Estrutura da apresentação
1) O Código Fiscal do Investimento: Introdução
2) Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
3) SIFIDE
4) Regime Fiscal Apoio ao Investimento (RFAI)
5) Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
6) Remuneração Capital Social e CFEI
5/12/2014 2 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Introdução
Código Fiscal do Investimento:
- Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de Outubro;
- Revisão global dos benefícios ao investimento e à capitalização das empresas;
- Visa a promoção da competitividade e do investimento, favorecer o crescimento sustentável e a criação de emprego e o reforço da estrutura de capital das empresas;
- Adaptação ao novo quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais para o período de 2014-2020;
- Aplicável aos períodos de tributação iniciados em ou após 1/1/2014;
- Para apuramento do limite máximo de auxílios estatais com finalidades regionais a data relevante é a de 1/7/2014. Para o período de 1/1/2014 a 30/6/2014 aplicam-se as anteriores regras.
5/12/2014 3 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
- Projetos de investimento realizados até 31/12/2020
- Investimentos ≥ 3.000.000€
- Setores específicos e em determinadas regiões de acordo com os auxílios estatais de finalidades regionais
- CAE’ s definidos por portaria
- Candidatura através do IAPMEI ou AICEP (dependendo dos valores do investimento)
- Sujeito a contratualização com o Estado
5/12/2014 4 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
- Dedução à coleta de IRC entre os 10% e os 25%
- Dedução começa em 10% e vai sendo majorada segundo determinados critérios até atingir os 25% (artigo 9º)
- Isenção ou redução IMI durante vidência contrato
- Isenção ou redução de IMT prédios adquiridos
- Isenção de imposto de selo para todos os atos e contratos
- Não cumulável com RFAI e SIFIDE. Apenas é cumulável com o DLRR.
- Ter em atenção que no conjunto dos benefícios não pode exceder o limite do auxílio estatal para auxílios regionais
5/12/2014 5 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
- Dedução à coleta de IRC na Mod 22
- Limites à dedução à coleta:
- Empresas novas = 100%
- Empresas existentes = o maior entre 25% do total do benefício fiscal ou 50% da coleta
Prazo de reporte = termo do contrato
5/12/2014 6 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo
- Limites aos incentivos fiscais: Auxílios Estatais com Finalidade Regional ( +10% se ME | +20% se PE)
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Regiões Até 30/6/2014 Após 1/7/2014
Norte 30% 25%
Centro 30% 25%
Alentejo 30% 25%
Açores 50% 45%
Madeira 40% 35%
Algarve 20% 10%
Grande Lisboa (parte) 15% 10%
Península de Setúbal 15% 10%
Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE)
- Despesas relevantes com investigação e desenvolvimento;
- Dedução à coleta de IRC:
- Taxa base de 32,5% das despesas relevantes;
- Taxa incremental de 50% do acréscimo de despesas em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Dedução de 100% da coleta
Benefício exclusivo, pois não é cumulável com outros benefícios fiscais.
5/12/2014 8 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE)
- É necessária candidatura à Comissão Certificadora do SIFIDE ( até 31/7 do ano seguinte aos investimentos)
- Comprovativo inexistência de dívidas ao Estado e Segurança social
- Cálculo do benefício fiscal
- Menção no Anexo às demonstrações financeiras do imposto que deixou de ser pago.
5/12/2014 9 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
- Entidades elegíveis:
a) Industria extrativa e transformadora;
b) Turismo, incluindo atividades com interesse para o turismo;
c) Atividades e serviços informáticos conexos;
d) Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
e) Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
f) Tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia;
g) Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
h) Atividades de centros partilhados.
-Está ainda por publicar portaria com os CAE’s elegíveis.
5/12/2014 10 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
- Condições de acesso (cumulativas):
- Contabilidade organizada;
- Lucro tributável não seja apurado segundo métodos indiretos;
- Mantenham os bens na empresa e na região durante 3 anos (PME) ou 5 anos (restantes casos). Se inferior: a vida útil fiscal mínima ou até abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização;
- Não sejam devedores ao Estado e à Segurança social;
- Não seja considerada empresa em dificuldade nos termos legislação comunitária;
- Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período de dedução à coleta de IRC.
