CONHECENDO AS FAMÍLIAS ADOTIVAS E SUAS DIFICULDADES DE ADAPTAÇÃO
Dirce Teresinha Tatsch e Silvana Terezinha Baumkarten
Universidade de Passo Fundo
Brasil
Eixo Temático – Ensino Pesquisa e Extensão
Resumo
A pesquisa levantou aspectos sociodemográficos das famílias adotivas, identificando o
perfil dos pais e filhos adotivos e as dificuldades encontradas durante o estágio de
convivência. Foram analisados Relatórios Psicológicos enviados ao Juizado da Infância e
Juventude de 40 famílias atendidas no Projeto de Extensão de Intervenções Psicossociais na
Adoção de 2011 a 2013. Verificou-se que a maior frequência da idade das crianças adotadas é
de 1 a 3 anos de idade sendo a maioria do sexo masculino; a maioria dos pais adotivos são
casais, casados e não possuem filhos biológicos. A média geral do tempo de espera para
adoção é de três anos; na maioria houve boa aceitação da família extensa; 27 famílias
apresentaram dificuldades durante o estágio de convivência: em relação ao comportamento
das crianças adotadas, dos pais e familiares em relação ao adotado, quanto ao processo de
adoção e em relação ao preconceito. Os achados desta pesquisa apontam para a complexidade
do tema adoção, onde é preciso quebrar paradigmas em torno da constituição familiar através
da adoção e tratar do assunto sem preconceito, buscando o bem da criança e da família
adotiva.
Palavras-Chaves: Adoção, perfil de pais e filhos adotivos, dificuldades de adaptação,
estágio de convivência, preconceito.
INTRODUÇÃOA adoção no Brasil vem desde a antiguidade, mas só em 1916 que ela ganhou suas
primeiras regras formais, as quais não favoreciam muito o processo. Em 1988, filhos adotivos
ou de sangue têm os mesmos direitos, sendo a primeira vez que a legislação nacional
prevaleceu o interesse do menor no processo. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA, Lei 8.069/1990) entrando em vigor veio reforçar ainda mais a proteção e o interesse do
menor. Em agosto de 2009, é vigorada a Nova Lei da Adoção, a Lei nº 12.010, a qual vem
para subsidiar o ECA criando novas exigências, inclusive o cadastro nacional de crianças
possíveis de adoção (SENADO FEDERAL, 2013).
A adoção é uma maneira de se construir uma família, implicando diversos aspectos
jurídicos, psicológicos e sociais, onde se cria os vínculos afetivos e que correspondem as
necessidades da sociedade conforme a sua época. A família adotiva, entendida como família
substituta, precisa acolher a criança ou adolescente e propiciar desenvolvimento sadio,
cuidando, dando carinho, afeto, atenção a quais estes tanto necessitam (CHAVES, 2002).
Hamad (2002, p. 84) afirma que para adotar uma criança é preciso maturidade e
disponibilidade psíquica “que permite ao casal abrir-se para acolher em seu seio uma criança
que não viria mais reparar uma injustiça ou suprir uma falta, mas, antes, o seu lugar no desejo
de um casal”.
De acordo com a análise dos dados do Cadastro Nacional da Adoção (CNA) e do
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes (CNCA), existem hoje quase 33 mil famílias
na lista de espera do CNA, e aproximadamente 44 mil crianças e adolescentes em situação de
acolhimento, sendo que somente 5.500 crianças estão no cadastro nacional de adoção em
condições de serem adotadas, ou seja, para cada criança pronta para adoção existem seis
pessoas dispostas em acolhê-la, mas a discrepância entre o perfil desejado e os que se
encontram para adoção impede que os dados mudem (SENADO FEDERAL, 2013).
Diante do exposto, o presente estudo buscou analisar dados sociodemográficos e
levantar as principais dificuldades durante o estágio de convivência das famílias adotivas,
com o intuito de aprofundar esta temática da adoção. Para isso foram analisados 40 relatórios
psicológicos de março de 2011 a julho de 2013 das famílias participantes do Projeto de
Extensão em Terapia Familiar com Famílias Adotivas e Intervenções Psicossociais na
Adoção.
1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICAAdoção é um processo legal e afetivo onde uma criança passa a ser filha de um adulto.
É o meio em que um adulto, ou casal passam a serem pais de uma criança que não foi gerada
por eles. Adotar é tornar “filho”, uma criança que não foi protegida e cuidada pelos pais que a
geraram (FREIRE, 2001).
Adoção vem do latim: adoptione, escolher, adotar. É uma questão de escolher a
“decisão” de serem pais de uma criança adotada e não “escolher” a criança. Adoção é uma
doação, um ato de amor e o propósito dos pais é de construir a cidadania da criança ou
adolescente. É uma filiação que possibilita a criança ou adolescente pertencer a uma família, e
essa adoção para ser bem sucedida precisará de muita dedicação, paciência, amor, e conquista
diária (SOUZA e CASANOVA, 2012).
