EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015
O Município da cidade do Recife, por meio da Secretaria de Enfrentamento ao Crack e
Outras Drogas - SECOD, com base no que estabelece a Lei nº 11.343/2006; Decreto nº
5.912/2006, Lei n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
LOA 2014 RECIFE; PPA 2014/17; de acordo com os objetivos e ações do Plano Integrado de
Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto nº 7.179/2010; e da Política
Estadual Sobre Drogas, instituída pela Lei nº 14.561/2011, Plano Municipal de Atenção Integrada
ao Crack e Outras Drogas, instituído pelo Decreto nº 27.541/2013, observando os princípios
estabelecidos pela Lei n.º 8.666/1993, em consonância com as diretrizes e determinações
instituídas pela Resolução nº 1, de 19 de agosto de 2015, publicada no DOU em 28/08/2015, do
Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas e Resolução RDC ANVISA 29/2011, especialmente
em observância aos Princípios Constitucionais de Direitos Humanos, torna público o presente
edital.
1. DO OBJETO
1.1.Habilitação e pré-qualificação de entidades, com ou sem fins lucrativos, com vistas à celebração
de contrato para prestação de serviços de acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do
abuso ou dependência de substância psicoativa nos moldes estabelecidos pela Resolução nº 1, do
Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Marco Regulatório das Comunidades Terapêuticas),
Resolução RDC ANVISA 29/2011, demais legislação vigente e determinações/orientações
emanadas do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD.
2. DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
2.1. Os serviços de acolhimento destinam-se a pessoas com problemas decorrentes do abuso ou
dependência de substância psicoativa, que necessitem de afastamento, por período prolongado,
do ambiente no qual se iniciou/desenvolveu/estabeleceu o abuso/dependência de substância
psicoativa, como o crack e outras drogas.
2.2. A utilização dos serviços de acolhimento disponibilizados deverá ter caráter essencialmente
voluntário, ressalvados os casos previstos em lei, com consulta e análise de equipe técnica
multidisciplinar qualificada.
2.3. Os serviços de acolhimento disponibilizados deverão atender as demandas do município do
Recife.
2.4. As entidades deverão prestar o serviço de acolhimento no Recife e/ou na Região Metropolitana
do Recife (RMR).
2.5. A regulação das vagas será realizada pela Equipe que compõe a Gerência Geral de Apoio e
Tratamento da Secretaria de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - SECOD, através de serviço
específico para encaminhamento das pessoas atendidas, ou será regulada por comissão
especialmente constituída para esse fim, a critério da Secretaria de Enfrentamento ao Crack e
Outras Drogas – SECOD. A Equipe da Gerência Geral de Apoio e Tratamento, ou comissão
constituída pela SECOD, será responsável pelo monitoramento, acompanhamento e avaliação das
entidades.
2.6. A entidade poderá disponibilizar até 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender o
objeto do presente edital.
2.6.1 Na eventualidade da entidade já manter contrato de mesma natureza com outros municípios,
Estados e/ou com a União, deverá declarar sob as penas da lei a quantidade de vagas disponíveis,
no momento da contratação, por cada unidade que prestará o serviço de acolhimento objeto deste
edital.
2.6.2 O oferecimento de vagas inexistentes e/ou já disponibilizada para outro ente público implica
em responsabilização civil e criminal.
2.6.3 Serão contratadas 150 (cento e cinquenta) vagas para Adolescentes e Adultos distribuidas
na seguine forma:
2.6.4 Adolescente: Serão destinadas 65 (sessenta e cinco) vagas para este público, sendo 30
(trinta) femininas e 35 (trinta e cinco) masculinas;
2.6.5 Adulto: Serão destinadas 85 (oitenta e cinco) vagas para este público, sendo 30 (trinta)
femininas (inclusive mãe nutriz acompanhada do lactante) e 55 (cinquenta e cinco) masculinas;
2.6.6 No intuito de garantir a efetividade do serviço de acolhimento proporcional ao público
identificado, a distribuição das 150 (cento e cinquenta) vagas, por grupo, poderá ser alterada de
acordo com a necessidade observada ao longo da vigência do contrato.
2.7. Não poderá ser exigido qualquer tipo de contrapartida financeira, ou em bens, da pessoa
acolhida e/ou de seus familiares quando da utilização dos serviços contratados no âmbito deste
edital.
2.8. Cada pessoa, com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa
poderá ser acolhida, pelas entidades contratadas, a partir da definição elaborada e consensual do
seu Plano Individual de Acompanhamento (PIA)/Projeto Terapêutico Singular (PTS), sendo
orientado pelo período de 03 (três) meses para avaliação do desenvolvimento do acolhimento
ofertado e de até 06 (seis) meses para permanência, considerando a ampliação do tempo aos
casos definidos no PAS (Plano de Acolhimento Singular).
3. DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO ACOLHIMENTO
3.1. Objetivando atender a Resolução nº 1, de 19 de agosto de 2015, do Conselho Nacional de
Políticas Sobre Drogas e demais normas que regem este instrumento, serão obrigações da
entidade contratada:
I. Nortear as ações de cuidados por proposta de acolhimento singularizada pautado no Plano de
Acolhimento Singular (PAS);
II. Possuir e cumprir Programa de Acolhimento que deverá conter as normas e rotinas da entidade,
conforme estabelece o Inciso I, do artigo 6º da Resolução CONAD nº 1/2015;
III. Realizar avaliação diagnóstica conforme previsão do artigo 16 da Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) n.º 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, antes do acolhimento, através do Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas
(CAPSad), ou por serviços de saúde designados por esta unidade;
IV. Notificar, formalmente, cada acolhimento à unidade de saúde e ao equipamento de proteção
social de referência, no prazo de até 05 (cinco) dias;
V. Comunicar, em até 24h, ao Conselho Tutelar local, o acolhimento de adolescentes, assim como
qualquer intercorrência prevista no artigo 21 da RDC 29/2011 - ANVISA;
VI. Garantir a integralidade da atenção à saúde da pessoa acolhida, seja por meio de articulação
com a rede do Sistema Único de Saúde – SUS, seja com recursos próprios, na área de abrangência
da unidade que prestará o serviço de acolhimento;
VII. Garantir a integralidade da promoção social da pessoa acolhida seja por meio de articulação
com a rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ou através de recursos próprios, na
área de abrangência da unidade que prestará o serviço de acolhimento;
VIII. Garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional para as pessoas com deficiência
física, auditiva, visual e com baixa mobilidade;
IX. Não praticar ou permitir ações de contenção física, castigos físicos que cause sofrimento ou
lesão, de tratamento cruel, atividades forçadas ou exaustivas, sujeição a condições degradantes,
isolamento ou qualquer restrição à liberdade da pessoa acolhida;
X. Informar, imediatamente, aos familiares ou ao responsável pela pessoa acolhida, qualquer uma
das intercorrências descritas no artigo 21 da RDC 29/2011-ANVISA (desistência; desligamento e
evasão);
XI. Articular junto à unidade de saúde e ao equipamento de proteção social de referência, com
antecedência de 30 (trinta) dias, a preparação para conclusão do atendimento na entidade e o
processo de reinserção social da pessoa acolhida;
XII. Notificar, formalmente em 24h, às unidades de referência de saúde e ao equipamento de
proteção social de referência, e imediatamente ao Conselho Tutelar e Ministério Público, em caso
de adolescentes, quando da conclusão de atendimento, desistência, desligamento ou evasão da
pessoa acolhida;
XIII. Informar à pessoa acolhida e/ou responsável, as normas da entidade, bem como o caráter
gratuito do serviço prestado, o que deverá ser consignado em Termo de Adesão, conforme o
modelo constante do Anexo 5 deste edital;
XIV. Preservar como direitos da pessoa acolhida:
a) Assistência integral em saúde, realizando a busca de atendimento junto ao Sistema Único de
Saúde, diante das situações de urgência e emergência;
b) Visitação de familiares, conforme PIA/PTS estabelecido pelo serviço público demandante e rotina
da entidade;
c) Acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares durante o acolhimento,
conforme PIA/PTS estabelecido pelo serviço público demandante e rotina da entidade;
d) Privacidade, uso de vestuário próprio e de objetos pessoais;
e) Respeito a cor/raça/etnia, a livre orientação/Identidade de Gênero e prática religiosa.
XV. Das exigências de equipe mínima ao Programa de Acolhimento da Entidade:
a) Elaboração de PAS, através de profissional de nível superior de Psicologia e Serviço Social, com
registro no conselho de classe;
b) Garantia de 02 (dois) profissionais de nível superior (01 (um) de Psicologia e 01 (um) de Serviço
Social) para atendimento aos acolhidos;
c) O acréscimo de profissional de nível superior poderá ser revisto, a depender, do número de
vagas contratadas por unidade que prestará o serviço de acolhimento;
d) Garantia de equipe multidisciplinar condizente com as atividades oferecidas no Programa de
Acolhimento para o pleno funcionamento da entidade, sob responsabilidade dos profissionais
mencionados na alínea “b” deste Inciso, bem como substituto com a mesma qualificação.
XVI. Das exigências mínimas ao cronograma de atividades para acolhidos e familiares ao Programa
de Acolhimento da Entidade:
a) Realização de 02 (dois) grupos terapêuticos por semana, por profissional habilitado;
b) Realização de 02 (dois) grupos informativos por semana, por profissional habilitado;
c) Realização de duas oficinas que promovam compreensão de direitos humanos e protagonismo
social, por semana, por profissional habilitado;
d) Realização de duas atividades lúdicas (Praticas integrativas, esportivas, e culturais), por
semana, por profissional habilitado;
e) Realização de duas atividades promotoras de inserção social e geração de renda, por semana,
por profissional habilitado.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar entidades cuja finalidade se relacione diretamente com o objeto deste edital,
estejam em conformidade com a RESOLUÇÃO CONAD nº 1/2015, orientações/determinações do
Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD, com a Resolução RDC 29/2011 - ANVISA,
e quando for o caso, em conformidade com a Lei n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA.
5. DO PROCESSO
5.1. Este processo será composto de 02 (duas) fases:
I. Habilitação e Pré-qualificação (Fase 1), que corresponde à verificação da regularidade jurídica,
fiscal e trabalhista, situação econômico-financeira e verificação da condição técnica da entidade;
II. Celebração de contrato (Fase 2).
5.2. A análise da documentação, assim como a apreciação de eventuais recursos administrativos,
será procedida por Comissão Especial de Avaliação designada pela SECOD.
6. DA HABILITAÇÃO - FASE 1
6.1. Nesta fase, será objeto de apreciação pela Comissão Especial de Avaliação:
I. Documentação relativa à habilitação jurídica da entidade, constituída de:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo e alterações, ou estatuto, devidamente
inscrito no Registro Público de Empresas mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede;
b1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa
nº 103, de 30/04/2007, Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
II.Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou
sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
edital;
c) Cadastro de Inscrição Mercantil – CIM e Alvará de funcionamento municipal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
III. Documentação relativa à situação econômico-financeira, que consistirá em balanço patrimonial
e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira, com liquidez corrente > 1 (maior que um), vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
IV. Documentação relativa à condição técnica da entidade, constituída de formulário conforme o
modelo constante do Anexo 1, devidamente preenchido e acompanhado de cópia dos seguintes
documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF e Cédula de identidade do representante legal da entidade
(com cópia autenticada);
b) Cópia autenticada dos documentos pessoais dos profissionais que formam a equipe técnica
da entidade e, respectivos, documentos comprovadores da formação apresentada, inclusive com
regularidade técnica de seus conselhos de classe;
c) Cópia dos documentos descritos nos artigos 3º e 4º da RDC29/2011 - ANVISA;
6.2. A comprovação do atendimento as condições de habilitação será feita por meio de
documentação apresentada pela interessada, conforme dispõe o subitem 6.4.
6.3. A entidade deverá informar, nesta fase, seu endereço eletrônico, por meio do qual a Secretaria
de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, poderá entrar em contato em qualquer uma das fases
deste processo.
6.4. A documentação descrita nesta fase deverá ser enviada à Secretaria de Enfrentamento ao
Crack e outras Drogas, em envelope único identificado com a inscrição "Edital de Chamamento
Público nº 01/2015-SECOD/PCR - Fase 1".
7.DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO - FASE 1
7.1.Nesta fase, a entidade habilitada deverá encaminhar à Secretaria de Enfrentamento ao Crack
e outras Drogas, para fins de análise da condição técnica, os seguintes documentos:
I - Formulário contendo proposta de acolhimento, que deverá contemplar os aspectos a seguir
relacionados, conforme o modelo constante do Anexo 2, devidamente preenchido, acompanhado
de currículos dos profissionais e/ou voluntários que atuarão na prestação dos serviços:
a) Estratégias de articulação com as redes públicas de saúde, assistência social e educação locais,
assim como as que se fizer necessária para o desenvolvimento pessoal saudável e previstos no
Programa de Acolhimento da Entidade;
b) Ações e intervenções baseadas em planejamento de intervenção singularizado, garantindo o
acompanhamento específico a cada pessoa acolhida;
c) Ações voltadas para o envolvimento e apoio dos familiares de pessoas acolhidas, com problemas
decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa;
d) Ações relacionadas à profissionalização dos usuários, inserção no mercado de trabalho e outras
atividades ocupacionais compatíveis, para aquelas entidades que atendam adultos com problemas
decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa;
e) Ações e atividades compatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, nos
termos do ECA, no caso de acolhimento de adolescentes;
f) Atividades culturais, esportivas e de lazer;
g) Garantia de respeito a cor/raça/etnia, a livre orientação/Identidade de Gênero e prática religiosa;
h) Ações que promovam o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social;
II. Parecer emitido por conselho estadual ou municipal sobre Drogas, a partir de visita in loco,
conforme o modelo constante do Anexo 3;
III.Contrato de adesão, conforme o modelo constante do Anexo 4, devidamente preenchido e
assinado pelo representante legal da entidade, para eventual celebração, caso haja pré-
qualificação.
7.2. A documentação descrita nesta fase deverá ser enviada à Secretaria de Enfrentamento ao
Crack e outras Drogas em envelope único, identificado com a inscrição "Edital de Chamamento
Público nº 01/2015-SECOD/PCR - Fase 2".
7.3. A pré-qualificação terá prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período, na forma
disciplinada pela SECOD/PCR.
7.4.Sem prejuízo do disposto no subitem 2.6.1 deste edital, a entidade deverá informar a
capacidade de atendimento por unidade que prestará o serviço de acolhimento para eventual
contratação.
8. DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO - FASE 2
8.1 As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste edital estarão aptas a celebrar
contrato de adesão para prestação de serviços de acolhimento a pessoas com problemas
decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa, conforme o modelo constante do
Anexo 4.
8.2.Para celebração de contrato, a entidade deverá encontrar-se nas mesmas condições
requeridas na fase de habilitação.
9. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 A entidade deverá encaminhar, nos prazos estabelecidos no cronograma constante do item 10
deste edital, a documentação relativa a cada uma das fases, para o seguinte endereço:
SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS – SECOD
Rua do Brum, nº 93,1º andar, Bairro do Recife, Recife - PE
CEP nº 50.030-903
10. DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA
10.1. As etapas previstas para a consecução do objeto deste edital obedecerão ao cronograma
estabelecido neste item, que poderá ser alterado por decisão da Secretaria de Enfrentamento ao
Crack e outras Drogas.
10.2.O prazo limite para a apresentação dos documentos relativos à Fase 1 é de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação deste Edital.
10.3. A análise da documentação enviada para habilitação será feita durante o período de avaliação
e terá divulgação até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste Edital,
conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
Procedimentos Prazos
a) Publicação do Edital de Chamamento Público. Até 05 (cinco) dias úteis após sua assinatura.
b) Encaminhamento da documentação relativa a Fase 1. Até 30 (trinta) dias da data da publicação do Edital.
c) divulgação dos resultados da Fase 1. Até 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação do Edital.
d) Interposição de recursos referentes à Fase 1. Até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da divulgação
do resultado da Fase 1 no DOM.
e) Apreciação dos recursos referentes à Fase 1. Até 10 (dez) dias a contar do recebimento do recurso.
f) Divulgação do resultado dos recursos. Até 05 (cinco) dias úteis após parecer da comissão.
g) Fase 2 – Assinatura de Contratos. Até 05 (cinco) dias úteis após parecer da comissão.
10.4. Os prazos definidos no cronograma são contados a partir do dia útil imediatamente
subsequente.
10.5.Para aferição da tempestividade no envio da documentação será considerada a data da sua
postagem.
11. DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município do Recife.
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 As entidades poderão interpor recurso administrativo em relação ao resultado de cada uma
das fases, no prazo de até cinco dias úteis a contar da sua divulgação, conforme o cronograma
constante do subitem 10.3.
12.2.Os recursos deverão ser enviados em envelope identificado com a inscrição "Recurso -Edital
de Chamamento Público nº 01/2015"-SECOD-PCR, para o seguinte endereço:
SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS – SECOD
Rua do Brum, nº 93,1º andar, Bairro do Recife, Recife - PE
CEP nº 50.030-903
12.3. Os recursos serão apreciados no prazo de até dez dias úteis a contar do seu recebimento, as
respectivas decisões serão publicadas no Diário Oficial do Recife.
12.4.A interposição de recursos suspende, para o recorrente, a contagem dos prazos estabelecidos
no item 10 deste edital.
13. DA DESABILITAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO
13.1 A entidade habilitada ou pré-qualificada que desejar solicitar a sua desabilitação ou
desqualificação deverá fazê-lo por escrito.
13.2 Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas
fixadas neste edital e seus anexos, a entidade será excluída do rol das entidades habilitadas ou
pré-qualificadas, sendo-lhe previamente assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. DA INFORMAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 As entidades contratadas deverão informar à Secretaria de Enfrentamento ao Crack e outras
Drogas, até o quinto dia útil do mês subsequente, a relação das pessoas que efetivamente
utilizaram os serviços, sem prejuízo do disposto no subitem 17.2.
14.2 A Secretaria de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas disciplinará a forma e o mecanismo
para prestação das informações de que trata este item.
15. DO ORÇAMENTO
15.1 Os créditos necessários ao custeio de despesas relativas à contratação dos serviços correrão
a conta do orçamento do Fundo 100 - Recursos Ordinários – Administração Direta, sob Elementos
de Despesa: 3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
16. DOS VALORES
16.1. Os valores relativos ao pagamento pela prestação dos serviços, serão pagos na proporção
dos dias de efetivo acolhimento, após a devida comprovação e terão como base os seguintes
valores:
a) R$ 40,00 (quarenta reais), per capita por dia, por serviços de acolhimento de adulto
(Masculino e Feminino) e mãe nutriz acompanhada do lactante;
b) R$ 40,00 (quarenta reais), per capita por dia, por serviços de acolhimento de adolescente
(Masculino e Feminino).
16.2.Os referidos valores devem fazer face à integralidade dos custos, tais como hospedagem,
alimentação, cuidados de higiene, atividades contempladas no Programa de Acolhimento da
Entidade e garantia do translado com veículo (público ou particular) ao domicílio, inclusive em caso
de solicitação de desligamento.
16.3 A atualização dos preços, quando verificada a necessidade e a disponibilidade de créditos,
poderão ser reajustados por meio de portaria.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para processamento do pagamento, a entidade deverá encaminhar à Secretaria de
Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas a nota fiscal/fatura, relação com a qualificação das
pessoas acolhidas, além da quantidade total de dias que permaneceu sob os cuidados da entidade,
nos termos deste edital, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, devidamente assinada
pelo responsável da entidade, sendo o repasse às instituições realizado mensalmente, mediante a
apresentação e aprovação da prestação de contas.
17.2.No caso de atraso na entrega da documentação descrita o item 17.1, por parte da entidade,
ficará o pagamento da nota fiscal/fatura correspondente suspenso até a sua regularização.
18. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
18.1. A execução dos contratos será acompanhada, diretamente, pela Secretaria de Enfrentamento
ao Crack e outras Drogas, sem prejuízo da atuação das instâncias de auditoria e fiscalização, e do
controle social.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os acolhimentos serão autorizados com observância à disponibilidade dos créditos
consignados sob a dotação específica a que se refere o item 15 deste edital.
19.2. A pré-qualificação não gera para o município a obrigação de contratação das entidades
selecionadas.
19.3. A contratação vincula a entidade a participar integralmente de processo de avaliação a ser
definido pela Secretaria de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, bem como à capacitação dos
profissionais e voluntários que atuam diretamente com pessoas com problemas decorrentes do
abuso ou dependência de substância psicoativa, nos cursos orientados a participação pela
Secretaria de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, com o aproveitamento exigido.
19.4. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão referida no item
5, subitem 5.2.
Recife, 26 de novembro de 2015.
ALINE MARIANO
Secretária de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas.
ANEXO 1 - Dados da Entidade
Nome da entidade: _______________________________________________________
CNPJ: _____________________
Nome do representante legal:_______________________________________________
CPF: ______________________
Endereço 1 (sede)
Tipo de logradouro: _____________
Nome do logradouro: _____________________________________________________
Número no logradouro:_________ Complemento:______________
Bairro:_____________________
Município: ____________________________________ CEP:_____________ UF:____
Telefones (com código de área): |__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
E-mail da Entidade:_____________________________________________________
Endereço 2 (unidade de atendimento)
Tipo de logradouro: _____________ Nome do logradouro: _______________________
Número no logradouro:_________ Complemento:______________
Bairro:_____________________
Município: ____________________________________ CEP:_____________ UF:____
Telefones (com código de área): |__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Descritivo da estrutura física.
Horário de funcionamento: ________________________________________________
Público atendido:
( ) Adolescentes ( ) Adultos ( ) Mães-nutrizes acompanhadas do(s) lactente(s)
A Entidade atende algum outro público específico? ( ) Não ( ) Sim.
Qual?________________________________________________
Sexo do público atendido ( ) Feminino ( ) Masculino
Modalidade de admissão ( ) Voluntária ( ) Involuntária ( ) Compulsória
Capacidade da unidade para prestação de serviços de acolhimento (vagas totais) por público:
Adulto masculino ____; Adulto feminino ____; Adolescente masculino ____;
Adolescente feminino ____; Mãe nutriz acompanhada do lactente ____
Vagas ocupadas por público atendido: _________________________________________
Há usuários aguardando vaga? Em caso positivo, quantos? _______________________
Fontes de recursos:
( ) Recursos públicos:
( ) Federais ( ) Estaduais ( ) Municipais
Órgão:______________ Órgão:______________ Órgão:______________
Valor:_______________ Valor:_______________ Valor:_______________
Detalhamento:________ Detalhamento:________ Detalhamento:________
( ) Receitas próprias.
Quais?____________________________________________________________
( ) Outras receitas.
Quais?______________________________________________________________
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras.
____________________________________________
Local e data de preenchimento do questionário
_____________________________
Assinatura do responsável legal
ANEXO 2 - Proposta de Acolhimento
Descrição do território de abrangência onde serão prestados os serviços de acolhimento
(população e caracterização da área).
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Composição da equipe (nome e cargo de cada profissional/voluntário com atuação na unidade)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Descrição das ações desempenhadas por cada profissional/voluntário que compõe a equipe:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Informar, pelo menos, 03 (três) profissionais/voluntários da unidade que participaram de cursos de
capacitação à distancia oferecidos pela SENAD, ou Curso presencial oferecido por entidade pública
ou privada na área de abrangência do Edital.
1.____________________________________________________________________________
2.____________________________________________________________________________
3.____________________________________________________________________________
4.____________________________________________________________________________
5.____________________________________________________________________________
Descrição do fluxo das atividades e práticas desenvolvidas na unidade (anexar cronograma de
atividades):
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Número máximo de vagas sujeitas à prestação dos serviços de acolhimento, por público específico:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Estratégias de articulação com programas de atenção integral da rede SUS e SUAS para usuários
de crack e outras drogas, com vista à efetividade do projeto de acolhimento:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Ações voltadas para o envolvimento e apoio dos familiares de pessoas acolhidas, com problemas
decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa.
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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Ações relacionadas à profissionalização, inserção no mercado de trabalho e outras atividades
ocupacionais compatíveis, para unidade que atenda adultos com problemas decorrentes do abuso
ou dependência de substância psicoativa.
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Ações relacionadas ao âmbito educacional, qualificação profissional e outras atividades
ocupacionais compatíveis à especificidade peculiar de pessoa em desenvolvimento, para unidade
que atenda adolescentes com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância
psicoativa.
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Atividades culturais, esportivas e de lazer.
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ANEXO 3 - Parecer do Conselho Estadual ou Municipal de Políticas sobre Drogas
I. Dados da entidade.
1. Nome: ______________________________________________________________
2. CNPJ: ___________________
3. Representante legal: ___________________________________________________
4. CPF: ____________________
5. Endereço: ___________________________________________________________
6. Bairro: __________________________
7. Município: ______________________________
8. UF:___
9. Telefone: |__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|
10. CEP:____________________
11. Capacidade de atendimento da Instituição (vagas totais):
11.1 – Número de vagas para adultos do sexo masculino: ____
11.2– Número de vagas para adultos do sexo feminino: ____
11.3 - Número de vagas para adolescentes do sexo masculino: ____
11.4 - Número de vagas para adolescentes do sexo feminino: ____
11.5 – Número de vagas para mães nutrizes: ____
II. Parecer.
A partir de verificação in loco, manifesto o parecer de que a entidade especificada atende aos
requisitos dispostos na Resolução CONAD 01/2015 e na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)
n.º 29 - ANVISA, de 30 de junho de 2011, e que as atividades por ela desenvolvidas se coadunam
com a Política Nacional sobre Drogas (PNAD), aprovada por meio da Resolução n.º
03/GSIPR/CH/CONAD, de 27 de outubro de 2005.
Diante do exposto, este Conselho considera que referida entidade encontra-se em condições de
prestar serviços de acolhimento a pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência
de substância psicoativa, em regime de residência.
___________________________________________ Local e data. ____________________________________________ Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas ou
Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
ANEXO 4 - Contrato
CONTRATO Nº____ /2015 – SECOD
(Habilitação procedida a partir do Edital de Chamamento Público n.º _____/2015 – SECOD /PCR)
Processo n.°
Contrato de prestação de serviços de acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do
abuso ou dependência de substância psicoativa.
O Município da Cidade do Recife, por intermédio da SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AO
CRACK E OUTRAS DROGAS - SECOD, órgão da Administração Pública com endereço na Rua
do Brum, nº 93,1º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50.030-903, doravante denominada
CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, bairro XXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXX/XX, CEP XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA,
representada por XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º
XXXXXXXXXXX, e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em
XXXXXXXXXXXXXXX, têm, entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto da Habilitação
procedida a partir do Edital de Chamamento Público n.º 001/2015 – SECOD-PCR, mediante
inexigibilidade de licitação fundamentada no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, consoante consta do Processo n.º 002/2015, sujeitando-se a Lei n.º 8.666/1993, bem como
às demais normas correlatas, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviço de acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou
dependência de substância psicoativa, conforme demanda específica e condicionada à
disponibilidade de créditos no orçamento do Fundo 0100 – Recursos Ordinários – Administração
Direta, observados os detalhamentos técnico e operacional, especificações e condições constantes
do Edital de Chamamento Público n.º 001/2015 – SECOD-PCR, e seus anexos, bem como da
habilitação e pré-qualificação da CONTRATADA, que se constituem em parte integrante deste
instrumento, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo único:
Na execução do serviço de acolhimento a Contratada deverá observar a Resolução CONAD nº
01/2015, quando necessário o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, bem como a referida
Resolução em caráter subsidiário, e demais orientações/determinações do Conselho Nacional de
Políticas sobre Drogas - CONAD.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS
1. Os serviços de acolhimento destinam-se a pessoas com problemas decorrentes do abuso ou
dependência de substância psicoativa, que necessitem de afastamento, por período prolongado,
do ambiente no qual se iniciou/desenvolveu/estabeleceu o abuso/dependência de substância
psicoativa, como o crack e outras drogas.
1.1. A utilização dos serviços de acolhimento disponibilizados deverá ter caráter essencialmente
voluntário, ressalvados os casos previstos em lei, com consulta e análise de equipe técnica
multidisciplinar qualificada.
1.2. Os serviços de acolhimento disponibilizados deverão atender as demandas do município do
Recife.
1.3. O serviço de acolhimento deverá ser executado no XXXXXXXXXXXXXXX.
1.4. A regulação das vagas será realizada pela Equipe que compõe a Gerência Geral de Apoio e
Tratamento da Secretaria de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - SECOD, através de serviço
específico para encaminhamento das pessoas atendidas, ou comissão instituida pela SECOD para
esse fim. A Equipe da Gerência Geral de Apoio e Tratamento também será responsável pelo
monitoramento, acompanhamento e avaliação das entidades
1.5. A contratada declara, sob as penas da lei, que está disponibilizando nesta data e neste ato
____(xxxx) vagas para atender ao objeto do presente contrato.
1.6. A contratada declara estar ciente que o oferecimento de vagas inexistentes e/ou já
disponibilizada para outro ente público ou privado implica em responsabilização civil e criminal.
2. Através do presente instrumento são contratadas xxxxx (xxxxxxxxxxxx) vagas para Adolescentes
/Adultos, divididas da seguinte forma:
2.1. Adolescente: xxx(xxxxxxxxxx) vagas para este público, sendo xxxx (xxx) femininas e xxxx
(xxxx) masculinas;
2.2. Adulto: xxx (xxxxxxxxx) vagas para este público, sendo xx(xxx) femininas (inclusive mãe nutriz
acompanhada do lactante) e xxx (xxxxxxx) masculinas;
3. No intuito de garantir a efetividade do serviço de acolhimento proporcional ao público identificado,
a distribuição das xxx (xxxxxxx) vagas, por grupo, poderá ser alterada de acordo com a necessidade
observada ao longo da vigência do presente contrato.
4. Não poderá ser exigido qualquer tipo de contrapartida financeira, ou em bens, da pessoa acolhida
e/ou de seus familiares quando da utilização dos serviços ora contratados.
5. Cada pessoa com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa
poderá ser acolhida, pela entidade ora contratada, a partir da definição elaborada e consensual no
seu Plano Individual de Acompanhamento (PIA)/ Projeto Terapêutico Singular (PTS), sendo
orientado pelo período de 03 (três) meses para avaliação do desenvolvimento do acolhimento
ofertado e de até 06 (seis) meses para permanência, considerando a ampliação do tempo nos
casos definidos no Plano de Acolhimento Singular - PAS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Das obrigações da contratada:
1.1 Em observância a Resolução CONAD 01/2015, e demais normas que regem este instrumento
é obrigação da entidade contratada:
I. Nortear as ações de cuidados por proposta de acolhimento singularizada pautado no Plano de
Acolhimento Singular (PAS);
II. Possuir e cumprir Programa de Acolhimento que deverá conter as normas e rotinas da entidade;
III. Realizar avaliação diagnóstica conforme previsão do artigo 16 da Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) n.º 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, antes do acolhimento, através do Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas
(CAPSad), ou por serviços de saúde designados por esta unidade;
IV. Notificar, formalmente, cada acolhimento à unidade de saúde e ao equipamento de proteção
social de referência, no prazo de até 05 (cinco) dias;
V. Comunicar, em até 24h, ao Conselho Tutelar local, o acolhimento de adolescentes, assim como
qualquer intercorrência prevista no artigo 21 da RDC 29/2011 - ANVISA;
VI. Garantir a integralidade da atenção à saúde da pessoa acolhida, seja por meio de articulação
com a rede do Sistema Único de Saúde – SUS, seja com recursos próprios, na área de abrangência
da unidade que prestará o serviço de acolhimento;
VII. Garantir a integralidade da promoção social da pessoa acolhida seja por meio de articulação
com a rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ou através de recursos próprios, na
área de abrangência da unidade que prestará o serviço de acolhimento;
VIII. Garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional para as pessoas com deficiência
física, auditiva, visual e com baixa mobilidade;
IX. Não praticar ou permitir ações de contenção física, castigos físicos que cause sofrimento ou
lesão, de tratamento cruel ou degradante, trabalho involuntário, isolamento ou qualquer restrição à
liberdade da pessoa acolhida;
X. Informar, imediatamente, aos familiares ou ao responsável pela pessoa acolhida, qualquer uma
das intercorrências descritas no artigo 21 da RDC 29/2011-ANVISA (desistência; desligamento e
evasão);
XI. Articular junto à unidade de saúde e ao equipamento de proteção social de referência, com
antecedência de 30 (trinta) dias, a preparação para conclusão do atendimento na entidade e o
processo de reinserção social da pessoa acolhida;
XII. Notificar, formalmente em 24h, às unidades de referência de saúde e ao equipamento de
proteção social de referência, e imediatamente ao Conselho Tutelar e Ministério Público, em caso
de adolescentes quando da conclusão de atendimento, desistência, desligamento ou evasão da
pessoa acolhida;
XIII. Informar à pessoa acolhida e/ou responsável, as normas da entidade, bem como o caráter
gratuito do serviço prestado, o que deverá ser consignado em Termo de Adesão, conforme o
modelo próprio fornecido pela CONTRATANTE;
XIV. Preservar como direitos da pessoa acolhida:
a) Assistência integral em saúde, realizando a busca de atendimento junto ao Sistema Único de
Saúde, diante das situações de urgência e emergência;
b) Visitação de familiares, conforme PIA/PTS estabelecido pelo serviço público demandante e rotina
da entidade;
c) Acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares durante o acolhimento,
conforme PIA/PTS estabelecido pelo serviço público demandante e rotina da entidade;
d) Privacidade, uso de vestuário próprio e de objetos pessoais;
e) Respeito a cor/raça/etnia, a livre orientação/Identidade de Gênero e prática religiosa.
XV. Das exigências de equipe mínima ao Programa de Acolhimento da Entidade:
a) Elaboração de PAS, através de profissional de nível superior de Psicologia e Serviço Social, com
registro no conselho de classe;
b) Garantia de 02 (dois) profissional de nível superior (01 (um) de Psicologia e 01 (um) de Serviço
Social), para atendimento aos acolhidos, bem como substituto com a mesma qualificação;
c) O acréscimo de profissional de nível superior poderá ser revisto, a depender, do número de
vagas contratadas por unidade que prestará o serviço de acolhimento;
d) Garantia de equipe multidisciplinar condizente com as atividades oferecidas no Programa de
Acolhimento e para o pleno funcionamento da entidade, sob responsabilidade do profissional
mencionado na alínea “b” do presente inciso;
XVI. Das exigências mínimas ao cronograma de atividades para acolhidos e familiares ao Programa
de Acolhimento da Entidade:
a) Realização de dois grupos terapêuticos por semana, por profissional habilitado;
b) Realização de dois grupos informativos por semana, por profissional habilitado;
c) Realização de duas oficinas que promovam compreensão de direitos humanos e protagonismo
social, por semana, por profissional habilitado;
d) Realização de duas atividades lúdicas (Praticas integrativas, esportivas, e culturais), por
semana, por profissional habilitado;
e) Realização de duas atividades promotoras de inserção social e geração de renda, por semana,
por profissional habilitado;
XVII - OUTRAS OBRIGAÇÕES
a) Manter as mesmas condições requeridas na fase de habilitação;
b) não ocupar a vaga ora contratada sem a autorização da CONTRATANTE;
c) Informar à CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês subsequente, a relação das pessoas
acolhidas com o quantitativo de dias que efetivamente utilizaram os serviços, de forma
documentada e sistematizada;
d) Encaminhar à CONTRATANTE, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, a nota
fiscal/fatura, relação contendo a qualificação dos acolhidos, bem como declaração contendo o
quantitativo dos dias de efetivo acolhimento nos termos deste Edital, devidamente assinada pelo
responsável pela entidade;
Parágrafo único
Na hipótese de atraso na entrega dos documentos relacionados no inciso II do item 2.1, por parte
da entidade, ficará o pagamento da nota fiscal/fatura correspondente suspenso até a sua
regularização.
e) Permitir a fiscalização da execução dos contratos, diretamente, pela Secretaria CONTRATANTE
sem prejuízo da atuação das instâncias de auditoria e fiscalização, e do controle social.
2. Das obrigações da contratante. 2.1. Além das obrigações estabelecidas nas normas que regem este instrumento, são obrigações
da entidade contratante:
I - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos serviços através da Equipe que compõe a
Gerência Geral de Apoio e Tratamento da Secretaria de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas,
sem prejuízo da atuação das instâncias de auditoria e do controle social.
III - Processar o pagamento mensalmente às instituições após a apresentação e aprovação da
prestação de contas;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS 1. O valor anual estimado do presente contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
2. Os valores relativos a contraprestação pelos serviços prestados serão pagos na proporção dos
dias de efetivo atendimento, após a devida comprovação e terão como base mensal os seguintes
valores:
a) - R$ 40,00 (quarenta reais), per capita por dia, para serviços utilizados por adulto (Masculino e
Feminino) inclusive mãe nutriz acompanhada do lactante;
b) - R$ 40,00 (quarenta reais), per capita por dia, para serviços utilizados por adolescente
(Masculino e Feminino);
3. Os referidos valores devem fazer face à integralidade dos custos, tais como hospedagem,
alimentação, cuidados de higiene, atividades contempladas no projeto de acolhimento e garantia
do translado com veículo (público ou particular) ao domicílio, inclusive em caso de solicitação de
desligamento.
4. A atualização dos preços, quando verificada a necessidade e a disponibilidade de créditos,
poderão ser reajustados por meio de portaria.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS 1. O pagamento será realizado mensalmente, mediante a apresentação e aprovação da prestação
de contas.
3.Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em
conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com
código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, no prazo de até
30 (trinta) dias úteis a partir da data de aceitação e atesto dos documentos hábeis de cobrança.
4.O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado
desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências
legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
5. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar
da nota fiscal correspondente, emitida sem rasuras, em letra legível, em nome do Município do
Recife, inscrito no CNPJ sob o nº 10.565.000/0001-92, o número de sua conta bancária, o nome
do Banco e a respectiva Agência, constando da discriminação dos serviços o nome do usuário
acolhido, a data do início do acolhimento, o período de efetivo acolhimento objeto da nota fiscal.
6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das
Microempresas de Pequeno Porte (SIMPLES) deverá apresentar, juntamente com a nota
fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições
estabelecidos na legislação em vigor.
7. A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser encaminhada à CONTRATANTE em seu
endereço e será atestada e liberada para pagamento quando cumpridas todas as condições
pactuadas neste instrumento.
8. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será
restituída à CONTRATADA e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as
medidas saneadoras, hipótese em que o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
9. Os pagamentos serão realizados após comprovação da regularidade perante o Município, INSS,
FGTS e Fazenda Federal mediante consulta on-line nos sites oficiais ou mediante a apresentação
de certidão Negativa por parte da CONTRATADA.
10. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE,
ficando sob responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos
incorretos devido à falta e/ou inconsistência de informação.
11 O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA das obrigações e
responsabilidades assumidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento,
podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, se verificada a necessidade e vantagens para a
CONTRATANTE na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta do orçamento do Fundo 100 -
Recursos Ordinários – Administração Direta, sob Elementos de Despesa: 3.3.50.43 –
SUBVENÇÕES SOCIAIS, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº _____datada de
__/___/_____, no valor de R$ ..........(............... ).
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 1. A execução do contrato será fiscalizada e monitorada diretamente pela CONTRATANTE e sem
prejuízo da atuação das instâncias de auditoria e fiscalização, e do controle social.
2. A CONTRATANTE designará representantes da Administração, titular e suplente, para realizar
o acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato, o qual registrará as ocorrências
e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA,
objetivando o saneamento das desconformidades apontadas.
3. A existência e a atuação de acompanhamento e de fiscalização pela CONTRATANTE em nada
restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne
à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES 1.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem
justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá
acarretar as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa, de 5% do valor do contrato celebrado com inexigibilidade de licitação;
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de
outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais
perdas e danos causados à Administração.
3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
4.O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE,
em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a
diferença será cobrada na forma da lei.
5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesa da CONTRATANTE,
devidamente justificado.
6. A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste Contrato e das demais cominações legais.
7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Sétima - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENUNCIAÇÃO E DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer das partes, mediante
comunicação formal, com antecedência mínima de trinta dias ou rescindido em razão das hipóteses
previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, em especial quando caracterizada a sub-
contratação total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do
art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes Contratantes elegem o Foro da Cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
da execução do Contrato em tela que não possam ser dirimidas administrativamente, com exclusão
de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente
Contrato, que, depois de lido e achado de acordo, é assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma
pelas partes Contratantes, tendo sido arquivado com registro de seu extrato e dele extraídas as
copias necessárias.
Recife/PE, XX de XXX de 2015.
ALINE MARIANO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas contratada
ANEXO 5 - Termo de Adesão
I. Identificação da Entidade
1. Nome:__________________________________________________________
2. CNPJ:________________________
II. Dados da pessoa acolhida:
1. Nome: __________________________________________________________
2. Data de nascimento:___/___/_____
3. Identidade:_______________________________________
4. CPF: ____________________
5. Endereço: ________________________________________
6. Bairro: ___________________
7. Município: _______________________
8. UF:____
9. Telefone: |__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|
10. CEP:____________________
III. Dados do responsável legal
1. Nome: __________________________________________________________
2. Identidade:_______________________________________
3. CPF: ____________________
4. Endereço: _______________________________________
5. Bairro: ___________________
6. Município: _______________________
7. UF: ____
8. Telefone: |__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|
9. Grau de parentesco______________________________
IV. Declaração da pessoa acolhida e/ou responsável.
Declaro que tomei conhecimento das normas da entidade especificada, com as quais concordo, e que tomei conhecimento do caráter gratuito do acolhimento. ____________________________________________ Local e data. _____________________ _____________________ _______________________ ENTIDADE ACOLHIDO RESPONSÁVEL