SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
SOLDADO BOMBEIRO MILITAR
EDITAL 001/2012
EDITAL REGULADOR DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS NO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR QUE SERÃO
FUTURAMENTE CLASSIFICADOS NA QUALIFICAÇÃO DO QUADRO DE
BOMBEIRO MILITAR PARTICULAR (QBMP) DE CONDUTOR E OPERADOR DE
VIATURAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS.
O Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral de Bombeiros Militar
do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
exarada no Processo Administrativo E-27/005/11156/2011 conforme publicado no
DOERJ n0 244, de 29/12/2011 torna público o Edital que regula o concurso público
para seleção e ingresso de candidatos para o cargo em epígrafe, a ser realizado
no ano de 2012, que se disponham a servir ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro, instituição constitucionalmente estabelecida como
militar, força-auxiliar do Exército Brasileiro, o que requer dos seus servidores
militares elevado patriotismo, espírito público e dever de acatamento aos princípios
legais, éticos e morais da hierarquia e disciplina militares. Tais condições se
exteriorizam, principalmente, pela plena observância às ordens inerentes ao
serviço, pelo estado de constante prontidão face às inúmeras possibilidades de
mobilização em resposta aos reclamos da sociedade, incluindo as intervenções
nos mais variados cenários emergenciais, requerendo do Bombeiro Militar, de
qualquer quadro ou especialização disciplina exemplar, aprimorado preparo
técnico e condicionamento físico necessário aos mais diversos enfrentamentos
típicos da ação de Bombeiro Militar e de Defesa Civil.
1. DAS DISPOSICÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso será regido por este edital, seus anexos e posteriores
publicações e executado pela Fundação de Apoio ao CEFET - FUNCEFET;
1.2 - O concurso de que trata o presente edital terá validade de 02 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período;
1.3 - O presente concurso público visa ao preenchimento de vagas no Cargo de
Soldado Bombeiro Militar, para suprir a Qualificação de Bombeiro Militar Particular
(QBMP) de Condutor e Operador de Viaturas, e formação de Cadastro de
Reservas, conforme quadro a seguir:
QUALIFICAÇÃO VAGAS
CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS 100
1.4 - O presente Edital possui os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Postos de Inscrição e atendimento - relaciona os Postos de Inscrição
onde os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
ou realizar as inscrições;
b) Anexo II - Cidades de Prova - relaciona as cidades onde serão realizadas a
prova objetiva;
c) Anexo III - Quadro de Provas - relaciona as disciplinas a serem abordadas na
prova objetiva, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão
por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina
para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação;
d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de
cada disciplina;
e) Anexo V - Avaliação de Título (ou categoria da habilitação);
f) Anexo VI - Teste de Aptidão Física;
g) Anexo VII - Teste de Habilidade Específica;
h) Anexo VIII - Exame de Saúde;
i) Anexo X - Formulários para Recursos;
j) Anexo XI - Cronograma.
1.5 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de
Brasília-DF;
2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE
SOLDADO BM, DENTRO DA QUALIFICAÇÃO (QBMP) DE CONDUTOR E
OPERADOR DE VIATURAS:
2.1 - Carteira Nacional de Habilitação categoria C (condutor de veículo motorizado
utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e
quinhentos quilogramas (caminhões) e utilizado para transporte de até 08 (oito)
pessoas), sendo permitidas as decategoria D ou E;
2.2 - Teste de habilidade específica de direção.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA
O candidato aprovado no concurso que trata este edital será investido no cargo
desde que atenda as seguintes exigências na data da posse:
a) Ser Brasileiro (a);
b) Ser reservista das Forças Armadas ou portador do Certificado de Dispensa de
Incorporação por excesso de contingente, o candidato civil do gênero masculino;
c) Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;
d) Ter concluído o Ensino Médio;
e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos
para o cargo e qualificações;
f) Ter aptidão física e técnica exigida para o exercício das atribuições do cargo;
g) Não estar respondendo a processo de exclusão ou não ter sido excluído ou
licenciado, por motivo disciplinar, de qualquer instituição militar;
h) Não ter sido condenado por crime ou contravenção penal;
i) Estar habilitado à condução de veículos portando a Carteira Nacional de
Habilitação categoria "C", ou superior;
j) Não possuir idade igual ou superior a 51 (cinqüenta e um) anos, na data da
posse, em virtude do que estabelece o art. 99, inciso I, número 3, da Lei Estadual
n 0 880, que dispõe sobre o Estatuto dos Bombeiros Militares.
4. DAS VAGAS
O total de vagas oferecidas é de 100 (cem), conforme o item 1.3.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS
5.1 - Considerando o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica
reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das
vagas oferecidas, nos termos da Lei Nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, para
cada cargo, durante o prazo de validade do concurso público, conforme
discriminado neste item 5;
5.2 - No ato da inscrição o candidato poderá declarar, se assim desejar, a etnia a
qual pertence;
5.2.1 - A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras
gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vaga;
5.2.2 - Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.2, será o
candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à
anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis;
5.2.3 - Fica escalado o Exame de Saúde como etapa para verificação desta
condicionante, contudo, a qualquer momento, o candidato continua sujeito a
eliminação do certame, se a falsidade for detectada;
5.3 - Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios
concorrerão à totalidade das vagas existentes;
5.4 - A publicação dos resultados do concurso, será realizada em 2 (duas) listas. A
primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os
candidatos, incluindo os que se declararem negros ou índios no ato de inscrição. A
segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que
concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si;
5.5 - O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral
com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número
de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa
vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio;
5.5.1 - Caso haja ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio
aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por
outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada,
rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e
índios;
5.6 - Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as
vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo
geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência,
podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem
de classificação;
5.7 - A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo
com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco)
candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de
acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas
para negros e índios.
