Desvelando o SUAS por meio dos conceitos de
Proteção Social Básica e Especial
MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Gestão do SUAS
Coordenação-Geral de Regulação da Gestão do SUAS - CGRGS
ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA
PÚBLICA NO ÂMBITO DA
SEGURIDADE SOCIAL
Mudança de paradigma que rompe com a histórica
concepção de filantropia, benemerência e
caridade, onde a assistência social é concebida
como uma ajuda ou favor, ocasional e
emergencial.
Paradigma da proteção Social e Direito Social
Alexsandra Santana de Brito Mat. 1759205
Política de Assistência Social no Brasil
Constituição Federal de 1988
N → Define a Assistência Social como política da
Seguridade Social Brasileira.
• → Trânsito para o campo dos direitos sociais
• → Universalização do acesso
• → Responsabilidade estatal
Alexsandra Santana de Brito
Matrícula nº 1759205
Política de Assistência Social no Brasil
Constituição Federal de 1988
• →Superação do assistencialismo
• →Ampliação do protagonismo dos usuários
• →Participação da população
• →Descentralização político-administrativa
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Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS LEI nº 8.742 de 07/12/93 (art.1º)
“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.”
Política Nacional de Assistência Social (PNAS):
1998/99 : Primeiro texto da PNAS
A PNAS não teve uma atuação suficiente em termos de
coordenação e regulação do processo de organização do
sistema em nível nacional.
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Política Nacional de Assistência Social
Resolução CNAS nº 145 de 15.10.2004
→ Institui o SUAS
2004: Novo texto da PNAS
Efetiva a assistência social a partir do SUAS.
Estabelece os parâmetros do novo modelo de
gestão do SUAS na direção da universalização
dos direitos sociais.
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SUAS: diretrizes e operacionalização
• PNAS => diretrizes, bases sobre as quais devem sepautar as iniciativas da assistência social.
• NOB => tradução da PNAS numa forma que lhepossibilitasse ser operacionalizada.
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Norma Operacional Básica do SUAS
Norma Operacional Básica de RH - SUASNOB SUAS (2005)
Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política
de Assistência Social: estabelece nova sistemática de financiamento
pautada em pisos de proteção social básica e especial, em
conformidade com critérios de partilha pautados em indicadores, porte
de municípios, a análise territorial realizada de fundo a fundo de forma
regular e automática; define responsabilidades e critérios para a
adesão ao SUAS; define níveis diferenciados de gestão de estados e
municípios.
NOB RH (2006)
A NOB/RH aprovada pelo CNAS em 13 de dezembro de 2006
objetiva: a padronização das carreiras do SUAS, por meio de
diretrizes nacionais para a implementação de ações específicas que
tem como objetivo a qualificação e valorização dos trabalhadores
atuantes no SUAS.
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Sistema Único de Assistência Social - SUAS
O QUE É O SUAS?
Um novo modelo de gestão que integra os entes federativos.
O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizadoque tem por função a gestão do conteúdo específico da AssistênciaSocial no campo da proteção social brasileira.
QUAL É O OBJETIVO?
Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo.
Regular e organizar as ações socioassistenciais num sistema, oque significa planejar a política de Assistência Social de formaarticulada entre os entes federados tendo os mesmos princípios ediretrizes como fundamento, mas respeitando a diversidade.
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Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Um novo modelo de gestão:
Supõe um pacto de gestão, com definição de atribuições dos entesdas esferas de governo;
Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade,por território, considerando regiões e portes de municípios;
Forma de operacionalização da LOAS, que viabiliza o sistemadescentralizado e participativo e a regulação unificada, em todo oterritório nacional.
Propõe a articulação entre os três eixos balizadores dessa políticapública: a gestão, o financiamento e o controle social.
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Conceitos e bases de organização do SUAS
Matricialidade socio familiar
Descentralização político-administrativa e Territorialização
Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil
Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades
Controle Social
Política de Recursos Humanos
Informação, Monitoramento e Avaliação
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Logica de gestão do SUAS
Gestão em rede
→ É um sistema que atua em rede com outras
políticas para combater a pobreza, desigualdade, a
vulnerabilidade social e a miséria no Brasil.
→ A organização do SUAS como um sistema
pressupõe a articulação da rede socioassistencial com as
demais políticas públicas e com o sistema de Garantia de
Direitos e elege a família como foco central de atenção.
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Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social
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Instâncias de Gestão
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
SecretariasEstaduais
Secretarias
Municipais
Instâncias de Negociação e
Pactuação
Comissão Intergestora
Tripartide
Comissão Intergestora
Bipartide
Instâncias de Deliberação e
Controle Social
Conselho Nacional
Conselhos Estaduais
Conselhos
Municipais
Instâncias de Financiamento
Fundo Nacional
FundosEstaduais
Fundos
Municipais
Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social
Destinatários / Usuários
SUAS - Execução da Política de Assistência
Social.Estabelece três funções para a Política de Assistência Social:
Proteção Social;
Vigilância Socioassistencial;
Defesa Social e Institucional.
Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade:
Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial
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Proteção Social
A proteção social, a partir da PNAS:Afiança segurança de:
Sobrevivência: de rendimento; de autonomia;
Acolhida;
Convivência familiar.
Ocupa-se do enfrentamento de vulnerabilidades,
riscos, vitimizações, fragilidades e contingências
ocasionadas a indivíduos e famílias na trajetória de
seu ciclo de vida; por decorrência de questões sociais,
econômicas, políticas e de ataques à dignidade
humana.
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Fatores que configuram situações de risco e
vulnerabilidade socialA ausência ou precariedade de renda;
O desemprego;
O trabalho informal e inseguro;
O acesso frágil ou inexistente aos serviços sociais públicos;
A perda ou fragilização de vínculos de pertencimento e de
relações sócio familiares;
As mais diversas discriminações e preconceitos a que estão
sujeitos, indivíduos, famílias, coletividades, grupos e classessociais
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SUAS
DESTINATÁRIO/REFERÊNCIAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
→ População que vive em situação de vulnerabilidadesocial decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização devínculos afetivos-relacionais e de pertencimento social ou alvode discriminação etária, étnica, de gênero e deficiência.
→ Referência: acompanhamento de grupos territoriais emsituação de vulnerabilidade.
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Engloba as ações preventivas, de convivência,
socialização, inserção e acolhida para as famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade social
OBJETIVO: desenvolver potencialidades, aquisições efortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
→ NESSA MODALIDADE, ESTÃO INCLUÍDOS:
os serviços, programas e projetos, locais de acolhimento, convivência e socialização
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
→ NESSA MODALIDADE, ESTÃO INCLUÍDOS:
→ os benefícios de prestação continuada, eventuais e outras formas de transferência de renda como, por exemplo, os benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família.
→ A realização dessas atenções se concretiza nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
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CRAS – Centro de Referência da
Assistência Social→ Localização em áreas de pobreza.
→ Presta atendimento socioassistencial, articula os serviços
disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção
social básica.
→ Oferta o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) -
serviço continuado de proteção social básica.
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Serviço Proteção Social Básica•Organização e participação popular;
• Serviços e processos de fortalecimento da convivência
familiar, comunitária e social;
•Serviços de referência para acolhida, escuta, informação,
apoio sócio familiar;
•Orientação para os serviços de outras políticas;
• Oportunidades no mundo do trabalho e renda;
•Serviços de socialização básica à crianças, adolescentes,
idosos, mulheres, famílias e outros segmentos.
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SUAS-
DESTINATÁRIO/REFERÊNCIAPROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Pessoas em situação de vulnerabilidade e risco
pessoal e social, decorrentes de abandono, privação,
exploração, violência, delinquência, dependência química
pelo uso de substâncias psicoativas, maus tratos físicos
e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas
socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho
infantil, dentre outras.
Referência: situações de risco ou violação de direitos.
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A Proteção Social Especial refere-se a
programas e serviços mais especializados
ALVO - famílias e indivíduos que se encontram em situação derisco pessoal e social.
MODALIDADES - Há duas modalidades de proteção social especial:
MÉDIA COMPLEXIDADE
ALTA COMPLEXIDADE
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Proteção Social de Média ComplexidadeO QUE É ?
São considerados os serviços que ofertam atendimentos às famílias eindivíduos com seus direitos violados em maior grau que os de proteçãobásica, cujos vínculos familiar e comunitário, embora fragilizados, não foramrompidos.
QUAIS SERVIÇOS OFERECE?
Os serviços de acolhida, escuta, atendimento psicossocial a indivíduos, grupose famílias, referência e contra referência com a rede socioassistencial, com asdemais políticas sociais e com as instituições que compõem o Sistema deGarantias de Direitos.
ONDE SÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS?Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS.
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Proteção Especial de Alta Complexidade
O QUE É ?
Prevê assistência integral a famílias e indivíduos que se encontram semreferência e/ou sob ameaça, necessitando a sua retirada do núcleo familiarou comunitário.
QUAIS SERVIÇOS OFERECE?Moradia temporária;Alimentação;Higienização;Trabalho protegido.
ONDE SÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS?
Albergues, abrigos, moradias provisórias, entre outras.
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Serviços - Proteção Social Especial
Rede de serviços de albergues, abrigos, moradias provisóriaspara adultos e idosos;
Rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentescom repúblicas, casas de acolhida, abrigos;
Serviços especiais de referência para pessoas com deficiência,abandono, vítimas de negligência, abusos e formas deviolência;
Ações de apoio a situações de riscos circunstanciais, emdecorrência de calamidades públicas e emergências.