Venosa (2006, p. 271) nos mostra que a adoção consiste em “modalidade artificial de
filiação que busca imitar a filiação natural”. Já Weber (1998) enfatiza adoção como uma
realidade biológica e ao mesmo tempo social, marcada pelo sobrenome. E também se insere
numa realidade psicológica e afetiva: onde a filiação significa pertencer a uma história, ligar-
se por raízes a uma criança. Para os pais adoção significa ter um filho (WEBER, 1998).
Weber (1998) afirma ainda que a adoção é uma das melhores formas de modificar a
vida das crianças que vivem em instituições, pois permite o homem fazer-se humano pela
relação familiar contínua e amorosa, através da consciência e habilidade de planejar o seu
futuro e da capacidade de amar o outro e a si.
Camargo (2012) menciona a importância de que as pessoas que solicitam a adoção
devam estar preparadas, contando com a ajuda de profissionais capacitados, que auxiliem para
a compreensão da construção familiar por meio da adoção, sendo essa uma prática humana a
qual possa estar destinada aos limites e fragilidades ligados às condições humanas. Assim,
continua dizendo o autor, um filho adotivo não tem mais chances de ser um excelente filho,
ou um péssimo filho pelo fato de ser adotado.
Souza e Casanova (2012) colocam que adoção é oportunizar alguém a crescer, tanto
internamente quanto para a vida. É a inserção de uma criança ou adolescente em uma família
definitivamente, com vínculos próprios de filiação. É uma decisão para o resto da vida, onde a
família precisa ver a criança realmente como um filho que decidiu ter.
Já no que diz respeito ao processo histórico, Bandeira (2001) afirma que o ato de
adotar, tem uma história muito antiga, por isso fica impossível determinar com precisão a sua
origem. Sabe-se que antigamente praticamente todos os povos do mundo experimentaram o
acolhimento de crianças como filhos naturais estando ligado esse ato com a necessidade de
perpetuar o culto doméstico, onde ao invés de estar ligada ao direito, a adoção estava ligada
mais a religião (BANDEIRA, 2001).
A primeira e principal evidência pode ser encontrada no Código de Hamurabi, onde se
tornou conhecida no Egito, Caldéia e Palestina. A utilização da adoção pelos gregos e
romanos sempre privilegiava os interesses do adotante e não do adotado. (WEBER, 1998).
Conforme Granato (apud WEBER, 1998), a adoção na antiguidade atendia os anseios
de ordem religiosa, onde a religião só poderia se espalhar pela geração onde o pai ensinava a
sua crença, seu culto, o direito de manter o lar. Sendo assim adotar um filho era dar
continuidade a religião doméstica, era a salvação do lar e a garantia das oferendas fúnebres do
repouso dos antepassados. Não tinham preocupação com laços afetivos entre adotado e
adotante (GRANATO apud WEBER, 1998).
No direito Canônino a adoção permaneceu desconhecida, onde a Igreja via como uma
forma de transgredir o casamento e ter a possibilidade de reconhecer algum filho adulterino.
(WEBER, 1998).
De acordo com Bandeira (2001), na França a adoção começou a fazer parte do Código
de Napoleão, funcionando como um aspecto contratual. Continua referindo o autor que o
adotante precisava ter mais que 50 anos, e ser 15 anos mais velho que o adotando, não ter
filhos biológicos e nem descendentes legítimos.
Segundo Pilotti (apud WEBER, 1998), as primeiras regulamentações da situação de
crianças em família substitutas nos Estados Unidos surgiram pelo fato dos meninos órfãos e
abandonados serem utilizados como mão de obra barata. A partir daí, da primeira guerra
mundial a adoção começou a se voltar para o interesse da própria criança. Porém após a
segunda guerra mundial, o interesse pela adoção foi limitado às crianças menores.
No que diz respeito ao Brasil a adoção tem o reflexo do direito português onde as leis,
regimentos, resoluções que Portugal se utilizava, foram aceitos após a nossa independência
passando a ser uma instituição do nosso direito civil (BANDEIRA, 2001).
Com a instituição do Código de Menores houve um progresso maior na questão da
adoção, passando a haver três procedimentos básicos, a adoção simples e a adoção plena,
regidas pelo Código de Menores e a adoção do Código Civil (WEBER, 1998). Bandeira
(2001) nos lembra de que foi a lei nº 6.697 de 10 de outubro de 1979, que estabeleceu o
Código de Menores e criou a figura da adoção simples, mas mantendo a adoção do Código
Civil.
A lei nº 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente, vigorada no dia 13 de julho de
1990, estabelece que a adoção passe a ser simplesmente adoção, deixando de ser simples ou
plena. Passando a valer para crianças de zero a dezoito anos, e para os que se encontram entre
os 18 e 21 anos se estiverem sob a guarda dos adotantes antes de completar a idade. Com a
Constituição Federal de 1988 fica estabelecido os direitos iguais entre os filhos de qualquer
natureza, diante disso, deixa de existir a adoção do Código Civil (BANDEIRA, 2001).
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem a finalidade de proteger integralmente a
criança e o adolescente, com uma série de direitos imprescindível para o inteiro
desenvolvimento dos mesmos (ELIAS, 2010).
No dia 24 de setembro de 2008, começou vigorar no Brasil o Cadastro Nacional de
adoção (CNA), onde surgiu com o objetivo de tornar mais rápido os processos de adoção,
fazendo um mapeamento de informações utilizando a ferramenta da internet onde se faz uma
intercomunicação entre todas as Varas da Infância e Juventude de todo o território nacional
implicando numa desburocratização dos processos onde se dispõe às crianças e adolescentes
uma família substituta pelo meio da adoção. O CNA permite que as pessoas que desejam
adotar e estejam devidamente aprovadas na Vara da Infância possam ser indagadas sobre a
pretensão da adoção de determinada criança ou adolescente, mesmo residindo em outra cidade
ou estado brasileiro, desta forma aumentando as chances da adoção se concretizar
(CAMARGO, 2012).
Em 03 de agosto de 2009 foi publicada a Lei 12.010, denominada a nova Lei da
Adoção, onde garante o direito às crianças e adolescentes à convivência familiar e visa
aperfeiçoar a Lei nº 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 2009). De
acordo com Cipriano (2012), essa nova Lei veio para mudar às outras e agilizar os processos
de adoção minimizando a espera tanto dos adotantes como dos adotados.
Cipriano (2012), afirma que quando essa nova Lei da Adoção se vigora ocorrem
importantes modificações ou acréscimos, tais como:
O direito à assistência psicológica para as mães que desejam entregar seus
filhos para adoção durante o período pré e pós-natal e também estas serão
obrigatoriamente encaminhadas para a Justiça da Infância e da Juventude. Foi
acrescentado com a finalidade de evitar o abandono dos filhos em locais
inadequados, e também, pela difícil decisão de entregar um filho, sendo assim
necessário um acompanhamento de especialista.
No art. 19 do ECA foi acrescentado o fato de que o abrigo deve ser a última
alternativa a ser utilizada. E os quais já estiverem na situação de abrigados,
devem ser reavaliados a cada seis meses. Acrescenta também, que a justiça terá
um prazo de dois anos para a definição do adolescente e da criança, se vai para
adoção ou se volta para a família biológica, com isso tendo a finalidade que a
situação de abrigo seja provisória.
O que surgiu com a Nova Lei foi ouvir o adotado, sendo ele maior de 12 anos
para ter o seu consentimento sempre que possível. Levando em conta seu
estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações desta
medida e sendo colhido em audiência, num ato específico pelo juiz.
Será levado em conta o parentesco, afinidade ou afetividade na avaliação da
adoção com o intuito de se evitar ou amenizar as consequências do novo estado
de filiação. Na adoção de irmãos, que antes não era cogitado em mantê-los em
uma família, hoje a aproximação é obrigatória a não ser que alguma situação
justifique o afastamento dos mesmos, sendo evitado o rompimento dos laços
fraternais. Para adotar deve-se respeitar a idade mínima de 18 anos de idade,
sendo casado, separado, viúvo.
Se não encontrar pessoa apta ou interessada em adotar determinada criança ou
adolescente, partirá para a adoção internacional. Quando não se encontrar um
lar para eles, preferencialmente será colocada num acolhimento familiar, esta
não dando o direito a adoção (CIPRIANO, 2012).
Existem no Brasil diferentes tipos de adoção: (SOUZA e CASANOVA, 2012).
- Adoção por casal, é a adoção feita por pessoas casadas ou em união estável, uma
adoção conjunta onde parte de interesse dos dois.
- Adoção por solteiros, também conhecida como adoção monoparental, podendo ser
realizada por homem ou mulher. É uma adoção que pode sofrer preconceitos por se
tratar da falta de figura paterna ou materna.
- Adoção clandestina ou ilegal é a adoção irregular, adoção de rua, também conhecida
como “adoção a brasileira”. Registrar uma criança que “ganhou” sem passar pelas vias
jurídicas, somente ir ao cartório e registrar como filho.
- Adoção precoce é a adoção de bebês onde a pessoa justifica a vontade de ver a
criança crescer, ser educada pelo “seu jeito”. É uma adoção difícil onde demora mais
que as outras.
- Adoção Tardia é a adoção de crianças mais velhas, onde existem várias bem
sucedidas, diferente do que muitas pessoas acham por se tratar de uma criança que já
traz uma bagagem. É preciso um acompanhamento com o casal e uma explicação
sobre as dificuldades que possam ser encontradas.
- Adoção de grupo de irmãos é a adoção de duas ou mais crianças simultaneamente.
Dificuldade em adotar é o medo dos adotantes assumirem mais de uma criança, um
grande compromisso.
- Adoção Indígena, vai ser prioritária dentro da sua comunidade onde deve ter um
responsável. Pode acontecer de pessoas comuns adota-las, mas é preciso respeitar as
regras indígenas.
- Adoção inter-racial é a adoção de pessoas de diferentes etnias ou raças. É bastante
comum nas adoções internacionais e também está crescendo em nosso país.
- Adoção unilateral é a adoção onde o cônjuge adota o filho do seu companheiro,
numa família recomposta (SOUZA e CASANOVA, 2012).
Schettini (2007) observa que às vezes não são os filhos que tem dificuldades, mas sim
os pais, ou até, as pessoas que os cercam com atitudes preconceituosas. Devido à insegurança
dos pais adotivos em seu lugar de pais, transmitem mensagens ambivalentes aos seus filhos
adotivos, diante disso, estes apresentam dificuldades para perceber a família como
“verdadeira e natural”. O que também pode contribuir para reforçar essa condição são o
preconceito social e as pressões vindas dos familiares (SCHETTINI, 2007).
Seguindo o pensamento do autor acima, a adoção tem a sua trajetória própria, é
preciso entender as diferenças e elabora-las. É importante que a criança compreenda a
importância dos pais biológicos e pais adotivos na sua constituição enquanto sujeito para a
saúde psíquica e o seu desenvolvimento tranquilo. Podem-se amenizar as dificuldades e
fantasias da criança adotiva numa boa relação com os pais, onde esta criança possa sentir-se
amada, aceita e compreendida (SCHETTINI, 2007).
Culturalmente no Brasil, existe um sentimento que valoriza os laços sanguíneos e as
semelhanças entre pais e filhos. Mesmo este filho não tendo características incomuns com
seus pais, as pessoas “fingem ver” e assinalam as semelhanças, se os pais não souberem lidar
com estas situações, poderão sofrer com a não semelhança deste filho (WEBER, 2010).
Diniz (apud LEVINZON, 2004), ressalta que não existe uma patologia específica da
adoção e por isso as dificuldades encontradas no processo educativo devem ser tratadas como
questões familiares normais. Através do desempenho da relação parental é que a criança e
suas experiências se organizam, ou seja, se os pais viverem a experiência da adoção de forma
perturbada é possível que o filho sofra prejuízos.
2. METODOLOGIA2.1 Instrumentos
A partir da análise dos 40 Relatórios Psicológicos, montou-se uma ficha de dados
contendo a idade do adotado, o sexo do adotado, se houve troca de nomes dos mesmos, quem
são os adotantes, homem, mulher, ou casal, quantas crianças foram adotadas, o tipo de
adoção, o estado civil, o tempo da união, idade dos pais adotivos, tempo que aguardaram a
adoção, se já possuem filhos biológicos ou adotivos, a aceitação do adotado na família, e as
principais dificuldades durante o estágio de convivência.
2.2 Procedimentos
A pesquisa se desenvolveu no Centro de Psicologia Aplicada (CPA) do Curso de
Psicologia de uma Universidade do interior do RS. Foram analisados os Relatórios
Psicológicos já concluídos e enviados ao Juizado da Infância e Juventude de 40 famílias
atendidas no Projeto de Extensão Terapia Familiar com Famílias Adotivas e Intervenções
Psicossociais na Adoção, coordenado pela orientadora da pesquisa nos anos de março de 2011
a julho de 2013. Nestes relatórios foram colhidos os dados sociodemográficos (o perfil das
pessoas que adotam e o perfil das crianças e adolescentes adotados) e as principais
dificuldades durante o estágio de convivência.
Cabe salientar que esta pesquisa é um recorte de um projeto maior denominado
“Aspectos sociais e psicológicos da adoção” aprovado pelo Comitê de Ética da Universidade
de Passo Fundo, protocolo 253.653 de 2013.
3. ANÁLISE E INTERPRETAÇÕES DOS DADOSOs resultados da pesquisa são apresentados com a literatura, tendo por finalidade
complementar o estudo. Inicialmente são apresentados os resultados da média de idade das
crianças e adolescentes adotados.
3.1. Idade da criança
Tabela 1: Distribuição de frequências referente a idade da criança adotada.
Idade Frequência Porcentagem
Bebê (menos de 1 ano) 5 11,4
1 ano 6 13,6
2 anos 7 15,9
3 anos 9 20,4
4 anos 5 11,4
5 anos 2 4,5
6 anos 5 11,4
7 anos 1 2,3
8 anos 0 0
9 anos 1 2,3
10 anos 2 4,5
11 anos 0 0
12 anos 0 0
13 anos 1 2,3
TOTAL 44 100
Podemos constatar que as idades são variadas e a maior frequência de adotados está
entre 1 a 3 anos de idade, sendo que representam 50% do total das crianças adotadas. A maior
média se deu nos três anos de idade onde 20,4% das crianças são adotadas nesta faixa etária.
Percebe-se na tabela a preferência por crianças pequenas, mas também ocorre a adoção tardia.
A preferência por crianças pequenas é a nossa realidade, onde as famílias adotantes
desejam uma criança pequena supostamente por pensarem que seria mais fácil de educa-la e
de se adaptar na nova família, enquanto uma criança mais velha já tem uma história de vida
que poderá dificultar a educação e a aceitação desta família substituta.
Weber (apud VARGAS, 1998), nos traz em uma das suas pesquisas que as pessoas
optam por adotar crianças pequenas, pois estas teriam uma adequada socialização, uma
melhor adaptação entre a criança e os pais adotivos e são capazes de atender melhor os
anseios da família.
A adoção tardia que é considerada a adoção de crianças e adolescentes acima de três
anos de idade é rodeada de mitos e preconceitos. Barbosa (2006) relata que a criança
considerada mais “velha” já vem com uma bagagem de vida e que por vezes acredita-se que
possa interferir no seu comportamento. No entanto, continua o autor, aprendemos e mudamos
o nosso comportamento desde o nascimento até a nossa morte. Quando a criança ou o
adolescente tem um novo modelo e sente que este trará benefícios, há uma grande chance de
seguirem os novos modelos e mudar o comportamento, mas tudo isso dependendo do
estímulo que a família oferecer.
É preciso que a criança ou adolescente, independente da idade e da sua história
pregressa, possam ter os seus direitos atendidos, sendo acolhida e respeitada pelos seus
adotantes para que consiga superar as dores e medos já passados.
3.2. Sexo da criança
Observa-se que 75% das crianças adotadas são do sexo masculino, enquanto 25% são
do sexo feminino. Segundo o Cadastro Nacional da Adoção (CNA), 56% das crianças
inscritas são meninos, enquanto 44% são meninas. O CNA também nos mostra que 60% dos
pretendentes são indiferentes ao sexo da criança, o que demonstra que as adoções estão mais
de acordo com a realidade que as famílias querem um filho (a) independente do sexo
(SENADO FEDERAL, 2013).
Segundo Amim e Menandro (apud WEBER e PEREIRA, 2012) alguns pretendentes
não escolhem o sexo do filho adotivo, pois buscam uma experiência parecida com a gestação
na qual naturalmente não se pode escolher o sexo do filho.
3.3. Troca de nome
Observa-se que 40% das crianças e adolescente adotados não tiveram mudança no
nome, enquanto 32% optaram por trocar o nome do adotado e ainda 28% que trocaram apenas
em partes, onde incluíram ou retiraram um segundo nome.
Segundo a Cartilha de Adoção de Crianças e Adolescentes (DEFENSORIA
PUBLICA, 2013), a criança ou adolescente quando adotada, recebe o sobrenome da família
adotiva, e também se pedido pelos pais ou o adotado, pode mudar o prenome depois de ser
avaliado rigorosamente para ter o cuidado de preservar a subjetividade do adotado. Por outro
lado traz a ideia de que é preferível que se acresça mais um nome para marcar uma “nova
vida”, pois quando é dado o nome a uma criança este passa a fazer parte do registro civil e do
psiquismo, contando um pouco da história do sujeito, sendo uma herança da mesma desde o
dia em que nasceu (DEFENSORIA PUBLICA 2013).
Assim a maioria dos pais adotivos está procurando preservar essa identidade da
criança, através da conservação do seu nome. Algumas retiram e/ou acrescentam um segundo
nome, parecendo com isso dar um registro de entrada nesta nova família.
Quanto a troca de nome, ocorreram quando o adotado era bebê, o que não traz prejuízo
para a identidade da criança, pois ainda não se reconhecia com este nome. Ocorreram
também, casos de troca de nome por motivos de serem nomes muito diferentes e que
poderiam levar à identificação da criança pela família biológica.
3.4. Por quem foi adotado
Nas tabelas a seguir, verificamos por quem as crianças foram adotadas, quantas
crianças foram adotadas e o tipo de adoção. Tabela 2: Distribuição de frequência referente a por quem foi adotado.
Adotado por Frequência Porcentagem
Casal 33 82,5
Mulher sozinha 3 7,5
Homem Sozinho 1 2,5
Homem em adoção
unilateral
3 7,5
TOTAL 40 100
Como demonstra a tabela acima 82,5% dos adotantes são casais, 7,5% são homens que
realizaram a adoção unilateral, 7,5% são adotados por mulheres sozinhas e 2,5% são homens
sozinhos.
Através destes dados percebe-se que ainda o maior índice de adoção acontece por
casais, sendo eles casados ou em união estável. Trata-se de uma adoção conjunta, onde os
dois precisam estar em plena concordância. Conforme Souza e Casanova (2012) pode ocorrer
em caso de infertilidade, vontade de aumentar a família já existente, ou também por um
projeto de vida onde planejaram e desejam realizar uma adoção.
A adoção por solteiros, tanto homem como mulher, também conhecida como adoção
monoparental segue o mesmo caminho dos demais pretendentes. Mas enfrenta preconceito
pelo fato de faltar uma figura materna ou paterna em tal processo. Hoje no Brasil, o
percentual das famílias monoparentais vêm crescendo sistematicamente, as pessoas estão
mudando a visão quanto a isso e adequando um lar estável para criar um filho sozinho. Weber
(2011) embasando-se nas pesquisas científicas de todo o mundo, nos mostra que a adoção
realizada somente por uma pessoa não traz maiores dificuldades de comportamentos dos
filhos, ou seja, a adaptação de um filho adotivo por uma pessoa solteira é comparável às
outras formas de família adotiva.
A adoção unilateral é quando o padrasto ou madrasta opta por adotar o filho do seu
cônjuge, passando por um processo simples e ágil.
3.5. Estado Civil dos pais/mães adotivos
A seguir analisaremos a tabela referente ao estado civil dos pais adotivos.
Tabela 3: Distribuição de frequência referente ao estado civil.
