UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO VEZ DO MESTRE
AUDITORIA EM SEGUROS DE VIDA
Por: Enaile Cardoso dos Santos
Orientador
Prof. Luiz Cláudio Lopes Alves
RIO DE JANEIRO2006
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO VEZ DO MESTRE
AUDITORIA EM SEGUROS DE VIDA
Apresentação de monografia a Universidade
Candido Mendes como condição prévia para
a conclusão do Curso de Pós-Graduação
“Lato Sensu” em Auditoria e Controladoria.
Por : Enaile Cardoso dos santos
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AGRADECIMENTOS
São muitos aqueles a quem devo agradecer,
porém por todo incentivo pessoal, apoio e
encaminhamento, que me permitiram chegar até
aqui, agradeço imensamente a Deus e a minha
mãe.
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DEDICATÓRIA
A minha mãe Eliane pelo esforço para minha
educação e crescimento pessoal e profissional.
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RESUMO
O presente trabalho foi estimulado pela minha vivência no ramo de
Seguros de Vida e pelo conhecimento adquirido no curso de pós-graduação de
Auditoria e Controladoria.
Embora não haja material suficiente sobre Auditoria em Seguro de Vida,
busquei apresentar conceitos básicos para uma avaliação de riscos, como
também informar sobre fraudes de segurados desonestos que procuram tirar
vantagens em proveito próprio às custas das sociedades seguradoras.
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METODOLOGIA
Trata-se de uma pesquisa científica em que foram utilizados como fonte
de consulta o referencial teórico sobre o assunto publicado em livros, artigos,
periódicos e publicações eletrônico. Os dados coletados foram analisados de
maneira descritiva, procurando demonstrar a importância do Seguro de Vida.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................ 8
CAPÍTULO ISEGURO DE PESSOAS........................................................................ 111.1 – Conceitos e Legislação............................................................................ 11
1.1.1- Conceitos............................................................................................. 11
1.1.2 – Legislação......................................................................................... 15
1.2 – Estrutura de Mercado Segurador..................................................... 181.3 – Seguro de Vida.................................................................................... 211.4 – Seguro de Vida Individual................................................................... 221.5 – Seguro de Vida em Grupo 251.6 – Seguro de Acidentes Pessoais....................................................... 32
CAPÍTULO IIAUDITORIA..................................................................................................... 332.1 – Auditoria de demonstrações contábeis e emissão de parecer .... 352.2 – Risco de Auditoria......................................................................... 392.3 – Planejamento da Auditoria............................................................ 432.4 – Auditoria em Seguros................................................................... 45
CAPÍTULO IIIFRAUDES EM SEGURO DE VIDA....................................................... 51
CONCLUSÃO ......................................................................................... 59
BIBLIOGRAFIA ....................................................................................... 62
ÍNDICE ................................................................................................... 63
FOLHA DE AVALIAÇÃO ........................................................................ 64
ANEXOS ................................................................................................. 65
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INTRODUÇÃO
Desde sua origem, o homem sente a necessidade de fazer face ao meio
em que vive: sofrendo as conseqüências de situações climáticas, dos ataques
de animais e de outros homens, busca formas de proteção, desde a integração
em tribos ou grupos que se protegem, até a criação de moradias que o isolam
de certos perigos.
O mais antigo registro histórico é o instinto de conservação do ser
humano. Sinais primitivos de preocupação do homem em se segurar ou se
auto proteger são encontrados desde a pré-história.
No início dos tempos o homem era nômade e os riscos eram uma
constante. Assim, o perigo, a insegurança, a incerteza e o medo já se faziam
presentes na vida do homem, tendo este a necessidade de proteção pessoal.
Surge, então, a idéia do seguro, o qual é baseado no conceito de
compartilhamento ou divisão de riscos, ou seja, foi criado com o fim de servir
como um organismo que progressivamente se aperfeiçoa para restabelecer, de
alguma forma, o equilíbrio perturbado.
A evolução natural foi à busca da vida em grupo e com o passar do
tempo não só a distribuição de tarefas se tornava importante como também o
mutualismo, que poderia ser definido como a formação de um grupo de
pessoas com interesses em comum constituindo uma reserva econômica para
dividir os risco de um acontecimento não previsto.
Caminhando um pouco mais no tempo, chegamos aos hebreus, povo
que praticava o mutualismo em uma forma bastante aprimorada. Eles
desenvolveram a coletividade, a qual assumia a responsabilidade pela
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reparação na ocorrência de acidentes com o rebanho de alguns de seus
pastores. As perdas ocorridas nos rebanhos eram repartidas entre todos. As
indenizações eram feitas em espécies, já que a moeda ainda não havia sido
criada.
A prática do mutualismo também pode ser observada em outras
civilizações, como a romana, que organizava serviços funerários e de
beneficência através de seus collegia, que foram o equivalente aos montepios.
Os membros do collegia contribuíam, antecipadamente, para a criação de um
fundo que assumia as despesas ocasionadas pelo enterro. Estes collegia
chegaram a especializar-se, existindo, por exemplo, o da milícia, que concedia
pensões aos membros que se encontrassem em situações de incapacidade
provocada por feridas sofridas em combate, ou outorgava rendas de
aposentadoria a quem atingisse o limite da idade militar.
Não havia na época, nenhuma instituição especializada em gerenciar
riscos. Os conhecimentos matemáticos não permitiam a elaboração de
modelos avançados que conseguissem mensurar as perdas esperadas.
Remediavam-se os sinistros após a sua ocorrência, ao contrário do que
acontece hoje que a prevenção das perdas é feita por meio de um pagamento
antecipado: o prêmio.
Na Idade Média, porém, a Igreja proibiu a prática do mutualismo, visto
como sacrilégio, pois, segundo o clero, somente a vontade divina seria capaz
de minorar as desgraças e infortúnios do homem.
Nos séculos que se seguiram, o Seguro de Pessoas passou a de
fundamentar como a atividade securitária em geral, em bases técnicas e
científicas e, através de iniciativas pioneiras, fracassos, restrições e
regulamentações.
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No primeiro capítulo deste trabalho, serão aplicadas informações sobre
Seguros de Vida, como os princípios básicos, suas características, legislação e
órgãos regulamentares.
O segundo capítulo abordará a respeito de Auditoria, sintetizando a
elaboração de um planejamento de auditoria e avaliação de riscos.
No terceiro capítulo apresenta o assunto de Fraudes no Seguro de Vida,
sendo este uma das grandes preocupações das seguradoras e que a cada dia
se verifica, com maior freqüência, a crescente incidência de fraudes contra as
Seguradoras.
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1) SEGURO DE PESSOAS
Certos acontecimentos, como a morte de uma pessoa ou destruição de
coisas, trouxeram ao homem a preocupação de buscar uma forma de
reparação por intermédio de uma instituição.
O seguro está vinculado a proteção dos indivíduos e das empresas,
podendo, assim, ser dita de natureza particular, mas que, por conseqüência,
objetivo de ordem social, ao preservar condições de sustento, emprego e
meios de produção.
Os seguros de pessoas incluem os seguros de: vida, acidentes pessoais
e saúde, porém esta pesquisa tratará somente dos dois primeiros.
Mas antes de nos aprofundarmos no ramo de Seguro de Pessoas, será
necessário entender alguns conceitos e, as principais leis e decretos que
regulamentam as operações deste seguro.
1.1) Conceitos e Legislação
1.1.1) Conceitos
Baseando-se na definição da Fenaseg, seguro é uma operação que
toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se
obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário), mediante o
reconhecimento de uma importância estipulada (prêmio), a compensá-la
(indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro,
possível e incerto (risco), indicado no contrato.
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O segurador é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir
e gerir os riscos especificados no contrato de seguros. É ele quem emite a
apólice e, no caso da ocorrência de sinistro e de posse do pagamento do
prêmio, será o responsável por indenizar o segurado ou seus beneficiários de
acordo com as coberturas contidas na apólice. A finalidade específica do
seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado.
A seguradora é a empresa legalmente constituída para assumir e gerir
coletividades de riscos, obedecidos os critérios técnicos e administrativos
específicos.
O segurado é a pessoa física ou jurídica economicamente interessada
no bem exposto ao risco e que transfere à seguradora, mediante pagamento de
uma certa importância, o risco de um determinado evento atingir o bem de seu
interesse. É a pessoa em nome da qual o seguro é contratado.
A pessoa que contrata o seguro com a seguradora é também conhecida
como estipulante, podendo este ser de natureza física ou jurídica. Em alguns
casos, a pessoa do estipulante é distinta da pessoa do segurado, podendo ser
o representante ou mandatário do segurado.
A intermediação do seguro é feita pelo corretor, o qual pode ser pessoa
física ou jurídica, e também o representante ou mandatário do segurado.
O beneficiário corresponde a quem se beneficia com o seguro, ou seja, a
pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou
parte dela prevista na apólice do seguro.
A indenização corresponde ao que a seguradora paga ao segurado
pelos prejuízos decorrentes de um sinistro. A indenização nunca é superior à
importância segurada.
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O prêmio não representa a importância que o segurado recebe, e sim a
que ele tem de pagar à companhia, ou seja, o prêmio é o preço ou custo do
seguro especificado no contrato. A falta de pagamento do prêmio desobriga a
seguradora a pagar a indenização.
