Proteção do Investidor
Érico Lopes dos Santos Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas
Eletrônicos (GME) Superintendência de Relações com o Mercado e
Intermediários (SMI)
Rio de Janeiro, 13/02/2017
• Papel da CVM na proteção ao investidor
– Exemplos de atuação
• Autoproteção – Como fugir das ciladas
• Quando tiver problemas, a quem recorrer? • MRP • FGC
Proteção ao investidor e CVM Lei 6.385/76, Art. 4º, IV Proteger os titulares de valores mobiliários e os
investidores do mercado contra Emissões irregulares de valores mobiliários Atos ilegais de adm. ou controladores das
companhias abertas, ou de adm. de carteiras O uso de informação relevante não divulgada
Proteção ao investidor e CVM Lei 6.385/76, Art. 4º, V Evitar ou coibir modalidades de fraude ou
manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado
Proteção ao investidor e CVM Outros pontos do mandato legal da CVM: Desenvolvimento do mercado; Eficiência e funcionamento regular dos mercados; Acesso a informação adequada; Fiscalização e punição
Exemplos de atuação da CVM na proteção ao investidor Supervisão de ofertas Coibir manipulação destinada a criar condições
artificiais de demanda, oferta ou preço de ações (Lei 6.385/76, Art. 4º, V)
Layering e spoofing
Spoofing e layering Maneiras de manipulação do mercado que consistem na inserção de ofertas com a finalidade de gerar falsa impressão de liquidez no mercado Depois de alterar o preço na direção que o manipulador pretendia, as falsas ofertas são canceladas antes de gerar negócios Importância ressaltada com o uso de algoritmos e robôs de negociação
Exemplos de atuação da CVM na proteção ao investidor Recursos sobre decisões da BSM no MRP Exemplo de caso julgado este ano: Reclamante: Afirma não ter autorizado operações que
resultaram em prejuízo Reclamada: Não apresentou autorizações para as ordens BSM: investidora reclamou só sobre parte das operações CVM: apesar de erro na data informada pela investidora, a
descrição da reclamação permitia inferir que a reclamação era sobre todas as operações
Exemplos de atuação da CVM na proteção ao investidor Análise de reclamações de investidores Exemplo de caso analisado recentemente: Reclamante: Afirma que foi induzido a erro Reclamada: Apresentou autorizações para as ordens GME: Procurou identificar indícios da indução a erro, mas
eles não foram encontrados mesmo depois de contatados outros investidores com operações semelhantes
Autoproteção Reconhecimento da importância de investir Autoconhecimento: perfil de investidor Conhecimento sobre as modalidades de
investimento disponíveis Profissional/instituição autorizados Monitoramento: Fontes alternativa de
informação sobre os investimentos feitos
Importância de investir Objetivos: aposentadoria, momentos de crise,
melhorias na qualidade de vida, compra de imóveis, viagens Movimentos cíclicos: tempo das vacas gordas
e tempo das vacas magras Valor do dinheiro no tempo
Autoconhecimento Objetivos Aversão a risco Suitability do investimento Instrução CVM 539
Conhecimento sobre as modalidades de investimento disponíveis Risco x Retorno Proteção contra a inflação Investimentos “bons demais pra ser verdade”
Telexfree Lucros altos e rápidos 11 milhões “divulgadores” Captação de cerca de US$1,6 bi US$ 20 mi encontrados nos EUA em colchão
de brasileiro Nem os líderes do esquema usavam a
ferramenta de Voip
Forex Aposta na variação da relação entre duas
moedas estrangeiras Derivativo de câmbio
Oferta pública não é permitida no Brasil Banco Central e CVM
Forex “Bônus de 100%” “Rentabilidade de 60% ao mês” “Melhor corretora”, Prêmios Alavancagem de 1:3000 Facilidade para depósitos
Forex Investimento ou aposta? Dá pra confiar nas promessas? A empresa existe mesmo ou é fraude? A quem vou recorrer se houver algum
problema? http://www.cvm.gov.br/menu/investidor/publ
icacoes/alertas_boletins.html
Fontes de informação www.portaldoinvestidor.gov.br www.investidor.gov.br
www.bmfbovespa.com.br/pt_br/como-investir/ www.comoinvestir.com.br
Profissionais registrados www.cvm.gov.br Central de Sistemas / Cadastro Geral
Administrador/Gestor de Carteiras Agente Autônomo de Investimento Consultor de Valores Mobiliários
Administrador/Gestor de Carteiras Instrução CVM 558 Toma as decisões de investimentos
Agente Autônomo de Investimento Instrução CVM 497 Sempre vinculado a um intermediário
(corretora, distribuidora) Nenhum material pode deixar de conter a
identificação do intermediário Não pode criar extratos
É remunerado pelo intermediário Não toma as decisões de investimento Orienta sobre as opções disponíveis no
intermediário a que é vinculado
Consultor de Valores Mobiliários Instrução CVM 43 (nova norma em audiência
pública) Orienta o investidor sobre as opções de
investimento disponíveis no mercado É remunerado pelo investidor
Monitoramento Extratos e notas de corretagem fornecidos
pelo intermediário Avisos de negociação de ativos (ANA)
Monitoramento Fontes de informação independentes CEI – Bolsa Meus investimentos Cetip Administrador de fundos de investimento
distribuídos por conta e ordem
Reclamações - A quem recorrer? Intermediário (Corretora, Distribuidora) Administrador de mercado (Bolsa, Cetip) Autorreguladores (BSM, Anbima, DAR-Cetip) Reguladores (CVM, Banco Central, Susep) Órgãos de proteção ao consumidor Poder judiciário Polícia
Intermediário Serviço de atendimento ao cliente Ouvidoria Instrução CVM 529
Administrador de mercado organizado BM&Fbovespa http://www.bmfbovespa.com.br (11)3272-7373
Cetip 0300 238-4772 (0300-CETIPSA) [email protected] www.cetip.com.br
Autorreguladores Anbima http://www.anbima.com.br
Diretoria de Autorregulação – Cetip www.cetip.com.br juridicoautorregulaçã[email protected]
BSM Serviço de atendimento ao público (SAP) www.bsm-autorregulacao.com.br (11)3272-7373 [email protected] ; denuncia@bsm-
bvmf.com.br Caixa postal 332 CEP 01.031-970, São Paulo, SP Rua XV de novembro, 275 – 1º subsolo – Centro –
São Paulo, SP
CVM Serviço de atendimento ao cidadão (SAC) www.cvm.gov.br sistemas.cvm.gov.br/?SAC 0800-025-9666 Presencial: Rua Sete de Setembro, 111 – 5º andar
08:00-20:00 (Também em SP e Brasília)
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) O que é? Fundo mantido pela BM&Fbovespa (entidade
administradora do mercado de bolsa)
Por que existe? Lei 6.385/76 (Lei da CVM) Instrução CVM 461/11 – Arts. 77 a 86 Regulamento
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Função Ressarcir ao investidor prejuízos decorrentes de
ação ou omissão de pessoa autorizada a operar (ou seus administradores, empregados ou prepostos) em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Cobertura (principais situações) Inexecução ou infiel execução de ordens Intervenção ou decretação de liquidação
extrajudicial pelo Banco Central Uso inadequado de numerário ou ativos Encerramento das atividades
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Cobertura (ativos) Valores mobiliários (art. 2o, Lei 6.385) Ações, debêntures, cotas de fundos, derivativos Negociados em bolsa
Não cobre ativos que não sejam valores mobiliários Títulos públicos, CDB, LCI, LCA
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Cobertura (valores) Até R$120.000,00
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Principais casos de não cobertura Valores acima do limite coberto Recursos de origem não bolsa no caso de
liquidação extrajudicial Comprovação de autorização para gestão de
carteira mesmo que para profissional não autorizado
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP) Metodologia para liquidação extrajudicial Procura verificar origem do saldo em conta no
momento da liquidação Desconta do valor a ser ressarcido os lançamentos
relativos a ativos que não sejam valores mobiliários (LCI, LCA, por exemplo)
Mecanismo de Ressarcimento de Perdas (MRP)
114 71 144 199
569 86 73 41 52
52
0
200
400
600
800
2012 2013 2014 2015 2016
Reclamações ao MRP por ano
Liquidação Outros
Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Associação Civil criada por autorização do CMN
em 1995 Garantia de crédito das instituições associadas em
caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou insolvência Operações de liquidez com o objetivo de manter a
estabilidade do Sistema Financeiro Nacional
Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Cobertura (ativos) Depósito à vista Poupança Depósito a prazo (CDB) Letras de câmbio (LC) Letras hipotecárias (LH) Letras de crédito imobiliário (LCI) Letras de crédito do agronegócio (LCA)
Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Cobertura (valor) Até R$250.000,00 por CPF/CNPJ e por instituição
financeira Exemplo: Investidor tem R$500.000,00 aplicados
sendo (1) R$300 mil em CDB do banco A, (2) R$100 mil em LCI do banco A, (3) R$100 mil em CDB do banco B. Se o banco A “quebrar” ele terá direito a ressarcimento de R$250 mil pelo FGC
Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Cobertura (clientes) 2015: 220 milhões de pessoas Alocação dos recursos cobertos: Poupança 35% Depósitos a prazo 29% Depósitos a vista 9% LCI 11% LCA 10%
Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Utilização 4.167.607 clientes pagos Casos mais recentes: Banco Azteca do Brasil
(2016), Banco BRJ (2015), Banco Prosper, Banco BVA, Banco Rural (2013), Banco Cruzeiro do Sul (2012)
Proteção do investidor no judiciário Investidor é consumidor Prejuízo não é necessariamente um defeito Obrigação de meio
Devem ser consideradas as regras específicas (em especial as regras da CVM, no caso de valores mobiliários)