Prevenção é o melhor caminhoPrevenção é o melhor caminho
Programa Nacional de Controle do Programa Nacional de Controle do Tabagismo e de outros Fatores de Risco Tabagismo e de outros Fatores de Risco
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30% dos casos de câncer 30% doenças cardiovasculares 80% DPOC
Prioridade do Ministério da Saúde
custo social e econômico
Prevenção o melhor caminho
Porque?
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Prevenção o melhor caminho
Fonte: OMSFonte: OMS
atinge 9 milhões de indivíduosmata cerca de 5 milhões/ano2ª causa de morte por doença 100% da incidência até 2020 em países como o Brasil
Perfil de adoecimento e morte por câncer no mundo
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Prevenção o melhor caminho
Câncer é 2ª causa de morte por doençaestimativa para o ano de 2003 – 400.000 mortesprincipais tipos: estômago, pulmão, mama, colo do
útero, cólon e reto, esôfago e próstata.
...no Brasil
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Prevençãoprimária
DetecçãoPrecoce
Tratamento
Tratamentopaliativo
Custo
Benefício
Prevenção X Custo/Benefício
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Prevenção o melhor caminho
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Prevenção o melhor caminho
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3Custo por ano de vida salva com, por exemplo:
Prevenção do tabagismo U$ 20,00 a 40,00
Tratamento do câncer de pulmão U$ 18.000,00
Fonte: Banco Mundial, 2000
Prevenção o melhor caminho
Amamentação
Atividade Física
InfecçõesInfestações
Vírus:Papiloma
Hepatite BHIV
HTLVI
BactériasHelicobacter
Outros
Obesidade
Vida SexualPrecoce
Sedentarismo
Má Higiene
Exposições Ocupacionais
Benzeno
Amianto
Agrotóxicos
Outros
DrogasIonizantes (Raio X)
Não Ionizantes
(eletromagnéticas)
Outras Radiações
ExposiçãoExcessivaao Sol
Fatores ReprodutivosAlimentosVit. AVit. C Vit. E
Fibras
Fatores de Proteção
Fatores de Risco
Tabaco
Alimentos
Álcool
Agentes FísicosAgentes Biológicos Agentes Químicos Agentes Físicos Estilo de Vida Enco
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
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Divisão Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
Ministério da Saúde
Instituto Nacional de Câncer
Coordenação Nacional de Prevenção e Vigilância(CONPREV)
Programa Nacional de Controle do Tabagismo e de outros Fatores de Risco (PNCTFR)
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
Economia
Economia
Legislaç
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Vigilância / Avaliação
EducaçãoEducação
Promoção da Saúde
COMPORTAMENTO SAUDÁVEL
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
Descentralizar as ações em rede
agilidade racionalidade envolvimento compromisso eficiência continuidade sustentabilidade
Cidadão e sociedade meio ambiente
Dimensão do país Número de municípios
Política de gerência do sistema de saúde
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
Capacitação em 04 níveisCapacitação em 04 níveis
Equipe Federal
Equipe Estadual
Equipe Municipal
Capacitação em 04 níveis
Coordenação e articulação em parceria
Capacitação nos canais
Capacitação nos canais
Cidadãos e comunidade
REDE
Pesquisa&
Pilotos
Estados 24 2 - 1 - 27Municípios atingidos 115 1025 581 1294 585 3.600Recursos humanos 318 2267 1953 7761 6.292 18.591
Unid. de saúde atingidas 73 32 48 482 2.229 2.864Escolas atingidas 2 201 1170 2816 7.422 11.611 Ambientes de trabalho 150 366 230 83 273 1.102atingidos
Grupo 1996 1998 1999 2000 2003 total
Dados da rede nacional
Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
Divulgação nos meios de comunicação
Dia Mundial sem Tabaco – 31 MaioDia Nacional de Combate ao Fumo- 29 AgostoDia Nacional de Combate ao Câncer - 27/11Outras datas
Ações que escoam por essa rede1. Educativas
pont
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EscolasAmbientes de Trabalho
Unidades de SaúdePACS/PSF
Parcerias com OG`s e ONG`sInformar população sobre a legislação existente e mecanismos de fiscalização de seu cumprimento
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
PacientesAlunos
Trabalhadores
População envolvida na ação educativa contínua
Equipe municipal capacitada
Profissionais de saúdeProfessores
Profissional saúde no trabalhoOutros
Comunidade
Agentes comunitários de saúdeEquipe do PSF
Multiplicadores de ONG`s e ONG
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco 2.Ações legislativas2.Ações legislativas
parecer e subsidio a processos e projetos de lei
federal
estadual
municipal
capacitar recursos humanos
informar legisladores
monitorar legislação
estimular legislação
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
1996 Lei 9.294 Proíbe fumar em recinto coletivo, privado ou público, como: repartições públicas, hospitais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de trabalho, teatros e cinemas, exceto em fumódromos. Art. 8º da Convenção
1999 Lei n.° 9.782 Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que regulamenta, controla e fiscaliza os produtos do tabaco
2000 Lei n.º 10.167 Restringe a propaganda aos pontos de venda, através de pôsteres, painéis e cartazes. Proíbe: fumar em aeronaves e outros transportes coletivos; venda postal; distribuição de amostra ou brinde; publicidade na Internet; propaganda indireta (merchandising) e a venda em estabelecimento de ensino e saúde. Art. 13 da Convenção.
