Relatórios
Atividade de Inspeção do Trabalho Relatório 2014
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
1
AUTOR
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
COORDENAÇÃO
DSAAI – Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva
COMPOSIÇÃO
DID – Divisão de Informação e Documentação
EDITOR
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
EDIÇÃO
Outubro de 2015
Catalogação recomendada
AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO
Atividade de inspeção do trabalho: relatório 2014 / Autoridade para as Condições do
Trabalho; coord. Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva. – Lisboa: ACT,
2015 – 141 p; 29,7cm.
Relatórios / Inspeção do trabalho / Papel da inspeção do trabalho / Acidentes de
trabalho / Doenças profissionais / Relatórios de atividade / Dados estatísticos /
Relações de trabalho / Trabalho clandestino / Grupos vulneráveis / Condições de
trabalho / Construção e obras públicas / Prevenção de riscos profissionais / Indústria
extrativa / Agricultura / Pesca / Indústria do calçado / Trabalhadores migrantes/
Duração do trabalho/ Portugal
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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Indice
Introdução ......................................................................................................... 5
1. Organização da ACT e contexto de ação ......................................................... 8
1.1. Enquadramento organizacional ................................................................... 8
1.2. Referenciais do planeamento da ação inspetiva no período de referência . 13
1.3. Recursos Humanos .................................................................................... 17
1.4. Desenvolvimento de competências ............................................................ 18
1.4.1. Formação................................................................................................ 18
1.5. Universo sujeito à atividade inspetiva ....................................................... 20
1.5.1. Estrutura do emprego ............................................................................. 20
1.5.2. Estrutura empresarial ............................................................................. 25
1.6. Indicadores sobre a sinistralidade laboral ................................................. 26
1.6.1. Acidentes de trabalho ............................................................................. 26
1.6.2. Doenças profissionais ............................................................................. 30
1.7. Legislação com relevância nas relações de trabalho publicada em 2014 ... 36
2. Estatística da atividade inspetiva ................................................................. 39
2.1. Indicadores de atividade ........................................................................... 39
2.1.1. Indicadores da atividade de controlo inspetivo ...................................... 40
2.1.2. Indicadores da atividade de informação, aconselhamento e cooperação
com outras entidades ....................................................................................... 44
2.2. Atividade geral de controlo da ACT ............................................................ 45
2.2.1. Visitas e estabelecimentos visitados pelos(as) inspetores(as) da ACT ... 45
2.2.2. Informações elaboradas ......................................................................... 52
2.2.3. Pedidos de intervenção .......................................................................... 53
2.2.4. Infrações e sanções ................................................................................ 54
2.2.5. Apuramentos salariais e contribuições para a Segurança Social ............. 58
2.3. Atividade de controlo inspetivo no domínio das relações de trabalho ........ 64
2.3.1. Considerações gerais .............................................................................. 64
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2.3.2. Informações elaboradas em matéria das relações de trabalho ............... 69
2.3.2.1. Procedimentos coercivos e não coercivos no domínio das relações de
trabalho ............................................................................................................ 70
2.3.2.2. Procedimentos coercivos e não coercivos no domínio da segurança e
saúde no trabalho ............................................................................................ 75
2.4. Licenciamento Industrial ........................................................................... 79
2.5. Acidentes de trabalho objeto de inquérito ACT .......................................... 80
2.6. Atividade de informação e aconselhamento .............................................. 92
2.6.1. Considerações gerais .............................................................................. 92
2.6.2. Serviço informativo ................................................................................ 96
3. Principal incidência de ação inspetiva: intervenções e campanhas em
destaque .......................................................................................................... 99
3.1. Intervenções e campanhas em destaque ................................................... 99
3.1.2. Protocolos celebrados, grupos de trabalho e missões .......................... 106
3.2. Trabalho não declarado ou irregular ........................................................ 111
3.3. Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços115
3.4. Ação inspetiva no domínio dos grupos vulneráveis ................................. 121
3.5. Controlo das condições de condução e repouso em transportes
rodoviários ..................................................................................................... 122
3.6. Atividades de representação coletiva de trabalhadores ........................... 124
3.7. Situações de crise empresarial ................................................................ 125
4. Principal incidência de ação inspetiva no domínio da prevenção dos riscos
profissionais ................................................................................................... 128
4.1. Intervenção em setores de maior incidência de sinistralidade ................ 128
4.1.1. Construção e obras públicas ................................................................. 128
4.1.2. Indústria extrativa ............................................................................... 129
4.1.3. Agricultura ........................................................................................... 130
4.1.4. Pescas .................................................................................................. 131
4.1.5. Calçado ................................................................................................. 132
4.1.6 Outros setores de atividade ................................................................... 132
5. Atividade no domínio da instrução de processos de contraordenação ....... 134
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6. Atividade técnica administrativa ................................................................ 137
6.1. Atividade geral ........................................................................................ 137
6.2. Trabalho de estrangeiros ......................................................................... 139
6.3. Processos de alargamento do período de laboração e de laboração
contínua ......................................................................................................... 140
Resumo .......................................................................................................... 141
Résumé .......................................................................................................... 141
Abstract .......................................................................................................... 141
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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Introdução
A elaboração do presente relatório resulta de uma obrigação internacional assumida por
Portugal, mediante ratificação da Convenção n.º 81 sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e
Comércio e a Convenção n.º 129 sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura – através,
respetivamente, do Decreto-Lei n.º 44.148, de 6 de janeiro de 1962, e do Decreto n.º 91/81, de
17 de julho - adotadas pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho (adiante
designada OIT) nas sessões de 11 de julho de 1947 e de 25 de junho de 1969.
De acordo com os artigos 20.º e 21.º da Convenção n.º 81 e os artigos 26º e 27.º da
Convenção n.º 129, ambas da OIT, a autoridade central de inspeção do trabalho publica um
relatório anual de carácter geral sobre os trabalhos dos serviços de inspeção colocados na sua
dependência e desse relatório é enviada uma cópia ao diretor-geral do Bureau Internacional do
Trabalho, devendo conter:
a) Leis e regulamentos cujo controlo de aplicação depende da competência da inspeção de
trabalho, publicados no ano em causa;
b) Quadro de efetivos da inspeção do trabalho;
c) Estatísticas dos estabelecimentos sujeitos ao controlo inspetivo e número de
trabalhadores empregados nesses estabelecimentos;
d) Estatísticas das visitas de inspeção;
e) Estatísticas das infrações cometidas e das sanções impostas;
f) Estatísticas dos acidentes de trabalho;
g) Estatísticas das doenças profissionais;
h) Quaisquer outros assuntos relacionados com estas matérias, desde que estejam sob a
fiscalização e sejam da competência dessa autoridade central.
A ACT enquadra-se num modelo de inspeção de tipo generalista em que, para além da
segurança e saúde no trabalho, a competência dos(das) inspetor(as) abrange o domínio das
relações de trabalho e da organização do trabalho, modelo em que se incluem outros países da
Europa como a Espanha, França, Luxemburgo, Itália e Grécia. Difere este modelo do seguido
pelos países do norte da Europa, de caráter especialista, caracterizado por se consagrar quase
exclusivamente ao domínio da segurança e saúde no trabalho.
Os dados recolhidos e apresentados no presente relatório foram agrupados e especificados de
acordo com os domínios macro mais relevantes da intervenção cometida aos inspetores do
trabalho: relações de trabalho e segurança e saúde no trabalho.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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Sempre que se entendeu relevante evidenciar a distribuição da ação inspetiva por setor de
atividade económica, esses dados foram agrupados, de acordo com a Classificação Portuguesa
das Atividades Económicas (CAE), Revisão 3, estabelecida no Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14
de novembro, numa estrutura correspondente às 18 “secções” (primeiro nível da CAE),
identificadas através de um código alfabético de «A» a «S».
A distribuição no território continental dos dados recolhidos foi, dominantemente, apresentada
de acordo com a distribuição territorial dos serviços desconcentrados da ACT e resptivas áreas
de jurisdição definidas no Despacho n.º 29673/2007, de 4 de dezembro, com excepção das
doenças profissionais que são apresentadas de segundo as unidades de nível III das
nomenclaturas de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) – regiões Norte, Centro,
Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Para além dos dados constantes no Sistema de Informação Nacional da Atividade Inspetiva da
Autoridade para as Condições do Trabalho (SINAI), na elaboração do presente Relatório foram
recolhidos outros dados considerados pertinentes junto do Instituto de Segurança Social (ISS),
Sistema de Estatísticas da Segurança Social (SESS/GRP), do Instituto Nacional de Estatística
(INE), do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), da Direção-Geral das Relações de Trabalho
(DGERT), do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, da Direção-Geral de
Política de Justiça, bem como o recurso ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI),
ferramenta eletrónica acessível através da Internet, que foi concebida para assistir as entidades
competentes do Espaço Económico Europeu na troca de informações com as entidades
homólogas de outros estados-membros.
A estrutura do relatório compreende seis partes que a seguir se referenciam.
O Capítulo 1 identifica os principais recursos humanos disponíveis para o exercício da ação
inspetiva, inclui uma lista dos diplomas legais publicados em 2014, bem como os indicadores
estatísticos disponíveis relativamente a estabelecimentos, trabalhadores, acidentes de trabalho
e doenças profissionais, que importam às competências de controlo e de informação da ACT e
que permitem caracterizar o universo sujeito à ação da ACT.
O Capítulo 2 identifica os principais indicadores de suporte da atividade inspetiva com base nos
quais se traça uma panorâmica geral da atividade da área inspetiva da ACT, no ano de 2014,
nos domínios nucleares da sua ação: as relações de trabalho e a segurança e saúde no trabalho.
Contém ainda informação sobre a participação da ACT nos processos de licenciamento industrial
e na realização de inquéritos de acidentes de trabalho graves e mortais por parte da ACT.
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O Capítulo 3 evidencia a ação inspetiva da ACT com destaque para intervenção inspetiva
setorial e campanhas desenvolvidas a nível nacional. Identifica, ainda, as situações detetadas de
trabalho não declarado ou irregular, o número de comunicações de destacamento dos(as)
trabalhadores(as) para o estrangeiro, as intervenções no domínio da prevenção e controlo da
discriminação e condições de trabalho e emprego, incluindo de grupos vulneráveis de
trabalhadores(as), bem como no controlo das condições de condução e repouso no trabalho da
condução automóvel profissional, a atividade desenvolvida no âmbito da proteção dos direitos
de representação coletiva dos(as) trabalhadores(as), bem como das situações de crise
empresarial.
O Capítulo 4 contempla a ação dominantemente proativa da ACT tendo em vista assegurar o
seu contributo na redução dos acidentes de trabalho, particularmente nos setores de atividade
de maior risco.
O Capítulo 5 apresenta um conjunto de indicadores respeitantes ao processamento das
contraordenações laborais que ocorrem na sequência da ação inspetiva.
O Capítulo 6 trata da atividade técnica administrativa que incumbe à ACT desenvolver no
âmbito da receção e tratamento de informação de que é destinatária, bem como da prática de
atos administrativos para os quais a legislação laboral, da segurança e saúde no trabalho e da
segurança social lhe atribuiu competência.
Todos os dados apresentados só foram possíveis graças ao esforço, empenho e profissionalismo
de todos os trabalhadores da ACT no cumprimento da sua missão, aos quais a Direção desta
instituição expressa o seu agradecimento.
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1. Organização da ACT e contexto de ação
1.1. Enquadramento organizacional
Missão
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem por missão a promoção da melhoria das
condições de trabalho através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o
controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a
promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais.
Compete-lhe o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho
em todos os setores de atividade (privado ou cooperativo e social).
Com a entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, a ACT deixou de ter competência para a fiscalização e controlo da promoção da
segurança e saúde no trabalho no âmbito das relações de trabalho com vínculo de emprego
público, tendo tal competência sido atribuída ao serviço com competência inspetiva do ministério
que dirija, superintenda ou tutele o respetivo empregador público e, cumulativamente, à
Inspeção-Geral de Finanças.
Visão
Consolidação da ACT como uma entidade pública de referência na promoção da segurança, saúde
e bem-estar no trabalho e da garantia de elevados padrões de cumprimento dos normativos em
matéria laboral, num quadro de uma globalização justa e de um desenvolvimento sustentável, e
de igualdade de oportunidades.
Atribuições
A ACT prossegue atribuições que são típicas da função de inspeção de trabalho:
Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e
convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as
relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas
Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado
Português;
Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e
condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas
associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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Colaborar com outros órgãos da Administração Pública e com outras entidades, com vista
ao respeito integral das normas laborais, nos termos previstos na legislação comunitária
e nas Convenções da OIT, ratificadas por Portugal;
Sugerir as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou
regulamentares.
Constituem, ainda, funções acessoriamente atribuídas à função de inspeção de trabalho:
Assegurar o procedimento das contraordenações laborais e organizar o respetivo registo
individual;
Proceder à tramitação de atos administrativos, receber e tratar as comunicações e
notificações, respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos
termos da lei, lhe devam ser dirigidos;
Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e
técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
Exercer as competências em matéria de licenciamento industrial que lhe sejam atribuídas
por lei;
Exercer as competências em matéria de trabalho de estrangeiros que lhe sejam
atribuídas por lei;
Prevenir e combater o trabalho infantil, em articulação com os diversos departamentos
governamentais;
Avaliar o cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e cooperar
com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados membros do
espaço económico europeu, em especial no que respeita aos pedidos de informação
neste âmbito.
A ACT prossegue as atribuições referidas em empresas de todos os setores de atividade,
independentemente da sua forma ou natureza jurídica (excluindo a administração pública), e em
qualquer local em que se verifique a prestação de trabalho ou existam indícios suficientes dessa
prestação.
As atribuições da ACT encontram-se expressas, de forma detalhada, no art.º 2.º do Decreto
Regulamentar nº 47/2012 de 31 de julho – lei orgânica da ACT.
No quadro seguinte sintetizam-se as referidas atribuições expressas na lei orgânica, de modo a
permitir uma perceção rápida das áreas e formas de intervenção:
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Quadro 1 – Áreas de Intervenção
Áreas de atuação / Formas de
intervenção Promover Controlar Fiscalizar
Participar /
Colaborar
Gerir Processos /
Coordenar
Comunicar, Informar e
Sensibilizar
Apoiar
organizaçõe
s Sindicais e
Patronais
Rela
ções L
ab
orais
Cumprimento das
disposições legais
regulamentares e
convencionais
* * *
Relações laborais
(incluindo trabalho de
estrangeiros e trabalho de menores)
* * * *
*
Contra ordenações
*
Seg
uran
ça e
Saú
de n
o T
rab
alh
o
Conhecimentos científicos e técnicos sobre SST
*
* * *
Politicas SST *
*
* *
Formação SST
*
*
*
Sistema de prevenção de
riscos profissionais
*
*
Funcionamento dos serviços de Segurança e
Saúde no Trabalho * *
*
Representação nacional do
Sistema Internacional de
alertas para SST * *
*
Sistema Industrial responsável
*
*
Rep
re-
sen
tações
Representação /
Colaboração Internacional
*
*
Equipa diretiva
A Autoridade para as Condições do Trabalho ACT é um serviço central da administração direta
do Estado, dotado de autonomia administrativa e dirigido por um inspetor-geral coadjuvado por
dois subinspetores-gerais.
Inspetor-Geral: Pedro Nuno Pimenta Braz
Subinspetor-Geral: Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo
Subinspetor-Geral: António José Robalo dos Santos
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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Tem ainda como órgão o Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho que é um órgão colegial, de natureza consultiva, que apoia a ACT no exercício das
suas competências em matéria de segurança e saúde no trabalho. É composto pela direção da
ACT e por representantes dos parceiros sociais membros da Comissão Permanente de
Concertação Social.
Estrutura
A organização interna da ACT obedece a um modelo organizacional que, no fundamental, se
apoia numa estrutura hierarquizada no que respeita às áreas de gestão, conceção, apoio
técnico, de promoção da segurança e saúde no trabalho e na área inspetiva. A ACT tem sede em
Lisboa, exercendo competências em todo o território continental.
A estrutura nuclear da ACT integra os Serviços Centrais, sediados em Lisboa e as unidades
orgânicas desconcentradas, que constituem a rede de proximidade de serviços de inspeção de
trabalho.
Organograma da ACT
A Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva (DSAAI), com duas unidades
orgânicas flexíveis: a Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva (DCAI) e a Divisão
de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva (DECATAI);
A Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
(DSPSST), com duas unidades orgânicas flexíveis: a Divisão de Promoção e Avaliação de
Programas e Estudos (DPAPE) e a Divisão de Regulação de Entidades Externas (DREE);
A Direção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG), com três unidades orgânicas
flexíveis: a Divisão de Formação e Recursos Humanos (DFRH), a Divisão Patrimonial e
Financeira (DPF), a Divisão de Sistemas de Informação (DSI);
A Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos (DAAJ)
A Divisão de Informação e Documentação (DID);
A Divisão de Relações Internacionais (DRI)
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Autoridade para as Condições do Trabalho
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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1.2. Referenciais do planeamento da ação inspetiva no
período de referência
A atividade de inspeção do trabalho privilegiou o acompanhamento das situações de crise
empresarial, ações dirigidas à redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais
através da melhoria da segurança e saúde no trabalho nos locais de trabalho, desenvolvimento
de dinâmicas de combate ao trabalho não declarado, promoção da agenda do trabalho digno,
reconhecimento das garantias de igualdade e não discriminação, bem como dinamização do
diálogo social.
Para o efeito, foram tidos em conta um conjunto de referenciais que se enunciam de seguida.
Referenciais internacionais para o planeamento da ação
inspetiva
A Agenda do Trabalho Digno, definida desde a 87.ª Conferência Internacional do Trabalho
(1999) e reforçada pela Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa
(2008, 97.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho). Esta Declaração da OIT
incorpora quatro objetivos estratégicos fundamentais, em torno dos quais se articula a Agenda
do Trabalho Digno:
promover o emprego através da criação de um ambiente institucional e económico
sustentável;
desenvolver e reforçar as medidas de proteção social;
promover o diálogo social e o tripartismo;
respeitar, promover e aplicar os princípios fundamentais do trabalho.
No que toca às Convenções da Organização Internacional do Trabalho, é ainda relevante o
referencial da OIT de Políticas e Estratégias para 2010-2015 (adotado pelo Conselho de
Administração da OIT na sua 304.ª sessão, em março de 2009), que serve de base ao atual
plano de ação da OIT para o período de 2010-2016 (adotado pelo Conselho de Administração da
OIT na sua 307.ª sessão, em março de 2010) e tem por objetivo melhorar a situação de
segurança e saúde do trabalho em todo o mundo, incentivando os responsáveis para a tomada
de decisões e elaboração e aplicação de políticas e programas de ações nacionais que visam
introduzir melhorias no sistema nacional de segurança e saúde do trabalho, por forma a
alcançar o maior grau de efetividade das normas internacionais referidas (Convenção n.º 155 da
OIT, do seu Protocolo de 2002, e da Convenção n.º 187).
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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As políticas de coesão social e a Estratégia Europa 2020, têm como prioridades: o
crescimento inteligente (desenvolver a economia, baseada na inovação e no conhecimento),
promover uma economia mais eficiente, mais verde e mais competitiva, crescimento inclusivo,
de modo a fomentar uma economia com níveis elevados de emprego que assegure a coesão
social e territorial.
A Estratégia da União Europeia para o Emprego e o Crescimento – Europa 2020
(Comunicação da Comissão de 3/3/2010 - COM (2010) 2020 final), consagra a nova
estratégia da União Europeia para o Emprego e o crescimento sustentável e inclusivo e traduz-
se em cinco grandes objetivos:
aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64 anos;
aumentar para 3% do PIB da UE o investimento (público e privado) em I&D e inovação;
cumprir os objetivos em matéria de clima/energia «20/20/20»1;
reduzir as taxas de abandono escolar para níveis abaixo dos 10% e aumentar para, pelo
menos, 40% a percentagem da população na faixa etária dos 30-34 anos que possui um
diploma do ensino superior;
reduzir, pelo menos, em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de
pobreza ou de exclusão social.
Referenciais nacionais para o planeamento da ação inspetiva
O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e não Discriminação 2014-
2017, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro,
prevê a adoção de um conjunto de medidas estruturadas em torno das seguintes áreas
estratégicas:
1) Integração da Perspectiva da Igualdade de Género na Administração Pública, Central e
Local;
2) Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Políticas Públicas:
2.1) Educação, Ciência e Cultura;
2.2) Saúde;
2.3) Juventude e Desporto;
2.4) Inclusão Social e Envelhecimento;
2.5) Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
1 Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (ou em 30%, se forem reunidas as condições necessárias) relativamente
aos níveis registados em 1990/ obter 20% da energia a partir de fontes renováveis/ aumentar em 20% a eficiência energética
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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3) Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional,
Familiar e Pessoal;
4) Orientação Sexual e Identidade de Género;
5) Organizações não-governamentais;
6) Comunicação Social;
7) Cooperação.
O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-
20172, aprovado pela Resolução n.º 101/2013, de 31 de Dezembro, que comporta um conjunto
de medidas estruturadas em torno de cinco áreas estratégicas de intervenção (num total de 53
medidas):
Prevenir, Sensibilizar, Conhecer e Investigar;
Educar, Formar e Qualificar;
Proteger, Interveir e Capacitar;
Investigar Criminalmente
Cooperar.
O Plano Estratégico para as Migrações 2015-2020, aprovado pela Resolução de Conselho
de Ministros n.º 12-B/2015, de 20 de março, que reforça a necessidade de combate à migração
ilegal e à utilização perversa das migrações para exploração laboral e identifica como eixos
prioritários de intervenção, nomeadamente e no que toca às competências de intervenção da
ACT:
(i) A consolidação da integração e capacitação das comunidades imigrantes residentes
em Portugal, continuando a tradição personalista de Portugal;
(ii) A inclusão de novos nacionais, em razão da aquisição da nacionalidade ou da
descendência de imigrantes;
O Compromisso para o Crescimento, a Competitividade e o Emprego, de Janeiro de
2012, que afirma a necessidade de “garantir que a par da redução do défice orçamental em
percentagem do PIB, sejam criadas as condições para uma recuperação forte e duradoura do
crescimento económico, multiplicando as oportunidades para o investimento, para a criação de
emprego e manutenção e melhoria da sua qualidade”, apresentando como objetivo a criação de
empregos de qualidade.
2 Ver ainda capítulo 3.1.2 Protocolos celebrados.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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Mais diretamente ligados à missão da ACT são de relevar os objetivos do combate à economia
informal (II.K.) e o Cap. IV relativo à legislação laboral, subsídio de desemprego e relações
laborais, explicitando medidas em matéria de organização do tempo de trabalho, regime de
feriados e férias, despedimento, regime jurídico das compensações em caso de cessação do
contrato de trabalho e criação do fundo de compensação do trabalho, promoção da mediação e
da arbitragem laboral, fiscalização das condições de trabalho, criação do centro de relações
laborais tripartido e subsídio de desemprego e negociação coletiva.
De referir, em particular, o ponto IV, sob o título “Fiscalização das Condições de Trabalho e
Comunicações à Autoridade para as Condições do Trabalho”, que estabelece um conjunto de
simplificações com dispensas de comunicações à ACT e deferimentos tácitos ou autorizações por
via eletrónica, o que cria, necessariamente, um conjunto de desafios de eficácia e eficiência na
sua ação.
Neste ponto é, ainda, salientado que “deve ser reforçada a atuação da ACT para garantir o
cumprimento da lei, nomeadamente por organização de campanhas em todos os casos em que
são visíveis violações da lei, na verificação das situações solicitadas pelos parceiros sociais, em
todos os encerramentos ilegais de empresas ou situações de salários em atraso, e, em geral,
nos casos que ponham em causa a concorrência leal”.
E, ainda, referenciais relativos à gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, à igualdade
de género, à sustentabilidade e à redução de custos na Administração Pública.
Referencial da Atividade Inspetiva
Em maio de 2014, foi aprovado por Despacho do Inspetor-geral do Trabalho o referencial da
atividade inspetiva que visa o aumento da qualidade do serviço público no domínio da inspeção
do trabalho reforçando assim a missão da ACT de promoção da melhoria das condições de
trabalho.
O documento, sendo um instrumento essencial para os inspetores do trabalho e funcionários da
ACT, na medida em que integra valores e princípios éticos e legais de ação, é igualmente
importante para os parceiros sociais, empregadores, trabalhadores e suas organizações
representativas, bem como para outras entidades, em particular as que constituem a Rede
Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais. Todas estas entidades podem assim entender
melhor os valores, princípios e procedimentos da ação inspetiva, tornando-se esta mais
previsível e transparente como serviço da administração do Estado.
O referencial encontra-se disponível no sítio da ACT na internet.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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1.3. Recursos Humanos
Para o desenvolvimento da ação inspetiva, a ACT dispõe de um corpo de inspetores do trabalho
que detêm a condição de funcionários públicos e estão investidos dos necessários poderes de
autoridade pública, conforme decorre das obrigações internacionais assumidas pela ratificação
das convenções da Organização Internacional do Trabalho nºs 81, 129 e 155.
Um estatuto próprio, aprovado pelo Decreto-Lei nº 102/2000, de 2 de junho, confere, ainda, a
este corpo de profissionais mecanismos de autonomia técnica e de independência, bem como
regras específicas de deontologia profissional, para além das previstas no regime jurídico geral
de atividades de inspeção, auditoria e fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de
31 de julho.
Este estatuto visa proporcionar os necessários níveis de rigor a uma atuação que aplica o
critério de oportunidade na seleção de prioridades de intervenção inspetiva, na delimitação do
âmbito das visitas inspetivas aos locais de trabalho e na seleção de metodologias e
instrumentos de ação mais aptos a reconduzir ao cumprimento da lei, visando a obtenção de
resultados que traduzam um sentido real de eficácia.
Quadro 1 – Evolução do número de inspetores(as) do trabalho 2010/2014
2010 2011 2012 2013 2014
H M T H M T H M T H M T H M T
121 263 384 113 258 371 110 249 359 105 238 343 86 222 308
Entre 2010 e 2013 existiu uma redução na ordem dos 4%, sendo que em 2014 a redução foi de
10% comparativamente com o ano anterior.
Quadro 2 – Inspetores(as) do trabalho por região a 31.12.2014
Regiões Inspetores (as) do trabalho
Região Norte 100
Região Centro 56
Região de Lisboa e Vale do Tejo3 120
Região do Alentejo 17
Região do Algarve 15
Total 308
3 Inclui inspetores colocados nos serviços centrais.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
18
1.4. Desenvolvimento de competências
1.4.1. Formação
No ano de 2014, foram ministradas 62 ações de formação profissional aos (às) inspetores (as)
do trabalho (58 internas e 4 externas), com uma duração total de 882 horas.
Foram ministradas 243 horas de formação na área da legislação laboral e 549 horas de
formação em matéria de segurança e saúde no trabalho que equivalem, respetivamente, a
27,5% e 62,2% da duração total das ações de formação aos(às) inspetores(as).
Gráfico 1 – Ações de formação em legislação laboral
Sistema IMI Transportes Rodoviários
Igualdade de Género
Trabalho não declarado
Comportamentos aditivos e
dependências
Direitos de Personalidade
Situações de crise empresarial
6 6 5 2 4
1 2 7 9
14
7 6 11
14
65
96
36 39
22
2
22
N.º de Ações Duração(H) N..º de inspetores
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
19
Gráfico 2 – Ações de formação em segurança e saúde do trabalho
Gráfico 3 – Número de horas de formação por matérias
Inquéritos de acidentes de
trabalho
Regime Jurídico da Promoção
da Segurança e Saúde no Trabalho
Riscos Profissionais Ergonómicos
Auditoria e aparelhos de
medição
Máquinas e equipamentos
Pescas e marinha de comércio
Riscos psicossociais
Riscos psicossociais e assédio moral
6 5 3 3 4 2 3 1
18 14 4
30
48
14 14 7
90 88
46 48 38 35
63
1
N.º de Ações Duração(H) N..º de inspetores
Legislação laboral Segurança e Saúde no Trabalho
Referencial da Atividade Inspetiva
Outras temáticas
243
549
48 42
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
20
1.5. Universo sujeito à atividade inspetiva
Com base em dados estatísticos recolhidos no Instituto Nacional de Estatística (INE) –
www.ine.pt - foram construídos alguns quadros com um conjunto de indicadores estatísticos,
que permitem caracterizar o universo sujeito à ação da ACT.