Estado civil Frequência Porcentagem
Casados 30 75
União estável 5 12,5
Divorciada 3 7,5
Solteiro 1 2,5
Sem resposta 1 2,5
Analisando a tabela acima podemos observar que a grande maioria, 75% são casados,
e 12,5% dos casais tem união estável, o que se percebe em outros estudos de dados, assim
como o levantamento feito pelo Cadastro Nacional de Adoção, onde a maioria é casado, mas
uma considerável parcela de pessoas com união estável.
Observa-se também que 7,5% são divorciadas e 2,5% solteiras. O que podemos
assinalar é que se trata de adoções por pessoas sozinhas, o que antigamente não era permitido,
mas com o passar do tempo tem se tornado comum e mostrado que não há diferenças das
outras adoções. É uma adoção que passa pelo mesmo processo e segue as mesmas regras que
a adoção feita por casais.
3.6. Idade dos pais e mães adotivos
Analisaremos a seguir a média de idade dos pais adotivos.Tabela 4: Distribuição de frequência referente a idade do pai adotivo.
Classes Xi Fi Percentual
30.0 |— 35.0 32.5 4 14.81 %
35.0 |— 40.0 37.5 4 14.81 %
40.0 |— 45.0 42.5 6 22.22 %
45.0 |— 50.0 47.5 10 37.04 %
50.0 |— 55.0 52.5 1 3.70 %
55.0 |— 60.0 57.5 2 7.41 %
TOTAL 27 100.0 %
Dos 37 pais adotivos, somente 27 relatórios constavam a idade, sendo assim, a média
geral da idade dos pais adotivos de 42,7 anos. A seguir observaremos a média geral da idade
das mães adotivas.Tabela 5: Distribuição de frequência referente a idade da mãe adotiva.
Classes Xi Fi Percentual
30.0 |— 35.0 32.5 6 21.43 %
35.0 |— 40.0 37.5 4 14.29 %
40.0 |— 45.0 42.5 8 28.57 %
45.0 |— 50.0 47.5 8 28.57 %
50.0 |— 55.0 52.5 2 7.14 %
TOTAL 28 100.0 %
Das 36 mães adotivas, somente em 28 relatórios constava a idade, mostrando que a
média geral de idade é de 41,6 anos. Observando as médias de idade dos pais e mãe adotivos,
podemos ver que é uma idade já um pouco avançada, como nos mostra o Cadastro Nacional
de Adoção, a adoção seria um desejo de pessoas que estariam entrando na meia idade.
(SENADO FEDERAL, 2013)
Parece que as pessoas passam um longo tempo de suas vidas tentando ter um filho
biológico e somente depois que isto não acontece é que optam pela adoção. Outras, por não
terem tido filhos biológicos, em função de estarem centradas em suas carreiras, e quando
percebem, esta gravidez é difícil ou irrealizável e assim optam pela adoção.
3.7. Existência de filhos biológicos
Observa-se que 62,5% dos pais adotivos não possuem filhos biológicos, enquanto
37,5% possuem. As famílias adotivas que já tem filhos biológicos optam por adotar pelo fato
de querer aumentar a família e não poder mais viver a gestação, ou por sentirem que há
espaço afetivo para mais um membro, ou até por estarem em segundas núpcias e o marido já
ter feito vasectomia. Também precisamos ressaltar da importância dos filhos já existentes
nesta família, participarem deste processo e desta aceitação (SOUZA e CASANOVA, 2012).
3.8 Existência de filhos adotivos
Percebes-e que 87,5% das famílias adotivas deste estudo não possuem filhos adotivos,
enquanto 12,5% possuem. Como podemos perceber para a maioria das famílias adotivas é a
primeira adoção, mas encontram-se famílias que estão repetindo este processo.
3.9 Quantidade de crianças adotadas por família
Nota-se que 87,5% das famílias adotaram uma criança, e somente 12,5% adotaram
duas crianças, sendo estas irmãs. Pela amostra deste estudo constatou-se que a maioria das
famílias adotivas opta por adotar apenas uma criança pela dificuldade ou medo de assumir
tamanha responsabilidade e por vezes pela parte financeira. A adoção de duas ou mais
crianças, sendo estas irmãs, exige da família adotiva mais atenção, pois cada criança
geralmente se adapta diferente a esta nova família, e acabam exigindo mais dos pais adotivos.
Por outro lado quando acontece a adoção de irmãos, estes funcionam de suporte um para o
outro, onde se apoiaram e sentiram-se mais seguros para adaptar-se a família substituta.
Apesar da Lei da Adoção (BRASIL, 2009) dizer que os grupos de irmãos são
colocados juntos para adoção com a mesma família substituta para que seja evitado o
rompimento de vínculos fraternais, este tipo de adoção acontece pouco, pois se trata de uma
adoção muito complexa, onde envolve uma adoção de irmãos e simultaneamente uma adoção
tardia, o que exige uma preparação maior destes pais adotivos.
3.10 Tipo de Adoção
Abaixo discutiremos através da tabela e do gráfico os tipos de adoção neste estudo.
Tabela 6: Distribuição de frequência referente ao tipo de adoção.
