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Projeto BC e Universidade
Gerência Executiva de Normatização Câmbio e Capitais Estrangeiros
BRASIL: MERCADO DE
CÂMBIO E CAPITAIS
INTERNACIONAIS
Geraldo Magela SiqueiraAbril de 2009
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As normas sobre capitais internacionais e câmbio encontram-se na página do Banco Central do Brasil, no endereço www.bcb.gov.br, opção "Câmbio e capitais estrangeiros“ , inclusive traduzidas para o idioma inglês.
Há também uma cartilha sobre câmbio e capitais internacionais no item “Serviços ao cidadão”.
Encontram-se na página do Banco Central, também, outros documentos relacionados à matéria, inclusive notas técnicas explicativas.
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Câmbio: troca (conversão) de uma moeda estrangeira pela moeda nacional de determinado país ou vice-versa.
Basicamente, há cinco tipos de transações em um mercado de câmbio:
entre instituições autorizadas e clientes
entre instituições em um mesmo país
entre instituições de diferentes países
entre bancos e banco central do país
entre bancos centrais de diferentes países
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Mercado de câmbio: conjunto de elementos (estruturas físicas , pessoas, empresas, regras, procedimentos etc.) que possibilitam a compra e venda de moeda estrangeira, com a finalidade de:
viabilizar pagamentos e recebimentos entre doisou mais países
atender necessidades de pessoas físicas (viagensinternacionais)
Mercados de câmbio oficial e “paralelo”.
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Compreende as compras e vendas de moeda estrangeira, as Transferências Internacionais em Reais (TIR) e as transações envolvendo o ouro como instrumento cambial.
Mercado de câmbio brasileiro
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Mercado internacional
EX
TE
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Finan-
ciamen-
tosBens
Serviços
(inclui
viagens)
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timos
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bilidade/
patrimônio
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bilidade/
patrimônio
Serviços
(inclui
viagens)
Bens
Emprés-
timos
Investi-
mentos
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mentos
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ciamen-
tos
MOEDA
CONVER-
SÍVEL
(meio de
troca;
unidade
de valor;
reserva
de valor)
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Instituições
autorizadas a
operar no
mercado de
câmbio
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Poder Público
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exteriorOPERAÇÃO DE CÂMBIO
OPERAÇÃO DE CÂMBIO
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Principais regras de caráter legal e regulamentar
Mercado de câmbio no Brasil
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Uso obrigatório da moeda nacional em operações internas.
Principais Regras de Caráter Legal
Compra e venda de moeda estrangeira exclusivamente em instituição autorizada a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil.
As operações de câmbio devem ser formalizadas através de formulários denominados contratos de câmbio.
Exceção: operações até US$ 3 mil.
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Proibição de compensação de crédito e débito entre os residentes no País e os residentes no exterior.
Principais Regras de Caráter Legal
Possibilidade de manutenção dos recursos de exportação no exterior.
Registro obrigatório dos capitais externos no Banco Central do Brasil.
Sanções administrativas por descumprimentos de regras.
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Composição do CMN Ministro da Fazenda(MF) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) Presidente do Banco Central do Brasil (BCB)
Regras em nível infralegal – CMN e BCB
O CMN e o BCB têm competência para estabelecer regras e procedimentos aplicáveis no mercado de câmbio
Lei 4.595/64
Decisões do CMN – publicadas via resolução
Decisões do BCB – publicadas via circular e carta-circular
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Regras em nível infralegal – CMN e BCB
Filosofia cambial vigente (Res. 3568/08): compra e venda de moeda estrangeira sem restrição (princípios da legalidade, fundamentação econômica e respaldo documental).
Resoluções CMN
Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
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Permitidas a pessoas físicas e jurídicas residentes noPaís.
Constituídas a partir de:
recursos de exportação de bens e serviços. remessas a partir de operações realizadas no
mercado de câmbio brasileiro.
Disponibilidades no exterior
Faculdade de uso dos recursos disponíveis exterior para liquidação de compromissos externos.
Investimentos e créditos externos não podem ser usados para constituição de disponibilidade.