Na determinação do valor do prêmio é importante considerar a questão
da franquia, ou seja, o limite de participação do segurado nos prejuízos
resultantes de cada sinistro. Quando maior a franquia, menor o prêmio. Além
disso, como o segurado tem que arcar com seu valor cada vez que o sinistro
ocorrer, ela acaba evitando que o seguro seja acionado em casos mais
simples, cujos valores são inferiores ou semelhantes à franquia.
O sinistro é a realização do risco previsto no contrato de seguro
resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários.
O risco representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer,
gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais e pessoais.
Esse evento incerto, data incerta, independe da vontade do segurado ou
segurador. Assim, o risco deve ser: incerto, aleatório, possível, real, licito e
fortuito.
O contrato de Seguro é um acordo pelo qual o segurado, mediante
pagamento de um prêmio ao segurador, garante para si ou para seus
beneficiários, indenizações de prejuízos que venha a sofrer em conseqüência
da realização de um dos riscos previstos no contrato. Seu objetivo é criar,
modificar, transferir, conservar ou extinguir direitos e obrigações. Possui as
seguintes características:
Bilateral: gera obrigações tanto para o segurador quanto para o
segurado;
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Oneroso: é o que implica dispêndio para as partes (segurado e
segurador);
Aleatório: significa que o segurador assume a obrigação de pagar
uma indenização por um acontecimento – risco- que poderá ou
não ocorrer. Ele deve ser também formal pois a lei obriga a
formalidade, determinado que o contrato seja o instrumento na
apólice ou no bilhete de seguro.
Nominal: regulado por lei e com um padrão definido;
Adesão: é preciso que as condições da apólice sejam
padronizadas e aprovadas por órgãos governamentais;
Boa fé: o conhecimento do risco pela seguradora depende da
fidedignidade das informações prestadas pelo segurado, de modo
a não induzir a outra parte por engano ou erro.
Pela lei, a contratação do seguro só pode ser feita por meio de proposta
assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado,
exceto quando a contratação se dá por meio de bilhete de seguro.
Os principais instrumentos formais do contrato são:
Proposta: é o documento cujo conteúdo representa a vontade do
segurado, sendo por ele formulada, contendo condições
pretendidas para o seguro;
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Apólice: é o documento emitido pelo segurador e constitui o
Contrato de Seguro;
Endosso: é o documento pelo qual se altera um contrato;
1.1.2) Legislação
O Código Civil apresenta uma serie de artigos aplicáveis aos seguros de
pessoas, sendo alguns voltados exclusivamente para os contratos de vida:
Artigo 1440: A vida e as faculdades humanas também podem
estimar como objeto segurável e segurar no valor ajustado contra
os riscos possíveis, como o de morte involuntária, inabilidade
para trabalhar ou outros semelhantes. Considera-se morte
voluntária a recebida em duelo, bem como o suicídio
premeditado, por pessoa em seu juízo (parágrafo único).
Artigo 1441: No caso de Seguro de Vida, é livre às partes fixar o
valor respectivo e fazer mais de um seguro, no mesmo ou em
diversos valores,sem prejuízo dos antecedentes;
Artigo 1444: Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e
completas, omitindo circunstancias que possam influir na
aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao
valor do seguro e pagará o prêmio;
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Artigo 1445: Quando o segurado, contrata o seguro mediante
procurador, também este se faz responsável ao segurador pelas
inexatidões, ou lacunas, que possam influir no contrato;
Artigo 1454: Enquanto vigorar o contrato, o segurado abater-se-á
de tudo quanto possa aumentar os riscos, ou seja, contrário aos
termos do estipulado, sob pena de perder o direito ao seguro;
Artigo 1455: Sob a mesma pena do artigo antecedente,
comunicará o segurado ao segurador todo incidente, que de
qualquer modo agravar o risco;
Artigo 1471: O seguro de Vida tem por objetivo garantir, mediante
o prêmio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a
determinada ou determinadas pessoas, por morte do Segurado,
podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao
próprio Segurado, ou a terceiro, se aquele sobreviver ao prazo de
seu contrato. Quando a liquidação só deva operar-se por morte, o
prêmio se pode ajustar por prazo limitado ou por toda vida do
segurado, sendo licito às partes contratantes, durante a vigência
do contrato, substituírem, de comum acordo, um plano por outro,
feita a indenização de prêmios que a substituição exigir
(parágrafo único);
Artigo 1472: Pode uma pessoa fazer o seguro sobre a própria
vida, ou sobre a de outrem, justificando, porém, neste último
caso, o seu interesse pela preservação daquela que segura, sob
pena de não valer o seguro, em se provando ser falso o motivo
alegado. Será dispensada a justificativa se o terceiro, cuja vida se
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quiser segurar, for descendente, ascendente, irmão ou cônjuge
do proponente (parágrafo único);
Artigo 1473: Se o seguro não tiver por causa declarada a garantia
de alguma obrigação, é lícito ao segurado, em qualquer tempo,
substituir o seu beneficiário e , sendo a apólice emitida à ordem,
instituir o beneficiário até por ato de ultima vontade. Em falta de
declaração, neste caso, o seguro será pago aos herdeiros do
segurado, sem embargo disposições em contrario dos estatutos
da companhia ou associação.
Artigo 1474: Não se pode instituir beneficiário a pessoa que for
legalmente inibida de receber a doação do segurado;
Artigo 1475: A soma estipulada como beneficio não está sujeita
às obrigações ou dívidas do segurado;
Artigo 1476: É também lícito fazer o seguro de modo que só
tenha direito a ele o segurado, se chegar a certa idade, ou for vivo
a certo tempo.
De um modo geral, as regras relacionadas aos beneficiários dos seguros
de vida e acidentes pessoais são as mesmas. Na hipótese de cobertura por
morte, o pagamento é realizado aos beneficiários designados pelo próprio
segurado, os quais podem ser alterados a qualquer tempo, enquanto que nas
coberturas de invalidez a sobrevivência geralmente o capital segurado é pago
ao próprio segurado. No seguro de acidentes pessoais, a cobertura de
despesas médico-hospitalares destina-se ao próprio segurado. Quando o
contrato serve de garantia a uma obrigação, o beneficiário referente á divida
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não pode ser alterado e, invariavelmente, destina-se a ele a maior parcela do
capital segurado.
Nos contratos coletivos, é obrigatório que o certificado Individual
contenha a informação de que o segurado pode, a qualquer tempo,
expressamente designar ou substituir os beneficiários do seguro.
Não havendo informação expressa quanto aos beneficiários, aplica-se o
seguinte ordenamento legal:
Decreto-Lei nº 5.384:
Na falta de beneficiário nomeado, o Segurado de vida pago
metade à mulher e metade aos herdeiros do segurado (art.1º);
Na falta das pessoas indicadas, serão beneficiários os que,
dentro de seis meses, reclamarem o pagamento do seguro e
provarem que a morte do segurado os privou de meios para
proverem a sua subsistência. Fora desses casos, será
beneficiária a união (parágrafo único).
1.2) Estrutura do Mercado Segurador
O Sistema Nacional de Seguros privados é composto por cinco grupos:
CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) – é o órgão
máximo do setor de seguros, responsável pela fixação de
diretrizes e normas da política de seguros e resseguros,
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regulando e fiscalizando a orientação básica e funcionamento dos
componentes do sistema. Ele é formado pelo ministro da
Fazendo, como presidente, e representantes advindos de
ministérios públicos, outros órgãos do setor (como a Susep) e do
sistema privado (nomeados pelo presidente da república);
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) – é o órgão
governamental de atuação colegiada e competência normativa
responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguros. Suas
atribuições são: fiscalizar a constituição, organização,
funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de
capitalização, entidades de previdência privada aberta e
resseguradores, na qualidade de executora da política traçada
pelo CNSP; Autoriza uma empresa a atuar no mercado de
seguros, verificando suas qualificações e adequações as
normas legais.
IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) – foi criado para fiscalizar
o resseguro obrigatório e facultativo do país ou do exterior,
organizar e administrar consórcios, proceder a liquidação de
sinistros e distribuir pelas seguradoras a parte dos resseguros
que não retiver e colocar no exterior as responsabilidades
excedentes da capacidade do mercado segurador interno ou
aquela cuja cobertura fora do país convenha aos interesses
nacionais (retrocessão).
A Sociedade Seguradora – é a empresa que, por meio dos
recursos dos prêmios cobrados dos segurados, compromete-se a
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indenizá-los no caso de ocorrer o evento contra o qual se
seguram.
O corretor de seguros – é o profissional legalmente autorizado a
organizar e promover contatos de seguros. Ele também orienta o
segurado sobre o melhor tipo de contrato de seguro,
esclarecendo duvidas, sobre coberturas, carências, validade e
atendimento as necessidades de seu representado.
Há várias entidades que apóiam o Sistema Nacional de Seguros
Privados Brasileiro;
FENASEG (Federação Nacional das Empresas de Seguros
Privados e de Capitalização) – congrega as empresas do setor;
FENACOR (Federação Nacional dos Corretores de Seguros, de
Capitalização e de Previdência Privada) – funciona como
entidade coordenadora dos interesses da categoria econômica
dos corretores de seguros e de capitalização.
