INTRODUÇÃO
Este documento, em sua segunda versão, revê e
amplia os preceitos que orientam nossa conduta,
tanto os aplicáveis às relações internas de trabalho,
quanto às demais formas de compromissos e
relacionamentos externos, sempre alinhados com
o objetivo da FETRANSPOR de representar os
sindicatos das empresas de ônibus do Estado do
Rio de Janeiro, melhorando a mobilidade urbana e
promovendo o aprimoramento do sistema de
transporte de passageiros.
Este Código se aplica a todos os conselheiros,
executivos, gestores, colaboradores, estagiários,
prestadores de serviços e demais partes interessadas*.
As diretrizes aqui apresentadas não esgotam os
desdobramentos e questões decorrentes. Esta é
uma ferramenta para orientar a conduta pessoal e
profissional, sendo uma declaração formal do
compromisso dos colaboradores da FETRANSPOR
com as regras de ética profissional e social, bem
como com princípios de transparência, equidade,
prestação de contas e responsabilidade
corporativa.
Versão 02 - 30 de janeiro de 2015
Aprovado por Lélis Marcos Teixeira - Presidente Executivo
4
VALORES ORGANIZACIONAIS..........................................................................................6
DIRETRIZES
1. Atendimento de Requerimentos Regulatórios e Institucionais............................7
2. Uso de Ativos...................................................................................................................7
3. Informação Privilegiada ................................................................................................7
4. Direito à Privacidade......................................................................................................8
5. Segurança da Informação............................................................................................8
6. Conflitos de Interesse....................................................................................................9
7. Operação com Parte Relacionada............................................................................10
8. Relação com Parte Interessada..................................................................................11
9. Relação com o Governo..............................................................................................11
10. Relação com a Mídia....................................................................................................12
11. Meio Ambiente..............................................................................................................12
12. Comunidade..................................................................................................................13
13. Contribuição e Doação...............................................................................................13
14. Relação com Colaboradores......................................................................................14
15. Saúde e Segurança no Trabalho................................................................................15
16. Recebimento de Valores, Presentes e/ou Favorecimentos.................................16
17. Medida Disciplinar.........................................................................................................17
18. Canal de Denúncia Anônimo.....................................................................................18
GLOSSÁRIO..........................................................................................................................19
TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA DA FETRANSPOR.....................20
SUMÁRIO
6
Ética, transparência e credibilidade: nosso comportamento
reflete responsabilidade, transparência e respeito pelas pessoas e
instituições com as quais nos relacionamos, transmitindo
confiança em todas as relações.
Foco em resultados: nossa atuação reflete compromisso com
resultados sólidos, sustentáveis nas dimensões social, econômica
e ambiental.
Excelência: aplicamos as melhores práticas no que fazemos,
inclusive atraindo e desenvolvendo profissionais motivados e
comprometidos em fazer a diferença.
Empreendedorismo: somos criativos e eficientes. Identificamos
oportunidades de modo inovador, inteligente e ágil.
Segurança e controle: temos processos robustos, a partir do
constante gerenciamento de riscos e busca pelo aprimoramento
contínuo.
Representatividade: somos reconhecidos como representantes
dos filiados, atuando de acordo com os seus anseios.
VALORES ORGANIZACIONAIS
7
As deliberações devem respeitar os instrumentos normativos
vigentes, assim como todas as atividades devem ser realizadas em
alinhamento com as diretrizes da organização representadas por
seu estatuto social, políticas, normas e procedimentos.
Os ativos da organização podem ser financeiros, físicos ou
intangíveis, tais como: imóveis, equipamentos, investimentos,
softwares, dados, informações, conhecimentos, patentes e
outros tipos de propriedade intelectual.
Os ativos devem ser preservados, protegidos e gerenciados
adequadamente; evitando-se todo e qualquer tipo de
desperdício de bens e recursos.
Informação privilegiada é aquela que pode trazer algum tipo de
vantagem ao seu conhecedor. A utilização indevida de
informação privilegiada também pode representar riscos de
imagem, financeiro e/ou regulatório da FETRANSPOR e/ou
partes interessadas*.
O manuseio de informação privilegiada deve ser pautado pela ética,
alinhado aos instrumentos normativos vigentes e institucionais.
1. Atendimento de Requerimentos Regulatórios e Institucionais
3. Informação Privilegiada
2. Uso de Ativos
DIRETRIZES
8
Registros sobre partes interessadas* são considerados sensíveis e
só devem ser consultados exclusivamente para fins de trabalho,
por colaboradores devidamente autorizados.
Informações sobre raça, origem étnica, religião, convicções
filosóficas, saúde, orientação sexual e filiação a entidades
representativas constituem dados pessoais sensíveis.
Respeitamos o direito fundamental dos indivíduos à privacidade.
A FETRANSPOR declara seu compromisso com a Segurança da
Informação por meio da Política de Segurança da Informação do
Sistema FETRANSPOR - PSIF. Na PSIF estão declaradas as
diretrizes básicas para a proteção da informação.
Todo colaborador deve acatar a PSIF e manusear as informações
com base nos preceitos declarados na mesma.
4. Direito à Privacidade
5. Segurança da Informação
9
Conflito de interesse ocorre quando alguém não é independente
em relação à matéria em discussão e pode influenciar e/ou tomar
decisões motivadas por interesses próprios, em detrimento aos
interesses da organização. Os colaboradores devem agir segundo
os melhores interesses da FETRANSPOR, cumprindo suas
obrigações com honestidade e transparência; devem declarar em
tempo hábil interesses pessoais, atividades externas,
relacionamentos, investimentos e compromissos que possam
afetar adversamente sua transparência e credibilidade na
condução dos negócios da FETRANSPOR.
Não é permitida a prestação de serviços por empresas que
tenham, em sua composição, colaboradores da FETRANSPOR
como sócios, ou profissionais que apresentem parentesco de
primeiro grau com o fornecedor.
É facultado ao colaborador indicar ou referenciar pessoas para
trabalhar na organização, aceitando que a indicação seja
considerada nas políticas e normas vigentes. Entretanto é vedada
a contratação para as posições de confiança ou para exercício na
mesma área, de parentes como: cônjuges, familiares ou pessoas
que possam ser consideradas como aparentadas, por afinidade.
6. Conflitos de Interesse
10
A alta administração da FETRANSPOR deve monitorar e
administrar potenciais conflitos de interesses entre partes
relacionadas de forma a zelar para que essas transações sejam
conduzidas dentro de parâmetros de mercado, ponderando os
riscos e estratégias envolvidos, incluindo prazos, taxas e
garantias, e que estejam claramente refletidas nos relatórios da
organização. Sempre que possível essas operações devem ser
embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados
com base em premissas realistas, preferencialmente com
informações referendadas por terceiros.
Operação com parte relacionada** é a transferência de recursos,
serviços ou obrigações entre as partes, independentemente de
ser cobrado um preço em contrapartida; essas operações devem
ser transparentes e formalizadas por meio de contratos,
atendendo aos requerimentos regulatórios e institucionais.
7. Operação com Parte Relacionada
11
A transparência e o profissionalismo devem orientar nossas
relações com partes interessadas*, independentemente de
representação, porte, disposição geográfica ou vínculo com
demais colaboradores.
A FETRANSPOR pode representar os interesses dos filiados junto
aos órgãos oficiais, atuando como mediador e interlocutor,
expondo e defendendo as teses que entendem como expressão
justa, ética e econômica de nossos filiados.
8. Relação com Parte Interessada
A FETRANSPOR respeita a legislação e as autoridades de todas as
instâncias de governo; é engajada e apoia as práticas
anticorrupção estabelecidas pelos instrumentos normativos
vigentes e convenções internacionais, que proíbem a oferta, o
pagamento, a promessa de pagamento ou autorização para
pagamento de qualquer quantia em dinheiro, presentes ou
favorecimentos a qualquer funcionário público com a finalidade
de influenciar qualquer ato ou decisão.
9. Relação com o Governo
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O fornecimento de informações a todas as esferas de governo
deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo e com
a devida orientação do Departamento Jurídico em conformidade
com os instrumentos normativos e institucionais.
O colaborador não deve utilizar o nome da FETRANSPOR em seu
relacionamento pessoal com o governo.
O relacionamento com a mídia deve ser pautado pela
transparência e consistência no diálogo. Contudo, somente
profissionais autorizados, e devidamente orientados pela área
responsável pela comunicação institucional, podem falar em
nome da FETRANSPOR.
Toda informação a ser veiculada externamente deve ser submetida
ao presidente executivo, ou outro responsável por ele delegado.
10. Relação com a Mídia
A FETRANSPOR tem compromisso com a proteção e conservação
do meio ambiente, valoriza a pesquisa e a aplicação de programas
ambientais que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
apoia e incentiva os sindicatos filiados no desenvolvimento e
aplicação dos conceitos da Gestão Ambiental.
11. Meio Ambiente
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Visamos a contribuir para a melhoria da mobilidade urbana,
propiciando o bem estar e a melhoria da qualidade de vida
da comunidade.
Todo colaborador, no momento em que estiver representando a
FETRANSPOR perante a comunidade, deve agir conforme os
princípios deste Código de Conduta, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer ordem.
12. Comunidade
Por doação, entende-se qualquer objeto de valor, patrocínio
ou despesa que se tenha com uma organização, sem ônus para
a beneficiada.
Qualquer doação da FETRANSPOR deve ser submetida à
aprovação do Conselho de Administração ou outro responsável
por ele delegado, obedecendo aos limites estabelecidos em
procedimento normativo específico.
13. Contribuição e Doação
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14. Relação com Colaboradores
As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas pela
valorização do ser humano, pelo respeito ao indivíduo, pela
integridade moral, pela transparência e pela colaboração, tendo
sempre em vista o desenvolvimento de todos.
A FETRANSPOR não tolera as seguintes práticas, por parte dos
colaboradores:
Envolvimento ativo ou passivo em situações que caracterizem
o trabalho infantil ou forçado.
Atitude discriminatória, envolvendo questões de raça, credo,
idade, origem geográfica, orientação sexual, condição social,
deficiências, porte de doenças assim como quaisquer outras
ações que gerem constrangimento ou humilhação.
Assédio moral, assédio sexual, comportamento ofensivo ou
intimidatório.
Uso de equipamentos e outros recursos da FETRANSPOR para
fins particulares não autorizados.
Envolvimento em atividades particulares não autorizadas, que
interfiram no tempo de trabalho dedicado à FETRANSPOR
Utilização do cargo ou da função para solicitação de favores
ou serviços pessoais a subordinados.
Furtos, roubos, fraudes e qualquer tipo de ação delituosa
contra o patrimônio ou imagem da organização.
Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências
da FETRANSPOR, salvo para profissionais expressamente
autorizados pela Presidência Executiva com base nos
requerimentos regulatórios e institucionais.
15
É vedado ao colaborador trabalhar sob o efeito de álcool ou
drogas ilícitas, assim como, o uso indevido de medicamentos sem
orientação e autorização médica no local de trabalho.
A FETRANSPOR se propõe a ser imparcial na oferta de
oportunidades, sem protecionismos, dispensando ao
colaborador, ao candidato a emprego ou a terceiros, tratamento
igualitário nos processos de recrutamento e seleção, promoção e
demissão, independentemente de raça, credo, idade, origem
geográfica, orientação sexual, condição social, deficiências e,
porte de doenças.
A FETRANSPOR preza pela manutenção de um ambiente de
trabalho com condições adequadas, que estimulem a
produtividade e previnam a ocorrência de doenças ocupacionais,
zelando pela integridade dos colaboradores.
Cabe a cada um a execução de seu trabalho de acordo com as
regras de saúde e segurança, devendo o colaborador comunicar
de imediato a seu gestor quaisquer incidentes, reportando ainda
situações preocupantes ou de desrespeito às normas de
segurança. O compromisso para o ambiente de trabalho seguro
deve ser assumido por todos.
É vedado adotar qualquer comportamento que possa representar
risco para a integridade física e psicológica dos demais colaboradores.
15. Saúde e Segurança no Trabalho
16
A relação comercial deve ser estabelecida levando-se em
consideração os critérios formalmente definidos por meio de
procedimento normativo específico, não sendo permitidos
favorecimento e discriminação de qualquer natureza.
Brindes e presentes que configurem prática de gentileza e
cordialidade entre as partes de uma relação comercial e que não
caracterizem a obtenção de benefícios em quaisquer
negociações podem ser aceitos pelos colaboradores, desde que
não tenham valor comercial que totalize um montante acima de
15% do salário mínimo nacional.
Em caso de impeditivo na aceitação de brindes e presentes, o
colaborador deverá comunicar imediatamente ao Coordenador
do Comitê de Ética, que será o responsável por julgar e definir sua
adequada destinação.
É vedado o recebimento de ofertas em dinheiro por qualquer motivo.
16. Recebimento de Valores, Presentes e/ou Favorecimentos
Cabe aos colaboradores da FETRANSPOR cumprirem as
disposições previstas neste Código de Conduta, assim como
sugerir melhorias.
Descumprimentos de instrumentos normativos vigentes e de
procedimentos institucionais não podem ser tolerados e serão
passíveis de punição, inclusive quando se tratar de planos de ação
traçados por processos de auditoria, após a devida orientação ao
gestor responsável pela área auditada. Os infratores estarão
sujeitos a medidas disciplinares que podem incluir: advertência
verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão sem justa
causa, demissão por justa causa e medidas judiciais cabíveis.
As medidas disciplinares serão aplicadas a qualquer um que
conduza ou aprove infração de qualquer natureza ou que tenha
comprovado conhecimento e não tome providências tempestivas.
Medidas disciplinares semelhantes devem ser aplicadas nos casos
de mesma natureza e relevância, promovendo a aplicação justa,
imparcial e tempestiva.
Cabe ao Comitê de Ética deliberar quanto às medidas
disciplinares a serem adotadas em caso de infração, com base nos
princípios éticos e morais da FETRANSPOR, sendo aplicadas
conforme documento normativo específico.
17. Medida Disciplinar
17
Estimulamos a denúncia de atitudes contrárias aos preceitos
estabelecidos nesse Código de Conduta por meio do canal de
denúncia anônimo da FETRANSPOR, incluindo atos de corrupção,
fraudes (operacionais, financeiras e/ou contábeis), mau uso de
ativos, discriminação de qualquer natureza, entre outras.
O canal de denúncia é administrado por uma empresa
independente e garante o sigilo de seus denunciantes, permitindo
o acompanhamento da investigação, de forma anônima, por meio
do número de protocolo.
Todo relato apontado será investigado e, se comprovado o ato
ilícito, esse será tratado conforme medidas disciplinares cabíveis.
18. Canal de Denúncia Anônimo
18
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*Parte interessada - indivíduo ou grupo que tenha interesse em
quaisquer decisões ou atividades de uma organização (vide ABNT
NBR ISO 26000:2010).
**Partes relacionadas - controladas, coligadas, ligadas e outras
(para obtenção de mais detalhamento, ver definição do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis - CPC 05).
GLOSSÁRIO
Eu, ,
declaro estar ciente dos preceitos do Código de Conduta da
FETRANSPOR e me comprometo a respeitar os referidos preceitos.
Declaro ter recebido, na presente data, o exemplar do Código de
Conduta da FETRANSPOR. Li, compreendi e aceito.
DATA:
ASSINATURA:
/ /
Termo de adesão ao Código de Conduta da Fetranspor
20