Introdução à regulação e
fiscalização na prestação dos
serviços de saneamento básico
ARES-PCJAgência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
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Cartilha da Regulação do SaneamentoA relação entre Entidade Reguladora, Municípios,
Prestadores de Serviços e Sociedade
Cartilha da Regulação do Saneamento
A relação entre Entidade Reguladora, Municípios, Prestadores de Serviços e Sociedade
Material de introdução à regulação e fiscalização na
prestação dos serviços de saneamento básico da Agência
Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos
Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, ARES-PCJ
Americana - SP1ª Edição - Março de 2013
SumárioCartilha do Saneamento Básico
Apresentação1
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Regulação
Metodologia
Participação
Estudo de Caso
Dúvidas
Associação
ApresentaçãoCartilha do Saneamento Básico
Um novo avanço se apresenta para fazer nosso futuro mais
saudável. Ao longo dos anos, avançamos muito em âmbitos
técnicos e tecnológicos, que nos auxiliaram na melhora dos
assuntos referentes à qualidade de nossas águas. A regulação
do saneamento é uma ferramenta que vem para somar
esforços e alavancar ainda mais esse processo. Nesse
sentido, a Lei Federal nº 11.445/2007 prevê que todos os
municípios possuam Plano Municipal de Saneamento Básico
até 2014. Além disso, todos devem indicar um ente regulador
para fiscalizar o cumprimento e as metas desse Plano.
Na região das bacias PCJ, prefeitos e dirigentes do setor de
saneamento se mobilizaram para criar um ente regulador de
âmbito regional e independente, capaz de cumprir com todas
as exigências da lei e também auxiliar os municípios a
impulsionar a qualidade de seus serviços com um custo
acessível a todos.
Assim, foi criada a Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ),
uma entidade que nasceu forte pela
experiência de seus idealizadores e pioneira
por sua forma de estruturação.
Confira a seguir alguns pontos
cruciais para que a regulação
p o s s a t r a n s f o r m a r o
saneamento básico em nossas
cidades cada vez melhor.
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A regulação do saneamento: um novo rumo para o setor
RegulaçãoCartilha do Saneamento Básico
Segundo a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007
(Política Nacional de Saneamento Básico), os municípios
respondem pelo planejamento, regulação e fiscalização dos
serviços de saneamento básico. Estas atividades são distintas
e devem ser exercidas por órgão independente, que não
acumule as funções de prestador de serviços.
A Lei passou a vigorar em 2010. Os municípios devem se
enquadrar às exigências, ou ficarão privados de recursos
federais, como o PAC (Programa de Aceleração do
Crescimento), a partir de janeiro de 2014.
Questões antes discutidas em âmbitos políticos, passam a ser
de responsabilidade integral das agências reguladoras. Entre
as principais atividades, a Agência deverá realizar a gestão
associada de serviços públicos; verificar e acompanhar o
cumprimento dos planos de saneamento básico; fixar,
reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas dos serviços
públicos de saneamento básico; homologar, regular e
fiscalizar os contratos de prestação de serviços
públicos de saneamento básico; estabelecer
padrões e normas; dentre outras.
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Questões técnicas definidas em âmbitos técnicos
O município pode optar por criar seu próprio ente regulador,
mas poderá pagar até quatro vezes mais do que participar de
uma agência regional. A constatação é feita com base na
comparação com municípios que já optaram por criar a sua
própria agência. Nessas cidades, o órgão regulador chega a
“consumir” algo em torno de 2% da receita arrecadada pelo
serviço de água e esgoto, sendo que em uma regional, o custo
é de 0,5% do total das receitas. A ARES-PCJ foi criada
justamente em função dos altos custos que a regulação
acarretaria principalmente, para os municípios de menor
porte.
Para associar-se à ARES-PCJ, o prefeito interessado deve
assinar o Protocolo de Intenções. A partir de então, a
administração municipal encaminha um projeto de ratificação
do protocolo para ser votado pela Câmara dos Vereadores.
Aprovada, basta que o administrador municipal sancione a Lei
para que tenha validade. A partir desse momento, a adesão do
novo município parceiro será levada à Assembleia Geral
Ordinária da ARES-PCJ, para homologação e
votação de todos os representantes de municípios
associados. Com essa aprovação, o município
passa a ter o seu prestador de serviços de
água, esgoto ou resíduo sólido fiscalizado e
regulado pela ARES-PCJ.
AssociaçãoCartilha do Saneamento Básico
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Solução regional com custos menores e mais atenção
MetodologiaCartilha do Saneamento Básico
A partir da associação do município, questões relacionadas à
gestão dos serviços públicos de saneamento, inclusive a
revisão tarifária, devem ser aprovadas pela Agência
Reguladora.
Formado por representantes de cada
município, preferencialmente ligados à prestação de serviços
de Saneamento, onde são discutidas as questões mais
técnicas antes de serem editadas pela ARES-PCJ.
A ARES-PCJ emite Parecer Técnico a cada
solicitação do Município ou Prestador de Serviços.
A Agência Reguladora pode emitir Resolução a
qualquer momento, estabelecendo normas aos municípios
associados.
Cada município deve possuir seu Conselho de Regulação.
Trata-se de um grupo de discussão com
caráter consultivo, formado por
representantes da administração
municipal, órgãos ligados a defesa do
consumidor, vigilância sanitária,
serviço de saneamento e sociedade
civil, onde são discutidas as
recomendações da ARES-PCJ .
