Atendimento a Novos Empreendimentos
Gerência de Grandes Clientes Privados e Poder Público
Composição acionária
Ultima atualização em 06 de março de 2017.
Light SESA
Presente em 31 municípios do estado do Rio de Janeiro,
a Light Serviços de Eletricidade S. A distribui energia
para mais de 10 milhões de pessoas, garantindo
qualidade e segurança no fornecimento de energia
elétrica para 4 milhões de clientes.
Área de Concessão/Regionais de Serviços
Regional Vale
- Barra do Piraí
- Barra Mansa
- Carmo
- Comendador Levy Gasparian
- Eng Paulo de Frontin
- Mendes
- Miguel Pereira
- Paraíba do Sul
- Paty do Alferes
- Pinheiral
- Piraí
- Quatis
- Rio Claro
- Rio das Flores
- Sapucaia
- Três Rios
- Valença
- Vassouras
- Volta Redonda
Regional Baixada
- Belford Roxo - Duque de Caxias - Japeri - Queimados - Nova Iguaçu - Nilópolis - Mesquita - São João de Meriti
Regional Oeste
- Zona Oeste - Bangu - Jacarepaguá - Itaguaí - Seropédica
Regional Leste
- Zona Norte - Méier - Ilha do Governador
Regional Metropolitana
- Zona Sul - Tijuca - Centro - Barra da Tijuca
Gerência de Grandes Clientes Privados e Poder Público
Estrutura da Gerência de Grandes Clientes
Privados e do Poder Público
Faturamento Médio:
41% da Light
Unidades consumidoras:
48.739 (MT/AT: 8.731 e BT: 39.953)
1,01% da Light
Número de clientes:
5.326
Energia elétrica (mercado):
1.081 GWh
30% da Light
Privados – clientes com pelo menos uma
instalação ligada em tensão primária
(classes de tensão nominal 6,3 kV, 13,8 kV ,
25 kV, 138 kV) ou em tensão secundária
(220/127 V, 380/220 V) tarifada no subgrupo
AS e demais instalações vinculadas.
Quem são os Grandes Clientes da Light?
Públicos – todos os clientes vinculados
aos poderes e serviços públicos
municipal, estadual e federal em qualquer
classe de tensão.
Características do Sistema Distribuidor da Light
Rede de distribuição aérea
Tensão primária
6,3 kV
13,8 kV
25,0 kV
138,0 kV
Tensão secundária
220/127 V - Redes aéreas trifásicas a 4 fios / Urbanas e Rurais
230-115 V - Redes aéreas monofásicas a 3 fios / Rurais
Características do Sistema Distribuidor da Light
Rede de distribuição subterrânea
- Rede de distribuição subterrânea radial
Tensão primária
6,0 kV
13,8 kV
25 kV
138 kV
Tensão secundária
220/127 V
380/220 V
- Rede de distribuição subterrânea
reticulada¹
220/127 V
380/220 V
¹ O atendimento através de ramal de ligação subterrâneo derivado diretamente da rede subterrânea reticulada generalizada (malha)
Qual é a característica do meu projeto?
Ligação Provisória
Ligação destinada ao fornecimento provisório de
energia elétrica (limitado ao tempo da licença) a
uma unidade consumidora cuja atividade seja
um canteiro de obras, um evento etc.
Ligação Definitiva
Ligação destinada ao primeiro fornecimento de
energia elétrica para uma unidade consumidora,
residencial ou não residencial, localizada em
propriedade com edificação individual, edificação
coletiva e empreendimentos de múltiplas unidades
consumidoras.
