizadas quando necessário.
34
Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da
empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene
satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado,
cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de
fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local
de entrega.
Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em
desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca
satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem
prejuízo das sanções previstas.
A contratada deverá emitir relatório trimestral de venda dos gêneros alimentícios por
Unidade Escolar deste Município a ser encaminhado SEMED.
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,
taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal
necessário, à execução do Contrato, bem como sobre a mercadoria;
Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações
pertinente
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações do Município:
Pagar, conforme cláusula sexta deste instrumento, as faturas apresentadas;
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituir os produtos com
defeitos ou irregularidades encontradas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DO VALOR CONTRATUAL
– Durante o prazo de vigência deste contrato, os preços não serão reajustados,
ressalvados os casos de previstos nos Decreto Municipal 1829/2017.
- Dentro do prazo deste contrato, os preços poderão ser revistos para fins de
reequilíbrio contratual, mediante justificativa acompanhada de documentos que
comprovem a necessidade e oportunidade da revisão
35
- É vedado à Contratada interromper o fornecimento durante o processo de
revisão a que se refere o item anterior, sob pena de sujeição às penalidades previstas
neste contrato e na correspondente ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) a Contratada deixar de cumprir as exigências do contrato;
b) a Contratada não atender à convocação para fornecer os produtos;
c) os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o
prestador se recusar a baixá-los, na forma prevista no ato convocatório e no Decreto
Municipal 1829/2015 instituidor do Registro de Preços;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente
justificado.
c) por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
– Havendo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, o Município
poderá aplicar as seguintes penalidades à Contratada:
a) Advertência
b) Atraso na entrega - multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da Nota de
Empenho por dia de atraso na entrega dos itens;
c) Inexecução parcial - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela
inexecutada;
d) Inexecução total - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de
Empenho;
36
e) Rescisão contratual;
e) A Contratada fica sujeita também as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
As penalidades podem ser aplicadas de forma concomitante;
14.2 O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos créditos da Contratada
junto ao Município, poderá também o Município emitir documento de arrecadação ou
cobrar judicialmente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
O presente contrato poderá ser rescindido e cancelado por ato unilateral do
Município, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem
que caiba direito à indenização, nas hipóteses previstas na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Candeias/MG para dirimir as questões
pendentes, oriundas da execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Candeias, 11 de junho de 2018.
37
RODRIGO MORAES LAMOUNIER
Prefeito Municipal
IZILDA MARIA DE ALMEIDA MARTINS
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer
ANDORINHA ALIMENTOS LTDA
Contratada
Testemunha
CPF
Testemunha
CPF
38
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 013/2018 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS VINCULADA AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N. 035/2018 PREGÃO
020/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E PATRÍCIA DINIZ
BRAGA GONÇALVES - ME.
Aos 11 dia do mês de junho de 2018, na Prefeitura Municipal de Candeias, situada na
Av. 17 de Dezembro, 240, Centro, o Exmo. Sr. Prefeito RODRIGO MORAES
LAMOUNIER, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com
as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 020/2018, por deliberação do Sr.
PREGOEIRO, resolve registrar os preços PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, conforme consta nos anexos do referido processo e que são parte
integrante e inseparável desta ata, independentemente de transcrição, cuja proposta
da empresa PATRÍCIA DINIZ BRAGA GONÇALVES - ME, CNPJ sob o n. 18.582.375/0001-
72, com endereço na Rua Coronel João Pedro de Araújo, 59, Jardim América, Bom
Despacho/MG , representada pela Sra. PATRÍCIA DINIZ BRAGA GONÇALVES, com CPF
sob o n. 041.372.896-03 foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições
enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1- DO OBJETO/DOTAÇÃO
Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e demais
participantes, cujas especificações constam no edital do Pregão e seus anexos, e
conforme transcrição abaixo:
Item Unid. Quant. Especificação dos produtos
02 Pacote 860 Açúcar cristal 5 kg – cristalizado, na cor branca, sacarose de cana
de açúcar, embalagem de 5kg, em polietileno, contendo data de
fabricação e prazo de validade.
39
08 Pacote 250 Amendoim cru 500 gramas – cru com pele, constituído de grãos
inteiros, limpos e de primeira qualidade, sem fermentação e
mofo, isento de sujidades, parasitas e larvas.
