MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
EDITAL RETIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018
Processo Administrativo n° 1005-016/2018
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
LARGO/AL, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designado pela Portaria nº 01 de Janeiro
de 2019, sediado a Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Melo ,s/n, Bairro, Prefeito
Antônio Lins de Souza Rio Largo – AL, sala da Comissão Permanente de Licitação localizada
na Rua Napoleão Viana s/n, Galeria Napoli Sala 10, bairro Prefeito Antônio Lins de Souza,
realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por
LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 29/04/2019
Horário: 09:00 h – Horário de Brasília
Local: www.comprasnet.gov.br
UASG: 982853
a) Devido a inativação dos códigos “genéricos” do comprasnet, poderá haver divergências
na descrição do comprasnet com a descrição do Termo de Referência do Edital.
b) Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição
dos objetos constantes no sistema do comprasnet, prevalecerá a descrição do Termo de
Referência do Edital.
1. DO OBJETO
A) O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual e futura aquisição de
FARDAMENTO ESCOLAR para atender as necessidades das Unidades de Ensino do Município,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com Termo de Referência elaborado
pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR
A) O órgão gerenciador será – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO.
1.3 São participantes as seguintes SECRETARIAS:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.2 As despesas decorrentes da aquisições POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO serão cobertas pelo ORÇAMENTO para o exercício de 2019.
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3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A ata de registro de preços, durante sua qualquer órgão ou entidade da administração pública
que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
3.1. Caberá ao fornecedor registrado na Ata de Registro de preços, observado as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde de que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
Secretarias ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes
3.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade quíntuplos do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa
e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação a suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
4.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1 Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
5.1.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
5.1.2 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
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5.1.3 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.1.4 Que estejam reunidas em consórcio.
5.2 Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações
previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante registrará, em campo próprio do
sistema eletrônico, as seguintes declarações:
5.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.3.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição.
6 DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
6.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília – DF.
6.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.6.1 Valor unitário e total do objeto;
6.6.2 Marca;
6.6.3 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade
ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
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7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL DO LOTE.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese
de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de
ordenação das propostas.
7.14 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §
2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.14.1 Produzidos no País;
7.14.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.14.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
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7.15 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao
cumprimento das especificações do objeto.
8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela
Administração ou manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, estabelecendo no “chat”
prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro,
sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo
Pregoeiro.
8.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
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9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.3 Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral do Estado de Alagoas
(www.controladoria.al.gov.br/superintendencia/correicao/ceis-al/superintendencia/correicao/ceis-
al);
9.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
9.1.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar
com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
9.4 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-
financeira.
9.4.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.4.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,
ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema o licitante será convocado a encaminhar,
no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste
Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal
das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o
art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.5 Os licitantes cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF
deverão apresentar a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e
trabalhista e à Qualificação Econômico-financeira.
9.6 Habilitação jurídica:
9.6.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°
103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
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9.6.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
9.8 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.8.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos
federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados);
9.8.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.8.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.8.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.8.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.8.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.8.9 O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
9.9 Qualificação Econômico-financeira:
9.9.1.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica;
9.9.1.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Termo de abertura
e Termo de Encerramento do livro diario.
9.9.1.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.9.1.3 Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um),
resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
10 Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------;
Passivo Circulante
9.9.1.4 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
9.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica,
por meio de:
9.10.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.10.1.1 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados pelos licitantes, no prazo de 01 (uma)hora, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5
(cinco) dias. Após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail.
9.10.2 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.11 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.11.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo
para regularização.
9.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.14 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada junto com os
documentos de habilitação, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
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10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
licitante ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
a. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do
sistema.
b. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
c. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
d. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
e. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias
úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
f. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
g. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
a. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
b. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
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13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento
equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
b) Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 15 dias, a contar da data de seu
recebimento.
a. Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, uma única vez, por igual
período, quando por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
b. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos
os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
a. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar ou retirar, o instrumento equivalente (Nota de
Empenho/Carta Contrato/Autorização) contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro do
corrente ano, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
b. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo
para assinatura do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data
de seu recebimento.
14.2 Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, uma única vez, por igual
período, quando por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
14.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “online” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do
processo.
14.4 Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais
emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o
atendimento das exigências de habilitação.
14.5 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até
05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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14.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,
negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO PREÇO
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
15.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 29.342, de 2013.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo
de Contrato ou Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato ou
Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a Contratante.
18.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
18.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Não estando o contratado cadastrado no
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SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado
a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
18.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa.
18.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
18.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
18.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não
será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
18.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrativas previstas na
Lei nº 10.520, de 2002, e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, às sanções nelas previstas,
19.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 6.161,
de 2000.
19.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
19.4 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Contrato ou Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
([email protected]) ou por petição dirigida ou protocolada na Av. Presidente Fernando
Afonso Collor de Melo, s/n, Bairro, Prefeito Antônio Lins de Souza Rio Largo-AL
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro (24) horas.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
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O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (www.comprasnet.gov.br e
http://www.riolargo.al.gov.br/), e também poderá ser lido ou obtido na Av. Presidente Fernando
Afonso Collor de Melo ,s/n, Bairro, Prefeito Antônio Lins de Souza Rio Largo AL. nos dias
úteis, no horário das (08) horas às (14) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
-integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Quadros Distributivo do Conjunto para o Fardamento Escolar por Item
ANEXO III – Distribuição por lotes
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DO CONTRATO
ANEXO VI – Modelo de Proposta
ANEXO VII – Modelo das declarações
Rosineide Rocha
Pregoeira
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ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE FARDAMENTO ESCOLAR
1. JUSTIFICATIVA
1.1 Objetivando contribuir para a melhoria das condições de identificação dos alunos, por meio de ações promotoras de qualidade de vida escolar com a frequência de todos os discentes às aulas, devidamente uniformizados, padronização, organização, segurança e apoio aos discentes da Rede Municipal de Ensino, assegurando o acesso e a permanência desses alunos no processo educacional, caracterizando-se em investimento na educação pública municipal, justificamos a necessidade da AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE FARDAMENTO ESCOLAR para atender aos alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais e na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de Conjunto de Fardamento Escolar, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais e na Educação de Jovens e Adultos – EJA, adquiridos através de processo licitatório, de acordo com a descrição dos itens, as especificações e seus respectivos quantitativos (Anexo I e II), constantes neste Termo de Referência.
2.2. Descrição dos Itens
1 - JAQUETA HELANCA SEM CAPUZ UNISSEX
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Confeccionada em Helanca, composição 100% POLIAMIDA com gramatura de 260 gr/m²,
na cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX. Gola tipo “pólo”, confeccionada com o mesmo
tecido do corpo, montada em tecido duplo, virada e pregada em overloque uma agulha.
Barra e punhos em Ribana, composição 98% POLIAMIDA e 2% ELASTANO com
gramatura de 240 gr/m², na cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX.
Nas mangas deverá ser aplicado duas faixas tipo galão com 1 cm (+/- 0,2 cm) de largura
cada uma, com distância de 1 cm entre as faixas (+/- 0,3 cm) aplicadas nas laterais das
mangas, conforme layout, em tecido Helanca na cor Laranja Pantone 16-1364 TPX.
Recorte frontal com formato em V, cuja parte inferior vai das axilas até o centro do peito e
na parte superior termina imediatamente abaixo da gola na cor Laranja Pantone 16-1364
TPX em tecido Helanca, composição 100% POLIAMIDA, gramatura de 260 gr/m².
No lado esquerdo do peito deve ser aplicado um Patch com bordado eletrônico em alta
definição do brasão do município de Rio Largo, fundo Laranja, semelhante ao Pantone 16-
1364 TPX, com dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, para as peças de todos os
tamanhos, conforme descritivo do patch.
Bolsos laterais internos tipo faca, pespontados em máquina reta de 1 agulha com 5mm. O
fechamento será feito com zíper de nylon destacável na cor Azul Marinho, semelhante ao
tecido do corpo, com fechamento da barra até o pé da gola, no início do decote. A Jaqueta
deve ser toda costurada internamente com máquina overloque nas laterais, ombros, mangas
e gola.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de
0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER.
