Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 1
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Boletim de Serviço
Número: 029/20 12 de Fevereiro de 2020.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UFRN
Reitor
JOSÉ DANIEL DINIZ MELO
Vice-Reitor
Henio Ferreira de Miranda
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Sumário
Atos da Administração da Universidade – UFRN 04
Colegiados Superiores – CS 04
Conselho de Administração – CONSAD 04
Câmara de Gestão de Pessoas – CGP 04
Gabinete do Reitor – GR 04
Pró-Reitorias – PR 06
Pró Reitoria de Administração – PROAD 06
Diretoria de Compras 08
Pró Reitoria de Graduação – PROGRAD 10
Pró Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 11
Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DAS 12
Centros Acadêmicos – CA 13
Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET 13
Departamento de Física Teórica e Experimental – DFTE 13
Departamento de Matemática – DM 13
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA 14
Coordenação do Curso de Dança – CCLD 16
Centro de Tecnologia – CT 21
Departamento de Engenharia Mecânica – DEMEC 21
Centro de Ciências da Saúde – CCS 22
Departamento de Enfermagem – DENFER 23
Centro de Biociências – CB 24
Departamento de Fisiologia e Comportamento – DFS 24
Centro de Educação – CE 24
Núcleo de Educação da Infância – NEI 24
Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC 25
Unidades Suplementares Acadêmicas – USA 25
Superintendência de Infraestrutura – INFRA 25
Escola de Música – EMUFRN 26
Instituto de Química – IQ 37
Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ 38
Anexos 41
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BOLETIM DE SERVIÇO
Editado sob a responsabilidade da
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA
Pró-Reitora de Administração
IZABEL DE MEDEIROS COELHO
Pró-Reitora Adjunta
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Atos Administrativos da Universidade – UFRN
Colegiados Superiores – CS
Conselho de Administração – CONSAD
Câmara de Gestão de Pessoas – CGP
Provimento nº 003/2020-CGP/CONSAD, de 11 de Fevereiro de 2020.
Defere, ad referendum, remoção de servidor técnico-
administrativo.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO – CONSAD, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Resolução no 006/2015, de 19 de março de
2015, publicada no Boletim de Serviço no 053/2015, de 23 de março de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução No 056/2018-CONSAD, de 08 de novembro de
2018;
CONSIDERANDO o que consta do processo no 23077.001593/2020-95.
RESOLVE
Art. 1o Deferir, ad referendum da Câmara de Gestão de Pessoas, remoção do(a)
servidor(a) do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE Nº 2250234, a qual
ficará lotada na Superintendência de Informática (SINFO)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(a) Mirian Dantas dos Santos – Presidente
Gabinete do Reitor – GR
Portaria nº 180/2020-R, de 10 de Fevereiro de 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do país de MICHAEL MANFRED HANKE, matrícula n.º
1351529, Professor Associado do Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras
Modernas - CCHLA, para participar do "The International Alfred Schutz Circle for
Phenomenology and Interpretive Social Science", na cidade de Saint Louise, nos EUA, no
período de 04.06.2020 a 08.06.2020, inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme
processo n.º 23077.008276/2020-08.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria nº 204/2020-R, de 12 de Fevereiro de 2020.
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O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN;
CONSIDERANDO que o parecer do ex - DASP no processo n. º 8.702/64 D.O.U.
de 06 de janeiro de 1965, reza: “que o pagamento de vantagens só poderá ser feito com
fundamento em dispositivo legal e, assim, não estando a espécie prevista em lei, não há como
se admitir o (a) interessado (a) direito à gratificação”, e considerando, ainda, o que consta do
processo n. º 23077.079069/2019-96,
RESOLVE
Designar VIVIANE DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 2611941, Professor de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer
a função de Assessor de Políticas Acadêmicas do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da
Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ), a contar de 01 de outubro de 2019.
Esclarecer à Direção de Administração de Pessoal desta Universidade que o servidor
mencionado no item 1 fará jus somente à remuneração e vantagens que atualmente percebe
na condição de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nenhum outro benefício
pecuniário podendo ser-lhe deferido pelo exercício dos encargos que são atribuídos com esta
portaria.
(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício
Portaria nº 205/2020-R, de 12 de Fevereiro de 2020.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN, e
considerando o que consta do processo nº 23077.079768/2019-36,
RESOLVE
Alterar a carga horária do(a) professor(a) ANTÔNIO SÉRGIO MACEDO
FONSECA, matrícula nº 1149394, do Quadro Pessoal da Universidade, lotado(a) no
Departamento de Pediatria, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de 40 (quarenta) horas
semanais com Dedicação Exclusiva, para 40 (quarenta) horas semanais.
(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício
Portaria nº 206/2020-R, de 12 de Fevereiro de 2020.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da UFRN, c/c o art.
39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, e de acordo com o disposto nos arts. 143, 148 e
152, da Lei n.º 8.112/90, e considerando ainda o teor do OFÍCIO Nº 7, de 16 de Outubro de
2019, e ainda o Ofício n.º 400/2019- DAP/PROGESP (protocolo Portal Memo)
RESOLVE
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Art. 1º Designar os servidores FRANCISCA AURINETE GIRÃO BARRETO,
Professora Adjunta, matrícula nº. 346546 , CPF nº. 637.248.044-15; MARCOS FERNANDO
MACHADO DE MEDEIROS, Professor Adjunto, matrícula nº. 2575537, CPF nº.
026.303.004-04; e RENATA AMARAL DE MEDEIROS MOURA, Assistente em
Administração, matrícula nº. 1481841, CPF nº. 877.519.764-20 , para, sob a presidência do
primeiro, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar
eventuais responsabilidades administrativas descritas por intermédio dos fatos constantes no
Processo Eletrônico nº. 23077.099794/2019-81 , bem como proceder ao exame dos atos e
fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Encaminhar à comissão Processante os autos do processo acima discriminado.
Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação do relatório
conclusivo.
Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício
Pró-Reitorias – PR
Pró Reitoria de Administração – PROAD
Portaria de Pregoeiro nº 001/2020-PROAD, de 11 de Fevereiro de 2020.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria de no
480/2019-R, de 29.05.2019, e em observância ao disposto no Artigo 37 da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO as exigências da Lei 10.520, de 17.07.2002, e Decreto 10.024 de
20.09.2019,
RESOLVE
1º - Designar como pregoeiros da UFRN os servidores abaixo relacionados,
conforme legislação em vigor, para realizar procedimentos licitatórios na modalidade Pregão:
Adriana da Silva Cardoso, matrícula 364073;
Andrea Lopes de Figueiredo, matrícula 2466227;
Bráulio Caio Ferreira da Costa, matrícula 1791931;
José Adalberto Gonçalves de Almeida Junior, matrícula 1274883;
Patrícia Silva de Melo, matrícula 1783766;
Paulo José Pereira, matrícula 2255892;
Thomaz Edson Cavalcante Vale, matrícula 1531683.
2º - A cada licitação será designado um desses servidores para atuar na condição de
pregoeiro, cabendo aos demais atuar como equipe de apoio, de modo a auxiliar o pregoeiro
na condução do certame;
3º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Maria do Carmo A. de Medeiros F. de Oliveira – Pró-Reitora
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Portaria de Equipe de Apoio nº 001/2020-PROAD, de 12 de Fevereiro de 2020.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 480/2019-
R, de 29.05.2019 e em observância ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal.
RESOLVE
1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de
Planejamento e Apoio aos processos licitatórios para concessão onerosa de espaços públicos,
pelo período de 12 (doze) meses, tendo ainda o objetivo de emitir pareceres, elaboração dos
Estudos Técnicos e Gerenciamento de Riscos.
MATRÍCULA CPF NOME CARGO LOTAÇÃO
206433 916.418.534-
68
LÚCIO CLEBER
BARBALHO DE
FRANÇA
Assistente em
Administração
Diretoria de
Gestão e
Fiscalização
de Contratos -
DGC
3054270 008.492.034-
30
MAGALY
MOREIRA DE
LIMA MACEDO
DE ARAUJO
Técnico de
Contabilidade
Diretoria de
Gestão e
Fiscalização
de Contratos -
DGC
0346335 096.032.474-
72
PAULO ROBERTO
PAIVA CAMPOS
Professor
Associado
Instituto de
Química
3054962 700.222.134-
57
VÍTOR HENRIQUE
DE OLIVEIRA
AZEVEDO
Técnico de
laboratório
Direção do
Centro de
Tecnologia
1746144 066.436.904-
98
INGRID FREITAS
DA SILVA
PEREIRA
Nutricionista
PROAE-
Coordenadoria
do Sistema de
Restaurantes
Universitários
2º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço da UFRN.