10
Pacote 1.100 Arroz branco tipo 1, polido, grãos longos e finos, embalado em
saco resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 05kg,
reembalado em fardo de plástico transparente de 30kg, validade
mínima de 12(doze) meses, a contar no ato da entrega
25 Pacote 240 Canjica amarela- Pacote c/ 500gramas. Isenta de matéria
terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Validade
mínima de 12 meses.
44 Pacote 205 Farinha de mandioca – fina, branca, crua e embalada em
pacotes plásticos. Conter dados de identificação, procedência e
quantidade do produto. 1 kg embalagem
45 Quilo 200 Farinho de milho – em flocos grandes, amarelos, sem sal,
embalada em pacotes plásticos, limpos e resistentes. Conter
dados de identificação, procedência e quantidade do produto. 1
kg embalagem.
46 Quilo 260 Farinha de trigo – sem fermento, embalada em pacotes
plásticos, limpos e resistentes. Conter dados de identificação,
procedência e pacote com 1 kg
47 Pacote 1.890 Feijão carioca – novo, classe cores, tipo 2, embalagem contendo
1 kg. Embalagem em sacos plásticos, limpos e resistentes.
49 Embl. 110 Fermento químico – pó, embalado com 250 gramas. Conter
dados de identificação, procedência e quantidade do produto.
50 Quilo 55 Fubá de canjica – de milho de canjica em pacotes de 1 kg.
Embalagem em sacos plásticos, limpos e resistentes.
67 Pacote 660 Milho para pipoca – Pacote c/ 500 gramas, primeira qualidade,
polido e limpo. Embalagem em sacos plásticos, limpos e
resistentes. Rotulo com informação nutricional, data de validade
e lote.
68 Pacote 300 Milho para canjica – Pacote c/500 gramas. Embalagem em sacos
plásticos, limpos e resistentes.
40
69 Unid. 1.130 Milho verde – em conserva, acondicionado em embalagem de
200 gramas. Deve conter identificação do produto, marca do
fabricante e prazo de validade.
70 Litros 50 Óleo de Girassol – comestível, vegetal, puro, sem colesterol,
embalagem plástica de 900 ml.
72 Dúzia 810 Ovos de galinha – classe A, branco e fresco. Deve estar íntegros
e limpos.
82 Pacote 580 Pirulito formato de coração (não pode ser formato bola) – com
cabo, tamanho padrão e sabor de morango. Embalagens
contendo 50 Unidades. Deve conter identificação do produto,
marca do fabricante e prazo de validade.
91 Quilos 520 Salsichas – resfriada em embalagem plástica, flexível, atóxica,
resistente e transparente. Deve conter identificação do produto,
marca do fabricante e prazo de validade.
98 Ml 350 Suco Pronto – embalagem de 200 ml (sabor Laranja). Suco
pronto para beber em embalagem tetra pak, informações
nutricionais com canudo do lado de fora da caixinha.
101 Quilo 450 Trigo para quibe – grãos limpos, não violados e acondicionados
em embalagens de 500 g lacrados.
1.2. As despesas com fornecimento dos itens, objeto desta Ata, correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias/fichas do orçamento vigente e outras a serem
definidas no exercício vindouro:
02.05.01 04.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 118
02.05.01 04.122.0002.2144 3.3.90.30.00 Ficha 126
02.05.01 04.728.0002.2026 3.3.90.30.00 Ficha 149
02.05.01 06.181.0007.2023 3.3.90.30.00 Ficha 151
02.05.01 04.182.0007.2024 3.3.90.30.00 Ficha 154
02.06.01 10.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 170
41
02.06.02 10.301.0010.2034 3.3.90.30.00 Ficha 202
02.06.02 10.303.0010.2115 3.3.90.30.00 Ficha 211
02.06.02 10.302.0010.1041 3.3.90.30.00 Ficha 220
02.06.02 10.304.0010.2037 3.3.90.30.00 Ficha 247
02.06.02 10.305.0010.2038 3.3.90.30.00 Ficha 257
02.07.01 12.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 262
02.07.01 12.306.0014.2061 3.3.90.30.00 Ficha 276
02.07.01 12.361.0003.2020 3.3.90.30.00 Ficha 287
02.07.01 12.367.0015.2020 3.3.90.30.00 Ficha 321
02.07.02 13.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 332
02.07.02 13.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 336
02.07.03 27.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 386
02.11.08 08.122.0002.2046 3.3.90.30.00 Ficha 604
02.11.08 08.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 608
02.11.08 08.243.0011.2058 3.3.90.30.00 Ficha 648
02.11.08 08.243.0011.2146 3.3.90.30.00 Ficha 652
02.11.08 08.244.0011.2055 3.3.90.30.00 Ficha 670
02.11.08 08.244.0011.2174 3.3.90.32.00 Ficha 682
02.11.08 08.244.0011.2170 3.3.90.30.00 Ficha 678
02.11.08 08.244.0013.2051 3.3.90.30.00 Ficha 684
2- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
- A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura.