Tipo de adoção Frequência Porcentagem
Adoção 26 65
Adoção dirigida 11 27,5
Adoção unilateral 3 7,5
TOTAL 40 100
Observando a tabela percebe-se que 65% refere-se a adoção comum, onde casais ou
pais solteiros, fizeram a habilitação para adoção junto ao Juizado da Infância e Juventude e
foram cadastrados no Cadastro Nacional De Adoção. 27,5% referem-se a uma adoção
dirigida, quando os pais biológicos entregam o filho para uma pessoa conhecida adotar.
Através da Nova Lei da Adoção, 12.010/09 (BRASIL, 2009) ficou estabelecido que a adoção
dirigida deve passar pelos mesmos trâmites de uma adoção comum, onde a família adotiva
precisa estar habilitada para receber esta criança. Também 7,5% tratam-se de adoção
unilateral, onde o companheiro da mãe biológica exerce o papel de pai e deseja adota-lo como
seu filho.
3.11 Tempo de espera pela adoção
Seguindo a tabela abaixo, observaremos o tempo em que as famílias adotivas
aguardaram para adoção, mas sem levar em conta as adoções dirigidas e as unilaterais.
Tabela 7: Referente a distribuição de frequências do tempo que ficaram aguardando a
adoção.
Tempo Frequência Porcentagem
2 anos 4 15,4
3 anos 4 15,4
4 anos 10 38,5
5 anos 1 3,8
Sem resposta 7 26,9
TOTAL 26 100
Como nos mostra as tabela acima, a média geral de tempo que se espera para uma
adoção é de três anos e quatro meses. O que literatura nos mostra é que as pessoas que se
encontram nas filas de adoção questionam o tempo de espera para alcança-las. Por outro lado,
o que as pesquisas nos relatam que a demora pela adoção se dá pelo fato dos adotantes
preferirem certo perfil de crianças que não condiz com o perfil das que estão disponíveis para
adoção, sendo assim, o processo demora mais.
3.12 Família Ampliada
Tabela 8: Referente à aceitação do adotado pela família ampliada.
Aceitação Frequência Porcentagem
Boa 30 68,12
Ruim 0 0
Em partes 2 4,55
Não referiram 12 27,27
TOTAL 44 100
Referente à aceitação do adotado por parte da família extensa, o que a tabela acima
nos traz é que 68,18% das crianças adotadas tiveram uma boa aceitação dos familiares
enquanto 27,27% dos adotantes não informaram este dado e 4,55% relatam que em partes,
onde no inicio foi mais difícil, teve certa resistência, mas, com o tempo se tornou boa.
Dias (apud SCHETTINI, 2007) menciona que a chegada de uma criança exige
investimentos e expectativas que envolvem todo o sistema familiar e são de grande
importância para a socialização da criança, através da aceitação da adoção, pois estas vão ter
um papel importante na vida desta criança. “Os familiares da mesma forma que podem ajudar
e contribuir para a adaptação das crianças à família podem servir de obstáculos com seus
comentários maldosos e mesmo atitudes de rechaço” (DIAS apud SCHETTINI, 2007, p. 40).
3.13. Dificuldades no processo de adaptação
Tabela 14: Refere-se às dificuldades encontradas durante o processo de adaptação.
Dificuldades no processo de adaptação Frequência Porcentagem
Dificuldades de comportamento do adotado 17 62,96
Dificuldades dos pais e famílias em relação ao adotado 6 22,22
Dificuldade em relação ao processo de adoção 2 7,41
Preconceito dos outros em relação a adoção 2 7,41
TOTAL 27 100
Algumas famílias relataram dificuldades no processo de adaptação da criança a nova
família (adotiva). Através dos dados colhidos das 40 famílias deste estudo, pode-se levantar
que 27 apresentaram dificuldades perante a adoção.
Diante disso, 62,96% relataram dificuldades em relação ao comportamento das
crianças adotadas, podem ocorrer diante a todo o processo delicado que é a adoção, onde ela
precisa se readaptar a uma nova família e sentir-se pertencente a ela. Por isso a importância
dos pais adotivos não julgarem a sua história, as suas dificuldades, mas sim, tentar ajuda-las
com isso, mostrando que estão ali para protegê-las e ampara-las. Existem também os
problemas que surgem em relação aos maus tratos sofridos e o descuido da família biológica
com estas crianças, apresentando desnutrição, cicatrizes de queimaduras, dentes estragados
mostrando o descaso com que eram criadas.
Sobre as dificuldades dos pais e familiares em relação ao adotado, foram 22,22% os
que relataram. Alguns adotantes trazem que não estavam organizados quando a criança
chegou, que tiveram problemas com os outros filhos em relação ao filho adotado e ainda que a
mãe adotiva tinha medo de falhar como mãe, não conseguindo vincular-se afetivamente com a
criança.
Schettini (2007) refere que a adoção precisa ser muito bem planejada e orientada pois
é uma decisão muito importante. As pessoas baseiam a representação de família somente no
vínculo consanguíneo e acreditam que o melhor para a criança é ficar com seus pais
biológicos. Em função disso parece que os pais adotivos necessitam provar que podem ser
bons pais.
