Estrutura da SEMASEstrutura da SEMASEstrutura da SEMASEstrutura da SEMAS
Diretoria de Licenciamento Ambiental
Coordenadoria de Licenciamento deAtividades Industriais, Minerárias,Comércio e Serviços.
Gerência de Projetos Industriais
Gerência de Projetos Minerários
Gerência de Projetos deComércios e Serviços
Coordenadoria de Licenciamento de Atividades de ObrasCivis, Infraestrutura, Biodiversidade, Aquicultura ePesca
Gerência de Projetos de ObrasCivis e Infraestrutura de Transporte
Gerência de Projetos deInfraestrutura de Energia,Saneamento e Parcelamento do Solo
Gerência de Projetos deAquicultura e Pesca
Gerência de Fauna Silvestre e Flora
Gerência de Apoio Administrativo
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Exemplo de Atividades Geradoras de OLUCExemplo de Atividades Geradoras de OLUCExemplo de Atividades Geradoras de OLUCExemplo de Atividades Geradoras de OLUC
- Geração Direta� Posto Revendedor (troca de óleo);� Oficina Mecânica.
-Geração Indireta� Flutuante� Lojas de Auto peças.
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Não Conformidades verificadas Não Conformidades verificadas Não Conformidades verificadas Não Conformidades verificadas eeeem m m m vvvvistoriaistoriaistoriaistoria
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Comercialização Comercialização
Troca de Óleo Troca de Óleo
Não Conformidades verificadas Não Conformidades verificadas Não Conformidades verificadas Não Conformidades verificadas eeeem vistoriam vistoriam vistoriam vistoria
Comercialização Armazenamento Impróprio
Local Inadequado Destinação Imprópria
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Armazenamento e Comercialização
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Não Conformidades verificadas Não Conformidades verificadas Não Conformidades verificadas Não Conformidades verificadas eeeem vistoriam vistoriam vistoriam vistoria
Aplicação da Resolução CONAMA NAplicação da Resolução CONAMA NAplicação da Resolução CONAMA NAplicação da Resolução CONAMA N°°°° 362/2005362/2005362/2005362/2005
� Art. 1° Todo óleo lubrificante usado ou contaminadodeverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, demodo que não afete negativamente o meio ambiente epropicie a máxima recuperação dos constituintes nelecontidos, na forma prevista nesta Resolução.
� Art. 9° O Ministério do Meio Ambiente, na primeirareunião ordinária do Conselho Nacional do MeioAmbiente-CONAMA de cada ano, apresentará opercentual mínimo de coleta de óleo lubrificante usado oucontaminado, acompanhado de relatório justificativodetalhado, e o IBAMA apresentará relatório sobre osresultados da implementação desta Resolução.
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Condicionantes AmbientaisCondicionantes AmbientaisCondicionantes AmbientaisCondicionantes Ambientais
� Armazenar de forma adequada, os resíduosoleosos gerados no empreendimento, atérecolhimento por empresa detentora de licença deoperação responsável pelo tratamento e destinaçãofinal ambientalmente corretos. Cópia doscertificados deve compor o RIAA;
� Destinar o óleo lubrificante usado ou contaminado -OLUC à reciclagem por meio do processo dererrefino, através de empresa licenciadaambientalmente, segundo o estabelecido no Art. 3º,da Resolução CONAMA Nº 362/2005. Cópia doscertificados deverá compor o RIAA.
Municípios Habilitados à Gestão Ambiental
� Municípios paraenses: 144
� Habilitados a Gestão Compartilhada: 62
Meta de ColetaMeta de ColetaMeta de ColetaMeta de Coleta
Região UF Comercializado DispensadoVolume coletado
% Meta
Norte
AC 2.697.854,20 310.048,21 552.346,00 23,13%
28%
AM 25.695.797,00 4.633.102,83 9.692.767,00 46,02%
AP 4.435.132,80 289.652,42 1.292.043,00 31,17%
PA 45.051.139,74 2.174.652,09 9.524.296,00 22,21%
RO 14.586.789,30 1.011.932,43 2.416.560,00 17,80%
RR 1.903.638,70 85.140,56 954.165,00 52,47%
TO 10.022.830,30 699.708,69 2.476.306,00 26,56%
Total 104.393.182,04 9.204.237,2326.908.483,00
28,27%
Relatório para o Conselho Nacional do Meio Ambiente
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Fonte: Coleta de Óleo Lubrificante Usado ou Contami nado (MMA/2013)
Proposição da GECOSProposição da GECOSProposição da GECOSProposição da GECOS
Difusão de Resolução CONAMA Nº 362/2005 aaplicabilidade, junto à entidades públicas e privadas,visando a conscientização ambiental e econômica dacorreta destinação final do Óleo Lubrificante Usadoou Contaminado - OLUC, na perspectiva de atingir opercentual mínimo de recolhimento, estabelecidopela Portaria MMA/MME nº 59/2012.
OBRIGADA!
Cassilda do Socorro Dias de MoraesCassilda do Socorro Dias de MoraesCassilda do Socorro Dias de MoraesCassilda do Socorro Dias de MoraesGerênciaGerênciaGerênciaGerência de Projetos de Comércio e Serviços de Projetos de Comércio e Serviços de Projetos de Comércio e Serviços de Projetos de Comércio e Serviços –––– GECOSGECOSGECOSGECOS
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