Grupo de Trabalho:
Parecer técnico:
Resolução:
Conselho de Regulação e Controle Social:
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Regulação, fiscalização e... Parceria!
ParticipaçãoCartilha do Saneamento Básico
Os Conselhos de Regulação e Controle Social, são
organizados na forma de órgãos colegiados e tem como
finalidade atuar como mecanismos consultivos no âmbito de
atuação da Agência Reguladora. PCJ O Conselho deve atuar
com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional
ao Poder Executivo Municipal e será renovado
periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
I - Avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste
tarifário dos serviços de saneamento básico.
II - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na
prestação dos serviços de saneamento básico.
III - Elaborar, deliberar a aprovar seu Regimento Interno.
Do recebimento do Parecer Técnico sobre fixação,
revisão e/ou reajuste tarifário, encaminhado pela ARES-
PCJ ao Conselho , seu Presidente tem prazo de até 30
(trinta) dias para realizar a reunião ordinária. A
reunião do Conselho será pública e divulgada com
antecedência mínima de 10 (dez) dias
Compete ao Conselho
Prazos:
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As atribuições do Conselho de Regulação
Estudo de casoCartilha do Saneamento Básico
Os municípios brasileiros estão impedidos pela Lei Federal
Nº 11.445/07 de realizar ajustes nas tarifas de água sem
antes passar pela avaliação de um ente regulador.
Imaginemos o seguinte cenário:
Um município precisa reajustar a tarifa de água em 7%. O
primeiro passo é enviar a ARES-PCJ uma solicitação de
reajuste contendo estudo detalhado que especifique e
justifique os motivos para tal reajuste, como despesas e
investimentos.
A Diretoria Executiva da ARES-PCJ avaliará o pedido de
acordo com as metas, compromissos e investimentos
previstos no Plano de Saneamento. A Agência poderá aprovar
ou sugerir um novo índice, de acordo com estudos técnicos.
A Agência Reguladora emite um Parecer Técnico ao
prestador de serviços. Este deve submetê-lo ao Conselho de
Regulação para discussão. Após a reunião, é elaborada a ATA
do Conselho, com sua posição perante o ajuste. Em seguida, a
Agência emite Resolução específica que define o índice de
reajuste da tarifa e sob quais condições,
divulga em seu site e envia ao
município. Assim, o Prefeito emite o
Decreto baseado na Resolução
ARES-PCJ. A nova tarifa somente
poderá ser praticada 30 dias após a
divulgação deste Decreto, conforme
determina a Lei Federal nº 11.445/2007.
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Ajustando a tarifa de água de seu município
DúvidasCartilha do Saneamento Básico
1 - O que é a ARES-PCJ?
2 - Quando posso me associar à ARES-PCJ?
3 - Quanto custa?
4 - Quando posso convocar o Conselho de Regulação?
5 - Todos os Contratos relativos à água, esgoto e resíduos
devem constar com anuência da ARES-PCJ?
É um consórcio público de natureza autárquica e que tem os
municípios como associados. Quando um município se filia a
ARES-PCJ, a Agência passa a ser uma extensão do município
para as questões atribuídas no Protocolo de Intenções.
Para filiar-se, o Prefeito do município, a qualquer momento,
deve assinar o Protocolo de Intenções e encaminhar projeto
para a Câmara dos Vereadores ratificando o Protocolo.
O Prestador de Serviços paga uma taxa mensal de 0,5% do
total de sua receita.
O Conselho de Regulação e Controle Social, pode ser
convocado quando houver revisão tarifária ou a qualquer
momento para assuntos de interesse público.
Sim. A Agência deve estar ciente de todos os trabalhos.
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DúvidasCartilha do Saneamento Básico
6 - Posso negociar a taxa de regulação?
7 - Qual a representatividade do município nas Assembleias
da ARES-PCJ?
9 - Qual o poder do Conselho de Regulação e Controle Social
nas decisões tomadas pela Agência ou pelo município?
Não. O cálculo da taxa é o mesmo para todos os municípios. Vide Resoluções específicas da ARES-PCJ a respeito.
Todos os municípios associados têm direito a um voto nas
decisões tomadas durante as reuniões, independentemente
do porte da cidade.
8 - O município deve pertencer às bacias PCJ para se associar
à ARES-PCJ?Não. Qualquer município do Estado de São Paulo pode filiar-
se à ARES-PCJ. Através do Protocolo de Intenções ou através
de um Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as
partes.
O Conselho tem atribuições consultivas nas deliberações da
ARES-PCJ.
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ARES-PCJCartilha do Saneamento Básico
Presidência
Diretoria
Municípios Associados
Elaboração
Vicente Rigitano (Prefeito de Corumbataí) - Presidente
Ildebran Prata (Prefeito de Ipeúna) - 1º Vice-Presidente
José Henrique Piazza (Prefeito de Charqueada) - 2º Vice-Presidente
Dalto Fávero Brochi - Diretor Geral
Carlos Gravina - Diretor Técnico
Águas de São Pedro, Analândia, Artur Nogueira, Atibaia,
Campinas, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis,
Corumbataí, Cosmópolis, Hortolândia, Ipeúna, Iracemápolis,
Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do
Sul, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracaia, Piracicaba,
Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara d’Oeste, Santa
Maria da Serra, Santo Antônio de Posse,
Sumaré e Valinhos.
Assessoria de Comunicação ARES-PCJTiragem: 500
Imagens: sxc.hu e internet
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Capivari e Junidiaí
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