Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
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IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE CATANDUVALei nº 3833, de 27 de dezembro de2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 deoutubro de 2005.
Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.Tiragem: 4000 exemplares.
DECRETO Nº 5.300, DE 24 DE ABRIL DE 2.009
NOMEIA MEMBROS PARA A COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA DA XXI FECIC – 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica CONSTITUÍDA a COMISSÃO ORGANIZADORA, para planejar, organizar e realizar a XXI FEIRA DEEXPOSIÇÕES DE CATANDU-VA – FECIC 2.009 e NOMEIA os seguintes membros:
Presidente· GERMANO BRAGA BIANCHINITesoureiro· EDSON ANDRELLARepresentantes da Prefeitura Municipal· ADRIANA BELINI BONJOVANI· CARLOS ALBERTO CALIXTO LAPERA· EDELMO EDIVAR TERENZI· JOSÉ GARCIA JÚNIOR· LÍGIA TORCHETTI FERREIRA· MARIA RITA AGUILAR ARAÚJO· ROBERTO VICENTE CRIVELARORepresentante da Associação Comercial e Empresarial – ACE Catanduva· FERNANDO CÉSAR BRASRepresentante do Sindicato do Comércio Varejista – SINCOMÉRCIO· FRANCISCO MONTELEONE NETTORepresentante da Câmara Municipal de Catanduva· SÉRGIO LUIZ CANTÃOMembros· ANTÔNIO ZÁCCARO JÚNIOR· CARLOS ROBERTO TAFURI· GERMANO BRAGA BIANCHINI FILHO· JORGE ALBERTO VISCARDI CINTRA· VICENTE CHIAVALOTTI· WALDEMAR BERGAMASCHI
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente oDecreto nº 5.119, de 09 de maio de 2.008
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃO
Catanduva, 30 de Abril de 2009.
Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Divisão de Receita, no 1º andar do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo orgão competente, sobre osimóveis/empresas abaixo descritos:
PROPRIETÁRIO
Alberto Valderes Moura ME
AM Pena ME
André Luis Costa
Antonio Carlos Camargo
Antonio Carloz Barboza
Cospar Materias para
Construção Ltda
Elza Tomanin Coelho
Frajacomo & Silva Repres.
Comerciais S/C
Frajacomo & Silva Repres.
Comerciais S/C
João Carlos de Sá
Maria Ap. Silva dos Santos ME
Panorama Paulista de Paineis
Inf. Ltda
Sol Editora e Prom. S/C Ltda ME
Tavares Repre.Prod.Alimenticios
Valmir Felix da Silva
IMÓVEL/
RUA
Gramado
Maranhão
Bahia
Sete de Setembro
Itororó
Rio de Janeiro
Maranhão
Maranhão
Maranhão
Belo Horizone
Parati
Esmeraldas
São Paulo
Rio Preto
Brasil
QUADRA/
LOTE
Nº 251
Nº 1996
Nº 487
Nº 1339
Nº 510
Nº 09
Nº 2016
Nº 1405
Nº 1405
Nº 95
Nº 66
Nº 85
Nº 528
Nº 235-s. 1
Nº 2155/A
AUTO DE INFRAÇÃO/
SÉRIE
AIMM 2002/Série C
AIMM 1746/Série C
AIMM 1226/Série C
AIMM 1342/Série C
AIMM 1457/Série C
AIMM 1857/Série C
AIMM 1479/Série C
AIA 213
AIA 034
AIMM 1813/Série C
AIMM 1811/Série C
AIA 209
AIMM 1675/Série C
AIMM 1769/Série C
AIMM 2310/Série C
AIIM 1726/Série C
AIMM 622/Série F
PROTOCOLO
5463/2008
12056/2008
11864/2008
15478/2008
12242/2008
2520/2008
13328/2007
13399/2009
15031/2007
27059/2007
27058/2007
13395/2008
7115/2008
7189/2008
28090/2008
1516/2008
20060/2006
O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.
Silvio Marques NetoChefe da Divisão de Receita
PORTARIA Nº 36.869, DE 30 DE ABRIL DE 2009.
APOSENTA, POR IDADE, PROPORCIONAL AOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
A FUNCIONÁRIA NILDA MARIA DA SILVA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Municípiode Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº9.124/09, de 02 de abril 2.009, tendo em vista o Artigo 40 daConstituição Federal, em seus parágrafos 1º, Inciso III,alinea “b” , e 3º com nova redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/03, e parágrafo 2º, com novaredação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98,APOSENTA, a partir de 04 de maio de 2009, a FuncionáriaNILDA MARIA DA SILVA - R.G. Nº 5.933.884-2, no cargo de“Merendeira”, que conta com 12 (doze) anos e 18 (dezoito)dias, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidaçãode Tempo de Serviço nº 038/2009, expedida em 27 de março de2.009, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventosproporcionais ao tempo de serviço, percebidos mensalmente,à razão de 4.398/10.950 (quatro mil, trezentos e noventa e
NOTIFICAÇÃO Nº 070/09
NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, osSindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento daEducação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONALTRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foramcreditados, como segue:
FUNDEBDia 03/03/09 – IPVADia 03/03/09 – ITCMDDia 03/03/09 – ICMS ESTADODia 04/03/09 – ITRDia 05/03/09 – ITRDia 06/03/09 – ITRDia 09/03/09 – ITRDia 10/03/09 – IPVADia 10/03/09 – ITCMDDia 10/03/09 – IPI – EXPDia 10/03/09 – ICMS ESTADODia 10/03/09 – FPEDia 10/03/09 – FPMDia 11/03/09 – ITRDia 17/03/09 – IPVADia 17/03/09 – ITCMDDia 17/03/09 – ICMS ESTADODia 20/03/09 – IPI – EXPDia 20/03/09 – FPEDia 20/03/09 – FPMDia 24/03/09 – ITRDia 24/03/09 – IPVADia 24/03/09 – ITCMDDia 24/03/09 – ICMS ESTADODia 30/03/09 – IPI – EXPDia 30/03/09 – FPEDia 30/03/09 – FPMDia 31/03/09 – IPVADia 31/03/09 – ITCMDDia 31/03/09 – ICMS ESTADODia 31/03/09 – LEI 87/96TOTAL
R$65.977,091.450.64
369.903,2021,25
113,9014,5335,02
49.982,593.279,455.565,34
616.305,334.193,08
58.007,5360,12
88.481,892.374,47
193.150,431.701,39
741,5710.259,03
18,07123.175,05
2.889,69349.762,54
2.049,192.839,50
39.281,9567.730,532.510,50
293.640,9812.533,88
2.368.049,73
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
oito; dez mil, novecentos e cinqüenta avos) calculados nostermos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 dejunho de 2004.
Dos proventos percebidos pela Funcionária poderãoser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”,AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
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DECRETO Nº 5.301, DE 27 DE ABRIL DE 2.009
APROVA MODELO DE FORMULÁRIO PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESURBANOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, com base no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, observando o contido no processo protocoladosob nº 7.101/09, de 11 de março de 2.009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o modelo anexo de AUTO DE APREENSÃO DE MOTOCICLETAS, por infração de trânsito noperímetro do Município, obede-cendo às especificações dos parágrafos deste artigo e o Anexo I.
Paragráfo único. Quanto ao impresso do Auto de Apreensão de Motocicletas:I – será numerado tipograficamente, em ordem crescente, a partir do nº 0001/P.A; e,II – será impresso em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:1ª via – controle STU;2ª via – recebedor;3ª via – infrator / representante.Art. 2º As vias do Auto de Apreensão serão assinadas pelo infrator ou responsável e pelo Agente Fiscalizador de Trânsito.Art. 3º O AUTO DE APREENSÃO aprovado por este Decreto, refere-se às sanções administrativas, previstas na legislação
vigente, de competência da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos.Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Notificamos o(s) responsável (eis), abaixo indicados, referente a Contribuição de Melhoria (execução da pavimentaçãoasfáltica) em frente de seus imóveis, conforme descrito abaixo, nos termos da Emenda Constitucional n.º 23/84 e Lei Municipal n.º2.002/83, regulada pelo Decreto n.º 158/84, os quais deverão comparecer na Central de Atendimento, andar Térreo da Prefeiturado Município de Catanduva, munidos de documentos, para quitar ou parcelar seu débito:
P.C.M nº 19 – Parque Gloria V- RUA MASSAPE (da Rua Itaberaba até a Rua Lagoa Real)
Código Proprietário Quadra Lote47.416-01 Patricia Aparecida Netto Rocha B 1 B
P.C.M nº 19 – Parque Gloria V – RUA MIRANORTE (da Rua Massape até a Rua Mundo Novo)
Código Proprietário Quadra Lote47.377-01 Valmerice Cordeiro ou Imob. P. R. Flamingo Ltda C 447.383-01 Imob. P. R. Flamingo Ltda ou Maria do Carmo Guimarães C 1047.384-01 Imob. P. R. Flamingo Ltda C 1147.389-01 Silvio Carlos Pelezzi C 1647.391-01 Marilucci Navarro Pinheiro C 1847.392-01 Marilucci Navarro Pinheiro C 19
P.C.M nº 21 - Jardim Del Rey - RUA CHAVANTES (da Rua Eldorado até a Rua Galia)
- RUA MONTE SANTO (da Rua Pedra Vermelha até a Rua Vale Verde)
Catanduva , 5 de maio de 2009.
Solange Regina Variani FonsecaDiretora do Dep. Tributario
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Notificamos o(s) responsável (eis), abaixo indicados, referente a Contribuição de Melhoria (execução da pavimentaçãoasfáltica) em frente de seus imóveis, conforme descrito abaixo, nos termos da Emenda Constitucional n.º 23/84 e Lei Municipal n.º2.002/83, regulada pelo Decreto n.º 158/84, os quais deverão comparecer na Central de Atendimento, andar Térreo da Prefeiturado Município de Catanduva, munidos de documentos, para quitar ou parcelar seu débito:
P.C.M s/nº - Jardim Alpino - RUA CUBATÃO (da Rua Campos do Jordão até a Rua Atibaia)
Código Proprietário Quadra Lote40.765-01 Banco Itamarati S/A F 641.051-01 A Bauab & Cia Ltda I 1
P.C.M nº 15 - Parque Joaquim Lopes- RUA CLOVIS PEREIRA (da Rua Anuar Pacha até a Rua Martinho Canozo)
Código Proprietário Quadra Lote38.540-01 Welson Vieira do Nascimento D 3 e 4
P.C.M nº 11- JD. SÃO DOMINGOS - AV. FRANCISCO AGUDO ROMÃO (da Rua Eduardo Trovo até o Córrego )
Código Proprietário Quadra Lote46.305-01 Sergio Carlos Nardini 18 22
P.C.M s/nº - Parque Gloria II- RUA COLINA (da Rua Estância até a Rua Uruguaiana)
Código Proprietário Quadra LotePredinhos CDHU- Parque Gloria - Condominio
P.C.M s/nº - Parque Gloria II- RUA COLINA (da Rua Estância até a Rua Uruguaiana)
Código Proprietário Quadra Lote57.549-01 Arlindo Panicio ou Antonio Panicio 68 15A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Resolução SME nº 06, de 15 de abril de 2009
Autoriza o encerramento das atividades da Escola de ducação Infantil que especifica
A Secretária Municipal de Educação, Profª Tânia Aparecida Ribeiro Botós, no uso de suas atribuições, com fundamento naResolução SME de 17/12/98 que homologou a Deliberação CME nº 01/98 e à vista do que consta do protocolado nº 052/2009,Resolve:
Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Escola Infantil Pio XII, localizada à rua Altair, nº 270, Vila Celso Mouad, noMunicípio de Catanduva, Estado de São Paulo, mantida por Cleandra Ernesto & Cia. Ltda. - ME, portadora do R.G. nº 21.577.735-9-SSP/SP e CIC nº 112.763.308-20, que havia sido autorizada a funcionar pela Resolução SME, de 09 de dezembro de 2005.
Art. 2º O acervo administrativo da escola deverá permanecer nos arquivos desta Secretaria Municipal de Educação, nostermos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seusefeitos a 31 de dezembro de 2006.
