[LABORATÓRIO DE FÍSICA
GERAL E METROLOGIA 2]
[O documento trata das descrições, inventários e manuais dos Laboratórios da Escola de Arquitetura, Engenharia e TI – EAETI UNIFACS]
Engenharias EAETI - UNIFACS
DESCRIÇÃO E OBJETIVOS
O Laboratório de Física Geral e Metrologia 2, está situado no pavilhão de aula 06
(PA6), da Universidade Salvador – UNIFACS, localizado na Avenida Juracy Magalhães,
S/N - Rio Vermelho, Salvador - BA, 41940-060.
Figura 1. Laboratório de Física Geral e Metrologia 2 (PA6).
Fonte: Elaborada pelos autores.
Este Laboratório tem como objetivo fornecer aos alunos conceitos fundamentais
das disciplinas Física e Metrologia, a determinação e interpretação das medidas de
grandezas físicas relacionadas aos conceitos fundamentais e o desenvolvimento de uma
postura científica, através do exercício de suas capacidades tais como: criatividade,
iniciativa, raciocínio lógico e poder de síntese.
As disciplinas Fundamentos das Ciências Exatas, Física Eletricidade, Física Ondas
e Calor, Cálculo Numérico, Fenômenos de Transportes, Ciência dos Materiais, Mecânica
Clássica que integram núcleo de disciplina do Eixo Básico, possuem carga horária de
aulas práticas equivalentes a 11h, com exceção das disciplinas Física Eletricidade,
Mecânica dos Sólidos, Cálculo I que possuem carga horária de 33h. Para a realização das
atividades de laboratório, os roteiros são fornecidos antecipadamente para os alunos
juntamente com o material didático e bibliografia complementar. O Laboratório de
Física Geral e Metrologia 2 é composto por dois supervisores e três auxiliares técnicos.
As práticas são preparadas pelos professores antecipadamente às aulas.
Os seguintes experimentos são contemplados nas disciplinas do Eixo Básico de
Física e Matemática:
✓ Cálculo I: Otimização utilizando modelos concretos e Construção Gráfica;
✓ Cálculo Numérico: Raízes de Funções e Aplicação de Interpolação Quadrática na
Descrição de um Corpo em Queda Livre;
✓ Ciência dos Materiais: Ensaio de Tração, Compressão e Cisalhamento e Ensaio de
Dureza de Rockwell;
✓ Fenômenos de Transporte: Determinação Experimental do Peso Específico de um
Líquido a partir de outro com Peso Específico conhecido (Líquidos Imiscíveis) e
Determinação da Potência de uma Bomba;
✓ Física Eletricidade: Gerador Eletrostático de Correia - Van Der Graaff (Parte 1:
Eletrização); Gerador Eletrostático de Correia - Van Der Graaff (Parte 2: Linhas de Campo
Elétrico); Capacitor de Placas Paralelas; Lei de Ohm: Associação de Resistores em Série
e Paralelo; Identificação de Resistores Ôhmicos: Levantamento da curva característica
de um dispositivo Ôhmico (Painel Dias Blanco) e Identificação de Resistores Não
Ôhmicos: Levantamento da curva característica de um dispositivo não-Ôhmico
(lâmpada);
✓ Física Ondas e Calor: Pêndulo Simples: Determinação da aceleração da gravidade;
Empuxo: Princípio de Arquimedes e Transformações Gasosas: Lei de Boyle-Mariotte
(Termodinâmica);
✓ Fundamentos das Ciências Exatas: Geometria Espacial; Funções; Movimento
retilíneo uniformemente variado (MRUV) e Painel de força;
✓ Mecânica Clássica: Trabalho e Energia e Equilíbrio de um Corpo Rígido;
✓ Mecânica dos Sólidos: Análise de Treliças (Ftool); Modelo Estrutural com Kit Mola
e Momento de Inércia.