FUNENSEG (Fundação Escola Nacional de Seguros) – mantida
pelo Sistema Nacional de Seguros Privados, surgiu como
resposta a um dos principais desafios do mercado segurador
brasileiro: a profissionalização e qualificação das pessoas e
empresas que trabalham com seguros.
ANAPP (Associação Nacional da Previdência Privada) – agrega
as entidades de previdência privado no Brasil, agindo pelos seus
interesses.
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1.3) Seguro de Vida
No século XIX, a vida, dos escravos transportados por mar, era
segurada sob forma coletiva, por uma só contrato de vida, que garantia, ao
proprietário, o pagamento de uma determinada quantia para cada escravo que
morresse durante a viagem. Registra-se, também, no final daquele século, a
contratação de seguros coletivos de trabalhadores, através dos quais os
empregadores estipulavam seguros de vida em favor de seus empregados.
No ano 1905, surgiu um plano que cobria os empregados de uma cadeia
de armazéns varejistas sob uma série de apólices individuais com exigência de
exame medico. O plano usado era o Seguro Temporário renovável
automaticamente e os prêmios das apólices eram recolhidos e pagos a
seguradoras pelo empregador.
No Brasil, o Seguro de Vida teve sua prática retardada por ter sido
considerado, durante longo tempo, como uma especulação imoral. O Código
Comercial Brasileiro (Lei 556 de 25/06/1850) determinava a proibição da
contratação de seguros sobre a vida de pessoas livres, permitindo apenas a
contratação de seguros sobre vida de escravos, por considera-los bens e não
pessoas.
O Código Civil Brasileiro (1917) alterou essa concepção, passando a
considerar a vida e as faculdades humanas como objeto segurável, ou seja,
como algo cujo valor pode ser ajustado contra riscos possíveis, como o de
morte involuntária, inabilitação para o trabalho e outros semelhantes (artigo
1440).
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Seguro de Vida não se destina a repor ou repara um prejuízo, uma vez
que a vida humana não pode ser avaliada em termos puramente monetários. O
ambiente em que este tipo de seguro opera está apoiado no interesse das
pessoas em deixar um capital segurado para a família em caso de morte e / ou
formar uma poupança para o futuro, em caso de sobrevivência.
No seguro de vida não existe o componente incerteza, presente nos
demais ramos, uma vez que a morte do ser humano é certa, porém incerteza é
apenas a época da ocorrência da morte.
Há duas divisões básicas neste ramo: Vida Individual e Vida em Grupo.
1.4) Seguro de Vida Individual
O seguro de Vida Individual é a modalidade de seguro que cobre a
morte ou a sobrevivência de um “único” segurado. O único está entre aspas,
pois ele pode representar mais de uma pessoa, como no caso de um casal
(marida e mulher) ou de sócios de uma firma. Estes casos são conhecidos
como seguro em conjunto ou de duas ou mais cabeças e não devem ser
confundidos com o seguro de vida em grupo.
Neste seguro, a duração da vida humana serve de base para cálculo do
prêmio a ser pago por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver
em um prazo convencionado.
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Para receber a indenização, na forma de capital, renda ou uma
combinação dos dois, o segurado indica um beneficiário do seguro – que pode
ser ele mesmo, nos casos de sobrevivência.
O seguro de vida individual tem como característica a longa duração do
contrato e suas apólices podem ter coberturas para risco de morte natural,
morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes ou por
doenças.
Para monitorar a expectativa de vida das pessoas, as seguradoras
contam com tabelas atuariais e estatísticas, fruto de avançados recursos na
área, na qual há a media de vida dos cidadãos de acordo com o sexo ou
região. Os dados desta tabelas (tábuas atuarias) mostram um comportamento
quase uniforme para o setor, faz com que as empresas tenham previsões
precisas, que acabam transformando o seguro de vida mais numa operação de
poupança do que num risco.
A obrigação do Segurador concretiza-se quando da ocorrência do
evento previsto no contrato de seguro.
O evento varia de acordo com a natureza do contrato de seguro que
podem ser grupados nas seguintes modalidades:
Seguro em casos de morte: a indenização será devida se ocorrer
o falecimento do segurado, subdividindo-se em 2
submodalidades:
Vida Inteira: a indenização é devida a qualquer tempo,
quando ocorrer o falecimento. Com dois tipos de planos:
ordinário de vida: enquanto viver o segurado paga o
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prêmio anual por toda a vida ao segurador; vida
pagamento limitado: o segurado pagão prêmio por tempo
limitado. E a indenização de ambos ocorre mediante ao
falecimento do segurado .
Temporário: a indenização é devida se o falecimento do
segurado ocorrer no prazo previamente estabelecido no
contrato. O plano para este seguro pode ser hipotecário e
educacional com prêmio pago por tempo limitado e a
indenização ocorre mediante ao falecimento do segurado
for no prazo estabelecido.
Seguro em casos de sobrevivência: a indenização será devida se
o segurado sobreviver ao prazo estabelecido em contrato. O
plano é dotal puro com prêmio pago por tempo limitado.
Seguro a Termo fixo: a indenização é devida após prazo pré-
definido em contrato, independente da morte ou sobrevivência do
seguro. O plano é dotal criança com prêmio pago por tempo
limitado.
Seguros combinados: são os resultantes da combinação das
modalidades já citadas. Com dois tipos de planos: dotal misto
(temporário + dotal puro) com prêmio pago por tempo limitado ou
até o falecimento do segurado; vida inteira com dotal puro com
prêmio pago por toda a vida do segurado. E a indenização de
ambos é pagável por morte ou sobrevivência do segurado.
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O segmento Vida Individual se caracteriza por sua liberdade de
organização dos planos comercializáveis, cabendo à Seguradora a formulação
de nota técnica atuarial para analise e arquivamento da Susep.
1.5) Seguro de Vida em Grupo
O Seguro de vida em grupo surgiu no Brasil quando o referido ramo já
estava consagrado e modernizado nos EUA, e sendo introduzido em nosso
mercado em 1929, pela Sul Americana Companhia de Seguros de Vida,
seguindo o modelo americano, no que se referia a taxas e condições.
O seguro de vida em grupo, ao contrário do individual, tem como
premissa um conjunto de pessoas dividindo uma mesma apólice de seguro de
vida, válido para mais de uma pessoa. É necessária a existência de um
estipulante que faz o seguro para um grupo de pessoas que mantém algum
tipo de relação com ele, por exemplo, uma empresa e seus funcionários.
O seguro de vida em grupo tem por finalidade garantir o pagamento de
uma indenização aos beneficiários do componente segurado, caso este venha
a falecer, além de prover outros tipos de indenizações concebidos através das
garantias adicionais, desde que previstas na apólice.
As normas e procedimentos para a operação do Seguro de vida em
Grupo são estabelecidas pela Circular SUSEP 17/92.
A vigência do seguro, ou prazo de contratação, é por 1 ano, sendo
facultada a contratação por período diferente (dias, meses, anos). Sendo prazo
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de vigência diferente de um ano, o prêmio a cobrado não pode ser inferior ao
calculado na base pro-rata tempoirs.
Os documentos para contratação de seguro de vida em grupo só serão
firmados, após haver uma manifestação unilateral do estipulante de segurar as
pessoas pertencentes a um grupo segurável. Após estudos realizados, o
segurador manifesta-se, aceitando ou recusando o que lhe foi proposto. Para a
formação do contrato de seguro são utilizados alguns instrumentos, que são
denominados: Apólice, Cartão de aceitação e certificados individuais.
O seguro de vida em grupo é formado pelos seguintes componentes
seguráveis:
Componentes principais: aquele que mantém vínculo com
estipulante;
Componentes dependentes: o cônjuge e os filhos, enteados e
menores são considerandos dependentes do componente
principal, de acordo com o Regulamento do Imposto de renda ou
outras regulamentações pertinentes. O cônjuge não necessita
obrigatoriamente de deter tal condição, sendo segurável ainda
que não seja dependente.
Aposentados: caso o motivo da aposentadoria não tenha sido o
de invalidez, os aposentados podem ser incluídos no seguro,
pagando eles próprios, ou estipulante, seus respectivos prêmios.
Desde que não tenham sido aposentados por invalidez (IPD), se
assim o desejarem, os ativos que venham a se aposentar podem
ser mantidos no seguro, sem redução do eu capital segurado.
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Pessoas portadoras de deficiência física/motora: quando da
contratação do seguro, deve ser ressalvo o grau de invalidez
preexistente, para efeito de limitar a responsabilidade da
seguradora, considerando-se rejeição do proponente, pela razão
única de ser portador de deficiência, como configurando
discriminação e, por conseguinte, passível de punição nos termos
da lei.
A conceituação de grupo para efeito de seguro de vida em grupo
fundamenta-se na homogeneidade existente entre os componentes do grupo,
caracterizado pelo vinculo expresso de emprego ou associativo com a empresa
ou entidade, que assumem a condição de estipulante.