Catanduva, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2009
PROFª TÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓSSecretária Municipal de Educação
R.G. nº 6.841.920
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
Catanduva , 7 de maio de 2009
Solange Regina Variani FonsecaDiretora do Dep. Tributario
Código Proprietário Quadra Lote34.010-01 Antonio Bazo ou Petronilha R. de Faria/Ludiceia Pereira O 10/11
Código Proprietário Quadra Lote48.368-01 Antonio Carlos Rodrigues R 0248.376-01 Imobiliaria Agudo Romão Ltda R 10
Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
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PRODEICA – Projeto para o Desenvolvimento Industrial de Catanduva
Edital de Convocação
Ficam as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, donatárias de imóveis no Distrito Industrial V, convocadas acomparecer pessoalmente ou por intermédio de representantes, no PRODEICA, 4º andar, na Prefeitura do Município de Catanduva,no período de 11 a 15 de maio, no horário das 13:00 às 17:00, visando regularizar sua situação cadastral junto ao PRODEICA. Onão comparecimento dentro do prazo acima será compreendido como desinteresse tácito, ensejando os procedimentos judiciaiscabíveis.
• Cossari Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda• Lásaro Adão Pereira• José Fernando Alves Bernardino• Dinâmica Odonto-Hospitalar Ltda• Nemias Alves Machado• José Roberto Annis - ME• Altair Barbosa dos Santos• Gilson Antonio Dias & Cia Ltda• Sebastião Altair Simplício dos Santos• José Eduardo Canhaço – EPP• Tales Fernando Maziero• Dalva Florentina Rosini• Antonio Euvaldi Veroneze-ME• Heraldo Márcio Galvão – ME• Set Jeans Indústria e Comércio de Confecções Ltda• Antonio Caluz Ribeiro e Irmãos• Jesus Aparecido Basílio – ME• Fernando Antonio Miotto• Euriline Rosa Parente
Catanduva, 06 de maio de 2009.
Adriana Bellini BonjovaniPresidente do Prodeica
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 002/2006
Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de Concurso Públiconº 02/2006, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 11 a 15 de maio de 2009, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima,será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.
Cargo: Pedreiro12º - Mauricio Ribeiro
Cargo: Vigia17º - João de Deus Rodrigues da Silva19º - Maurilio José Marra
Catanduva, 06 de maio de 2009
Ricardo ErcoliDiretor do Depto. de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2006
Considerando a(s) DESISTÊNCIA(S) dos(a) candidatos (a) abaixo relacionados:
Cargo : Auxiliar Administrativo39º - Wanderley Aparecido Cerniauskas
Ficam CONVOCADOS(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de Concurso Público 001/2006, os(a) candidatos(a)seguinte na relação dos aprovados:
Cargo : Auxiliar Administrativo42º - Edson Kondari
Cargo : Auxiliar de Serviços Gerais54º - Leonardo Paganini Rodolpho55º - Giovana Angélica Senhorini56º - Roseli do Carmo Pereira
Cargo : Motorista de Veículos Leves26º - Paulo Cesar Vicente Ferreira
Que deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 11 a 15 de maio de 2009, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima,será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.
Catanduva, 06 de maio de 2009
Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, classificado(a)s no Processo Seletivo para o Programa Saúde daFamília nº 02/2008, convocado(a)s a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nesta cidade,no período de 11 a 15 de maio de 2009, no horário das 08:00 às 12:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acimaserá entendido como desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte (s) na lista de classificação deexcedente(s).
Função : Agente Comunitário de Saúde – PSF – Santa Rosa8º - Edileuza Malaquias de Noronha
Catanduva, 06 de maio de 2009
Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.
PORTARIA Nº 36.861 – DE 30 DE ABRIL DE 2.009 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGODE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – GENI PEREIRA RAMOS.
PORTARIA Nº 36.852, DE 29 DE ABRIL DE 2009 – REVOGA A PORATARIA Nº 22.335, DE 08 DE JUNHO DE 2.005.PORTARIA Nº 36.853, DE 29 DE ABRIL DE 2009 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA MARCELA TEIXEIRA
MASCARO.PORTARIA Nº 36.854, DE 29 DE ABRIL DE 2009 – RETIFICA A PORTARIA Nº 31.961, DE 29 DE JANEIRO DE 2.008.PORTARIA Nº 36.866, DE 30 DE ABRIL DE 2009 – NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE REABILITAÇÃO
INTEGRADA – SUELI APARECIDA BORGES REBELATO.PORTARIA Nº 36.867, DE 30 DE ABRIL DE 2009 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA –
FRANCISCO PELLICANO JÚNIOR.PORTARIA Nº 36.868, DE 30 DE ABRIL DE 2009 – NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA – DÉBORA MARTINS.PORTARIA Nº 36.870, DE 30 DE ABRIL DE 2009 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO JUVENAL
TERÊNCIO JÚNIOR.PORTARIA Nº 36.871, DE 30 DE ABRIL DE 2009 – EXONERA VICE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL – LYDIA
MUNHÓZ DIAS PEREIRA.PORTARIA Nº 36.872, DE 30 DE ABRIL DE 2009 – RETIFICA A PORTARIA Nº 36.740, DE 09 DE ABRIL DE 2.009.PORTARIA Nº 36.874, DE 30 DE ABRIL DE 2009 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO ANDERSON DA SILVA
CAIRES.PORTARIA Nº 36.875, DE 04 DE MAIO DE 2009 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO JOSÉ EDUARDO
BARBERATO.PORTARIA Nº 36.876, DE 04 DE MAIO DE 2009 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA LYDIA MUNHOZ
DIAS PEREIRA.PORTARIA Nº 36.882, DE 04 DE MAIO DE 2009 – INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SUA PRESIDÊNCIA.PORTARIA Nº 36.799 DE 23 DE ABRIL DE 2009 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE DEVERÃO
ATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTEATO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, Profª Tânia Aparecida Ribeiro Botós, no uso de suas atribuições legais e comfundamento no inciso VI, artigo 171, da Lei nº 3.234, de 17/10/1996, CONVOCA os Professores e Coordenadores Pedagógicosda Rede Municipal de Ensino, para participarem do Encontro do Projeto Entre na Roda In Loco, em parceria com o CENPEC eFundação Volkswagen, conforme segue:
Data: 06 de maio de 2009, 17 de junho de 2009, 01 de julho de 2009, 05 de agosto de 2009, 09 de setembro de 2009, 07 e 21de outubro de 2009, e 04 de novembro de 2009.
Horário: das 8:00 às 17h00 horasLocal: Auditório da Secretaria Municipal de EducaçãoEndereço: Rua Amazonas, nº 183 – Centro – Catanduva/SP.
Nome, RG – Adriana Simões Paulucci, 13.115.809; Alaíde Clarice Genovez de Sousa, 8.069.212; Alessandra PedrosaLigeiro, 19.873.820-1; Ana Lúcia da Cruz Bernardo Caparroz, 6.935.726; Ana Maria Machado Gabas, 6.508.412; Ana MariaProvedelli de Souza, 7.220.712; Aparecida de Fátima Roviriego, 8.853.255; Aparecida Possebon Calejon, 4.784.718; Cláudia dosSantos Salles, 20.270.818-4, Cristiane Modesta Pavanello Michelan, 22.074.761; Cristina Della Mata Ganga, 23.843.370; DavinaMaria Alves dos Santos, 15.897.102-4; Débora Galvão Tavares, 16.820.094-6; Dulcinéia Luzia da Silva, 19.315.811-5; Ednéia CarlaAlmagro Goulart, 19.967.949-6; Fabriza Aparecida Lopes Amorim, 23.904.530-0; Fernanda Micheli Sobrinho, 33.722.129-7; GianCarla Fernandes de Amorim, 22.599.933-X; Ivone Marciano de Oliveira, 6.417.018; Ivone Ribeiro Pereira, 18.140.002; JulianaChiodini França, 23.906.001-5; Luciana Paula Ferreguti Corrêa, 19.332.667; Lucimar Penna Campos Gussi, 20.275.570; MariaAmélia Fernandes, 8.285.079; Maria Aurora Leonardi, 6.737.481; Maria do Rosário Prieto Almeida, 8.458.117; Maria José da SilvaOliveira, 5.462.764-2; Marilandi Aparecida Garcia Terenzi, 18.877.765; Marta Lívia Teixeira da Costa Pereira, 17.620.090; MérciaTerezinha Martins, 7.319.547; Oriana Mafei, 26.824.016-4; Paula de Cássia Barbosa Carreira Volki, 12.445.943-2; Renata Teixeirade Barros Siqueira, 20.480.501; Rosângela Ferrassa Barbosa, 12.534.024-2; Sandra Carnavale, 25.401.762-9; Silene AparecidaCaldeira Mendes Curi, 8.515.436; Silene Cecília Favali Ribeiro dos Santos, 10.123.550-1; Silveli Maria Chaim Melhado, 15.624.650;Sueli Bernadete Motta Sabion, 7.858.801; Vanessa Ledier de Moraes Massoneto, 23.905.397-7; Vera Lúcia Ferreira da SilvaCorrêa, 7.804.678-6, Vera Lúcia Rocchi, 18.099.044; Waner Duarte Moraes, 3.149.419.
Catanduva, 05 de maio de 2009
Profª Tânia Aparecida Ribeiro BotósSecretária Municipal de Educação
R.G. nº 6.841.920
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, classificado(a)s no Processo Seletivo nº 09/2007, para o ProgramaJovem 100%, convocado(a)s a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nesta cidade, noperíodo de 11 a 15 de maio de 2009, no horário das 08:00 às 12:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acimaserá entendido como desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte (s) na lista de classificação deexcedente(s).
Função : Fonoaudiólogo3º - Roberta Tricoli Carneiro
Catanduva, 06 de maio de 2009
Ricardo ErcoliDiretor do Depto. de Recursos Humanos
Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
6
Ato Decisório n.º 081/2009 – ALMIR ROGÉRIO BREGUEDO DE SOUZA, RG. 40.653.383-0, P II, CLT, lotado na EMEFProfº José D’ Oliveira Barreto e Recreacionista, CLT, lotado na EMEI Albertina Baldo Pereira em Catanduva SP. Decisão :ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 082/2009 – EDNA APARECIDA ANTEVERE PINELLI, RG. 25.009.919-6, P I, CLT, lotada na EMEFProfº. Nelson de Macedo Musa em Catanduva SP e Professor I, Estatutária, lotada na EMEI “ Dona Deolinda Motta Appendino“ em Ariranha SP. Decisão : ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 083/2009 – KAREN HEVLIN DE ALMEIDA, RG. 15.255.394, P II, Estatutária, lotada na EMEF Profº.Nelson de Macedo Musa e Professor I, Estatutária, lotada na EMEIF Profª Maria Áurea Rosa Domingues em Catanduva SP.Decisão : ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 084/2009 – MARTA REGINA DE SOUZA PINTO DIB, RG. 21.372.132, P II, Estatutária, lotada naEMES-FM Prof Claudiomar Couto e PEB II, Efetiva, lotada na EE “ Alfredo Minervino “ em Catanduva SP. Decisão : ACUMULAÇÃOL E G A L.
Ato Decisório n.º 085/2009 – TALILA SCHIMITH, RG. 43.329.897-2, P II, CLT, lotada na EMEF Profª Maria AparecidaColturato Fernandes e Recreacionista, CLT, lotada na EMEI Profª Albertina Diogo Spanazzi em Catanduva SP. Decisão :ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 086/2009 – SUSIANE BALBINO DOS REIS, RG. 41.724.177-X, P I, CLT, lotada na EMEF Octacíliode Oliveira Ramos em Catanduva SP e PEB I, CLT, lotada na EMEF “ Vereador Antonio Humberto Gomieri “ em Palmares PaulistaSP. Decisão : ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 087/2009 – NANCI APARECIDA LEITE SANTANA, RG. 16.393.433-2, P I, CLT, lotada na EMEFOctacílio de Oliveira Ramos em Catanduva SP e PEB I, lotada na EMEF Serafim Sanches em Catiguá SP. Decisão : ACUMULAÇÃOL E G A L.
Ato Decisório n.º 088/2009 – RITA DE CÁSSIA BETTIN TORRES, RG. 19.333.520, P II, Estatutária, lotada na EMES-FM Prof. Claudiomar Couto e PEB II, Efetiva, lotada na EE “ Antonio Maximiano Rodrigues “ em Catanduva SP. Decisão :ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 089/2009 – DAVINA MARIA ALVES DOS SANTOS, RG. 15.897.102-4, P I, CLT, lotada na EMEFProfessor Santos Aguiar e P I, Estatutária, lotada na EMEF Professor Santos Aguiar em Catanduva SP. Decisão : ACUMULAÇÃOL E G A L.
Ato Decisório n.º 090/2009 – EDA MARIA RINALDI DUARTE, RG. 5.613.911, P I, CLT, lotada na EMEF Coronel JoséPedro da Motta e P I, Aposentada, lotada na EEPG Prof. Gastão Silveira em Catanduva SP. Decisão : ACUMULAÇÃO L EG A L.
Ato Decisório n.º 091/2009 – NADIA CRISTINA FERREIRA ROMA, RG. 18.872.776-0, P II ( Prof. De EducaçãoEspecial), CLT, lotada na EMEF Prof. Gastão Silveira e P I, CLT, lotada no Projeto Viva Flor da Secretaria Municipal de Educaçãoem Catanduva SP. Decisão : ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 092/2009 – CLAUDINÉIA APARECIDA DA SILVA, RG. 20.750.768, P I, CLT, lotada na EMEF Prof.Nelson de Macedo Musa em Catanduva SP e PEI, CLT, lotada na EMEIF “ Dr. Orsini Carneiro Giffoni “ em Roberto SP.Decisão : ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 093/2009 – ROSINEI CRISTINA CORÁ RAPHAEL, RG. 21.373.958-6, P I, CLT, lotada na EMEF Prof.Nelson de Macedo Musa em Catanduva SP e PEI, CLT, lotada na EMEIF “ Dr. Orsini Carneiro Giffoni “ em Roberto SP. Decisão: ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 094/2009 – ELISANDRA BARBOSA, RG. 34.973.224-3, P II, CLT, lotada na EMEF Prof. José D’ OliveiraBarreto e Recreacionista, CLT, lotada na EMEI Gabriel Hernandez Ferreira em Catanduva SP. Decisão : ACUMULAÇÃO L EG A L.
Ato Decisório n.º 095/2009 – ROSANA CRISTINA ROMANIN CAZOTTO, RG. 25.127.153-5, P I, CLT, lotada na EMEFProfessora Darci Helena Delgado Januário em Catanduva SP e PEB I, Estatutária, lotada na EMEF “ Olga Birolli Gonzalez emNovais SP. Decisão : ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 096/2009 - DANIELA CLEONICE TAVANTE, RG. 20.962.830, P I, Estatutária, lotada na EMEI Prof.ªMaria Aparecida de Carvalho Azarite e P I, CLT, lotada na EMEI Prof.ª Albertina Diogo Spanazzi em Catanduva SP. Decisão :ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 097/2009 - ELIZABETI CAMILO MARTINHO, RG. 10.122.456, P I, CLT, lotada na EMEIF ArnaldoZancaner em Catanduva SP e PEF II, CLT, lotada na EMEIF " Prof.ª Irmã Scatena Macedo " em Pindorama SP. Decisão :ACUMULAÇÃO L E G A L.
Ato Decisório n.º 098/2009 - GENI PEREIRA RAMOS, RG. 23.152.975-2, Técnica em Enfermagem, lotada na UnidadeBásica de Saúde em Paraíso SP e Técnica em Enfermagem, Estatutária, lotada na UBS Dr. Vicente Buchianeri em CatanduvaSP. Decisão : ACUMULAÇÃO L E G A L.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 034/2009Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 30/04/2009.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 12.324/2009, referente à inspeçãorealizada na propriedade DORIVAL FIRMINO , à Rua Guariba, 1081-Parque Glória III, nesta cidade,considerando:
A publicação 022/2009 de 20/03/2009, determino:A aplicação de Notificação de Recolhimento de Multa no valor de R$185,50(CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS).O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112 , Inciso XX da Lei Estadual
10083/98 acima citada.
PUBLICAÇÃO 035/2009
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –04/05/2009
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 12560/2009, referente à inspeção realizadaà Rua Gravatai, nº272, SUPERMERCADO PINDORAMA LTDA., nesta cidade, considerando;
A publicação 028/2009 de 03/04/2009 e que o autuado não se manifestou em tempo hábil, determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade,(MULTA), AIPM 0115, no valor de 150(CENTO E CINQUENTA )UFESPsO não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com o Art. 122,Inc.XX da Lei Estadual
10.083/98 e Lei Federal 8078/90.
PUBLICAÇÃO 036/2009Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 04/05/2009.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 12540/2009, referente à inspeção realizadano estabelecimento CELSO DE CASTRO COSTA - ME, à Rodov. Com. Pedro Monteleone , 563 , Km. 202+ 410 metros , nestacidade, determino:
A aplicação do Auto de Infração nº 0150 de 23/04/2009, por contrariar o disposto no Art. 122, Inciso XX, Lei Estadual 10083/98,de 23/09/1998,Portaria CVS 6 de 10/03/1999 do Código Sanitário Estadual e Resolução RDC 216 de 15/09/2004.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112 , Inciso XX da Lei Estadual10083/98 acima citada.
PUBLICAÇÃO 037/2009
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –04/05/2009
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 12561/2009, referente à inspeção realizadano estabelecimento de PAULO AUGUSTO APARECIDO DE ALMEIDA CATANDUVA ME, à Av. São Vicente de Paulo, 401-Pq.Iracema , nesta cidade, considerando;
A publicação 026/2009 de 03/04/2009, e que o autuado não se manifestou em tempo hábil, determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade,(MULTA), AIPM 0187, no valor de 50(CINQUENTA)UFESPsO não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com o Art. 122,Inc.XX da Lei Estadual
10.083/98 e Lei Federal 8078/90.
PUBLICAÇÃO 038/2009
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –04/05/2009
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 12569/2009, referente à inspeção realizadano estabelecimento de ROSELI MARIA FELICE CATANDUVA ME, à rua Ceará, 1224, nesta cidade, considerando;
A publicação 027/2009 de 03/04/2009,e que o autuado não se manifestou em tempo hábil, determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade,(MULTA), AIPM 0188, no valor de 50(CINQUENTA)UFESPsO não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com o Art. 122,Inc.XX da Lei Estadual
10.083/98 e Lei Federal 8078/90.
LEI Nº 4.660, DE 28 DE ABRIL DE 2.009
ESTABELECE A CASSAÇÃO DEFINITIVA DOS ALVARÁS DE SOCIEDADES CIVIS, COMERCIAIS EASSEMELHADAS, ENVOLVIDAS COM O CRIME DE PEDOFILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 07 de abril de 2.009, conforme Resolução nº 5.315.
Art. 1º Serão cassadas, após o devido processo admi-nistrativo, os alvarás de funcionamento de sociedades civis, comerciais,industriais e asseme-lhadas, que sejam sócios pessoas contra quem já tenha transitado em julgado ação penal condenatória pelocrime previsto no art. 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de junho de 1990, com a redação dada pelaLei 10.762, de 12 de novembro de 2003, ou ainda que através de seus computadores, desde que comprovado o conhecimen-to dosrespectivos proprietários das empresas, tenha saída material pornográfico ou que venha fazer apologia ao crime de atentadoviolento ao pudor contra crianças e adolescentes.
Parágrafo Único. Considera-se sócio toda pessoa física que esteja inserida dentro do contrato social da empresa,devidamente registrada na Junta Comercial, em quaisquer de suas possibilidades jurídicas.
Art. 2º Aos servidores públicos municipais que servem os demais setores do Poder Público, caso fique comprovado autilização dos equipamentos de informática para introduzir apologia a pedofilia e atentado violento ao pudor contra crianças eadolescentes serão imediatamente afastados dos seus cargos e responderão por suas atitudes aplicando a Lei Complementarnº 0031, de 17 de outubro de 1.996, dando-se direito a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 3º A cassação de alvará se dará no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o respectivo lacre do estabelecimento matrize de todas as filiais existentes no Município, bem como por decisão judicial a respeito.
Parágrafo Único. A critério do Juiz de Direito que presi-diu o processo e/ou do representante do Ministério Público queatuou no embate judicial, poderão essas autoridades judiciais requererem a Prefeitura Municipal o cumprimento do dispostonesta Lei, observado o direito a defesa e ao contraditório.
Art. 4º A fiscalização e autuação será exercida pelos entes administrativos dentro de sua competência legal.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará em 60 (sessenta) dias, as formas de defesa administrativa cabíveis as sociedades
atingidas pelos efeitos da presente LeiArt. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.662, DE 28 DEABRIL DE 2.009
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.595, DE 06 DE JUNHO DE 2.008, QUE DISPÕESOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO AOLESCENTE E O FUNDOMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 15 de abril de 2.009, conformeResolução nº 5.317.
Art. 1º O caput e os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 6º, da Lei nº 4.595, de 12 de setembro de 2.008, passam a vigorar com a seguinteredação:
“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 16 (dezesseis) membros ouConselheiros, sendo que 08 (oito) serão dos órgãos governamentais municipais e 08 (oito) serão dos órgãos não governamentaisrepresentativos de organizações da sociedade civil.
............................... .........................
§ 2º Os membros titulares, representantes do Poder Público, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.§ 3º Os Conselheiros, representantes dos órgãos não governamentais, serão eleitos pelo voto das entidades que desenvolvem
programas de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente com sede no Município há 02 (dois) anos, nomínimo, com registro no CMDCA, reunidas em assembléia convocada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente,mediante edital publicado na imprensa, seja ela oficial ou não.
§ 4º A nomeação e posse dos Conselheiros, bem como da Diretoria, far-se-á pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto,observados os critérios de escolha previstos nesta Lei, no Regimento Interno do CMDCA e em Resolução específica, no prazode quinze dias após as eleições.
