EFD-Reinf x eSocial x DCTF Web
Elaborado por: José Roberto Soares dos Anjos
Bacharel em Ciências Contábeis pela FECAP -1992, programador especialista em sistemas contábeis, experiência de 34 anos na área Contábil em empresas nacionais e multinacional, atualmente é consultor fiscal e tributário, empresário contábil, secretário no Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis (2016 a 2020) e Diretor Social do SINDCONT-SP (2017 a 2019), instrutor na Convecon-SP/2017.
EFD-Reinf x eSocial x DCTFWeb
OBJETIVO:
• Verificar a origem e objeto; • Estudar as regras abrangidas; • Relações práticas.
EFD-Reinf x eSocial x DCTFWeb
“AÇÃO DA INTELIGÊNCIA FISCAL”
EFD-Reinf x eSocial x DCTFWeb
EFD-Reinf “Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais” (IN-RFB nº 1701/2017 )
eSocial “Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas” (Decreto nº 8373/2014)
DCTFWeb “Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais-DCTFWeb ” (IN-RFB nº 1701/2017 )
eSocial
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O acesso ao sistema eSocial: Através do endereço https://login.esocial.gov.br Uso do Certificado Digital
Micro e Pequenas Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL,
que tenham somente 01 trabalhador ativo – poderão utilizar Código de Acesso.
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ARTIGO 2°., IN RFB N°.1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE:
• A partir de 01/01/2018, para empresas com faturamento acima 78 milhões em 2016; e
• A partir de 01/07/2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido até 78 milhões, que;
• Diversas alterações de prazos verificar a frente
eSocial
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ORIGEM DAS RETENÇÕES:
• Necessidade de controlar as Retenções de Tributos no pagamento de :
1- NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PJ TOMADOS:
• PIS, COFINS, CSLL (4,65%) • IRRF (1,5% ou 1%) • INSS ( 3,5% ou 11%)
2- PRODUTORES RURAIS PJ/AGROINDUSTRIA :
• INSS
3- REMUNERAÇÕES DE SALÁRIOS, AUTÔNOMOS E LIBERAIS:
• IRRF
EFD-Reinf
DEFINIÇÃO:
• Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais chamada de EFD-Reinf.
“... é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED”
“a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao sistema de escrituração do eSocial”.
Instituída pela IN RFB N°.1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
EFD-Reinf
“MOR-Manual de Orientações da EFD-Reinf, versão 1.3”
OBJETO:
• Escriturar rendimentos pagos e retenções de IR, Contribuições Sociais do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas; • Simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, eliminando a necessidade de prestar as mesmas informações em declarações diversas, como a GFIP e a DIRF;
• Aprimorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias prestadas pelos contribuintes, substituindo o envio destas em outras declarações.
EFD-Reinf
EFD-Reinf
ARTIGO 2°., IN RFB N°.1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE:
• A partir de 01/maio/2018, para empresas com faturamento acima 78 milhões em 2016; e
• A partir de 01/novembro/2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido até 78 milhões, que:
EFD-Reinf
ARTIGO 2°., IN RFB N°.1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
OBRIGADOS A ENTREGA:
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ARTIGO 3°., IN RFB N°.1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
PRAZO DE ENTREGA:
• Até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração;
• Até 2 (dois) dias úteis após a realização dos espetáculos
desportivos, no caso de Entidades promotoras.
EFD-Reinf
ARTIGO 2°., IN RFB N°.1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017
INFORMAÇÕES ABRANGIDAS:
• Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
1) Aos serviços tomados e ou prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada;
2) Às retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
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3) Aos recursos recebidos, repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
4) À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
5) Às empresas que se sujeitam à CPRB (conf. Lei 12.546/2011);
6) Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Perguntas e respostas sobre EFD-Reinf no SPED
EFD-Reinf
ORDEM DAS INFORMAÇÕES/EVENTOS
• O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 - Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R–1010 -Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
Perguntas e respostas sobre EFD-Reinf no SPED
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“MOR-Manual de Orientações da EFD-Reinf, versão 1.3”
EFD-Reinf
“MOR-Manual de Orientações da EFD-Reinf, versão 1.3”
EFD-Reinf
“MOR-Manual de Orientações da EFD-Reinf, versão 1.3”
EFD-Reinf
COMO DECLARAR:
• Através de arquivo contendo as informações do contribuinte, a ser importado no “webservice” específico para “EFD-Reinf”, no ambiente SPED, que utilizará “Eventos, Tabelas e Regras”.
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteREINF.s
vc https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/ConsultasREINF.svc
“MOR-Manual de Orientações da EFD-Reinf, versão 1.3”
EFD-Reinf
EFD-Reinf
ASSINATURA DOS EVENTOS
• É necessário apenas um certificado digital, de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal no portal e-CAC.
“Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal da EFD-Reinf”.
EFD-Reinf
EFD-Reinf
CONFISSÃO EM
• As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF):
Perguntas e respostas sobre EFD-Reinf no SPED
EFD-Reinf
CONFISSÃO EM DCTFWEB
1) Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual;
2) Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.
“A DCTFWeb sem movimento terá validade máxima de 01(um) ano e não será exigida das Pessoas Físicas”.
Manual da DCTFweb na Fazenda Nacional
EFD-Reinf
CONFISSÃO EM DCTFWEB
Documento de Arrecadação: Em DARF numerado (com código de barras)
•Contribuintes em geral e Gerado somente na internet.
Em DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)
•Para empregadores domésticos e segurados especiais, inclui também o FGTS e o IRRF.
“o FGTS será gerado em ambiente da CEF, a partir das informações transmitidas ao eSocial”.
EFD-Reinf
RETIFICAÇÃO EFD-Reinf:
• Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
“MOR-Manual de Orientações da EFD-Reinf, versão 1.3”
EFD-Reinf
OBSERVAÇÕES PARA EFD-Reinf:
1- Substituição de outras obrigações acessórias:
• GFIP Na competência JULHO/2018 • DIRF possível substituição só em 2019
2- Cruzamento:
• e-social/EFD contribuições/EFD-ICMS-IPI/ECD/ECF
3- Sem Movimento:
• Deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer, repetindo este procedimento na competência janeiro de cada ano.
EFD-Reinf
4- Obrigações para PJ Simples Nacional:
• O CGSN estabelecerá condições para o cumprimento das obrigações da EFD-Reinf.
5- Retenção de INSS e ISS:
• INSS Continua no SPED no e-social;
6- Nova DCTF web:
• O e-social e a EFD-Reinf alimentarão a DCTFweb.
• ISS – não há previsão, por não ser controlado pela RFB.
OBSERVAÇOES PARA EFD-Reinf:
EFD-Reinf
OBSERVAÇOES PARA EFD-Reinf:
7- Situações especiais:
• Serão regulamentados pela RFB.
8- Incorporação:
• A incorporadora deverá enviar a EFD-Reinf do início do mês até a data da incorporação.
9- Pessoa Física:
• Por exemplo: Empregador pessoa física sujeitas a retenção do IR.
EFD-Reinf
OBSERVAÇOES PARA EFD-Reinf:
10- CNO - Cadastro Nacional de Obras:
• O CNPJ/CNO contratante deve pertencer ao contribuinte declarante, exceto no caso de EMPREITADA TOTAL, situação em que o CNO pertence ao empreiteiro contratado para a obra.
• Refere-se ao registro, perante a RFB, das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas.
EFD-Reinf
OBSERVAÇOES PARA EFD-Reinf:
11- Penalidades por Omissões ou incorreções:
• 3% sobre valor das transações (não inferior a R$ 100,00);
12- Penalidades por atraso na entrega:
• R$ 500,00 por mês ou fração, para PJ isentas ou inicio de atividades – LP;
• 1,5% sobre valor das transações (não inferior a R$ 50,00);
• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração demais pessoas Jurídicas;
• R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para PF.
• R$ 1.500,00 por mês ou fração, para as demais PJ;
• R$ 100,00 por mês ou fração, para as PF.
EFD-Reinf
OBSERVAÇOES PARA EFD-Reinf:
13- Penalidades por não atendimento a RFB:
• R$ 500,00 por mês calendário .
14- Maior controle das retenções:
• Canal exclusivo para reportar erros: https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/sped/efd-reinf-1
15- Suporte e Fale Conosco:
• Cadastros, planilhas, credito por pagamento e por competência, etc.
DCTFWeb
DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Serve para confessar débitos e gerar cobranças.
Fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.
DCTFWeb
DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte.
A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio.
Todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo.
DCTFWeb
Acesso:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Pelo “Portal e-CAC”, uma vez efetuado o login:
Clicar em “Declarações e Demonstrativos”;
“Acessar o sistema DCTFWEB”
DCTFWeb
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DCTFWeb
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Transmissão da DCTFWeb 13º Salário (até 20/dez) • O Adiantamento de Retenção é registrado diretamente no sistema DCTFWeb. • Portanto, não se trata de informação originada da EFD-Reinf. • Para se fazer o adiantamento, deve-se editar a DCTFWeb 13º Salário e clicar em Créditos Vinculáveis → Deduções → Adiantamento de Retenção.
EFD-Reinf x eSocial x DCTFWeb
Vídeo aulas da RFB https://www.youtube.com/watch?v=JjLPrEvev90
EFD-Reinf x eSocial x DCTFWeb
EFD-Reinf x eSocial x DCTFWeb
BOA SORTE A TODOS!