42
- Nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município
não será obrigado a utilizar a adquirir todos os produtos e quantidades referidos nesta
ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à
Detentora.
- Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93,
com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de
Registro de Preços será cancelada, garantido, à sua detentora, o contraditório e a
ampla defesa.
3- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para fornecimento do
respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do
Município.
4- DO PREÇO
– Os produtos fornecidos pela empresa Detentora da presente Ata de Registro de
Preços, conforme proposta constante do Pregão nº 020/2018, bem como a quantidade
o valor unitário e o valor total constam em seguida:
43
– Aplica-se em cada fornecimento decorrente desta Ata as regras do Decreto
Municipal 1.829/2015, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as
cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão nº 020/2018 que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso.
5- DO PRAZO PARA FORNECIMENTO E DO LOCAL DA ENTREGA
– A entrega do item solicitado deverá ocorrer em até 03 (três) dias, a contar do
recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento pela detentora da ata.
44
– O local da entrega será determinado pela Secretaria solicitante no momento do
pedido de fornecimento e dentro dos limites do município.
6- DO PAGAMENTO
Os pagamentos, por intermédio de crédito corrente em conta bancária ou cheque
nominal à Detentora, corresponderão ao valor do fornecimento, cujo recebimento
será atestado pelo Município. Tais pagamentos dar-se-ão depois de 30 dias contados
da data do recebimento definitivo dos itens efetivamente entregues, mediante a
apresentação das respectivas notas fiscais.
7- DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
– A detentora desta Ata de Registro de Preços é obrigada a atender todos os
pedidos efetuados durante a sua vigência.
– Cada fornecimento deverá ser prestado mediante ordem da unidade requisitante e
emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) pelo Departamento de
Compras, a qual deverá ser enviada por e-mail ou entregue diretamente à Contratada,
devendo dela constar: a data, o valor unitário do item, a quantidade pretendida e o
local para entrega do item, o carimbo e a assinatura do responsável.
– Os itens deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal.
– A Detentora, quando do recebimento do pedido de fornecimento enviado pela
unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a
data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem a recebeu.
- A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida
para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo
– A Detentora da presente ata fica obrigada a aceitar o acréscimo de até vinte e
cinco por cento nas quantidades estimadas, e facultativamente aceitar acrescimentos
superiores a 25% (vinte e cinco por cento) dentro de validade da ata.
– Se a qualidade dos produtos ofertados não corresponder às especificações
exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, for de má qualidade ou
marca diversa da registrada, data de validade vencida ou prestes a vencer, produto
deteriorado, exalando mau cheiro, embalagens amassadas furadas a contratada
45
deverá repor outro produto, independentemente da aplicação das penalidades
cabíveis.
– A empresa detentora da presente ata poderá, facultativamente, aceitar
acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do
registro.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelo Município de Candeias referente às condições firmadas na presente
Ata.
Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de
habilitação exigidas no Edital.
Cumprir fielmente o objeto registrado, fornecendo os produtos conforme
especificações, características, qualidade e marcas registradas.
Substituir todos os produtos que não corresponderem às especificações,
características e marca do registro ou que apresentarem defeitos.
Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for
compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e
honorários advocatícios.
Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade
que impossibilite a execução do objeto contratado.