No meio das costas, na parte interna da jaqueta, deverá ser costurada uma etiqueta resinada,
na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser
uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de
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lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento
Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº
02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A jaqueta deve estar limpa e íntegra, isenta de
qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas
em sacos plásticos transparentes.
TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA
A tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.
2 – CALÇA HELANCA UNISSEX
DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG
A COMPRIMENTO TOTAL CORPO 41 44 47 50 53 56 59 62 65 68 71 74 76
B TÓRAX 35 37 39 41 43 45 47 49 51 53 56 59 62
C COMPRIMENTO MANGA C/ PUNHO 41,5 45,5 50,5 55 60 64 67,5 71,5 75,5 79 82,5 86 88
D CAVA RETA 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
E LARGURA DA BARRA 29 31 33 35 37 39 41 43 45 47 50 53 56
F ABERTURA DO BOLSO 9 9 10 10 10 12 12 12 12 14 14 14 14
G ALTURA PUNHO MANGA 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6
H ABERTURA PUNHO MANGA 6,5 6,5 7 7,5 8 8,5 9 9,5 10 10,5 10,5 11 11
I ALTURA GOLA NO MEIO 8 8 8 8 8 8 88 8 8 9 9 9 9
J ALTURA BARRA 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
Calça confeccionada em Helanca 100% POLIAMIDA com gramatura de 260 gr/m² na cor
Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX, com bolsos laterais tipo faca no mesmo tecido,
rebatido em máquina reta 1 agulha com 0,5 cm. A cintura deverá possuir elástico com largura
de 4,0 cm, embutido e rebatido em máquina de ponto corrente de quatro agulhas. As barras
das pernas deverão ser rebatidas com largura de 2,0 cm em máquina galoneira de duas
agulhas.
Costurado nas laterais duas faixas tipo galão com 1 cm (+/- 0,2 cm) de largura cada uma,
com distância de 1 cm entre as faixas (+/- 0,3 cm) aplicadas nas laterais das mangas,
conforme layout, em tecido Helanca na cor Laranja Pantone 16-1364 TPX.
Na perna esquerda deve ser silkado o brasão do município de Rio Largo na cores originais,
com dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, conforme descritivo do silk.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de
0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER – 120.
No meio da cintura, na parte interna da calça, deverá ser costurada uma etiqueta resinada, na
cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser
uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de
lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento
Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº
02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A calça deve estar limpa e íntegra, isenta de
qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas
em sacos plásticos transparentes.
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA
DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG EG EXG
A ENTRE PERNAS 35 38 45 49 53 58 62 65 68 72 74 78 82 84 86
B COXA 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 33 34 36 38 40
C GANCHO FRENTE C/CÓS 22 23 24 25 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37
D GANCHO COSTA C/CÓS 24 25 26 28 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
E CINTURA 22 23 24 26 28 29 30 31 32 33 34 36 37 39 41
F QUADRIL A 18CM DA CINT. 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64
G ABERTURA DA PERNA 13 14 15 16 17 18 19 20 21 23 24 25 26 27 28
H ABERTURA BOLSO 9 10 11 11 11 13 13 13 13 15 15 15 15 15 15
A tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.
3 – BERMUDA HELANCA
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
Bermuda confeccionada em Helanca 100% POLIAMIDA com gramatura de 260 gr/m² na
cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX, com bolsos laterais tipo faca no mesmo tecido,
rebatido em máquina reta 1 agulha com 0,5 cm. A cintura deverá possuir elástico com largura
de 4,0 cm, embutido e rebatido em máquina de ponto corrente de quatro agulhas. As barras
das pernas deverão ser rebatidas com largura de 2,0 cm em máquina galoneira de duas
agulhas.
Costurado nas laterais uma faixa personalizada com 2,5 cm de largura, acabada, em malha
dupla circular (jacquard), composta por 75% POLIAMIDA e 25% POLIÉSTER com
gramatura de 220 g/m², na cor Laranja Pantone 16-1364 TPX, escrito de forma contínua no
sentido vertical RIO LARGO na cor preta, conforme descritivo do jacquard.
Na perna esquerda deve ser silkado o brasão do município de Rio Largo nas cores originais,
com dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, conforme descritivo do silk.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de
0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER – 120.
No meio da cintura, na parte interna da bermuda, deverá ser costurada uma etiqueta resinada,
na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser
uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de
lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento
Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº
02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A bermuda deve estar limpa e íntegra, isenta de
qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas
em sacos plásticos transparentes.
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TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA
DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG EG EXG
A ENTRE PERNAS 15 16 17 18 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
B COXA 20 21 22 23 25 26 27 28 29 31 33 34 36 38 40
C GANCHO FRENTE C/CÓS 21 22 23 24 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
D GANCHO COSTA C/CÓS 24 25 26 28 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
E CINTURA 22 23 24 26 28 29 30 31 32 33 34 36 37 39 41
F QUADRIL A 18CM DA CINT. 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64
G ABERTURA DA PERNA 17 18 19 20 22 23 24 25 26 28 30 32 33 34 35
H ABERTURA BOLSO 9 10 11 11 11 13 13 13 13 15 15 15 15 15 15
A tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.
4 – CAMISETA REGATA UNISSEX
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
Camiseta regata confeccionada em meia malha, composição 67% POLIÉSTER e 33%
VISCOSE, com gramatura de 160g/m² na cor Branca.
Gola simples em ribana “V” única, confeccionada em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO,
com largura de 3,2 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo 0,6cm na cor
Laranja Pantone 16-1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone
19-3810 TPX.
Punhos simples em ribana, confeccionados em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO, com
largura de 3,2 cm, começando da cava para a ponta, sendo 0,6cm na cor Laranja Pantone 16-
1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX.
No lado esquerdo do peito deve ser silkado o brasão do município de Rio Largo nas cores
originais, com dimensões de dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, conforme
descritivo do silk.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de
0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER – 120.
No meio das costas, na parte interna da camiseta, deverá ser costurada uma etiqueta resinada,
na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser
uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de
lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento
Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº
02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de
qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas
em sacos plásticos transparentes.
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA
DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG
A COMPRIMENTO TOTAL 40 43 46 49 52 55 46 61 64 67 70 71 76
B TORÁX 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51 54 57 60
C COMPRIMENTO DA CAVA 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
D OMBRO 6 7 8 8,5 9,5 10,5 11 12 13 13,5 15 16,5 17,5
E ABERTURA TRASEIRA GOLA 13,5 14 14,5 15 15 15 15,5 15,5 16 16,5 17 17 17,5
F ABERTURA DECOTE FRENTE 10,5 10,5 10,5 11 11 11 11,5 11,5 11,5 12 12 12 12,5
A tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.
5 – CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
Camiseta manga curta confeccionada em meia malha, composição 67% POLIÉSTER e 33%
VISCOSE, com gramatura de 160g/m² na cor Branca.
Mangas cava reta confeccionada em meia malha, composição 67% POLIÉSTER e 33%
VISCOSE, com gramatura de 160 g/m² na cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX.
Gola simples em ribana “V” única, confeccionada em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO,
com largura de 3,2 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo 0,6cm na cor
Laranja Pantone 16-1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone
19-3810 TPX.
No lado esquerdo do peito deve ser silkado o brasão do município de Rio Largo nas corres
originais, com dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, conforme descritivo do silk.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de
0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER – 120.
No meio das costas, na parte interna da camiseta, deverá ser costurada uma etiqueta resinada,
na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser
uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de
lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento
Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº
02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de
qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas
em sacos plásticos transparentes.
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA
DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG
A COMPRIMENTO TOTAL 41 43 46 49 52 55 56 61 64 67 70 71 76
B TORÁX 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51 54 57 60
C COMPRIMENTO MANGA 11 11,5 12 12,5 13 13,5 14 14,5 15 15,5 16 16,5 17
D OMBRO 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
E ABERTURA MANGA 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23
F ABERTURA DECOTE FRENTE 10,5 10,5 10,5 11 11 11 11,5 11,5 11,5 12 12 12 12,5
A tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.