............................... ..........................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
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PUBLICAÇÃO 032/2009
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE / MEIO AMBIENTE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – (INICIAL) – DEFERIMENTOS
RAZÃO SOCIAL PROCESSO
Zanini & Santos Oliveira Lda. ME 12289/2009
Fênix Radiodifusão Ltda. 12421/2009
Ana Paula de Morais Garcia ME 11809/2008
Alessandra Roberta Gomes Bertati ME 12135/2009
Fundação Padre Albino 12416/2009
Paulo Sérgio Raimundo -Açougue ME 12431/2009
Prefeitura do Municipio de Catanduva 12468/2009
Maria do Rosário de Souza Villela -ME 6102/2005
Clube de Rodeio de Catanduva 12418/2009
Ednaldo Tadeu Dorte Carvalho – ME 12332/2009
Claudinei Danin – ME 12294/2009
Jesisvaldo Carlos Aguiari – ME 12342/2009
Deconechar Restaurante – ME 11575/2008
Elaine Cristina Martines Pereira – ME 12513/2009
Nélia Cristina de Queiroz Rodrigues – Pizzaria – ME 12469/2009
Rocha & Colombo Rotisseria Ltda – ME 10045/2007
Arnaldo Batista Sobrinho – minimercado 10289/2008
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOS
RAZÃO SOCIAL PROCESSO
Sebastião Vicente 12425/2009
Clube dos Trezentos 12374/2009
Segunda Igreja Unida de Catanduva 9954/2007
Grêmio Catanduvense de Futebol 11902/2008
Venturini & Fabiano Ltda. ME 11831/2008
Escola Infantil Vida Viva S/C Ltda. 11824/2008
Liliana Erica Fernandes Brigo 11914/2008
Elza da Silva Fernandes Brigo – ME 11915/2008
Oliveira & Franco Ltda -ME 9151/2007
Otavio Marotto Filho & CIA.Ltda.ME 11751/2008
Igreja Pentecostal Deus e Amor 11971/2008
Luis Roberto Bianchi Catanduva ME 12102/2009
Maria Aparecida Pedreti Ercule – ME 11945/2008
Wanderlei Stuchi – ME 9345/2007
Nutramax Comércio, Informação e Exportação Ltda 11799/2008
Café de Bule Catanduva – Ltda 11750/2008
Biagioli & Biagioli Ltda – ME 11793/2008
Jose Barroso – Catanduva -ME 11722/2008
Zanucoli & Zanucoli Ltda – ME 11976/2008
Quitéria Lemos de Oliveira 10686/2008
Sérgio Garcia Moreno – ME 09713/2007
CETEC – Centro Educacional e Técnico S/C Ltda 11913/2008
Modesto & Modesto Com. Varejista Cosmético – Ltda. – ME 11307/2008
João Alberto Yazigi – ME 11649/2008
Associação Bíblica Educacional de Catanduva 12178/2009
Antonio Martins Neto 11707/2008
João Pedro Selari Catanduva – ME 10565/2008
Emerson Hiroshi Kurokawa ME 11911/2008
Maria Cristina Medina Moreira Catanduva -ME 11904/2008
Loja Maçonica Tranqüilidade e Esperança 11629/2008
Sandra Maria Rubiano Saconato – ME 11205/2008
Fabrica de Doce e Ladrilho Piauí – Ltda 9294/2007
Graziela Tomiatti – ME 11667/2008
José Luis Germano Lanchonete – ME 11781/2008
M N Porto’s Loja de Conveniência Ltda 11752/2008
José Luiz da Silva – ME 11912/2008
Donizeti Vaz & Vaz Ltda – ME 11590/2008
Sueli dos Santos Cruz – ME 12090/2009
Amilton Luis Vieira – ME 11385/2008
Studio 7 Motel Ltda – ME 11843/2008
Benedito Orlando Franco & Cia Ltda 11761/2008
Maria Goretti Leu 10859/2008
Natália Cristina Centurion Bellini – ME 11753/2008
Fabrício Lanzoni- ME 11677/2008
Luciana Homem Martani – ME 11832/2008
Don Carlo Pizzaria Catanduva – ME 11552/2008
Dalva da Silva Crivelari – ME 11817/2008
Osvaldo Aparicio – ME 11790/2008
Edemir Roberto Aparicio – ME 11921/2008
-Marta Marcato Maziero & CIA.Ltda. ME 11333/2008
Guilherme Peres Huck – ME 11821/2008
Lucas Comércio de Refeições Ltda 11697/2008
Santos &Marciano Ltda – ME 10960/2008
Edson Jose Gallego & Cia. Ltda 11926/2008
Sérgio César Lilli- ME 12031/2009
Valdir Mota Pinheiro- ME 11477/2008
Francisco Segura Fernandes – ME 11847/2008
Usina São Domingos -Açúcar e Álcool S/A 11774/2008
Clube dos 50 10568/2008
Associação Lar da Criança 9074/2007
Igreja do Evangelho Quadrangular 12298/2009
Bardella &Bardella Ltda – ME 11429/2008
Aparecido Benedito Nery Panificadora – ME 8749/2007
Valdevina Aparecida Pereira Catanduva – ME 11675/2008
Volare Treviso Locação de Veiculos Ltda 12060/2009
Rizatti & Lucci Ltda – ME 9016/2007
Paulo Sérgio Camacho – ME 11961/2008
Fernando ValentimZamboni – ME 11908/2008
João Valentim Financi – ME 12201/2009
Marcio Alexandre Bittencourt & CIA.Ltda. ME 12089/2009
Alfredo Elio Salvino 11988/2008
Pereira & Massaru Ltda – ME 12068/2009
Cilmara Regina Vieira – ME 12032/2009
Red Lan Comércio de Computadores Ltda – ME 11770/2008
Ana Claudia Prieto dos Santos – ME 10759/2008
Gascatan Comercio de Gás e Peças Ltda 10814/2008
Maria Aparecida Tiburcio Salino – ME 11848/2008
Maria de Lourdes Trassi Ignácio & Cia. Ltda- ME 11937/2008
Oswaldo Garcia & Cia Ltda ME 11756/2008
Volare Treviso Locação de Veículos LTDA – ME 12061/2009
João Canal – ME 11815/2008
Big Panne Panificadora Catanduva Ltda- ME 11557/2008
Viviane Duarte Zonta – ME 11849/2008
José Jesus Moreira de Andrade Cat-ME 12251/2009
Serrano & Welter Ltda – ME 12482/2009
Doroteia Emilia Lourenço Luchetti – ME 12399/2009
Deise da Silva Pradella 10324/2008
Disval Comércio de Produtos Alímentícios Ltda 12015/2009
Raphael Luchetti Baraldi 12101/2009
Gilberto Mota Bispo 11887/2008
COCAM Cia. De Café Solúvel e Derivados 11720/2008
Associação Bíblica e Cultural de Catanduva 12179/2009
Valtair Brumati 12507/2009
Escola de Educação Infantil São Lucas SC Ltda. 12140/2009
Cerealista Maranhão Ltda. 12290/2009
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – DEFERIMENTO
RAZÃO SOCIAL PROCESSO
Graziela Tomiatti ME
De :Av Com. Antonio Stocco, 881- Box 01-Pq.Joaquim Lopes
PARA:-Rua Brasil, 1978- Centro -Catanduva 11606/2008
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO COM AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE)-DEFERIMENTO
RAZÃO SOCIAL PROCESSO
Antonio Moreschi ME
De; Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros
PARA:- Com. Varej. De Mercad. em Geral-Minimercado- 10373/10374/2008
RECLAMAÇÕES SOLUCIONADAS
PROCESSOS:-
9185/2007 10410/2008 10467/2008 10551/2008 10655/2008 10668/2008 10681/2008 10700/2008 10725/
2008 10750/2008 – 10942/2008 – 11002/2008 – 11156/2008 – 11179/2008 – 11262/2008 – 11270/2008 – 11272/2008 – 11389/2008
– 11436/2008 – 11506/2008 – 11571/2008 – 11615/2008 – 11621/2008 – 11687/2008 – 11686/2008 – 11713/2008 – 11715/2008 –
11717/2008 – 11721/2008 – 11732/2008 – 11744/2008 – 11745/2008 – 11746/2008 – 11767/2008 – 11791/2008 – 11827/2008 –
11844/2008 – 11864/2008 – 11875/2008 – 11876/2008 – 11877/2008 – 11880/2008 – 11883/2008 – 11886/2008 – 11893/2008 –
11898/2008 – 11899/2008 – 11923/2008 – 11924/2008 – 11931/2008 – 11935/2008 – 11957/2008 – 11963/2008 – 11981/2008 –
11996/2009 – 12003/2009 – 12004/2009 – 12007/2009 – 12009/2009 – 12011/2009 – 12016/2009 – 12017/2009 – 12034/2009 –
12035/2009 – 12057/2009 – 12070/2009 – 12074/2009 – 12082/2009 – 12105/2009 – 12108/2009 – 12109/2009 – 12116/2009 –
12134/2009 – 12139/2009 – 12142/2009 – 12156/2009 – 12163/2009 – 12167/2009 – 12173/2009 – 12194/2009 – 12273/2009 –
12296/2009 – 12325/2009 – 12359/2009 – 12393/2009 – 12427/2009
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
RAZÃO SOCIAL PROCESSO
José Carlos Camilo Catanduva-ME 3202/2002
joão Roberto de Abreu Catanduva – ME 2903/2002
Atonio Euvaldi Verozese ME 0694/2000
Rodrigo ziviani Cid – ME 9627/2007
Leide Mouzo Tutini – ME 4123/2003
Edson Aparecido Destro – ME 5204/2004
Kitagawa Empreendimentos Ltda – ME 3527/2003
Segura & Lourenço Expl. de Jogos Eletrônicos recreativos Ltda 9773/2007
SOLICITAÇÕES LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIMENTOS
RAZÃO SOCIAL PROCESSO
EE. Octacílio de Oliveira Ramos 5857/2005
Sueli Teixeira Dimitrov – Lanchonete 11959/2008
Sandro Marcelo Toschi – ME 7509/2006
Valeria Cristina Leite Puelker – ME 8468/2007
Giziliana Cantu Bettio Churrascaria 11685/2008
José Rado Salgadeira – ME 7610/2006
TRANSLADO RESTOS MORTAIS – DEFERIMENTOS
RESPONSÁVEL PROCESSO
Sara de Oliveira Dias 12326/2009
Roseli Solera Poiani 12512/2009
Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
8
LEI Nº 4.661, DE 28 DE ABRIL DE 2.009
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, O USO DE EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DESEGURANÇA E HIGIENE PARA FUNCIONÁRIOS DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PARTICULARES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 07 de abril de 2.009, conforme Resolução nº 5.316.
Art. 1º Fica obrigada a utilização de equipamentos de segurança e higiene por todos os servidores municipais de cemitériospúblicos e particula-res que exerçam funções de sepultadores e/ou coveiros.
Parágrafo Único. Considera-se, para efeito desta Lei, equipamentos de segurança e higiene:I – luvas do tipo “raspa” cano longo;II – botas de borracha sem forro, com solado em P.V.C.;III – máscaras contra gases tipo “queixo”, sem válvu-la.Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará multa de R$ 150,00 por funcionários (cento e cincoenta reais),
duplicada em caso de reincidência.Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a pre-sente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.663, DE 28 DE ABRIL DE 2.009
DETERMINA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DETRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS – JARI (JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO), PASSEA FUNDAMENTAR MINUNCIOSAMENTE E ENTREGAR AO RECORRENTE TODAS AS DECISÕES DOS RECURSOSDE MULTAS DE TRÂNSITO INTERPOSTOS PELOS INTERESSADOS EM REVER AS PENALIDADES IMPOSTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria da Nobre Vereadora ANA PAULA CARNELOSSI, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 15 de abril de 2.009, conforme Resolução nº 5.318.
Art. 1º Fica, a Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos –JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) obrigada a FUNDAMENTAR minunciosamente todas as decisões dosRecursos de Multas de Trânsito interpostos pelos interessados em rever as penalizações impostas, para o fim de interpor novoRecurso ao DETRAN ou tomar Medida judicial cabível.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 4.664, DE 28 DE ABRIL DE 2.009
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de abril de 2.009, conformeResolução nº 5.322.
Art. 1º Fica autorizada a inclusão no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) para atendimento de despesas com o Programa Bolsa Esporte Olímpico, conforme Lei nº 4.277, de26 de setembro de 2.006.
Parágrafo Único. A discriminação da despesa, o Programa de Trabalho de Governo e a categoria da despesa do créditoadicional especial estão constantes abaixo:
02 – EXECUTIVO02.01 – GABINETE DO PREFEITO02.01.06 – ESPORTE E LAZER27 – DESPORTO E LAZER27812 – DESPORTO COMUNITÁRIO278120272 – DESENVOLVIMENTO ESPORTE AMADOR2781202722.011 – MANUTENÇÃO COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER339048 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS E PESSOAS FÍSICASFonte – 01 TESOURO R$ 45.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto com a redução parcial da seguinte dotaçãoconsignada no orçamento:
02 – EXECUTIVO02.01 – GABINETE DO PREFEITO02.01.06 – ESPORTE E LAZER2781202722.011 – MANUTENÇÃO COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER339030.00 – MATERIAL DE CONSUMOFonte – 01 TESOURO FICHA 92 R$ 45.000,00
Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integra-ção da programação com o processo de Planejamento Municipal, ficaalterado o conteúdo dos Anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei Municipal nº 4.089, de 29 dejulho de 2.005.
Art. 4º Fica alterado o conteúdo dos Anexos V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentáriasrelativas ao exercício de 2.009, instituído pela Lei Municipal nº 4.577, de 02 de julho de 2.008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
DECRETO Nº 5.299, DE 24 DE ABRIL DE 2.009
SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CATANDUVA - COMTUR.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, atendendo ao contido no Ofício nº 104/09, de 17 de abril de 2.009, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento,Emprego e Relação do Trabalho, processo protocolado sob nº 10.256/09, de 17 de abril de 2.009, DECRETA:
Art. 1º Ficam SUBSTITUIDOS os membros que especifi-ca, nomeados através do Decreto nº 5.000, de 03 de agosto de2.007, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CATANDUVA - COMTUR mencionado no artigo anterior,conforme segue:
Na Representante da Associação Comercial e Empresarial de Catanduva - ACE
Titular: O Senhor Anésio Souza Sobrinho, pelo Senhor GERMANO BRAGA BIANCHINI FILHOSuplente: O Senhor Kelver Oliveiro Rodrigues, pelo Senhor MÁRIO VICENTE BALDINI FLÓRIO
Art. 2º Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suasrespectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 03 de agosto de 2.009.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 5.305, DE 04 DE MAIO DE 2.009
EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA ALESSANDRA MASSONI GOMES
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o pedido formulado, através do requerimento protocolado sob nº 10.640/09, de 24 de abril de 2.009 e, combase no Artigo 72, Inciso I, da Lei Complementar nº 0031, de 17 de outubro de 1.996, DECRETA:
Art. 1º Fica EXONERADA, a pedido, a Funcionária ALESSANDRA MASSONI GOMES, do cargo de “Assessor Cultural”,para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, através do Decreto nº 2.110, de 22 de julho de 1.994.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2009.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.659, DE 28 DE ABRIL DE 2.009
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ABRIGOS PROVISÓRIOS E REMOVÍVEIS NOS CEMITÉRIOS
ADMINISTRADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,
em sua sessão de 07 de abril de 2.009, conforme Resolução nº 5.314.
Art. 1º A instalação de abrigos provisórios ou removí-veis nos cemitérios administrados pelo Poder Público Municipal se
fará pela Empresa Munici-pal Funerária de Catanduva – Funecat, quando do sepultamento de entes queridos objeti-vando
proporcionar aqueles que estão acompanhando o ato fúnebre proteção contra as intempéries do tempo.
Parágrafo Único. As dimensões do abrigo de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade da empresa responsável
pela administração dos cemitérios.
Art. 2º Fica terminantemente proibido a cobrança de qualquer taxa ou emolumentos, por parte da administradora, para o
fornecimento do abrigo de que trata a presente Lei.
Art. 3º A FUNECAT – Empresa Municipal Funerária de Catanduva – poderá receber esses abrigos provisórios ou removíveis
de forma gratuitamente e em troca autorizar propaganda da empresa nos mesmos.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se aos cemitérios particulares instalados no Município de Catanduva.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.009.