5/12/2014 11 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
- Investimentos relevantes:
- ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS em estado de novo, exceto:
a) Terrenos (salvo, exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, barreiros e areeiros em projetos de industria extrativa);
b) Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual ou administrativas;
c) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
d) Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
e) Equipamentos sociais;
f) outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.
ATIVOS INTANGÍVEIS
- Aquisição de direitos e patentes , licenças, Know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
5/12/2014 12 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
- Investimentos realizados:
- Adições efetuadas nos ativos fixos tangíveis e intangíveis;
- Adições nos ativos em curso (exceto adiantamentos);
- Transferências de ativos em curso de anos anteriores que correspondam a adiantamentos;
- Benefício fiscal:
- Dedução à coleta no ano em que ocorre o investimento;
- Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira: 25% para investimento até 5.000.000€ e 10% na parte que exceda aquele valor;
- Algarve, Grande Lisboa (parte) e Península de Setúbal: 10% do investimento
- Isenção de IMI até 10 anos relativo aos prédios considerados investimentos relevantes
- Isenção de IMT e imposto de selo relativamente à aquisição de prédios considerados investimentos relevantes.
- Não é cumulável com outros benefícios fiscais relativamente aos mesmos investimentos (Exceto DLRR e desde que não exceda os limites estatais com finalidades regionais)
5/12/2014 13 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
- Limite à dedução à coleta:
- Investimentos realizados no período de tributação de início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes – até 100% da coleta.
- Restantes casos até 50% da coleta.
Prazo de Reporte
10º período de tributação seguinte
Resultado da liquidação – Art.º 92º CIRC
Excluído
5/12/2014 14 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
- Obrigações acessórias
- Dossier Fiscal:
- Investimentos relevantes e respetivos montantes
- Cálculo do benefício fiscal
- Comprovativo de preenchimento de condições de acesso
Anexo às demonstrações financeiras:
Deixa de ser exigido que a contabilidade dos sujeitos passivos evidencie o montante de imposto que deixa de ser pago em resultado do RFAI, mediante menção expressa no anexo às demonstrações financeiras.
5/12/2014 15 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
- Incentivo a PME’s
- EBF’s – Art.º 66ºC a 66ºL
- Contabilidade organizada de acordo com normalização contabilística
- Lucro tributável não seja apurado por métodos indiretos
- Situação fiscal e contributiva regularizada
- AFT detidos por período mínimo de 5 anos
- É permitida a alienação antes de decorridos os 5 anos, desde que se efetue o reinvestimento
- Caso específico dos Leasings
5/12/2014 16 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
- Investimentos relevantes – AFT novos, até 5.000.000€, exceto:
- Terrenos (salvo, exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiras e areeiros em projetos de industria extrativa);
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios (salvo, afetos a atividades produtivas ou administrativas);
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves;
- Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
- Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parcerias público-privada celebradas com entidades do setor público;
-
5/12/2014 17 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
- Incentivo Fiscal:
- 10% dos lucros retidos e reinvestidos no prazo de 2 anos
- Limite dedução à coleta:
- Até 25% da coleta
Não cumulável com outros benefícios fiscais relativamente aos mesmos investimentos (exceto, benefícios contratuais e RFAI)
5/12/2014 18 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
- Obrigações Acessórias:
a) Constituição de reserva especial por lucros retidos e reinvestidos no balanço;
b) Reserva indisponível para distribuição aos sócios antes do fim do 5º exercício ao da sua constituição;
c) Dossier fiscal – investimentos relevantes, montantes e cálculo do benefício fiscal;
d) Menção no anexo às demonstrações financeiras do imposto que deixe de ser pago.
5/12/2014 19 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
Remuneração convencional do capital social e CFEI
- Entradas de capital em dinheiro na constituição de sociedades e em aumentos de capital;
- Entradas de sócios exclusivamente pessoas singulares;
- Incentivo fiscal de 5% das entradas em dinheiro;
- A deduzir no exercício da entrada e nos 3 períodos seguintes;
- Excluído do âmbito do art.º 92º CIRC
- Regras europeias em matéria de auxílios de minimis
- CFEI : Não esquecer de utilizar o valor eventualmente não usado na dedução à coleta de 2013.
5/12/2014 20 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
FIM Obrigado pela atenção
29/09/2014 21 CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO
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