6 – CAMISETA MANGA LONGA UNISSEX
Camiseta manga confeccionada em meia malha, composição 67% ALGODÃO e 33%
POLIÉSTER, com gramatura de 160g/m² na cor Branca.
Mangas cava reta confeccionada em meia malha, composição 67% POLIÉSTER e 33%
VISCOSE, com gramatura de 160 g/m² na cor Azul Marinho Pantone 19-3810
TPX.
Gola simples em ribana “V” única, confeccionada em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO,
com largura de 3,2 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo 0,6cm na cor
Laranja Pantone 16-1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone
19-3810 TPX.
No lado esquerdo do peito deve ser silkado o brasão do município de Rio Largo nas corres
originais, com dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, conforme descritivo do silk.
A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de
0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER – 120.
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
No meio das costas, na parte interna da camiseta, deverá ser costurada uma etiqueta resinada,
na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser
uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de
lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento
Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº
02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de
qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas
em sacos plásticos transparentes.
TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA
DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG
A COMPRIMENTO TOTAL 41 43 46 49 52 55 56 61 64 67 70 71 76
B TORÁX 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51 54 57 60
C COMPRIMENTO MANGA 35,5 39,5 44,5 49 54 59 62,5 66,5 70,5 73 76,5 80 82
D OMBRO 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
E ABERTURA MANGA 8 8,5 9 9,5 10 10,5 11 11,5 12 12 12,5 13 13,5
F ABERTURA DECOTE FRENTE 10,5 10,5 10,5 11 11 11 11,5 11,5 11,5 12 12 12 12,5
Silk Frente:
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Dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura para as peças de todos os tamanhos.
Patch:
Dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura para as peças de todos os tamanhos.
Fundo: Laranja, semelhante ao Pantone 16-1364 TPX.
Gola Personalizada:
Gola simples em ribana “V” única, confeccionada em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO,
com largura de 3,2 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo 0,6cm na cor
Laranja Pantone 16-1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone
19-3810 TPX.
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Punhos Personalizados:
Punhos simples em ribana, confeccionados em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO, com
largura de 3,2 cm, começando da cava para a ponta, sendo 0,6cm na cor Laranja Pantone 16-
1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX.
Faixa Personalizada:
Faixa personalizada com 2,5 cm de largura, acabada, em malha dupla circular (jacquard), composta
por 75% POLIAMIDA e 25% POLIÉSTER com gramatura de 220 g/m², na cor Laranja Pantone 16-
1364 TPX, escrito de forma contínua no sentido vertical RIO LARGO na cor preta, conforme
descritivo do jacquard.
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7 - MEIA COLEGIAL
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
a) Meia de algodão tipo colegial;
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ILUSTRAÇÃO DO PRODUTO
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DA MEIA
a) Calcanhar verdadeiro;
b) Cor do corpo da meia: Branca;
c) Cor biqueira e calcanhar: Azul, semelhante ao Pantone 19-3810 TPX;
d) Brasão do município nas cores originais feito em jacquard, conforme imagem;
e) PUNHO: jérsei (meia malha) com disposição de agulhas 1X1, onde uma tece e uma forma
o canelado (aspecto = sanfona 1X1).
RESISTÊNCIA AO ESTOURO:
a) 10,0 kgf / cm² mínimo;
COMPOSIÇÃO, GRAMATURA, ALONGAMENTO E ENCOLHIMENTO DA
MEIA
b) Gramatura: 195 gr/m² ;
c) Composição: 50% ALGODÃO – 34% POLIAMIDA – 15% POLIÉSTER – 1%
ELASTODIENO.
d) Encolhimento/Alongamento Largura: - 12%, no máximo.
e) Encolhimento/Alongamento Comprimento: - 12%, no máximo.
Obs. Os resultados de encolhimento estão expressos por sinal + ou –, que significa (-)
encolhimento – (+) alongamento.
FECHAMENTO DA PONTA
A meia deve costurada em máquina remalhadeira.
A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de
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modo que não há rugas indesejáveis ou espessuras no tecido causando pressão nos dedos ou
no peito do pé.
DIMENSÕES
a) Conforme tabela abaixo:
DIMENSÕES DO PRODUTO ACABADO
LEGENDA DADOS BB PP P M G GG XGG Adulto
A Tamanho do Calçado 14 a 17 18 a 21 22 a 25 26 a 29 30 a 33 34 a 37 38 a 41 42 a 45
B Idade 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 10 11 e 12 13 e 14 15 a 18
C Largura do Punho 6,0 cm 6,0 cm 6,5 cm 6,5 cm 6,5 cm 7,5 cm 7,5 cm 7,5 cm
D Altura do Punho 1,5 cm 1,5 cm 1,5 cm 1,5 cm 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm
E Comprimento da Perna 4,0 cm 4,5cm 5,5 cm 6,5 cm 7,5 cm 8,5 cm 9,5 cm 10,5 cm
F Comprimento do Pé 7,0 cm 9,0 cm 11,0 cm 13,0 cm 16,0 cm 20,0 cm 22,0 cm 25,0 cm
*As medidas terão tolerância de 5% para mais ou para menos, desde que não altere a qualidade do produto.
ACABAMENTO E QUALIDADE
a) As meias devem ser bem passadas de maneira que evidencie suas partes: biqueira,
calcanhar e punho;
b) A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de
modo que não gere rugas indesejáveis ou espessuras maiores no tecido, pois pode causar
pressão nos dedos ou no peito do pé.
c) As meias devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e
uso;
d) As meias não devem apresentar torção, costura mal-feita, pontas, dobras, franzidos,
pontos falhados, rompidos ou soltos.
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
LAUDOS DE LABORATÓRIOS CREDITADOS PELO INMETRO Laudo para Composição se aceita:METODO: NORMA 20/05 e 20A/05 DA AATCC
eNBR 13538:1995/11914:1992, respectivamente.
Laudo para Gramatura se aceita:
METODO: NBR 10591/08 - Determinação da gramatura de tecidos.
Laudo para encolhimento e alongamento se aceita:
METODO: NORMA NBR 10320/88 – Determinação das alterações Dimensionais planos e
malhas – Lavagem em máquina Caseira Automática.
Laudo para resistência ao estouro:
METODO: NORMA NBR 13384/95 – Equipamento utilizado: Mullentester.
8 - CALÇADO TIPO TÊNIS - Infantil
PRODUTO: CALÇADO
TIPO: TÊNIS
SEGMENTO: RUNNING PERFORMANCE
NUMERAÇÃO: 24 AO 31
FUNCIONALIDADE: APROPRIADO PARA CAMINHADAS, CORRIDAS LEVES,
PRATICA DE ESPORTES DIFUSOS MODERADOS, USO DIÁRIO.
CARACTERISTICAS BÁSICAS: LEVE, VERSÁTIL, RESISTENTE, DURADOURO,
CONFORTÁVEL.
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO:
Calçado tipo tênis running, apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes
difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e
confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são
unidas por adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no qual não
receberá dejetos químicos dos adesivos.
No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso
escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada fôrma com design
moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao
caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o
atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o
cansaço durante a articulação.
Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados
acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa (referência mundial) cujo
fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada
para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser
realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação
permitida de 3% (+/-).
As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características:
CABEDAL – o cabedal é composto das seguintes peças.
1. GÁSPEA – peça superior confeccionada a partir de laminado pvc na cor marinho
(pantone 19-3938 TPX) dublado com tecido poliéster na cor preto (pantone 19-4008TPX),
leva também aplicação de das cores laranja (pantone 15-1164 TPX), e branco (pantone 11-
4800TPX) pelo processo de silkscreen e tratamento com solda eletrônica em alta frequência.
1.1. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto,
leveza e ventilação.
2. FRENTE – peça frontal constituída de laminado pvc na cor marinho (pantone 19-
3938 TPX).
2.1. Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a
durabilidade.