AFONSO MACCHIONE NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 07/09 – Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para Execução de Obra onde
deverá funcionar o A.M.E. (Ambulatório Médico de Especialidade), com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme
especificações. RETIRADA DO EDITAL E CAUÇÃO: ATÉ O DIA 09/06/2009 às 16:00 HORAS. VISITA TÉCNICA: DIA 10/06/
2009 ÀS 10:00 HORAS. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 12/06/2009 ÀS 09:00 HORAS.
Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,
01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 08 de maio de 2.009 – TALES RENÉ
CAMPANHÃ CURY – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
CONVITE Nº 63/09 – Objeto: Aquisição de materiais para manutenção elétrica em diversos locais da cidade, conforme
especificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/05/2009 ÀS 14:00 HORAS.
Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,
01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 08 de maio de 2.009 – Tales René
Campanhã Cury – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
CONVITE Nº 64/09 – Objeto: Aquisição de mobílias para a Casa do Trabalhador, conforme especificações.
ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/05/2009 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura
do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-
SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 08 de maio de 2.009 – Tales René Campanhã Cury – Presidente
da Comissão Julgadora de Licitação.
CONVITE Nº 65/09 – Objeto: Aquisição de filmes de RX para uso nas salas de Raio-X do Centro de Saúde I e UBS “Alcione
Nasorri”, conforme especificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/05/2009 ÀS
15:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco
Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 08 de maio de 2.009 – Tales
René Campanhã Cury – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
CONVITE Nº 66/09 – Objeto: Aquisição de Carga de Gás P13, para Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme especificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
DIA 18/05/2009 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça
Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 08 de maio
de 2.009 – Tales René Campanhã Cury – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
CONVITE Nº 67/09 – Objeto: Contratação de empresa para lavagem de roupas usadas nos diversos setores da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme especificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 18/05/
2009 ÀS 16:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde
Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 08 de maio de
2.009 – Tales René Campanhã Cury – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
AVISO DE ERRATA
ONDE-SE-LÊ - PUBLICAÇÃO DO DIA 30/04/09 NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO:
CONCORRÊNCIA Nº 06/09 – Objeto: Outorga de permissão para prestação de serviços de administração, preparo
e distribuição de refeições, bem como o fornecimento de equipamentos, móveis, utensílios e sinalização para o
Restaurante Popular de Catanduva-SP, conforme especificações. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS
PROPOSTAS: DIA 05/06/2009 ÀS 14:00 HORAS;
LEIA-SE: CONCORRÊNCIA Nº 06/09 – Objeto: Outorga de permissão para prestação de serviços de preparo e
distribuição de refeições, bem como o fornecimento de equipamentos, móveis, utensílios e sinalização para o Restaurante
Popular de Catanduva-SP, conforme especificações. RETIRADA DO EDITAL: ATÉ O DIA 04/06/2009 ÀS 17:00 HORAS.
VISITA TÉCNICA: DIA 05/06/2009 ÀS 10:00 HORAS. CAUÇÃO: ATÉ O DIA 10/06/2009 ÀS 17:00 HORAS. ENCERRAMENTO,
ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 12/06/2009 ÀS 14:00 HORAS.
Catanduva, 08 de maio de 2.009 – Tales René Campanhã Cury – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
SAEC - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 12/09 – Objeto: Aquisição de equipamentos para o Laboratório de Saneamento de Água, conforme especificações.
ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 19/05/2009 ÀS 15:00 HORAS. Informações: Prefeitura
do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-
SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.
Catanduva, 08 de maio de 2.009 – TALES RENÉ CAMPANHÃ CURY – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
CONVITE Nº 13/09 – Objeto: Aquisição de Hipoclorito de Sódio, para tratar a água produzida nos poços profundos que
atendem a municipalidade, com o objetivo de atender o que consta da Portaria 518 do Ministério da Saúde, conforme especificações.
ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 19/05/2009 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura
do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-
SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.
Catanduva, 08 de maio de 2.009 – TALES RENÉ CAMPANHÃ CURY – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
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SESSÃO ORDINÁRIA DE 28/04/2009
INDICAÇÕES APRESENTADAS:
DO VEREADOR ONOFRE BARALDINº 555/09 – solicitando interligação dos Bairros Vasco Cappi (Glória VI) e Glória 5, com asfalto, energia, construção de
praças/rotatórias.DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRA
Nº 556/09 – solicitando limpeza do terreno na Rua 14 de Abril ao lado do nº 916.Nº 557/09 – solicitando inaugurar a Praça e colocação do “Toten” na Praça Esportiva Nelson Carminatti.Nº 558/09 – solicitando inaugurar a Praça e colocação do “Toten” na Praça Santo Leoncini Neto.
DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZNº 559/09 – solicitando instalar placa de trânsito nas ruas transversais da Rua Martinho Canozo, que a rua não tem saída.Nº 560/09 – solicitando manutenção na tampa do bueiro, no meio da Rua 15 de Novembro esquina com a Rua Bebedouro, que
esta solta.DO VEREADOR NELSON TOZO
Nº 561/09 – solicitando construção de duas lombadas na Av. Dr. Francisco Agudo Romão Filho nº 1573.Nº 562/09 – solicitando passar máquina roçadeira na Paróquia Imaculada Conceição, na Rua São Leopoldo nº 77, no Bairro
Bom Pastor.Nº 563/09 – solicitando coleta de lixo e retirada do material reciclado sem utilidade, do prédio da Rua São Paulo nº 888 (Projeto
Luxo do Lixo).Nº 564/09 – solicitando tampar os buracos da canaleta da Rua Pirajuí com a Rua Altair.
DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 565/09 – solicitando limpeza de terreno na Rua Novaes esquina com a Rua Ourinhos, na Vila Celso.Nº 566/09 – solicitando limpeza de terreno na Rua Gravataí, ao lado de um bar, no Parque Flamingo.Nº 567/09 – solicitando colocação de lâmpada no poste na Rua Gravataí, defronte ao Supermercado, no Parque Flamingo.Nº 568/09 – solicitando colocação de lâmpada no poste na Rua Gravataí, defronte ao bar, no Parque Flamingo.
DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 569/09 – solicitando pavimentação asfáltica da Rua Jardinópolis.Nº 570/09 – solicitando construção de uma praça pública na área verde, entre as Ruas Cotia e Bocaina.Nº 571/09 – solicitando limpeza do mato em toda extensão da Rua Agudos e realizar recape asfáltico.Nº 572/09 – solicitando pavimentação asfáltica da Rua Recife entre a Rua Macapá e Av. Benedito Zancaner.Nº 573/09 – solicitando pavimentação asfáltica da Rua Bariri.Nº 574/09 – solicitando recapeamento asfáltico das Ruas do Bairro Residencial Isabela.Nº 575/09 – solicitando pavimentação asfáltica da Rua Tabatinga com a Rua Bariri.Nº 576/09 – solicitando pavimentação asfáltica da Rua Nações Unidas, entre as Ruas Palestina e Bariri.Nº 577/09 – solicitando limpeza de mato na Rua Clóvis Pereira e na Rua Cervantes Ângulo, próximo do Hospital São
Domingos e realizar recape asfáltico.Nº 578/09 – solicitando limpeza de mato na Rua Augusto Canozo e realizar recape asfáltico.Nº 579/09 – solicitando construir sarjetão na Rua Palestina com a Rua São João da Boa Vista.Nº 580/09 – solicitando sinalização de solo na Rua Palestina, com a palavra “Pare”.Nº 581/09 – solicitando sinalização de solo na Rua Uchôa, entre as Ruas Itajobi, Novo Horizonte e Urupês.Nº 582/09 – solicitando sinalização de solo na Rua Lins, entre as Ruas Itajobi, Novo Horizonte e Urupês.Nº 583/09 – solicitando sinalização de solo em toda extensão da Rua Ceará, a partir da Rua Belém.Nº 584/09 – solicitando sinalização de solo em toda extensão da Rua Belém.Nº 585/09 – solicitando recapeamento da Rua Itajobi, entre a Rua Santa Adélia e Av. Orlando Zancaner.
DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 586/09 – solicitando pintura da faixa de travessia de pedestres na Rua 24 de Fevereiro com a Rua Minas Gerais.Nº 587/09 – solicitando pintura da faixa de travessia de pedestres defronte a Escola Roda Pião na Rua Goiás nº 1031.Nº 588/09 – solicitando pintura da faixa de travessia de pedestres defronte ao EMEI Neuze Baptista.Nº 589/09 – solicitando serviço de tapa buraco na Rua Floresta Azul com a Rua Santa Rita do Passa Quatro.Nº 590/09 – solicitando serviço de tapa buraco na Av. São Vicente de Paulo nº 520.Nº 591/09 – solicitando realizar recape na Rua Paraná, entre as Ruas Natal e Petrópolis.Nº 592/09 – solicitando realizar recape na Rua Miguel Stéfano, entre a Av. Olímpia e a Rua Pernambuco.Nº 593/09 – solicitando realizar recape na Rua Cascatinha, entre as Ruas Olhos D’agua e Palmeiras.Nº 594/09 – solicitando realizar recape em toda extensão da Av. Holambra.Nº 595/09 – solicitando realizar recape na Rua Novais, entre as Ruas Altair e Andradina.Nº 596/09 – solicitando realizar recape na Rua Bragança, entre as Ruas 7 de Setembro e Monte Alto.Nº 597/09 – solicitando pintura da faixa de travessia de pedestres na Av. Eng. José Nelson Machado com a Rua Altair.Nº 598/09 – solicitando serviço de pintura de sinalização de solo na Rua Paraná com a Rua Acre.Nº 599/09 – solicitando implantar um banco com cobertura no ponto de ônibus na Rua Pindorama, entre as Ruas Goiás e São
Paulo.Nº 600/09 – solicitando tapar um buraco na Rua Ucrânia nº 35.Nº 601/09 – solicitando limpeza de mato no campo de futebol localizado nas Ruas Maceió e Acre, no Bairro São Francisco.Nº 602/09 – solicitando limpeza de mato na Rua Fernandópolis com a Rua Estrela d’Oeste.Nº 603/09 – solicitando limpeza de mato na calçada na Rua Sergipe com a Av. Maranguape.Nº 604/09 – solicitando limpeza de mato e corte de grama na Praça da Independência.Nº 605/09 – solicitando limpeza de mato no canteiro central da Av. Jales.Nº 606/09 – solicitando limpeza de mato na calçada na Rua Alagoas nº 434.Nº 607/09 – solicitando limpeza de mato às margens do córrego fundo, no Bairro São Francisco.Nº 608/09 – solicitando limpeza de mato na Rua Amanbaí, no Bairro Jardim Salles.Nº 609/09 – solicitando limpeza de mato na Rua Cáceres com a Rua Corumbá.Nº 610/09 – solicitando limpeza de mato na Rua Ribeirão Preto com a Rua Sergipe.Nº 611/09 – solicitando limpeza de mato no viaduto do Bairro São Francisco, próximo a Rua Petrópolis.Nº 612/09 – solicitando serviço de pintura de sinalização de solo na Av. Olímpia com a Rua Fernandópolis.Nº 613/09 – solicitando serviço de pintura de sinalização de solo na rotatória na Av. Olímpia com a Rua Elias Bauab.Nº 614/09 – solicitando serviço de pintura de redutor de velocidade na Av. Otavio Adami nº 351.Nº 615/09 – solicitando serviço de pintura de sinalização de solo na Rua Brasilândia com a Rua Linhares.Nº 616/09 – solicitando serviço de pintura de sinalização de solo na Rua Minas Gerais com a Av. Benedito Zancaner.Nº 617/09 – solicitando serviço de pintura do redutor de velocidade defronte ao SESC.Nº 618/09 – solicitando serviço de pintura de sinalização de solo na Rua Bragança com a Rua Porecatu.Nº 619/09 – solicitando serviço de pintura de sinalização de solo na Rua Porecatu com a Rua 12 de Outubro.
SESSÃO ORDINÁRIA DE 28/04/2009
REQUERIMENTOS APROVADOS:
DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 1029/09 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar toda documentação que comprove a aprovação do Loteamento
Acapulco.Nº 1030/09 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se iniciou a pavimentação asfáltica da Av. Mogi das Cruzes e sua
respectiva abertura.Nº 1031/09 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar o valor arrecadado no Estacionamento realizado pelo Fundo
Social de Solidariedade durante a realização do Catanduva Rodeio Festival 2009.DO VEREADOR NELSON TOZO
Nº 1032/09 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual o valor que será pago por Tonelada de lixo que a EmpresaConsfran, armazenará no Aterro Sanitário de Catanduva.