6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 - Em razão das atribuições específicas dos militares exigirem aptidão plena do
candidato não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de
deficiência.
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste
Edital;
7.2 - Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o
candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações
encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico
www.funcefetconcurso.org.br e, ainda, no sítio do CBMERJ www.cbmerj.rj.gov.br;
7.3 - A taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) deverá ser paga, por meio de boleto
bancário, em instituições bancárias ou em pontos conveniados, em favor da
FUNCEFET:
7.3.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;
7.3.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição
para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente
daquela que a realizou;
7.3.3 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja
feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar;
7.3.4 - No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque
bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição
do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNCEFET o direito de tomar
as medidas legais cabíveis.
7.4 - O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação
referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido
enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNCEFET;
7.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou
fora do prazo;
7.6 - As inscrições devem ocorrer preferencialmente via internet, no endereço
eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, no período previsto em cronograma;
7.7 - Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, a Organização
do Concurso disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período
previsto em cronograma, nos locais relacionados no Anexo I;
7.8 - O candidato que se inscrever mais de uma vez deverá comparecer, no dia da
prova, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela
correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções;
7.9 - Os pedidos de isenção de taxa de inscrição seguem as regulamentações
dispostas no art.72 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro dentro dos seguintes critérios:
7.9.1 - Somente será deferida a isenção àqueles que comprovarem insuficiência
de recursos, através de requerimento padrão, dispostos no site e postos de
inscrição, por escrito dirigido a secretaria da FUNCEFET, que deverá conter os
elementos adiante e estar instruídos com os seguintes documentos:
a) qualificação completa do requerente;
b) fundamentos do pedido;
c) comprovante de residência;
d) comprovante de renda do requerente e/ou de quem este dependa
economicamente;
e) declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do
requerente, quando for o caso;
f) demais documentos eventualmente necessários à comprovação da insuficiência
de recursos, conforme fundamentação do pedido;
7.9.2 - Não serão apreciados os requerimentos que não estiverem em
conformidade com o parágrafo anterior, e de sua decisão não caberá qualquer
recurso;
7.9.3 - O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser
protocolizado nos postos de inscrição no período estabelecido no cronograma, em
horário de funcionamento dos postos ou via sedex ou outro meio de entrega
registrada, durante o mesmo período a contar da data da postagem no endereço
Rua General Canabarro, 304 - Maracanã - Rio de Janeiro - CEP: 20.271-200;
7.9.4 - A FUNCEFET disponibilizará um modelo de requerimento, identificado
como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição";
7.9.5 - A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de
procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de
Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o
termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o
candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.
Deverá haver uma única procuração para cada candidato;
7.9.6 - Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
por outro meio diferente do estabelecido nestes termos deste edital;
7.9.7 - Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da
documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos
complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não
efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez,
entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido neste
Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
indeferido;
7.9.8 - Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para
Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira
responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos
apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer
irregularidade constatada;
7.9.9 - Os requerimentos serão apreciados pela secretaria da FUNCEFET, que,
após o término do período de inscrições, providenciará a ampla divulgação da
relação das isenções deferidas no sítio eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.
7.9.10 - Não cabe recurso da decisão pela FUNCEFET, sobre a concessão ou não
ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, em tempo algum ou
por qualquer motivo;
7.9.11 - Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações
prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da
taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos
todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades
previstas em lei;
7.9.12 - Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não
atendendo o disposto neste Edital;
d) não observar o prazo estabelecido no cronograma anexo a este Edital;
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.