1.5.1. Estrutura do emprego
Quadro 3 - Indicadores Globais População / Emprego
(2010-2014)
Condição perante o trabalho
2010 2011 2012 2013 2014
Milhares de indivíduos
População Total 10.635,8 10.646,7 10.600,0 10.499,3 10.387,3
Homens 5.147,0 5.151,7 5.126,4 5.062,0 4.925,1
Mulheres 5.488,8 5.494,9 5.473,6 5.437,4 5.462,2
População ativa 5.580,7 5.543,2 5.494,8 5.389,4 5.225,6
Homens 2.931,8 2.940,5 2.897,6 2.824,2 2.681,0
Mulheres 2.648,9 2.602,6 2.597,2 2.565,1 2.544,6
População empregada 4 978,2 4.837,0 4.634,7 4.513,5 4.499,5
Homens 2.644,5 2.574,5 2.443,6 2.369,9 2.319,5
Mulheres 2.333,6 2.262,5 2.191,1 2.143,6 2.180,0
Fonte: INE Estatísticas do Emprego – Portugal. Nesta publicação estão reunidas as principais estimativas obtidas a
partir do Inquérito ao Emprego, designadamente: população ativa, população empregada, população desempregada,
população inativa, taxa de atividade, taxa de emprego e taxa de desemprego
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
21
Quadro 4 - População empregada por setor de atividade principal
Milhares de indivíduos (CAE-Rev.3) – 2014
Atividade principal
2014 (Milhares de indivíduos)
Homens Mulheres Total
População Empregada 2.319,50 2.180,00 4.499,50
A: Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 251,8 137,3 389,1
B a F: Indústria, construção, energia e água 746,7 326,8 1.073,50
C: Indústrias transformadoras N. D. N. D. 739,0
F: Construção N. D. N. D. 275,8
G a U: Serviços 1.320,90 1.716,00 3.036,90
G: Comércio por grosso e a retalho N. D. N. D. 669,7
H: Transportes e armazenagem N. D. N. D. 175,4
I: Alojamento, restauração e similares N. D. N. D. 276,4
J: Atividades de informação e de comunicação N. D. N. D. 106,2
K: Atividades financeiras e de seguros N. D. N. D. 100,2
L: Atividades imobiliárias N. D. N. D. 29,7
M: Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N. D. N. D. 180,7
N: Atividades administrativas e dos serviços de apoio N. D. N. D. 161,1
O: Administração Pública, Defesa e Segurança Social Obrigatória
N. D. N. D. 316,1
P: Educação N. D. N. D. 375,2
Q: Atividades da saúde humana e apoio social N. D. N. D. 380,5
R: Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e
recreativas N. D. N. D. 57,3
S a U: Outros Serviços N. D. N. D. 226,4
Fonte: INE Estatísticas do Emprego – Portugal
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
22
Quadro 5 - Estrutura do emprego por situação na profissão principal – média anual
2010/2014 (milhares de indivíduos)
Situação na Profissão 2010 2011
2012 2013 2014
Trabalhador por conta de outrem 3.844,9 3.815,2 3.628,4 3.541,0 3.611,0
Trabalhador por conta própria 1.085,0 992,4 976,0 943,2 864,5
Trabalho familiar não remun. e outros 48,2 29,4 30,3 29,4 24,0
TOTAL (População empregada) 4.978,
2
4.837,0 4.634,7 4.513,5 4.499,50
Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal
Quadro 6 - Estrutura do emprego por profissão principal – 2014
Profissão principal 2014 (Milhares de indivíduos)
População empregada 4.499,50
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes, diretores e gestores executivos
326,1
Especialistas das atividades intelectuais e científicas 755,7
Técnicos e profissionais de nível intermédio 485,4
Pessoal administrativo 347,4
Trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção e segurança e vendedores
742,4
Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, da pesca e da floresta
369,4
Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices 553,9
Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem
389,5
Trabalhadores não qualificados 505,5
Forças Armadas 24,3
Fonte: INE Estatísticas do Emprego – Portugal
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
23
Quadro 7 - População empregada por conta de outrem por tipo de contrato – média
2010/2014 (milhares de indivíduos)
Tipo de Contrato de trabalho 2010 2011 2012 2013 2014
Trabalhadores por conta de outrem 3.844,9 3.815,2 3.628,4 3.541,0 3.611,0
Contrato sem termo 2.961,0 2.967,5 2.878,6 2.779,8 2.836,5
Contrato com termo 738,4 707,2 617,9 629,2 644,4
Outro tipo de contrato de trabalho 145,5 140,5 131,9 132,0 130,1
Fonte: INE Estatísticas do Emprego – Portugal
Na dimensão de estrutura do emprego por situação na profissão, o trabalho por conta de
outrem equivaleu, em 2014, a 80,2% do total da população empregada, enquanto os(as)
trabalhadores(as) por conta própria corresponderam a 17,8% desse total. Os contratos de
trabalho com termo corresponderam, nesse ano, a 17,8% do total da população empregada por
conta de outrem, e com outro tipo de contrato a 3,8%.
Por regime de duração de trabalho, verifica-se que 8% da população empregada total se
encontrava a tempo parcial.
Vicissitudes contratuais
Quadro 8 – Situações de Layoff – 2010/2014
Situações de Layoff
2010 2011 2012 2013 2014
Entidades Empregadoras4 324 266 550 547 344
Beneficiários5 6.145 3.601 8.703 7.434 4.460
Redução de Horário de Trabalho
3.334 2.266 4.178 3.439 2.281
Suspensão Temporária 2.811 1.335 3.985 3.995 2.179
Fonte: Instituto de Segurança Social – Situação da base de dados a 1/2/2015
4 Por ano de processamento.
5 Por ano de processamento e tipo de subsídio (contabilizados beneficiários cujo motivo de lançamento tenha sido “concessão normal”).
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
24
Quadro 9 – Despedimentos coletivos concluídos – ano de 2014
Ano 2014
Dimensão da empresa
Empresas
Trabalhadores
Total A despedir Despedidos Revogação Outras
Medidas
Microempresas 253 1.288 923 874 9 40
Pequenas empresas
280 6.765 2.338 2.250 41 47
Médias
empresas 122 13.794 2.135 1.968 65 65
Grandes Empresas
40 45.480 1.199 1.124 19 76
Total 695 67.327 6.595 6.216 134 245
Fonte: DGERT (Direção-Geral das Relações de Trabalho – Ministério da Economia e do Emprego) – Despedimentos coletivos. Processos
concluídos em 2014
Estatísticas sobre processos de falência, insolvência, recuperação de empresas e processos especiais de revitalização (2007-2014)
Figura 1 – Processos de falência, insolvência, recuperação de empresas e processos
especiais de revitalização
Fonte: Destaque estatístico do 2.º trimestre de 2014, da Direção-Geral da Política da Justiça
Nota: Os dados de 2014 incluem apenas os 2 primeiros trimestres do ano.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
25
1.5.2. Estrutura empresarial
Quadro 10 – Estrutura do setor empresarial português – 2013
Tipo de empresas Empresas (N.º) Pessoal ao
serviço (N.º)
Total de empresas 1.119.447 3.480.731
Por atividade
Empresas financeiras 21.955 107.213
Empresas não financeiras 1.097.492 3.373.518
Por forma jurídica
Empresas individuais 756.161 849.626
Sociedades 363.286 2.631.105
Por dimensão
Micro, Pequenas e Médias Empresas 1.118.427 2.758.702
Grandes 1.020 722.29
Fonte: Empresas em Portugal, 2013, INE – Portugal “Principais indicadores das empresas em Portugal (por regiões e forma
jurídica) ”
Quadro 11 – Número de empresas e pessoal ao serviço por setor de atividade – 2013
C.A.E Rev. 3 N.º
Empresas Pessoal ao
Serviço
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 107.974 160.959
B – Indústrias extrativas 1.157 9.628
C – Indústrias transformadoras 66.423 637.427
D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio 925 8.913
E – Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição
1.224 29.945
F – Construção 81.335 307.907
G – Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos
226.644 723.488
H – Transportes e armazenagem 22.396 147.757
I – Alojamento, restauração e similares 82.211 265.694
J – Atividades de informação e comunicação 14.507 82.744
K – Atividades financeiras e de seguros 21.955 107.213
L – Atividades imobiliárias 28.298 45.299
M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 110.209 211.386
N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio 136.269 375.670
P – Educação 55.354 91.749
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
26
C.A.E Rev. 3 N.º
Empresas
Pessoal ao
Serviço
Q – Atividades de saúde humana e apoio social 81.530 150.020
R – Atividades artísticas de espetáculos, desportivas e recreativas
27.898 43.586
S – Outras atividades de serviços 53.138 81.346
Total de empresas financeiras e não financeiras 1.119.447 3.480.731
Fonte: Empresas em Portugal 2013, INE – Portugal
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, em 2013 (últimos dados disponívels),
existiam em Portugal 1.119.447 empresas, um valor superior em 4,3% ao registado no ano
anterior. Deste total, 98% eram empresas não financeiras, 67,5% empresas individuais e
99,9% micro, pequenas e médias empresas (PME). Estes valores refletem um setor empresarial
composto maioritariamente por PME não financeiras e por empresários em nome individual e
trabalhadores(as) independentes.
Quadro 12 – Empresas não financeiras em Portugal – 2013
Empresas não financeiras Empresas (N.º)
Por forma jurídica
Empresas individuais 741.832
Sociedades 355.660
Por dimensão Pequenas e Médias Empresas 1.096.535
Grandes Empresas 957
Total 1.097.492
Fonte: Empresas em Portugal 2012, INE – Portugal
1.6. Indicadores sobre a sinistralidade laboral
1.6.1. Acidentes de trabalho
Apresentam-se de seguida os dados disponíveis mais recentes relativamente a acidentes de
trabalho graves e mortais, tendo por base os elementos recolhidos pelo Gabinete de Estratégia
e Estudos.
Estes dados têm por base os seguintes conceitos (de acordo com as definições estatísticas do
Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia):
Acidente de trabalho – todo o acontecimento inesperado e imprevisto, incluindo atos
derivados do trabalho ou com ele relacionados, do qual resulte uma lesão corporal, uma doença
ou a morte de um ou vários trabalhadores. São também considerados acidentes de trabalho os
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
27
acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam
lesionados e que ocorrem por causa, ou no decurso do trabalho, isto é, quando exercem uma
atividade económica, ou estão a trabalhar, ou realizam tarefas para o empregador. São
excluídos: os ferimentos auto-infligidos; acidentes que se devem unicamente a causas médicas
e doenças profissionais; acidentes que ocorram no percurso para o local de trabalho ou no
regresso deste (acidentes de trajeto); pessoas estranhas à empresa, sem qualquer atividade
profissional.
Acidente de trabalho mortal - acidente de que resulte a morte da vítima num período de um
ano (após o dia) da sua ocorrência.
Atividade económica – Atividade económica do estabelecimento.
Taxa de Incidência de acidentes de trabalho – A taxa de incidência deve ler-se por cada
100.000 trabalhadores. No cálculo desta taxa o denominador tem por base os dados do
inquérito ao emprego do INE, para as pessoas abrangidas pelo Regime de Reparação de
Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais.
Quadro 13 - Número total de acidentes de trabalho, por atividade económica – 2012
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3)
Total de Acidentes Trabalho Acidentes Trabalho Mortais
v.a % Taxa.
Incidên. v.a %
Taxa. Incidên.
TOTAL 193.611 - 5.198,8 175 - 4,7
SUBTOTAL 193.611 100 - 175 100 -
A – Agricultura, produção animal,
caça, floresta e pesca 5.839 3,0 1.188,3 27 15,4 5,5
B – Indústrias Extrativas 1.245 0,6 9.080,2 4 2,3 29,2
C – Indústrias Transformadoras 51.930 26,8 7.011,0 33 18,9 4,5
D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
192 0,1 1.075,8 1 0,6 05,6
E – Capt., trat. e distrib. água; sanea., gestão de resíd. e despol.
2.465 1,3 8.741,8 2 1,1 7,1
F – Construção 28.093 14,5 8.189,3 55 31,4 16,0
G – Comércio p/ grosso e a retalho;
repar. veíc. aut. e motoc. 34.108 17,6 5.168,7 14 8,0 2,1
H – Transportes, Armazenagem 13.291 6,9 8.018,6 17 9,7 10,3
I – Alojamento, Restauração e
similares 11.481 5,9 4.147,7 1 0,6 0,4
J – Atividades de informação e
comunicação 722 0,4 858,1 0 0,0 0,0
K – Atividades Financeiras e de seguros
669 0,3 690,1 0 0,0 0,0
L – Atividades imobiliárias 583 0,3 2.475,2 0 0,0 0,0
M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
2.332 1,2 1.525,1 5 2,9 3,3
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
28
Atividades Económicas
(CAE – Rev. 3)
Total de Acidentes Trabalho Acidentes Trabalho Mortais
v.a % Taxa.
Incidên. v.a %
Taxa. Incidên.
N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
12.846 6,6 8.872,1 7 4,0 4,8
O – Administração Pública, Defesa e
Seg. Social obrigatória 6.337 3,3 n. d. 4 2,3 n.d.
P – Educação 1.688 0,9 n. d. 0 0,0 n.d.
Q – Atividades de saúde humana e apoio social
14.933 7,7 n. d. 2 1,1 n.d.
R – Ativ. artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas
1.803 0,9 3.552,6 2 1,1 3,9
S – Outras atividades de serviço 2.685 1,4 2.883,0 1 0,6 1,1
T – At. famil. emp. pess. domést. e
ativ. prod. famil. p/ uso próprio 325 0,2 242,4 0 0,0 0,0
U – Ativ. dos organ. internac. e outras instit. extra-territoriais
27 0,0 1.332,2 0 0,0 0,0
CAE Ignorada 19 0,0 - 0 - -
Fonte: Gabinete de Estratégia e Estudos – Estatísticas em síntese-Acidentes de trabalho 2012
Gráfico 4 - Número total de acidentes de trabalho por atividade económica - 2012
Fonte: Gabinete de Estratégia e Estudos – Estatísticas em síntese-Acidentes de trabalho 2012
Quadro 14 - Acidentes de Trabalho – 2009/2012
Anos Total de acidentes
de trabalho
Taxa de
Incidência
2009 217.393 5.148,5
2010 215.632 5.202,0
2011 209.183 5.241,8
2012 193.611 5.198,8
Fonte: Gabinete de Estratégia e Estudos – Estatísticas em síntese-Acidentes de trabalho 2012
0
10000
20000
30000
40000
50000
60000
Indústrias Transformadoras
Comércio por grosso e a retalho;
reparação veíc. aut. e motoc.
Construção Atividades de saúde humana e
apoio social
51.930
34.108
28.093
14.933
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
29
Quadro 15 - Acidentes de Trabalho Mortais – 2009/2012
Anos
Totais de
acidentes de trabalho mortais
Total de acidentes de trabalho
Taxa de Incidência
2009 217 217.393 5,1
2010 208 215.632 5,0
2011 196 209.183 4,9
2012 175 193.611 4,7
Fonte: Gabinete de Estratégia e Estudos – Estatísticas em síntese-Acidentes de trabalho 2012
Gráfico 5 - Número total de acidentes de trabalho por dimensão da empresa – 2012
Fonte: Gabinete de Estratégia e Estudos – Estatísticas em síntese-Acidentes de trabalho 2012
0-9 0-49 50-249 250-499 mais de 500 ignorado
40.108
52.622
42.377
11.598
42.861
4.045
38.364
50.107
39.748
10.927
41.379
3.687
total de acidentes de trabalho total de acidentes de trabalho (continente)
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
30
Gráfico 6 - Número total de acidentes de trabalho mortais,
por dimensão da empresa - 2012
Fonte: Gabinete de Estratégia e Estudos – Estatísticas em síntese-Acidentes de trabalho 2012
1.6.2. Doenças profissionais
Os indicadores estatísticos disponíveis respeitam às doenças profissionais reconhecidas como tal
pela Segurança Social.
De modo semelhante a outras áreas da saúde, o modo correto de medir estas alterações
negativas do estado de saúde é através do cálculo de taxas de incidência, ou seja, do risco de
adoecer ou de sofrer um acidente de trabalho.
Embora se trate de uma medida com fiabilidade razoável no que concerne aos acidentes de
trabalho, a mesma não é aplicável com o mesma acuidade e robustez, no curto prazo, às
doenças profissionais, devido a um conjunto de motivos que fazem parte da sua natureza
intrínseca, a saber: existência de patologia múltipla e co-morbidade, diferentes tempos de
latência entre a exposição e a manifestação clínica que pode ser de dias em alguns casos e de
décadas em outros.
A estas condições limitadoras devem ser acrescentados os fenómenos de subnotificação,
componente inevitável de todos os sistemas de notificação obrigatória.
Por isso, a produção de informação sobre doenças profissionais, nomeadamente taxas de
incidência e prevalência bem como de todos os cálculos estatísticos nelas baseados, só fazem
sentido em longas séries temporais e não são de modo algum apropriados para monitorizar
ações desenvolvidas no terreno. Para este efeito, outras medidas devem ser utilizadas.
Alguns dos quadros que se seguem carecem de sentido interpretativo: por exemplo, no que
respeita ao tipo de incapacidade esta é apresentada por doença mas algumas doenças
0-9 0-49 50-249 250-499 mais de 500 ignorado
53
64
42
6 8 2
49
58
36
6 6 2
total de acidentes de trabalho mortais total de acidentes de trabalho mortais (continente)
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
31
coexistem com graus de incapacidade diferentes que se somam no mesmo indivíduo de acordo
com o princípio da capacidade restante, tal como é imposto pela Tabela Nacional de
Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI). Esta descrição não
evidencia de forma alguma a verdadeira situação de incapacidade verificada pelo trabalhador –
grau de incapacidade global.
O Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais do Instituto da Segurança Social
(ISS) recomenda uma interpretação prudente da informação, considerando, ainda, que em
termos da metodologia utilizada na recolha de dados estatísticos se verificaram duas
condicionantes: uma devida à existência de doentes com mais do que uma doença e outra pelo
facto de se considerar a data da certificação da doença e não a data do seu início.
Quadro 16 – Participações obrigatórias/ requerimentos iniciais – 2010/2014
Anos Participações obrigatórias Requerimentos iniciais
2010 4.915 3.899
2011 5.775 5.808
2012 5.029 5.084
2013 5.051 5.100
2014 5.502 5.733
Fonte: Sistema de Estatísticas da Segurança Social (SESS/GRP), situação da base de dados a 15/05/2015 (base de dados
dinâmica)
Quando o médico presume a existência de doença profissional participa obrigatoriamente ao
Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais do ISS. O interessado, ou os seus
representantes legais, podem dar início ao processo por via de requerimento de pensão por
incapacidade permanebte por doença profissional dirigido àquele serviço.
A distribuição dos casos certificados no ano em apreço de doentes portadores de doença
profissional6 por género e grupo etário foi a seguinte:
6 Lista das doenças profissionais - Constante do Decreto-Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
32
Quadro 17 – N.º de Doenças Profissionais por natureza da incapacidade, por género,
escalão etário (à entrada) e ano de certificação: 2014
GRP: Escalão
Etário (Data
Entrada)
DP sem Incapacidade DP com Incapacidade*
IPP/IPATH/IPATHIPP/IPATQT Total
Feminino Masculino Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino Total
Total 602 365 967 1.328 852 2.180 1.930 1.217 3.147
20 a 29 anos 35 9 44 24 18 42 59 27 86
30 a 34 anos 41 24 65 37 26 63 78 50 128
35 a 39 anos 77 13 90 109 49 158 186 62 248
40 a 44 anos 80 41 121 172 82 254 252 123 375
45 a 49 anos 100 54 154 261 161 422 361 215 576
50 a 54 anos 152 64 216 358 170 528 510 234 744
55 a 59 anos 86 104 190 269 239 508 355 343 698
60 ou mais anos 31 56 87 98 107 205 129 163 292
Fonte: Sistema de Estatísticas da Segurança Social (SESS/GRP), recolha a 15/05/2015
Quadro 18 – Doenças profissionais certificadas
por tipo de incapacidade e manifestação clínica – 2011 a 2014
Ano Certificação
Diagnóstico
Natureza da Incapacidade
DP sem Incapacidade
DP com Incapacidade
(IPP / IPATH / IPATHIPP / IP)
Total
2011*
Total 1.914 2.174 4.088
Afecções músculo-esqueléticas 1.393 1.598 2.991
Perturbações de audição 487 173 660
Perturbações neurológicas 23 5 28
Outro diagnóstico 11 398 409
2012*
Total 1.056 1.671 2.727
Afecções músculo-esqueléticas 742 1.234 1.976
Perturbações de audição 274 116 390
Perturbações neurológicas 31 11 42
Efeitos irritantes na pele ou nas membranas mucosas
22 22
Cancro
5 5
Outro diagnóstico 9 283 292
2013* Total 1.230 2.315 3.545
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
33
Ano Certificação
Diagnóstico
Natureza da Incapacidade
DP sem Incapacidade
DP com Incapacidade
(IPP / IPATH / IPATHIPP / IP)
Total
Afecções músculo-esqueléticas 809 1.712 2.521
Perturbações de audição 343 187 530
Efeitos irritantes na pele ou nas membranas mucosas
5 30 35
Cancro 4 4
Outro diagnóstico 73 382 455
2014 **
Total 967 2.180 3.147
Afecções músculo-esqueléticas 743 1.665 2.408
Cancro 3 3
Doenças infecto-contagiosas 4 3 7
Efeitos alérgicos 61 61
Efeitos irritantes na pele ou nas membranas mucosas
7 38 45
Perturbações de audição 147 87 234
Perturbações neurológicas 58 58 116
Perturbações pulmonares 5 251 256
Outro diagnóstico 3 14 17
Fonte: Sistema de Estatísticas da Segurança Social (SESS/GRP), recolha a *03/06/2014 e **15/05/2015
Quadro 19 – Doenças profissionais certificadas
por tipo de incapacidade e manifestação clínica – 2011 a 2014
Ano Certificação
Diagnóstico
Natureza da Incapacidade
DP sem7 Incapacidade
IPP8 IPATHIPP IPATQT9/ IPATH10
Total
2011 Total 1.914 2.122 45 7 4.088
2012 Total 1.056 1.631 34 6 2.727
2013 Total 1.230 2.271 41 3 3.545
2014 Total 967 2.137 40 3 3.147
Fonte: Sistema de Estatísticas da Segurança Social (SESS/GRP), recolha a 15/05/2015
7 Doença profissional sem incapacidade
8 Incapacidade Parcial Permanente
9 Incapacidade Permanente Absoluta para todo e qualquer trabalho
10 Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
34
Quadro 20 – N.º de Doenças Profissionais certificadas
por natureza da incapacidade, por fator de risco e ano de certificação
Fator de Risco Ano Certificação
2011 2012 2013 2014
Total Geral * 4.088 2.727 3.545 3.147
1 Doenças provocadas por agentes químicos 9 7 5 3
2 Doenças do aparelho respiratório 278 237 284 238
3 Doenças cutâneas 57 20 32 97
4 Doenças provocadas por agentes físicos 3.711 2.431 3.178 2.768
42 Causadas por Ruído 664 392 531 234
45 Causadas por agentes mecânicos 3.038 2.027 2.642 2.529
4502 Sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções
tendinosas ou musculares 2.342 1.591 2.125 1.979
4503 Pressão sobre nervos ou plexos nervosos devida à força aplicada, posição, ritmo, atitude de trabalho ou à utilização de utensílios ou ferramentas
696 436 517 545
Outras Doenças provocadas por agentes físicos 9 12 5 5
5 Doenças infecciosas e parasitárias 20 17 35 19
Outros agentes causadores não incluídos na lista em vigor 13 15 11 22
Fonte: Sistema de Estatísticas da Segurança Social (SESS/GRP), recolha a 15/05/2015 (*a desagregação de dados viola segredo
estatístico)
Quadro 21 – N.º de Doenças Profissionais certificadas
por natureza da incapacidade, por secção CAE e certificação no ano de 2014
Atividades Económicas 2014
(CAE Ver 3) DP sem
Incapacidade DP com
Incapacidade* Total
Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 12 19 31
Indústrias extrativas 14 71 85
Indústrias transformadoras 519 1.077 1.596
Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio 4 0 4
Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
9 12 21
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
35
Atividades Económicas 2014
(CAE Ver 3) DP sem
Incapacidade DP com
Incapacidade* Total
Construção 44 128 172
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico
111 216 327
Transportes e armazenagem 32 52 84
Alojamento, restauração e similares 27 96 123
Atividades de informação e de comunicação 6 10 16
Atividades financeiras e de seguros 10 21 31
Atividades imobiliárias 5 9 14
Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
12 23 35
Atividades administrativas e dos serviços de apoio 21 40 61
Administração Pública, defesa e Segurança Social obrigatória
15 21 36
Educação 6 12 18
Actividades de saúde humana e apoio social 50 165 215
Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas
0 16 16
Outras atividades de serviços 35 66 101
Atividades dos organismos internacionais e de instituições extraterritoriais
0 0 0
Outras atividades 41 147 188
Fonte: Sistema de Estatísticas da Segurança Social (SESS/GRP), recolha a 15/05/2015
De notar que pode existir exposição simultânea a múltiplos fatores de risco e que a exposição a um
fator de risco poderá dar origem a várias alterações de saúde em compartimentos orgânicos
diferentes – doenças diferentes. Um doente poderá também ser portador em simultâneo de
doenças com tipos de incapacidade diferentes: sem incapacidade, com incapacidade parcial, IPATH
e a incapacidade global resulta do somatório das incapacidades calculadas pelo princípio da
capacidade restante.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
36
Gráfico 7 - Número de doenças profissionais certificadas, por distrito de residência, à
entrada, e ano de certificação de 2014
1.7. Legislação com relevância nas relações de trabalho
publicada em 2014
Quadro 22 – Legislação publicada (mais relevante) – 2014
0
100
200
300
400
500
600
700
494
0
156
0 19 33 31 12 11
578
428
10
605
122
556
50 13 23 3
Diploma Assunto
Portaria n.º 17/2014, de 27 de janeiro
Primeira alteração à Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro
Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro
Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de
segurança e de saúde no trabalho a bordo de navios de pesca
Regulamento (UE) n.º 165/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4
de fevereiro
Relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Reg. (CEE) n.º 3821/85 do Conselho e que altera o Reg. (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho
Lei n.º 5/2014, de 12 de fevereiro
Procede à primeira alteração ao Dereto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, simplificando o regime de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos
Dec-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro
Aprova o regime de funcionamento, de instalação e fiscalização dos recintes fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho
Decreto-Lei n.º 25/2014, de 14 de fevereiro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, que estabeleceu o regime de acesso e exercício da atividade de
prestação de serviços com veículos pronto-socorro, visando a sua simplificação
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
37
Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro
Define os aspetos relativos às ações de formação contínua do diretor técnico e do técnico de exercício físico
Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro
Estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção
do ambiente e da saúde humana
Diretiva 2014/36/EU do parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro
Relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal
Lei n.º 14/2014, de 18 de março
Aprova o regime jurídico do ensino de condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e
a certificação das respetivas entidades certificadoras
Declaração de Retificação n.º 20/2014, de 27 de março
Declaração de Retificação à Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, e à segunda alteração ao Dec-Lei n.º 116/97, de 12 de maio
Lei n.º 23/2014, de 28 de abril
Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de
segurança privada
BTE n.º 18/2014, de 5 de maio
Catálogo Nacional de Qualificações-Introdução de novas qualificações – Condutor/a/Manobrador/a de Equipamento de Elevação)
Lei n.º 27/2014, de 8 de maio Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho
Dec-Lei n.º 112/2014, de 23 de maio
Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde - ACES
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
BTE n.º 25/2014, de 8 de julho
Catálogo Nacional de Qualificações – Introdução de novas qualificações – Técnico/a de Soldadura e Técnico/a de Mecatrónica Automóvel
Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho
Estabelece o conteúdo dos cursos do pessoal de segurança privada e as qualificações profissionais do corpo docente, e regula a emissão de certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de segurança
privada e a aprovação, certificação e homologação dos respetivos cursos
de formação profissional
BTE n.º 27/2014, de 22 de julho
Catálogo Nacional de Qualificações-Alteração de qualificações – Técnico/a de Produção Agropecuária
Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho
Cria a medida Estímulo-Emprego
Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho
Cria a medida Emprego Jovem Ativo
Portaria n.º 151/2014, de 30
de julho
Cria o Programa Investe Jovem
Lei n.º 48-A/2014, de 31 de julho
Prorroga o prazo de suspensão das disposições de IRCT e de cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho
Lei n.º 49/2014, de 11 de
agosto
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de
segurança rodoviária, da emissão dos respetivos títulos profissionais
Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto
Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional
Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto
Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador, em conformidade com o Dec-Lei n.º 92/2012, de 26 de julho
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
38
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Lei n.º 70/2014, de 1 de setembro
Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional, em conformidade com o Dec-Lei n.º 92/2012, de 26 de julho
Portaria n.º 171/2014, de 5 de setembro
Aprova o Regulamento de Gestão de Documentos da Autoridade para as Condições do Trabalho
Lei n.º 75/2014, de 12 de
setembro
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as
condições da sua revisão
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de
15 de setembro
Aprova a estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública
Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro
Aprova os requisitos e condições de exercício de atividade de verificador de sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves – SGSPAG
Decreto-Lei n.º 144/2014, de
30 de setembro
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida
Portaria n.º 200/2014, de
3 de outubro
Fixa o valor mínimo obrigatório e estabelece as condições do seguro de
responsabilidade civil a celebrar pelos profissionais das terapêuticas não convencionais
BTE n.º 37/2014, de 8 de
outubro
Catálogo Nacional de Qualificações-Integração de novas qualificações – Técnico/a Especialista em Exercício Físico
Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro
Cria uma medida excecional da apoio ao emprego que se traduz na redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
BTE n.º 39/2014, de 22 de outubro
Catálogo Nacional de Qualificações-Integração de novas qualificações – Técnico/a de gestão da produção em madeira e mobiliário
BTE n.º 43/2014, de 22 de novembro
Catálogo Nacional de Qualificações – Alteração de qualificações – Técnico(a) de eletrónica e telecomunicações – Instalação de fibra ótica em edifícios
BTE n.º 45/2014, de 8 de
dezembro
Catálogo Nacional de Qualificações – Integração de novas qualificações –
Técnico/a de reparação e pintura de Carroçarias
Portaria n.º 257/2014, de 11 de dezembro
Fixa o pagamento de taxas para a certificação de entidades formadoras para cursos de formação de técnico superior e técnico de segurança no trabalho e revoga a Portaria n.º 137/2001, de 1 de março
Portaria n.º 266/2014, de 18 de dezembro
Determina o valor dos coeficientes das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime legal de segurança social e do regime do seguro social voluntário
Portaria n.º 267-A/2014, de 18 de dezembro
Procede à requisição civil, dentro e fora do território nacional, dos trabalhadores das empresas do Grupo TAP, destinatárias dos pré-avisos de greve para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014
BTE n.º 47/2014, de 22 de dezembro
Catálogo Nacional de Qualificações – Integração de novas qualificações – Técnico/a Especialista em Gestão para a Indústria – Processos e Sistemas Mecatrónicos
Portaria n.º 227/2014, de 26
de dezembro
Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de
velhice para os anos de 2015 e 2016
Portaria n.º 277-A/2014, de 26 de dezembro
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 267-A/2014, de 18 de dezembro
Despacho n.º 15654/2014, de 29 de dezembro
Aprova os modelos de requerimento e de declaração de situação de desemprego dos trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro
Orçamento de Estado para 2015
– art.º 35.º - Pagamento do subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2015 e outras disposições respeitantes a trabalhadores em
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
39
Quadro 23 – Jurisprudência - 2014
2. Estatística da atividade inspetiva
2.1. Indicadores de atividade
De acordo com as Convenções n.º 81 e n.º 129 da OIT e das suas concretizações na legislação
nacional (cfr. Lei orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho), as funções de inspeção do trabalho da ACT têm um
caráter diversificado, mas é da sua articulação congruente que se pode esperar um correto e
eficaz exercício da sua missão principal de acompanhamento e de controlo do cumprimento das
normas relativas às condições de trabalho.