DO VEREADOR LUÍS PEREIRA
Relação de Portarias Expedidas
Portaria nº 081, de 04 de Maio de 2009 – Concede a servidora Izabela Cremonini de Carvalho, Gratificação de NívelUniversitário.
Portaria nº 082, de 04 de Maio de 2009 – Nomeia a Sra. Ana Carmen Perpetua Zatti Perin, para o cargo de AssessorParlamentar, vinculado ao Gabinete do Vereador Nelson Tozo.
Portaria nº 083, de 04 de Maio de 2009 – Nomeia a Sra. Marcella Milani Marsari, para o cargo de Assessor Parlamentar,vinculado ao Gabinete do Vereador Vanir Martinho Braz.
Portaria nº 084, de 04 de Maio de 2009 – Nomeia o Sr. Daniel Augusto Bordinassi, para o cargo de Assessor Parlamentar,vinculado ao Gabinete do Vereador Daniel Palmeira.
Portaria nº 085, de 04 de Maio de 2009 – Convoca a Sra. Ana Carmen Perpetua Zatti Perin, para prestar serviçosextraordinários durante as realizações de sessões da Câmara.
Portaria nº 086, de 04 de Maio de 2009 – Convoca a Sra. Marcella Milani Marsari, para prestar serviços extraordináriosdurante as realizações de sessões da Câmara.
Portaria nº 087, de 04 de Maio de 2009 – Convoca o Sr. Daniel Augusto Bordinassi, para prestar serviços extraordináriosdurante as realizações de sessões da Câmara.
Portaria nº 088, de 04 de Maio de 2009 – Nomeia o Sr. Matheus Pereira Calegari, para o cargo de Assessor Legislativode Informática.
Portaria nº 089, de 04 de Maio de 2009 – Convoca o Sr. Matheus Pereira Calegari, para prestar serviços extraordináriosdurante as realizações de sessões da Câmara.
Câmara Municipal de Catanduva, em 05 de Maio de 2009.
MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara
Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.
JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração
Nº 1033/09 – solicitando ao Prefeito Municipal informar a real situação com relação ao muro de arrimo que deveria ter sidoedificado nas residências do Jardim Alpino.
DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRANº 1034/09 – cumprimentando o Sr. João Batista Marcos Bedin eleito presidente do Bairro Theodoro Rosa Filho.
DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZNº 1035/09 – congratulações a Comissão Organizadora Os Bravos, pela realização do Catanduva Rodeio Festival – Circuito
Brahma – 2009.Nº 1036/09 – de pesar pelo falecimento da Sra. Andréia Pereira Figueiredo e da jovem Isabela Pereira Figueiredo.
DO VEREADOR ONOFRE BARALDINº 1037/09 – solicitando a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 062/09, que Autoriza concessão de subvenção à
Associação Pão Nosso – APN.Nº 1038/09 – solicitando ao Comandante da SSP da Polícia Militar de São Paulo, a transferência do Soldado PM Daniel
Beatrice.Nº 1039/09 – solicitando ao Comandante da SSP da Polícia Militar de São Paulo, a transferência do Soldado PM Anderson
de Araujo.Nº 1040/09 – solicitando ao Comandante da SSP da Policia Militar de São Paulo, a transferência do Soldado PM Elves
Francisco Salles.Nº 1041/09 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas a verba para pavimentação asfáltica da Estrada
Santa Helena.Nº 1042/09 – solicitando ao Prefeito Municipal informar sobre o Concurso Público nº 02/2006, para o cargo de Porteiro.Nº 1043/09 – solicitando ao Prefeito Municipal providências quanto ao problema existente na Estrada da Jacuba, propriedade
do munícipe Sérgio Konta.Nº 1044/09 – congratulações aos integrantes do Projeto “Novos Talentos”, desenvolvido pela REDE Atletismo e Fundação
Aquarela.Do Nº 1045/09 ao Nº 1048/09 – diversas congratulações aos atletas da Associação Lincoln de Judô/Celt, pela participação
na 10ª Copa de Judô da cidade de Jales (Willian Lima Martins de Oliveira, Victor de Oliveira, Renan Wicher Garcia e Raul WicherGarcia).
Do Nº 1049/09 ao Nº 1052/09 – diversas congratulações aos atletas da CELT, pela participação na 1ª Fase do XI TroféuGustavo Borges (natação), realizado na cidade de Ribeirão Preto (Vitor Alexandre Pereira, Matheus Venâncio Grandolpho, LuizFelipe Braga e Leonardo Borfi Fulgado).
DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 1053/09 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há previsão para o início das obras de pavimentação do Bairro
Jardim Monte Líbano.Nº 1054/09 – solicitando ao Prefeito Municipal o cumprimento da Lei nº 3.075/1994, que trata da doação recebida de uma área
de terras da AABB, para a abertura da Avenida ao longo do córrego retirinho.Nº 1055/09 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia completa do Processo 8565/09, em nome do Sr. João Paulo
de Lima.Nº 1056/09 – de pesar pelo falecimento do Sr. Antonio Donizete Cacia.
DO VEREADOR VAGNER PIMPÃO BERSANº 1057/09 – solicitando ao Sr. Prefeito Municipal encaminhar cópia de empenhos, notas fiscais e licitações (se houverem)
que foram pagas com o dinheiro arrecadado com a Taxa de Combate a Incêndio o recurso do FEBOM, nos anos de 2005, 2006,2007 e 2008.
DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 1058/09 – solicitando ao Prefeito Municipal providências quanto a reposição de um poste de iluminação pública na Avenida
Miguel Calil, nº 65, Bairro Jardim Paraíso.Nº 1059/09 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao número de caminhões responsáveis pela coleta
de lixo, para cada setor da cidade.Nº 1060/09 – solicitando ao Prefeito Municipal providências no sentido de dotar o IMES/Fafica, de um telefone público
(Orelhão).DO VEREADOR ANA PAULA CARNELOSSI
Nº 1061/09 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao pagamento de férias anuais, aos ocupantes doscargos em Comissão e os de Função de Confiança, no exercícios de 2005 a 2008.
Nº 1062/09 – solicitando ao Prefeito Municipal informar os critérios adotados para construção de recuos nas calçadas, queservem como estacionamento de veículos em estabelecimentos comerciais.
Nº 1063/09 – solicitando ao Superintendente da SAEC, verificar o consumo de água que vem ocorrendo na residência da RuaJosé Soares Camargo nº 83, no Solo Sagrado I.
Nº 1064/09 – solicitando ao Superintendente da SAEC, informar qual o critério adotado na medição e cobrança do consumode água.
Nº 1065/09 – solicitando da direção do IMES/Catanduva, informar quais medidas estão sendo tomadas no que se refere asnormas constantes da Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 89/2009.
Nº 1066/09 – solicitando ao Comando do Corpo de Bombeiros informações relacionadas ao Álvara de Funcionamento doRestaurante Popular.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
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LEI Nº 4.665, DE 05 DE MAIO DE 2.009
INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MUNICIPAL (SIM), PARA PRODUTOS ARTESANAIS COMESTÍVEISDE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 07/2009 – Vereador Francisco Batista de Souza) (Autógrafo nº 5.290)
MARCOS ANTONIO CRIPPA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de minhasatribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deCatanduva, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Catanduva – SP, para instituir o Selo de Inspeção SanitáriaMunicipal (SIM), para produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Município de Catanduva – SP, mediante oatendimento das exigências, pelos estabelecimentos, assim definidos:
I – Produtos Artesanais – Qualquer produto comestível de origem animal ou vegetal, elaborado em pequena escala e quemantenha as características tradicionais, culturais e regionais.
II – Agroindústrias Artesanais Rurais – estabelecimentos instalados obrigatoriamente em propriedade rural, onde se utilizamão de obra predominantemente familiar e que produzam algum tipo de produto artesanal de origem animal ou vegetal, desde que60% (sessenta por cento) no mínimo da matéria prima empregada nos produtos seja oriunda da propriedade, exceto produtos a basede farinha de trigo e outros farináceos e chocolate.
III – Indústrias Familiares – São aquelas que produzem alimentos de forma artesanal, utilizando-se de estrutura físicaespecífica, anexa à residência, ou as próprias dependências comuns à família, podendo elaborar somente produtos artesanais demenor risco à saúde dos consumidores e em pequena escala, observados rigorosamente todos os parâmetros higiênico sanitários,descritos nesta lei.
IV – Estabelecimentos- São estruturas físicas destinadas à recepção e depósito de matéria prima (produzida na propriedadeou adquiridas de outras), elaboração, acondicionamento, armazenamento e comercialização de produtos artesanais comestíveisde origem animal e vegetal, enquadrados nos seguintes parâmetros:
a) Estabelecimentos – destinados ao abate de pequenos animais (aves e coelhos) e elaboração de produtos artesanais deorigem animal com importância econômica, dentro dos seguintes limites mensais de produção:
1 – Abate de pequenos animais igual a 16 (dezesseis) toneladas.2 – Embutidos, defumados e salgados igual a 2 (duas) toneladas.3 – Peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos igual a 2 (duas) toneladas.4 – Produtos apícolas igual a 1,5 (uma e meia) tonelada.5 – Laticínios igual a 7.000 (sete mil) litros.6 – Ovos igual a 2.000 dúzias.b) Estabelecimentos de produtos vegetais, destinadas à elaboração de produtos artesanais, nos seguintes limites mensais
de produção:1 – Frutas e outros vegetais igual a 02 (duas) toneladas (doces, polpas e conservas).2 – Massas, doces e salgados igual a (duas) toneladas.3 - Produtos de cana de açúcar igual a 02 (duas) toneladas (açúcar mascavo, rapadura, melado);4 – Bebidas destiladas e fermentadas igual a 7.000 (sete mil) litros (vinhos, licores, cachaça artesanal, etc.);5 – Microorganismos igual a 01 (uma) toneladas (cogumelos e afins).6 – Temperos e Afins igual a 7.000 (sete mil) litros (vinagre e temperos caseiros);V – Matéria Prima – Toda substância comestível bruta principal e essencial à fabricação de produtos comestíveis artesanais,
produzida na propriedade ou adquirida de terceiros.VI – Inspeção e fiscalização – O ato de examinar minuciosamente as condições higiênico-sanitárias das pessoas, do
estabelecimento, das instalações e dos equipamentos; os padrões físicos, químicos e microbiológicos da matéria-prima eingredientes assim como os procedimentos operacionais adotados nas fases de recepção, depósito, processamento,acondicionamento, recondicionamento, armazenamento, transporte e comercialização dos produtos artesanais comestíveis.
VII – Inspetores e Fiscais Sanitários – técnicos capacitados e credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, responsáveispelo registro, inspeção e fiscalização do estabelecimento, das instalações e equipamentos, recebimento, obtenção e depósito dematéria prima e ingredientes, elaboração, acondicionamento, recondicionamento, armazenagem, transporte e comercialização deprodutos artesanais.
Parágrafo único – Os parâmetros estabelecidos no inciso IV, alínea “a”, itens “1” a “6” e alínea “b”, itens “1” e “5”,correspondem à produção individual. Para grupo, associação ou cooperativa o limite de produção correspondente ao somatóriodo volume por produtor, desde que não exceda o limite estabelecido nesta Lei.
Art. 2º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária (VISA), e à Secretaria Municipal de MeioAmbiente e Agricultura exercer ações pertinentes ao cumprimento desta Lei e regulamento na implantação do Selo de InspeçãoSanitária Municipal – SIM.
