Prof. Enf. Jesiele Spindler
Na saúde, a passagem do século dezenove para
o século vinte é marcada pelos interesses
econômicos das elites em manter o trabalhador
sadio para manutenção da produção,
principalmente naquele contexto agrário
explorador.
Final séc. XIX começou um processo de
urbanização e modernização das cidades, e neste
período, o antigo e o moderno buscavam
conviver na formação de um novo Brasil, agora
republicano.
A medicina teria de se empenhar na luta contra
os males da nação, o que justificariam as medidas
intervencionistas e autoritárias utilizadas na
época.
As medidas de reforma urbana e higienização da
cidade do Rio de Janeiro, assim como as
campanhas para a vacinação da população,
marcaram este período. No entanto, o caráter
severo das medidas governamentais teve como
consequência a Revolta da Vacina ocorrida em
1904.
A sociedade ainda era rural, mas iniciava-se um
período de transformações sociais que seria
acelerado na primeira metade do século XX.
Era Vargas: Grandes obras, industrialização,
posicionamento no mercado.
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O SUS pode ser entendido, em primeiro lugar,
como uma “Política de Estado”, materialização
de uma decisão adotada pelo Congresso
Nacional, em 1988, na chamada Constituição
cidadã, de considerar a Saúde como um “Direito
de Cidadania e um dever do Estado”.
Surge em contraposto à perspectiva liberal e
neoliberal, que defende a redução do papel do
Estado na garantia das condições de vida (e
saúde) da população brasileira.
O SUS é um projeto que assume e consagra os
princípios da Universalidade, Equidade e
Integralidade da atenção à saúde da população
brasileira.
Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 – dispõe
sobre as condições para a organização e o
funcionamento dos serviços.
Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 – dispõe
sobre a participação da comunidade e das
transferências
1953 – Ministério da Saúde
1986 - 8ª Conferência Nacional da Saúde
1987 - Sistema Unificado e Descentralizado de
Saúde (SUDS)
Em 19 DE SETEMBRO DE 1990 – É assinada a Lei 8080, que regulamenta o SUS em todo território nacional, a lei estabelece as diretrizes da ação do SUS em âmbito nacional.
Art. 2º.: A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Principio fundamental do SUS está no artigo 196 da Constituição Federal (1988), que afirma:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A UNIVERSALIDADE, é um ideal a ser
alcançado, indicando, portanto, uma das
características do sistema que se pretende
construir e um caminho para sua construção. É
preciso eliminar barreiras jurídicas, econômicas,
culturais e sociais que se interpõem entre a
população e os serviços.
A EQUIDADE é um princípio de justiça
social porque busca diminuir desigualdades. Isto
significa tratar desigualmente os desiguais,
investindo mais onde a carência é maior.
A INTEGRALIDADE diz respeito ao conjunto
de ações de promoção da saúde, prevenção de
riscos e agravos, assistência e recuperação.
A DESCENTRALIZAÇÃO da gestão do sistema
implica na transferência de poder de decisão
sobre a política de saúde do nível federal (MS)
para os estados (SES) e municípios (SMS).
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O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) segue a
mesma doutrina e os mesmos princípios
organizativos em todo o território nacional, sob a
responsabilidade das três esferas autônomas de
governo: federal, estadual e municipal.
Não é uma instituição ou serviço, é um conjunto de
ambos, que oferece diferentes níveis de atenção à
população.
Para ofertar uma atenção em saúde mais
específica e adequada à saúde foi
descentralizada para melhor triar os casos
e desafogar centros especializados de alta
complexidade de casos de menor urgência
ou de fácil resolução.
Nível Primário: as Unidades Básicas de
Saúde, ou Postos de Saúde, onde se
configura a porta de entrada do Sistema
Único de Saúde. Nesse nível de atenção
são marcados exames e consultas além
da realização de procedimentos básicos
como troca de curativos.
Nível Secundário: as Clínicas e
Unidades de Pronto Atendimento, bem
como Hospitais Escolas. Nesses são
realizados procedimentos de intervenção
bem como tratamentos a casos crônicos
e agudos de doenças.