11 Base de dados jurídicas disponíveis em http://www.dgsi.pt/.
funções públicas
– art.º 117.º - Suspensão do regime de atualização do valor do indexante
dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais
– art.º 175.º - Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
– art.º 176.º - Alteração do Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro – redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
– art.º 190.º - Alteração à Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto – Período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas; art.º 260.º - Revoga art.º 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e repristina o art.º 5.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março
– art.º 257.º - Extensão da vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, até 31 de dezembro de 2015 (Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias)
Jurisprudência11 Assunto
Acórdão do Supremo de Justiça n.º 1/2014, de 25 de fevereiro (D.R. n.º 39, Série I)
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o
reconhecimento do crédito peticionado, pelo que cumpre decretar a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do art. 287.º do C.P.C.
Acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 294/2014,
de 9 de maio (DR n.º 89, Série
II)
Não julga inconstitucional a norma do art.º 2.º, n.º 2, da Portaria n.º 213/2010, de 15 de Abril (Atribui efeitos retroativos a cláusulas de
natureza pecuniária de irct’s)
Acórdão do Supremo de Justiça Aprecia e procede à interpretação das cláusulas 17º e 18º do AE
Acórdão do Supremo de Justiça
n.º 10/2014, de 30 de junho (D.R. n.º 123, Série I)
Uniformiza jurisprudência relativa à interpretação da expressão "se a
vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho",
constante das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades
por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
40
Essas funções conhecem a enumeração seguinte:
Intervenção e controlo inspetivo nos locais de trabalho, no âmbito do setor privado, em
todos os setores de atividade económica em matéria de segurança e saúde no trabalho e
em questões sócio laborais;
Informação e conselho aos trabalhadores, aos empregadores e suas instituições
representativas, nos locais de trabalho ou fora deles;
Apoio e cooperação com outras entidades públicas ou privadas que prosseguem missões
no mesmo domínio;
Alerta sobre o “estado do direito”, chamando a atenção das autoridades competentes
para as deficiências e abusos que não estejam previstos na lei, contribuindo para o
enriquecimento do quadro normativo.
A par destas funções, a ACT desenvolve, ainda, um outro conjunto de atividades acessórias de
que se dá nota nos capítulos 5 e 6.
2.1.1. Indicadores da atividade de controlo inspetivo
Os indicadores de atividade relacionados com o controlo inspetivo nos locais de trabalho e os
resultados dela resultante que são referenciados nesta parte e que a seguir se apresentam, não
traduzem todo o campo de atuação da ACT, como resulta da diversidade das funções que
desempenha, tal como aliás acontece de igual forma noutros países. Representam-se apenas os
dados de intervenção inspetiva em locais de trabalho.
Conceitos
Visita inspetiva: Deslocação a um estabelecimento, estaleiro temporário ou móvel ou local de
trabalho efetuada por um(a) inspetor(a) do trabalho no exercício das suas funções, tendo em
vista inspecionar os locais de trabalho, verificando, avaliando e controlando o cumprimento de
normas legais, convencionais e regulamentares integradas no âmbito de competências de
inspeção do trabalho.
Segunda e outras visitas: Deslocação ou deslocações necessárias à verificação do
cumprimento/incumprimento de procedimentos determinados, acompanhamento de situações
laborais, consolidação da recolha de dados necessários e concretização da intervenção inspetiva
que não foi possível realizar na primeira visita, realizada no âmbito do processo inspetivo.
Local de trabalho: Espaço onde o trabalhador desenvolve a sua atividade, incluindo os lugares
por onde se desloca no desempenho da(s) sua(s) tarefa(s).
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
41
Estabelecimento: Unidade organizacional que goza de certa autonomia de decisão,
designadamente quanto à afectação de seus recursos, e que compreende uma estrutura
organizativa com todos os elementos do ativo, materiais e imateriais, imobilizados necessários
ao desenvolvimento da atividade económica, principal ou acessória. O estabelecimento
compreende um ou vários locais de trabalho.
Informações e relatórios: Reporte escrito dos resultados obtidos nas visitas inspetivas
efetuadas em resultado da ação pró-ativa da ACT (de acordo com as prioridades definidas no
plano de ação inspetiva ou por iniciativa do(a) inspetor(a) do trabalho) ou da sua ação reativa
(a pedido dos sindicatos, dos trabalhadores ou de outras entidades).
Inquéritos de acidente de trabalho ou doença profissional: Investigação sobre as
circunstâncias em que ocorrem acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem situações
particularmente graves, ou de doenças profissionais que provoquem lesões graves, com vista ao
desenvolvimento de medidas de prevenção adequadas nos locais de trabalho (art. 10º/1-e n.º
1, al. e) do Decreto-Lei n.º 102/2000). Estes inquéritos podem ter como destinatário o
Ministério Público junto dos Tribunais de Trabalho ou dos Tribunais Judiciais. Na sequência ou
por ocasião destes inquéritos podem ser utilizados quaisquer outros dos procedimentos
referenciados.
Vistorias conjuntas e pareceres: Procedimentos de apoio à decisão das entidades
licenciadoras no âmbito de processos de licenciamento relativos à instalação, alteração e
laboração de estabelecimentos, tendo em vista a prevenção de riscos profissionais (art. 10º/1-
g) do Decreto-Lei n.º 102/2000).
Infrações autuadas: Representa o número de infrações constantes dos autos de notícia ou de
instrumento similar (v.g. participação quando a infração não tenha sido comprovada pessoal e
diretamente), tendo em vista promover a aplicação de uma sanção contraordenacional (coima
e/ou sanção acessória) de qualquer violação a normas integradas no âmbito de competência da
ACT (art.º 10.º/1-d) da Lei nº 107/2009, de 14 de setembro).
Auto de notícia: Procedimento coercivo que visa assegurar o cumprimento da lei, promovendo
a aplicação de uma coima e/ou uma sanção acessória. Sustentado juridicamente no art.º 17.º,
n.º 1 da Convenção n.º 81 da OIT, no art.º 22.º n.º 1 da Convenção n.º 129 da OIT, nos art.º
6.º, n.º 1 e 7.º, n.º 1 do Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho e nos art.º 10.º, n.º 1 alínea
d) e 13.º, n.º 1 e 3 da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, o auto de notícia deve ser
levantado pelo inspetor do trabalho quando, no exercício das suas funções, verificar ou
comprovar, pessoal e direcamente, ainda que por forma não imediata, qualquer infração a
normas integradas no âmbito da competência da ACT, punível com coima.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
42
Participação: Procedimento coercivo adotado para a prática de infrações que constitutem
contraordenações laborais mas que, não obstante se inscreverem no âmbito das atribuições e
competências do inspetor do trabalho, este não verificou, nem comprovou, pessoalmente, a sua
prática (art.º 6.º, n.º 1 e 8.º, n.º 1 do Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho e nos art.º 10.º,
n.º 1 alínea d) e 13.º, n.º 1 e 4 da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro).
Participação ao MP por utilização indevida do contrato de prestação de serviços:
Procedimento coercivo tendo em vista permitir ao Ministério Público dar início ao processo de
natureza urgente, relativo à ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
(artigo 26.º, n.º 1 alínea i) e n.º 6 do Código de Processo do Trabalho). A participação remete
para o auto elaborado pelo inspetor, e deve ser enviada ao Ministério Público se a situação do
trabalhador em causa não for devidamente regularizada pela entidade beneficiária da atividade
dentro do prazo concedido. Este procedimento têm a função de desencadear uma ação de
reconhecimento do contrato de trabalho.
Notificação para apuramento de quantias em dívida aos trabalhadores e/ou à
Segurança Social: Procedimento que visa assegurar o pagamento de quantias devidas a
trabalhadores e/ou à Segurança Social, (art.º 7.º/4 a 6 e art.º 11.º, n.º 1 alínea l) do Decreto-
Lei nº 102/2000, de 2 de junho). O apuramento de quantias em dívida é obrigatório quando
estejam em causa créditos dos trabalhadores, podendo também ser efetuado em relação a
créditos da Segurança Social, nos termos do n.º 5 do art.º 7.º do Estatuto da Inspeção-Geral do
Trabalho. No entanto, tratando-se de créditos devidos à Segurança Social relativos a falso
trabalho independente, falla de comunicação da admissão de trabalhadores à Segurança Social
ou trabalho não declarado, tal apuramento é obrigatório nos termos do n.º 6 do art.º 7.º do
Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho. Em caso de incumprimento do empregador da
notificação referida, o apuramento realizado pelo inspetor constitui título executivo (n.º 4 e 5
do art.º 16.º do Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho.
Notificação para suspensão imediata de trabalhos: Procedimento que se destina a fazer
cessar, de imediato, os trabalhos em curso que representem um perigo grave ou probabilidade
séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores. Tem sustentação jurídica
no art.º 10.º, n.º 1 alínea d) do Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho e nos art.º 10.º, n.º 1
alínea c) da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, no art.º 13.º, n.º 2 da alínea c) da
Convenção n.º 81 da OIT we no art.º 18.º, n.º 2 alínea b) da Convenção n.º 129 da OIT. O
incumprimento da notificação é suscetível de configurar a prática de um crime de
desobediência, nos termos do n.º 1 do art.º 348.º do Código Penal.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
43
Participação-crime (denúncia obrigatória): Comunicação ao Ministério Público para efeitos
de instauração de procedimento criminal, que ocorre quando o(a) inspetor(a) do trabalho
recolhe indícios da prática de factos que constituem um tipo legal de crime, nos termos dos art.º
241.º e 242.º, n.º 1 alínea b) do Código de Processo Penal.
Participação-crime por desobediência: Comunicação ao Ministério Público para efeitos de
instauração de procedimento criminal que ocorre quando o(a) inspetor(a) do trabalho verifica
factos que preenchem o tipo legal de crime de desobediência (art.º 348.º do Código Penal e
art.º 241.º, 242.º e 243.º do Código de Processo Penal):
Desobediência à notificação de suspensão imediata de trabalhos (art.º 348.º do Código
Penal conjugado com o art.º 10.º, n.º 1 alínea d) do Estatuto da Inspeção-Geral do
Trabalho e nos art.º 10.º, n.º 1 alínea c) da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro)
Desobediência à notificação para cessação imediata do trabalho de menor com idade,
habilitação ou capacidade física e psíquica inferior à legal ou que realize trabalhos
proibidos (art.º 348.º do Código Penal conjugado com o art.º 83.º do Código do
Trabalho).
Falta de apresentação deliberada à ACT dos documentos e outros registos por esta
requisitados que sejam essenciais para o esclarecimento de quaios situações laborais
e/ou que sejam ocultados, destruídos ou danificados( art.º 348.º do Código Penal
conjugado com o art.º 547.º do Código do Trabalho)
Participação a outras entidades: Comunicação através da qual se dá informação a outras
entidades de situações irregulares relacionadas com as condições de trabalho, que se
enquadrem no âmbito das suas competências nos termos da alínea i) do n.º 1 do art.º 10.º do
Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho.
Advertência: Procedimento que se encontra previsto no n.º 2 do art.º 17.º da Convenção n.º
81 da OIT e no n.º 2 art.º 22.º da Convenção n.º 129 da OIT , nos quais é consagrada a
possibilidade do inspetor do trabalho fazer advertências ou dar conselhos em lugar de intentar
ou recomendar quaisquer procedimentos. Considerando o comportamento do infrator e a
eficácia esperada quanto aos resultados e prioridades da ação inspetiva, podendo ser adotado
desde que a contraordenação consista em irregularidade sanável, da qual não resulte já
consolidado, de forma irrecuperável, um prejuízo sério para os trabalhadores ou para terceiros,
para a administração do trabalho ou para a segurança social, não existam indícios que permitam
inferir da existência de conduta dolosa no incumprimento da lei, fundando-se num juízo de
prognose sobre a adesão ao cumprimento da lei por parte da entidade inspecionada. Caso haja
incumprimento das medidas advertidas devem ser adotados procedimentos coercivos.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
44
Notificação para tomada de medidas de segurança e saúde no trabalho: Procedimento
inspetivo adequado à determinação das modificações necessárias a assegurar nos postos de
trabalho, o cumprimento das disposições relativas à segurança e saúde dos(das)
trabalhadores(as), dentro do prazo fixado pelo inspetor (art.º 13.º, n.º 2 alínea a) da
Convenção n.º 81 da OIT, art.º 18.º, n.º 2 alínea a) da Convenção n.º 129 da OIT e art.º 10.º,
n.º 1 alínea c) do Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho). À notificação podem estar
associados procedimentos coercivos.
Recomendações: Procedimento de natureza não coerciva utilizado no âmbito da atividade de
controlo inspetivo, suportado em referenciais técnicos reconhecidos, relativamente a
factualidades omissas ou não previstas especificamente na lei, ou não tipificadas como
contraordenação, traduzindo uma atividade de conselho sobre a melhor forma de lhe dar
cumprimento (art.º 3.º, n.º 1 alínea b) e art.º 17.º, n.º 2 da Convenção n.º 81 da OIT e art.º
6.º, n.º 1 alínea b) e art.º 22.º, n.º 2 da Convenção n.º 129 da OIT, e art.º 5.º, n.º 1 do
Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho).
Em suma, no decurso de uma ação inspetiva, o inspetor do trabalho promove a melhoria das
condições do trabalho, adotando o procedimento inspetivo mais adequado à situação concreta,
de acordo com os critérios legais enquadradores de cada procedimento e tendo por base os
princípios da legalidade, imparcialidade, proporcionalidade e igualdade no tratamento das
diversas situações.
2.1.2. Indicadores da atividade de informação, aconselhamento e
cooperação com outras entidades
A ACT dispõe, em todos os seus serviços regionais, de serviços informativos de atendimento
presencial e telefónico, onde os(as) trabalhadores(as) e os(as) empregadores(as) e suas
instâncias representativas podem obter informação e aconselhamento nos domínios que
constituem a sua missão.
A Recomendação n.º 81 da OIT e o art.º 2.º e 3º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31
de julho (Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho) aponta para a necessidade
de incentivar a colaboração entre os funcionários dos serviços de inspeção e as organizações de
empregadores(as) e de trabalhadores(as), bem como de outras entidades públicas ou privadas,
para que se desenvolva o conhecimento sobre a legislação do trabalho, sobre as questões de
segurança e saúde do trabalho e se transmitam orientações nesse sentido. As atividades de
informação, aconselhamento e cooperação podem ser exercidas, designadamente, através dos
meios a seguir referidos:
Conferências, colóquios, programas de rádio e televisão, folhetos e outros suportes
explicativos que resumam as disposições legais e proponham métodos de aplicação
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
45
dessas disposições e das medidas preventivas contra acidentes do trabalho e doenças
profissionais;
Exposições sobre saúde e segurança;
Ações de formação e cursos de saúde e de segurança em estabelecimentos de ensino ou
de formação aos seus vários níveis.
Esta atividade encontra ainda expressão na disponibilização de informação no sítio Internet da
ACT cujo endereço é www.act.gov.pt.
2.2. Atividade geral de controlo da ACT
2.2.1. Visitas e estabelecimentos visitados pelos(as) inspetores(as) da
ACT
No ano de 2014 os(as) inspetores(as) do trabalho efetuaram 40.665 visitas de inspeção em
estabelecimentos, locais de trabalho e sedes de entidades empregadoras.
Quadro 24 – Visitas inspetivas
Tipo de visita
N.º
%
De iniciativa própria 14.071 34,6
A pedido de terceiros 4.840 11,9
Por iniciativa e a pedido 7.190 17,7
Segundas e outras visitas 14.864 36,6
Total de visitas 40.665 100
Ilustram-se no quadro seguinte o tipo de visitas realizadas em 2014 tendo em vista a promoção
da melhoria efetiva das condições de trabalho.
Quadro 25 - Visitas inspetivas por região
Regiões Visitas por iniciativa
Visita por pedido 3ºs
Visitas por iniciativa e a
pedido
Segundas e outras visitas
Total
Região Norte 4.150 1.427 2.519 4.410 12.506
Região Centro 2.153 918 1.314 2.464 6.849
Região de Lisboa e Vale do Tejo12 5.909 2.186 2.851 6.368 17.314
Região do Alentejo 992 116 160 373 1.641
Região do Algarve 867 193 346 949 2.355
Total 14.071 4.840 7.190 14.564 40.665
12 Inclui visitas dos inspetores colocados nos serviços centrais.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
46
Quadro 26 - Visitas inspetivas por serviço desconcentrado da ACT
Serviço desconcentrado da ACT Visitas
Centro Local da Península de Setúbal 1462
Centro Local do Baixo Vouga 2107
Unidade Local do Barreiro 677
Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo 608
Unidade Local de Braga 1817
Centro Local do Nordeste Transmontano 653
Centro Local da Beira Interior 536
Unidade Local da Covilhã 552
Centro Local do Mondego 1336
Centro Local do Alentejo Central 727
Unidade de Apoio ao CL do Mondego 174
Unidade Local de Faro 1549
Centro Local da Beira Alta 425
Centro Local do Ave 1218
Unidade de Apoio ao CL do Douro 236
Centro Local do Lis 1134
Centro Local de Lisboa Oriental 5289
Centro Local do Alto Alentejo 306
Centro Local do Grande Porto 4658
Centro Local da Leziria e Médio Tejo 1338
Centro Local de Entre Douro e Vouga 1121
Unidade Local de Setúbal 1385
Unidade de Apoio ao CL da Lezíria e Médio Tejo 662
Centro Local do Oeste 430
Centro Local do Alto Minho 1124
Unidade Local de Vila Franca de Xira 1681
Centro Local do Ave – VNF 458
Centro Local do Douro 308
Unidade Local de Viseu 583
Unidade Local de Penafiel 911
Centro Local de Portimão 806
Unidade de Apoio ao CL do Oeste 406
Centro Local de Lisboa Ocidental 3979
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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Quadro 27 – N.º de Visitas por dimensão do estabelecimento (nº de trabalhadores)
Dimensão (Por n.º de trabalhadores)
Visitas %
0-9 20.558 50,6
0-49 9.215 22,7
50-249 5.259 12,9
250 + 5.633 13,9
Total 40.665 100
Quadro 28 - Visitas Inspetivas, estabelecimentos visitados, trabalhadores abrangidos
2010 2011 2012 2013 2014
Visitas Inspetivas 84.546 90.758 54.922 41.546 40.665
Iniciativa 57.708 60.482 28.875 19.330 14.071
A pedido 16.156 23.589 19.155 11.652 4.840
Iniciativa e pedido N. D. N. D. N. D. 7.400 7.190
2ªs e outras visitas 10.682 6.687 6.892 3.164 14.564
Estabelecimentos Visitados 74.616 80.159 37.398 29.539 27.738
Iniciativa N. D. N. D. N. D. 14.908 14.977
A pedido N. D. N. D. N. D. 9.692 4.990
Iniciativa e pedido N. D. N. D. N. D. 4.939 7.771
N.º Trabalhadores 705.936 609.343 499.200 340.092 308.955
Homens 399.117 360.709 285.510 200.138 170.060
Mulheres 306.819 248.634 213.690 139.954 138.895
Menores 185 93 13 15 35
Menores 18 anos 179 87 10 11 30
Menores 16 anos 6 6 3 4 5
Menores ilegais 6* 2* 1* 1* 0
Contratos a Termo 98.649 85.073 47.247 37.324 34.724
Homens 51.496 46.232 26.080 21.458 19.269
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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2010 2011 2012 2013 2014
Mulheres 47.153 38.841 21.167 15.866 15.455
Trabalhadores Independentes 1.572 2.268 1.461 4.211 2.857
Trabalhadores Estrangeiros 12.178 13.410 3.767 4.178 3.604
Legais - 7.896 3.679 3.971 3.463
Ilegais - 5.514 88 207 141
* Ilícito criminal por utilização indevida de menor sem idade mínima/escolaridade
Quadro 29 – Trabalhadores beneficiários das ações inspetivas
Tipo de vínculo H M Total
Contratos por tempo indeterminado 143.971 118.117 262.088
Contratos de trabalho a termo 19.269 15.455 34.724
Contratos de trabalho temporário 3.186 1.999 5.185
Contratos de trabalho dissimulados 587 923 1.510
Trabalhadores não declarados detetados 1.429 1.162 2.591
Trabalhadores independentes 1.618 1.239 2.857
Contratos de trabalho a tempo parcial * 825 849 1.674
Contratos de trabalho de estrangeiros * 2.232 1.372 3.604
Contratos de trabalho de menores * 12 23 35
* Abrangidos por regimes contratuais específicos
As visitas da ACT efetuadas no ano de 2014 abrangeram um total de 308.955 trabalhadores,
sendo 138.895 (45,0%) do sexo feminino e 170.060 (55,0%) do sexo masculino. Dos
trabalhadores abrangidos, 34.724 (11,2%) são contratados a termo e 2.857 (0,9%)
trabalhadores independentes. Do universo de trabalhadores abrangidos, 3.604 (1,2 %) são
trabalhadores estrangeiros.
Quadro 30 - Ação inspetiva nacional – Principais indicadores
Ação inspetiva nacional N.º
Visitas inspetivas 40.665
Entidades visitadas 24.493
Locais de trabalho visitados 37.738
Notificações para tomada de medidas em segurança e saúde no trabalho 14.701
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
49
Ação inspetiva nacional N.º
Notificações para suspensão imediata de trabalhos 341
Advertências 3.248
Apuramento de quantias em dívida 1.376
Recomendações 181
Participações a outras entidades 1.330
Participações ao Ministério Público 530
Infrações autuadas 13.064
Das 341 notificações para suspensão imediata de trabalhos em caso de perigo grave e iminente
ou probabilidade séria da verificação de lesão da vida, integridade física ou saúde dos
trabalhadores, 240 foram formalizadas no setor da construção civil e obras públicas e as
restantes noutros setores. Foram feitas 530 participações discriminadas no quadro infra.
Quadro 31 - N.º de Participações ao Ministério Público
Objeto da Participação N.º
Desobediência qualificada 58
Encerramento de empresa 22
Falsificação de documentos 9
Desobediência 4
Efeitos para o empregador da falta de pagamento pontual de retribuição 5
Violação da proibição de lock-out 2
Retenção de quota sindical 2
Violação da proibição de substituição de grevistas, de coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador
1
Exercício ilícito de atividade de segurança privada 1
Ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva 1
Participação por utilização indevida de contratos de prestação de serviços, para fins de instauração de ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
425
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
50
Das 530 participações feitas, 105 foram relativas a procedimento criminal (nas situações em
que os(as) inspetores(as) do trabalho recolheram indícios da prática de factos que constituem
um tipo legal de crime (Código do Trabalho e Código Penal).
No âmbito do novo regime legal, aprovado pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, que
estabeleceu a instituição de mecanismos de combate à utilização indevida de contratos de
prestação de serviços, foram feitas 425 participações ao Ministério Público relativamente a
utilização indevida de contratos de prestação de serviços, para fins de instauração de ação de
reconhecimento da existência de contrato de trabalho.
Em 2014, a ACT fez 1.330 participações a outras entidades, como descrito no quadro seguinte.
Quadro 32 - Participações a outras entidades
Entidades Externas Participações
Segurança Social 851
Inspeção Tributária 195
Tribunal do Trabalho 51
Instituto da Construção e do Imobiliário 49
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 35
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica 33
Direção-Geral de Saúde 25
Câmara Municipal 16
Comissão Nacional de Proteção de Dados 12
Instituto da Mobilidade e dos Transportes 11
Inspeção-Geral de Saúde 9
Tribunal Judicial 8
Ministério da Economia 5
Departamento de Investigação e Ação Penal 4
Instituto de Emprego e de Formação Profissional 4
Polícia de Segurança Pública 4
Instituto de Seguros de Portugal 3
Ministério da Justiça 2
Centro de Saúde/Serviço de Saúde Pública 2
Ministério da Educação e Ciência 2
Ministério do Ambiente 2
Autoridade Marítima/Polícia Marítima 1
Companhia de Seguros 1
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária 1
Direção Regional de Agricultura 1
Guarda Fiscal 1
Guarda Nacional Republicana 1
Sociedade Portuguesa de Autores 1
Total 1.330
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
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Quadro 33 – Ação inspetiva da ACT por setores de atividades
(N.º Relatórios/Informações, Visitas, Trabalhadores Beneficiários e Apuramentos)
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3)
Relatórios/ Informações
Visitas Inspetivas
Trabalhadores beneficiados
Apuramentos (em euros)
Contribuições para a Segurança Social
Créditos devidos a
Trabalhadores
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
1.164 861 5.339 104.296,69 594.670,48
B – Indústrias extrativas 251 179 759 27.265,22 94.442,01
C – Indústrias transformadoras 6.553 5.724 106.094 877.551,59 4.236.512,83
D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
295 107 222 0 0
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
594 387 4.856 114,98 1.918,74
F – Construção 9.350 9.060 27.798 325.184,64 1.756.699,41
G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
8.016 6.109 35.811 896.755,79 3.658.754,04
H – Transportes e armazenagem 3.450 2.313 26.547 96.322,02 527.762,09
I – Alojamento, restauração e similares
4.549 4.234 17.297 850.262,38 1.979.092,67
J – Atividades de informação e comunicação
485 359 4.998 128.254,5 170.114,72
K – Atividades financeiras e de seguros
1.084 778 6.900 47.327,49 133.113,68
L – Atividades imobiliárias 3.193 655 924 12.116,51 37.852,37
M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
939 744 3.689 63.632,55 686.745,49
N – Atividades administrativas e
dos serviços de apoio 3.860 4.199 22.594 135.827,94 589.966,54
O – Administração pública e defesa e Segurança Social obrigatória
2.720 605 1.927 646,38 2.817,24
P – Educação 1.704 592 6.003 290.950,16 1.156.837,35
Q – Atividades de saúde humana e apoio social
3.358 2.017 27.999 460.911,43 1.710.800,88
R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas
627 333 2.191 26.371,93 221.872,37
S – Outras atividades de serviço 2.543 1.280 6.761 97.986,84 2.457.388,07
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
52
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3)
Relatórios/ Informações
Visitas Inspetivas
Trabalhadores beneficiados
Apuramentos (em euros)
Contribuições para a Segurança Social
Créditos devidos a
Trabalhadores
T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
137 67 35 381,15 3.465,00
U – Atividades dos organismos
internacionais e outras instituições extraterritoriais
11 2 1 0 0
CAE Ignorada 99 60 210 0 0
Total 54.982 40.665 308.955 4.442.160,19 20.020.825,98
2.2.2. Informações elaboradas
Em resultado da atividade desenvolvida, foram elaboradas no ano de 2014, 54.982 informações
técnicas indicadas no quadro seguinte.
Quadro 34 – Informações técnicas - 2014
Informações Técnicas N.º %
Iniciativa 34.956 63,6
A pedido 9.056 16,5
Iniciativa e a pedido 10.970 20,0
Total 54.982 100
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
53
Gráfico 8 - Informações técnicas - 2009/2014
2.2.3. Pedidos de intervenção
No ano de 2014 deram entrada nos diversos serviços desconcentrados da ACT 25.166 pedidos
de intervenção com a origem descrita no quadro seguinte.