Art. 3º – Considera-se passíveis de beneficiamento e de elaboração de produtos agroindustriais e artesanais comestíveis,as seguintes matérias primas:
I – Carne suína ou bovina inspecionadas pelo SIF (Selo de Inspeção Federal) ou SIE (Selo de Inspeção Estadual);II – Carne de animais de pequeno porte: aves e coelhos, inspecionado pelo S.I.F. (Selo de Inspeção Federal), S.I.E. (Selo de
Inspeção Estadual) ou VISA (Vigilância Sanitária Municipal).III – Leite;IV – Ovos;V – Produtos apícolas (comestíveis);VI – Peixes e crustáceos;VII – Microorganismos (cogumelos);VIII – Frutos e vegetais;IX – Cereais.Art. 4º – Todo estabelecimento produtor de alimentos deve ser registrado e cadastrado na Vigilância Sanitária de Catanduva
e preencher os seguintes requisitos:I – Localizar-se na propriedade rural, em local afastado de fontes produtoras de poeira, mau cheiro e outras contaminações;II – Ser construído em alvenaria com área compatível ao volume máximo de produção e permitir um fluxograma operacional
que facilite os trabalhos em todas as fases de processamento;III – possuir ambiente interno a prova de insetos e animais, área suja, separadas da área limpa;IV – possuir paredes lisas, impermeáveis, de cores claras e de fácil limpeza;V – possuir forro de material liso, de cor clara e que não seja de madeira, bom sistema de vedação, ventilação e luminosidade;VI – possuir pisos antiderrapantes, impermeáveis e com inclinação que permita um perfeito escoamento das águas residuais
e facilite limpeza e higienização;VII – dispor de água potável encanada e com pressão, que permita a perfeita remoção dos resíduos cuja fonte, assim como
a tubulação e reservatório, sejam protegidos para evitar qualquer tipo de contaminação;VIII – possuir pé direito de no mínimo 2,60 metros, e que seja compatível com os equipamentos e que proporcione boa
ventilação e climatização;IX – possuir sistema de escoamento de águas servidas, e quando for o caso de sangue e resíduos, interligados a um eficiente
sistema de tratamento sem prejuízo para o meio ambiente;X – dispor de depósito para os insumos a serem utilizados na elaboração dos produtos artesanais, e quando for o caso, de
câmara fria ou outro equipamento de refrigeração;XI – dispor de vestiários e instalações sanitárias compatíveis com o número de trabalhadores, quando a Vigilância Sanitária
Municipal (VISA) julgar necessário;XII – dispor de fonte de energia elétrica que garanta o bom funcionamento dos equipamentos e a conservação dos produtos
artesanais.§ 1º – Os itens I, VIII, IX e XI, não se aplicam às Indústrias Familiares, pois as mesmas utilizam as dependências da própria
residência ou dependências anexas, para a elaboração dos produtos artesanais.§ 2º – Os estabelecimentos registrados receberão um número sequencial iniciado em A000001, que os identificarão junto
ao Serviço de Inspeção Sanitária Municipal, os quais serão apostos Selo de Inspeção Municipal S.I.M..Art. 5º – O registro e cadastro de que trata o artigo anterior, deve ser formalizado instruído dos seguintes documentos:I – Cópia do Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, ministrado pela Vigilância Sanitária Municipal;II – Cópia do Alvará Sanitário de Produção;III – Laudo Médico Veterinário dos exames de brucelose e tuberculose, para as Agroindústrias de derivados do leite;IV – Fluxograma de Produção;V – Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física;VI – Parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e da Secretaria Municipal da Saúde;VII – Planta baixa e memorial descritivo das instalações;VIII – Laudo de exame microbiológico e físico-químico da água de abastecimento atestando sua potabilidade; IX – Nota do Produtor Rural;X – Laudo para o funcionamento do Profissional Técnico da Vigilância Sanitária.Art. 6º – Todas as instalações, móveis, equipamentos e utensílios dos estabelecimentos devem ser lavados rotineiramente
e devidamente higienizados com produtos registrados no órgão competente.Art. 7º – Os estabelecimentos deverão adotar sistema de controle integrado de pragas.Art. 8º – É proibido o uso de recipientes de zinco, latão ferro estanhado ou com ligas superiores a 2% de chumbo, assim como
qualquer utensílio danificado que possa comprometer a qualidade sanitária dos produtos artesanais.Art. 9º – É proibido nas instalações de processamento e elaboração de produtos artesanais, fazer refeições, fumar, depositar
produtos, objetos e materiais estranhos à sua finalidade, assim como, o uso de perfume e de quaisquer adornos.
Art. 10 – Nas câmaras frias ou outros equipamentos de refrigeração deve ser observado rigorosamente as condições defuncionamento e higiene.
Art. 11 – Serão exigidos para todos os manipuladores de alimentos e proprietários das agroindústrias e indústrias familiares,exame de saúde e laudo médico e/ou odontológico quando a Vigilância Sanitária, julgar necessário.
Parágrafo único – As inspeções médicas poderão ser solicitadas quantas vezes a Vigilância Sanitária julgar necessário.Art. 12 – O uso do uniforme limpo e completo (gorro, luvas, avental e calçado próprio) é obrigatório para todos os manipuladores,
devendo também ser observadas todas as práticas de higiene das pessoas e das dependências.Art. 13 – A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL (VISA) será exercida exclusivamente por profissionais habilitados,
segundo o ramo de atividade específico a que se destina cada estabelecimento inspecionado, ou seja:I – Na prévia inspeção e fiscalização de produtos de origem animal – Médico Veterinário;II – Nas demais atividades complementares, de acordo com atuação específica de cada profissional:a) Médico Veterinário;b) Nutricionista, Economista doméstico ou Tecnólogo em Alimentos;c) Técnico Agrícola;d) Demais profissionais técnicos devidamente capacitados.Art. 14 – A inspeção e fiscalização de que trata o presente regulamento abrange, sob o ponto de vista de produção e sanitário,
a inspeção ante mortem e post mortem dos animais; o recebimento, a manipulação, o beneficiamento, a transformação, a elaboração,o preparo, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, o depósito, a rotulagem, a armazenagem e o transito de quaisquerprodutos e sub-produtos, destinados a alimentação humana.
Art. 15 – A Vigilância Sanitária poderá baixar Normas Técnicas (NT) e Instruções Adicionais (IA) para o exercício dainspeção e fiscalização, do processamento, elaboração e comercialização dos produtos artesanais comestíveis de origem animale vegetal.
Art. 16 – O processamento dos produtos artesanais deverá obedecer rigorosamente todos os padrões higiênico sanitários,físico químicos e microbiológicos estabelecidos pela legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.
Art. 17 – Cada tipo de produto deverá ter aprovação e registro de sua fórmula e de seu rótulo junto à Vigilância Sanitária,que além das exigências previstas pela legislação específica de rotulagem exigirá que os rótulos dos produtos artesanaiscontenham obrigatoriamente as seguintes indicações:
I – Nome do produto em caracteres destacados e uniformes;II – Nome e identificação do estabelecimento responsável;III – Selo de Inspeção Sanitária Municipal (SIM);IV – Natureza do estabelecimento conforme a classificação oficial prevista nesta Lei;V – Localização do estabelecimento;VI – Espaço previsto para colocar a data de fabricação disposto em sentido horizontal ou vertical;VII – Peso ou conteúdo líquido e peso da embalagem;VIII – Informação Nutricional e lista de ingredientes da composição em ordem decrescente da respectiva proporção;IX – Prazo de validade do produto;X – Número de registro do produto no SIM, conforme relação de códigos do ANEXO;XI – Lote;XII – Instruções para preparo e conservação do produto;XIII – Indicação de que o produto é artesanal.Art. 18 – O Selo de Inspeção Municipal, citado no item III do artigo 17, representa a marca oficial usada unicamente nos
estabelecimentos sujeitos à fiscalização da VISA, conforme definidos no art. 1º, itens II e III e constitui a garantia que o produtofoi elaborado dentro das normas e padrões higiênico-sanitários.
Art. 19 – Após a aprovação dos rótulos de cada produto artesanal, eles serão registrados na VISA, mediante um códigocomposto pelo número de registro do estabelecimento, citado no § 2º do art. 3º, seguido pelo código do produto como identificadono ANEXO, separados por uma barra.
Art. 20 – A Confecção dos rótulos pelos estabelecimentos só poderá ser realizada com autorização da VISA, em formuláriopróprio e endereçada à gráfica indicada pelo requerente, onde se fará constar a tiragem da impressão de cada modelo.
Parágrafo único – Após a confecção dos rótulos, o estabelecimento deverá encaminhar à VISA, uma via ou cópia da NotaFiscal da gráfica, acompanhada de 3 (três) exemplares de cada rótulo impresso.
Art. 21 – O Selo Oficial do Serviço de Inspeção Municipal deve obedecer exatamente as seguintes características:a) FORMA: Elíptica no sentido horizontal.b) COR: Pretac) DIMENSÕES:TIPO 1 – 5,0 (cinco) cm de comprimento por 3 (três) cm de altura, para embalagens de aves e coelhos abatidos (inteiros);TIPO 2 – 4,0 (quatro) cm de comprimento por 2,5 (dois virgula cinco) cm de altura, para embalagens de produtos com peso
superior a 1 Kg.TIPO 3 – 3,0 (três) cm de comprimento por 1,8 (um virgula oito) cm de altura, para embalagens de produtos com peso inferior
a 1 Kg.d) DIZERES: Acompanhando a margem externa superior as palavras SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na margem
interna superior as palavras CATANDUVA – SP, no centro e em negrito as palavras SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIAMUNICIPAL, abaixo desta as iniciais S.I.M e o número de registro do estabelecimento (em negrito e destacado) e na margeminferior externa as palavras SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA.
e) Este selo deve estar impresso no rótulo do produto.
Art. 22 – O “Selo Produto Artesanal de Qualidade”, deverá conter os seguintes:a) FORMA, DIMENSÕES E CORES: retângulo de 3,697 cm de altura por 3,0 (três) cm de largura, nas cores azul e amarelo,
apresentando em seu interior e ao fundo uma paisagem do município com ilustrações de produtos artesanais, a serem definidospela VISA.
b) NUMERAÇÃO: o selo deverá ser numerado de 1 (um) a infinito, ficando a cargo da VISA à distribuição mediante controlenumérico para cada estabelecimento.
c) DIZERES: abaixo a caracterização do município - “Indústria Familiar, Agroindústria Artesanal Rural e Catanduva Produz”.
Art. 23 – São atribuições exclusivas da VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL (VISA):I – Definir os produtos passíveis de serem elaborados artesanalmente, conforme o risco à saúde do consumidor, à natureza
e origem da matéria prima, ingredientes e volume de produção de cada produto;II – Inspecionar e fiscalizar o estabelecimento, as instalações, os equipamentos, a matéria prima, os ingredientes e os
produtos elaborados artesanalmente;III – Analisar fórmulas, rótulos e embalagens a serem utilizadas na elaboração e embalagem dos produtos;IV – Analisar e aprovar as plantas e os fluxogramas de produção dos estabelecimentos, assim como as instalações das
industrias familiares;V – Verificar as carteiras de saúde, os laudos de exame de água e outros atestados ou exames que se julgar necessário para
a garantia sanitária dos produtos elaborados;VI – Aprovar o registro das agroindústrias artesanais rurais assim como expedir e renovar os alvarás sanitários;VII – Analisar e aprovar os memoriais descritivos ou Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) e o Manual de Boas
Práticas de Fabricação na elaboração dos produtos comestíveis artesanais, nos estabelecimentos que se julgar necessário.Art. 24 – As infrações às normas previstas nesta Lei serão punidas de acordo com as legislações federal, estadual e
municipal vigentes.Art. 25 – As agroindústrias artesanais rurais, assim como as indústrias familiares responderão legal e juridicamente pelos
danos à saúde pública, caso se comprove a omissão ou negligência inerentes à observância dos padrões higiênico-sanitários,físico-químicos e microbiológicos dos produtos artesanais.
Art. 26 – Toda alteração, ampliação reforma ou construção no estabelecimento registrado, só poderá ser feita com a préviaaprovação e autorização da Vigilância Sanitária.
Art. 27 – As agroindústrias artesanais rurais se obrigam a manter um controle de produção cujos mapas estatísticos deverãoser encaminhados mensalmente à Vigilância Sanitária.
Art. 28 – O rol de produtos derivados descritos no Anexo desta Lei, obedecida a sequência de códigos de classificação,poderão ser acrescidos ou suprimidos a critério da Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 29 – A Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizará os selos para a Vigilância Sanitária, arcando com as despesasde confecção.
Parágrafo único – O selo será repassado as agroindústrias artesanais rurais e indústrias familiares a preço de custo.Art. 30 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Assessoria
Jurídica.Art. 31 – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.009.
O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA
O 1º SECRETÁRIO:DANIEL PALMEIRA DE LIMA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
- 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 12 DE MAIO DE 2009.-
1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos
de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 049/2009, do edil Francisco Batista de Souza (Careca), declarando de utilidade pública
a Associação São Paulo Apóstolo na Providência de Deus e dando outras providências.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 054/2009, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 055/2009, da vereadora Ana Paula Carnelossi, autorizando o Poder Executivo a criar
na Rede Municipal de Ensino do Município de Catanduva o serviço Disque-Denúncia contra qualquer tipo de violência ou abusosexual cometido contra crianças e adolescentes e dando outras providências.
3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 056/2009, da vereadora Ana Paula Carnelossi, autorizando o Poder Executivo aestabelecer a notificação compulsória, no âmbito do Município, para os casos de violência contra crianças ou adolescentesatendidos em serviços de saúde públicos ou privados.
3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 063/2009, do Sr. Prefeito Municipal, alterando os dispositivos, da lei nº 3.887, de 09de setembro de 2.003, com suas alterações posteriores, que especifica, dispondo sobre autorização para firmar Convênio coma Escola Superior de Educação Física e Desportos, da Fundação Padre Albino, e dando outras providências.