7.9.13 - O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme
disposto neste item do Edital;
7.9.14 - O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento
de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será
considerado como Requerimento de Inscrição;
7.9.15 - O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento
da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este
preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital
quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição;
7.10 - O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização
da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de
que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso
não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova:
7.10.1 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova
deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local
reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á
nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse
momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de
compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A
não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova;
7.10.2 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova
serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade,
sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da
Confirmação da Inscrição;
7.11 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade
pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei,
bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições
previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento;
7.12 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de
Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos
decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis
conseqüências legais;
7.13 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após
ter cumprido todas as instruções descritas no item 7 deste Edital e todos os seus
subitens.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 7 deste Edital
serão homologadas pela FUNCEFET, significando tal ato que o candidato está
habilitado para participar da prova objetiva do Concurso Público;
8.2 - A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na
página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, sendo o
comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro em data prevista no cronograma na página do
concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br ;
8.3 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato, fornecendo
informações referentes aos dados do candidato, data, horário e local de realização
do Exame Intelectual (nome do estabelecimento, endereço e sala) e outras
informações, deverá ser retirado, obrigatoriamente, pelo candidato. Este
procedimento pode ser realizado através da impressão pela internet, no site
www.funcefetconcurso.org.br , na data prevista em cronograma. Os candidatos
inscritos através dos postos de inscrição deverão retirar o Cartão de Confirmação
de Inscrição (CCI) nestes postos, no período previsto no cronograma;
8.4 - Caso o candidato alegar divergência entre as informações constantes no
Cartão de Confirmação de Inscrição e as informações prestadas pela Internet,
deverá, realizar as alterações no próprio "site" da FUNCEFET,
www.funcefetconcurso.org.br ou, caso não consiga, o candidato deve dirigir-se, no
dia do Exame Intelectual, ao fiscal de sala e solicitar o formulário de alteração
cadastral;
8.5 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de
documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de
realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando
documento de identificação original com fotografia;
8.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à
realização da prova;
8.7 - O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como
justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o
motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua
eliminação do Concurso Público.
9. DAS ETAPAS DO CONCURSO
9.1 - O concurso compreenderá as etapas abaixo relacionadas, disciplinadas pelo
presente Edital:
1º) Exame Intelectual - de caráter classificatório e eliminatório;
2º) Avaliação de Título (ou categoria da habilitação) - de caráter classificatório;
3º) Teste de Aptidão Física - de caráter eliminatório;
4º) Teste de Habilidade Específica - de caráter eliminatório;
5º) Exame de Saúde - de caráter eliminatório;
6º) Exame Social e Documental - de caráter eliminatório, condicionado a súmula
STJ 266.
10. DO EXAME INTELECTUAL
10.1- O Exame Intelectual será composto de prova objetiva, de caráter eliminatório
e classificatório, todas versando sobre o conteúdo programático constante deste
Edital;
10.1.1 - O Exame será composto de questões do tipo múltipla escolha, sendo que
cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta;
10.1.2 - A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por
disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para
aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no
Anexo III deste Edital;
10.1.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste Edital;
10.1.4 - Será aplicada prova com gabarito individualizado por candidato;
10.2 - A prova objetiva será realizada preferencialmente nas cidades: Rio de
janeiro; Duque de Caxias, Nova Iguaçu; Volta Redonda; Niterói, Cabo Frio;
Campos do Goytacazes; Teresópolis; Petrópolis; Friburgo.
10.2.1 - Em caso de falta de oferta de locação de espaço nos municípios
indicados, ficará a critério da organizadora eleger municípios próximos que
possuam a oferta necessária;
10.2.2 - Será realizada alocação, usando o endereço como critério principal de
relacionamento do candidato com a cidade de prova. Contudo esta alocação é
uma faculdade da FUNCEFET, não podendo o candidato se manifestar no sentido
de alteração de local, designado para realização de sua prova;
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o
início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou
preta;
10.4 - À critério da FUNCEFET, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser
concedida tolerância no horário de início da prova;
10.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-
determinados pela organização do Concurso Público;
10.6 - Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das
provas após o fechamento dos portões;
10.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas
portando documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura,
devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e
imediatamente devolvido ao candidato;
10.7.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);
passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o
modelo novo, com foto);
10.7.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade;
10.7.3 - Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que
autenticados, nem protocolos de entrega de documentos;
10.8 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura;
10.8.1 - O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento
oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura;
10.8.2 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não
realizará as provas;
10.8.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial
de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo
há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial;
10.9 - Será motivo de eliminação de candidatos, qualquer tentativa de fraude, ou
uso se subterfúgios e recursos que proporcionem vantagem competitiva, ficando o
candidato sujeito inclusive a sanções penais prevista na legislação penal brasileira;
10.9.1 - Durante o período de realização do Exame Intelectual, não será admitida
qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, regulamentos, impressos, anotações ou
qualquer outro instrumento;
10.9.2 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares,
computadores,pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos
eletrônicos ou não que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e
informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de
realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos,
que somente poderão abri-los ao final das provas;
10.10 - Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova
portando arma;
10.11 - Não será permitido ao candidato fumar;
10.12 - Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos
pelo próprio candidato, que deverá preencher todo o campo de marcação da
resposta com caneta esferográfica TRANSPARENTE de tinta azul ou preta, sendo
vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo os casos
especiais onde um responsável indicado pela organizadora, colaborará com o
candidato;
10.12.1 - O candidato somente poderá anotar seu gabarito e realizar rascunho no
caderno de prova, ou no cartão de confirmação, espaço rascunho, disponível no
site www.funcefetconcurso.org.br quando do momento de impressão do cartão de
confirmação, conforme cronograma, sendo vedada a utilização de outro meio para
tal;
10.11 - O exame intelectual terá a duração de 04 (quatro) horas e será realizado
no dia e horário previsto em cronograma (horário de Brasília);
10.12 - Não haverá segunda chamada para o Exame Intelectual. O não
comparecimento, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do
candidato;
10.13 - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova depois de decorridos
60 (sessenta) minutos do início da prova. Os 03 (três) últimos candidatos deverão
permanecer no local de prova, sendo liberados somente quando todos tiverem
concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado;
10.14 - Somente será permitido levar seu caderno de questões do Exame
Intelectual após transcorrido 2 (duas) horas de prova;
10.15 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas
marcações incorretas e, conseqüentemente, atribuída nota zero à questão, as
marcações do tipo: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e
campo de marcação não preenchido integralmente;
10.16 - No cartão resposta, será obrigatória a identificação do candidato através de
assinatura;
10.17 - Apenas por motivo justificado, cuja a origem seja de caráter superveniente,
acontecerá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;
10.18 - Não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios
de avaliação das provas;
10.18.1 - Caso exista informação fornecida por qualquer membro da equipe de
aplicação, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e
aos critérios de avaliação das provas, esta será considerada não regulamentar e
não oficial, não possuindo assim qualquer validade junto ao certame.