9- DAS PENALIDADES
9.1- Por dia de atraso na entrega dos itens a Detentora responde pelo pagamento de
multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho.
9.2- Pela inexecução parcial do contrato a Detentora responde pelo pagamento de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
– Pela inexecução total do contrato a Detentora responde pelo pagamento de
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
46
- A Detentora fica sujeita as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
10- DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
– Durante o prazo de validade desta ata os preços registrados não serão
reajustados, ressalvados os casos previstos nos Decreto Municipal 1829/2015.
- Dentro do prazo desta Ata, os preços poderão ser revistos para fins de
reequilíbrio contratual, mediante justificativa acompanhada de documentos que
comprovem a necessidade e oportunidade da revisão.
- É vedado à Detentora interromper o fornecimento durante o processo de
revisão a que se refere o item anterior sob pena de sujeição às penalidades previstas
nesta ata.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b - A detentora não retirar qualquer ordem de fornecimento, no prazo estabelecido, e
a Administração não aceitar sua justificativa;
c - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste
item, será feita pessoalmente, por correspondência ou por e-mail com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo;
– Caso ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município
(www.candeias.mg.gov.br), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
publicação do diário.
47
11.2 – A detentora poderá solicitar o cancelamento dos preços registrados, desde que
o faça com antecedência de 30 (trinta) dias mediante solicitação por escrito
acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de cumprir as
exigências desta ata ou a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78,
incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
11.2.1 – Caso as razões manifestadas pela Detentora na solicitação de que trata o item
anterior, não sejam comprovadas ou não aceitas pela administração, poderá acarretar
a aplicação à Detentora das penalidades previstas na Lei 8.666/93
11.3 – O registro de preços poderá ser cancelado por mútuo acordo.
12 – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
- Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Processo de licitação
xxx/2018 - Pregão nº xxx/2018.
- O Foro da Comarca de Candeias é competente para resolver as pendências
decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal
1.829/2015, instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas
aplicáveis.
RODRIGO MORAES LAMOUNIER
Prefeito Municipal
IZILDA MARIA DE ALMEIDA MARTINS
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte
48
e Lazer
PATRÍCIA DINIZ BRAGA GONÇALVES - ME
Contratada
Testemunha Testemunha
CPF CPF
CONTRATO N. 070/2018 PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
VINCULADO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N. 035/2018 PREGÃO 020/2018, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E PATRÍCIA DINIZ BRAGA GONÇALVES
– ME.
49
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.888.090/0001-00, com sede na Avenida 17 de
Dezembro, 240, Centro, Candeias/MG, CEP 37.280-000 devidamente representado
pelo Prefeito Municipal Sr. RODRIGO MORAES LAMOUNIER e a empresa PATRÍCIA
DINIZ BRAGA GONÇALVES - ME, CNPJ sob o n. 18.582.375/0001-72, com endereço na
Rua Coronel João Pedro de Araújo, 59, Jardim América, Bom Despacho/MG ,
representada pela Sra. PATRÍCIA DINIZ BRAGA GONÇALVES, com CPF sob o n.
041.372.896-03, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato,
nos termos da Lei 8.666/1993, vinculado ao Processo de Licitação 035/2018 Pregão
020/2018 e Ata de Registro de Preços 013/2018, mediante condições e cláusulas a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Constitui objeto do presente contrato o compromisso da CONTRATADA em
fornecer ao Município os itens, sob o regime de REGISTRO DE PREÇOS, conforme
descrição abaixo:
Item Unid. Quant. Especificação dos produtos
02 Pacote 860 Açúcar cristal 5 kg – cristalizado, na cor branca, sacarose de cana
de açúcar, embalagem de 5kg, em polietileno, contendo data de
fabricação e prazo de validade.
08 Pacote 250 Amendoim cru 500 gramas – cru com pele, constituído de grãos
inteiros, limpos e de primeira qualidade, sem fermentação e
mofo, isento de sujidades, parasitas e larvas.
10
Pacote 1.100 Arroz branco tipo 1, polido, grãos longos e finos, embalado em
saco resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 05kg,
reembalado em fardo de plástico transparente de 30kg, validade
mínima de 12(doze) meses, a contar no ato da entrega
25 Pacote 240 Canjica amarela- Pacote c/ 500gramas. Isenta de matéria
terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Validade
50
mínima de 12 meses.