3. TALONEIRA – peça traseira constituída de laminado pvc na cor marinho (pantone
19-1938TPX).
3.1. Função: proteger o calcanhar, armar e enrijecer a traseira, facilitar limpeza externa,
aumentar a durabilidade., proteger o calcanhar, e principalmente evitar entorses
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4. REFORÇO TESOURINHA – peça superior confeccionada a partir de laminado
sintético pvc na cor marinho (pantone 19-3938TPX).
4.1. Função: aumentar resistência para passagem do atacador ou velcro.
5. FORRO DA GÁSPEA – peça interna central constituída de não tecido poliéster com
fibras tratadas, na cor preta ou branca.
5.1. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração.
6. LINGUETA – peça superior externa constituída de nylon dupla frontura (tipo
smash) na cor marinho (pantone 19-3938TPX), dublado com não tecido. Com aplicação de
detalhe constituído de laminado pvc, e personalização conforme arte definida pelo órgão
requisitante, pelo processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência.
6.1. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na
higienização.
7. FORRO DA LINGUETA – peça interna constituída de tecido poliéster tipo favo
com brilho na cor preta dublado com espuma de poliuretano.
7.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade.
8. FORRO DO COLARINHO – peça traseira interna, constituída de tecido poliéster
tipo favo com brilho na cor preta dublado com espuma de poliuretano.
8.1. Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto,
durabilidade.
9. REFORÇO DA FRENTE – peça frontal interna constituída de resina termoplástica
dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível.
9.1. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos.
10. REFORÇO TRASEIRO – peça traseira interna constituída de resinas
termoplásticas.
10.1. Função: armar e enrijecer a traseira, proteger o calcanhar, aumentar a durabilidade,
evitar entorses.
11. TIRA DO VELCRO – peça superior externa constituída de laminado pvc na cor
marinho (pantone 19-3938TPX) unida ao velcro macho e femea por meio de costuras
11.1. Função: fechamento, sustentação do pé.
12. PALMILHA DE MONTAGEM – peça interna inferior constituída de não tecido
poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca.
12.1. Função: armar o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor.
13. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO – peça interna constituída de
EVA, dublado com tecido poliéster na cor preta ou branca com silkscreen contendo a
numeração.
13.1. Função: aumento do conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de
suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e
limpeza.
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
SOLADO – o solado é composto das seguintes peças.
1. ENTRESSOLA – peça superior constituída de EVA expandido na cor branca, com
ranhuras e canaletas na lateral.
1.1. Conforto, amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos,
auxilio na formação visual.
2. SOLETA – peça inferior constituída de composto termoplastico na cor preta, com
desenho antiderrapante.
2.1. Aumentar a durabilidade, auxilio no amortecimento de impactos, auxilio no escoação
de líquidos externos e sujeiras.
3. BASE DO AMORTECEDOR I – peça localizada abaixo da entressola na região do
calcanhar constituída de composto termoplástico gel na cor marinho (pantone 19-3938TPX).
3.1. Função – aumentar a estabilidade e amortecimento de impacto.
4. BASE DO AMORTECEDOR II – peça localizada abaixo da entressola na região do
calcanhar constituída de composto termoplástico gel na cor laranja (pantone 15-1164TPX).
4.1. Função – aumentar a estabilidade e amortecimento de impacto.
CARACTERÍSTICAS DAS MATÉRIAS-PRIMAS
Gáspea, lingueta
Nylon dupla frontura (tipo smash) dublado
com não tecido, gramatura final mínima 160
gr/m²
Aplique da gáspea e lingueta
Laminado sintético de pvc espessura final mínima de 0.5mm
Frente, taloneira,
tesourinha
Laminado sintético de pvc dublado com manta de poliéster, espessura final mínima 1.3mm, gramatura final mínima 750 gr/m²
Forro da gáspea
Não tecido poliéster com fibras tratadas, gramatura final mínima 180 gr/m²
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
Forro lingueta e colarinho
Tecido poliéster tipo favo com brilho dublado com espuma poliuretano 3mm, gramatura final mínima 140 gr/m²
Reforço da frente
Resina termoplástica dublada com manta não tecido, espessura final mínima 0,4mm
Reforço traseiro
Resina termoplástica, espessura final mínima 0,8mm
Palmilha de montagem
Não tecido poliéster reforçado por costuras, gramatura final mínima 180 gr/m²
Entressola
Eva (etileno acetato de vinila) expandido com sistema de amortecimento de impacto, dureza mínima 50.
Soleta Composto termoplástico policloreto de vinila na cor preta, dureza máxima 80, abrasão máxima de 70 centésimos de mm
Base do amortecedor I
Composto termoplástico gel, dureza máxima 70
Base do amortecedor
II
Composto termoplástico gel, dureza máxima 65
TABELA DE DIMENSÕES E MEDIDAS
NUMERAÇÃO DIMENSÕES
CM
24 15,998
25 16,665
26 17,331
27 17,998
28 18,664
29 19,331
30 19,998
31 20,664
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
EMBALAGEM
O produto depois de acabado deverá ser embalados em saco plástico transparente e
posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas
com informações de quantidades, cor, dados do fabricante.
AMOSTRAGEM
Logo após o encerramento do certame, o vencedor deverá apresentar amostras do produto
ofertado em 03 (três) tamanhos distintos.
Juntamente com as amostras deverão entregar os laudos abaixo descritos, para aferição da
qualidade do produto. A ausência de entrega de algum item ou entrega em desacordo com o
edital fica automaticamente desclassificado.
Obs.: as amostras deverão estar de acordo com o especificado sob pena de desclassificação.
LAUDOS
NBR 14835/13 – Massa do calçado
NBR 14836/14 – Pico de pressão na região do calcâneo
Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos
NBR 14837/17 – Temperatura interna
NBR 14838/16 – Índice de amortecimento
NBR 14840/15 – Percepção de calce
Marcas e lesões
NBR 14834/15 – Conforto do calçado (confortável)
SATRA TM 404/92 – Calçado pronto – adesão da sola (mínimo 200 N)
SATRA TM/27/04 – Determinação da espessura do laminado do cabedal (mínimo 1.3)
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do laminado do cabedal (mínimo 750
gr/m²)
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ABNT NBR 14552/12 – Determinação da resistência à tração e alongamento na ruptura do
laminado do cabedal Calçados de classe III (média a baixa solicitação, como calçados
casuais): ≥ 65 N/cm
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido nylon do cabedal (mínimo
160 gr/m²)
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido forro do colarinho e
lingueta (mínimo 140 gr/m²)
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido da palmilha de montagem
(mínimo 180 gr/m²)
ISO 868/03 – Determinação da dureza do EVA (mínimo 50)
ISO 868/03 – Determinação da dureza da soleta (máximo 80)
ISO 868/03 – Determinação da dureza base amortecedor I (máximo 70)
ISO 868/03 – Determinação da dureza base amortecedor II (máximo 65)
ABNT NBR 14738/15 – Determinação da resistência ao desgaste por perda de espessura
da soleta (desgaste máximo 70 centésimo de mm)
ABNT NBR ISO 2781/15 – Determinação da densidade da soleta método A (hidrostático)
9 - CALÇADO TIPO TENIS – Fundamental
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TENIS TAMANHO: 23 AO 44
DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO:
Calçado tipo tênis running, apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes
difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e
confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são
unidas pelo processo de adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no
qual não receberá dejetos químicos dos adesivos.
No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso
escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com
design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior
conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho,
diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para
aliviar o cansaço durante a articulação.
Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados
acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão
0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem
do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na
palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3%
(+/-).
As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características:
CABEDAL – o cabedal é composto das seguintes peças.
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14. GÁSPEA INFERIOR – peça superior confeccionada a partir de nylon dupla
frontura na cor marinho (pantone 19-3933TPX) dublado com não tecido, leva também
aplicação de laminado pvc, nas cores laranja (pantone 15-1164 TPX), e azul royal pelo
processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência.