Processos de Ligações Novas Dispositivos legais
- Decreto n.º 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, do Ministério de Minas e
Energia
- Resoluções da ANEEL (414/2010)
- Normas para instalações elétricas de Baixa Tensão e Alta Tensão (Norma NBR-
5410 e NBR 14039 da ABNT)
- Resoluções do sistema CONFEA/CREA-RJ
- Código de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros
do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ
- Regulamentação para fornecimento de energia elétrica a consumidores da
Light (RECON BT/MT/AT)
Processos de Ligações Novas
Em relação à tensão de fornecimento de energia elétrica
Critérios estabelecidos pela Res. 414/2010 da ANEEL:
Tensão Critério
Tensão secundária (baixa tensão) em
rede aérea quando a carga instalada na unidade
consumidora for igual ou inferior a 75 kW
Tensão secundária (baixa tensão) em
sistema subterrâneo até o limite de carga conforme RECON
BT
Tensão primária 13,8 kV ou 25,0 kV quando a carga instalada na unidade
consumidora for superior a 75 kW e a
demanda a ser contratada for igual ou
inferior a 2.500 kW
Tensão primária 138 kV quando a demanda a ser contratada
pelo interessado, para fornecimento, for
superior a 2.500 kW
Processos de Ligações Novas
1. UNIDADE DE ALTA TENSÃO (138,0 KV)
Condições gerais de atendimento
- Rede aérea ou subterrânea de distribuição
- Demanda contratada acima de 2500 kW
- Tarifa Subgrupo A2
Procedimentos comerciais
- A avaliação das condições técnicas deve compreender:
a. análise da documentação entregue pelo cliente;
b. análise do projeto;
c. análise da faixa de servidão;
d. preparação da área destinada ao ramal e subestação;
e. elaboração do orçamento.
Prazos
- Livre negociação com o cliente de acordo com o projeto.
Onde solicitar?
- Gerência de Grandes Clientes Privados e Poder Público
Processos de Ligações Novas 2. UNIDADE DE MÉDIA TENSÃO (13,8 kV e 25,0 kV)
Condições gerais de atendimento
- Rede aérea ou subterrânea de distribuição;
- A unidade consumidora deve possuir carga instalada
superior a 75kVA e demanda a ser contratada entre 30
e 2.500kW
- Tarifa Subgrupo A4
Procedimentos comerciais
- Representante legal habilitado pelo CREA-RJ,
contratado como responsável técnico e autorizado pelo
cliente para tratar das questões técnicas e comerciais
relativos ao processo de solicitação de fornecimento de
energia elétrica.
- Apresentação dos documentos da pessoa física ou
jurídica e formulários para solicitação do estudo das
condições técnicas de acordo com o projeto.
Documentação disponível em nosso website.
Onde solicitar?
- Gerência de Grandes Clientes Privados e Poder Público
Processos de Ligações Novas
Solicitação do Cliente
Análise da documentação e
situação adimplência do cliente
Abertura de processo de estudo (protocolo
e nota de serviço)
Estudo Técnico, Orçamento de Obra e
Contratos
(prazo regulatório até 30 dias)
Resposta do Cliente (Pagamento ou “de acordo” e assinatura dos Contratos)
Prazo validade 30 dias orçamento
Prazo não gerenciável Solicitação e liberação de licenças junto aos
órgãos públicos (se necessário)
Execução de obras de acordo com estudo das condições técnicas
(até 1km – até 120 dias)
(Superior 1km – * cronog. distrib.)
Cliente solicita vistoria e ligação com/sem comissionamento
Realiza vistoria com/sem
comissionamento
(3 dias úteis)
Ligação da unidade
(7 dias úteis)
2. UNIDADE DE MÉDIA TENSÃO (13,8 kV e 25,0 kV)
Fluxograma simplificado:
Cliente
Light
*Extensão de rede de reserva, melhoria de aspectos estéticos, empreendimentos habitacionais para fins urbanos, fornecimento provisório, remoção de poste e rede, conversão de rede aérea existente em rede subterrânea
Processos de Ligações Novas
3. UNIDADE DE BAIXA TENSÃO SEM NECESSIDADE DE ESTUDO
Condições gerais de atendimento
- Rede aérea de distribuição
- Carga instalada até 21 kW por cliente
- Número de unidades consumidoras: 4 monofásicos ou 2 trifásicos
Procedimentos comerciais - Obrigatória a apresentação de documento ART do CREA-RJ; ou RRT do CAU-
BR, para instalações não residenciais para qualquer carga instalada.
Prazos Regulatórios (Artigo 30 REN ANEEL 414/2010)
Onde solicitar?