44 Pacote 205 Farinha de mandioca – fina, branca, crua e embalada em
pacotes plásticos. Conter dados de identificação, procedência e
quantidade do produto. 1 kg embalagem
45 Quilo 200 Farinho de milho – em flocos grandes, amarelos, sem sal,
embalada em pacotes plásticos, limpos e resistentes. Conter
dados de identificação, procedência e quantidade do produto. 1
kg embalagem.
46 Quilo 260 Farinha de trigo – sem fermento, embalada em pacotes
plásticos, limpos e resistentes. Conter dados de identificação,
procedência e pacote com 1 kg
47 Pacote 1.890 Feijão carioca – novo, classe cores, tipo 2, embalagem contendo
1 kg. Embalagem em sacos plásticos, limpos e resistentes.
49 Embl. 110 Fermento químico – pó, embalado com 250 gramas. Conter
dados de identificação, procedência e quantidade do produto.
50 Quilo 55 Fubá de canjica – de milho de canjica em pacotes de 1 kg.
Embalagem em sacos plásticos, limpos e resistentes.
67 Pacote 660 Milho para pipoca – Pacote c/ 500 gramas, primeira qualidade,
polido e limpo. Embalagem em sacos plásticos, limpos e
resistentes. Rotulo com informação nutricional, data de validade
e lote.
68 Pacote 300 Milho para canjica – Pacote c/500 gramas. Embalagem em sacos
plásticos, limpos e resistentes.
69 Unid. 1.130 Milho verde – em conserva, acondicionado em embalagem de
200 gramas. Deve conter identificação do produto, marca do
fabricante e prazo de validade.
70 Litros 50 Óleo de Girassol – comestível, vegetal, puro, sem colesterol,
embalagem plástica de 900 ml.
72 Dúzia 810 Ovos de galinha – classe A, branco e fresco. Deve estar íntegros
e limpos.
51
82 Pacote 580 Pirulito formato de coração (não pode ser formato bola) – com
cabo, tamanho padrão e sabor de morango. Embalagens
contendo 50 Unidades. Deve conter identificação do produto,
marca do fabricante e prazo de validade.
91 Quilos 520 Salsichas – resfriada em embalagem plástica, flexível, atóxica,
resistente e transparente. Deve conter identificação do produto,
marca do fabricante e prazo de validade.
98 Ml 350 Suco Pronto – embalagem de 200 ml (sabor Laranja). Suco
pronto para beber em embalagem tetra pak, informações
nutricionais com canudo do lado de fora da caixinha.
101 Quilo 450 Trigo para quibe – grãos limpos, não violados e acondicionados
em embalagens de 500 g lacrados.
As despesas com a execução do presente contrato correrão a conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02.05.01 04.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 118
02.05.01 04.122.0002.2144 3.3.90.30.00 Ficha 126
02.05.01 04.728.0002.2026 3.3.90.30.00 Ficha 149
02.05.01 06.181.0007.2023 3.3.90.30.00 Ficha 151
02.05.01 04.182.0007.2024 3.3.90.30.00 Ficha 154
02.06.01 10.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 170
02.06.02 10.301.0010.2034 3.3.90.30.00 Ficha 202
02.06.02 10.303.0010.2115 3.3.90.30.00 Ficha 211
02.06.02 10.302.0010.1041 3.3.90.30.00 Ficha 220
02.06.02 10.304.0010.2037 3.3.90.30.00 Ficha 247
02.06.02 10.305.0010.2038 3.3.90.30.00 Ficha 257
02.07.01 12.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 262
52
02.07.01 12.306.0014.2061 3.3.90.30.00 Ficha 276
02.07.01 12.361.0003.2020 3.3.90.30.00 Ficha 287
02.07.01 12.367.0015.2020 3.3.90.30.00 Ficha 321
02.07.02 13.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 332
02.07.02 13.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 336
02.07.03 27.122.0002.2017 3.3.90.30.00 Ficha 386
02.11.08 08.122.0002.2046 3.3.90.30.00 Ficha 604
02.11.08 08.122.0002.2143 3.3.90.30.00 Ficha 608
02.11.08 08.243.0011.2058 3.3.90.30.00 Ficha 648
02.11.08 08.243.0011.2146 3.3.90.30.00 Ficha 652
02.11.08 08.244.0011.2055 3.3.90.30.00 Ficha 670
02.11.08 08.244.0011.2174 3.3.90.32.00 Ficha 682
02.11.08 08.244.0011.2170 3.3.90.30.00 Ficha 678
02.11.08 08.244.0013.2051 3.3.90.30.00 Ficha 684
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS
O preço unitário e total do (s) produtos (s) que é (são) objeto (s) deste contrato é (são)
demonstrado (s) no quadro abaixo:
53
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
Cada fornecimento deverá ser prestado mediante ordem da unidade requisitante e
emissão da Nota de autorização de Fornecimento (NAF) pelo Departamento de
Compras, a qual deverá ser enviada por e-mail ou entregue diretamente à Contratada,
54
devendo dela constar: a data, o valor unitário do item, a quantidade pretendida e o
local para entrega do item, o carimbo e a assinatura do responsável.