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Financiamento da Política Nacional de
Assistência Social alicerçado no território, considerando os portes e
realidade dos municípios e a complexidade dos serviços,pensados de maneira hierarquizada e complementar;
com critérios de partilha de recursos efetuandoprojeções para a universalização da cobertura;
com repasses regulares e automáticos para os serviços,ultrapassando o modelo convenial para esse tipo deprovisão da política e com o estabelecimento dos pisosde proteção que correspondam ao nível de complexidadeda atenção a ser operada;
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Financiamento da Política Nacional de
Assistência Social
→Gestão Financeira via fundos
→Condições gerais para as transferências de
recursos (art. 30 e § único da Lei nº 8.742/93);
→Mecanismos de transferência;
→Critérios de partilha e de transferência;
→Cofinanciamento.
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DECRETO Nº 7.788 DE 15.08.2012
REGULAMENTA
Conceito de FNAS: fundo Público de gestão orçamentária, financeira e
contábil, que tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar
gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
Prevê a transferência fundo a fundo para a estruturação da rede
socioassistencial dos Entes Federados, incluindo a ampliação e a
construção de equipamentos públicos – viabiliza a transferência de
recursos de investimento/capital.
Prevê a transferência na modalidade fundo a fundo aos entes federados
para o aprimoramento da gestão dos serviços, dos programas, dos
projetos e dos benefícios, por meio do Índice de Gestão Descentralizada
– IGD do SUAS, previsto no art. 12-A, da Lei nº 8.742/1993
Alexsandra Santana de Brito Mat. 1759205
DECRETO Nº 7.788 DE 15.08.2012
REGULAMENTA
Possibilita que os recursos destinados ao pagamento, operacionalização,
gestão, informatização, pesquisa, monitoramento e avaliação do benefício de
prestação continuada e da renda mensal vitalícia possam ser repassados pela
Secretaria Nacional de Assistência Social para o INSS, por meio de termo de
cooperação ou outro instrumento definido em portaria conjunta, em
atenção ao disposto no inciso XXIV, 2º, do art. 1º, da Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011.
Possiblidade do cofinanciamento ser realizado por meio de Blocos de
Financiamento (art. 7º e único).
Preconiza que os recursos destinados ao custeio das ações e ao
investimento em equipamentos públicos da rede socioassistencial possam
ser utilizados no pagamento dos profissionais que integram as equipes de
referência, nos termos do art. 6º E, da Lei nº 8.742 de 1993;
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Legislação do SUAS
Constituição Federal de 1988 ( art. 6º, 194, 195, 203 e
2004);
LOAS – Lei nº 8.742 de 1993;
Lei 9.604/98 - Repasse automático de recursos do
FNAS aos FEAS, FMAS e ao Fundo do DF;
Lei 9.720/98 – Estabelece como condição de
recebimento de recursos do FNAS a comprovação
orçamentária dos recursos próprios destinados à
Assistência Social, alocados em seus respectivos
Fundos de Assistência Social;
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Legislação do SUAS Resolução CNAS nº 109 de 2009 – Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais;
PNAS – Resolução CNAS nº 145 de 2004;
NOB/SUAS – Resolução CNAS nº 130 de 2005;
NOB-RH – Resolução CNAS nº 269 de 2006 e 01 de
2007 (publica o texto da NOB-RH);
Lei nº 12. 435 de 2011 – Altera a Lei nº 8.742 de 1993.
Alexsandra Santana de Brito Mat. 1759205
Lei n.º 8.742/1993 e Lei nº 12.435 de 2011-
principais conquistas: Reconhecimento legal do Sistema Único de Assistência Social;
Organização e definição das proteções social básica e especial;
criação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e
dos Centros de Referência Especializada em Assistência Social
(CREAS);
Instituição do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único
de Assistência - IGD-SUAS;
Adequação da idade mínima para o idoso receber o benefício da
prestação continuada, em consonância com o disposto no art. 34,
da Lei nº 10.741, de 2003;
Alexsandra Santana de Brito Mat. 1759205
Fundamento – Lei n.º 8.742/1993 e Lei nº
12.435 de 2011- principais conquistas.
Criação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF, do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às
Famílias e Indivíduos – PAEFI e do Programa de Erradicação ao
Trabalho Infantil – PETI; e
Autorização para pagamento de pessoal com recursos do
cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais repassados
via Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ( Lei nº
12.435/11, art. 6º E).
Alexsandra Santana de Brito Mat. 1759205
Alexsandra Santana de Brito Mat. 1759205
Obrigada!
Alexsandra Santana de Brito
E- mail: [email protected]
Coordenação Geral de Regulação da Gestão do SUAS
(61) 3433-3746