Quadro 35 - Evolução dos pedidos de intervenção de 2011/2014
Origem 2011 % 2012 % 2013 % 2014 %
Trabalhadores 15.469 60,5 13.210 60,5 17.596 62,8 14.526 57,7
Sindicatos 2.862 11,2 2.233 10,2 2.711 9,7 3.118 12,4
Empresas 1.361 5,3 1.242 5,7 2.003 7,2 2.480 9,9
Outros 5.863 23,0 5.160 23,6 5.691 20,3 5.042 20,0
Total 25.555 100 21.845 100 28.001 100 25.166 100
Quadro 36 - Pedidos de intervenção por atividades
Atividades Económicas
(CAE – Rev. 3)
Pedidos
Entrados % Pedidos
Respondidos
%
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 557 2,2% 471 2,5%
B – Indústrias extrativas 123 0,5% 91 0,5%
C – Indústrias transformadoras 3.970 15,8% 2.821 15,1%
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
90.000
2010 2011 2012 2013 2014
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
54
Atividades Económicas
(CAE – Rev. 3)
Pedidos
Entrados % Pedidos
Respondidos
%
D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio 41 0,2% 28 0,1%
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição 151 0,6% 117 0,6%
F – Construção 3.087 12,3% 2.338 12,5%
G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos 4.755 18,9% 3.558 19,0%
H – Transportes e armazenagem 1.259 5,0% 901 4,8%
I – Alojamento, restauração e similares 3.360 13,4% 2.527 13,5%
J – Atividades de informação e comunicação 286 1,1% 222 1,2%
K – Atividades financeiras e de seguros 257 1,0% 213 1,1%
L – Atividades imobiliárias 191 0,8% 153 0,8%
M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 576 2,3% 414 2,2%
N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio 2.819 11,2% 2.181 11,7%
O – Administração pública e defesa e Segurança Social obrigatória 234 0,9% 194 1,0%
P – Educação 546 2,2% 369 2,0%
Q – Atividades de saúde humana e apoio social 1.520 6,0% 1.043 5,6%
R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas 246 1,0% 161 0,9%
S – Outras atividades de serviço 1.135 4,5% 837 4,5%
T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e
atividades de produção das famílias para uso próprio 41 0,2% 39 0,2%
U – Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 1 0,0% 1 0,0%
CAE Ignorada 11 0,0% 8 0,0%
Total 25.166 18.687
2.2.4. Infrações e sanções
Quadro 37 – Infrações autuadas por atividades
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3) Infrações
autuadas %
Moldura sancionatória
mínima (€)
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 362 2,8% 552.787,40
B – Indústrias extrativas 50 0,4% 104.633,64
C – Indústrias transformadoras 1.884 14,4% 2.781.176,87
D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio 8 0,1% 52.291,32
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
37 0,3% 115.770,00
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
55
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3) Infrações
autuadas %
Moldura sancionatória
mínima (€)
F – Construção 1.463 11,2% 2.263.250,10
G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
2.252 17,2% 3.389.073,87
H – Transportes e armazenagem 570 4,4% 1.049.005,64
I – Alojamento, restauração e similares 2.312 17,7% 2.565.876,11
J – Atividades de informação e comunicação 121 0,9% 273.122,00
K – Atividades financeiras e de seguros 262 2,0% 668.113,75
L – Atividades imobiliárias 114 0,9% 225.194,72
M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 304 2,3% 407.452,96
N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio 1.657 12,7% 3.085.313,25
O – Administração pública e defesa e Segurança Social obrigatória
23 0,2% 48.822,00
P – Educação 202 1,5% 537.170,86
Q – Atividades de saúde humana e apoio social 861 6,6% 2.684.898,70
R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas
99 0,8% 215.978,76
S – Outras atividades de serviço 469 3,6% 1.346.409,70
T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
12 0,1% 5.442,00
U – Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
0 0,0% 0,00
CAE Ignorada 2 0,0% 4.794,00
Total 13.064 100 22.376.577,65
Quadro 38 - Procedimentos inspetivos em 2014
Atividades económicas (CAE - Rev. 3) Advertências
Participação
Ministério
Público
Notificações Infrações autuadas
Suspensão
trabalhos
Tomada
de medidas
Apuramentos
quantias em dívida
ACT
Moldura
Sancionatória Mínima (€)
A – Agricultura, produção animal, caça,
floresta e pesca 64 7 3 457 27 362 552.787,40
B – Indústrias extrativas 25 0 6 121 5 50 104.633,64
C – Indústrias transformadoras 388 28 41 2.965 207 1.884 2.781.176,87
D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e
fria e ar frio 3 0 2 44 1 8 52.291,32
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
56
Atividades económicas (CAE - Rev. 3) Advertências
Participação
Ministério
Público
Notificações Infrações autuadas
Suspensão
trabalhos
Tomada
de
medidas
Apuramentos
quantias em
dívida
ACT
Moldura
Sancionatória
Mínima (€)
E – Captação, tratamento e distribuição de
água, saneamento, gestão de resíduos e
despoluição
7 0 1 101 5 37 115.770,00
F – Construção 245 14 240 5.982 102 1.463 2.263.250,10
G – Comércio por grosso e a retalho,
reparação de veículos automóveis e
motociclos
723 12 9 2.001 324 2.252 3.389.073,87
H – Transportes e armazenagem 74 5 2 226 37 570 1.049.005,64
I – Alojamento, restauração e similares 741 13 9 858 245 2.312 2.565.876,11
J – Atividades de informação e
comunicação 36 14 1 57 13 121 273.122,00
K – Atividades financeiras e de seguros 56 5 6 173 22 262 668.113,75
L – Atividades imobiliárias 24 7 9 163 11 114 225.194,72
M – Atividades de consultoria, científicas,
técnicas e similares 38 11 2 201 21 304 407.452,96
N – Atividades administrativas e dos
serviços de apoio 303 31 5 406 185 1.657 3.085.313,25
O – Administração pública, defesa e seg.
social obrigatória 11 0 1 153 8 23 48.822,00
P – Educação 66 37 0 85 37 202 537.170,86
Q – Atividades de saúde humana e apoio
social 265 334 2 406 79 861 2.684.898,70
R – Atividades artísticas de espetáculos,
desportivas e recreativas 38 2 0 58 12 99 215.978,76
S – Outras atividades de serviços 140 10 1 225 34 469 1.346.409,70
T – Atividades das famílias empregadoras
de pessoal doméstico e atividades de
produção das famílias para uso próprio
0 0 0 2 1 12 5.442,00
CAE Ignorada 1 0 1 17 0 2 4.794,00
Total 3.248 530 341 14.701 1.376 13.064 22.376.577,65
No ano de 2014 e em resultado da ação inspetiva desenvolvida, foram autuadas pela ACT
13.064 infrações, a que correspondeu uma moldura sancionatória mínima de €22.376.577,65.
Os setores do comércio por grosso e a retalho/reparação de veículos, atividades administrativas
e dos serviços de apoio, indústrias transformadoras e as atividades de saúde humana e apoio
social concentraram 53,4 % do total de infrações autuadas, em 2014.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
57
Gráfico 9 – Infrações e a respetiva moldura sancionatória mínima (milhares de €)
Gráfico 10 – Infrações autuadas por serviço desconcentrado e respetiva moldura
sancionatória mínima
Unidade Orgânica N.º
Mínimo da
moldura da
coima
01 - Centro Local da Península de Setúbal 607
1.080.476,16 €
02 - Centro Local do Baixo Vouga 1.279 1.682.250,30 €
03 - Unidade Local do Barreiro 678 1.258.371,86 €
04 - Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo 1.271 1.466.087,48 €
05 - Unidade Local de Braga 756 1.250.084,55 €
06 - Centro Local do Nordeste Transmontano 236 240.987,88 €
07 - Centro Local da Beira Interior 444 473.825,18 €
08 - Unidade Local da Covilhã 192 240.029,96 €
09 - Centro Local do Mondego 722 1.001.473,25 €
10 - Centro Local do Alentejo Central 631 745.073,80 €
11 - Unidade de Apoio ao CL do Mondego 147 292.824,88 €
Unidade Orgânica N.º
Mínimo da
moldura da
coima
12 - Unidade Local de Faro 1.694 2.501.244,52 €
13 - Centro Local da Beira Alta 644 646.435,68 €
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
Total SST Relações de Trabalho
13.064
3.811
9.253
22.376
8.537
13.839
Infrações Moldura sancionatória mínima (Milhares €)
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
58
14 - Centro Local do Ave-Guimarães 677 704.841,34 €
15 - Unidade de Apoio ao CL do Douro 202 253.329,40 €
16 - Centro Local do Lis 869 1.588.383,28 €
17 - Centro Local de Lisboa Oriental 1.137 2.694.185,39 €
18 - Centro Local do Alto Alentejo 225 347.154,12 €
19 - Centro Local do Grande Porto 2.512 4.752.832,76 €
20 - Centro Local da Leziria e Médio Tejo 1.069 1.457.413,38 €
21 - Centro Local de Entre Douro e Vouga 1.072 1.665.640,46 €
22 - Unidade Local de Setúbal 608 957.305,26 €
23 - Unidade de Apoio ao CL da Lezíria e Médio Tejo 299 270.614,88 €
24 - Centro Local do Oeste 456 874.392,64 €
25 - Centro Local do Alto Minho 689 745.136,78 €
26 - Unidade Local de Vila Franca de Xira 1.273 2.353.110,06 €
27 - Centro Local do Ave-Vila Nova Famalicão 242 266.842,52 €
28 - Centro Local do Douro 337 594.955,62 €
29 - Unidade Local de Viseu 364 518.198,04 €
30 - Unidade Local de Penafiel 610 809.640,50 €
31 - Centro Local de Portimão 839 865.132,92 €
32 - Unidade de Apoio ao CL do Oeste 179 272.299,86 €
33 - Centro Local de Lisboa Ocidental 1.354 1.889.642,64 €
Total Geral 24.314 36.760.217,35 €
2.2.5. Apuramentos salariais e contribuições para a Segurança Social
No ano de 2014 foram realizados apuramentos salariais que beneficiaram 15.147 trabalhadores,
com um valor de €20.020.825,98 e €4.442.160,19 de contribuições para a Segurança Social,
perfazendo um total de €24.462.986,17.
Quadro 39 – Apuramentos salariais e prestações sociais (em euros)
Apuramentos salariais Valor €
Remuneração base 10.451.092,28
Subsídio de Natal 3.146.437,93
Subsídio de férias 2.730.281,47
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
59
Férias 732.313,26
Outros 2.960.701,04
Total de créditos a trabalhadores 20.020.825,98
Contribuições para a SS 4.442.160,19
Total 24.462.986,17
Quadro 40 - Apuramentos salariais e contribuições para a Segurança Social
(2010/2014)
Ano
Apuramentos salariais
a trabalhadores
(em euros)
Contribuições
P/Seg. Social
(em euros)
Total
(em euros)
Trabalhadores
beneficiados13
2010 28.412.585 7.913.001 36.325.586 16.092
2011 19.175.728 5.596.627 24.772.355 11.500
2012 21.992.411 4.563.890 26.556.302 13.349
2013 36.594.346,32 6.830.447,14 43.424.793,46 15.147
2014 20.020.825,98 4.442.160,19 24.462.986,17 11.959
Quadro 41 - Apuramentos salariais e de contribuições para a Segurança Social por
atividade económica
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3)
Montante (em euros)
Total Créditos devidos a Trabalhadores
Contribuições para a Segurança Social
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
698.967,17 594.670,48 104.296,69
B – Indústrias extrativas 121.707,23 94.442,01 27.265,22
C – Indústrias transformadoras 5.114.064,42 4.236.512,83 877.551,59
D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
0,00 0,00 0,00
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
2.033,72 1.918,74 114,98
F – Construção 2.081.884,05 1.756.699,41 325.184,64
G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de
veículos automóveis e motociclos 4.555.509,83 3.658.754,04 896.755,79
H – Transportes e armazenagem 624.084,11 527.762,09 96.322,02
I – Alojamento, restauração e similares 2.829.355,05 1.979.092,67 850.262,38
J – Atividades de informação e comunicação 298.369,22 170.114,72 128.254,50
13 Com apuramentos de créditos salariais.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
60
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3)
Montante (em euros)
Total Créditos devidos a Trabalhadores
Contribuições para a Segurança Social
K – Atividades financeiras e de seguros 180.441,17 133.113,68 47.327,49
L – Atividades imobiliárias 49.968,88 37.852,37 12.116,51
M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
750.378,04 686.745,49 63.632,55
N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
725.794,48 589.966,54 135.827,94
O – Administração pública e defesa e Segurança Social obrigatória
3.463,62 2.817,24 646,38
P – Educação 1.447.787,51 1.156.837,35 290.950,16
Q – Atividades de saúde humana e apoio social 2.171.712,31 1.710.800,88 460.911,43
R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas
248.244,30 221.872,37 26.371,93
S – Outras atividades de serviço 2.555.374,91 2.457.388,07 97.986,84
T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
3.846,15 3.465,00 381,15
U – Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
0,00 0,00 0,00
Total 24.462.986,17 20.020.825,98 4.442.160,19
Quadro 42 - Apuramentos salariais por serviço desconcentrado
Distritos Trabalhadores beneficiados
Empresas acompanha-
das
Montante (em euros)
Total Trabalhadores Segurança
Social
01 - Centro Local da Península de Setúbal
499 105 1.075.083,14 811.959,66 263.123,48
02 - Centro Local do Baixo Vouga 399 65 1.172.016,69 1.027.177,85 144.838,84
03 - Unidade Local do Barreiro 242 59 674.188,37 459.394,07 214.794,30
04 - Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo
31 22 159.187,68 43.528,40 115.659,28
05 - Unidade Local de Braga 736 91 2.019.867,12 1.711.190,71 308.676,41
06 - Centro Local do Nordeste Transmontano
167 24 1.021.578,17 584.580,23 436.997,94
07 - Centro Local da Beira Interior 72 32 61.910,32 41.171,41 20.738,91
08 - Unidade Local da Covilhã 202 32 269.854,68 239.377,87 30.476,81
09 - Centro Local do Mondego 515 65 536.958,42 389.093,65 147.864,77
10 - Centro Local do Alentejo Central
131 36 196.873,48 147.043,43 49.830,05
11 - Unidade de Apoio ao CL do Mondego
137 11 151.514,84 108.514,82 43.000,02
12 - Unidade Local de Faro 703 124 1.454.369,05 1.377.437,00 76.932,05
13 - Centro Local da Beira Alta 159 32 150.934,31 112.253,75 38.680,56
14 - Centro Local do Ave - GUI 473 63 374.745,62 270.002,31 104.743,31
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
61
15 - Unidade de Apoio ao CL do Douro
2 6 24.575,22 8.391,83 16.183,39
16 - Centro Local do Lis 324 56 833.155,94 640.044,09 193.111,85
17 - Centro Local de Lisboa Oriental 1.352 123 3.808.579,57 3.635.227,83 173.351,74
18 - Centro Local do Alto Alentejo 184 33 229.172,86 194.588,70 34.584,16
19 - Centro Local do Grande Porto 1.599 276 3.007.685,64 2.353.169,73 654.515,91
20 - Centro Local da Leziria e Médio Tejo
244 35 440.639,33 373.702,04 66.937,29
21 - Centro Local de Entre Douro e Vouga
634 113 1.000.727,32 784.568,09 216.159,23
22 - Unidade Local de Setúbal 301 70 807.266,20 581.411,13 225.855,07
23 - Unidade de Apoio ao CL da Lezíria e Médio Tejo
204 13 32.600,57 26.947,78 5.652,79
24 - Centro Local do Oeste 252 35 803.449,67 542.871,68 260.577,99
25 - Centro Local do Alto Minho 278 73 454.552,78 383.693,74 70.859,04
26 - Unidade Local de Vila Franca de Xira
244 72 462.733,25 389.304,86 73.428,39
27 - Centro Local do Ave - VNF 111 9 239.769,96 235.676,91 4.093,05
28 - Centro Local do Douro 61 15 482.484,98 428.449,01 54.035,97
29 - Unidade Local de Viseu 304 76 516.792,34 373.361,95 143.430,39
30 - Unidade Local de Penafiel 994 58 1.136.260,83 1.030.059,59 106.201,24
Distritos Trabalhadores beneficiados
Empresas acompanha-
das
Montante (em euros)
Total Trabalhadores Segurança
Social
31 - Centro Local de Portimão 140 14 231.632,39 222.362,71 9.269,68
32 - Unidade de Apoio ao CL do Oeste
37 9 54.464,39 45.850,06 8.614,33
33 - Centro Local de Lisboa Ocidental
228 59 577.361,04 448.419,09 128.941,95
34 - Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva
0 0 0,00 0,00 0,00
Total 11.959 1.906 24.462.986,17 20.020.825,98 4.442.160,19
Os montantes relativos às contribuições apuradas, quer para trabalhadores quer a favor da
Segurança Social incluem importâncias pagas voluntariamente pelas empresas após notificação
da ACT para o efeito.
Quadro 43 - Apuramentos salariais por atividade económica
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3) Créditos devidos a Trabalhadores
N.º de trabalhadores
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 594.670,48 111
B – Indústrias extrativas 94.442,01 51
C – Indústrias transformadoras 4.236.512,83 3.385
D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio 0,00 0
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
62
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3) Créditos devidos a Trabalhadores
N.º de trabalhadores
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento,
gestão de resíduos e despoluição 1.918,74 4
F – Construção 1.756.699,41 996
G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
3.658.754,04 1.818
H – Transportes e armazenagem 527.762,09 222
I – Alojamento, restauração e similares 1.979.092,67 1.476
J – Atividades de informação e comunicação 170.114,72 95
K – Atividades financeiras e de seguros 133.113,68 72
L – Atividades imobiliárias 37.852,37 43
M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 686.745,49 249
N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio 589.966,54 1.301
O – Administração pública e defesa e Segurança Social obrigatória 2.817,24 7
P – Educação 1.156.837,35 409
Q – Atividades de saúde humana e apoio social 1.710.800,88 822
R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas 221.872,37 74
S – Outras atividades de serviço 2.457.388,07 823
T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
3.465,00 1
U – Atividades dos organismos internacionais e outras instituições
extraterritoriais 0,00 0
Total 20.020.825,98 11.959
Quadro 44 - Apuramentos de contribuições para a Segurança Social em 2014
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3) Contribuições para a Segurança Social
N.º de trabalhadores
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 104.296,69 120
B – Indústrias extrativas 27.265,22 41
C – Indústrias transformadoras 877.551,59 2.506
D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio 0,00 0
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
63
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3) Contribuições para a Segurança Social
N.º de trabalhadores
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
114,98 2
F – Construção 325.184,64 666
G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
896.755,79 1.344
H – Transportes e armazenagem 96.322,02 112
I – Alojamento, restauração e similares 850.262,38 1.265
J – Atividades de informação e comunicação 128.254,50 99
K – Atividades financeiras e de seguros 47.327,49 69
L – Atividades imobiliárias 12.116,51 39
M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
63.632,55 96
N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio 135.827,94 921
O – Administração pública e defesa e Segurança Social obrigatória
646,38 3
P – Educação 290.950,16 319
Q – Atividades de saúde humana e apoio social 460.911,43 621
R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas
26.371,93 71
S – Outras atividades de serviço 97.986,84 164
T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
381,15 1
U – Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
0,00 0
Total 4.442.160,19 8.459
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
64
2.3. Atividade de controlo inspetivo no domínio das
relações de trabalho
A atividade inspetiva da ACT privilegia, no que toca às relações de trabalho, as matérias de cuja
ação possa resultar uma efetiva mais-valia reguladora, reconhecida nos seus Planos de
Atividades, designadamente, ao nível das garantias fundamentais associadas ao trabalho digno,
com especial relevo para a proteção do salário, da igualdade e não discriminação no trabalho e
no emprego e das condições de informação, consulta e diálogo social e eliminação do trabalho
não declarado e irregular.
Por seu turno, a abordagem da prevenção de riscos profissionais compreende a conjugação de
esforços dos agentes públicos e privados e a compreensão de todos os componentes materiais e
imateriais do trabalho como variáveis relevantes para a segurança e saúde nas organizações.
O bem-estar nos locais de trabalho depende, pois, da correlação entre a definição de políticas e
programas de prevenção, do desenvolvimento das atividades de avaliação, prevenção e controlo
de riscos e de vigilância da saúde, das políticas de contratação, de remuneração e de gestão de
carreiras, de organização dos tempos de trabalho, bem como da conformidade dos componentes
materiais do trabalho, da promoção de espaços de diálogo entre os vários níveis hierárquicos e
entre empregadores(as), trabalhadores(as) e seus(suas) representantes. Tais critérios orientam
a função de inspeção do trabalho na sua ação concreta.
Os dados resultantes da atividade inspetiva estão agrupados de acordo com os objetivos
prefixados pelos inspetores do trabalho para as suas visitas inspetivas: se o seu objetivo
fundamental era o cumprimento da legislação de segurança e saúde do trabalho, se, por outro
lado, era o cumprimento da legislação respeitante às relações de trabalho, ou se o objetivo
proposto compreendia ambos os domínios referidos.
2.3.1. Considerações gerais
No que respeita à verificação das condições de trabalho, no âmbito das relações laborais, da
segurança e saúde no trabalho e, em simultâneo, nos dois domínios foram realizadas 40.665
visitas no ano de 2014, que abrangeram 308.955 trabalhadores, dos quais 170.060 eram do
sexo masculino e 138.895 eram do sexo feminino.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
65
Quadro 45 - Ação de inspeção desenvolvidas no ano de 2014
Ação de inspeção por domínio
Ano de 2014
Relações de
trabalho (RT)
Segurança e
saúde (SST)
Relações de trabalho e
segurança e saúde
Total
N.º de visitas 8.963 7.158 24.544 40.665
Locais de trabalho/ estabelecimentos visitados
6.414 5.037 16.287 27.738
Trabalhadores 98.284 60.107 150.564 308.955
Homens 48.894 38.648 82.490 170.032
Mulheres 49.390 21.459 68.074 138.923
Menores 2 5 28 35
Entidades Visitadas 6.062 4.412 14.469 24.943
A ação da ACT tem vindo a refletir cada vez uma abordagem global e integrada das situações,
privilegiando-se cada vez ações inspetivas que abordem em simultaneamente as matérias de
relações de trabalho e de SST, como se encontra evidenciado nos quadros seguintes.
Quadro 46 - Incidência na ação inspetiva desenvolvida execlusivamente no domínio
das relações de trabalho (2010/2014)
Anos Total de
estabelecimentos visitados
Estabelecimentos visitados em RT
Ti % N.º total
Trabalhadores
N.º Trabalhadores.
RT Ti %
2010 74.616 46.557 62,4 705.936 471.998 66,9
2011 80.159 44.923 56,0 609.343 360.373 59,1
2012 37.398 12.778 34,2 499.200 169.578 33,9
2013 29.539 10.106 34,2 340.092 122.379 36,0
2014 27.738 6.414 23,1 308.955 98.284 31,8
TI (taxa de incidência)
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
66
Quadro 47 - Incidência na ação inspetiva desenvolvida exclusivamente no domínio da
segurança e saúde no trabalho (2010/2014)
Anos Total de
estabelecimentos visitados
Estabelecimentos visitados em SST
Ti % N.º total
trabalhadores.
N.º trabalhadores
SST Ti %
2010 74.616 28.059 37,6 705.936 233.938 33,1
2011 80.159 35.236 44,0 609.343 248.970 40,9
2012 37.398 15.446 34,6 499.200 137.283 27,5
2013 29.539 5.056 17,1 340.092 67.949 20,0
2014 27.738 5.037 18,2 308.955 60.107 19,5
TI (taxa de incidência)
Quadro 48 - Incidência na ação inspetiva desenvolvida em ambos os domínios das
relações de trabalho e da segurança e saúde no trabalho – (2010/2014)
Anos Total de
estabelecimentos visitados
Estabelecimentos visitados em RT e
SST Ti %
N.º total
Trabalhadores
N.º trabalhadores
RT e SST Ti %
2012 37.398 11.679 31,2 499.200 192.339 38,5
2013 29.539 14.377 48,6 340.092 149.769 44,0
2014 27.738 16.287 58,7 308.955 150.564 48,7
TI (taxa de incidência)
A ação inspetiva desenvolvida no domínio exclusivamente das relações de trabalho verificou-se
com maior incidência no setor do comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e
motociclos, no setor das indústrias transformadoras e atividades administrativas e dos serviços
de apoio com, respetivamente, 1.572, 1.349 e 1.118 ações inspetivas.
No domínio das ações exclusivamente relacionadas com condições de segurança e saúde no
trabalho, a ação inspetiva desenvolvida verificou-se com maior incidência no setor da
construção e das indústrias transformadoras, com, respetivamente, 3.020 e 1.229 ações
inspetivas.
Por seu turno, as ações inspetivas desenvolvidas, em simultâneo, nos domínios das relações de
trabalho e da segurança e saúde no trabalho, tiveram maior incidência nos setores da
construção civil, comércio e reparação de veículos automóveis e das indústrias transformadoras,
com, respetivamente, 5.267, 4.098 e 3.146 ações inspetivas.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
67
Globalmente, as atividades com maior incidência na ação da ACT, no decurso do ano de 2014,
incluíram os setores da construção, do comércio e reparação de veículos automóveis e das
indústrias transformadoras, com, respetivamente, 9.060, 6.109 e 5.724 ações inspetivas.
Quadro 49 - Ação inspetiva desenvolvida no domínio das relações de trabalho (RT), da
segurança e saúde do trabalho (SST), ou em ambos os domínios (RT e SST), por CAE
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3) RT % SST % RT e SST
% Total %
A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
108 1,2 271 3,8 482 2,0 861 2,1
B – Indústrias extrativas 27 0,3 74 1,0 78 0,3 179 0,4
C – Indústrias transformadoras 1.349 15,1 1.229 17,2 3.146 12,8 5.724 14,1
D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
12 0,1 63 0,9 32 0,1 107 0,3
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
49 0,5 156 2,2 182 0,7 387 1,0
F – Construção 773 8,6 3.020 42,2 5.267 21,5 9.060 22,3
G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
1.572 17,5 439 6,1 4.098 16,7 6.109 15,0
H – Transportes e armazenagem 889 9,9 172 2,4 1.252 5,1 2.313 5,7
I – Alojamento, restauração e similares 1.014 11,3 157 2,2 3.063 12,5 4.234 10,4
J – Atividades de informação e comunicação 146 1,6 22 0,3 191 0,8 359 0,9
K – Atividades financeiras e de seguros 184 2,1 33 0,5 561 2,3 778 1,9
L – Atividades imobiliárias 76 0,8 305 4,3 274 1,1 655 1,6
M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
238 2,7 121 1,7 385 1,6 744 1,8
N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
1.118 12,5 208 2,9 2.873 11,7 4.199 10,3
O – Administração pública e defesa e Segurança Social obrigatória
45 0,5 391 5,5 169 0,7 605 1,5
P – Educação 207 2,3 84 1,2 301 1,2 592 1,5
Q – Atividades de saúde humana e apoio social 680 7,6 169 2,4 1.168 4,8 2.017 5,0
R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas
97 1,1 38 0,5 198 0,8 333 0,8
S – Outras atividades de serviço 349 3,9 135 1,9 796 3,2 1.280 3,1
T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
25 0,3 28 0,4 14 0,1 67 0,2
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
68
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3) RT % SST % RT e
SST % Total %
U – Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
1 0,0 1 0,0 0 0,0 2 0,0
CAE Ignorada 4 0,0 42 0,6 14 0,1 60 0,1
Total 8.963 100 7.158 100 24.544 100 40.665 100
Quadro 50 - Ação inspetiva desenvolvida no domínio das relações de trabalho (RT), da
segurança e saúde do trabalho (SST), ou em ambos os domínios (RT e SST), por serviço
desconcentrado
Distritos RT % SST % RT e SST % Total %
01 - Centro Local da Península de Setúbal 210 2,34 242 3,38 1.011 4,12 1.463 3,60
02 - Centro Local do Baixo Vouga 526 5,87 509 7,11 1072 4,37 2107 5,18
03 - Unidade Local do Barreiro 127 1,42 94 1,31 456 1,86 677 1,66
04 - Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo
168 1,87 129 1,80 311 1,27 608 1,50
05 - Unidade Local de Braga 391 4,36 332 4,64 1.094 4,46 1.817 4,47
06 - Centro Local do Nordeste Transmontano
172 1,92 81 1,13 400 1,63 653 1,61
07 - Centro Local da Beira Interior 80 0,89 94 1,31 363 1,48 537 1,32
08 - Unidade Local da Covilhã 223 2,49 122 1,70 207 0,84 552 1,36
09 - Centro Local do Mondego 186 2,08 200 2,79 951 3,87 1.337 3,29
10 - Centro Local do Alentejo Central 102 1,14 149 2,08 476 1,94 727 1,79
11 - Unidade de Apoio ao CL do Mondego 26 0,29 25 0,35 123 0,50 174 0,43
12 - Unidade Local de Faro 388 4,33 355 4,96 806 3,28 1549 3,81
13 - Centro Local da Beira Alta 115 1,28 53 0,74 257 1,05 425 1,05
14 - Centro Local do Ave - GUI 164 1,83 253 3,53 801 3,26 1218 3,00
15 - Unidade de Apoio ao CL do Douro 26 0,29 76 1,06 134 0,55 236 0,58
16 - Centro Local do Lis 313 3,49 307 4,29 514 2,09 1134 2,79
17 - Centro Local de Lisboa Oriental 1163 12,98 429 5,99 3.698 15,07 5.290 13,01
18 - Centro Local do Alto Alentejo 95 1,06 43 0,60 168 0,68 306 0,75
19 - Centro Local do Grande Porto 1184 13,21 981 13,70 2.495 10,17 4.660 11,46
20 - Centro Local da Leziria e Médio Tejo 400 4,46 391 5,46 547 2,23 1338 3,29
21 - Centro Local de Entre Douro e Vouga 161 1,80 289 4,04 671 2,73 1.121 2,76
22 - Unidade Local de Setúbal 353 3,94 192 2,68 840 3,42 1385 3,41
23 - Unidade de Apoio ao CL da Lezíria e 203 2,26 121 1,69 338 1,38 662 1,63
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
69
Distritos RT % SST % RT e SST % Total %
Médio Tejo
24 - Centro Local do Oeste 124 1,38 77 1,08 229 0,93 430 1,06
25 - Centro Local do Alto Minho 106 1,18 110 1,54 908 3,70 1.124 2,76
26 - Unidade Local de Vila Franca de Xira 481 5,37 160 2,24 1040 4,24 1681 4,13
27 - Centro Local do Ave - VNF 65 0,73 119 1,66 274 1,12 458 1,13
28 - Centro Local do Douro 68 0,76 78 1,09 162 0,66 308 0,76
29 - Unidade Local de Viseu 79 0,88 103 1,44 401 1,63 583 1,43
30 - Unidade Local de Penafiel 131 1,46 221 3,09 559 2,28 911 2,24
31 - Centro Local de Portimão 240 2,68 134 1,87 432 1,76 806 1,98
32 - Unidade de Apoio ao CL do Oeste 32 0,36 123 1,72 251 1,02 406 1,00
33 - Centro Local de Lisboa Ocidental 860 9,60 566 7,91 2.555 10,41 3.981 9,79
34 - Direção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva
1 0,01 0 0,00 0 0,00 1 0,00
Total 8.963 22.04 7.158 17,6 24.544 60,3 40.665 100
2.3.2. Informações elaboradas em matéria das relações de trabalho
Do universo das 54.892 informações técnicas elaboradas, em 2014, 12.037 (21,9% do total)
reportam-se a matéria de relações de trabalho, 10.012 (18,2% do total), referem-se ao domínio
da segurança e saúde no trabalho e 32.293 (59,9% do total) dizem respeito à intervenção
inspetiva desenvolvida, simultaneamente, em ambos os domínios.