Os itens deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal.
Não será admitido o fornecimento , nem seu recebimento, sem que previamente
tenha sido precedido da emissão da NAF , observado o seguinte, quando couber:
a) As solicitações de fornecimento decorrentes do presente contrato serão autorizadas
caso a caso pelo órgão solicitante ou por quem o mesmo delegar;
b) A emissão da NAF será de responsabilidade do Departamento de Compras,
mediante requisição da Secretária solicitante;
c) A retificação ou cancelamento total ou parcial da NAF será autorizada pela
Secretaria solicitante ou por quem esta delegar;
d) A existência do preço registrado neste contrato, não obriga a Administração a firmar
as aquisições que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações e ao Sistema de Registro de Preços;
O fornecimento deverá atender as especificações, conforme proposta da
Contratada, e estarem de acordo com as normas técnicas vigentes.
Se a qualidade dos produtos ofertados não corresponder às especificações
exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, for de má qualidade ou
marca diversa da registrada, data de validade vencida ou prestes a vencer, produto
deteriorado, exalando mau cheiro, embalagens amassadas furadas a contratada
deverá repor outro produto, independentemente da aplicação das penalidades
cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO
5.1 Os itens deverão ser fornecidos em até 03 (três) dias, contados do recebimento da
NAF pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
55
O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda ou outra
previamente definida e informada, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias, contados
do fornecimento dos itens, mediante a apresentação das Notas Fiscais devidamente
atestadas pelo Servidor/Comissão encarregada do recebimento;
Parágrafo Único: Na ocorrência de providências complementares por parte da
CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será suspenso, reiniciando-se sua
contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será
devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Não será admitido o fornecimento pela Contratada sem que ela esteja de posse da
respectiva Nota de Autorização de Fornecimento;
O objeto deste Contrato será recebido pela Unidade requisitante, em local por ela
indicado e expresso na NAF;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
8.2 Fornecer os itens de acordo com as especificações e característica exigidas no
instrumento convocatório e marcas constantes na proposta;
Respeitar o prazo de entrega fixado pelo Município;
Comunicar ao Município toda e qualquer alteração de dados cadastrais para
atualização;
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,
taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal
necessário, à execução do Contrato, bem como sobre a mercadoria;
Substituir os produtos que não corresponderem às especificações, característica e
marcas do registro ou que apresentarem defeitos;
Os produtos deverão ser entregues nas secretaria solicitante dentro do município de
Candeias que, que serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do
recebimento.
56
As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à
entrega do produto, é de total responsabilidade da contratada.
Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú
especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer
substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser
transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura
e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno
higienizadas quando necessário.
Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da
empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene
satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado,
cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de
fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local
de entrega.
Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em
desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca
satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem
prejuízo das sanções previstas.
A contratada deverá emitir relatório trimestral de venda dos gêneros alimentícios por
Unidade Escolar deste Município a ser encaminhado SEMED.
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,
taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal
necessário, à execução do Contrato, bem como sobre a mercadoria;
Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações
pertinente
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações do Município:
Pagar, conforme cláusula sexta deste instrumento, as faturas apresentadas;
57
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituir os produtos com
defeitos ou irregularidades encontradas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DO VALOR CONTRATUAL
– Durante o prazo de vigência deste contrato, os preços não serão reajustados,
ressalvados os casos de previstos nos Decreto Municipal 1829/2017.
- Dentro do prazo deste contrato, os preços poderão ser revistos para fins de
reequilíbrio contratual, mediante justificativa acompanhada de documentos que
comprovem a necessidade e oportunidade da revisão
- É vedado à Contratada interromper o fornecimento durante o processo de
revisão a que se refere o item anterior, sob pena de sujeição às penalidades previstas
neste contrato e na correspondente ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) a Contratada deixar de cumprir as exigências do contrato;
b) a Contratada não atender à convocação para fornecer os produtos;
c) os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o
prestador se recusar a baixá-los, na forma prevista no ato convocatório e no Decreto
Municipal 1829/2015 instituidor do Registro de Preços;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente
justificado.
c) por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
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– Havendo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, o Município
poderá aplicar as seguintes penalidades à Contratada:
a) Advertência
b) Atraso na entrega - multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da Nota de
Empenho por dia de atraso na entrega dos itens;
c) Inexecução parcial - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela
inexecutada;
d) Inexecução total - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de
Empenho;
e) Rescisão contratual;
e) A Contratada fica sujeita também as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
As penalidades podem ser aplicadas de forma concomitante;
14.2 O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos créditos da Contratada
junto ao Município, poderá também o Município emitir documento de arrecadação ou
cobrar judicialmente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
O presente contrato poderá ser rescindido e cancelado por ato unilateral do
Município, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem
que caiba direito à indenização, nas hipóteses previstas na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Candeias/MG para dirimir as questões
pendentes, oriundas da execução do presente contrato.
59
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Candeias, 11 de junho de 2018.
RODRIGO MORAES LAMOUNIER
Prefeito Municipal
IZILDA MARIA DE ALMEIDA MARTINS
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer
PATRÍCIA DINIZ BRAGA GONÇALVES - ME
Contratada
60
Testemunha
CPF
Testemunha
CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DE ATA N.
011 CONTRATO N. 067/2018 VINCULADOS AO PROCEDIMENTO
017/2018.
A Procuradoria Adjunta do Município, leva ao conhecimento dos interessados a ata
e o contrato em epígrafe, que teve como objeto o FORNECIMENTO DE
FÓRMULA NUTRICIONAMENTE COMPLETA E DIETA ENTERAL, firmado
entre o Município e NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES
EIRELI, inscrita no CNPJ n. 11.050.585/0001-70 – VALOR R$93.817,20 (noventa e
três mil oitocentos e dezessete reais e vinte centavos) com vigência de 12 meses.
Candeias/MG, 14/06/2018. RODRIGO MORAES LAMOUNIER – Prefeito
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DE
CONTRATO N. 068/2018 VINCULADOS AO PROCEDIMENTO 048/2018.
A Procuradoria Adjunta do Município, leva ao conhecimento dos interessados o
contrato em epígrafe, que teve como objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ASSISTENCIAL, firmado entre o Município e JOÃO ANGELO DA SILVA, inscrito
no CPF n. 214.336.406-78– VALOR R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais
com vigência de 03 meses. Candeias/MG, 14/06/2018. RODRIGO MORAES
LAMOUNIER – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DE ATA N.
012/2018 E CONTRATO N. 069/2018, VINCULADOS AO PREGÃO 023/2018
A Procuradoria Adjunta do Município, leva ao conhecimento dos interessados a ata
e o contrato em epígrafe, que tiveram como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM APLICAÇÃO DE MASSA
61
ASFÁLTICA CBUQ NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO, COM
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATÉRIA PRIMA E
EQUIPAMENTOS, firmado entre o Município e AUTO SOCORRO E SERVIÇOS
CANDEIAS – Valor R$193.500,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos reais),
com vigência de 12 (doze) meses. Candeias/MG, 14/06/2018. RODRIGO MORAES
LAMOUNIER – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DE
CONTRATO N. 072/2018.