Níveis Terciários: os Hospitais de Grande
Porte, sejam mantidos pelo estado seja pela
rede privada, são realizadas manobras mais
invasivas e de maior risco à vida, bem como
são realizadas condutas de manutenção dos
sinais vitais, como suporte básico à vida.
Nesses hospitais, também podem funcionar
serviços.
Nível Quaternários: os transplante de
tecidos, como Pulmão, Coração, Fígado,
Rins, dentre outros. Dessa maneira
seccionada, pelo menos em tese, a
garantia ao acesso em consonância com a
gravidade e urgência ficam garantidos ao
usuário.
A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito
individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos,
o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e
autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
Utiliza tecnologias de cuidado complexas e
variadas que devem auxiliar no manejo das
demandas e necessidades de saúde de
maior frequência e relevância em seu
território.
PSF PROGRAMA SAÚDE
DA FAMÍLIA
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PSF – PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA
A Estratégia Saúde da
Família visa à
reorganização da
atenção básica no País,
de acordo com os
preceitos do Sistema
Único de Saúde
PSF – PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA Funciona como estratégia de
expansão, qualificação e consolidação
da atenção básica por favorecer uma
reorientação do processo de trabalho
com maior potencial de aprofundar os
princípios, diretrizes e fundamentos da
atenção básica, de ampliar a
resolutividade e impacto na situação de
saúde das pessoas e coletividades,
além de propiciar uma importante
relação custo-efetividade.
O Brasil hoje é considerado um estado democrático de direitos. Em outras palavras um
estado que não só guia as suas ações e responsabilidades com base na democracia, mas
também pela igualdade de direitos. Somos todos iguais em direitos, responsabilidades e
oportunidades.
O Portanto podem haver diferenciações entre as pessoas sem que haja lesão ao princípio da
igualdade, desde que tenha uma justificativa e uma finalidade.
As pessoas são diferentes, possuem necessidades diferentes, precisam do Estado tratamentos diferentes, com o intuito não de
aumentar as diferenças, mas sim de reduzi-las.
Algumas etnias apresentam maior vulnerabilidade e maior déficit no acesso à
saúde e nas condições de vida. Neste caso foram previstas legislações que preveem atenção
especial a estes grupos.
Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (regulamentada pelo Decreto n.º: 3.156, de 27 de agosto de 1999), faz parte da
nossa Política Nacional de Saúde que reconhece aos povos indígenas suas especificidades étnicas
e culturais e seus direitos territoriais.
Para sua efetivação, deverá ser criada uma rede de serviços nas terras indígenas, de forma a
superar as deficiências de cobertura, acesso e aceitabilidade do Sistema Único de Saúde para
essa população.
Para que os princípios do SUS possam ser efetivados, é necessário que a atenção à saúde
se dê de forma diferenciada, levando-se em consideração as especificidades culturais,
epidemiológicas e operacionais desses povos.
Com o propósito de garantir participação indígena em todas as etapas de formulação,
implantação, avaliação e aperfeiçoamento da Política, a elaboração desta proposta contou
com a participação de representante das organizações indígenas, com experiência de
execução de projetos no campo da atenção à saúde junto a seu povo.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Com a preocupação com o esgotamento dos recursos naturais, e a consolidação da
compreensão do papel central dos processos produtivos como fontes de risco
para o ambiente e, consequentemente, para a saúde humana, a Epidemiologia vem
contribuir para tornar evidente a relação entre ambiente e agravos à saúde.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A partir de 1972, na primeira conferência da ONU sobre o meio ambiente, as
questões ambientais foram alçadas as merecedoras de preocupação e intervenção dos estados e de articulação internacional. Desde então, assiste-se a um processo de tomada de consciência gradual e global – o uso predatório dos recursos naturais pode
inviabilizar a vida no planeta.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Neste processo, ganham visibilidade questões relacionadas à pobreza, aos custos do uso racional dos recursos
naturais, do desenvolvimento de novas tecnologias não poluentes e poupadoras
desses recursos.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
realizada em 1992, no Rio de Janeiro, consolidou na “Declaração do Rio sobre o
Meio Ambiente e o Desenvolvimento” alguns pontos importantes já apontados
em 1972 veremos a seguir:
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
a) o da sobrevivência do planeta
b) os seres humanos ocupam o centro das preocupações – o que coloca a saúde humana no centro das preocupações articulada ao ambiente e ao desenvolvimento
c) o desenvolvimento sustentável almeja “garantir o direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza” para as gerações presentes e futuras
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A prática da saúde ambiental compreende uma ampla gama de disciplinas que
estudam o impacto do ambiente sobre a saúde das populações e que executam
ações de prevenção e controle para reduzir ou eliminar este impacto.