11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO (OU CATEGORIA DA HABILITAÇÃO).
11.1 - Esta etapa terá caráter classificatório, visando avaliar a habilitação e
categoria dos candidatos para o desempenho das tarefas típicas do cargo.
11.1.2 - A carteira de habilitação categoria "C" figura como requisito do cargo
conforme edital item 3 alínea j.
11.2 - Após publicação dos resultados das provas objetivas, conforme cronograma,
todos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas para a
etapa de avaliação de título (ou categoria da habilitação), deverão entregar cópia
autenticada da CNH (carteira nacional de trânsito), nos postos de inscrição e
atendimento do concurso ou via sedex ou outro meio de entrega registrada,
durante o mesmo período a contar da data da postagem no endereço Rua General
Canabarro, 304 - Maracanã - Rio de Janeiro - CEP: 20.271-200;
11.2.1 - Os candidatos que não entregarem a documentação exigida não
pontuarão, permanecendo com o resultado do exame intelectual;
11.3 - O número de candidatos a serem convocados para avaliação de título (ou
categoria da habilitação) obedecerá a tabela abaixo, respeitando-se a ordem de
classificação no Exame Intelectual do concurso:
TOTAL DE CONVOCADOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULO (OU CATEGORIA DA HABILITAÇÃO)
400
11.4 - O valor de pontuação de cada categoria e o mínimo para atendimento de
pré requisito estão descritos no Anexo V deste Edital;
11.5 - Os candidatos são responsáveis pela manutenção das condições de sua
habilitação durante todo o certame, inclusive no que diz respeito a validade da
CNH por prazo ou sanções advindas de desrespeito as normas de trânsito
brasileira.
11.5.1 - O candidato que não mantiver a condição de habilitado será eliminado do
certame a qualquer tempo;
11.5.2 - O candidato que perder a condição de habilitado será eliminado do
concurso a qualquer tempo;
11.6 - A pontuação desta etapa, arbitrada de acordo com o anexo V deverá ser
acrescida ao resultado do exame intelectual, apurando - se nova classificação.
12. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
12.1 - Todas as provas do Teste de Aptidão Física terão caráter eliminatório,
visando avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho das tarefas
típicas do cargo e serão realizadas em locais a serem divulgados no site
www.funcefetconcurso.org.br;
12.2 - O número de candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF)
obedecerá a tabela abaixo, respeitada a ordem de classificação estabelecida no
item 11.6.
TOTAL DE CONVOCADOS PARA O TAF
400
12.3 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado conforme convocação
específica a ser divulgada através da Internet, no endereço eletrônico
www.funcefetconcurso.org.br e conforme anexo VI do edital;
12.4 - O candidato deverá comparecer conforme item 12.1, em data e horário
previsto em cronograma anexo, com trajes apropriados para a prática de educação
física, munido de atestado médico original, específico para tal fim, emitido com
antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do teste;
12.5 - No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato esteja
apto para realizar o Teste de Aptidão Física deste concurso e conter data,
assinatura, carimbo e CRM do profissional, conforme modelo anexo VI:
12.6 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade
com os itens 12.4 e 12.5 será impedido de realizar o teste, sendo
conseqüentemente eliminado do concurso;
12.7 - O candidato deverá obter os índices para aprovação conforme anexo VI;
12.8 - As provas do Teste de Aptidão Física serão as mesmas para todos os
candidatos, tendo em vista as atribuições específicas para o desempenho do cargo
de Soldado BM, conforme previsto no art. 2º parágrafo segundo da Lei Estadual n0
5.175;07 (LFE);
12.9 - O candidato realizará o exame físico em 01 (um) único dia;
12.10 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das
provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma
segunda e última tentativa na modalidade cujo índice não foi alcançado, em data e
horário previstos no calendário do cronograma de atividades;
12.11 - Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a
realização das provas do exame físico, sendo considerados eliminados do
concurso aqueles que o fizerem;
12.12 - Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito
sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.
12.13 - Não caberá à FUNCEFET ou ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do
Rio de Janeiro nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao
candidato durante a realização da prova de aptidão física.
13. DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
13.1 - Todas as provas do Teste de Habilidades Específicas terão caráter
eliminatório, visando aferir as habilidades técnicas do candidato para o
desempenho das tarefas típicas do cargo e serão realizadas em locais a serem
divulgados no site www.funcefetconcurso.org.br;
13.1.1 - Os candidatos devem apresentar a habilitação conforme pré-requisito, ou
seja, CNH categoria "C" para realização desta etapa (ou superior);
13.1.2 - A apresentação da CNH é condicionante para a realização da etapa, tendo
em vista que a Legislação Nacional de Trânsito obriga aos condutores o porte da
Carteira Nacional de Habilitação parágrafo primeiro do art 159. " É obrigatório o
porte da permissão para dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o
condutor estiver à direção do veículo";
13.2 - Serão convocados para o Teste de Habilidade Específica todos os
candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física TAF, respeitada a ordem de
classificação do item 11.6;
13.3 - O Teste de Habilidades Específicas será realizado no período previsto em
cronograma anexo;
13.4 - Os candidatos à Qualificação de Condutor e Operador de Viaturas serão
submetidos ao Teste de Habilidade Específica em direção veicular, quando serão
observados especificamente os itens relacionados no anexo VII;
13.5 - Informações relativas à data e local do Teste de Habilidade Específica,
assim como orientações para a realização, estarão disponíveis na página do
concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br , a partir da data
prevista no cronograma.
14. DO EXAME DE SAÚDE
14.1 - Na data prevista para o Exame de Saúde, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar laudo dos exames especificados no Anexo VIII deste
Edital, conforme local e convocação específica a serem divulgados através da
Internet, nos endereços eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br ;
14.2 - O Exame de Saúde terá caráter eliminatório;
14.3 - Serão convocados para a avaliação do Exame de Saúde, todos os
candidatos aprovados no Teste Habilidade Específica, respeitada a ordem de
classificação do item 11.6;
14.3.1 - Após o resultado do Exame de Saúde, na hipótese do número de
candidatos considerados APTOS não alcançar o número definido de cem vagas,
poderão ser convocados novos candidatos para realização dos Exame anteriores,
em número nunca inferior a 100 (cem);
14.4 - No Exame de Saúde, os candidatos serão avaliados conforme as exigências
constantes no Anexo VIII;
14.5 - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar os diagnósticos
citados no Anexo VIII.
15. DO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL
15.1 - Pesquisa Social
Constará de uma Pesquisa Social com preenchimento de Inventário Pessoal,
Diligências, Entrevistas e Pedidos de Informação;
15.1.1 - Questionário - Visa colher dados gerais sobre o candidato, através de
formulário específico;
15.1.2 - Diligências - Visa verificar "in loco" o comportamento de modo geral, bem
como se a idoneidade do candidato não colide com os requisitos estabelecidos
neste Edital para ingresso no CBMERJ e com as obrigações e deveres inerentes a
um futuro Bombeiro Militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Bombeiros
Militares (Lei nº 880, de 25 de julho de 1985);
15.1.3 - Ambiência Social - Constatar se o candidato não tem envolvimento com
pessoas envolvidas em ilícitos. Se nos locais onde trabalha ou trabalhou as
atividades são idôneas ou lícitas. Se os locais que freqüenta são compatíveis com
as condições de futuro Bombeiro Militar;
15.1.4 - Entrevista - Objetiva comparar os dados fornecidos pelo candidato com o
que foi apurado nas diligências realizadas, procurando, através de perguntas ao
candidato, esclarecer dúvidas e colher outras informações necessárias que
propiciem emitir parecer sobre o aproveitamento ou não do candidato pelo
CBMERJ;
15.1.5 - Pedido de Informação - Visa coletar dados relativos aos antecedentes do
candidato nos diversos institutos de criminalística ou outros órgãos julgados
necessários;
15.1.6 - A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de toda
a documentação necessária à incorporação importará na eliminação do candidato
com a perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das medidas legais aplicáveis
à falsidade da declaração;
15.2 - Pesquisa Documental
Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso deverão apresentar,
obrigatoriamente, após a publicação do resultado, os documentos abaixo. A não
apresentação de qualquer um dos documentos, na data estabelecida, implicará a
eliminação sumária do candidato:
a) Carteira de identidade (original e fotocópia), expedida pelo órgão de
identificação competente;
b) Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia);
c) Carteira Nacional de Habilitação (original e fotocópia);
d) Para os candidatos do gênero masculino, Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª
Categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingência,
Certificado de Alistamento Militar ou Carta Patente (original);
e) Título de Eleitor e comprovante das duas últimas eleições (originais e
fotocópias);
f) 04 (quatro) retratos 3x4 coloridos com fundo branco, recente, sem barba, de
frente, sem cobertura;
g) CPF (original e cópia);
i) Cartão do PIS/PASEP (original e cópia), quando possuir;
h) Comprovante de residência (original e cópia);
j) Certidão Negativa de Ações Criminais dos municípios onde residiu nos últimos 5
(cinco) anos. Para os residentes no município do Rio de Janeiro, as certidões são
relativas aos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios;
k) Certidão Negativa da Polícia Federal ou Justiça Federal;
16. DA CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1 - Os candidatos considerados aprovados no exame intelectual, aprovados na
etapa de avaliação de título (ou categoria de habilitação), cuja condição de
habilitação tenha sido verificada, classificados aptos na prova de aptidão física,
apto no exame de saúde e recomendados no exame social e documental, serão
ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final conforme
item 11.6, ou seja: pontuação, arbitrada de acordo com o anexo V, acrescida ao
resultado do exame intelectual, apurando - se nova classificação;
16.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação
em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 51
(cinqüenta e um) anos, a completar na data prevista para a nomeação e posse, o
desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos em Legislação de
Trânsito;
2º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;
3º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;
4º) maior idade.