✓
INVENTÁRIO
Especificação Localização Área (m²)
Laboratório de Física Geral e Metrologia 2 PA6 91,62
Item Descrição Quant. Potência
(W) Patrimônio Imagem
1. Balança Eletrônica 01 127 51254
2. Capacímetro Digital 08 -
51358
00037
77002
3. Capacitor Variável de
Placas Paralelas 11 -
96828
96839
96831
96830
96833
96829
96834
53368
69954
53369
69952
4. Cilindro aberto nas bases
em 3D 10 - -
5. Conector com Capacitor
Eletrolítico 2,2 µF 100V 21 - -
6. Conector com Capacitor
Eletrolítico 1000 µF 16V 13 - -
7. Conector com Diodo 11 - -
8. Conector com Interruptor 11 - -
9. Conector com Led 12 - -
10. Conector com Ponte
Elétrica 50 - -
11. Conector com Resistor
100 42 - -
12. Conector com Resistor
150 11 - -
13. Conector com Soquete e
Lâmpada 50 - -
14. Conector com Soquete
para Lâmpada 25 - -
15.
Conexão de Fio Preto e
Vermelho com Pinos
Banana 1m
18 - -
16.
Conexão de Fio Preto e
Vermelho com Pinos
Banana 50 cm
19 - -
17.
Conexão de Fio Preto e
Vermelho com Pinos
Banana 25cm
16
- -
18.
Conexão de Fio Preto e
Vermelho com Pinos
Banana - Garra de Jacaré
1m
07 - -
19.
Conexão de Fio Preto e
Vermelho com Pinos
Banana – Garra Jacaré
50cm
13 - -
20. Conjunto de Mecânica
Arete 05 -
53320
46227
46226
53323
53321
21.
Conjunto de Superfícies
Equipotenciais
06 -
96825
96821
96820
96822
96819
96826
22. Conjunto Freio Magnético 01 - -
23. Copo Becker 600ml de
plástico 03 - -
24. Copo Becker 600ml de
vidro 06 - -
25. Copo Becker 500ml de
vidro 01 - -
26. Copo Becker 250ml
plástico 03 - -
27. Cuba Cilíndrica em 3D Ø 03 - -
28. Cuba Cilíndrica em 3D Ø 03 - -
29. Cuba Cilíndrica em 3D Ø 07 - -
30. Cuba Cilíndrica em 3D Ø 08 - -
31. Cuba Cilíndrica em 3D Ø 07 - -
32. Cuba Retangular em 3D 07 - -
33. Cuba Retangular em 3D 07 - -
34. Cuba Retangular em 3D 07 - -
35. Dinamômetro Tubular 0 a
1N 03 - -
36. Dinamômetro Tubular 0 a
2N 36 - -
37. Dinamômetro Tubular 0 a
5N 04 - -
38. Dinamômetro Tubular 0 a
10N 04 - -
39. Fonte de Alimentação 10 500
61865 61863
96738
96735
96741
96728
96729
96734
96731
40.
Garra de Jacaré Vermelha
01 - -
41. Gerador Eletrostático de
Correia 03 100
59651
59653
59650
42. Gerador de impulsos
mecânicos 03
-
69932 69935 69934
43. Kit Mola 10 - -
44. Lâmpada 35 - -
45. Maleta 01 - -
46. Multímetro Digital 11 -
75949 74944 74939 74948 74950 64498
47. Painel Dias Blanco para
Leis de Ohm 11 -
96854
96851
96852
96846
96850
96847
96848
53378
53374
70447
70446
48. Painel Klein 02 - 64421 64423
49. Painel Multiuso 10 -
96886
96883
96881
96885
96882
96884
96812
96814
54923
69916
50. Painel para queda de
Corpos 03 12
96863 96858 96859
51. Plano Inclinado 10 -
50164
69877
53315
69878
69876
53318
53317
50160
69874
69875
52. Ponta de Prova Preta e
Vermelha 1m 06 - -
53. Ponta de Prova Preta e
Vermelha 80 cm 12 - -
54.
Ponta de Prova Preta e
Vermelho Tipo Garra de
Jacaré 25cm
08 - -
55. Perfil em “I” em 3D 04 - -
56. Quadro Eletroeletrônico
CC e AC 13 -
53383
53380
69960
50206
69958
50208
45540
96843
50200
96842
96844
96845
69961
57. Régua Escolar de
Alumínio 14 - -
58. Retroprojetor 01 150 29350
Regras Básicas de Funcionalidade e Segurança para Utilização
Este documento lista as regras gerais que possibilitam a utilização do Laboratório
com segurança e harmonia. Leia-as com atenção e siga-as durante todo o tempo.