- Agencia Virtual, Agência de Atendimento Comercial e Gerência de Grandes
Clientes Privados e Poder Público
Prazo máximo da vistoria de
unidade Prazo máximo de ligação da
unidade
até 3 (três) dias úteis (área urbana)
até 5 (cinco) dias úteis (área rural)
até 2 (dois) dias úteis (área urbana)
até 5 (cinco) dias úteis (área rural)
Processos de Ligações Novas
1
• Cliente realiza solicitação
2
• Light anaisa documentação e situação adimplência do cliente
3
• Cliente solicita vistoria e ligação
4
• Light realiza vistoria (3 ou 5 dias úteis)
5
• Se não tiver irregularidade, a Light realiza ligação (2 ou 5 dias úteis)
3. UNIDADE DE BAIXA TENSÃO SEM NECESSIDADE DE ESTUDO
Fluxograma simplificado:
Processos de Ligações Novas 4. UNIDADE DE BAIXA TENSÃO COM NECESSIDADE DE ESTUDO
Condições gerais de atendimento
- estar localizada fora do alcance da rede de distribuição aérea da
Light (a mais de 30 metros de distância); e/ou
- possuir carga instalada superior a 21kW; e/ou
- ser atendida através de rede de distribuição subterrânea; e/ou
- múltiplas unidades consumidoras (entrada coletiva).
Procedimentos comerciais
- Representante legal habilitado pelo CREA-RJ, contratado
como responsável técnico e autorizado pelo cliente para
tratar das questões técnicas e comerciais relativos ao
processo de solicitação de fornecimento de energia elétrica.
- Apresentação dos documentos da pessoa física ou jurídica
e formulários para solicitação do estudo das condições
técnicas de acordo com o projeto. Documentação disponível
em nosso website.
Onde solicitar?
- Agência de Atendimento Comercial e Gerência de Grandes
Clientes Privados e Poder Público
Prazos Regulatórios
Descrição Res 414/2010 Prazos
Prazo máximo para informar ao interessado o resultado da análise do
projeto após sua apresentação.
Art. 27-B 30 dias
Prazo máximo para elaborar os estudos, orçamentos e projetos e
informar ao interessado, por escrito, quando da necessidade de
realização de obras para viabilização do fornecimento.
Art. 32 30 dias
Prazo máximo de conclusão das obras, na rede de distribuição aérea de
tensão secundária, incluindo a instalação ou substituição de posto de
transformação.
Art. 34 60 dias
Prazo máximo de conclusão das obras não abrangidas nos incisos I e II
do art. 34 (extensão de rede de reserva, melhoria de aspectos estéticos,
empreendimentos habitacionais para fins urbanos, fornecimento
provisório, remoção de poste e rede, conversão de rede aérea existente
em rede subterrânea)
Art. 34 Cronograma
da
distribuidora
Prazo máximo de vistoria de unidade consumidora, localizada em área
urbana
Art. 30 3 dias úteis
Prazo máximo de vistoria de unidade consumidora, localizada em área
rural
Art. 30 5 dias úteis
Prazo máximo de ligação de unidade consumidora do grupo B,
localizada em área urbana, a partir da data da aprovação das
instalações
Art. 31 2 dias úteis
Prazo máximo de ligação de unidade consumidora do grupo B,
localizada em área rural, a partir da data da aprovação das instalações
Art. 31 5 dias úteis
Processos de Ligações Novas
Solicitação do Cliente
Análise da documentação e
situação adimplência do cliente
Abertura de processo de estudo (protocolo
e nota de serviço)
Estudo Técnico, Orçamento de Obra e
Contratos
(prazo regulatório até 30 dias)
Resposta do Cliente (Pagamento ou “de acordo” e assinatura dos Contratos)
Prazo validade 30 dias orçamento
Prazo não gerenciável Solicitação e liberação de licenças junto aos
órgãos públicos (se necessário)
Execução de obras de acordo com estudo das condições técnicas
(até 60 dias)
(*cronograma distribuidora)
Cliente solicita vistoria e ligação com/sem comissionamento
Realiza vistoria com/sem
comissionamento
(3 a 5 dias úteis)
Ligação da unidade
(2 a 5 dias úteis) Cliente
Light
4. UNIDADE DE BAIXA TENSÃO COM NECESSIDADE DE ESTUDO
Fluxograma simplificado:
*Extensão de rede de reserva, melhoria de aspectos estéticos, empreendimentos habitacionais para fins urbanos, fornecimento provisório, remoção de poste e rede, conversão de rede aérea existente em rede subterrânea
Critérios de Cobrança de Orçamento de Unidades de
Baixa Tensão com Necessidade de Obras
Característica do
empreendimento
Critério Res
414/2010
Unidade consumidora localizada
em propriedade ainda não
atendida cuja carga instalada seja
menor ou igual a 50 kW, a ser
enquadrada no grupo B.