No Brasil aceitam-se grupos artificialmente formados: são os
denominados grupos abertos. Tais seguros assumem a forma de clubes com
estatutos prevendo varias atividades e finalidades, fictícias na realidade, sendo
a finalidade real e única a de estipular seguros.
No seguro de vida em Grupo, devem ser considerados:
Grupo segurável: é todo agrupamento passível de contratar
seguro de vida em gripo, expresso por um vínculo ao estipulante,
seja de natureza empregatícia ou associativa.
Grupo segurado: é a denominação concedida aos componentes
seguráveis que aderem ao seguro.
Há casos em que o grupo segurável equivale ao grupo segurado – são
os casos de empresas que contratam um seguro de vida em grupo para a
totalidade dos seus funcionários e paga integralmente os prêmios. Neste caso,
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somente na hipótese de algum componente segurável se recusa,
expressamente, a ser incluído no seguro é que a igualdade não se verifica.
Os grupos seguráveis são classificados de acordo com a natureza do
vinculo dos componentes principais com o estipulante. Existem 3 classes de
grupos:
Classe A: é caracterizado pelo vinculo empregatício; interam este
classe os grupos constituídos exclusivamente por componentes
de uma ou mais categorias especificas de empregados de
ummesmo empregador. São também incluídos na classe A os
grupos constituídos por membros de associações que
congreguem, exclusivamente, empregados de um mesmo
empregador; grupos de empresas coligadas, controladas ou
subsidiarias integrais do estipulante, de acordo com a Lei das
Sociedades Anônimas; e grupos constituídos por segurados de
entidade fechada de previdência privada.
Classe B: é caracterizada pela categoria profissional do grupo.
São também incluídos nesta classe os grupos exclusivamente
integrados por membros de associação legalmente constituídos,
em que a cobrança do prêmio é feita pelo estipulante, através do
recolhimento de mensalidades; entidades de classe em que haja
seleção profissional, não se exigindo neste caso,
necessariamente, o sistema do pagamento do premio mediante
desconto em folha.
Classe C: é caracterizado pelo vinculo associativo ou por adesão.
São incluídos os grupos de pessoas físicas vinculadas a pessoa
jurídica cujo estatuto ou decisão administrativa admita a
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estipulação de seguros; grupos abertos, nos quais a vinculação
do seguro ao grupo se da pela simples adesão ao respectivo
plano.
O seguro de vida em grupo prevê garantias concedidas aos
componentes principais, denominadas conforme abaixo:
Garantias básicas: é o valor da indenização pagável ao
beneficiário em casos de morte do segurado principal, excluída da
indenização, em princípio, o suicídio.(OBS.: o seguro de vida em
grupo não pode ser contratado sem a garantia básica.);
Garantias adicionais: são garantias opcionais, incluídas no seguro
de acordo com a vontade do estipulante, como:
IEA (indenização especial por acidente): garantia do
pagamento de uma indenização proporcional ao capital da
garantia básica , limitada a 100% dessa, em caso de morte por
acidente. Quando estabelecida em valor igual ao da garantia
básica, caracteriza, em caso de morte acidental do segurado, a
situação conhecida como “dupla indenização”;
IPA (invalidez permanente total ou parcial por
acidente): é a garantia do pagamento de uma indenização
proporcional ao capital segurado da garantia básica, limitada a
200% desta, relativa à perda, redução ou impotência funcional
definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos em virtude de
lesão física causada por acidente. Esta garantia pode atingir o
dobro da garantia básica, para que haja paridade com a IEA,
30
considerando que, ao contrário desta ultima, a IPA é excludente
da garantia básica.
IPD (invalidez permanente total por doença): é a
antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia
básica, em caso de invalidez permanente total, conseqüente de
doença. Esta garantia é típica do seguro de vida, estando ligada a
garantia básica, à qual não se adiciona. Verifica-se meramente a
antecipação de seu pagamento, sem que tenha havido a morte do
segurado, embora sua exclusão da cobertura do seguro seja
automática, sempre que ocorra a incapacitação por IPD. É
considerada IPD aquela pra a qual não se pode esperar
recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos
disponíveis no momento da sua constatação. Incluem-se, neste
caso, doenças em fase terminal atestada por médicos. A
indenização devida por forca da IPD, deve ser paga ao próprio
segurado, a critério da Seguradora de uma só vez ou em até 24
parcelas mensais e sucessivas.
Estas garantias de IEA e IPA regem-se sempre pelo que dispõe as
Normas para o Seguro de Acidentes Pessoais, aprovadas pela circular SUSEP
29/92. Ao conceder tais garantias, a Seguradora inclui na apólice: conceitos de
Acidentes Pessoais, riscos cobertos e excluídos, tabela para cálculo das
indenizações e conceitos de invalidez permanente.
Cláusulas suplementares: são duas as clausulas
suplementares que, se contratadas pelo estipulante, permitem a
inclusão de coberturas aos componentes dependentes: inclusão
de cônjuge: este tem direito a todas as garantias concedidas ao
componente principal, exceto a garantia de IPD. Entretanto, o
31
capital segurado para essa garantia não pode ser superior a
100% do capital segurado da garantia básica. Em caso de
falecimento do segurado principal, o cônjuge poderá permanente
na apólice apenas ate o termino da cobertura referente ao prêmio
já pago. A inclusão do cônjuge pode ser: automática - quando
abranger todos os cônjuges dos componentes principais;
facultativa - quando abranger os cônjuge dos componentes
principais que assim o desejarem.
Inclusão de filhos: Assim como os cônjuges, os filhos dos
componentes principais podem ser incluídos no seguro, desde
que observadas as seguintes condições: o capital segurado por
esta cláusula compreende apenas a garantia básica, podendo
atingir ate 100% do capital segurado do componente principal.
Para filhos menores de 14 anos, a indenização destina-se ao
reembolso das despesas com funeral, devidamente
comprovadas, estando incluídas as despesas de translado de
cadáver e excluídas as efetuadas com aquisição de terrenos ou
jazigos.
Quando ambos os cônjuges são componentes do grupo
segurado, os filhos só podem ser incluídos uma única vez, como
dependentes daquele de maior capital segurado.
Só tem direito à cláusula suplementar de inclusão de filhos se o
estipulante contratar a cláusula suplementar de inclusão de
cônjuge na forma automática.
A importância segurada, ou seja, os capitais, de cada segurados são
estabelecidos pelo estipulante, podendo ser: uniforme ou per capita (são
capitais iguais para todo o grupo); múltiplo salarial (são capitais múltiplos do
salário do componente principal) e escalonado (são capitais que acompanham
um determinado critério preestabelecido como função, idade, salário, e etc.).
32
Nos sinistros de IPA, a reintegração do capital segurado é automática
após cada acidente, sem cobrança de nenhum prêmio adicional. A reintegração
se da porque cada acidente é um evento aleatório, independente do anterior.
O custeio do seguro de vida em grupo pode ser: não contributário (forma
em que os componentes do grupo não pagam prêmios, sendo estes
integralmente custeados pelo estipulante); ou contributário (forma em que os
componentes do grupo segurado pagam prêmios, total ou parcialmente).
1.4) Seguro de Acidentes Pessoais
O seguro de acidentes pessoais cobre o segurado em casos de
acidentes previstos no contrato que causem morte ou invalidez permanente,
total ou parcial. Invalidez permanente é a perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do corpo.
Como indenização o segurado pode receber um valor em dinheiro, valor
do dia trabalhado, em casos de incapacidade temporária, e prestação de
assistência medica ou reembolso das despesas. Se o acidente causar morte do
segurado, há um pecúlio para os beneficiários indicados.
As despesas médico-hospitalares são aquelas efetuadas para
tratamento sob orientação médica, iniciada até 30 dias após a data do
acidente. As diárias de incapacidade temporária correspondem à
impossibilidade continua e ininterrupta de exercer a profissão ou ocupação
durante o período em que durar o tratamento.
33
Para o seguro de acidentes pessoais, morte e invalidez permanente são
coberturas básicas, despesas médico-hospitalares e diárias de incapacidade
temporária são coberturas adicionais, sendo que estas só podem ser
contratadas em conjunto com uma ou duas coberturas básicas. O segurado só
tem direito à indenização se o dano for causado por algum tipo de acidente.
É importante ressaltar que, embora envolvam uma indenização, o
Seguro de Vida e o Seguro de Acidentes Pessoais, na maioria das coberturas,
não se destinam a repor ou reparar um prejuízo, uma vez que a vida humana
não pode ser avaliada em termos puramente monetários. Por isso, o
consumidor pode contratar mais de um seguro em diversas seguradoras.
2) AUDITORIA
A origem do termo auditor não é precisa. No latim significa aquele que
ouve, ou ouvinte, não guardando qualquer relação com aquele que expressa
opinião sobre algo que se comprovou ou não, ser verdade.
Com o advento da Revolução Industrial, e o surgimento de grandes
empresas, novas técnicas contábeis e de auditoria foram requeridas. Em 1845,
o Railway Companies Consolidation Act, na Inglaterra, passou a exigir o exame
anual das demonstrações contábeis, por auditores.