cuidar do meio ambiente e de suma
importância para a vida do cidadão,
visto que saúde e meio ambiente
anda ligados intimamente
RELAÇÃO SANEAMENTO E SAÚDE PÚBLICA
A Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento, detalha que o dever do
Estado consiste na formulação e execução de
políticas econômicas e sociais que visem à
redução dos riscos de doenças e outros agravos
e no estabelecimento de condições que
assegurem o acesso universal e igualitário às
ações e serviços de saúde para a sua promoção,
proteção e recuperação.
RELAÇÃO SANEAMENTO E SAÚDE PÚBLICA
Além disso a Declaração defende a
proibição de agrotóxicos já banidos em
outros países e que apresentam graves
riscos à saúde humana e ao meio
ambiente assim como proibir a
pulverização aérea de agrotóxicos.
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Qualidade, segundo o dicionário Aurélio, é a “propriedade, atributo ou condição das coisas ou das pessoas que as distingue das outras e
lhes determina a natureza. Dote, virtude”.
Significa que os envolvidos nos atos de saúde estão constantemente preocupados quanto às
propriedades, benefícios e malefícios dos serviços prestados, desenvolvem atividades de
aferição e aperfeiçoamento, para uma maior satisfação dos que necessitam desses serviços.
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
A gestão da qualidade é a adoção de programas desenvolvidos internamente ou
segundo padrões externos, capazes de comprovar um padrão de excelência
assistencial, a partir da melhoria contínua da estrutura, dos processos e resultados.
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Os especialistas em qualidade sugerem que a adequada procura da qualidade não é uma questão de inspeção, padrões, limiares; não é uma série de
decisões para aceitar ou rejeitar um funcionário, ou um médico, mas, ao contrário, é uma busca contínua de pequenas oportunidades para valorização da mão de obra, redução da complexidade desnecessária, do
desperdício e do trabalho em vão, que permitirão, com o uso de métodos de melhoria da qualidade,
atingir novos níveis de eficiência, satisfação do paciente, segurança, efetividade clínica e
lucratividade.
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Para dirigir e operar uma organização com sucesso é necessário que sua gestão seja
sistemática e transparente. As orientações para essa gestão são baseadas em oito
princípios de gestão da qualidade.
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Princípio 1 – Organização Focada no Cliente
“As organizações dependem de seus clientes e, portanto, deveriam entender as
necessidades atuais e futuras, atender os requisitos e se esforçarem para exceder as
expectativas dos seus clientes.
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Princípio 2 – Liderança
“Líderes estabelecem a unidade de propósitos e a direção da organização. Eles deveriam criar
e manter um ambiente interno no qual as pessoas possam se tornar plenamente envolvidas no alcance dos objetivos da
organização.”
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Princípio 3 – Envolvimento de Pessoas
“Pessoas de todos os níveis são a essência de uma organização e o pleno envolvimento delas permite que suas capacidades sejam
usadas para o benefício da
organização.”
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Princípio 4 – Enfoque de Processo
“Um resultado desejado é alcançado mais eficientemente quando as atividades e
recursos relacionados são gerenciados como um processo.”
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Princípio 5 – Enfoque Sistêmico para a Gestão
“Identificar, compreender e gerenciar um sistema de processos inter-relacionados para
um dado objetivo melhora a eficácia e a eficiência da organização.”
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Princípio 6 – Melhoria Contínua
“A melhoria contínua deveria ser um objetivo
permanente na organização.”
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Princípio 7 – Enfoque Factual para a Tomada de Decisão
“Decisões eficazes são baseadas em análises de dados e informações.”
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE
Princípio 8 – Relacionamento Mutuamente
Benéfico com o Fornecedor
“Uma organização e seus fornecedores são
interdependentes, e um relacionamento mutuamente benéfico aumenta a capacidade
de ambos criarem valor.”
PADRÕES DE QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE