• Todos os animais têm direito à vida.
• Todos os animais têm direito ao
respeito e à proteção do homem.
• Nenhum animal deve ser maltratado.
• Todos os animais selvagens têm o
direito de viver livres no seu habitat.
• O animal que o homem escolher para
companheiro não deve nunca ser
abandonado.
• Nenhum animal deve ser usado em
experiências que lhe causem dor.
• Todo o ato que põe em risco a vida de
um animal é um crime contra a vida.
• A poluição e a destruição do meio
ambiente são considerados crimes contra
os animais.
• Os direitos dos animais devem ser
defendidos por lei.
• O ser humano deve ser educado desde
a infância para observar, respeitar e
compreender os animais.
Os animais, sejam grandes ou pequenos, bonitos ou feios,
domésticos ou selvagens, têm direito à vida, assim como o
direito à liberdade nas suas selvas e nos seus habitats.
Não há direitos sem
deveres. Para que os
animais tenham
direitos, cabe ao ser
humano o dever de os
proteger. Alguns dos
deveres passam por
sensibilizar as pessoas
para verem o quanto é
injusto este tipo de
atrocidades infligidas
aos animais.
Um debate sobre direitos dos animais no século XXI, pode ser
traçado no passado, na história dos primeiros filósofos. No século
VI a.C., Pitágoras, filósofo e matemático, já falava sobre respeito
animal, pois acreditava na transmigração de almas.
Acreditamos nos
sentimentos dos animais.
É nosso dever e nossa
obrigação denunciar todo
e qualquer mau trato
causado a um animal.
Temos que lutar severamente contra tudo e contra
todos para que se pare de uma vez por todas com as
atrocidades cometidas contra ao animais.
Ninguém poderá continuar a ganhar dinheiro à custa
do sofrimento dos animais.
Pobres animais... São touradas, são circos, são testes em
laboratórios, lutas ilegais, vidas encarcerados em espaços
minúsculos, nos corredores da morte dos matadouros, entre
tantas outras atrocidades. Até quando?
Recentemente, o escândalo que envolveu a Casa Real Espanhola.
Leva-nos a não ter grandes dúvidas em classificar de grotesco e boçal
o comportamento de Juan Carlos I. A legalidade do ato não está em
causa, o que está em causa é a sua moralidade.”Amaldiçoada toda a
moralidade que não veja uma unidade essencial em todos os olhos
que não enxergam o sol”.
Animais utilizados em guerras
Que Barbaridade, que Crueldade...
Durante a Segunda Guerra, o exército britânico
treinava cachorros para correrem debaixo dos
tanques e deixar explosivos em território inimigo.
Sem sucesso, a ideia foi abandonada, uma vez que as
bombas explodiram tanques aliados.
O exército americano, por sua vez, fez com que
gatos fossem atirados de aviões, amarrados a
bombas, para que chegassem até os navios alemães.
A experiência foi suspensa porque os felinos ficavam
inconscientes com a queda e não alcançavam o
território visado.
O problema é a inércia dos
portugueses no que diz respeito
aos direitos dos animais. Existem
muitas associações, sempre
dispostas e prontas a dar o seu
testemunho, mas o que falta é
ativismo. Escrever, comentar,
criticar, não chega. Apenas uma
onda de ativismo poderá acordar
a sociedade e despertá-la para a
cruel realidade em que vivem
estes animais. Para que isto
aconteça todos contam, todos são
precisos.
Vamos animar um pouco. De
facto existem animais com
muito pouca sorte, mas há
também outros com vidas de
lorde! Ora estou-me a
lembrar daqueles
animaizinhos de estimação,
que para além de terem
passado uma boa vida, com
família e com tudo o que
têm direito (e, por vezes,
mais ainda), os seus donos
doaram-lhe os seus bens.
Pois bem, será caso para
dizer uns com tanto e outros
sem nada.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DO ANIMAL
Preâmbulo
Considerando que todo o Animal tem
direitos.
Considerando que o desconhecimento e
desrespeito dos ditos direitos conduziram
e continuam a conduzir o homem a
cometer crimes contra a natureza e
contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por
parte da espécie humana dos direitos à
existência das outras espécies de animais
constitui o fundamento da coexistência
das espécies no mundo.
Considerando que o homem
comete genocídios e que exista
a ameaça de os continuar a
cometer.
Considerando que o respeito
pelos animais, por parte do
homem, está relacionado com o
respeito dos homens entre eles
próprios.
Considerando que faz parte da
educação, ensinar, desde a
infância, a observar,
compreender, respeitar e
amar os animais.
As imagens dizem tudo
PROCLAMA-SE
O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem
iguais perante a vida e têm os
mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o
direito de ser respeitado
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o
direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando
esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos
ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à
protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a
maus trato nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é
necessária, esta deve ser instantânea,
indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma
espécie selvagem tem o direito de viver
livre no seu próprio ambiente natural,
terrestre, aéreo ou aquático, e a
reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade,
incluindo aquela que tenha fins
educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie
que viva tradicionalmente em contacto com
o homem, tem o direito a viver e a crescer ao
ritmo das condições de vida e liberdade que
sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das
ditas condições, que seja imposta pelo
homem com fins comerciais, é contrária ao
referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha
escolhido por companheiro, tem direito a
que a duração da sua vida seja conforme à
sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto
cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito
a um limite razoável de tempo e
intensidade de trabalho, a uma
alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que
implique um sofrimento físico e
psicológico é incompatível com os
direitos do animal, quer se trate de
experimentações médicas, cientificas,
comerciais ou qualquer outra forma
de experimentação.
b) As técnicas experimentais
alternativas devem ser utilizadas e
desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado
e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele
motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são
incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a
morte de um animal, sem
necessidade, é um biocídio, ou
seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a
morte de um grande número de
animais selvagens é um
genocídio, ou seja, um crime
contra a espécie.
b) A contaminação e destruição
do ambiente natural conduzem
ao genocídio
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas
no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os
atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser
representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os
direitos do homem.
Os atos de crueldade e maus-tratos a animais
configuram crime ambiental.
Sempre que você presenciar uma cena de maus-
tratos , avise as autoridades.
Os direitos dos animais são garantidos por lei, e as
autoridades são obrigadas a proceder à
investigação dos factos.
Atualmente, a lei que rege os direitos dos animais é a Lei
n.º 92/95 de 12 de Setembro, já bastante desatualizada.
Urge a criação de uma nova lei, que penalize severamente
os criminosos que maltratam os animais.
http://pan.com.pt/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_dos_animais
CURSO EFA - Ano Letivo 2011/2012
Esmeralda Rodrigues