5º) maior número de filhos (com referência ao dia anterior ao início das inscrições);
6º) casado.
17. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
17.1 - Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de
prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, em letra
cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua
apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para
confrontação com os textos transcritos durante as provas;
c) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a
primeira hora do início da mesma;
d) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da prova
objetiva depois de transcorrida 2 (duas horas) do início das provas;
e) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala,
obrigatoriamente, a folha de respostas devidamente assinada;
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente
poderão sair juntos do recinto.
17.2 - Serão adotados procedimentos de segurança para entrada saída de
candidatos e uso de banheiros;
17.3 - Serão utilizados detectores de metal;
17.4 - As etapas serão ou poderão ser filmadas ou fotografadas e serão utilizadas
como instrumento probatório.
18. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
18.1 - Será eliminado do concurso o candidato que:
a) fizer declarações falsas ou inexatas em sua Inscrição;
b) contrariar o disposto nos itens exigidos neste edital;
c) não devolver ou deixar de assinar o cartão de respostas recebido;
d) utilizar ou tentar utilizar meios para obter aprovação própria ou de terceiros em
qualquer etapa do concurso que contrarie o especificado nos itens deste edital;
e) deixar de cumprir, por qualquer motivo, uma ou mais etapas do concurso;
f) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer
disciplina no Exame Intelectual;
g) for considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física, no Teste de Habilidade
Específica ou no Exame de Saúde;
h) deixar de cumprir qualquer requisito.
18.2 - Ainda terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando
(carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou qualquer outro instrumento
ilegal de auxilio), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de
prova;
d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular,
gravador, receptor oupager, ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida postura cidadã para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de
respostas ou caderno de questões fora do período permitido, celulares ou
quaisquer equipamentos eletrônicos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas da prova objetiva, na
folha de respostas da prova objetiva;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) quando, a qualquer tempo, antes, durante e após a prova, for constatado - por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito
admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
18.3 - Será verificada a autenticidade das CNH junto ao órgão emitente, e, sendo
comprovada a falsidade da documentação o candidato será eliminado sem direito
a recurso, a ainda estará sujeito as sanções previstas em lei.
19. DOS RECURSOS
19.1 - Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no
endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no
cronograma;
19.2 - Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de
contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital;
19.3 - O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das
provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que
vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos
candidatos na página do concurso no endereço eletrônico
www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no cronograma;
19.4 - As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra
o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer
acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente;
19.5 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não
existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
19.6 - DO EXAME INTELECTUAL
19.6.1 - No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á
um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado;
19.6.2 - No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-
se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao
gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente
fundamentado;
19.6.3 - Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá
efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar;
19.6.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes
às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos,
indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial;
19.6.5 - Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de
alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da
questão;
19.6.6 - No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido
de recontagem da pontuação atribuída;
19.6.7 - A vista do cartão de resposta será disponibilizada na Internet, na página
do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período
informado no cronograma;
19.6.8 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou fora
da forma estabelecida no item 15.1.5; 19.6.9. O resultado dos recursos, assim
como as alterações dos gabaritos das provas e as alterações no resultado do
Exame Intelectual que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, será
divulgado no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br;
19.6.9 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não
existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
19.7. AVALIAÇÃO DE TÍTULO (OU CATEGORIA DA HABILITAÇÃO)
19.7.1 - No caso do resultado preliminar da avaliação de título (ou categoria da
habilitação), admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar desta
etapa, conforme cronograma, segundo as instruções veiculadas no endereço
eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.
19.8 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
19.8.1 - No caso do resultado preliminar da prova de aptidão física, admitir-se-á o
pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova de aptidão física.
19.8.2 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das
provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma
segunda e última tentativa na modalidade cujo índice não foi alcançado, em data e
horário previstos no calendário do cronograma de atividades;
19.9. DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA
19.9.1 - No caso do resultado preliminar do teste de habilidade específica, admitir-
se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova de habilidade
específica, conforme cronograma, segundo as instruções veiculadas no endereço
eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.
19.10 - DO EXAME DE SAÚDE
19.10.1 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado do Exame
de Saúde disporá de (02) dois dias a contar da data da divulgação do resultado
preliminar do exame, conforme cronograma, segundo as instruções veiculadas no
endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.
19.10.2 - Os recursos deverão ser interpostos diretamente no Centro de Perícias
Médicas e Saúde Ocupacional do CBMERJ, em período estabelecido no
cronograma, sendo o resultado do recurso divulgado através dos endereços
eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br ;
19.10.3 - Com relação ao exame oftalmológico, o candidato reprovado no exame
deverá entrar com recurso imediatamente após a divulgação do resultado do
exame, no Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do CBMERJ. Com o
deferimento do recurso, o candidato será convocado para novo exame em até 96
horas;
19.10.4 - Não será admitido recurso contra resultado de recurso.
