Conceitos Básicos de Conceitos Básicos de SegurosSeguros
Origem do Seguro
Vinte e três séc. antes de Cristo, na Babilônia, quando as caravanas atravessavam o deserto para comercializar camelos em cidades vizinhas, era comum alguns animais morrerem durante o caminho, todos os cameleiros, cientes do grande risco, firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.
Além de uma atitude solidária por parte do grupo, já era sem dúvida uma forma primária de assegurar e garantir o bem do seu Cliente.
Origem do Seguro
No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os hebreus e fenícios cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo.
Existia entre os navegadores um acordo que garantia a quem perdesse um navio, a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.
A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar.
Origem do Seguro
A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje.
A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.
O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice.
Era um contrato de seguro de transporte marítimo.
Origem do Seguro
No Brasil
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao
comércio internacional, em 1808.
A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ“ fundada em 24/02/1808, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo. Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas.
Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.
Estrutura do Seguro
MIN. DA FAZENDA
CNSP
IRBSUSEP
CIAS SEGUROS
CORRETORES DE SEGUROS
MIN. DA FAZENDA
Obrigações
Obrigações do Segurado:Obrigações do Segurado: Pagar o Prêmio, Boa - Fé, Comunicação com a Seguradora;
Obrigações do Segurador:Obrigações do Segurador:Reparar o Segurado dos prejuízos sofridos.
Classificação do Seguro
Seguros Sociais:Seguros Sociais: Saúde, Previdência Social, Acidentes do Trabalho;
Seguros Privados:Seguros Privados:Ramos Elementares, Vida e Saúde;
Ramos de Danos:Ramos de Danos:Automóveis, Transportes, Cascos Global de Bancos, R.Civil, Roubo, Fidelidade, Lucros Cessantes, ...Regulado pelo código civil
Seguro de Pessoas:Seguro de Pessoas:Vida em Grupo, Vida Individual, Acidentes Pessoais e Previdência Privada.Regulado pelo código civil
Corretor de Seguros
Profissional habilitado perante a SUSEP, pessoa física ou jurídica,
legalmente autorizado a representar o Segurado em um contrato de
seguro, conforme Decreto Lei No 73 de 21/11/1966.
Cabe ao corretor intermediar o seguro pretendido, bem como orientar e
esclarecer o Segurado sobre os direitos, obrigações, limites e penalidades
no contrato.
Seguradora
É a Entidade emissora da apólice que, mediante a cobrança
de Prêmio, assume a cobertura dos Riscos de acordo com
as Condições deste seguro para as Coberturas contratadas pelo
Segurado.
Proposta de Seguro
Documento que deve ser preenchido pelo Segurado ou seu representante,
ao formalizar seu interesse em efetuar o contrato de seguro, contém um
questionário detalhado sobre o risco a ser segurado. Efetivado o contrato
de seguro, a proposta torna-se parte integrante do mesmo.
Risco
Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de
danos materiais ou pessoais, gerando um prejuízo ou uma necessidade
econômica. As características que definem o Risco são: incerto e aleatório,
possível, concreto, lícito e fortuito.
Importância Segurada
•É o valor previsto ao contrato de seguro, como valor máximo de
responsabilidade da empresa Seguradora, e que deve corresponder ao
valor do bem segurado.
•A importância segurada será estabelecida com critérios diferentes para
cada tipo de seguro.
Apólice
É o documento que contém os dados do Segurado, do veículo segurado e
as coberturas contratadas pelo Segurado. São parte integrante da
apólice: a Proposta de Seguro, as Condições Gerais e Particulares que
identificam o risco, assim como as modificações que se produzam durante
a vigência do seguro, realizadas através de Endossos.
Condições Gerais
Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos,
do Segurado e da Seguradora, de um mesmo contrato de seguro.
Endosso
É o documento expedido pela Seguradora, durante a
vigência do contrato de seguro, pelo qual esta e o Segurado acordam
quanto a alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou
a transferem a outrem.
Vigência
Prazo de duração, que expressa o início e o término do seguro.
Segurado
Pessoa que contrata o seguro e/ou está exposta aos Riscos previstos nas
Coberturas indicadas na apólice e definidas nas Condições Gerais.
Beneficiário
É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização
Prêmio
É a importância paga pelo Segurado, ou Estipulante à Seguradora em
troca da transferência do risco a que ele está exposto.
Sinistro
É a ocorrência do Risco, cujas consequências economicamente danosas
estejam cobertas pela apólice. O conjunto de danos corporais e materiais
resultantes de um mesmo acontecimento constitui um único sinistro
Capital Segurado
Valor estabelecido na apólice para a Cobertura “Acidentes Pessoais de
Ocupantes do veículo” quando contratada pelo Segurado. O Capital
Segurado representa o limite máximo de indenização por ocupante.
Franquia
É a modalidade de franquia aplicada obrigatoriamente ao seguro e que
representa a participação do Segurado nos prejuízos de cada Sinistro em
que configure o dano parcial, decorrente de colisão coberto pela apólice.
Bônus
Desconto progressivo que reduz o preço do seguro dos Segurados que
não apresentem reclamação de indenização durante a vigência da apólice.
Vistoria Prévia
Avaliação, por pessoa autorizada pela Seguradora, do estado físico do
veículo antes da formalização do contrato de seguro.
Termos Técnicos
Limite Operacional – L.O:Limite Operacional – L.O:Responsabilidade máxima que cada companhia seguradora PODEPODE assumir em razão de seu patrimônio líquido.
Limite Técnico – L.T:Limite Técnico – L.T:É a responsabilidade máxima que cada companhia QUERQUER assumir em cada ramo de seguro, num risco isolado.Pode variar a até 100% do seu Limite Operacional.RC:Responsabilidade Civil, onde, de acordo com o código civil brasileiro todo aquele que causar dana a outrem deverá reparar os prejuízos causados.RC – DM:Responsabilidade Civil Danos Materiais
Termos Técnicos
RC – DC:Responsabilidade Civil Danos Corporais
APO:Acidentes Pessoais por Ocupante
LMI:Limite máximo indenizável