1. Utilizar o jaleco dentro do laboratório.
2. A tolerância para ingresso na aula prática é de 15 minutos após o início da mesma.
3. Utilizar calças compridas e camisas compostas.
4. Não utilizar bonés.
5. Não usar calçados abertos.
6. Não consumir alimentos e bebidas dentro do laboratório.
7. Não fumar.
8. Não utilizar aparelhos celulares dentro do laboratório.
9. Não retirar do laboratório os materiais pertencentes ao mesmo.
10. Não deixar as mochilas em cima da bancada.
59. Trenas 07 - -
60. Tronco de Cone em 3D 10 - -
61. Tronco de Pirâmide em
3D 10 - -
REGRAS BÁSICAS
EMERGÊNCIA
Em caso de acidentes
1. Princípio de incêndio:
✓ Chamar ajuda imediatamente.
✓ Solicitar do responsável o desligamento do quadro de energia elétrica.
✓ Dirigir-se para saída.
✓ Ligar para o Corpo de Bombeiros 193.
2. Queimaduras:
✓ Lavar abundantemente com água por pelo menos 15 minutos.
✓ Encaminhar a vítima ao médico.
3. Cortes:
✓ Lavar o local com água abundantemente.
✓ Cobrir o ferimento com gaze.
✓ Encaminhar imediatamente ao pronto-socorro.
4. Outros acidentes:
✓ Informar imediatamente ao responsável do laboratório para que as providências
sejam tomadas, como: encaminhamento ao pronto-socorro ou ligar para o
número de emergência SAMU 192.
REGULAMENTO
DA CONSTITUIÇÃO DO LABORATÓRIO
Art. 1º - O Laboratório de Física Geral se destina ao apoio às atividades de ensino,
fornecendo aos docentes instrumentos para as aulas experimentais de Física - Mecânica,
Física - Eletricidade e Física - Ondas e Calor, disciplinas estas ministradas para os Cursos
de Engenharia.
Art. 2º - O Laboratório de Física Geral, em sua área específica de atuação, tem como
objetivos principais:
a. Fornecer aos docentes equipamentos e materiais que lhes permitam
aperfeiçoar sua ação docente;
b. Dar apoio à formação no ensino de Física Geral e áreas afins;
c. Disponibilizar, ao Corpo Discente da Universidade Salvador – UNIFACS,
equipamentos especiais que possam auxiliar na realização de atividades
experimentais de Física e áreas afins;
d. Auxiliar nas atividades de pesquisa, nos níveis de graduação no que diz respeito
aos projetos acadêmicos interdisciplinares e na área de ensino no nível de pós-
graduação.
DA ADMINISTRAÇÃO DO LABORATÓRIO
Art. 3º - Os Laboratórios de Física serão administrados por um Coordenador,
supervisionado por um Coordenador geral.
§ 1º - Compete ao Coordenador do Laboratório:
a. Elaborar e homologar as normas de trabalho e funcionamento do Laboratório de
Física;
b. Discutir e aplicar as normas contidas neste Regimento;
c. Alterar este Regimento, quando se fizer necessário, submetido à supervisão
geral;
d. Apoiar e fornecer informações pertinentes às suas atividades junto a instancias
superiores;
e. Aplicar as penalidades necessárias aos usuários, de acordo com as normas
estabelecidas no Regimento;
f. Garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica através da
manutenção dos recursos disponíveis e aquisições para constante atualização do
Laboratório de Física.
§ 3º - Compete ao técnico e aos Bolsistas e/ou Estagiários:
a. Controlar, apoiar e organizar as atividades experimentais desenvolvidas no
âmbito do Laboratório;
b. Registrar os problemas ocorridos e encaminhá-los a coordenação do laboratório;
c. Não permitir a saída de qualquer tipo de material ou equipamento do
Laboratório sem que haja a permissão do Coordenador do Laboratório ou do
Coordenador geral.
DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO/NORMAS DE SEGURANÇA
Art. 4º - O Laboratório de Física Geral é de uso exclusivo do Corpo Docente e Discente
da UNIFACS e em particular da Escola de Engenharia.