(a) Maria do Carmo A. de Medeiros F. de Oliveira – Pró-Reitora
Portaria de Equipe de Apoio nº 002/2020-PROAD, de 12 de Fevereiro de 2020.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 480/2019-
R, de 29.05.2019 e em observância ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 8
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RESOLVE
1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO DE
PARECER TÉCNICO NAS CHAMADAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, pelo período de 12 (doze) meses, tendo
ainda o objetivo de emitir pareceres, elaboração dos Estudos Técnicos e Gerenciamento de
Riscos.
MATRÍCULA CPF NOME CARGO LOTAÇÃO
1746144 066436904-98 Ingrid Freitas da Silva
Pereira
Nutricionista RU
3844099 055105404-27 Juliana Morais de Sousa Nutricionista NEI
2069155 770335743-04 Rogério Rodrigues
Duarte
Nutricionista EAJ
2º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço da UFRN.
(a) Maria do Carmo A. de Medeiros F. de Oliveira – Pró-Reitora
Diretoria de Compras
Portaria Eletrônica nº 001/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de
2020.
O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho
de 2019,
Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,
de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação
do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;
RESOLVE
Dispensar a servidora RUTE CLEA PEREIRA DE NORONHA, matrícula n°
2668923, Administradora, como tutora do servidor técnico-administrativo PHELLIPE
VASCONCELOS CAVALCANTI SIQUEIRA, matrícula 3112871, ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO, lotado nesta Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.
(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor
Portaria Eletrônica nº 002/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de
2020.
O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho
de 2019,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 9
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Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,
de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação
do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;
RESOLVE
Dispensar a servidora RUTE CLEA PEREIRA DE NORONHA, matrícula n°
2668923, Administradora, como tutora do servidor técnico-administrativo DANIEL
NAZERENO SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 2408967, Administrador, lotado nesta
Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.
(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor
Portaria Eletrônica nº 003/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de
2020.
O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho
de 2019,
Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,
de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação
do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;
RESOLVE
Dispensar a servidora RUTE CLEA PEREIRA DE NORONHA, matrícula n°
2668923, Administradora, como tutora do servidor técnico-administrativo CELIO
ROBERTO DE LIMA, matrícula 2408338, Assistente em Administração, lotado nesta
Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.
(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor
Portaria Eletrônica nº 004/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de
2020.
O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho
de 2019,
Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,
de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação
do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;
RESOLVE
Designar o servidor HORTEVAN MARROCOS FRUTUOSO, matrícula n°2128410,
Assistente em Administração, como tutor do servidor técnico-administrativo CELIO
ROBERTO DE LIMA, matrícula 2408338, Assistente em Administração, lotado nesta
Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.
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(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor
Portaria Eletrônica nº 005/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de
2020.
O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho
de 2019,
Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,
de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação
do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;
RESOLVE
Designar a servidora THAYS LINS GALVÃO DE ALBUQUERQUE BASTOS,
matrícula n° 2249347, Administradora, como tutora do servidor técnico-administrativo
DANIEL NAZARENO SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 2408967, Administrador, lotado
nesta Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.
(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor
Portaria Eletrônica nº 006/2020-Diretoria de Compras/PROAD, de 12 de Fevereiro de
2020.
O DIRETOR DE COMPRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n°726/19-R, de 21 de junho
de 2019,
Considerando o disposto no parágrafo 3° do Artigo 3° da Resolução CONSAD n°008,
de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação
do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;
RESOLVE
Designar a servidora THAYS LINS GALVÃO DE ALBUQUERQUE BASTOS,
matrícula n° 2249347, Administradora, como tutora do servidor técnico-administrativo
PHELLIPE VASCONCELOS CAVALCANTI SIQUEIRA, matrícula 3112871, Assistente
em Administração, lotado nesta Diretoria de Compras, por ocasião de estágio probatório.
(a) João Paulo Paiva Da Silva – Diretor
Pró Reitoria de Graduação – PROGRAD
Portaria nº 001/2020-PROGRAD, de 03 de Janeiro de 2020.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 11
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RESOLVE
Art. 1º - Alterar a Portaria Eletrônica nº 11/2019-PROGRAD, publicada no Boletim
de Serviço nº 135 de 19/07/2019, e SUBSTITUIR os seguintes membros da Comissão Local
de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) dos grupos do Programa de Educação Tutorial
(PET) na UFRN:
i) os representantes discentes: Maria Beatriz de Mendonça Góis, PET Engenharia Química,
Matrícula: 20160134575 (titular); e Carla de Moraes Apolinário, PET Estatística, Matrícula:
2016032232 (suplente), por Júlio Azevedo da Costa, PET Engenharia Elétrica, Matrícula:
20180050632 (titular), e José Júlio de Araújo Caetano, PET Geografia, Matrícula:
20170080235 (suplente).
ii) os representantes dos tutores: Alípio de Sousa Filho, PET Ciências Sociais, Matrícula:
423522-5 (titular); e José Alberto Nicolau de Oliveira, PET Engenharia Elétrica, Matrícula:
347065-4 (suplente), por José Alberto Nicolau de Oliveira, PET Engenharia Elétrica,
Matrícula: 347065-4 (titular); e David Armando Zavaleta Villanueva, PET Matemática,
Matrícula: 1639613-0 (suplente).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Elda Silva Do Nascimento Melo – Pró-reitora Adjunta
Pró Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP
Portaria nº 163/2020-PROGESP, de 11 de Fevereiro de 2020.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º
1196/14-R, de 04 de julho de 2014,
Considerando o que estabelece o art. 30, inciso I, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro
de 2012 e a Resolução n.º 172/2010-CONSEPE, de 17 de agosto de 2010, sobre normas para
afastamentos do pessoal docente desta Universidade,
RESOLVE
Aprovar a prorrogação do afastamento no país, conforme os seguintes processos:
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
1.1. DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
Processo n. º 23077.098474/2019-11 - FRANCISCA NAZARÉ LIBERALINO, matrícula n.
º 347625, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, prorrogação de afastamento
no país, com ônus limitado, pelo período de 29 de fevereiro de 2020 a 26 de agosto de 2020
para cursar Mestrado Profissional, no Programa de Pós-Graduação em Ensino da Saúde, na
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Natal/RN.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 12
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(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 164/2020-PROGESP, de 12 de Fevereiro de 2020.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE,
Considerando o que estabelece a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução
nº 038/2010-CONSAD, de 21 de outubro de 2010, sobre as Normas Gerais de afastamentos
do pessoal técnico-administrativo desta Universidade,
RESOLVE
Aprovar os afastamentos e prorrogação de afastamentos no país, conforme os
seguintes processos:
1. SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA
1.1. DIRETORIA DE SISTEMAS
1.1.1. Processo nº 23077.081505/2019-97 – LEONARDO RENE DOS SANTOS CAMPOS,
matrícula nº 2476537, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação,
prorrogação de afastamento pelo período de 01 de abril de 2020 até 31 de março de 2021, para
cursar Doutorado em Bioinformática, no Programa de Pós-Graduação em Bioinformática,
tendo como Área/Concentração: Bioinformática, oferecido pela Universidade Federal do Rio
Grande do Norte.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 1401/2020-PROGESP, de 12 de Fevereiro de 2020.
O(A) PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de KARENINE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA
LAGO, Matrícula: 2168527, AUXILIAR EM ADMINISTRACAO DO(A) DDP/PROGESP
- DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, para Viagem a serviço, no país,
em SANTO ANTÔNIO DE JESUS / BA, no período de 13 de Março de 2020 a 16 de Março
de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 332/2020.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DAS
Portaria nº 020/2020-DAS/PROGESP, de 11 de Fevereiro de 2020.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 13
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O DIRETOR DE QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO - DAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 497 de 31 de maio de 2019.
RESOLVE
Art. 1º Cancelar Adicional de Insalubridade, do(a) servidor(a) REGINA DE
FATIMA DOS SANTOS BRAZ, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº
350370, lotado no(a) Departamento de Microbiologia e Parasitologia, com base no Processo
nº 23077.026128/2018-42.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a partir da data de ciência do servidor, de acordo com o exposto no Ofício Nº
348/2019/PROGESP/REITORIA/CONSUNI/UFRN de 17 de dezembro de 2019.
(a) Benedito Braz Baracho – Diretor
Centros Acadêmicos – CA
Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET
Departamento de Física Teórica e Experimental – DFTE
Portaria nº 001/2020-DFTE/CCET, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE FÍSICA
TEÓRICA E EXPERIMENTAL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MILTON THIAGO SCHIVANI ALVES,
Matrícula: 2195626, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE FÍSICA TEÓRICA E EXPERIMENTAL, para prestar colaboração
temporária a instituições públicas de ensino e pesquisa, em BRASILIA / DF, no período de
15 de Março de 2020 a 18 de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº
390/2020.
