Contabilidade, por Frederico Herrmann Júnior
MPE/AP
“Contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio, a disposição das aziendas, em seus aspectos estáticos e em suas variações para enunciar por meio de fórmulas racionalmente deduzidas, os efeitos da administração sobre a formação e a administração dos réditos”
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Entidade que se caracteriza pela autonomia administrativa, financeira e contábil, que se movimenta aparentemente como entidade personalizada, sem, entretanto, constituir autarquia e não estar separada da entidade administrativa a que pertence.
Entidade que se caracteriza pela autonomia administrativa, financeira e contábil, que se movimenta aparentemente como entidade personalizada, sem, entretanto, constituir autarquia e não estar separada da entidade administrativa a que pertence.
AZIENDA
O que é?
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Rendimento ou produto do capital ou do trabalho. Lucro
Rendimento ou produto do capital ou do trabalho. Lucro
RÉDITO
O que é?
Contabilidade Aplicada a Administração Pública
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Conceito, Objeto e Objetivo da Contabilidade Pública
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É a aplicação das regras da Contabilidade, para registrar as receitas e despesas de uma administração patrimonial pública, segundo as normas de direito financeiro. Portanto, o objeto da contabilidade pública é o Patrimônio Público e suas variações.
Ela serve-se das contas para os registros, os controles e as análises de fatos administrativos ocorridos na Administração Pública bem, como para resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais dessas entidades;
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É o conjunto dos bens próprios de uma entidade pública, que os organiza e disciplina para atender à sua função e produzir utilidades públicas que satisfaçam as necessidades coletivas.
É o conjunto dos bens próprios de uma entidade pública, que os organiza e disciplina para atender à sua função e produzir utilidades públicas que satisfaçam as necessidades coletivas.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
O que é?
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Conjunto de poderes criados, distribuídos e dirigidos pelo governo, e cuja atividade na execução dos serviços públicos – empregados para atender às necessidades e interesses coletivos, e conveniência do Estado – determina a perfeita harmonia de suas funções, para atingir fins específicos.
Conjunto de poderes criados, distribuídos e dirigidos pelo governo, e cuja atividade na execução dos serviços públicos – empregados para atender às necessidades e interesses coletivos, e conveniência do Estado – determina a perfeita harmonia de suas funções, para atingir fins específicos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O que é?
Legislação Aplicável
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A legislação aplicável à Contabilidade na esfera pública obedece a Constituição Federal, em especial o art 37 (que trata da administração pública) e os artigos 145 a 169 (destinados à tributação e orçamento), a Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 (LRF) e a Lei 8.666/93, que regulamenta o art.37 da constituição federal;
Campo de Atuação
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É um dos ramos mais complexos da ciência contábil e atua especificamente no âmbito das entidades de direito público interno, utilizando-se de contas escrituradas nos seguintes sistemas:
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União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias e Entidades de caráter público criadas por lei.
União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias e Entidades de caráter público criadas por lei.
ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO O que é?
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a) Sistema Orçamentário: Evidencia o registro contábil da receita e da despesa, de acordo com o que determina a lei do orçamento;
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b) Sistema Financeiro: Engloba todas as operações que resultem débitos e créditos de natureza financeira, apresentando no final do exercício o resultado financeiro apurado;
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c) Sistema Patrimonial: Registra analiticamente todos os bens de caráter permanente, além de manter registro sintético dos bens móveis e imóveis. As alterações na situação líquida patrimonial serão apuradas anualmente assim como o resultado da gestão econômica;
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d) Sistema de Compensação: Registra e movimenta as contas representativas de direitos e obrigações, em geral decorrentes de contratos, convênios ou ajustes. Embora independentes, seus resultados, obrigatoriamente, constarão no balanço do sistema patrimonial.
Regimes Contábeis
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É o sistema de escrituração contábil que em geral é fruto do consenso profissional, de tal modo que seu uso seja constante e até obrigatório.
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a) Regime de Caixa – É aquele em que a receita é reconhecida no período em que é arrecadada e a despesa paga nesse mesmo período. Portanto, compreende, exclusivamente, todos os recebimentos e pagamentos efetuados no exercício, mesmo aqueles relativos a períodos contábeis anteriores Pelo regime de caixa a receita por arrecadar, ainda que lançada e as despesas empenhadas e as liquidadas, porém não pagas, devem ser transferidas para o orçamento do exercício financeiro seguinte, sem deixar resíduos ativos ou passivos;
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Período de tempo compreendido entre duas épocas prefixadas para balanço de uma administração, ou entre dois orçamentos da receita e despesa pública.
Período de tempo compreendido entre duas épocas prefixadas para balanço de uma administração, ou entre dois orçamentos da receita e despesa pública.
EXERCÍCIO FINANCEIRO O que é?
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b) Regime de Competência – É aquele em que as receitas e as despesas são atribuídas aos exercícios de acordo com a real incorrência, isto é, de acordo com a data do fato gerador e não quando são recebidos ou pagos em dinheiro. Pelo regime de competência toda receita e toda despesa do exercício pertencem ao próprio exercício, embora já empenhadas; uma vez terminada a vigência do orçamento, passam para o exercício seguinte, a fim de serem arrecadas ou pagas, vinculadas, entretanto ao orçamento que lhes deu origem.
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É o ato, ou fato que dá origem ao tributo ou imposto. Pode ser Principal ou de Obrigação Acessória.
É o ato, ou fato que dá origem ao tributo ou imposto. Pode ser Principal ou de Obrigação Acessória.
FATO GERADOR O que é?
Princípios Básicos da Administração Pública
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A constituição de 1988 faz menção expressa a alguns princípios a que se submete a administração publica, que estão no caput do artigo 37, a saber:
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Princípio da Legalidade – Ao agente público, só lhe é permitido agir naquilo que a lei permite;
Princípio da Impessoalidade – A administração não pode agir para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas;
Princípio da Moralidade Administrativa – O conjunto de regras de conduta, éticas e morais que norteiam a administração pública;
Princípio da Publicidade – Exige a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.