20. DA RELAÇÃO DOS APROVADOS E INDICADOS PARA POSSE NO CARGO
20.1 - O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão
publicados nos endereços eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br e
www.cbmerj.rj.gov.br , assim como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a
relação dos candidatos aprovados no concurso e convocados para a posse;
20.2 - O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado
final do Concurso Público, será nomeado, obedecendo à estrita ordem de
classificação do resultado final do Concurso Público associado a esta
homologação. A convocação para apresentação de documentação e posse se
dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento
(AR) ou telegrama e edital específico para este fim;
20.2.1 - O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo
estabelecidos, será eliminado do Concurso Público;
20.3 - Todos os requisitos exigidos deverão ser comprovados no ato da posse;
20.4 - Os aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto neste
Edital serão incluídos, obedecendo à disponibilidade orçamentária do Governo do
Estado do Rio de Janeiro;
20.5 - O candidato nomeado assumirá o cargo exclusivamente nas cidades sedes
de estabelecimentos do CBMERJ, de acordo com o interesse e a necessidade da
Administração;
20.6 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas
expensas;
20.7 - Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de
seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso
Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de
prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações,
resultados das fases e das etapas e resultado final na página do concurso no
endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.
21.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou
classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro;
21.3 - Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na
avaliação na prova objetiva;
21.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do resultado final;
21.5 - Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do
resultado final, deverão ser obtidas junto ao CBMERJ, por intermédio da DGP/2,
na Diretoria Geral de Pessoal daquele órgão;
21.6 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público deverão
manter atualizados seus endereços junto ao CBMERJ, sendo de sua
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação;
21.7 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CBMERJ e pela
FUNCEFET no que tange à realização deste Concurso Público;
21.8 - Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato
convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no
cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo,
não tomar posse quando convocado;
21.9 - Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio
probatório, que não faz parte do certame;
21.10 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso
público contidas neste edital;
21.11 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos
endereços eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br;
21.12 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o
edital e os comunicados via Internet, nos endereços eletrônicos
www.funcefetconcurso.org.br ;
21.13 - Rigorosamente toda informação oficial relativa ao concurso, em todas as
fases, acontecerá de forma documentada, inclusive o atendimento que acontecerá
por e-mail ou por meio de carta ou ofício
21.14 - A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade
do candidato, cabendo a este, caso seja identificada qualquer irregularidade, as
sanções previstas, aplicáveis a qualquer tempo.
Rio de janeiro, 03 de julho de 2012
Gilvan Miguel de Castro - Cel BM
Presidente da Comissão do Concurso Público
ANEXO I - POSTOS DE INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO
MUNICÍPIO BAIRRO ENDEREÇO
Rio de Janeiro Madureira 80 GBM- Rua Domingos Lopes, 336, Campinho, RJ
Rio de Janeiro Maracanã FUNCEFET
Rio de Janeiro Méier 20 GBM - Rua Aristides Caire, 56, RJ
Rio de Janeiro Campo Grande
130 GBM - Av. Cesário de Melo, 3226, Centro
Mangaratiba Cacuecanga DBM 4/10 - Rodovia BR 101, Km 467, Conjunto Residencial GEPIG, Rua EAP - Vila Petrobrás - Angra dos Reis
Duque de Caxias Prainha 140 GBM - Rua Doutor Manoel Teles 1767, RJ
Nova Iguaçu Centro 40 GBM - Av. Governador Roberto da Silveira, 1221, RJ
Volta Redonda Aterrado 220 GBM - Rua Governador Luiz Monteiro Portela, 346, RJ
Niterói Centro 30 GBM - Rua Marquês de Paraná, 134, RJ
Cabo Frio Centro 180 GBM - Av. Nilo Peçanha, 256, RJ
Campos dos Goytacazes
Centro 50 GBM - Av. Rui Barbosa, 1027, RJ
Teresópolis Pimenteira 160 GBM - Rua Guandu, 680, RJ
Petrópolis Retiro 150 GBM - Av. Barão do Rio Branco, 1957, RJ
Nova Friburgo Centro 60 GBM - Praça da Bandeira, 1027, RJ
ANEXO II - CIDADES DE PROVA
RIO DE JANEIRO
DUQUE DE CAXIAS
NOVA IGUAÇU
VOLTA REDONDA
NITERÓI
CABO FRIO
CAMPOS DOS GOYTACAZES
TERESÓPOLIS
PETRÓPOLIS
FRIBURGO
A prova objetiva será realizada nas preferencialmente nas cidades: Rio de janeiro;
Duque de Caxias, Nova Iguaçu; Volta Redonda; Niterói, Cabo Frio; Campos do
Goytacazes; Teresópolis; Petrópolis; Friburgo.
Em caso de falta de oferta de locação de espaço nos municípios indicados, ficará a
critério da organizadora eleger municípios próximos que possuam a oferta
necessária.