Quadro 51 - Informações técnicas no domínio das relações de trabalho (RT da
segurança e saúde do trabalho (SST), ou em ambos os domínios (RT e SST)
Informações
Ano de 2014
RT SST RT e SST Total
Iniciativa 4.431 7.835 22.690 34.956
Pedido 6.391 1.437 1.228 9.056
Iniciativa e pedido 1.215 740 9.015 10.970
Total 12.037 10.012 32.933 54.982
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
70
2.3.2.1. Procedimentos coercivos e não coercivos no domínio das
relações de trabalho
Os principais tipos de infração objeto de procedimento coercivo e não coercivo no âmbito das
relações laborais nos locais de trabalho, estão indicados no quadro seguinte, destacando-se as
matérias relativas a organização dos tempos de trabalho e retribuição.
Quadro 52 – Procedimentos coercivos e não coercivos no domínio das relações de
trabalho, por matérias
Matérias Advertências % Infrações % Moldura
sancionatória mínima (€)
Total autuadas Total
Presunção de laboralidade 34 1,1 420 2,1 2.302.650,00
Direitos de personalidade 21 0,7 11 0,1 27.948,00
Meios de vigilância à distância 7 0,2 3 0,0 25.500,00
Informação/afixação existência meios de vigilância à distância
13 0,4 8 0,0 2.448,00
Outras 1 0,0 0 0,0 0
Igualdade e não discriminação 82 2,7 37 0,2 256.836,00
Igualdade de acesso a emprego e no trabalho
3 0,1 3 0,0 14.484,00
Afixação de direitos e deveres em matéria de igualdade e não discriminação
77 2,5 8 0,0 3.672,00
Proibição de discriminação 0 0,0 9 0,0 92.208,00
Assédio moral 1 0,0 17 0,1 146.472,00
Outras 1 0,0 0 0,0 0
Parentalidade 2 0,1 19 0,1 27.724,00
Exercício do direito a trabalhar a tempo parcial
0 0,0 5 0,0 9.690,00
Comunicação à CITE de recusa de
autorização de trabalho a tempo parcial
1 0,0 3 0,0 3.672,00
Parecer prévio da CITE – despedimento
0 0,0 1 0,0 714
Outras 1 0,0 10 0,0 13.648,00
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
71
Matérias Advertências % Infrações % Moldura
sancionatória mínima (€)
Total autuadas Total
Comunicação da admissão de trabalhadores à segurança social
8 0,3 862 4,2 568.800,00
Trabalho de menores 0 0,0 17 0,1 20.702,00
Trabalhador-Estudante 0 0,0 1 0,0 612
Estrangeiros 5 0,2 73 0,4 60.894,00
Dever informação a trabalhadores
65 2,1 35 0,2 30.294,00
Destacamento de trabalhadores 4 0,1 81 0,4 75.480,00
Direitos, deveres e garantias das partes
404 13,2 334 1,6 957.443,40
Direito ocupação efetiva 19 0,6 35 0,2 255.101,00
Proibição de diminuição de retribuição
5 0,2 71 0,3 465.690.60
Registo de pessoal 376 12,2 212 1,0 73.440,00
Outras 4 0,1 16 0,1 163.211,80
Formação profissional 12 0,4 16 0,1 16.014,00
Formação contínua 4 0,1 9 0,0 9.078,00
Elaboração do plano de formação 1 0,0 2 0,0 1.428,00
Outras 8 0,3 7 0,0 6.936,00
Contratos de trabalho a termo 74 2,4 186 0,9 248.778,00
Admissibilidade de contrato de trabalho a termo certo
11 0,4 11 0,1 54.570,00
Admissibilidade de contrato de trabalho a termo incerto
0 0,0 1 0,0 5.712,00
Menção expressa dos factos que integram motivo justificativo
34 1,1 68 0,3 65.892,00
Indicação do termo e respetivo motivo justificativo
28 0,9 47 0,2 66.402,00
Sucessão de contratos de trabalho a termo
0 0,0 14 0,1 15.300,00
Comunicação à CITE do motivo da não renovação do CT de grávida puérpera ou lactante
1 0,0 23 0,1 7.548,00
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
72
Matérias Advertências % Infrações % Moldura
sancionatória mínima (€)
Total autuadas Total
Compensação por caducidade de contrato de trabalho a termo
0 0,0 18 0,1 18.462,00
Outras 0 0,0 4 0,0 14.892,00
Trabalho temporário 3 0,1 10 0,0 29.886,00
Agências privadas de colocação 3 0,1 6 0,0 3.836,00
Controlo das condições de condução e repouso em transportes rodoviários
4 0,1 8.384 40,9 13.013.762,70
Duração e organização do tempo de trabalho
209 6,8 1.698 8,3 2.169.704,00
Registo de tempos de trabalho acessível
134 4,4 1.416 6,9 1.698.562,00
Conteúdo registo do tempo de trabalho
41 1,3 146 0,7 174.726,00
Registo do trabalhador que presta serviço no exterior da empresa
2 0,1 14 0,1 12.954,00
Limites máximo de PNT 9 0,3 50 0,2 59.160,00
Outras 23 0,7 72 0,4 224.302,00
Horário Trabalho 897 29,2 3.794 18,5 1.646.994,00
Intervalo de descanso 9 0,3 36 0,2 36.108,00
Descanso diário 6 0,2 50 0,2 106.794,00
Elementos obrigatórios do mapa de horário trabalho
158 5,1 397 1,9 383.622,00
Identificação dos trabalhadores 19 0,6 29 0,1 30.804,00
Afixação/apresentação do mapa horário de trabalho
654 21,3 3.223 15,7 1.038.156,00
Outras 51 1,7 59 0,3 51.510,00
Trabalho a tempo parcial 1 0,0 4 0,0 1.530,00
Trabalho por turnos 19 0,6 82 0,4 106.998,00
Trabalho noturno 1 0,0 0 0,0 0
Trabalho suplementar 18 0,6 251 1,2 822.059,85
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
73
Matérias Advertências % Infrações % Moldura
sancionatória mínima (€)
Total autuadas Total
Limites do trabalho suplementar 0 0,0 58 0,3 531.659,85
Registo trabalho suplementar 14 0,5 149 0,7 188.904,00
Indicação expressa fundamento trabalho suplementar
4 0,1 28 0,1 31.722,00
Outras 0 0,0 16 0,1 69.774,00
Descanso semanal 0 0,0 32 0,2 31.314,00
Férias 421 13,7 201 1,0 101.130,00
Mapas de férias 350 11,4 148 0,7 57.120,00
Outras 71 2,3 53 0,3 44.010,00
Retribuição 76 2,5 1.006 4,9 2.832.209,90
Subsídio de natal 5 0,2 210 1,0 929.693,76
Subsídio de férias 4 0,1 175 0,9 794.027,72
Remuneração mínima mensal garantida
0 0,0 3 0,0 6.799,32
Recibo de retribuição 38 1,2 41 0,2 15.096,00
Retribuição – tempo de cumprimento
9 0,3 434 2,1 649.035,80
Outras 20 0,7 143 0,7 437.557,30
Declaração da falta de pagamento pontual da retribuição
0 0,0 75 0,4 25.704,00
Transmissão de empresa 1 0,0 42 0,2 41.514,00
Cedência ocasional 1 0,0 11 0,1 10.710,00
Regulamento interno 0 0,0 0 0,0 0
Cessação de contrato de trabalho
5 0,2 470 2,3 237.354,00
Emissão de certificado de trabalho 1 0,0 92 0,4 29.580,00
Caducidade por morte, extinção de pessoa coletiva ou encerramento
0 0,0 15 0,1 18.870,00
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
74
Matérias Advertências % Infrações % Moldura
sancionatória mínima (€)
Total autuadas Total
Despedimento coletivo 1 0,0 74 0,4 58.446,00
Por extinção de posto de trabalho 3 0,1 287 1,4 129.030,00
Por inadaptação 0 0,0 8 0,0 6.528,00
Ilicitude do despedimento 0 0,0 2 0,0 1.428,00
Atividades de representação de trabalhadores
8 0,3 10 0,0 59.130,00
Regulamentação coletiva trabalho
421 13,7 648 3,2 1.685.152,00
Retribuição 87 2,8 157 0,8 271.626,00
Subsídio de Natal 7 0,2 19 0,1 205.019,40
Subsídio/ Retribuição de férias 16 0,5 38 0,2 370.756,80
Subsídio de turno 9 0,3 12 0,1 23.766,00
Subsídio de alimentação 36 1,2 61 0,3 68.952,00
Trabalho noturno 23 0,7 48 0,2 148.104,00
Trabalho suplementar 10 0,3 22 0,1 27.540,00
Diuturnidades 18 0,6 25 0,1 41.820,00
Outras 215 7,0 266 1,3 527.567,80
Greve 0 0,0 2 0,0 21.420,00
Lock-out 0 0,0 3 0,0 20.808,00
Relatório único 9 0,3 79 0,4 108.324,00
Poder disciplinar 0 0,0 9 0,0 12.648,00
Atividade profissional dos marítimos
0 0,0 28 0,1 11.934,00
Legislação desemprego 22 0,7 481 2,3 108.625,00
Apresentação / envio documentos
227 7,4 936 4,6 335.580,00
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
75
Matérias Advertências % Infrações % Moldura
sancionatória mínima (€)
Total autuadas Total
Diversos 13 0,4 125 0,6 254.508,59
Total 3.070 100 20.479 100 28.287.011,44
2.3.2.2. Procedimentos coercivos e não coercivos no domínio da
segurança e saúde no trabalho
A atividade concreta desenvolvida pela ACT nos locais de trabalho concretiza-se,
nomeadamente, através de um conjunto de instrumentos aplicados pelos(as) inspetores(as) do
trabalho (advertências, notificações para tomada de medidas, autos de notícia, suspensões
imediatas de trabalho em situações de perigo grave e iminente e participações-crime).
Tais instrumentos revestem-se de uma natureza eminentemente preventiva na estratégia da
abordagem assegurada pelos(as) inspetores(as) do trabalho. Com efeito, a sua utilização
integra uma importante componente técnica que, associada ao exercício dos poderes de
autoridade dos(as) inspetores(as), tem em vista obter melhorias nas condições de trabalho,
contribuindo para a redução da sinistralidade laboral.
O sancionamento das infrações verificadas cumpre também funções de prevenção, além de
prosseguir objetivos de assegurar a efetividade do direito. Nesse âmbito, foram formalizadas 90
advertências.
Os principais tipos de infração objeto de procedimento inspetivo no âmbito da segurança e
saúde nos locais de trabalho estão indicados no quadro seguinte, grande parte dos quais são
formalizados com base em disposições que transpõem Diretivas Comunitárias especiais.
Quadro 53 – Procedimentos noutros domínios da SST
Matérias Notificações
para tomada de medidas
% Infrações autuadas
% Moldura sancionatória mínima (€) Total Total
Princípios gerais de prevenção 239 1,7 57 1,5 258.431,80
Participação trabalhadores 182 1,3 9 0,2 59.058,00
Informação 100 0,7 5 0,1 22.848,00
Consulta 82 0,6 4 0,1 36.210,00
Formação 317 2,2 109 2,8 202.368,00
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
76
Matérias Notificações
para tomada de medidas
% Infrações autuadas
% Moldura sancionatória mínima (€) Total Total
Falta de formação adequada em SST 270 1,9 109 2,8 202.368,00
Formação (trabalhadores designados/ responsáveis pela aplicação das medidas de emergência / representantes dos trabalhadores)
42 0,3 0 0,0 0,00
Outras 5 0,0 0 0,0 0,00
Atividade SST 1.012 7,0 1.191 31,1 1.489.075,41
Planeamento e programação 40 0,3 2 0,1 1.326,00
Avaliação de riscos 449 3,1 85 2,2 295.900,60
Avaliação de riscos suscetíveis efeitos prejudiciais no património genético
16 0,1 1 0,0 9.180,00
Inspeções internas de segurança 15 0,1 0 0,0 0,00
Análise de acidentes 74 0,5 12 0,3 11.424,00
Estatística de sinistralidade 0 0,0 0 0,0 0,00
Vigilância da saúde 321 2,2 1.089 28,4 1.152.476,81
Atividades emergência – Situações de perigo grave e iminente
1 0,0 0 0,0 0,00
Atividades emergência – Incêndio, 1ºs socorros e evacuação de trabalhadores
96 0,7 3 0,1 18.768,00
Coordenação de atividades externas 14 0,1 7 0,2 56.100,00
Acompanhamento serviços externos SST 2 0,0 0 0,0 0,00
Atividades simultâneas ou sucessivas no mesmo local de trabalho
12 0,1 7 0,2 56.100,00
Serviços da Segurança e da Saúde no Trabalho
136 0,9 258 6,7 794.816,10
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
56 0,4 1.439 37,5 3.811.638,60
Seguro de acidentes de trabalho (falta) 39 0,3 1.095 28,6 3.609.530,00
Seguro de acidentes de trabalho (declarações omissas ou insuficientes)
12 0,1 206 5,4 162.384,00
Seguro de acidentes de trabalho (falta de identificação da seguradora no recibo de retribuição)
1 0,0 27 0,7 19.482,00
Seguro de acidentes de trabalho – trabalhador independente (falta)
0 0,0 95 2,5 4,738,60
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
77
Matérias Notificações
para tomada de medidas
% Infrações autuadas
% Moldura sancionatória mínima (€) Total Total
Participação de doença profissional 0 0,0 0 0,0 0,00
Obrigações de reabilitação e reintegração profissional
1 0,0 3 0,1 2.856,00
Participação à seguradora de acidente de trabalho (falta)
0 0,0 9 0,2 8.364,00
Afixação na empresa dos direitos e obrigações do sinistrado e dos responsáveis
3 0,0 1 0,0 1.530,00
Empregador sem responsabilidade transferida - participação escrita a Tribunal
0 0,0 3 0,1 2.754,00
Documentos obrigatórios 16 0,1 100 2,6 97.614,00
Comunicação acidentes de trabalho à ACT e documentos em falta
6 0,0 95 2,5 82.212,00
Atividades SST 6 0,0 4 0,1 15.198,00
Modalidades serviços SST 4 0,0 1 0,0 204,00
Exigências essenciais da segurança de máquinas14
8 0,1 0 0,0 0,00
Diretivas comunitárias SST especiais15 16
12.449 86,3 665 17,3 1.704.104,00
Total 14.429 100 3.835 100 8.473.205,91
14 Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho.
15 Os dados referentes às diretivas comunitárias especiais encontram-se discriminados no quadro seguinte.
16As normas estabelecidas nas diretivas específicas são as normas mínimas de protecção dos trabalhadores, podendo os Estados-Membros optar por manter ou aumentar os níveis de protecção
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
78
Quadro 54 – Procedimentos inspetivos (diretivas comunitárias SST especiais)
Diplomas de transposição de diretivas comunitárias especiais
2014
Notificação tomada medidas
Total (%) Infrações autuadas
Total (%) Moldura
sancionatória mínima (€)
Locais de trabalho 4.014 32,2 94 14,1 355.265,00
Equipamento de trabalho 1.608 12,9 138 20,8 200.701,30
Equipamento com visor 3 0,0 0 0,0 0,00
Equipamento proteção individual 340 2,7 13 2,0 10.710,00
Movimentação manual cargas 49 0,4 2 0,3 1.734,00
Sinalização segurança 212 1,7 4 0,6 3.774,00
Agentes físicos 79 0,6 1 0,2 1.530,00
Ruído 78 0,6 1 0,2 1.530,00
Vibrações 1 0,0 0 0,0 0,00
Radiações óticas 0 0,0 0 0,0 0,00
Agentes químicos 1.053 8,5 38 5,7 97.712,94
Agentes químicos 447 3,6 13 2,0 38.317,32
Agentes cancerígenos 2 0,0 0 0,0 0,00
Amianto 604 4,9 25 3,8 59.395,62
Atmosferas explosivas 0 0,0 0 0,0 0,00
Agentes biológicos 50 0,4 3 0,3 11.763,66
Setores especiais 5.041 40,5 372 55,9 1.020.913,09
Segurança na construção 5.008 40,2 364 54,7 1.004.219,77
Indústria extrativa 33 0,3 8 1,2 16.693,32
Navios de pesca17 0 0,0 0 0,0 0,00
Total 12.449 100 665 100 1.704.103,99
17 Dados referentes apenas ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 17 de maio.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
79
Apresentam-se no quadro seguinte os dados da ACT relativos a processos administrativos e
inspetivos referentes a amianto, no período de 01.01.2011 a 31.12.2014.
Quadro 55 - Procedimentos Inspetivos, Coercivos e Não Coercivos, no domínio da Directiva
2009/148/CE: evolução 2011-2014
anos
Diploma DL 266/2007 Procedimentos
Documentos obrigatórios
Visitas inspetivas
Entidades Locais de trabalho
Notificação tomada de medidas
Suspensão imediata de trabalhos
Infrações autuadas
Moldura sancionatória mínima (€)
2011 161 75 135 246 ND 35 92.207,00 105
2012 92 46 78 166 ND 13 34.476,00 120
2013 134 67 92 524 3 10 26.928,00 471
2014 321 144 219 604 13 25 59.395,62 562
2.4. Licenciamento Industrial
No âmbito dos processos de licenciamento industrial, a ACT emite pareceres, a solicitação da
respetiva entidade coordenadora, e integra as “vistorias” conjuntas com a entidade licenciadora
e demais entidades participantes aos estabelecimentos industriais antes de iniciarem a respetiva
laboração ou na sequência de alterações à configuração do processo produtivo, tendo em vista
assegurar uma intervenção no domínio da segurança do trabalho na fase de projeto (segurança
integrada).
No decurso de 2014, a ACT emitiu 26 pareceres e participou em 6 vistorias em procedimentos
de licenciamento previstos em vários regimes jurídicos, de que se destacam o Regime Jurídico
da Urbanização e Edificação18, o Regime Geral da Gestão de Resíduos19, bem como o Sistema
Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos20, conforme quadro seguinte:
18 Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor.
19 Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.
20 Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
80
Quadro 56 – Licenciamento Industrial – Pareceres/vistorias
Atividades (CAE – REV 3)
2014
Pareceres Vistorias
C – Indústrias Transformadoras 13 3
141 a 143 – Indústria Vestuário e Confeção 5 1
161 a 162 – Indústria de Madeiras e Cortiça 3 0
171 a 172 – Indústria de Papel 1 0
201 a 222 – Indústria Química 2 1
251 a 309 – Indústria Produtos Metálicos, Máquinas e Equipamentos, Veículos Automóveis,
Reboques, semirreboques e componentes para Veículos Automóveis e outros
equipamentos de transporte
2 1
I – Alojamento, Restauração e similares 13 3
Total 26 6
2.5. Acidentes de trabalho objeto de inquérito ACT
A ocorrência de acidentes de trabalho constitui um indicador expressivo da existência de
disfunções nos locais de trabalho e nas respetivas envolventes. A informação da sua ocorrência
permite à ACT direcionar com maior acerto a atividade inspetiva para as situações de trabalho
evidenciadas, permitindo também às organizações produtivas conhecer melhor as necessidades
de correção das medidas de prevenção aplicadas nos locais de trabalho. Esta é, aliás, a razão
pela qual a ACT é destinatária de informação sobre a ocorrência de acidentes de trabalho graves
e mortais.
Compete aos(às) inspetores(as) do trabalho proceder à realização de inquéritos de acidentes de
trabalho, em especial sobre os acidentes mortais ou que revistam carácter grave ou frequente.
Esta tarefa é de importância fundamental porque permite avaliar as medidas suscetíveis de
evitar a sua repetição, propor, fazer aplicar e acompanhar a efetivação das medidas de controlo
que se demonstrem necessárias. O inquérito visa um diagnóstico do contexto que originou o
acidente de trabalho, desencadeando o estudo das condições de trabalho na
empresa/organização em questão e uma análise global da situação de trabalho, uma vez que,
por princípio, o acidente tem origem em múltiplas causas. Acessoriamente, à ACT pode ser
solicitada a realização de “inquérito urgente e sumário” de acidente de trabalho21 para servir de
apoio à atividade dos Tribunais de Trabalho.
21 As estatísticas da justiça sobre “Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”(2007-2013) encontram-se disponíveis
em http://www.siej.dgpj.mj.pt/webeis/index.jsp?username=Publico&pgmWindowName=pgmWindow_635724923869375000
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
81
Delimitação de conceitos no âmbito dos inquéritos de
acidente de trabalho realizados pela ACT
Acidente de trabalho: Todo o acontecimento inesperado e imprevisto incluindo os atos de
violência, derivado do trabalho ou com ele relacionado22, do qual resulta uma lesão corporal ou
mental ou a morte, de um ou vários trabalhadores.
São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou
de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no
decurso do trabalho, isto é, quando exercem uma atividade económica ou estão a trabalhar ou
realizam tarefas para o empregador.
São ainda considerados acidentes de trabalho os acidentes de trajeto. O acidente de trajeto é
o acidente que ocorre no trajeto normalmente utilizado pelo trabalhador, qualquer que seja a
direção na qual se desloca, entre o seu local de trabalho ou de formação ligado à sua atividade
profissional e a sua residência principal ou secundária, o local onde toma normalmente as suas
refeições ou o local onde recebe normalmente o seu salário, do qual resulta a morte ou lesões
corporais. O acidente de trajeto é também designado de acidente in itinere.
Exclusões
Das definições referenciadas devem considerar-se excluídos do âmbito de intervenção da ACT,
para além daqueles acidentes que são devidos a “forças inevitáveis da natureza” e são
“independentes da intervenção humana”, os designados acidentes tecnológicos, isto é
aqueles cujo fator causal principal seja alheio a uma atividade de trabalho propriamente dita e,
por isso, não se devam a risco criado pelas condições de trabalho.
Acidentes de trabalho mortais objeto do inquérito da ACT
A ACT realiza inquérito a todos os acidentes de trabalho mortais que lhe tenham sido
comunicados ou dos quais tenha conhecimento por qualquer forma, socorrendo-se para o efeito
de todas as fontes, formais ou informais, de informação, entre as quais as participações
obrigatórias dos empregadores e, no caso da construção civil, das entidades executantes e dos
donos de obra, as participações das autoridades policiais e da comunicação social.
Importa realçar que os dados estatísticos apresentados neste relatório referem-se, única e
exclusivamente, a acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito de acidente de trabalho por
parte da ACT.
No decurso do ano de 2014, a ACT realizou 135 inquéritos de acidentes de trabalho mortais23.
22
Ocorrido no local e no tempo de trabalho.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
82
Salienta-se que, em 2011, a metodologia utilizada na seleção e priorização dos inquéritos de
acidente de trabalho, alvo de intervenção, foi alterada, tendo os inquéritos sido alargados aos
acidentes de viagem, de transporte ou de circulação e aos acidentes in itinere. Nos anos
anteriores apenas foram realizados inquéritos aos acidentes mortais ocorridos nas instalações
do empregador.
Nos quadros seguintes apresenta-se o número de inquéritos realizados no ano de 2014 a
acidentes de trabalho mortais, por tipo de acidente, atividade económica, dimensão da
empresa, momento da ocorrência, natureza do desvio, agente material, sexo e idade do
trabalhador, tipo de lesão e localização geográfica.