(a) Joao Medeiros De Araujo – Chefe
Departamento de Matemática – DM
Portaria nº 004/2020-DM/CCET, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
MATEMÁTICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de DIEGO FERRAZ DE SOUZA, Matrícula:
3061368, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 14
________________________________________________________
MATEMÁTICA, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou tecnológica,
no país, em RECIFE / PE, no período de 18 de Fevereiro de 2020 a 19 de Fevereiro de 2020,
conforme solicitação de afastamento nº 267/2020.
(a) Jaques Silveira Lopes – Chefe
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA
Portaria nº 017/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.
A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria
nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.
Considerando o teor do OFÍCIO N°
1/2020/PPGEM/CCHLA/REITORIA/CONSUNI/UFRN, de 06 de fevereiro de 2020.
RESOLVE
DESIGNAR os docentes LUCIANA MIRANDA COSTA, mat. 1224876, ITAMAR
DE MORAIS NOBRE, mat. 2475502, e DANIEL DANTAS LEMOS, mat. 1961635, para,
sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção de Bolsas de Demanda
Social/CAPES 2020, para os alunos do mestrado e do doutorado, do Programa de Pós-
Graduação em Estudos da Mídia - PPgEM.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora
Portaria nº 018/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.
A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria
nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.
Considerando o teor do OFÍCIO N°
2/2020/PPGEM/CCHLA/REITORIA/CONSUNI/UFRN, de 06 de fevereiro de 2020.
RESOLVE
DESIGNAR os docentes JUCIANO DE SOUSA LACERDA, mat. 1319361
(Presidente), KÊNIA BEATRIZ FERREIRA MAIA, mat. 1460107 (membro titular),
JOSENILDO SOARES BEZERRA, mat. 3943432 (membro titular), e LÍVIA CIRNE DE
AZEVÊDO PEREIRA, mat. 1912232 (membro suplente), para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Indicação da Melhor Dissertação/Tese 2019, do Programa de Pós-
Graduação em Estudos da Mídia - PPgEM, para concorrer ao Prêmio Compós de Teses e
Dissertações.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 15
________________________________________________________
Portaria nº 019/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.
A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria
nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.
Considerando teor do OFÍCIO N°
1/2020/CCT/ADM/CCHLA/CCHLA/REITORIA/UFRN, de 06 de fevereiro de 2020.
RESOLVE
DESIGNAR os docentes MAYRA MONTENEGRO DE SOUZA, matrícula
2930455, e MAKÁRIOS MAIA BARBOSA, matrícula 1168190, e a discente KATHLEEN
LOUISE COSTA MARTINS, matrícula 2015042726, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão Eleitoral para a Escolha de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso
de Licenciatura em Teatro, no biênio 2020/2022.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora
Portaria nº 020/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.
A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria
nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.
Considerando OFÍCIO N°
382/2020/DDP/DDP/PROGESP/PROGESP/REITORIA/CONSUNI/UFRN, de 11 de
fevereiro de 2020 e a Resolução nº 008/2006-CONSAD, de 20/04/2006, publicada no Boletim
de Serviço nº 033/06.
RESOLVE
DESIGNAR o servidor Pedro da Rocha Souza, Administrador, mat. 2114936, como
tutor da servidora Nilka Kelly Araújo Monteiro dos Santos, Assistente em Administração,
mat.3159373, lotada na Direção do CCHLA e localizada na Assessoria Administrativa do
CCHLA, e que se encontra em Estágio Probatório.
Esta portaria tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora
Portaria nº 021/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.
A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria
nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.
Considerando o teor do OFÍCIO N°
16/2020/LET/CCHLA/ADM/CCHLA/CCHLA/REITORIA/UFRN, de 11 de fevereiro de
2020, e o § 1º do art. 18 da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 16
________________________________________________________
RESOLVE
DESIGNAR os docentes ISAACK SAYMON ALVES FEITOZA, matrícula
1022232; SIMONE PATRÍCIA SOARES DE SOUZA, matrícula 2219670 (1º membro
titular); GISELE OLIVEIRA DA SILVA PAIVA, matrícula 1997204 (2º membro titular); e
SIMONE LORENA DA SILVA PEREIRA, matrícula 2356376 (membro suplente) para, sob
a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto, na Área: ESTUDOS LITERÁRIOS PARA
USUÁRIOS DE LIBRAS, objeto do Edital nº 029/2019-PROGESP, DOU Nº 227, DE
25/11/2019 - Retificado no DOU nº 242, de 16/12/2019.
Esta portaria tem efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora
Portaria nº 022/2020-CCHLA, de 11 de Fevereiro de 2020.
A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria
nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.
Considerando o teor do OFÍCIO N°
16/2020/LET/CCHLA/ADM/CCHLA/CCHLA/REITORIA/UFRN, de 11 de fevereiro de
2020, e o § 1º do art. 18 da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018.
RESOLVE
DESIGNAR os docentes GISELE OLIVEIRA DA SILVA PAIVA , matrícula
1997204; ISAACK SAYMON ALVES FEITOZA , matrícula 1022232 (1º membro titular);
SIMONE LORENA DA SILVA PEREIRA , matrícula 2356376 (2º membro titular); e
SIMONE PATRÍCIA SOARES DE SOUZA, matrícula 2219670 (membro suplente) para, sob
a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto, na Área: ESTUDOS LINGUÍSTICOS PARA
USUÁRIOS DE LIBRAS, objeto do Edital nº 029/2019-PROGESP, DOU Nº 227, DE
25/11/2019 - Retificado no DOU nº 242, de 16/12/2019.
Esta portaria tem efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora
Coordenação do Curso de Dança – CCLD
Resolução nº 001/2020-CCLD/CCHLA, de 10 de Fevereiro de 2020.
Resolução para definir carga horária das atividades
complementares do curso de licenciatura em dança da
UFRN.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 17
________________________________________________________
CONSIDERANDO o que consta o Cap. V – Das atividades acadêmicas da
RESOLUÇÃO Nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013 que aprova o
Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte;
O Colegiado de Curso de Licenciatura em Dança, em consonância com seu Projeto
Pedagógico e no uso de suas atribuições;
RESOLVE
Art. 1º – Alterar a RESOLUÇÃO No 01/2013-CCLD, de 13 de maio de 2013, para estabelecer
critérios de aferição das 200 (duzentas) horas obrigatórias de Atividades Complementares
para os alunos do Curso de Licenciatura em Dança.
Art. 2º - As atividades de formação acadêmica do curso de licenciatura em dança são
obrigatórias até o limite de 200 (duzentas horas), podendo ser substituídas, parcialmente num
total de 105 (cento e cinco) horas por disciplinas extracurriculares e/ou complementares.
Art. 3º - O aluno poderá complementar sua carga horária através de atividades de formação
acadêmica.
I - As atividades acadêmicas serão divididas em quatro categorias:
a) Grupo I: Atividades de Ensino;
b) Grupo II: Atividades de Pesquisa;
c) Grupo III: Atividades de Extensão;
d) Grupo IV: Atividades de Representação Estudantil.
II - O aluno deverá contemplar pontuação em pelo menos duas das quatro categorias citadas.
Art. 4º - As atividades de ensino (Grupo I) permitem quantificar até 120 (cento e vinte) horas,
para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
I. Bolsista em Projetos de Iniciação à Docência (PIBID, MAIS EDUCAÇÃO e OUTROS) :
30 horas por semestre;
II. Projeto de bolsa de monitoria com ou sem remuneração ligado ao DEART: 20 horas por
semestre;
III. Projeto de bolsa de monitoria em outro Departamento da UFRN: 15 horas por semestre;
IV. Atuação como ministrante de Dança em projetos de natureza educacional ou instituição
de ensino: 20 horas por semestre;
V. Participação como ministrante em Oficinas e minicursos (a partir de 4 horas): 10 horas por
semestre;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 18
________________________________________________________
VI. Participação como auxiliar, assistente ou monitor em projetos de natureza educacional na
área de Dança, vinculados à UFRN e a outras instituições educacionais com duração de, pelo
menos, um semestre: 10 horas por semestre;
VII. Projeto de material para uso em projeto ligado a uma instituição educacional:
1. Texto de natureza didático-pedagógica: 20 horas por atividade.
2. Produção de recursos audiovisuais: 20 horas por atividade.
VIII. Estágios extracurriculares em empresas públicas ou privadas que tenham como foco a
atividade profissional de ensino da dança: 10 horas por estágio.
Art. 5º - As atividades de pesquisa (Grupo II) permitem quantificar até 120 (cento e 20) horas,
para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
I. Bolsista ou voluntário de Iniciação Científica com ou sem remuneração atuando em projeto
de pesquisa registrado na UFRN: até 30 (trinta) horas por semestre.
II. Participante em projeto de pesquisa, credenciado por órgão de fomento, vinculado a outras
instituições: até 30 (trinta) horas por semestre.
III. Trabalhos acadêmicos publicados na área em periódicos ou apresentados em congressos,
simpósios ou similares, limitados ao total deste grupo de acordo com a seguinte discriminação:
a) Periódico Internacional indexado ou não: até (90) noventa horas, sendo contabilizadas 30
(trinta) horas por cada publicação;
b) Periódico nacional indexado ou não: até 60 (sessenta horas) horas, sendo contabilizadas 20
(trinta) horas para cada publicação;
c) Periódico de circulação regional ou local: sendo contabilizadas 20 (trinta) horas para cada
publicação.
d) Publicação em Anais de Congressos:
1. Trabalho completo: 30 horas por trabalho;
2. Resumo: 10 horas por trabalho.
IV. Produção de livro publicado na área de Dança (autoria ou coautoria) que tenha sido
aprovado por comissão editorial: 60 horas por publicação.
V. Apresentação de trabalho em congressos ou atividades semelhantes:
a) De âmbito internacional: 20 horas por trabalho;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 19
________________________________________________________
b) De âmbito nacional: 15 horas por trabalho;
c) De âmbito regional: 10 horas por trabalho.
VI. Prêmios científicos, artísticos e culturais (monografia, ensaio, artigo, relatório de
pesquisa):
a) De âmbito internacional: 60 horas por prêmio;
b) De âmbito nacional: 40 horas por prêmio;
c) De âmbito regional ou local: 20 horas por prêmio.
Art. 6º As atividades de extensão (Grupo III) permitem quantificar até 120 (cento e vinte)
horas para fins de contabilização e registro, e compõem-se do seguinte tópico e limite:
I - Participação em eventos acadêmicos na área de Dança ou em área como congressos,
seminários, fóruns, colóquios, encontros, viagens de campo e correlatos:
a) De âmbito internacional ou nacional: 20 horas por atividade;
b) De âmbito regional ou local: 10 horas por atividade.
II - Participação em Cursos, Oficinas e Workshops em Artes Cênicas de Curta Duração (até
no máximo 10hs): 10 horas por atividade;
III - Participação em Projetos de Extensão de Grupos Permanentes da UFRN limitados a 30h
por semestre;
IV - Participação em Cursos de Longa Duração na área de Artes Cênicas (acima de 10hs): 20
horas por atividade;
V - Participação em semana pedagógica promovida por instituição de ensino fundamental e
médio ou/e semana de recepção e semana da licenciatura em dança: 10 horas por atividade;
VI - Participação em conferências ou palestras isoladas em Dança ou áreas correlatas: 04
horas por atividade;
VII - Participação em conselhos ou comissões na área de dança: 10 horas por atividade;
VIII - Participação em conselhos de instituição de ensino fundamental e médio, municipal ou
estadual de educação e outros: 10 horas por atividade;
IX - Participação em Festivais de Dança:
a) De âmbito internacional: 30 horas por atividade;
b) De âmbito nacional: 25 horas por atividade;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 20
________________________________________________________
c) De âmbito regional: 20 horas por atividade;
d) De âmbito local: 15 horas por atividade;
e) De âmbito interno: 10 horas por atividade.
X - Apreciação de Espetáculos Artísticos: 01 hora por espetáculo, conforme quadro de
apreciação dos espetáculos (ANEXO 1);
XI - Trabalho relacionado a atividades do seu curso em instituições governamentais ou não:
15 horas por semestre;
XII - Coordenação de Projeto Social na área do Ensino de Dança: 30 horas por semestre;
XIII - Bolsista ou voluntário de Projetos de Extensão na UFRN e em outras instituições: 30
horas por semestre;
XIV - Premiação como colaborador em editais nacionais que envolvam projetos de ensino
e/ou produção artística da dança: 40 horas por semestre;
XV - Participação como coreógrafo(a), intérprete, editor(a) de videodança e/ou diretor (a) de
processos-produtos artísticos (composições, espetáculos): 2 horas por atividade em contextos
escolares e não escolares.
Art. 7º - As atividades de representação estudantil (Grupo IV) permitem quantificar até 50
(cinquenta) horas para fins de contabilização e registro, e compõe-se do seguinte tópico e
limite:
a) Efetiva representação estudantil no colegiado do curso, plenária departamental, colegiados
superiores e outros de ordem acadêmico-administrativos, considerando 02 (duas) horas por
participação em reunião, limitadas a 50 (cinquenta) horas por ano, e até 60 (vinte) horas do
total deste grupo:
1) Representação estudantil: 05 horas por reunião;
2) Nos Colegiados Superiores: 05 horas por reunião;
3) Nas Câmaras dos Colegiados: 02 horas por reunião;
4) Na Plenária Departamental e no Colegiado do Curso de Dança: máximo 20 horas;
5) Membro eleito para o DCE da UFRN: 05 horas por semestre;
6) Membro eleito para o CA de Dança: 05 horas por semestre;
Art. 8º- É de competência do (a) discente:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 21
________________________________________________________
a) Requerer matrícula de acordo com o formulário de solicitação (ANEXO II) encaminhado
à coordenação do curso (via email: [email protected]);
b) Inserir no SIGAA, após o cumprimento das 200 (duzentas) horas obrigatórias e da
assinatura da declaração de autenticidade documental (ANEXO II), a comprovação
documental das atividades supracitadas com as devidas atribuições da carga horária cumprida
de acordo com a pontuação apontada nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta resolução.
Art. 9º- É de competência da coordenação do Curso de Licenciatura em Dança:
a) Conferir os documentos enviados pelos (as) discentes por meio do SIGAA e conferir a
pontuação atingida em cada grupo de atividades descrito;
b) Validar no SIGAA, após o cumprimento das 200 (duzentas) horas obrigatórias, as
informações sobre a carga horária computada, relativa às atividades de formação acadêmica,
para fins de registro no histórico escolar correspondente.
Art. 10º - A comprovação documental deverá ser enviada até 30 dias corridos anteriores ao
término do semestre letivo de acordo com o Calendário Acadêmico para o endereço eletrônico
do curso de Licenciatura em Dança.
Art. 11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Centro de Tecnologia – CT
Departamento de Engenharia Mecânica – DEMEC
Portaria nº 003/2020-DEMEC/CT, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA MECANICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de CLEITON RUBENS FORMIGA BARBOSA,
Matrícula: 349577, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECANICA, para participar de eventos, no país,
em JOÃO PESSOA / PB, no período de 10 de Fevereiro de 2020 a 11 de Fevereiro de 2020,
conforme solicitação de afastamento nº 363/2020.
(a) João Carlos Arantes Costa Júnior – Chefe
Portaria nº 004/2020-DEMEC/CT, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA MECANICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 22
________________________________________________________
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de WALLACE MOREIRA BESSA, Matrícula:
1445637, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA MECANICA, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural
ou tecnológica, no país, em RIO DE JANEIRO / RJ, no período de 20 de Fevereiro de 2020
a 01 de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 389/2020.
(a) João Carlos Arantes Costa Júnior – Chefe
Centro de Ciências da Saúde – CCS
Portaria nº 018/2020-CCS, de 11 de Fevereiro de 2020.
O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria
nº 524/2019-R, de 31 de maio de 2019, considerando o previsto no Capítulo IV, artigos 43 e
44 da Resolução nº 067/2017 – CONSEPE.
RESOLVE
Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para, sob a presidência da primeira,
constituir Comissão Especial de Avaliação de Memorial Descritivo ou Tese Inédita para fins
de promoção à Classe “E” - Professor Titular, da carreira de Professor do Magistério Superior,
de SORAYA MARIA DE MEDEIROS, Professor Associado, mat. SIAPE 1214075.
Titulares:
Bertha Cruz Enders, Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN);
Maria Miriam Lima da Nóbrega, Professora Titular da Universidade Federal da
Paraíba (UFPB);
Cristina Maria Meira de Melo, Professora Titular da Universidade Federal da Bahia
(UFBA);
Maria Djair Dias; Professora Titular da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Suplentes:
Maria Julia Guimarães Oliveira Soares, Professora Titular da Universidade Federal
da Paraiba(UFPB);
Rosineide Santana de Brito, Professora Titular da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 15/2020, de 27 de janeiro de 2020, do Boletim de
Serviço nº 020 do dia 30 de Janeiro 2020.
(a) Antonio De Lisboa Lopes Costa – Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 23
________________________________________________________
Departamento de Enfermagem – DENFER
Portaria nº 001/2020-DENFER/CCS, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de RODRIGO ASSIS NEVES DANTAS,
Matrícula:3578073, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, para prestar colaboração temporária a instituições
públicas de ensino e pesquisa, em BRASILIA / DF, no período de 08 de Março de 2020 a 11
de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 379/2020.
(a) Isabelle Katherinne Fernandes Costa – Chefe
Portaria nº 002/2020-DENFER/CCS, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de VIVIANE EUZEBIA PEREIRA SANTOS,
Matrícula: 1220598, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, para prestar colaboração temporária a instituições
públicas de ensino e pesquisa, em SÃO LUÍS / MA, no período de 11 de Março de 2020 a 14
de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 381/2020.
(a) Isabelle Katherinne Fernandes Costa – Chefe
Portaria nº 003/2020-DENFER/CCS, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de DANIELE VIEIRA DANTAS,
Matrícula:4665456, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, para prestar colaboração temporária a instituições
públicas de ensino e pesquisa, em SÃO LUÍS / MA, no período de 11 de Março de 2020 a 14
de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 380/2020.
(a) Isabelle Katherinne Fernandes Costa – Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 24
________________________________________________________
Portaria nº 004/2020-DENFER/CCS, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ISABELLE KATHERINNE FERNANDES
COSTA, Matrícula:2882013, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, para desenvolver projetos de cooperação
científica, cultural ou tecnológica, no país, em BRASILIA / DF, no período de 17 de Março
de 2020 a 19 de Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 384/2020.
(a) Kessya Dantas Diniz – Chefe (Substituto)
Centro de Biociências – CB
Departamento de Fisiologia e Comportamento – DFS
Portaria nº 002/2020-DFS/CB, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
FISIOLOGIA E COMPORTAMENTO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de CAROLINA VIRGINIA MACEDO DE
AZEVEDO, Matrícula: 1199136, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE FISIOLOGIA E COMPORTAMENTO, para prestar colaboração
temporária a instituições públicas de ensino e pesquisa, em SANTA CRUZ / RN, no período
de 12 de Fevereiro de 2020 a 12 de Fevereiro de 2020, conforme solicitação de afastamento
nº 386/2020.
(a) Maricele Nascimento Barbosa – Chefe
Centro de Educação – CE
Núcleo de Educação da Infância – NEI
Portaria de Comissão nº 001/2020-NEI/CE, de 10 de Fevereiro de 2020.
A VICE-DIRETORA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A INFÂNCIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 627/2017-R, de 05 de abril de 2017, publicada em Boletim de serviço nº
067, de 10 de abril de 2017,
RESOLVE
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________________________________________________________
Art. 1º - Designar os servidores Profa. Dra. Maristela de Oliveira Mosca, matricula
2432915, Profa. Dra. Danielle Medeiros de Souza, matrícula 1804208, Profa. Dra. Marianne
da Cruz Moura Dantas de Rezende, matricula 4653302 e Profa. Dra. Rebeca Ramos Campos,
matrícula 2685046, na função de consultora, para comporem a Comissão de avaliação do
Estágio Probatório da servidora docente, Porfa. Dra. Janaina Speglich de Amorim Carrico,
matrícula 2337862.
Art. 2º - Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Teresa Regia Araujo De Medeiros – Diretor
Portaria nº 005/2020-NEI/CE, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) DIRETOR DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de TERESA REGIA ARAUJO DE MEDEIROS,
Matrícula: 1149511, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO
DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para Viagem a serviço, no país, em
BRASILIA / DF, no período de 16 de Março de 2020 a 18 de Março de 2020, conforme
solicitação de afastamento nº 388/2020.
(a) Maristela De Oliveira Mosca – Diretor
Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC
Portaria nº 002/2020-DPEC/CE, de 12 de Fevereiro de 2020.
A Chefia do Departamento de Práticas Educacionais e Currículo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria n.º 1.373 de 18 de julho de 2019,
publicada no DOU 138 de 19 de julho de 2019;
RESOLVE
Designar a pedagoga TERESINHA PEREIRA DA ROCHA, matrícula nº 2074590,
para exercer a função de tutora do estágio probatório da servidora JOSENILDA FÉLIX DE
OLIVEIRA, matrícula n° 3085840, Assistente em Administração no Departamento de
Práticas Educacionais e Currículo do Centro de Educação, com retroativo a 28 de janeiro de
2019.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Alexandre Da Silva Aguiar – Chefe
Unidades Suplementares Acadêmicas – USA
Superintendência de Infraestrutura – INFRA
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 26
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Portaria nº 012/2020-INFRA, de 11 de Fevereiro de 2020.
O(A) SUPERINTENDENTE (SUBSTITUTO) DO(A) SUPERINTENDÊNCIA DE
INFRAESTRUTURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de DANIEL FERNANDES DE MACEDO,
Matrícula: 1637056, ARQUITETO E URBANISTA DO(A) SUPERINTENDÊNCIA DE
INFRAESTRUTURA, para participar de eventos, no país, em NATAL / RN, no período de
12 de Fevereiro de 2020 a 12 de Fevereiro de 2020, conforme solicitação de afastamento nº
321/2020.
(a) Sileno Cirne Trindade – Superintendente (Substituto)
Escola de Música – EMUFRN
Edital nº 062/2020-EMUFRN, de 12 de Fevereiro de 2020.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ESCOLA DE MÚSICA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
CURSO DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Música, Setor de
Iniciação Artística, torna pública a inscrição para seleção de crianças para preenchimento de
vagas do período letivo 2020, no Curso de Iniciação Artística - CIART (CR023-2020),
conforme o que se segue:
1. SOBRE O CURSO DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA
O Curso de Iniciação Artística (CIART) é um curso de extensão da Escola de Música da
UFRN, espaço no qual se inserem o ensino, a pesquisa e a extensão universitária em música,
por meio do oferecimento de aulas de música para crianças entre 6 e 10 anos, em interface
com a formação inicial de graduandos e a prática investigativa em educação musical.
1.1. DOS OBJETIVOS
O Curso de Iniciação Artística - CIART - existe desde 1962 e visa favorecer o
desenvolvimento da expressão e comunicação artística, bem como o senso musical do
educando. As crianças são estimuladas através de atividades específicas que trabalhem a sua
sensibilidade artística como um todo e, de forma integrada, vivenciem a arte, especialmente,
a música. O Curso tem a proposta de preparar a criança para adquirir uma consciência
artístico-musical por meio das mais diversas atividades.
1.2. DA ORGANIZAÇÃO
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O curso está estruturado em três anos/módulos sequenciais. Para o primeiro ano, serão
admitidas crianças entre 6 e 7 anos, para o segundo ano, crianças entre 7 e 8 anos e, para o
terceiro ano, crianças entre 8 e 9 anos.
A criança que ingressa no primeiro ano tem direito a permanecer até o terceiro ano mediante
matrícula e atendimento dos requisitos de aprendizagem de cada ano/módulo.
Carga Horária: 3 horas semanais (1 dia/período por semana ou 4h/aula)
Carga Horária total do Curso: 270 (duzentos e setenta) horas
Hora-aula: 40min
Turnos e horários: Matutino (08h às 11h) ou Vespertino (14h às 17h)
Localização: Escola de Música da UFRN (EMUFRN)
Setor de Iniciação Artística
Salas 11, 15 e 16 e Secretaria do CIART
Estrutura Curricular:
1º ano - terça-feira:
Canto e Movimento;
Educação Sonora;
Apreciação Musical;
Bandinha Rítmica.
2º ano - quarta-feira:
Prática de Conjunto;
Flauta Doce I;
Elementos de Música I;
Prática Coral I.
3º ano - quinta-feira:
Oficina de Criação Musical;
Flauta Doce II;
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________________________________________________________
Elementos de Música II;
Prática Coral II.
2. DO INGRESSO NO CURSO
Anualmente, o projeto do CIART será finalizado mediante apresentação de Relatório Final
de Ação de Extensão e será submetida uma nova edição à avaliação da UFRN, sendo
finalizadas todas as matrículas, edital e projeto ao final do ano.
A cada ano são apresentados novo projeto, edital e calendário. Para ingresso no curso, será
dada prioridade aos alunos que cursaram o ano anterior (veteranos) e será aberta seleção para
novatos. Ambos os grupos devem se submeter aos trâmites previstos no edital do ano vigente,
cujo vínculo ao curso só será efetivado mediante atendimento de todos os requisitos para a
realização da matrícula.
O ingresso de alunos veteranos no CIART ocorrerá somente através da efetivação da
matrícula, atendidas as exigências do edital do ano corrente.
