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CONTABILIDADE DE SEGUROS
parte 2Emerson Ges
Professor
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Contabilidade de Seguros
A criao das regras, normas e procedimentoscontbeis so de competncia do Conselho
Federal de Contabilidade juntamente com os
Conselhos Regionais de Contabilidade,atualmente existente em 27 Estados da
Federao (so entidades de fiscalizao doexerccio profissional).
Cada um desses rgos constitudo de dois teros(2/3) de Contadores e um tero (1/3) de Tcnicos
em Contabilidade, denominados Conselheiros.
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Contabilidade de Seguros
Com relao as normas e procedimentosvoltadas para a Contabilidade de Seguros, oConselho Federal de Contabilidade possuem
grandes parceiros na constituio das mesmasa SUSEP (Superintendncia de Seguros
Privados); FENSEG (Federao Nacional das
Empresas de Seguros Privados); FENCAP(Federao Nacional das Empresas de
Capitalizao) e IBRACON (Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil)
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Contabilidade de Seguros
Com a globalizao do mundo atual, o ConselhoFederal da Contabilidade verificou-se anecessidade de inovar com relao aos
procedimentos e normas com isso surgiu a Lei11.638/2007, onde na verdade a Lei em
destaque proporcionou ao ramo contbil uma
unificao universal de suas normas eprocedimentos.
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Contabilidade de Seguros
Podemos apresentar algumas modificaescondicionadas a Contabilidade de Seguros:
1. Escriturao
2. Exerccio Social
3. Demonstraes Contbeis/Financeiras
4. Relatrio da Administrao5. Notas Explicativas
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Escriturao
uma tcnica contbil que consiste noregistro, em livros prprios de todos os fatosadministrativos resultantes da gesto do
patrimnio da entidade.
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A escriturao contbil caracterizada em 02situaes:
1. Atos Administrativos
2. Fatos Administrativos
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Atos Administrativos
So aqueles que ocorrem na empresa e queno provocam alteraes no Patrimnio
Lquido , podemos tomar como exemplo:admisso de funcionrio, assinatura de
contrato de compra e venda e de seguros,fianas em favor de terceiros, avais de ttulosetc.
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Contabilidade de Seguros
Por no provocarem modificaes noPatrimnio, os Atos Administrativos noprecisam ser contabilizados . Entretanto,
alguns deles, considerados relevantes e cujoefeitos possam se traduzir em modificaes
no Patrimnio da entidade (modificaes
futuras), podero ser contabilizados atravsdas Contas de Compensao.
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Fatos Administrativos
So aqueles que provocam modificaes nopatrimnio, sendo, portanto, objeto decontabilizao atravs das Contas Patrimoniaisou das Contas de Resultado, podendo ou no
alterar o Patrimnio Lquido (SituaoLquida).
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Contabilidade de Seguros
Esses Fatos podem ser classificadas em 03grupos:
1. Permutativos, qualitativos ou compensativos:
representam permutas (trocas) entre elementosAtivos, Passivos ou entre ambossimultaneamente, sem provocar variaes noPatrimnio Lquido;
2. Modificativos ou Qualitativos: provocamvariaes (modificaes) no PL; e
3. Mistos: envolvem, ao mesmo tempo, um FatoPermutativos e um Modificativo.
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A escriturao voltadas a Contabilidade deSeguros das operaes deve obedecer s
normas estabelecidas pelo Comit de
pronunciamentos contbeis
CPC e pelaResoluo 750/93 do Conselho Federal de
Contabilidade - CFC, no que no contrariem a
disposio dessa circular.
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Registram-se as receitas e despesas no perodoem que elas ocorrem, observado o regime de
competncia.
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Regime de Competncia
Do ingls accrual- basis, o que apropriareceitas e despesas ao perodo de suarealizao, independente do efetivo
recebimento das receitas ou do pagamento
das despesas.
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Contabilidade de Seguros
Para o mercado de seguros e resseguros, o fatogerador (nascimento da obrigao jurdica depagar um tributo determinado) da receita a
vigncia do risco. Para os mercados deprevidncia complementar aberta e de
capitalizao, as receitas decorrentes de
contribuies e a constituio dascorrespondentes provises tcnicas devem ser
registradas quando do recebimento das
contribuies.