Quadro 57 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT em
2014 - por tipo de acidente
Tipo de acidente Ano da ocorrência
2013 2014 %
Nas instalações 92 107 79,2
In itinere 23 9 6,6
Em viagem, transporte ou circulação 26 19 14,2
Total 141 135 100
Quadro 58 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT em
2014 - por atividade económica
Seção CAE
Designação
N.º acidentes mortais
Total %
A Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 19 14,1
B Indústrias extrativas 4 3,0
C Indústrias transformadoras 28 20,7
D Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio 0 0,0
E Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
1 0,7
F Construção 41 30,4
G Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos 9 6,7
H Transportes e armazenagem 10 7,4
23 Dados recolhidos em 11 de fevereiro de 2015.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
83
Seção CAE
Designação
N.º acidentes
mortais
Total %
I Alojamento, restauração e similares 3 2,2
J Atividades de informação e de comunicação 0 0,0
K Atividades financeiras e de seguros 1 0,7
L Atividades imobiliárias 0 0,0
M Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 1 0,7
N Atividades administrativas e dos serviços de apoio 9 6,7
O Administração Pública e defesa; Segurança Social obrigatória 2 1,5
P Educação 0 0,0
Q Atividades de saúde humana e apoio social 1 0,7
R Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas 0 0,0
S Outras atividades de serviços 2 1,5
T Atividades das famílias empregadoras de trabalho doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
0 0,0
U Atividades dosorganismos internacionais e de outras instituições extraterritoriais 0 0,0
CAE ignorada 4 3,0
Total 135 100
Quadro 59 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
em 2014 - por tipo de empresa
Tipo de empresa por n.º de trabalhadores Total %
1-9 trabalhadores
49 36,3
10-49 trabalhadores 33 24,4
50-249 trabalhadores 19 14,1
250-499 trabalhadores 0 0,0
500 trabalhadores ou mais
9 6,7
Dimensão desconhecida 10 7,4
Trabalhadores Independentes, sem trabalhadores a cargo 6 4,4
Em averiguação 9 6,7
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
84
Tipo de empresa por n.º de trabalhadores Total %
Total 135 100
Quadro 60 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
em 2014 - por mês de ocorrência
Mês Total %
Janeiro 17 12,6
Fevereiro 2 1,5
Março 12 8,9
Abril 14 10,4
Maio 12 8,9
Junho 11 8,1
Julho 13 9,6
Agosto 11 8,1
Setembro 10 7,4
Outubro 17 12,6
Novembro 8 5,9
Dezembro 8 5,9
Total 135 100
Quadro 61 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
em 2014 - por dias da semana
Dias da semana Total %
2ª feira 21 15,6
3ª feira 29 21,5
4ª feira 25 18,5
5ª feira 27 20,0
6ª feira 25 18,5
Sábado 8 5,9
Domingo 0 0,0
Total 135 100
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
85
Quadro 62 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT,
em 2014 - por desvio
Código Desvio Total %
0 Nenhuma informação 21 15,6
10 Desvio por problema elétrico, explosão, incêndio 8 5,9
20 Desvio por transbordo derrubamento, fuga, escoamento, vaporização e emissão 3 2,2
30 Rutura, arrombamento, rebentamento, resvalamento, queda, desmoronamento de agente material
12 8,9
40 Perda total ou parcial de controlo de máquina, meio de transporte – equipamento de movimentação, ferramenta manual, objeto, animal
13 9,6
50 Escorregamento ou hesitação com queda, queda de pessoa 20 14,8
51 Queda de pessoa do alto 17 12,6
52 Escorregamento ou hesitação com queda de pessoa – ao mesmo nível 3 2,2
60 Movimento do corpo sujeito a constrangimento físico (conduzindo geralmente a lesão externa)
0 0,0
70 Movimento do corpo sujeito a constrangimento físico (conduzindo geralmente a lesão interna)
5 3,7
80 Surpresa, susto, violência, agressão, ameaça, presença 1 0,7
99 Outro desvio 14 10,4
Em averiguação 38 28,1
Total 135 100
Quadro 63 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
em 2014 - por contacto – modalidade da lesão
Código Contato - modalidade da lesão Total %
0 Nenhuma informação 13 9,6
10 Contacto com corrente elétrica, temperatura, substância perigosa via
inalação, contacto com a pele/olhos ou ingestão 8 5,9
20 Afogamento, soterramento, envolvimento 8 5,9
30 Esmagamento em movimento vertical ou horizontal sobre / contra um objeto
imóvel 11 8,1
40 Pancada por objeto em movimento, colisão com um objeto em movimento, incluindo veículos - colisão com uma pessoa
20 14,8
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
86
Código Contato - modalidade da lesão Total %
50 Contacto com agente material cortante 5 3,7
60 Entalação, esmagamento, arranque (secção de um membro, mão, dedo), etc. 16 11,9
70 Constrangimento físico do corpo, constrangimento psíquico 2 1,5
80 Mordedura, pontapé (animal ou humano) 1 0,7
99 Outro Contacto - modalidade da lesão não referida nesta classificação 13 9,6
Em averiguação 38 28,1
Total 135 100
Quadro 64 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
em 2014 - por tipo de local
Código Tipo de local Total %
0 Nenhuma informação 1 0,7
10 Zona industrial 18 13,3
20 Estaleiro, construção, pedreira, mina a céu aberto 30 22,2
30 Área de agricultura, produção animal, piscicultura, zona florestal 10 7,4
60 Local público 14 10,4
80 Local de atividade desportiva 1 0,7
90 No ar, em altura – com exclusão de estaleiros 2 1,5
110 Sobre água – com exclusão de estaleiros 7 5,2
999 Outro tipo de local de trabalho 14 10,4
Em averiguação 38 28,1
Total 135 100
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
87
Quadro 65 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
em 2014 - por agente material da atividade
Código Agente material Total %
00.00 Nenhum agente material ou nenhuma informação 5 3,7
01.00 Edifícios, construções, superfícies - ao nível do solo (interior ou exterior, fixos ou móveis, temporários ou não)
3 2,2
02.00 Edifícios, construções, superfícies, acima do solo (interior ou exterior) 17 12,6
03.00 Edifícios, construções, superfícies, abaixo do solo (interior ou exterior) 2 1,5
04.00 Dispositivo de distribuição de matéria, de alimentação, canalizações 1 0,7
05.00 Motores, dispositivos de transmissão e de armazenamento de energia 0 0,0
06.00 Ferramentas manuais – não motorizadas 0 0,0
07.00 Ferramentas sustidas ou conduzidas manualmente – mecânicas 1 0,7
08.00 Ferramentas manuais – sem especificações quanto à motorização 1 0,7
09.00 Máquinas e equipamentos portáteis ou móveis 16 11,9
10.00 Máquinas e equipamentos – fixos 7 5,2
11.00 Dispositivos de transporte e de armazenamento 1 0,7
12.00 Veículos terrestres 19 14,1
13.00 Outros veículos de transporte 7 5,2
14.00 Materiais, objetos, produtos, componentes de máquina, estilhaços, poeiras 4 3,0
15.00 Substâncias químicas, explosivas, radioativas, biológicas 3 2,2
16.00 Dispositivos e equipamentos de segurança 0 0,0
17.00 Equipamentos de escritórios e pessoais, material de desporto, armas,
equipamento doméstico 0 0,0
18.00 Organismos vivos e seres humanos 1 0,7
19.00 Resíduos diversos 1 0,7
20.00 Fenómenos físicos e elementos naturais 2 1,5
99.00 Outros agentes materiais não referenciados nesta classificação 6 4,4
Em averiguação 38 28,1
Total 135 100
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
88
Quadro 66 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
em 2014 - por tipo de lesão
Código Tipo de lesão Total %
0 Tipo de lesão desconhecida 18 13,3
10 Feridas e lesões superficiais 1 0,7
20 Fraturas 5 3,7
30 Deslocações, entorses e distensões 0 0,0
40 Amputações (perda de partes do corpo) 1 0,7
50 Concussões e lesões internas 8 5,9
60 Queimaduras, escaldaduras e congelação 6 4,4
70 Envenenamentos (intoxicações), infeções 0 0,0
80 Afogamento e asfixia 10 7,4
90 Efeitos do ruído, vibrações e pressão 0 0,0
100 Efeitos de temperaturas extremas, luz e radiações 0 0,0
110 Choque 4 3,0
120 Lesões múltiplas 32 23,7
99 Outras lesões especificadas 12 8,9
Em averiguação 38 28,1
Total 135 100
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
89
Quadro 67 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT em
2014 - por parte do corpo atingida
Código Parte do corpo atingida Total %
0 Parte do corpo atingida, outra ou não especificada 8 5,9
10 Cabeça 21 15,6
20 Pescoço, incluindo espinha e vértebras do pescoço 3 2,2
30 Costas, incluindo espinha e vértebras 0 0,0
40 Tórax e órgãos torácicos 7 5,2
50 Extremidades superiores 2 1,5
60 Extremidades inferiores 1 0,7
70 Corpo inteiro e múltiplas partes 37 27,4
99 Outras partes do corpo não especificadas 18 13,3
Em averiguação 38 28,1
Total 135 100
Quadro 68 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT em
2014 - por profissão
Código Profissão do sinistrado Total %
10 Quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros
superiores de empresa
3 2,2
20 Especialistas das profissões intelectuais e científicas 0 0,0
30 Técnicos e profissionais de nível intermédio 10 7,4
40 Pessoal administrativo e similares 1 0,7
50 Pessoal dos serviços e vendedores 2 1,5
60 Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e pescas 11 8,1
70 Operários, artífices e trabalhadores similares 35 25,9
80 Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem 14 10,4
90 Trabalhadores não qualificados 21 15,6
0 Forças armadas 0 0,0
Em averiguação 38 28,1
Total 135 100
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
90
Quadro 69 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
em 2014 - por nacionalidade
Nacionalidade Total %
Nacionalidade desconhecida 0 0,0
Cidadão nacional 128 94,8
Estrangeiro da U.E. 2 1,5
Estrangeiro, de um país terceiro 5 3,7
Em averiguação 0 0,0
Total 135 100
Quadro 70 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
em 2014 - por sexo
Sexo Total %
Masculino 130 96,3
Feminino 5 3,7
Desconhecido 0 0,0
Total 135 100
Quadro 71 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
em 2014 - por faixa etária
Faixa etária Total %
Até 24 2 1,5
25-34 9 6,7
35-44 17 12,6
45-54 39 28,9
55-64 30 22,2
65 e mais anos 2 1,5
Desconhecida 36 26,7
Total 135 100
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
91
Quadro 72 - Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito tratados pela ACT
por região em 2013 e 2014
Gráfico 10 – Acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito pela ACT,
em 2014, por serviço desconcentrado
Quadro 73 – Atividade inspetiva associada a acidentes de trabalho inspetiva em 2014
12 12
10
8 8 7 7
6 5 5 5 5
4 4 4 4 3 3 3 3
2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1
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Região 2013 2014
Região do Alentejo 15 10
Região do Algarve 3 7
Região Centro 39 23
Região de Lisboa e Vale do Tejo 40 42
Região Norte 44 53
Total 141 135
Visitas Notificação de
Tomada de
Medidas
Suspensão Imediata dos
Trabalhos
Informações Infrações autuadas
Moldura Sancionatória Mínima (em
euros)
1.749 718 66 1.042 545 €1.114.775,36
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
92
Foram realizadas 1.749 visitas no âmbito de acidentes de trabalho. No contexto dessas visitas
foram formalizados 545 procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura sancionatória
mínima de €1.114.775,36. Foram ainda formalizados procedimentos de notificação de tomada
de medidas relativamente a 718 situações irregulares verificadas. Em resultado de diligências
efetuadas para elaboração de inquéritos de acidente de trabalho, foram objeto de notificação de
suspensão imediata de trabalhos, 66 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da
vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores.
2.6. Atividade de informação e aconselhamento
2.6.1. Considerações gerais
A função da ACT no domínio da informação e aconselhamento a trabalhadores,
empregadores(as) e seus representantes sobre a melhor forma de dar cumprimento à legislação
sobre as condições de trabalho reveste particular importância.
A ACT tem desenvolvido nesta área um conjunto de ferramentas e de instrumentos tendo como
objetivo promover o cumprimento através da informação, assumindo o sítio da ACT na Internet
(www.act.gov.pt) como um meio de comunicação essencial para atingir os destinatários da ação
da ACT.
Neste contexto, foi redesenhado o conteúdo do sítio da ACT de forma a ser mais fácil a pesquisa
de informação, tendo também sido disponibilizados conteúdos, que são descarregáveis
gratuitamente.
Merece especial destaque a evolução do número de visitas ao sítio da ACT que passou de 2,8
milhões em 2013 para 5,4 milhões em 2014.
Quadro 74 – N.º de visitas à página da ACT
2012 2013 2014
N.º de visitas à pagina da Internet da ACT 960.000 2.800.000 5.400.000
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
93
Em 2014, a ACT começou a estar presente nas redes sociais, procurando estar assim cada vez
mais perto do público destinatário da sua ação, aproveitando a capacidade destes canais para
disseminação de informação e de boas práticas.
Merecem destaque alguns dos conteúdos do sítio da ACT na internet que a seguir se enumeram:
Perguntas e respostas frequentes;
Publicações eletrónicas, respeitantes à clarificação sobre alguns domínios relevantes da
lei para apoio de empregadores e trabalhadores;
Cartazes e folhetos temáticos e edição digital;
Simulador de compensações;
Instrumentos de diagnóstico de matérias de segurança e saúde no trabalho;
Formulários relativos a obrigações de comunicação à ACT;
Listas de verificação, fundamentalmente para apoio a atividades de audioiria interna de
segurança e saúde no trabalho, particularmente nas PME’s;
Informação sobre destacamento de trabalhadores nos países da União Europeia,
decorrendo da posição da ACT como serviço de ligação a outras entidades que na UE
detêm idêntica missão;
Dados estatísticos sobre acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito da ACT;
Base de dados de instrumentos de regulamentação coletiva.
A ACT procura satisfazer as necessidades de informação e documentação dos destinatários da
sua ação, bem como dos seus próprios trabalhadores e serviços, através de cinco áreas que se
interligam e complementam: comunicação, assessoria de imprensa, dinamização de eventos,
edições ACT e disponibilização de um Centro de Recursos em Conhecimento.
Ao nível do portal da internet foram concebidos e disponibilizados online conteúdos relativos a
130 notícias e a 207 divulgações de eventos, quer da ACT, quer de entidades nacionais e
internacionais com missões similares às suas.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
94
Internet da ACT
Principais Atividades
Alteração da página inicial
Reorganização da Informação
Atualização de conteúdos de informação, nomeadamente de conceção de 10 novos
formulários e 26 fichas de verificação
Formulários e Minutas
Área de Segurança e Saúde No Trabalho
Registo de Contratos de Trabalhadores Estrangeiros
Queixas e Denúncias
Áreas reestruturadas
Lista de Verificação e Avaliação de Riscos
Campanhas
Perguntas frequentes
Instrumentos de Gestão
Destacamento de Trabalhadores
Igualdade laboral entre Homens e Mulheres
Projetos Apoiados
Fichas de Segurança
Novas Áreas
Estatística de acidentes de Trabalho grave objeto de inquérito pelos Inspetores de Trabalho
Simulador de compensação
Dossiers Temáticos
Ao nível da Intranet foi também realizada uma reorganização e atualizada a informação
disponibilizada, tendo por objetivo a partilha de recursos entre todos os funcionários da ACT.
Intranet da ACT
Principais Atividades
Reorganização da Informação
Atualização da Informação
Criação de 16 novas áreas
Redes Sociais
Principais Atividades
Criação da página do Facebook da ACT
Criação do Canal da ACT no Youtube
Gestão de ambas as redes sociais nomeadamente, no que respeita à disponibilização
de 58 novos conteúdos e disponibilização das respostas a questões colocadas.
Foram disponibilizados no sítio da ACT na internet cinco novos formulários.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
95
Quadro 75 – Formulários e questionários24
Comunicações/ Notificações/Autorizações Obrigatórias Tipo
Notificação de atividades com exposição a amianto Formulário
Declaração de créditos emergentes de contrato de trabalho Formulário
Requerimento para emissão de declaração de desemprego de trabalhador (a)
independente economicamente dependente Minuta
Declaração para efeito de emissão de certificado de motoristas (CE) Minuta
Requerimento de autorização de trabalhos de remoção/demolição de amianto Minuta
Simulador de compensações online
Em 2014, foi desenvolvido pela ACT e disponibilizado no sítio na internet um simulador de
compensações das quantias devidas no momento da cessação do contrato de trabalho que teve
- em 2014 - 1,4 milhões de consultas.
Gráfico 11 – Consultas ao simulador
24 Disponíveis em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Formularios/Paginas/default.aspx.
62.111
86.029
184.047
125.409
115.395
143.068
106.990
169.742 177.005
168.266
148.946
0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
160.000
180.000
200.000
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
96
Eventos organizados e participados pela ACT
Quadro 76 – Seminários e colóquios organizados pela ACT
Ano N.º de Eventos N.º de participantes
2011 4 1.080
2012 12 1.194
2013 3 663
2014 7 1.037
No que toca à atividade editorial, foram editadas 61 publicações (em papel e eletrónicas) em
2014.
Quadro 77 – Publicações em papel e eletrónicas
Ano n.º de publicações em papel e
eletrónicas
2011 10
2012 6
2013 18
2014 61
2.6.2. Serviço informativo
No âmbito da ação de informação e conselho assegurada pela ACT, assumiu particular relevo,
em 2014, a reestruturação do serviço informativo presencial – passando todos os serviços a
assegurar um período de funcionamento diário, garantindo a proximidade entre os serviços da
ACT e os destinatários da sua ação.
Também em 2014 foi criada a linha única de serviço informativo telefónico assegurada
exclusivamente por técnicos e inspetores da ACT (5 dias por semana).
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
97
Quadro 78 – Serviço informativo e ações de sensibilização
Anos
Serviço Informativo Ações sensibilização
TOTAL
Presencial Telefónico Outro N.º Pessoas
2010 159.278 - 157.647 - - 316.925
2011 208.206 - 261.632 - - 469.838
2012 222.506 36.399 157.089 - - 415.994
2013 218.445 45.866 2.904 1.417 109.868 377.083
2014 226.610 131.819 12.875 1.609 57.729 429.033
Gráfico 12 – Serviço informativo – meio de informação
Em termos de matérias tratadas no serviço informativo, destacam-se as questões relativas a
relações sociolaborais, seguidas das relativas a organização dos tempos de trabalho, como
ilustrado no gráfico seguinte.
Telefónico 36%
Escrito 3%
Presencial 61%
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
98
Gráfico 13 – Serviço informativo – matérias tratadas
Quadro 79 – Destinatários do serviço informativo, em 2014
Por destinatário N.º
Empregadores 47.330
Trabalhadores 291.968
Outros 32.006
Em termos de ações de sensibilização, destaca-se a organização e participação da ACT, em
2014, em 1.609 ações de sensibilização, com 57.729 participantes.
Questões sociolaborais
62%
Organização de tempos de trabalho
16%
Crise empresarial 14%
Segurança e saúde no trabalho
4%
Transportes rodoviários
2%
Serviços da ACT 2%
Proteção de direitos de
representação coletiva
0%
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
99
3. Principal incidência de ação inspetiva: intervenções
e campanhas em destaque
3.1. Intervenções e campanhas em destaque
Quadro 80 - Campanhas em destaque
Projetos Específicos Meta Indicador Resultado Taxa de
Execução CAE
Campanha europeia “quedas ao mesmo nível”
1
160
n.º de suportes de divulgação
n.º de locais de trabalho visitados
5
1.889
500%
1180%
10, 25, 41 a
43, 46 e 47,
55 e 56 e 86
Campanha para a melhoria das condições de
trabalho na pesca
20
100
n.º de ações de divulgação
n.º de locais de trabalho visitados
55
0
275%
%
03
Campanha para a melhoria contínua das
condições do trabalho na indústria do calçado
10
130
n.º de ações de divulgação
n.º de locais de trabalho visitados
41
176
410%
135%
19
Campanha nacional contra o trabalho não
declarado
2
2
Preparação de suportes de
divulgação/informação
n.º de ações de divulgação de suportes
2
100
100%
5000%
todos
Plano estratégico de ação para os setores
agrícola e florestal
5
80
Nº de ações de sensibilização
Nº de locais de trabalho visitados
19
91
380%
113%
01 e 02
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
100
Identificação do Projeto
Campanha europeia “Quedas ao mesmo nível”
Objetivo
Promover as condições de SST nos locais de trabalho adequadas à redução da sinistralidade laboral,
essencialmente a relacionada com quedas ao mesmo nível, tendo como foco a avaliação de riscos e o
sistema de gestão.
Atividades previstas Atividades realizadas
Elaboração e divulgação de 2 suportes de
informação sobre riscos de quedas ao
mesmo nível
Disponibilização de instrumentos de
autoavaliação de empregadores e de
empregadores relativamente ao risco de
quedas ao mesmo nível
Divulgação externa da campanha
Intervenção inspetiva em 160 locais de
trabalho
Elaboração e divulgação de 5 suportes de
informação (programa enquadrador da
campanha, folheto sobre riscos de queda
ao mesmo nível, bem como 3 checklists
de auto avaliação dirigidas a
empregadores e trabalhadores)
Divulgação da campanha através do sítio
da internet da ACT, ações de
sensibilização e emails dirigidos a
parceiros sociais, empresas prestadoras
de serviços de SST e técnicos de SST
Intervenção inspetiva em 1.889 locais de
trabalho
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
101
Identificação do Projeto
Campanha – intervenção em meio aquático nas pescas e marinha de comércio
Objetivo
Promover ações de sensibilização e fiscalização das condições de trabalho em embarcações de pesca e da
marinha do comércio com vista à melhoria das condições de trabalho e à redução da sinistralidade
laboral e das doenças profissionais.
Atividades previstas Atividades realizadas
Apresentação aos parceiros sociais da "Campanha de
intervenção em meio aquático nas pescas e marinha
de comércio”
A apresentação decorreu nos serviços centrais a
31 de janeiro p.p.
Formação-prossecução da formação de inspetores e
técnicos superiores
Na sequência da formação ministrada na DGAM
(externa) foi ministrada formação interna, o
módulo acerca da “Legislação de SS no setor
das pescas”, (à distância e learning e
presencial) a dois grupos (37) de inspetores e
técnicos.
Promoção da Campanha- divulgação interna: reuniões,
intranet, ofícios de divulgação na intranet, etc.
Divulgação externa: Seminário de Lançamento
Seminários de sensibilização junto de parceiros sociais,
institucionais e outros intervenientes no setor
Seminários de sensibilização junto de
estabelecimentos escolares e profissionais
Reuniões com parceiros institucionais, empregadores
Divulgação através de ofícios e na intranet
Suportes de informação, divulgação e sensibilização
Meta: 20 ações de divulgação
Comunicações internas, mails, ofícios de
divulgação da campanha
Foi realizado o Seminário de lançamento da
Campanha em maio. p. p. e assinado protocolo
com 17 parceiros.
Desenvolvimento de 27 ações de sensibilização
junto dos parceiros sociais institucionais,
armadores e trabalhadores.
Desenvolvimento de 13 ações de sensibilização
junto de estabelecimentos de escolares e de
ensino profissional.
Desenvolvidas 15 reuniões de divulgação
externa, e junto da Comissão Permanente de
Acompanhamento da Segurança dos Homens
no Mar.
Foram enviados 29875 e-mails de divulgação
para o exterior.
Enviados 85 ofícios de divulgação junto dos
parceiros sociais, institucionais e técnicos.
Elaboração de dois folhetos informativos
(matéria de âmbito socio laboral e de
Segurança e saúde no trabalho).
Elaboração de um cartaz alusivo ao trabalho no
setor.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
102
Identificação do Projeto
Campanha europeia “Quedas ao mesmo nível”
Realizadas:55
Criação de Instrumentos de apoio à intervenção
inspetiva
Elaboração, pelo Grupo de trabalho, de suporte
para registo estatístico para as ações de
sensibilização.
Elaboração de Lista de verificação para o setor.
Elaboração de Guia de intervenção inspetiva no
setor (em fase de conclusão).
Elaboração de Manual de Segurança do setor
(em fase de conclusão).
Intervenção inspetiva*
Meta: 100
Realizadas: 0*
Não foi desenvolvida intervenção inspetiva, foi
adiada para o ano 2015
Seminário de encerramento Não realizado dado a duração da campanha ter
sido alargada até final de 2015.
Justificação dos desvios
OBS: o período de duração da campanha foi alargado até final de 2015.
Taxa de execução das ações de sensibilização: 275% - realizadas 55 ações de divulgação do projeto no
setor (previstas 20).
Taxa de execução ação inspetiva: 0%-*por determinação estratégica da Direção quanto às etapas de
desenvolvimento da Campanha e devido às dificuldades de adesão por parte dos parceiros as inspetivas
foram adiadas para o ano de 2015.
Identificação do Projeto
Campanha para a Melhoria Contínua das Condições de Trabalho na Indústria do Calçado
Objetivos:
a) Combater (eliminar/reduzir/controlar) os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
- os riscos químicos, os riscos mecânicos e os resultantes do trabalho repetitivo e da
movimentação manual de cargas - com vista à redução da sinistralidade laboral e da
incidência de doenças profissionais.
b) Reforçar o nível de cumprimento das prescrições legais relativas á prevenção dos referidos
riscos profissionais, e das normas técnicas associadas;
c) Contribuir para a melhoria dos níveis de informação disponível para as empresas do setor e
seus trabalhadores, acerca dos riscos profissionais inerentes ao processo produtivo e suas
condicionantes;
d) Divulgar boas práticas em matéria de prevenção dos riscos profissionais no setor;
e) Promover o reforço da capacidade de intervenção dos parceiros sociais e institucionais do
setor no domínio da prevenção de riscos e na melhoria dos níveis de bem-estar no trabalho;
f) Melhorar a capacidade de comunicação e de atuação da ACT e as competências dos seus
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
103
Identificação do Projeto
Campanha para a Melhoria Contínua das Condições de Trabalho na Indústria do Calçado
profissionais.
Atividades previstas Atividades realizadas
1. Envolvimento parceiros sociais –
contactos e Protocolo.
2. a) Elaboração de suportes de
comunicação;
b) Processos de candidaturas a apoios
ACT;
3. Formação específica de profissionais da
ACT
4. Dinamização de ações de
informação/sensibilização (10 previstas
para 2014).
5. Questionário de autodiagnóstico às
empresas
6. Ações inspetivas (130 locais de trabalho
em 2014)
7. Iniciativas de natureza científica
1. Foram realizadas reuniões com todos os parceiros
setoriais previamente identificados: APICCAPS, CTCP,
FESETE, SINDEQ e CFPIC, tendo sido obtido o apoio
unânime á iniciativa e garantida a participação ativa
dos mesmos nas atividades previstas. Foram
elaborados e aprovados o Programa Enquadrador e o
Protocolo da Campanha, tendo este último sido
outorgado pelos parceiros e homologado pelo Sec.
Estado do Emprego.
2. a) Foram elaborados os seguintes instrumentos de
apoio às ações de sensibilização e inspetivas: Logotipo
da Campanha; banner da Campanha no website da ACT;
Área Colaborativa da Campanha (intranet ACT);
Instrumento de Autodiagnóstico; Relatório de
Planeamento e Avaliação de Evento de Sensibilização;
Questionário de Avaliação de Evento de Sensibilização;
Apresentação em Powerpoint para ações de
sensibilização; Lista de Referenciais Legais; Lista de
Verificação das Condições de Trabalho na Indª. do
Calçado; 5 cartazes e 4 folhetos temáticos sobre os
riscos centrais no setor do calçado. Foram produzidos 3
rollup com imagem institucional da Campanha e
impressos 2000 cartazes e 50000 folhetos.
b) Reprogramados para 2015, dada a indisponibilidade
de recursos orçamentais para o ano 2014.
3. Realizada uma ação de formação para inspetores do
trabalho e técnicos superiores, envolvendo 33
formandos.
4. Foram efetuadas 41 ações de sensibilização de
empregadores, trabalhadores e seus representantes, do
meio académico e escolar e do meio escolar profissional,
abrangendo 654 destinatários.
5. O CTCP produziu e divulgou, para 420 empresas, um
questionário de autodiagnóstico, disponibilizado no seu
sítio da internet, numa parceria com a APICCAPS e com
a ACT. Foram obtidas 33 respostas, que se
consubstanciaram no mesmo número de propostas de
autorregulação das empresas que responderam. Dado o
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
104
Identificação do Projeto
Campanha para a Melhoria Contínua das Condições de Trabalho na Indústria do Calçado
compromisso evidenciado, estas empresas não foram
consideradas objeto prioritário da ação inspetiva.
6. Foram realizadas ações inspetivas em 175 empresas
e em 176 locais de trabalho, que implicaram 353 visitas
em micro, pequenas, médias e grandes empresas,
envolvendo 9026 trabalhadores.
7. Foram realizadas seis reuniões com docentes e
responsáveis de cinco estabelecimentos de ensino
superior universitário e politécnico. Foram
acompanhados 17 trabalhos científicos no âmbito da
indústria de calçado, relevantes para a melhoria do
conhecimento disponível no contexto da Segurança e
Saúde do Trabalho (trabalhos no âmbito de
licenciaturas, pós-graduações, mestrados e um
doutoramento).
Justificação dos desvios
Metas da Campanha:
1., 2.a), 3., 5. e 7. - não se registaram desvios (100%)
2.b) - não foi iniciado o período de candidaturas a apoios da ACT, dada a indisponibilidade de recursos
orçamentais para o ano 2014 (0%)
4. – foram realizadas mais 31 ações do que a meta estabelecida (410%)
6. – foram visitados mais 46 locais de trabalho do que a meta definida (135,4%)
Identificação do Projeto
Campanha Nacional contra o Trabalho não Declarado
Objetivos:
- Envolver os parceiros sociais no desenvolvimento da campanha e participação dos mesmos nas ações
de sensibilização a nível nacional – Envolver os parceiros institucionais no desenvolvimento da
campanha e participação, dos com competência inspetivas, no desenvolvimento das ações inspetivas
- Sensibilizar e consciencializar a opinião pública em geral e os trabalhadores em particular, quanto
aos riscos do trabalho não declarado, objetivando a formação de uma consciência social contrária a
esta prática.
- Identificar as diversas formas de manifestação do trabalho não declarado, criando estratégias de
intervenção inspetiva adequadas, suficientemente dissuasoras, visando não só o controlo do trabalho
não declarado, como a potenciação do efeito multiplicador das intervenções, contribuindo-se deste
modo para o fortalecimento da função reguladora da ACT.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
105
Atividades previstas Atividades realizadas
- 100 Ações de divulgação sensibilização por
todo o País;
- Ações inspetivas durante a campanha
- 100 Ações de divulgação sensibilização por todo o
País;
- Em ações inspetivas durante a campanha:
- 241 Inspetores;
-1 470 Processo Inspetivos;
- 2153 visitas inspetivas
Identificação do Projeto
Plano estratégico de ação para os setores agrícola e florestal
Objetivo
.Promover condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, adequadas à redução da
sinistralidade laboral e das doenças profissionais no setor agrícola e de exploração florestal
Atividades previstas Atividades realizadas
Elaboração e divulgação de 4 suportes de
informação sobre consulta dos
trabalhadores; lista de verificação; registo
de tempos de trabalho; registo de
manutenção de máquinas e equipamentos
de trabalho
Envolvimento dos parceiros dos setores
agrícola e florestal na promoção e
realização de 5 ações de sensibilização
Intervenção inspetiva em 80 locais de
trabalho
Elaboração e divulgação de 4 suportes de
informação
Realização de 19 ações de sensibilização
com o envolvimento de 16 associações
(cooperativas agrícolas; associações de
produtores agrícolas; associações de
produtores florestais; instituições de
crédito; núcleos empresariais; adegas
cooperativas) com a presença de cerca de
575 produtores agrícolas, pecuários e
florestais)
Intervenção inspetiva em 91 locais de
trabalho abrangendo 889 trabalhadores.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
106
3.1.2. Protocolos celebrados, grupos de trabalho e missões
Para implementar uma ação preventiva e pedagógica, a ACT celebrou e implementou protocolos
de colaboração com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, facilitando a
comunicação e parcerias tendentes à prossecução da missão dessas entidades.