O ingresso de alunos novatos no CIART ocorrerá somente através de sorteio (1º ano) ou
entrevista e teste de nivelamento (2º e 3º anos).
O sorteio de alunos novatos (1º ano) é destinado para crianças com 6 ou 7 anos completos até
dia 31 de março do ano corrente e não é necessário conhecimento musical prévio.
A entrevista e teste de nivelamento de alunos novatos é destinado para crianças com 7 ou 8
anos (2º ano) e 8 ou 9 anos (3º ano) mediante vagas abertas extraordinariamente (desistência,
alteração de turno etc). É necessário, nesse caso, alguns conhecimentos musicais para que a
criança acompanhe a turma normalmente.
Os horários e dias de aulas de cada turma neste ano respeitarão o estabelecido no item 1.2
deste edital.
A inscrição da criança para as vagas do corrente ano implicará na aceitação total e
incondicional, por parte dos pais ou responsáveis, das disposições, normas e instruções
constantes neste Edital.
Os pais ou responsáveis deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os
requisitos exigidos no Edital.
O CIART e a EMUFRN não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falhas de smartphone e aplicativo, bem como outros fatores que
impossibilitem a transmissão dos dados.
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Para inscrever a criança, os pais ou responsáveis deverão ter Cadastro de Pessoa Física (CPF),
documento de identificação (RG), preencher todos os campos obrigatórios do Formulário de
Inscrição e a criança deverá possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).
É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis o envio de todos os documentos para
inscrição de maneira legível.
2.1. DO INGRESSO PARA O 1º ANO
Para os alunos novatos do 1º ano são ofertadas vagas para crianças com 6 ou 7 anos completos
até 31 de março do ano corrente.
Entende-se por comunidade externa todos os candidatos aptos a ingressarem no curso,
independente de possuir vínculo ou não com a UFRN.
2.1.1. DAS VAGAS
Dentre as vagas oferecidas para sorteio, 30% são destinadas ao atendimento exclusivo à
servidores, docentes e técnico administrativos da EMUFRN. Deverá ser comprovado
parentesco em até segundo grau com a criança (filha(o), irmã(ão), neta(o)).
As demais vagas serão destinadas ao atendimento da comunidade externa em geral e à
comunidade interna da UFRN (servidores e alunos), ficando estabelecido da seguinte forma
as vagas para sorteio de alunos novatos do 1º ano:
Comunidade Externa e Interna UFRN:
Turno Matutino: 20 vagas, das quais
Turma A: 10 vagas
Turma B: 10 vagas
Turno Vespertino: 20 vagas, das quais
Turma C: 10 vagas
Turma D: 10 vagas
Comunidade Interna - EMUFRN:
Turno Matutino: 06 vagas, das quais
Turma A: 03 vagas
Turma B: 03 vagas
Turno Vespertino: 06 vagas, das quais
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________________________________________________________
Turma C: 03 vagas
Turma D: 03 vagas
A coordenação reserva-se o direito de, em caso de não preenchimento de vagas em
determinada categoria, destinar ou não as vagas remanescentes para preenchimento pelas
demais, sendo informado durante o sorteio.
Dentre as vagas para Comunidade Externa e Interna (UFRN) será realizado sorteio para 2
vagas (1 para o Matutino e 1 para o Vespertino) destinadas a crianças com deficiência ou
necessidades educacionais específicas, caso manifestado interesse durante ato de inscrição no
sorteio.
2.1.2. DA FORMA DE SELEÇÃO
Para candidatos ao 1º ano a seleção se dará mediante sorteio público realizado no Auditório
Onofre Lopes da Escola de Música da UFRN no dia 16 de fevereiro de 2020 (domingo), às
10h, horário de Brasília.
Na data do sorteio os pais e/ou responsáveis deverão estar presentes. Os candidatos que não
tiverem ao menos um representante presente na data e horário previamente estabelecidos, não
terão seus nomes incluídos na urna do sorteio ou não serão convocados, em caso de sorteio
eletrônico.
Em caso de desistência ou não efetivação da matrícula da criança no período indicado, a
coordenação do curso se reserva o direito de convocar ou não candidatos pela ordem de
inscrição para preenchimento das vagas remanescentes.
2.1.3 DA INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DO 1º ANO E DO SORTEIO
As inscrições serão realizadas no período de 12 a 14 de fevereiro de 2020 (quarta-feira a sexta-
feira) exclusivamente, via internet, através do site www.sigaa.ufrn.br, no menu processo
seletivo (processo seletivo - formação complementar). Deverão anexar, obrigatoriamente, os
seguintes documentos:
1 - Cópia do CPF da criança em documento oficial (Certidão de nascimento (que já contenha
o número do CPF), ou Cartão do CPF, ou Documento de Identidade (RG - frente e verso,
contendo o nº do CPF no verso) ou Declaração de consulta do CPF emitido pelo site do
Ministério da Fazenda, ou comprovante dos correios escaneado na sua totalidade e que esteja
legível);
2 - Cópia da carteira de identidade do responsável;
3 - Laudo médico comprovado, para as crianças com deficiência ou Necessidades
Educacionais Específicas (deve conter a descrição clínica com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, em letra legível. Deve ainda,
conter o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico especialista que forneceu o laudo);
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________________________________________________________
4 - Comprovação de parentesco em até segundo grau (filha(o), irmã(ão), neta(o)), para pessoas
que pleiteiam as vagas da comunidade interna da EMUFRN (Certidão de nascimento).
Data do Sorteio:
Data: 16 de fevereiro de 2020, domingo.
Hora: 10h.
Local: Auditório Onofre Lopes (EMUFRN).
2.2. DO INGRESSO PARA 2º E 3º ANO
Para os alunos novatos do 2º ano são ofertadas vagas para crianças com 7 ou 8 anos completos
até 31 de março do ano corrente.
Para os alunos novatos do 3º ano são ofertadas vagas para crianças com 8 ou 9 anos completos
até 31 de março do ano corrente.
2.2.1. DAS VAGAS
A quantidade de vagas para as turmas de 2º e 3º ano dependerá da quantidade de alunos
veteranos matriculados em cada turma, variando anualmente de acordo com desistências,
alterações de turno etc. Para este ano, dispomos no momento das seguintes vagas:
2º ano (crianças entre 7 e 8 anos):
Turno Matutino: 09 vagas
Turno Vespertino: sem vagas
3º ano (crianças entre 8 e 9 anos):
Turno Matutino: 03 vagas
Turno Vespertino: 01 vaga
Em caso de surgimento de novas vagas, ainda no início do semestre e mediante avaliação das
aulas já realizadas, poderá haver nova convocação dos candidatos que se submeteram a este
processo seletivo em ordem de classificação.
2.2.2. DA FORMA DE SELEÇÃO
Para candidatos às turmas de 2º e 3º ano, a seleção se dará mediante entrevista e teste de
nivelamento realizado na sala da Secretaria do CIART, na Escola de Música da UFRN, nos
dias 18 e 19 de fevereiro de 2020 (terça e quarta-feira).
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________________________________________________________
A ordem, dias e horários da seleção de cada candidato serão divulgados no dia 17 de fevereiro
(segunda) no site da EMUFRN (www.musica.ufrn.br).
A coordenação do curso se reserva o direito de, mediante o número de inscritos, optar pela
entrevista e teste de nivelamento individual e/ou em grupo.
2.2.3 DA INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PARA TURMAS DE 2º E 3º ANO
As inscrições para entrevista e teste de nivelamento serão realizadas no período de 12 a 14 de
fevereiro de 2020 (quarta a sexta-feira) exclusivamente via internet, através do site
www.sigaa.ufrn.br, no menu processo seletivo (processo seletivo - formação complementar).
Deverão anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
1 - Cópia do CPF da criança em documento oficial (Certidão de nascimento (que já contenha
o número do CPF), ou Cartão do CPF, ou Documento de Identidade (RG - frente e verso,
contendo o nº do CPF no verso) ou Declaração de consulta do CPF emitido pelo site do
Ministério da Fazenda, ou comprovante dos correios escaneado na sua totalidade e que esteja
legível);
2 - Cópia da carteira de identidade do responsável;
3 - Laudo médico comprovado, para as crianças com deficiência ou Necessidades
Educacionais Específicas (deve conter a descrição clínica com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, em letra legível. Deve ainda,
conter o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico especialista que forneceu o laudo).
Data da Entrevista e Teste de Nivelamento:
Data: 18 e 19 de fevereiro de 2020, terça e quarta-feira.
Horário: Será informado no dia 17 de fevereiro, no site da EMUFRN (www.musica.ufrn.br).
Local: Secretaria do CIART (EMUFRN).