Referente às dificuldades perante a adoção, 7,41% onde estas famílias trazem o medo
de que os pais biológicos viessem pegar a criança de volta, pois, haviam “ganhado” a criança
e num primeiro momento estariam com ela sem entrar com o processo legal. E também pela
demora de sair a adoção definitiva. As dificuldades relatadas aqui são de famílias que fizeram
a adoção dirigida, que segundo Ayres (2008) compreende-se pela adoção que onde os pais
adotivos já estão com a criança adotiva e se dirigem ao Juizado da Infância e Juventude para
entrar com o processo legalmente. Na maioria das vezes é a mãe biológica quem entrega o
filho acreditando possibilitar uma vida digna ao filho.
E quanto a dificuldade com relação ao preconceito dos outros com a adoção, 7,41%
das famílias relatam o receio das outras pessoas discriminarem seu filho por ser adotivo,
preocupação de que a criança sofra este preconceito quando souberem que ela é adotada,
como vai ser a reação das pessoas perante a criança.
A adoção é cercada de mitos e preconceitos, conforme nos trazem Souza e Casanova
(2012) muitas pessoas não tem realmente a compreensão do assunto, às vezes tem o
preconceito por ingenuidade ou por maldade, ou até, por ignorarem os verdadeiros fatos em
torno da mesma. A adoção vem cercada de comentários como do filho “problema” por ser
adotado.
Acreditamos que os pais adotivos terão um importante papel neste aspecto, onde
precisam dar o suporte necessário, oferecendo-lhes amor, carinho, segurança, e tendo muita
paciência e dedicação, que consigam que esta criança sinta-se acolhida e tenha um lugar
escolhido nesta família. Weber (2010) ressalta a importância de se ter uma dinâmica familiar,
na qual haja compreensão, tolerância e capacidade de doação para com o outro, seja esta
família adotiva ou biológica.
4. CONLUSÃOHistoricamente sabe-se que a adoção surgiu somente para suprir a necessidade do
casal infértil, não se pensava antigamente em dar uma família a uma criança abandonada. É
recente a visão que a adoção é uma forma de proteger a criança que por algum motivo está
sem a proteção dos pais biológicos. Essa “adoção moderna” visa garantir as crianças o direito
de crescerem em uma família. É a tentativa de oportunizar à criança a possibilidade de
estabelecer laços afetivos próximos com pessoas capazes de amá-la, permitindo-lhe um
desenvolvimento saudável e feliz.
Através dos dados obtidos nesta pesquisa identificamos que: (1) as idades das crianças
adotadas são variadas e a maior frequência de adotados está entre 1 a 3 anos de idade.
Percebe-se a preferência por crianças pequenas, mas também ocorre a adoção tardia; (2)
Pode-se perceber que a maioria das crianças adotadas é do sexo masculino, 75%; (3) Grande
parte dos pais adotivos procurou preservar a identidade das crianças através da conservação
do seu nome 40%, enquanto 32% optaram por trocar o nome e 28% que trocaram apenas em
partes; (4) Através desta pesquisa confirma-se que ainda o maior índice de adoção acontece
por casais; (5) Podemos observar também que a grande maioria dos pais adotivos são casados;
(6) a média geral da idade dos pais adotivos é de 42,7 anos e das mães é de 41,6 anos; (7)
Mais do que a metade dos pais adotivos não possuem filhos biológicos; (8) Pode-se perceber
que para a maioria das famílias dessa pesquisa é a primeira adoção; (9) 87,5% das famílias
adotaram uma criança, e somente 12,5% adotaram duas crianças, sendo estas irmãs. (10)
Quanto aos tipos de adoção, percebe-se que 65% refere-se a adoção comum, 27,5% adoção
dirigida e 7,5% adoção unilateral; (11) A média geral de tempo que se espera para uma
adoção é de três anos e quatro meses; (12) Referente à aceitação do adotado por parte da
família extensa, 68,18% das crianças adotadas tiveram uma boa aceitação dos familiares,
27,27% dos adotantes não informaram este dado e 4,55% relatam que em partes; (13) Através
dos dados colhidos das 40 famílias deste estudo, pode-se levantar que 27 apresentaram
dificuldades perante a adoção.
O levantamento desses dados proporciona o diálogo em torno da complexidade que
envolve o tema da adoção. É necessário o “cuidado” com a temática, a fim de não se
reproduzir mitos e medos existentes na sociedade. Essa pesquisa busca ser uma alternativa
para esclarecimento e quebra de paradigmas em torno da constituição familiar através da
adoção.
A construção de uma nova cultura da adoção é um dos caminhos para que o
contingente de crianças e adolescentes sem famílias comece a diminuir no Brasil. A sociedade
deve conscientizar-se de que toda criança tem o direito de pertencer a uma família, ser amada,
confortada, acolhida e educada, independentemente dos laços de sangue. Somente assim, será
possível garantir às crianças e aos adolescentes sem famílias o direito à convivência familiar e
comunitária.
Enfim, conclui-se que é preciso lidar com a adoção de forma acolhedora e livre de
preconceitos, assumindo esse processo de filiação como legitimo e legal, buscando sempre o
bem comum da criança e da família adotiva.
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