A Procuradoria Adjunta do Município, leva ao conhecimento dos interessados o
contrato em epígrafe, que teve como objeto a CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA
OU COMUNIDADE TERAPEUTICA PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTES
PARA TRATAMENTO E DESINTOXICAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
DO MUNICÍPIO, firmado entre o Município e COMUNIDADE TERAPEUTICA
PROJETO VIDA NOVA, inscrito no CNPJ n. 04.490.453/0001-02– VALOR R$
28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) mensais com vigência de 12 meses.
Candeias/MG, 14/06/2018. RODRIGO MORAES LAMOUNIER – Prefeito
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATOS DOS
CONTRATOS N. 064/2018, VINCULADOS AO PREGÃO 001/2018
A Procuradoria Adjunta do Município, leva ao conhecimento dos interessados os
contrato em epígrafe, que tive como objeto a prestação de serviço de transporte
escolar, firmado entre o Município e CANDEIAS TUR – CANDEIAS TRANSPORTE
URBANO E RODOVIÁRIO LTDA – Valor R$ 67.493,40, com vigência de 12 (doze)
meses. Candeias/MG, 14/06/2018. RODRIGO MORAES LAMOUNIER – Prefeito
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO
CONTRATO N. 063/2018 VINCULADO AO PROCESSO LICITATÓRIO N.
092/2017 PREGÃO 017/2017
A Procuradoria Adjunta do Município, leva ao conhecimento dos interessados o
contrato em epígrafe, que teve como objeto o FORNECIMENTO LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS, firmado entre o Município e a empresa JORGE LUIZ
LOMBARDI DA COSTA, CNPJ sob o n. 19.277.764/0001-57– Valor: R$68.247,20
(sessenta e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), com vigência de
12 meses. Candeias/MG, 14/06/2018. RODRIGO MORAES LAMOUNIER – Prefeito
Municipal
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO
CONTRATO N. 062/2018 VINCULADO AO PROCESSO LICITATÓRIO N.
092/2017 PREGÃO 017/2017
A Procuradoria Adjunta do Município, leva ao conhecimento dos interessados o
contrato em epígrafe, que teve como objeto o FORNECIMENTO LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS, firmado entre o Município e a empresa PETROFILTROS LTDA,
CNPJ sob o n. 20.874.277/0006-65 – Valor: R$ 29.341,20 (vinte e nove mil trezentos e
quarenta e um reais e vinte centavos), com vigência de 12 meses. Candeias/MG,
14/06/2018. RODRIGO MORAES LAMOUNIER – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO
CONTRATO N. 066/2018.
A Procuradoria Adjunta do Município, leva ao conhecimento dos interessados o
contrato em epígrafe, que teve como PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OFICINA
LÚDICA NO CRAS, vinculado ao procedimento licitatório N. 025/2018 PREGÃO
016/2018, firmado entre o Município e ELIANA MOREIRA SILVA, inscrita no CPF
sob o n. 026.983.246-78 – Valor total: R$8.328,00 (oito mil trezentos e vinte e oito
reais) com vigência de 12 meses. Candeias/MG, 14/06/2018. RODRIGO MORAES
LAMOUNIER – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAIS/MG – EXTRATO DO 1º e 2º TERMOS ADITIVOS
AO CONTRATO 011/2018 para aquisição de combustível. O 1º termo alterou o valor
dos combustíveis Diesel e Gasolina em 01/05/2018, o 2º termo alterou o valor dos
mesmos combustíveis em 18/05/2018, por razões reequilíbrio contratual . Candeias,
07/06/2018. RODRIGO MORAES LAMOUNIER – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAIS/MG – EXTRATO DO 1º, 2º e 3º TERMOS
ADITIVOS AO CONTRATO 012/2018 para aquisição de combustível. Foi alterado o valor
do combustível Diesel S-10 em 01/05/2018, 16/05/2018 e 22/05/2018
respectivamente por razões de reequilíbrio contratual. Candeias, 07/06/2018.
RODRIGO MORAES LAMOUNIER – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAIS/MG – EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 002/2018 que teve como objeto a Locação de imóvel para funcionamento
do CRAS. Fica prorrogado o referido contrato até 31/12/2018. Candeias, 07/06/2018.
RODRIGO MORAES LAMOUNIER – Prefeito Municipal.