A primeira associação profissional surgiu, na Escócia, em 1850. Outras
associações, tais como o Institute of von Wirtschaftspruefer, na Alemanha, o
american Institute of Accountans, nos Estados Unidos, o Nederlandsch Institut
van Accountaus, de 1894, na Holanda, e a Compagnie de Experts Comptable
de Paris, na Franca, foram criadas com o objetivo de regulamentar a profissão.
34
O Instituto de Auditores Independentes do Brasil foi reconhecido pelo
Conselho Federal de Contabilidade (Resolução 317) e pelo Banco Central do
Brasil (resolução 220), em 1972.
O IMBRACON (Instituto Brasileiro de Contabilidade), oriundo dos
Instituto dos auditores Independentes do Brasil, IAIB, é a entidade que, em
conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal
de Contabilidade, edita normas e princípios de auditoria no Brasil.
A auditoria atuarial é representada principalmente pela emissão de uma
segunda opinião quanto às premissas utilizadas pelo atuário que elaborou os
cálculos das provisões técnicas e reservas matemáticas. Não existem ainda, no
Brasil, normas de auditoria atuarial desenvolvidas, sendo que atualmente a sua
prática está mais voltada para as entidades de previdência privada.
A auditoria atuarial, na forma como é desenvolvida hoje, ou seja,
objetivando a emissão de uma segunda opinião, pode ser dividida em quatro
etapas básicas.
A primeira delas corresponde à avaliação das hipóteses atuariais, isto é,
a verificação do equilíbrio do plano e da entidade com a manutenção das
hipóteses atuariais.
As hipóteses atuariais podem ser econômicas ou biométricas. As
hipóteses econômicas abrangem taxas de juros, crescimento salarial e reajuste
de benefícios. Já as hipóteses biométricas incluem sobrevivência/mortalidade,
entrada em invalidez, mortalidade de inválidos, rotatividade e novas entradas.
35
Na segunda etapa, auditoria sobre a utilização dos ativos, ocorre a
analise da qualidade dos ativos.
A próxima etapa da auditoria atuarial é a avaliação dos métodos
atuariais, na qual é feita a verificação da adequação da metodologia utilizada
para cálculo do custeio do plano e da constituição da reserva.
Por ultimo, tem-se a auditoria das reservas, na qual se faz a verificação
da adequação da apropriação das reservas constituídas.
2.1) Auditoria de demonstrações contábeis e emissão de
parecer de auditoria
Baseado nas normas de auditoria, neste capítulo constam os conceitos
básicos que são constantemente utilizados pelo profissional de auditoria na
realização de seus trabalhos.
A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de
procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão do parecer sobre a sua
adequação, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação
especifica.
Não cabe ao auditor elaborar as demonstrações contábeis e sim
expressar sua opinião (parecer) sobre elas. Ele deve obter uma carta de
responsabilidade da administração, com a mesma data do parecer, que deixe
clara a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à
36
preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos
exames de auditoria.
O parecer do auditor independente é o documento mediante o qual o
auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as
demonstrações contábeis nele indicadas.
As normas de auditoria são claras: “salvo declaração em contrário,
constantes do parecer, entende-se que o auditor considera adequadas e
suficientes, para o entendimento dos usuários, as informações divulgadas nas
demonstrações contábeis, tanto em termos de conteúdo quanto de formar.”
O parecer do auditor independente, limitado aos próprios objetivos da
auditoria das demonstrações contábeis, não pode ser considerado como um
garantidor da viabilidade futura da entidade ou mesmo como um atestado de
eficácia da administração na gestão dos negócios. Um parecer de auditoria
emitido sem ressalva representa que, na opinião do auditor, as demonstrações
contábeis revisadas estão adequadamente apresentadas em todos os seus
aspectos relevantes.
De acordo com as normas de Auditoria, o parecer classifica-se em,
segundo a natureza da opinião que contem, sem ressalva, com ressalva
adverso e com abstenção de opinião.
Parecer sem Ressalva: indica que o auditor está convencido de
que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo
com as disposições contidas no item relativo à Conceituação e
Objetivos da Auditoria Independente, das normas de auditoria, em
todos os aspectos relevantes e que, havendo alterações na
observância das disposições contidas o item relativo à
37
Conceituação e Objetivos da Auditoria Independente, elas tiveram
seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados
nas demonstrações contábeis.
O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando houver:
Discordância com a administração da entidade a respeito do
conteúdo ou forma de apresentação das demonstrações
contábeis, o que deve conduzir ao parecer com ressalva ou
adverso, acompanhados de esclarecimento que permitam a
correta interpretação das demonstrações;
Limitação na extensão do seu trabalho que, na sua opinião, tenha
efeitos relevantes para as demonstrações contábeis.
Já a limitação na extensão do trabalho deve resultar na emissão do
parecer com ressalva ou à abstenção de opinião.
Parecer com Ressalva: emitido quando o auditor conclui, como
resultado dos seus trabalhos, que o efeito de eventual
discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal
magnitude que requeira parecer do adverso ou abstenção de
opinião.
Parecer adverso: o auditor deve emitir este parecer quando
verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou
incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do
parecer com ressalva. Utilizado nos casos em que o auditor emite
opinião de que as demonstrações contábeis revisadas não estão
adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados,
38
de acordo com as disposições contidas no item relativo a
conceituação e Objetivos da Auditoria Independente das normas
de auditoria.
Parecer com Abstenção de opinião: é aquele em que o auditor
deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis por
não ter obtido comprovação suficiente para fundamenta-la. A
abstenção de opinião em relação às demonstrações contábeis
tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor
de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa
influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
Parágrafo de ênfase: quando ocorrer incerteza em relação a fato
relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a
posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o
resultado das suas operações, o auditor deve adicionar um
parágrafo de ênfase em seu parecer fazendo referencia à nota
explicativa às demonstrações contábeis, elaboradas sob a
responsabilidade da administração e descrevendo de forma mais
extensa a natureza e, quando possível, o efeito da incerteza.
Informações relevantes nas demonstrações contábeis: o auditor
deve incluir no seu parecer informações consideradas relevantes
para adequação interpretação das demonstrações contábeis,
ainda que divulgadas pela entidade. Além disso, ele deve se
assegurar de que, as demonstrações contábeis das controladas
ou coligadas relevantes utilizadas para fins de consolidação ou
contabilizacão dos investimentos pelo valor do patrimônio liquido,
estão de acordo com as disposições contidas na seção
39
Conceituação e Objetivos da Auditoria Independente das normas
de auditoria.
2.2) Risco de auditoria
O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma
opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis
significativamente incorretas.
A análise dos riscos de auditoria realizada na fase de planejamento dos
trabalhos deve considerar, num nível mais geral, as demonstrações contábeis
tomadas no seu conjunto, a qualidade da administração e a avaliação do
sistema contábil e de controles internos e a situação econômica e financeira da
entidade.
O ambiente de controle da entidade, que também deve ser avaliado para
fins de determinação do risco da auditoria, compreende, por exemplo, a função
e envolvimento dos administradores nas atividades da entidade; a estrutura
organizacional e os métodos de administração adotados; as políticas de
recursos humanos e delegação; a fixação, pela administração, de normas para
informes como inventario para conciliação de contas e preparação de
demonstrações contábeis; as implantações, modificações e acessos aos dados
e sistemas de informação computadorizada; o sistema de aprovação e registro
de transações; as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis ou
gerenciais e as comparações e analises dos resultados financeiros com dados
históricos ou projetados.
40
Já os riscos envolvidos no processo de auditoria podem ser:
Risco profissional do auditor: é o risco de o auditor ver seu nome
associado de forma indesejada a um cliente. Pode ser altamente
destrutivo para a imagem de um auditor a empresa auditada com
ele, principalmente em casos de parecer sem ressalva, falir ou ser
alvo de escândalos por sonegação, apropriações indevidas e
erros no balanço. Este risco deve ser profundamente analisado e
avaliado, anteriormente à aceitação de um novo cliente pelo
auditor.
Risco de não-atendimento das expectativas do cliente:
corresponde ao risco de que os trabalhos desenvolvidos pelo
auditor estejam abaixo do que o cliente que o contratou esperava.
Risco do trabalho de auditoria em si: pode ser definido como o
risco de o auditor expressar uma opinião imprópria sobre as
demonstrações contábeis auditadas. O risco de que hipóteses
não verdadeiras sejam dadas como boas, pelo auditor, pode
conduzi-lo a emitir um parecer não compatível com a realidade do
universo em análise.
Como parte significativa do trabalho de auditoria é conduzido por
meio de teste, o auditor deve ter muito cuidado na escolha do
método de seleção e amostragem. Ao usar esses métodos, o
auditor deve projetar e selecionar a amostra, aplicar a ela
procedimentos de auditoria e avaliar os resultados para checar se
as quantidades dos testes foram suficientes e apropriadas.
41
Risco inerente: corresponde à suscetibilidade de que uma conta
ou conjunto de transações apresenta, individualmente ou de
maneira agregada, distorção materialmente significativa, antes da
identificação e avaliação dos controles internos diretamente
relacionados.
Risco de controle: é o risco de que um saldo ou conjunto de
transações, individualmente ou de maneira agregada, apresentam
distorções materiais, sem ser prevenido ou detectado e corrigido
pelos sistemas de controle internos da entidade.