§ único: A utilização por membros dos corpos discentes e docentes não
pertencentes aos Cursos de Engenharia ficará condicionada à consulta prévia ao
Coordenador do Laboratório;
Art. 5º - Fica proibido o uso de qualquer um dos equipamentos do Laboratório de Física
para fins não didáticos ou não acadêmicos.
Art. 6º - O Laboratório estará disponível aos professores de acordo com horário de aulas
práticas fixado na entrada do local ou através de reserva prévia conforme itens deste
Regimento.
Art. 7º - O Laboratório será de inteira responsabilidade do professor orientador e dos
alunos, no período no qual estiverem fazendo uso do mesmo.
Art. 8º - É permitida a presença de no máximo 20 (vinte) alunos no laboratório,
excetuando-se o técnico, estagiário, coordenador do laboratório e eventuais
representantes do corpo docente.
Art. 9º - Os usuários que causarem danos nos equipamentos estarão sujeitos às
penalidades estabelecidas no Regimento Geral da UNIFACS. Todo e qualquer dano
deverá ser imediatamente registrado em Ata pelo professor, identificando data e hora
do ocorrido, nome, curso e semestre do responsável pelo dano, descrição do dano e das
condições em que o mesmo ocorreu, bem como deve ser permitido ao responsável pelo
dano descrever por escrito sua versão dos fatos.
Art. 10º - Para um melhor funcionamento do Laboratório, os usuários devem obedecer
aos itens de segurança relacionados abaixo:
a. Não retirar material ou equipamento do Laboratório sem a permissão da
Coordenação;
b. Não é permitida a realização de procedimentos experimentais sem o
acompanhamento de um professor, técnico ou monitor;
c. Não fumar, ingerir alimentos ou bebidas durante a permanência no
laboratório;
d. Conhecer o funcionamento dos equipamentos antes de operá-los;
e. Acondicionar vidrarias quebradas e outros materiais cortantes em
recipientes separados do lixo comum;
f. Manter cabelos longos presos durante as atividades práticas;
g. Realizar as atividades práticas que envolvam eletricidade com muita
atenção;
h. Não colocar sobre as bancadas qualquer material estranho ao trabalho como
bolsas, agasalhos, mochilas, etc.
i. Ao encerrar as atividades, verificar se todos os aparelhos foram devidamente
desligados;
j. Comunicar qualquer acidente ao responsável pelo laboratório com o devido
registro no livro de ocorrências.
k. É de uso obrigatório a indumentária padrão: Jaleco, calça comprida e sapato
fechado. Não sendo permitido o uso de bermudas, sandálias e camisetas.
l. Em caso de acidente durante o uso do Laboratório o professor responsável
deve tomar as providências cabíveis junto às instâncias competentes da
Instituição
m. Todos os docentes devem ter conhecimento do procedimento institucional
disponibilizado no portal do professor acerca dos procedimentos básicos em
situações de emergência.
Art. 11º - É proibida a realização de manutenção, conserto ou quaisquer atividades de
modificação ou transferência de equipamentos por parte dos usuários do laboratório.
Quando necessária a realização de quaisquer destas ações, o professor deverá informar
ao coordenador do laboratório sobre a necessidade das referidas ações.
Art. 12º - É expressamente proibida a instalação ou utilização (mesmo temporária) de
quaisquer tipos de equipamentos que não se encontrem inventariados em nome da
UNIFACS, sem a devida autorização do coordenador do laboratório.
Art. 13º - O acesso à utilização do microcomputador instalado no Laboratório de Física
Geral é restrito exclusivamente para fins acadêmicos de pesquisas e para aquisição e
tratamento de dados de alguns kits instalados no laboratório, sendo o seu uso exclusivo
do coordenador do Laboratório.
DO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DESTE REGULAMENTO
Art. 14º - Qualquer indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes,
poderão implicar nas penalidades abaixo citadas, decididas pela Coordenação do
Laboratório ou, nos casos mais extremos, pelo Conselho Administrativo do Laboratório.
a. Suspensão por tempo determinado;
b. Suspensão por tempo indeterminado.
Art. 15º - As punições previstas nesse Regulamento não eximem das punições previstas
no Regulamento Geral da UNIFACS.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - O presente Regimento poderá ser modificado, assim como os casos omissos,
por decisão da Coordenação Geral ou Diretor da Escola de Engenharia.
Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrário.