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EDITAL CHAMADA PBLICA N 006/2017
CREDENCIAMENTO EMPRESA PARA TREINAMENTO EM MODALIDADES
ESPORTIVAS
A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, com base na Lei Federal n 8.666/93 e suas
alteraes, por meio de sua Comisso Permanente de Licitao, composta pela Portaria n 031/2017,
CONVOCA todas as empresas/instituies Prestadoras de Servios da rea de Treinamento em
Modalidades Esportivas, que compem a rede filantrpica, com ou sem fins lucrativos e privada, que
tenham interesse em prestarem atendimento aos usurios do Sistema nico de Sade abrangidos pelo
Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, a apresentarem seu CREDENCIAMENTO nos termos deste
Edital e anexos;
01 - INFORMAES PRELIMINARES
01.01 - Processo Administrativo n 5750/2017 (Protocolo).
01.02 - O envelope contendo a documentao, nos termos do exigido no presente Edital dever ser
entregue na Sala de Licitaes da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, com endereo a
Rua Ministro Cezar Cals, n 226, Centro, em Peixoto de Azevedo/MT, a qualquer momento, pelo
perodo mnimo de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicao deste Edital. Transcorrido a
entrega dos envelopes, segue-se divulgao dos resultados dos estabelecimentos aptos ao presente
credenciamento.
01.02.01 - O recebimento da inscrio e a entrega da documentao ocorrero a partir do primeiro dia
til subsequente publicao do aviso sobre o Edital na imprensa oficial, de 2 a 6 feira das 07h00 s
11h00 no endereo acima indicado, permanecendo em aberto pelo perodo mnimo de 01 (um) ano
para qualquer novos interessados.
01.03 - Atravs deste Edital podero ser CREDENCIADAS novas empresas, desde que obedecidas s
exigncias de habilitao estabelecidas no mesmo e os preos de referncia deste instrumento
convocatrio, e a contratao ser conforme necessidade, disponibilidade financeira e oramentria da
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, em procedimento formal de inexigibilidade de
licitao.
01.04 - INFORMAES: Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT / Rua Ministro Cezar
Cals, n 226, Centro, em Peixoto de Azevedo/MT / Telefone: (66) 3575-5100 / E-mail:
01.05 - O envelope da Documentao de Habilitao dever ser apresentado hermeticamente
fechado, contendo na parte externa as seguintes informaes:
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ENVELOPE 1 DOCUMENTOS DE HABILITAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT COMISSO PERMANENTE DE LICITAO
EDITAL DE CHAMADA PBLICA N 006/2017
INTERESSADO: ****************razo social***********************
CNPJ: **************************************************
02 - DO OBJETO
02.01 - Constitui objeto deste Edital a:
CONTRATAO DE EMPRESA PARA TREINAMENTOS EM MODALIDADES
ESPORTIVAS NAS ESCOLINHAS DE BASE, NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES
ESPORTIVAS E DE RECREAO, DESTINADOS A ATENDER PROJETOS ESPORTIVOS
NA VILA OLIMPICA, ESTDIO MORADA DO OURO E DISTRITO UNIO DO NORTE
DO MUNICPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TABELA DE PREOS E
SERVIOS - ANEXO I E TERMO DE REFERNCIA ANEXO II.
02.01.01 - O processo de credenciamento ser tudo em conformidade com as disposies deste Edital e
seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurdicos legais.
03 - DAS CONDIES PARA PARTICIPAO
03.01 - Podero participar do presente Edital na condio de proponente, instituies filantrpicas ou
no, com ou sem fins lucrativos, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regulamente
estabelecidas no pas e que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao,
constantes deste Edital;
03.02 - No ser admitida neste Edital a participao de empresas:
03.02.01 - Por qualquer motivo, estejam declarados inidneos do direito de licitar ou contratar
com a Administrao Pblica, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o
ato tenha sido publicado no Dirio Oficial da Unio, do Estado ou do Municpio, pelo rgo que
o expediu;
03.02.02 - Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras coligadas ou subsidirias
entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituio;
03.02.03 - Que estejam cumprindo as sanes previstas no art. 87, inciso III, da Lei n 8.666/93
ou art. 7 da Lei 10.520/2002;
03.02.04 - Que estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV, da Lei n 8.666/93;
03.02.05 - Que no cumpram o disposto no art. 7, inciso XXXIII, da Constituio da Repblica;
03.02.06 - Que estejam enquadradas nas situaes previstas no art. 9 da Lei n 8.666/93; em
especial:
a) - que seja ou que tenha em seu quadro societrio, servidor pblico em pleno
exerccio de suas funes na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, na
condio de dirigente, administrador ou gerente.
03.02.07 - Que no cumpram os requisitos de habilitao.
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03.03 - A simples participao neste certame implica cincia e concordncia do interessado com todos
os termos do presente Edital, inclusive as condies traadas para as futuras contrataes. Qualquer
ressalva levantada pela interessada atravs de seus representante levar a sua inabilitao,
desclassificao ou resciso contratual, a depender do caso.
04 - DA PARTICIPAO e REPRESENTAO
04.01 - QUANDO REPRESENTADO PELO SCIO-GERENTE, DIRETOR OU
PROPRIETRIO:
a) Cpia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aes,
acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;
a.1) Os documentos em apreo devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da
respectiva consolidao;
b) Cpia autenticada da cdula de identidade do representante da licitante;
c) A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefcios concedidos
pela Lei Complementar n 123/2006 dever apresentar: Certido emitida pela Junta
Comercial ou Cartrio competente certificando a situao da empresa de enquadramento ou
reenquadramento de ME e EPP.
04.02 - QUANDO REPRESENTADO POR PROCURADOR OU REPRESENTANTE
CREDENCIADO:
a) Procurao pblica ou particular ou carta de credenciamento, reconhecido firma em cartrio;
b) Cpia autenticada da cdula de identidade do representante da licitante;
c) Cpia autenticada da cdula de identidade do scio ou proprietrio que confere poderes de
outorgante;
d) Cpia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aes,
acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;
d.1) Os documentos em apreo devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da
consolidao respectiva
e) A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefcios concedidos
pela Lei Complementar n 123/2006 dever apresentar:
I - Certido emitida pela Junta Comercial ou Cartrio competente certificando a situao da
empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
04.03 - Em hiptese alguma sero aceitos documentos diferentes do citado acima para efeito de
comprovao do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
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04.04 - A no entrega da Declarao de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno
Porte, ou apresentao de documento diferente do exigido neste Edital, implicar na anulao do
direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
04.05 - A no apresentao do documento de credenciamento no ser motivo para a desclassificao
da proposta ou inabilitao da Proponente. Neste caso, o representante ficar apenas impedido de se
manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
04.05 - Os servios a serem contratados referem-se a uma base territorial populacional, e esto sendo
ofertados conforme indicaes tcnicas de planejamento da sade, aferida pela Secretaria Municipal de
Sade;
04.06 - Os interessados habilitados aps anlise da documentao apresentada sero credenciados,
mediante constatao do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos e
sero contratados conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT e de
acordo com a disponibilidade oramentaria e financeira.
05 - DO VALOR ESTIMADO
05.01 - O valor global mximo estimado de contratao deste Edital perfaz o valor correspondente
entre o custo unitrio e o quantitativo estimado para cada servio mdico pretendido, no estando a
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, obrigada a contrata-los em sua totalidade, no
cabendo empresa credenciada em decorrncia deste Edital de Credenciamento o direito de pleitear
qualquer tipo de reparao ou indenizao pela no contratao integral dos servios.
05.02 - A contratao ser por processo de inexigibilidade de licitao e o valor e quantidades
estimados sero de acordo com o planejamento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT,
por meio de sua Secretaria Municipal de Sade.
05.03 - A execuo dos servios relativos aos trabalhos desenvolvidos pela Contratada, ser
remunerada levando em considerao a quantidade de servios realizados mensalmente, desde que
devidamente liquidados pela Secretaria Municipal de Sade, nos termos do artigo 63, 2, inciso III da
Lei Federal n 4.320/64.
05.04 - As despesas que ultrapassarem o exerccio sero empenhadas e pagas em dotao oramentria
do exerccio seguinte.
06 - DAS CONDIES ESPECFICAS DE ATENDIMENTO
06.01 - Os servios ofertados pelas interessadas em CREDENCIAR-SE devero atender s
necessidades da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT aos projetos esportivos da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, observado o que segue::
06.02 - Dos Servios
As empresas interessadas nos servios devero:
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06.02.01 - Disponibilizar profissional regularmente habilitado aos servios que pretende
desempenhar;
06.02.02 - Promover o atendimento aos usurios nas sedes dos rgos pblicos municipal,
pertencentes aos projetos esportivos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
06.03 - As atribuies e servios a serem prestados, so aquelas definidas pelos Anexos I e II, e
devero ser desempenhadas com observncia aos melhores padres tcnicos de atendimento e tica
profissional.
07 - DO CREDENCIAMENTO/CRITRIOS PARA SELEO
07.01 - Constituem exigncias para o credenciamento, a apresentao dos documentos abaixo
relacionados, em cpias reprogrficas devidamente autenticadas. Ser permitido o credenciamento, a
qualquer tempo, de qualquer interessado que preencha as condies mnimas exigidas.
07.02 - O interessado em participar do processo de credenciamento objeto deste edital dever entregar,
no ato da inscrio, os documentos constantes da Relao de documentos necessrios para habilitao
ao credenciamento, constantes no item 8, sob pena de inabilitao.
07.02.01 - No ato da entrega dos documentos pelo interessado, ser entregue protocolo, que
servir como comprovante da inscrio.
07.02.02 - No ser aceita a inscrio condicional.
07.02.03 - As informaes prestadas no ato da inscrio, assim como a documentao entregue,
so de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrio,
de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento.
07.02.04 - A abertura dos envelopes dar-se- no local de entrega do mesmo, e publicado na
imprensa oficial o resultado final da habilitao dos credenciados, ficando a cargo das empresas
o acompanhamento, caso haja interesse;
07.02.05 - Cada empresa participante designar apenas um representante que ser o nico
admitido a intervir e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua
representada; e
07.02.06 - Por designao entende-se a apresentao dos documentos de representao de que
trata o ITEM 04 deste edital, e que comprove a outorga de poderes, em nome da empresa
interessada ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir
obrigaes, no caso do representante ser scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado, em
decorrncia de tal investidura.
07.05 - No ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de uma empresa.
07.06 - Toda a documentao exigida no item 8 requisito obrigatrio para o credenciamento de
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eventuais interessados ao objeto deste edital.
07.07 - As certides que compem a documentao exigida e possuem data de validade, devero estar
vlidas na data da inscrio, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do contrato e durante
toda a sua vigncia, caso seja formalizado
07.08 - Os documentos apresentados podero ser em original ou cpia autenticada por cartrio
competente ou em cpia simples quando apresentado o original para conferncia e autenticao por
funcionrio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.
07.09 - No ser autenticada pela Comisso Permanente de Licitao, cpia de cpia autenticada em
cartrio, cpia de cpia autenticada e afins.
07.10 - Somente ser autenticada pela Comisso Permanente de Licitao, cpia fiel de documento
original, se apresentado com o original.
08 - DA DOCUMENTAO
08.01 - RELATIVOS HABILITAO JURDICA
08.01.01 - Cpia da cdula de identidade do representante legal da empresa;
08.01.02 - Cpia do Cadastro de Pessoas Fsicas CPF do representante legal da empresa;
08.01.03 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social primitivo e ltima alterao contratual (se
houver), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por
aes acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;
08.01.03.01 - Os documentos em apreo devero estar acompanhados de todas as
alteraes ou da respectiva consolidao;
08.01.04 - Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exerccio; e
08.01.05 - Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo
competente, quando a atividade assim o exigir.
08.01.06 - No caso de Sociedade Annima fica dispensado da apresentao da documentao pessoal
de seus representantes.
08.02 - RELATIVO REGULARIDADE FISCAL
08.02.01 - Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ).
08.02.02 - Certido Negativa de Tributos Federais Dvida Ativa da Unio;
08.02.03 - Certido Negativa Estadual, expedida pela respectiva Secretaria de Estado de Fazenda;
08.02.04 - Certido Negativa de dvida ativa e tributos municipais da sede da licitante;
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08.02.05 - Certificado de Regularidade do FGTS expedida pela Caixa Econmica Federal.
08.02.06 - Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), a mesma pode ser retirada no site
www.tst.jus.br/certidao
*As microempresas ou empresas de pequeno porte que no gozem de regularidade fiscal por ocasio
da apresentao do requerimento de credenciamento ser facultada a possibilidade de regularizao de
que trata o 1. do art. 43 da Lei complementar n 123/2006 e alteraes
08.03 - COMPROVAO DE QUALIFICAO TCNICA DA LICITANTE:
08.03.01 - 01 (um) Atestado de Capacidade Tcnica que REALIZOU SERVIOS na rea
correspondente ao objeto pretendido para credenciamento.
08.03.02 - Relao dos profissionais para execuo dos servios dos objetos pretendidos para
credenciamento, informando os nmeros de registros no respectivo Conselho de Classe, com a
juntada da cpia autenticada do respectivo documento.
08.04 - OUTROS DOCUMENTOS:
08.04.01 - Declarao de cumprimento de requisitos fundamentais para contratao com a
Administrao Pblica conforme modelo Anexo IV.
09 - DOS PREOS
09.01 - O preo a ser pago ser o determinado no Anexo I deste edital, e em conformidade com o
Anexo II;
09.02 - Os servios sero realizados de acordo com as disposies do Edital e seus anexos.
09.03 - Os servios devero ser prestados para atender a demanda do Municpio de Peixoto de
Azevedo/MT, sendo que, os materiais, equipamentos e quadro de pessoal necessrios a sua execuo
sero de inteira responsabilidade da Credenciada.
09.04 - Participar deste processo de credenciamento implica na aceitao integral e irretratvel dos
termos do Edital e seus anexos, bem como a observncia dos regulamentos administrativos;
09.05 - Para a futura contratao, a credenciada dever informar nmero da conta corrente,
preferencialmente no Banco do Brasil, nome e nmero da Agncia, telefone, fax e endereo
eletrnico (e-mail), este ltimo se houver.
10 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAO, E ABERTURA E JULGAMENTO DA
HABILITAO.
10.01 - O envelope contendo toda a documentao exigida para habilitao dever ser entregue para a
Comisso Permanente de Licitao devidamente lacrado e rubricado no fecho, sendo vedada a remessa
postal e/ou via e-mail de quaisquer documentaes;
http://www.tst.jus.br/certidao
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10.02 - Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, em cpia
autenticada por cartrio competente, ou em publicao da imprensa oficial ou em cpias simples,
desde que apresentadas na sesso s originais para conferncia e autenticao pelo presidente, sendo
que estas no devero estar no interior do envelope, ressalvada as hipteses da apresentao de
documentos expedidos pela internet
10.03 - O Presidente da Comisso reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dvida e julgar necessrio;
10.04 - No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitaes de documento em substituio aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.05 - No ser autenticada por servidor desta Comisso Permanente de Licitao, cpia de cpia
autenticada em cartrio, cpia de cpia autenticada por servidor pblico e afins.
10.05.01 - Somente ser autenticada pela Comisso Permanente de Licitao, cpia fiel de documento
original, se apresentado o documento original.
10.06 - Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, a licitante ser considerada inabilitada.
10.07 - Os documentos expedidos pela internet podero ser apresentados em forma original ou cpia
reprogrfica sem autenticao e estaro sujeitos a verificao de sua autenticidade no ato da licitao
via on-line.
10.08 - As certides e/ou documentos que pela prpria natureza exigem prazos e que no consta data
de validade, considerar-se- 90 dias contados da data da sua expedio.
10.09 - Poder a Comisso Permanente de Licitao declarar qualquer fato formal, desde que no
implique desobedincia legislao e for evidente a vantagem para a Administrao, devendo
tambm, se necessrio, promover diligncia para dirimir a dvida, cabendo, inclusive, estabelecer um
prazo mximo para a soluo.
10.10 - Constatando atravs da diligncia o no atendimento ao estabelecido, o Presidente da
Comisso considerar o proponente inabilitado e prosseguir a sesso;
10.11 - Em conformidade com o art. 25 da Lei n 8.080/90, as entidades filantrpicas e as sem fins
lucrativos tero preferncia para participar desta seleo e para futuras contrataes, atendidas as
exigncias deste Edital
DA INABILITAO
10.12 - Sero considerados inabilitados os interessados que:
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a) Por qualquer motivo, estejam declarados inidneos do direito de licitar ou contratar com a
Administrao Pblica, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido
publicado no Dirio Oficial da Unio, do Estado ou do Municpio, pelo rgo que o expediu.
b) Estejam inadimplentes com as obrigaes assumidas junto aos rgos fiscalizadores da atividade
sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora
emitida pelo mesmo.
c) Deixarem de apresentar qualquer documentao exigida neste Edital.
11 - DA IMPUGNAO DO EDITAL
11.01 - Qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o presente Edital
que forem aplicveis ao credenciamento para o objeto proposto, at 2 (dois) dias teis contados da data
da publicao do mesmo, mediante petio por escrito, protocoladas no setor de protocolo com destino
Comisso Permanente de Licitao da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, que decidir
sobre as mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.02 - Caber Comisso Permanente de Licitao analisar e decidir sobre a petio de impugnao
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo quando h necessidade de diligencias para esclarecimento.
11.03 - Caso a impugnao seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providncias solicitadas
determinem alteraes no Edital, ser publicado as alteraes, sendo de responsabilidade da
interessada no credenciamento o acompanhamento na imprensa oficial do Municpio de Peixoto de
Azevedo/MT.
12 - DOS RECURSOS
12.01 - O interessado que for inabilitado ter o prazo de 05 (cinco) dias teis contados a partir do
conhecimento do fato para recorrerem, devidamente fundamentados, quanto sua inabilitao
conforme estabelecido no art. 109, I alnea a da Lei Federal n 8666/93 e suas alteraes posteriores.
12.02 - o recurso dever estar instrudo com documentos que comprovem que seu subscritor tem
poderes para se manifestar pelo Recorrente.
12.03 - Cabe ao Recorrente indicar o ato contra o qual se ope, apresentar os fundamentos de sua
irresignao com indicao das razes de fato e de direito, e instruir o recurso com os elementos de
prova necessrios ao subsdio da tese recursal.
12.04 - Eventuais interessados no resultado do recurso sero intimados para apresentar contrarrazes
no prazo de cinco dias teis, contados do recebimento da comunicao ou lavratura da ata.
12.05 - Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposio de contrarrazes, a Comisso
Permanente de Licitao, motivadamente, decidir a respeito do mrito administrativo.
12.06 - O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de
aproveitamento;
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12.07 - Decidido(s) o(s) recurso apresentado(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade poder habilitar a interessada;
12.08 - A deciso em grau de recurso ser definitiva e dela podero tomar conhecimento os demais
interessados;
12.09 - O recurso limitar-se- a questes de habilitao, considerando, exclusivamente, a
documentao apresentada no ato da inscrio, podendo ser considerado documento juntado que venha
suprir a irregularidade que deu ensejo a inabilitao; e
12.10 - O recurso no ter efeito suspensivo.
13 - DA HOMOLOGAO
13.01 - Aps anlise e julgamento dos documentos de habilitao das empresas/instituies ao
credenciamento, pela Comisso Permanente de Licitao, o resultado ser divulgado na imprensa
oficial do Municpio de Peixoto de Azevedo/MT e homologado pelo Prefeito Municipal.
14 - DO CREDENCIAMENTO
14.01 - Aps a homologao do julgamento dos pedidos de credenciamento, a empresa/instituio
ser convocada para celebrar o Contrato em conformidade com o Anexo III atravs de procedimento
de inexigibilidade de licitao.
14.01.01 - A contratao ser em conformidade com a disponibilidade oramentaria e
financeira da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.
14.2 - A qualquer tempo poder ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento, por interesse
pblico, sem o pagamento aos credenciados qualquer valor a ttulo de indenizao ou ressarcimento,
em funo da resciso do Contrato de Credenciamento, salvo pelos servios efetivamente realizados.
14.3 - A empresa/instituio credenciada dever ser notificada com antecedncia mnima de 30 (trinta)
dias nos casos de no interesse na continuao do Contrato.
14.4 - vedado (ao) empresa contratada em decorrncia do processo de credenciamento cobrar
diretamente ao usurio, que foi encaminhado as unidades municipais de sade, qualquer importncia
por servios prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrana de qualquer tipo de
sobretaxa.
14.5 - A empresa/instituio, que no cumprir as condies fixadas neste Edital e no Contrato para o
atendimento ou deixar de satisfazer as exigncias de habilitao deste Edital, ser imediatamente
excluda do rol de credenciados, o que acarretar, consequentemente, a resciso do Contrato decorrente
deste Credenciamento.
14.6 - O Credenciamento ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos
interessados, obrigando-se a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT em proceder, no
mnimo semestralmente, atravs da imprensa oficial e internet, O AVISO DE
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CREDENCIAMENTO para a atualizao dos registros existentes e visando o ingresso de novos
interessados que desconheam o credenciamento em vigor. A qualquer momento podero ser feitas
novas incluses no rol de Credenciados, obedecendo, sempre, as condies vigentes.
15 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.01 - Aps a homologao do julgamento dos pedidos de credenciamento, haver o chamamento
para a contratao atravs de procedimento de inexigibilidade licitatria, nos termos da Lei Federal n
8.666/1993, credenciando, individualmente, as habilitadas a prestarem os servios elencados no Anexo
I, em conformidade com o planejamento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT e de
acordo com a disponibilidade oramentaria e financeira.
16 - DA CONTRATAO:
16.01 - A contratao ser efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital por
inexigibilidade de licitao, de forma proporcionalmente alternada por perodos ou por sorteio
havendo pluralidade de interessados.
16.02 - As normas, formas para a contratao, estimativa dos valores a serem pagos pelos servios
prestados e fonte dos recursos financeiros, esto definidas no Contrato de Prestao de Servios,
minuta em anexo, a ser firmado entre as partes, mediante inexigibilidade de licitao (art. 25, caput da
Lei Federal n 8.666/93, e alteraes posteriores).
16.03 - O contrato dever ser assinado pela empresa credenciada, no prazo mximo de 05 (cinco) dias
teis, contados a partir da solicitao, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no
1, do artigo 64, da Lei Federal n 8666/93 e alteraes posteriores.
16.04 - A credenciada que se recusar a assinar o Contrato de Prestao de Servios, no aceitar ou no
retirar o mesmo no prazo e condies estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficar sujeita
aplicao das penalidades descritas no ITEM 18 deste Edital.
16.05 - Expirado o prazo fixado acima, a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT poder
revogar o procedimento;
17 - DAS OBRIGAES DAS PARTES
17.01 - DA CONTRATADA
17.01.01 Executar o(s) /Servio(s) de acordo com o pactuado, na Vila Olmpica, Estdio Morada do
Ouro e no Distrito Unio do Norte no Municpio de Peixoto de Azevedo/MT;
17.01.02 - Executar os servios de acordo com a programao da Prefeitura Municipal de Peixoto de
Azevedo/MT e em conformidade com as condies estabelecidas no edital e termo de referncia de
credenciamento e o avenado pelo instrumento contratual;
17.01.03 - Permitir a fiscalizao dos servios pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT,
em qualquer tempo, e mant-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
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17.01.04 - Garantir o acesso de qualquer autoridade pblica para aferir a qualidade dos servios
prestados;
17.01.05 - Manter durante a vigncia do contrato as mesmas condies de habilitao apresentadas
para credenciamento;
17.01.06 - Todos os encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo
do objeto deste termo sero de exclusiva responsabilidade da Contratada;
17.01.07 O profissional dever possuir a escolaridade exigida para o cargo, bem como estar inscrito
e habilitado no Conselho Regional de Educao Fsica CREF especialmente para os cargos de nvel
superior;
17.01.08 Responsabilizar-se por todo o nus referente a execuo do(s) servio(s) nos locais
indicados;
17.01.09 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, a ocorrncia de fato
superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
17.01.10 - Aceitar acrscimos e supresses que se fizerem necessrios, at o limite mximo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor contratado;
17.01.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos mtodos utilizados e resultados dos
servios prestados, seja na esfera administrativa, cvel ou criminal, em que se verificarem vcios,
defeitos ou incorrees, resultantes da execuo ou da m qualidade e aplicao dos materiais
empregados;
17.01.12 - Responsabilizar-se por todos os nus e obrigaes concernentes legislao fiscal, social,
tributria e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais
trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuzos que, a qualquer ttulo, causar terceiros, em
virtude da execuo dos servios a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
17.01.13 - Promover a substituio de profissional com responsabilidade tcnica, apenas mediante
prvia e expressa autorizao da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT;
17.01.14 - A assinatura do contrato no implicar ao contratante, vnculo ou obrigao trabalhista,
direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter a Prefeitura
Municipal de Peixoto de Azevedo/MT a salvo de qualquer litgio, assumindo todas as obrigaes
fiscais, trabalhistas e previdencirias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente
objeto;
17.01.15 - vedado (ao) empresa contratada em decorrncia do processo de credenciamento exigir
que o usurio assine fatura ou guia de atendimento em branco ou outros meios que implique em m-f
administrativa;
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
17.01.16 - Apresentar, sempre que solicitado, relatrios de atividades que demonstrem, quantitativa e
qualitativamente, o atendimento do objeto.
17.02 - DO CONTRATANTE
17.02.01 - Comunicar, de imediato, qualquer alterao na forma de prestao dos servios;
17.02.02 - Fiscalizar e aprovar os servios realizados;
17.02.03 - Efetuar o pagamento CONTRATADA em at 30 (trinta) dias aps a liquidao da despesa
pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT;
17.02.04 - Prestar aos credenciados, todas as informaes necessrias para o bom desempenho dos
servios;
17.02.05 - Disponibilizar meios adequados para gesto administrativa e financeira dos contratos
celebrados.
18 - DAS PENALIDADES
18.01 - Pela inexecuo total ou parcial do objeto do Contrato de Prestao de Servios a ser firmado
entre as partes ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, a Prefeitura
Municipal de Peixoto de Azevedo/MT poder, garantida a prvia defesa, aplicar Contratada em cada
caso, as sanes previstas na Lei Federal n 8.666/93 e alteraes, ou seja:
18.01.01 - Advertncia;
18.01.02 - Multa, correspondente de 2% at 5% do valor empenhado;
18.01.03 - Declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao por perodo
de 05 anos;
18.01.04 - Resciso unilateral de contrato; e
18.01.05 - Suspenso temporria de contratar com a Prefeitura Municipal de Peixoto de
Azevedo/MT, por perodo de at 02 (dois) anos.
18.02 - As sanes previstas nos subitens 18.01.01 e 18.01.03 podero ser aplicadas juntamente com o
item 18.01.02, conforme pargrafo 3 do art.86 da Lei Federal n 8.666/93.
18.03 - O valor da multa poder ser descontado dos pagamentos devidos Contratada.
19 - DA RESCISO
19.01 - Constituem motivos de resciso do contrato:
19.01.01 - O no cumprimento de clusulas contratuais, especificaes ou prazos;
19.01.02 - O cumprimento irregular de clusulas contratuais, especificaes ou prazos;
19.01.03 - A lentido no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade de execuo do objeto, no prazo e condies estipuladas;
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
19.01.04 - A subcontratao total ou parcial do objeto, associao da contratada com outrem, a
cesso ou transferncia total ou parcial das obrigaes contradas, bem como a fuso, ciso ou
incorporao da CONTRATADA que afetem a boa execuo do contrato, sem prvio
conhecimento e expressa autorizao do CONTRATANTE.
19.01.05 - O cometimento reiterado de faltas na sua execuo, anotadas em registro prprio, pelo
representante do CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalizao do
Contrato;
19.01.06 - A alterao social ou modificao da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,
que prejudique a execuo do Contrato;
19.01.07 - Razes de interesse pblico, de alta relevncia e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela mxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas
no processo administrativo a que se refere o Contrato;
19.01.08 - A suspenso de sua execuo, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de Peixoto
de Azevedo/MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade
pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspenses que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatrio de indenizaes pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizaes e mobilizaes e outras previstas,
assegurado CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspenso do cumprimento
das obrigaes assumidas at que seja normalizada a situao;
19.01.09 - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n 8.666/93, sem
prejuzo das sanes penais cabveis.
19.02 - A resciso do Contrato poder ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigvel, por acordo entre as partes, desde que haja convenincia para o CONTRATANTE;
e
c) Judicial, nos termos da legislao processual.
19.03 - A resciso do Contrato obedecer ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei Federal n
8.666/93.
20 - DO VALOR A SER PAGO E DOS CRDITOS ORAMENTRIOS
20.01 - A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT pagar Contratada os servios
efetivamente prestados, aps liquidao da despesa nos termos do artigo 63, 2, inciso III da Lei
Federal n 4.320/1964, utilizando-se como referncia os valores unitrios e totais para cada objeto
efetivamente contratados.
20.02 - O pagamento ser efetuado em at 30 (trinta) dias aps a liquidao da despesa;
20.02 - As atualizaes dos valores sero por um ndice acordados entre as partes, conforme previsto
no artigo 26 da Lei Federal n 8.080/1990, visando garantir o equilbrio econmico-financeiro,
mediante simples apostila;
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
20.03 - Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste edital, a Prefeitura
Municipal de Peixoto de Azevedo/MT utilizar recursos financeiros e seguinte dotao oramentria: rgo 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade 001 GABINETE DO SECRETRIO
Funo 27 DESPORTO E LAZER
Subfuno 812 DESPORTO COMUNITARIO
Programa 0022 DESPORTO E LAZER
Proj./Ativ. 2111 APOIO A REALIZAO EPARTICIPAO DE EVENTOS
Dotao 893 3390.39 OUTROS SERVIOS DE TERCEIRO PESSOA JURDICA
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:
100 Recursos Ordinrios
20.04 - As despesas que ultrapassarem o exerccio sero empenhadas na dotao do exerccio seguinte.
21 - DO PRAZO E DE EXECUO.
21.01 - O prazo de vigncia do contrato ser de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado nos termos do
disposto no art. 57 da Lei Federal n 8.666/93, e alteraes posteriores, mediante Termo Aditivo, de
acordo com o interesse das partes;
21.02 - O(s) servio(s) a ser(em) executado(s) pela Contratada estar sujeito aceitao pelo
Contratante, que estaro sujeitos a recusa caso no atendam s exigncias deste Edital e das normas
tcnicas de regncia.
22 - DA REVOGAO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
22.01 - O presente edital poder ser revogado por razes de interesse pblico, decorrentes de fatos
supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogao, sem
que disso decorra qualquer direito ou indenizao ou ressarcimento para os interessados, seja de que
natureza for.
23 - DAS DISPOSIES GERAIS
23.01 - Fica reservado a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT a faculdade de cancelar, no
todo ou em parte, aditar, adiar, revogar, de acordo com seus interesses, ou anular o presente Edital,
sem direito, s empresas/entidades, a qualquer reclamao, indenizao, reembolso ou compensao;
23.02 - Participar deste Edital implica na aceitao integral e irretratvel das condies exigidas pela
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT;
23.03 - O presente Edital e seus Anexos faro parte integrante do contrato e/ou outro documento
equivalente, independentemente de transcrio;
23.04 - As normas que disciplinam este Edital sero sempre interpretadas em favor do interesse
pblico, sem comprometimento da segurana do futuro contrato;
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
23.05 - Aos casos omissos, aplicar-se-o as demais disposies da Lei Federal n 8.666/93 e suas
alteraes e demais legislaes pertinentes, podendo inclusive serem resolvidos pela Prefeitura
Municipal de Peixoto de Azevedo/MT;
23.06 - As interessadas sero responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos
documentos apresentados para serem habilitados neste credenciamento;
23.06.01 A inexatido de afirmativas, declaraes falsas ou irregulares em quaisquer
documentos, ainda que verificada posteriormente, ser causa de eliminao do interessado do
processo de credenciamento, anulando-se a inscrio, bem como todos os atos dela
decorrentes, sem prejuzo das demais medidas de ordem administrativa, cvel ou criminal.
23.07 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e
incluir-se- o do vencimento;
23.08 - No caso de ausncia da solicitao, pressupe-se que os elementos constantes deste ato
convocatrio so suficientes, claros e precisos, no cabendo, portanto, posteriormente, qualquer
reclamao;
23.09 - O resultado deste Edital de Chamamento de credenciamento ser publicado na imprensa e site
oficial do Municpio de Peixoto de Azevedo/MT.
24 - DO FORO
24.01 - Para dirimir as questes oriundas do presente Edital e no resolvidas na esfera administrativa
competente o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, por mais privilegiado que outro seja.
Peixoto de Azevedo/MT, 11 de Maio de 2017.
Maria dos Santos Lopes da Silva
Presidente - CPL
Portaria n 015/2017
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
Anexo I
TABELA DE PREOS E SERVIOS
TABELA DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAR SERVIOS NAS ESCOLINHAS DE BASE
DO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, DE MAIO A DEZEMBRO DE 2017
Item Quant.
Descrio de Profissionais para Escolinha
de Base para atender: Vila Olmpica,
Estdio Morada do Ouro e Distrito Unio
do Norte de Peixoto de Azevedo/MT
Valor R$ Valor/2017
1 01
Treinador de Voleibol 20 horas Vila
Olmpica (Registro no CREF Ensino
Superior Educao Fsica) 1.724,10 1.724,10
2 01
Treinador de Handebol 20 horas Vila
Olmpica (Registro no CREF Ensino
Superior Educao Fsica) 1.724,10 1.724,10
3 02
Treinador de Atletismo 20 horas Vila
Olmpica (Registro no CREF Ensino
Superior Educao Fsica) 1.724,10 3.448,20
4
01
Treinador de Futsal Feminino 20 horas Vila
Olmpica (Registro no CREF Ensino
Superior Educao Fsica) 1.724,10 1.724,10
5
01
Instrutor de Atividades Recreativas 30 horas
Distrito Unio do Norte (Ensino Mdio) 1.149,40 1.149,40
6 01
Artes Maciais (Karat, Capoeira, ou Jiu-jitsu)
30 horas (Ensino Mdio) 1.149,40 1.149,40
7 01
Treinador de Futebol de Campo 20 horas-
Estdio Morada do Ouro (Registro no CREF
Ensino Superior Educao Fsica) 1.724,10 1.724,10
8 03
Instrutor de Atividades Recreativas 30 horas
Vila Olmpica (Ensino Mdio) 1.149,40 3.428,20
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
Anexo I
TERMO DE REFERNCIA
1 SECRETARIA: (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER)
2 PEDIDO N: (660/2017)
3 CONVNIO/PROGRAMA: (NO SE APLICA)
4 NATUREZA DO OBJETO: Produto(s) (__) / Servio(s) (_X__) / Produto(s) e Servio(s) (___) / Obras e/ou Servios de Engenharia (___)
4.1 DESCRIO SINTTICA DO OBJETO: (CONTRATAO DE EMPRESA PARA TREINAMENTOS EM MODALIDADES ESPORTIVAS NAS ESCOLINHAS DE BASE, NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAO, DESTINADOS A ATENDER PROJETOS ESPORTIVOS NA A VILA OLMPICA, ESTDIO MORADA DO OURO E DISTRITO UNIO DO NORTE)
5 JUSTIFICATIVA DO OBJETO: ( A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer desenvolvem durante todo o ano as escolinhas de base de treinamentos, na zona urbana e na zona rural, aonde que atende mais de 1000 crianas na faixa etria de 06 17 anos, nas modalidades de futsal, futebol, basquetebol, handebol, voleibol, atletismo, vlei de praia e artes marciais e atividades recreativas, tendo em vista que atende a uma demanda enorme de crianas e adolescentes que se encontram em situao de pobreza e vulnerabilidade social. Sendo que a contratao dos profissionais qualificados de suma importncia para o desenvolvimento das aes, entretimento, e ir abordar as orientaes e determinaes dos alunos das escolinhas de base da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer)
6 ESPECIFICAO TCNICAS:
Item Modalidade Vagas Carga
Horria
Semanal
Valor R$ /
Mensal
Total R$
1 Treinador de Voleibol
Vila Olmpica
01 Registro no CREF
(Ensino Superior / Educao
Fsica)
20 R$ 1.724,10 R$1.724,10
2 Treinador de Handebol
Vila Olmpica
01 Registro no CREF
(Ensino Superior / Educao
Fsica)
20 R$ 1.724,10 R$1.724,10
3 Treinador de Atletismo
Vila Olmpica
02 Registro no CREF
(Ensino Superior / Educao
Fsica)
20 R$ 1.724,10 R$3.448,20
4 Treinador de Futsal
Feminino Vila Olmpica
01 Registro no CREF
(Ensino Superior / Educao
Fsica)
20 R$ 1.724,10 R$1.724,10
5 Instrutor de Atividades 01 30 R$ 1.149,40 R$1.149,40
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
Recreativas Distrito
Unio do Norte
(Ensino Mdio)
6 Artes Marciais (karat,
capoeira ou jiu-jitsu)
01 (Ensino Mdio)
30 R$ 1.149,40 R$1.149,40
7 Treinador de Futebol de
Campo Estdio Morada
do Ouro
01 Registro no CREF
(Ensino Superior / Educao
Fsica)
20 R$ 1.724,10 R$1.724,10
8 Instrutor de Atividades
Recreativas Vila
Olmpica e Estdio
Morada do Ouro
03 (Ensino Mdio)
30 R$ 1.149,40 R$3.428,20
*Metodologia de Clculo:
Lei Complementar n. 57/2017 R$ 2.586,10 Professor Nvel Superior 30 horas
Lei Complementar n. 57/2017 R$ 1.724,10 Professor Nvel Mdio 30 horas
Nota: No hiptese dos profissionais nvel mdio, fora acrescido 10 horas semanais para atender a necessidade da Administrao, sem alterar o
valor de referncia da hora aula, proporcional.
7 FORMA DE FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE VIGNCIA: 7.1 O fornecimento do objeto ocorrer de acordo com as necessidades e convenincia do rgo requisitante, recomendando-se previamente as seguintes condies: a) Prazo de entrega/execuo: (Imediato) b) Local de entrega/execuo: (Vila Olmpica, no estdio Morada do Ouro e no Distrito Unio do Norte - Peixoto de Azevedo - MT.) c) Prazo estimado para fornecimento/execuo: (08 MESES)
8 FONTE DE RECURSOS / SUGERIDA: (SUJEITO A CONFIRMAO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE): 8.1 Recursos Prprios: ( X ) 8.2 Recursos de Convnios/Programa: (______) 8.3 DADOS BANCRIOS:
8.3.1 Agencia: (5916-1) 8.3.2 Conta Bancria: (13318-3)
9 FORMA DE PAGAMENTO: Aps o recebimento definitivo do(s) PRODUTO(S)/SERVIO(S), o pagamento ser mediante ordem bancria, no prazo no superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da liquidao da despesa.
10 DADOS DO ORAMENTO / SUGERIDO: (SUJEITO A CONFIRMAO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE):
10.1 - Projeto Atividade / Ao do oramento: (Apoio a Realizao e Participao de Eventos: 2.113) 10.2 - Elemento de Despesa: (339039000000 Outros Servios Terceiros Pessoa Jurdica)
10.3 - Reduzido Oramentrio: (0893)
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
11 CONTROLE DA EXECUO: 11.1 A fiscalizao da contratao ser exercida por representante(s) da administrao. 11.2 O(s) representante(s) da administrao promover (o) o registro de todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do Contrato ou Ata de Registro de Preo, devendo adotar as medidas administrativas para a soluo dos problemas verificados, ou representa-los autoridade superior.
12 DA OBRIGAO DAS PARTES: 12.1 DA CONTRATADA: 12.1.2 Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIO(S) de acordo com o pactuado, no sendo aceito em hiptese alguma produtos de marcas e especificaes diferentes; 12.1.3 Responsabilizar-se por todo o nus referentes a entrega do(s) PRODUTO(S)/SERVIO(S) nos locais indicados; 12.1.4 Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento. 12.1.5 Outros a especificar: (O profissional dever possuir a escolaridade exigida para o cargo, bem como estar inscrito e manter-se habilitado no Conselho Regional de Educao Fsica CREF, especialmente nos cargos de nvel superior). 12.2 DA CONTRATANTE: 12.2.1 Proceder o pagamento no prazo estabelecido; 12.2.2 Fiscalizar e acompanhar a execuo do Contrato 12.2.3 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento dos
SERVIOS/EXECUO.
Peixoto de Azevedo- MT, (17) de (Abril) de 2017.
Lenilton Mardine Neto Chefe Municipal de Esportes
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
Anexo III
MINUTA DE CONTRATO
Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, pessoa jurdica inscrito no CNPJ/MF n 03.238.631/0001-31,
com sede administrativa sito Rua Ministro Csar Cals, n 226, Centro, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, Sr. Mauricio Ferreira de Souza, brasileiro, empresrio, portador da RG sob n
3.462.335-0 SSP/PA e inscrito no CPF/MF n 408.557.409-49, domiciliado em Peixoto de
Azevedo/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
*******************razo social*************, pessoa jurdica de direito privado, CNPJ/MF n
**************************, com sede a Rua/Avenida *********************************,
n ****, Bairro ********************************, na cidade de ******************* aqui
denominada CONTRATADA, que neste ato representada pelo(a) seu(sua) ********************,
o(a) Sr. (Sra) ************************************************************, portador(a)
da cdula de identidade sob RG n ****************************** e CPF/MF n
******************************, em comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato na
forma do Procedimento de Credenciamento/Inexigibilidade n *****, regido pelas seguintes clausulas
e nos termos da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraes:
CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1 - Contratao de servios PROFISSIONAIS especializados para serem instrutores esportivos,
conforme planilha constante no Anexo I.
1.2 - Executar o(s) Servio(s) de acordo com o pactuado, na Vila Olmpica, Estdio Morada do Ouro e
no Distrito Unio do Norte no Municpio de Peixoto de Azevedo/MT;.
1.3 - O Edital, seus anexos e toda a documentao da CONTRATADA apresentada da fase do
credenciamento e chamamento pblico, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente
de transcrio.
CLUSULA SEGUNDA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente instrumento Contratual firmado em decorrncia do Processo de
Credenciamento/Inexigibilidade n ****/2017.
CLUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 - A vigncia do presente contrato ser de 08 (oito) meses contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado no interesse das partes at o mximo permitido em Lei, especificamente com
base no artigo 57, II, da Lei Federal n 8.666/93 e desde que haja condies vantajosas para o
CONTRATANTE.
CLUSULA QUARTA DO VALOR
4.1 - O valor global deste contrato de R$ ***********************************************.
4.2 - O valor global fixado para o presente contrato ser empenhado e pago, mediante a entrega de
Nota Fiscal/Fatura e seus relatrios gerenciais, observada a necessria liquidao da despesa pelo
CONTRATANTE nos termos do artigo 63, 2, inciso III da Lei Federal n 4.320/64.
4.3 - As despesas que referem-se aos exerccios seguintes, sero empenhadas em poca prpria.
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
CLUSULA QUINTA DO PREO E DAS CONDIES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento ser efetuado, mensalmente, no prazo de at 30 dias contados da liquidao da
despesa, sendo os valores unitrios de cada procedimento determinado conforme Tabela de Preos
fixadas pelo Anexo I do Edital de Chamada Pblica.
5.2 - Ficar a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme
legislao vigentes, incidentes sobre os pagamentos, salvo os casos de necessria reteno legal pela
fonte pagadora.
5.3 - A CONTRATADA responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e
comerciais resultantes da execuo do contrato;
5.4 - A inadimplncia do contrato, com referncia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no
transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade do seu pagamento, nem poder onerar o objeto do
contrato;
5.5 - No haver compensaes financeiras antecipadas.
CLUSULA SEXTA DAS CARACTERSTICAS DA PRESTAO DE SERVIO
E DO FATURAMENTO
6.1 - A quantidade de servios a serem realizados ser definida de acordo com a demanda da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e do nmero de empresas credenciadas no perodo para cada modalidade
desejada;
6.2 - Os servios sero contratados atravs de escala das empresas devidamente credenciadas, em
conformidade com o planejamento estratgico e regionalizado das necessidades e demandas do sistema
pblico de sade local, das condies do mercado e da disponibilidade oramentaria e financeira para
custeio das despesas;
6.3 - Qualquer entendimento entre a fiscalizao dos servios e a CONTRATADA dever ser feita por
escrito e entregue mediante protocolo;
6.4 - A fiscalizao do CONTRATANTE no exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA perante a qualidade e boa tcnica na execuo do objeto contratado;
6.5 - A nota fiscal dever ser emitida nominal ao CONTRANTE; e
6.6 - A Nota Fiscal dever discriminar a quantidade de cada procedimento realizado, seus valores
unitrios e respectivos quantitativos, de forma que coadune com relatrios gerenciais liquidados pelo
CONTRATANTE.
CLUSULA SETIMA DOS RECURSOS E DO CRDITO PELO QUAL
CORRER A DESPESA
7.1 - Para as despesas ser utilizada a seguinte rubrica oramentria: rgo 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade 001 GABINETE DO SECRETRIO
Funo 27 DESPORTO E LAZER
Subfuno 812 DESPORTO COMUNITRIO
Programa 0022 DESPORTO E LAZER
Proj./Ativ. 2111 APOIO A REALIZAO E PARTICIPAO DE EVENTOS
Dotao 893 3390.39 OUTROS SERVIOS DE TERCEIRO PESSOA JURDICA
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:
100 Recursos Ordinrios
Proc. Licitatrio PMPA
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Com. Perm. Licitao
7.2 - As despesas que ultrapassarem o exerccio sero empenhadas em dotao oramentria dos
exerccios seguintes, conforme o caso.
CLUSULA OITAVA DAS OBRIGAES DAS PARTES
8.1 - So obrigaes do CONTRATANTE:
8.1.1 - Comunicar, de imediato, qualquer alterao na forma de prestao dos servios;
8.1.2 - Fiscalizar e aprovar os servios realizados;
8.1.2.1 - Fica(m) designado(s) como Fiscal(is) do Contrato, atravs da Portaria da _____/2017, o(s)
servidor(es) abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epgrafe:
NOME SERVIDOR MATRCULA
8.1.3 - Efetuar o pagamento no prazo acordado; e
8.1.4 - Prestar aos credenciados, todas as informaes necessrias para o bom desempenho dos
servios.
8.2 - So obrigaes da CONTRATADA:
8.2.1 - Tratar os beneficiados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, sendo
atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
8.2.2 - Executar os servios de acordo com as Ordens de Servios;
8.2.3 - Permitir a fiscalizao dos servios pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT,
inclusive pelas autoridades pblicas do sistema de controle interno, externo e Ministrio Pblico;
8.2.4 - Garantir o acesso das autoridades pblicas aos locais de prestao de servios para fiscalizao;
8.2.5 - Manter durante a vigncia do contrato as mesmas condies de habilitao utilizados para
credenciamento, em compatibilidade com as obrigaes assumidas;
8.2.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do
objeto deste termo sero de exclusiva responsabilidade da Contratada
8.2.7 - O profissional dever possuir a escolaridade exigida para o cargo, bem como estar inscrito e
habilitado no Conselho Regional de Educao Fsica CREF especialmente para os cargos de nvel
superior;
8.2.8 - Executar o(s) /Servio(s) de acordo com o pactuado, na Vila Olmpica, Estdio Morada do
Ouro e no Distrito Unio do Norte no Municpio de Peixoto de Azevedo/MT;
8.2.9 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, a ocorrncia de fato
superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.2.10 - Aceitar acrscimos e supresses que se fizerem necessrios, at o limite mximo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor contratado para cada procedimento mdico, dentro da execuo
oramentria anual;
8.2.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos mtodos utilizados e resultados dos
servios prestados, seja na esfera administrativa, cvel ou criminal, em que se verificarem vcios,
defeitos ou incorrees, resultantes da execuo ou da m qualidade e aplicao dos materiais
empregados;
8.2.12 - Responsabilizar-se por todos os nus e obrigaes concernentes legislao fiscal, social,
tributria e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais
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trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuzos que, a qualquer ttulo, causar terceiros, em
virtude da execuo dos servios a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
8.2.13 - Utilizar os profissionais indicados na elaborao dos servios, admitida sua substituio por
profissionais de qualificao equivalente, desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
8.2.14 - A assinatura do contrato no implicar ao CONTRATANTE, vnculo ou obrigao
trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o
contratante a salvo de qualquer litgio, assumindo todas as obrigaes fiscais, trabalhistas e
previdencirias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
8.2.15 - vedado CONTRATADA em decorrncia do processo de credenciamento cobrar
diretamente ao usurio/paciente, qualquer importncia adicional por servios prestados relativos ao
objeto contratado, assim como a cobrana de qualquer tipo de sobretaxa;
8.2.16 - vedado CONTRATADA em decorrncia do processo de credenciamento exigir que o
usurio assine fatura ou guia de atendimento em branco; e
8.2.17 - Apresentar, sempre que solicitado, relatrios de atividades que demonstrem, quantitativa e
qualitativamente, o atendimento do objeto contratado.
CLUSULA NONA DAS PENALIDADES CABVEIS
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigaes assumidas pela CONTRATADA caracterizar
sua inadimplncia implicando, segundo a gravidade, em multa de at 5% (cinco por cento) do valor
global do contrato, reajustado at o momento da cobrana, descontada de logo, quando do pagamento
da fatura em processo de liquidao e pagamento, ou encaminhada para cobrana judicial;
9.2 - A aplicao de multa, segundo o caso, no eximir a CONTRATADA de sofrer outras sanes
previstas na Lei Federal n 8.666/93;
9.3 - As multas no tm carter compensatrio, so independentes e cumulativas e no eximem a
credenciada da prestao do servio; e
9.4 - Em qualquer caso de aplicao de sano ser sempre garantido o contraditrio e a ampla defesa.
CLUSULA DCIMA - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DOS CASOS DE
RESCISO
10.1 - Dos motivos para o Descredenciamento:
Pelo CONTRATANTE, sem prvio aviso, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer clusula e condies deste contrato e/ou Edital de Chamada Pblica;
b) A pratica de atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilcita; c) Ficar evidenciada a incapacidade de execuo do objeto; d) Por razes de interesse pblico de alta relevncia, mediante despacho motivado e justificado do
gestor da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT;
e) Em razo de caos fortuito ou fora maior; e f) E naquilo que couber, nas outras hipteses do artigo 78 da Lei Federal n 8.666/93.
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Pela CREDENCIADA:
a) Mediante solicitao escrita e devidamente justificada, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias.
10.2 - A resciso do contrato poder ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito pelo
CONTRATANTE, nos casos previstos na Lei Federal n 8.666/93, judicialmente, hiptese em que a
parte culpada responder pelo pagamento das perdas, danos, custas processuais e honorrios
advocatcios, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de
contratao.
10.3 - A resciso administrativa acarretar as seguintes consequncias:
a) Assuno imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele; e b) Responsabilizao por eventuais prejuzos causados ao interesse pblico e coletivo.
10.4 - Pela inexecuo total ou parcial do contrato, independentemente de resciso, o
CONTRATANTE poder aplicar CONTRATADA a penalidade de declar-la inidnea para futuros
contratos pelo perodo de 05 anos.
10.5 - Em todos e quaisquer casos de resciso assegurado CONTRATADA o recebimento de seus
crditos, considerando os servios efetivamente prestados, descontando as multas a ela atribuda, bem
como o direito de ampla defesa.
CLUSULA DECIMA PRIMEIRA DA ALTERAO DO CONTRATO
11.1 - O Contrato poder ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante
e devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alteraes.
CLUSULA DECIMA SEGUNDA DA LEGISLAO APLICVEL AO CONTRATO E
AOS CASOS OMISSOS
12.1 - Aplicam-se a Lei n. 8.666/93 e o Cdigo Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos
seus casos omissos.
CLUSULA DCIMA TERCEIRA DA MANUTENO DAS CONDIES DE
HABILITAO E QUALIFICAO
13.1 - A CONTRATADA dever manter durante a execuo do contrato, em compatibilidade com as
obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas no processo de
credenciamento.
CLUSULA DCIMA QUARTA DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, com recusa expressa
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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14.2 - E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em trs vias de
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presena de duas testemunhas idneas e civilmente
capazes.
Peixoto de Azevedo/MT, ** de *********************** de *******.
MAURICIO FERRERIA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
*******************Razo Social*******************
Nome Representante
Contratada
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Anexo IV
DECLARAO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT
Ref.: Edital de Chamada Pblica / Credenciamento / Servios Mdicos.
Empresa:
CNPJ:
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N ------------------------, sediada na Rua ------
--------------------------------, n -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Municpio --------
-----------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de
Chamada Pblica n 05/2017, DECLARA, sob as penas da lei, que:
No possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condio de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da
Constituio Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redao determinada pela Lei n
9.854/1999.
No possui em seu quadro de pessoal servidores pblicos municipais em efetivo exerccios de suas
funes, nos termos do inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93.
Local e data
Assinatura do representante legal
Carimbo de CNPJ da empresa
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz*.
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