A ACT participou, no ano de 2014, nas atividades seguintes:
Comité Consultivo para a SST da Comissão Europeia;
Conselho da Direção da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho- EU-
OSHA;
Gestão de algumas das atividades do Projeto Europeu “Prevenção Participativa dos
Riscos Psicossociais Emergentes nas PME´s”, da DG Employement, Social Affairs and
Inclusion que conta com a participação de outros EM como Espanha, Itália e Grécia. O
Projeto é liderado pelo ISCTE e a ACT é entidade parceira. Este Projeto tem como
objetivo, desenvolver um Kit de ferramentas que visa ajudar as PME´s na prevenção dos
riscos psicossociais. Envolveu recolha de dados por inquérito e entrevista aplicados a
representantes de PME’s, empresas prestadoras se serviço externo, Técnicos de
Segurança no Trabalho, parceiros sociais, dirigentes da ACT e foi feito um levantamento
do Estado-da-Arte nestas matérias;
Campanha “Apoio aos Técnicos de Segurança no trabalho e Ambiente na implementação
do REACH pelos utilizadores a jusante”. exercem no cumprimento de outros requisitos
legais ou regulamentares (ex. legislação relacionada com as condições do trabalho e
legislação ambiental). Nesta campanha estão envolvidos três organismos do Estado
Português: a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Direção-Geral das
Atividades Económicas (DGAE), que coordenam a Campanha e a Inspeção-Geral da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT). O
lançamento da Campanha “Apoio aos Técnicos de Segurança no trabalho e Ambiente na
implementação do REACH pelos utilizadores a jusante”,decorreu nos dias 30 e 31 de
outubro de 2014, nos auditórios do Centro Cultural Casapiano e da Associação
Empresarial de Portugal, respetivamente em Lisboa e Leça da Palmeira;
Grupo de Trabalho intergovernamental de proteção contra exposição ao amianto em
edifícios públicos, com vista à elaboração de instrumentos de informação e de
intervenção da ACT nesta matéria;
Conselho Consultivo da APCER - Associação Portuguesa de Certificação;
Representante nacional do Sistema de Informação do Mercado Interno – IMI, entre
estados-membros a Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Serviços e no âmbito das
qualificações Profissionais;
Elaboração do relatório nacional de implementação a nível nacional das Diretivas
Comunitárias sobre prescrições mínimas de SST
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
107
Conselho Sectorial para Qualificação Serviço às Empresas para a atualização da
qualificação de Técnico/a de Segurança no Trabalho (nível 4);
Comissão Técnica 42- SC2 no âmbito da Normalização:
o NP EN 14042:2014 a aguardar publicação pelo IPQ
o NP EN 482 em revisão no IPQ
o NP 1796:2014
(Para além da revisão da NP 1796:2007 foram aditados os IBEIs e a notação relativa à
existência de legislação nacional relativa aos VLE)
Comissão de Acompanhamento para a Segurança dos Homens no Mar, coordenada pela
Autoridade Marítima Nacional e criada através do Despacho n.º 7029/2010, 16 de Março,
dos Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da
Solidariedade Social. Colaboram Instituições do Estado com responsabilidades da tutela
do mar e Associações de profissionais do sector.
Comissão Nacional de Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP), criada por
despacho ministerial conjunto de 24.11.1997 (Despacho Conjunto n.º 113-A/98). Esta
Comissão tem por objetivo a revisão permanente da regulamentação do setor de
transporte de mercadorias perigosas e de acompanhar a sua execução.
Grupo de Trabalho para a Padronização, coordenado pela Direção-Geral das Atividades
Económicas, nos termos do n.º9 do Despacho n.º14209/2012, 24 de outubro de 2012 e
no âmbito do SIR- Sistema da Indústria Responsável, criado através de Resolução do
Conselho de Ministros n.º 47/2012 – Programa da Indústria Responsável, com vista à
melhoria do ambiente de negócios, à redução de custos de contexto e à otimização do
enquadramento legal e regulamentar relativo à localização, instalação e exploração da
atividade industrial e criou uma Comissão de Dinamização e Acompanhamento
Interministerial do programa:
O GT concluiu: 8 Títulos Padronizados Integrados (TPI), onde estão reunidos os
requisitos necessários à instalação e exploração de 43 diferentes atividades industriais,
em matéria de ambiente, segurança alimentar e segurança e saúde do trabalho;
o 1 Referencial Técnico padronizado aplicável às operações de armazenagem;
o 1 documento de referência da segurança e saúde do trabalho - Atuação dos
Industriais no âmbito do SIR (documento conjunto ACT/DGS);
Grupo de trabalho coordenado pelo IPAC (Instituto Português de acreditação), sobre as
Entidades acreditadas no âmbito do SIR-IPAC:
o Acompanhamento e elaboração do documento OEC002-Organismos de inspeção
setorial: Licenciamento Industrial (disponibilizado na página do IPAC)
Colaboração na análise de requisitos e elaboração de questionários para a AMA-
Certificação de entidades formadoras e procedimentos no âmbito do SIR.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
108
Por seu turno, as relações internacionais da ACT desenvolvem uma atividade transversal no
âmbito das áreas da inspeção do trabalho e da promoção da SST, assegurando os contactos
necessários ao melhor relacionamento institucional com as suas congéneres estrangeiras e
interlocutores nacionais.
No ano 2014 é de salientar que foi possível assegurar, ao contrário do ano anterior, a maioria
das missões constantes da lista de representatividades da ACT, fruto de uma maior dotação
orçamental disponível para o efeito. O elevado número de acolhimentos de entidades
extranacionais para os quais a ACT foi solicitada e que realizou com êxito foi, também, outro
ponto muito positivo.
Assim sendo, para o ano de 2014 e por forma a garantir as representações em instituições
internacionais e europeias congéneres foram definidos 3 objetivos:
Desenvolvimento da representatividade internacional da ACT, em matéria de cooperação
bilateral e multilateral, promovendo o acompanhamento de Programas e Projetos.
Assegurar o acolhimento de delegações internacionais, em articulação com outros
serviços da ACT.
Assegurar a articulação e colaboração com outros organismos da Administração Pública,
no âmbito das Relações Internacionais.
Para a prossecução destes objetivos foram definidas, entre outras, as atividades que passamos
a destacar:
Assegurar as relações da ACT a nível internacional, nas áreas da Inspeção e da Promoção
da Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvendo a Cooperação com organizações
congéneres e promovendo o acompanhamento dos Programas, Projetos e Ações de
Cooperação.
Embora inicialmente se tenha previsto o acompanhamento de 9
Programas/Projetos/Acordos/Ações de Cooperação, este valor foi largamente
ultrapassado, uma vez que duplicámos o número de acompanhamentos, conforme se
pode ver no quadro infra:
Acordos, Programas, Grupos de Trabalho e Ações de Cooperação Acompanhadas
Espanha: ITSS e INSHT IGT de São Tomé e Príncipe RIIFT
OISS/SIARIN IGT de Angola INTEFP
Comissão Europeia (SLIC, Comité
Consultivo, TAIEX e Grupos de
peritos, entre outros)
Ministério do Trabalho e
Emprego do Brasil
Organização para a Segurança
e Cooperação na Europa
(OSCE)
Fundação Dublin OIT INRS
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
109
Acordos, Programas, Grupos de Trabalho e Ações de Cooperação Acompanhadas
Agência Europeia para a SST Direção Geral do Trabalho de
França IGT Moldávia
IGT de Cabo Verde AISS HSE
Conforme consta do quadro que se segue, a ACT acolheu 10 delegações estrangeiras.
Todas manifestaram uma opinião muito positiva acerca do seu acolhimento.
Acolhimentos ACT de entidades extranacionais
Inspetor-Geral do Trabalho de Cabo Verde (preparação do Acordo de Cooperação bilateral)
2 Inspetoras do Trabalho de Cabo Verde (no âmbito do Acordo de Cooperação bilateral)
5 Inspetores do Trabalho da Bélgica, França, Holanda e Roménia (no âmbito do Projeto Euro-destacamento 2013/14
– INTEFP)
5 Inspetores do Trabalho e Segurança Social (diretores e subdiretores da ITSS) por ocasião da IX Reunião da
Comissão Mista de Acompanhamento do Acordo Bilateral
Conselheira para o Emprego, Mulher e Políticas Sociais do Governo da Extremadura para comunicação no Seminário
“Gestão do Stresse e dos riscos psicossociais no Trabalho”
Visita da Diretora da EU-OSHA e do Gestor da Rede de Pontos Focais dos Estados-membros
Inspetor-Chefe da Delegação de Maramures (no âmbito do Programa de Intercâmbio de Inspetores do Trabalho do
SLIC/CARIT)
Delegação técnica tripartida brasileira (8 pax) para visita de estudo em matéria de trabalhos em altura
14 Inspetores do Trabalho estagiários e 2 Acompanhantes do INTEFP (Instituto francês do Trabalho, Emprego e
Formação Profissional)
Visita de estudo em Amianto e Construção no âmbito do TAIEX – 3 Peritos em SST do Ministério do Trabalho e
Segurança Social da Turquia
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
110
Desenvolver os procedimentos necessários à participação e deslocação em reuniões,
seminários, colóquios, grupos de trabalho e outros eventos das Relações Internacionais
da ACT.
A ACT garantiu a representatividade internacional em 59 missões. Destas, 33 foram
financiadas pela ACT e 26 foram totalmente suportadas por outros organismos.
Gráfico 14 – Missões a cargo da ACT
~
Gráfico 15 – Missões a cargo de outros organismos
Agência Europeia para a SST
AIIT Cooperação Bilateral com
Espanha
Comissão Europeia
(Grupos de Peritos)
Comité Consultivo para a SST
RIIFT SLIC/CARIT
5
1
2
5
4
1
10
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
111
3.2. Trabalho não declarado ou irregular
O trabalho total ou parcialmente não declarado à Administração do Trabalho e à Segurança
Social, por empresas da economia informal ou da economia estruturada, e fenómenos como a
dissimulação do contrato de trabalho, através de figuras como a falsa prestação de serviços, os
falsos estágios remunerados ou falsas situações de voluntariado constituem fenómenos que
contribuem para a segmentação social (com a constituição de grupos de trabalhadores
afastados da proteção social) e para a insuficiência financeira das receitas públicas, sendo ainda
um grave fator de concorrência desleal para as empresas que cumprem as suas obrigações.
Por outro lado, o recurso à celebração de contratos de trabalho a termo e a utilização de
trabalho temporário fora dos condicionalismos legais previstos para cada um dos casos merece
ser objeto de intervenção, porquanto a estas formas de contratação está associado um elevado
nível de precariedade e constitui um meio injustificável de criação de desigualdades entre
trabalhadores(as) e entre empresas.
A situação de crise tem potenciado o crescimento das situações de trabalho total e parcialmente
não declarado, diminuindo as fontes de receita e os recursos financeiros do Estado, sendo cada
vez menor na sociedade o nível de consciência da necessidade de cumprimento quanto a estas
matérias.
O trabalho não declarado tem também efeitos negativos nas condições de trabalho dos
trabalhadores e dos seus direitos, seja pela insegurança do enquadramento (potenciadora de
riscos psicossociais), falta de proteção social, em caso de doença ou acidente de trabalho, falta
de vigilância da saúde, ausência de sistema reparador e de reintegração em caso de acidente de
trabalho ou doença profissional, colocando os trabalhadores em situações de risco, sendo, em
muitos casos, fator de discriminação e exclusão social.
Tendo presente a necessidade de mobilização da sociedade e dos agentes económicos a
transitarem do trabalho não declarado para a esfera regular, a Autoridade para as Condições do
Trabalho promoveu uma Campanha Nacional Contra o Trabalho Não Declarado que ocorreu
durante o ano de 2014, com envolvimento de todos os parceiros sociais (CAP, CCP , CGTP, CIP,
CTP e UGT) e com parceiros institucionais estratégicos (ACM, IEFP, ISS e SEF), com objetivo de:
consciencialização da opinião pública, empregadores e trabalhadores para os riscos,
desvantagens e custos do trabalho não declarado;
reforço da efetividade do direito para se garantir que o custo expectável do
incumprimento é mais elevado que os benefícios da participação no trabalho não
declarado;
dissuasão do incumprimento através do aumento da perceção da probabilidade de
deteção da situação de incumprimento.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
112
A campanha desenvolveu-se a dois níveis:
ações de informação e sensibilização sobre este fenómeno, em articulação com os
parceiros sociais;
ações inspetivas com parceiros institucionais com competência na matéria.
Destacam-se as atividades desenvolvidas e os resultados:
129 ações de sensibilização organizadas em parceria com 80 entidades / 6.607
participantes;
Produção de materiais de campanha e divulgação através da internet e redes sociais;
5.300 empresas detetadas com trabalho não declarado;
9.073 trabalhadores com trabalho não declarado detetados;
6,6 Milhões de coimas aplicadas;
Aumento de 33% de situações irregulares detetadas de trabalho não declarado.
Em conclusão, salienta-se:
grande dinâmica gerada com os parceiros sociais e institucionais na campanha, que
permitiu, ao nível regional e local, uma grande aproximição entre as várias entidades,
numa ótica de colaboração;
a verificação de dificuldades, nos locais de trabalho, na deteção das situações e de meios
de prova por ser um fenómeno escondido;
apesar de ter sido desenvolvida metodologia de intervenção específicos para o fenómeno
do trabalho não declarado, constata-se a necessidade de consagração de instrumentos
inspetivos mais eficazes e dissuasores;
premência do cruzamento de dados entre autoridades públicas para otimizar informação
e garantir eficácia nas inetrevnções ao combate não declarado.
No quadro infra encontra-se identificado o número de trabalhadores(as) não declarados(as) ou
em situação contratual irregular detetados, bem com o número de situações regularizadas.
Quadro 81 – Nº trabalhadores detetados no âmbito do trabalho não declarado
(incluindo dissimulado) e do trabalho irregular - 2014
Anos
N.º. de
Empresas Acompanhadas
N.º. de Trabalhadores
A Termo Ilegal
Reg Temp.
Ilegal Reg
Contrato
Dissim. Reg
Não
Declarado Reg
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
113
Anos
N.º. de
Empresas Acompanhadas
N.º. de Trabalhadores
A Termo Ilegal
Reg Temp. Ilegal
Reg Contrato Dissim.
Reg Não
Declarado Reg
2014 16.603 846 434 30 18 1.510 507 2.591 1.079
Quadro 82 - Ação inspectiva no domínio do trabalho não declarado (incluindo
dissimulado) e formas contratuais – 2013/2014
Intervenção Inspetiva Visitas inspetivas
2013 2014
Trabalho total/ parcialmente não declarado 13.687 12.275
Dissimulação de contrato de trabalho 1.529 1.364
Contratação a termo 2.185 1.984
Trabalho temporário 403 336
Outras formas contratuais 1.176 1.096
Intervenção inspetiva Advertências
2013 2014
Trabalho total/ parcialmente não declarado 1.510 2.336
Dissimulação de Contrato de trabalho 132 160
Contratação a termo 380 552
Trabalho temporário 15 13
Outras formas contratuais 180 277
Intervenção inspetiva Infrações autuadas
2013 2014
Trabalho total/ parcialmente não declarado 4.076 5.661
Dissimulação de contrato de trabalho 229 548
Contratação a termo 726 835
Intervenção inspetiva Infrações autuadas
2013 2014
Trabalho temporário 37 64
Outras formas contratuais 460 632
Intervenção inspetiva Moldura sancionatória mínima (€)
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
114
2013 2014
Trabalho total/ parcialmente não declarado 5.951.833 7.754.833
Dissimulação de contrato de trabalho 585.069 2.266.178
Contratação a termo 1.415.528 1.053.706
Trabalho Temporário 66.300 238.560
Outras formas contratuais 738.849 774.893
Foram considerados todos os setores de atividade, com prioridade para a construção civil,
hotelaria e restauração, comércio e setor agroflorestal.
Foram realizadas 12.275 visitas inspetivas direcionadas aos fenómenos de trabalho total ou
parcialmente não declarado, com averiguação de 2.591 situações jurídicas (1.429 homens e
1.162 mulheres) e foram formalizados 5.661 procedimentos coercivos, a que correspondeu a
moldura sancionatória mínima de €7.754.833. Foram realizadas 2.336 advertências.
Em resultado da atividade inspetiva desenvolvida, foram formalizados 7.740 procedimentos
coercivos, a que correspondeu a moldura sancionatória mínima de €12.088.170. Foram
realizadas 3.338 advertências.
Dissimulação de contrato de trabalho
Em sede de dissimulação de contrato de trabalho, através de figuras como a falsa prestação de
serviços, os falsos estágios remunerados ou outros tipos contratuais, foram realizadas 1.364
visitas inspetivas, com averiguação de 1.510 situações irregulares (587 homens e 923
mulheres), tendo sido formalizados 548 procedimentos coercivos, a que correspondeu a
moldura sancionatória mínima de €2.266.178. Foram ainda realizadas 160 advertências.
Utilização irregular de contratos de trabalho a termo
A ação centrada na utilização irregular de contratos de trabalho a termo foi desenvolvida por
exercício da ação inspetiva em matéria de fundamento e duração dos contratos de trabalho a
termo, sucessão de trabalhadores a termo no mesmo posto de trabalho, preferência na
admissão dos trabalhadores contratados a termo, informação da admissão e cessação de
contratos de trabalho a termo às entidades competentes e igualdade de tratamento dos
trabalhadores contratados a termo. Cumulativamente, a ação reportou-se à vigilância da saúde
e à transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho.
Foram realizadas 1.984 visitas inspetivas no âmbito da utilização irregular de contratos a termo.
Na sequência da atividade inspetiva desenvolvida, os serviços da ACT formalizaram 835
procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura sancionatória mínima de € 1.053.706.
Foram realizadas, neste âmbito, 552 advertências.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
115
Trabalho temporário
Em matéria de trabalho temporário o exercício da ação inspetiva incidiu sobre o fundamento,
duração e sucessão dos contratos de trabalho temporário, em correlação com os contratos de
utilização de trabalho temporário, condições de trabalho dos trabalhadores temporários,
nomeadamente, por referência ao estatuto dos trabalhadores da empresa utilizadora.
Foram realizadas 336 visitas, das quais resultou a formalização de 64 procedimentos coercivos,
a que correspondeu a moldura sancionatória mínima de €238.560. Foram realizadas, neste
âmbito, 13 advertências.
3.3. Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma
prestação de serviços
A ação inspetiva em matéria de destacamento de trabalhadores ao abrigo da Diretiva nº
96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho consta dos quadros infra.
Quadro 83 - Ação inspetiva no domínio do destacamento de trabalhadores – 2014
Intervenção Inspetiva Visitas Advertências Informações Infrações
autuadas
Destacamento em território português 16 0 8 1
Destacamento para outro estado 239 6 205 95
Total 255 6 213 96
Em matéria de destacamento de trabalhadores(as) para outro estado, o empregador deve
comunicar à ACT, com cinco dias de antecedência, a identidade dos (as) trabalhadores(as) a
destacar para o estrangeiro, bem como o utilizador, o local de trabalho, o início e termo
previsíveis da deslocação. No ano de 2014, foram efetuadas 7.326 comunicações de
destacamento para outro estado.
Quadro 84 - Comunicações de destacamento de trabalhadores para outro estado por
região – 2014
Destacamento de trabalhadores no âmbito de prestação de serviços
Número de comunicações
à ACT
N.º de trabalhadores
abrangidos %
Região Norte 4.326 21.299 67
Região Centro 1.633 6.341 20
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
116
Região de Lisboa e Vale do Tejo 1.228 3.408 11
Região do Alentejo 103 376 1
Região do Algarve 36 144 0
Total 7.326 31.568 100
Quadro 85 - Comunicações de destacamento de trabalhadores para outro estado por
país – 2014
País de destino
Número de comunicações
N.º de trabalhadores
abrangidos %
H M Total
França 3.703 15.641 73 15.714 49,8
Bélgica 884 5.532 4 5.536 17,5
Espanha 591 2.315 49 2.364 7,5
Holanda 427 1.236 6 1.242 3,9
Alemanha 411 1.232 37 1.269 4,0
Outros 1.310 3.280 2.163 5.443 17,2
Total 7.326 29.236 2.332 31.568 100
Quadro 86 - Comunicações à ACT de destacamento de
trabalhadores por atividade – 2014
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3)
N.º
comunicações à ACT
%
B – Indústrias extrativas 2 0,0
C – Indústrias transformadoras 1.218 16,6
D – Eletricidade, Gás, vapor, água quente e fria e ar frio 4 0,1
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento,
gestão de resíduos e despoluição 0 0,0
F – Construção 4.076 55,6
G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
116 1,6
H – Transportes e armazenagem 15 0,2
I – Alojamento, restauração e similares 12 0,2
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
117
Atividades Económicas (CAE – Rev. 3)
N.º
comunicações à ACT
%
J – Atividades de informação e comunicação 38 0,5
K – Atividades Financeiras e de seguros 7 0,1
L – Atividades imobiliárias 36 0,5
M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 416 5,7
N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio 1.380 18,8
O – Administração Pública e defesa e Segurança Social obrigatória
0 0,0
P – Educação 4 0,1
S – Outras atividades de serviço 1 0,0
T – Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
1 0,0
Total 7.326 100
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
118
O artigo 4.º da Diretiva 96/71/CE, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma
prestação de serviços, fixa obrigações claras em matéria da cooperação entre as autoridades
nacionais, cabendo aos estados-membros criar as condições necessárias para essa cooperação.
Para concretização destes objetivos, os estados-membros do Espaço Económico Europeu (EEE)
designaram os serviços de ligação e as autoridades responsáveis pelo acompanhamento dos
termos e condições de trabalho estabelecidos no artigo 4.º da Diretiva.
A nível nacional, compete à ACT desenvolver as diligências necessárias à cooperação com os
serviços de ligação dos restantes estados-membros. Para a troca de informação entre os
serviços de ligação, foram consensualizados formulários multilingue (em formato papel). Com o
objetivo de facilitar e tornar mais rápida a colaboração entre estados-membros a Comissão
Europeia desenvolveu o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI). O sistema IMI é uma
ferramenta eletrónica acessível através da Internet, que foi concebida para assistir as entidades
competentes do Espaço Económico Europeu que têm de proceder à troca de informações com as
entidades homólogas de outros estados-membros. A troca de informação com as entidades de
outros estados-membros através do Sistema IMI, no âmbito da Diretiva destacamento de
trabalhadores iniciou-se em maio de 2011.
Quadro 87 - Pedidos de informação recebidos pela ACT via Sistema IMI por país
Anos França Bélgica Áustria Países Baixos
Roménia Bulgária Total
2013 49 32 1 0 1 0 83
2014 37 39 7 1 0 1 85
Durante o ano de 2014 foi dada resposta a 99 pedidos de informação de serviços de ligação de
outros estados-membros da União Europeia (20 referentes a pedidos de 2013).
Quadro 88 - Pedidos recebidos via Sistema IMI por região
Região 2013 2014
Região Norte 48 53
Região Centro 11 9
Região de Lisboa e Vale do Tejo 22 20
Região do Alentejo 2 2
Região do Algarve 0 1
Total 83 85
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
119
Quadro 89 - Pedidos recebidos via sistema IMI por CAE
O número de comunicações de destacamento está ainda muito distante do número pedidos de
emissão de modelos A1 à Segurança Social pelos empregadores.
Em 2014, o Instituto de Segurança Social emitiu 78.036 modelos A1, concentrando-se maior
parte dos pedidos em Lisboa e Porto, sendo o principal país de destino França e a principal
atividade económica a construção, como ilustrado nos gráficos seguintes.
Gráfico 14 – N.º de Modelos A1 emitidos em 2014 (Total 78.036)
Fonte: Instituto de Segurança Social
4.657
641
9.794
14 299 1.459 469 356 138
1.653
19.477
5
19.069
2.936
11.296
2.321 137 230
3.085
(CAE – Rev. 3) 2014
C – Indústrias transformadoras 5
E – Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição
1
F – Construção 55
G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
1
H – Transportes e armazenagem 6
N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio 10
CAE Ignorada 7
Total 85
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
120
Gráfico 15 – N.º de Documentos A1/E101 emitidos em 2014, por país de
destino (Total 78.036)
Fonte: Instituto de Segurança Social
Gráfico 16 – N.º de Documentos A1/E101 emitidos em 2014, por país de destino
(Total 78.036)
Fonte: Instituto de Segurança Social
34.208
9.375 8.947 6.879 5.159 4.918
984 912 571 513 480 461 403 4.226
170 122
11.185
1.363 54
45.841
413 104 34 213 29 172 537 3.298
1 8 19 192
14.076
205
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
121
3.4. Ação inspetiva no domínio dos grupos vulneráveis
A abordagem da igualdade de género como uma questão de cidadania, o respeito pelas
diferenças e a universalidade das garantias associadas ao contrato de trabalho, assim como a
proteção de grupos vulneráveis de trabalhadores (como os menores, sobretudo na utilização do
seu trabalho em espetáculos, publicidade e atividades afins) justificaram a realização de ações
inspetivas pelos serviços da ACT.
Quadro 90 – Ação inspetiva no domínio dos grupos vulneráveis de trabalhadores
Intervenção inspetiva Visitas
Not.
Advert. Infrações autuadas
Moldura sancionatória mínima (€)
Informações tomada
medidas
Igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego
510 275 135 167 181 241.374
Em função do género 48 28 6 19 6 12.750
Em função da nacionalidade 86 60 11 15 20 30.297
Em função da raça 17 4 4 6 3 1.836
Na contratação a termo 17 9 2 7 1 204
Outras formas de discriminação
390 202 118 139 157 209.037
Trabalhadores imigrantes
794 503 476 177 461 558.531
Trabalhadores menores 76 57 40 8 42 30.894
Outros grupos vulneráveis de trabalhadores
53 33 17 4 16 17.430
Foram realizadas 1.433 visitas, com o objetivo de desenvolver estratégias de prevenção e
controlo para promover políticas e práticas de igualdade e não discriminação no acesso ao
emprego e nas condições de trabalho.
Foram considerados todos os setores de atividade económica, com especial incidência na
construção civil, hotelaria e restauração, agricultura, comércio, atividades de espetáculos e
afins.
Em resultado da ação inspetiva, foram formalizados 700 procedimentos coercivos, a que
correspondeu a moldura sancionatória mínima de €848.228,75; tendo sido, ainda, adotadas 356
advertências.
No âmbito da exploração e tráfico de seres humanos, para exploração laboral, foram elaboradas
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
122
pelos(as) inspetores(as) do trabalho 20 informações, tendo as situações sinalizadas sido
reportadas às autoridades competentes.
Igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego em função do género
O exercício da atividade de informação25 e controlo no âmbito da igualdade e não discriminação
no trabalho e no emprego em função do género teve como principais focos a proteção das
garantias associadas à parentalidade, a prevenção da discriminação no trabalho e emprego em
função do género e a promoção da igualdade de remuneração entre homens e mulheres para
trabalho de natureza, qualidade e quantidade igual.
No âmbito desta ação, foram realizadas 48 visitas dirigidas às matérias de igualdade e não
discriminação em função do género, em resultado das quais foram formalizados 6
procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura sancionatória mínima de €12.750,00 e
levantadas 19 advertências.
Trabalhadores imigrantes
Foram realizadas 794 visitas inspetivas envolvendo trabalhadores imigrantes. Neste contexto,
foram formalizados 461 procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura sancionatória
mínima de €558.531. Foram, ainda, realizadas pelos inspetores(as) do trabalho 177
advertências.
Trabalho de menores
A ação dirigida às condições de emprego e trabalho de menores consistiu no exercício da ação
inspetiva, em matéria de idade mínima de admissão e escolaridade dos(das) trabalhadores(as)
menores, condições de participação dos(das) trabalhadores(as) menores em espetáculos,
publicidade e atividades afins, cumprimento dos deveres de comunicação e autorização,
transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho e vigilância da saúde.
Foram realizadas 76 visitas inspetivas direcionadas às condições de emprego e trabalho de
menores, tendo sido formalizados 42 procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura
sancionatória mínima de € 30.894, bem como 8 advertências.
3.5. Controlo das condições de condução e repouso em
transportes rodoviários
O exercício da atividade de controlo das condições de condução e repouso em transportes
rodoviários e restantes setores com utilização de transportes pesados de passageiros ou
mercadorias incidiu em matérias de duração dos períodos de condução e repouso na condução
25 Vide www.cite.gov.pt no que toca à articulação institucional com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no
Emprego.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
123
de veículos pesados, registo dos tempos de condução e repouso em suporte documental
adequado, conservação dos registos nas empresas, informação e formação prestadas aos
trabalhadores, transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho e vigilância da
saúde.
Quadro 91 - Controlo das condições de condução e repouso em transportes
rodoviários
Dias de condução
controlados N.º de visitas
Informações Notificações
Advertências Infrações autuadas
Moldura sancionatória mínima (€) relatórios
tomada de medidas
316.373 1.726 1.323 53 35 230 314.967,50
Foram controlados 316.373 dias de condução e realizadas 1.726 visitas inspetivas no âmbito da
intervenção inspetiva de controlo das condições de trabalho e repouso em transportes
rodoviários. Em resultado da atividade inspetiva desenvolvida, os serviços da ACT elaboraram
1.323 informações técnicas e formalizaram 230 procedimentos coercivos, cuja moldura
sancionatória mínima ascendeu ao valor de € 314.967,50. Os(as) Inspetores(as) do trabalho
levantaram, ainda, 35 advertências.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
124
3.6. Atividades de representação coletiva de
trabalhadores
A participação e o diálogo social afiguram-se como fatores fundamentais para a
consensualização de políticas e práticas de melhoria das condições de trabalho e do bem-estar
nos locais de trabalho. Os mecanismos de participação dos representantes dos trabalhadores e
dos empregadores em diferentes fóruns de diálogo devem ser encarados como um importante
instrumento na promoção do cumprimento das obrigações dos empregadores e dos
trabalhadores no exercício efetivo do direito à informação, consulta e participação, bem como da
cooperação entre os sujeitos da relação laboral e respetivas estruturas representativas.
Se aos empregadores cabe desenvolver políticas e estratégias organizacionais que reconheçam
as condições de trabalho e a prevenção de riscos profissionais como um fator de sucesso, aos
trabalhadores e seus representantes incumbe tomar parte nas medidas desenvolvidas pelos
empregadores como reais interessados.
Por outro lado, as empresas devem passar da perspetiva do mero cumprimento legal para a
internalização substantiva da responsabilidade social, patamar de maior exigência e de
cumprimento voluntário.