Risco de detecção: conhecido em sua forma contrária, ou seja,
não-deteccão, corresponde ao risco de que um erro material e
que, portanto, distorça as demonstrações financeiras, não seja
identificado pelo sistema contábil e de controles internos da
entidade, nem tampouco pelos trabalhos desenvolvidos pelo
auditor.
É muito importante deixar bem clara a diferença entre fraude e erro para
que o fraudador não alegue descuido, falta de informações ou qualquer outro
motivo para descaracterizar a fraude.
Fraude corresponde ao ato intencional de omissão ou manipulação de
transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Já o erro é o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou ma
interrupção de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos,
o auditor tem a obrigação de comunica-los à administração da entidade e
42
sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu
parecer, caso elas não sejam adotadas.
A continuidade normal das atividades da entidade deve merecer
especial atenção do auditor, quando do planejamento e execução de seus
trabalhos.
Havendo hipótese de evidencias de riscos na continuidade normal das
atividades da entidade, o auditor deve avaliar os possíveis efeitos nas
demonstrações contábeis, especialmente quanto à realização dos ativos e
mencionar, em seu parecer, em parágrafo de ênfase , os efeitos que tal
situação poderá determinar na continuidade operacional da entidade, de modo
que os usuários sejam informados.
O sistema contábil e de controles internos compreende o plano de
organização e o conjunto intergado de método e procedimentos adotados pela
entidade na proteção do seu patrimônio, confiabilidade dos seus registros e
demonstrações contábeis e da sua eficácia operacional.
O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de
controles internos da entidade, como base para determinar a natureza,
oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria. E como
resultado, cadê a ele a responsabilidade de efetuar sugestões objetivas para
seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer do seu
trabalho.
Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem
ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para
fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas.
Podendo utilizar-se de:
43
Testes de observância: têm como objetivo assegurar que os
procedimentos de controle interno estão em efetivo
funcionamento e cumprimento.
Testes substantivos: procuram garantir a suficiência, exatidão e
validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade.
A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em
razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas,
testes e amostragem.
O uso de processamento eletrônico de dados (PED) modifica a forma de
processamento e armazenamento de informações, afetando a organização e
os procedimentos adotados com relação aos controles internos.
O auditor deve adotar procedimentos para assegurar-se que todas
contingências passivas relevantes, decorrentes de processos judiciais,
reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos em
disputas.
2.2) O planejamento da auditoria
O auditor deve planejar seu trabalho de açodo com as Normas
Profissionais de auditores Independentes, considerando os prazos e
compromissos contratualmente assumidos com o seu cliente.
44
O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar
programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à
compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza,
oportunidade e extensão. Os programas de trabalho devem ser detalhados de
forma a servir como guia e meio de controle de sua execução.
A formação de equipe técnica deve ser prevista de maneira a fornecer
razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoa com
capacitação profissional, independência e treinamento requeridos nas
circunstâncias.
Para revisão do planejamento e os programas de trabalhos é
aconselhável sempre que houver novos fatos, e geralmente o processo é
dividido em 5 etapas:
Etapa 1: entendimento do negocio desenvolvido pela cliente e
definição das expectativas e dos resultados a serem alcançados;
Etapa 2: avaliação de riscos inerentes e de controle; avaliação de
riscos correlatos ao negocio e aos processos; definição das áreas
prioritárias a serem auditadas;
Etapa 3: desenvolvimento do plano de auditoria; definição do
espoco do trabalho e dos procedimentos focados em riscos e
expectativas; elaboração do memorando de planejamento da
auditoria;
Etapa 4: execução do plano de auditoria; aplicação dos
programas de auditoria, como foco no valor agregado e na
45
obtenção de satisfação de auditoria para fins de emissão do
parecer;
Etapa 5: comunicação dos resultados da auditoria: elaboração e
discussão com o cliente, do parecer de auditoria, relatório sobre
controles internos, relatório sobre o cumprimento das normas
estabelecidas pelo órgão regulamentador e demais relatórios
requeridos, respeitadas as características especificas de cada
trabalho.
O desenvolvimento da estratégia de auditoria é a primeira fase do
processo de planejamento e deve assegurar a realização de uma auditoria
eficiente e eficaz.
A documentação da auditoria ou papeis de trabalho envolve o conjunto
de documentos e apontamento com informações e provas obtidas pelo auditor,
preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que
constituem a evidencia do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.
Deve também documentar todos os elementos significativos dos exames
realizados, evidenciando que a auditoria foi executada de acordo com as
normas aplicáveis.
2.4) Auditoria em Seguros
No caso das companhias de seguro, e conforme disposto na circular
SUSEP 10/1992, o auditor independente deverá apresentar, como resultado do
exame das demonstrações financeiras, em periodicidade semestral, os
seguintes relatórios: parecer de auditoria relativa à posição financeira e ao
46
resultado do exercício, relatório circunstanciado de suas observações
relativamente às deficiências ou à ineficiência dos controles internos exercidos
e relatório circunstanciado a respeito do não-comprimento de normas legais e
regulamentares.
O auditor deve buscar informações sobre as atividades desenvolvidas
pelo seu ciente, para que possam ser avaliados de maneira adequada o
ambiente, o pessoal-chave e os fatores críticos de sucesso da entidade.
Outro ponto importante é a identificação de riscos inerentes a atividade
da entidade, a qual sendo adequada, permite ao auditor conceber um processo
de auditoria específico para seu cliente que atinja seus objetivos a um custo
compatível.
Com relação aos riscos inerentes à seguradora auditada, há ainda
outras áreas que devem ser consideradas pelo auditor, como regulamentação
do setor de seguros, redução de margens, aceitação de riscos, sinistros,
coberturas das provisões técnicas, fatures sociais, estratégicas e metas da
entidade, conhecimento da estrutura societária e administrativa, ramos de
negócios e produtos oferecidos, qualidade do pessoal da entidade e sistemas
de informação processados por computador, como a seguir:
Regulamentação: a atividade de seguros é altamente
regulamentada, o que requer em elevado nível de conhecimento
e cuidado por parte do auditor. As exigências do órgão
regulamentador levam tanto a uma redução dos riscos inerentes
de auditoria, como a uma maior carga de trabalho em termos
quantitativos e qualitativos. Deve o auditor incluir em sua rotina a
execução de testes que identifiquem desvio de procedimentos
regulamentados.
47
Redução de margens: o mercado de auditoria cada vez mais está
atraindo profissionais qualificados e empresas especializadas.
Assim as empresas passaram a espremer suas margens de lucro,
além de oferecer níveis de serviços cada vez melhores e diversos
diferenciais, significando a necessidade de ampliar gastos com
treinamento, vendas e manutenção dos produtos, reduzindo, por
conseqüência, ainda mais a margem de lucro da operação.
Aceitação de riscos: mensurar o preço e selecionar o risco,
estabelecer critérios de aceitação e recusa e de classificação dos
riscos para que os prêmios sejam precificados de forma correta
são aspectos essenciais para a operação de seguros. Cabe ao
auditor procurar identificar eventuais alterações nos critérios de
contratação que possam aumentar o risco inerente.
Sinistros: normalmente representam o maior gasto da
seguradora. Além disso, por envolverem estimativas e
acontecimentos incertos, os sinistros costumam ser também a
parte mais complexa das demonstrações contábeis.
Coberturas das provisões técnicas: mesmo sendo normalmente
controladas de forma satisfatória devido às normas editadas pelos
órgãos regulamentadores, é de extrema importância que o auditor
conheça e revise os critérios de aplicação, limites e forma de
controle da carteira de aplicações da seguradora.
Fatores sociais, naturais, econômicos e políticos: mudanças na
legislação; surgimento, intensificação ou proliferação de doenças,
tais aids; concentrações de riscos em áreas sujeitas a
48
instabilidades econômica, sociais e políticas; restrições legais de
caráter ambiental, fiscal e ambiental são exemplos de fatores que
devem ser considerados pelo auditor em sua avaliação dos riscos
dos seguros.
Estratégia e metas da entidade: é de extrema valia conhecer a
filosofia operacional da administração para avaliação das áreas
de riscos potencial. Neste caso, a forma de administração,
produtos, política, objetivos de investimentos e critérios de
determinação de preços dos produtos devem ser considerados no
processo de identificação dos riscos inerentes.
Conhecimento da estrutura societária e administrativa: a
compreensão de como a empresa esta estruturada e como
controla seus negócios fornece ao auditor informações sobre
onde os riscos inerentes podem ser agravados.
Ramos de negócios e produtos oferecidos: os produtos
comercializados oferecem riscos inerentes distintos.
Qualidade do pessoal da entidade: o sucesso de uma
organização depende do grau de acerto nas decisões que são
tomadas em bases diárias. Portanto, aspectos relacionados a
treinamento e rotatividade de pessoal, qualificação da mão-de-
obra, carga de trabalho, liderança, motivação e stress devem ser
considerados pelo auditor em sua avaliação de riscos.
Sistemas de informação processados por computador: a atividade
de seguros depende substancialmente de sistemas
informatizados. E auditor sendo este especialista em sistemas de
49
informação computadorizada, deve avaliar os risco de
processamento de informações por computador.