14.1. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto,
leveza e ventilação.
15. FRENTE – peça frontal constituída de laminado pvc na cor marinho (pantone 19-
3933TPX).
15.1. Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a
durabilidade.
16. TALONEIRA – peça traseira constituída de laminado pvc na cor marinho (pantone
19-3933TPX).
16.1. Função: proteger o calcanhar, armar e enrijecer a traseira, facilitar limpeza externa,
aumentar a durabilidade., proteger o calcanhar, e principalmente evitar entorses
17. TESOURINHA – peça superior confeccionada a partir de laminado pvc na cor
marinho (pantone 19-3933TPX).
17.1. Função: aumentar resistência para passagem do atacador.
18. FORRAÇÂO INTERNA – peça interna central constituída de não tecido poliéster
com fibras tratadas, na cor preta.
18.1. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração.
19. LINGUETA – peça superior externa constituída de nylon dupla frontura na cor
marinho (pantone 19-3933TPX), dublado com não tecido. Com aplicação de detalhe
constituído de laminado pvc, e personalização conforme arte definida pelo órgão
requisitante, pelo processo de off set e solda eletrônica em alta frequência.
19.1. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na
higienização.
20. FORRO DA LINGUETA – peça interna constituída de tecido poliéster tipo favo
com brilho na cor marinho (pantone 19-3933TPX) dublado com espuma de poliuretano, e
aplicação de etiqueta termo transferível com os dados da empresa como razão social, cnpj,
etc.
20.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade.
21. FORRO DO COLARINHO – peça traseira interna, constituída de tecido poliéster
tipo favo com brilho na cor marinho (pantone 19-3933TPX) dublado com espuma de
poliuretano.
21.1. Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto,
durabilidade.
22. REFORÇO DA FRENTE – peça frontal interna constituída de resina termoplástica
dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível.
22.1. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos.
23. REFORÇO TRASEIRO – peça traseira interna constituída de resina termoplástica,
aplicada pelo processo termo transferível.
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23.1. Função: armar e enrijecer a traseira, proteger o calcanhar, aumentar a durabilidade,
evitar entorses.
24. ENCHIMENTO LINGUETA/COLARINHO – peça interna constituída de
espuma de poliuretano.
24.1. Função: armar e deixar o calçado mais confortável
25. ATACADOR – peça superior externa constituída de fios de poliéster trançados
formato redondo meia cana (tipo chinês) na cor marinho.
25.1. Função: fechamento, sustentação do pé.
25.1.1. Observação: para os calçados com numeração inferior ao 30 o fechamento deverá ser
via velcro, o que facilita o calce.
26. PALMILHA DE MONTAGEM – peça interna inferior constituída de não tecido
poliéster reforçado por costuras, na cor cinza ou branca.
26.1. Função: armar o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor.
27. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO – peça interna constituída de
EVA termo conformado, dublado com tecido poliéster na cor preta com aplicação da
numeração indicando o tamanho do calçado de forma fixa.
27.1. Função: aumento do conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de
suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e
limpeza.
SOLADO – o solado é composto das seguintes peças.
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5. ENTRESSOLA – peça macia para amortecimento de impactos, constituída
composto de resinas base Poliéster, na cor branca localizada na parte intermediária frontal
com parte central em contato com o solo, e ponto de giro na parte do 1° metatarso. Unida à
soleta e ao salto pelo processo denominado colado com aplicação de adesivos a base de água.
5.1. Conforto, amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos,
auxilio na formação visual.
6. SOLETA – peça inferior constituída de composto termoplástico de alta abrasão na
cor preta. Unida a entressola pelo processo denominado colado. Deverá conter sulcos para
escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência com desenho antiderrapante.
6.1. Aumentar a durabilidade, auxilio no amortecimento de impactos, auxilio no escoação
de líquidos externos e sujeiras.
CARACTERISTICAS DAS MATÉRIAS-PRIMAS
Gáspea,
lingueta
Nylon dupla frontura dublado com não tecido,
gramatura final mínima 160 gr/m²
ABNT NBR
10591/2008
Aplique da
gáspea e
lingueta
Laminado sintético de pvc espessura final
mínima de 0.5mm
SATRA TM
27/2004
Frente,
taloneira,
tesourinha
Laminado sintético de pvc dublado com manta
de poliéster, espessura final mínima 1.3mm,
gramatura final mínima 750 gr/m²
ABNT NBR
10591/2008
SATRA TM
27/2004
Forração
Interna
Não tecido poliéster com fibras tratadas,
gramatura final mínima 180 gr/m²
ABNT NBR
10591/2008
Forro lingueta
e colarinho
Tecido poliéster tipo favo com brilho dublado
com espuma poliuretano 3mm, gramatura final
mínima 140 gr/m²
ABNT NBR
10591/2008
Reforço da
frente
Resina termoplástica dublada com manta não
tecido, espessura final mínima 0,4mm
SATRA TM
27/2004
Reforço
traseiro
Resina termoplástica, espessura final mínima
0,8mm
SATRA TM
27/2004
Atacador
Fios trançados de poliéster 70 cabos, formato
redondo meia cana (tipo chinês) com tamanhos
equivalentes e proporcionais a cada numeração.
DIN 4843
Parte 6.15
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Palmilha de
montagem
Não tecido poliéster reforçado por costuras,
gramatura final mínima 180 gr/m²
ABNT NBR
10591/2008
Entressola
Resinas base Poliéster monodensidade, dureza
máxima 55, densidade 400 – 440 kg/m³
ABNT NBR
14454/07
Soleta
Composto termoplástico policloreto de vinila
emborrachado, dureza máxima 80, abrasão
máxima de 150mm³, densidade máxima
1,20g/cm³
ABNT NBR
15190/05
ABNT NBR
14454/07
ABNT NBR
14737/2001
EMBALAGEM
O produto depois de acabado deverá ser embalado em saco plástico transparente e
posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas
com informações de quantidades, cor, dados do fabricante.
TABELA DE DIMENSÕES E MEDIDAS
TABELA DE DIMENSÕES DOS CALÇADOS
NUMERAÇÃO DIMENSÕES
CM NUMERAÇÃO
DIMENSÕES
CM
23 15,334 36 24,001
24 16,001 37 24,668
25 16,668 38 25,335
26 17,334 39 26,001
27 18,001 40 26,668
28 18,668 41 27,335
29 19,334 42 28,001
30 20,001 43 28,668
31 20,668 44 29,335
32 21,334
33 22,001
34 22,668
35 23,335
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
AMOSTRAGEM
Para os licitantes CLASSIFICADOS deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias
contados a partir da notificação encaminhada pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação,
uma amostra em 03 (três) tamanhos distintos.
É obrigatório a apresentação, sem ônus para a administração, pelos licitantes classificados,
de amostras dos produtos acompanhados de laudos laboratoriais emitidos por laboratórios
acreditados pelo INMETRO (Senai ou Ibtec).
Após o recebimento das amostras e laudos será designada uma comissão para avaliação dos
mesmo, caso esta comissão tenha dúvida ou mesmo necessidade de maiores aferições a
comissão poderá encaminhar as amostras para novos testes a fim de sanar qualquer dúvida,
sem ônus para a administração pública.
CERTIFICADOS DE QUALIDADE
NBR 14835/13 – Massa do calçado
NBR 14836/11 – Pico de pressão na região do calcâneo
Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos
NBR 14837/11 – Temperatura interna
NBR 14838/11 – Índice de amortecimento
NBR 14840/11 – Percepção de calce
Marcas e lesões
NBR 14834/11 – Conforto do calçado mínimo 75% (confortável)
SATRA TM 404/92 – Calçado pronto (mínimo 200 N)
SATRA TM/27/04 – Determinação da espessura do laminado do cabedal (mínimo 1.3)
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do laminado do cabedal (mínimo 750
gr/m²)
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
ABNT NBR 14552/12 – Determinação da resistência à tração e alongamento na ruptura do
laminado do cabedal Calçados de classe III (média a baixa solicitação, como calçados
casuais): ≥ 65 N/cm
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido nylon do cabedal (mínimo
160 gr/m²)
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido forro do colarinho e
lingueta (mínimo 140 gr/m²)
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido da palmilha de montagem
(mínimo 180 gr/m²)
ISO 868/03 – Determinação da dureza da entressola (máximo 55)
ISO 868/03 – Determinação da dureza da soleta (máximo 80)
ABNT NBR 14738/15 – Determinação da resistência ao desgaste por perda de volume da
soleta (até 70 centésimos de mm)
ISSO 2781/15 – Determinação da densidade da soleta – método hidrostático (máxima 1,24
g/cm³)
ISO 22774/04 – Determinação da resistência a abrasão de atacadores (leve desgaste, danos
leves)
LAUDOS DE LABORATÓRIO ACREDITADOS PELO INMETRO QUE
COMPROVEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS
TECIDOS DOS ITENS QUE COMPÕEM OS KITS DE UNIFORMES (JAQUETA
DE HELANCA, CALÇA DE HELANCA, BERMUDA DE HELANCA, CAMISETA
REGATA, CAMISETA MANGA CURTA, CAMISETA MANGA LONGA E MEIAS)
LAUDO HELANCA – JAQUETA, CALÇA E BERMUDA
CARACTERÍSTICA NORMA ESPECIFICAÇÃO TOLERÂNCIAS
Composição (Análise
Quantitativa e Qualitativa)
20/05 e 20A/05 DA AATCC ou
NBR 13538:1995/11914:1992,
respectivamente.
100% POLIAMIDA +/- 5%
Gramatura NBR 10591/08 260 gr/m² +/- 5%
Ligamento da malha NBR 13460/95 Jérsei Duplo, Interloque -
Solidez de cor à lavagem NBR ISO 105-C06/10 4/5 Mínima
Solidez da cor ao suor
alcalino NBR ISO – E04/14 5 Mínima
Solidez da cor ao suor ácido NBR ISO – E04/14 5 Mínima
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LAUDO MEIA MALHA – CAMISETAS
CARACTERÍSTICA NORMA ESPECIFICAÇÃO TOLERÂNCIAS
Composição (Análise
Quantitativa e Qualitativa)
20/05 e 20A/05 DA AATCC OU
NBR 13538:1995/11914:1992,
respectivamente.
67% POLIÉSTER +/- 3%
33% VISCOSE
Gramatura NBR 10591/08 160 gr/m² +/- 5%
Ligamento de malha trama NBR 13460/95
Jérsei Simples
Meia Malha
-
Solidez de cor à lavagem NBR ISO 105-B02/07 Alteração: 4/5 Mínima
Solidez de cor ao suor alcalino NBR ISO 105-E04/14 Alteração: 4/5 Mínima
Solidez de cor ao suor ácido NBR ISO 105-E04/14 Alteração: 4/5 Mínima
LAUDO MALHA DUPLA CIRCULAR JACQUARD – FAIXA PERSONALIZADA
CARACTERÍSTICA NORMA ESPECIFICAÇÃO TOLERÂNCIAS
Composição (Análise
Quantitativa e Qualitativa)
20/05 e 20A/05 DA AATCC OU
NBR 13538:1995/11914:1992,
respectivamente.
+/- 3% 75% POLIAMIDA
25% POLIÉSTER
Gramatura NBR 10591/08 220 gr/m² +/- 5%
LAUDO MEIAS
CARACTERÍSTICA NORMA ESPECIFICAÇÃO TOLERÂNCIAS
Composição (Análise
Quantitativa e Qualitativa)
20/05 e 20A/05 DA AATCC
OU
NBR 13538:1995/11914:1992,
respectivamente.
+/- 3% 50% ALGODÃO
34% POLIAMIDA
15% POLIÉSTER
1% ELASTODIENO
Gramatura NBR 10591/08 195 gr/m² +/- 5%
Encolhimento / Alongamento NBR 10320/88
Largura:
-15% no máximo
Comprimento :
-15% no máximo
Mínima
Resistência ao Estouro NBR 13384/95 10,0 kgf / cm² mínimo Mínima
4. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A vigência e execução do contrato a ser firmado, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão por suas cláusulas e por preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54, caput, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inc. XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
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5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A aquisição do material será feita através da emissão de requisições expedidas pela Secretaria Municipal de Educação do município de Rio Largo, em duas vias, ficando uma com o referido órgão e a outra com o fornecedor, para controle dos quantitativos utilizados e conferência no final de cada período de apuração. 5.2. A empresa contratada deverá atender o objeto deste termo de referência, de acordo com a apresentação da requisição acima citada. 5.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá se recusar a receber o material, caso estes estejam em desconformidade com as condições estabelecidas, ficando a empresa contratada obrigada a trocar, em até 48 horas, as suas expensas, o objeto que vier a ser recusado.
6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 6.1. Os conjuntos deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado na BR 104, Galpão 116E, Bairro Antônio Lins de Souza, próximo ao viaduto do Aeroporto Zumbi dos Palmares, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta - feira. 6.2. O prazo de entrega será de até 60 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou outro instrumento equivalente. 6.3. Os produtos deverão estar acondicionados individualmente em embalagem plástica, devendo ser entregues em caixas ou fardos separados por tipo de produto e por tamanho, com etiqueta identificadora com as características do produto. 6.4. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos. 6.5. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em até quinze dias, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Rio Largo. 6.6. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não foram aceitos. 6.7. Ficarão a cargo da contratada todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega. 6.8. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos conjuntos de fardamentos serão aceitos, de acordo com o Art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n. 8666/93.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Deverá ser efetuado após emissão de nota fiscal, e entregue na Secretaria Municipal de Educação, acompanhada da solicitação de pagamento e demais documentos necessários, devidamente atestados pelo Fiscal contratual, para o efetivo pagamento pela Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 20 (vinte) dias de sua apresentação.
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
7.2. Havendo erro na emissão da nota fiscal ou qualquer outra irregularidade que impeça a liquidação da despesa, a empresa fornecedora será comunicada, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
8. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
9.1. Fica responsável pelo acompanhamento, fiscalização do contrato, recebimento do objeto e atesto de Nota Fiscal, o Sr. Salatiel Braga Trajano Junior, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF: nº 061.568.674-57.
9. GESTORA CONTRATUAL 9.1. Shirley Giló Sobrinho Martiniano, Diretora de Gestão Educacional, matrícula nº 77240, portadora do CPF nº 033.164.844-00. 9.2. Declaramos que as especificações do objeto, constante no presente termo, não são excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, nem frustrarão ou limitarão o caráter competitivo do futuro certame.
Rio Largo, 27 de março de 2019.