Os quadros abaixo representam o exercício de ação inspetiva em matéria de condições de
exercício das funções de representação coletiva nas empresas, prestação de informação e
diálogo entre as empresas e as estruturas de representação e trabalhadores
Quadro 92 – Ação inspetiva em matéria de representação coletiva
Relativamente à promoção das condições favoráveis ao exercício da representação coletiva dos
trabalhadores e do diálogo social com assunção da responsabilidade social das organizações,
foram realizadas 310 visitas inspetivas. Tendo sido formalizadas 12 advertências, 51
notificações para tomada de medidas e 40 procedimentos coercivos, a que correspondeu a
moldura sancionatória mínima de € 116.041,32.
Neste âmbito, a atuação da ACT concretizou-se em 263 verificações discriminadas por matérias
conforme constante do quadro seguinte.
N.º de
visitas
Notificações tomada
de medidas Advertências
Infrações
autuadas
Moldura sancionatória
mínima
310 51 12 40 € 116.041,32
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
125
Quadro 93 - Proteção dos direitos de representação coletiva
Matérias N.º de
verificações
Informação, consulta, participação 66
Meios e instalações adequadas 45
Quotização sindical 38
Greve 56
Discriminação de representantes sindicais 21
Crédito de horas 23
Plenários 6
Discriminação de representantes da comissão de trabalhadores 8
Total 263
Com efeito, o exercício da ação inspetiva no âmbito das condições de exercício da representação
coletiva incidiu em matérias de proteção dos direitos e garantias atribuídos aos representantes
dos(as) trabalhadores(as) no exercício das funções de representação e devido a esse exercício;
condições de exercício das funções de representação coletiva nas empresas; e prestação de
informação e diálogo entre as empresas e as estruturas representativas dos(as)
trabalhadores(as).
3.7. Situações de crise empresarial
A ação centrada nas situações de crise empresarial26, a pedido ou por iniciativa, foi desenvolvida
com vista à averiguação da legalidade procedimental em situações de redução ou suspensão
temporária dos contratos de trabalho por facto respeitante ao empregador, encerramento e
diminuição temporária da atividade, de despedimento coletivo, extinção de postos de trabalho,
“salários em atraso” e insolvência. As intervenções relacionadas com as 3.340 verificações
àquelas matérias resultam quantificadas no quadro seguinte:
26 A este propósito ver quadros 8 e 9 sobre Layoff e despedimento coletivo.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
126
Quadro 94 - Acompanhamento de situações de crise empresarial
Matérias N.º de
verificações
Salários em atraso 1.187
Extinção de posto de trabalho 833
Pedido de declaração de retribuição em mora 331
Despedimento colectivo 211
Encerramento definitivo 219
Lay off 90
Fundo de Garantia Salarial 233
Insolvência 91
Pedido de modelo de FGS 105
Encerramento temporário 40
Total 3.340
Quadro 95 - Resposta a solicitações em situações de crise empresarial
N.º de solicitações
N.º de respostas
Capacidade de intervenção na proteção dos direitos de trabalhadores
2.172 1.789 82,40%
Constata-se que na origem destas solicitações podem encontrar-se pedidos de associações
sindicais, de associações patronais, de sindicatos, de entidades empregadoras, de trabalhadores
e seus representantes, de tribunal, de deputados ou outra origem.
O quadro resumo de situações de crise empresarial evidencia, de forma discriminada, a
abrangência dos fenómenos objeto de acompanhamento de monitorização:
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
127
Quadro 96 – Intervenção inspetiva da ACT em situações de crise empresarial
Situações de crise
empresarial
N.º empre
sa
Créditos devidos a trabalhadores Contribuições à Segurança Social Infr. Auto de
notícia
Moldura sancionatóri
a mínima (€) N.º de
Trab Pago (€)
Apurado (€)
Total (€) N.º
Trab Pago (€)
Apurado (€)
Total (€)
Salários em
atraso 802 2.315 1.165.713 4.235.469 5.401.182 1.201 135.339 367.971 503.310 672 1.339.328
Extinção de posto de trabalho
444 140 174.501 180.426 354.930 127 13.604 20.339 33.943 279 188.806
Despedimento coletivo
108 122 139.706 347.532 487.238 39 8.021 5.345 13.366 70 125.300
Encerramento definitivo
145 75 27.698 221.186 248.885 55 8.613 34.001 42.615 90 201.177
Lay Off 49 61 6.327 45.953 52.280 58 941 18.356 19.297 10 13.464
Insolvência e PER
62 95 18.130 70.692 88.821 30 246 11.281 11.527 18 30.317
Encerramento temporário
32 24 464 60.877 61.341 13 181 9.913 10.095 28 115.862
Total geral 1.642 2.832 1.532.539 5.162.134 6.694.676 1.523 166.945 467.206 634.151 1.167 2.014.254
A ACT realizou, ainda, intervenção quanto ao cumprimento de obrigações laborais que
impendem sobre empregadores, nomeadamente, nas seguintes situações:
Quanto a pedido de emissão de declaração de retribuições em mora foram visitadas
150 entidades, abrangendo 255 trabalhadores nos 884 estabelecimentos ou locais de
trabalho visitados;
Para acompanhamento de situações atinentes ao Fundo de Garantia Salarial foram
visitadas 101 entidades, abrangendo 59 trabalhadores nos 361 estabelecimentos ou
locais de trabalho visitados.
No âmbito de situações de crise empresarial, em resultado da atividade desenvolvida, os(as)
inspetores(as) do trabalho efetuaram 29 participações-crime ao Ministério Público para
procedimento criminal, por verificação de factos em matéria de encerramento ilícito
(responsabilidade penal em caso de encerramento por facto imputável ao empregador). Das 29
participações-crime, 22 deveram-se a encerramento ilícito, 5 à falta de pagamento pontual da
retribuição e 2 a situação de “lock out”.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
128
4. Principal incidência de ação inspetiva no domínio da
prevenção dos riscos profissionais
4.1. Intervenção em setores de maior incidência de
sinistralidade
4.1.1. Construção e obras públicas
No início da década de 90, por força do aumento do número de obras públicas construídas, o
setor conheceu um desenvolvimento significativo, atraindo a si um conjunto considerável de
mão-de-obra, da qual se destaca a mão-de-obra imigrada, quer sobretudo dos países do Leste
europeu, quer ainda de países de língua portuguesa. Na década seguinte esta realidade
inverteu-se, tendo vindo a registar-se uma redução da atividade neste setor.
A ação de verificação de condições de segurança e saúde em estaleiros da construção civil
desenvolveu-se mediante a realização de visitas inspetivas a estaleiros temporários ou móveis,
nomeadamente quanto a envio e afixação da comunicação prévia de abertura de estaleiro e
atualizações, nomeação de coordenador de segurança e comunicação, coordenação efetiva das
atividades desenvolvidas em fase de projeto e em fase de obra, registo das atividades de
coordenação, registo da cadeia de contratação, realização de plano de segurança e saúde
adequado ao estaleiro e devidamente atualizado ou, quando indevido, de fichas de
procedimentos de segurança, proteção contra os riscos em estaleiro (nomeadamente, queda em
altura, soterramento, riscos de circulação de veículos, riscos elétricos), segurança na utilização
de equipamentos, movimentação manual de cargas, sinalização de segurança, vigilância da
saúde e transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho.
Quadro 97 – Ação inspetiva na construção civil e obras públicas
N.º de estaleiros
N.º de visitas
N.º de N.º de
trabalhadores
Notificações tomada de medidas
Adver-tências
Suspensão Infrações autuadas
Moldura sancionatória minima (€) empresas trabalhos
6.199 9.060 5.427 27.798 5.982 245 240 1.463 2.263.250,10
Foram realizadas 9.060 visitas dirigidas às condições de segurança e saúde no trabalho em
6.199 estaleiros da construção civil e obras públicas, tendo sido fiscalizados 5.427
empregadores.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
129
Em resultado da atividade inspetiva desenvolvida, os serviços da ACT formalizaram 1.463
procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura sancionatória mínima de
€2.263.250,10. Foram objeto de suspensão imediata de trabalhos, em estaleiros da construção,
240 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde
dos(as) trabalhadores(as); foram formalizadas 5.982 notificações para tomada de medidas.
As infrações referidas reportam-se a ilícitos previstos na legislação setorial da construção civil e
em outros diplomas de segurança e saúde no trabalho. Para infrações relativas a legislação da
segurança na construção, devem ser consultados relativos aos procedimentos por CAE.
O exercício da ação inspetiva neste âmbito incidiu, para além dos riscos de queda em altura,
nos riscos de queda de objetos por elevação, nos riscos provocados pela circulação de veículos e
de outras máquinas de estaleiro, nos riscos elétricos, nos riscos de soterramento, bem como
nas questões associadas à gestão e à coordenação de segurança nesses mesmos estaleiros.
De relevar, ainda, a dinamização pela ACT do diálogo social setorial com os parceiros sociais do
setor da construção – através da realização de reuniões periódicas ao longo do ano, tendo
resultado numa interação de cooperação que se materializou em iniciativas diversificadas.
4.1.2. Indústria extrativa
No ano de 2014, foram realizadas 179 visitas no sector da indústria extrativa, tendo sido
abrangidos 759 trabalhadores(as) e 139 empregadores, num total de 141 estabelecimentos.
Das 179 visitas efetuadas 60 tiveram lugar na região Centro, 49 na região Norte, 53 na região
de Lisboa e Vale do Tejo, 13 na região do Alentejo e 4 na região do Algarve.
Em resultado da intervenção realizada, foram formalizados 121 notificações para tomada de
medidas e 25 advertências, 50 procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura
sancionatória mínima de € 104.633,64.
Quadro 98 - Ação inspetiva na indústria extrativa
Estabelec visitados
Visitas Empresas N.º
trabalhadores
Not. tomada medidas
Advertências Suspensão trabalhos
Infrações autuadas
Moldura sancionatória
mínima
141 179 139 759 121 25 6 50 104.633,64
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
130
4.1.3. Agricultura
O setor agrícola nacional é integrado por empresas familiares e pequenas e médias empresas
(PME’s) muito dispersas, com défices de organização e marcadas por uma forte sazonalidade.
Desenvolve-se também uma agricultura intensiva em zonas geográficas mais aptas, onde as
empresas que operam neste segmento reúnem cada vez mais as características comuns às
empresas da generalidade dos setores de atividade, salvo no que respeita à sazonalidade que
aqui é maior.
ACT implementou um Plano estratégico de ação para o setor agrícola, pecuário e florestal com
os parceiros sociais e institucionais do setor que se tem revelado muito eficaz na partilha de
conhecimento e de informação. Conhecimento este que é indispensável para uma adequada
avaliação dos riscos profissionais e adoção das condições necessárias para a implementação de
uma efetiva qualidade de vida no mundo rural, permitindo, assim, uma ampliação e
aprofundamento da relação entre os diversos atores intervenientes no setor.
Dinamizámos uma rede com as associações do setor fomentando a circulação de informação e a
difusão de boas práticas. Foram criados e divulgados instrumentos na área da prevenção de
riscos profissionais, para reforçar a capacidade de intervenção dos atores na implementação de
boas práticas de segurança e saúde e promover a melhoria das condições de trabalho nos
setores, adequados à redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais.
Do balanço final do Plano estratégico de ação para o setor agrícola, pecuário e florestal importa
salientar a dinâmica implementada pelos parceiros sociais e institucionais, na promoção e
realização dos seminários, ações de sensibilização, desenvolvidas em frentes de trabalho, o
esclarecimento direto aos agricultores e produtores florestais, de informação pertinente para a
melhoria das condições de trabalho nas diversas atividades do setor, a distribuição dos
instrumentos de divulgação e a correção de situações irregulares detetadas, pelo que a rede
estabelecida deverá dar continuidade ao trabalho desenvolvido em resposta aos resultados das
ações de sensibilização e da ação inspetiva.
Em 2014 foram realizadas 1.006 visitas no setor agrícola, tendo sido abrangidos 5.107
trabalhadores e 540 entidades empregadoras, num total de 593 estabelecimentos. Em resultado
da intervenção inspetiva realizada, foram formalizados 355 procedimentos coercivos, a que
correspondeu a moldura sancionatória mínima de € 544.177,40.
Quadro 99 - Ação inspetiva na agricultura
Estab. Visitados
Visitas Empresas N.º
Traba-lhadores
Not. tomada medidas
Adver-tências
Not. susp. Trabalhos
Infrações autuadas
Moldura sancionatória mínima (€)
593 1.006 540 5.017 442 64 3 355 544.177,40
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
131
4.1.4. Pescas
O setor das pescas constitui uma atividade económica em que as condições de segurança no
trabalho são particularmente potenciadoras da ocorrência de acidentes de trabalho.
Com efeito, trata-se de um dos setores de atividade que nos países comunitários apresentam
uma taxa de incidência de acidentes de trabalho superior à média dos restantes setores,
resultantes da especificidade dos riscos que lhe estão associados.
Em 2014, foram realizadas 55 visitas neste setor, tendo sido abrangidos 322 trabalhadores e 34
entidades empregadoras, num total de 42 estabelecimentos/embarcações. No plano do controlo
inspetivo, em 2014, foram formalizados 7 procedimentos coercivos, a que correspondeu uma
moldura sancionatória mínima de €8.610,00.
Quadro 100 - Ação inspetiva no setor das pescas
Estab./ Embarcações
Visitas Empresas N.º
trabalhadores
Not. tomada medidas
Adver-tências
Not. susp.
Trabalhos
Infrações autuadas
Moldura sancionatória mínima (€)
42 55 34 322 15 0 0 7 8.610
A Campanha para a melhoria das condições do trabalho na pesca, lançada em 2014 e a encerrar
em 2015, é uma iniciativa inédita no setor que visa promover a melhoria das condições de
trabalho, a redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais e a regularização das
relações de trabalho, contando com o envolvimento e participação dos principais atores sociais e
profissionais.
O seu desenvolvimento é sustentado num protocolo estabelecido entre a ACT e as principais
Associações Representativas dos Empregadores e dos Trabalhadores, e de Parceiros
Institucionais. De acordo, com as Estatísticas da Pesca 2012, do INE, verifica-se que a maioria
dos acidentes de trabalho no setor está relacionada com a atividade da faina, constatando-se,
que ocorrem mais vítimas mortais em naufrágios. Entre 2010 e 2012, ocorreram 28 mortos e
mais de 3.500 feridos, resultando em cerca de 103.500 dias de trabalho perdidos contexto que,
entre outros, determinou a oportunidade desta Campanha.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
132
4.1.5. Calçado
A fabricação de calçado é sobejamente conhecida como uma das atividades industriais
tradicionais do nosso país. A ação da ACT, no domínio das condições de trabalho nesta atividade
industrial, tem sido caracterizada por intervenções casuísticas, intermitentes e com impacto
muito limitado no conjunto do setor.
Com vista a enquadrar e dinamizar as medidas de política de Prevenção no setor do calçado, foi
lançada uma Campanha para a Melhoria Contínua das Condições de Trabalho, consubstanciada
numa abordagem integrada - uma campanha de informação/sensibilização, formação e
investigação, bem como de intervenção inspetiva - e abrangente, com vista à melhoria das
condições do trabalho no setor, que seja capaz de:
a) envolver os seus atores principais (os parceiros sociais do setor) como dinamizadores da
mudança;
b) consolidar a imagem de competitividade, dinamismo e inovação que o setor hoje apresenta,
através, designadamente, da introdução/reforço da prevenção dos riscos profissionais na gestão
global das suas empresas.
Neste âmbito foram visitadas 175 empresas, abrangendo 9026 trabalhadores, sendo 3802
homens e 5224 mulheres. Do total de trabalhadores, 305 tinham contrato de trabalho a termo.
Foram analisadas 2.723 situações no domínio da segurança e saúde no trabalho e identificadas
919 situações passíveis de melhoria.
Ações de sensibilização/informação realizadas N.º total participantes
43 1132
4.1.6 Outros setores de atividade
A ação inspetiva da ACT nas atividades da indústria transformadora,metalúrgia, indústria têxtil e
vestuário, comércio/manutenção e reparação automóvel, a indústria de madeiras/cortiça e
indústria hoteleira encontra-se refletida, no ano de 2014, em alguns indicadores que constam
do quadro seguinte.
Em termos globais, foram realizadas 8.297 visitas inspetivas da ação inspetiva em 4.072
estabelecimentos/locais com risco elevado. Em resultado da atividade inspetiva desenvolvida,
foram formalizados 3.155 procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura sancionatória
mínima de € 3.828.037,39. Os(as) inspetores(as) do trabalho realizaram, nestas ações, 1.649
notificações para tomada de medidas.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
133
Privilegiou-se, ainda, a prevenção e controlo do risco de exposição ao amianto27 em trabalhos
de remoção, demolição ou outros processos construtivos e em locais de trabalho e operações
com exposição prejudicial à saúde dos trabalhadores.
Quadro 101 – Ação inspetiva da ACT em outros setores de atividade - 2014
Intervenção inspetiva
Estab. Visitados
Visitas N.º de
Trabalhadores
Not. tomada medidas
Advert. Not.
suspensão trabalhos
Infrações autuadas
Moldura sancionatória
mínima
Indústria metalurgia e fabricação equipamento transporte
134 238 10.455 74 5 5 37 81.145,00
Ind. Têxtil e Vestuário
543 851 21.887 274 71 0 436 533.573,42
Com. Rep. Auto
435 690 2.982 307 80 0 225 350.333,86
Ind. Madeiras e Cortiça
193 284 1.926 136 12 1 145 297.109,00
Ind. Hoteleira
2.767 4.234 17.297 858 741 9 2.312 2.565.876,11
27 Sobre a intervenção inspetiva neste domínio ver o ponto 2.3.2.2, nomeadamente, no que toca a procedimentos
inspetivos, coercivos e não coercivos, em cumprimento de diretivas comunitárias especiais no âmbito da segurança e saúde no trabalho.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
134
5. Atividade no domínio da instrução de processos de
contraordenação
Em 2013, a ACT constituiu uma equipa multidisciplinar, denominada Equipa Multidisciplinar de
Revisão do Sistema de Gestão das Coimas (EMRSGC), para assegurar e controlar
adequadamente o registo e a contabilização das suas receitas próprias cobradas em processos
de contraordenação e que se reflete em maior rigor e fiabilidade dos registos obtidos. Como
resultado da atividade desenvolvida pela EMRSGC foi possível recuperar, a título de receita, o
montante de € 1.689.250,77.
A receita apresentada no quadro seguinte ilustra o valor que efetivamente coube à ACT, após
divisão – por outras entidades, do total do valor das coimas total cobrado pela ACT.
Quadro 102 – Receita da ACT entre 2010 e 2014
Anos 2010 2011 2012 2013 2014
Receita da ACT 5.749.995,78 € 6.424.612,58 € 6.023.239,14 € 4.947.035,26 € 6.619.121,33 €
No ano de 2014 foi apurado o valor global de € 13.727.351,96 correspondente a coimas pagas
na sequência da tramitação de processos de contraordenação laboral nos diversos serviços
desconcentrados da ACT.
Entre 2010 e 2014, a percentagem do número total de infrações registadas e de coimas pagas
voluntariamente – independentemente do ano de registo – encontra-se demonstrada no quadro
seguinte.
Quadro 103 – Evolução da percentagem de infrações registadas por ano e de coimas
pagas referentes ao mesmo ano – dados extraídos em 15/09/2015
INFRAÇÕES 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 %
Registadas
N.º 35.667 35.135 30.176 23.576 24.314
Mínimo da
moldura da coima 39.765.256,57 100 47.507.706,03 100 42.027.760,95 100 31.828.027,88 100 36.760.217,35 100
Pagas
voluntariamente
N.º 20.338 20.175 18.466 15.177 15.660
Montante 10.299.224,57 11.037.755 8.548.613,71 6.229.906,73 7.057.664,38
Total montantes apurados 10.556.553,39
26,55 11.632.070
24,48 9.577.100,65
22,79 7.029.021,87
22,08 8.386.055,45
24,79
Analisada a evolução do número de infrações registadas comparativamente com o valor mínimo
da moldura das coimas, verifica-se existir um aumento do valor médio das coimas aplicáveis, o
que traduz um enfoque nas infrações mais graves.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
135
Quadro 104 – Coimas apuradas em 2014 por fase processual
Fase administrativa Fase judicial
Total Pagamento voluntário
Pagamento
após condenação
Pagamento
após condenação
N.º
infrações Valor coimas
N.º
infrações Valor coimas
N.º
infrações Valor coimas
N.º
infrações Valor coimas
17.634 10.057.445,98 € 268 477.436,44 € 9.218 3.192.469,54 € 27.120 13.727.351,96 €
No quadro seguinte é possível comparar os valores mínimos, em termos de moldura de coima,
associados às infrações registadas no ano de 2014, com o valor da coima efetivamente cobrado
ainda em 2014 relativamente àquelas infrações. Do número total de infrações registadas em
2014 foram pagas no mesmo ano 29,5%.
Paralelamente, apresenta-se também o valor já constante do quadro anterior que corresponde
às quantias apuradas em 2014 a título de coimas, no montante global de € 13.727.351,96.
Quadro 105 – Infrações registadas e coimas apuradas em 2014
Infrações registadas em 2014 Total
Coimas apuradas em 2014*
N.º Mínimo da
moldura da coima
Pagamento
N.º Valor da coima
N.º Valor da coima %
24.314 36.760.217,35 € 7.162 4.794.506,99 27.120 13.727.351,96 € 37,3%
* Pagas neste ano, independentemente do ano em que foi registada a infração
A apresentação do número de processos pendentes, em 31/12/2014, com identificação da fase
processual em que se encontravam naquela data, justifica-se para futura análise comparativa.
Destacamos os seguintes valores relativamente a 2014:
número de processos pendentes na ACT no final de 2014 - 36.037
número de processos instruídos na ACT - 20.755
número de processos pendentes em Tribunal - 37.143
número de processos com condenação em Tribunal - 9.218
Quadro 106 –Tramitação processual em 2014 na ACT N.º de infrações
contraordenacionais
Pagamento voluntário
Pagamento após decisão condenatória
Absolvição Admoestação Total
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
136
Pagamento voluntário
Pagamento após decisão condenatória
Absolvição Admoestação Total
17.634 268 2.792 61 20.755
Quadro 107 – N.º de processos contraordenacionais pendentes em 31/12/2014,
por fase processual
Fase administrativa Fase
judicial
Total
Em diligências instrutórias
Com proposta
de decisão Total
Em Tribunal
7.505 28.532 36.037 37.143 73.180
De seguida, apresenta-se a duração média dos prazos de intrução das infrações laborais,
registadas em 2014, em dias úteis. Constata-se uma redução generalizada nos diversos serviços
da duração média de instrução dos processos de contraordenação em comparação com o tempo
médio de instrução dos processos desde 2008. Em 2014, existiram 228 dias úteis, pelo que se
constata que, neste ano, a duração média global de instrução dos processos de contraordenação
na ACT se situou em 100 dias, ou seja em menos de metade dos dias úteis do ano. Esta média
reflete uma diminuição significativa do tempo despendido na instrução dos processos, quando
comparada com a média existente desde 2008, fruto da afetação, em alguns serviços, de um
maior número de recursos humanos à instrução de processos em prol do aumento da eficácia da
ACT.
Quadro 108 – Duração média de instrução, em dias úteis,
de infrações registadas em 2014
Unidade Orgânica N.º
Infrações
Média dias úteis em 2014
Média total dias úteis,
desde 2008
Total Geral 24.314 100 257
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
137
6. Atividade técnica administrativa
6.1. Atividade geral
No ano de 2014 deram entrada e foram registados nos diversos serviços 182.092 documentos,
tendo sido expedidos 141.804. Verificou-se ainda a entrada de 88.714 cadernetas de
condutores.
Quadro 109 – Atividade administrativa de 2010/2014
Atividade administrativa 2010 2011 2012 2013 2014
Correspondência Registada - Entrada 305.921 350.478 299.622 221.585 182.092
Correspondência Registada - Expedida 232.014 203.702 174.402 158.372 141.804
No ano de 2014, o setor da atividade administrativa apresenta os seguintes indicadores mais
relevantes quanto a comunicações obrigatórias dirigidas à ACT e autorizações administrativas.
Quadro 110 – Comunicações obrigatórias e autorizações administrativas no domínio das
relações de trabalho
Comunicações obrigatórias N.º
Destacamento de trabalhadores para outro Estado 7.205
Livretes individuais de controlo (condutor) 88.714
Celebração de contratos de trabalho com trabalhador estrangeiro 3.746
Dissolução de pessoa coletiva/encerramento de empresa/atividade 3.715
Suspensão do contrato pelo trabalhador (falta de pagamento) 2.285
Despedimento por extinção de posto de trabalho 2.285
Cessação de contrato com trabalhador estrangeiro 1.965
Redução ou dispensa do intervalo de descanso diário 67
Comunicação prévia de trabalho temporário no estrangeiro 67
Abandono escolar 52
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
138
Comunicações obrigatórias N.º
Despedimento por inadaptação do trabalhador 16
Admissão de menores 11
Parecer da C.P.C.J. quanto à participação de menores em espetáculos
1
Autorização da C.P.C.J. quanto à participação de menores em espetáculos
1
Autorizações administrativas N.º
Redução ou dispensa do intervalo de descanso diário 174
Alargamento do período de laboração 72
Redução da categoria profissional quando determine diminuição da retribuição
24
Pedido de laboração contínua 27
Quadro 111 – Comunicações obrigatórias e autorizações administrativas no domínio da segurança e saúde no trabalho
A título final, registaram-se ainda um total de 20.592 outras comunicações/documentos
obrigatórios.
Comunicações Obrigatórias N.º
Abertura de estaleiro e suas alterações 10.676
Notificação de atividades com exposição ao amianto 415
Acidentes de trabalho que evidenciem uma situação particularmente
grave 228
Acidentes de trabalho sujeitos a regulamentação especial 51
Notificação de agentes biológicos (DL n.º 84/97) 115
Acidentes de trabalho mortais 12
Dispensa de utilização de EPI para trabalhadores 3
Riscos Profissionais (tipificados na legislação) 1
Autorizações Administrativas N.º
Autorização de trabalhos de remoção/demolição de amianto 147
Autorização de isenção de sinalização 10
Autorização para utilização de agentes químicos proibidos 3
Pareceres
Emissão de parecer em licenciamento industrial 52
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
139
6.2. Trabalho de estrangeiros
No ano de 2014 verificou-se a comunicação de 17.960 contratos de trabalho relativos a
trabalhadores estrangeiros.
Quadro 112 – Distribuição geográfica de contratos de trabalho de trabalhadores
estrangeiros
Regiões
2014
Região Norte 1.269
Região Centro 1.629
Região de Lisboa e Vale do Tejo 9.443
Região do Alentejo 2.013
Região do Algarve 3.606
Total 17.960
Quadro 113 – Contratos comunicados de trabalhadores estrangeiros por classe etária
Classe etária Nº de contratos %
15 a 24 2.064 11,5
25 a 34 6.181 34,4
35 a 54 8.767 48,8
55 a 64 880 4,9
Mais de 65 68 0,4
Total 17.960 100
No ano de 2014, concluiu-se que foram identificados nas intervenções inspetivas realizadas a nível
nacional 3.604 trabalhadores(as) imigrantes, dos quais 3.463 estavam em situação regular no território
nacional e 141 (109 Homens; 35 Mulheres) estavam em situação ilegal. Da intervenção inspetiva da ACT
foram já foram regularizados 39.
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
140
O número de contratos de trabalho celebrados com estrangeiros e comunicados à ACT, entre
2013 e 2014, desceu de 18.544 para 17.960. O contexto de forte diminuição da atividade
económica, de encerramento de empresas e de despedimentos em 2014 conduziu a que muitos
dos trabalhadores imigrantes tenham regressado aos seus países de origem ou tenham
emigrado para outros países.
6.3. Processos de alargamento do período de laboração e
de laboração contínua
Foram concluídos 140 processos de alargamento do período de laboração e de laboração
contínua conforme quadro infra.
Quadro 114 – Processos de laboração contínua e alargamento do período de laboração
– 2010/2014
Período de Referência 2010 2011 2012 2013 2014
Alargamento de laboração 111 164 141 89 118
Laboração contínua 11 35 34 18 22
Total 122 199 175 107 140
Atividade de Inspeção do Trabalho: Relatório 2014
141
Resumo
O presente relatório procura retratar a atividade de promoção do cumprimento da legislação
laboral desenvolvida pelo serviço de inspeção do trabalho português no ano de 2014, de acordo
com os requisitos previstos nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) n.º
81, de 1947, sobre a inspeção do trabalho na indústria e comércio e n.º 129, de 1969 sobre a
inspeção do trabalho na agricultura.
Résumé
Ce rapport cherche à saisir l'activité de promouvoir le respect du droit du travail par le service
d'inspection du travail portugais en 2014, selon les exigences des conventions de l'Organisation
internationale du Travail (OIT) n ° 81, 1947 sur l'inspection du travail dans l'industrie et du
commerce et n ° 129 de 1969 sur l'inspection du travail dans l'agriculture.
Abstract
This report seeks to capture the activity of promoting compliance with labor law developed by
the Portuguese labour inspection service in 2014, according to the requirements of the
conventions of the International Labour Organisation (ILO) n.º 81, 1947 on the labour
inspection in industry and n.º 129 of 1969 on the labour inspection in agriculture.