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Mercado de câmbio no Brasil - Evolução Histórica
Década de 80
Década de 90 2004 a 2009
Perspectivas
para o futuro
Crises cambiais
Controles cambiais
Monopólio de
câmbio pelo BACEN
(taxas administradas)
Mercado paralelo
Mercado de Câmbio
de Taxas Flutuantes
Início do mercado
duplo de câmbio
Fim do monopólio de câmbio pelo BACEN
Fim do mercado de taxas administradas e criação do mercado de taxas livres
Fim do visto prévio em contrato de câmbio
Aperfeiçoamento das regras cambiais
Controle das operações comerciais
Regime de bandas cambiais
Implementação do regime efetivo de taxas flutuantes
2004
Início do processo
de modernização
2005
Unificação do
mercado de câmbio
Nova filosofia
2006
Lei 11.371
Fim da cobertura
cambial obrigatória
simplificação dos
procedimentos
operacionais
Liberalização
investimentos no
exterior
2008
Res. 3568 – corres-
pondentes cambiais
internacionalização
do real (espécie e
ordens de pagto.)
Superação da atual crise financeira internacional
Continuidade do processo de simplificação das regras e procedimentos
Aceitabilidade e conversibilidade do real no exterior
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Capitais estrangeiros no Brasil
Capitais brasileiros no exterior
Capitais Internacionais
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Capitais estrangeiros no Brasil
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Legislação básica: Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962, regulamentada pelo Decreto 55.762/65
Capitais Estrangeiros no Brasil
Considera, para seus efeitos, os bens, máquinas e equipamentos, bem como os recursos financeiros ou monetários introduzidos no País, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, destinados a produção de bens ou serviços (aplicação em atividades econômicas).
Determina o registro, no Banco Central do Brasil, dos capitais estrangeiros ingressados efetivamente no País.
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Modalidades
Capitais Estrangeiros no Brasil
Investimento Externo Direto
Créditos Externos empréstimos
financiamentos
Portfólio – aplicação no mercado financeiro e de capitais sujeitos à regulamentação específica.
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Registro no Banco Central – Registro Declaratório
Eletrônico (RDE):
meio eletrônico, diretamente no Sisbacen, sendo admitido
o acesso ao sistema do Banco Central via Internet;
módulos específicos, de acordo com sua classificação
(créditos, investimentos, portfólio etc.);
Capitais Estrangeiros no Brasil
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Investimento Estrangeiro Direto (fluxo líquido)
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
19
90
19
91
19
92
19
93
19
94
19
95
19
96
19
97
19
98
19
99
20
00
20
01
20
02
20
03
20
04
20
05
20
06
20
07
20
08
US
$ B
ilh
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Capitais brasileiros no exterior
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Legislação básica
Lei 4.595/64, Decreto-lei 1060/69, MP 2.224/01
Capitais Brasileiros no Exterior
As aplicações no exterior por pessoas físicas ou
jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no
Brasil são livres, observada a legalidade da transação,
tendo como base a fundamentação econômica e as
responsabilidades definidas na respectiva
documentação (Res. CMN 3.568/08).
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As transferências financeiras relativas a aplicações
no exterior por instituições autorizadas a funcionar
pelo Bacen e por fundos de investimento devem
observar as disposições do CMN e de
regulamentação específica do Bacen e da CVM, do
ponto de vista prudencial (sem restrição de natureza
cambial).
Capitais Brasileiros no Exterior
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As transferências relativas a fundos de outras naturezas
(fundos de pensão, por exemplo) dependem de regulamentação
específica a ser editada pelo respectivo órgão supervisor,
embora não haja restrição do ponto de vista cambial.
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com
sede no País, assim conceituadas na legislação tributária,
que possuam ativos e direitos fora do território nacional, devem
declará-Ios anualmente ao Bacen.
Estão dispensados de declaração os detentores de ativos e
direitos de montante inferior a US$ 100 mil.
Capitais Brasileiros no Exterior
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Capitais Brasileiros no Exterior – Data-base dez/2007
103.923
22.487
22.124
5.616
785
142
99
0
Inv.Direto Bras.no Exterior
Depósitos
Investimento em Carteira
Outros Investimentos
Empréstimo
Derivativos
Financiamento
Leasing/Arrend. Financeiro LP
US$ Milhão
TOTAL = US$ 155.176
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Reservas Internacionais
Conceito Liquidez Internacional
0
25
50
75
100
125
150
175
200
225
jan
/80
jan
/81
jan
/82
jan
/83
jan
/84
jan
/85
jan
/86
jan
/87
jan
/88
jan
/89
jan
/90
jan
/91
jan
/92
jan
/93
jan
/94
jan
/95
jan
/96
jan
/97
jan
/98
jan
/99
jan
/00
jan
/01
jan
/02
jan
/03
jan
/04
jan
/05
jan
/06
jan
/07
jan
/08
jan
/09
US
$ b
ilh
ão
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Geraldo Magela Siqueira
Tel.: (61) 3414-1360
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