Josicleide Maria Pereira de Moura Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
QUADROS DISTRIBUTIVO DO CONJUNTO PARA O FARDAMENTO ESCOLAR POR
ITEM
CAMISAS – 02 Unidades
DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO
CAMISAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E ANOS
FINAIS) E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
QUANTITATIVO
POR
IDADE/TAMANHO
02
ANOS
04
ANOS
06
ANOS
08
ANOS
10
ANOS
12
ANOS
14
ANOS
16
ANOS P M G GG
65 2010 1.320 2.245 2.120 2.145 1.180 1.123 1.160 2.122 1.145 365
TOTAL DE CAMISAS 130 4020 2.640 4.490 4.240 4.290 2.360 2.246 2.320 4.244 2.290 730
TOTAL GERAL DE CAMISAS: 34.000
BERMUDAS – 02 Unidades
DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO
BERMUDAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
QUANTITATIVO
POR
IDADE/TAMANHO
02
ANOS
04
ANOS
06
ANOS
08
ANOS
10
ANOS
12
ANOS
14
ANOS
16
ANOS P M G GG
65 2010 1.320 2.245 2.120 2.145
TOTAL DE
BERMUDAS 130 4020 2.640 4.490 4.240 4.290
TOTAL GERAL DE BERMUDAS: 19.810
CALÇA – 01 Unidade
DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO
CALÇA PARA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
QUANTITATIVO
POR
IDADE/TAMANHO
02
ANOS
04
ANOS
06
ANOS
08
ANOS
10
ANOS
12
ANOS
14
ANOS
16
ANOS P M G GG
1.320 2.245 2.120 2.145 1.180 1.123 1.160 2.122 1.145 365
TOTAL GERAL DE CALÇAS: 14.925
CASACO – 01 Unidade
DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO
CALÇA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS
QUANTITATIVO POR
IDADE/TAMANHO
02
ANOS
04
ANOS
06
ANOS
08
ANOS
10
ANOS
12
ANOS
14
ANOS
16
ANOS P M G GG
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
65 2010 1.320 2.245 2.120 2.145 1.180 1.123 1.160 2.122 1.145 365
TOTAL GERAL DE CASACO: 17.000
TÊNIS– 01 PAR
DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO
TÊNIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E
ANOS FINAIS
QUANTITATIVO
POR
IDADE/TAMANHO
02
ANOS
04
ANOS
06
ANOS
08
ANOS
10
ANOS
12
ANOS
14
ANOS
16
ANOS P M G GG
65 2010 1.320 2.245 2.120 2.145 1.180 1.123 1.160 2.122 1.145 365
TOTAL GERAL DE TÊNIS: 17.000
MEIAS – 02 PARES
DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO
MEIAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS
FINAIS
QUANTITATIVO
POR
IDADE/TAMANHO
02
ANOS
04
ANOS
06
ANOS
08
ANOS
10
ANOS
12
ANOS
14
ANOS
16
ANOS P M G GG
65 2010 1.320 2.245 2.120 2.145 1.180 1.123 1.160 2.122 1.145 365
TOTAL DE MEIAS 130 4020 2.640 4.490 4.240 4.290 2.360 2.246 2.320 4.244 2.290 730
TOTAL GERAL DE PARES DE MEIAS: 34.000
TÊNIS – DISTRIBUIÇÃO POR NÚMERO
QUANTITATIVO POR NÚMERO DE
REFERÊNCIA
Nº
23
Nº
24
Nº
25
Nº
26
Nº
27
Nº
28
Nº
29
Nº
30
Nº
31
Nº
32
Nº
33
Nº
34
106 123 183 226 254 443 429 1157 566 1210 551 1671
Nº
35
Nº
36
Nº
37
Nº
38
Nº
39
Nº
40
Nº
41
Nº
42
Nº
43
Nº
44
Nº
45
1198 1672 1354 1647 984 136
6 634 692 332 201 01
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
MEIAS – DISTRIBUIÇÃO POR NÚMERO
QUANTITATIVO POR
NÚMERO DE REFERÊNCIA
Nº
23
Nº
24
Nº
25
Nº
26
Nº
27
Nº
28
Nº
29
Nº
30
Nº
31
Nº
32
Nº
33
Nº
34
106 123 183 226 254 443 429 1157 566 1210 551 1671
Nº
35
Nº
36
Nº
37
Nº
38
Nº
39
Nº
40
Nº
41
Nº
42
Nº
43
Nº
44
Nº
45
1198 1672 1354 164
7 984 1366 634 692 332 201 01
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO III
Distribuição por lote
LOTE 01
Kit fardamento escolar para alunos do infantil (02 a 04 anos): 02 CAMISAS – 02 BERMUDAS - 01 CASACO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
CAMISAS 4.150
BERMUDAS 4.150
CASACO 2.075
VALOR TOTAL DOS 2075 KITS (POR EXTENSO)
LOTE 02
Kit fardamento escolar para alunos do infantil (06, 08, 10, 12, 14 e 16 anos): 02 CAMISAS – 02 BERMUDAS – 01 CALÇA - 01 CASACO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
CAMISAS 20.266
BERMUDAS 20.266
CASACO 10.133
CALÇA 10.133
VALOR TOTAL DOS 10.133 KITS (POR EXTENSO)
LOTE 03
Kit fardamento escolar para alunos (Tamanho M, G e GG): 02 CAMISAS – 01 CALÇA - 01 CASACO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
CAMISAS 7.264
CASACO 3.632
CALÇA 3.632
VALOR TOTAL DOS 2.122 KITS (POR EXTENSO)
TÊNIS ESCOLAR
DESCRIÇÃO NUMERAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
23 106
24 123
25 183
26 226
27 254
28 443
29 429
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
LOTE 04
TÊNIS ESCOLAR
30 1157
31 566
32 1210
33 551
34 1671
35 1198
36 1672
37 1354
38 1647
39 984
40 1366
41 634
42 692
43 332
44 201
45 01
VALOR TOTAL(POR EXTENSO)
MEIA ESCOLAR
DESCRIÇÃO NUMERAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
23 106
24 123
25 183
26 226
27 254
28 443
29 429
30 1157
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
LOTE 05
MEIA ESCOLAR
31 566
32 1210
33 551
34 1671
35 1198
36 1672
37 1354
38 1647
39 984
40 1366
41 634
42 692
43 332
44 201
45 01
VALOR TOTAL (POR EXTENSO)
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 0316-030/2018
PE-XX/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/201x – OBJETO: XXXXXXXXXXX; Órgão
Gerenciador: MUNICIPIO DE RIO LARGO/AL; Fornecedora Registrada: XXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, com sede com sede administrativa na
Avenida Fernando Collor de Melo, s/n, Bairro: Antonio Lins de Souza, no município de Rio Largo,
Alagoas,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.200.168/0001-20, neste ato representada pelo Prefeito, Sr.
xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxx, xxxxxx, inscrito no e CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, e RG nº
xxxxxxxxxxx XXXX/xx, domiciliado na cidade de Rio Largo/AL, considerando o julgamento da
licitação na modalidade de pregão, na forma Presencial (eletrônica), para REGISTRO DE PREÇOS
nº xxxxx/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de xxxxx, RESOLVE registrar os
preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada
e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas
constantes no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de
setembro de 1990, firma a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela
Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de
FARDAMENTO ESCOLAR para atender as necessidades das Unidades de Ensino do Município,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, especificados no Termo de Referência anexo ao
edital do Pregão, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor e as demais
condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXX, e IE: Nº
0XXXXXXXX, com sede na R. XXXXXXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXXXXXX, CEP:
XXXXXXXX Telefone/Fax: XXXXXXXXXX, E-mail: XXXXXXXXXXXXXXX , devidamente
representada por seu Representante Legal, o senhor(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG Nº
xxxxxxxxxxxx xxx/xx, inscrito no CPF Nº xxxxxxxxxxxxxx.
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
Item Especificações do
Objeto Marca Unid. Qtde. Preço Unitário Preço Total
VALOR TOTAL DOS LOTES
3.SECRETARIAS PARTICIPANTE(S)
1.1. São órgãos e entidades participantes do registro de preços:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a
vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
5.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados;
5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
5.6.4. Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1., 5.6.2. e 5.6.4. será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.8.1. Por razão de interesse público;
5.8.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. A Administração Municipal obrigar-se-á a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora, de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de
Referência;
b) comunicar formal e imediatamente à Adjudicatária qualquer anormalidade no fornecimento
dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas neste
Termo de Referência;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas
Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na futura Ata de Registro de
Preços;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Município, por meio
de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Adjudicatária;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
6.2. A FORNECEDORA REGISTRADA OBRIGA-SE A:
6.2.1. A Adjudicatária obrigar-se-á a:
a) Entregar os produtos, conforme necessidades da Secretarias, a qual formulará o pedido
através do preenchimento de uma “ordem de fornecimento” específica, tendo a adjudicatária o prazo
de 20 (vinte) dias para entregar a mercadoria solicitada.
b) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os Produtos ofertados
na licitação;
c) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
d) entregar os Produtos em conformidade com o que foi licitado, e dentro do prazo estabelecido
pelo Município, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas
e no local indicado, juntamente com a respectiva nota fiscal (em pelo menos 3 vias).
e) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo
fiscal do contrato;
f) entregar os produtos, objeto da proposta, com prazo de validade nunca inferior a 01 (um)
ano;
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem
a expressa concordância do Município;
i) responder por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros durante a vigência desta Ata
por seus agentes ou prepostos;
j) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no
edital.