A distribuidora deve atender,
gratuitamente, à solicitação de
fornecimento relativa a rede externa de
distribuição para unidade consumidora,
com exceção, se houver, do ramal interno
(Prestação de Serviços – ramal “C”)
Art. 40
Unidade consumidora localizada
em propriedade ainda não
atendida cuja carga instalada seja
maior que 50 kW, a ser
enquadrada no grupo B.
Encargo de responsabilidade da
distribuidora, assim como a eventual
participação financeira do cliente e, se
houver, ramal interno (Prestação de
Serviços – ramal “C”)
Art. 42
Característica do empreendimento Critério Res
414/2010
Atendimento aos Empreendimentos de
Múltiplas Unidades Consumidoras e da
Regularização Fundiária de
Assentamentos em Áreas Urbanas de
interesse social e na regularização
fundiária de interesse social, que
estejam em conformidade com a
legislação aplicável
A distribuidora é responsável pelos
investimentos necessários e pela
construção das redes e instalações de
distribuição de energia elétrica até o
ponto de entrega. A responsabilidade
não inclui a implantação do sistema
de iluminação pública ou de
iluminação das vias internas.
Art. 47
Atendimento aos Empreendimentos de
Múltiplas Unidades Consumidoras e da
Regularização Fundiária de
Assentamentos em Áreas Urbanas
A distribuidora não é responsável
pelos investimentos necessários para
a construção das obras de
infraestrutura básica das redes de
distribuição de energia elétrica
destinadas à regularização fundiária
de interesse específico e ao
atendimento dos empreendimentos
de múltiplas unidades consumidoras
não enquadrados no art. 47
Art. 48
Critérios de Cobrança de Orçamento de Unidades de
Baixa Tensão com Necessidade de Obras
O que são Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras de Interesse Social?
Conforme previsto na alínea “a” do Manual do Programa Minha Casa Minha Vida temos:
2.5.1. Os empreendimentos habitacionais de interesse social devem se destinar
predominantemente às famílias de baixa renda, conforme definição do art. 4º do Decreto nº
6.135, de 2007, e se enquadrar em pelo menos uma nas seguintes situações:
a) Programa Minha Casa Minha Vida – com todos ou com a maioria dos beneficiários
enquadrados no inciso III do §6º do art. 3º da Lei 11.977, de 2009;
Definição do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007:
Art. 4º Para fins deste Decreto adotam-se as seguintes definições:
II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos
Inciso III do §6º do art. 3º da Lei 11.977, de 2009 é definido que:
Art. 3o Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes
requisitos:
(...) § 6o Na atualização dos valores adotados como parâmetros de renda familiar
estabelecidos nesta Lei deverão ser observados os seguintes critérios:
(...)
III - quando o teto previsto no dispositivo for de R$ 1.395,00 (mil, trezentos e noventa e
cinco reais), o valor atualizado não poderá ultrapassar 3 (três) salários mínimos
O que são Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras de Interesse Social?
Gerência de Grandes Clientes Privados e Poder Público
www.light.com.br 2216-2316
2211-2586
2211-8918
Gestores de Serviços Poder Público – Sabrina Costa – 2211-7851 - e-mail: [email protected]
Oeste e Barra – Fábio Fonseca – 2211-2912 – e-mail: [email protected]
Centro, Leste e Zona Sul – Carlos Souza – 2211-7108 – e-mail: [email protected]
Interior e Baixada – Vania Pereira – 2211-7803 – e-mail: [email protected]
Espaço Grandes Clientes
Av. Marechal Floriano, 168 - Bloco 1 - 1.º andar - Corredor B
Centro - Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20.080 - 002