3.1.6 - Discussão e votação do P.L. nº 069/2009, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a abertura de crédito adicionalespecial no Orçamento vigente.
3.1.7 - Discussão e votação do P.L.C. nº 017/2009, do edil Vagner Luiz Pimpão Bersa, dando nova redação aos Artigos 235e 238 da subseção IX da Lei Complementar 0031 de 17 de Ourtubro de 1.996 que “Dispõe sobre a adoção do Regime Jurídico ÚnicoEstatutário, dos serviços públicos da Administração direta, indireta, das autarquias e fundações do município de Catanduva edando outras providências.
3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 048/2009, do edil Luís Pereira, denominando a praça que especifica e dando outras
providências.3.2.2 - Discussão e votação do P.L. nº 050/2009, do edil Nelson Lopes Martins, denominando próprio municipal que especifica
e dando outras providências.3.2.3 - Discussão e votação do P.L. nº 052/2009, do edil Marquinhos Ferreira, declarando de utilidade pública a “ACAMURCA
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
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- Associação das Câmaras Municipais da Região de Catanduva e Média Araraquarense” e dando outras providências.3.2.4 - Discussão e votação do P.L. nº 053/2009, do edil Marquinhos Ferreira, denominando Quadra Poliesportiva que
especifica e dando outras providências.3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA3.3.1 - Discussão e votação do Requerimento nº 1067/2009, do edil Onofre Baraldi, solicitando ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo para informar se analisou e apreciou o processo licitatório da Prefeitura Municipal de Catanduva nº 9872,abertura de licitação (chamada pública nº 003/2008) da Secretaria Municipal de Saúde para contratação de entidades filantrópicase organizações sociais e seus respectivos serviços.
4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 06 DE MAIO DE 2009.
- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-
- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -
Catanduva, 8 de maio de 2009 - Edição nº 186 - Ano IV
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Festa das Nações:bairro Km 7, a partirdas 19h
Mostra de ArtesVisuais: EstaçãoCultura, 9-16h
Oficina de Teatro“Vivências Fraternal”:Estação Cultura, 14-17h
Circuito CulturalPaulista: “Auto daPaixão e da Alegria”,TM, 20h
Giro Sócio-Cultural:Jardim Del Rey, 8-22hMostra de ArtesVisuais: EstaçãoCultura, 9-16h Curso Sebrae (11/05
a 15/05): PostoSebrae, 19-23h
Inscrições MapaCultural Paulista:Estação Cultura, 8-17h
Mostra de ArtesVisuais: EstaçãoCultura, 9-18h
Curso Sebrae: PostoSebrae, 19-23h
Inscrições MapaCultural Paulista:Estação Cultura, 8-17h
Mostra de ArtesVisuais: EstaçãoCultura, 9-18h
Palestracomemorativa do Diada Enfermagem:Senac, 19h
Inauguração daRevitalização daPraça do CPP, 19h30
Curso Sebrae: PostoSebrae, 19-23h
Inscrições MapaCultural Paulista:Estação Cultura, 8-17h
Mostra de ArtesVisuais: EstaçãoCultura, 9-18h
Seminário eEncontro deNegócios Exportarpara Crescer:Senac, 8h30
Curso Sebrae: PostoSebrae, 19-23h
Inscrições MapaCultural Paulista:Estação Cultura, 8-17h
Mostra de ArtesVisuais: EstaçãoCultura, 9-18h
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O II Festival de Aniversário do Projeto Incorporando asDiferenças, realizado em 30 de abril, repetiu o sucesso daprimeira edição do evento e atraiu cerca de duas milpessoas ao ginásio de esportes do Conjunto EsportivoAnuar Pachá, no Parque Iracema, de acordo com estima-tiva da Guarda Civil Municipal (GCM).
Promovido pela Prefeitura de Catanduva, através daCoordenadoria de Esportes, Lazer e Turismo (Celt), o IIFestival de Aniversário foi antecedido pelo 1º FórumRegional "O Esporte e o Lazer na Inclusão da Pessoa comDeficiência", realizado também no dia 30.
Por aproximadamente quatro horas, o público vibroudiante de dezenas de apresentações esportivas e cultu-rais com deficientes físicos, auditivos, visuais e intelectu-ais de vários municípios, como o coral formado por alunossurdos, além de dança e balé sobre rodas.
A apresentação das atrações, que contou com apresença de diversas autoridades, inclusive representan-te da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa comDeficiência, ficou por conta da equipe da Celt.
O evento reuniu grandes nomes do esporte, como AnaTércia Venâncio Soares, Carlos Alonso Farrenberg e FábioManfrinato. Referência no Estado de São Paulo, o projetoIncorporando as Diferenças visa à inclusão e a socializa-ção de pessoas com deficiência.
DUAS MIL PESSOAS PRESTIGIAMINCORPORANDO AS DIFERENÇAS
Festival apresentou atrações variadas, como dança e atividades esportivas, e foi antecedidopelo Fórum Regional 'O Esporte e o Lazer na Inclusão da Pessoa com Deficiência'
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O grande destaque do festival foi o jogo de futebol de cinco,com duas equipes formadas por atletas deficientes visuais e coma presença do bicampeão paraolímpico Mizael, que defendeu a se-leção brasileira nas Olimpíadas de Pequim-2008. Também agitou opúblico a exibição do grupo Síndrome Hip Hop, de São José dosCampos, com jovens com síndrome de down.
A Prefeitura de Catanduva está desenvolvendo oPrograma Incorporando as Diferenças, através daCelt, desde fevereiro de 2007. A iniciativa, pioneirapor sua forma de desenvolvimento, busca a reabili-tação, integração e sociabilização de portadores denecessidades especiais, proporcionando melhor qua-lidade de vida a pessoas de toda a região. Além daprática do esporte, os integrantes participam deeventos do município, têm acesso a atrações cultu-rais e recebem orientações sobre saúde e emprego.
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A Secretaria Municipal deSaúde (SMS) está promovendodiversas atividades destinadas àsmulheres catanduvenses, nestemês de maio, em comemoraçãoao Dia das Mães.
Nos bairros, diversas unida-des mobilizaram equipes e usuá-rios para celebrar a data.
Abrindo a programação, oPrograma DST/Aids realizou oprojeto "Mãe, proteja quem vocêama". O evento aconteceu nes-ta quinta-feira, dia 7, no anfite-atro do Senac Catanduva.
Destinada a gestantesusuárias da rede básica de saú-de, a proposta focou a orienta-ção de mães e futuras mães arespeito de doenças sexualmente
transmissíveis, necessidade dostestes, sexo seguro e tratamen-to.
A equipe do DST/Aids tam-bém esteve na UBS Dr. VicenteBucchianeri, no Jardim Vertoni,e na USF Dr. Michel Curi, do Nos-so Teto, no dia 7. As unidadespromoveram cafés-da-manhã eorientações sobre DST/Aids,auto-exame de mamas e examede papanicolau.
Nesta sexta-feira, dia 8, to-das as Unidades de Saúde daFamília (USFs) da cidade distri-buirão mensagens às mães quecomparecerem para atendimen-to. As ações da SMS para o Diadas Mães contam com apoio doFundo Social de Solidariedade.
SAÚDE PROMOVE ATIVIDADESE COMEMORA DIA DAS MÃES
Nos bairros, mulheres ganharam café-da-manhã e dias repletos de orientações sobreprevenção, alimentação e exames; nesta sexta-feira, Solo Sagrado recebe o Mamãe Fest
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A Secretaria Municipal de Saúde promove nesta sexta-feira, 8 de maio, das 8 às 12 horas, o Mamãe Fest, noCentro Comunitário do Solo Sagrado. No evento, serão fei-tas séries de alongamento, exercícios aeróbicos e massa-gens, além de ações de prevenção.
"Para as mulheres que comparecerem com o cabelo mo-lhado, haverá ainda corte de cabelo e hidratação",complementa a SMS.
O Programa DST/Aids e o Programa Sempre Mulher esta-rão presentes na comemoração, com orientações. Tam-bém haverá abordagens sobre hipertensão arterial, alimen-tação equilibrada e cálculo do índice de massa corpórea.
Seguindo o cronograma de ações do Dia das Mães, aEquipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa)realizou vistorias, orientações, fixação de cartazes e en-trega do Jornal da Dengue nas floriculturas da cidade.
De acordo com a EMCAa, os responsáveis pelos cemité-rios Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora do Carmo eMonsenhor Albino também foram orientados a disponibilizarareia para ser colocada nos vasos, para evitar o acúmulode água - local propício para a proliferação do mosquitoque transmite a dengue.
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O Km 7 é palco, mais uma vez,da Festa das Nações. De quin-ta-feira a sábado, 7 a 9 de maio,acontece no bairro o maior even-to gastronômico e filantrópico deCatanduva e região, que reúneeste ano 27 entidades benefi-centes distribuídas em 14 naci-onalidades.
Realizada pela Prefeitura deCatanduva, através do FundoSocial de Solidariedade, a festi-vidade, que em 2008 atraiu 11mil pessoas em duas noites, ofe-rece ao público este ano umadose reforçada de cultura, comshows, corais, bandas e desfilede moda.
FESTA DAS NAÇÕES É ATRAÇÃONO BAIRRO KM 7 ATÉ SÁBADO
Reunindo sabor e solidariedade, Fundo Social promove de 7 a 9 de maio a segunda edição doevento que atraiu mais de 11 mil pessoas no último ano e beneficia 27 entidades do município
SHOWS•Dia 7, quinta-feira, 22h: Anna
Gelinskas e Cia•Dia 8, sexta-feira, 22h: Samba
de Rainha•Dia 9, sábado, 22h: Gabriel Sater
e participação de Negão dos San-tos
ATRAÇÕES DIÁRIAS•19h30: Intervenção "Um olhar
muito especial da cidade" - o inte-rior da Capela São Pedro apresen-tará projeção de fotos de alunos doNúcleo Educacional de IntegraçãoJosé Antônio Borelli. O projeto é daSecretaria de Educação
•20h: Apresentação de coral ebandas na escadaria da Capela SãoPedro
•20h30: Circo cultural desenvolvi-do por grupos de artistascatanduvenses junto a alunos daescola do Km 7, além de apresen-tação de danças típicas
•21h: Musical com artistascatanduvenses: Elas por Elas e Forte& Gio
•21h30: Desfile de moda na pas-sarela do palco principal
•23h30: Apresentação de bateri-as de escolas de samba deCatanduva: Coração de Bronze, Ba-teria Nota 10, Mocidade Rubro Nor-te e Gaviões da Fiel.
COMIDAS TÍPICAS•Tenda Alemã - Rotary Club
Catanduva Centro/Associação dasSenhoras Espíritas - EducandárioJosé Zancaner
•Tenda Suíça - APAE/Casa de Apoioa Criança e ao Adolescente
•Tenda Árabe - Sociedade EspíritaBoa Nova
•Tenda Brasil Sul - Associação Espíri-ta Cáritas/Associação Lar da Criança -Dona Lola Zancaner
•Tenda Brasil Nordeste - Lions/Le-gião Mirim
•Tenda Americana - Programa Be-neficente Cidadão do Futuro/Educandário São José
•Tenda Mexicana - Galpão 6/Gasa•Tenda Italiana - Sociedade Italiana•Tenda Espanhola - Sociedade Espa-
nhola/AVCC•Tenda Oriental - Seicho-no-ie/As-
sociação Nipo Brasileira•Tenda Portuguesa - Cáritas
Diocesana/Comunidade TerapêuticaLírio dos Vales
•Tenda Francesa - Rotary ClubCatanduva 14 de Abril/SOS Família
•Tenda Havaiana - Pastoral da Saú-de/Pastoral da Família da Igreja SãoJosé
•Tenda Inglesa - Rotary ClubCatanduva Norte/Rede de Combateao Câncer
Bandas e CoraisA apresentação das bandas
e corais será às 20 horas: Ban-da Marcial Municipal, Banda Mar-cial Jardim Imperial e Banda doEducandário São José, com re-gência dos maestros Wilson deMorais e Daniel Carana, e core-ografia de Regina Aparecida daSilva. A exibição dos corais serána escadaria da Capela São Pedroe envolverá a Apeoesp, EstaçãoCultura, Fundo Social e Elas porElas.
Danças típicasA danças típicas ficarão a
cargo da Cia de Dança Delei Go-mes, Estação Corpo Academia,grupos de dança da EstaçãoCultura, Programa BeneficenteCriança Cidadão do Futuro e So-ciedade Espanhola.
Horário: 20h30.