7. DO FORNECIMENTO:
9.4.1 Os produtos deverão ser entregues, conforme necessidades da Secretaria, a qual formularão
o pedido através do preenchimento e entrega à ADJUDICATÁRIA de uma “ordem de fornecimento”
específica, tendo a ADJUDICATÁRIA o prazo de 20 (vinte) dias para entregar a mercadoria
solicitada.
10. Do Recebimento:
10.1.1. Os Produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues as Secretarias, de forma parcelada,
em conformidade com a Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades das Secretarias
Municipal.
10.1.2. Os produtos deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas
na proposta comercial da Fornecedora Registrada.
10.1.3. O prazo de entrega do objeto será de 20(vinte) dias a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento.
10.1.4 Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar os materiais no prazo
estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à
desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
10.1.5 Os produtos serão entregues nas Secretarias, no endereço fornecido pelo Órgão Gerenciador.
10.1.6 Os produtos, no ato da entrega, deverá estar acompanhados da Nota fiscal descritiva,
constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento,
quando for o caso, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
10.1.7 O ato de recebimento dos produtos licitados, não importa em sua aceitação. A critério do
Órgão Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca
dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do(s) objeto(s) que vier (em) a ser recusado(s), por não se
enquadrar (em) nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral,
identificado no ato do recebimento ou no período de verificação.
8. DA GARANTIA DOS MATERIAIS:
8.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade
que tornem os produtos, impróprios ou inadequados a que se destinam, ou lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem,
rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo
o Órgão Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.
8.2. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 02 (dois) dias, poderá o Órgão Gerenciador exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
9. DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da
Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
12.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se
em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
12.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de
multa eventualmente aplicada.
12.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará
pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras
necessárias.
12.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora
Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco,
Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
13. Da Dotação Orçamentária:
13.1 As despesas decorrentes da aquisição dos materiais pela Secretarias serão cobertas pelas Leis
Orçamentárias do Município de Rio Largo/AL, para o exercício de 2018.
13.2 Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes
fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício
orçamentário vigente na data da realização da despesas.
10. CONDIÇÕES GERAIS
a. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições
do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
b) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
c) A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes integrantes do
cadastro de reserva, que aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor do
certame, está anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 10, §2º, II, do Decreto nº
29.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via de igual teor, a qual,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, encaminhada cópia aos órgãos
participantes.
Rio Largo/AL, XX de XXXXXXX de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito do Município de Rio Largo/AL
Órgão Gerenciador
________________________________
Representante da Fornecedora Registrada
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ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO (...) Nº (...)/(20...), QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, POR INTERMÉDIO DA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, E A EMPRESA (...) PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Rio Largo, por intermédio da
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita(o) no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e com
sede na RUA xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, representado pxxxxxxxxxxxxxx, em exercício,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº (...),
CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na
(...endereço...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), inscrito no
CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato
social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, inclusive Parecer-
PROJUR/ XXXX- nº ___/___, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente
Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de FARDAMENTO ESCOLARE
para atender as necessidades das Unidades de Ensino do Município (COMED, CAE, CONS.
FUNDEB, CEDAE, SEMED), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico (...) nº (...)/(20...) e na
proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2.2. Discriminação do objeto:
Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário
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3. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
3.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano,
contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando
as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação
abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
6. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
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financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
6.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
6.6.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais
emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o
atendimento das exigências de habilitação.
6.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa.
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla
defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
6.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
7. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
7.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
7.3. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
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7.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O prazo de entrega dos bens é de forma parcelada de acordo com a tabela do item 6.1
do anexo I (Termo de Referência) do edital, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser
inferior a 20 dias.
8.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações e quantitativos constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo
de XX (XX) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
8.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade
da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas
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ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
10. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações e quantitativos constantes do Edital e da proposta, para fins
de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão
ou servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
10.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
10.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, quantitativos,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou
validade;
10.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e
da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
10.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato,
o objeto com avarias ou defeitos;
10.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
10.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
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11. CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de
2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta;
11.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato
administrativo;
11.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no Decreto nº 4.054,
de 19 de setembro de 2008.
11.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
12. CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO
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11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das
sanções aplicáveis.
11.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada
o direito à prévia e ampla defesa.
11.4 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos,
conforme o caso:
11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DOZE – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à Contratada:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS.
13.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei
nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos
administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
14 CLÁUSULA QUATORZE – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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15 CLÁUSULA QUINZE – FORO
15.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
será o da Comarca de Maceió – AL.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em (...) vias de igual
teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Maceió (AL), em (...) de (...) de (...). 2018.
___________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________
CONTRATADA
___________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
___________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
Razão Social da Licitante: ...................................................................... CNPJ: ...................................
Endereço: ............................................................................................................. CEP
.......................... Telefone:................................... FAX: ........................... E-Mail :
..............................................
As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que compõem a solução
proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços unitários e totais gerais, expressos
em reais (R$).
LOTE 01
Kit fardamento escolar para alunos do infantil (02 a 04 anos): 02 CAMISAS – 02 BERMUDAS - 01 CASACO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
CAMISAS 4.150
BERMUDAS 4.150
CASACO 2.075
VALOR TOTAL DOS 2075 KITS (POR EXTENSO)
LOTE 02
Kit fardamento escolar para alunos do infantil (06, 08, 10, 12, 14 e 16 anos): 02 CAMISAS – 02 BERMUDAS – 01 CALÇA - 01 CASACO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
CAMISAS 20.266
BERMUDAS 20.266
CASACO 10.133
CALÇA 10.133
VALOR TOTAL DOS 10.133 KITS (POR EXTENSO)
LOTE 03
Kit fardamento escolar para alunos (Tamanho M, G e GG): 02 CAMISAS – 01 CALÇA - 01 CASACO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
CAMISAS 7.264
CASACO 3.632
CALÇA 3.632
VALOR TOTAL DOS 2.122 KITS (POR EXTENSO)
TÊNIS ESCOLAR
DESCRIÇÃO NUMERAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
LOTE 04
TÊNIS ESCOLAR
23 106
24 123
25 183
26 226
27 254
28 443
29 429
30 1157
31 566
32 1210
33 551
34 1671
35 1198
36 1672
37 1354
38 1647
39 984
40 1366
41 634
42 692
43 332
44 201
45 01
VALOR TOTAL(POR EXTENSO)
MEIA ESCOLAR
DESCRIÇÃO NUMERAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
23 106
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
LOTE 05
MEIA ESCOLAR
24 123
25 183
26 226
27 254
28 443
29 429
30 1157
31 566
32 1210
33 551
34 1671
35 1198
36 1672
37 1354
38 1647
39 984
40 1366
41 634
42 692
43 332
44 201
45 01
VALOR TOTAL (POR EXTENSO)
Item DESCRIÇÃO Marca e
modelo: Unid. Quant.
PREÇO expresso em
R$
UNITÁRIO TOTAL
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01 XXXXXXXXXX
Unidade XX
TOTAL GERAL
PRAZO DE ENTREGA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos,
contados a partir da data da abertura deste Certame.
PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará o pagamento da Administração
conforme definido na minuta contratual, ANEXO II deste Edital.
CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente XXXXX.
Declaro:
1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos
sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO VI
MODELO DAS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa
Ref.: (Identificação da licitação)
........................................................................................................................, inscrito no CNPJ nº
......................., por intermédio de seu representante legal, o
Sr........................................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no item 4.3.2 do Edital
da licitação de referência, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do Edital.
Local e data.
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(Representante legal)
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e
do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no item 6.4 do Edital da licitação
de referência, a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, comprometendo-se
a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da Lei.
Local e data.
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(Representante legal)
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(em papel timbrado da empresa
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e
do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item 6.5
do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data.
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(Representante legal)