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Contabilidade de Seguros
A contabilizao ser centralizada na sede dasociedade/entidade ou, no caso de filial de
sociedade estrangeira, em sua representao
legal no Brasil, utilizando se registrosauxiliares de contabilidade com observncia
das disposies previstas em leis,
regulamentos, resolues do ConselhoNacional de Seguros Privados - CNSP e
circulares da SUSEP.
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Contabilidade de Seguros
A escriturao dos registros auxiliares decontabilidade, com atraso, ou a escriturao
processada em desacordo com as normaspertinentes, sujeita as sociedades/entidades e
seus diretores s penalidades previstas na
regulamentao prpria.
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A escriturao dos registros auxiliares decontabilidade, com atraso superior a 90
(noventa) dias, a no ser em casos de fora
maior, devidamente justificados SUSEP, ou aescriturao processada em desacordo com as
normas pertinentes, sujeita as
sociedades/entidades e seus diretores spenalidades previstas na regulamentao
prpria.
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Falsificao da Escriturao
O Art. 256. comenta que a falsificao dasescrituraes e seus comprovantes, ou de
demonstrao financeira, que tem porobjetivo de eliminar ou reduzir o montante doimposto devido, ou diferir seu pagamento,submeter o sujeito passivo a multa,independente da ao penal que couber.
(Decreto Lei 1.598)
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Contabilidade de Seguro
Penalidades relacionadas a Escriturao:
Deixa de lanar mensalmente nos ttulos
prprios da contabilidade da empresa asquantias descontadas dos segurados ou as
devidas pelo empregador ou pelo tomador deservios
Conseqncia: Comete crime de sonegao decontribuio previdenciria (Art. 337-A do CP).
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Ao Profissional Contbil No cumprimento dalegislao que rege a profisso e ao cdigo de
tica profissional do contabilista
Conseqncia: Sujeio s penalidades deordem disciplinar e tico (multa, advertncia,
censura, suspenso do exerccio da profisso ebaixa do registro).
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Exerccio Social
O exerccio social coincidir com o ano civil e adata de seu trmino, 31 de dezembro, serfixada no estatuto/contrato social da
sociedade/entidade.
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Demonstraes Contbeis
As demonstraes financeiras, nas datas-base de30 de junho e 31 de dezembro, abrangendo
Relatrio da Administrao, Balano Patrimonial,Demonstrao dos Fluxos de Caixa e dasMutaes do Patrimnio Lquido, Notas
Explicativas e o correspondente Parecer dos
Auditores Independentes devero ser publicadas,respectivamente, at o dia 31 de agosto e o dia28 de fevereiro de cada ano, observado o que
dispe a Lei das Sociedades por Aes.
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As sociedades/entidades devero elaborar e remeter SUSEP:
1. mensalmente, as informaes contbeis requeridas noFormulrio de Informaes Peridicas (FIP), nos termos dasnormas vigentes.
2. trimestralmente, o Questionrio contido no Formulrio deInformaes Peridicas (FIP), acompanhado do Relatrio dos seusauditores independentes.
3. semestralmente, at 15 de setembro e 15 de maro, exemplar daspublicaes das Demonstraes Contbeis na imprensa,referentes s datas-base 30 de junho e 31 de dezembro,respectivamente,. As Demonstraes Contbeis intermedirias,isto , as relativas data-base 30 de junho, sero publicadas emjornal de grande circulao.
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Registro Auxiliares de Contabilidade:
As sociedades/entidades tero, em seussistemas de contabilizao, registros auxiliaresde contabilidade, totalizados mensalmente, naforma disposta no anexo IX da Circular SUSEPn 197/2002 ou norma sucednea.
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So registros auxiliares de contabilidade:Para as sociedades que operam com seguros:1. Registro de aplices e bilhetes de seguros emitidos;2. Registro de aplices e bilhetes de seguros cobrados e
restitudos;3. Registro de sinistros avisados;4. Registro de sinistros pagos;5. Registro de comisses emitidas
6. Registro de cosseguros aceitos emitidos;7. Registro de documentos cobrados e restitudos de
cosseguros aceitos