Será realizada alocação, usando o endereço como critério principal de
relacionamento do candidato com a cidade de prova. Contudo esta alocação é
uma faculdade da FUNCEFET, não podendo o candidato se manifestar no sentido
de alteração de local, designado para realização de sua prova.
ANEXO III - QUADRO DE PROVAS
A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, com
05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo apenas uma resposta correta,
divididas em 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de
raciocínio lógico e 20 (vinte) específicas para o cargo de motorista (legislação de
trânsito), valendo 2,50 (dois, vírgula cinqüenta) pontos o valor de cada questão,
totalizando 100 (cem) pontos;
A nota final será dada pela soma obtida nas disciplinas definidas nos itens 8.2 e
8.3, conforme quadro abaixo:
CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS
Prova N0 de Questões Valor das Questões Total de Pontos
Língua Portuguesa 10 2,50 25
Raciocínio Lógico 10 2,50 25
Legislação de Trânsito 20 2,50 50
Total 40 100
O candidato que não obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento)
em cada uma das matérias estará eliminado do certame.
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero
do texto (literário e não- literário; narrativo, descritivo e argumentativo);
interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos;
campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português;
Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais;
processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos;
Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e
subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes
e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de
coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Conjuntos: Noções primitivas: relação de pertinência,
descrição de conjunto, conjunto vazio, conjunto unitário, conjunto universo.
Igualdade de conjuntos, relação de inclusão, propriedades da inclusão de
conjuntos, conjunto das partes. Operações entre conjuntos: reunião, interseção,
diferença. Conjunto complementar. Conjuntos Numéricos: O conjunto dos números
naturais (IN): operações em IN, múltiplos e divisores, máximo divisor comum
(mdc), mínimo múltiplo comum (mmc), números primos, decomposição em fatores
primos. O conjunto dos números inteiros (Z): operações em Z. O conjunto dos
números racionais (Q): operações em Q, representação por frações,
representação por números decimais, frações geratrizes de dízimas periódicas. O
conjunto dos números reais (IR): operações em IR, potenciação, radiciação,
racionalização de denominadores, representação na reta real, módulo ou valor
absoluto. Intervalos, operações de união, interseção e diferença entre intervalos.
Razões e Proporções: Grandezas proporcionais: proporcionalidades inversa e
direta. Regras de três simples e compostas. Porcentagem. Juros simples.
Funções: Definição de função, domínio, contradomínio, valor numérico e imagem
de funções. Definição e representação gráfica da função do 1º grau, equações do
1º grau, sistemas de duas equações do 1º grau a duas variáveis, problemas
redutíveis a equações do 1º grau, inequações do 1º grau. Definição e
representação gráfica da função do 2º grau, equações do 2º grau, relações entre
coeficientes e raízes de uma equação do 2º grau, problemas redutíveis a
equações do 2º grau, inequações do 2º grau. Geometria Plana: Conceitos
primitivos: reta, semi-reta, segmentos de reta, ângulos, paralelismo,
perpendicularismo. Triângulos: condição de existência de triângulos, soma dos
ângulos internos, casos de congruências de triângulos. Quadriláteros: definição e
propriedades dos trapézios, paralelogramos, retângulos e quadrados. Polígonos:
ângulos internos, ângulos externos, soma dos ângulos internos, diagonais, número
de diagonais. Segmentos proporcionais, Teorema de Tales, casos de semelhança
de triângulos. Triângulos retângulos: Teorema de Pitágoras, relações métricas nos
triângulos retângulos. Circunferência e círculo: posições relativas entre reta e
circunferência e entre circunferências, ângulos relacionados com arcos, relações
métricas no círculo. Áreas: áreas de triângulos e quadriláteros, área do círculo.
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Direção defensiva. Noções de segurança
individual, coletiva e de instalações. Noções de primeiros socorros. Legislação de
trânsito: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos:
administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de
trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e
proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos.
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos:
conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de pneus;
regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água, troca
e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo.
Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios
simples, entre outros. Principais vias do Estado do Rio de Janeiro.
ANEXO V - AVALIAÇÃO DE TÍTULO (OU CATEGORIA DA HABILITAÇÃO)
CATEGORIA PONTUAÇÃO
"C" REQUISITO MÍNIMO SEM PONTUAÇÃO
"D" 3,00 (três pontos)
"E" 5,00 (cinco pontos)
Após publicação dos resultados das provas objetivas, conforme cronograma, todos
candidatos aprovados dentro do número de vagas para a etapa de avaliação de
título (ou categoria da habilitação), deverão entregar cópia autenticada da CNH
(carteira nacional de trânsito), nos postos de inscrição e atendimento do concurso
ou via sedex ou outro meio de entrega registrada, durante o mesmo período a
contar da data da postagem no endereço Rua General Canabarro, 304 - Maracanã
- Rio de Janeiro - CEP: 20.271-200.
A pontuação desta etapa deverá ser acrescida ao resultado do exame intelectual,
apurando-se nova classificação;
Os candidatos que não entregarem a documentação exigida não pontuarão,
permanecendo com o resultado do exame intelectual;
Nota máxima do exame intelectual 100,00 (cem) pontos.