A prática dos procedimentos de auditoria mais comum que ocorre para
os casos de prêmios tem como primeiro procedimento a circularização de
seguradoras, para a confirmação do saldo das contas de prêmios a receber,
em determinada data-base. E ainda possibilitar ao auditor uma avaliação dos
controles internos adotados nas áreas de cadastro de segurados e cobrança de
prêmios.
O segundo procedimento poderia ser a realização de testes sobre
apólices emitidas no período em análise, preferencialmente selecionadas por
meio de amostragem estatística, o que incluiria:
Análise das propostas aceitas, para certificar-se de que foram
aprovadas em conformidade com as normas internas da
companhia;
Verificação de que as apólices foram emitidas de acordo com as
condições da proposta;
Conferência do cálculo dos prêmios, comissões e respectivos
impostos incidentes sobre as apólices emitidas;
Verificação de que a apólice foi emitida em conformidade com os
limites operacionais da companhia e que o cosseguro ou
resseguro foi efetuado, quando aplicável;
Verificação da inclusão dos dados referentes às apólices no
relatório analítico de apólices emitidas no mês;
50
Verificação da inclusão dos dados referentes às apólices emitidas
no relatório analítico de cálculo da provisão técnica da
companhia;
Verificação do correto tratamento dos prêmios recebidos;
Verificação da adequada contabilizacão dos prêmios emitidos e
repassados por cosseguros e resseguros, comissões, provisões
técnicas e impostos sobre prêmios emitidos;
Análise dos processos de cancelamento de apólices e dos
prêmios restituídos;
A lista de possíveis procedimentos a serem adotados é enorme. Ela
poderia incluir muitos outros, como:
Revisão analítica dos componentes de prêmios a receber,
prêmios emitidos e prêmios recebidos;
Corte da seqüência numérica de apólices de um mês ou anos,
para o seguinte;
Analise da seqüência numérica de apólices;
Analise das relações entre prêmios e importância segurada e
entre prêmios e comissões pagas, obtendo as devidas
justificativas para os casos que apresentam variações
significativas em relação à média da carteira;
51
Comparação dos prêmios recebidos, subseqüentemente ao
momento da elaboração das demonstrações contábeis, co o
saldo de prêmios a receber na data-base sob analise.
Enfim, conhecer profundamente as atividades do cliente é de vital
importância não só para que o auditor atinja seu objetivo e agregue valor ao
seu trabalho, mas para que os risco sejam avaliados de forma correta.
3) FRAUDES EM SEGURO DE VIDA
O homem sempre teve interesse financeiro e buscou defender seus
interesses materiais, independente das conseqüências dos seus atos.
A utilização de meios ilícitos e enganosos para conseguir tirar vantagem
ou gerar prejuízos a terceiros pode ser considerada fraude.
A fraude,que pode ser definida como um ato voluntário com vistas a
obter um proveito ilegítimo do seguro, foi considerada, durante muito tempo
como um fenômeno isolado e desprezível.
O Código de Seguros, por outro lado, não fornece qualquer definição do
mesmo. No que diz respeito a seguros de vida, somente seu artigo L113-8
aborda o problema, mas sem utilizar sequer a palavra fraude. No entanto, a
fraude é tão antiga quanto o próprio seguro e, em todas as épocas, alguns
casos têm provocado escândalos episódicos.
O princípio da contratação de um seguro é a boa-fé dos contratantes e
sua aceitação está, incondicionalmente, associada à verdade.
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As fraudes costumam estar relacionadas às crises financeiras do
segurado, a impunidade por tais ações etc. e detém capacidade suficiente para
descaracterizar um contrato de seguro, pois o ato ilícito do segurado ou de
seus beneficiários desconfigura o risco, um dos princípios do seguro.
Com base no art.762 do novo Código Civil, a fraude é motivação mais
que suficiente para figurar a nulidade de um contrato, onde a garantia de risco
proveniente seja afetada por ato doloso, seja por parte do segurado, do
beneficiário ou mesmo de representante legal de uma das partes.
O Contrato de Seguros equivale a um documento através do qual duas
partes envolvidas assumem, por interesses comuns, responsabilidades
distintas, por atos e fatos jurídicos que envolvem uma possibilidade de perda
ou dano por algo ou alguém que, de comum acordo, têm por finalidade
resguardar.
Se durante a contratação, o candidato ao seguro ocultar do segurador
certos elementos do contexto contratual, ou seja, tenta falsear a apreciação do
risco ou obter um lucro indevido, está cometendo práticas fraudulentas para
impedir o segurador que se negue a cobrir tal risco ou para obter uma
diminuição do prêmio.
Quando solicita a cobertura de um risco já concedido, alguém pode estar
tentando obter um lucro indevido: ao fazer, por exemplo, um seguro contra
invalidez ou incapacidade, quando já tinha sido indenizado por outra
seguradora. Da mesma forma, é tentador querer obter um lucro posterior,
declarando falsamente o exercício de uma profissão e exagerando o salário
que realmente recebe.
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Antes mesmo de figurar uma forma de proteção às seguradoras, o
combate à fraude é uma medida de proteção ao consumidor honesto. Este
entendimento se deve ao fato de que os custos gerados pelo segurado que,
por má-fé, praticou a fraude são diluídos e disseminados entre os demais
segurados, por meio de reajuste nos valores de seus prêmios, sendo o custo
da fraude transferido para o consumidor.
Inclusive, é preciso ressaltar que, em decorrência da crescente
incidência de fraudes no ramo de seguros, atualmente as seguradoras já vêem
embutindo um percentual nas análises dos riscos e, conseqüentemente, no
valor do premi, uma margem para cobrir as fraudes.
A prevenção, que pode ser definida como um conjunto de medidas
destinadas a impedir a realização de um risco previsível, deve construir um
objetivo prioritário. Ao limitar os abusos, os processos e suas cargas
financeiras, permite não somente melhorar a imagem da empresa como
também sua produtividade, protegendo ao mesmo tempo a comunidade dos
segurados honestos.
As medidas úteis podem ser tomadas ao nível da redação das cláusulas
contratuais e da subscrição. O rigor e a clareza da redação das cláusulas do
contrato devem apontar, sobretudo para a definição precisa da natureza das
garantias e das causas de caducidade, nulidade e exclusão, bem como de
suas conseqüências.
Uma fraude detectada não está forçosamente comprovada. A detecção
é uma condição necessária, mas não suficiente, na luta contra a mesma. É
preciso reunir mais tarde elementos suficientes para dissuadir o segurado de
mover uma ação litigiosa, ou provocar a convicção do juiz. Para isso é preciso
reconhecer os procedimentos de detecção das fraudes:
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Assinatura ou regularização recente do contrato;
Sem profissão ou com profissão indefinida;
Modificação recente das garantias com sensível aumento das
quantias seguradas;
Recente extensão das garantias (acréscimo de invalidez ou
incapacidade);
Aumento brusco do salário, antes do sinistro de incapacidade;
Restabelecimento da vigência, depois de uma rescisão;
Dificuldade no pagamento dos prêmios, com regularização pouco
antes do sinistro;
Falsa declaração ou contradição nas declarações pessoais de
saúde;
Ocultação (ou tentativa) de antecedentes de dispensa trabalhista,
doenças ou curas, durante a seleção medica;
Questionário médico incompleto, sem data ou sem assinatura;
Relatório do médico familiar incompleto ou impreciso, sobre
pontos essenciais relacionados com a doença que causou o
sinistro;
Relatório médico sem data, carimbo ou assinatura;
Assinatura, durante o mesmo período, de contratos similares com
outras empresas;
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Ocultação (ou tentativa) da assinatura de contratos semelhantes
com outras empresas;
Garantias estabelecidas desproporcionais à renda do segurado
ou do beneficiário;
Negativa ou reticência para entregar documentos justificativos
solicitados;
Comportamento equívoco do segurado (ou beneficiário) no
momento da contratação ou do sinistro;
Informações desfavoráveis sobre a moralidade do segurado ou do
beneficiário;
Situação financeira difícil do segurado ou de sua empresa;
Pagamento com atraso do prêmio;
Valor elevado da garantia.
A prova da fraude constitui problema particularmente delicado, uma vez
que há nela uma simulação da verdade, freqüentemente mascarada.
A prova de um fato, isto é, de uma inexatidão, ocultação ou exagero na
declaração do segurado, pode ser feito na justiça civil ou penal por todos os
meios e em particular por escritos, constatações, testemunhos, mas acima de
tudo por indícios e presunções. A prova por presunção é a mais aleatória, pois
é a que deixa uma lacuna mais ampla à apreciação soberana dos juizes e,
portanto, permite uma maior margem de erro.
Dentre os procedimentos de detecção de fraudes, segue os tipos mais
comuns:
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Segurado falecido antes da contratação do seguro;
Contratação de seguro por pessoa com doença terminal;
Informações falsas na proposta para contratação do seguro
Suicido premeditado;
Simulação de mortes e de acidentes;
Auto-mutilacão;
Extensão de períodos de convalescença
Informações incorretas passadas por médicos em atestados de
convalescença.