2.2.4 DA ENTREVISTA E TESTE DE NIVELAMENTO
A entrevista e teste de nivelamento visam verificar se a criança possui os conhecimentos
musicais necessários para acompanhamento da turma a que pleiteia a vaga.
A entrevista tem caráter subjetivo, no intuito de conhecer o envolvimento e desejo da criança
em estudar música, bem como identificar se o perfil do Curso de Iniciação Artística (CIART)
é de pleno conhecimento e se adequa ao que a criança almeja.
O teste de nivelamento considerará as especificidades de cada ano/módulo. Os conteúdos a
serem avaliados neste teste são:
2º ano (crianças entre 7 e 8 anos):
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________________________________________________________
Aferição de:
Afinação (entoação de uma canção de livre escolha, entoação da escala de dó maior
ascendente);
Ritmo (imitação de sequências rítmicas);
Memória melódica (entoação de trecho melódico dado).
Conhecimento e percepção das propriedades do som;
Leitura rítmica contendo semínima, mínima e suas pausas.
3º ano (crianças entre 8 e 9 anos):
Aferição de:
Afinação (entoação de uma canção de livre escolha, entoação da escala de dó maior
ascendente);
Ritmo (imitação de sequências rítmicas);
Memória melódica (entoação de trecho melódico dado).
Leitura rítmica contendo semínima, mínima e respectivas pausas;
Ditado rítmico com cartelas;
Ditado melódico de pequenos trechos em dó maior e graus conjuntos;
Leitura à primeira vista de uma peça na flauta doce.
2.2.5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados da seleção para as turmas de 2º e 3º ano será publicada dia 20 de
fevereiro de 2020 (sexta-feira), no site da Escola de Música da UFRN (www.musica.ufrn.br).
3. DA MATRÍCULA DOS NOVATOS E VETERANOS
As matrículas dos novatos (1º, 2º ou 3º ano) serão realizadas através de formulário de
matrícula, cujo link será enviado para o e-mail informado no momento da inscrição (novatos)
ou matrícula anterior (veteranos). Será também enviado por e-mail a GRU referente ao
pagamento da primeira parcela da taxa anual contendo o CPF da criança e o ano/módulo que
irá cursar.
Para os veteranos (alunos regulares do CIART), além do e-mail contendo link do formulário
de matrícula, será enviado este edital em anexo.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 34
________________________________________________________
O período de matrícula de cada um dos grupos respeitará as seguintes datas:
Renovação de Matrícula para os veteranos: 09 a 16 de fevereiro de 2020 (domingo a domingo).
Período de Matrícula para os novatos do 1º Ano: 17 a 21 de fevereiro de 2020 (segunda a
sexta-feira).
Período de Matrícula para os novatos dos 2º e 3º Anos: 21 a 28 de fevereiro de 2020 (sexta a
sexta-feira).
Dúvidas sobre a matrícula poderão ser dirimidas presencialmente na Secretaria do
CIART/EMUFRN, das 8h às 11h e das 14h às 17h nos dias 18, 19, 20 e 27 de fevereiro ou
através do e-mail [email protected].
3.1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os pais ou responsáveis deverão acessar o link do formulário de matrícula enviado por e-mail
e informar os dados da criança.
Neste formulário de matrícula, deverão também ser anexados, obrigatoriamente, os seguintes
documentos:
1 - Documento Oficial da criança contendo CPF (Certidão de nascimento (que já contenha o
número do CPF), ou Cartão do CPF, ou Documento de Identidade (RG - frente e verso,
contendo o nº do CPF no verso) ou Declaração de consulta do CPF emitido pelo site do
Ministério da Fazenda, ou comprovante dos correios escaneado na sua totalidade e que esteja
legível);
2 - Comprovação de parentesco em até segundo grau (filha(o), irmã(ão), neta(o)), para as
pessoas da comunidade interna da UFRN e EMUFRN independente da categoria de inscrição
no sorteio (Certidão de nascimento);
3 - Comprovante de pagamento da GRU.
A matrícula e renovação de matrícula somente serão efetivadas após apresentação de cópia
do comprovante de pagamento da GRU. É de inteira responsabilidade dos pais e/ou
responsáveis a comprovação, junto à coordenação, de pagamento da GRU para efetivação da
matrícula.
4. DO INVESTIMENTO
Valor de cada série anual: R$800,00 (oitocentos reais).
Forma de pagamento: Em duas parcelas de R$400,00 (quatrocentos reais) com vencimentos
no período de matrícula informado para cada turma; ou R$800,00, (oitocentos reais) em
parcela única a ser paga no início do ano.
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________________________________________________________
A cobrança de valores será mediante depósito na conta do Tesouro Nacional por meio de
boleto via Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser fornecido pela secretaria do curso.
Após o pagamento e, em caso de desistência, o valor não poderá ser ressarcido.
Avaliadas as condições de funcionamento do curso, poderão ocorrer reajustes no investimento
anual mediante aprovação de planilha orçamentária nas instâncias cabíveis na UFRN a cada
novo projeto cadastrado no Sistema Acadêmico. Os valores estarão apresentados no edital do
ano corrente.
Os alunos cujos responsáveis financeiros em até segundo grau (filha(o), irmã(ão), neta(o))
forem comprovadamente membros da comunidade interna da UFRN ou da EMUFRN,
respeitando a Resolução nº 017/2011-CONSAD, haverá concessão de desconto de 5% no
valor da série anual, totalizando R$760,00 (setecentos e sessenta reais), dividido em até duas
parcelas R$380,00 (trezentos e oitenta reais) com vencimentos no período de matrícula
informado para cada turma.
De acordo com a Resolução nº 017/2011-CONSAD haverá ainda a concessão de bolsas de
estudo integrais para:
a) a criança cujo responsável legal esteja enquadrado na condição de carência socioeconômica
comprovada mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚNICO, do
Governo Federal (cartão de inscrição ou conta luz, ou consulta direta na página do Ministério
do Desenvolvimento Social);
b) a criança cujo responsável legal seja estudante da Universidade enquadrado na condição
de carência socioeconômica comprovada via cadastro da PROAE (declaração emitida pela
PROAE).
Para ingresso no curso, será necessário ainda a aquisição, por questões de segurança, de
camiseta oficial para identificação da criança nas dependências da EMUFRN, bem como
materiais de uso individual e/ou coletivo. Os materiais deverão ser adquiridos pelos pais ou
responsáveis conforme lista que será entregue no primeiro dia de aula.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O aluno que obtiver frequência maior ou igual a 75% da carga horária total poderá solicitar o
Certificado de Conclusão do Curso e, a cada ano, uma declaração de participação por série.
As aulas são ministradas por professores e monitores da Escola de Música da UFRN e/ou
profissionais convidados.
Este edital tem vigência no corrente ano.
-Início das aulas:
1º ano: 03 de março de 2020, terça-feira;
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2º ano: 04 de março de 2020, quarta-feira;
3º ano: 05 de março de 2020, quinta-feira.
-Finalização das aulas (previsão):
08 de novembro de 2020, domingo.
Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020.
Carolina Chaves Gomes
Coordenadora do Curso de Iniciação Artística
QUADRO RESUMO
SORTEIO
ALUNOS DO
1º ANO
INSCRIÇÃO 12 a 14 de fevereiro de 2020 (sexta a sexta)
DOCUMENTOS: 1 - Cópia do CPF da criança;
2 - Cópia da carteira de identidade do
responsável;
3 - Laudo médico comprovado, para as
crianças com Necessidades Educacionais
Específicas;
4 - Comprovação de parentesco em até
segundo grau (filha(o), irmã(ão), neta(o)),
para pessoas que pleiteiem as vagas da
comunidade interna da EMUFRN
DO SORTEIO Data: 16 de fevereiro de 2020 (domingo)
Hora: 10h
Local: Auditório Onofre Lopes
(EMUFRN)
Obrigatória a presença de mãe, pai ou
responsável
SELEÇÃO
ALUNOS 2º E
3º ANOS
INSCRIÇÃO 12 a 14 de fevereiro de 2020 (sexta a sexta)
DIVULGAÇÃO DE
HORÁRIO E DIA DE
CADA CANDIDATO
17 de fevereiro de 2020 (segunda)
No site da EMUFRN
ENTREVISTA E TESTE 18 e 19 de fevereiro de 2020 (terça e
quarta)
RESULTADO DA
SELEÇÃO
20 de fevereiro de 2020 (sexta)
MATRÍCULA VETERANOS 09 a 16 de fevereiro de 2020 (domingo a
domingo)
NOVATOS 1º ANO 17 a 21 de fevereiro de 2020 (segunda a
sexta)
NOVATOS 2º E 3º ANOS 21 a 28 de fevereiro de 2020 (sexta a sexta)
TAXA ANUAL Comunidade Externa: R$800,00
(oitocentos reais), podendo ser dividida
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 37
________________________________________________________
em duas parcelas semestrais de R$400,00
(quatrocentos reais)
Comunidade Interna (UFRN e
EMUFRN): R$760,00 (setecentos e
sessenta reais, podendo ser dividida em
duas parcelas semestrais de R$380,00
(trezentos e oitenta reais)
INÍCIO DAS AULAS 1º ano: 03 de março de 2020, terça-feira;
2º ano: 04 de março de 2020, quarta-feira;
3º ano: 05 de março de 2020, quinta-feira.