Legislação Federal: Resultados mais recentes
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
2001 Resolução da ANVISA n.º 46
Determina os teores máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono. Determina a impressão das frases: "Venda proibida a menores de 18 anos - Lei 8069/1990. PENA: detenção de seis meses a dois anos e multa.” e “Este produto contem mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”. Proíbe a utilização de descritores, como: baixos teores e light. Artigos 9º e 11 da Convenção-Quadro.
2001 Resolução da ANVISA n.º
105
Determina o cadastro das empresas de tabaco e de seus produtos. Exige relatórios sobre o produto, composição, vendas e produção, além do pagamento anual da taxa no valor de R$ 100 mil por marca de cigarro.Artigo 10 da Convenção-Quadro
Legislação Federal: Resultados mais recentes
2001 Resolução da ANVISA n.º 104
Determina a inserção de advertências, acompanhadas de imagens e do número do telefone do Disque Pare de Fumar. Artigo 11 da Convenção.
2002 Resolução da ANVISA n.º 304
Proíbe a fabricação e a venda de alimentos na forma de cigarros. Artigo 16 da Convenção.
2002 Portaria do MS n.º 1575
Consolida o Programa Nacional de Controle do Tabagismo e cria Centros de Referência em abordagem e Tratamento do Fumante Artigo 14 da Convenção-Quadro
2003 Resolução da ANVISA n.º 15
Proíbe a venda de produtos derivados do tabaco na Internet Artigo 13 da Convenção-Quadro
Legislação Federal: Resultados mais recentes
Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
Lei n.º 10.702, de 14/07/03
� Consolida mudanças previstas pela MP nº 118 que tratava sobre patrocínio de marcas de cigarros no Brasil.
� Proíbe a venda de produtos do tabaco nos órgãos ou entidades da Administração Pública.
� Proíbe a venda destes produtos a menores de dezoito anos.
� A transmissão de eventos esportivos internacionais realizados em países que ainda permitem o patrocínio de tabaco fica permitida, até 30 de setembro de 2005, condicionada a veiculação, a cada 15 minutos, de advertências faladas e escritas sobre os malefícios causados pelo tabagismo. Além disso, a Lei exige a veiculação, na abertura e no encerramento da transmissão, de anúncio com duração não inferior a trinta segundos em cada inserção.
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
Elevação Elevação de impostosde impostosElevação Elevação
de impostosde impostos Elevação Elevação de preçosde preços
Elevação Elevação de preçosde preços
Queda no Queda no consumoconsumo
Queda no Queda no consumoconsumo
3. Ações econômicas / Tabaco
Viabilizar culturasViabilizar culturasalternativasalternativas
Viabilizar culturasViabilizar culturasalternativasalternativas
Sensibilizar a área de Economía
lobby
Estudo Econométrico
Coibir contrabandoCoibir contrabando Coibir contrabandoCoibir contrabando
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Programa Nacional de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco
I - Ministério da SaúdeII - Fazenda
III – Agricultura IV - Justiça
V - EducaçãoVI - Trabalho e EmpregoVII - Desenvolvimento,
Indústria eComércio Exterior
VIII – Desenvolvimento Agrário
IX - Relações ExterioresX –ComunicaçõesXI- Meio Ambiente
So
cied
ade
Civ
il
Presidente daRepública
Ministro daSaúde
Presidente daComissão
SecretariaExecutiva da
Comissão(INCA)
Agenda Governamental
para cumprimento das obrigações
OG
OV
Universidades
Sindicatos
Ass. de
ClasseOutros
Área FederalÁrea Estadual
Área Municipal
COMISSÃO NACIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADROCriada pelo Decreto de 01 de agosto
• Harmonização internacional de preços e impostos dos derivados
do tabaco e ações para coibir o contrabando
• Eliminação de vendas de produtos livres de impostos
• Definição de políticas agrícola e de comércio do tabaco
• Eliminação da propaganda e dos patrocínios
• Regulamentação de conteúdo, rótulos e embalagens
• Promoção de intercâmbio entre os países
• Proteção ao tabagismo passivo
• Tratamento da dependência da nicotina
• Proteção ao acesso dos jovens
• Proteção ao meio ambiente
Convenção-Quadro Internacional para o Controle do Tabaco- Organização Mundial da Saúde(OMS)