Para reunir provas, é conveniente recorrer a investigação e avaliação de
peritos. As investigações podem se confiadas tanto a colaboradores
assalariados como a investigadores privados. A desvantagem dos
colaboradores assalariados se prende ao fato de que suas investigações e
conclusões correm o risco de serem consideradas parciais, não só pelo
segurado, mas também pelos juizes.
Os investigadores privados se recorre freqüentemente a agentes de
investigação especializados, credenciados pela ALFA, a agencia de luta contra
fraudes ao seguro, órgão profissional que reúne a grande maioria das
empresas de seguros.
Como conclusão do seu relatório, os investigadores devem examinar as
diferentes hipóteses que possam ser levantadas e discuti-las. Reunindo as
diferentes presunções sobre as quais se baseia sua convicção, devem permitir
ao perito do sinistro tomar uma decisão com conhecimento de causa. Mas
devem tomar cuidado para não tirar conclusões apressadas e por demais
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objetivas do tipo “a prova do estelionato não pode ser fornecida, em que pesem
as dúvidas que pairam sobre o caso”.
A fraude implica em um mecanismo de sanção. Trata-se de impedir que
a manobra tenha sucesso ou de corrigir os efeitos de uma fraude realizada e
indenizada. As sanções para a fraude serão geralmente: a anulação (pode ser
para um vicio de formação do contrato de seguro); exclusão (tem por objetivo a
delimitação do risco a partir do momento da formação do contrato e, portanto, a
determinação do direito à garantia ou a obrigação de cobertura do risco) e a
privação (pelo contrario, só afeta o direito à indenização do seguro).
Hoje em dia as estatísticas tratam de todos os assuntos, mas a industria
do seguros não dispõe de qualquer dado quantificável sobre as fraudes,
sobretudo no campo de seguro de vida. Seja a fraude descoberta e
comprovada, a fraude presumida, mas não estabelecida ou a fraude suposta.
De outro lado, a fraude se desenvolveu junto com o seguro, que se
converteu num fenômeno de massas, a partir de sua considerável expansão
dede o começo do século. Seus mecanismos são conhecidos, o que facilita em
particular a proliferação da pequena fraude. Mesmo que o controle das
situações seja particularmente difícil, sua multiplicação acaba sendo muito
onerosa par as seguradoras.
É preciso admitir a banalização da prática de fraudes, mas também é
necessário perceber que uma vigilância maior multiplica o número de situações
duvidosas que são descobertas.
Sendo assim, seria preciso implantar um instrumento estatístico que
permitisse conhecer a fraude e, principalmente, quantifica-la, se quisemos
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sensibilizar os repensáveis das empresas e conseguir melhorar de verdade
nossos meios de ação.
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CONCLUSÃO
A priorização dos projetos de auditoria inicia-se com a definição dos
Fatores de Risco Inerente e de Controle, considerandos mais importantes para
a empresa. Esta definição também deve ser feita em conjunto com a
administração da empresa e levar em consideração, dentre outros aspectos, as
maiores preocupações da alta gerencia com relação ao desenvolvimento dos
negócios e ao ambiente de controles internos da empresa como um todo.
Certos tipos de atividades ou transações lidam com ativos de alto valor,
apresentando maior oportunidade para perdas significativas. Alta materialidade
significa alto risco.
Independente de sus custo, as características físicas ou facilidade de
comercialização de alguns ativos os tornam mais vulneráveis a manuseio, e o
risco de transações no autorizadas é maior. Quando maior a liquidez, maior o
risco.
À medida que o volume de transações aumenta, controles mais
eficientes se fazem necessários para assegurar o seu correto processamento,
pois a probabilidade de erros aumenta. Quanto maior o volume de transações,
maior o risco.
Sistemas simples geralmente não representam grandes desafios para a
gerencia, ao passo que processos mais complexos sim. Quanto mais
complexos forem os produtos, operações e serviços de uma empresa ou
atividade de uma determinada função, maior será a importância dos controles
necessários para assegurar o cumprimento de seus objetivos. Quanto maior a
complexidade, maior o risco.
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Algumas áreas ou funções geram informações de fundamental
importância para o processo de tomada de decisão e, como tais, devem
apresentar um sistema de controle capaz de garantir um grau mínimo de
precisão e pontualidade dos dados fornecidos. Da mesma forma, funções cujas
atividades são fundamentais para a continuidade das operações da Entidade, e
não necessariamente complexas, oferecem alto risco. Os controles devem ser
suficientes para garantir que as transações sejam executadas sempre como
previsto. Quanto maior a importância dos dados gerados ou das atividades
executadas, maior o risco.
Devido a sistemas de controle mais formais, as áreas mais
informatizadas são em geral menos suscetíveis a erros do que aquelas, onde a
maioria das transações é de processamento manual. Quanto menor o grau de
informatização ou uso de tecnologia, maior o risco.
Outro fato relevante a se fazer sobre riscos, é a fraude no ramo de
Seguro de Vida. É importante considerar que a eficácia no combate a este tipo
de crime, possa considerar que a punição tardia não intimida e nem cumpre a
proposta de prevenção geral da pena, tão pouco se acredita que uma proposta
de pena possa ser utilizada como medida de redução de atos fraudulentos.
A fraude é a má-fé com intenção ou não de causar prejuízo a terceiros e
atinge um dos principais pilares do Contrato de Seguro que é a boa-fé.
É preciso estar ainda mais atento, na medida em que um sinistro de vida
é muitas vezes mais importante e, na atualidade, apresenta um volume de
negócios superior, numa época em que a rentabilidade das empresas é
questionada, e já não é possível ignorar o problema.
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No entanto, poderia surgir a tentação de considerar-se que o estelionato
contra o seguro deva ser tratado principalmente pelos poderes públicos. Mas
essa infração não é especifica, não foi tipificada pela justiça nem pela polícia,
enquadrando-se no âmbito geral do delito de estelionato. Os serviços oficiais
de repressão se encontram assoberbados por numerosas questões
consideradas prioritárias, muitas vezes submersos em um mar de
criminalidade, e daí, pouco sensibilizados para este tipo de problema. É preciso
dizer, também, que normalmente não dispõem dos dados úteis, ignorados ou
não se interessando em conhecer a própria existência de contratos de seguros.
Ainda que seja difícil traçar perfis típicos de autores de fraudes, pode-se
não obstante classifica-los em três grandes categorias: os estelionatários, os
mentirosos e os oportunistas, que se encontram em todos os ambientes, seja
qual for sua profissão, idade, nacionalidade ou categoria social.
Um fato que não pode ser negado é que a propensão para cometer
fraudes é por vezes favorecida pelos próprios mecanismos do seguro. A
complexidade dos contratos, a presunção de boa-fé, a extensão e diversidade
das garantias, as políticas de expansão das empresas, constituem-se em
elementos adicionais suscetíveis de incitar a conduta fraudulenta.
Finalmente, cabe, portanto aos profissionais dos seguros organizarem-
se para lutar contra essas práticas.
62
BIBLIOGRAFIA
SOUZA, Silney de. Seguros: Contabilidade, atuária e auditoria. São Paulo:
Saraiva, 2002;
MESSIAS, Adir. Seguro e resseguro. Rio de Janeiro: IRB, 1985. Coletânea de
trabalhos selecionados pelo autor, no período 1949-84;
VALENTE, Elizabeth Vieira. Seguros de pessoas: vida individual, vida em
grupo e acidentes pessoais. Rio de Janeiro: FUNENSEG,1998.
ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. Rio de Janeiro: Forense, 1998
www.seguros.com.br
www.primeiravia.com.br
www.susep.gov.br
www.irb-brasileiro.com.br
www.fenaseg.or.br
www.fenacor.com.br
www.anapp.com.br
www.cienciasdoseur
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO........................................................................................ 8
CAPÍTULO ISEGURO DE PESSOAS........................................................................ 111.1 – Conceitos e Legislação............................................................................ 11
1.1.1- Conceitos............................................................................................. 11
1.1.2 – Legislação......................................................................................... 15
1.2 – Estrutura de Mercado Segurador..................................................... 181.3 – Seguro de Vida.................................................................................... 211.4 – Seguro de Vida Individual................................................................... 221.5 – Seguro de Vida em Grupo 251.6 – Seguro de Acidentes Pessoais....................................................... 32
CAPÍTULO IIAUDITORIA..................................................................................................... 332.1 – Auditoria de demonstrações contábeis e emissão de parecer .... 352.2 – Risco de Auditoria......................................................................... 392.3 – Planejamento da Auditoria............................................................ 432.4 – Auditoria em Seguros................................................................... 45
CAPÍTULO IIIFRAUDES EM SEGURO DE VIDA....................................................... 51
CONCLUSÃO ......................................................................................... 59
BIBLIOGRAFIA ....................................................................................... 62
ÍNDICE ................................................................................................... 63
FOLHA DE AVALIAÇÃO ........................................................................ 64
ANEXOS ................................................................................................. 65
64
FOLHA DE AVALIACAO
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PROJETO A VEZ DO MESTRE
Pós-Graduação “Lato Sensu”
Título do trabalho: AUDITORIA EM SEGUROS DE VIDA
Data da Entrega:
Auto Avaliação:
65
ANEXOS
66
ANEXOS
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