QUADRO RESUMO DE VAGAS
MODALIDADE DA
SELEÇÃO
TURMA VAGAS
COMUNIDADE
EXTERNA E
COMUNIDADE
INTERNA UFRN
COMUNIDADE
INTERNA
EMUFRN
TOTAL
DE
VAGAS
Sorteio público 1º ano
MANHÃ
20 6 26
Sorteio público 1º ano
TARDE
20 6 26
Entrevista e teste de
nivelamento
2º ano
MANHÃ
- 9
Entrevista e teste de
nivelamento
2º ano
TARDE
- 0
Entrevista e teste de
nivelamento
3º ano
MANHÃ
- 3
Entrevista e teste de
nivelamento
3º ano
TARDE
- 1
(a) Jean Joubert Freitas Mendes – Diretor
Instituto de Química – IQ
Portaria nº 007/2020-IQ, de 12 de Fevereiro de 2020.
O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JAILSON VIEIRA DE MELO, Matrícula:
1199268, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA,
para Viagem a serviço, no país, em ASSIS / SP, no período de 13 de Março de 2020 a 16 de
Março de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 378/2020.
(a) Eledir Vitor Sobrinho – Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 38
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Portaria nº 008/2020-IQ, de 12 de Fevereiro de 2020.
O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de DANIEL DE LIMA PONTES, Matrícula:
1715109, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA,
para Viagem a serviço, no país, em CURRAIS NOVOS / RN, no período de 13 de Fevereiro
de 2020 a 13 de Fevereiro de 2020, conforme solicitação de afastamento nº 382/2020.
(a) Eledir Vitor Sobrinho – Diretor
Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ
Portaria nº 006/2020-EAJ, de 10 de Fevereiro de 2020.
O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ - UNIDADE ACADÊMICA
ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, considerando a
Portaria 1.721/15 - R, de 27 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO a Portaria Eletrônica nº 102/2019-R, de 10 de abril de 2019,
publicada no Boletim de Serviço - UFRN Nº 069/2019, de 11 de abril de 2019, Fls. 11 a 12;
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores Mário Cardoso de Albuquerque Neto - matrícula
SIAPE 2668769, Eronilson Vieira da Silva - matrícula SIAPE 1554908, Paulo Antônio
Macedo Silva - matrícula SIAPE 1765704, e Fábio Magno Silva Santana - matrícula SIAPE
1657651, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção e Avaliação
dos Editais 03/2020 - Projeto Alvorada/EAJ/UFRN, e 04/2020 - Projeto Alvorada/EAJ/UFRN,
de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Ivan Max Freire De Lacerda – Diretor
Portaria nº 007/2020-EAJ, de 10 de Fevereiro de 2020.
O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ - UNIDADE ACADÊMICA
ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, considerando a
Portaria 1.721/15 - R, de 27 de setembro de 2019,
RESOLVE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 39
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Art. 1º Localizar o(a) servidor(a) Graciella Madalena Lucena Jales - matrícula
SIAPE 1002215, ocupante do cargo de Enfermeiro, exercendo suas atividades na UAM -
Unidade de Atendimento Médico, localizada na Escola Agrícola de Jundiaí - Unidade
Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias, da UFRN, desde 03 de fevereiro de
2020, com carga horária semanal de 40 horas.
Ambiente de trabalho: UAM - Unidade de Atendimento Médico da EAJ
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES FREQ. TEMPO
Realizar consultas de enfermagem e acolhimentos aos usuários. S 8
Prescrever ações de enfermagem, registrar observações e analisar
a assistência prestada pela equipe de enfermagem.
S 8
Realizar procedimentos de enfermagem como punção venosa,
administração de medicações intravenosos, intramuscular,
subcutânea e/ou oral, curativo, teste de glicemia capilar, retirada
de pontos, aferição dos sinais vitais e medidas antropométricas,
entre outras.
S 5
Realizar testes rápidos e proceder à sua leitura e dar diagnóstico. S 4
Realizar notificação de doenças compulsórias. S 1
Coordenar serviço de enfermagem, padronizar normas e
procedimentos de enfermagem, monitorar processos de trabalho,
aplicar métodos para avaliação de qualidade, selecionar materiais
e equipamentos.
S 2
Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas,
fazer o diagnóstico situacional, identificar áreas de risco e
estabelecer as prioridades para intervenção, bem como avaliar os
resultados das intervenções.
S 2
Programar ações para promoção da saúde, elaborar material
educativo, orientar a participação da comunidade em ações
educativas e participar de campanhas de combate aos agravos da
saúde.
S 3
Realizar avaliação inicial dos alunos beneficiados com residência
estudantil junto à equipe de saúde e fazer acompanhamento da
situação vacinal.
S 3
Acompanhar aluno/servidor removido na ambulância da Escola
para atendimento em urgência.
S 3
Contribuir na execução de atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
S 1
Obs.: Frequência (FREQ.): diária (D), semanal (S) ou mensal (M).
O tempo deve ser exposto em horas (h).
Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Ivan Max Freire De Lacerda – Diretor
Portaria nº 008/2020-EAJ, de 10 de Fevereiro de 2020.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 40
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O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ - UNIDADE ACADÊMICA
ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, considerando a
Portaria 1.721/15 - R, de 27 de setembro de 2019,
RESOLVE
Art. 1º Localizar o(a) servidor(a) Juliana Marinho de Oliveira Dantas - matrícula
SIAPE 1291759, ocupante do cargo de Médico, exercendo suas atividades na UAM - Unidade
de Atendimento Médico, localizada na Escola Agrícola de Jundiaí - Unidade Acadêmica
Especializada em Ciências Agrárias, da UFRN, desde 06 de fevereiro de 2020, com carga
horária semanal de 20 horas.
Ambiente de trabalho: UAM - Unidade de Atendimento Médico da EAJ
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES FREQ. TEMPO
Realizar consultas e atendimentos médicos a alunos e servidores da
instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais
profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação.
S 6
Tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde,
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias
e sindicâncias médicas.
S 4
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. S 2
Realizar atividades de plantão para atendimento dos alunos
residentes.
S 2
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
S 2
Monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e
servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e
promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais
da sua unidade de lotação
S 2
Colaborar com os professores no desenvolvimento das atividades de
ensino e de pesquisas científicas na área da saúde.
S
2
Obs.: Frequência (FREQ.): diária (D), semanal (S) ou mensal (M).
O tempo deve ser exposto em horas (h).
Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Ivan Max Freire De Lacerda – Diretor
Portaria nº 009/2020-EAJ, de 11 de Fevereiro de 2020.
O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ - UNIDADE ACADÊMICA
ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, considerando a
Portaria 1.721/15 - R, de 27 de setembro de 2019, com fundamento nos arts. 143, 148 e 152,
todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 029 12.02.2020 Fls. 41
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CONSIDERANDO o que consta no OFÍCIO Nº 1 / 2020 - EAJ (11.22), Nº do
Protocolo: 23077.009278/2020-14, de 11 de fevereiro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2020, o prazo
de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria Eletrônica Nº 110/2019 - EAJ, de 06 de dezembro de 2019, publicada no Boletim
de Serviço - UFRN Nº 235/2019, de 12 de dezembro de 2019, Fls. 16 a 17, referente ao
Processo nº 23077.092563/2019-46.
Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Ivan Max Freire De Lacerda – Diretor
Anexos
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 40 PARA 30 HORAS
Processo nº Mat. Nome Lot. Vigência
088549/2019-
48
2072972 TAANAKE MATHIAS
SOARES BATISTA
SIA A contar de
22/10/2019
101423/2019-
76
2042659 EWERTON DA SILVA
SANTOS
DDP/PROGESP A contar de
20/01/2020
(a) Mirian Dantas dos Santos – Pró-Reitora/PROGESP/UFRN
Telefone para contato:
3342.2328 – Ramais 302, 304, 305.
Responsável pela publicação:
PEDRO RODRIGUES GONÇALVES
Boletim de Serviço da UFRN – nº 029 – Contém 41 páginas.